MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GERENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS CONGÊNERES
PROCESSO No 60585.000873/2020-72
TERMO DE CONTRATO Nº 029/2020-MD, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI) E A EMPRESA CVT CONSTRUTORA LTDA.
A UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI), CNPJ nº
03.277.610/0001-25, doravante denominado CONTRATANTE com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, na cidade de Brasília-DF, XXX 00000-000, representado neste ato pelo Diretor do Departamento de Administração Interna, o Contra-Almirante (IM) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , nomeado pela Portaria nº 5.032/GM-MD, de 23/12/2019 (publicada no DOU n° 1, Seção 2 de 02/01/2020), delegação de competência advinda da Portaria nº 101/SEORI/SG, de 16/3/2016 (publicada no DOU n° 57, de 24/3/2016) e Portaria nº 2.766/SEORI/SG-MD, de 18/08/2020 (publicada no Boletim Interno nº 34, de 21/08/2020), CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Militar n° 425125, residente e domiciliado nesta Capital, e a empresa CVT CONSTRUTORA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 05.993.595/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Senhor GIOVANE VELOSO DE OLIVEIRA , portador da Carteira de Identidade nº M-4 812.059 - SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 60585.000873/2020-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a execução dos serviços de engenharia objetivando a readequação do 9° pavimento do Bloco "Q", Edifício Sede da Administração Central (AC/MD) do Ministério da Defesa, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO
VALOR UNID. QTD. TOTAL
(R$) | |||||
1 | Serviços de engenharia | SV | 1 | R$ 1.939.000,00 | |
Aquisição e instalação de divisória especial – | |||||
painel cego do piso ao teto espessura 80mm, | |||||
composto por duas placas, sendo uma fixa e | |||||
outra removível (sistema clip) em mdf 15mm de | |||||
espessura, modulação (largura) de 900mm, | |||||
revestidas em melamínico de baixa pressão (bp) | |||||
2 | nas duas faces de cada placa, cor a definir e fitas de borda de pvc nos contornos, formada por perfis de alumínio extrudado; preenchimento de | M² | 990 | R$ 459.700,00 | |
atenuante acústico (lã de rocha, densidade não | |||||
inferior a 40kg/m³); as placas serão seccionadas | |||||
ou inteiras dependendo a paginação; e a divisória | |||||
será dotada de sistema de rodapé eletrificável | |||||
com canaletas individuais para passagem de | |||||
cabeamento. fornecimento e instalação. | |||||
Aquisição e instalação de divisória especial – | |||||
painel cego até altura da porta e vidro duplo 6mm | |||||
até o teto; espessura da divisória de 80mm, | |||||
composto por duas placas, sendo uma fixa e | |||||
outra removível (sistema clip) em mdf 15mm de | |||||
espessura, modulação (largura) de 900mm, | |||||
revestidas em melamínico de baixa pressão (bp) | |||||
1 | 3 | nas duas faces de cada placa, cor a definir e fitas de borda de pvc nos contornos, formada por | M² | 70 | R$ 32.550,00 |
perfis de alumínio extrudado; preenchimento de | |||||
atenuante acústico (lã de rocha, densidade não | |||||
inferior a 40kg/m³); as placas serão seccionadas | |||||
ou inteiras dependendo a paginação; e a divisória | |||||
será dotada de sistema de rodapé eletrificável | |||||
com canaletas individuais para passagem de | |||||
cabeamento. fornecimento e instalação. | |||||
Aquisição e instalação de divisória especial – | |||||
painel cego até 1100mm de altura, mais vidro | |||||
duplo 6mm com persiana interna até a altura da | |||||
porta e bandeira cega até o teto; espessura da | |||||
divisória de 80mm, composto por duas placas, | |||||
sendo uma fixa e outra removível (sistema clip) | |||||
em mdf 15mm de espessura, modulação (largura) | |||||
de 900mm, revestidas em melamínico de baixa | |||||
4 | pressão (bp) nas duas faces de cada placa, cor a definir e fitas de borda de pvc nos contornos, | M² | 180 | R$ 110.000,00 | |
montadas em estrutura formada por perfis de | |||||
alumínio extrudado; preenchimento de atenuante | |||||
acústico (lã de rocha, densidade não inferior a | |||||
40kg/m³); as placas serão seccionadas ou inteiras | |||||
dependendo a paginação; e a divisória será | |||||
dotada de sistema de rodapé eletrificável com | |||||
canaletas individuais para passagem de | |||||
cabeamento. Fornecimento e instalação. |
R$ 2.541.250,00
O CUSTO TOTAL DESTA CONTRATAÇÃO POSSUI O VALOR DE:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 1º/12/2020 e encerramento em 15/04/2022.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O custo total desta contratação possui o valor de R$ 2.541.250,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
4.1.1. Órgão/Unidade: 52101 - Ministério da Defesa.
4.1.2. Programa de Trabalho do MD: 05.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade.
4.1.3. Naturezas de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 44.90.52 - Material Permanente.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº
8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1. o prazo de validade;
5.4.2. a data da emissão;
5.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.4. o período de prestação dos serviços;
5.4.5. o valor a pagar; e
5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.1.6. não produziu os resultados acordados;
5.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.
5/2017, quando couber.
5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, onde o reajuste deve ser automático e periodicamente realizado, de Ofício pela Administração (Contratante), aplicando-se o índice do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) da FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.1
7.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
7.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
8.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços.
8.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
8.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais
técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
8.2.2. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
8.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
8.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
8.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.1.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.1.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.1.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.1.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.1.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.1.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.2.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia
trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.2.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.2.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.2.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.2.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.2.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.2.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.2.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo
VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.2.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.2.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.2.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
9.2.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
9.2.26. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
9.2.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
9.2.28. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.2.29. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.2.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
9.2.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.2.32. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.2.33. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
9.2.34. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.2.35 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
9.2.36. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.2.37. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.2.38. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.2.39. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.2.39.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e
procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
9.2.39.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.2.39.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
9.2.39.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
9.2.39.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
9.2.39.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.2.39.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
9.2.39.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.2.40. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.2.40.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
9.2.40.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da 17.2. Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
9.2.40.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
9.2.41. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.2.42. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
9.2.43. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.);
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato; conforme o art. 7º do Decreto nº 8.538/2015 o licitante vencedor deverá subcontratar microempresas ou empresas de pequeno porte. Esta subcontratação será verificada pelo fiscal de contrato na fase de execução contratual e deverá atender as seguintes condições:
10.1.1. Serviços passíveis de subcontratação:
10.1.2. Aquisição e instalação de divisórias sanitárias;
10.1.3. Aquisição e instalação de portas em vidro temperado, vidros e películas em esquadrias;
10.1.4. Instalação dos aparelhos de ar condicionado
10.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar no âmbito do Ministério da Defesa (MD), por até 2 (dois) anos;
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.5 poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da contratada | 01 |
11.5. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:
11.5.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7.1. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
1.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
Nota Explicativa: Os condicionamentos dos dois subitens acima decorrem das conclusões do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. Referido parecer foi aprovado pelo Sr. Presidente da República em 26/05/2020 e publicado no Diário Oficial da União em 27/05/2020, de modo que vinculante para toda a administração pública, nos termos do arts. 40, §1º e 41 da Lei Complementar nº 73, de 1993."
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS
ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Brasília-DF - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Pelo Contratante:
Pela Contratada:
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contra-Almirante (IM) Diretor
GIOVANE XXXXXX XX XXXXXXXX
Representante da Empresa
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal Técnico
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Assistente Técnico(a) Militar, em 05/11/2020, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gestor(a) de Contrato, em 05/11/2020, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/11/2020, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx de Jesus, Diretor, em 09/11/2020, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
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Referência: Processo nº 60585.000873/2020-72 SEI nº 2862808
ISSN 1677-7069
Nº 215, quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 - UASG 110511
Nº Processo: 60093000154201879. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma do revestimento cerâmico da fachada, incluindo demolição do revestimento, carga e remoção de entulhos, execução de juntas de movimentação e aplicação de novo revestimento cerâmico, com fornecimento de material, no Centro Regional de Porto Velho do Centro Gestor e Operacional de Sistema de Proteção da Amazônia.. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 11/11/2020 das 08h00 às 11h55 e das 14h00 às 17h55. Endereço: Xxx Xxxx 0 - Xx. 0 - Xx. x, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/11/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 897687/2020, Nº Processo: 60414000300202019, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA CNPJ nº
04513362000137, Objeto: Aquisição de Veículo Utilitário tipo pick-up., Valor Total: R$ 148.200,00, Valor de Contrapartida: R$ 200,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 148.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800071, Valor: R$ 148.000,00, PTRES: 175817, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425201, Vigência:
10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 897622/2020, Nº Processo: 60414000286202045, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE FEIJO CNPJ nº 04005179000120,
Objeto: Aquisição de Miniescavadeira Hidráulica, Valor Total: R$ 134.600,00, Valor de Contrapartida: R$ 200,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 134.400,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800012, Valor: R$ 134.400,00, PTRES: 175824, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425201, Vigência:
10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX CPF nº 000.000.000-00.
(SIASGnet - 09/11/2020) 110511-00001-2020NE800186
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 4/2020 - UASG 112408
Nº Processo: 60550033164201937.
INEXIGIBILIDADE Nº 11/2020. . CNPJ Contratante: 03568867000136. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS -.CNPJ Contratado: 10733078000179. Contratado : HOSL SERVICOS
OFTALMOLOGICOS -EIRELI. Objeto: Prestação de serviço de Assistência médica aos servidores civis da Administração Central do Ministério da Defesa, Hospital das ForçasArmadas e Escola Superior de Guerra e seus dependentes. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 18/05/2020 a 17/05/2025. Valor Total: R$500.000,00. Fonte:
150114062 - 2020NE802272 - ND: 339039. Data de Assinatura: 18/05/2020.
(SICON - 10/11/2020) 112408-00001-2020NE800167
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 72/2020
O Hospital das Forças Armadas torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 72/2020, Processo Administrativo 60550.018048/2020-21, cujo objeto é escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de equipamento de armazenamento de dados tipo storage com fornecimento da solução completa, com instalação, configuração, migração dos dados e transferência de conhecimento e garantia estendida de no mínimo 60 (sessenta) meses, destinado a atender às necessidades do Hospital das Forças Armadas - HFA. Empresa: 01.181.242/0002-72 - COMPWIRE INFORMATICA LTDA,
Total do Fornecedor: R$ 1.744.333,62. Demais informações no sítio governamental xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
KLADSON XXXXXXXXXX XXXXXX
Ordenador de despesas
(SIDEC - 10/11/2020) 112408-00001-2020NE800225
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2020 - UASG 110404
Nº Processo: 60585000873202072.
PREGÃO SISPP Nº 37/2020. Contratante: MINISTERIO DA DEFESA -.CNPJ Contratado: 05993595000147. Contratado : CVT CONSTRUTORA LTDA -.Objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de engenharia objetivando a readequação do 9º pavimento do Bloco "Q", Edifício Sede da Administração Central (AC/MD) do Ministério da Defesa. Fundamento Legal: 8666/93 . Vigência: 01/12/2020 a 15/04/2022. Valor Total: R$2.541.250,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800899 Fonte: 100000000 - 2020NE800900
Fonte: 100000000 - 2020NE800901. Data de Assinatura: 09/11/2020.
(SICON - 10/11/2020) 110404-00001-2020NE800324
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2020 - UASG 110404
Nº Processo: 60585001825202000. Objeto: Eventual aquisição de gêneros alimentícios.. Total de Itens Licitados: 237. Edital: 11/11/2020 das 09h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco q, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2020 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/11/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 10/11/2020) 110404-00001-2020NE800324
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 898678/2020, Nº Processo: 60414000514202087, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE MANCIO LIMA CNPJ nº 04059671000189, Objeto: AQUISIÇÃO DE VEICULO UTILITÁRIO TIPO PICAPE E ACESSÓRIO PARA EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO., Valor Total: R$ 288.300,00, Valor de
Contrapartida: R$ 300,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 288.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800238, Valor: R$ 288.000,00, PTRES: 175817, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425201, Vigência:
10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XX XXXXX XXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 897741/2020, Nº Processo: 60414000318202011, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE BRASILEIA CNPJ nº 04508933000145,
Objeto: Aquisição de Escavadeira Hidráulica, Valor Total: R$ 500.600,00, Valor de Contrapartida: R$ 600,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800058, Valor: R$ 500.000,00, PTRES: 175832, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425201, Vigência: 10/11/2020 a
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31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 897746/2020, Nº Processo: 60414000321202026, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE TARAUACA CNPJ nº 34693564000179,
Objeto: Aquisição de Ônibus Rodoviário, Valor Total: R$ 432.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 432.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800061, Valor: R$ 432.000,00, PTRES: 175837, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425201, Vigência:
10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXXX DE SIQUEIRA CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 904127/2020, Nº Processo: 60414000919202015, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE PORTO ACRE CNPJ nº
84306661000130, Objeto: Aquisição de Pá Carregadeira e Retroescavadeira, Valor Total: R$ 720.800,00, Valor de Contrapartida: R$ 800,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 720.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800330, Valor: R$ 720.000,00, PTRES: 175875, Fonte Recurso: 0144000000, ND: 44425201, Vigência:
10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXXXXX DAMASCENO CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 898308/2020, Nº Processo: 60414000420202016, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO CNPJ nº 84306463000176, Objeto: AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS E IMPLEMENTO.,
Valor Total: R$ 192.200,00, Valor de Contrapartida: R$ 200,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 192.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800143, Valor: R$ 192.000,00, PTRES: 175817, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
44425201, Vigência: 10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 897706/2020, Nº Processo: 60414000313202080, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE PORTO WALTER CNPJ nº
63603625000168, Objeto: Aquisição de veículo utilitário tipo pick-up, Despolpadora de Açaí, Debulhador de Milho e Beneficiadora de Arroz, Valor Total: R$ 288.300,00, Valor de Contrapartida: R$ 300,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 288.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800075, Valor: R$ 288.000,00, PTRES: 175824, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425201, Vigência:
10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 898535/2020, Nº Processo: 60414000487202042, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE JORDAO CNPJ nº 84306497000160,
Objeto: Aquisição de Retroescavadeira e Veículo Utilitário tipo Pick Up, Valor Total: R$ 400.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 400.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800194, Valor: R$ 400.000,00, PTRES: 175786, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425201, Vigência:
10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XX XXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 897932/2020, Nº Processo: 60414000360202023, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE BRASILEIA CNPJ nº 04508933000145,
Objeto: Aquisição de trator agrícola de pneus e implementos agrícolas, Valor Total: R$ 384.400,00, Valor de Contrapartida: R$ 400,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 384.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800110, Valor: R$ 384.000,00, PTRES: 175800, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425201, Vigência:
10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 898041/2020, Nº Processo: 60414000380202002, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXX CNPJ nº
84306455000120, Objeto: Aquisição de Caminhão com Carroceria tipo Carga Seca, Valor Total: R$ 403.700,00, Valor de Contrapartida: R$ 500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 403.200,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800120, Valor: R$ 403.200,00, PTRES: 175837, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
44425201, Vigência: 10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 898236/2020, Nº Processo: 60414000391202084, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ nº
37465002000166, Objeto: Aquisição de Van e Veículo Utilitário para o Município de Querência -MT, Valor Total: R$ 218.750,00, Valor de Contrapartida: R$ 12.350,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 206.400,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800141, Valor: R$ 206.400,00, PTRES: 175838, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425219, Vigência: 10/11/2020 a 31/10/2022, Data de Assinatura: 10/11/2020, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
Publicação D.O.U. - CONTRAT (2900440) SEI 60585.000873/2020-72 / pg. 18