TERMO DE CONTRATO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES - SMS.
Contrato n.º 120/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022
Processo n.º 9608/2022 - Base (SMS)
TERMO DE CONTRATO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES - SMS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 422, representada pelo Prefeito Municipal, ROGÉRIO LEMOS CRUZ, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BIOTECNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Santa Rosa/RS, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.470.103/0001-76, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, maior, portador da CI nº 7038384918/SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão eletrônico nº 051/2022, Tipo Menor Preço por Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este termo de Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
-SMS, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão eletrônico nº. 051/2022 e Proposta da CONTRATADA, conforme relacionado a seguir:
Item | Descrição | Qtde | Unidade |
04 | Câmara para Conservação de Imunobiológicos, hemoderivados e termolábeis modelo CSV 420 Capacidade: 420 litros uteis ou 27.000 doses de 0,5 ml • Dimensões: A: 2055mm L: 705mm P: 777mm • Câmara interna em aço inoxidável para longa vida útil e perfeita assepsia. • Câmara externa em chapa de aço tratado quimicamente com pintura epóxi na cor branca. • Seis gavetas deslizantes fabricadas em aço inoxidável e o frontal de acrílico. • Porta: de vidro triplo tipo no fog por acesso vertical com perfil metalizado com kit chave. • Puxador anatômico em material não oxidante de alta resistência. • Fechamento automático com vedação de perfil magnético e guarnição de PVC em todo o perímetro, gaxeta dupla nos quatro lados. • Isolamento térmico mínimo de 75 mm nas paredes em poliuretano injetado expandido livre de CFC. • Equipado com 4 rodízios especiais com freio na parte frontal para fácil travamento. • Refrigeração com compressor hermético de baixo consumo com unidade selada e isenta de vibrações, ecologicamente correta (livre de CFC, gás R134a); • Sistema de circulação interna por ar forçado com micro ventiladores, garantindo assim a homogeneidade da temperatura no interior do gabinete, (gavetas ou prateleiras) com desligamento na abertura da porta; • Degelo automático seco com evaporação de condensado sem trabalho adicional. • Painel de Comando: Painel de comando e | 1 | UN |
controle frontal e superior de fácil acesso e visualização, com display LCD com fundo iluminado com caracteres expandidos para rápida visualização dos parâmetros, com saída USB e PEN DRIVE, comando (termostato) eletrônico digital microprocessado programável, com ajustes dos parâmetros através de senha diretamente no display; • Exibe no painel LCD simultaneamente as temperaturas de momento, máxima, mínima com data e hora, nível da carga de bateria, descrição de alertas e alarmes em forma de texto com sinalização áudio visual de porta aberta, bateria baixa, falta de energia e erro de temperatura. • Menu para multi sensores: que permite visualizar simultaneamente a temperatura em todos os sensores instalados; leitura das temperaturas máxima e mínima diretamente e simultaneamente no mesmo display. • Indicação visual de equipamento ligado, energia utilizada, sem rede elétrica, bateria baixa, porta aberta, em refrigeração e erro de temperatura; • Temperatura de funcionamento: Pré-ajustada entre +2ºC e +8ºC (controlador permite o ajuste para outras temperaturas de trabalho) com ajuste decimal de 0,1°C; Temperatura controlada automaticamente a 4ºC por solução diatérmica, indicando exatamente a temperatura do produto armazenado e não do ar do gabinete. • Display luminoso com visores grandes para visualização da temperatura à distância, com número decimal 0,1ºC. • Sensores: Dois sensores tipo NTC, um imerso em solução glicerol (simulando temperatura da vacina) e um sensor interno no ar para o controle da temperatura. • Luz de LED interna de alta capacidade e vida útil com acionamento automático pela abertura da porta ou temporizada com acionamento externo mesmo com a porta fechada por tempo programável pelo usuário no painel em LCD. • Sistemas de alarme: Alarme sonoro, visual e escrito no painel sempre que a conservadora trabalhar em temperaturas fora do programado (máxima ou mínima), porta aberta, falta de energia e bateria baixa (dotado de bateria recarregável). • É possível interromper os alarmes sonoros e visuais através do acionamento de qualquer tecla do painel (se a temperatura se mantiver fora do especificado, os alarmes voltam a soar após o tempo pré-determinado). • Possui memória para registro das temperaturas de momento, máxima e mínima e de todos os eventos da conservadora diretamente no painel, mantendo histórico com data e hora com intervalo de tempo programável (acionado por tecla), com memorização dos dados mesmo na falta de energia elétrica para total segurança do produto armazenado. • Permite baixar e salvar relatórios detalhados com gráficos de temperaturas e de todos os eventos que ocorrem na conservadora em Pen drive através de conexão USB frontal no painel de controle, independente de computador ou software. • Data Logger: software de gerenciamento via computador com emissão de relatórios de gráficos de performance e eventos, inclusive retroativos, obtidas através de porta USB com PEN DRIVE; • Discador telefônico: Sistema de alarme remoto à distância que realiza chamadas telefônicas via central telefônica ou linha fixa direta para até nove telefones ou celular prefixados, sempre que a temperatura estiver em nível crítico e/ou por bateria baixa. • Sistema de auto check das funções eletrônicas programadas, verificação dos principais componentes da conservadora que mostrará um código de falha caso encontre algum defeito. • Sistema de redundância elétrico / eletrônico garantindo perfeito |
funcionamento do equipamento; Sistema que restabelece os parâmetros mesmo com variação brusca da energia. Utilização de gás ecológico com ausência de CFC. • Controlador de tensão elétrica: Monitora e aciona o sistema de emergência caso ocorra instabilidade da energia elétrica, sub ou sobre tensão, enviando dados de performance para o software de gerenciamento da câmara. Emite dados de desempenho via datalogger. • Sistema de emergência: Integrado ao gabinete na parte inferior da câmara, equipada com bateria selada estacionária recarregável que permite autonomia por um período de 36 horas sem energia convencional mantendo em funcionamento todas as funções elétricas, eletrônicas, sistemas de alarmes e compressor de frio mantendo a temperatura estável e constante dentro do programado da conservadora. Baterias seladas, com carregador automático integrado ao gabinete. • Chave geral de alimentação: Tipo disjuntor liga/ desliga e fusíveis de segurança (supressor de surto); • Tensão 110/220 Volts 50/60 Hz (á definir). • Todas as características estão em conformidades com manual técnico em Português. |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão eletrônico nº.
051/2022- Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos Materiais/Produtos adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança, Saúde, biossegurança, a integridade física das pessoas e normas da ABNT e INMETRO, aos Materiais/Produtos enquadrados na Metrologia.
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
e) Demais obrigações especificadas nos termos de referência CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Entregar os Materiais/Produtos em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Material/Produto adquirido pelo Município, até sua entrega, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na aquisição dos Materiais/Produtos;
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Demais obrigações especificadas nos termos de referência.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022 a contar da assinatura do Contrato para a Aquisição dos Materiais/Produtos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, e com anuência da contratada, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
Pela aquisição dos Materiais/Produtos a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 13.850,00 (treze mil, oitocentos e cinquenta reais) pela aquisição dos mesmos, conforme Proposta apresentada nos Item 04, do Pregão eletrônico nº. 051/2022, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas dotações orçamentárias dispostas nos termos de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado conforme termo de referência;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pró-rata”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo município.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou anexa a ela, o número da Conta Bancária para Depósito.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS/PRODUTOS
a) O prazo e local da entrega encontram-se no item 13 do termo de referência
b) A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização das Secretarias Municipais, bem como proceder à entrega conforme termos de referência, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
c) Os Materiais/Produtos, objetos deste Contrato, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pelas Secretarias Municipais e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
d) Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
e) Os Materiais/Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da Contratada, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato
Convocatório;
f) A Contratada deverá ter em seu estoque sempre que solicitada para entrega em no máximo 24 horas, qualquer dos Materiais/Produtos relacionados na Cláusula Primeira, deste Contrato, caso algum Material/Produto seja rejeitado.
g) Independentemente da Aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Materiais/Produtos, por período igual ao do Contrato;
h) Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter Público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA E DA VALIDADE DO PRODUTO
a) Os Materiais/Produtos deverão ter a garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeito de fabricação;
b) Todo Material/Produto que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida por Fiscal do
Contrato da Prefeitura Municipal de Jaguarão;
c) Todos os Materiais/Produtos, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das normas da ABNT e do INMETRO e que não ofereçam riscos à Saúde, Biossegurança e a integridade física dos servidores.
d) Os Materiais/Produtos deverão ter prazo de validade mínima de 12 meses da entrega do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à aquisição dos Materiais/Produtos, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Materiais/Produtos, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Do Reequilíbrio:
a) A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação formal à Secretaria Requisitante, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), aptos a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
b) O Reequilíbrio Econômico-Financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na Proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
c) O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
d) O valor dos produtos será atualizado, de acordo com o Reajuste determinado pelo Governo Federal, podendo haver redução ou majoração no preço do mesmo.
Do Reajuste:
a) No caso de a Execução Contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Reajuste ao Preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
b) A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
c) Na hipótese de Reajustamento de Preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Material/Produto licitado, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa.
c) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) As multas apuradas conforme determinações constantes das alíneas anteriores deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
g) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
h) As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
i) As Penalidades serão Registradas no Cadastro da Contratada, quando for o caso.
j) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, conforme Portaria nº 1627/2022, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, referente aos itens competentes à sua Secretaria, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Serviço/Produtos, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 30 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Biotecno Ind. Com. Ltda. Prefeito Municipal empresa
Este contrato se encontra analisado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em / /
Procurador do Município
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
JMG