TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE MICROFRANQUIA DE MARKETING MULTINÍVEL
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE MICROFRANQUIA DE MARKETING MULTINÍVEL
FIDELIDADE REMUNERADA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 27.270.093/0001-20, estabelecida à Xxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, no Brasil, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que voluntariamente preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas as cláusulas, termos e condições deste contrato, após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de adesão eletrônica configurada por seu aceite via internet no site de cadastramento xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, assumindo a condição de MICROFRANQUEADO ao Programa de Fidelização Remunerada, doravante denominado CONTRATANTE ou AFILIADO, têm justo e contratado entre si o que segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
1.O cadastro no Programa FIDELIDADE REMUNERADA dar-se-á pela contrataçãopelo AFILIADO de uma MICROFRANQUIA, cujo valor é melhor descrito nos planos de acesso, constantes do item 2., infra, pagos à CONTRATADA pela prestação de serviço de administração do programa de MMN e disponibilização do escritório virtual para fins de total gerenciamento de sua REDE.
1.1. Ao contratar uma MICROFRANQUIA, a fim de desenvolver o programa e seguir ativo no sistema, cabe ao AFILIADO direcionar seu consumo cotidiano, dando preferência aos estabelecimentos CREDENCIADOS, mediante informação de participação no programa FIDELIDADE REMUNERADA, de modo que seu consumo seja lançado pelo CREDENCIADO, desenvolvendo sua rede e, consequentemente, alcançando as bonificações dispostas neste contrato.
DO CADASTRO
2. O AFILIADO pode optar por um dos 03(três) planos de acesso ao programa de FIDELIDADE REMUNERADA disponíveis, que são:
I - PLANO PARTNER, no valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) que se referem à adesão e anuidadecorrespondente ao serviço de administração do programa de MMN e disponibilização do escritório virtual pela CONTRATADA;
II - PLANO PLUS, no valor de R$299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos), composto porR$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) que se referem à adesão e anuidade correspondente ao serviço de administração do programa de MMN e disponibilização do escritório virtual pela CONTRATADA e R$200,00 (duzentos reais)correspondentes acrédito em favor do AFILIADO para utilização na compra de produtos disponíveis no escritório virtual de negócios e específicos para esse fim, a preço de consumidor final;
III - PLANO TOP,no valor de R$ 799,90 (setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), composto por R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) que se referem à adesão e anuidade correspondente ao serviço de administração do programa de MMN e disponibilização do escritório virtual pela CONTRATADA e R$700,00 (setecentos reais) correspondentes a crédito em favor do AFILIADO para utilização na compra de produtos disponíveis no escritório virtual de negócios e específicos para esse fim, a preço de consumidor final.
2.1.Todosos planos(PARTNER, PLUS E TOP) têm validade ANUAL.
2.2.É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua inscrição em qualquer dos planos.
3. O cadastramento é feito mediante indicação por outro AFILIADO que será seu PATROCINADOR, devendo o CONTRATANTE acessar o xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, clicar no botão cadastre-se, preencher corretamente o formulário, inclusive quanto a seu PATROCINADOR, após ler e aceitar os termos e condições e enviar o cadastro.
3.1.Cadastros incompletos ou com ausência de patrocinador serão rejeitados.
3.2.O AFILIADO deverá, obrigatoriamente, enviar cópia de documento de identidade com foto, bem como de comprovante de endereço, por meio de seubackoffice, para fins de validação do cadastro, além de indicar conta bancária em seu nome para o recebimento de bonificações.
3.3. É vedada a participação de uma mesma pessoa,seja ela física ou jurídica,com mais de um cadastro como AFILIADO.
3.3.1.Para garantir a previsão do item 3.3, supra, por parâmetro do sistema, é negada a reentrada através de novoregistro com o mesmo CPF ou CNPJ, já havendo outro contrato anterior ativo.
REGISTRO NO SITE XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
DO PAGAMENTO
4. O pagamento da MICROFRANQUIA poderá ser feito por meio de boleto bancário,cartão de crédito ou débito ou, ainda, diretamente na sede da empresa.
4.1.A ativaçãoquando o pagamento for realizado por boleto bancário se dará em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do pagamento.
4.2. Enquanto não realizado e/ou não confirmado o pagamento, o cadastro do AFILIADO permanece na base de dados com o status pendente pelo prazo de até 05 (cinco) dias.
0.0.0.Xx o cadastro ultrapassar 05 (cinco) dias com statuspendente, este será excluído de forma automática da base de dados definitivamente.
DAS REDES DE AFILIADOS E COMISSÕES
5. A empresa FIDELIDADE REMUNERADA LTDA distribuirá em forma de bônus o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor total das arrecadações oriundas dos repasses das EMPRESAS CREDENCIADASa título de honorários pelas compras efetuadas pelos AFILIADOS nas empresas parceiras.
6.O sistema de Marketing Multinível ou Marketing de Rede desenvolvido pela CONTRATADA, conforme apresentação oficial da empresa FIDELIDADE REMUNERADA, fará distribuição de bônus por níveis de cadastramento.
6.1. O AFILIADO terá à sua disposição a opção por um dos 03 (três) tipos de planos ofertados pela CONTRATADA, conforme previsão do item 2., supra, sendo que cada um possui, além de diferentes valores, níveis de remuneração específicos.
6.2. Para estarqualificado ao recebimento de quaisquer dos bônus proporcionados pelo sistema, o AFILIADO precisa, necessariamente,estar ATIVO no programa.
6.2.1. Para permanecer ATIVO no sistema, o AFILIADO deve consumir, ao menos, R$ 300,00 (trezentos reais) em produtos e/ou serviços, durante cada período de 30 (trinta) dias, nos estabelecimentos CREDENCIADOS, mediante confirmação da transação pelo estabelecimento no momento da venda, ou, ainda, em produtos oferecidos em seu escritório virtual.
6.2.2. Os bônus não serão pagos caso o AFILIADO não alcance a ativação ao longo do período.
6.2.3. Para fins de ativação, não são cumulativos e não se estendem para os próximos períodos os valores de consumo eventualmente superiores aos R$ 300,00 (trezentos reais)necessários à ativação mensal.
6.3. Quanto à distribuição das comissões pelo consumo da rede, respeitados os limites determinados pelo item 5, supra,os planos apresentam as seguintes formas:
6.3.1. PLANO TOP:
Primeiro nível | 25% |
Segundo nível | 20% |
Terceiro nível | 15% |
Quarto nível | 10% |
Quinto nível | 8% |
Sexto nível | 7% |
Sétimo nível | 6% |
Oitavo nível | 4% |
Nono nível | 3% |
Décimo nível | 2% |
6.3.1.1. O binário é pago pelo volume da rede menor no percentual de 30% (trinta por cento).
6.3.2. PLANO PLUS:
Primeiro nível | 25% |
Segundo nível | 20% |
Terceiro nível | 15% |
6.3.2.1. O binário é pago pelo volume da rede menor no percentual de 10% (dez por cento).
6.3.3. PLANO PARTNER:
Primeiro nível | 25% |
6.3.3.1. O Plano PARTNERnão participa do binário.
6.4.É permitido ao AFILIADO efetuar UPGRADE de Plano em caso de cadastramento inicial nos Planos PARTNER ou PLUS, mediante pagamento pelo interessado da diferença entre o valor do Plano contratado e o Plano pretendido.
6.4.1.Em caso de UPGRADE, a data de validade do plano não é novada, permanecendo a do primeiro cadastro efetuado.
DOS BÔNUS DE LIDERANÇA
7. Cada plano gera pontuação no ato de efetivaçãodo cadastro que será levado em conta para a distribuição do Bônus de Liderança.
7.1. A pontuação de que trata o item 7, supra, é acumulada partindo-se do AFILIADO e somando-se com sua rede descendente.
7.2.Sobre a pontuação obtida pela soma de todos os planos contratados junto à empresa a nível mundial ao longo do mês de aferição, o Bônus de Liderança será pago à razão de 3% (três por cento), distribuído entre todos os AFILIADOS que atingirem pontuação mínima necessária para qualificar-se a tal bônus.
7.3. Para efeito de conversão em valores, a pontuação de que trata o item 7.2, supra, cada ponto equivalerá a R$ 1,00 (um real).
7.4. A pontuação mínima necessária para qualificar-se ao Bônus de Liderança, será:
Bronze | 4.000 | 30% |
Prata | 9.000 | 20% |
Ouro | 18.000 | 16% |
Safira | 35.000 | 11% |
Rubi | 90.000 | 8% |
Esmeralda | 250.000 | 5% |
Diamante | 650.000 | 4% |
Duplo Diamante | 1.300.000 | 3% |
Triplo Diamante | 2.500.000 | 2% |
Embaixador | 9.000.000 | 1% |
7.4.1. Os Bônus de Liderança serão pagos considerando a rede de menor volume, para todos os AFILIADOS ativos no sistema.
DOS BÔNUS DE BINÁRIO
8.Para habilitar-se ao recebimento do BÔNUS BINÁRIO, o AFILIADO deverá indicar ao menos 2 (dois) novosAFILIADOS, um do lado direto e outro do lado esquerdo de sua rede.
8.1. O valor da bonificação relativo ao Bônus Binário será calculado de acordo com a pontuação do lado menor da rede binária do AFILIADO.
8.2. A pontuação a ser computada para o AFILIADO corresponde aospontos pela indicação direta e indireta de novos AFILIADOS que integram a sua rede, conforme tabela abaixo:
PLANOS | PONTOS |
PARTNER | 10 |
PLUS | 100 |
TOP | 300 |
8.3. O sistema paga em Bônus Binário ao AFILIADO até 30% da pontuação do lado menor da rede binária.
8.3.1. O plano PARTNER não recebe bônus do sistema binário.
8.3.2.O plano PLUS recebe 10% (dez por cento)dos pontos da rede menor, limitado por trava de sistema ao valor máximo de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) por dia.
8.3.3. O plano TOP recebe 30% (trinta por cento)dos pontos da rede menor, limitado por trava de sistema ao valor máximo de R$4.000,00 (quatro mil reais) por dia.
8.3.4.Os valores diários porventura excedentes da trava de sistema descritos nos itens 8.3.2 e 8.3.3, supra, não acumularão e não serão compensados no dia seguinte ou em qualquer momento posterior.
8.3.5. Após a realização dos pagamentos pelo sistema, os pontos pagos zeram a fim de que não haja duplicidade.
DOS BÔNUS DE INDICAÇÃO
9. Os Bônus de Indicação serão pagos em 5 (cinco) níveis de profundidade, sem limite de lateralidade, conforme tabela abaixo:
PLANOS | PONTOS | 1º nível | 2º nível | 3º nível | 4º nível | 5º nível |
PARTNER | 10 | 30% | 12% | 8% | 6% | 4% |
PLUS | 100 | |||||
TOP | 300 |
DOS BÔNUS DE UPGRADE
10. O Bônus de Upgrade será pago ao AFILIADO PATROCINADOR sempre que um AFILIADO PATROCINADO migrar para um plano superior ao plano contratado inicialmente, pagando a diferença do valor do pacote.
10.1. O sistema pagará automaticamente a pontuação correspondente à diferença entre o plano atual do AFILIADO PATROCINADO e o novo plano escolhido, conforme tabela abaixo:
DE | PARA | DIFERENÇA DE BÔNUS |
PARTNER | PLUS | 90 PONTOS |
PLUS | TOP | 200 PONTOS |
PARTNER | TOP | 290 PONTOS |
DOBÔNUS GLOBAL
11. O Bônus Global corresponde a 1% (um por cento) de toda pontuação mensal da empresa e é dividido entre todos os AFILIADOS que se qualificarem para recebê-lo.
11.1. Para qualificar-se ao recebimento do Bônus Global o AFILIADO deve cadastrar-se inicialmente no Plano TOP e,durante o prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias de seu cadastro, cadastrar 10 (dez) novos AFILIADOS no plano TOP, ligados diretamente a si.
11.1.1. Para o Bônus Global, valem apenas os cadastros realizados diretamente no Plano TOP, não sendo contabilizados os contratos efetuados em quaisquer outros planos que tenham realizado upgrade para o Plano TOP.
DOS BÔNUS DE RENOVAÇÃO ANUAL
12. Conforme previsão constante do item 2.1, supra, o contrato efetivado em quaisquer dos planos disponíveis tem validade de um ano.
12.1. Decorrido o prazo de um ano da ativação, o AFILIADO, optando pela continuidade no sistema, deverá renová-lo mediante pagamento do valor correspondente à adesão do plano escolhido, conforme item 2, supra.
12.2. Nos cadastros em que, no mês de renovação, houver saldo no escritório virtual em valor igual ou superior ao do plano ativo do AFILIADO, o sistema descontará automaticamente dos bônus já existentes o valor referente à adesão referente ao Plano vigente e ocorrera a renovação automática, no caso de não haver saldo devera ser pago pelo AFILIADO pelos meios disponíveis de pagamento.
12.3. A renovação anual do contrato, tanto do AFILIADO quanto dos integrantes de sua rede, gera os mesmos bônus e valores de pontuação do cadastramento inicial, sendo creditados a mesmo título ao AFILIADO os valores correspondentes a indicações, níveis e também Bônus Binário, conforme tabela original.
DOS SAQUES, RETIRADAS E TRANSFERÊNCIAS
13. Os valores pagos a título de bônus pelo sistema acumulam-se no escritório virtual do AFILIADO, sendo possível dispor destes das seguintes formas:
13.1.O AFILIADO pode solicitar SAQUE por meio de seu escritório virtual.
13.1.1. A função saque estará disponível ao AFILIADO sempre que este atingir saldo igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em seu escritório virtual, não sendo possível efetuar saques de valores inferiores a este.
13.1.2. A função saque será disponibilizada ao AFILIADO durante dois períodos de cada mês, sendo eles:
13.1.2.1.Entre os dias 1º.e 05 eentre os dias 20 e 25, sendo o pagamento efetivado na conta bancária do AFILIADO em até 05 (cinco) dias úteis da data de fechamento de cada período de solicitação.
13.1.3. O pagamento será feito por meio de depósito bancário ou TED identificado, necessariamente na conta bancária informada pelo AFILIADO no seu cadastro.
13.1.4. A conta bancária informada no cadastramento poderá ser da modalidade “Conta Corrente” ou “Conta Poupança”, obrigatoriamente de titularidade do AFILIADO cadastrado.
13.1.5. É expressamente vedado o pagamento em contas bancárias de titularidade deterceiros.
13.1.6. Quando da realização da operação saque, serão efetuadas as retenções a título de tarifas bancárias, INSS, IRRF e Contribuição de Sustentabilidade do Programa (CSP). O valor creditado na conta bancária do AFILIADO será o resultado do valor solicitado subtraído das retenções obrigatórias e contribuições descritas.
13.1.6.1. A Contribuição de Sustentabilidade do Programa (CSP) será retida pela CONTRATADA à razão de 21% (vinte e um por cento), possuindo como fato gerador o saque previsto no item 13.1, incide sobre o total do valor solicitado de saque e tem por finalidade a sustentabilidade do negócio a longo prazo, garantindo o custeio das operações e responsabilidades da CONTRATADA quando da realização de operações financeiras extra software.
13.2. O AFILIADO pode solicitar TRANSFERÊNCIAde seu saldo, total ou parcial, para outro AFILIADO do sistema.
13.2.1. Aoperação de transferência entre AFILIADOS será taxada à razão de 7% (sete por cento) sobre o valor solicitado.
13.2.2. Na operação de transferência nãoincidirão as retençõesdescritas no item 13.1.6.
13.2.3. A operação de transferência estará disponível a qualquer tempo, não possuindo limite mínimo e máximo.
13.3. As operações financeiras serão realizadas mediante utilização de senha de uso específico nas funções financeiras, para maior segurança das operações.
13.4. A responsabilidade pela utilização das senhas, tanto de acesso quanto financeira é exclusiva do AFILIADO, devendo zelar pela segurança de seus dados, não devendo compartilhar com terceiros em nenhuma hipótese.
DAS RETENÇÕES E DEDUÇÕES
14. Conforme previsão legal, de todos os bônus a serem pagos, serão descontados/deduzidos/retidos os impostos, contribuições e taxas aplicáveis à espécie.
14.1. Exemplificativamente, ao tempo da confecção do presente instrumento, recaem sobre as bonificações, enquanto comissões, retenções à razão de 11% (onze por cento) a título de INSS, além do IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - este em percentual determinado pela tabela do IRRF vigente ao dia da retenção.
14.2. Os valores correspondentes às tributações serão repassados pela CONTRATADA aos órgãos arrecadadores respectivos, na forma da lei.
14.3. Após o encerramento anual, a CONTRATADA disponibilizará ao AFILIADO extrato das retenções realizadas ao longo do ano-calendário para fins de Declaração de Imposto de Renda, ficando a cargo do AFILIADO realizar sua Declaração.
14.3.1. A CONTRATADA reserva-se o direto de declarar todos os pagamentos por ela recebidos e efetuados de e para todos os AFILIADOS no ano calendário.
14.4. É responsabilidade exclusiva do AFILIADO a correta informação no sistema acerca do número de dependentes para fins de retenção/dedução do IRRF, correndo por sua conta e risco eventual informação errônea, vindo a responder civil e criminalmente perante as autoridades arrecadadoras em caso de fraude na informação.
14.5. Em caso de alteração da carga tributária em patamares que coloquem em risco a sustentabilidade do negócio, poderá a CONTRATADA rever todos os valores adotados no programa e descritos neste contrato, inclusive os previstos no item 5, supra, para garantia da continuidade do negócio, ficando desde já convencionado pelas partes que tal eventual alteração se torna efetiva e válida mediante comunicação no escritório virtual do CONTRATANTE.
DA EXCLUSÃO DE AFILIADOS
15. A FIDELIDADE REMUNERADA LTDA. reserva-se o direito de excluir o cadastro do AFILIADO,sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) se oAFILIADO ficar por 2 (dois) meses consecutivos sem estar ATIVO no sistema (exclusão automática pelo sistema);
b) se oAFILIADOagir commá-fé ou utilizar o sistema para fins ilícitos;
c)em caso de decisão do Grupo de Ética pela exclusão de AFILIADO em razão de reclamações reiteradas à CONTRATADA e quando ficar evidenciado que a conduta do AFILIADO esteja prejudicando a CONTRATADA, um grupo e/ou rede, ou, ainda, um AFILIADO específico;
d) se ficar evidenciado que oAFILIADOutiliza ou utilizou dados de terceiros sem consentimento dos mesmos;
e) se ficar evidenciado que oAFILIADOutiliza cadastros com alterações de dados pessoais, CPFs inválidos, alterando a data de nascimento em caso de menor de idade para acesso ao sistema e/ou adoção de toda e qualquer atitude considerada ilegal, obscura ou de má-fé;
f) se oAFILIADO falar, divulgar, comentar, repassar informações pelo Whatsapp, Facebook, Youtube ou outras mídias sociais ou meios de divulgação, pela internet ou não, conteúdos relacionados ao programa ou sistema que não sejam os oficiais, produzidos e autorizados pela empresa FIDELIDADE REMUNERADA;
g) em caso de reclamação por oferecimento ou recebimento de qualquer vantagem em troca da correta efetivação de transação, seja para não validação da transação no escritório virtual ou para validação em valor diferente ao realmente transacionado;
h) se o AFILIADO fraudar o sistema e prejudicar a rede de consumidores, adotando qualquer medida prevista ou não neste contrato.
DAS RESPONSABILIDADES DO AFILIADO
16. É responsabilidade doAFILIADOgerir o andamento de sua rede por meio do escritório virtual disponibilizado pela CONTRATADA.
16.1. O AFILIADO deve manter atualizado o seu escritório virtual, sendo-lhe oferecido pela CONTRATADA a opção de escolher e direcionar o lado (direito, esquerdo ou menor rede) em que cada cadastro de novo AFILIADO realizado pelo CONTRATANTE será alocado automaticamente.
16.1.1.A opção supra pode ser alterada a qualquer tempo, porém, após efetuado o pagamento do cadastro de um novo AFILIADO, a alocação deste novo cadastro não poderá ser alterada, valendo para este a opção vigente quando da efetivação do pagamento no sistema.
16.2. É responsabilidade do AFILIADO gerir seu consumo a fim de garantir que o valor de ativação mensal seja alcançado, sob pena de perda dos bônuse/ou exclusão do sistema, conforme o caso.
17. Em razão das retenções e repasses previdenciários, com a devida informação aos órgãos públicos quanto ao recebimento de valores pelo AFILIADO, eventualmenterecebidosdo programa, é responsabilidade única, exclusiva e indelegável do AFILIADO a opção pela contratação de sua microfranquia e desenvolvimento do programa, ficando, desde o momento do aceite, configurada sua total ciência sobre a possibilidade de, em caso de tratar-se o AFILIADO de pessoa recebedora de benefícios, aposentadorias e/ou programas sociais governamentais, vir a ter estes revistos, suspensos ou até mesmo cancelados em razão de suas movimentações financeiras.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.Fica compreendido que tanto o AFILIADO PATROCINADOR quanto o AFILIADO PATROCINADO não são considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da CONTRATADA FIDELIDADEREMUNERADA LTDA., consignando-se terminantemente proibido que quaisquer AFILIADOS assumam quaisquer compromissos e/ou obrigações em nome da CONTRATADA ou se autointitulem dela representantes, sob pena de exclusão.
19. Tanto o AFILIADO PATROCINADOR quanto o AFILIADO PATROCINADO deverão respeitar o disposto nestecontratoe no site como um todo, tendo os mesmos ampla liberdade de conduzir suas atividades de forma que melhor lhe convier e, neste sentido, poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja vista a inexistência de qualquer vínculo com a CONTRATADA, de qualquer natureza.
20.Conforme estabelece o artigo 3º. da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº. 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou serviços não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus AFILIADOS.
21. A exceção da Lei nº. 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor e do convênio ICMS 45/99, não existe legislação específica acerca da atividade de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo, assim, como base no artigo 170 da Constituição Federal Brasileira, verifica-se que a ordem econômica é fundamentada nos
princípios da livre iniciativa e livre concorrência, de modo que o sistema de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta não se trata de matéria defesa no Brasil.
22. O Projeto de Lei 6.667/13 define marketing multinível ou marketing de rede como “modalidade de comercialização de bens ou serviços por meio de vendas diretas ramificadas em vários níveis de remuneração, sendo bonificados pela revenda ou pelo consumo próprio, bem como pelo recrutamento de novos empreendedores para integrarem a rede, podendo ainda haver participação no lucro líquido”.
23. A CONTRATADAdisponibiliza aos AFILIADOS CONTRATANTES as ferramentas, o sistema e o escritório virtual para que o AFILIADO possa desenvolver sua rede e acompanhar seus ganhos e consumo, além de realizar reuniões para apresentação do plano de negócio aos indicados pelo AFILIADO, contudo, não oferece qualquer garantia de retorno do negócio, quer financeiro quer de crescimento, sendo responsabilidade do AFILIADO gerir os recursos, o tempo e a formação de sua rede para alcançá-los.
24.Poderá o AFILIADO, a qualquer tempo, alienar, doar e/ou transferir a qualquer título a titularidade de seu cadastro enquanto AFILIADO, devendo tal transação ser realizada mediante documento escrito, devidamente reconhecido por cartório competente, sendo remetido à CONTRATADA cópia autêntica deste, conjuntamente com cópia dos documentos de identidade, com foto, de ambos os envolvidos.
24.1. A transferência de titularidade será realizada pela CONTRATADA mediante pagamento de taxa administrativa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
24.2. Para hipótese de transferência de titularidade, fica reafirmada a previsão do item 3.3, supra.
24.3. Em caso de vedação de transferência por inobservância do item 24.2, supra, os valores pagos a título de taxa administrativa para transferência de titularidade (item 24.1, supra), não serão ressarcidos.
25.O presente contrato possui cunho vitalício e transmite-se sucessoriamente, desde que preenchidos os demais requisitos do presente instrumento, principalmente a ativação mensal, as renovações anuais e não enquadramento em cláusulas de exclusão.
DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS
26. O presente instrumento torna-se válido e a expressão da vontade dos contratantes se perfectibiliza por meio da aceitação eletrônica dos termos nele descritos, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, ainda, a fim de dar publicidade ao instrumento, este encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Capão da Canoa - RS no Livro B-86 Folha 270 Sob Número 18.459.
DO FORO
27. As partes elegem o Foro da COMARCA de CAPÃO DA CANOA - RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias inerentes ao presente instrumento porventura existentes.
28- O Plano Black não altera nem uma das cláusulas deste contrato e apenas difere nos seguintes quesitos:
28.1 O Sistema vai dividir 2% da Receita do FR entre os Black ativos;
28.2 Serão os únicos que terão 40% do Bônus Binário;
28.3 Serão limitados a mil planos vendidos.
28.3 Ele tem as mesmas regras do Plano TOP.
Capão da Canoa, 02 de abril de 2018.