EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS CORPORATIVOS PRESENCIAIS DE INTERESSE DO SEBRAE/CE 2024.2
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS CORPORATIVOS PRESENCIAIS DE INTERESSE DO SEBRAE/CE 2024.2
O presente Edital tem por objeto a seleção pública de projetos de patrocínio para eventos corporativos de interesse do SEBRAE/CE com realização prevista para o período de 10 de agosto a 10 de novembro de 2024, sendo regido pela INS 15/2022-11 e demais normas aplicáveis em vigor.
Este edital visa patrocinar eventos presenciais realizados no Estado do Ceará por Entidades Sem Fins Lucrativos, que sejam representantes do segmento empresarial ou empresas Organizadoras de Eventos alinhado ao público do SEBRAE/CE.
Os eventos devem ocorrer em período mínimo de 02 (dois) dias, com carga horária mínima de 12 (doze) horas, em apoio ao fortalecimento e desenvolvimento do Microempreendedor Individual – MEI, Microempresas, Empresa de Pequeno Porte, Produtor Rural, Potencial Empresário e Potencial Empreendedor, por meio da disseminação do conhecimento, assim como acesso ao mercado e inovação com foco na geração de ocupação e renda.
O Edital poderá ser obtido no Portal do SEBRAE/CE no site xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
1. Das informações iniciais:
1.1 A seleção se dará por chamada pública, com inscrições realizadas através do xxxxx://xxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00/xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx- ce?id=1HVKMO892 (ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxX00) e análise dos projetos por comissão especial formada por equipe técnica do SEBRAE/CE.
1.2 Serão patrocinados eventos corporativos que visam atrair a atenção do público de interesse do SEBRAE/CE, fortalecer a imagem institucional e promover oportunidades de negócios, além de contribuir para a capacitação do empreendedor, gerando impacto na economia local, regional e/ou nacional. E, ainda, movimentar e gerar divisas em função do público que circula durante o período de realização do evento.
1.3 Os tipos de eventos que podem ser apoiados por este edital são:
A) Feiras de Negócio e Exposição: evento de ordem comercial, ou promocional com o objetivo de apresentar tecnologias, serviços e/ou produtos disponíveis para comercialização, divulgação ou promoção, tendo comprovada eficácia comercial por estabelecer o contato direto entre o fabricante e comprador.
B) Oficina: atividades de caráter lúdico com o objetivo de desenvolver competências relacionadas às temáticas ligadas ao processo de aprendizagem, através da experimentação.
C) Mostra: evento que tem por característica somente a informação e divulgação de produtos e serviços. Nestes eventos os produtos são organizados em stands, que recebem extremo cuidado para chamar a atenção do público.
D) Seminário: evento onde dois ou mais expositores apresentam aspectos de um determinado assunto, com a presença de um coordenador e/ou mediador, objetiva informar e promover o debate.
E) Workshop: o termo é empregado para definir uma oficina de trabalho orientada, com o auxílio de especialistas, para debater e propor soluções para casos práticos. Objetiva familiarizar os participantes sobre um determinado assunto para um maior dinamismo, aliando a teoria à prática.
F) Atividade esportiva integrada ao turismo: eventos integrados ao setor de turismo onde haja a participação direta de pequenos negócios com a possibilidade de fortalecer a economia local, gerar renda e desenvolver os negócios turísticos. Devendo ficar clara como se dará a participação direta dos pequenos negócios no evento e a quantidade.
1.4 Os eventos patrocinados deverão ser realizados no período de 10 de agosto a 10 de novembro de 2024, com duração mínima de 02 (dois) dias e carga horária mínima de 12h, que ocorram no estado do Ceará em apoio ao fortalecimento e desenvolvimento do Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas, Empresa de Pequeno Porte, Produtor Rural, Potencial Empresário e Potencial Empreendedor;
1.5 Para os fins deste Edital ficam assim entendidos os seguintes termos:
A) Patrocínio: acordo por meio do qual o SEBRAE/CE concede apoio financeiro e/ou econômico a projetos, com o objetivo de agregar valor à sua marca, promover a integração e a convergência de atores e recursos para o desenvolvimento do ambiente dos pequenos negócios e do empreendedorismo, bem como para consolidar a imagem do SEBRAE.
B) Projeto: é a descrição detalhada das ações que serão realizadas com início e término definidos, e que, para efeito de concessão depatrocínio obedece às exigências e orientações deste Edital, reunindo condições para ser submetido à deliberação da Diretoria Executiva do SEBRAE/CE.
C) Retorno Institucional: resultado decorrente de patrocínio concedido que contribua para o desenvolvimento dos pequenos negócios e a promoção da
imagem do SEBRAE perante seu público de interesse.
D) Contrapartida: obrigação contratual assumida pelo proponente que represente retorno ao SEBRAE ou aos pequenos negócios, em correspondência ao patrocínio concedido.
E) Proponente: pessoa jurídica realizadora do evento que solicita formalmente o patrocínio.
F) Patrocinado: pessoa jurídica que teve projeto selecionado para aporte de recurso através do patrocínio.
G) Participante: todo aquele que traz para o evento sua contribuição direta para que o mesmo aconteça, seja ele pessoa física ou jurídica, como, por exemplo, expositor, palestrante, congressista, mediador, moderador, espectador, interlocutor, representante de Instituição etc.
2. Da Inscrição
2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão obedecer ao cronograma descrito neste Edital, no item 3 – Etapas e Prazos.
2.2 Os interessados deverão formalizar sua inscrição exclusivamente por meio eletrônico no endereço xxxxx://xxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00/xxxxxxxxx-xxxxxx- patrocinio-sebrae-ce?id=1HVKMO892 (ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxX00) com o preenchimento total dos campos específico e anexando os documentos solicitados relacionados abaixo.
A) Projeto Técnico (Anexo I),
B) Declaração de Parentesco (Anexo II);
C) Declaração das Vedações (Anexo III),
D) Atestados de Capacidade Técnica (no mínimo dois), em papel timbrado do demandante, contendo a identificação da empresa (Razão Social e CNPJ) e da pessoa que assina o atestado (Nome, Cargo na empresa e CPF) relativo a eventos realizados nos últimos 3 (três) anos compatíveis com o projeto a ser patrocinado.
D.1) Os atestados de capacidade técnica devem ser emitidos por órgãos públicos ou entidades privadas, que comprovem que a entidade já executou as ações propostas ou similares ao objeto do projeto a ser patrocinado.
D.2) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos por sócio, dirigente, empregados, prestadores de serviço ou parentes em até terceiro grau do proponente.
E) Documentos da pessoa jurídica: cartão do CNPJ, Contrato Social e Aditivos ou Estatuto Social.
F) Documentos da pessoa física representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx: CPF, RG ou CNH e documento que comprove que representa a pessoa jurídica.
2.3 Os documentos dos itens A, B, C e D deverão ter assinatura digital.
2.4 Os documentos assinados por certificado digital serão validados somente se o certificado for emitido por uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP- Brasil (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx-xxxxxx/00-xxx-xxxxxx/00-xxxxxxxxx), podendo ser utilizado o e-CNPJ ou o e-CPF do representante legal do proponente, ou através do xxx.xx.
2.5 Serão consideradas aptas para análise as inscrições realizadas pelo proponente até às 23h59, do horário oficial de Brasília, do dia 30 de junho de 2024.
2.6 Só serão aceitas como habilitadas e aptas para o processo seletivo as inscrições enviadas exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00/xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx- ce?id=1HVKMO892 e que apresentem a documentação completa.
2.7 Ao se inscrever no presente Edital, o proponente autoriza o SEBRAE/CE a realizar levantamento cadastral sobre a pessoa jurídica e sócios dirigentes ou representantes legais, referente às consultas necessárias ao processo seletivo.
2.8 A cópia do projeto (anexada) servirá para que a Comissão Avaliadora possa ter maiores subsídios no momento da análise para seleção. É importante indicar no corpo do projeto o nome completo e os canais de comunicação, inclusive e-mail do profissional que desempenhará o papel de interlocutor junto ao SEBRAE/CE.
3. Etapas e Prazos.
Etapas | Prazos (*) |
Inscrição dos Projetos | De 10 a 30 de junho de 2024, até às 23h59 horário oficial de Brasília. |
Divulgação dos Projetos Selecionados | Dia 15 de julho de 2024. |
Esclarecimentos | Dias 16 e 17 de julho de 2024 até 17h horário oficial de Brasília. |
(*) O SEBRAE/CE poderá alterar a seu critério o cronograma acima, sem causar prejuízo ao processo de seleção de patrocínio.
4. Do Proponente
4.1 Poderão participar deste Edital como proponente as seguintes pessoas jurídicas.
4.1.1. Entidades sem fins lucrativos, preferencialmente representantes de segmentos empresariais dos pequenos negócios cearenses.
4.1.2. Empresas organizadoras de eventos, que conste em seu objeto social a atividade de organização de eventos.
4.2 Conforme a sua natureza, a proponente deverá apresentar os seguintes pré- requisitos:
4.2.1 Ser Pessoa Jurídica constituída há no mínimo um ano, de acordo com as Leis vigentes do País, com sede no território nacional e cuja realização do evento ocorra no Estado do Ceará.
4.2.2 A Pessoa Jurídica deverá:
A) Ser Entidade que exerça atividades “Sem Fins Lucrativos”, que apresente em seu objetivo social (previsto no seu Estatuto Social) atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.
B) Ser Empresa Promotora de Eventos classificada como ME ou EPP e que tenha em seu objeto social a prestação de serviços de organização ou realização de eventos e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica o código 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas e que estejam alinhadas aos critérios exigidos pelo SEBRAE/CE.
C) Ser legítimo detentor dos direitos de realização do projeto proposto.
4.3 Não poderá participar deste Edital:
A) Xxxxxx jurídica que tenha em seu quadro: dirigente, sócio, que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/CE.
B) Entidade que possua membros que também tenham assento no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal do SEBRAE/CE.
C) Entidade ou Empresa Promotora de Evento que tenha sido contemplada em editais anteriores e tenha tido, pelo menos 02 (dois) projetos cancelados ou não prestado contas em sua totalidade nos últimos 2 (dois) anos.
D) O empresário individual (incluindo o MEI), pois ele é considerado pessoa física, e não se reveste da personalidade jurídica afeta às sociedades, ainda que
indispensável seu registro com CNPJ na Junta Comercial.
5. Do Patrocínio
5.1 O SEBRAE/CE, através deste Edital, patrocina eventos corporativos que estejam alinhados ao seu Estatuto Social e com a sua Missão, e em consonância com a política de xxxxxxxxxx.
5.2 A verba total destinada a este Edital será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para patrocínio de até 35 (trinta e cinco) projetos.
5.3 O patrocínio oferecido pelo SEBRAE/CE será de até no máximo 50% do investimento total do evento limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto, independentemente do valor total do projeto apresentado.
5.4 Após a assinatura do contrato, o patrocinado poderá solicitar adiantamento de 50% do valor do patrocínio, formalizando através de ofício para o e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx o qual será avaliada a possibilidade do adiantamento.
5.5 A liberação dos outros 50% somente ocorrerá após o cumprimento das exigências documentais de comprovação da realização do evento patrocinado pelo SEBRAE/CE de acordo com o item 12 deste Edital “Relatório Final”.
5.6 O descumprimento das obrigações contratuais, assim como qualquer outro inadimplemento, assegurará ao SEBRAE/CE, independente da resolução contratual e da aplicação das penalidades dispostas no contrato, o direito de cancelar o contrato no todo ou em parte, mediante notificação prévia;
5.7 O proponente poderá apresentar mais de um projeto, porém só será selecionado um projeto por proponente.
5.8 O patrocinado obrigar-se-á a restituir o valor transferido a título de patrocínio, acrescido dos juros máximos permitidos na lei civil e atualização monetária, com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV, a partir do seu recebimento, se não for executado o objeto do contrato ou não cumpridas as obrigações previstas no respectivo instrumento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas.
6 Da Estrutura do Projeto
6.1 O projeto de solicitação de patrocínio para este Edital deverá conter todas as informações descritas no Anexo I.
6.2 O projeto será considerado desabilitado caso apresente alguma das seguintes inconsistências:
A) Não apresentar as informações conforme descritas no Anexo I.
B) Não se enquadrar como ação do patrocínio;
C) Não estar alinhado à Missão e Visão institucional do SEBRAE/CE conforme disponível em
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxx_xxxxx?xxxXxx0&x rigem=estadual&codUf=6;
D) Apresentar informações em desacordo com a orientação deste Edital e/ou insuficientes, comprometendo a análise da proposta (projeto);
E) Prever a realização do evento em período fora do contemplado neste Edital;
F) Não apresentar as contrapartidas obrigatórias;
G) Não apresentar informações sobre a proponente e seus representantes legais;
H) Ser proposto por entidade com restrição cadastral da Pessoa jurídica ou sócios/Representantes Legais.
6.3 Os projetos deverão garantir que no mínimo 30% dos participantes são vinculados a pessoas jurídicas (CNPJ) distintas. Essa informação será comprovada por ocasião da prestação de contas.
6.4 Os projetos deverão apresentar em seu escopo alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU. Essa informação deverá ser comprovada no relatório de prestação de contas;
6.5 Os projetos deverão apresentar conteúdo relevante a um público específico ou geral, de interesse do SEBRAE/CE, que promova a inovação, o fortalecimento da cooperação, interação e envolvimento do público participante.
6.6 Os projetos classificados como Feira de Negócio deverão obrigatoriamente apresentar o layout da feira (planta baixa). No relatório de prestação de contas deverá constar o incremento financeiro para os expositores (volume de vendas).
7. Da Análise do Projeto
7.1 Os projetos serão avaliados nos seguintes aspectos:
A) Benefícios e impactos gerados para os pequenos negócios destacando os setores e segmentos a serem beneficiados.
B) Quantidade de pequenos negócios que serão beneficiados diretamente com o projeto.
C) Programação que promova a capacitação dos pequenos negócios em gestão e/ou inovação para eventos com programação técnica.
D) Possibilitar a geração de negócios para eventos de mercado (volume de vendas e/ou aproximação comercial), além de estimular e potencializar a conquista e a ampliação de mercado.
E) Apresentar de forma clara os benefícios que o projeto promoverá para o desenvolvimento local e/ou territorial com destaque para o fortalecimento da economia local, desenvolvimento dos pequenos negócios e geração de renda.
F) Aderência e alinhamento com os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), e fomento a práticas de desenvolvimento sustentável e de reponsabilidade socioambiental.
G) Estar alinhado aos segmentos prioritários e de interesse do SEBRAE/CE (mais informações no xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx).
8. Da Divulgação dos Projetos Selecionados
O resultado dos projetos selecionados se dará nas datas estabelecidas no cronograma constante no item 3 - Etapas e Prazos. A relação dos projetos selecionados será publicada no site do SEBRAE/CE, no xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
9. Dos Esclarecimentos
As solicitações de esclarecimentos devem ser enviadas exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx conforme cronograma do item 3 - Etapas e Prazos.
10. Da Publicidade da Marca SEBRAE/CE
10.1 O proponente deverá garantir ampla publicidade da marca SEBRAE/CE equivalente a publicidade dada aos demais parceiros patrocinadores;
10.2 Garantir a aplicação da marca SEBRAE/CE em todas as peças de publicidade utilizadas e veiculadas nas diferentes mídias, antes e depois do evento. E no material que será utilizado durante o evento, incluindo projeção, quando existir.
10.3 Deverá ser apresentado no corpo do projeto o plano de comunicação para que
fique claro como será a aplicação da marca do SEBRAE, em quais canais ocorrerá a divulgação do evento e a periodicidade.
10.4 O Manual de uso e Aplicação da Marca SEBRAE será disponibilizado para a correta utilização por parte da proponente após a assinatura do contrato de patrocínio.
11. Da Formalização
11.1 A formalização da concessão do patrocínio ocorrerá com a assinatura do contrato estabelecido pelo SEBRAE/CE. A(o) Proponente que tiver projeto selecionado, receberá as orientações sobre os procedimentos administrativos a serem adotados através do seu e-mail informado por ocasião da inscrição.
11.2 A(o) Proponente deverá fazer o seu cadastro no Portal de Serviços do SEBRAE/CE em até 3 (três) dias úteis, após receber a comunicação da seleção do projeto.
11.3 Caso o cadastro não seja concluído não será possível a formalização do patrocínio.
11.4 Para o cadastro no Portal de Serviços do SEBRAE/CE a proponente deverá inserir no sistema de cadastro os seguintes documentos:
I. Contrato Social ou Estatuto Social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes;
II. Ata de eleição e/ou ação de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
III. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV. Prova de inscrição nos cadastros Estadual e Municipal de contribuintes, se houver;
V. Carteira de Identidade (RG) e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) dos representantes legais;
VI. Prova de regularidade fiscal (documentação descritas abaixo):
a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união.
b) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros.
c) Certificado de regularidade do FGTS.
d) Certidão negativa de tributos estaduais e municipais. Caso não seja contribuinte, enviar cópia do documento de isenção emitido pelo órgão competente ou declaração assinada pelo representante legal:
d.1) As certidões extraídas da Internet deverão estar acompanhadas de suas respectivas validações, obtidas no mesmo site.
d.2) A regularidade fiscal poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
11.5 O Proponente receberá e-mail automático do SEBRAE/CE com o link para assinar o contrato (no mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços do SEBRAE/CE). Caso o contrato não seja assinado no prazo informado a formalização do patrocínio não se efetiva e o contrato será cancelado automaticamente.
11.6 A liberação dos recursos referente ao patrocínio se dará mediante crédito em conta corrente de titularidade da entidade proponente, cadastrada pela proponente nos sistemas do SEBRAE/CE.
11.7 Após a assinatura do contrato, o patrocinado que manifestar interesse em receber o adiantamento de 50% do valor do patrocínio deverá enviar um ofício para xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx solicitando o adiantamento. Os outros 50% serão pagos após a comprovação de realização do evento através da prestação de contas e sua aprovação pelo SEBRAE/CE.
11.8 A liberação do valor do patrocínio, quando no repasse em parcela única, ou do restante da parcela adiantada, está condicionada a aprovação documental comprobatória das contas pelo SEBRAE/CE e à apresentação de todas as contrapartidas firmadas, cabendo à glosa proporcional àquelas que não tiverem a devida comprovação.
11.9 Após aprovação das contas e relatório final o Patrocinado receberá um e-mail do xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, solicitando a emissão da nota fiscal e recibo referente ao valor restante dos 50% ou a parcela única prevista no contrato;
11.10 O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, desde que não haja nenhuma pendência cadastral.
12. Do Relatório Final
12.1 No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término do evento e da execução prevista no contrato de patrocínio, o Patrocinado deverá encaminhar ao SEBRAE/CE, através do link xxxxx://xxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00/xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-
ce?id=1HKHB6N44 (ou outro canal indicado pelo SEBRAE/CE) a documentação abaixo:
A) Relatório técnico de execução física, em papel timbrado da Proponente, assinado eletronicamente pelo representante legal, contendo os resultados alcançados para o público-alvo e para o SEBRAE/CE conforme descrito no projeto aprovado. Anexar fotos, matérias jornalísticas, amostras do material promocional que demonstrem a divulgação da logomarca do SEBRAE/CE e quaisquer outros materiais que comprovem a realização do objeto do patrocínio.
A.1) Para os projetos classificados como Feira de Negócios, deverá ser apresentado no relatório técnico o volume de negócio gerado e/ou comercializado.
B) Relatório financeiro contendo planilha com a relação das empresas contratadas, o serviço realizado, o número da nota fiscal e o valor do serviço, relativo aqueles previstos no projeto aprovado a serem cobertos com o patrocínio do SEBRAE/CE, conforme Anexo VI, anexando as seguintes comprovações:
B1) Notas Fiscais e Recibos dos fornecedores referentes ao pagamento dos itens de despesas a serem cobertas com o valor do patrocínio do SEBRAE/CE conforme previsto no custo geral do projeto aprovado.
B2) Três cotações dos serviços pagos com os recursos do SEBRAE/CE, em papel timbrado das empresas cotadas. Os orçamentos deverão contendo dados suficientes para a identificação da empresa como Nº do CNPJ, telefone/e-mail, assinados, identificando quem o assina (Nome, cargo na empresa etc.) e datados com data anterior à execução do objeto patrocinado.
C) Comprovação da execução da ação, registrada em documentos pertinentes, conforme o caso.
D) Dados cadastrais dos participantes registrados em sistema indicado pelo SEBRAE/CE ou em planilha Excel (ou formato editável) contendo nome completo da pessoa física, CPF, SICAB (se artesãos), DAP ou NIRF - Número do Imóvel da Receita Federal (se produtor rural), e-mail, telefone e CNPJ da pessoa jurídica conforme Anexo IV, separados em planilha individual por ação realizada conforme previsto no projeto aprovado, possibilitando a identificação dos participantes. A alimentação da planilha com os dados dos participantes é de inteira responsabilidade do proponente.
D.1) O SEBRAE/CE poderá proceder com avaliação dos participantes afim de checar a sua participação e satisfação com o evento.
D.2) Pelo menos 30% das inscrições deverão ser de pessoas jurídicas, identificadas através do CNPJ, SICAB, DAP ou NIRF (únicos).
12.2 A(o) Proponente, na prestação de contas, deverá enviar a DECLARAÇÃO DO EXECUTOR – Xxxxx X.
12.3 O patrocinado terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para solucionar as inconformidades apontadas na prestação de contas, se houver, apresentando as correções para nova análise.
12.3.1 Transcorrido o prazo acima sem que o patrocinado solucione as inconsistências, restará configurada a inconformidade da execução.
12.4 As contrapartidas constantes no projeto (e/ou rubricas) poderão ser alteradas, com as devidas justificativas, mediante prévia avaliação e negociação entre as partes, observando a equivalência entre a contrapartida substituída total ou parcialmente e a sugerida.
12.4.1 A solicitação de alteração nas contrapartidas e/ou rubricas em função da economicidade no momento da aquisição deverá ser solicitada com no mínimo 30 dias antes da data de início do evento para que seja possível a sua análise para aprovação.
12.5 Constatada a impossibilidade de compensação ou de substituição de contrapartida não entregue ou entregue parcialmente, será glosado o valor atribuído à parte não entregue.
12.6 Para fins exclusivamente de glosa do valor proporcional à parte não entregue, o SEBRAE/CE tomará por base o custo geral do projeto.
13 Das Responsabilidades
13.1 Do SEBRAE/CE
A) Analisar tecnicamente o projeto;
B) Proceder com a formalização do patrocínio desde que o proponente atenda ao descrito neste Edital;
C) Realizar a consulta ao cadastro de inadimplentes da CGU conforme descrito neste Edital;
D) Acompanhar o objeto patrocinado;
E) Emitir parecer técnico de análise de viabilidade e de execução física;
F) Receber e analisar a prestação de contas conforme descrito neste Edital;
G) Liberar os recursos conforme descrito neste Edital;
H) Encaminhar medidas administrativas quando da inconformidade da execução do patrocínio.
13.2 Do Proponente:
A) Cumprir todas as medidas e prazos estabelecidos neste Edital.
B) Comprovar a realização do objeto e o cumprimento de todas as contrapartidas no prazo estabelecido em contrato para que, então, o SEBRAE/CE, transfira o recurso negociado;
C) Apresentar declaração, assinada por seu representante legal, de que não incorre nas vedações conforme Xxxxx XXX e declaração do executor Anexo V;
D) Arcar com quaisquer despesas não previstas no projeto aprovado.
13.3 O patrocinado continuará responsável pela execução do instrumento, sendo que a Unidade executora do SEBRAE/CE responderá solidariamente na relação estabelecida;
13.4 O patrocinado deverá guardar toda a documentação original em local que permita a sua consulta nos casos de possíveis auditorias pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme consta no Anexo V – DECLARAÇÃO DO EXECUTOR;
13.5 Quando constatado o desvio ou malversação de recursos, irregularidade na execução do patrocínio ou gestão financeira do instrumento, responderão solidariamente os titulares do proponente e da Unidade executora SEBRAE/CE, na medida de seus atos, competências e atribuições.
14 Das Penalidades
14.1 Estará sujeito às penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE o proponente que apresentar informações falsas nas declarações dos Anexos II, III, IV e V.
14.2 Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades nos contratos de patrocínio, observados os direitos de ampla defesa e ao contraditório:
A) Advertência;
B) Multa;
C) Rescisão unilateral do contrato do SEBRAE/CE, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
D) Suspensão temporária do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 2 (dois) anos.
15. Da LGPD
15.1 A empresa participante do processo de seleção, por si e por seus colaboradores, em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, ao se inscreverem neste edital, concordam e autorizam o SEBRAE/CE a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas inscritas no evento vinculadas à empresa/entidade candidata ao patrocínio, para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas. Os dados pessoais poderão ser utilizados pelo SEBRAE/CE para:
A) Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SEBRAE/CE em razão de suas atividades;
B) Fomentar e desenvolver soluções para os pequenos negócios;
C) Oferecer produtos e serviços que sejam do seu interesse;
D) Realizar a comunicação oficial pelo SEBRAE/CE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.);
E) Cadastro no sistema de contratação;
F) Contato com os responsáveis legais e equipe;
G) Comprovação das informações cadastradas.
15.2 Ao se inscrever no Edital a proponente declara que:
15.2.1 Concorda que o SEBRAE/CE poderá compartilhar os dados pessoais dos colaboradores ou prepostos com o Sistema SEBRAE e órgãos de controle, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas;
15.2.2 Está ciente e concorda que o SEBRAE/CE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados dados pessoais dos seus colaboradores ou prepostos para evitar possíveis fraudes/atualizar cadastro;
15.2.3 Obriga-se, por si e por seus colaboradores ou prepostos, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a
uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria;
15.2.4 Seguirá as instruções recebidas pelo SEBRAE/CE em relação ao tratamento dos dados pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
15.2.5 Procederá para corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais dos seus colaboradores ou prepostos, caso seja solicitado pelo SEBRAE/CE;
15.2.6 Compromete-se, incluindo todos os seus colaboradores ou prepostos a tratar todos os dados pessoais como confidenciais em todo o trâmite processual relacionado ao patrocínio;
15.2.7 Manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, enquanto for exigido pelas autoridades governamentais brasileiras, bem como implementará medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis;
15.2.8 Obter consentimento prévio e específico dos clientes, via termo expresso, com vistas à troca de dados e respectivo tratamento;
15.2.9 Notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE/CE através do xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx sobre as reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais originadas em virtude de tratamento de dados pessoais, bem como tratar todos os dados pessoais como confidenciais;
15.2.10 Disponibilizar dados ou registros sempre que solicitado pelo SEBRAE/CE, em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer dados, comunicará imediatamente ao SEBRAE/CE antes de fornecê-los;
15.2.11 Devolverá todos os dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Contrato for rescindido; ou (ii) com o término do Contrato. Em adição, guardará, armazenará ou reterá os dados por tempo superior ao
prazo legal ou necessário para a execução do contrato;
15.2.12 Reconhece e aceita que o SEBRAE/CE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pelo SEBRAE/CE, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade da entidade quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
15.3 Fica assegurado ao SEBRAE/CE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da futura patrocinada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações assumidas em relação à proteção dos dados.
16 Das Disposições Finais
16.1 O SEBRAE/CE poderá a qualquer tempo cancelar ou adequar o presente Edital no todo ou em parte sem qualquer indenização às Entidades Proponentes que estejam inscritas neste processo seletivo no presente edital;
16.2 Eventual alteração no processo de realização do evento que poderá comprometer o patrocínio caberá à Diretoria Executiva do SEBRAE/CE a decisão de manter o patrocínio, caso o projeto já tenha sido deferido;
16.3 É condição imperativa a comprovação de regularidade fiscal para estabelecer qualquer parceria com o SEBRAE/CE;
16.4 Os casos omissos ou a participação do SEBRAE/CE em condições diversas das estabelecidas neste Edital serão deliberados pela Diretoria Executiva;
16.5 Fica eleito o Foro de Fortaleza, Estado do Ceará com competência para conhecer e julgar as questões decorrentes do presente edital.
Fortaleza 10 de junho de 2024.
SEBRAE/CE
ANEXO I
TÍTULO DO PROJETO
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO REPRESENTANTE LEGAL.
1. Identificação do proponente
Informar qualificação completa (razão social, CNPJ, endereço, nome do representante legal, CPF, RG, dados bancários, dados de contato incluindo telefone e e-mail, rede social).
2. Identificação do projeto a ser patrocinado
Citar o título do projeto, local de realização, período, data e horário de abertura, quando houver, link das redes sociais ou site, e demais informações pertinentes.
3. Objetivo geral
Descrever de forma genérica qual o objetivo do projeto a ser patrocinado, qual o resultado terá para o público participante.
4. Justificativa
Dizer de forma clara e objetiva o que levaria o SEBRAE/CE a patrocinar a ação tomando- se por base o público-alvo, cenários, perspectivas de mercado e tudo que for importante para o desenvolvimento dos pequenos negócios. Citar com qual(is) do(s) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU o projeto está alinhado.
5. Público-alvo e benefícios
Identificar o público-alvo de acordo com a missão do SEBRAE/CE e o que este público terá de retorno com o patrocínio.
Citar a quantidade prevista de público, o setor e o segmento a que esse público pertence.
6. Programação
Informar toda a programação, incluindo as atividades previstas, os temas a serem abordados com o nome dos palestrantes e personalidades convidadas.
7. Custo geral do projeto
Demonstrar o valor total do projeto, o valor solicitado (Cota de patrocínio), o valor do proponente e de outros parceiros quando houver.
7.1 Planilha com o detalhamento das despesas propostas no Projeto
Detalhar na planilha abaixo todos os custos do projeto por tipo de serviço.
PLANILHA DETALHADA POR PARTÍCIPE | |||
SERVIÇOS | VALOR (R$) | SEBRAE (R$) | POPONENTE (R$) |
Detalhamento dos serviços propostos: | |||
VALOR TOTAL (R$) | |||
VALOR PERCENTUAL | 100% | XX% | XX% |
OBS1: Detalhar a participação do SEBRAE, do Proponente e/ou outros parceiros para cada tipo de serviço de forma que fique clara a composição dos recursos para a realização total do projeto.
OBS2. Caso existam outros patrocinadores, deverão ser acrescentadas colunas na planilha.
8. Plano de comunicação e divulgação
Apresentar o plano de comunicação e de divulgação do evento compatível com a abrangência, relevância e público-alvo a ser atingido. Citar os meios de comunicação que será utilizado para a divulgação, quais peças e a frequência da comunicação.
9. Históricos de apoios anteriores concedidos pelo SEBRAE/CE e/ou outros parceiros.
Citar as edições já ocorridas, os resultados alcançados nas edições anteriores, e se teve a participação do Sebrae citar de que forma.
10. Potenciais parceiros e/ou parcerias confirmadas para esse projeto
Apresentar outros parceiros potenciais e suas participações, caso haja.
11. Layouts ou artes finais das peças gráficas e eletrônicas que serão utilizadas na divulgação do evento/ação, com suas características técnicas e com a proposta de aplicação da logomarca do SEBRAE/CE.
12. Link das redes sociais e/ou site/endereço eletrônico onde será divulgado o evento, caso haja.
Local, data
Identificação do(s) responsável(eis)
nome completo cargo
OBS: Assinar de forma eletrônica.
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO REPRESENTANTE LEGAL.
A [inserir nome da empresa], com sede [inserir endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. [inserir CNPJ], neste ato representada, de acordo com o Contrato Social, pelo(a)[inserir nome do representante legal], declara não ter em seu quadro societário dirigente,sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregadodo SEBRAE/CE.
Local, data
Nome e assinatura: [Representante legal da empresa] CPF:
Cargo:
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES
O PROPONENTE DEVERÁ EMITIR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INCORRE EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LISTADAS ABAIXO.
(Transcrever o texto abaixo em papel timbrado da empresa. Os campos devem ser preenchidos e o documento deve ser datado e assinado eletronicamente pelo representante legal).
A [inserir nome da empresa], com sede [inserir endereço completo], inscrita no CNPJ/MFsob o nº. [inserir CNPJ], neste ato representada, de acordo com o Contrato Social, pelo(a)[inserir nome do representante legal], declara que atende a todos os critérios estabelecidos no Edital de Patrocínio 2024.2 do SEBRAE/CE e que não incorre em nenhuma das vedações listadas abaixo. Lembrando que o SEBRAE/CE não patrocina projetos que:
a. Esteja em desacordo com a Instrução Normativa 15/2022-11;
b. Xxxx proponente seja pessoa física ou entidades com fins lucrativos;
c. Xxxx proponente não tenha em sua finalidade estatutária atividade compatível com oprojeto a ser patrocinado;
d. Tenha sido apresentado por proponente cujas contas prestadas em decorrência de outro(s) convenio(s) ou patrocínio(s) celebrado(s) com o Sistema SEBRAE tenham sido rejeitadas, no todo ou em parte, ou ainda estejam sob análise;
e. Xxxx proponente esteja suspenso de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE, tenha processo judicial contra o Sistema SEBRAE ou esteja inadimplenteperante o Sistema SEBRAE por qualquer motivo;
f. Seja realizado, organizado ou coordenado pelo Sistema SEBRAE;
g. Apresentado por proponente que tenha dirigente, sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/CE;
h. Xxxx proponente não atenda aos requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do
Sistema SEBRAE;
i. Seja de caráter político-partidário, de caráter religioso ou promovido por entidade religiosa ou que incentive o uso de cigarro, de drogas ou de bebidas alcoólicas, exceto, neste último caso, no contexto do empreendedorismo;
j. Cujos investimentos captados, a título de patrocínio ou de apoio, tenham como finalidade o financiamento de campanhas eleitorais, realização de comícios, discursos, ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/oucoligações;
k. Caracterize, em sua essência, promoção pessoal de autoridade ou de servidor público das esferas Federal, Estadual ou Municipal;
l. Infrinja qualquer lei ou norma jurídica vigente;
m. Xxxx proponente esteja em processo de dissolução ou de liquidação;
n. Seja realizado fora do Brasil, exceto em municípios fronteiriços; e
o. Xxxx proponente conste no Cadastro Nacional de Entidades Inidôneas com a Administração Pública (CEPIM)
p. Xxxx proponente tenha prestação de contas de patrocínio/convênio anterior não aprovada ou inconclusa ou esteja inadimplente perante o SEBRAE/CE por qualquer motivo;
q. É vedado o pagamento de despesas com coffee break, refeições, coquetéis, contratação de mestre de cerimônia, decoração, quando a ação não estiver voltada à finalidade institucional do SEBRAE/CE, com recursos do SEBRAE/CE.
Local, data
Nome Completo do Representante legal da empresa CPF:
Cargo:
PLANILHA COM DADOS DOS PARTICIPANTES NO EVENTO
Nome/Título do Evento:
Enviar a planilha com os campos abaixo preenchidos, em formato Excel. No caso de o participante ser Produtor Rural, basta preencher apenas um dos tipos de registro (DAP ou NIRF ou Registro de Pescador).
Cpf | Emailcliente | Nomecliente | TelefoneCliente | CNPJ | Telefoneempresa | DAP | Sicab | Nirf | Registropescador |
• Emailcliente - E-mail para contato.
• Nomecliente - Nome completo do cliente.
• Telefonecliente - Telefone para contato.
• Telefoneempresa - Telefone para contato na empresa.
• CPF: 11 dígitos.
• CNPJ: 14 dígitos.
• Se for produtor Rural (preencher 01 dos campos abaixo):
✓ DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf OU
✓ NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal OU
✓ Registro pescador – Nº de Registro de Pescador.
• Se for artesão:
✓ Sicab - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.
DECLARAÇÕES DO EXECUTOR
Declaro para os devidos fins de prestação de contas em relação ao Contrato de Patrocínio nº / que:
a) na execução do Contrato, nas compras e contratação de serviços, foram observados os (princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade), ficando a respectiva documentação arquivada e disponível para exame;
b) foram observadas e cumpridas todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, isentando de qualquer sorte, o SEBRAE/CE, de solidariedade e/ou responsabilidade no tocante a incidência fiscal e tributária na execução do objeto do Contrato;
c) as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, inerentes ao Contrato estão em nome do patrocinado, devidamente comprovados com documento de quitação, e/ou ordens bancárias, que foram arquivadas separadamente, em pastas específicas, no próprio local em que foram contabilizadas, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação do Relatório de Prestação de Contas por parte do SEBRAE/CE;
d) não foi contratado para executar ações deste Contrato pessoas físicas e/ou empresas em que figurem como sócio, dirigentes, cônjuge ou parentes até o terceiro grau de dirigentes e gestores de qualquer um dos partícipes.
Local, data
Nome do representante legal da empresa (assinatura digital) CARGO:
CPF
Razão Social da empresa patrocinada CNPJ
RELATÓRIO DAS DESPESAS FINANCEIRAS
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