PREGÃO ELETRÔNICO 90123/2024/HSPM
PREGÃO ELETRÔNICO 90123/2024/HSPM
PROCESSO
6210.2022/0010830-9
CONTRATANTE (UASG)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – (925102)
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM TELHADOS, COBERTURAS, LAJES DE COBERTURA E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO (HOSPEDARIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 24/05/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço
REGIME DE EXECUÇÃO:
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:
Aberto
FASE DE HABILITAÇÃO
Após as fases de apresentação de propostas, Lances e Julgamento.
ÍNDICE
Preâmbulo – Indicação da Unidade
I EDITAL
Preâmbulo – Indicação da Unidade
1. Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4. Acesso às informações;
5. Impugnação do Edital
6. Apresentação da Proposta de Preços;
7. Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços;
8. Etapa de Lances;
9. Modo de disputa aberto;
10. Julgamento;
11. Habilitação;
12. Fase Recursal;
13. Adjudicação e Homologação;
14. Preço e dotação;
15. Disposições da Ata de Registro;
16. Condições do ajuste e Garantia para contratar;
17. Condições para assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho;
18. Condições após a assinatura do contrato;
19. Prazo para início da prestação dos serviços e condições;
20. Condições de recebimento e pagamento;
21. Condições após a assinatura do contrato:
22. Referente ao pagamento da última medição;
23. Das Penalidades;
24. Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato;
ANEXO II: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço;
ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IV: Planilha de Custos;
ANEXO V: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo;
ANEXO VI: Modelo de Declarações;
ANEXO VII: Modelo Parâmetros para Análise de Balanço;
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de Vistoria Técnica
ANEXO IX: Modelo de Declaração de Conhecimento Pleno das Condições para Prestação dos Serviços
ANEXO X: Planilha de Composição do BDI;
ANEXO XI: Modelo de Declaração Cadmadeira;
ANEXO XII: Modelo de Declaração Controle Ambiental;
ANEXO XIII: Modelo de Declaração - LEI FEDERAL Nº 9.854/99;
ANEXO XIV: Minuta Ata Registro de Preços;
ANEXO XV: Minuta de Contrato.
PREÂMBULO
O Hospital do Servidor Público Municipal, CNPJ 46.854.998/0001-92, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM TELHADOS, COBERTURAS, LAJES DE COBERTURA E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO (HOSPEDARIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, conforme descrição no ANEXO II deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx) - UASG nº 925102, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h do dia 24/05/2024.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do sítio eletrônico do Painel de negócios da PMSP.
1 EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM TELHADOS, COBERTURAS, LAJES DE COBERTURA E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO (HOSPEDARIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
2.2. A avaliação prévia do local é imprescindível para o conhecimento pleno das peculiaridades do objeto a ser contratado e das condições onde serão necessárias intervenções, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, proporcionandomelhores meios para a apresentação de proposta condizente, conforme ANEXO VIII.
2.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da
vistoria e portando duas vias do ANEXO - Termo de Visita Técnica, para a assinatura do responsável do Hospital que irá acompanhar.
2.4. A vistoria prévia será realizada de 2ª a 6ª feira, no horário das 8hs às 15h, o dia útil anterior à data da licitação, mediante agendamento prévio na engenharia do hospital, através do telefone 0000-0000 / 8132;
2.5. Caso o licitante não realize a vistoria deverá atestar, através de declaração firmada pelo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades de contratação, sob penade inabilitação, conforme ANEXO IX.
2.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento dasinstalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
2.7. Os detalhamentos das especificações dos itens deste Termo de Referência figuram como Xxxxx XX – Especificações Técnicas da Solução.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) – Certificado Digital ICP-Brasil.
a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o
terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência;
c.1 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
d) não estejam constituídas em forma de consórcio;
e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
g) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
g1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
g2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
g3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
g.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
g5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
h) Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências deste edital.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação (ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do serviço e o preço ou percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
6.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.
6.1.3 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.1.4 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.5 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado
será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.1.5.1 Os preços unitários deverão possuir até 04 (quatro) casas decimais e o preço total 02 (duas) casas decimais.
6.1.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.1.7. A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.1. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
6.1.8. Demonstrativo da composição da taxa (s) de BDI proposta, em forma de porcentagem, limitado a duas casas decimais, conforme modelo anexo X deste Edital;
6.1.9. A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
6.1.10. Declaração expressa de que está ciente dos serviços que precisam ser executados, bem assim que disponibilizará, caso venha a vencer o certame, os equipamentos necessários para executá-los, e que os mesmos serão fornecidos em perfeitas condições de uso, bem como pessoal técnico capacitado, de tal modo a não comprometer o bom andamento dos serviços a serem contratados.
6.1.11. Declaração de cadastramento no CADMADEIRA em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 6 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia ou arquitetura e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência do Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, conforme anexo XI.
6.1.12. Declaração de Controle Ambiental, em conformidade com o disposto do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.184 de 13 de março de 2007, que estabelece aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal, conforme anexo XII.
6.1.13. Planilha de Custos (Anexo IV) devidamente preenchida - em reais, em algarismos, contendo os preços unitários e totais de cada item do orçamento do HSPM, limitados a duas casas decimais, bem como o respectivo valor global (somatório preços totais cada item) e a indicação expressa da taxa de BDI.
6.1.14. Nos preços unitários da Planilha de Custos – orçados pelo licitante deverão estar compreendidos todos os custos de materiais (todos necessários á execução dos serviços), mão-de-obra (pessoal, transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social e os equipamentos de proteção individual necessários à segurança pessoal), equipamentos (operação e manutenção de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços), encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas diretas.
6.1.15. Não será admitida a alteração das quantidades dos serviços previstos na Planilha de Custos, nem preços unitários superiores àqueles orçados pelo HSPM.
6.1.16. Considerar-se- á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á também que a não indicação no conjunto de composições dos custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados, significa tacitamente que o seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
6.1.17. A viabilidade/exequibilidade dos preços, quando verificado e solicitado pelo Pregoeiro, deverá ser comprovada através dos seguintes documentos:
6.1.17.1. Composições detalhadas dos custos unitários diversos dos orçados pelo HSPM;
6.1.17.2. Detalhamento dos cálculos dos coeficientes utilizados;
6.1.17.3. Tabela completa com os custos dos insumos utilizados nas composições de custos unitários;
6.1.17.4. Composição da taxa de encargos sociais para horistas e mensalistas;
6.1.17.5. Composição da taxa de BDI adotada.
OBS: Não poderão constar do BDI despesas que não sejam transferíveis como Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
6.1.18. Deverá, também, acompanhar a Proposta, a Declaração de Vistoria – Anexo VIII, ou a Declaração de Conhecimento Pleno das Condições do Edital (Anexo IX).
6.1.19. A não observância de quaisquer exigências contidas no item 6 e demais itens deste Edital implicará a desclassificação da proposta da licitante.
6.1.20. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá o por extenso e havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário, cabendo a Comissão proceder às devidas correções;
6.1.21. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante do licitante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de ofensa aos princípios que norteiam a licitação.
7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Na data e horário indicado no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.
7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
7.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que não permitam a sua identificação;
7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
8 ETAPA DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
8.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições.
8.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.
8.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 MODO DE DISPUTA ABERTO
9.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.
9.1.1 A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.
9.1.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.1.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
10 JULGAMENTO
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO, GLOBAL ANUAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.
10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10.7 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro (a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
11.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
11.2.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.5.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que conforme Art. 41 da Lei Federal nº 14.195/2021, de 26/08/2021, passa a ser Sociedade Limitada Unipessoal – SLU;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
11.5.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
11.5.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superiora 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por
certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
b.2) Serão considerados o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediantedocumento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e DemonstraçõesContábeis, extraídos do Livro Diário, através de Cópia, Registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo V deste Edital, observada a norma do subitem b.4).
b.4) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no subitem b.3) será habilitada desde que tenha Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.5.4 Qualificação técnica:
a) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e/ou Conselho competente na qual constem os seus responsáveis técnicos.
b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compativeis com o objeto da
licitação.
c) Indicação de responsável técnico pela execução do objeto que trata a presente licitação, sendoeste, Engenheiro Civil ou Arquiteto.
d) Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compativeis com o objeto da licitação.
e) As certidões ou atestados anexados deverão representar cópia fiel dos originais e, em caso de dúvidas ou necessidade de conferência, poderá ser requisitada a respectiva via original para conferência.
11.5.5 Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante nos ANEXOS V, VI, VIII e IX do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante
11.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.6.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxx
=asc;
c) Portal E-Sanções do Governo do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxxx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxx_x_xxxxxxxx c
obes/empresas_punidas/index.php?p=9255%3B;
e) Relação de Apenados do TCE/SP, disponível no endereço eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx;
f) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, do Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico - xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:0000000000000::XX:0,0,0.
11.6.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
11.7 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.7.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.7.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.7.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou xxxxx e proponente que atendam o Edital.
11.7.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.
11.7.4 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.7.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
14.1. O valor total orçado pelo HSPM para a prestação dos serviços, corresponde a R$ 1.609.806,93 (um milhão seiscentos e nove mil oitocentos e seis reais e noventa e três centavos) e foi composto com base nos preços da Tabela: SIURB/EDIF (Com Desoneração) - Data-Base: Julho de 2023.
14.1.1. Neste valor estão incluídos todos os custos básicos diretos, todas as despesas indiretas e os benefícios da empresa BDI de 25,56%, assim como os encargos sociais e trabalhistas (LST).
14.1.2. O valor do item 14.1 é o máximo admissível.
14.2. Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.
15. DAS DISPOSIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo XIV.
15.2. O prazo para devolução da Ata de Registro de Preço assinada será de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária via e-mail.
15.2.1. A Ata assinada poderá ser devolvida ao mesmo e-mail no caso de assinatura digital ou via postagem, endereçada ao Setor da Gestão de Contratos, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00/00 – 0x xxxxx – Xxxx 00 - Xxx Xxxxx – XX.
15.2.2. A Ata de Registro de Preços assinada deverá ser acompanhada de:
15.2.2.1. Documentos atualizados, se necessário: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação deCertidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS, bem como comprovado que o licitante não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
15.3. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante a apresentação de procuração e cédula de identidade, na hipótese de nomeação de procurador, caso não seja a mesma pessoa já identificada no processo e atendidas as exigências do subitem 15.2.2.1.
15.4. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
15.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de um ano, prorrogável por até igual período, mediante o cumprimento satisfatório das obrigações da Detentora, bem como aferição de vantagem técnica/econômicamediante pesquisa mercadológica.
15.5.1 O atendimento do item 15.5, nas hipóteses em que os contratos decorrentes da utilização de Ata de RP onerarem dotação orçamentária referente à transferência de recursos de outro ente federativo, fica condicionada à observação da legislação do respectivo órgão.
16 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
16.2. Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
16.2.1 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
16.2.2 A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
16.2.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
16.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 18 deste edital.
16.3.1 O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3.2 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
16.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da
aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
16.4.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
16.4.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx – Hospital do Servidor Público Municipal UASG - 925102.
16.4.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
16.5
a) A Contratada na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, desde que prévia e expressamente autorizado pela Autoridade Competente;
b) A contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;
c) A subcontratação não exime a CONTRATADA pela integralidade da responsabilidade assumida perante o HSPM, sendo a CONTRATADA a responsável pelos serviços executados pela sua Subcontratada, bem como por todas as despesas e custos destes decorrentes.
d) Deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
e) Xxxxxx enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
16.6 Deverá ser prestada garantia contratual em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor total do contrato. As garantias permitidas são as previstas no artigo 96, §1º da lei 14.133/21. Mediante justificativa aceita, o prazo aqui assinalado poderá ser prorrogado, uma única vez.
16.6.1. A exigência de garantia restringe-se aos contratos assinados cujo valor global seja acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
16.7 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
16.8 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
16.9 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
16.10 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
16.11 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de
comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
16.12 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.7.
16.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior.
b) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE.
16.14. Validade da Garantia:
16.14.1. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
16.15. Readequação:
16.15.1. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE para fazê-lo.
16.16. Extinção:
16.16.1. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA realize o levantamento do depósito em dinheiro.
17. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX
17.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato e/ou Nota de Empenho, cuja minuta consta no ANEXO XV.
17.2. No caso de haver lavratura de contrato, a Gestão de Contratos ”Convocara” a detentora/contratada para assinatura e após enviará eletronicamente a NE e o Termo de contrato digitalizado.
18. CONDIÇÕES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO:
18.1. Após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de até 5 dias úteis, os seguintes documentos:
18.1.1. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;
18.1.2. Guia de recolhimento da ART, nos termos da resolução nº 425/98/CONFEA;
19 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
19.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
19.1.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo II deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
19.1.2 A execução dos serviços acontecerá com a Unidade em funcionamento, o prazo máximo de cada Ordem de Início/Fornecimento será de até 60 (sessenta) dias, a depender do volume da demanda e do local onde os serviços serão executados, a critério da Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção.
19.1.3 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
19.1.4 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, o ajuste poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
19.1.5 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
19.2 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
19.3 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
20 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
20.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
20.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
21. CRITÉRIO E FORMA DE PAGAMENTO:
21.1. Para o pagamento das medições, a planilha de custos unitários deverá ser entregue à fiscalização, aprovada por esta e juntada ao processo com os demais documentos necessários;
21.2. Serviços executados de forma parcial ou não aprovados pela fiscalização não serão considerados para efeito de medição até que sejam finalizados ou corrigidos, devendo estes estar de acordo com o Cadernode Critérios de Medição da EDIF/SIURB e Memoriais Descritivos de Serviços.
21.3. As medições serão efetuadas, a depender dos prazos de execução:
21.3.1. Para Ordens de Início/Fornecimento com mais de 30 dias, a cada 30 (trinta dias), desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição.
21.3.2. Para Ordens de Início/Fornecimento com menos de 30 dias, após o término dos serviços, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição.
21.4. A fiscalização do objeto contratado, sem prejuízo das obrigações previstas em contrato, deverá adotar os procedimentos a seguir:
21.4.1. Elaborar PLANILHA DE MEDIÇÃO dos serviços devidamente assinada pelo responsável técnico da detentora da Ata de Registro de Preços e pelo responsável técnico habilitado pelo HSPM;
21.4.2. Apresentação de relatório fotográfico detalhado, por ambiente ou local que recebeu intervenção demonstrando “o antes” e “o depois” da execução dos serviços. O relatório deverá ser subscrito pelo responsável da contratada e o fiscal do HSPM;
21.5. Em atendimento ao Decreto Municipal 50.977/2009, como condição para recebimento dos serviços, quando o caso, em cada medição realizada o Contratado apresentará os seguintes documentos:
21.5.1. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
21.5.2. No caso do uso de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, em face do disposto no artigo 46 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, deverão ser entregues ao contratante:
21.5.1.1.Notas fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos;
21.5.1.2. Documento de Origem Florestal - DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
21.5.1.3. Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
21.6. Em atendimento ao Decreto Municipal 48.184/07, como condição para recebimento dos serviços, em cada medição realizada o Contratado apresentará os seguintes documentos:
21.6.1. Notas fiscais de aquisição dos produtos de empreendimentos minerários;
21.6.2. Na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado;
22. REFERENTE AO PAGAMENTO DA ÚLTIMA MEDIÇÃO:
22.1. A Fiscalização fará inspeção minuciosa no local da obra, juntamente com responsáveis pela empresa Contratada para verificação dos serviços, acabamentos em geral, fixação dos elementos que compõem as coberturas, caimentos de telhados e calhas, dentre outros que forem executados pela Contratada, de forma a possibilitar a assinatura do Termo de Relatório de Acompanhamento e Termo de Conclusão/Recebimento do Objeto de Contrato, que deverá ser juntado ao processo de pagamento;
22.2. Em caso de desaprovação de qualquer serviço executado, a fiscalização estipulará prazo condizente a correção deste serviço, ficando o pagamento condicionado a finalização das correções apontadas;
22.3. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente no Banco
do Brasil S/A, em nome do Credor, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 publicado no D.O.C. de 23 de janeiro de 2010.
23 PENALIDADES
23.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
23.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
23.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
23.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
23.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem
18.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
23.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
23.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
23.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
23.4.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
23.4.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
23.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
23.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Superintendência, e protocolizado nos dias úteis, das 09 às 17 horas.
23.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
23.6.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
23.7 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
23.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a HSPM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
24.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
24.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
24.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
24.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
24.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
24.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
24.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
24.12. A Contratada na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,poderá subcontratar partes dos serviços, desde que prévia e expressamente autorizado pela Autoridade Competente;
24.13. A contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;
24.14. A subcontratação não exime a CONTRATADA pela integralidade da responsabilidade assumida perante o HSPM, sendo a CONTRATADA a responsável pelos serviços executados pela sua Subcontratada, bem como por todas as despesas e custos destes decorrentes.
24.15 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
24.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
24.17 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
24.18 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
24.19 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
24.20 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
24.21 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
24.22 As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.
24.23 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 21 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Reinjak Inone
Dados: 2024.05.21 14:36:19 -03'00'
Shélida Aparecida Reinjak Inone HSPM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90123/2024 PROCESSO : 6210.2022/0010830-9 TIPO : MENOR PREÇO
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM TELHADOS, COBERTURAS, LAJES DE COBERTURA E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO (HOSPEDARIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
CONTRATANTE: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO: DOTAÇÃO A SER ONERADA: NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, e a empresa
.
O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CNPJ 46.854.998/0001-92, entidade
autárquica regida pela Lei 13.766 de 21 de janeiro de 2004 neste ato representada pela Superintendente, XXXXXXXXX XXXXXXXXX, RG 9.***.503-* SSP/SP, CPF 615.***.947-**, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ...................., com sede na
..............................., nº ....................., Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº ....................................................., neste ato representada por
seu representante legal ....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob SEI, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM TELHADOS, COBERTURAS, LAJES DE COBERTURA E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO (HOSPEDARIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, através da Ata de Registro de Preços /2024.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços será executada nos seguintes locais:
LOCAIS | ENDEREÇO |
HSPM | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 |
HSPM – Prédio Vestiário/Gráfica | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 |
HSPM – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00/00 |
AMBULATÓRIO - Lapa | R. Faustolo, 1720 |
AMBULATÓRIO - Carrão | Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
AMBULATÓRIO - Sto. Xxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 |
AMBULATÓRIO - São Miguel | R. Dona Xxx Xxxxx X. xx Xxxxx, 76 portão 5 |
AMBULATÓRIO - Xxxxxxxx | X. Castro Maia, 627 |
HOSPEDARIA - Aclimação | R. Xxxxx xx Xxxxx, 992 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 Considerando que a execução dos serviços acontecerá com a Unidade em funcionamento, o prazo máximo de cada Ordem de Início/Fornecimento será de até 60 (sessenta) dias, a depender do volume da demanda e do local onde os serviços serão executados, a critério da Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor total estimado da presente contratação para o período de XXX (XXXXXX) dias é de R$
( ).
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº /2014, no valor de R$
.....(.....), onerando a dotação orçamentária nº do orçamento vigente, respeitado o princípio da
anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.4.1.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
4.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência e seus anexos do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Xxxxxxxx mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l) A Contratada na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, desde que prévia e expressamente autorizado pela Autoridade Competente;
m) A contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;
n) A subcontratação não exime a CONTRATADA pela integralidade da responsabilidade assumida perante o HSPM, sendo a CONTRATADA a responsável pelos serviços executados pela sua Subcontratada, bem como por todas as despesas e custos destes decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência e seus anexos do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc..., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato; g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
j) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is) ou nota(s) fiscal (is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.2.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
7.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
g) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
h) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
i) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
l) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
m) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
n) Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição; o) no caso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
• notas fiscais de aquisição destes produtos e subprodutos.
• original da 1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, mantendo arquivada na empresa cópia autenticada deste documento.
• comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. p) no caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
• notas fiscais de aquisição desses produtos;
• na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado;
7.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis 8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.7. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência e demais anexos do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades: a) advertência; b) impedimento de licitar e contratar; ou c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2. A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.1.2.1. Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 3 (meses) meses.
10.1.2.2. Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia e por tarefa designada |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
7 | Efetuar o pagamento de salários, vales- transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer | 6 | Por mês |
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas | |||
8 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS | 6 | Por mês |
9 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas | 2 | Por ocorrência e por dia |
10 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração | 1 | Por mês |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento | 1 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los | 2 | Por empregado e por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus | 1 | Por item e por ocorrência |
anexos não previstos nesta tabela de multas | |||
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora | 2 | Por item e por ocorrência |
16 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante | 2 | Por dia |
17 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade na execução contratual | 4 | Por ocorrência |
10.2.4.1. A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.5 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.2.5.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
11.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
11.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão.
11.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
11.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
12.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de aaaa. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90123/2024 PROCESSO : 6210.2022/0010830-9 TIPO : MENOR PREÇO
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM TELHADOS, COBERTURAS, LAJES DE COBERTURA E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO (HOSPEDARIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHAE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
1.2. LOCAIS DE EXECUÇÃO:
1.2.1. Os referidos serviços deverão ser realizados, quando solicitados em quaisquer das unidades do Hospital do Servidor Público Municipal, visando a execução de SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM TELHADOS, COBERTURAS, LAJES DE COBERTURA E COMPLEMENTOS em todos os edifícios geridos pela Autarquia, sendo os que seguem:
LOCAIS | ENDEREÇO |
XXXX | Xxxxxx Xxxxx, 60 |
HSPM – Prédio Vestiário/Gráfica | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 |
HSPM – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00/00 |
AMBULATÓRIO - Lapa | R. Faustolo, 1720 |
AMBULATÓRIO - Carrão | Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
AMBULATÓRIO - Sto. Xxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 |
AMBULATÓRIO - São Miguel | R. Dona Xxx Xxxxx X. xx Xxxxx, 76 portão 5 |
AMBULATÓRIO - Xxxxxxxx | X. Castro Maia, 627 |
HOSPEDARIA - Aclimação | R. Xxxxx xx Xxxxx, 992 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Sabe-se que nos edifícios que compõem o complexo do Hospital do Servidor Público Municipal existem coberturas que as protegem das intempéries.
Há de se levar em consideração que existem ainda os ambulatórios descentralizados que são administrados pelo HSPM, além da Hospedaria de Cuidados Paliativos, que assim como os prédios do complexo hospitalar, demandam de reparos em suas instalações, dentre elas, as coberturas compostas por telhados e lajes. Tais coberturas requerem reparos pontuais e/ou totais de tempos em tempos, pois, estas ficam expostas às condições climáticas continuamente, ocasionando o desgaste dos materiais que às compõem, há ainda os danos que podem ser causados eventualmente por vandalismo, queda de galhos de arvores e manutenções nas áreas externas, realizadas por equipes terceirizadas e até mesmo pela equipe de manutenção predial própria do HSPM.
Tendo em vista que as manutenções dentro do complexo devem ser executadas com maior brevidade possível, uma vez que a morosidade afeta diretamente a utilização dos ambientes imediatamente abaixo das coberturas, impactando o bom andamento dos serviços prestados nas unidades, além de poder causar danos ao patrimônio público, se faz necessário a contratação de empresa para realização destes serviços através de Registro de Preços, uma vez
que não é possível prever quais os locais e as quantidades que serão necessárias para reparação de danos ou desgastes, a contratação de empresa para realização de cada serviço pontual não se mostra apropriada, pois tornaria o processo extremamente demorado, dificultando assim o bom andamento dos serviços que são prestados aos pacientes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Por se tratar de serviços comuns de engenharia, será contratada empresa selecionada por meioda realização de Registro de Preço através de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO;
3.2. O regime de execução do contrato será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;
3.3. Deverá ser vedada a participação de CONSÓRCIOS empresariais nesta licitação, considerando que existe de uma alta gama de empresas no mercado aptas à prestação dos serviços na sua totalidade, garantindo desta maneira, a ampla competitividade deste certame.
3.4. A empresa especializada deverá possuir experiência comprovada em reformas dentro de unidades hospitalares e com profissionais habilitados;
3.5. O pretendido requer uma intervenção conjunta de todos os serviços, com execução simultânea;
3.6. A empresa especializada contratada para a execução dos serviços através de acionamentos porparte da Contratante será responsável pela supervisão e consolidação de todo desenvolvimento dos serviços previstos nas Planilhas e Memórias de Cálculo do referido acionamento;
3.7. O cronograma para a realização dos serviços necessários, referente ao especificado no presente Termo, será único a cada acionamento, o que trará maior rapidez nas interferências pelos edifícios e gerará o menor transtorno possível aos usuários;
3.8. O espaço deverá ser entregue pronto para uso.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1.1. A Contratante, ao verificar a necessidade de serviços de manutenção, nos locais listados no item 1.1, emitirá um “Memorial Descritivo de Serviços” a serem executados, baseado nos documentos licitados e contratados da ATA de RP vigente, contendo o Escopo dos Serviços de manutenção a serem executados e os respectivos locais que sofrerão a intervenção e o encaminhará à Contratada para Elaboração de Orçamento Preliminar;
4.1.2. A Contratada terá até 05 (cinco) dias úteis contados do encaminhamento do "Memorial Descritivo de Serviços", para comparecer ao local de execução dos serviços para realização do levantamento dos serviços necessários à execução do que consta no Memorial, baseando-se na Planilha de Serviços Registrados;
4.1.3. Tratando-se de urgência, devidamente justificada pelo responsável técnico do HSPM nos autos do processo administrativo correspondente, esse prazo poderá ser reduzido para 02 (dois) dias úteis;
4.1.4. O Orçamento Preliminar, estimativo de acordo com os preços registrados para a ATA de RP vigente, deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo responsável técnico da empresa, constando inclusive o número do CREA e/ou CAU e/ou número de inscrição no Conselho competente e encaminhado para a Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção dentro de 5 (cinco) dias úteis da realização do levantamento in loco;
4.1.5. Após a aprovação do orçamento preliminar, pela Gerência Técnica de
Engenharia e Manutenção,a mesma expedirá a “Ordem de Início/Fornecimento”;
4.1.6. As Ordens de Início/Fornecimento deverão ser formuladas pela Unidade Contratante, que consignando o prazo para execução dos serviços e demais informações necessárias;
4.1.7. A emissão da Ordem de Início/Fornecimento relativo à execução dos serviços será encaminhada eletronicamente para os e-mails informados pela detentora do Registro de Preço;
4.1.8. O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da Nota de Xxxxxxx, acompanhada da respectiva "Ordem de Fornecimento/Início";
4.1.9. Considerando que a execução dos serviços acontecerá com a Unidade em funcionamento, o prazo máximo de cada Ordem de Início/Fornecimento será de até 60 (sessenta) dias, a depender do volume da demanda e do local onde os serviços serão executados, a critério da Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção;
4.1.10. Somente em casos específicos onde seja comprovada e justificada a ocorrência de fato superveniente, ou desde que não acarrete prejuízo ao funcionamento do Hospital, a critério e conveniência doHSPM, poderá haver prorrogação de prazo;
4.1.11. A Detentora se obriga a executar até 4 (quatro) Ordens de Início/Fornecimento distintas, simultaneamente, limitado às intervenções em até 600 m2 de área, por Ordem de Fornecimento/Início;
4.1.12. A Detentora da Ata fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de Início/Fornecimento emitidas pela Unidade Contratante e recebidas pela Detentora até a data do vencimento da Ata de Registro dePreços;
4.1.13. Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da Detentora de cumprir as Ordens de Início/Fornecimento encaminhadas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços;
4.1.14. A Detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitosou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.1.15. O Técnico responsável pela fiscalização deverá exigir o cumprimento desta obrigação, durante o prazo de vigência da Ordem de Início/Fornecimento, até a execução total dos serviços;
4.1.16. A Administração não se obriga utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços;
4.1.17. Os serviços, não poderão sofrer paralisação, por mais de 24 (vinte e quatro) horas, sem justificativa devidamente aceita pela Administração;
4.1.18. Os prepostos e colaboradores da Detentora da Ata de Registro de Preços que não tenham comportamento adequado, a critério da fiscalização, deverão ser substituídos em 24 (vinte e quatro) horas daconstatação do fato anômalo que evidencie a necessidade de substituição do empregado;
4.1.19. A Detentora da Ata de Registro de Preços se compromete a:
4.1.19.1. Indicar o(s) responsável (is) técnico(s) registrado(s) no CREA e/ou número de inscrição noConselho competente, pela execução dos serviços que deverá (ão) emitir a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de acordo com a Lei Federal nº
6.496 de 07.12.77 e Resolução nº 307/86 do CONFEA, em cada retirada de Ordem de Fornecimento/Início sendo que uma cópia deverá ser juntada ao processo administrativo (processo de empenhamento);
4.1.19.2. Deixar, na unidade em que foram prestados os serviços, os materiais substituídos que, a critériodo HSPM, forem reaproveitáveis;
4.1.19.3. A Detentora da Ata de Registro de Preços será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de material empregado nos serviços que executar, excluída a total responsabilidade do HSPM por quaisquer reclamações e/ou indenizações eventualmente cabíveis. Serão de inteira responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preços todos os seguros, inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos necessários aos serviços. São expressamente de responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preços e eventual ressarcimento de todos os danos materiais causados a seus empregados ou a terceiros;
4.1.19.4. A Detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a respeitar as normas técnicas pertinentes ao objeto licitado, quando as especificações técnicas não constarem expressamente no Edital;
4.1.19.5. A Detentora da Ata de Registro de Preços será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
4.1.19.6. Todos os produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que porventura sejam necessários na execução dos serviços objeto do presente contrato, deverão ser de procedência legal, obrigando-se o contratado a comprovar, que atende aos requisitos fixados no artigo 2º, inciso III, do Decreto 46.380, de 26 de setembro de 2005;
4.1.19.7. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção do HSPM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
4.1.19.8. Os serviços executados deverão ser entregues de acordo com as especificações solicitadas, dentro dos prazos estabelecidos;
4.1.19.9. A administração poderá empenhar a qualquer quantitativo, desde que não ultrapasse o Quantitativo contratado e a Detentora deverá garantir no mínimo a entrega do equivalente a 04 (quatro) Ordens de Fornecimento/Início, a serem emitidas a partir da emissão da Nota de Empenho;
4.1.19.10. Os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser acondicionados de acordo com a praxe do fabricante, de forma a garantir a esterilidade e integridade até o local de uso;
4.1.19.11. Todos os funcionários destacados para os serviços deverão passar por treinamento na Seção deSegurança de Trabalho do HSPM antes de seu início;
4.1.19.12. Em caso de acidente de trabalho, a empresa deverá se comprometer a emitir a CAT e seguir as normas pertinentes;
4.1.19.13. A contratada se responsabilizará pelo fornecimento de alimentação e transporte a seus funcionários;
4.1.19.14. Todas as despesas relativas a aluguel, instalação, uso e manutenção dos equipamentos necessários aos serviços estão incluídas no valor global proposto;
4.1.19.15. Deverão ser observadas todas as notas feitas no Memorial Descritivo de Serviço, Responsabilidades, Condições Gerais e demais itens;
4.1.19.16. Qualquer manobra com a rede hidráulica, esgoto, elétrica, gás natural
ou medicinal deverá ser programada junto à Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, com o acompanhamento da Seção de Manutenção e Gasoterapia onde couber;
4.1.19.17. Eventuais interferências deverão ser resolvidas juntamente com a Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção;
4.1.19.18. Os serviços serão entregues em perfeito estado de limpeza, com os ambientes prontos para o uso;
4.1.19.19. Os serviços poderão ser realizados após as 16h00, no período noturno, finais de semana e feriados, caso necessário ou se por qualquer motivo não puderem ser realizados em horário de expediente, mediante prévia autorização da Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção;
4.1.19.20. O acesso às áreas em reforma deverá ser vedado às pessoas estranhas ao serviço, durante todasua execução, ficando proibido todo e qualquer trânsito nas mesmas;
4.1.19.21. A Detentora deverá apresentar disponibilidade para reuniões no hospital, no mínimo uma vez por semana ou quando convocada pelo HSPM;
4.1.19.22. A Contratada, em sua proposta entregue por ocasião da licitação, deverá fornecer no mínimo dois e-mails válidos, os quais servirão para comunicação entre a empresa e o HSPM, assumindo o compromisso de mantê-los sempre atualizada. As comunicações encaminhadas aos endereços de e-mails informados não necessitarão de protocolos, sendo considerados recebidos pelo seu simples encaminhamento;
4.1.19.23. Os trabalhos de demolição e retirada deverão ser executados com equipamentos adequados a cada tipo de serviço, podendo a Fiscalização vetar o uso de equipamento vibratório ou suspender os trabalhos sempre que, a seu critério, isto se fizer necessário;
4.1.19.24. À Contratada será disponibilizada uma vaga de veículo no pátio superior do hospital, cuja liberação de entrada será feita mediante cadastro dos carros no Serviço Técnico de Apoio Administrativo. A liberação da entrada de veículos para carga e descarga deverá ser precedida de aviso à fiscalização.
4.2. SUSTENTABILIDADE:
4.2.1. A contratada deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos visando a reciclagem de materiais de construção descartados (plásticos, tintas, solventes, dentre outros);
4.2.2. Remover o entulho e resíduos, se gerados, para fora dos limites do hospital, efetuando limpezadiária dos locais onde houver necessidade de intervenções, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante todas as etapas de execução dos serviços;
4.2.3. A Contratada deverá orientar toda a equipe quanto aos cuidados necessários na remoção de elementos, peças ou revestimentos, devendo fazê-lo de maneira responsável, zelando pelos sistemas de infraestrutura instalados, visando minimizar o máximo a necessidade de reposições ou recomposições;
4.2.4. Referente ao uso de madeira, será exigida declaração expressa quanto à conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 6 de novembro de 2009;
4.2.5. Referente aos produtos de empreendimento minerário, será exigida declaração expressa quantoà conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007;
4.2.6. A Contratada deverá orientar toda a equipe quanto à utilização de água na obra, devendo ser cuidadosa e responsável, visando a preservação desse recurso, seu reaproveitamento e a aplicação, onde necessário, de forma consciente.
4.3. GARANTIA:
4.3.1. A Contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre os serviços, a partir da data do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços, devendo refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para o Cliente e Fiscalização, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriundo de mau uso por parte do contratante;
4.3.2. Em eventual chamado para prestação de garantia, a Contratada terá 05 (cinco) dias úteis, após a emissão de notificação que será encaminhada para o e-mail informado em contrato, para comparecer ao HSPM e realizar as avaliações e os levantamentos pertinentes aos serviços;
4.3.3. Realizada a vistoria, a contratada terá 03 (três) dias úteis para encaminhar, à Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, um cronograma ou estimativa de tempo para a execução de referida garantia, bemcomo, a data de início dos reparos;
4.3.4. A contratada deverá refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para o Cliente e Fiscalização, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, detectados pela Contratante, no prazo estipulado em cronograma a ser elaborado pela empresa e entregue ao HSPM nos prazos estipulados acima.
4.4. ANEXOS:
4.4.1. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS;
4.4.2. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA;
4.4.3. MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA/VISITA TÉCNICA;
4.4.4. MODELO – FORMULÁRIO – PROPOSTA;
4.4.5. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTOS UNITÁRIOS EDIF/SIURB.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE DEVERÁ:
5.1.1. Apresentar o local liberado para o início dos serviços;
5.1.2. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
5.1.3. Permitir o acesso da Contratada às dependências do HSPM;
5.1.4. Permitir o acesso e a permanência de um veículo da Contratada no estacionamento do hospital, durante o horário de trabalho no pátio superior do hospital, cuja liberação de entrada será feita mediante cadastro dos carros na Gerência Técnica dos Serviços de Apoio Administrativos. A liberação da entrada de veículos para carga e descarga deverá ser precedida de aviso à fiscalização;
5.1.5. Disponibilizar local para estacionamento de caçambas;
5.1.6. Esclarecer eventuais dúvidas acerca do pretendido;
5.1.7. Acompanhar as manobras com as redes de infraestrutura do hospital.
5.2. A FISCALIZAÇÃO DEVERÁ:
5.2.1. Viabilizar e facilitar o acesso da DETENTORA às dependências do HSPM;
5.2.2. Indicar a vaga para estacionamento do veículo autorizado;
5.2.3. Indicar local para estacionamento de caçamba;
5.2.4. Prestar os esclarecimentos necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
5.2.5. Contatar e comunicar às demais Seções do HSPM envolvidas quando da
necessidade deintervenções nas suas Unidades;
5.2.6. Indicar técnico da Seção de Manutenção que acompanhará as manobras com as redes deinfraestrutura do hospital;
5.2.7. Acompanhar presencialmente os serviços desenvolvidos em campo;
5.2.8. Receber a documentação das etapas executadas;
5.2.9. Manter a comunicação com a empresa e profissional, responsável técnico, indicado por ela;
5.2.10. Analisar e aprovar as planilhas de medição;
5.2.11. Receber a documentação, atestar e solicitar o pagamento pelos serviços prestados na forma doajustado entre as partes.
6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Realizar o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre as partes.
7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA DEVERÁ:
7.1.1. Substituir, reparar ou corrigir no prazo determinado pelo Hospital do Servidor Público Municipal, todos os serviços que venham a apresentar defeitos irreparáveis, sem que isto acarrete ônus para a contratante;
7.1.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas pela legislação vigente;
7.1.3. Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, nos prazos estipulados pelacontratante;
7.1.4. Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam,independente de solicitação;
7.1.5. Atender prontamente às solicitações do Hospital do Servidor Público Municipal com vistas às substituições de materiais/serviços que tenham sido recusados pela fiscalização;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.1.7. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-lo junto à fiscalização;
7.1.8. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis que antecedem a data de entrega do objeto de contrato, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devidajustificativa;
7.1.9. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos/tributos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, carga/descarga, seguro, deslocamento de pessoal, validade, contribuições fiscais e parafiscais, e quaisquer outros que incida, ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços abrangidos nesse Termo de Referência;
7.1.10. Proceder com a substituição de pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar ou acompanhar os serviços no prazo de 24 horas;
7.1.11. Coordenar, supervisionar e executar os serviços contratados sob sua exclusiva responsabilidade;
7.1.12. Oferecer e disponibilizar todos os materiais referentes aos serviços a ela adjudicados, bem como, todo equipamento, aparelhos e ferramental necessários durante a vigência do contrato dele decorrente, obrigando-se a efetuar a troca imediata, quando os mesmos estiverem sem condições ideais de uso;
7.1.13. Manter no canteiro de serviços, mão de obra em número compativel com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento do prazo contratual;
7.1.14. Disponibilizar mão de obra de primeira qualidade, inclusive especializada;
7.1.15. Fornecer e instalar tapumes, andaimes, bandejas, telas de proteção, dentre outros, durante a execução das obras, caso detectada a necessidade;
7.1.16. Garantir o perfeito isolamento em relação às áreas adjacentes que continuarão emfuncionamento normal;
7.1.17. Sinalizar o local da intervenção interna e externamente, conforme padrão estabelecido pela Prefeitura;
7.1.18. Refazer qualquer serviço que a critério da Fiscalização tenha sido mal executado ou em desacordo com o especificado. As despesas decorrentes das demolições, ou substituições e do restabelecimento dos serviços correrão por conta exclusiva da Contratada, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada por ela contratada;
7.1.19. Responsabilizar-se pelo transporte do material e equipamento necessário à execução dos serviços pelas dependências do HSPM e sua guarda nas dependências da área onde se realizarão os serviços, sem qualquer ônus para o hospital;
7.1.20. Tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários,técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra; garantir a segurança das redes de infraestrutura, localizadas nas áreas adjacentes, além de garantir a integridade de propriedades do HSPM e de terceiros, que de alguma maneira possam ser atingidos. Caberá à contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao HSPM e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
7.1.21. Fornecer alimentação e transporte para seus funcionários;
7.1.22. Manter caçambas em local pré-determinado pela fiscalização do HSPM, para o despejo de entulho e resíduos, sendo responsável por sua contratação, entrega e retirada;
7.1.23. Remover o entulho e resíduos gerados para fora dos limites do hospital, efetuando limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante todas as etapas de execução; o entulho tipo sucata deverá ser encaminhado pela contratada ao depósito da PMSP a ser indicado pela Seção de Apoio Operacional do HSPM, devendo ser acompanhado por funcionários daquela seção, em dia e horário e formas determinadas pela Prfeitura Municipal de São Paulo (PMSP).
7.2. VISTORIA:
7.2.1. A avaliação prévia do local é imprescindível para o conhecimento pleno das peculiaridades do objeto a ser contratado e das condições onde serão necessárias intervenções, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, proporcionandomelhores meios para a apresentação de proposta condizente;
7.2.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da
vistoria e portando duas vias do ANEXO - Termo de Visita Técnica, para a assinatura do responsável do Hospital que irá acompanhar;
7.2.3. A vistoria prévia será realizada de 2ª a 6ª feira, no horário das 8hs às 15h, o dia útil anterior à data da licitação, mediante agendamento prévio na engenharia do hospital, através do telefone 0000-0000 / 8132;
7.2.4. Caso o licitante não realize a vistoria deverá atestar, através de declaração firmada pelo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades de contratação, sob penade inabilitação;
7.2.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.3. EQUIPES:
7.3.1. A Contratada deverá manter um engenheiro coordenador, previamente apresentado à Gerência Técnica de Engenharia, que será responsável pela obra e pelos registros no Livro de Ordem, conforme Resolução do CONFEA;
7.3.2. O profissional indicado, pelo licitante, referente ao item "Qualificação Técnica", deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração;
7.3.3. Para acesso ao hospital, de qualquer funcionário da Contratada ainda não cadastrado, é necessário o encaminhamento via e-mail, à Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, até às 14h do dia útil anterior, de solicitação de autorização de entrada, informando nome(s), RG(s) e dados do veículo. Sem essas informações não será liberada a entrada;
7.3.4. Os funcionários deverão se apresentar devidamente uniformizados, identificados com crachá e portando os EPIs necessários e exigidos nos locais dos serviços;
7.3.5. Os Funcionários da Contratada designados para os acionamentos serão exclusivos para atendimento aos seus serviços. No caso da mesma empresa ser detentora de outros contratos para reformas na instituição, não será permitido o compartilhamento de profissionais entre elas, com a ressalva de comunicação expressa à Fiscalização;
7.3.6. Todos os funcionários da Contratada deverão ser encaminhados à Seção de Segurança do Trabalho do HSPM, para orientações, antes do início dos serviços;
7.3.7. A Contratada deverá orientar toda a equipe quanto à utilização de água na obra, devendo ser cuidadosa e responsável, visando a preservação desse recurso, seu reaproveitamento e a aplicação, onde necessário, de forma consciente;
7.3.8. Qualquer empregado que, a critério do HSPM, venha demonstrar conduta nociva, incapacidadetécnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos da Contratante deverá ser substituído imediatamente, quando solicitado pela Contratante, sendo desnecessária qualquer declaração por escrito dos motivos da solicitação.
7.4. SEGURANÇA DO TRABALHO:
7.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual, EPI, aos seus empregados para exercício de suas funções bem como fiscalizar e cobrar o uso de forma correta dos mesmos conforme exigência da Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005 – NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em serviços de Saúde); e NR-6 (Equipamento de Proteção Individual);
7.4.2. A Contratada deverá apresentar a seção técnica de Engenharia e Segurança
do Trabalho uma análise preliminar de riscos, APR, com as etapas da proteção coletiva (EPCs) adequados ao tipo de tarefa, Trabalho em altura, NR 35, Espaços Confinados, NR 33, eletricidade, NR-10, solda, gases, etc., que seus funcionários exercerão, respeitadas as exigências da NR-6;
7.4.3. A CONTRATADA deverá encaminhar após a assinatura do contrato, ao fiscal de contratos e à Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, cópia (por meio eletrônico) dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR da Portaria 3.214;
7.4.4. A CONTRATADA deverá realizar as suas expensas, exames periódicos de saúde, conformelegislação vigente de acordo com NR- 07 e NR-32 (Programa Médico de Controle e Saúde Ocupacional) e manter em arquivo eletrônico toda documentação na Unidade da CONTRATANTE que poderá, a qualquer tempo, solicitá-los para verificação;
7.4.5. A CONTRATADA deverá manter em arquivo eletrônico disponível no HSPM para consulta da CONTRATANTE, fichas individuais das entregas dos EPI aos seus funcionários;
7.4.6. A CONTRATADA deverá manter em arquivo eletrônico atualizado a caderneta de vacinação dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços na unidade da CONTRATANTE de acordo com aNR-32 item 32.2.4.17.1;
7.4.7. Os empregados da CONTRATADA deverão participar antes do início de qualquer serviço ou atividades da integração obrigatória pela segurança do trabalho da CONTRATANTE;
7.4.8. A CONTRATADA deverá registrar todo acidente de trabalho e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT onde a cópia deverá ser encaminhada obrigatoriamente a segurança do trabalho da CONTRATANTE num prazo de até 72 horas corridas após o acidente e apresentar na reunião da CIPA do mês subsequente;
7.4.9. A CONTRATADA a suas expensas deverá submeter seus empregados a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelece as NR 07, NR 33 e NR-35, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional- ASO;
7.4.10. A CONTRATADA deverá adotar medidas estabelecidas na NR-35 trabalho em Altura para toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior trabalho e/ou haja risco de queda. É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que o haja trabalho em altura, Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC;
7.4.11. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todo o disposto na NR 35 (Trabalho em Altura) doMinistério do Trabalho e Emprego;
7.4.12. A CONTRATADA deverá enviar arquivo eletrônico cópia do Certificado do treinamento para trabalho em altura NR-35 à Segurança do Trabalho da CONTRATANTE;
7.4.13. A CONTRATADA as suas expensas para execução de obra civil no HSPM deverá cumprir a NR 18 sendo sua responsabilidade fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente;
7.4.14. A CONTRATADA as suas expensas deverá cumprir com a NR-24 (Condições Sanitárias e Confortonos locais de trabalho) manter uma área de vivência no canteiro de obras com banheiros, vestiários e refeitórios, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
7.4.15. A CONTRATADA deverá elaborar projetos dos Sistemas de Proteção
Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborado por profissional legalmente habilitado.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
8.1.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
8.1.3. A execução do contrato será diariamente acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) de contratoindicados pela Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção;
8.1.4. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução docontrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;
8.1.5. O fiscal de contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.2. PRAZO:
8.2.1. Considerando que a execução dos serviços de manutenção acontecerá com a Unidade em funcionamento, o prazo máximo de cada Ordem de Fornecimento/Início será de até 60 (sessenta) dias, a depender do volume da demanda e do local onde os serviços serão executados, a critério da Engenharia;
8.2.2. A Contratada deverá iniciar os serviços no máximo em 10 (dez) dias da data estipulada. Se o início se der após esse período, não serão mais justificáveis solicitações futuras de prorrogação de prazo, excetopor motivos de casos fortuitos ou força maior;
8.2.3. Nos casos de atrasos na liberação dos locais para empresa ou de paralisação dos serviços por parte do HSPM, os dias serão contabilizados, registrados pela fiscalização e considerados em prol da empresa;
8.2.4. A vigência do Contrato coincidirá com as datas estipuladas pela Ordem de Início, conforme mencionado acima.
8.3. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO:
8.3.1. O prazo de conclusão de cada Ordem de Início/Fornecimento poderá ser prorrogado, a critério do HSPM, mediante solicitação por escrito e fundamentada pelo interessado. O requerimento deverá ser submetido à apreciação do HSPM em até 05 dias que antecedem o fim do prazo assinalado na Ordem de Fornecimento/Início para entrega dos serviços;
8.3.2. A prorrogação do prazo poderá ser autorizada desde que comprovada a ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, ou desde que não acarrete prejuízo ao funcionamento do Hospital e haja conveniência ao HSPM;
8.3.3. O prazo poderá ser prorrogado em, até no máximo, pelo mesmo período mediante solicitação e justificativa apresentada pela empresa e expressa autorização do HSPM, desde que não ultrapasse 120 dias corridos;
8.3.4. Deverá ser observada condição de início dos serviços estipulada no item
“PRAZO”
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
9.1.1. Para Ordens de Início/Fornecimento com prazos superiores a 30 dias, deverá ser realizada a medição a cada período fechado de 30 (trinta) dias;
9.1.2. Para Ordens de Início/Fornecimento com prazos menores que 30 dias, a medição será única;
9.1.3. A fiscalização do objeto contratado, sem prejuízo das obrigações previstas em contrato, deveráadotar os procedimentos a seguir:
9.1.4. Analisar e aprovar a PLANILHA DE MEDIÇÃO dos serviços devidamente emitida e assinada pelo responsável técnico da detentora da Ata de Registro de Preços e pelo responsável técnico habilitado pelo HSPM;
9.1.5. Apresentar de relatório fotográfico detalhado, por ambiente ou local que recebeu intervenção demonstrando “o antes” e “o depois” da execução dos serviços. O relatório deverá ser subscrito pelo responsável da contratada e o fiscal do HSPM;
9.1.6. Serviços executados de forma parcial não serão computados para efeito de medição e caso não executados de acordo, serão apontados no “Ateste” e considerada(s) a(s) penalidade(s) pertinente(s) constante(s) no Termo de Contrato.
9.2. DO RECEBIMENTO:
9.2.1. Quando ao término dos serviços relativos à Ordem de Início/Fornecimento, o recebimento se dará da seguinte forma:
9.2.1.1. A Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção deverá emitir TERMO DE RECEBIMENTO dos serviços, numerado sequencialmente, devidamente assinado pelo responsável técnico da detentora da Ata de Registro de Preços, pelo responsável técnico habilitado pelo HSPM para fiscalização dos serviços no âmbito da unidade contratante;
9.2.1.2. A Contratada deverá emitir TERMO DE GARANTIA, com prazo de validade de 05 (cinco) anos, assinado pelo seu representante legal e também, pelo seu responsável técnico, contendo os seguintes dados: descrição dos serviços, local de sua execução, número da ata de registro de preços, da ordem de serviço e da nota fiscal;
9.2.1.3. Somente serão autorizadas alterações dos serviços em andamento, quando solicitadas pela unidade requisitante, anexando cópia ao processo de contratação, bem como avaliação da fiscalização,ratificada em vistoria;
9.2.1.4. O acréscimo ou supressão de serviços previstos no orçamento preliminar deverá ter autorização prévia da Autoridade Superior competente (ordenador de despesa), justificado em planilha, anexando relatóriode vistoria com fotos;
9.2.1.5. Os serviços entregues fora do prazo assinalado poderão ensejar a aplicação de penalidades, conforme previsto no Edital, Contrato, Pedido de Cotação ou Anexo da Nota de Empenho;
9.2.1.6. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condiçõescontratuais junto aos demais documentos que fizerem parte do ajuste;
9.2.1.7. A fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura dos Termos de Recebimento;
9.2.1.8. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado, pelo responsável no acompanhamento e fiscalização do objeto do contrato, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias, da comunicação escrita do contratado;
9.2.1.9. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
9.2.1.10. A responsabilidade da Contratada pela qualidade, solidez, correção e segurança dos serviços executados subsistirá na forma da Lei, mesmo após seu recebimento definitivo.
9.3. DO PAGAMENTO:
9.3.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ateste dos serviçosconcluídos, referente à medição do período;
9.3.2. O processo será instruído mediante emissão da documentação fiscal pertinente ao processo depagamento;
9.3.3. No caso de não apresentação de qualquer documentação fiscal necessária, o processo seráencaminhado para conhecimento de autoridades superiores.
9.4. CRITÉRIO E FORMA DE PAGAMENTO:
9.4.1. Para o pagamento das medições, a planilha de custos unitários deverá ser entregue à fiscalização, aprovada por esta e juntada ao processo com os demais documentos necessários;
9.4.2. Serviços executados de forma parcial ou não aprovados pela fiscalização não serão consideradospara efeito de medição até que sejam finalizados ou corrigidos, devendo estes estar de acordo com o Cadernode Critérios de Medição da EDIF/SIURB e Memoriais Descritivos de Serviços.
9.5. REFERENTE AO PAGAMENTO DA ÚLTIMA MEDIÇÃO:
9.5.1. A Fiscalização fará inspeção minuciosa no local da obra, juntamente com responsáveis pela empresa Contratada para verificação dos serviços, acabamentos em geral, fixação dos elementos que compõem as coberturas, caimentos de telhados e calhas, dentre outros que forem executados pela Contratada, de forma a possibilitar a assinatura do Termo de Relatório de Acompanhamento e Termo de Conclusão/Recebimento do Objeto de Contrato, que deverá ser juntado ao processo de pagamento;
9.5.2. Em caso de desaprovação de qualquer serviço executado, a fiscalização estipulará prazo condizente a correção deste serviço, ficando o pagamento condicionado a finalização das correções apontadas;
9.5.3. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, em nome do Credor, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 publicado no D.O.C. de 23 de janeiro de2010.
9.6. DA LIQUIDAÇÃO:
9.6.1. Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a nota fiscal ou instrumento decobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) Data de emissão;
b) Os dados do contrato e do órgão contratante;
c) Descrição do objeto;
d) Valor unitário e total, conforme consta no Termo de Contrato e/ou da Nota de Empenho;
e) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
f) Número do processo, número da Nota de Empenho, número do Termo de Contrato.
9.6.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
9.7. SANÇÕES APLICÁVEIS:
9.7.1. Conforme estipuladas em Contrato;
9.7.2. Compreende a inexecução parcial, a não entrega de parte do objeto contratado após o prazofinal estipulado na Ordem de Início/Fornecimento, ou ainda, entregue em desacordo com o especificado;
9.7.3. Configura-se inexecução total quando a contratada não executar nenhum dos serviços contratados ou quando até o décimo dia da emissão da Ordem de Início/Fornecimento não tenha iniciado os serviços sem apresentar justificativa por escrito para tal retardo da execução do objeto.
9.8. REVISÃO E CANCELAMENTO:
9.8.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à administração promoveras negociações;
9.8.2. Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a administração convocará o(s) fornecedor(s) para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
9.8.3. O registro da contratada será cancelado quando:
9.8.4. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.8.5. Não iniciar os serviços após emissão da Nota de Empenho ou Ordem de Início/Fornecimentoestabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
9.8.6. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;
9.8.7. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo,alcançando o órgão gerenciador.
9.9. DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.9.1. A Contratada na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, desde que prévia e expressamente autorizado pela Autoridade Competente;
9.9.2. A contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;
9.9.3. A subcontratação não exime a CONTRATADA pela integralidade da responsabilidade assumida perante o HSPM, sendo a CONTRATADA a responsável pelos serviços executados pela sua Subcontratada, bem como por todas as despesas e custos destes decorrentes.
10. ESTIMATIVA DE PREÇO
10.1. O custo estimado será obtido através de pesquisa de preço elaborada pelo Serviço Técnico deCompras, que constará no processo administrativo.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos orçamentários, destinados à cobertura das despesas decorrentes da contratação,constarão da reserva orçamentária, que será juntada ao
processo administrativo.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. A empresa será selecionada por meio da realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, com adoção do critério de Menor Preço Global.
12.2. Os proponentes deverão apresentar, além dos documentos exigidos no edital, a documentaçãoque comprove a qualificação técnica, que consistirá em:
a) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e/ou Conselhocompetente na qual constem os seus responsáveis técnicos.
b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
c) Indicação de responsável técnico pela execução do objeto que trata a presente licitação, sendoeste, Engenheiro Civil ou Arquiteto.
d) Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhadodo Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentese compatíveis com o objeto da licitação.
e) As certidões ou atestados anexados deverão representar cópia fiel dos originais e, em caso dedúvidas ou necessidade de conferência, poderá ser requisitada a respectiva via original para conferência.
12.3. Deverá ser apresentado o Termo de Visita Técnica ou Termo de Não Visita Técnica, conforme Anexos;
12.4. Em suas propostas na Licitação, as empresas deverão apresentar as planilhas em PDF e em Excel (em pen drive), podendo essa última ser encaminhada via e-mail, quando solicitada pelo HSPM, estando garantida a sua fidelidade à planilha apresentada, atentando para as fórmulas de somas e multiplicações, que ocultem números além da segunda casa decimal e que resultem em subtotais e totais diferentes;
12.5. Os resultados obtidos deverão ser exatos, sem arredondamentos ocultos que impliquem em valores diferentes;
12.6. O valor global bem como o BDI proposto não poderão ultrapassar os apresentados na planilha do Edital;
12.7. As proponentes deverão apresentar Proposta conforme modelo juntado no
Anexo – Modelo padrão de proposta comercial.
Deverão ser observadas as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e quantidades estipuladas no EDITAL.
Objetivando verificar a compatibilidade entre o produto cotado e o solicitado, para a formulação das propostas.
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
1- SERVIÇOS
1.1. DOS MATERIAIS:
Todos os materiais a serem empregados nas obras deverão obedecer às normas da ABNT, as especificações dosserviços, aos Memoriais Descritivos, as especificações da Planilha Contratual, o Termo de Referência, a Inicial, o Caderno de Critérios Técnicos e a todas as peças que completam a descrição dos serviços;
Sempre que a qualidade de qualquer material ensejar dúvidas à fiscalização, esta poderá a qualquer tempo, exigir da Contratada a contratação de um Laboratório, com notória especialização e capacidade técnica, para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido material, bem como exigir certificado de origem e qualidade do material, correndo sempre essas despesas por conta da Contratada;
A Contratada se obriga a retirar qualquer material impugnado no prazo de 48 horas, contadas a partir do recebimento da impugnação;
Todos os materiais a empregar nos serviços serão novos e comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão as especificações, sendo que as cores serão confirmadas na execução dos serviços, pela Engenharia do HSPM;
Caberá à Contratada manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais necessários à execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento continuo aos serviços, no ritmo necessário aocumprimento dos prazos contratuais;
Caberá à Contratada, sempre que lhe for solicitado, encaminhar à fiscalização amostras dos materiais a serem utilizados, antes de sua aplicação e em tempo hábil, cabendo à fiscalização aprovar ou rejeitar o material;
Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser formalizada sua substituição, a juízo do fiscal do HSPM;
As amostras dos materiais aprovados pela Fiscalização deverão ser convenientemente etiquetadas, com a assinatura do fiscal dos serviços, cabendo à Contratada mantê-las sob sua guarda no canteiro de serviços, em local apropriado e de fácil acesso, para as necessárias comparações;
1.2. DOS SERVIÇOS:
A direção geral dos serviços ficará unicamente a cargo da Contratada, única responsável perante a Contratante. A Contratada manterá um engenheiro coordenador nas dependências dos serviços e outro Engenheiro Xxxxxx, para contato, estes deverão ser previamente apresentados à Contratante, tendo esta o direito a seu juízo, de recusá-los, bem como de exigir a sua substituição no curso dos serviços, caso demonstre insuficiente perícia nos trabalhos, ou oposição em executar as ordens da fiscalização.
A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da Contratada, devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações.
A Contratada deverá manter todos os seus funcionários devidamente identificados com crachá.
Ficará a critério da Fiscalização, impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços em desacordo com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, ou substituições e do refazimento dos serviços correrão por conta exclusiva da Contratada.
Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente coma execução da obra; garantir a segurança das redes de infraestrutura,
localizadas nas áreas adjacentes; além de garantir a integridade de propriedades do HSPM e de terceiros, que de alguma maneira possam ser atingidos.
Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao HSPM e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte.
A Contratada deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los emperfeita ordem, durante todas as etapas de execução.
Caberá à Contratada manter, no canteiro de serviços, mão de obra em número e qualificações compativeis coma natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento do prazo contratual.
1.3. DAS GARANTIAS:
A Contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre os serviços e materiais, a partir da data do termo de entrega e recebimento dos serviços, devendo refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para o Cliente e Fiscalização, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriundo de mau uso por parte da Contratante. Também deverá apresentar a garantia dos sistemas de impermeabilização.
1.4. DA SIMILARIDADE DOS MATERIAIS:
Todos os materiais especificados deverão ser utilizados na execução dos serviços correspondentes, e sua substituição, por similares, só poderá ocorrer com autorização da Engenharia/Fiscalização, desde que o similar proposto apresente notória equivalência com o originalmente especificado, no que diz respeito à qualidade, resistência e aspecto.
1.5. DO CANTEIRO DE SERVIÇOS:
Caberá à Contratada fornecer todos os equipamentos individuais de proteção aos operários, tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, etc., e especialmente os necessários para trabalho em altura, de acordo com as prescrições específicas em vigor, e executar as proteções que se fizerem necessárias, estritamente de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT.
Todas as despesas relativas à instalação, uso e manutenção dos equipamentos do canteiro de serviços estão incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
Quanto à instalação do canteiro de serviços, a Contratada deverá mandar confeccionar e instalar, a critério daContratante, uma ou mais placas identificadoras da obra, “padrão Prefeitura” e placa
(s) informando início e término da obra.
Todas as despesas relativas à confecção, instalação e manutenção das placas de identificação, estão incluídas nataxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
Os serviços de retirada deverão ser executados de modo a proporcionarem níveis máximos de aproveitamento. Todos os materiais possíveis de reaproveitamento deverão ser limpos, livres de argamassa ou outros materiais agregados, selecionados e guardados convenientemente até sua remoção do canteiro de serviços.
Todo e qualquer material resultante desses serviços e passível de reaproveitamento, deverá ser encaminhadopela Contratada ao depósito da manutenção do HSPM.
Os trabalhos de demolição e retirada deverão ser executados com equipamentos adequados a cada tipo de serviço, podendo a Engenharia/Fiscalização vetar o uso de equipamento vibratório, sempre que, a seu critério,isto se fizer necessário.
1.6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.6.1. Serviços Preliminares:
Deverão ser programadas, junto à Engenharia do HSPM as intervenções previstas, visando minimizar aalteração da rotina e o prejuízo ao atendimento ao paciente;
Deverá ser removido pela a Contratada, todo o entulho proveniente dos serviços, bem como restos da limpezafinal, deverão ser transportados em carrinhos fechados, em horário previamente combinado com a Fiscalizaçãodo HSPM.
1.6.2. Concreto Armado:
As Peças de concreto armado que necessitarem ser demolidas/construídas por ocasião dos serviços deverão ser avaliadas e estudadas pelo Engenheiro Responsável pela obra. A execução das mesmas será iniciada após liberação pela fiscalização do HSPM, devendo a Contratada recolher a devida ART da execução destes serviços.
Os serviços em concreto armado obedecerão as NBR-6118, NBR-7191 e NBR-12655 e demais normas e correlatos pertinentes.
1.6.3. Alvenarias:
Haverá execução de alvenaria para recomposição de paredes, onde ocorrerem aberturas para passagem de tubulações e paredes que sofreram estragos durante a execução dos serviços, bem como execução de vedação em alvenaria onde necessário, para os telhados;
As alvenarias serão executadas obedecendo fielmente às dimensões, alinhamentos e espessuras indicadas pelafiscalização;
Deverão apresentar prumo, esquadro e alinhamento perfeitos, fiadas niveladas e espessuras de juntascompatíveis com o material utilizado e detalhes do serviço;
No fechamento de vãos em estrutura de concreto armado, as alvenarias deverão ser executadas até uma alturaque permita seu posterior encunhamento contra a estrutura;
As alvenarias que possuem alturas superiores a 2,50m, deverão possuir cintas de concreto armado;
Todas as aberturas nas alvenarias que não atinjam a estrutura em sua parte superior deverão ser encimados por verga de concreto armado com apoio lateral compatível com o vão;
O assentamento dos elementos de alvenaria deverá ser feito de modo que as fiadas sejam perfeitamente niveladas, as juntas apresentem espessura uniforme e o preenchimento das superfícies de contacto, pela argamassa de assentamento, seja total;
Todas as alvenarias deverão ser executadas a partir dos extremos para o meio, evitando-se, sempre, que as emendas de fiada ocorram predominantemente numa só vertical;
As superfícies de concreto, quando destinadas a ficar em contacto com qualquer alvenaria, deverão ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa 1:3 e instaladas cantoneiras teladas ou elemento similar na junção da alvenaria com o elemento estrutural; Principalmente durante o tempo de cura da argamassa de assentamento, deverão ser tomados os cuidados necessários para que sejam evitados choques ou batidas violentas nas alvenarias já levantadas;
Os serviços de encunhamento só poderão ser iniciados quando decorridos, pelo menos, 5 (cinco) dias do término do levantamento das respectivas alvenarias;
Os encunhamentos serão executados necessariamente, com tijolos comuns maciços de barro cozido, assentados com argamassa de cimento e areia 1:3 e, em plano inclinado, com inclinações simetricamente convergentes em relação ao centro do vão; os vazios resultantes serão preenchidos com a mesma argamassa de cimento;
A abertura de rasgos em alvenaria, para embutir canalizações, dentre outos, só poderão ser feita com instrumentos adequados a cada tipo de material e somente quando decorridos, pelo menos, 3 (três) dias do término do encunhamento, ou 8 (oito) dias do término do levantamento, das respectivas alvenarias;
As alvenarias serão de blocos de concreto ou tijolo cerâmico de boa qualidade;
Só será permitida a utilização de tijolos com superfícies homogêneas, vértices e arestas vivas e resistentes, cozimento adequado e isentos de fissuras ou deformações excessivas;
Só será permitido o uso de blocos isentos de trincas, fraturas ou outros defeitos que possam comprometer sua resistência e durabilidade, que apresentem arestas e vértices íntegros e resistentes, além de superfícies homogêneas e suficientemente ásperas para garantir uma boa aderência do revestimento especificado.
OBS: As demolições a serem efetuadas, tanto de concreto armado, quanto de alvenaria, deverão ser devidamente analisadas/avaliadas por Engenheiros da Contratada, a fim de viabilizar a execução dosserviços, efetuando reforço estrutural, se necessário. Xxxxxxx demolição citada acima deverá ser efetuada sem prévio estudo/análise.
1.6.4. Impermeabilização:
As juntas de dilatação das lajes de cobertura deverão ser devidamente tratadas, bem como as rachaduras e trincas presentes ou que vierem a surgir nos locais da intervenção;
Deverão ser executadas a impermeabilização nas calhas e rufos para evitar percolação de água e garantir seu perfeito funcionamento;
Os materiais a serem utilizados em sistemas impermeabilizantes, bem como a execução desses sistemas, deverão obedecer rigorosamente, além das presentes especificações, todas as determinações da ABNT que regem o assunto, bem como as recomendações dos respectivos fabricantes;
O sistema impermeabilizante deverá ser compativel com as características funcionais e estruturais dos elementos impermeabilizantes, com as condições de solicitação pela água, de modo a garantir uma perfeita estanqueidade a esses elementos, inclusive quando da ocorrência de pequenas fissuras, ou restritas de formações estruturais, normais e previsíveis;
Todos os materiais, destinados aos serviços de impermeabilização, deverão ser postos no local dos serviços emsuas embalagens originais, intactas, armazenadas estritamente de acordo com as recomendações do fabricante, em local seco, ventilado e abrigado das intempéries;
Os serviços de impermeabilização só poderão ser executados por mão de obra especializada, que apresente suficiente qualificação e experiência no manuseio e aplicação dos produtos componentes do sistema impermeabilizante especificado;
Após a excução da impermeabilização, seja ela qual for, deverá ser executado teste de estanqueidade, obedecendo o rito definido na NBR - 9574 Execução de impermeabilização – Procedimento;
O HSPM exigirá garantia por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos para os sistemas de impermeabilização. A formalização dessa garantia poderá ser exigida e se dará por meio de documento específico, fornecido pela empresa especializada responsável direta pelos serviços e devidamente abonado pelo responsável técnico do contrato.
1.6.5. Telhados, Coberturas e Lajes de Cobertura:
Será executada a avaliação, restauração, revisão, reparação, manutenção, adaptação ou troca do telhado, ondenecessário;
Será executada a avaliação, restauração, revisão, reparação, manutenção, adaptação ou troca do madeiramento ou estrutura metálica, onde necessário;
Quando for necessária a execução de madeiramento/estrutura metálica para sustentação de telhado/cobertura, conforme análise de engenheiro responsável, que recolherá ART, informar, através de prévio laudo técnico, a atual situação do madeiramento/estrutura;
Onde for avaliado como em péssimo estado, efetuar a troca do madeiramento/estrutura;
Deverá ser efetuada a troca de telhas em geral com retirada e instalação de cumeeiras, espigões, calhas e rufos,pingadeiras, terminais de beiral;
Os dutos e calhas instalados deverão ser limpos e do tipo ponta e bolsa, permitindo boa adesão e perfeitopreenchimento entre as partes;
Os dutos e calhas deverão ser conectados por adesão com adesivo apropriado de forma a garantir a perfeitaconexão entre as partes. As emendas deverão ser testadas de forma a garantir a vedação entre as mesmas;
As telhas, cumeeiras, espigões, pingadeiras, terminais de beiral que apresentarem quebras ou estiveremtrincadas, deverão ser substituídas;
A fixação das telhas deverá ocorrer de maneira a ajustar o fechamento entre telhas deixando espaçossuficientes para evitar a entrada de chuva pelos mesmos;
Deverá ser efetuada a limpeza das telhas com a finalidade de remover as impurezas que possam estar nelasimpregnadas. Esta limpeza deverá ocorrer com detergente neutro e água;
Os substratos de concreto deverão ser previamente lixados para remoção de sujeira, óleos e graxas;
As lajes expostas, canaletas e muretas de proteção deverão impermeabilizadas;
A montagem de novas prumadas para águas pluviais deverão ser externas nos casos solicitados pelaEngenharia do HSPM;
Para entrega dos serviços serão necessários testes de estanqueidade;
Ficará a cargo da empresa contratada a solução dos vazamentos evidenciados pela equipe do HSPM que vierema aparecer em períodos chuvosos posteriores próximos, desde que, estes não surjam por motivo de força maior;
A recomposição parcial de qualquer parte dos serviços, quando não oriundo por mau uso por parte da Contratante, só será aceita pela Fiscalização quando executada com absoluta perfeição; Os telhados, coberturas e lajes de cobertura deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza;
As eventuais fixações das telhas que estiverem danificadas ou com afrouxamento, ou com as borrachas ressecadas, deverão ser trocadas e deverá ser efetuada a devida vedação no local;
As calhas, rufos, espigões, pingadeiras deverão ser inspecionados, devendo ser verificado sua fixação e alinhamento e devidamente solucionados;
As peças danificadas ou incompativeis com as telhas que estiverem sofrendo manutenção/reparo devem ser trocadas por peças adequadas e todo o resquício de argamassa deve ser retirado. As peças devem ser sobrepostas e fixadas adequadamente.
1.6.6. Forros:
Os forros retirados para execução de quaisquer serviços deverão ser recolocados com a substituição das peçasdanificadas.
1.6.7. Instalações Hidráulicas:
Será executada a abertura de alvenaria para troca dos condutores, efetuando, inclusive, a avaliação de outras prumadas necessárias ao perfeito funcionamento do sistema de águas pluviais e a interrupção de ramais na descida da prumada que não sejam de águas pluviais, refazendo-os em outra prumada;
Será efetuada a retirada de condutores e instalação de novos, onde necessário, incluindo todos os acessórios e conexões necessárias para o perfeito funcionamento do Sistema, com execução, inclusive de caixas deinspeção, onde necessário;
Serão executadas tubulações de descida dos telhados, com retirada dos condutores e instalação de novos, onde necessário, incluindo todos os acessórios e conexões necessárias para o perfeito funcionamento do Sistema, com execução, inclusive de caixas de inspeção, onde necessário;
Onde houver a necessidade do aumento de descidas, sendo avaliado pelo engenheiro da Xxxxxxxxxx, deverá ser efetuado;
Serão efetuadas a limpeza e desentupimento de ramais onde não houver necessidade de troca;
As instalações deverão ser executadas com base na avaliação do Engenheiro responsável da Contratada, nos memoriais descritivos e nas especificações de materiais e serviços, nos manuais de procedimentos de fabricantes ou fornecedores, e em dados, medidas e informações colhidas diretamente na obra;
Antes do início da montagem, todos os tubos deverão ser verificados quanto às dimensões, acabamento e bolsas. Deverão ser verificados os seus interiores a fim de se detectar e remover possíveis obstruções;
Somente deverão ser utilizados e aplicados materiais, acessórios e componentes do mesmo padrão de fabricação e de acordo com os procedimentos de uso contido no manual técnico dos fabricantes;
Nas mudanças de direção, deverão ser usadas somente peças fabricadas, e do mesmo material do tubo, de forma a se conseguir ângulos perfeitos. Não deverão ser executadas curvaturas em tubos;
Para a montagem de tubulações embutidas, deverão ser previamente marcados à giz os percursos das mesmas nas alvenarias. Logo após deverão ser abertos os rasgos nas paredes de alvenaria, com auxílio de talhadeiras e marretas leves. Os rasgos deverão ser abertos apenas o suficiente para a instalação das tubulações. A vedação dos rasgos, com argamassa de cimento e areia, somente deverá ser feita após a conclusão dos testes de estanqueidade;
Se ocorrer de tubulações serem embutidas e rasgos vedados sem a aprovação da Fiscalização, a Contratada abrirá novamente os locais (tubulações) a serem verificadas e fará novamente a vedação após a aprovação, semônus ao HSPM;
As tubulações deverão ser devidamente instaladas, apoiadas ou suspensas em suportes apropriados, de modoa permitir a flexibilidade da mesma, e não transmitir vibrações e esforços a estrutura do prédio, equipamentose ou tubulações;
Todos os pontos de desunião das linhas e equipamento tais como flanges e bocais, deverão ser isolados de maneira que permita a utilização posterior desses elementos.
1.6.8 Revestimentos:
Deverão ser executados os revestimentos necessários, nos pisos, lajes que sofrerem aberturas ou estragos durante a execução dos serviços;
Será executado emboço a base de areia/cimento/cal, onde necessário, sob o revestimento das lajes que passarem por restauração. Onde houver armadura exposta, esta deverá sofrer tratamento antes do devido fechamento;
Os revestimentos deverão ser executados estritamente de acordo com as recomendações dos respectivos Fabricantes e/ou da Fiscalização;
Os materiais de revestimento adotados deverão apresentar características compativeis com as condições e usoprevisto, em função das particularidades funcionais de cada ambiente;
Os serviços de revestimento deverão ser executados exclusivamente por mão de obra especializada, com suficiente experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final, resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenado, com prumo, nível, inclinações,caimentos, curvaturas, dentre outros;
A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento só será aceita pela Fiscalização quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades;
Antes de se dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água, esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas, com seus rasgos (ou vazios) de embutidura devidamente preenchidos e, no caso específico das redes de fluídos em geral, testadas à pressão recomendadas e sanados os seus eventuais vazamentos assim detectados;
Os revestimentos de parede só poderão ser aplicados sobre superfícies limpas.
1.6.9. Pisos:
Serão em cimentado comum desempenado sobre a impermeabilização a executar, onde necessário;
Os pisos deverão ser executados estritamente de acordo com as especificações, no que diz respeito aos tipos de material a serem utilizados, e sua aplicação deverá ser feita rigorosamente de conformidade com as presentes especificações ou, em casos não explicitados conforme as recomendações dos respectivos fabricantes;
Os serviços de acabamento de pisos deverão ser executados exclusivamente por mão de obra especializada, com suficiente experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final, resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenados, com nível, inclinações,caimentos e curvaturas;
Os pisos laváveis, bem como os pisos impermeáveis, deverão ser executados com caimento, em direção ao captor mais próximo, de modo que o escoamento de água seja garantido em toda sua extensão, sem a formação de quaisquer pontos de acúmulo;
Os pisos deverão ser executados de modo a constituírem superfícies absolutamente planas, niveladas (dotadasdas inclinações e caimentos pré-estabelecidos);
Os pisos só poderão ser executados após a vedação das respectivas aberturas para o exterior;
O acesso às áreas que sofrerem intervenção deverá ser vedado às pessoas estranhas ao serviço, durante toda sua execução, ficando proibido todo e qualquer trânsito sobre áreas recém- restauradas, durante o período decura característico de cada material;
A recomposição parcial de qualquer tipo de piso só será aceita pela fiscalização quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido recomposto, não sejam notadasquaisquer diferenças ou descontinuidades.
1.6.10. Pintura:
Deverá ser aplicado líquido imunizante no madeiramento do telhado;
Os serviços deverão executados por profissionais de comprovada competência. Todas as superfícies deverão estar secas, isentas de impurezas, limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa.
1.6.11. Limpeza:
O local dos serviços será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação e deverão apresentarfuncionamento perfeito para todas suas instalações;
Todo o entulho, andaimes, lixo deverá ser removido do local dos serviços pela Contratada, para fora das dependências do HSPM.
NOTA: Eventuais casos de dúvidas quanto à interpretação deste Memorial Descritivo, consultar a Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção do HSPM.
Este Memorial Descritivo faz parte integrante dos serviços de manutenção, sendo que todos os serviços aqui descritos deverão estar incluídos no custo apresentado pela Contratada.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – EDIFICAÇÕES – JULHO/ 2023
01.00.00
SERVIÇOS PRELIMINARES
01.01.00
LIMPEZA DO TERRENO
01.01.01
LIMPEZA MECANIZADA GERAL, INCLUSIVE REMOÇÃO DA COBERTURA VEGETAL - TRONCOS COM DIÂMETRO ATÉ 10CM – SEM TRANSPORTE1.6.12.
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de terreno capinado e limpo, considerando-se as dimensões indicadas no projeto ou no respectivo levantamento planimétrico, ou com base nas dimensões apropriadas in loco, quando da inexistência das citadas peças gráficas. Deverão ser consideradas apenas as áreas mecanicamente capinadas e limpas, seja para a implantação de edifício e/ou obras complementares de seu entorno, seja para a implantação de instalações provisórias e necessárias à execução dos serviços, desconsiderando-se eventuais áreas submetidas exclusivamente a movimento de terra, manual ou mecânico, apropriado em separado.
Este serviço compreende além da limpeza de detritos em geral, entulho ou terra depositada, a capinacão e limpeza da cobertura vegetal de pequeno porte, inclusive o arrancamento de plantas ou tocos, cujos troncos, medidos a uma altura de 30,00cm do solo, apresentem diâmetro igual ou inferior a 10,00cm.
Estes custos unitários remuneram:
A limpeza do terreno, incluindo: remoção de árvores acima caracterizadas, a escavação, a carga, a descarga, sem transporte.
O serviço será pago por m² (metro quadrado), pago no local, mediante prévia aprovação da fiscalização.
01.01.02
DESTOCAMENTO, INCLUSIVE REMOÇÃO DAS RAÍZES - DIÂMETROS DE 10,01 A 30CM
01.01.03
DESTOCAMENTO, INCLUSIVE REMOÇÃO DAS RAÍZES - DIÂMETROS DE 30,01 A 50CM
01.01.04
DESTOCAMENTO, INCLUSIVE REMOÇÃO DAS RAÍZES - DIÂMETROS MAIORES QUE 50CM
O serviço será pago por un (unidade) removida.
O custo unitário remunera o arrancamento de tocos e suas respectivas raízes, cujo diâmetro, pago a uma altura de 30,00cm do solo, esteja contido no intervalo especificado no item. A remoção do material resultante deverá ser considerada, e paga em separado, como remoção de entulho.
01.01.05
CARGA MECANIZADA E REMOÇÃO DE ENTULHO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de entulho removido, considerando-se, quando diretamente associado a serviços de demolição em geral, o volume efetivo das peças demolidas, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento).
O custo unitário remunera o transporte de entulho dentro dos limites da obra, o carregamento mecanizado do caminhão, inclusive o tempo do referido veículo à disposição, assim como o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino.
CARGA MANUAL E REMOÇÃO DE ENTULHO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1 KM.
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de entulho removido, considerando-se, quando diretamente associado a serviços de demolição em geral, o volume efetivo das peças demolidas, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% ( trinta por cento ).
O custo unitário remunera o transporte de entulho dentro dos limites da obra, o carregamento manual do caminhão, assim como o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino.
Como regra geral o carregamento de entulho deverá ser mecanizado. A opção do carregamento manual deverá ser autorizada e justificada pela fiscalização.
01.01.07
REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de entulho removido, considerando-se, quando diretamente associado a serviços de demolição em geral, o volume efetivo das peças demolidas, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% ( trinta por cento ).
O custo unitário remunera o aluguel da caçamba, transporte de entulho dentro dos limites da obra, o carregamento manual da caçamba, transporte até o bota-fora e descarga no destino.
Este serviço será quantificado através da apresentação e retenção de uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduos ( CTR ), documento comprobatório que o entulho foi entregue em área licenciada para destinação adequada.
Como regra geral o carregamento de entulho deverá ser mecanizado e transportado por caminhão basculante de 10m3. A utilização do carregamento manual e/ou transporte em caçambas metálicas deverá ser autorizada e justificada pela fiscalização.
01.01.08
LIMPEZA MANUAL GERAL, INCLUSIVE REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL - TRONCO ATÉ 10CM – SEM TRANSPORTE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de terreno capinado e limpo, considerando-se as dimensões indicadas no projeto ou no respectivo levantamento planimétrico, ou com base nas dimensões apropriadas in loco, quando da inexistência das citadas peças gráficas. Deverão ser consideradas apenas as áreas manualmente capinadas e limpas, seja para a implantação de edifício e/ou obras complementares de seu entorno, seja para a implantação de instalações provisórias e necessárias à execução dos serviços, desconsiderando-se eventuais áreas submetidas exclusivamente a movimento de terra, manual ou mecânico, apropriado em separado.
Este serviço compreende além da limpeza de detritos em geral, entulho ou terra depositada, a capinacão e limpeza da cobertura vegetal de pequeno porte, inclusive o arrancamento de plantas ou tocos, cujos troncos, medidos a uma altura de 30,00cm do solo, apresentem diâmetro igual ou inferior a 10,00cm.
Estes custos unitários remuneram:
A limpeza do terreno, incluindo: remoção de árvores acima caracterizadas, a escavação, a carga, a descarga, sem transporte.
O serviço será pago por m² (metro quadrado), pago no local, mediante prévia aprovação da fiscalização.
Como regra geral, a limpeza deverá ser mecanizada. A opção pela limpeza manual deverá ser autorizada e justificada pela fiscalização.
01.01.09
DESTOCAMENTO MANUAL, INCLUSIVE REMOÇÃO DE RAÍZES - DIÂMETRO 10,01 A 30CM
O serviço será pago por un (unidade) removida.
O custo unitário remunera o arrancamento de tocos e suas respectivas raízes, cujo diâmetro, pago a uma altura de 30,00cm do solo, esteja contido no intervalo especificado no item. A remoção do material resultante deverá ser considerada, e paga em separado, como remoção de entulho.
01.01.10
TRANSPORTE DE ENTULHO POR CAMINHÃO BASCULANTE, A PARTIR DE 1KM
O serviço será pago por m³ x km (metro cúbico kilômetro) de entulho transportado, considerando-se, quando diretamente associado a serviços de demolição em geral, o volume efetivo das peças demolidas, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento).
Considerando-se sempre a distância de transporte, dos limites da obra ao destino, diminuída de um quilômetro. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver conhecimento prévio da distância efetiva de transporte, deverá ser estimada uma distância média padrão, igual a 4,00km.
O custo unitário remunera o transporte por meio de caminhão basculante, a partir do primeiro quilômetro, inclusive o retorno do referido veículo vazio.
01.01.20
CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUSIVE RAÍZES COM 5CM < DIÂM. < 15CM
01.01.21
CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUSIVE RAÍZES COM 15CM < DIÂM. < 30CM
01.01.22
CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUSIVE RAÍZES COM 30CM < DIÂM. < 60CM
01.01.23
CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUSIVE RAÍZES COM 60CM < DIÂM. < 90CM
01.01.24
CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUSIVE RAÍZES COM DIÂM. > 90CM
O serviço será pago por un (unidade) de árvore removida, conforme sua classificação.
O custo unitário remunera o corte, recorte e remoção da árvore (inclusive raízes), carga e descarga, exclusive transporte.
01.02.00
MOVIMENTO DE TERRA – MANUAL
01.02.01
CORTE
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de corte executado, calculado no corte, desconsiderando- se o empolamento.
O custo unitário remunera os serviços de corte manual de pequena monta, com volume igual ou inferior a 300,00m³, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como os acertos e acabamentos manuais necessários.
01.02.02
CORTE E ESPALHAMENTO DENTRO DA OBRA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de corte e espalhamento executado, calculado no corte, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera os serviços de corte manual de pequena monta, com volume igual ou inferior a 300,00m³, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como o transporte e espalhamento de terra, dentro dos limites da obra, e os acertos e acabamentos manuais necessários.
01.02.05
ATERRO, INCLUSIVE COMPACTACÃO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de aterro executado, calculado no aterro compactado.
O custo unitário remunera os serviços de aterro manual de pequena monta, com volume igual ou inferior a 300,00m³, compreendendo o transporte e lançamento de terra, dentro dos limites da obra, e o apiloamento manual necessário à correta compactação do solo.
01.02.10
CARGA MECANIZADA E REMOÇÃO DE TERRA, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de terra removida, medida no corte e/ou aterro obedecidas as geometrias de projeto, sendo aplicado no caso da impossibilidade, comprovada pela fiscalização de efetuar a carga no ato da escavação mecanizada ou manual.
O custo unitário remunera o transporte de terra dentro dos limites da obra, o carregamento mecanizado do caminhão, inclusive o tempo do referido veículo à disposição, assim como o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino.
01.02.11
CARGA MANUAL E REMOÇÃO DE TERRA, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de terra removida, medida no corte e/ou aterro obedecidas as geometrias de projeto, sendo aplicado no caso da impossibilidade, comprovada pela fiscalização de efetuar a carga no ato da escavação mecanizada ou manual.
O custo unitário remunera o transporte de terra dentro dos limites da obra, o carregamento manual do caminhão, assim como o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino.
Como regra geral o carregamento de terra deverá ser mecanizado. A opção pelo carregamento manual deverá ser autorizada e justificada pela fiscalização.
01.03.00
MOVIMENTO DE TERRA – MECANIZADO
01.03.01
CORTE E ESPALHAMENTO DENTRO DA OBRA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) corte e espalhamento executado, calculado no corte, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera os serviços de corte e espalhamento mecanizados, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso.
01.03.02
CORTE E ATERRO COMPACTADO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de corte e aterro executado, calculado no corte, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera os serviços de corte e aterro mecanizados, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como a compactação mecanizada do aterro resultante.
01.03.03
CORTE E CARREGAMENTO PARA BOTA-FORA, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de corte e carregamento executado, calculado no corte, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera os serviços de corte e carregamento mecanizados, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como o tempo do caminhão à disposição, o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino.
01.03.05
FORNECIMENTO DE TERRA, INCLUSIVE CORTE, CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE ATÉ 1KM
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de terra fornecida, calculado no aterro compactado.
O custo unitário remunera os serviços de corte e carregamento mecanizados, executados na jazida, bem como o tempo do caminhão à disposição, o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga nos limites da obra.
01.03.06
ATERRO, INCLUSIVE COMPACTACÃO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de aterro executado, calculado no aterro compactado.
O custo unitário remunera os serviços de aterro mecanizado, executados com qualquer tipo de solo, bem como os serviços de compactação mecanizada do aterro e os acertos e acabamentos manuais necessários.
01.03.10
TRANSPORTE DE TERRA POR CAMINHÃO BASCULANTE, A PARTIR DE 1KM
O serviço será pago por m³ x km metro cúbico kilômetro (metro cúbico kilômetro) de terra transportada, sendo a quantidade de material medida no corte ou no aterro compactado, obedecidas as geometrias do projeto.
Considera-se sempre a distância de transporte, dos limites da obra ao destino, diminuída de um quilômetro. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver conhecimento prévio da distância efetiva de transporte, deverá ser estimada uma distância média padrão, igual a 4,00km.
O custo unitário remunera o transporte por meio de caminhão basculante, a partir do primeiro quilômetro, inclusive o retorno do referido veículo vazio.
01.04.00
DRENAGEM DO TERRENO
01.04.01.
ESCAVAÇÃO MANUAL - PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões efetivamente escavadas e desconsiderando-se eventuais desbarrancamentos. A largura das valas, assim como a profundidade, deverá ser apropriada de modo a exprimir a dimensão média efetivamente escavada em cada trecho. Nos casos em que não houver necessidade de escoramento lateral, a largura média adotada não poderá ser superior ao diâmetro externo da respectiva tubulação, acrescido de:
- 40,00cm (quarenta centímetros), sendo 20,00cm de cada lado, quando a tubulação apresentar diâmetro externo igual ou inferior a 30,00cm;
- 50,00cm (cinqüenta centímetros), sendo 25,00cm de cada lado, quando a tubulação apresentar diâmetro externo superior a 30,00cm e igual ou inferior a 60,00cm;
- 60,00cm (sessenta centímetros), sendo 30,00cm de cada lado, quando a tubulação apresentar diâmetro externo superior a 60,00cm;
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como eventual esgotamento descontínuo que se faça necessário.
01.04.02
ESCAVAÇÃO MANUAL - PROFUNDIDADE SUPERIOR A 1,50M
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões efetivamente escavadas e desconsiderando-se eventuais desbarrancamentos. A largura das valas, assim como a profundidade, deverá ser apropriada de modo a exprimir a dimensão média efetivamente escavada em cada trecho. Nos casos em que não houver necessidade de escoramento lateral, a largura média adotada não poderá ser superior ao diâmetro externo da respectiva tubulação, acrescido de:
- 50,00cm (cinqüenta centímetros), sendo 25,00cm de cada lado, quando a tubulação apresentar diâmetro externo igual ou inferior a 30,00cm;
- 60,00cm (sessenta centímetros), sendo 30,00cm de cada lado, quando a tubulação apresentar diâmetro externo superior a 30,00cm e igual ou inferior a 60,00cm;
- 70,00cm (setenta centímetros), sendo 35,00cm de cada lado, quando a tubulação apresentar diâmetro externo superior a 60,00cm;
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como eventual esgotamento descontínuo que se faça necessário.
01.04.05
ESCORAMENTO DE VALAS - CONTÍNUO
01.04.06
ESCORAMENTO DE VALAS - DESCONTÍNUO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície submetida a escoramento.
O custo unitário remunera a execução de escoramento lateral com pranchas e vigamento de peroba, ou com estroncas de eucalipto de diâmetro igual ou superior a 15,00cm, inclusive o arrancamento.
01.04.10
APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície regularizada, considerando-se a largura total da vala, apropriada de acordo com os critérios estabelecidos para o cálculo da escavação.
O custo unitário remunera o apiloamento, para simples regularização, executado em fundos de valas destinadas ao assentamento de tubulação enterrada.
01.04.14
LASTRO DE AGREGADO RECICLADO
01.04.15
LASTRO DE BRITA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de brita ou agregado reciclado executado, considerando-se a espessura média final da camada de brita ou agregado lançado e a largura total da vala, apropriada de acordo com os critérios estabelecidos para o cálculo da escavação. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 5,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento, lançamento e espalhamento de pedra britada número 2 ou agregado reciclado, para lastreamento de valas.
01.04.16
LASTRO DE CONCRETO – 150KG CIM/M³
01.04.17
LASTRO DE CONCRETO C/AGREGADO RECICLADO-150KG CIM/M³
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto executado, considerando-se a espessura média final da camada de concreto lançada e largura igual à da projeção horizontal da tubulação a ser assentada, acrescida de, no máximo, 10,00cm. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 5,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto 150,00kg cim/m³, para lastreamento de valas.
01.04.20
TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADO PARA DRENAGEM , DIÂMETRO 2,5" ( EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06 ,NBR 15073 E NBR 14692 )
01.04.21
TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADO PARA DRENAGEM , DIÂMETRO 3" ( EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06 ,NBR 15073 E NBR 14692)
01.04.22
TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADO PARA DRENAGEM , DIÂMETRO 4" ( EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06 ,NBR 15073 E NBR 14692)
01.04.23
TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADO PARA DRENAGEM , DIÂMETRO 6" ( EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06 ,NBR 15073 E NBR 14692)
01.04.26
TUBO PVC PERFURADO PARA DRENAGEM – DIÂMETRO 4" (100MM)
01.04.27
TUBO PVC PERFURADO PARA DRENAGEM – DIÂMETRO 6" (150MM)
O serviço será pago por m (metro linear) de tubo executado, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ele percorrido.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do tubo perfurado especificado, inclusive eventuais perdas de quebra.
01.04.30
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 30CM
01.04.31
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 40CM
01.04.32
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 50CM
01.04.33
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 60CM
01.04.35
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 80CM
01.04.37
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 100CM
01.04.39
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 120CM
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do tubo de concreto especificado, inclusive a argamassa de assentamento e vedação necessária.
01.04.48
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões da projeção horizontal interna da caixa acabada e a profundidade efetivamente escavada.
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, inclusive os acréscimos laterais necessários à execução da caixa, o apiloamento do fundo da cava, o reaterro apiloado dos vazios restantes e o espalhamento das sobras.
01.04.49
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO)
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto executado, considerando-se a área de projeção horizontal externa da caixa e a espessura média final da camada de concreto lançada. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 7,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo de 200,00kg cim/m³, para lastreamento de fundos de caixas de ligação ou inspeção.
01.04.50
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1/2 TIJOLO, REVESTIDA.
01.04.51
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA.
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria executada, considerando-se a área das superfícies verticais internas da caixa acabada, excluídas as intercessões.
O custo unitário remunera a execução de laterais de caixas de ligação ou inspeção com alvenaria de tijolos maciços comuns, espessura de 1/2 ou de 1 tijolo, conforme especificado, bem como o respectivo revestimento interno, das laterais e do fundo, executado com argamassa de cimento e areia.
01.04.52
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tampa de concreto executada, considerando-se sua área de projeção horizontal.
O custo unitário remunera a execução de tampas de caixas de ligação ou inspeção, com concreto armado consumo mínimo de 330,00kg cim/m³, bem como sua colocação.
01.04.70
ENVOLVIMENTO DE TUBOS COM BRITA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de brita aplicada, com base nas dimensões da seção média executada, descontada a área relativa à respectiva tubulação.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de pedra britada número 2, ou outra granulometria especificada, para envolvimento de tubos em redes de drenagem.
01.04.71
ENVOLVIMENTO DE TUBOS COM AREIA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de areia aplicada, com base nas dimensões da seção média executada, descontada a área relativa à respectiva tubulação.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de areia para envolvimento de tubos em redes de drenagem.
01.04.75
MANTA GEOTÊXTIL
01.04.76
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GEOMEMBRANA DE PEAD- 1MM DE ESPESSURA
01.04.77
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MANTA FORMADA PELA ASSOCIAÇÃO DE UM TECIDO TÉCNICO DE POLIESTER COM UM FILME DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, EM ACORDO COM A NBR 12824
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de manta / geomembrana efetivamente aplicada.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do material especificado, inclusive as perdas de corte.
01.04.78
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GEOCOMPOSTO FORMADO POR NÚCLEO TRIDIMENSIONAL FLEXÍVEL DE FILAMENTOS DE POLIPROPILENO ASSOCIADO ÁS SUAS DUAS SUPERFÍCIES GEOTEXTEIS NÃO TECIDOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de geocomposto efetivamente aplicado.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do geocomposto especificado, inclusive as perdas de corte.
01.04.80
REATERRO DE VALAS, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de reaterro executado, considerando-se a diferença entre o volume de escavação e a soma dos volumes da peça aterrada, do respectivo berço e, quando for o caso, dos materiais drenantes aplicados.
O custo unitário remunera o serviço de reaterro de valas em geral, executado em camadas de 20,00cm devidamente apiloadas, inclusive o espalhamento das sobras.
01.05.00
TAPUMES
01.05.01
TAPUME CHAPA COMPENSADA 6MM
01.05.02
TAPUME CHAPA COMPENSADA RESINADA 10MM
01.05.05
TAPUME METÁLICO COM TELHA METÁLICA SEM PINTURA, TRAPEZOIDAL 40 – ESP. 0,43MM – COLUNAS, BASES E PARAFUSOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tapume executado.
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação do tapume especificado, inclusive chapas, colunas, bases, parafusos, pregos e concreto.
01.05.06
PORTÃO METÁLICO DE OBRA – 5M – PIVOTANTE – 2 FOLHAS PARA TAPUME
01.05.07
PORTÃO DE PEDESTRE 1,15M – PARA TAPUME
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de portão instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento do material, a execução do portão especificado, sua instalação, inclusive montantes e chumbamentos.
01.05.40
TELA PARA PROTEÇÃO DE OBRAS – MALHA 2MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tela executado.
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação da tela de nylon especificados, inclusive acessórios de madeira para estruturação e perfeita montagem da mesma.
02.00.00
FUNDAÇÕES
02.01.00
FUNDAÇÃO PROFUNDA
02.01.01
BROCA DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 20CM
02.01.02
BROCA DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 25CM
02.01.03
BROCA DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 30CM
O serviço será pago por m (metro linear) de broca executada, considerando-se a distância entre a extremidade inferior de apoio da broca e a face horizontal inferior do correspondente bloco de fundação, ou viga baldrame. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, o comprimento das brocas deverá ser estimado em 5,00m.
O custo unitário remunera os serviços de perfuração para moldagem do fuste, inclusive eventual esgotamento descontínuo que se faça necessário, a ferragem de armação, o fornecimento e lançamento de concreto 300,00kg cim/m³, bem como o preparo da cabeça.
02.01.05
ESTACA DE CONCRETO MOLDADA NO LOCAL, TIPO "STRAUSS" - ATÉ 20T
02.01.06
ESTACA DE CONCRETO MOLDADA NO LOCAL, TIPO "STRAUSS" - ATÉ 30T
02.01.07
ESTACA DE CONCRETO MOLDADA NO LOCAL, TIPO "STRAUSS" - ATÉ 40T
02.01.08
ESTACA DE CONCRETO MOLDADA NO LOCAL, TIPO "STRAUSS" - ATÉ 60T
O serviço será pago por m (metro linear) de estaca executada, considerando-se a distância entre a extremidade inferior de apoio da estaca e a face horizontal inferior do correspondente bloco de fundação. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, o comprimento das estacas deverá ser estimado em 10,00m.
O custo unitário remunera os custos aos serviços de perfuração para moldagem do fuste, inclusive eventual esgotamento descontínuo que se faça necessário, a ferragem de armação, o fornecimento e lançamento de concreto 300,00kg cim/m³.
02.01.20
TUBULÃO - ESCAVAÇÃO A CÉU ABERTO, COM PÁ E PICARETA.
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões do fuste e da base alargada.
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, o alargamento da base, com os devidos acertos e acabamentos manuais, bem como eventual esgotamento descontínuo que se faça necessário.
02.01.34
TUBULÃO A CÉU ABERTO FCK = 20 MPA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto lançado, considerando-se as dimensões do fuste e da base alargada.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto do tipo especificado, bem como o preparo da cabeça.
02.01.43
EMENDA DE ESTACA DE CONCRETO PRE-MOLDADA - DIAMETRO 17CM - 20 T
02.01.44
EMENDA DE ESTACA DE CONCRETO PRE-MOLDADA - DIAMETRO 20CM - 30 T
02.01.45
EMENDA DE ESTACA DE CONCRETO PRE-MOLDADA - DIAMETRO 23CM - 40 T
02.01.46
EMENDA DE ESTACA DE CONCRETO PRE-MOLDADA - DIAMETRO 28CM - 60 T
02.01.47
EMENDA DE ESTACA DE CONCRETO PRE-MOLDADA - DIAMETRO 33CM - 70 T
O serviço será pago por un (unidade) de emenda de estaca executada.
O custo unitário remunera a emenda do perfil especificado soldado com talas de reforço e o eletrodo.
02.01.48
CORTE E REPARO DE CABECA DE ESTACA
O serviço será pago por un (unidade) de corte de estaca executada.
O custo unitário remunera o corte da estaca especificada com equipamento adequado.
02.01.51
ESTACAS ESCAVADAS MECANICAMENTE DIÂMETRO 25CM
02.01.52
ESTACAS ESCAVADAS MECANICAMENTE DIÂMETRO 30CM
02.01.53
ESTACAS ESCAVADAS MECANICAMENTE DIÂMETRO 35CM
02.01.55
ESTACAS ESCAVADAS MECANICAMENTE DIÄMETRO 40CM 02.01.56
ESTACAS ESCAVADAS MECANICAMENTE DIÄMETRO 80CM
O serviço será pago por m (metro linear) de estaca executada, considerando-se a distância entre a extremidade inferior de apoio da estaca e a face horizontal inferior do bloco de fundação. Para efeito de orçamento, sempre que não houver especificação do comprimento das estacas, deverá ser estimado em 10,00m.
O custo unitário remunera a escavação, inclusive eventual esgotamento de água que se faça necessário, a mobilização e a desmobilização de equipamentos, a confecção e colocação da armadura o fornecimento e lançamento de concreto especificado e a limpeza final da área.
02.01.60
ESTACA RAIZ DIÂMETRO 160MM ATÉ 35 TF
02.01.61
ESTACA RAIZ DIÂMETRO 200MM ATÉ 50 TF
02.01.62
ESTACA RAIZ DIÂMETRO 250MM ATÉ 80 TF 02.01.63
ESTACA RAIZ DIÂMETRO 310MM ATÉ 100 TF
O serviço será pago por m (metro linear) de estaca executada, considerando-se a distância entre a extremidade inferior de apoio da estaca e a face horizontal inferior do correspondente bloco de fundação. Para efeito de orçamento, sempre que não houver especificação de projeto, o comprimento das estacas, deverá ser estimado em 10,00m.
O custo unitário remunera os custos relativos ao fornecimento dos equipamentos necessários e a mão de obra especializada para a execução dos serviços de perfuração, colocação da armadura, injeção de argamassa e o fornecimento dos materiais básicos cimento, areia e aço CA-50.
02.01.70
FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA - PERFIL DE AÇO LAMINADO W 250X32,7
02.01.71
FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE ESTACA METÁLICA - PERFIL DE AÇO LAMINADO W 310X52
02.01.72
FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE ESTACA PERFIL DE AÇO I 15"
O serviço será pago por m (metro linear) de estaca cravada, considerando-se a distância entre a extremidade inferior de apoio da estaca e a face horizontal inferior do correspondente bloco de fundação, acrescida de eventuais sobras que não excedam o limite máximo de 1,00m (um metro). Os suplementos da estaca, quando executados “in loco” deverão ser considerados como estaca efetivamente cravada. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, o comprimento das estacas deverá ser estimado em 10,00m. O custo unitário remunera a mobilização e desmobilização do equipamento, o fornecimento e a cravação da estaca de perfil de aço com a capacidade especificada, as perdas excedentes à sobra superior a 1,00m (um metro), bem como o preparo da cabeça da estaca.
02.01.73
CORTE DE ESTACA METÁLICA PERFIL 10”
02.01.74
CORTE DE ESTACA METÁLICA PERFIL 12”
02.01.75
CORTE DE ESTACA METÁLICA PERFIL I 15”
O serviço será pago por un (unidade) de corte de estaca executada.
O custo unitário remunera o corte do perfil especificado com equipamento adequado
02.01.76
EMENDA DE TOPO PARA ESTACA METÁLICA PERFIL 10”
02.01.77
EMENDA DE TOPO PARA ESTACA METÁLICA PERFIL 12”
02.01.78
EMENDA DE TOPO PARA ESTACA METÁLICA PERFIL I 15”
O serviço será pago por un (unidade) de emenda de estaca executada.
O custo unitário remunera o material, a mão-de-obra, os equipamentos, o manuseio e transporte para a emenda do perfil especificado soldado com talas de reforço e eletrodo.
02.01.80
ESTACA ESCAVADA HELICE CONTINUA DIÂMETRO 25CM
02.01.81
ESTACA ESCAVADA HELICE CONTINUA DIÂMETRO 30CM
02.01.82
ESTACA ESCAVADA HELICE CONTINUA DIÂMETRO 35CM
02.01.83
ESTACA ESCAVADA HELICE CONTINUA DIÂMETRO 40CM
02.01.84
ESTACA ESCAVADA HELICE CONTINUA DIÂMETRO 50CM
02.01.85
ESTACA ESCAVADA HELICE CONTINUA DIÂMETRO 60 CM
O serviço será pago por m (metro linear) de estaca executada, considerando-se a distância entre a extremidade inferior de apoio da estaca e a face horizontal inferior do bloco de fundação. Para efeito de orçamento, sempre que não houver especificação do comprimento das estacas, deverá ser estimado em 10,00m.
O custo unitário remunera os custos relativos ao fornecimento, mobilização e desmobilização dos equipamentos específicos, escavação, inclusive eventual esgotamento de água que se faça necessário, mão-de-obra para execução dos serviços de escavação, confecção e colocação de armadura, lançamento de concreto bem como fornecimento dos materiais básicos (concreto, aço e arame).
02.01.90
ESTACA ESCAVADA HÉLICE CONTÍNUA-DIÂMETRO 25CM – EXCLUSIVE MATERIAIS
02.01.91
ESTACA ESCAVADA HÉLICE CONTÍNUA-DIÂMETRO 30CM – EXCLUSIVE MATERIAIS
02.01.92
ESTACA ESCAVADA HÉLICE CONTÍNUA-DIÂMETRO 35CM – EXCLUSIVE MATERIAIS
02.01.93
ESTACA ESCAVADA HÉLICE CONTÍNUA-DIÂMETRO 40CM – EXCLUSIVE MATERIAIS
02.01.94
ESTACA ESCAVADA HÉLICE CONTÍNUA-DIÂMETRO 50CM – EXCLUSIVE MATERIAIS
02.01.95
ESTACA ESCAVADA HÉLICE CONTÍNUA-DIÂMETRO 60CM – EXCLUSIVE MATERIAIS
O serviço será pago por m (metro linear) de estaca executada, considerando-se a distância entre a extremidade inferior de apoio da estaca e a face horizontal inferior do bloco de fundação. Para efeito de orçamento, sempre que não houver especificação do comprimento das estacas, deverá ser estimado em 10,00m.
O custo unitário remunera os custos relativos ao fornecimento, mobilização e desmobilização dos equipamentos específicos, escavação, inclusive eventual esgotamento de água que se faça necessário, mão-de-obra para execução dos serviços de escavação, colocação de armadura, lançamento de concreto, exclusive fornecimento dos materiais básicos (concreto, aço e arame).
02.02.00
VALAS
02.02.01
ESCAVAÇÃO MANUAL - PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões efetivamente escavadas e desconsiderando-se eventuais desbarrancamentos. A largura das valas, assim como a profundidade, deverá ser apropriada de modo a exprimir a dimensão média efetivamente escavada em cada trecho. Nos casos em que não houver necessidade de escoramento lateral, a largura média adotada não poderá ser superior à largura da projeção horizontal da peça contida em cada trecho, acrescida de 40,00cm. Para efeito de orçamentação, o volume de escavação deverá ser calculado considerando-se, como profundidade média, a soma das alturas do lastro, da peça estrutural e da alvenaria de embasamento.
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como eventual esgotamento descontínuo que se faça necessário.
02.02.02
ESCAVAÇÃO MANUAL - PROFUNDIDADE SUPERIOR A 1,50M
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões efetivamente escavadas e desconsiderando-se eventuais desbarrancamentos. A largura das valas, assim como a profundidade, deverá ser apropriada de modo a exprimir a dimensão média efetivamente escavada em cada trecho. Nos casos em que não houver necessidade de escoramento lateral, a largura média adotada não poderá ser superior à largura da projeção horizontal da peça contida em cada trecho, acrescida de 60,00cm. Quando se tratar da execução de caixa d'água enterrada, ou serviço similar, a escavação deverá ser medida considerando-se um acréscimo lateral de até 60,00cm, em todo o perímetro externo. Para efeito de orçamentação, o volume de escavação deverá ser calculado considerando-se, como profundidade média, a soma das alturas do lastro, da peça estrutural e da alvenaria de embasamento.
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como eventual esgotamento descontínuo que se faça necessário.
02.02.05
ESCORAMENTO DE VALAS – CONTÍNUO
02.02.06
ESCORAMENTO DE VALAS – DESCONTÍNUO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície submetida a escoramento.
O custo unitário remunera a execução de escoramento lateral com pranchas e vigamento de peroba, ou com estroncas de eucalipto de diâmetro igual ou superior a 15,00cm, inclusive o arrancamento.
02.02.10
APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície regularizada, considerando-se a largura total da vala, apropriada de acordo com os critérios estabelecidos para o cálculo da escavação.
O custo unitário remunera o apiloamento, para simples regularização, executado em fundos de valas destinadas a elementos estruturais de fundação profunda, tais como blocos e vigas baldrame.
02.02.11
APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, COM SOQUETE VIBRATÓRIO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície compactada, considerando-se a largura total da vala, apropriada de acordo com os critérios estabelecidos para o cálculo da escavação.
O custo unitário remunera o apiloamento, para regularização e compactação, executado em fundos de valas destinadas a elementos estruturais de fundação rasa, até a obtenção de condições geológicas compatíveis.
02.02.15
LASTRO DE BRITA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de brita executado, considerando-se a espessura média final da camada de brita lançada e largura igual à da projeção horizontal da peça de fundação a
ser executada. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 5,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento, lançamento e espalhamento de pedra britada n.2, para lastreamento de valas.
02.02.16
LASTRO DE CONCRETO – 150KG CIM/M³
02.02.17
LASTRO DE CONCRETO COM AGREGADO RECICLADO - 150 KG CIM/M³
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto ou lastro de concreto c/ agregado executado, considerando-se a espessura média final da camada de concreto lançada e largura igual à da projeção horizontal da peça de fundação a ser executada. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 5,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto ou lastro de concreto c/ agregado 150,00kg cim/m³, para lastreamento de valas.
02.03.00
FUNDAÇÃO - FORMA
02.03.01
FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS
02.03.04
FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS - NÃO RECUPERÁVEL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forma executada, considerando-se a área das superfícies de concreto em contato com as formas, mais a área de forma correspondente à execução do lastro de fundação. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de 8,00m² de forma comum por m³ de concreto de fundação ( blocos e vigas baldrame ).
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação da forma de madeira especificada, inclusive travamento e gravatas, bem como a desforma após a concretagem.
02.04.00
FUNDAÇÃO - ARMADURA
02.04.04
ARMADURA EM AÇO CA-50
02.04.07
ARMADURA EM AÇO CA-60
02.04.09
ARMADURA EM AÇO CA-60 - TELA
O serviço será pago por kg (quilograma) de armadura aplicada, considerando-se seu peso nominal.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da armadura especificada, inclusive as perdas decorrentes do corte, e os espaçadores que se fizerem necessários.
02.05.00
FUNDAÇÃO - CONCRETO
02.05.05
CONCRETO FCK = 15,0MPA - VIRADO NA OBRA
02.05.06
CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto executado, considerando-se o volume real das peças estruturais da fundação, descontadas todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de 0,15m³ de concreto por m² de área de piso, quando de se tratar de fundação sobre estacas, ou 0,20m³, quando se tratar de fundação direta.
O custo unitário remunera o fornecimento de concreto virado na obra com a resistência característica especificada, para a execução de elementos de fundação, inclusive seu preparo no canteiro, lançamento, adensamento, acertos manuais e cuidados de cura.
02.05.08
CONCRETO FCK = 15,0MPA - USINADO
02.05.09
CONCRETO FCK = 20,0MPA - USINADO
02.05.10
CONCRETO FCK = 25,0MPA - USINADO
02.05.11
CONCRETO FCK =30,0MPA - USINADO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto executado, considerando-se o volume real das peças estruturais da fundação, descontadas todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de 0,15m³ de concreto por m² de área de piso, quando de se tratar de fundação sobre estacas, ou 0,20m³, quando se tratar de fundação direta.
O custo unitário remunera o fornecimento de concreto usinado com a resistência característica especificada, para a execução de elementos de fundação, inclusive o lançamento, adensamento, acertos manuais e cuidados de cura.
02.06.00
EMBASAMENTO
02.06.01
ALVENARIA DE EMBASAMENTO - TIJOLOS MACIÇOS COMUNS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria de embasamento, considerando-se a área efetivamente executada, descontadas todas as intercessões.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da alvenaria de embasamento, inclusive eventuais ferros de amarração que se façam necessários e exclusive a armadura e o grauteamento utilizados na execução de alvenarias estruturais.
02.06.05
IMPERMEABILIZAÇÃO DO RESPALDO DA FUNDAÇÃO - ARGAMASSA IMPERMEÁVEL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de argamassa impermeável executada, considerando-se a área impermeabilizada no respaldo e nos paramentos da alvenaria de fundação, descontadas todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, a área impermeabilizada dos paramentos deverá ser calculada com base numa altura nunca inferior a 30,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de argamassa impermeável em respaldo de fundação, inclusive a pintura protetora executada com 2 ( duas ) demãos de tinta betuminosa, com consumo mínimo final de 0,50 litro por metro quadrado.
02.06.10
REATERRO DE VALAS, INCLUSIVE APILOAMENTO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de reaterro executado, considerando-se a diferença entre o volume de escavação e a soma dos volumes da peça aterrada, do lastro, e da alvenaria de embasamento.
O custo unitário remunera o serviço de reaterro manual de valas em geral, executado em camadas de 20,00cm devidamente apiloadas manualmente, inclusive o espalhamento das sobras.
02.50.00
DEMOLIÇÕES
02.50.01
DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE ALVENARIA DE EMBASAMENTO - TIJOLOS MACIÇOS COMUNS
02.50.03
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES
02.50.04
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO
02.50.05
DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO SIMPLES
02.50.06
DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de demolição executada, considerando-se o volume efetivo dos elementos demolidos, apropriado com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a demolição de elementos de fundação executados com o material especificado, inclusive os serviços de escavação que se fizerem necessários.
02.90.00
OUTROS SERVIÇOS
02.90.40
BUZINOTE DE PVC – 2”, C = 0,30 M
O serviço será pago por un (unidade) de buzinote executado.
O custo unitário remunera o fornecimento e montagem do buzinote no local especificado.
03.00.00
ESTRUTURA
03.01.00
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - FORMA
03.01.01
FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS - PLANA
03.01.04
FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS - NÃO RECUPERÁVEL
03.01.11
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS RESINADAS (10MM) - CURVA
03.01.13
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS PLASTIFICADAS (10MM) - CURVA
03.01.14
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS RESINADAS (10MM) - PLANA
03.01.15
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS RESINADAS (12MM) - PLANA
03.01.16
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS PLASTIFICADAS (10MM) - PLANA
03.01.17
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS PLASTIFICADAS (12MM) - PLANA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forma executada, considerando-se a área das superfícies de concreto em contato com as formas, mais a área correspondente aos recortes de forma, executados nos pontos de intercessão das peças estruturais. Nas laterais de escada, as formas deverão ser calculadas sem a dedução dos vazios triangulares contíguos aos degraus. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de 10,00m² de forma por m³ de concreto de superestrutura, quando se tratar de formas para concreto comum, ou 12,00m², quando se tratar de formas para concreto aparente.
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação da forma de madeira especificada, inclusive gravatas e cimbramento até 3,00m de altura, bem como a desforma após a concretagem.
03.01.20
FORMA DE TUBO DE PAPELÃO DIÂMETRO DE 350MM
O serviço será pago por m (metro linear) de forma executada, considerando-se o comprimento efetivamente executado, mais os materiais necessários ao seu travamento e ao seu perfeito posicionamento, executado nos pontos de intercessão das peças estruturais.
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação da forma especificada, inclusive gravatas de travamento até 3,00m de altura, bem como a desforma após a concretagem.
03.01.30
CIMBRAMENTO PARA ALTURAS ENTRE 3,01M E 7,00M
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de cimbramento executado, considerando-se sua altura, diminuída de 3,00m, multiplicada por sua área de projeção horizontal.
O custo unitário remunera o fornecimento e execução de cimbramento com pontaletes de pinho, para alturas compreendidas entre 3,01m e 7,00m, inclusive o descimbramento após a concretagem.
03.02.00
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - ARMADURA
03.02.04
ARMADURA EM AÇO CA-50
03.02.07
ARMADURA EM AÇO CA-60
03.02.09
ARMADURA EM AÇO CA-60 - TELA
O serviço será pago por kg (quilograma) de armadura aplicada, considerando-se seu peso nominal.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da armadura especificada, inclusive as perdas decorrentes do corte, e os espaçadores que se fizerem necessários.
03.03.00
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - CONCRETO
03.03.05
CONCRETO FCK = 15,0MPA - VIRADO NA OBRA
03.03.07
CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA
03.03.08
CONCRETO FCK = 25,0MPA - VIRADO NA OBRA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto executado, considerando-se o volume real das peças de concreto da superestrutura, descontadas todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de concreto por m² (metro quadrado) de área de laje maciça de 0,15m³ para lajes de cobertura e 0,20m³ para lajes intermediárias.
O custo unitário remunera o fornecimento de concreto virado na obra com resistência característica de 15,0MPA, 20,0MPA e 25,0MPA, respectivamente, para a execução de elementos de superestrutura, inclusive seu preparo no canteiro, lançamento, adensamento e acertos manuais.
03.03.09
CONCRETO FCK = 15,0MPA - USINADO
03.03.15
CONCRETO FCK = 20,0MPA – USINADO
03.03.16
CONCRETO FCK = 20,0MPA – USINADO E BOMBEÁVEL
03.03.17
CONCRETO FCK = 25,0MPA – USINADO
03.03.18
CONCRETO FCK = 25,0MPA – USINADO E BOMBEÁVEL
03.03.19
CONCRETO USINADO, BOMBEÁVEL FCK=20.0 MPA C/PEDRA 1
03.03.20
CONCRETO FCK = 30,0MPA - USINADO
03.03.21
CONCRETO FCK = 30,0MPA – USINADO E BOMBEÁVEL
03.03.22
CONCRETO FCK = 35,0MPA – USINADO
03.03.23
CONCRETO FCK = 35,0MPA – USINADO E BOMBEÁVEL
03.03.24
CONCRETO FCK = 40,0MPA – USINADO 03.03.25
CONCRETO FCK = 40,0MPA – USINADO E BOMBEÁVEL
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto executado, considerando-se o volume real das peças de concreto da superestrutura, descontadas todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de 0,15m³ de concreto por m² de área de laje maciça, quando se tratar de lajes de cobertura, ou 0,20m³, quando se tratar de lajes intermediárias.
O custo unitário remunera o fornecimento de concreto usinado, ou usinado e bombeável, com a resistência característica especificada, para a execução de elementos de superestrutura, inclusive o lançamento, adensamento e acertos manuais.
03.03.30
BOMBEAMENTO DE CONCRETO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto bombeado, considerando-se o volume real das peças de concreto assim executadas, descontadas todas as intercessões, e considerando-se um volume mínimo de 50,00m³, sempre que o volume total executado for inferior a esse limite.
O custo unitário remunera os serviços de bombeamento de concreto, inclusive o transporte, montagem e desmontagem das tubulações e do equipamento, para lançamento de volumes iguais ou superiores a 50,00m³.
03.04.00
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - LAJE MISTA
03.04.19
LAJE MISTA TRELIÇADA H-8CM COM CAPEAMENTO DE 4CM (12CM)
03.04.20
LAJE MISTA TRELIÇADA H-10CM COM CAPEAMENTO DE 4CM (14CM)
03.04.21
LAJE MISTA TRELIÇADA H-12CM COM CAPEAMENTO DE 4CM (16CM)
03.04.22
LAJE MISTA TRELIÇADA H-15CM COM CAPEAMENTO DE 4CM (19CM)
03.04.23
LAJE MISTA TRELIÇADA H-20CM COM CAPEAMENTO DE 4CM (24CM)
03.04.24
LAJE MISTA TRELIÇADA H-25CM COM CAPEAMENTO DE 5CM (30CM)
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de laje mista efetivamente executada, considerando-se a sua configuração geométrica e desconsiderados os eventuais vãos.
O custo unitário remunera o fornecimento e execução da laje mista especificada, inclusive o capeamento e a armadura negativa, bem como o escoramento que se fizer necessário, até alturas iguais ou inferiores a 3,00m.
03.40.00
ESTRUTURA DE CONCRETO – RECUPERAÇÃO E TRATAMENTO
03.40.02
APICOAMENTO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície efetivamente apicoada.
O custo unitário inclui a execução do apicoamento por meio manuais ou pneumáticos e a limpeza com ar comprimido da superfície apicoada.
03.40.05
LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM HIDROJATEAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de hidrojateamento, considerando-se a área efetiva executada, descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera o serviço de hidrojateamento, inclusive fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, redes de proteção, energia elétrica, assim como a limpeza de toda a superfície hidrojateada com ar comprimido.
03.40.10
LIMPEZA E REMOÇÃO DE SUPERFÍCIE DETERIORADA COM JATEAMENTO
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de jateamento, considerando-se a área efetiva executada, descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera o serviço de jateamento com abrasivo de granulometria adequada em superfícies deterioradas, inclusive fornecimento de mão-de-obra, materiais, o abrasivo, equipamentos, redes de proteção, energia elétrica, assim como a limpeza de toda a superfície jateada com ar comprimido.
03.40.15
LIMPEZA DE JUNTA DE DILATAÇÃO COM REMOÇÃO DO EXCESSO DE CONCRETO ATE 3CM
O serviço será pago por m (metro linear) de junta de dilatação, considerando-se a metragem efetiva executada descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera o serviço de limpeza de junta de dilatação nos locais deteriorados estando incluso o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra assim como a limpeza.
03.40.18
LIMPEZA DE CONCRETO E ARMADURA COM ESCOVA DE AÇO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de concreto e de armadura, considerando-se a área efetiva executada.
O custo unitário remunera o serviço de limpeza de concreto e de armadura, com ferramentas adequadas em superfícies deterioradas estando incluso o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra assim como a limpeza de toda a superfície.
03.40.22
TRATAMENTO DE ARMADURA COM APLICAÇÃO DE PRODUTO INIBIDOR OXIDANTE
O serviço será pago por m (metro linear) de armadura tratada, considerando-se o efetivo comprimento executado.
O custo unitário remunera o serviço de tratamento da armadura, com o uso ferramentas adequadas, estando incluso o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra.
03.40.24
LIXAMENTO MECÂNICO EM SUPERFÍCIE DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de lixamento mecânico, considerando-se a área efetiva executada, descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera o serviço de lixamento mecânico, inclusive fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, redes de proteção, energia elétrica, assim como a limpeza de toda a superfície lixada com ar comprimido.
03.40.25
PREPARO E APLICAÇÃO DE ESTUQUE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de estucamento, considerando-se a área efetiva executada, descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera os serviços de preparo e aplicação do estuque, incluindo fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e redes de proteção.
03.40.26
LIXAMENTO MANUAL DE SUPERFÍCIES DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de lixamento manual, considerando-se a área efetiva executada, descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera o serviço de lixamento manual, inclusive fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, redes de proteção, assim como a limpeza de toda a superfície lixada com ar comprimido.
03.40.50
POLIMENTO DE CONCRETO
03.40.51
POLIMENTO DE CONCRETO NOVO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície efetivamente tratada, descontados todos os vãos e interferências.
O custo unitário remunera os materiais de consumo, ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços nas superfícies, inclusive andaimes até 3m (metros) de altura.
03.40.60
PREPARAÇÃO DE PONTE DE ADERÊNCIA COM ADESIVO A BASE DE EPOXI
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície efetivamente aplicada, descontados todos os vãos e interferências.
O custo unitário remunera a limpeza e aplicação do adesivo e todos os materiais de consumo, ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços nas superfícies.
03.40.70
ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO, COM ADESIVO A BASE DE EPOXI
O serviço será pago por un (unidade) executada.
O custo unitário remunera a furação, aplicação do adesivo a base de epóxi, mão de obra de colocação da barra no furo, todos os materiais de consumo, ferramentas e equipamentos necessários para a execução da ancoragem.
03.50.00
DEMOLIÇÕES
03.50.01
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES
03.50.02
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO
03.50.03
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES
03.50.04
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de demolição executada, considerando-se o volume efetivo dos elementos demolidos, apropriado com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a demolição de elementos executados com concreto simples ou armados, quando localizados acima do embasamento, inclusive eventuais revestimentos neles aplicados, quando inaproveitáveis e passíveis de demolição concomitante.
03.50.05
DEMOLIÇÃO DE LAJES MISTAS COM ESPESSURA FINAL IGUAL OU INFERIOR A 16 CM
03.50.06
DEMOLIÇÃO DE LAJES MISTAS COM ESPESSURA FINAL SUPERIOR A 16CM, ATÉ 30CM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva de laje demolida, apropriada com base nas dimensões dos painéis íntegros.
O custo unitário remunera a demolição de lajes mistas em geral, inclusive eventuais revestimentos nelas aplicados, quando inaproveitáveis e passíveis de demolição concomitante.
03.60.00
ESTRUTURA METÁLICA
03.60.01
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA VERTICAL – NÃO PATINÁVEL
03.60.02
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA VERTICAL – PATINÁVEL
O serviço será pago por kg (quilograma) de estrutura metálica fornecida e montada, considerando-se o peso nominal dos perfis e dos demais elementos empregados em sua execução.
O custo unitário remunera o projeto de execução, fabricação, transporte vertical e/ou horizontal dentro da obra, e a montagem da estrutura metálica especificada, inclusive solda, rebites, parafusos, chumbadores, acessórios, limpeza e pintura antiferruginosa, bem como os equipamentos necessários à execução do serviço, e sua mobilização e desmobilização.
04.00.00
VEDOS
04.01.00
ALVENARIA DE TIJOLOS E BLOCOS
04.01.01
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS – ESPELHO
04.01.02
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS - 1/2 TIJOLO
04.01.03
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS - 1 TIJOLO
04.01.04
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS - 1 1/2 TIJOLO
04.01.11
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS - APARENTE, 1/2 TIJOLO
04.01.12
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS - APARENTE, 1 TIJOLO
04.01.15
TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS - 1/2 TIJOLO
04.01.16
TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS - 1 TIJOLO
04.01.20
TIJOLOS LAMINADOS – ESPELHO
04.01.21
TIJOLOS LAMINADOS - 1/2 TIJOLO
04.01.22
TIJOLOS LAMINADOS - 1 TIJOLO
04.01.25
TIJOLOS DE VIDRO - CANELADO, 19X19CM
04.01.26
TIJOLOS DE VIDRO - TIJOLINHO, 19X19CM
04.01.27
TIJOLOS DE VIDRO – VENTILAÇÃO TIPO VENEZIANA
04.01.31
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 14CM – 8 MPA
04.01.32
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 14CM – 10 MPA
04.01.33
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 14CM – 12 MPA
04.01.34
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 14CM – 14 MPA
04.01.35
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 19CM – 8 MPA
04.01.36
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 19CM – 10 MPA
04.01.37
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 19CM – 12 MPA
04.01.38
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 19CM – 14 MPA
04.01.40
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO – 09CM
04.01.41
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO – 14CM
04.01.42
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO – 19CM
04.01.44
BLOCO DE CONCRETO CELULAR AUTOCLAVADO - 15CM
04.01.45
BLOCO DE CONCRETO CELULAR AUTOCLAVADO - 20CM
04.01.50
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE - 09CM
04.01.51
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE - 14CM
04.01.52
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE - 19CM
04.01.60
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - 14CM – ATÉ 6 MPA
04.01.61
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - 19CM – ATÉ 6 MPA
04.01.62
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL APARENTE - 14CM – ATÉ 6 MPA
04.01.63
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL APARENTE - 19CM – ATÉ 6 MPA
04.01.70
BLOCO CERÂMICO COMUM – 14CM
04.01.71
BLOCO CERÂMICO COMUM – 19CM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria de elevação erguida, considerando-se a área efetivamente executada, descontados todos os vãos e intercessões. Para efeito de orçamentação, deverão ser descontados apenas as áreas correspondentes à abertura de portas, esquadrias e vãos equivalentes.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da alvenaria de elevação especificada, inclusive eventuais ferros de amarração que se façam necessários e exclusive a armadura e o grauteamento utilizados na execução de alvenarias estruturais.
04.01.80
TELA TIPO DEPLOYEE PARA REFORÇO DE ALVENARIA
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de tela tipo deployee aplicada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tela especificada, inclusive as perdas de corte.
04.01.95
ARMADURA EM AÇO CA-50 PARA BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL
04.01.96
ARMADURA EM AÇO CA-60 PARA BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL
O serviço será pago por kg (quilograma) de armadura aplicada, considerando-se o peso nominal das diversas bitolas empregadas na alvenaria estrutural, exclusive os arranques de fundação, e desconsiderando-se as perdas decorrentes de desbitolamento e corte.
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação da armadura de aço especificada, para armação de alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto, inclusive as perdas decorrentes de desbitolamento e corte, o arame de amarração e os espaçadores que se fizerem necessários.
04.01.97
CONCRETO "GROUT"
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de grouteamento executado, considerando-se o volume de concreto grout efetivamente utilizado, descontando-se todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, deverão ser considerados os seguintes valores, relativos ao consumo de grout, por metro linear de furo a ser preenchido:
- 0,010844m³/m para cintas "U" 14x19x19cm,
- 0,016347m³/m para cintas "U" 19x19x19cm,
- 0,034271m³/m para cintas "U" 19x39x19cm,
- 0,012995m³/m para cintas-bloco 14x19x39cm,
- 0,017045m³/m para cintas-bloco 19x19x39cm,
- 0,012697m³/m para pilaretes em blocos de 14,00cm e
- 0,018045m³/m para pilaretes em blocos de 19,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento do concreto grout especificado, para a execução de alvenarias estruturais com blocos vazados de concreto, inclusive o lançamento, adensamento e cuidados de cura.
04.01.98
VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto executado, considerando-se o volume efetivo das peças concretadas, descontadas todas as intercessões.
O custo unitário remunera o fornecimento de concreto 300,00kg cim/m³, para e execução de vergas, cintas e/ou pilaretes, inclusive o lançamento, adensamento e cuidados de cura, bem como as respectivas formas e armaduras necessárias.
04.02.00
ALVENARIA DE ELEMENTOS VAZADOS
04.02.04
ELEMENTOS VAZADOS DE TIJOLOS CERÂMICOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria de elementos vazados erguida, considerando-se a área efetivamente executada, descontados todos os vãos e intercessões.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da alvenaria de elementos vazados especificada, inclusive eventuais ferros de amarração que se façam necessários.
04.03.00
OUTROS ELEMENTOS DIVISÓRIOS
04.03.30
PLACAS DE GRANILITE - 30MM DE ESPESSURA
04.03.31
PLACAS DE GRANILITE – 40MM DE ESPESSURA
04.03.32
PLACAS DE GRANILITE – 50MM DE ESPESSURA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de placa aplicada, considerando-se a área efetiva das peças instaladas, inclusive eventuais trechos embutidos.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da placa especificada, inclusive os elementos de fixação que se fizerem necessários.
04.03.35
DIVISORIA EM ARDOSIA CINZA – POLIDA 2 LADOS – ESPESSURA 30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de divisoria aplicada, considerando-se a área efetiva das peças instaladas, inclusive eventuais trechos embutidos.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da divisoria especificada, inclusive os elementos de fixação que se fizerem necessários.
04.03.51
VL 01 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PAINEL/PAINEL
04.03.52
VL 02 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PAINEL CEGO
04.03.53
VL 03 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PORTA/BANDEIRA
04.03.54
VL 04 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PAINEL/VIDRO
04.03.55
VL 05 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PORTA/VIDRO
04.03.56
VL 06 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PAINEL/VIDRO/PAINEL
04.03.57
VL 07 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PAINEL/VIDRO/VIDRO
04.03.58
VL 08 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PORTA/BONECA/PAINEL
04.03.59
VL 09 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PORTA/BONECA/VIDRO
O serviço será medido por M² (metro quadrado) com base nas dimensões de cada uma das peças especificadas e aplicadas. O preço unitário remunera o fornecimento, a instalação e os elementos de fixação que se fizerem necessários para a montagem de cada uma das divisórias especificadas.
04.50.00
DEMOLIÇÕES
04.50.01
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO
04.50.04
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA EM GERAL (TIJOLOS OU BLOCOS)
04.50.07
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS VAZADOS
04.50.09
DEMOLIÇÃO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de demolição executada, considerando-se o volume efetivo dos elementos demolidos, apropriado com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a demolição de vedos executados com o material especificado, inclusive eventuais revestimentos neles aplicados, quando inaproveitáveis e passíveis de demolição concomitante.
04.50.10
DEMOLIÇÃO DE PLACAS DIVISÓRIAS DE GRANILITE OU SIMILAR
04.50.15
DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIAS - CHAPAS OU TÁBUAS, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva dos elementos demolidos, apropriada com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a demolição de elementos divisórios executados com o material especificado.
04.60.00
RETIRADAS
04.60.05
RETIRADA DE ALVENARIA DE BLOCOS DE PEDRA NATURAL
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de alvenaria retirada, considerando-se o volume efetivo dos elementos desmontados, apropriado com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a retirada de blocos de pedra natural, assentes em alvenaria de elevação, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
04.60.07
RETIRADA DE ALVENARIA DE TIJOLOS DE VIDRO OU ELEMENTOS VAZADOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria retirada, considerando-se a área efetiva dos elementos desmontados, apropriada com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a retirada de tijolos de vidro ou elementos vazados, assentes em alvenaria de elevação, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
04.60.10
RETIRADA DE PLACAS DIVISÓRIAS DE GRANILITE OU SIMILAR
04.60.15
RETIRADA DE DIVISÓRIAS - CHAPAS OU TÁBUAS, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO
04.60.16
RETIRADA DE DIVISÓRIAS - CHAPAS OU TÁBUAS, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO
04.60.19
RETIRADA DE DIVISÓRIAS - CHAPAS FIB.MADEIRA, COM MONTANTES METÁLICOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de divisória retirada, considerando-se a área efetiva dos elementos desmontados, apropriada com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a retirada de elementos divisórios executados com o material especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
04.70.00
RECOLOCAÇÕES
04.70.10
RECOLOCAÇÃO DE PLACAS DIVISÓRIAS DE GRANILITE OU SIMILAR
04.70.15
RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS - CHAPAS OU TÁBUAS, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO
04.70.16
RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS - CHAPAS OU TÁBUAS, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO
04.70.19
RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS - CHAPAS FIB.MADEIRA, C/MONTANTES METÁLICOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de divisória recolocada, considerando-se sua área efetiva.
O custo unitário remunera a recolocação de elementos divisórios executados com o material especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
05.00.00
IMPERMEABILIZAÇÕES
05.01.00
IMPERMEABILIZANTE CONTRA UMIDADE DO SOLO
05.01.01
ARGAMASSA IMPERMEAB. DE CIMENTO E AREIA (REBOCO IMPERMEÁVEL) - TRAÇO 1:3, ESPESSURA 20MM
05.01.03
ARGAMASSA XXXXXXXXX.XX CIMENTO E AREIA (SUBSOLOS) - TRAÇO 1:2,5, ESPESSURA 20MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive a pintura protetora.
05.01.30
CIMENTO XXXXXXXXX.XX CRISTALIZAÇÃO – ESTRUTURA ENTERRADA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive eventual regularização que se faça necessária.
05.01.40
REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3, ESPESSURA MÉDIA 30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de regularização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente regularizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, bem como sua aplicação, com espessura média de 30 mm, para regularização de superfícies a serem impermeabilizadas.
05.01.43
PINTURA PROTETORA COM TINTA BETUMINOSA (PARA ARGAMASSA IMPERMEÁVEL) - 2 DEMÃOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura protetora executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento da tinta betuminosa especificada, bem como a aplicação de 2 (duas) demãos de pintura, com consumo mínimo final de 0,50 litro por metro quadrado, para proteção de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo.
05.01.47
PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:7, ESPESSURA MÉDIA 30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de proteção mecânica executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente protegidas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento de argamassa de cimento e areia, traço 1:7, bem como sua aplicação, com espessura média de 30 mm, para proteção mecânica de sistemas impermeabilizantes flexíveis.
05.02.00
IMPERMEABILIZANTE CONTRA ÁGUA SOB PRESSÃO
05.02.02
ARGAMASSA IMPERMEAB. DE CIMENTO E AREIA (RESERVAT. E PISCINAS) - TRAÇO 1:3, ESPESSURA 30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive a pintura protetora.
05.02.30
CIMENTO XXXXXXXXXXX.XX CRISTALIZAÇÃO – ESTRUTURA ELEVADA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive eventual regularização que se faça necessária.
05.02.43
PINTURA PROTETORA COM TINTA BETUMINOSA (PARA ARGAMASSA IMPERMEÁVEL) - 2 DEMÃOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura protetora executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento da tinta betuminosa especificada, bem como a aplicação de 2 (duas) demãos de pintura, com consumo mínimo final de 0,50 litro por metro quadrado, para proteção de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo.
05.02.44
PINTURA PROTETORA COM TINTA A BASE DE EPÓXI (PARA ARGAMASSA IMPERMEÁVEL)
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura protetora executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de 1 (uma) demão de líquido selador e 2 (duas) demãos de pintura com tinta a base de resina epóxi, com consumo mínimo final de 0,30 e 0,60 litros por metro quadrado, respectivamente, para proteção de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo.
05.03.00
IMPERMEABILIZANTE CONTRA ÁGUA DE PERCOLAÇÃO
05.03.02
ARGAMASSA IMPERMEAB. DE CIMENTO E AREIA (CALHAS E MARQUISES) - TRAÇO 1:3, ESPESSURA 30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive a pintura protetora.
05.03.05 IMPERMEABILIZAÇÃO COM | MEMBRANAS | ASFÁLTICAS | – COM | 3 | CAMADAS | DE |
FELTRO ASFÁLTICO 15 LBS | ||||||
05.03.06 IMPERMEABILIZAÇÃO COM | MEMBRANAS | ASFÁLTICAS | – COM | 4 | CAMADAS | DE |
FELTRO ASFÁLTICO 15 LBS | ||||||
05.03.07 IMPERMEABILIZAÇÃO COM | MEMBRANAS | ASFÁLTICAS | – COM | 5 | CAMADAS | DE |
FELTRO ASFÁLTICO 15 LBS |
05.03.08
MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 3MM COM VÉU DE POLIÉSTER, COLADA A MAÇARICO
05.03.09
MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 4MM COM VÉU DE POLIÉSTER, COLADA A MAÇARICO
05.03.11
MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 4MM ANTI-RAIZ COM VÉU DE POLIESTER
05.03.12
IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER – 2 CAMADAS DE ESTRUTURANTE
05.03.13
IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER – 3 CAMADAS DE ESTRUTURANTE
05.03.17
IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA MODIFICADA COM
ELASTÔMEROS ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER – 2 CAMADAS DE ESTRUTURANTE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferêcias e computadas as respectivas obras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive eventual regularização que se faça necessário.
05.03.40
REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3, ESPESSURA MÉDIA 30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de regularização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente regularizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas obras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, bem como sua aplicação, com espessura média de 30mm, para regularização de superfícies a serem impermeabilizadas.
05.03.43
PINTURA PROTETORA COM TINTA BETUMINOSA (PARA ARGAMASSA IMPERMEÁVEL) - 2 DEMÃOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura protetora executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento da tinta betuminosa especificada, bem como a aplicação de 2 ( duas ) demãos de pintura, com consumo mínimo final de 0,50 litro por metro quadrado, para proteção de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo.
05.03.47
PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:7, ESPESSURA MÉDIA 30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de proteção mecânica executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente protegidas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento de argamassa de cimento e areia, traço 1:7, bem como sua aplicação, com espessura média de 30 mm, para proteção mecânica de sistemas impermeabilizantes flexíveis.
05.03.54
ARGILA EXPANDIDA SOLTA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de argila lançada, considerando-se o volume efetivamente aplicado, descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do material especificado, com espalhamento cuidadoso e distribuição o mais uniforme possível.
05.03.55
ISOLAMENTO TÉRMICO COM ARGILA EXPANDIDA SOLTA – ESPESSURA 70MM
05.03.73
ISOLAMENTO TÉRMICO COM POLIESTIRENO EXPANDIDO – ESPESSURA 50MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de isolamento térmico executado, considerando-se a área das superfícies efetivamente protegidas, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema de isolamento térmico especificado.
05.04.00
JUNTAS DE DILATAÇÃO
05.04.10
MASTIQUE ELÁSTICO A BASE DE SILICONE
05.04.30
MASTIQUE ELÁSTICO À BASE DE POLIURETANO - MONOCOMPONENTE
O serviço será pago por D3 (decímetro cúbico) de material aplicado, com base nas dimensões de projeto, considerando-se o volume de mástique necessário para uma adequada calafetação da junta. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do mástique elástico especificado, inclusive o material de encosto e máscara, necessário à execução do serviço.
05.04.50
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE JUNTA DE DILATAÇÃO DE ELASTÔMERO DE NEOPRENE, TIPOJEENE JJ2540VV OU SIMILAR
O serviço será pago por m (metro linear) de junta de dilatação efetivamente executada, medida conforme indicação no projeto.
O custo unitário remunera todas as despesas com fornecimento e aplicação das juntas, levando-se em conta as perdas possíveis, soldas e fixações recomendadas em projeto.
05.50.00
DEMOLIÇÕES
05.50.01
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA IMPERMEÁVEL - ESPESSURA MÉDIA 30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pela argamassa impermeável demolida, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera a demolição de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo, com espessura média de até 30mm, inclusive eventual pintura protetora, executada com tinta betuminosa, com tinta à base de resina epóxi, ou outro material equivalente.
05.50.02
DEMOLIÇÃO DE SISTEMAS IMPERMEABILIZANTES DE BASE ASFÁLTICA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pelo sistema impermeabilizante demolido, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera a demolição de sistemas impermeabilizantes de base asfáltica em geral, membranas ou emulsão, independentemente do número de camadas, inclusive eventual capeamento protetor leve, executado com papel, papelão, tecido ou tinta, e exclusive eventual camada de regularização.
05.50.05
DEMOLIÇÃO DE SISTEMAS DE ISOLAMENTO TÉRMICO EM GERAL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pelo sistema de isolamento térmico demolido, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera a demolição de sistemas de isolamento térmico em geral, executados com tijolos cerâmicos furados, argila expandida, dolomita magnesiana, concreto celular, concreto leve de
poliestireno, argamassa de vermiculita, fibra de vidro e asfalto oxidado, poliestireno expandido ou espuma rígida de poliuretano.
05.50.10
DEMOLIÇÃO DE CAPEAMENTO PROTETOR, EXECUTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pelo capeamento protetor demolido, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera a demolição de capeamentos protetores, executados com argamassa de cimento e areia, com espessura média de até 30,00mm.
05.50.12
DEMOLIÇÃO DE PROTEÇÃO TERMOMECÂNICA – LADRILHOS CERÂMICOS OU HIDRÁULICOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pela proteção termomecânica demolida, descontadas todas as interferências. O custo unitário remunera a demolição de proteções termomecânicas executadas com ladrilhos cerâmicos ou hidráulicos, inclusive a respectiva argamassa de assentamento.
05.50.15
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO - ESPESSURA MÉDIA 30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pela argamassa de regularização demolida, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera a demolição de camadas de regularização superficial, executadas com argamassa de cimento e areia, com espessura média de até 30mm.
05.60.00
RETIRADAS
05.60.05
RETIRADA DE ISOLAMENTO TÉRMICO - TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de isolamento térmico retirado, considerando-se a área efetiva da superfície por ele recoberta, descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a retirada de isolamentos térmicos executados com tijolos cerâmicos furados, assentes a seco, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
05.60.06
RETIRADA DE ISOLAMENTO TÉRMICO - AGREGADOS SOLTOS EM GERAL
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de agregado solto retirado, calculado no local da aplicação, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera a retirada de isolamentos térmicos executados com agregados soltos em geral (argila expandida, dolomita magnesiana britada, seixos rolados ou pedra britada), inclusive a separação e guarda do material reaproveitável.
05.70.00
RECOLOCAÇÕES
05.70.06
RECOLOCAÇÃO DE ISOLAMENTO TÉRMICO - AGREGADOS SOLTOS EM GERAL
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de agregado solto recolocado, calculado no local da aplicação, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera a recolocação de agregados soltos em geral (argila expandida, dolomita magnesiana britada, seixos rolados ou pedra britada), com espalhamento cuidadoso e distribuição o mais uniforme possível.
06.00.00
COBERTURAS
06.01.00
ESTRUTURAS DE COBERTURA
06.01.10
ESTRUTURA DE MADEIRA, EM TERÇAS, PARA TELHADOS ONDULADOS CRFS/ AL/PL/AG
06.01.13
ESTRUTURA DE MADEIRA, PONTALETADA, PARA TELHAS ONDULADAS CRFS/ AL/PL/AG
06.01.15
ESTRUTURA COM TESOURAS DE MADEIRA PARA TELHAS ONDULADAS CRFS/ AL/ PL
– VÃOS DE ATÉ 7,00M
06.01.16
ESTRUTURA COM TESOURAS DE MADEIRA PARA TELHAS ONDULADAS CRFS/ AL/ PL
– VÃOS 7,01 A 10,00M
06.01.17
ESTRUTURA COM TESOURAS DE MADEIRA PARA TELHAS ONDULADAS CRFS/ AL/ PL
– VÃOS 10,01 A 13,00M
06.01.18
ESTRUTURA COM TESOURAS DE MADEIRA PARA TELHAS ONDULADAS CRFS/ AL/ PL
– VÃOS 13,01 A 18,00M
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de estrutura de madeira executada, considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura.
O custo unitário remunera o fornecimento e execução da estrutura de madeira especificada, inclusive os pregos, parafusos, ferragens e demais acessórios de emenda, amarração e fixação.
06.01.30
FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA
O serviço será pago por kg (quilograma) de estrutura metálica fornecida, considerando-se o peso nominal dos perfis e dos demais elementos empregados em sua execução.
O custo unitário remunera o fornecimento da estrutura metálica especificada, exceto a respectiva montagem, inclusive solda, rebites, parafusos, chumbadores, acessórios, limpeza e pintura antiferruginosa.
06.01.31
MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA
O serviço será pago por kg (quilograma) de estrutura metálica montada, considerando-se o peso nominal dos perfis e dos demais elementos empregados em sua execução.
O custo unitário remunera a montagem da estrutura metálica especificada, inclusive os equipamentos necessários à execução do serviço.
06.02.00
TELHADOS
06.02.03
TELHAS DE BARRO COZIDO – PAULISTA
06.02.04
TELHAS DE BARRO COZIDO - SUPER-PAULISTA (PLAN)
06.02.05
TELHAS DE BARRO COZIDO - FRANCESA
O serviço será medido por m2 ( metro quadrado ) de telhas de barro colocadas, considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura, descontadas eventuais interferências ( trechos cobertos por telhas de vidro, domos, etc. ), acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O preço unitário remunera o fornecimento e colocação das telhas de barro especificadas, inclusive o emboçamento necessário, quando se tratar de telhas tipo Paulista ou Super-Paulista (Plan).
06.02.21
TELHA ONDULADA CRFS 6 MM
06.02.22
TELHA ONDULADA CRFS 8MM
06.02.23
TELHA ESTRUTURAL TRAPEZOIDAL EM CRFS, LARGURA ÚTIL =44CM – ESPESSURA 8MM
06.02.25
TELHA ESTRUTURAL TRAPEZOIDAL EM CRFS, LARGURA ÚTIL =90CM – ESPESSURA 8MM
06.02.43
TELHA TRAPEZOIDAL DUPLA EM AÇO GALVANIZADO – ESPESSURA 0,8MM, REVESTIMENTO B - H= 40MM – PINTADA 1 FACE – MIOLO EM POLIURETANO E-30MM
06.02.44
TELHA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, ESPESSURA DE 0,50MM, REVESTIMENTO B, H=40MM
06.02.45
TELHA ONDULADA EM AÇO GALVANIZADO, ESPESSURA DE 0,50MM, REVESTIMENTO B, H=17,5MM
06.02.46
TELHA TRAPEZOIDAL DUP. AÇO GALVANIZADO, ESPESSURA DE 0,50MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, COM MIOLO EM POLIURETANO INJETADO E=30MM
06.02.47
TELHA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, H=40MM, COM PINTURA ELETROLÍTICA COR BRANCA 2 FACES
06.02.48
TELHA ONDULADA DE AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=17,5MM, COM PINTURA ELETROLÍTICA COR BRANCA 2 FACES
06.02.49
TELHA TRAPEZOIDAL DUP. AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, PINTURA MIOLO POLIURETANO ESP=30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de telhas colocadas, considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura, descontadas eventuais interferências (trechos cobertos por telhas de ventilação, domos, etc.), acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação das telhas especificadas, inclusive as perdas de corte e de recobrimento, bem como os respectivos acessórios de fixação e de vedação estritamente de acordo com as recomendações do fabricante. Também incluem as placas de ventilação e pingadeiras, exceto para as telhas de alumínio e aço.
06.02.50
TELHAS EM POLICARBONATO ALVEOLAR 6MM COM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA INSTALADA
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de telhado colocado (estrutura metálica e telhas especificadas), considerando-se a área:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação de telhado (estrutura metálica e telhas especificadas), inclusive as perdas de corte e de recobrimento, bem como os respectivos acessórios de fixação e de vedação estritamente de acordo com as recomendações do fabricante. Também incluem as placas de ventilação e pingadeiras, se necessários.
06.02.51
CUMEEIRA OU ESPIGÃO PARA TELHAS PAULISTA, PLAN E FRANCESA – BARRO OU VIDRO
06.02.55
CUMEEIRA PARA TELHA ONDULADA (CRFS, PVC RÍGIDO E POLIESTER) E TRAPEZOIDAL E GRECA (PVC RÍGIDO E POLIESTER)
O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira ou espigão assentado, considerando-se o comprimento efetivo das arestas resultantes.
O custo unitário remunera o fornecimento e assentamento da cumeeira e/ou espigão para as telhas especificadas, inclusive emboçamento (telhas de barro ou vidro) bem como os respectivos acessórios de fixação e vedação para os demais tipos de telhas.
06.02.56
CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA TECNOLOGIA CRFS, ESTRUTURAL TRAPEZOIDAL, 44CM
06.02.57
CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA TECNOLOGIA CRFS, ESTRUTURAL TRAPEZOIDAL, 90 CM
O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira colocada, considerando-se o comprimento efetivo da aresta de telhado resultante.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação da cumeeira de CRFS especificada, inclusive as perdas de recobrimento, bem como os respectivos acessórios de fixação e de vedação, estritamente de acordo com as recomendações do fabricante.
06.02.90
CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, PERFIL ONDULADO - NORMAL, E=0,8MM
06.02.91
CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, PERFIL TRAPEZOIDAL - NORMAL, E=0,8MM
06.02.92
CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, PERFIL ONDULADO - SHED, E=0,8MM
06.02.93
CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, PERFIL TRAPEZOIDAL - SHED, E=0,8MM
06.02.94
CUMEEIRA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, LARG=0,60M
06.02.95
CUMEEIRA ONDULADA EM AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=17,5MM, LARG=0,60M
06.02.96
CUMEEIRA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, LARG=0,60M, COM PINTURA BRANCA 2 FACES
06.02.97
CUMEEIRA ONDULADA EM AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=17,5MM, LARG=0,60M, COM PINTURA BRANCA 2 FACES
O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira colocada, considerando-se o comprimento efetivo da aresta de telhado resultante.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação da cumeeira de alumínio ou aço galvanizado especificadas, inclusive as perdas de recobrimento, bem como os respectivos acessórios de fixação e de vedação, estritamente de acordo com as recomendações do fabricante.
06.02.99
SUBCOBERTURA COM FOLHA DE ALUMÍNIO
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de subcobertura efetivamente aplicado.
O custo unitário remunera o fornecimento e a aplicação da subcobertura especificada, inclusive as perdas de corte.
06.03.00
DOMOS DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO
06.03.98
DOMO ACRÍLICO PARA ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de domo acrílico instalado, considerando-se sua área de projeção horizontal.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do domo acrílico especificado, executado com estrutura perimetral de alumínio anodizado e dotado dos respectivos acessórios de fixação.
06.50.00
DEMOLIÇÕES
06.50.20
DEMOLIÇÃO DE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO EM GERAL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área de projeção horizontal do respectivo telhado, acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera a remoção de telhas de barro cozido ou vidro, de qualquer tipo, sem os cuidados relativos ao seu reaproveitamento, exclusive a respectiva estrutura de cobertura.
06.50.25
DEMOLIÇÃO DE TELHAS EM GERAL, EXCUSIVE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área de projeção horizontal do respectivo telhado, acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera a remoção de telhas em geral, exclusive telhas de barro cozido ou vidro, sem os cuidados relativos ao seu reaproveitamento, exclusive a respectiva estrutura de cobertura.
06.60.00
RETIRADAS
06.60.03
RETIRADA DE ESTRUTURA MADEIRA PONTALETADA - PARA TELHAS DE BARRO COZIDO
06.60.04
RETIRADA DE ESTRUTURA MADEIRA PONTALETADA – PARA TELHA ONDULADA DE CIMENTO AMIANTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICO
06.60.05
RETIRADA DE ESTRUTURA MADEIRA COM TESOURAS - PARA TELHAS DE BARRO COZIDO
06.60.06
RETIRADA DE ESTRUTURA MADEIRA COM TESOURAS – PARA TELHA ONDULADA DE CIMENTO AMIANTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de estrutura de madeira retirada, considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura.
O custo unitário remunera a retirada da estrutura de cobertura especificada, exclusive as respectivas telhas, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
06.60.08
RETIRADA DE ESTRUTURA METALICA INCLUSIVE PERFIS DE FIXACAO
O serviço será pago por kg (quilograma) de estrutura metálica retirada, considerando-se o peso nominal dos perfis e dos demais elementos empregados em sua execução.
O custo unitário remunera a remoção da estrutura metálica especificada, inclusive corte de solda, remoção de rebites, parafusos, chumbadores, acessórios.
06.60.10
RETIRADA PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - RIPAS
06.60.11
RETIRADA PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - CAIBROS
06.60.12
RETIRADA PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - VIGAS
O serviço será pago por m (metro linear) de madeiramento de telhado retirado, com base no comprimento efetivo das peças desmontadas, considerando-se sempre a maior dimensão longitudinal, quando se tratar de peças com extremidade recortada.
O custo unitário remunera a retirada da peça de madeiramento de telhado especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
06.60.15
RETIRADA DE FERRAGEM PARA MADEIRAMENTO DE TELHADO
O serviço será pago por un (unidade) de ferragem de emenda, amarração ou fixação retirada.
O custo unitário remunera a retirada de ferragens de emenda, amarração ou fixação de madeiramento de telhado em geral, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
06.60.20
RETIRADA DE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO - TIPO FRANCESA
06.60.21
RETIRADA DE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO - TIPO PAULISTA
06.60.22
RETIRADA DE TELHAS DE BARRO COZIDO – TIPO SUPER - PAULISTA (PLAN)
06.60.25
RETIRADA DE TELHAS EM GERAL, EXCLUSIVE TELHAS DE BARRO COZIDO, VIDRO E ESTRUTURAIS DE CRFS
06.60.28
RETIRADA DE TELHAS ESTRUTURAIS DE CRFS OU CIMENTO AMIANTO–LARGURA ÚTIL=44 CM
06.60.29
RETIRADA DE TELHAS ESTRUTURAIS DE CRFS OU CIMENTO-AMIANTO–LARGURA ÚTIL=90 CM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de telhado retirado, considerando-se sua área de projeção horizontal, acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera a retirada de telhas do tipo especificado, exclusive a respectiva estrutura de cobertura, bem como a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
06.60.40
RETIRADA DE CUMEEIRAS OU ESPIGÕES DE BARRO COZIDO OU VIDRO EM GERAL
06.60.90
RETIRADA DE CUMEEIRAS OU ESPIGÕES DE MATERIAIS EM GERAL – EXCLUSIVE BARRO COZIDO OU VIDRO
O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira ou espigão retirados, considerando-se o comprimento efetivo da aresta de telhado desmontada.
O custo unitário remunera a retirada de cumeeiras ou espigões de materiais em geral, exclusive barro cozido ou vidro, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
06.70.00
RECOLOCAÇÕES
06.70.10
RECOLOCAÇÃO PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - RIPAS
06.70.11
RECOLOCAÇÃO PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - CAIBROS
06.70.12
RECOLOCAÇÃO PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - VIGAS
O serviço será pago por m (metro linear) de madeiramento de telhado recolocado, com base no comprimento efetivo das peças reinstaladas, considerando-se sempre a maior dimensão longitudinal, quando se tratar de peças com extremidade recortada.
O custo unitário remunera a recolocação da peça de madeiramento de telhado especificada, inclusive o fornecimento dos pregos necessários à sua fixação e exclusive o fornecimento de eventual ferragem de reforço.
06.70.15
RECOLOCAÇÃO DE FERRAGEM PARA MADEIRAMENTO DE TELHADO
O serviço será pago por un (unidade) de ferragem de emenda, amarração ou fixação recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação de ferragens de emenda, amarração ou fixação de madeiramento de telhado em geral.
06.70.20
RECOLOCAÇÃO DE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO - TIPO FRANCESA
06.70.21
RECOLOCAÇÃO DE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO - TIPO PAULISTA