CONTRATO Nº 3/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 3/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 3/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - GO E A EMPRESA LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA-GO, com sede na na Xxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00396.895/0073-08, neste ato representada pela Coordenadora Roseli Chela Fenille, nomeada pela Portaria nº 1.398, de 28 de março de 2019, publicada no DOU de 29 de março de 2019, portadora da matrícula funcional nº 1348210 doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 63.067.904/0002-35, sediada na Rua Breno Ferraz do Amaral, nº 390 - Vila Xxxxxxxx Xxxxx, CEP 04.124- 020, em São Paulo - SP, doravante designada Contratada, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do Documento de Identidade nº RNE V871614-L, e CPF nº 000.000.000-00, e pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Avelar, portador da Carteira de Identidade nº 22.515.087-6, expedida pelo SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21005.000864/2020-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº 2/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva, incluindo qualificação e manutenção corretiva (sob demanda), com fornecimento de peças necessárias, para os seguintes instrumentos analíticos: PCR em Tempo Real, marca Applied Biosystems, modelo
7.500 (duas unidades); PCR em Tempo Real, marca Applied Biosystems, modelo Step One Plus; Analisador-Sequenciador Genético, marca Applied Biosystems, modelo 3.500 e Nanodrop, marca Thermo Scientific, modelo 2.000, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Razão Social: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA CPF/CNPJ: 00.000.000/0002-35 Telefone: (00) 0000 000-0000 / (00) 0000-0000 | |||||
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E QUALIFICAÇÃO PARA PCR EM TEMPO REAL, MARCA APPLIED BIOSYSTEMS, MODELOS 7.500 STANDARD E FAST, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E CONSUMÍVEIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA | UNIDADE | 2 | 27.295,08 | 54.590,16 |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E QUALIFICAÇÃO PARA SEQUENCIADOR-ANALISADOR GENÉTICO 3.500, MARCA APPLIED BIOSYSTEMS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E CONSUMÍVEIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA | UNIDADE | 1 | 46.644,69 | 46.644,69 |
3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E QUALIFICAÇÃO PARA NANODROP 2.000, MARCA THERMO SCIENTIFIC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E CONSUMÍVEIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA | UNIDADE | 1 | 10.955,78 | 10.955,78 |
4 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E QUALIFICAÇÃO PARA PCR EM TEMPO REAL, MARCA APPLIED BIOSYSTEM, MODELO STEP ONE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E CONSUMÍVEIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA | UNIDADE | 1 | 7.948,55 | 7.948,55 |
5 | MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA PCR-RT 7500 (duas unidades), MARCA APPLIED BIOSYSTEMS, SEQUENCIADOR-ANALISADOR GENÉTICO 3500, MARCA APPLIED BIOSYSTEMS, NANODROP 2000, MARCA THERMO SCIENTIFIC, PCR-RT , MARCA APPLIED BIOSYSTEMS | H | 42 | 560,33 | 23.533,86 |
6 | SALDO PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E CONSUMÍVEIS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, PARA PCR-RT 7500 (DUAS UNIDADES), MARCA APPLIED BIOSYSTEMS, SEQUENCIADOR-ANALISADOR GENÉTICO 3500, MARCA APPLIED BIOSYSTEMS, NANODROP 2000, MARCA THERMO SCIENTIFIC, PCR-RT , MARCA APPLIED BIOSYSTEMS | UNIDADE | 18.000.000 | 0,01 | 180.000,00 |
Valor Global (R$) | 323.673,04 |
2. VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 10/06/2021 e encerramento em 10/06/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. Verificada a qualquer tempo a alteração da situação de inviabilidade de competição que fundamenta a inexigibilidade de licitação, a vigência do contrato será encerrada.
2.2.1. A Contratante comunicará à Contratada acerca da resolução contratual, não havendo prejuízo do pagamento de eventuais débitos em aberto.
3. PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 323.673,04 (trezentos e vinte e três mil seiscentos e setenta e três reais e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UG/Gestão: 130032/00001 Fonte: 0350013038
PTRES: 169059
Natureza de despesa: 339039
Subitem: 17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos PI: FUNLABB
Modalidade de Empenho: 3 - Estimativo Valor da despesa: R$ 143.673,04
UG/Gestão: 130032/00001 Fonte: 0350013038
PTRES: 169059
Natureza de despesa: 339030
Subitem: 25 - Material para Manutenção de Bens Móveis PI: FUNLABB
Modalidade de Empenho: 3 - Estimativo Valor da despesa: R$ 180.000,00
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN Seges/MP nº 5/2017.
6. REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN Seges/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Goiânia - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ROSELI CHELA FENILLE
Representante da Contratante
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante da Contratada
XXXXXXX XXXXX AVELAR
Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF: nº
NOME:
CPF: nº
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 10/06/2021, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/06/2021, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, COORDENADOR(A) DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – GO, em 10/06/2021, às 14:46, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em 10/06/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, AUXILIAR DE LABORATORIO, em 10/06/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15555701 e o código CRC A920329B.