ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de ensino da língua inglesa, através de plataforma online, capacitando e preparando os professores (língua inglesa) e alunos do oitavo e nono ano do ensino fundamental 2, da Secretaria Municipal de Educação.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 401/PMC/2019
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 1410 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 573375
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxx Municipal “Marcos Rovaris” – bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Página 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 536/2019, datado de 09/04/2019, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804- 050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de ensino da língua inglesa, através de plataforma online, capacitando e preparando os professores (língua inglesa) e alunos do oitavo e nono ano do ensino fundamental 2, da Secretaria Municipal de Educação, e todas as demais condições constantes desde edital e anexos.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 10h30min do dia 30 de dezembro de 2019, através do Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, as 10h30min do dia 30 de dezembro de 2019, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e/ou suspensa ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: Deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
4.3.2. Deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO), junto ao credenciamento.
Obs: Deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019 LICITANTE:
CNPJ:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 401/PMC/2019 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.2. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. nos preços propostos deverão estar computados, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, todas as taxas e impostos, seguros, leis sociais, licenças, tributos de qualquer natureza, carga, descarga, frete/transporte e demais incidências sobre o preço final do produto.
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
a) preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso;
6.1.5. Os serviços ofertados deverão cumprir integralmente as especificações deste edital e seus anexos.
6.1.6. A proposta deverá ser apresentada dentro dos quantitativos máximos previstos na planilha (anexo I) a este edital, e deverá ser formulada, preferencialmente, de acordo com modelo anexo VI;
a) o valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), anexo I.
*Importante:
a.1) os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), com valores previstos pelo município, sob pena de desclassificação.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.4 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.5 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.6 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
7.1.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.5 – Qualificação Econômica Financeira:
7.1.5.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.1.6.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
= índice mínimo: 1,00
7.1.5.1.2. O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou de outra forma, desde que instituída em legislação vigente.
7.1.5.1.3. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
7.1.5.1.4. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.5.1.5. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
7.1.5.1.6. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.5.1.6.1. esta comprovação deverá ser feita através de contrato social ou de sua última alteração (atualização do capital social), devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da sede da empresa, admitido a atualização deste, através de “Certidão Simplificada” emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa;
7.1.5.1.7. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
7.1.5.2. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação;
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1-A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.2.1. O município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.
8.4.3. Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta “MENOR PREÇO GLOBAL”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar 123/2006.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 -Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, através do protocolo geral do Município de Criciúma, em dias úteis, no horário de expediente, da 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Cabe ao órgão licitante:
11.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo de licitação;
11.1.2. Fiscalizar a execução do contrato proveniente do presente processo licitatório;
11.1.3. Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 14, deste Edital;
11.1.4. Providenciar a publicação do extrato do contrato decorrente do presente processo;
11.1.5. Demais obrigações contidas na Minuta do Contrato (Anexo VIII).
11.2. Xxxx à proponente vencedora:
11.2.1. A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas para implementação da plataforma utilizada, configuração e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente termo. Da mesma forma a empresa contratada deverá apresentar sempre que solicitada pela contratante, relatórios analíticos e detalhados informando todas as especificações constantes no presente termo;
11.2.2. Ainda em relação a plataforma – ambiente virtual on-line, a empresa deverá realizar sua manutenção e consertos que se fizerem necessários num prazo de 24 horas, a partir da data em que for comunicada;
11.2.3. A empresa contratada deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da entidade contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido;
11.2.4. Instalação e adequação (regulagem para bom funcionamento) própria do objeto licitado;
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.2. A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
13. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
13.2. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
13.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.4. Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, DEMAIS PRAZOS E DO ACOMPANHAMENTO
14.1. A adjudicação e o contrato provenientes do presente processo licitatório terão vigência de 12 (doze) meses.
14.2. A vigência inicial do contrato poderá ser prorrogada, nos termos do artigo 57, IV, da Lei Federal 8.666/1993, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
14.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, o que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após a homologação do certame.
14.4. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
15.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII), que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas provenientes da execução deste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.04.1032.3.3.90 (146) FR 101
06.04.1032.3.3.90 (149) FR 136
06.16.1034.3.3.90 (217) FR 101
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
17.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
17.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
17.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam
e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
17.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
17.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
17.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
17.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
17.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI – Modelo de proposta de preços; Anexo VII – Minuta Contratual;
Anexo VIII – Termo de Referência.
17.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx”, bairro Santa Bárbara
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXX XXXXXXX”, 13 de dezembro de2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de ensino da língua inglesa, através de plataforma online, capacitando e preparando os professores (língua inglesa) e alunos do oitavo e nono ano do ensino fundamental 2, da Secretaria Municipal de Educação.
Item | Especificação | Unidade | Qtd. | Valor (Mensal) |
01 | Plataforma on-line de ensino da língua inglesa | Mês | 9 | R$ 235.728,00 |
VALOR TOTAL (R$) | R$ 2.121.552,00 |
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 401/PMC/2019, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7º da Lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_ , de de 20__ .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 401/PMC/2019, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_ , de de 20__ .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019
DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº _ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº _ , DECLARA, para fins do disposto no 4.2 do Edital de Pregão Presencial 401/PMC/2019, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
_, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
_, inscrita sob o CNPJ nº _ _ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 20_ _.
_ Xxxxxxx e assinatura do credenciante
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 401/PMC/2019 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
Item | Especificação | Unidade | Qtd. | Valor (Mensal) |
01 | Plataforma on-line de ensino da língua inglesa | Mês | 9 | R$ |
VALOR TOTAL (R$) | R$ |
Valor Global Total R$ XXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos deverão estar computados, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, todas as taxas e impostos, seguros, leis sociais, licenças, tributos de qualquer natureza, e demais incidências sobre o preço final dos serviços.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo,60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019 MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/2019
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE INFORMATICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇOES SUBSEQUENTES.
Preâmbulo
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 82.916.818/0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX expedida pelo XXX de XX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, doravante denominado MUNICIPIO.
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019, de XX/XX/20XX - Solicitação de Licitação Nº 1410 - Processo Administrativo Nº 573375, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objeto do Contrato
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de ensino da língua inglesa, através de plataforma online, capacitando e preparando os professores (língua inglesa) e alunos do oitavo e nono ano do ensino fundamental 2, da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a proposta da contratada, edital e anexos, que fazem parte integrante deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Dos valores
2.1. A CONTRATADA a título de remuneração pelos serviços prestados receberá os valores unitários propostos que são: (descrever planilha com valores unitários da proposta da contratada)
2.2. O valor global estimado deste contrato é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA
Condições de Pagamento e Reajuste
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
3.1.1. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certificado de regularidade perante a justiça do trabalho, devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
3.1.2. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
3.4. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
3.5. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
3.6. A quantidade dos materiais determinados neste contrato, para efeito de pagamento, deverá ser considerada apenas como prevista, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência Contratual
4.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a licitante vencedora será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado mediante instrumentalização de termos aditivos, com objetivo de obter de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
4.2. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto no inciso IV, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.3. O período de vigência contratual estipulado nos termos do item 1 não exime a Administração contratante da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura do contrato.
4.4. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
Da dotação orçamentária
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.04.1032.3.3.90 (146) FR 101
06.04.1032.3.3.90 (149) FR 136
06.16.1034.3.3.90 (217) FR 101
CLÁUSULA SEXTA
Direitos e Obrigações do Município
6.1. A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através da Diretoria Executiva de Informática, para validação do perfeito atendimento aos serviços contratados.
6.2. A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
6.3. A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
6.4. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
6.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
6.6. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Quarta.
6.7. Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA.
6.8. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
6.9. Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
6.10. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
6.10.1. Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação dos sistemas;
6.10.2. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento do MUNICÍPIO quando da visita técnica dos mesmos.
6.11. Caberá ao MUNICÍPIO solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas;
6.12. Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título.
6.13. Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação dos sistemas locados;
6.14. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao cumprimento das suas responsabilidades.
CLÁUSULA SÉTIMA
Responsabilidades da CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas para implementação da plataforma utilizada, configuração e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente termo. Da mesma forma a empresa contratada deverá apresentar sempre que solicitada pela contratante, relatórios analíticos e detalhados informando todas as especificações constantes no presente termo;
7.2. Ainda em relação a plataforma – ambiente virtual on-line, a empresa deverá realizar sua manutenção e consertos que se fizerem necessários num prazo de 24 horas, a partir da data em que for comunicada;
7.3. A empresa contratada deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da entidade contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido;
7.4. Instalação e adequação (regulagem para bom funcionamento) própria do objeto licitado;
CLÁUSULA OITAVA
Prazos e Condições de Instalação dos Sistemas
8.1. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva dos sistemas é de responsabilidade do MUNICÍPIO sob orientação e suporte da CONTRATADA. A conversão e o aproveitamento dos dados cadastrais informatizados, porventura já existentes na unidade gestora, são de responsabilidade da CONTRATADA, desde que disponibilizados pelo MUNICÍPIO.
8.2. Os sistemas locados deverão ser implantados nos respectivos equipamentos instalados nas unidades gestora do MUNICÍPIO.
8.3. Qualquer alteração nos prazos de entrega dependerá de prévia aprovação por escrito do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA
Das Penalidades e Sanções
9.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critério do MUNICÍPIO, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
9.1.1. Multa:
9.1.1.1. Pelo atraso injustificado na implantação dos sistemas, superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da autorização emitida pelo MUNICÌPIO, 0,2% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato. (Preço total mensal dos sistemas objeto da licitação, multiplicado pelo número de meses do contrato).
9.1.1.2. Pelo atraso injustificado no atendimento a solicitação de suporte técnico formulado pelo MUNICÍPIO, 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, calculado na forma estabelecida no subitem 1.1.1 deste contrato.
9.1.1.3. Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas a atraso, 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, calculado na forma estabelecida no subitem 1.1.1 deste contrato.
9.1.2. Advertência escrita.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Criciúma pelo prazo de até cinco anos, aplicada pelo Prefeito Municipal.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Criciúma enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o MUNICIPIO pelos Prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de dois anos, facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de dez dias da abertura de visto.
9.2. A multa não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
9.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada judicialmente.
9.4. As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5. Da aplicação de qualquer multa, será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
9.7. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA
Rescisão
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em:
a) aplicar a pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
c) Rescindido ou distratado o contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em formato txt, cópia de toda a base de dados produzida e armazenada durante o período de vigência contratual, acompanhada dos layouts e demais informações pertinentes e necessárias à conversão de dados, tudo isto sem prejuízo da obrigação de manter a base produzida arquivada por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado do processo administrativo que determinou a extinção do vínculo contratual. Em paralelo, ficará a CONTRATADA obrigada
a prestar, mediante justa remuneração, todo e qualquer serviço necessário à condução da máquina administrativa, evitando-se a paralisação total ou parcial de setores essenciais da administração pública enquanto não ultimado um novo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Alteração Contratual
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Partes Integrantes
12.1. Fazem parte integrante do presente termo contratual, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Processo do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
12.1.1. Ficam, também fazendo parte deste termo contratual, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro
12.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
12.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
XXXXXXXXXXXXXX – Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito
Decreto nº SG/nº XXX de XX/XX/20XX
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor executivo de informática
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Cargo função
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº CPF.: Nº CPF.:
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 401/PMC/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de ensino da língua inglesa, através de uma plataforma online, capacitando e preparando os alunos do ensino fundamental II, da Secretaria Municipal de Educação, no contraturno escolar, a estarem aptos a atender os pilares da língua inglesa que contemplem conversação, vocabulário, estrutura e pronúncia.
2. FINALIDADES
I - Proporcionar aos alunos que eles se comuniquem em língua inglesa, por meio da linguagem oral e escrita, de forma que consigam expressar fluentemente em Língua Inglesa seus desejos, experiências, críticas e posicionamentos críticos.
II - Permitir que os alunos elaborem repertórios linguístico-discursivos em língua inglesa, por meio da escrita e da oralidade, de modo a se comunicar fluentemente com nativos de países de língua inglesa.
III - Proporcionar aos alunos que eles entendam e compreendam textos lidos e/ou oralizados em Língua Inglesa, de forma que eles possam interagir e agir no mundo globalizado.
IV - Trabalhar todas as habilidades linguísticas (compreensão oral, conversação, leitura e escrita) em conjunto e preparar o aluno para usar o idioma inglês em diversas situações de comunicação da vida cotidiana e profissional.
V - Estimular o aluno a desenvolver as habilidades de compreensão oral e conversação em um ambiente onde ele se sinta confortável para praticar a compreensão da mensagem e a formulação de resposta adequada à situação, bem como o uso do vocabulário e das estruturas gramaticais, expressividade, entonação e pronúncia.
VI - Promover simulações de situações reais e/ou discussões sobre temas sugeridos em sala de aula para que o aluno possa ganhar mais segurança para se comunicar oralmente em inglês, tornando-se capaz de usar a linguagem com naturalidade, interagir com outras pessoas e se comunicar com maior eficiência.
3. CARACTERÍSTICAS PARA A PLATAFORMA ONLINE DE EDUCAÇÃO DA LÍNGUA INGLESA
3.1. Plataforma
1 | A plataforma deve ser de fácil uso e acesso aos alunos, estando disponível 24 horas por dia (24/7), preferencialmente com disponibilidade de uso através de aplicativo mobile; |
2 | Em caso de disponibilidade de aplicativo mobile, o mesmo deve estar disponível para dispositivos Android e IOS (Apple); |
3 | A plataforma deve garantir que o aluno tenha acesso ilimitado ao conteúdo e ao fórum de dúvidas presentes no curso através de um login e senha. |
4 | A plataforma deve possuir interface intuitiva com boa usabilidade e de fácil compreensão para que os alunos possam executar as atividades propostas, sanar suas dúvidas, alterar seus dados pessoais, bem como acompanhar sua evolução no curso. |
5 | A plataforma deve possibilitar que o aluno compare sua evolução em relação aos alunos de sua escola ou de outras escolas da rede municipal. |
6 | A plataforma deve fornecer um layout otimizado e responsivo para que possa ser executada em diversos aparelhos tecnológicos, como tablets, notebooks e smartphones (Windows, Linux, Android e IOS). |
7 | A plataforma deve ser compatível ao menos com os principais navegadores de internet (browsers) – Google Chrome e Firefox. |
3.2. Gamificação
1 | A plataforma deve oferecer um ambiente “gameficado” no qual o aluno será incentivado de diversas maneiras de uma forma lúdica e atrativa a se motivar e finalizar o curso com o maior nível de engajamento possível. |
2 | A plataforma deve mostrar de forma clara um indicador de pontos ou níveis atuais do aluno, correspondente a seu desenvolvimento no curso. |
3 | A plataforma deve trabalhar com um sistema de conquistas, através de brasões, medalhas ou outros indicadores referentes aos níveis já adquiridos e conquistados pelo aluno dentro da plataforma. |
4 | A plataforma deve trabalhar com um sistema de ligas ou algum indicador que represente o nível atual do aluno perante outros alunos da sua escola. |
3.3. Conteúdos/Exercícios
1 | Todas as atividades dentro da plataforma devem possuir a mecânica de correção automática dos exercícios, dando um feedback instantâneo ao aluno em caso de acerto ou erro. |
2 | A plataforma deve conter material audiovisual de gramática sobre os temas em cada módulo com explicação detalhada da estrutura da língua inglesa, podendo ser reproduzidas quantas vezes forem necessárias pelo aluno. |
3 | A plataforma deve fornecer um vocabulário apresentado com áudio feito por nativos da língua inglesa. |
4 | A plataforma deve fornecer atividades diversas para memorização do vocabulário apresentado. |
5 | A plataforma deve fornecer vídeos com cenas do cotidiano, apresentando vocabulário e estrutura dos módulos, feitos por brasileiros fluentes na língua inglesa e/ou por nativos da língua inglesa para resolução de atividades que serão baseadas no conteúdo apresentado. |
6 | A plataforma deve fornecer áudios executados através de diálogos, textos, frases, etc, por nativos da língua inglesa para trabalhar a compreensão auditiva. |
7 | A plataforma deve avaliar o desempenho do aluno periodicamente e também no final de cada módulo, através de testes contendo atividades de gramática, de compreensão auditiva e de retenção de vocabulário. |
8 | A plataforma deve fornecer exercícios para desenvolver a produção oral do aluno, desenvolvido por nativo da língua inglesa, com exercício de repetição de sentenças. |
9 | A plataforma deve possuir aulas apresentando sons específicos da língua inglesa. |
10 | A plataforma deve fornecer um fórum de dúvidas para os alunos. |
11 | A empresa contratada deverá realizar premiações aos melhores alunos no rank geral, no final do ano letivo. |
12 | A empresa contratada deverá disponibilizar, através da plataforma online, certificado de conclusão de curso, contando que o aluno tenha realizado todas as aulas e atividades do curso. |
3.4. Conteúdo Ao Vivo
1 | A plataforma deverá possibilitar transmissões de aulas ao vivo com sistema de chat para que sejam solucionadas dúvidas ou qualquer assunto relacionado ao tema, sem que o aluno precise sair da plataforma e ir a outro ambiente de streaming. |
2 | A plataforma deve fornecer aulas ao vivo periódicas com interação direta com o professor para esclarecer dúvidas dos alunos. |
3 | As aulas ao vivo serão niveladoras a fim de realizar a correção das atividades da plataforma, sanar possíveis dúvidas, explicações de conteúdos quando necessário e acompanhamento da evolução dos alunos num quadro geral. |
4 | Todas as transmissões devem ficar acessíveis para os alunos dentro da plataforma para assistirem novamente quando acharem necessário. |
3.5. Gestão
1 | A plataforma deve oferecer um espaço exclusivo com (login e senha) para a Secretaria de Educação para um maior gerenciamento dos alunos e ainda disponibilizar neste espaço reservado online, relatórios de acessos dos alunos, desempenho detalhado por aluno, visualização de dúvidas e respostas dos professores. |
2 | A empresa contratada deverá fazer acompanhamento presencial do desenvolvimento dos alunos periodicamente junto da Secretaria de Educação. |
3 | A plataforma deve ter relatórios individuais do aluno contendo: quantidade de tentativas executadas em cada questão, quantidade de questões puladas, quantidades de questões erradas, notas de provas e tempos executados tanto em provas quanto em atividades quando estipuladas, além de relatórios de acessos (logins) de alunos. |
4. RELAÇÃO DO CONTEÚDO MÍNIMO
A plataforma deverá atender os pilares de aprendizado da Língua Inglesa que contempla: Conversação, Vocabulário, Estrutura e Pronúncia. Contendo pelo menos os conteúdos dos módulos a seguir:
4.1. Iniciante
4.1.1. Nível 01
1 | Conversação: os alunos vão saber se cumprimentar de várias formas; se identificar; dizer de onde são; quais são as suas nacionalidades. |
2 | Vocabulário: palavras sobre cumprimentos; números; vários objetos do dia-a-dia; países e nacionalidades; vocabulário sobre aparência e personalidade; preposições de lugar. |
3 | Estrutura: verbo ‘to be’; perguntas variadas usando pronomes ‘what’, ‘where’, ‘how’ como: perguntas e repostas de onde são, onde estão (pessoas e objetos) como eles são ou como são as coisas, cidades, etc.; como estão, quais são seus nomes, quantos anos têm, etc.; soletrar nomes e palavras, identificar números. |
4 | Pronúncia: pronúncia de palavras que terminam em consoantes e o som do ‘t’ entre vogais. |
4.1.2. Nível 02
1 | Conversação: os alunos conseguem falar sobre o tempo; dizer o que estão fazendo; o que estão vestindo; falar sobre seu cotidiano. |
2 | Vocabulário: roupas; cores; vocabulário sobre o tempo; verbos do cotidiano; família; transportes; dias da semana; pronomes possessivos; pronomes interrogativos: where, when, what, how, etc. |
3 | Estrutura: gerúndio; pronomes possessivos; caso ‘genitive’; uso do adjetivo na frente do substantivo; perguntar e responder sobre o cotidiano (o que faz, onde mora, se trabalha, estuda, etc, como vai à escola, trabalho, perguntar e responder sobre as horas, perguntar que horas eles fazem atividades em geral. |
4 | Pronúncia: pronúncia do ‘th’, sons reduzidos e o som do ‘t’ entre vogais no meio das palavras e das frases. |
4.1.3. Nível 03
1 | Conversação: os alunos conseguem descrever lugares, casas, bairros, cidades, etc.. Também conseguem falar sobre alimentação, o que comem nas refeições, o que geralmente comem, bebem, com que frequência fazem algo; descrevem duas funções no trabalho e opinam sobre o mesmo; falam sobre suas habilidades; perguntam se podem fazer algo. |
2 | Vocabulário: vocabulário sobre casas, apartamentos, prédios, eletrodomésticos, móveis, profissões, descrição sobre o trabalho, lugares nas cidades, alimentação, frutas, verduras, tipos de comida, bebidas. |
3 | Estrutura: uso do verbo ter no sentido de existir, haver, ‘some’, ‘any’, ‘no’ ; perguntas e repostas com ‘how many’ e ‘how much’; uso do ‘that’, ‘who’, e ‘which’; regra do infinitivo,; pronomes objetos (me, you, him, etc.); advérbios de frequência (always, usually… ); uso do ‘can’ = habilidade, possibilidade e permissão, verbos sobre habilidades (cantar, desenhar, etc.); palavras incontáveis e unidades de medidas. |
4 | Pronúncia: diferenças entre ‘bad’ vs ‘bed’, a redução de ‘want to’ para ‘wanna’ e ‘can’ x ‘can’t’. |
4.1.4. Nível 04
1 | Conversação: os alunos conseguem falar sobre os vários tipos de future; planos para o futuro, também já vão falar sobre o passado, como por exemplo o que fizeram ontem, nas férias, no fim de semana, etc.; perguntar como chegar a algum lugar e responder o mesmo; dizer a localização de algum lugar; reclamar de dores ou problemas de saúde e sugerir medicação; e falar sobre o colégio e sobre matérias escolares. |
2 | Vocabulário: datas; meses do ano; feriados e ocasiões especiais; números ordinais; expressões do tempo (amanhã, logo, em 10 anos, ontem, semana passada, 5 anos atrás, etc); lista verbos irregulares no passado e o ‘to be’ no passado; partes do corpo; problemas de saúde; medicação. |
3 | Estrutura: uso do future e do passado; preposições de lugar e expressões usadas para direções; uso doo imperativo, e a diferença entre ‘very’, ‘a lot of’ e ‘a lot’. |
4 | Pronúncia: redução do ‘going to’ para gonna; som do ‘-ed’ (verbos no passado). |
4.2. Intermediário
4.2.1. Nível 01
1 | Conversação: os alunos falam sobre diversos tipos de trabalho; ‘words of connection’ como por exemplo ‘because’ – porque; fazer compras; perguntar sobre preços, avaliar ou opinar sobre preços; comparar preços, pessoas, objetos, cidades, etc.; falar que tipo de música, filme, etc. de preferência; opinar sobre os mesmos; fazer convites e aceitar ou recusar os mesmos justificando uma possível recusa. |
2 | Vocabulário: empregos; vocabulário sobre entretenimento: TV, cinema e música. |
3 | Estrutura: revisão dos vários tipos de pronomes; uso do ‘which’ em perguntas e da expressão ‘which one’; diferenças entre ‘many’ vs ‘much’ vs ‘a lot of’; diferenças entre ‘a little’ vs ‘a few’; comparativos; uso do ‘very much’; uso do ‘whose’; convites com ‘would you like’; e estruturas como: ‘a friend of …’ e ‘there are … of us …’. |
4 | Pronúncia: confusão entre ‘th’ e ‘s’; ‘th’ e ‘f’, ‘th’ e ‘d’, ‘th’ e ‘t’/ redução de ‘want to’ para ‘wanna’, ‘got to’ para ‘gotta’, som do alfabeto. |
4.2.2. Nível 02
1 | Conversação: os alunos falam sobre esportes; prática de exercícios; ida à academia; frequência de fazer atividades do seu cotidiano; falar sobre direções e localização de luares. |
2 | Vocabulário: esporte, academia, ampliação do vocabulário sobre família, collocations com ‘take’, ‘do’, ‘make’, ‘go’, ‘have’; ampliação do vocabulário sobre lugares e preposições. |
3 | Estrutura: Some, something …/ any, anything, anyone, etc/ no, nothing, nobody, etc …/ every, everthing, everybody, etc.; diferença entre ‘all’ vs ‘every’ vs ‘whole’; pronomes reflexivos; diferença entre ‘each other’ e pronome reflexivo; perguntas com ‘how often …?’; verbo haver (presente e passado); plural das palavras; uso do ‘how often’, palavras seguidas de preposições específicas e verbos seguidos de preposições específicas exemplo: ‘depend on’, plural das palavras. |
4 | Pronúncia: diferença de som da vogal ‘a’ como nas palavras ‘man’ vc ‘men’; som das palavras compostas como por exemplo: ‘toothache’ e reduções do ‘and’, e ‘to’. |
4.2.3 - Nível 03
1 | Conversação: os alunos falam sobre beleza, aparência, personalidade; também conseguem falar sobre vários aspectos das cidades e dos países como por exemplo: arquitetura, paisagem, custo de vida, etc.; e também sobre hábitos alimentares pois terão uma vasta ampliação de expressões sobre alimentação. |
2 | Vocabulário: aparência, looks, peso, altura, cabelo, personalidade, expressões sobre beleza e personalidade, verbos sobre aparência; geografia de um lugar bem como a qualidade de vida de vários lugares; ampliação do vocabulário sobre turismo e verbos sobre moradia. |
3 | Estrutura: Questões sobre aparência, uso de advérbios como: ‘pretty’, ‘fairly’, ‘very’, ‘enough’, ‘so’, ‘too’, ‘absolutely’; diferença entre ‘like’ vs ‘as’ , uso do ‘can’, ‘should’, ‘could’; uso do comparativo vs superlativo, uso de ‘fillers’ como: ‘well’, ‘actually’, ‘I see’, etc.; uso de ‘So… I’, ‘Neither … I’; ‘Me too’, ‘Me neither’ e ‘ Too’ vs ‘either’. |
4 | Pronúncia: ‘off’ vs ‘of’, the sound of ‘ous’; som de ‘shouldn’t’, couldn’t’, ‘can’t’ e o som do ‘neither’ e ‘either’. |
4.2.4 - Nível 04
1 | Conversação: os alunos falam sobre hábitos no passado; conversam sobre problemas e soluções para o trânsito e falam sobre receber convidados em casa, como é bairro, a cidade o país onde moram. |
2 | Vocabulário: sobre infância como brincadeiras, super-heróis, etc.; sobre o trânsito, ampliação do vocabulário sobre casas, bairro, cidades e países. |
3 | Estrutura: uso do ‘used to’, ‘get used’, and ‘be used’; revisão do tempo verbal do passado e revisão de preposições sobre o tempo; uso do ‘too’, ‘too many’ vs ‘too much’, ‘enough’, ‘less’ vs ‘fewer’; os vários usos do verbo ‘there be’, atenção especial dada ao verbo ‘to get’ e uso de todos os tipos de comparativos: superioridade, inferioridade, igualdade, diferença entre ‘as many as’ e ‘as much as’. |
4 | Pronúncia: revisão do som do ‘ed’ dos verbos irregulares; sons diferentes para palavras com a mesma ortografia, som do ‘Ι’ curto e do ‘i’ longo. |
4.3. Avançado
4.3.1. Nível 01
1 | Conversação: os alunos conversam sobre alimentação saudável ou não, sabores, utensílios domésticos; também conseguem falar sobre viagens, viagens ao exterior, turismo, sugestões e conselhos sobre viagens em geral e conseguem expressar reclamações em geral como: vizinhos barulhentos, máquinas danificadas, etc. |
2 | Vocabulário: alimentação saudável, sabores, carnes, rótulos, etc.; vocabulário sobre itens relacionados a viagem como: tipos de assentos no avião, bagagem, hotéis; também sobre moradia, cultura, turismo e vocabulário sobre consumo, reclamações, vendedores e eletrodomésticos. |
3 | Estrutura: uso do ‘present perfect’, ‘ever’, ‘never’, ‘already’, ‘yet’; unidades de medida; verbos modais: ‘should’, ‘d better’, ‘must’, ‘ought to’; ‘indirect questions’ – perguntas indiretas e ‘phrasal verbs’. |
4 | Pronúncia: som de palavras tipo ‘eaten’, ‘forgotten’, ‘latin’; som do ‘got to’ reduzido para ‘gotta’, som do ‘t’ entre vogais nos phrasal verbs como: clean it up. |
4.3.2. Nível 02
1 | Conversação: os alunos conversam sobre tecnologia, estar online, sobre invenções; sobre feriados e ocasiões especiais como casamento, formatura, etc.; comparam tópicos sobre o passado, o presente e o future e também conversam sobre trabalhar em equipe, em turnos diferentes, fazer horas extras, obter sucesso na carreira, etc. |
2 | Vocabulário: sobre computadores, tecnologias e invenções; sobre feriados, eventos, dias de comemoração e vocabulário mais aprofundado sobre o trabalho. |
3 | Estrutura: voz passiva, expressar dúvida sobre o future usando o ‘might’ e o ‘will be able’; comparação de assuntos do presente, passado e future; uso do verbo ‘do’ vs ‘make’; verbos seguidos de –ing ou infinitivos; verbos seguidos por preposições e frases condicionais tipo 1. |
4 | Pronúncia: palavras tecnológicas; o som da letra ‘x’ e o som reduzido do ‘it’. |
4.3.3. Nível 03
1 | Conversação: os alunos falam sobre pontos turísticos no mundo; tipos de indústrias; a geografia de um lugar; o oriente vs ocidente; conversam sobre cinema, sobre o Oscar, tipos de papéis, sobre crítica e falam sobre honestidade, jogos de azar, loteria, ganhar ou perder dinheiro, riqueza vs pobreza. |
2 | Vocabulário: pontos turísticos no mundo, tipos de indústrias, geografia de um lugar; vocabulário sobre ganhar ou perder dinheiro, jogos de azar, sobre honestidade e ampliação do vocabulário sobre cinema. |
3 | Estrutura: ‘present perfect continuous’; uso do ‘how ‘big’, ‘how old’, ‘how far’…, uso do ‘It’s been …’, uso do ‘I was going to …’ (o que ia fazer mas não deu certo), adjetivos que terminam em ‘ed’ ou ‘ing’, frases condicionais tipo 2 e o uso do ‘past modal’ – verbos modais no passado. |
4 | Pronúncia: sons de palavras tipo ‘fasten’, bustle’, ‘listen’; som reduzido do ‘should + have = shouldov/ ‘would + have = xxxxxxx e diferenças de sons das letras ‘sh’ vs ‘ch’ e ‘j’ vs ‘g’. |
5. CAPACITAÇÃO
5.1. Capacitação inicial mínima de 02 (duas) horas por escola, em um espaço e infraestrutura disponibilizados pela Secretaria de Educação, de preferência que seja nas unidades de ensino da rede municipal, facilitando o acesso e agrupamento dos alunos e professores. Sendo que, ao término da capacitação e implantação, todos os alunos deverão receber seus acessos (login e senha);
5.2. A abertura dos trabalhos acontecerá em data a ser agendada previamente com a Secretaria de Educação. E a agenda dos trabalhos deverá ser articulada com cada unidade de ensino, sob a coordenação de Tecnologia Educacional da Secretaria de Educação;
5.3. Capacitação para o apoio pedagógico:
5.3.1. A fase de apoio pedagógico deve permitir aos professores da Rede Municipal de Educação ampliar as práticas pedagógicas, elaborando aulas, tirando dúvidas e já utilizando o sistema nas dúvidas relacionadas às tarefas da escola.
5.3.2. Devem ser realizadas oficinas para os professores, com objetivo de alinhar a nova ferramenta de apoio pedagógico oferecida aos alunos.
5.3.3. Os atendimentos devem ser realizados pelos instrutores especialistas da empresa contratada.
5.3.4. Nesta fase, os trabalhos de formação podem ser subdivididos em 02 (dois) períodos se necessário, para atender o maior número de professores possíveis.
5.4. Todo o programa de formação e capacitação dos alunos para correta utilização da plataforma de apoio pedagógico on-line, deve ser acompanhado por um especialista da empresa contratada, para a liberação dos acessos individuais (login e senha) aos alunos.
6. LOGÍSTICA E IMPLANTAÇÃO
6.1. A plataforma, objeto deste plano de projeto, deverá ser disponibilizado nas escolas do ensino fundamental II (dois) da rede municipal de ensino, beneficiadas pelo presente projeto de Inserção Tecnológica na Educação.
6.1.1. Aproximadamente 27 escolas, totalizando cerca de 2.400 alunos;
6.2. A plataforma, objeto deste plano de projeto, deverá estar disponível no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do contrato.
6.3. Ficará por conta da empresa contratada todos os custos advindos as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe que irá implementar e ministrar o treinamento da plataforma;
7. GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
7.1. O gerenciamento deverá ser feito via web, com os seguintes requisitos mínimos:
a. Web site seguro;
b. Acesso via login e senha;
c. Plataforma disponível 24 horas;
d. Permitir relatórios gerenciais tais como, histórico de consultas e acessos, referenciais, resumo de perguntas e respostas, entre outras;
e. Permitir acesso por computador, celular ou tablet;
f. Identificação do usuário bem como emitir relatórios de utilização do ambiente on-line por aluno (login);
7.2. A plataforma deve fornecer profissionais para suporte técnico durante os dias úteis da semana e em horário comercial, bem como professores e gestores de conteúdo para resolução de dúvidas/problemas dos alunos.
7.3. A empresa contratada deverá apresentar a ferramenta de monitoramento, bem como demonstrar funcionalidades, de forma que venha a promover o aprendizado na utilização das facilidades oferecidas pelo sistema;
7.4. A empresa contratada deverá apresentar relatórios mensais de dados constando o conteúdo desenvolvido e o número de acessos efetivados, por aluno/escola, identificando os usuários;
7.5. A empresa contratada deverá ainda disponibilizar meios de acompanhamento do monitoramento e rastreamento da utilização do sistema, bem como o acesso à ferramenta de trabalho dos relatórios oferecidos pela mesma, ou seja, planilhas em configurações que possam vir a ser utilizadas de maneira aberta pela Secretaria de Educação, a fim de facilitar a manipulação da planilha e a conferência dos dados apresentados;
7.6. Os serviços de disponibilização da plataforma e prestação de serviço do objeto aqui explicitado deverão incluir: Mão-de-obra referente à instalação dos mesmos e para treinamento da equipe da Secretaria de Educação a fim de familiarização para com o sistema a ser utilizado;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas para implementação da plataforma utilizada, configuração e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente termo. Da mesma forma a empresa contratada deverá apresentar sempre que solicitada pela contratante, relatórios analíticos e detalhados informando todas as especificações constantes no presente termo;
8.2. Ainda em relação a plataforma – ambiente virtual on-line, a empresa deverá realizar sua manutenção e consertos que se fizerem necessários num prazo de 24 horas, a partir da data em que for comunicada;
8.3. A empresa contratada deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da entidade contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido;
8.4. Instalação e adequação (regulagem para bom funcionamento) própria do objeto licitado;
9. PLANILHA FINANCEIRA
9.1. Quantitativos e valores
Item | Especificação | Unidade | Qtd. |
01 | Plataforma on-line de ensino da língua inglesa | Mês | 9 |
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