PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.664/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.664/2023
Processo Administrativo nº 04105.0000001111/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 325/2024
A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00X – Xxxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeado pela decreto nº 86.124, de 01 de Janeiro de 2023, publicada no DOE/AL de 01 de Janeiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 163-5, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº AMGESP- 10.664/2023 publicado no DOE/AL de 8 de abril de 2024, processo administrativo nº 04105.0000001111/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital, nos moldes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e do Decreto nº 68.120, de 31 de outubro de 2019, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da Ata é o registro de preços para a futura e eventual aquisição de AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (FIOS) - PLS Nº 124/2023, especificados nos Itens de nº 20 e 21 do Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.664/2023, que é parte integrante da Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA; CNPJ: 12.340.717/0001-61; Inscrição Estadual: 06.093.064-0; Sediada na Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxx –XXX: 00.000-000; Telefone: (00) 0000-0000 FAX: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; Representado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX; Inscrito no CPF: 000.000.000-00 Sob o RG n°: 8904002004406. | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Marca/ Modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
20 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Reversa / Invertida | Unidade | 11.322 | POLIPROPYPOINT / POLIPROPYPOINT | R$ 3,51 | R$ 39.740,22 |
Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 45 CM Tipo Agulha: Agulha 3/8 Círculo Comprimento Agulha: Cerca De 20 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 4-0 | ||||||
21 (cota) | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Reversa / Invertida Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 45 CM Tipo Agulha: Agulha 3/8 Círculo Comprimento Agulha: Cerca De 20 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 4-0 | Unidade | 3.774 | POLIPROPYPOINT / POLIPROPYPOINT | R$ 3,51 | R$ 13.246,74 |
VALOR TOTAL: R$ 52.986,96 (cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos). |
3. DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador da Ata é a Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP.
3.2. São Órgãos Participantes:
ITEM | UNIDADE DE COMPRA | SESAU | REQUISIÇÃO MINIMA PARA UTILIZAÇÃO DE ATA | REQUISIÇÃO MAXIMA PARA UTILIZAÇÃO DE ATA | TOTAL |
20 | Unidade | 11.322 | 10% | 50% | 11.322 |
21 (cota) | Unidade | 3.774 | 10% | 50% | 3.774 |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto nº 68.120, de 2019.
4.1.1. Sem prejuízo da observância ao disposto no art. 21 do Decreto nº 68.120, de 2019, a adesão do Estado de Alagoas a Atas de Registro de Preços gerenciadas por órgão ou entidade do próprio Estado dependerá também de justificativa para a não participação do órgão ou entidade no registro de preços e de demonstração do ganho de eficiência, da viabilidade e da economicidade da utilização da Ata de Registro de Preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras dela decorrentes, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
4.3. As aquisições adicionais, decorrentes de adesão, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item nela registrado para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
4.5. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da aquisição pretendida pelo aderente, somado aos valores das aquisições já previstas para os Órgãos Gerenciador e Participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4.6. Compete ao Órgão Não Participante que aderir à Ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
4.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
4.8. Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para a efetivação da aquisição, respeitado o prazo de vigência da Ata, desde que solicitada pelo Órgão Não Participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1 O prazo de validade da Ata é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de sanção.
6.3.1 Havendo diversos fornecedores classificados registrados na Ata, a ordem de classificação dos que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
6.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de sanção se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1. Descumprir as condições da Ata;
6.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4. Sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. Por razão de interesse público; ou
6.8.2. A pedido do fornecedor.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O descumprimento do pactuado na Ata enseja a aplicação das sanções estabelecidas no Termo de Referência.
7.2. Caberá ao Órgão Gerenciador aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
7.3. Caberá ao Órgão Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador, inclusive aquelas previstas no art.
19 do Decreto nº 68.120/2019, dada a necessidade de instauração de procedimento para o cancelamento do registro do fornecedor.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais da aquisição – prazo de entrega e critérios de aceitação do objeto, obrigações da Contratante e da Contratada, subcontratação, alteração subjetiva, acompanhamento e fiscalização do contrato, pagamento e reajuste, garantia de execução e sanções administrativas, encontram-se definidas no Termo de Referência.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
8.3. A ata de realização da sessão pública do Pregão, contendo a informação dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, segue anexa à Ata.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 01 (uma) via de igual teor, a qual, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo Órgão Gerenciador e fornecedor e encaminhada, por cópia, aos Órgãos Participantes.
Maceió/AL, em de de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente 2024.04.11 16:30:32-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente/AMGESP ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX:22395989304
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX:22395989304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia, ou=07267479000176, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em branco), cn=XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX:22395989304
Dados: 2024.04.10 18:26:30 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA FORNECEDOR
678456
FABIOLA MOTTA2024.04.11 TAVARES:03295 14:01:30-03'00'
TESTEMUNHA CPF Nº
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX:04971169440
2024.04.11
14:32:14-03'00'
TESTEMUNHA CPF Nº
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA 154/2023
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. À Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, nos termos da Lei
Estadual nº 6.582, de 2005, compete as atividades de execução, acompanhamento e controle referentes a compras de materiais e contratação de serviços da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive por meio do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 68.120, de 2019.
1.2. A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP desempenhará as funções do Órgão Gerenciador, responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
1.3. Art. 3º O SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
1.3.1. Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
1.3.2. Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
1.3.3. Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de 1 (um) órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
1.3.4. Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
1.4. A Ata de Registro de Preços, decorrente do registro de preços, é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. OBJETO
2.1. AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (FIOS) - PLS Nº 124/2023, conforme condições,
quantidades e exigências a seguir estabelecidas.
ITEM | CATMAT/ CATSER | DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS | UNIDADE DE COMPRA | TOTAL A LICITAR |
01 (exclusivo) | 487506 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cilíndrica Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 1/2 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 22 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 4-0 | Unidade | 8.448 |
02 (exclusivo) | 487455 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Reversa / Invertida Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Nylon / Poliamida Preto Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: Agulha 3/8 Círculo Comprimento Agulha: Cerca De 30 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 2-0 | Unidade | 32.448 |
03 (exclusivo) | 487391 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Espatulada Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Nylon / Poliamida Preto Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 20 CM Tipo Agulha: Agulha 3/8 Círculo, Modelo Agulha: Espatulada, Comprimento Agulha: Cerca De 6 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 10-0 | Unidade | 2.304 |
04 (exclusivo) | 487672 | Fio de sutura agulhado, material fio: aço inoxidável, modelo fio: Monofilamentar, diâmetro fio: nº 5, comprimento fio: 4 x cerca de 45 cm, tipo agulha: agulha 1/2 círculo, modelo agulha: cortante, comprimento agulha: cerca de 50 mm, esterilidade: estéril, apresentação: embalagem individual | Unidade | 2.088 |
05 (exclusivo) | 487646 | Fio De Sutura Agulhado, Material Fio: Poliéster Verde, Modelo Fio: Multifilamentar, Componente Fio: C/ Revestimento Deslizante, Diâmetro Fio: 2-0, Comprimento Fio: Cerca De 70 CM, Tipo Agulha: Agulha 3/8 Círculo, Modelo Agulha: Cilíndrica, Comprimento Agulha: Cerca De 30 MM, Esterilidade: Estéril, Apresentação: Embalagem Individual | Unidade | 3.600 |
06 (exclusivo) | 487665 | Fio de sutura, material: aço, tipo fio: nº 1, características adicionais: com agulha, 4 x 45cm, tipo agulha: 1,2 círculo cortante, comprimento agulha: cerca de 35 MM cm, esterilidade: estéril | Unidade | 288 |
07 (exclusivo) | 344153 | Fio ortodôntico Material: Aço Inoxidável Tipo: Duro Formato: Vareta Dimensões: 0,48 X 0,63 MM | Unidade | 3.168 |
08 | 487487 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cilíndrica Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 1/2 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 10 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 6-0 | Unidade | 5.076 |
09 (cota) | 487487 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cilíndrica Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 1/2 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 10 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 6-0 | Unidade | 1.692 |
10 | 487527 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cilíndrica Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 1/2 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 22 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 2-0 | Unidade | 11.583 |
11 (cota) | 487527 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cilíndrica Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 1/2 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 22 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 2-0 | Unidade | 3.861 |
12 | 487517 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cilíndrica Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 1/2 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 22 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 3-0 | Unidade | 8.784 |
13 (cota) | 487517 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cilíndrica Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 1/2 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 22 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 3-0 | Unidade | 2.928 |
14 | 487518 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cilíndrica Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 1/2 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 26 MM Esterilidade: Estéril | Unidade | 14.778 |
Diâmetro Fio: 3-0 | ||||
15 (cota) | 487518 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cilíndrica Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 1/2 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 26 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 3-0 | Unidade | 4.926 |
16 | 487478 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 60 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 3/8 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 9 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 7-0 | Unidade | 5.076 |
17 (cota) | 487478 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 60 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 3/8 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 9 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 7-0 | Unidade | 1.692 |
18 | 487489 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 3/8 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 14 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 6-0 | Unidade | 7.920 |
19 (cota) | 487489 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 70 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 3/8 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 14 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 6-0 | Unidade | 2.640 |
20 | 487501 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Reversa / Invertida Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 45 CM Tipo | Unidade | 11.322 |
Agulha: Agulha 3/8 Círculo Comprimento Agulha: Cerca De 20 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 4-0 | ||||
21 (cota) | 487501 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Reversa / Invertida Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 45 CM Tipo Agulha: Agulha 3/8 Círculo Comprimento Agulha: Cerca De 20 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 4-0 | Unidade | 3.774 |
22 | 487545 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Espatulada Modelo Fio: Multifilamentar Material Fio: Seda Preto Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 45 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 3/8 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 6 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 6-0 | Unidade | 3.132 |
23 (cota) | 487545 | Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Espatulada Modelo Fio: Multifilamentar Material Fio: Seda Preto Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 45 CM Tipo Agulha: 2 Agulhas 3/8 Círculo Nas Extremidades Comprimento Agulha: Cerca De 6 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 6-0 | Unidade | 1.044 |
24 | 600180 | Kit Fios De Sutura, Aplicação: P/ Cardiologia / Troca Valvar, Modelo: C/ 15 Fios Agulhados, Componente 1: 8 X Poliéster Verde 2-0, Revestimento Deslizante, Componente 2: 7 X Poliéster Branco 2-0, Esterilidade: Estéril, Apresentação: Conjunto Completo. Descrição complementar: Kit fios para troca valvar não absorvível sintético. | Unidade | 15.499 |
25 (cota) | 600180 | Kit Fios De Sutura, Aplicação: P/ Cardiologia / Troca Valvar, Modelo: C/ 15 Fios Agulhados, Componente 1: 8 X Poliéster Verde 2-0, Revestimento Deslizante, Componente 2: 7 X Poliéster Branco 2-0, Esterilidade: Estéril, Apresentação: Conjunto Completo. Descrição complementar: Kit fios para | Unidade | 701 |
troca valvar não absorvível sintético. | ||||
26 | 600181 | Kit Fios De Sutura,Aplicação: P/ Cardiologia / Troca Valva, Modelo: C/ 15 Fios Agulhados, Componente 1: 8 X Poliéster Verde 2-0, Revestimento Deslizante, Componente 2: 7 X Poliéster Branco 2-0, Componente Adicional: C/ Almofada, Esterilidade: Estéril, Apresentação: Conjunto Completo. Descrição complementar: Kit fios para troca valvar não absorvível sintético c/ almofada (componente adicional) | Unidade | 15.596 |
27 (cota) | 600181 | Kit Fios De Sutura,Aplicação: P/ Cardiologia / Troca Valva, Modelo: C/ 15 Fios Agulhados, Componente 1: 8 X Poliéster Verde 2-0, Revestimento Deslizante, Componente 2: 7 X Poliéster Branco 2-0, Componente Adicional: C/ Almofada, Esterilidade: Estéril, Apresentação: Conjunto Completo. Descrição complementar: Kit fios para troca valvar não absorvível sintético c/ almofada (componente adicional) | Unidade | 15.596 |
2.2. Estimativas de consumo individualizadas do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade (s) participante (s):
ITEM | UNIDADE DE COMPRA | SESAU | UNCISAL | REQUISIÇÃO MINIMA PARA UTILIZAÇÃO DE ATA | REQUISIÇÃO MAXIMA PARA UTILIZAÇÃO DE ATA | TOTAL |
01 (exclusivo) | Unidade | 8.448 | - | 10% | 50% | 8.448 |
02 (exclusivo) | Unidade | 32.448 | - | 10% | 50% | 32.448 |
03 (exclusivo) | Unidade | 2.304 | - | 10% | 50% | 2.304 |
04 (exclusivo) | Unidade | 2.088 | - | 10% | 50% | 2.088 |
05 (exclusivo) | Unidade | 3.600 | - | 10% | 50% | 3.600 |
06 (exclusivo) | Unidade | 288 | - | 10% | 50% | 288 |
07 (exclusivo) | Unidade | 3.168 | - | 10% | 50% | 3.168 |
08 | Unidade | 4.356 | 720 | 10% | 50% | 5.076 |
09 (cota) | Unidade | 1.452 | 240 | 10% | 50% | 1.692 |
10 | Unidade | 11.583 | - | 10% | 50% | 11.583 |
11 (cota) | Unidade | 3.861 | - | 10% | 50% | 3.861 |
12 | Unidade | 8.784 | - | 10% | 50% | 8.784 |
13 (cota) | Unidade | 2.928 | - | 10% | 50% | 2.928 |
14 | Unidade | 14.778 | - | 10% | 50% | 14.778 |
15 (cota) | Unidade | 4.926 | - | 10% | 50% | 4.926 |
16 | Unidade | 5.076 | - | 10% | 50% | 5.076 |
17 (cota) | Unidade | 1.692 | - | 10% | 50% | 1.692 |
18 | Unidade | 7.920 | - | 10% | 50% | 7.920 |
19 (cota) | Unidade | 2.640 | - | 10% | 50% | 2.640 |
20 | Unidade | 11.322 | - | 10% | 50% | 11.322 |
21 (cota) | Unidade | 3.774 | - | 10% | 50% | 3.774 |
22 | Unidade | 3.132 | - | 10% | 50% | 3.132 |
23 (cota) | Unidade | 1.044 | - | 10% | 50% | 1.044 |
24 | Unidade | 15.499 | - | 10% | 50% | 15.499 |
25 (cota) | Unidade | 701 | - | 10% | 50% | 701 |
26 | Unidade | 15.596 | - | 10% | 50% | 15.596 |
27 (cota) | Unidade | 15.596 | - | 10% | 50% | 15.596 |
2.3. Descrição complementar:
2.3.1. 600180: Kit Fios De Sutura, Aplicação: P/ Cardiologia / Troca Valvar, Modelo: C/ 15 Fios Agulhados, Componente 1: 8 X Poliéster Verde 2-0, Revestimento Deslizante, Componente 2: 7 X Poliéster Branco 2-0, Esterilidade: Estéril, Apresentação: Conjunto Completo. Descrição complementar: Kit fios para troca valvar não absorvível sintético. JUSTIFICA-SE: Utilizado na aproximação e/ou ligação de tecidos em geral, incluindo uso em procedimentos cardiovasculares, ortopédicos e neurocirúrgicos. Kit contendo um conjunto de fios para implante de válvulas cardíacas.
2.3.2. 600181: Kit Fios De Sutura, Aplicação: P/ Cardiologia / Troca Valva, Modelo: C/ 15 Fios Agulhados, Componente 1: 8 X Poliéster Verde 2-0, Revestimento Deslizante, Componente 2: 7 X Poliéster Branco 2-0, Componente Adicional: C/ Almofada, Esterilidade: Estéril, Apresentação: Conjunto Completo. Descrição complementar: Kit fios para troca valvar não absorvível sintético c/ almofada (componente adicional). JUSTIFICA-SE: Utilizado na aproximação e/ou ligação de tecidos em geral, incluindo uso em procedimentos cardiovasculares, ortopédicos e neurocirúrgicos. Kit contendo um conjunto de fios para implante de válvulas cardíacas.
2.4. A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do ano corrente, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerada pela legislação vigente uma obrigação do Estado e uma garantia de todo o cidadão. Destarte, considerando que a aquisição dos referidos correlatos médicos são indispensáveis para o pleno atendimento de usuários da Saúde Pública do Estado de Alagoas, a fim de suprir a necessidade destes, visto que é indispensável para a manutenção da vida; como também priorizando as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Em relação a todos os CATMAT's - no caso de exercício de atividade de Fornecimento de Correlatos Hospitalares: Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento – AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nos termos do artigo 12 da Lei 6.360/76, conforme as disposições da Resolução RDC nº 185/2001 que trata do Registro de produtos médicos na ANVISA; e artigo 3º da RDC nº 16/2014, que dispõe sobre os critérios de peticionamento de Autorização de Funcionamento – AFE;
5.1.1. A Lei 6.360/1976 dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos e outros produtos. Nesse sentido, somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir esses produtos as empresas autorizadas pela ANVISA e cujos estabelecimentos tenham sido licenciados pelo órgão sanitário das unidades federativas em que se localizam (art. 2º da Lei 6.360/1976 e art. 2º do Decreto 8.077).
5.1.2. A RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014 traz em seu Art. 5 os casos que Não é exigida a AFE: I - que exercem o comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo; II - filiais que exercem exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE; III – que realizam o comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes; IV - que exercem exclusivamente atividades de fabricação, distribuição, armazenamento, embalagem, exportação, fracionamento, transporte ou importação, de matérias- primas, componentes e insumos não sujeitos a controle especial, que são destinados à fabricação de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes; e V – que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde.
5.1.3. A RDC n° 185/2001 que aprovou o regulamento técnico que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
5.1.4. O licenciamento, pela autoridade local, desses estabelecimentos industriais ou comerciais depende de o funcionamento da empresa ter sido autorizado pela ANVISA (art. 3º, inciso I, do Decreto 8.077/2013).
5.2. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, digam respeito a contratos executados com os seguintes aspectos:
5.2.1 Características: fornecimento de instrumentos, equipamentos e suprimentos médicos e cirúrgicos;
5.2.2. Quantidades: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), da quantidade do objeto licitado;
5.2.3. Prazos: no máximo 50% (cinquenta por cento) superior ao prazo de entrega do objeto licitado.
6. DA ENTREGA E CRITÉRIOSDE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única ou parcelada, de acordo com a necessidade do Órgão Participante, obedecendo, se for o caso, ao cronograma físico-financeiro das entregas parceladas por ele estabelecido, no endereço informado no ANEXO ÚNICO.
6.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Renovar, durante a vigência do contrato, a cada 6 (seis) meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da apresentação de Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
8.1.7. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP desempenhará as funções do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, cabendo-lhe a prática de todos os atos de controle e administração, inclusive:
11.1.1. Providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
11.1.2. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados e, em sendo o caso, revogar a Ata de Registro de Preços;
11.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
11.1.4. Anuir à utilização da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, por Órgão Não Participante;
11.1.5. Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para o Órgão Não Participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada, respeitado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
11.1.6. Formalizar o cancelamento do registro do fornecedor.
11.2. No gerenciamento da Ata de Registro de Preços, haverá prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender às quantidades ou às condições do pedido, justificadamente.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DOPAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
13.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.5. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
13.6. A renovação, renovação, durante a vigência do contrato, a cada 6 (seis) meses, da Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da apresentação de Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
13.6.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
13.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
13.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
13.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
13.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14 DO REAJUSTE
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.2 Na hipótese de prorrogação extraordinária, na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se o índice geral de preços ao consumidor - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
16.1.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
16.1.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
16.1.3 Apresentar documentação falsa;
16.1.4 Causar o atraso na execução do objeto;
16.1.5 Não mantiver a proposta;
16.1.6 Falhar na execução do contrato;
16.1.7 Fraudar a execução do contrato;
16.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.9 Declarar informações falsas; e
16.1.10 Cometer fraude fiscal.
16.2 As sanções do subitem 16.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
16.3 A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
16.3.1 Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
16.3.2 Multa.
16.4 A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.5 Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16.5.1 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.7 A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
16.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.
17 DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1 Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo deste Termo de Referência se limita
ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
ANEXO ÚNICO LOCAIS PARA ENTREGA
ÓRGÃO QUE SOLICITARAM DEMANDAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU | • CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO 01 - RUA VIA SECUNDÁRIA 03, GALPÕES 08 E 09, DISTRITO INDUSTRIAL, TABULEIRO DOS MARTINS, MACEIÓ- AL, CEP: 57.081-586. • CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO 02 - RUA VIA SECUNDÁRIA 02, GALPÕES 04, 05 E 06, DISTRITO INDUSTRIAL, TABULEIRO DOS MARTINS, MACEIÓ- AL, CEP: 57.081-586. |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL | ÁREA INDUSTRIAL GOVERNADOR XXXX, CAVALCANTE, QUADRA 9-C, MÓDULO Nº 09 – TABULEIRO DO MARTINS – MACEIÓ/AL. |
Observação: Este Termo de Referência refere-se à presente licitação objetiva o registro de preços para a AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (FIOS) - PLS Nº 124/2023.
Processo nº E:04105.0000001111/2023 Intenção de Registro de Preço IRP: 570/2023.
Diário Oficial Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Quarta-feira 17 de Abril de 2024
55
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 262/2024
EXTRATO: Nº 429/2024 PROCESSO: 04105.0000001262/2023 ATA DE RP Nº 262/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.590/2023
OBJETO DA ATA: RP - AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (HIGIENE) - PLS AMGESP Nº 153/2023
*A integralidade da Ata de Registro de Preços nº 262/2024 pode ser consultada de acordo com o Doc. SEI! nº 24526101.
Celebram entre si a Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP - Órgão gerenciador da ata, CNPJ nº 07.424.905/0001-38, representada pelo Diretor- Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a C. X XX XXXXX, CNPJ: 30.788.967/0001- 40, representado pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
VALOR TOTAL DA ARP R$ 245.131,92 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e um reais e noventa e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024.
BASE LEGAL: nos termos do proc. Originário nº 04105.0000001262/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, e no Decreto Estadual nº 29.342.
ITEM REGISTRADO:
Item 08, Descrição: Desinfetante, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio, forma física: em lenço umedecido, composição: à base de PHMB, didecildimetilamônio. Descrição Complementar: Quaternário de amônio (0,656%) e cloridrato de poliehexametileno biguanida (0,113%); UND: Grama Unidade de Medida Complementar: Embalagem 50 Unidades; QUANT: 7.331; MARCA/ MODELO: RIOQUIMICA / NACIONAL; Valor unitário: R$ 25,08; Valor total: R$ 183.861,48.
Item 09 (Cota), Descrição: Desinfetante, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio, forma física: em lenço umedecido, composição: à base de PHMB, didecildimetilamônio. Descrição Complementar: Quaternário de amônio (0,656%) e cloridrato de poliehexametileno biguanida (0,113%); UND: Grama Unidade de Medida Complementar: Embalagem 50 Unidades; QUANT: 2.443; MARCA/ MODELO: RIOQUIMICA / NACIONAL.; Valor unitário: R$ 25,08; Valor total: R$ 61.270,44.
DEMANDA POR ÓRGÃO:
Item 08, SESAU - 5.751und.; UNCISAL - 1.580 und;
Item 09 (Cota), SESAU - 1.917 und.; UNCISAL - 526 und;
Protocolo 844053 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 265/2024
EXTRATO: Nº 430/2024 PROCESSO: 04105.0000001262/2023 ATA DE RP Nº 265/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.590/2023
OBJETO DA ATA: RP - AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (HIGIENE) - PLS AMGESP Nº 153/2023
*A integralidade da Ata de Registro de Preços nº 265/2024 pode ser consultada de acordo com o Doc. SEI! nº 24526126.
750ML; Valor unitário: R$ 20,75; Valor total: R$ 78.248,25.
Item 18, Descrição: Ácido peracético, dosagem: mínimo de 0,2%, forma física: solução aquosa; UND: Litro Unidade de Medida Complementar: Bombona 5L; QUANT: 818; MARCA/MODELO: RIOQUIMICA / GALÃO C/ 5 LITROS.;
Valor unitário: R$ 105,00; Valor total: R$ 85.890,00.
DEMANDA POR ÓRGÃO:
Item 10, SESAU - 2.277 und.; UNCISAL - 1.494 und; Item 18, SESAU - 630 und.; UNCISAL - 188 und;
Protocolo 844057 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 325/2024
EXTRATO: Nº 434/2024 PROCESSO: 04105.0000001111/2023 ATA DE RP Nº 325/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.664/2023
OBJETO DA ATA: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (FIOS) - PLS Nº 124/2023
*A integralidade da Ata de Registro de Preços nº 325/2024 pode ser consultada de acordo com o Doc. SEI! nº 24532365.
Celebram entre si a Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP - Órgão gerenciador da ata, CNPJ nº 07.424.905/0001-38, representada pelo Diretor- Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA; CNPJ: 12.340.717/0001-61, representado pela XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
VALOR TOTAL DA ARP R$ 52.986,96 (cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024.
BASE LEGAL: nos termos do proc. Originário nº 04105.0000001111/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, e no Decreto Estadual nº 29.342.
ITEM REGISTRADO:
Item 20, Descrição: Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Reversa
/ Invertida Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 45 CM Tipo Agulha: Agulha 3/8 Círculo Comprimento Agulha: Cerca De 20 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 4-0; UND: UNIDADE; QUANT: 11.322; MARCA/ MODELO: POLIPROPYPOINT / POLIPROPYPOINT.; Valor unitário: R$ 3,51;
Valor total: R$ 39.740,22.
Item 21 (cota), Descrição: Fio De Sutura Agulhado Modelo Agulha: Cortante Reversa / Invertida Modelo Fio: Monofilamentar Material Fio: Polipropileno Azul Apresentação: Embalagem Individual Comprimento Fio: Cerca De 45 CM Tipo Agulha: Agulha 3/8 Círculo Comprimento Agulha: Cerca De 20 MM Esterilidade: Estéril Diâmetro Fio: 4-0; UND: UNIDADE; QUANT: 3.774; MARCA/ MODELO: POLIPROPYPOINT / POLIPROPYPOINT.; Valor unitário: R$ 3,51;
Valor total: R$ 13.246,74.
DEMANDA POR ÓRGÃO: Item 20, SESAU - 11.322 und.;
Item 21 (cota), SESAU - 3.774und.;
Celebram entre si a Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
- Órgão gerenciador da ata, CNPJ nº 07.424.905/0001-38, representada pelo Diretor-Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a RIOQUIMICA S.A., CNPJ: 55.643.555/0001-43, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX;
VALOR TOTAL DA ARP R$ 164.138,25 (cento e sessenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024.
BASE LEGAL: nos termos do proc. Originário nº 04105.0000001262/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, e no Decreto Estadual nº 29.342.
ITEM REGISTRADO:
Item 10, Descrição: Desinfetante, composição: à base de didecildimetilamônio e PHMB, forma física: spray de espuma, característica adicional: não alcoólico, sem perfume, pronto p/ uso.; UND: ML Unidade de Medida Complementar: Frasco 750mL; QUANT: 3.771; MARCA/MODELO: RIOQUIMICA / FRASCO C/
Protocolo 844059 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 347/2024
EXTRATO: Nº 431/2024 PROCESSO: 04105.0000001196/2023 ATA DE RP Nº 347/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.654/2023
OBJETO DA ATA: RP - AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (COLETORES E DRENOS) - PLS Nº 144/2023
*A integralidade da Ata de Registro de Preços nº 347/2024 pode ser consultada de acordo com o Doc. SEI! nº 24532829.
Celebram entre si a Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP - Órgão gerenciador da ata, CNPJ nº 07.424.905/0001-38, representada pelo Diretor- Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a WANDERLEY & REGIS COMERCIO E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 13.120.044/0001-05,
representado pelo Sr. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lins.