CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR EDP
03/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR EDP
CONDIÇÕES PARTICULARES
Entre
Denominação Social: EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. Sede Social: Avenida 24 de Julho, nº 12, 0000-000 Xxxxxx
Matrícula e NIPC: Matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503504564
Capital Social: 64.500.005,00 € Representada por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DADOS DO FORNECEDOR
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
Adiante abreviadamente designado “EDP Comercial”
Nome: Número BI ou CC: NIF:
Morada do local da instalação do sistema (“local da instalação”): Nº: Andar: Lugar/localidade: Código Postal: - Nº telefone/telemóvel: Email:
CPE:
DADOS DO CLIENTE
1. SOLUÇÃO E PREÇO
O Cliente pretende celebrar um contrato, com a EDP Comercial, de fornecimento do sistema de Energia Solar EDP, com a venda e instalação dos equipamentos com as características constantes da tabela seguinte.
O cliente pretende o fornecimento do sistema de Energia Solar EDP assinalado de seguida.
1.1. Assinalar a solução pretendida
CONDIÇÕES PARTICULARES
Adiante abreviadamente designado “cliente”
Gama Quality | |||
Módulos (potência) | Preço sem IVA | Preço com IVA | Versão pretendida (assinale com um X) |
1 painel (370 W) | 951,22 € | 1 170,00 € | |
2 painéis (740 W) | 1 439,02 € | 1 770,00 € | |
3 painéis (1110 W) | 1 800,00 € | 2 214,00 € | |
4 painéis (1480 W) | 2 190,24 € | 2 694,00 € | |
5 painéis (1850 W) | 2 629,27 € | 3 234,00 € | |
6 painéis (2220 W) | 2 804,88 € | 3 450,00 € | |
8 painéis (2960 W) | 3 634,15 € | 4 470,00 € | |
10 painéis (3700 W) | 4 219,51 € | 5 190,00 € |
Gama Premium | |||
Módulos (potência) | Preço sem IVA | Preço com IVA | Versão pretendida (assinale com um X) |
1 painel (370 W) | 1 263,41 € | 1 554,00 € | |
2 painéis (740 W) | 1 751,22 € | 2 154,00 € | |
3 painéis (1110 W) | 2 214,63 € | 2 724,00 € | |
4 painéis (1480 W) | 2 629,27 € | 3 234,00 € | |
5 painéis (1850 W) | 3 117,07 € | 3 834,00 € | |
6 painéis (2220 W) | 3 487,80 € | 4 290,00 € | |
8 painéis (2960 W) | 4 365,85 € | 5 370,00 € | |
10 painéis (3700 W) | 5 195,12 € | 6 390,00 € |
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
1.2. O preço de uma instalação de autoconsumo, caso o local de instalação tenha uma potência instalada superior a
4 kW, tem um custo suplementar associado à instalação do contador de produção, de 528,46€ - preço com IVA: 650€.
1.3. Caso se verifique que a instalação carece de obra suplementar, esta será considerada como um trabalho adicional, e a descrição e o preço desta obra constarão do Anexo I do presente contrato (“Certificado de Receção de Trabalhos”).
1.4. Caso o cliente assim o solicite, a EDP Comercial poderá prestar ainda um conjunto de serviços adicionais os quais, quando acordados, serão descritos no Anexo I ao presente contrato.
1.5. Caso o cliente pretenda o fornecimento de 8 ou mais painéis da gama Quality ou Premium, a instalação pressupõe uma visita de avaliação técnica por parte da EDP Comercial. Esta visita tem um custo de 45€, que não será cobrado caso o Cliente avance com a celebração do contrato e consequente instalação dos painéis.
2. SIMULAÇÃO
O cliente declara que teve conhecimento do resultado da simulação de Energia Solar EDP apresentado no âmbito da contratação do serviço, bem como do número ideal de painéis solares fotovoltaicos para satisfazer as necessidades de produção e de consumo de energia elétrica do local de instalação, conforme os pressupostos definidos no resultado da simulação. |
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Assinalar a solução pretendida
Plano de pagamento – Solução de Energia Solar EDP | Plano pretendido (assinale com um X) |
Pagamento do valor total, de uma só vez. | |
Pagamento do valor total em 24 prestações mensais e sucessivas. | |
Pagamento do valor total em 36 prestações mensais e sucessivas. | |
Pagamento do valor total em 48 prestações mensais e sucessivas. | |
Pagamento do valor total em 60 prestações mensais e sucessivas. |
3.2. Pagamento dos valores referentes ao custo suplementar devido pela instalação de autoconsumo com venda à rede e aos trabalhos adicionais previstos no Anexo I
Plano de pagamento – Trabalhos adicionais | Plano |
Pagamento do valor total, de uma só vez, com a primeira fatura que se vença após a celebração do contrato. |
3.3. O pagamento do sistema de Energia Solar EDP, na opção pretendida, iniciar-se-á 15 dias depois da instalação do equipamento.
4. FATURAÇÃO E MEIO DE PAGAMENTO
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
4.1. A celebração deste contrato tem como condição essencial a titularidade, pelo cliente, de um contrato de fornecimento de energia com a EDP Comercial para o local da instalação.
4.2. A faturação dos serviços constantes neste contrato será integrada na faturação emitida no âmbito do contrato de fornecimento de energia do cliente e a forma de envio e o respetivo pagamento serão feitos de acordo com os moldes definidos nesse contrato.
4.3. Caso o cliente tenha aderido, no seu contrato de fornecimento de energia, à modalidade de pagamento “Conta Certa”, a faturação do serviço do presente contrato, bem como dos trabalhos adicionais previstos no ponto 3.2, não será integrada na faturação emitida ao abrigo do contrato de fornecimento de energia, sendo emitida uma fatura referente a este serviço.
5. CONDIÇÕES ESPECIAIS
O cliente que adquira o sistema de Energia Solar EDP, poderá aderir ao plano de Energia Solar EDP, aplicando- se as condições respetivas a partir da data de instalação, válido até 24 meses após adesão ao plano de Energia Solar EDP. Caso o cliente não proceda à instalação do sistema de Energia Solar EDP, ou por qualquer razão proceda à sua desinstalação, a EDP Comercial reserva-se o direito de cancelar a aplicação do plano de Energia Solar EDP. Esta possibilidade de adesão ao plano de Energia Solar EDP apenas está disponível para contratos com as seguintes características: (i) clientes residenciais com opções simples e bi-horária, (ii) potências contratadas entre 3,45 kVA e 20,7 kVA, (iii) com adesão a Débito Direto e Fatura Eletrónica ou apenas Débito Direto, (iv) e com o plano de pagamento da solução solar de uma só vez ou pagamento em 24 ou 36 prestações.
Condições de Tarifário Plano de Energia Solar | |
Cliente pretende aderir ao plano de Energia Solar EDP com Débito Direto e Fatura Eletrónica — válido para soluções pagas a pronto pagamento, 24 ou 36 prestações. | |
Cliente pretende aderir ao plano de Energia Solar EDP com Débito Direto — válido para soluções pagas a pronto pagamento, 24 ou 36 prestações. |
6. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
O cliente tem, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º do decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o direito à livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias contados nos termos daquele diploma legal, o qual pode ser exercido nos termos especificados no Anexo A e mediante o envio à EDP Comercial do formulário constante do Anexo A ao presente contrato, devidamente preenchido e assinado, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.
7. APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
Salvo quando expressamente estipulado de maneira diferente nas presentes condições particulares, as condições gerais prevalecem sobre aquelas em caso de dúvida ou contradição.
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
Celebrado no dia de de em dois originais, compostos pelas presentes condições particulares, pelas condições gerais e pelos respetivos anexos, os quais foram lidos e aceites, ficando um exemplar para cada uma das partes:
EDP Comercial O cliente
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR | ||
1. Objeto do contrato | solar, incluindo os testes | condições particulares e gerais, ou |
1.1. Pelo presente contrato (o | e ensaios necessários | mediante indicação de aceitação |
“contrato”), que se rege pelas | para garantir a correta | dessas condições através do |
presentes condições gerais e pelas | instalação elétrica e o | formulário de adesão ao contrato ou |
condições particulares acordadas | correto funcionamento do | através do serviço de atendimento |
entre as partes, prevalecendo estas | sistema de energia solar; e | telefónico e pressupõe que o cliente |
últimas sobre aquelas, tem por | c) sempre que o cliente o | não tem dívidas à EDP Comercial. |
objeto a venda e instalação, pela | solicite, a prática de todos | 2.2. O contrato vigorará enquanto |
EDP Comercial ao cliente, de um | os atos e procedimentos | perdurarem obrigações para as |
sistema de energia solar, incluindo as | prévios necessários à | partes, designadamente, |
seguintes atividades (os “trabalhos”): | instalação e ao início | a obrigação de pagamento do |
a) fornecimento, | de funcionamento do | preço pelo cliente e as obrigações |
montagem e instalação de | “Sistema de Energia Solar | emergentes da garantia prestada |
uma unidade de produção | EDP”, designadamente no | pela EDP Comercial. |
de energia elétrica de | que se refere ao registo no | |
origem fotovoltaica com | Portal do Autoconsumo da | 3. Prazo de execução |
as especificações técnicas | Direção Geral de Energia | Os trabalhos deverão ser concluídos |
constantes das condições | e Geologia (“DGEG”), nos | no prazo máximo de três dias úteis |
particulares (“sistema | termos do disposto na | contados do momento em que se |
de energia solar”) a | Cláusula 7.ª das presentes | encontrem reunidas as condições |
qual inclui os seguintes | Condições Gerais, do Anexo | para que a EDP Comercial dê início |
equipamentos e trabalhos | ao Despacho n.º 46/2019, | aos mesmos, tal como previstas na |
necessários ao seu | de 30 de dezembro da | cláusula 5. |
correto funcionamento: | DGEG, e do Decreto-lei n.º | |
fornecimento e instalação | 15/2022, de 14 de janeiro. | 4. Preço, faturação e pagamento |
de microinversores/ | 1.2. Estão excluídos quaisquer | 4.1. O preço a pagar é o fixado nas |
inversores e módulos | trabalhos ou equipamentos não | condições particulares. |
fotovoltaicos | referidos como incluídos. | 4.2. O cliente pagará o preço nos |
monocristalinos, | 1.3. A pedido do cliente, a EDP | termos e na modalidade constantes |
fixação de estrutura | Comercial poderá prestar ainda um | das condições particulares, sendo |
de telhado ou solo, | conjunto de serviços adicionais os | pago juntamente com as faturas |
adequada às condições | quais, quando acordados, serão | emitidas ao abrigo do contrato de |
existentes, garantindo | descritos no presente contrato (os | fornecimento de eletricidade e/ou |
impermeabilização | “trabalhos adicionais”). | gás natural celebrado com a EDP |
sempre que necessário; | 1.4. A celebração deste contrato | Comercial, salvo quando o cliente |
consumíveis como | tem como condição essencial a | tenha contratado a modalidade de |
ponteiras, parafusos, | titularidade, pelo cliente, de um | pagamento “Conta Certa”. Caso o |
buchas, abraçadeiras; | contrato de fornecimento de energia | cliente deixe de ter um contrato de |
cabos e respetiva proteção | com a EDP Comercial para o local da | fornecimento de energia com a EDP |
mecânica, e ligação à | instalação. | Comercial, o preço do sistema de |
instalação elétrica de | energia solar será faturado de forma | |
consumo existente. | 2. Duração do contrato | isolada. |
b) comissionamento | 2.1. A celebração do contrato dá-se | 4.3. A faturação é emitida com |
do sistema de energia | com a assinatura, pelo cliente, das | a periodicidade e no formato |
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR | ||
constante das condições particulares. | fornecimento de energia, | que possam influenciar ou |
Caso o cliente deixe de ter contrato | equipamentos ou serviços. | afetar a execução dos trabalhos |
de fornecimento de energia com a | 4.6. As faturas apresentadas ao | independentemente de solicitação. |
EDP Comercial, a periodicidade de | cliente devem conter os elementos | 5.6. O cliente obriga-se ainda a reunir |
faturação passa a ser mensal. | necessários a uma completa, clara | os requisitos de acesso e obrigações |
4.4. O preço dos trabalhos adicionais, | e adequada compreensão dos | do produtor previstas no Decreto-Lei |
referidos no Anexo I, e, quando | valores faturados, incluindo a sua | nº 15/2022, de 14 de janeiro. |
exista, o custo suplementar devido | desagregação, se necessário. | 5.7. O cliente, enquanto titular |
pela instalação de autoconsumo com | 4.7. O atraso no pagamento das | do sistema de energia solar e |
potência instalada superior a 4 kW | faturas confere à EDP Comercial o | beneficiário da remuneração |
serão pagos com a primeira fatura | direito a cobrar juros de mora, | da energia elétrica produzida |
que se vença após a celebração do | a partir do dia seguinte ao | pela mesma, será o responsável |
contrato. | vencimento e até à data do efetivo | pelo cumprimento de eventuais |
4.5. A EDP Comercial reserva-se o | pagamento, à taxa legal em vigor. | obrigações fiscais inerentes, caso |
direito de não permitir ao cliente o | aplicável. | |
pagamento do Preço em prestações, | 5. Execução dos trabalhos | |
caso se verifique, pelo menos, uma | 5.1. O cliente obriga-se a facultar à | 6. Condições para o início dos |
das seguintes situações: | EDP Comercial o acesso ao local da | trabalhos |
a) o cliente não seja | instalação em data a acordar entre | 6.1. São condições para o início dos |
titular de um contrato de | a EDP Comercial e o cliente ou, caso | trabalhos pela EDP Comercial, as |
fornecimento de energia | não seja expressamente acordada | seguintes: |
elétrica e/ou gás natural | uma data entre as partes, na data | a) a existência de condições |
com a EDP Comercial há, | em que se encontrem reunidas as | técnicas para a instalação |
pelo menos, seis meses; | condições para o início dos trabalhos | no local de instalação do |
b) o cliente, no âmbito | nos termos da cláusula 6. | sistema de energia solar; |
do seu contrato de | 5.2. A EDP Comercial proporcionará | b) pagamento pelo cliente |
fornecimento de energia | ao cliente e a qualquer pessoa por | das prestações do preço |
elétrica e/ou gás natural | este autorizada o acesso, para efeitos | que, nos termos das |
com a EDP Comercial, | de fiscalização, à instalação de | condições particulares, |
se tenha encontrado | consumo enquanto estiver a decorrer | devam ser pagas |
em situação de | a execução dos trabalhos. | previamente ao início dos |
incumprimento contratual, | 5.3. O cliente e as pessoas por si | trabalhos; |
nomeadamente, em | autorizadas cumprirão as normas | c) receção pela EDP |
situação de mora no | de segurança em vigor no local da | Comercial da informação |
pagamento das respetivas | instalação. | e documentação que seja |
faturas, nos últimos dois | 5.4. O cliente prestará à EDP | solicitada ao cliente; |
anos; | Comercial todas as informações e | d) registo do cliente no |
c) o cliente, na data | facultará toda a documentação e a | Portal do Autoconsumo |
de celebração deste | assistência que lhe seja solicitada | da DGEG e realização |
contrato, tenha em vigor | com vista ao cumprimento das | do pagamento da taxa |
três ou mais planos de | obrigações da EDP Comercial ao | associada, caso aplicável, |
pagamento referentes | abrigo do presente contrato. | salvo se o cliente conferir |
a contratos celebrados | 5.5. O cliente prestará ainda à EDP | à EDP poderes para esse |
com a EDP Comercial para | Comercial todas as informações | efeito, nos termos da |
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
alínea c) da cláusula 1.1. ; condições meteorológicas adversas, energia solar corre por conta da EDP
e) concessão pelo cliente que possam afetar a segurança dos Comercial, transferindo-se para o de acesso ao local da trabalhos e/ou de pessoas, a EDP cliente naquela mesma data. instalação, nos termos do Comercial poderá determinar a
número 2 da cláusula 5; imediata suspensão dos trabalhos, os 10. Condições do local da instalação
f) receção pela quais deverão ser retomados quando 10.1. O cliente obriga-se a assegurar EDP Comercial dos o facto que originou a suspensão que o local da instalação reúne as equipamentos necessários tenha cessado. condições necessárias à execução
à instalação do sistema de 8.2. Caso a suspensão referida no dos trabalhos e à instalação do energia solar. número anterior ultrapasse um dia sistema de energia solar e que a
6.2. Caso não se verifique a condição útil e o facto que a originou não seja instalação do sistema de energia constante da alínea a) do número imputável à EDP Comercial, esta terá solar não coloca em causa a estrutura
6.1. da presente cláusula, o presente direito à prorrogação do prazo de de suporte ou outras estruturas em contrato caducará automaticamente execução dos trabalhos por período que o sistema de energia solar venha e o cliente terá o direito a receber os igual ao da suspensão. a ser instalado.
montantes que já tenha pago à EDP 10.2. Para os efeitos do disposto Comercial a título de preço. 9. Receção dos trabalhos e aceitação no número anterior, o cliente
do sistema de energia solar declara e garante à EDP Comercial
7. Representação do cliente pela 9.1. Na data de conclusão dos que conhece e assume plena
EDP Comercial trabalhos, a EDP Comercial e o cliente responsabilidade pelas condições
7.1. Para efeitos do disposto na procederão à assinatura de um e natureza do local da instalação alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª, certificado de receção dos trabalhos e, bem assim, que forneceu à EDP o cliente confere à EDP Comercial (o “Certificado de Receção dos Comercial todas as informações de os necessários poderes para, trabalhos”), nos termos da minuta que dispunha na data de celebração em seu nome e por sua conta e constante do Anexo I ao presente do presente contrato e que possam por intermédio de qualquer dos contrato, considerando-se que os influenciar ou afetar a execução dos seus representantes legais ou trabalhos foram concluídos e sistema trabalhos.
voluntários, praticar todos os atos de energia solar aceite pelo cliente 10.3. A EDP Comercial será
e procedimentos necessários à nessa mesma data. responsável pela limpeza inicial e instalação e início de funcionamento 9.2. No caso de, por facto preparação do local da instalação e do “Sistema de Energia Solar EDP”, unicamente imputável ao cliente, o pela iluminação e vigilância de todos designadamente ao registo no Portal certificado de receção dos trabalhos os trabalhos no local da instalação, do Autoconsumo da DGEG. não for assinado na data de até à data da conclusão dos mesmos.
7.2. Os dados pessoais do cliente conclusão dos trabalhos, estes dar- 10.4. Após a assinatura do certificado que, nos termos do disposto no se-ão por concluídos e o sistema de de receção, a EDP Comercial deverá número anterior, sejam recolhidos energia solar ter-se-á por aceite pelo limpar e remover do local da
pela EDP Comercial, serão objeto do cliente nessa mesma data. instalação todos os equipamentos, tratamento previsto na Cláusula 17.ª. 9.3. Até à data em que se proceda à resíduos de materiais e entulho e
assinatura do certificado de receção deixar o local da instalação limpo.
8. Suspensão dos trabalhos ou que, nos termos
8.1. Verificando-se a ocorrência, do número anterior, se considere 11. Segurança
no local da instalação, de acidente aceite o sistema de energia solar, o A EDP Comercial é responsável pela ou qualquer outra situação, risco de perecimento ou deterioração adequação e segurança na execução designadamente a verificação de dos trabalhos e do sistema de dos trabalhos.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR | ||
12. Garantias e assistência | com a celeridade possível e a suas | das recomendações e |
12.1. A EDP Comercial presta ao | expensas, dentro do período da | instruções do respetivo |
cliente as seguintes garantias | garantia da instalação (3 anos), | fabricante e da EDP |
específicas de qualidade e bom | excetuando casos atípicos. | Comercial; |
funcionamento de equipamentos: | 12.4. Findo o período de garantia de | c) de avarias causadas |
a) Os módulos fotovoltaicos | instalação de 3 anos, e até atingir | por agentes externos, |
da gama Quality e os | os 10 anos (ou 25 anos nos casos | fenómenos atmosféricos e/ |
microinversores/inversores | previstos na alínea b) do ponto 12.1) | ou geológicos (terramotos, |
fornecidos apresentam | após o momento da instalação do | tempestades, geadas, |
garantia de 10 anos contra | sistema, a EDP Comercial reserva- | granizos, trovoadas, |
defeitos de fabrico; | se no direito de cobrar o valor da | chuvas, etc.). |
b) Os módulos | assistência técnica para proceder a | 12.8. Os prazos das garantias |
fotovoltaicos da gama | reparações ou substituições, caso | definidas são contados a partir da |
Premium apresentam | a anomalia não se encontre no(s) | data de aceitação do sistema de |
garantia de 25 anos e os | módulo(s) fotovoltaico(s) ou no(s) | energia solar. |
microinversores/inversores | microinversor(es)/inversor(es). | 12.9. Caso seja solicitado pelo cliente |
fornecidos apresentam | 12.5. Logo que tenha conhecimento | um pedido de assistência técnica |
garantia de 10 anos contra | de algum vício ou defeito abrangidos | que implique visita ao local de |
defeitos de fabrico; | pelas garantias, o cliente notificará | instalação, quando não enquadrado |
c) os demais equipamentos | a EDP Comercial por escrito, | no âmbito das garantias prestadas, |
fornecidos e trabalhos | informando-o da natureza dos vícios | a EDP Comercial cobrará 105,70€ |
realizados pela EDP | ou defeitos. | acrescidos de IVA à taxa legal |
Comercial apresentam uma | 12.6. O disposto na presente cláusula | em vigor por deslocação e, caso |
garantia de 3 anos contra | não se aplica a qualquer parte dos | solicitado pelo cliente, apresentará |
defeitos de fabrico e erros | trabalhos que, de acordo com o | proposta adicional para a resolução |
de conceção, desenho e | “estado da arte”, chegaram ao fim da | da anomalia. |
instalação - no terceiro | sua vida útil, sejam perecíveis ou cuja | 12.10. A EDP Comercial disponibiliza |
ano da garantia, caberá ao | substituição ou reparação constitua | peças sobresselentes para reparação |
cliente fazer a prova de que | manutenção de rotina. | do equipamento durante um prazo |
o defeito existia à data. | 12.7. Fica esclarecido que as | de 10 anos após a colocação em |
12.2. No caso de se verificar qualquer | garantias prestadas pela EDP | mercado da última unidade do |
vício, defeito ou anomalia no sistema | Comercial não abrangem anomalias | equipamento adquirido. |
de energia solar, a EDP Comercial | que não resultem de defeitos de | |
obriga-se a realizar, primeiramente, | fabrico e erros de conceção, desenho | 13. Cessão da posição contratual |
um despiste remoto no âmbito da | e instalação, designadamente as que | A EDP Comercial poderá ceder |
sua resolução. | resultem de: | livremente, total ou parcialmente, a |
12.3. Caso não se verifique a | a) de modificações | sua posição contratual no presente |
resolução após o indicado no número | introduzidas nos trabalhos | contrato, bem como os direitos e |
2 desta cláusula, a EDP Comercial | e no sistema de energia | obrigações emergentes |
obriga-se a proceder às reparações | solar por quaisquer | do mesmo, sem necessidade de |
ou substituições necessárias à | terceiros ou pelo cliente; | obter o consentimento do cliente, |
eliminação de qualquer vício, | b) da utilização dos | contanto que essa mesma cessão |
defeito ou anomalia abrangidos | trabalhos e do sistema de | seja efetuada para uma sociedade |
pelo âmbito das mesmas garantias, | energia solar em violação | que faça parte do grupo EDP. |
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
14. Subcontratação abrigo do número 3 desta 17.2. A EDP Comercial fará
14.1. A EDP Comercial está cláusula. tratamento de dados pessoais na autorizada a subcontratar os 16.2. Caso o contrato tenha sido medida do que for necessário para trabalhos. celebrado à distância, o cliente cobrança de dívidas do cliente pelo
14.2. A subcontratação, ainda que disporá de um prazo de catorze (14) serviço, com fundamento quer na autorizada, não exclui ou diminui a dias para resolver o contrato, sem execução deste contrato, quer no responsabilidade da EDP Comercial pagamento de indemnização e sem interesse legítimo da EDP Comercial no âmbito do presente contrato. necessidade de indicar o motivo, em fazer valer o seu direito a essa
a contar da data de aceitação do cobrança.
15. Resolução do contrato sistema de energia solar. 17.3. A EDP Comercial, no seu
15.1. Qualquer das partes pode 16.3. Com exceção do caso referido interesse legítimo, fará tratamento resolver o presente contrato com no número 2 desta cláusula, a de dados pessoais para realização de fundamento em incumprimento cessação do contrato antes do auditorias, qualidade e melhoria de definitivo da outra parte. pagamento da totalidade do preço serviço/análises de satisfação.
15.2. A resolução efetuar-se-á determina o vencimento de todas as 17.4. A EDP Comercial, no seu mediante notificação da parte prestações de preço vincendas, de interesse legítimo, fará também cumpridora à parte incumpridora acordo com o plano de pagamentos tratamento de dados pessoais com dez (10) dias úteis de assumido neste Contrato. recolhidos no âmbito do presente antecedência sobre a data em que 16.4. No caso referido no número 2, contrato, e durante a vigência deverá produzir efeitos. o cliente ficará obrigado a devolver à do mesmo, para comunicações
15.3. A resolução do presente EDP Comercial o sistema de energia de campanhas e ações de contrato por incumprimento solar. comercialização de produtos e definitivo confere à parte 16.5. Para os efeitos referidos no serviços relacionados com os cumpridora, para além de outros número anterior, a EDP Comercial transacionados com o cliente. Caso direitos conferidos por lei, o direito a promoverá a deslocação de um não pretenda receber as referidas ser indemnizada pelos prejuízos que técnico ao local para proceder ao comunicações o cliente poderá comprovadamente haja sofrido em levantamento. Neste caso, o cliente recusá-las de imediato ou por consequência do incumprimento. ficará obrigado a suportar os custos ocasião de cada comunicação.
incorridos pela EDP Comercial com 17.5. A EDP Comercial, acima melhor
16. Cessação do contrato a devolução dos Equipamentos, os identificada, é a entidade responsável
16.1. Para além das situações quais se cifram em 160€ mais IVA à pelo tratamento dos referidos dados. expressamente previstas no contrato, taxa legal em vigor. O cliente pode contactar a EDP
este cessa nas seguintes situações: Comercial para qualquer questão
a) por revogação, mediante 17. Dados pessoais relacionada com proteção de dados acordo entre o cliente e a 17.1. Os dados pessoais do cliente pessoais, bem como para o exercício EDP Comercial; recolhidos no âmbito do presente dos seus direitos referentes aos
b) por resolução de contrato de prestação do serviço seus dados pessoais, dirigindo o seu qualquer uma das partes serão tratados para efetuar o serviço, pedido escrito através do site xxx.xx/ ao abrigo da cláusula faturação, cobrança do respetivo contactos, selecionando o motivo de anterior; preço, comunicações com o cliente contacto “Segurança e Privacidade”
c) por resolução do cliente e outros atos de cumprimento ou por correio postal utilizando a ao abrigo do número 2 deste contrato, tratamento esse que morada Xxxxxxxx 00000 Loja CTT desta cláusula; é necessário para a execução do Picoas 1061 - 819 Lisboa.
d) por resolução da EDP ao contrato.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR | |
17.6. A EDP Comercial poderá | Grupo EDP sobre todas as questões 19.2. As reclamações poderão ser |
subcontratar a prestação de serviços | relacionadas com o tratamento apresentadas: |
junto de outras empresas com vista | dos seus dados pessoais e com o a) Por correio normal |
ao cumprimento das finalidades | exercício dos seus direitos, dirigindo dirigido à EDP Comercial, |
acima identificadas, empresas | o seu pedido escrito através do Xxxxxxxx 00000 Loja CTT |
essas que atuarão mediante as suas | endereço de correio eletrónico Picoas 1061 - 819 Lisboa; |
instruções. | xxx.xx@xxx.xxx. b) por formulário on-line |
17.7. Os dados pessoais do cliente | no sítio na internet em |
serão conservados durante o prazo | 18. Comunicações xxx.xxx.xx; |
de vigência do contrato acrescido dos | 18.1. O cliente aceita que a EDP c) no livro de reclamações |
prazos de prescrição e caducidade | Comercial o notifique, para todos disponível nas lojas EDP; |
dos direitos associados, sem prejuízo | os efeitos previstos no presente d) por contato telefónico, |
de a EDP Comercial poder | contrato, através de correio através das Linhas de |
mantê-los para além desses períodos | normal, correio eletrónico, SMS atendimento ao cliente |
para o cumprimento | ou em campo autónomo na fatura 213 53 53 53 (dias |
de obrigações legais e para fins | (sempre que este meio se revele úteis das 8h às 22h | |
estatísticos, devendo, para este | adequado à transmissão de todo chamada para a rede fixa |
último efeito, anonimizá-los. | o conteúdo da comunicação), nacional) ou através de |
17.8. O cliente, na qualidade de | bem como que o contacte, para sistema de atendimento |
titular dos dados pessoais, tem | efeitos de comercialização de telefónico centralizado |
o direito de solicitar, nos termos | quaisquer produtos e serviços ou permanentemente |
previstos na lei aplicável, o acesso | qualquer outra finalidade conexa ou disponível. |
aos dados pessoais que lhe digam | relacionada com o presente contrato, |
respeito, a retificação dos dados | por qualquer daqueles meios ou por 20. Provedor do cliente |
pessoais que forem imprecisos | via telefónica. O cliente pode submeter à |
ou incompletos, o apagamento | 18.2. As notificações do cliente à apreciação do provedor do cliente da |
dos dados pessoais, a limitação | EDP Comercial, para todos os efeitos EDP, através do sítio na internet em |
total ou parcial do tratamento dos | previstos no presente contrato, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, |
dados pessoais, o direito de se | são realizadas por formulário qualquer questão, dúvida ou diferendo |
opor ao tratamento e o direito à | eletrónico ou por correio normal que tenha surgido na sequência |
portabilidade dos dados pessoais | para os endereços identificados nas da reclamação apresentada ou |
num formato estruturado, de uso | condições particulares ou no sítio na do contrato, sendo o respetivo |
corrente e de leitura automática. | internet em xxx.xxx.xx, ou junto procedimento gratuito para o cliente. |
17.9. Sempre que o cliente | de loja ou agente comercial da EDP |
considere que a EDP Comercial | Comercial. 21. Resolução de conflitos |
violou os direitos de que dispõe | 21.1. O cliente, quando se trate |
nos termos das leis de proteção de | 19. Reclamações de um consumidor nos termos |
dados pessoais poderá apresentar | 19.1. Os clientes poderão apresentar definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de |
reclamação perante a autoridade | reclamações por escrito, com julho, com a última redação dada |
de controlo competente (Comissão | identificação do nome completo pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho |
Nacional de Proteção de Dados). | e do número de um documento (pessoa singular que dê um uso não |
17.10. O cliente pode ainda contactar | identificativo, devendo ser profissional ao fornecimento ou |
o encarregado de proteção de | acompanhadas, se necessário, de outra serviço contratado), pode submeter |
dados (“Data Protection Officer”) do | documentação considerada relevante. os conflitos de consumo, relativos |
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
ao presente contrato, às entidades venha a ser considerada inválida, tal responsáveis pela defesa e promoção não prejudica a validade do contrato, dos direitos dos consumidores, nem das suas demais cláusulas. nomeadamente a Direção-Geral do
Consumidor, ou aos mecanismos 23. Legislação aplicável
de resolução alternativa de litígios 23.1. Ao contrato, incluindo a sua que se encontrem ou venham a ser interpretação, aplicação e execução, legalmente constituídos, incluindo os bem como às situações omissas, disponibilizados pela ERSE. aplica-se a lei portuguesa.
21.2. Os centros de arbitragem de 23.2. Quaisquer alterações consumo, que constituem entidades posteriores às leis e regulamentos de resolução alternativa de litígios, aplicáveis no âmbito do presente
estão identificados na folha: “Anexo contrato ser-lhe-ão automaticamente II” do presente contrato, que dele faz aplicáveis.
parte integrante.
21.3. O cliente pode obter informação adicional e atualizada sobre estes centros de arbitragem de conflitos de consumo e, bem assim, sobre quaisquer outras eventuais entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL), no sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor acessível em www. xxxxxxxxxx.xx
21.4. Sem prejuízo do definido nos números anteriores, qualquer das partes, incluindo clientes que sejam pessoas singulares ou coletivas, pode sujeitar a resolução dos conflitos
de qualquer natureza emergentes ou relacionados com o presente contrato aos tribunais judiciais competentes.
21.5. Todas as questões que se suscitarem relativamente ao contrato, designadamente, a interpretação, validade ou execução do mesmo, serão submetidas ao tribunal da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
22. Disposições diversas
Caso alguma cláusula deste contrato
ANEXO I
Minuta de Certificado de Receção de Trabalhos e Lista de Trabalhos Adicionais
IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nome: PSE:
CPE: PT0002000
Data - _-
Equipa:
CONDIÇÕES GERAIS RECEÇÃO DE TRABALHOS
As expressões em maiúsculas utilizadas no presente Certificado de Receção dos Trabalhos terão o sentido que lhes é conferido no Contrato de Fornecimento celebrado entre a EDP Comercial e o cliente (o “Contrato”), salvo se outro significado resultar expressamente do seu contexto.
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
1. No dia e local de instalação identificado pelo CPE acima mencionados, compareceram o representante da EDP Comercial, abaixo
indicado, e o cliente, nos termos e para os efeitos do disposto na Condições Gerais do Contrato.
2. O cliente reconhece, nos termos e para os efeitos do disposto nas Condições Gerais do Contrato, que o risco de perecimento ou deterioração dos Trabalhos e do Sistema Instalado corre, a partir da presente data, por sua conta.
3. As partes reconhecem, nos termos e para os efeitos do disposto nas Condições Gerais do Contrato, que o Período de Garantia tem início no dia seguinte ao da assinatura do presente Certificado de Receção dos Trabalhos.
4. O cliente reconhece que os Trabalhos foram corretamente executados e não apresentam quaisquer vícios ou defeitos, pelo que o Sistema Instalado se considera aceite para todos os efeitos previstos no Contrato.
5. [Aplicável apenas para contratos de fornecimento de Sistema de Energia Solar EDP] O cliente reconhece ter recebido a informação necessária para a ligação do Sistema de Energia Solar e ter sido informado que as condições específicas de instalação no local poderão influenciar as estimativas iniciais de produção apresentadas na simulação.
LISTA DE TRABALHOS ADICIONAIS
SERVIÇOS ADICIONAIS | QT. | PREÇO UN. |
Execução de terra de proteção | ||
Reforço de terra de proteção | ||
SERVIÇOS ADICIONAIS | QT. | PREÇO UN. |
Cliente aceita trabalhos adicionais? Sim Não
Os preços indicados na tabela
€
já incluem IVA à taxa em vigor TOTAL
INFORMAÇÃO ADICIONAL
CONDIÇÕES GERAIS RECEÇÃO DE TRABALHOS
Confirmo receção e a aceitação dos trabalhos realizados conforme discriminados no presente documento e a sua boa execução, devidamente vistoriado na presença do técnico. Declaro ser proprietário/legal representante/responsável do localda prestação dos serviços prestados. Autorizo a execução e a cobrança dos serviços propostos, incluindo o uso do material necessário.
Emitido no dia de de em dois originais, sendo um para cada uma das
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
REPRESENTANTE EDP COMERCIAL O CLIENTE OU SEU REPRESENTANTE
ANEXO II
Lista de centros de arbitragem a que a EDP Comercial se encontra vinculada, referida na Cláusula de resolução de conflitos das condições gerais do Contrato:
1. CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Morada: Xxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
2. CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra Morada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, 0000-000 Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxx.xxx Site: xxx.xxxxx.xx
3. CACCL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa Morada: Rua dos Douradores, nº 116, 2º andar, 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
4. CAUAL - Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
Morada: Xxx xx Xxxxx Xxxxx, 00-X, 0x X, 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx
5. CACC RAM - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Morada: Xxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx xxx., 0000-000 Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
6. CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Morada: Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 / 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxx.xx Site: xxx.xxxxx.xx
7. TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
Morada: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
8. CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Vale do Cávado (Tribunal Arbitral de Consumo)
Morada:
Braga: Xxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Viana do Castelo: Avenida Rocha Paris, nº 103, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxx.xxxxx@xx-xxxxx-xxxxxxx.xx Site: xxx.xxxx.xx
9. CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve Morada: Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxx, xx00, X/X xxx., 0000-000 Xxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx
10. CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, e Arbitragem de Seguros
Morada:
Lisboa: Avenida Fontes Pereira de Melo nº 11, 9º esq., 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Porto: Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx x.x 00, 0x Xxxx, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
Informação atualizada com base na lista de entidades de resolução alternativa de litígios constante o site do Portal da Direção Geral dos Consumidores em maio de 2021.
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE REPRESENTAÇÃO DO CLIENTE PELA EDP COMERCIAL
1. O cliente confere à EDP Comercial os necessários poderes para, em seu nome e por sua conta e por intermédio de qualquer dos seus representantes legais ou voluntários, praticar todos os atos e procedimentos prévios necessários à instalação e início de funcionamento do “Sistema de Energia Solar EDP”, designadamente no que se refere ao registo no Portal do Autoconsumo da Direção Geral de Energia e Geologia (“DGEG”), nos termos do disposto nas Condições Gerais do Contrato, do Anexo ao Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro da DGEG, e do Decreto-lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Sim Não
2. Os dados pessoais do cliente que, nos termos do disposto no número anterior, sejam recolhidos pela EDP Comercial, serão objeto do tratamento previsto no Contrato.
O CLIENTE
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
ANEXO A
Direito de livre resolução
O consumidor tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução começa a contar a partir do dia seguinte ao dia em que adquire ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física do último bem. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, tem de nos comunicar, para EDP Comercial, através do formulário xxx.xx/xxxxxxxxx ou da morada Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx 0000 - 000 Xxxxxx, a sua decisão de resolução do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca, carta enviada pelo correio ou formulário eletrónico. Pode utilizar o modelo de formulário de resolução que consta da parte B do Anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que abaixo apresentamos, mas tal não é obrigatório.
Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução. Em caso de exercício do direito de livre resolução pelo consumidor, a EDP Comercial procede à recolha dos bens já fornecidos.
Efeitos da livre resolução
Em caso de resolução do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efetuados, incluindo os custos de entrega (com exceção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente
da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada e, em qualquer caso,
o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do presente contrato. Efetuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso. Se tiver solicitado que a prestação de serviços comece durante o prazo de livre resolução, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua resolução do presente contrato,
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
Nota: só deve enviar-nos esta informação se quiser resolver/rescindir o contrato
Para:
Nome: EDP Comercial – Comercialização de energia, S.A. Endereço: Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx 0000 - 000 Xxxxxx
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de compra e venda relativo ao fornecimento de gás natural e/ou eletricidade e/ou prestação de serviços.
Solicitado/recebido em
Nome do cliente: Endereço do cliente: Assinatura do cliente: Data
FORMULÁRIO DE LIVRE RESOLUÇÃO
em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato. Em caso de exercício do direito de livre resolução pelo consumidor, a EDP Comercial procede à recolha dos bens já fornecidos tendo o consumidor de suportar os custos diretos de devolução destes bens, no valor de 160€ mais IVA à taxa legal em vigor.
Entre
03/2022
EDP SOLAR - CONTRATO DE VENDA DE EQUIPAMENTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORIZAÇÃO DE ENERGIA
CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO
Denominação Social: EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. Sede Social: Avenida 24 de Julho, nº 12, 0000-000 Xxxxxx
Matrícula e NIPC: Matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503504564
Capital Social: 64.500.005,00 € Representada por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DADOS DO FORNECEDOR
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
Adiante abreviadamente designado “EDP Comercial”
Nome: Número BI ou CC: NIF:
Morada do local da instalação do sistema (“local da instalação”): Nº: Andar: Lugar/localidade: Código Postal: - Nº telefone/telemóvel: Email:
CPE:
DADOS DO CLIENTE
Adiante abreviadamente designado “cliente”
CONDIÇÕES PARTICULARES
1. EQUIPAMENTO, SERVIÇO E PREÇO
O cliente pretende a prestação pela EDP Comercial do serviço EDP Solar, incluindo a aquisição dos equipamentos assinalados abaixo, e aceita pagar à EDP Comercial como contrapartida o preço aí referido.
Equipamento | Quantidade (unid.) | Preço Unidade (sem IVA incluído à taxa legal em vigor) | Total (com IVA incluído à taxa legal em vigor) |
EDP Solar - equipamento de monitorização | 1 | 195,12€ | 240€ |
Serviço | Quantidade (unid.) | Preço Unidade (sem IVA incluído à taxa legal em vigor) | Total (com IVA incluído à taxa legal em vigor) |
EDP Solar - serviço de monitorização | - | 1,62€/mês | 1,90€/mês |
2. FATURAÇÃO E MEIO DE PAGAMENTO
2.1. A celebração deste contrato tem como condição essencial a titularidade, pelo cliente, de um contrato de fornecimento de energia com a EDP Comercial e de um Contrato de Energia Solar EDP (instalação de painéis solares), para o mesmo local da instalação, sendo, no entanto, um contrato distinto. A cessação do contrato de fornecimento de energia com a EDP Comercial ou Contrato de Energia Solar EDP não implica a cessação do contrato de prestação do serviço de monitorização.
2.2. A faturação dos serviços constantes neste contrato será integrada na faturação emitida no âmbito do contrato de fornecimento de energia do cliente e a forma de envio e o respetivo pagamento serão feitos de acordo com os moldes definidos nesse contrato.
2.3. O pagamento dos valores acima referidos, relativamente ao Equipamento, serão pagos em conformidade com a modalidade pelo cliente escolhida e de acordo com a solução de Energia Solar adquirida.
Assinalar a opção pretendida:
Plano de pagamento - EDP Solar | Plano pretendido (assinale com um X) |
Pagamento do valor total do Equipamento EDP Solar de uma só vez - aplicável a clientes que não adquirem soluções de energia solar no mesmo momento de celebração do presente contrato. | |
Pagamento do valor total do Equipamento EDP Solar em 48 prestações mensais e sucessivas — aplicável a clientes que não adquirem soluções de energia solar no mesmo momento de celebração do presente contrato. | |
EDP Solar oferta - aplicável a todos os clientes que adquirem soluções de energia solar no mesmo momento da celebração do presente contrato. |
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
2.4. O pagamento dos valores referentes ao Equipamento EDP Solar e a primeira mensalidade serão pagos de uma só vez com a primeira fatura que se vença após a celebração do contrato, e as mensalidades seguintes referentes ao Serviço EDP Solar serão pagas com as faturas subsequentes.
2.5. Caso o cliente tenha aderido, no seu contrato de fornecimento de energia, à modalidade de pagamento “Conta Certa”, a faturação do Equipamento EDP Solar e do serviço EDP Solar não será integrada na faturação emitida ao abrigo do contrato de fornecimento de energia, sendo emitidas independentes referente a este contrato.
3. CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. Ao celebrar um Contrato de Sistema de Energia Solar EDP para o mesmo local, a EDP Comercial oferece o equipamento EDP Solar bem como as mensalidades do serviço EDP Solar.
3.2. A oferta das mensalidades é condicionada à vigência do Contrato de Sistema de Energia Solar EDP, pelo que, se este contrato cessar os seus efeitos, o cliente passará a pagar a mensalidade prevista no presente contrato para
a prestação do serviço EDP Solar.
3.3. A oferta das mensalidades ou dos equipamentos, conforme o caso, é condicionada pela compra de uma vez do sistema de Energia Solar. Ao adquirir sistemas extra de Energia Solar, o cliente terá direito as condições comerciais em vigor, e não cumulativas.
3.4. As ofertas referidas nos pontos 3.1 e 3.2 são válidas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2022.
4. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
O cliente tem, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o direito à livre resolução do presente Contrato no prazo de 14 dias contados nos termos daquele diploma legal, o qual pode ser exercido nos termos especificados no Anexo A e mediante o envio à EDP Comercial do formulário constante
do Anexo A ao presente Contrato, devidamente preenchido e assinado, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do Contrato.
Celebrado no dia de em dois originais, compostos pelas presentes Condições Particulares, pelas Condições Gerais e pelos respetivos Anexos, os quais foram lidos e aceites, ficando um exemplar para cada uma das partes:
EDP Comercial O cliente
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORIZAÇÃO EDP SOLAR | ||
1. Objeto do contrato | Condições Particulares. | funcionamento de equipamentos |
1.1. O presente contrato tem | 4.2. A faturação é emitida com | e/ou circuitos elétricos, |
por objeto a prestação pela EDP | a periodicidade e no formato | nomeadamente ligar e desligar |
Comercial do serviço EDP Solar na | constante das Condições | os mesmos, quando associado ao |
instalação localizada no imóvel sito | Particulares. | periférico opcional adequado para |
na morada indicada nas Condições | 4.3. As faturas apresentadas ao | o efeito, bem como programar |
Particulares. | cliente devem conter os elementos | alertas diversos. |
1.2. O cliente, para ter acesso | necessários a uma completa, | 5.5. Com base na análise dos |
ao serviço, tem de ser titular de | clara e adequada compreensão | dados de energia recolhidos |
um contrato de fornecimento | dos valores faturados, incluindo | pelo serviço e caracterização da |
de energia e de um Contrato de | a sua desagregação, a qual deve | casa efetuada pelo cliente nas |
Energia Solar EDP (instalação de | evidenciar, designadamente, os | Plataformas, o serviço EDP Solar |
painéis solares), celebrados com a | valores relativos ao serviço EDP | poderá disponibilizar mais algumas |
EDP Comercial, para a instalação | Solar. | funcionalidades, tais como: |
em causa. | 4.4. O atraso no pagamento das | dicas de eficiência energética, |
faturas confere à EDP Comercial | comparação com os seus próprios | |
2. Produção de efeitos do | o direito a cobrar juros de mora, | consumos e produção, ou apenas |
contrato | a partir do dia seguinte ao | consumo, e comparação com perfis |
2.1. O presente contrato produz os | vencimento e até à data do efetivo | anónimos de consumo e instalação |
seus efeitos a partir da data da sua | pagamento, à taxa legal em vigor. | semelhantes. |
celebração. | 5.6. A disponibilização pelo serviço | |
2.2. A celebração do contrato dá-se | 5. Descrição do serviço EDP Solar | das funcionalidades descritas nos |
com a assinatura das Condições | 5.1. O serviço EDP Solar | números anteriores dependerá da |
Particulares ou de indicação de | (adiante “serviço”) consiste | existência de condições técnicas |
aceitação das condições através do | na disponibilização ao cliente | para tanto no local de instalação, |
serviço de atendimento telefónico | de informação relacionada | bem como da compra dos |
ou online. | com a eletricidade do local de | periféricos opcionais adequados |
instalação e o controlo de alguns | para as diferentes funções. | |
3. Prazo de disponibilização | equipamentos e/ou circuitos | 5.7. O cliente terá acesso ao |
Salvo quando seja acordado | elétricos. | serviço por via de diferentes |
prazo diferente com o cliente | 5.2. O serviço disponibilizará | interfaces: portal online e |
nas Condições Particulares, a | informação sobre o consumo de | aplicação para dispositivos móveis |
EDP Comercial compromete- | energia elétrica da instalação | (disponível para os sistemas |
se a disponibilizar o serviço | como um todo e de alguns | operativos iOS e Android) (adiante |
EDP Solar no prazo máximo de | equipamentos em particular, | “plataformas”). |
cinco dias úteis contados da | quando associados a periféricos. | 5.8. Estão excluídos do âmbito do |
data de instalação do último | opcionais adequados para o efeito. | serviço os seguintes serviços e/ou |
dos equipamentos referidos na | 5.3. O serviço disponibiliza ainda | materiais: |
cláusula 6. | informação sobre a produção de | a. Inspeção e reparação |
energia elétrica do sistema solar | das redes de energia; | |
4. Preço, faturação e pagamento | fotovoltaico. | b. Manutenção ou |
4.1. Os preços a pagar pelo serviço | 5.4. O serviço poderá permitir | intervenção em |
EDP Solar são os fixados nas | controlar e programar o | equipamentos que não as |
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORIZAÇÃO EDP SOLAR | |
referidas na cláusula 7; de um endereço de e-mail válido. | equipamentos por |
c. Todo o tipo de materiais 6.5. Caberá ao Cliente tomar as | quaisquer terceiros |
ou equipamentos não medidas razoáveis para manter os | ou pelo cliente; |
mencionados no equipamentos em boas condições | b. Da utilização dos |
contrato. de conservação e em segurança. | equipamentos em violação |
das recomendações | |
6. Equipamentos necessários à 7. Garantia dos equipamentos | e instruções do respetivo |
prestação do serviço 7.1. A EDP Comercial será | fabricante e da EDP |
6.1. Com vista à prestação do responsável por proceder às | Comercial. |
Serviço, a EDP Comercial instalará, reparações ou substituições | 7.4. A EDP Comercial disponibiliza |
no imóvel referido nas Condições necessárias à eliminação de | peças sobresselentes para |
Particulares, equipamentos que qualquer vício, defeito ou anomalia | reparação do equipamento |
serão do cliente, nomeadamente dos equipamentos que lhe tenham | durante um prazo de 10 anos |
o equipamento recolha de dados sido adquiridos pelo cliente, com | após a colocação em mercado da |
de energia e os módulos de leitura a celeridade possível e as suas | última unidade do equipamento |
da produção dos painéis solares e expensas, no período de 3 anos | adquirido. |
consumo da instalação de energia. - no terceiro ano da garantia, | |
6.2. Com recurso aos caberá ao cliente fazer a prova de | 8. Utilização do serviço |
equipamentos instalados, a EDP que o defeito existia à data da sua | 8.1. Para efeitos de utilização do |
Comercial recolherá os dados entrega. | serviço, o cliente receberá da EDP |
de consumo e de produção e 7.2. A garantia prestada pela | Comercial um nome de utilizador e |
procederá ao processamento EDP Comercial relativamente | uma palavra-passe para acesso às |
central desses dados e aos equipamentos fornecidos, | plataformas. |
disponibilizá-los-á ao Cliente via referidos no ponto anterior, durará | 8.2. Os dados referidos no número |
Plataformas. pelo prazo de três anos contados | anterior e outros que sejam |
6.3. Comunicação com o Portal da data de instalação. Decorrido | necessários à prestação e utilização |
do utilizador será assegurada este prazo de garantia, qualquer | do Serviço serão enviados para o |
por meio de ligação permanente substituição destes equipamentos | endereço de e-mail fornecido pelo |
à internet fixa de banda larga, deverá ser paga pelo cliente, sendo | cliente. |
sendo essa ligação um requisito cobrada, sempre que a mesma | 8.3. O nome de utilizador e a |
obrigatório do serviço e cabendo ocorra, o valor da deslocação | palavra-passe são pessoais, |
ao Cliente a responsabilidade de do técnico, no valor de 35,00€, | intransmissíveis e para |
garantir tal ligação, nomeadamente acrescidos de IVA à taxa legal em | conhecimento e uso exclusivo |
a disponibilização de um router vigor. | pelo cliente, pelo que este deverá |
com acesso à internet permanente 7.3. As obrigações assumidas | assegurar e proteger em quaisquer |
de banda larga com uma porta pela EDP Comercial nos números | circunstâncias a confidencialidade |
de rede TCP/IP disponível e uma anteriores não abrangem | e segurança dos mesmos. |
tomada elétrica direta para anomalias que não resultem de | 8.4. A EDP Comercial não será |
alimentação do equipamento de defeitos de fabrico e erros de | responsável por quaisquer perdas |
recolha de dados de energia. conceção, desenho e instalação, | ou danos causados por utilizações |
6.4. Constitui ainda condição designadamente as que resultem: | abusivas dos dados referidos nos |
necessária para a prestação do a. De modificações | números anteriores. |
serviço o fornecimento pelo Cliente introduzidas nos | 8.5. A eventual utilização do |
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORIZAÇÃO EDP SOLAR | ||
Serviço mediante acesso às | limitar ou suspender o acesso às | modalidades de atendimento |
Plataformas por terceiros com | plataformas (e, eventualmente, | disponibilizadas pela EDP |
recurso aos dados disponibilizados | a outras plataformas técnicas | Comercial. |
pela EDP Comercial ao Cliente, com | associadas e/ou subjacentes | 10.2. Para efeitos de comunicações |
ou sem autorização deste último, | às plataformas) em virtude | escritas, ao abrigo deste contrato, |
considera-se realizada pelo cliente, | de condicionalismos técnicos, | considera-se que a morada da EDP |
salvo prova em contrário. | comerciais ou estratégicos, ou em | Comercial é Xxxxxxxx 00000 Loja |
8.6. O cliente assumirá total | caso de necessidade de realização | CTT Picoas 1061 - 819 Lisboa, e que |
responsabilidade pela veracidade, | de ações de manutenção e/ou | a morada do cliente se situa no |
exatidão e atualidade dos | melhoria do serviço. | endereço constante das Condições |
dados por si introduzidos nas | 9.4. A restrição, suspensão e | Particulares. |
Plataformas, bem como pela | cessação de acesso às plataformas | |
utilização do Serviço e das várias | para introdução de funcionalidades | 11. Cessão da posição contratual |
funcionalidades que o compõem. | no serviço ou para os efeitos | 11.1. A EDP Comercial pode ceder |
8.7. Com exceção dos casos em | referidos no número anterior será | livremente, total ou parcialmente, |
que exista culpa grave ou dolo por | limitada ao período estritamente | a terceiras empresas com as |
parte da EDP Comercial, esta não | necessário, tendo em conta o | quais se encontre em relação de |
será responsável perante o cliente | respetivo fundamento. | grupo, os direitos e obrigações |
por quaisquer danos indiretos que | 9.5. A suspensão da prestação | decorrentes do contrato de |
possam resultar da utilização do | do serviço ou a cessação | prestação do serviço EDP Solar, |
serviço, nomeadamente lucros | ou suspensão de acesso às | mantendo-se as condições ora |
cessantes, perda de receitas, perda | plataformas pela EDP Comercial | acordadas. |
de poupanças esperadas ou custos | nos termos desta cláusula não | 11.2. A EDP Comercial poderá |
consequenciais. | confere ao cliente ou a terceiros o | subcontratar o serviço a |
direito a qualquer indemnização ou | prestar a outras entidades, sem | |
9. Alteração e suspensão do | outra compensação, | prejuízo da manutenção da sua |
serviço | não podendo a EDP Comercial ser | responsabilidade pela prestação do |
9.1. A EDP Comercial terá o direito | responsabilizada ou de alguma | serviço perante o cliente. |
de, a todo o momento, alterar e | forma onerada, por qualquer | |
adicionar produtos e serviços nas | consequência resultante da | 12. Duração do contrato |
plataformas. | restrição, suspensão ou cessação | 12.1. O contrato durará pelo prazo |
9.2. Sem prejuízo do disposto | do acesso ao Portal. | inicial 1 mês. |
nos números seguintes, a EDP | 12.2. Após o decurso do prazo | |
Comercial poderá suspender a | 10. Atendimento e comunicações | inicial, o contrato renovar-se-á |
prestação do serviço com vista à | 10.1. Qualquer questão | automaticamente por prazos iguais |
realização de ações de atualização | relacionada com o serviço, | e sucessivos de um mês, salvo |
ou upgrade do mesmo, caso em | nomeadamente pedidos de | comunicação escrita de oposição |
que a suspensão será limitada ao | informação sobre aspetos técnicos | a renovação enviada por qualquer |
período estritamente necessário | ou comerciais relacionados com o | das partes coma antecedência |
para a realização das referidas | serviço e reclamações poderão ser | de quinze (15) dias em relação |
ações. | apresentados pelo cliente através | ao termo do prazo contratual ou |
9.3. A EDP Comercial terá o direito | da linha de atendimento da EDP | renovação em curso. |
de, em qualquer altura, restringir, | Comercial ou através das demais | 12.3. A celebração do contrato |
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dá-se com a assinatura, pelo | 13.4. Caso a EDP Comercial | cobrança de dívidas do cliente |
cliente, das condições particulares | verifique ser tecnicamente inviável | pelo serviço, com fundamento |
e gerais, ou mediante indicação | a instalação dos equipamentos | quer na execução deste contrato |
de aceitação dessas condições | ou a prestação do serviço, a EDP | quer no interesse legítimo da |
através de formulário de adesão | Comercial terá igualmente o direito | EDP Comercial em fazer valer o |
ao contrato ou através do serviço | de resolver o contrato mediante | seu direito a essa cobrança. Com |
de atendimento telefónico e | comunicação escrita ao cliente. | esse fim, poderá comunicar os |
pressupõe que o cliente não tem | 13.5. Caso o contrato de | dados a empresas de recuperação |
dívidas à EDP Comercial. | fornecimento de energia celebrado | extrajudicial de créditos em atraso. |
com a EDP Comercial e referida | 14.3. A EDP Comercial, no seu | |
13. Cessação do contrato | na cláusula 1.2 venha a cessar, | interesse legítimo, fará tratamento |
13.1. Para além das situações | por qualquer motivo que não o | de dados pessoais para realização |
expressamente previstas noutras | referido no número 13.3, a EDP | de auditorias, qualidade e melhoria |
cláusulas deste contrato, este | Comercial será obrigada a cessar | de serviço/análises de satisfação. |
cessará nas seguintes situações: | o contrato mediante comunicação | 14.4. A EDP Comercial poderá |
a. por revogação, mediante | escrita ao cliente. | utilizar os dados de consumo e |
acordo entre o cliente e a | 13.6. Nos casos referidos no | de produção obtidos durante |
EDP Comercial; | número 13.2, o cliente ficará | a prestação do serviço, ou |
b. por resolução do cliente | obrigado a devolver à EDP | apenas de consumo, consoante |
ao abrigo do número 2; | Comercial o Equipamento e a | for especificado nas Condições |
c. por resolução da EDP ao | EDP Comercial ficará obrigada a | Particulares, para realizar análises |
abrigo dos números 3 a 5; | devolver o preço já pago. Nestes | comparativas, com prévia |
d. por decurso do | casos, o cliente ficará obrigado a | anonimização desses dados. |
prazo contratual, após | suportar os custos incorridos pela | 14.5. A EDP Comercial, com |
comunicação de oposição | EDP Comercial com a devolução | fundamento na necessidade para |
à respetiva renovação por | dos Equipamentos, os quais se | prossecução do seu interesse |
qualquer das partes. | cifram em 30€ mais IVA à taxa legal | legítimo, poderá utilizar os dados |
13.2. O cliente disporá de um prazo | em vigor. | pessoais de contacto do cliente |
de catorze (14) dias para resolver | para efetuar comunicações | |
o contrato, sem pagamento de | 14. Dados pessoais | de campanhas e ações de |
indeminização e sem necessidade | 14.1. Os dados pessoais do | comercialização de produtos e |
de indicar o motivo, a contar da | cliente recolhidos no âmbito do | serviços relacionados com os |
data de início de prestação do | presente contrato serão tratados | transacionados com o cliente. |
serviço. | para prestar o serviço EDP Solar, | Xxxx não pretenda receber as |
13.3. Caso o contrato de | faturação, cobrança do respetivo | referidas comunicações o cliente |
fornecimento de energia celebrado | preço, comunicações com o cliente | poderá recusá-las de imediato |
com a EDP Comercial não venha a | e outros atos de cumprimento | na contratação do serviço ou por |
produzir efeitos por dificuldades | deste contrato, tratamento esse | ocasião de cada comunicação, |
inerentes ao processo de mudança | que é necessário para a execução | usando os meios indicados no nº 5 |
de comercializador, a EDP | do contrato. | da presente cláusula. |
Comercial terá o direito de resolver | 14.2. A EDP Comercial fará | 14.6. A EDP Comercial, acima |
o contrato mediante comunicação | tratamento de dados pessoais na | melhor identificada, |
escrita ao cliente. | medida do que for necessário para | é a entidade responsável pelo |
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tratamento dos referidos dados. respeito, a retificação dos dados | a nova instalação; |
O cliente pode contactar a EDP pessoais que forem imprecisos | b. a nova instalação reunir |
Comercial para qualquer questão ou incompletos, o apagamento | as condições técnicas para |
relacionada com proteção de dos dados pessoais, a limitação | o funcionamento do |
dados pessoais, bem como para total ou parcial do tratamento dos | serviço; |
o exercício dos seus direitos dados pessoais, o direito de se | c. o cliente assumir os |
referentes aos seus dados pessoais, opor ao tratamento e o direito à | custos de alteração no |
dirigindo o seu pedido escrito portabilidade dos dados pessoais | valor de 92,00€, acrescidos |
através do site xxx.xx/xxxxxxxxx, num formato estruturado, de uso | de IVA à taxa legal em |
selecionando o motivo de contacto corrente e de leitura automática. | vigor. |
“Segurança e Privacidade” ou por 14.10. Sempre que o Cliente | 15.2. A EDP Comercial |
correio postal utilizando a morada considere que a EDP Comercial | disponibilizará o serviço no novo |
Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx violou os direitos de que dispõe | imóvel no prazo referido na |
1061 - 819 Lisboa. nos termos das leis de proteção de | cláusula 3.1. |
14.7. A EDP Comercial poderá dados pessoais poderá apresentar | |
subcontratar a prestação de reclamação perante a autoridade | 16. Provedor do cliente |
serviços junto de outras empresas de controlo competente (Comissão | 16.1. O cliente pode submeter à |
para o tratamento das finalidades Nacional de Proteção de Dados). | apreciação do Provedor do cliente da |
acima identificadas, empresas 14.11. O cliente pode ainda | EDP, através do sítio na internet em |
essas que atuarão mediante as contactar o encarregado de | |
suas instruções. proteção de dados (“Data | qualquer questão, dúvida ou |
14.8. Os dados pessoais do cliente Protection Officer”) do Grupo | diferendo que tenha surgido |
serão conservados durante a EDP sobre todas as questões | na sequência da reclamação |
vigência do contrato, exceto os relacionadas com o tratamento | apresentada ou do contrato, sendo o |
dados que a EDP Comercial deve dos seus dados pessoais e com | respetivo procedimento gratuito para |
conservar por mais tempo para o exercício dos seus direitos, | o cliente. |
cumprimento de obrigações legais dirigindo o seu pedido escrito | |
e aqueles que forem necessários através do endereço de correio | 17. Resolução de conflitos |
17.1. O cliente, quando se trate | |
decorrentes do contrato, que ficam | de um consumidor nos termos |
sujeitos aos prazos de prescrição 15. Alteração do local da | definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de |
e caducidade desses direitos. A instalação | julho, com a última redação dada |
EDP Comercial poderá manter para 15.1. Caso deseje alterar a | pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho |
além desses períodos para fins instalação relevante para a | (pessoa singular que dê um uso |
estatísticos, devendo, para este prestação do serviço para | não profissional ao fornecimento |
último efeito, anonimizá-los. outro imóvel, o cliente terá que | ou serviço contratado), pode |
14.9. O cliente, na qualidade de cumprir os seguintes requisitos e | submeter os conflitos de consumo, |
titular dos dados pessoais, tem condições: | relativos ao presente Contrato, |
o direito de solicitar, através dos a. o cliente ser titular | às entidades responsáveis pela |
contactos mencionados no ponto 5 de um contrato de | defesa e promoção dos direitos |
da presente Cláusula e nos termos fornecimento de energia | dos consumidores, nomeadamente |
previstos na lei aplicável, o acesso (de eletricidade) celebrado | a Direção-Geral do Consumidor, |
aos dados pessoais que lhe digam com a EDP Comercial, para | ou aos mecanismos de resolução |
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alternativa de litígios que se 19. Legislação aplicável encontrem ou venham a ser 19.1. Ao contrato, incluindo a legalmente constituídos, incluindo sua interpretação, aplicação e
os disponibilizados pela ERSE. execução, bem como às situações
17.2. Os centros de arbitragem omissas, aplica-se a lei portuguesa. de consumo, que constituem 19.2. Todas as questões que entidades de resolução alternativa se suscitarem relativamente
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de litígios, estão identificados no ao contrato, designadamente, Anexo I do Contrato, que dele faz a interpretação, validade ou parte integrante. execução do mesmo, serão
17.3. O cliente pode obter submetidas ao tribunal da comarca informação adicional e atualizada de Lisboa, com expressa renúncia sobre estes centros de arbitragem a qualquer outro.
de conflitos de consumo e, bem 19.3. Quaisquer alterações
assim, sobre quaisquer outras posteriores às leis e regulamentos eventuais entidades de Resolução aplicáveis no âmbito do presente Alternativa de Litígios (entidades contrato ser-lhe-ão
RAL), no sítio eletrónico da automaticamente aplicáveis.
Direção-Geral do Consumidor acessível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.
17.4. Sem prejuízo do definido nos números anteriores, qualquer das partes pode ainda sujeitar a resolução dos conflitos de qualquer natureza
emergentes ou relacionados com o presente contrato aos tribunais competentes.
17.5. Todas as questões que se suscitarem relativamente ao contrato, designadamente, a interpretação, validade ou execução do mesmo, serão
submetidas ao tribunal da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
18. Disposições diversas
Caso alguma cláusula do contrato de prestação do serviço venha a ser considerada inválida, tal não prejudica a validade do contrato, nem das suas demais cláusulas.
ANEXO I
Lista de centros de arbitragem a que a EDP Comercial se encontra vinculada, referida na Cláusula de resolução de conflitos das condições gerais do Contrato:
1. CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Morada: Xxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
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2. CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra Morada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, 0000-000 Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxx.xxx Site: xxx.xxxxx.xx
3. CACCL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa Morada: Rua dos Douradores, nº 116, 2º andar, 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
4. CAUAL - Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
Morada: Xxx xx Xxxxx Xxxxx, 00-X, 0x X, 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx
5. CACC RAM - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Morada: Xxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx xxx., 0000-000 Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
6. CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Morada: Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 / 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxx.xx Site: xxx.xxxxx.xx
7. TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
Morada: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
8. CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Vale do Cávado (Tribunal Arbitral de Consumo)
Morada:
Braga: Xxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
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EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
Viana do Castelo: Avenida Rocha Paris, nº 103, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxx.xxxxx@xx-xxxxx-xxxxxxx.xx Site: xxx.xxxx.xx
9. CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve Morada: Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxx, xx00, X/X xxx., 0000-000 Xxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx
10. CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, e Arbitragem de Seguros
Morada:
Lisboa: Avenida Fontes Pereira de Melo nº 11, 9º esq., 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Porto: Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx x.x 00, 0x Xxxx, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
Informação atualizada com base na lista de entidades de resolução alternativa de litígios constante o site do Portal da Direção Geral dos Consumidores em maio de 2021.
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
ANEXO A
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
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EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 64.500.005,00
O consumidor tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução começa a contar a partir do dia seguinte ao dia em que adquire ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física do último bem. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, tem de nos comunicar, para EDP Comercial, através do formulário xxx.xx/xxxxxxxxx ou da morada Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx 0000 - 000 Xxxxxx, a sua decisão de resolução do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca, carta enviada pelo correio ou formulário eletrónico. Pode utilizar o modelo de formulário de resolução que consta da parte B do Anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que abaixo apresentamos, mas tal não é obrigatório. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.
EFEITOS DA LIVRE RESOLUÇÃO
Em caso de resolução do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efetuados, incluindo os custos de entrega (com exceção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
Nota: só deve enviar-nos esta informação se quiser resolver/rescindir o contrato
Para:
Nome: EDP Comercial – Comercialização de energia, S.A. Endereço: Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx 0000 - 000 Xxxxxx
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de compra e venda relativo à prestação de serviços.
Solicitado/recebido em
Nome do cliente: Endereço do cliente: Assinatura do cliente: Data
FORMULÁRIO DE LIVRE RESOLUÇÃO
e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do presente contrato. Efetuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso. Se tiver solicitado que a prestação de serviços comece durante o prazo de livre resolução, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua resolução do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato. Em caso de exercício do direito de livre resolução pelo consumidor, a EDP Comercial procede à recolha dos bens já fornecidos tendo o consumidor de suportar os custos diretos de devolução destes bens, no valor de 30€ mais IVA à taxa legal em vigor.