AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2019 – PMBC
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
Licitação objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional com prioridade de contratação de entidades preferenciais em consonância com a Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 8.973/13, Decreto Municipal nº 8.288/16, Decreto Municipal nº 8.981/18 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, bem como a legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, pelo tipo de licitação menor preço, POR ITEM, regida pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/17, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, para o Registro de preços de materiais laboratoriais destinados ao atendimento da demanda do laboratório municipal, pelo período de 12 (doze) meses.
Documentação e proposta deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado: Data de entrega e abertura dos envelopes: Até o dia 08 de maio de 2019.
Horário: Até às 13:30 horas. Local: Secretaria de Compras.
A sessão terá início após o horário limite para protocolo dos envelopes na Sala de Licitações. Maiores informações: Pessoalmente, no endereço fixado no rodapé ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Leitura e/ou retirada do edital: No endereço fixado no rodapé, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, o Registro de preços de materiais laboratoriais destinados ao atendimento da demanda do laboratório municipal, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 – Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se com: Inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do objeto e Termo de Referência, deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado.
1.4 - Os produtos/materiais considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
1.5 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - A presente licitação é destinada, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), na forma do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 6º do Decreto nº 8.538/2015, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
2.2 – Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art.47, da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto Municipal 8.981/18.
2.3 – Não poderão participar deste Pregão:
2.3.1 - Empresas que não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte.
2.3.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
2.3.3 - Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99).
2.3.4 - Empresas que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
2.3.5 - Cooperativas de mão de obra.
2.3.6 - Empresas que se apresentem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem assim as que sejam entre si controladas ou controladoras, coligadas ou subsidiárias, e as empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial ou econômico, ou que mantenham vínculo de dependência ou subordinação com quaisquer outras empresas licitantes neste certame.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipulados no preâmbulo deste edital.
OBS: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2019 - PMBC |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2019 – PMBC |
3.3 - Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante
apresentação do documento original;
b) Apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo; e
e) Contrato social consolidado, caso não esteja consolidado, apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ao desenquadramento das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no presente Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
OBS: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão, acarretará no impedimento do licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo; e
b) Contrato social consolidado, caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
OBS: Poderá credenciar um representante (quando conveniente), inserindo os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do item 4.2.
4.4.1 - O não atendimento do item anterior impedirá o Credenciamento da empresa e implicará na rejeição de sua proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo.
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, datada e assinada, devendo ainda conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone e e-mail para contato;
b) Especificação do objeto, quantitativos e marca;
c) O valor unitário e total, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O prazo de pagamento, que será até o sétimo dia, mediante a entrega de nota fiscal;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
f) O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento;
g) Apresentar para os itens 74 a 79 e 147 a 149 garantia de 01 ano, bem como indicar assistência técnica no país; e
h) Apresentar para todos os itens, quando competente, Certificado de Registro dos Produtos, válidos, expedidos pela ANVISA (Ministério da Saúde), podendo ser cópia legível da publicação do Diário Oficial da União ou preferencialmente publicação do site da ANVISA.
OBS: Caso o Certificado de Registro do Produto junto a ANVISA (Ministério da Saúde) esteja vencido, a proponente deverá apresentar, juntamente com este, cópia autenticada do Protocolo de Renovação de registro dos produtos nos termos do Decreto 80.077 de 14/03/2013. Este protocolo deverá estar devidamente identificado como pertencente ao produto em questão, ou seja, o número do protocolo deverá referir ao produto, sendo de fácil visualização.
5.1.1 - SOB RISCO DE RESPONDER POR SUPERFATURAMENTO, O LICITANTE DEVE OFERTAR O VALOR DE MERCADO, INDEPENDENTE DO PREÇO FIXADO EM EDITAL (ACÓRDÃO 183/2019 - TCU PLENÁRIO).
5.1.2 – A simples participação no certame, implica na concordância de todas as exigibilidades contidas neste instrumento convocatório e seu Termo de Referência anexado.
5.1.4 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.1.5 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas às expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.1.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(ns) a que propõe.
5.2 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.3 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.4 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
5.5 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.6 - Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
5.7 - ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
a) A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, anexado ao aviso de licitação.
b) No mesmo arquivo, para auxílio aos licitantes proponentes, estão disponíveis o anexo complementar e o manual de instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone (00) 0000-0000.
c) Ao preencher as informações, o licitante proponente poderá salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pen drive, a ser apensado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. Ressaltamos que a proposta impressa é obrigatória e deverá ser anexada ao mesmo envelope.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
b) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
OBS: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
6.1.4 - Qualificação técnica:
a) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual do domicílio da proponente, dentro do prazo de validade.
b) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou publicada no DOU, inclusive para distribuidoras, quando competente, ou comprovação de sua isenção.
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da
lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital.
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas no município de Balneário Camboriú, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto.
7.5.2 – As entidades preferenciais sediadas no município da Balneário Camboriú gozam de prioridade de contratação nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 8.538/15 e Decreto Municipal 8.981/18.
7.5.3 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Balneário Camboriú sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada da microempresa ou empresa de pequeno sediada fora dos limites do município.
7.5.4 - No caso de empate nos termos acima mencionados será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será
classificada em 1º lugar.
7.5.5 – Havendo mais de 01 (uma) microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 7.5.3, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente.
7.5.6 - Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas no município de Balneário Camboriú cuja proposta esteja no limite de 5%, a prioridade será dada para as entidades preferenciais regionais, assim entendidas como aquelas sediadas no Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único, do art. 20 do Decreto 8.981/18.
7.5.7 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.8 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue necessário, em qualquer fase do processo promover diligência para suprir dúvidas, verificar autenticidade e veracidade de documentos, podendo suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para realizar a devida diligência ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 - Depois de declarado (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informados para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme item 7.11.
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em ata de registro do menor preço.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 8288/16 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço xxx.xx.xx.xxx.xx.
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serão inutilizados.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato.
9.2 - Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do município, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do município.
9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao município e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1- Realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata.
10.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
10.3 - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos.
10.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos.
10.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.2 – No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratado, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, ou pela recusa de assinatura do mesmo, além do disposto no artigo 7º da Lei 10.520/2002, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos; e
d) Declaração de inidoneidade.
11.4 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.5 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.6 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
11.7 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.8 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.9 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.10 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO E/OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
12.2 - Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preços e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.2.1 - No ato da assinatura da ata/contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.2.2 - Quando da assinatura da ata/contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.3 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.4 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.5 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato/ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.6 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – deixar de assinar a ata de registros de preços
II - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
V - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
13.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
13.3 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 – DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
14.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
14.2 – As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquentapor cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.3 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
15 - DA ENTREGA
15.1 - A entrega do produto deverá ocorrer no Laboratório Municipal, situado na Xxx 000, xx 00, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
15.2 – O objeto do Edital deverá ser entregue neste Município, no local indicado acima, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
15.3 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
16.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
16.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo- lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
16.3 – O acompanhamento e a fiscalização do objeto licitado estará a cargo da servidora:
• Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 8.139 - Responsável Técnica pelo Laboratório Municipal.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
17.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
17.3 - Fica a detentora ciente que a assinatura da Ata de Registro de Preços implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou pedido.
17.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
17.5 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 10.520/02, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
17.6 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação e seu conteúdo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal, conforme estatuído pelo caput do art. 12, do Decreto Federal 3.555/00.
17.7 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
17.8 - Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico,
e as informais poderão ser feitas pelo fone: (00) 0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
17.8.1 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx.
18 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme previsto na ata de registro de preços.
18.2 - Todos os requerimentos referentes à Ata de Registro de Preços/Contrato, deverão ser protocolizados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e endereçados à Secretaria de Compras, fazendo constar o número da Ata de Registro de Preços e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
OBS: Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
19 - ANEXOS INTEGRANTES
19.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I – Relação de itens do objeto;
Anexo II – Quadro de dotações; Anexo III – Termo de Referência;
Anexo IV - Modelo de credenciamento;
Anexo V – Modelo de declaração de regularidade fiscal e habilitação;
Anexo VI – Modelo de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, MEI, agricultor familiar, produtor rural ou sociedade cooperativa de consumo;
Anexo VII – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação; Anexo VIII – Modelo de declaração de parentesco;
Anexo IX – Modelo de declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor; Anexo X – Modelo de proposta financeira; e
Anexo XI – Minuta da ata de registro de preços.
20 – DO FORO
20.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 16 de abril de 2019.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Item | Material/Serviço | Unidade de medida | Quantidade licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 60401 - AGAR CLED EM PÓ COM 500 GR. | FR | 9 | 336,27 | 3.026,43 |
2 | 60396 - ÁGAR SANGUE, MEIO PRONTO ESTÉRIL COM 10 PLACAS. | EMB | 8 | 36,33 | 290,64 |
3 | 124018 - AGAR MAC CONKEY EM PÓ 500GR. | FR | 9 | 241,97 | 2.177,73 |
4 | 124021 - BILE ESCULINA MEIO PRONTO COM 10 TUBOS. | PCT | 4 | 37,79 | 151,16 |
5 | 5456 - MTS-MEIO DE TOLERÂNCIA AO SAL (IDENT. ENTEROCOCOS) 10 TUBOS MTS- MEIO DE TOLERÂNCIA AO SAL (IDENT. ENTEROCOCOS) COM 10 TUBOS NUMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE. | EMB | 3 | 35,44 | 106,32 |
6 | 124025 - KIT IDENTIFICAÇÃO DE ENTEROBACTÉRIAS PARA 10 DETERMINAÇÕES 50 TUBOS, COM REATIVO DE KOVACS E VASELINA LIQUIDA ESTÉRIL. | KIT | 15 | 168,86 | 2.532,90 |
7 | 124027 - TIRAS DE OXIDASE COM 10 UNIDADES. | FR | 4 | 27,12 | 108,48 |
8 | 134018 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS FOSFOMICINA. | UN | 20 | 27,53 | 550,60 |
9 | 124030 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS PENICILINA. | UN | 6 | 13,13 | 78,78 |
10 | 124031 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS CEFALOTINA. | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
11 | 124032 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS NORFLOXACINA | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
12 | 124033 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS CEFEPIME. | UN | 6 | 13,13 | 78,78 |
13 | 124034 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS AMICACINA. | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
14 | 124036 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS GENTAMICINA. | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
15 | 124640 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS ÁCIDO NALIDÍXICO. | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
16 | 124038 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS NOVOBIOCINA. | UN | 6 | 18,13 | 108,78 |
17 | 124040 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS AMPICILINA. | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
18 | 124041 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS NITROFURANTOÍNA. | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
19 | 124042 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS AMOXACILINA + AC. CLAVULINICO. | UN | 20 | 17,24 | 344,80 |
20 | 134031 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS CEFTRIAXONA 30MG. | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
21 | 134032 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS CIPROFLOXACIN 5MG. | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
22 | 124046 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS MEROPENEN. | UN | 4 | 13,13 | 52,52 |
23 | 124048 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS CEFTAZIDINA. | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
24 | 124049 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM | UN | 20 | 13,13 | 262,60 |
50 DISCOS SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIM. | |||||
25 | 124050 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS ERITROMICINA 15MG. | UN | 6 | 13,13 | 78,78 |
26 | 7069 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS IMIPENEM 10MG. | UN | 6 | 17,24 | 103,44 |
27 | 60412 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS OXACILINA 1MG. | UN | 6 | 13,13 | 78,78 |
28 | 60403 - DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS TETRACICLINA 30MG. | UN | 6 | 13,13 | 78,78 |
29 | 134033 - FITAS PH 0 A 14 COM 100 TIRAS. | EMB | 16 | 55,75 | 892,00 |
30 | 134034 - AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VÁCUO 21G BISEL TRIFACETADO, SILICONADA, ESTÉRIL, EMBALAGEM UNITÁRIA CONTENDO O CALIBRE DA AGULHA, NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE COM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO CONFORME ORIENTAÇÃO DA ANVISA. | UN | 15.000 | 0,53 | 7.950,00 |
31 | 134035 - AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VÁCUO 22G BISEL TRIFACETADO, SILICONADA, ESTÉRIL, EMBALAGEM UNITÁRIA CONTENDO O CALIBRE DA AGULHA, NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE COM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO CONFORME ORIENTAÇÃO DA ANVISA. | UN | 10.000 | 0,53 | 5.300,00 |
32 | 134036 - ADAPTADOR PARA AGULHA DE COLETA A VÁCUO, COMPATÍVEL COM O VENCEDOR DO ITEM ANTERIOR. | UN | 100 | 0,29 | 29,00 |
33 | 134037 - GARROTE EM ELÁSTICO REFORÇADO, TAMANHO ADULTO, COM REGULAGEM, TRAVA PLÁSTICA E BOTÃO DE LIBERAÇÃO. | UN | 50 | 21,53 | 1.076,50 |
34 | 124146 - GARROTE DE BORRACHA FINO PARA USO EM COLETA DE SANGUE. | METROS | 20 | 3,08 | 61,60 |
35 | 134040 - GARROTE STRETCH, LÁTEX FREE, DE 2 A 3,5 CM DE LARGURA, DE 40 A 50 CM DE COMPRIMENTO, CAIXA COM 25 UNIDADES. | CX | 60 | 41,50 | 2.490,00 |
36 | 134041 - TUBO DE COLETA A VÁCUO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 3,5 A 5 ML (ALTURA DO TUBO DE 80 MM), COM GEL SEPARADOR E ATIVADOR DE COÁGULO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE COM REGISTRO NA ANVISA. | UN | 25.000 | 0,83 | 20.750,00 |
37 | 134042 - TUBO DE COLETA A VÁCUO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 3,0 A 5 ML COM CITRATO DE SÓDIO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE COM REGISTRO NA ANVISA. | UN | 4.000 | 0,93 | 3.720,00 |
38 | 134043 - TUBO DE COLETA A VÁCUO, PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM | UN | 3.000 | 0,61 | 1.830,00 |
CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 2 A 3 ML, COM EDTA TRIPOTÁSSICO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO NA ANVISA. | |||||
39 | 134044 - TUBO DE COLETA A VÁCUO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 3,5 A 5 ML COM EDTA TRIPOTÁSSICO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UN | 25.000 | 0,73 | 18.250,00 |
40 | 134045 - TUBO DE COLETA A VÁCUO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 8 A 10 ML, COM GEL SEPARADOR E ATIVADOR DE COÁGULO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UN | 20.000 | 1,12 | 22.400,00 |
41 | 134046 - TUBOS DE COLETA A VÁCUO CILÍNDRICO PARA LEITURA ÓPTICA PARA REALIZAÇÃO DE VHS AUTOMATIZADO, COM VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE AMOSTRA DE 1,6 ML, COM ANTICOAGULANTE CITRATO DE SÓDIO, DE DIMENSÕES: 9 MM X 120 MM, CONTENDO O NÚMERO DO LOTE E PRAZO DE VALIDADE. COM REGISTRO NA ANVISA. | UN | 4.000 | 0,85 | 3.400,00 |
42 | 124064 - ÁLCOOL ETÍLICO 92,8 % COM 1000 ML. | L | 10 | 12,61 | 126,10 |
43 | 134048 - ÁLCOOL ETÍLICO 70% COM 1000ML. | L | 50 | 8,70 | 435,00 |
44 | 134049 - ÁLCOOL METÍLICO P.A. (METANOL) COM 1000 ML. | UN | 25 | 23,15 | 578,75 |
45 | 108330 - ÉTER ETÍLICO P.A. COM 1000ML ÉTER ETÍLICO P.A. COM 1000 ML. | L | 3 | 105,44 | 316,32 |
46 | 134051 - FORMALDEIDO 10% COM 1 LITRO. | L | 20 | 18,02 | 360,40 |
47 | 124068 - GIENSA, CORANTE COM 500 ML. | UN | 10 | 42,36 | 423,60 |
48 | 124069 - REATIVO DE XXXXXXXX COM 500 ML. | UN | 5 | 33,32 | 166,60 |
49 | 134052 - REATIVO DE SUDAN COM 100 ML. | UN | 2 | 93,97 | 187,94 |
50 | 60413 - REATIVO DE XXXXX COM 100 ML | UN | 1 | 25,68 | 25,68 |
51 | 124073 - FILTRO PARA PROTOPARASITOSE, DESCARTAVEL, PACOTES COM 100 UNIDADES. | PCT | 40 | 85,40 | 3.416,00 |
52 | 102231 - FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE. | RL | 20 | 6,72 | 134,40 |
53 | 134053 - LÂMINAS SIMPLES COM EXTREMIDADE LISA CAIXA COM 50 UN. | CX | 200 | 6,32 | 1.264,00 |
54 | 134054 - LAMINAS SIMPLES COM EXTREMIDADE FOSCA CAIXA COM 50 UNI. | CX | 400 | 6,65 | 2.660,00 |
55 | 124076 - LAMÍNULAS PARA MICROSCOPIA 20X20 MM, CAIXAS COM 100 UNIDADES. | CX | 100 | 3,61 | 361,00 |
56 | 134056 - PIPETA SOROLÓGICA DE 1 ML 1/100 DE VIDRO A 20 ° C. | UN | 30 | 1,90 | 57,00 |
57 | 134059 - PIPETA SOROLÓGICA DE 2 ML 1/100 DE VIDRO A 20 ° C. | UN | 50 | 2,08 | 104,00 |
58 | 124079 - PIPETA SOROLÓGICA DE 5 ML | UN | 50 | 2,36 | 118,00 |
1/10 DE VIDRO A 20º C. | |||||
59 | 124253 - PIPETA SOROLÓGICA DE 10 ML- 1/10 DE VIDRO A 20° C. | UN | 50 | 2,42 | 121,00 |
60 | 124080 - PIPETA EM VIDRO XXXXXXXXXX XX 000 XX, XXXXXXXXXXXX. | UN | 30 | 4,27 | 128,10 |
61 | 124081 - PERA DE BORRACHA PARA PIPETA DE ASPIRAÇÃO. | UN | 10 | 20,56 | 205,60 |
62 | 124082 - PIPETADOR DE PLÁSTICO MANUAL PARA PIPETA DE ASPIRAÇÃO, PARA ATÉ 2 ML DE VOLUME. | UN | 10 | 17,39 | 173,90 |
63 | 124083 - PIPETADOR DE PLÁSTICO MANUAL PARA PIPETA DE ASPIRAÇÃO, PARA ATÉ 10 ML DE VOLUME. | UN | 10 | 18,64 | 186,40 |
64 | 124084 - TUBOS DE ENSAIO EM VIDRO DE 12X75 MM. | UN | 1.000 | 0,13 | 130,00 |
65 | 124085 - PIPETA DE PLÁSTICO, VOLUME 1ML, TIPO PAUSTER. | UN | 2.000 | 0,15 | 300,00 |
66 | 134060 - POTE ESTÉRIL TRANSPARENTE COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CAPACIDADE DE 80 A 100 ML. | UN | 20.000 | 0,52 | 10.400,00 |
67 | 134061 - CEFALINA ATIVADA 4X 2 ML (KPTT) COMPATÍVEL COM COAGULÔMETRO AUTOMATIZADO HUMANCLOT JUNIOR. | KIT | 6 | 114,00 | 684,00 |
68 | 124090 - TROMBOPLASTINA CÁLCICA (TAP), COM ISI DE NO MAXIMO 1,20, RNI, RELAÇÃO E ATIVIDADE EM %, CAIXAS COM 10X2 ML, COMPATÍVEL COM COAGULÔMETRO AUTOMATIZADO HUMACLOT JUNIOR. | KIT | 15 | 123,67 | 1.855,05 |
69 | 124091 - ALBUMINA BOVINA A 22% EM FRASCO CONTA GOTAS. | UN | 8 | 43,90 | 351,20 |
70 | 134062 - SORO ANTI “A” PARA TIPAGEM SANGUINEA. | UN | 24 | 31,34 | 752,16 |
71 | 134063 - SORO ANTI “B” PARA TIPAGEM SANGUINEA. | UN | 24 | 31,34 | 752,16 |
72 | 134064 - SORO ANTI “D” PARA TIPAGEM SANGUINEA. | UN | 24 | 55,09 | 1.322,16 |
73 | 124095 - SORO ANTI-HUMANO COOMBS. | UN | 14 | 51,21 | 716,94 |
74 | 134065 - MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, CAPACIDADE PARA 10 UL COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM A EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL DE FÁBRICA. POSSIBILIDADE DE AJUSTE E CALIBRAÇÃO PELO PRÓPRIO USUÁRIO. TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | UN | 3 | 233,16 | 699,48 |
75 | 124097 - MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, CAPACIDADE PARA 20 UL, COM ACESSÓRIO EJETADOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM A EXTREMIDADE DO BICO EM AÇÕ INOXIDÁVEL, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL DE FÁBRICA. POSSIBILIDADE DE AJUSTE E CALIBRAÇÃO PELO PRÓPRIO USUÁRIO. TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | UN | 3 | 173,43 | 520,29 |
76 | 124098 - MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, CAPACIDADE PARA 25 UL, COM ACESSÓRIO EJETADOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM A EXTREMIDADE DO BICO EM AÇÕ INOXIDÁVEL, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL DE FÁBRICA. POSSIBILIDADE DE AJUSTE E CALIBRAÇÃO PELO PRÓPRIO USUÁRIO. TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | UN | 3 | 173,43 | 520,29 |
77 | 124099 - MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, CAPACIDADE PARA 50 UL, COM ACESSÓRIO EJETADOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM A EXTREMIDADE DO BICO EM AÇÕ INOXIDÁVEL, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL DE FÁBRICA. POSSIBILIDADE DE AJUSTE E CALIBRAÇÃO PELO PRÓPRIO USUÁRIO. TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | UN | 5 | 170,10 | 850,50 |
78 | 124100 - MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, CAPACIDADE PARA 100 UL, COM ACESSÓRIO EJETADOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM A EXTREMIDADE DO BICO EM AÇÕ INOXIDÁVEL, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL DE FÁBRICA. POSSIBILIDADE DE AJUSTE E CALIBRAÇÃO PELO PRÓPRIO USUÁRIO. TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | UN | 5 | 155,15 | 775,75 |
79 | 124101 - MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, COM VOLUME VARIÁVEL, CAPACIDADE DE 100 UL A 1 ML, COM CORPO DE METAL COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO, TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | UN | 3 | 1.935,70 | 5.807,10 |
80 | 124102 - TERMÔMETRO DIGITAL, PARA CONTROLE DE TEMPERATURA MÁX. E MÍN DE REFRIGERADORES. | UN | 8 | 95,73 | 765,84 |
81 | 124103 - TERMÔMETRO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA DE BANHO MARIA COM MÁXIMA E MÍNIMA. | UN | 5 | 78,13 | 390,65 |
82 | 124104 - TIRAS REAGENTES PARA ANÁLISE DE URINA COM 9 ÁREAS, EM UNIDADES. | UN | 15.000 | 0,37 | 5.550,00 |
83 | 124105 - RPR-BRAS- VDRL PRONTO PARA USO, NÃO CARBONO, PARA LEITURA AO MICROSCÓPIO COM 675 TESTES POR FRASCO. | TES | 40.000 | 0,17 | 6.800,00 |
84 | 124106 - PONTEIRAS AMARELAS LISAS TIPO GILSON PARA MICROPIPETAS COM VOLUME DE 0 A 200 MICROLITROS. | UN | 40.000 | 0,01 | 400,00 |
85 | 124107 - PONTEIRAS AMARELAS COM ROSCA PARA MICROPIPETAS COM VOLUME DE 0 A 200 MICROLITROS. | UN | 20.000 | 0,11 | 2.200,00 |
86 | 124108 - PONTEIRAS AZUIS PARA MICROPIPETAS COM VOLUME DE ATÉ 1 ML. | UN | 3.000 | 0,07 | 210,00 |
87 | 124109 - ADESIVO HIPOALERGÊNICO PARA | EMB | 80 | 19,58 | 1.566,40 |
USO APÓS COLETA DE SANGUE, EMBALAGEM COM 400 A 500 BANDAGENS. | |||||
88 | 124111 - AZUL DE CRESIL BRILHANTE COM 100 ML. | FR | 1 | 35,27 | 35,27 |
89 | 124120 - ESTANTE PLÁSTICA PARA 72 TUBOS DE 17 MM (BRANCA). | UN | 15 | 22,07 | 331,05 |
90 | 108463 - HIPOCLORITO DE SÓDIO 5% COM 1000 ML HIPOCLORITO DE SÓDIO 5% COM 1000 ML. | LT | 3 | 16,56 | 49,68 |
91 | 124127 - PROVETA DE VIDRO COM 50 ML. | UN | 2 | 16,50 | 33,00 |
92 | 124129 - PROVETA DE VIDRO COM 100 ML. | UN | 2 | 28,93 | 57,86 |
93 | 108495 - PROVETA DE VIDRO COM 1.000 ML PROVETA DE VIDRO COM 1.000 ML - FORNECIMENTO DE 1 A 2 UNIDADES. | UN | 2 | 53,38 | 106,76 |
94 | 134088 - PROVETA DE PLÁSTICO COM 1.000 ML. | UN | 2 | 41,75 | 83,50 |
95 | 124137 - COPO DE BECKER DE VIDRO DE 500 ML. | UN | 2 | 21,86 | 43,72 |
96 | 124138 - BALÃO DE FUNDO CHATO COM CAPACIDADE DE 1000 ML EM VIDRO REFORÇADO. | UN | 5 | 59,82 | 299,10 |
97 | 124139 - GLICOSE AROMATIZADA PARA TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA A GLICOSE EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 50 GRAMAS, LÍQUIDA. | EMB | 50 | 4,79 | 239,50 |
98 | 124144 - GLICOSE AROMATIZADA PARA TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA A GLICOSE EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 75 GRAMAS, LÍQUIDA, SABOR LIMÃO. | EMB | 1.500 | 6,44 | 9.660,00 |
99 | 124152 - FUNIL DE PLÁSTICO COM DIÂMETRO DE 70 MM. | UN | 10 | 5,09 | 50,90 |
100 | 124167 - VIOLETA DE GENCIANA 500 ML (GRAM I). | UN | 26 | 24,87 | 646,62 |
101 | 124168 - LUGOL FRACO 500 ML (GRAM II). | UN | 30 | 18,45 | 553,50 |
102 | 124169 - ÁLCOOL-ACETONA 500 ML (GRAM III). | UN | 40 | 17,12 | 684,80 |
103 | 124170 - FUCSINA FENICADA PARA GRAM 500 ML. | UN | 26 | 11,93 | 310,18 |
104 | 134097 - ALMOTOLIA CLARA DE BICO CURVO DE 250 ML. | UN | 30 | 4,55 | 136,50 |
105 | 134089 - ALMOTOLIA CLARA DE BICO RETO DE 250 ML. | UN | 30 | 3,84 | 115,20 |
106 | 124171 - ALMOTOLIA CLARA DE BICO CURVO DE 500 ML. | UN | 20 | 5,09 | 101,80 |
107 | 134098 - ALMOTOLIA CLARA DE BICO RETO DE 500 ML. | UN | 20 | 4,72 | 94,40 |
108 | 124072 - ALMOTOLIA ESCURA DE BICO CURVO DE 250 ML. | UN | 30 | 4,94 | 148,20 |
109 | 134099 - ALMOTOLIA ESCURA DE BICO RETO DE 250 ML. | UN | 30 | 3,80 | 114,00 |
110 | 134100 - ALMOTOLIA ESCURA DE BICO CURVO DE 500 ML. | UN | 30 | 5,77 | 173,10 |
111 | 124172 - ALMOTOLIA ESCURA DE BICO RETO 500 ML. | UN | 20 | 3,81 | 76,20 |
112 | 124288 - EOSINA-AZUL DE METILENO SEGUNDO MAYGRUNWALD EM PÓ, | GR | 150 | 2,98 | 447,00 |
FRASCO DE 10 A 25 GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA 01 ANO. | |||||
113 | 124176 - ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓPTICA EM OBJETIVA DE IMERSÃO (100X), COM DENSIDADE DE 0,97 COM 100 ML. | FR | 15 | 20,43 | 306,45 |
114 | 124177 - MÁSCARA DE PROTEÇÃO COM FILTRO N 95, CAIXA COM 20 MÁSCARAS. | CX | 15 | 59,27 | 889,05 |
115 | 124178 - TUBO DE ENSAIO 12X 75 MM EM PLÁSTICO, COM TAMPA. | UN | 2.000 | 0,45 | 900,00 |
116 | 124179 - TUBO FALCON DE 15 ML, COM TAMPA. | UN | 500 | 0,60 | 300,00 |
117 | 124181 - ALÇA MICROBIOLÓGICA DE 0,01 (10 UL). | UN | 8 | 21,46 | 171,68 |
118 | 134114 - PLACAS DE KLINE EM VIDRO, ESPESSURA DE 5MM, COM 12 ESCAVAÇÕES, TAMANHO 6X8 CM, CAVIDADE DE 6 MM DE DIÂMETRO E PROFUNDIDDA MÍNIMA DE 1,75 MM. | UN | 30 | 56,21 | 1.686,30 |
119 | 124185 - ALÇA MICROBIOLÓGICA DE 0,001 UL. | UN | 8 | 8,90 | 71,20 |
120 | 124186 - AGAR XXXXXX XXXXXX 000 XX. | XX | 12 | 442,40 | 5.308,80 |
121 | 134115 - PLACAS DE PETRI EM VIDRO BOROSSILICATO. | UN | 100 | 9,64 | 964,00 |
122 | 134118 - PLACAS DE PETRI EM VIDRO BOROSSILICATO, REFORÇADO NAS DIMENSÕES 150X15 MM. | UN | 100 | 11,18 | 1.118,00 |
123 | 124189 - COLETOR DE URINA UNISSEX INFANTIL PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 50 | 3,67 | 183,50 |
124 | 124191 - COLETOR DE URINA UNISSEX ADULTO, COM ADESIVO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UN | 100 | 0,46 | 46,00 |
125 | 124192 - ESCOVA REDONDA PARA LAVAÇÃO DE TUBOS EM CERDAS NATURAIS TAMANHO P. | UN | 20 | 5,26 | 105,20 |
126 | 124193 - ESCOVA REDONDA PARA LAVAÇÃO DE TUBOS EM CERDAS NATURAIS TAMANHO M. | UN | 20 | 5,77 | 115,40 |
127 | 124194 - ESCOVA REDONDA PARA LAVAÇÃO DE TUBOS EM CERDAS NATURAIS TAMANHO G. | UN | 20 | 6,28 | 125,60 |
128 | 134119 - ÁCIDO SULFOSSALICÍLICO P.A., EM PÓ COM 100 GRAMAS. | UN | 1 | 75,00 | 75,00 |
129 | 124196 - SACO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE DE 20 LITROS, PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 50 | 14,20 | 710,00 |
130 | 124198 - UREIA, MEIO PRONTO EM TUBOS, CAIXA COM 10 TUBOS. | CX | 4 | 29,47 | 117,88 |
131 | 124200 - RELÓGIO DIGITAL PARA CONTAGEM REGRESSIVA DE MINUTOS E SEGUNDOS, COM ALARME SONORO. | UN | 5 | 48,30 | 241,50 |
132 | 124201 - RELÓGIO ANALÓGICO PARA CONTAGEM REGRESSIVA DE MINUTOS, COM ALARME SONORO. | UN | 5 | 21,29 | 106,45 |
133 | 102247 – CONDUTIVÍMETRO. | UN | 1 | 670,37 | 670,37 |
134 | 124205 - PINÇA DE KELLY CURVA, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, DE AÇO | UN | 4 | 33,13 | 132,52 |
INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL. | |||||
135 | 124206 - PINÇA DE XXXXX XXXX, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, DE AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL. | UN | 4 | 32,33 | 129,32 |
136 | 124207 - TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES, KIT CONTENDO ÁREA CONTROLE NA PLACA TESTE, KIT COM NO MÍNIMO 20 TESTES E MÁXIMO 50 TESTES. | TES | 300 | 6,38 | 1.914,00 |
137 | 124209 - TSB – CALDO TRIPTONA DE SOJA, COM 500 G. | FR | 2 | 233,13 | 466,26 |
138 | 124210 - COPO CÔNICO PARA PARASITOLOGIA, CÁLICE CÔNICO PARA FEZES. | UN | 10 | 3,18 | 31,80 |
139 | 124211 - CRONÔMETRO DIGITAL, COM MARCAÇÃO DE MINUTOS E SEGUNDOS. | UN | 2 | 54,20 | 108,40 |
140 | 124212 - FRASCO PARA COLETA DE URINA 24 HORAS, 2 LITROS, BRANCO, CAPACIDADE 2 LITROS, COM TAMPA DE ROSCA, VEDAÇÃO INTERNA, GRADUADO E BOCA LARGA. | UN | 5 | 9,48 | 47,40 |
141 | 134132 - MEIO DE OGAWA-KUDOH MEIO SELETIVO DESTINADO AO CULTIVO DE MICOBACTÉRIAS, KITS PARA 10 TESTES CONTENDO: 20 TUBOS DE MEIO DE CULTURA OGAWA KUDOH, 20 SWABS ESTÉREIS PARA OGAWA E 10 TUBOS DE DESCONTAMINANTE. VALIDADE MÍNIMA NA ENTREGA DE 6 MESES. | KIT | 100 | 258,00 | 25.800,00 |
142 | 124231 - ESCALPE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, ESCALPE (BUTTERFLY) PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE NO SISTEMA A VÁCUO. | UN | 400 | 1,93 | 772,00 |
000 | 000000 - LÂMINA K-CELL, PARA CONTAGEM DE SEDIMENTO URINÁRIO. DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 20 | 307,28 | 6.145,60 |
144 | 124234 - ÓCULOS DE SEGURANÇA/PROTEÇÃO, COM HASTE REGULÁVEL, ANTIRRISCO E ANTIEMBAÇANTE. | UN | 20 | 11,53 | 230,60 |
145 | 124238 - PINÇA EM AÇO INOX RETA LONGA DE 14 A 20 CM. | UN | 6 | 37,35 | 224,10 |
146 | 124243 - SWAB COM HASTE PLÁSTICA ESTÉRIL, PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 50 | 22,90 | 1.145,00 |
147 | 126955 - ESTERILIZADOR DE ALÇAS DE INOCULAÇÃO E AGULHAS POR CALOR INFRAVERMELHO, A UMA TEMPERATURA DE 815ºC +/- 50°C. TAMANHO MÁXIMO DA ALÇA / AGULHA: 15,0CM; TENSÃO: 220V (OU BIVOLT). | UN | 1 | 1.471,00 | 1.471,00 |
148 | 126956 - AGITADOR TIPO KLEINE PARA VDRL DE MOVIMENTO ORBITAL, COM CONTROLADOR DE VELOCIDADE DE ATÉ 250 RPM, COM BOTÃO DE ARMAR E DESARMAR, TIMER DE 0 A NO MÍNIMO 60 MINUTOS, COM PRATO EMBORRACHADO | UN | 1 | 1.004,67 | 1.004,67 |
ANTIDERRAPANTE, DE DIMENSÃO MÍNIMA DE 23 X 23 CM, 220 VOLTS OU BIVOLT. | |||||
149 | 134123 - CONTADOR ELETRÔNICO DIFERENCIAL DE CÉLULAS, COM 12 TECLAS (10 PERSONALIZADAS COM OS NOMES DAS CÉLULAS E 2 PARA FUNÇÕES, INCLUINDO TECLA PARA CONTAGEM DE ERITROBLASTOS). DOTADO DE ALARME SONORO E BLOQUEIO AUTOMÁTICO PARA 100 CÉLULAS CONTADAS. FORNECIMENTO DOS SEGUINTES RESULTADOS: LEUCÓTICOS ABSOLUTO E RELATIVO, VCM, HCM E CHCM. VOLTAGEM BIVOLT AUTOMÁTICO. | UN | 1 | 788,85 | 788,85 |
150 | 124251 - LÂMPADA HALÓGENA, 6V, 30W, G4 PARA MICROSCÓPIO OLYMPUS CX41. | UN | 10 | 67,00 | 670,00 |
151 | 124252 - PINÇA ANATÔMICA DE 14 A 20 CM EM AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL. | UN | 5 | 20,40 | 102,00 |
152 | 134125 - REAGENTE METABISSULFITO DE SÓDIO À 2%, DE 50 A 100 MLS. | FR | 1 | 14,70 | 14,70 |
153 | 134126 - TUBO DE COLETA A VÁCUO, PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 1,5 A 2 ML COM CITRATO DE SÓDIO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE COM REGISTRO NA ANVISA. | UN | 1.000 | 0,79 | 790,00 |
154 | 134127 - HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO PA: 500 GR. | EMB | 1 | 32,39 | 32,39 |
TOTAL GERAL | 227.679,99 |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2019 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
1 APRESENTAÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo O Registro de preços para aquisição de materiais descartáveis e demais materiais laboratoriais de consumo para suprir as demandas do Laboratório Municipal durante um período de 12 meses, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Balneário Camboriú.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição do material em comento se justifica pela necessidade de se manter as atividades laboratoriais, que realiza exames laboratoriais pelo SUS para a população do município, sendo afeto ao interesse administrativo a manutenção das atividades deste departamento. Por isso, com o intuito de evitar a paralisação dos serviços, bem como, maiores prejuízos para a Administração, se faz necessária esta aquisição.
3 DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por item.
4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para atender a esta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
5 DO OBJETO E DESCRIÇÃO DOS ITENS DA REQUISIÇÃO
5.1 A descrição detalhada contendo as especificações e condições de entrega estão discriminadas neste instrumento de referência, que deverá ser estritamente observado pelas licitantes, quando da elaboração de suas propostas.
Material de consumo para o Laboratório Municipal para o ano de 2019
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | FORNECIMENTO |
1 | AGAR CLED EM PÓ COM 500 GR. | 09 FR | 01 A 02 FR |
2 | ÁGAR SANGUE, MEIO PRONTO ESTÉRIL COM 10 PLACAS. | 08 PCTS | 01 FR A 02 FR |
3 | ÁGAR MAC CONKEY EM PÓ 500GR. | 09 FR | 01 A 02 FR |
4 | BILE ESCULINA MEIO PRONTO COM 10 TUBOS. | 04 PCT | 01 PCT |
5 | MTS-MEIO DE TOLERÂNCIA AO SAL (IDENT. ENTEROCOCOS) COM 10 TUBOS. | 03 PCT | 01 PCT |
6 | KIT IDENTIFICAÇÃO DE ENTEROBACTÉRIAS PARA 10 DETERMINAÇÕES 50 TUBOS, COM REATIVO DE KOVACS E VASELINA LÍQUIDA ESTÉRIL. | 15 KITS | 01 A 02 KITS |
7 | TIRAS DE OXIDASE COM 10 UNIDADES. | 04 FR | 01 FR |
8 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS FOSFOMICINA. | 20 UN | 01 A 03 UNI |
9 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS PENICILINA. | 06 UN | 01 A 02 UNI |
10 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS CEFALOTINA. | 20 UN | 01 A 03 UNI |
11 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS NORFLOXACINA. | 20 UNI | 01 A 03 UNI |
12 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS CEFEPIME. | 06UNI | 01 A 03 UNI |
13 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS AMICACINA. | 20 UNI | 01 A 03 UNI |
14 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS GENTAMICINA. | 20 UNI | 01 A 03 UNI |
15 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS ÁCIDO NALIDÍXICO. | 20 UNI | 01 A 03 UNI |
16 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS NOVOBIOCINA. | 06 UNI | 01 UNI |
17 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS AMPICILINA. | 20 UNI | 01 A 03 UNI |
18 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS NITROFURANTOÍNA. | 20 UNI | 01 A 03 UNI |
19 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS AMOXACILINA + AC. CLAVULINICO. | 20 UNI | 01 A 03 UNI |
20 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS CEFTRIAXONA 30MG. | 20 UNI | 01 A 03 UNI |
21 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS CIPROFLOXACIN 5MG. | 20 UNI | 01 A 03 UNI |
22 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS MEROPENEN. | 04 UNI | 01 UNI |
23 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS CEFTAZIDINA. | 20 UNI | 01 UNI |
24 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIM. | 20 UNI | 01 A 03 UNI |
25 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS ERITROMICINA 15MG. | 06 UNI | 01 A 02 UNI |
26 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS IMIPENEM 10MG. | 06 UNI | 01 UNI |
27 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS OXACILINA 1MG. | 06 UNI | 01 A 02 UNI |
28 | DISCO DE ANTIBIOGRAMA COM 50 DISCOS TETRACICLINA 30MG. | 06 UNI | 01 A 02 UNI |
29 | FITAS PH 0 A 14 COM 100 TIRAS. | 16 UNI | 01 A 5 UNI |
30 | AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VÁCUO 21G, BISEL TRIFACETADO, SILICONADA, ESTÉRIL, EMBALAGEM UNITÁRIA CONTENDO O CALIBRE DA AGULHA, NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE COM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO CONFORME ORIENTAÇÃO DA ANVISA. | 15.000 UNI | 2.000 A 5.000 UNI |
31 | AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VÁCUO 22G, BISEL TRIFACETADO, SILICONADA, ESTÉRIL, EMBALAGEM UNITÁRIA CONTENDO O CALIBRE DA AGULHA, NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE COM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO CONFORME ORIENTAÇÃO DA ANVISA. | 10.000 UNI | 2.000 A 5.000 UNI |
32 | ADAPTADOR PARA AGULHA DE COLETA A VÁCUO, COMPATÍVEL COM O VENCEDOR DO ITEM ANTERIOR. | 100UNI | 10 A 30 UNI |
33 | GARROTE EM ELÁSTICO REFORÇADO, TAMANHO ADULTO, COM REGULAGEM, TRAVA PLÁSTICA E BOTÃO DE LIBERAÇÃO. | 50 UNI | 10 A 20 UNI |
34 | GARROTE DE BORRACHA FINO PARA USO EM COLETA DE SANGUE. | 20 METROS | 5 A 10 M |
35 | GARROTE STRETCH, LÁTEX FREE, DE 2 A 3,5 CM DE LARGURA, DE 40 A 50 CM DE COMPRIMENTO, CAIXA COM 25 UNIDADES. | 60 CAIXAS | 10 A 30 CAIXAS |
36 | TUBO DE COLETA A VÁCUO, PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 3,5 A 5 ML (ALTURA DO TUBO DE 80 MM), COM GEL SEPARADOR E ATIVADOR DE COÁGULO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE COM REGISTRO NA ANVISA. | 25.000 UNI | 3.000 A 10.000 UNI |
37 | TUBO DE COLETA A VÁCUO, PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 3,0 A 5 ML COM CITRATO DE SÓDIO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE COM REGISTRO NA ANVISA. | 4.000 UNI | 200 A 400 UNI |
38 | TUBO DE COLETA A VÁCUO, PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 2 A 3 ML, COM EDTA TRIPOTÁSSICO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO NA ANVISA. | 3.000 UNI | 200 A 1.000 UNI |
39 | TUBO DE COLETA A VÁCUO, PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 3,5 A 5 ML COM EDTA TRIPOTÁSSICO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO NA ANVISA. | 25.000 UNI | 3.000 A 5.000 UNI |
40 | TUBO DE COLETA A VÁCUO, PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 8 A 10 ML, COM GEL SEPARADOR E ATIVADOR DE COÁGULO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO NA ANVISA. | 20.000 UNI | 3.000 A 5.000 UNI |
41 | TUBOS DE COLETA A VÁCUO CILÍNDRICO PARA LEITURA ÓPTICA PARA REALIZAÇÃO DE VHS AUTOMATIZADO, COM VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE AMOSTRA DE 1,6 ML, COM ANTICOAGULANTE CITRATO DE SÓDIO, DE DIMENSÕES: 9 MM X 120 MM, CONTENDO O NÚMERO DO LOTE E PRAZO DE VALIDADE. COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO VACUETTE SED RATE SCREENER 20. | 4.000 UNI | 500 A 1.000 UNI |
42 | ÁLCOOL ETÍLICO 92,8% COM 1000ML. | 10 L | 02 A 05 L |
43 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% COM 1000ML. | 50 L | 05 A 10 L |
44 | ÁLCOOL METÍLICO P.A. (METANOL) COM 1000 ML. | 25 L | 02 A 05 L |
45 | XXXX ETÍLICO P.A. COM 1000ML. | 3L | 01 L |
46 | FORMALDEIDO 10% COM 1 LITRO. | 20 L | 01 A 3 L |
47 | GIENSA, CORANTE COM 500 ML. | 10 UNI | 01 A 03 UNI |
48 | REATIVO DE XXXXXXXX COM 500 ML. | 05 UNI | 01 UNI |
49 | REATIVO DE SUDAN COM 100 ML. | 02 UM | 01 UNI |
50 | REATIVO DE XXXXX COM 100 ML. | 01 UM | 01 UN |
51 | FILTRO PARA PROTOPARASITOSE, DESCARTÁVEL, PACOTES COM 100 UNIDADES. | 40 PC | 10 A 20 PCT |
52 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE. | 20 ROLOS | 01 A 03 ROLOS |
53 | LÂMINAS SIMPLES COM EXTREMIDADE LISA CAIXA COM 50 UN. | 200 CXS | 20 A 50 CXS |
54 | LAMINAS SIMPLES COM EXTREMIDADE FOSCA CAIXA COM 50 UNI. | 400 CXS | 10 A 30 CXS |
55 | LAMÍNULAS PARA MICROSCOPIA 20X20 MM, CAIXAS COM 100 UN. | 100 CXS | 10 A 20 CXS |
56 | PIPETA SOROLÓGICA DE 1 ML 1/100 DE VIDRO A 20 ° C. | 30 UNI | 10 A 20 UNI |
57 | PIPETA SOROLÓGICA DE 2 ML 1/100 DE VIDRO A 20 ° C. | 50 UNI | 10 A 20 UNI |
58 | PIPETA SOROLÓGICA DE 5 ML 1/10 DE VIDRO A 20° C | 50 UNI | 10 A 20 UNI |
59 | PIPETA SOROLÓGICA DE 10 ML 1/10 DE VIDRO A 20° C. | 50 UNI | 10 A 20 UNI |
60 | PIPETA EM VIDRO WESTERGREN DE 200 MM, AUTOCLAVÁVEL. | 30 UNI | 10 A 50 UNI |
61 | PERA DE BORRACHA PARA PIPETA DE ASPIRAÇÃO. | 10 UNI | 5 A 10 UNI |
62 | PIPETADOR DE PLÁSTICO MANUAL PARA PIPETA DE ASPIRAÇÃO, PARA ATÉ 2 ML DE VOLUME. | 10 UNI | 5 A 10 UNI |
63 | PIPETADOR DE PLÁSTICO MANUAL PARA PIPETA DE ASPIRAÇÃO, PARA ATÉ 10 ML DE VOLUME. | 10 UNI | 5 A 10 UNI |
64 | TUBOS DE ENSAIO EM VIDRO DE 12X75 MM. | 1000 UNI | 500 A 1000 |
65 | PIPETA DE PLÁSTICO, VOLUME 1 ML, TIPO PAUSTER. | 2.000 UNI | 1000 UN |
66 | POTE ESTÉRIL TRANSPARENTE COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CAPACIDADE DE 80 A 100 ML. | 20.000 UNI | 1000 A 5000 UN |
67 | CEFALINA ATIVADA 4X 2 ML (KPTT) COMPATÍVEL COM COAGULÔMETRO AUTOMATIZADO HUMANCLOT JUNIOR. | 06 KITS | 1 A 2 KITS |
68 | TROMBOPLASTINA CÁLCICA (TAP), COM ISI DE NO MÁXIMO 1,20, RNI, RELAÇÃO E ATIVIDADE EM %, CAIXAS COM 10X2 ML, COMPATÍVEL COM COAGULÔMETRO AUTOMATIZADO HUMACLOT JUNIOR. | 15 KITS | 1 A 3 KITS |
69 | ALBUMINA BOVINA A 22% EM FRASCO CONTA GOTAS. | 08 UNI | 1 A 2 |
70 | SORO ANTI “A” PARA TIPAGEM SANGUINEA. | 24 UNI | 2 A 5 UNI |
71 | SORO ANTI “B” PARA TIPAGEM SANGUINEA. | 24 UNI | 2 A 5 UNI |
72 | SORO ANTI “D” PARA TIPAGEM SANGUINEA. | 24 UNI | 2 A 5 UNI |
73 | SORO ANTI-HUMANO COOMBS. | 14 UNI | 1 A 3 UNI |
74 | MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, CAPACIDADE PARA 10 UL, COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR | 03 UNI | 1 A 2 UNI |
DE PONTEIRAS, COM A EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL DE FÁBRICA. POSSIBILIDADE DE AJUSTE E CALIBRAÇÃO PELO PRÓPRIO USUÁRIO, TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | |||
75 | MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, CAPACIDADE PARA 20 UL, COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM A EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL DE FÁBRICA. POSSIBILIDADE DE AJUSTE E CALIBRAÇÃO PELO PRÓPRIO USUÁRIO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO PAÍS. TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | 03 UNI | 1 A 2 UNI |
76 | MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, CAPACIDADE PARA 25 UL, COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM A EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL DE FÁBRICA. POSSIBILIDADE DE AJUSTE E CALIBRAÇÃO PELO PRÓPRIO USUÁRIO. TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | 03 UNI | 1 A 2 UNI |
77 | MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, CAPACIDADE PARA 50 UL, COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM A EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL DE FÁBRICA. POSSIBILIDADE DE AJUSTE E CALIBRAÇÃO PELO PRÓPRIO USUÁRIO. TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | 05 UNI | 1 A 2 UNI |
78 | MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, CAPACIDADE PARA 100 UL, COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM A EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL DE FÁBRICA. POSSIBILIDADE DE AJUSTE E CALIBRAÇÃO PELO PRÓPRIO USUÁRIO.TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | 05 | 2 A 3 UNI |
79 | MICROPIPETA AUTOMÁTICA COM DESCARTE, COM VOLUME VARIÁVEL, CAPACIDADE DE 100 UL A 1 ML, COM CORPO DE METAL COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO, TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | 03 | 1 A 2 UNI |
80 | TERMÔMETRO DIGITAL, PARA CONTROLE DE TEMPERATURA MÁX. E MÍN DE REFRIGERADORES. | 08 UNI | 1 A 3 UNI |
81 | TERMÔMETRO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA DE BANHO MARIA COM MÁXIMA E MÍNIMA. | 05 UNI | 1 A 3 UNI |
82 | TIRAS REAGENTES PARA ANÁLISE DE URINA COM 9 ÁREAS, EM UNIDADES. | 15.000 UNI | 1.000 A 2.000 UNI |
83 | RPR-BRAS- VDRL PRONTO PARA USO, NÃO CARBONO, PARA LEITURA AO MICROSCÓPIO COM 675 TESTES POR | 40.000 TESTES | 1.000 A 10.000 TESTES |
FRASCO. | |||
84 | PONTEIRAS AMARELAS LISAS TIPO GILSON PARA MICROPIPETAS COM VOLUME DE 0 A 200 MICROLITROS. | 40.000 UNI | 5.000 A 15.000 UNI |
85 | PONTEIRAS AMARELAS COM ROSCA PARA MICROPIPETAS COM VOLUME DE 0 A 200 MICROLITROS | 20.000 UNI | 5.000 A 15.000 UNI |
86 | PONTEIRAS AZUIS PARA MICROPIPETAS COM VOLUME DE ATÉ 1 ML. | 3000 UNI | 1000 A 2000 UNI |
87 | ADESIVO HIPOALERGÊNICO PARA USO APÓS COLETA DE SANGUE, EMBALAGEM COM 400 A 500 BANDAGENS. | 80 EMB. | 10 A 30 EMB. |
88 | AZUL DE CRESIL BRILHANTE COM 100 ML. | 01 FRASCO | 01 FR |
89 | ESTANTE PLÁSTICA PARA 72 TUBOS DE 17 MM (BRANCA). | 15 UNI | 05 A 10 UNI |
90 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 5% COM 1000 ML. | 03 LITROS | 01 LITRO |
91 | PROVETA DE VIDRO COM 50 ML. | 02 UNI | 1 A 2 UNI |
92 | PROVETA DE VIDRO COM 100 ML. | 02 UNI | 1 A 2 UNI |
93 | PROVETA DE VIDRO COM 1.000 ML. | 02 UNI | 1 A 2 UNI |
94 | PROVETA DE PLÁSTICO COM 1.000 ML. | 02 UNI | 1 A 2 UNI |
95 | COPO DE BECKER DE VIDRO DE 500 ML. | 02 UNI | 1 A 2 UNI |
96 | BALÃO DE FUNDO CHATO COM CAPACIDADE DE 1000 ML EM VIDRO REFORÇADO. | 05 UNI | 1 A 2 UNI |
97 | GLICOSE AROMATIZADA PARA TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA A GLICOSE EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 50 GRAMAS, LÍQUIDA. | 50 EMB. | 10 A 20 EMB. |
98 | GLICOSE AROMATIZADA PARA TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA A GLICOSE EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 75 GRAMAS, LÍQUIDA, SABOR LIMÃO. | 1.500 EMB. | 100 A 400 EMB. |
99 | FUNIL DE PLÁSTICO COM DIÂMETRO DE 70 MM. | 10 UNI | 5 A 10 UNI |
100 | VIOLETA DE GENCIANA 500 ML (GRAM I). | 26 UNI | 3 A 8 UNI |
101 | LUGOL FRACO 500 ML (GRAM II). | 30 UNI | 3 A 8 UNI |
102 | ÁLCOOL-ACETONA 500 ML (GRAM III). | 40 UNI | 3 A 8 UNI |
103 | FUCSINA FENICADA PARA GRAM 500 ML. | 26 UNI | 3 A 8 UNI |
104 | ALMOTOLIA CLARA DE BICO CURVO DE 250 ML. | 30 UNI | 10 A 20 UNI |
105 | ALMOTOLIA CLARA DE BICO RETO DE 250 ML. | 30 UNI | 10 A 20 UNI |
106 | ALMOTOLIA CLARA DE BICO CURVO DE 500 ML. | 20 UNI | 3 A 8 UNI |
107 | ALMOTOLIA CLARA DE BICO RETO DE 500 ML. | 20 UNI | 3 A 8 UNI |
108 | ALMOTOLIA ESCURA DE BICO CURVO DE 250 ML. | 30 UNI | 10 A 20 UNI |
109 | ALMOTOLIA ESCURA DE BICO RETO DE 250 ML. | 30 UNI | 10 A 20 UNI |
110 | ALMOTOLIA ESCURA DE BICO CURVO DE 500 ML. | 30 UNI | 10 A 20 UNI |
111 | ALMOTOLIA ESCURA DE BICO RETO 500 ML. | 20 UNI | 3 A 8 UNI |
112 | EOSINA-AZUL DE METILENO SEGUNDO MAYGRUNWALD EM PÓ, FRASCO DE 10 A 25 GRAMAS. | 150 GR | 10 A 50 GRAMAS |
113 | ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓPTICA EM OBJETIVA DE IMERSÃO (100X), COM DENSIDADE DE 0,97 COM 100 ML. | 15 FR | 02 A 04 FR |
114 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO COM FILTRO N 95, CAIXA COM 20 MÁSCARAS. | 15 CXS | 03 A 05 CXS |
115 | TUBO DE ENSAIO 12X 75 MM EM PLÁSTICO, COM TAMPA. | 2.000 UNI | 1.000 |
116 | TUBO FALCON DE 15 ML, COM TAMPA. | 500 UN | 100 A 200 UN |
117 | ALÇA MICROBIOLÓGICA DE 0,01 (10 UL). | 08 UNI | 01 A 03 UNI |
118 | PLACAS DE KLINE EM VIDRO, ESPESSURA DE 5MM, COM 12 ESCAVAÇÕES, TAMANHO 6X8 CM, CAVIDADE DE 6MM DE DIÂMETRO E PROFUNDIDDA MÍNIMA DE 1,75 MM. | 30 UNI | 10 A 20 UNI |
119 | ALÇA MICROBIOLÓGICA DE 0,001 XX. | 00 XXX | 0 X 2 UNI |
120 | AGAR MULLER HINTON 500 GR. | 12 FR | 01 A 02 FR |
121 | PLACAS DE PETRI EM VIDRO BOROSSILICATO, REFORÇADO NAS DIMENSÕES 90X15 MM. | 100 UNI | 20 A 40 UNI |
122 | PLACAS DE PETRI EM VIDRO BOROSSILICATO, REFORÇADO NAS DIMENSÕES 150X15 MM | 100 UNI | 20 A 40 UNI |
123 | COLETOR DE URINA UNISSEX INFANTIL PACOTE COM 10 UNIDADES. | 50 PCTS | 01 A 05 PCTS |
124 | COLETOR DE URINA UNISSEX ADULTO, COM ADESIVO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | 100 UNI | 100 UNI |
125 | ESCOVA REDONDA PARA LAVAÇÃO DE TUBOS EM CERDAS NATURAIS TAMANHO P. | 20 UNI | 05 A 10 UNI |
126 | ESCOVA REDONDA PARA LAVAÇÃO DE TUBOS EM CERDAS NATURAIS TAMANHO M. | 20 UNI | 05 A 10 UNI |
127 | ESCOVA REDONDA PARA LAVAÇÃO DE TUBOS EM CERDAS NATURAIS TAMANHO G. | 20 UNI | 05 A 10 UNI |
128 | ÁCIDO SULFOSSALICÍLICO P.A., EM PÓ COM100 GRAMAS. | 01 UNI | 01 UNI |
129 | SACO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE DE 20 LITROS, PACOTE COM 10 UNIDADES. | 50 PCTS | 01 A 10 PCTS |
130 | UREIA, MEIO PRONTO EM TUBOS, CAIXA COM 10 TUBOS. | 04 CXS | 01 CX |
131 | RELÓGIO DIGITAL PARA CONTAGEM REGRESSIVA DE MINUTOS E SEGUNDOS, COM ALARME SONORO. | 5 UNI | 1 A 5 UNI |
132 | RELÓGIO ANALÓGICO PARA CONTAGEM REGRESSIVA DE MINUTOS, COM ALARME SONORO. | 5 UNI | 1 A 5 UNI |
133 | CONDUTIVÍMETRO. | 01 UNI | 01 UNI |
134 | PINÇA DE KELLY CURVA, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, DE AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL. | 04 UNI | 04 UNI |
135 | PINÇA DE KELLY RETA, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, DE AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL. | 04 UNI | 04 UNI |
136 | TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES, KIT CONTENDO ÁREA CONTROLE NA PLACA TESTE, KIT COM NO MÍNIMO 20 TESTES E MÁXIMO 50 TESTES. COTAR VALOR POR TESTE. | 300 TESTES | 20 A 100 TESTES |
137 | TSB – CALDO TRIPTONA DE SOJA, COM 500 X. | 00 XX | 00 XX |
138 | COPO CÔNICO PARA PARASITOLOGIA, CÁLICE CÔNICO PARA FEZES. | 10 UNI | 5 UNI |
139 | CRONÔMETRO DIGITAL, COM MARCAÇÃO DE MINUTOS E SEGUNDOS. | 02 UNI | 01 A 02 UNI |
140 | FRASCO PARA COLETA DE URINA 24 HORAS, 2 LITROS, BRANCO, CAPACIDADE 2 LITROS, COM TAMPA DE ROSCA, VEDAÇÃO INTERNA, GRADUADO E BOCA LARGA. | 5 UNI | 1 A 5 UNI |
141 | MEIO DE OGAWA-KUDOH, MEIO SELETIVO DESTINADO AO CULTIVO DE MICOBACTÉRIAS, KITS PARA 10 TESTES CONTENDO: 20 TUBOS DE MEIO DE CULTURA OGAWA KUDOH, 20 SWABS ESTÉREIS PARA OGAWA E 10 TUBOS DE DESCONTAMINANTE. VALIDADE MÍNIMA NA ENTREGA DE 6 MESES. | 100 KITS | 05 A 20 KITS |
142 | ESCALPE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, ESCALPE (BUTTERFLY) PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE NO SISTEMA A VÁCUO. COM DATA DE VALIDADE (MÍNIMA DE 1 ANO NO MOMENTO DA ENTREGA). | 400 UNI | 100 UNI |
143 | LÂMINA K-CELL, PARA CONTAGEM DE SEDIMENTO URINÁRIO. DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES | 20 CXS | 5 A 10 CXS |
144 | ÓCULOS DE SEGURANÇA/PROTEÇÃO, COM HASTE REGULÁVEL, ANTIRRISCO E ANTIEMBAÇANTE. | 20 UNI | 10 A 20 UNI |
145 | PINÇA EM AÇO INOX RETA LONGA DE 14 A 20 CM. | 06 UNI | 2 A 4 UNI |
146 | SWAB COM HASTE PLÁSTICA ESTÉRIL, PACOTE COM 100 UNIDADES. | 50 PCTS | 10 A 20 PCTS |
147 | ESTERILIZADOR DE ALÇAS DE INOCULAÇÃO E AGULHAS POR CALOR INFRAVERMELHO, A UMA TEMPERATURA DE 815ºC +/- 50°C. TAMANHO MÁXIMO DA ALÇA / AGULHA: 15,0CM; TENSÃO: 220V (OU BIVOLT). | 01 UNI | 01 UNI |
148 | AGITADOR TIPO KLEINE, PARA VDRL, DE MOVIMENTO ORBITAL, COM CONTROLADOR DE VELOCIDADE DE ATÉ 250 RPM, COM BOTÃO DE ARMAR E DESARMAR, TIMER DE 0 A NO MÍNIMO 60 MINUTOS, COM PRATO EMBORRACHADO ANTIDERRAPANTE, DE DIMENSÃO MÍNIMA DE 23 X 23 CM, 220 VOLTS OU BIVOLT. | 01 UNI | 01 UNI |
149 | CONTADOR ELETRÔNICO DIFERENCIAL DE CÉLULAS, COM 12 TECLAS (10 PERSONALIZADAS COM OS NOMES DAS CÉLULAS E 2 PARA FUNÇÕES, | 01 UNI | 01 UNI |
INCLUINDO TECLA PARA CONTAGEM DE ERITROBLASTOS). DOTADO DE ALARME SONORO E BLOQUEIO AUTOMÁTICO PARA 100 CÉLULAS CONTADAS. FORNECIMENTO DOS SEGUINTES RESULTADOS: LEUCÓCITOS ABSOLUTO E RELATIVO, VCM, HCM E CHCM. VOLTAGEM BIVOLT AUTOMÁTICO. | |||
150 | LÂMPADA HALÓGENA, 6V, 30W, G4 PARA MICROSCÓPIO OLYMPUS CX41. | 10 UNI | 2 A 4 UNI |
151 | PINÇA ANATÔMICA DE 14 A 20 CM EM AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL. | 5 UNI | 2 A 3 UNI |
152 | REAGENTE METABISSULFITO DE SÓDIO À 2%, DE 50 A 100 ML. | 100 ML | 100 ML |
153 | TUBO DE COLETA A VÁCUO, PLÁSTICO TRANSPARENTE, ESTÉRIL COM CAPA PROTETORA NA TAMPA, ASPIRAÇÃO DE 1,5 A 2 ML COM CITRATO DE SÓDIO, CONTENDO O NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE COM REGISTRO NA ANVISA. | 1.000 UNI | 200 A 000 XXX |
000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX: 000 XX. | 000 XX | 000 XX |
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Entregar os materiais, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência.
6.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
6.3 Manter em estoque um mínimo de insumos necessários à execução do objeto do contrato.
6.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
6.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
6.6 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
6.7 Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE.
6.8 Assegurar garantia dos materiais fornecidos, a partir da data de emissão do Termo de Recebimento do mesmo.
7 DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
7.1 O prazo para entrega do material é de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
7.2 A contratada deverá entregar o material na Xxx 000, xxxxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx-XX.
7.3 O transporte dos materiais deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado, respeitando as exigências determinadas pela ANVISA em relação às especificações técnicas do item do produto (temperatura,
umidade, luminosidade, etc).
7.4 O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
7.4.1 PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal (NF) encontra lavrada sem incorreções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 48 horas úteis contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF estão em consonância com o Edital e com seus anexos. Caso seja verificada alguma divergência no momento da entrega os mesmos serão devolvidos imediatamente ao transportador, com observação no comprovante de entrega.
7.4.2 DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação.
7.5 Todos os itens entregues deverão estar acompanhados de nota fiscal, na qual constará a assinatura do recebedor, em duas vias (uma do fornecedor e uma para a Secretaria de Saúde). Os produtos serão conferidos, devendo estar de acordo com a autorização de fornecimento, quantidade, especificações e qualidade.
7.6 Os valores das notas fiscais emitidas deverão estar em conformidades com os valores homologados e constantes na autorização de fornecimento.
7.7 Todos os itens deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as normas estabelecidas neste certame.
7.7.1 As ações de recebimento e conferência dos materiais não eximem a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. Caso os itens não sejam cumpridos pela CONTRATADA, o servidor responsável pelo recebimento e conferência dos materiais irá relatar as questões em desconformidade com as exigências do edital para providências da CONTRATANTE.
8 DA VIGÊNCIA
8.1 A contratação terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da homologação do certame.
9 DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 07 (sete) dias úteis, após recebimento e aprovação do fiscal do contrato da Secretaria de Saúde.
10 DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
10.2 A entrega deverá ser em conformidade da Nota de Xxxxxxx, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o §8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial.
10.3 Para o Contrato a ser firmado em decorrência deste certame, fica designado como FISCAL DO CONTRATO o servidor abaixo indicado:
10.3.1 Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Responsável Técnica pelo Laboratório Municipal de Balneário Camboriú, Matrícula 8139, Telefone de Contato (00) 0000-0000.
11 DAS EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES E GARANTIA
11.1 Salientamos que as quantidades de fornecimento devem ser observadas para que as embalagens ofertadas pelas empresas sejam capazes de atendê-las. Todas as solicitações de compras serão feitas baseadas na quantidade de fornecimento. A empresa fica comprometida a entregar o item solicitado na quantidade pedida e cobrando apenas o que foi solicitado, os pedidos não serão alterados por necessidade da empresa.
11.2 Apresentar para os itens 74 a 79 147 a 149 garantia de 01 ano, bem como indicar assistência técnica no país para os referidos itens.
11.3 Apresentar para todos os itens, quando competente, Certificado de Registro dos Produtos, válidos,
expedidos pela ANVISA (Ministério da Saúde), podendo ser cópia legível da publicação do Diário Oficial da União ou preferencialmente publicação do site da ANVISA;
11.4 Os produtos, assim como suas condições de embalagem, quando das entregas, deverão obedecer às prescrições previstas na Relação de Itens da licitação, como também:
11.4.1 Os produtos devem estar em suas embalagens originais ou conforme especificações do edital e legal, devida e visivelmente identificadas, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo, tampouco ocultação dos dados com adesivos de transporte.
11.4.2 Os produtos deverão ser entregues em embalagens secundárias com de mesmo tipo de produto, com identificação no rótulo, não havendo materiais distintos misturados na mesma embalagem.
XXXXXXXX XXXXXXX X. HADAD
Secretária de Saúde e Saneamento
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Farmacêutica
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador(a) da
Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada
pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° , supra
referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
A empresa .................................................................., com sede na ,
inscrita no CNPJ sob o nº ......................................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo
Município de Balneário Camboriú/SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ..........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE PREFERENCIAL
A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
................................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA que se ENQUADRA como
entidade preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, cujos termos conhece na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; ( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
( ) - produtor rural pessoa física, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
A empresa ................................, CNPJ nº ......................, sediada no endereço
.........................................................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ..................... ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.............................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade n° e
do CPF n° , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa............................................., com sede na ,
inscrita no CNPJ sob o nº.................................................., vem através de seu representante legal infra- assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ............................ Nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ….
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ......
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL: ......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO: .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos equipamentos.
2.2 - Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
3.1 - O (s) preço (s) unitário (s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o (s) previsto (s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 - A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 - A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.4 - Desde já nos declaramos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº *** /**** - PMBC
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI A AQUISIÇÃO DE
***
Aos **/**/2017, o Município de Balneário Camboriú, através da Administração Pública Municipal Direta com sede a Rua Dinamarca nº 320, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ****, profissão***, portador da carteira de identidade nº ****, CPF/MF sob o nº **** nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº ****/**** RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa Campo do usuário LICITACAO.MOVIMENTO.FORNECEDOR = ******************** , estabelecida a *** inscrita no CNPJ/MF sob o n° ***, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). , CPF sob o n° , doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital e ao Termo de Referência do Pregão Presencial nº ***/2017 – PMBC e à proposta vencedora, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 8288/16 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo ao (s) item (ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta Ata que após lida e aprovada será assinada pelas partes.
Balneário Camboriú/SC, ***.
Prefeito Municipal Contratante Secretário | CONTRATADA |