EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO Nº 007/2009
(Regida pela Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº8883/94 e da Lei nº9.648/98).
Setor Interessado: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Sec. Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Av. Pará Nº109- E
Tipo: Menor Preço por lote
Objeto : Aquisição de máquinas pesadas para uso na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia:. 26/02/2009
Hora: 08:00 horas para entrega dos envelopes Abertura dos envelopes: 08:30 horas
Local: Paço Municipal (Sala de Licitações)
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Procuração, Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Termo de Opção- Anexo X( fora do envelope ) e os envelopes de Documentação e Proposta ao(à) Pregoeiro(a) Oficial, até às 08:00 (oito) horas, havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
* A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento/Procuração, ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
Capítulo I - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de máquinas pesadas para uso na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
1.2 A descrição detalhada, contendo as especificações dos equipamentos a serem adquiridos está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.3. O fornecimento do objeto deverá ser conforme cronograma XXXXX XX e mediante a apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela Secretaria responsável.
Capítulo II – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas:
• Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Dotação Orçamentária: 05.001.0.0.04.122.0095.1052.4.4.90.52.00.00
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital;
3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelopes nº01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE PREGÃO Nº 007/2009
Data e hora da abertura:
Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante ..............................................
CNPJ.................................... INSC. EST..............................
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE PREGÃO Nº 007/2009
Data e hora da abertura:
Razão Social........................................................
Endereço completo da licitante ............................................
CNPJ.................................... INSC. EST..............................
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.3 Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo;
3.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital;
3.5. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste Município.
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e Jornal local. A disponibilização gratuita do Edital completo na Internet pode ser encontrada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor(a) designado(a) como Pregoeiro(a), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação;
4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública;
4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando xxxxx declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões;
4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (facultativo), junto ao (à) Xxxxxxxxx(a), os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo V);
4.6. Caso a empresa apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao(à) Pregoeiro(a) um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação do Contrato Social da empresa ou outro equivalente;
4.7. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (ANEXO IX), com
firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
4.8. O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto).
4.9. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa;
4.10. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, entregarão os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo VI.
Capítulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A(s) licitante (s) deverão apresentar em envelopes separados, uma proposta de preços, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar:
a) Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, nº da conta - corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax;
b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes lacrados, não transparentes, denominados:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
c) Descrição do material ofertado, com indicação de marca, de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital;
d) Cotação de preço global do lote expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desde que não prejudicial a Administração, devendo também constar o preço unitário e total.
e) Nos preços deverão estar incluídos todas as despesa sobre o objeto licitado (impostos, taxas, seguros, transporte, frete, etc), não cabendo ao proponente a adição de nenhum valor após a abertura do envelope proposta.
f) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
5.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital;
5.3. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
Capítulo VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 – As empresas interessadas na presente licitação, para se habilitarem, deverão apresentar no ENVELOPE Nº02, os seguintes documentos:
6.1.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores; (Deverá ser apresentado todas as alterações devidamente autenticadas, podendo ser substituído pelo contrato social consolidado se houver).
b) Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial ou repartição competente. A validade da certidão é de 02 (dois) meses, contados a partir da data da sua expedição, salvo se da mesma constar expressamente prazo superior;
6.1. 2 - Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas e Certidão referente à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso). Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
6.1.3 – Documentos relativos à qualificação técnica
A) Apresentação de 02 atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento de produtos específicos desta contratação. (estes atestados deverão ser elaborados em papel timbrado da empresa fornecedora do mesmo e deverá ser original ou autenticado e estar devidamente assinado e carimbado)
6.1.4 - Documentação relativa à avaliação econômico-financeira
A) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. (com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do envelope).
6.1.5 – Documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
a) A comprovação de que a atividade da empresa não contraria o retrocitado dispositivo constitucional, será feita através de Declaração (conforme ANEXO – VIII), sob as penas da Lei.
6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório competente ou servidor público com poderes para tal ou ainda, acompanhadas das vias originais para conferência sob pena de inabilitação. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.
Capítulo VII – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e ss da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
Capítulo VIII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
8.1. PRIMEIRA FASE: DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1.1 No dia e horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) Oficial fará a abertura da sessão, recebendo primeiramente da empresa interessada, ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo V), a Procuração ( Anexo IX) a Declaração prevista no (Anexo VI) juntamente com os envelopes de proposta e habilitação.
8.1.3. As micro-empresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar a comprovação de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP – Anexo X. (Este documento não poderá ser substituído por outro, entendendo-se que se a empresa não preenchê-lo estará optando por não receber os benefícios oferecidos pela Lei Complementar 123/2006).
8.1.2. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.
8.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
8.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis;
8.2.2. Após a análise das propostas pelo(a) Xxxxxxxxx(a), equipe de apoio, os participantes, através de seus representantes, darão visto em todas as propostas apresentadas;
8.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes para o objeto a ser adquirido, considerando-se o valor global de cada lote.
8.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor;
8.2.4.1 – O preço a ser considerado, para fins de lance, será aquele relativo ao lote e não ao preço global da proposta.
8.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.2.6. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
8.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
8.2.8. Ofertados os lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados;
8.2.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá fixar em até 10 (dez) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;
8.2.10. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo.
8.2.11. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
8.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
8.3.1. Encerrada a fase de lance, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação;
8.3.2. No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
8.3.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
8.3.4. A licitante vencedora, terá o prazo de 1 (um) dia útil a contar da convocação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais .
8.3.4. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
Capítulo IX - DOS RECURSOS
9.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos;
9.2. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 5 (cinco) dias úteis;
9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.4 - Os recursos administrativos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular ao Prefeito Municipal, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outra espécie de protocolo, por qualquer outro meio não será recebido, não havendo qualquer validade o respectivo recurso.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e conseqüente adjudicação do objeto da licitação, pelo(a) Pregoeiro(a), à vencedora;
9.6. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito Municipal efetuar a adjudicação à licitante vencedora;
9.7. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a).
Capítulo X - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
10.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital;
10.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e 9.7;
10.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo X deste Edital.
10.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por lote, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora do lote a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
10.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o(a) Pregoeiro(a) Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais;
10.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o(a) Pregoeiro(a) Oficial solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações;
10.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital;
10.8. O(a) Pregoeiro(a) Oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências;
10.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Comissão de
Apoio ao(à) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame;
10.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos;
10.11. O(a) Pregoeiro(a) Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços.
Capítulo XI - DOS PREÇOS
11.1. Os preços serão considerados no seu valor por lote, expressos em moeda corrente, devendo especificar o valor unitário e total de cada item, bem como a proposta deverá contemplar o valor total na forma deste edital;
11.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexeqüíveis na forma da lei.
Capítulo XII - DO REAJUSTE
12.1. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
12.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada;
12.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de bandeira ou de distribuidora por parte da Contratada;
12.4. O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
12.5. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
12.6. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
12.6.1.Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
Capítulo XIII - DA ADJUDICAÇÃO
13.1. O objeto da presente licitação será adjudicado a um licitante, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for declarado vencedor do lote, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação;
13.2. A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços ofertados na fase de lances verbais, nos termos do item 7.3.3.
Capítulo XIV - DO PAGAMENTO
14.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com a mercadoria as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das requisições autorizadas.
14.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas deverá ser atestada pelo servidor responsável pelo recebimento dos maquinários e será efetuado através de Ordem Bancária, em 04 (quatro) parcelas iguais, da seguinte forma:
* 1ª Parcela: 05 (cinco) dias após a entrega do maquinário e recebimento definitivo;
* 2ª Parcela: 30 dias após o pagamento da 1ª parcela;
* 3ª Parcela: 30 dias após o pagamento da 2ª parcela
* 4ª Parcela: 30 dias após o pagamento da 3ª parcela
14.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 13.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
14.4. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
Capítulo XV - DA VIGÊNCIA
15.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de aproximadamente 90 (noventa) dias contados a partir de sua assinatura.
15.2. Se por algum motivo as máquinas não forem entregues no período estipulado, a vigência poderá ser prorrogada até o máximo previsto em lei, desde que devidamente justificado.
Capítulo XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
16.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Xxxxxxx as requisições do Município fornecendo o material descrito por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I;
b) Substituir às suas expensas, os maquinários de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) Caso haja reduções ou descontos para o consumidor comum em decorrência de regulamentação expedida por Órgão/Poder competente, bem como aqueles concedidos por sua própria vontade, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município;
d) Entregar as máquinas em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
e) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
f) Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
g) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
h) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
i) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
j) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
k) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.
Capítulo XVII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
17.1 Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas no momento da entrega e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.
Capítulo XVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega das máquinas e veículos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;
18.1.2 A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea “b”;
18.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
18.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
18.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
18.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
Capítulo XIX - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
19.1. As máquinas serão entregues e recebidos conforme determina o art. 73, II da Lei 8.666/93.
Capítulo XX - DA FISCALIZAÇÃO
20.1. O Município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, o acompanhamento e a fiscalização dos maquinários e veículos entregues, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
Capítulo XXI - DA RESCISÃO
21.1. A inexecução total ou parcial dos serviços a ser contratado, o Município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
21.2. A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art . 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
Capítulo XXII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
22.1. Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.2 – As solicitações deverão ser protocolizadas na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular ao Prefeito Municipal, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outra espécie de protocolo, por qualquer outro meio não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva solicitação.
Capítulo XXIII - DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação;
23.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
23.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8666/93;
23.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
23.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
23.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
23.7. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo(a) Pregoeiro(a) e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame;
23.8. A Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta
licitação, desde que arguídas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
23.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Av. Xxxx, xx 000 X, Xxxx/fax 000 0000 0000.
23.10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I – Termo de Referência; 2) Anexo II – Cronograma de Entrega x Pagamento; 3) Anexo III - Modelos de Proposta de Preços; 4) Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; 5) Anexo V - Modelo de Termo de Credenciamento; 6) Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; 7 ) Anexo VII – Minuta do Contrato; 8) Anexo VIII - Modelo de Declaração nos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF; 9) Anexo IX Modelo de Procuração; 10) Anexo X- Modelo de Requerimento de Benefício de tratamento diferenciado de Microempresa e Empresa de Pequena Porte.
Capítulo XXIV. DO FORO
24.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lucas do Rio Verde - MT, ......... de de 2009.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxxx Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Membro da Equipe de Apoio
Jéssica Regina Wohlemberg Membro da Equipe de Apoio
A N E X O I
PREGÃO Nº 07/2009 TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE – MT PLANILHA DE ORÇAMENTO | ||||
OBJETO: Aquisição de Máquinas Pesadas e Veículos para uso nas secretarias municipais. | ||||
LOTE 01 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Retroescavadeira Hidráulica, sendo Motor com potência Mínima 80Hp Líquida, em linha, 04 cilindros turbo alimentado, Sistema de injeção através de 01 bomba e 04 bicos injetores, combustível óleo diesel, com transmissão mínima de 04 marchas à frente e 04 marchas a ré, tração 4 x 4, Freios com discos múltiplos em banho de óleo, Chassis em peça única não aparafusada, Caçamba frontal com capacidade mínima 0,80 m³ com dentes e Caçamba Trazeira com capacidade mínima 0,30 m³ com dentes, Direção Hidrostática ou hidráulica, Cabine tipo rops/fops com para-brisa dianteiro e limpador de para-brisa, Elétrico com motor partida e alternador 12 volts, peso operacional mínimo 6.650 Kg, Pneus 02 dianteiros novos e 02 trazeiros novos montados, com garantia mínima de 01 ano independentemente da quantia de horas utilizadas, mínimo ano de fabricação 2009, contendo equipamento de fabricação nacional. | 01 | R$ | R$ |
SUB TOTAL | R$ | |||
LOTE 02 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Motoniveladora, sendo Motor com potência mínima de 165Hp líquida em todas as marchas, 06 cilindros em linha, turbo alimentado, sistema de injeção mecânica através de 01 bomba e 06 bicos injetores, combustível óleo diesel, Transmissão mínima 08 marchas a frente a 04 marchas a ré, Freios com discos múltiplos em banho de óleo, Lâminas com armação da lâmina com comprimento mínimo de 3,50m x 0,20m, sistema hidráulico tipo bomba com pistão variável, tipo circuito eletro-hidráulico com sensor de carga e centro fechado, Ripper Trazeiro no mínimo com 03 dentes e 09 porta-dentes sendo que os porta-dentes deverá estar na máquina no ato as entrega, Cabine fechada tipo rops/fops, com ar condicionado de fábrica, Elétrico com motor partida e alternador 24 volts, peso operacional com placa de empuxo mínimo de 16.000 Kg, garantia mínima de 01 ano independentemente das horas utilizadas, ano de fabricação mínimo 2009, com equipamento de fabricação nacional. | 01 | R$ | R$ |
SUB TOTAL | R$ | |||
LOTE 03 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Caçambão 30m³, sendo tipo caçamba basculante, Modelo 30m³ com base em estrutura rebaixada com longarinas em “l”, pés de apoio com levantamento mecânico, hidráulico ou a ar de duas velocidades, Pino Rei com espessura mínima de 2”, Pára-choques trazeiro fixo com faixa refletiva, Para-lamas para os dois lados sobre os 03 eixos, sendo o último com para barro para os dois lados, Suspensão de balancins com 03 eixos com suportes estampados. 06 feixes de molas, 06 balanças, braços tensores, 01 supersensor pneumático no 1º eixo, Chapas do chassis com espessura mínima de 1/4”, do assoalho espessura mínima de 3/16”, das laterais espessura mínima de 3/16”, as Cantoneiras com espessura mínima de 3/16”, Freios com ar comprimido com lonas de freio, sistema tubeless de 02 linhas com cuícas de 8” ou 8 x 16”, Eixos tubulares redondos com pontas forjadas, Caixa de carga modelo rebaixada, colunas laterais com espessura mínima de 3/16” com estabilizador central com tampa traseira em peça única e abertura normal, cantos arredondas, Sistema Hidráulico com cilindro hidráulico modelo telescópico no mínimo de 06 estágios, instalados, válvula de segurança de fim de curso, mangueiras de alta pressão e conexões, Cubos raiados com 06 raios em cada roda, deverá ter 13 rodas com frizos para pneus com câmaras aro 22, modelo cubo raiado, Sistema Elétrico com suportes, lanternas traseiras, iluminação 24 voltz, conforme estabelece o Conselho Nacional de Trânsito, a pintura de vê ser na cor branca anti-corrosiva com faixas decorativas nas laterais e traseira, deve vir acompanhado de 01 caixa de ferramentas e 01 reservatório para água, garantia mínima de 01 ano independentemente das horas utilizadas, ano de fabricação mínimo 2009, com equipamento de fabricação nacional. | 01 | R$ | R$ |
SUB TOTAL R$ | ||||
LOTE 04 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Prancha, sendo tipo semi-reboque, com plano prancha carrega tudo, modelo 02 eixos, plataforma de carga com plana com traseira levemente inclinada para facilitar a carga e descarga, as medidas da plataforma de embarque são largura mínima de 3,00 metros, comprimento mínimo de 4,50 metros, medidas do equipamento nivelado pronto para transitar em rodovias federal conforme normas do CONTRAN, a suspensão deverá ser em sistema de balancins, com feixes de molas semi-elípticas através de um sistema deslizante, lubrificado através de graxeiras proporcionando uma distribuição de carga sobre os eixos, o Chassis em viga “l” plana fabricada em perfil “W”, estrutural laminado à quente travessa em forma de “U”, a espessura mínima da chapa do chassis de 1/4”, com mínimo de 02 eixos ligados aos suportes através de braços tensores fixos e reguláveis, o assoalho deve ser em madeira de lei fixo com parafuso, o conjunto de ancoragem deve ser mecânico ou hidráulico, acionados individualmente, Freios com válvula de descarga rápida, reservatório de ar auxiliar com sistema de ar através de eixos “S” em todos os cubos, com lonas e tambores de freio em todos os cubos, Sistema Elétrico tipo chicote elétrico protegido com fios, engate frontal, lanternas laterais e na traseira, seguindo as determinações do Contran, Deverá ter 09 rodas para pneus aro 22, com frizos, prontas para montar os pneus, a pintura deve ser nas condições para transitar em rodovia federal, com faixas refletivas nas laterais, Ano de Fabricação de 1985 à 2005, com mínimo de 02 rampas traseiras com acionamento manual com molas aspirais ou por comando | 01 | R$ | R$ |
hidráulico através de moto-bomba, sem pneus, o equipamento deve ser todo de fabricação nacional, com garantia de 06 meses independentemente dos km utilizados. | ||||
SUB TOTAL R$ | ||||
LOTE 05 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Caminhão no Chassis, sendo o motor com potência mínima de 170 cavalos, com mínimo de 06 cilindros turba alimentado, sistema de injeção através de 01 bomba e 06 bicos injetores, com combustível tipo óleo diesel, com cabine avançada ou semi-avançada, Câmbio mínimo de 05 velocidades a frente e 01 a ré, Chassis trucado, Freios à ar nos 03 eixos, direção hidráulica, diferencial de relação de redução dupla, Distância mínima entre os eixos 1º p/ 2º 3,80 e 2º p/ 3º 1,35, suspensor em ar no 3º eixo, na cor branca, com pneus dianteiro (02 – 1000 x 200) comum liso, 2º eixo (04 – 1000 x 20) comum borrachudo, 3º eixo (04 – 1000 x 20) comum liso, estepe (1000 x 20) comum liso montado, veículo de fabricação nacional, com garantia mínima de 01 ano, ano de fabricação 2009: | 01 | R$ | R$ |
SUB TOTAL R$ | ||||
LOTE 06 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Tanque de Ferro para água, tipo tanque de chapa de ferro para caminhão pipa, modelo oval para caminhão truck, para instalação sobre chassis de caminhão de 0.86 m, tamanho mínimo de 15.000 litros, com quantidade mínima de 02 quebra ondas, as chapas de tanque de água com espessura mínimada chapa de 3,00 mm, com tampas do tanque com espessura mínima da chapa de 2,25 mm, para-lamas com espessura mínima da chapa de 3,00 mm, pintura esmalte sintético branco na parte externa do tanque e nos para-lamas nas partes internas e externas, o comprimento mínimo do tanque deve ser de 5.50 metros e largura mínima na parte mais larga de 2,30 metros, 02 peças de para-lamas, com comprimento mínimo de cada peça de 3,00m e largura mínima de cada peça de 0,60m, chassis no tanque de para os dois lados, com altura mínima de 0,15m, com largura mínima de 0,06m, diâmetro de bocas mínimo de 0,45m.: | 01 | R$ | R$ |
SUB TOTAL R$ | ||||
TOTAL GERAL R$ |
ANEXO II
PREGÃO Nº 07/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE – MT CRONOGRAMA DE ENTREGA x PAGAMENTO Aquisição de Máquinas Pesadas e Veículos para uso nas secretarias OBJETO: municipais. | |||
LOTE 01 | |||
ITEM | Descrição do Maquinário | Prazo de Entrega | |
01 | Retroescavadeira Hidráulica, sendo Motor com potência Mínima 80Hp Líquida, em linha, 04 cilindros turbo alimentado, Sistema de injeção através de 01 bomba e 04 bicos injetores, combustível óleo diesel, com transmissão mínima de 04 marchas à frente e 04 marchas a ré, tração 4 x 4, Freios com discos múltiplos em banho de óleo, Chassis em peça única não aparafusada, Caçamba frontal com capacidade mínima 0,80 m³ com dentes e Caçamba Trazeira com capacidade mínima 0,30 m³ com dentes, Direção Hidrostática ou hidráulica, Cabine tipo rops/fops com para-brisa dianteiro e limpador de para-brisa, Elétrico com motor partida e alternador 12 volts, peso operacional mínimo 6.650 Kg, Pneus 02 dianteiros novos e 02 trazeiros novos montados, com garantia mínima de 01 ano independentemente da quantia de horas utilizadas, mínimo ano de fabricação 2009, contendo equipamento de fabricação nacional. | 90 dias, no pátio da Secretaria de Obras Municipal | |
LOTE 02 | |||
ITEM | Descrição do Maquinário | Prazo de Entrega | |
02 | Motoniveladora, sendo Motor com potência mínima de 165Hp líquida em todas as marchas, 06 cilindros em linha, turbo alimentado, sistema de injeção mecânica através de 01 bomba e 06 bicos injetores, combustível óleo diesel, Transmissão mínima 08 marchas a frente a 04 marchas a ré, Freios com discos múltiplos em banho de óleo, Lâminas com armação da lâmina com comprimento mínimo de 3,50m x 0,20m, sistema hidráulico tipo bomba com pistão variável, tipo circuito eletro-hidráulico com sensor de carga e centro fechado, Ripper Trazeiro no mínimo com 03 dentes e 09 porta-dentes sendo que os porta-dentes deverá estar na máquina no ato as entrega, Cabine fechada tipo rops/fops, com ar condicionado de fábrica, Elétrico com motor partida e alternador 24 volts, peso operacional com placa de empuxo mínimo de 16.000 Kg, garantia mínima de 01 ano independentemente das horas utilizadas, ano de fabricação mínimo 2009, com equipamento de fabricação nacional. | 90 dias, no pátio da Secretaria de Obras Municipal | |
LOTE 03 | |||
ITEM | Descrição do Maquinário | Prazo de Entrega | |
03 | Caçambão 30m³, sendo tipo caçamba basculante, Modelo 30m³ com base em estrutura rebaixada com longarinas em “l”, pés de apoio com levantamento mecânico, hidráulico ou a ar de duas velocidades, Pino Rei com espessura mínima de 2”, Pára-choques trazeiro fixo com faixa refletiva, Para-lamas para os dois lados sobre os 03 eixos, sendo o último com para barro para os dois lados, Suspensão de balancins com 03 eixos com suportes | 90 dias, no pátio da Secretaria de Obras Municipal |
estampados. 06 feixes de molas, 06 balanças, braços tensores, 01 supersensor pneumático no 1º eixo, Chapas do chassis com espessura mínima de 1/4”, do assoalho espessura mínima de 3/16”, das laterais espessura mínima de 3/16”, as Cantoneiras com espessura mínima de 3/16”, Freios com ar comprimido com lonas de freio, sistema tubeless de 02 linhas com cuícas de 8” ou 8 x 16”, Eixos tubulares redondos com pontas forjadas, Caixa de carga modelo rebaixada, colunas laterais com espessura mínima de 3/16” com estabilizador central com tampa traseira em peça única e abertura normal, cantos arredondas, Sistema Hidráulico com cilindro hidráulico modelo telescópico no mínimo de 06 estágios, instalados, válvula de segurança de fim de curso, mangueiras de alta pressão e conexões, Cubos raiados com 06 raios em cada roda, deverá ter 13 rodas com frizos para pneus com câmaras aro 22, modelo cubo raiado, Sistema Elétrico com suportes, lanternas traseiras, iluminação 24 voltz, conforme estabelece o Conselho Nacional de Trânsito, a pintura de vê ser na cor branca anti-corrosiva com faixas decorativas nas laterais e traseira, deve vir acompanhado de 01 caixa de ferramentas e 01 reservatório para água, garantia mínima de 01 ano independentemente das horas utilizadas, ano de fabricação mínimo 2009, com equipamento de fabricação nacional. | ||
LOTE 04 | ||
ITEM | Descrição do Maquinário | Prazo de Entrega |
04 | Prancha, sendo tipo semi-reboque, com plano prancha carrega tudo, modelo 02 eixos, plataforma de carga com plana com traseira levemente inclinada para facilitar a carga e descarga, as medidas da plataforma de embarque são largura mínima de 3,00 metros, comprimento mínimo de 4,50 metros, medidas do equipamento nivelado pronto para transitar em rodovias federal conforme normas do CONTRAN, a suspensão deverá ser em sistema de balancins, com feixes de molas semi-elípticas através de um sistema deslizante, lubrificado através de graxeiras proporcionando uma distribuição de carga sobre os eixos, o Chassis em viga “l” plana fabricada em perfil “W”, estrutural laminado à quente travessa em forma de “U”, a espessura mínima da chapa do chassis de 1/4”, com mínimo de 02 eixos ligados aos suportes através de braços tensores fixos e reguláveis, o assoalho deve ser em madeira de lei fixo com parafuso, o conjunto de ancoragem deve ser mecânico ou hidráulico, acionados individualmente, Freios com válvula de descarga rápida, reservatório de ar auxiliar com sistema de ar através de eixos “S” em todos os cubos, com lonas e tambores de freio em todos os cubos, Sistema Elétrico tipo chicote elétrico protegido com fios, engate frontal, lanternas laterais e na traseira, seguindo as determinações do Contran, Deverá ter 09 rodas para pneus aro 22, com frizos, prontas para montar os pneus, a pintura deve ser nas condições para transitar em rodovia federal, com faixas refletivas nas laterais, Ano de Fabricação de 1985 à 2005, com mínimo de 02 rampas traseiras com acionamento manual com molas aspirais ou por comando hidráulico através de moto-bomba, sem pneus, o equipamento deve ser todo de fabricação nacional, com garantia de 06 meses independentemente dos km utilizados. | 90 dias, no pátio da Secretaria de Obras Municipal |
LOTE 05 | ||
ITEM | Descrição do Maquinário | Prazo de Entrega |
05 | Caminhão no Chassis, sendo o motor com potência mínima de 170 cavalos, com mínimo de 06 cilindros turba alimentado, sistema de injeção através de 01 bomba e 06 | 90 dias, no pátio da Secretaria de Obras Municipal |
bicos injetores, com combustível tipo óleo diesel, com cabine avançada ou semi-avançada, Câmbio mínimo de 05 velocidades a frente e 01 a ré, Chassis trucado, Freios à ar nos 03 eixos, direção hidráulica, diferencial de relação de redução dupla, Distância mínima entre os eixos 1º p/ 2º 3,80 e 2º p/ 3º 1,35, suspensor em ar no 3º eixo, na cor branca, com pneus dianteiro (02 – 1000 x 200) comum liso, 2º eixo (04 – 1000 x 20) comum borrachudo, 3º eixo (04 – 1000 x 20) comum liso, estepe (1000 x 20) comum liso montado, veículo de fabricação nacional, com garantia mínima de 01 ano, ano de fabricação 2009. | ||
LOTE 06 | ||
ITEM | Descrição do Maquinário | Prazo de Entrega |
06 | Tanque de Ferro para água, tipo tanque de chapa de ferro para caminhão pipa, modelo oval para caminhão truck, para instalação sobre chassis de caminhão de 0.86 m, tamanho mínimo de 15.000 litros, com quantidade mínima de 02 quebra ondas, as chapas de tanque de água com espessura mínimada chapa de 3,00 mm, com tampas do tanque com espessura mínima da chapa de 2,25 mm, para-lamas com espessura mínima da chapa de 3,00 mm, pintura esmalte sintético branco na parte externa do tanque e nos para-lamas nas partes internas e externas, o comprimento mínimo do tanque deve ser de 5.50 metros e largura mínima na parte mais larga de 2,30 metros, 02 peças de para-lamas, com comprimento mínimo de cada peça de 3,00m e largura mínima de cada peça de 0,60m, chassis no tanque de para os dois lados, com altura mínima de 0,15m, com largura mínima de 0,06m, diâmetro de bocas mínimo de 0,45m. | 90 dias, no pátio da Secretaria de Obras Municipal |
Todos os maquinários deverão ser entregues no pátio da Secretaria Municipal de Obras, neste Município de Lucas do Rio Verde – MT, com frete por conta da empresa vencedora.
ANEXO III
PREGÃO Nº 007/2009 PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 26/02/2009, às 08:30( oito e trinta ) horas.
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL - Av. Pará, Nº 109- E
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: Insc. Estadual: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |||
Endereço: | ||||
Bairro: | Cidade: | |||
CEP: | E-MAIL: | |||
Telefone: | Fax: | |||
Banco: | Conta Bancária: | |||
Nome e nº da Agência: | ||||
LOTE 01 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Retroescavadeira Hidráulica, sendo Motor com potência Mínima 80Hp Líquida, em linha, 04 cilindros turbo alimentado, Sistema de injeção através de 01 bomba e 04 bicos injetores, combustível óleo diesel, com transmissão mínima de 04 marchas à frente e 04 marchas a ré, tração 4 x 4, Freios com discos múltiplos em banho de óleo, Chassis em peça única não aparafusada, Caçamba frontal com capacidade mínima 0,80 m³ com dentes e Caçamba Trazeira com capacidade mínima 0,30 m³ com dentes, Direção Hidrostática ou hidráulica, Cabine tipo rops/fops com para-brisa dianteiro e limpador de para-brisa, Elétrico com motor partida e alternador 12 volts, peso operacional mínimo 6.650 Kg, Pneus 02 dianteiros novos e 02 trazeiros novos montados, com garantia mínima de 01 ano independentemente da quantia de horas utilizadas, mínimo ano de fabricação 2009, contendo equipamento de fabricação nacional. Marca: | 01 | R$ | |
SUB TOTAL R$ | ||||
LOTE 02 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Motoniveladora, sendo Motor com potência mínima de 165Hp líquida em todas as marchas, 06 cilindros em linha, turbo alimentado, sistema de injeção mecânica através de 01 bomba e 06 bicos injetores, combustível óleo diesel, Transmissão mínima 08 marchas a frente a 04 marchas a ré, Freios com discos múltiplos em banho de óleo, Lâminas com armação da lâmina com comprimento mínimo de 3,50m x 0,20m, sistema hidráulico tipo bomba com pistão variável, tipo circuito eletro-hidráulico com sensor de carga e centro fechado, Ripper Trazeiro no mínimo com 03 dentes e 09 porta-dentes sendo que os | 01 | R$ |
porta-dentes deverá estar na máquina no ato as entrega, Cabine fechada tipo rops/fops, com ar condicionado de fábrica, Elétrico com motor partida e alternador 24 volts, peso operacional com placa de empuxo mínimo de 16.000 Kg, garantia mínima de 01 ano independentemente das horas utilizadas, ano de fabricação mínimo 2009, com equipamento de fabricação nacional. Marca: | ||||
SUB TOTAL | R$ | |||
LOTE 03 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Caçambão 30m³, sendo tipo caçamba basculante, Modelo 30m³ com base em estrutura rebaixada com longarinas em “l”, pés de apoio com levantamento mecânico, hidráulico ou a ar de duas velocidades, Pino Rei com espessura mínima de 2”, Pára-choques trazeiro fixo com faixa refletiva, Para-lamas para os dois lados sobre os 03 eixos, sendo o último com para barro para os dois lados, Suspensão de balancins com 03 eixos com suportes estampados. 06 feixes de molas, 06 balanças, braços tensores, 01 supersensor pneumático no 1º eixo, Chapas do chassis com espessura mínima de 1/4”, do assoalho espessura mínima de 3/16”, das laterais espessura mínima de 3/16”, as Cantoneiras com espessura mínima de 3/16”, Freios com ar comprimido com lonas de freio, sistema tubeless de 02 linhas com cuícas de 8” ou 8 x 16”, Eixos tubulares redondos com pontas forjadas, Caixa de carga modelo rebaixada, colunas laterais com espessura mínima de 3/16” com estabilizador central com tampa traseira em peça única e abertura normal, cantos arredondas, Sistema Hidráulico com cilindro hidráulico modelo telescópico no mínimo de 06 estágios, instalados, válvula de segurança de fim de curso, mangueiras de alta pressão e conexões, Cubos raiados com 06 raios em cada roda, deverá ter 13 rodas com frizos para pneus com câmaras aro 22, modelo cubo raiado, Sistema Elétrico com suportes, lanternas traseiras, iluminação 24 voltz, conforme estabelece o Conselho Nacional de Trânsito, a pintura de vê ser na cor branca anti-corrosiva com faixas decorativas nas laterais e traseira, deve vir acompanhado de 01 caixa de ferramentas e 01 reservatório para água, garantia mínima de 01 ano independentemente das horas utilizadas, ano de fabricação mínimo 2009, com equipamento de fabricação nacional. Marca | 01 | R$ | |
SUB TOTAL | R$ | |||
LOTE 04 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Prancha, sendo tipo semi-reboque, com plano prancha carrega tudo, modelo 02 eixos, plataforma de carga com plana com traseira levemente inclinada para facilitar a carga e descarga, as medidas da plataforma de embarque são largura mínima de 3,00 metros, comprimento mínimo de 4,50 metros, medidas do equipamento nivelado pronto para transitar em rodovias federal conforme normas do CONTRAN, a suspensão deverá ser em sistema de balancins, com feixes de molas semi-elípticas através de um sistema deslizante, lubrificado através de graxeiras proporcionando uma distribuição de carga sobre os eixos, o Chassis em viga “l” plana fabricada em perfil “W”, estrutural laminado à quente travessa em forma de “U”, a espessura mínima da chapa do chassis de 1/4”, com mínimo de 02 eixos ligados aos suportes através de braços tensores fixos e reguláveis, o assoalho deve ser em madeira de lei fixo com parafuso, o conjunto de | 01 | R$ |
ancoragem deve ser mecânico ou hidráulico, acionados individualmente, Freios com válvula de descarga rápida, reservatório de ar auxiliar com sistema de ar através de eixos “S” em todos os cubos, com lonas e tambores de freio em todos os cubos, Sistema Elétrico tipo chicote elétrico protegido com fios, engate frontal, lanternas laterais e na traseira, seguindo as determinações do Contran, Deverá ter 09 rodas para pneus aro 22, com frizos, prontas para montar os pneus, a pintura deve ser nas condições para transitar em rodovia federal, com faixas refletivas nas laterais, Ano de Fabricação de 1985 à 2005, com mínimo de 02 rampas traseiras com acionamento manual com molas aspirais ou por comando hidráulico através de moto-bomba, sem pneus, o equipamento deve ser todo de fabricação nacional, com garantia de 06 meses independentemente dos km utilizados Marca: | ||||
SUB TOTAL | R$ | |||
LOTE 05 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Caminhão no Chassis, sendo o motor com potência mínima de 170 cavalos, com mínimo de 06 cilindros turba alimentado, sistema de injeção através de 01 bomba e 06 bicos injetores, com combustível tipo óleo diesel, com cabine avançada ou semi-avançada, Câmbio mínimo de 05 velocidades a frente e 01 a ré, Chassis trucado, Freios à ar nos 03 eixos, direção hidráulica, diferencial de relação de redução dupla, Distância mínima entre os eixos 1º p/ 2º 3,80 e 2º p/ 3º 1,35, suspensor em ar no 3º eixo, na cor branca, com pneus dianteiro (02 – 1000 x 200) comum liso, 2º eixo (04 – 1000 x 20) comum borrachudo, 3º eixo (04 – 1000 x 20) comum liso, estepe (1000 x 20) comum liso montado, veículo de fabricação nacional, com garantia mínima de 01 ano, ano de fabricação 2009 Marca: | 01 | R$ | |
SUB TOTAL | R$ | |||
LOTE 06 | ||||
ITEM | Descrição do Maquinário | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Tanque de Ferro para água, tipo tanque de chapa de ferro para caminhão pipa, modelo oval para caminhão truck, para instalação sobre chassis de caminhão de 0.86 m, tamanho mínimo de 15.000 litros, com quantidade mínima de 02 quebra ondas, as chapas de tanque de água com espessura mínimada chapa de 3,00 mm, com tampas do tanque com espessura mínima da chapa de 2,25 mm, para-lamas com espessura mínima da chapa de 3,00 mm, pintura esmalte sintético branco na parte externa do tanque e nos para-lamas nas partes internas e externas, o comprimento mínimo do tanque deve ser de 5.50 metros e largura mínima na parte mais larga de 2,30 metros, 02 peças de para-lamas, com comprimento mínimo de cada peça de 3,00m e largura mínima de cada peça de 0,60m, chassis no tanque de para os dois lados, com altura mínima de 0,15m, com largura mínima de 0,06m, diâmetro de bocas mínimo de 0,45m Marca: | 01 | R$ | |
SUB TOTAL | R$ | |||
VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA R$ (EM ALGARISMOS) E ........................................................(POR EXTENSO) |
* A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes ).
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* Prazo de entrega: Conforme especificado no Anexo II
Obs 1.: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca do maquinário cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca do produto sob pena de desclassificação. (não é necessário constar esta observação na proposta)
Obs 2.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. (não é necessário constar esta observação na proposta)
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
(papel timbrado da empresa)
ANEXO IV
PREGÃO Nº 007/2009
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ n.º............................................, localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade
com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Nº 007/2009.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(papel timbrado da empresa)
ANEXO V
PREGÃO Nº 007/2009 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a).........................................................................., xxxxxxxx(a) do RG
n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão n.º 007/2009, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2009.
Diretor ou Representante Legal
( Este documento deverá ser entregue fora do envelope)
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO Nº 007/2009
Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação.
A..............................................................................................(razão social
da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada à
...................................................................., declara, em conformidade
com a Lei nº10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Nº 007/2009.
................., ......... de de 2009.
Diretor ou Representante Legal
( Este documento deverá ser entregue fora do envelope)
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2009
Contrato
de
fornecimento
de
maquinários e veículos, que celebram a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde e a empresa
...........................................................
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Xxxx, xx000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx
- MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº
SSP/ e do CPF nº , e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº e
inscrição estadual n.º .............................., com sede na nº
................, Bairro ......................................, em ............................, doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) ,
................, ..............., ..................., xxxxxxxx(a) do RG nº ........... SSP/ e do
CPF nº ....................., resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de máquinas pesadas para uso na secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos do Município de Lucas do Rio Verde, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 007/2009, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de máquinas pesadas para uso na secretaria municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, conforme ANEXO –III, deste contrato que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão nº 007/2009;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo Pregão nº 007/2009.
1.3 – A finalidade da aquisição de máquinas pesadas objeto deste contrato é o uso nas diversas obras em andamento no município.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - O objeto deste contrato será executado em regime de execução indireta - empreitada por preço global.
2.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos maquinários, conforme as solicitações do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelas Secretarias.
2.3 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Os valores unitários referentes ao fornecimento dos maquinários e veículos, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão nº 007/2009.
3.2 - Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis podendo, para manter o equilíbrio contratual , ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
3.3 – Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade.
3.4 – O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
3.5- Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
3.6. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
3.6.1.Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1- A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os maquinários as notas fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto deste contrato, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias
das requisições autorizadas pelo titular da Secretaria de Gestão Pública e Orçamento do CONTRATANTE.
4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas deverá ser atestada por servidor responsável pelo recebimento dos maquinários e será efetuado através de Ordem Bancária, em 04 (quatro) parcelas iguais, da seguinte forma:
* 1ª Parcela: 05 (cinco) dias após a entrega do maquinário e recebimento definitivo;
* 2ª Parcela: 30 dias após o pagamento da 1ª parcela;
* 3ª Parcela: 30 dias após o pagamento da 2ª parcela
* 4ª Parcela: 30 dias após o pagamento da 3ª parcela
4.3 – O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº8.666/93.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.6 - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 4.2 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo previsto para fornecimento do objeto do presente contrato é de aproximadamente 90(noventa) dias, a contar da emissão da primeira requisição ou autorização, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em lei.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos próprios consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhados nas rubricas:
• Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Dotação Orçamentária: 05.001.0.0.04.122.0095.1052.4.4.90.52.00.00
6.2 - Foi emitida em ..../....../........., a Nota de Empenho, no valor de R$
.............. (.............) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
a) atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o produto na forma estipulada neste instrumento;
b) substituir às suas expensas os maquinários que se apresentarem com vícios, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) entregar os maquinários nos locais indicados pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados, conforme determina o Anexo II do Edital.
d) prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
f) credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
g) indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
h) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de
pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que
ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 – O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2 – Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca do objeto contratado ou a reparação das incorreções.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – De conformidade com o art. 86 da Lei nº8.666/93, o atraso injustificado na entrega dos maquinários e veículos objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Lucas do Rio Verde, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
11.2 – A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
11.3 – Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
11.5 – Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
11.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.7 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial
do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados daquela data, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
16.2 - As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
17.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
17.1 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, de de 2009.
. CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG n.º : CPF n.º:
Nome:
RG n.º : CPF n.º :
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VIII PREGÃO N.º 007/2009
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão N.º 007/2009, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
(Papel Timbrado da Empresa)
ANEXO IX
PREGÃO Nº 007/2009
PROCURAÇÃO
Por este instrumento de procuração a empresa
..................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº..............., Cidade ,
Estado............................, neste ato representado pelo Sr............................................, brasileiro, xxxxxx, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº......., cidade.................,estado ,
Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF
.................................., aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Nº 007/2009, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos.
...................................................- ..........de de 2009.
Assinatura do Representante Legal Carimbo CNPJ
( Este documento deverá ser entregue fora do envelope)
(Papel Timbrado da Empresa)
ANEXO X
PREGÃO Nº 007/2009
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (Lei Complementar nº123/2006)
,portador (a) da Carteira de
Identidade R.G. nº.
- SSP/
e do CPF/MF
nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua
participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 07/2009, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa