Contract
1. Celebração do contrato
Condições Gerais de Compra
mercadoria sem vícios ou até que fique esclarecida, de forma vinculante, a
O contrato de transporte é considerado concluído quando fizermos o pedido por escrito e a empresa transportadora confirmar a aceitação, também por escrito, dentro de 5 dias úteis. O não recebimento da confirmação será considerado como aceitação do pedido nas condições estipuladas. Todos os aditamentos e alterações só terão validade se forem por nós confirmados por escrito. Exceção: nossos pedidos feitos por telefone vinculam quando o número do pedido e o empregado encarregado de compras forem expressamente indicados. O pedido por telefone é considerado aceito quando não ocorrerem objeções imediatas por parte do transportador. Propostas em ofertas do transportador só passam a fazer parte do conteúdo do contrato quando forem expressamente incorporados no pedido. As ofertas dos transportadores são consideradas vinculantes. A correspondência por escrito só poderá ser feita pelo departamento de compras. O transportador se obriga a manter sigilo sobre nossos pedidos e todos os detalhes técnicos e comerciais a eles referentes. O transportador só poderá fazer referência a nossa relação comercial mediante nossa concordância.
2. Preços
Os preços que baseiam nossos pedidos são fixos e vinculantes. O imposto sobre valor agregado não está incluído no preço. Alterações de preço e ressalvas só vinculam mediante nossa concordância expressa.
3. Emissão de nota fiscal, condições de pagamento
Para cada entrega deve ser emitida uma nota fiscal separada com a indicação de nosso número de pedido e nosso timbre. A entrega só será considerada cumprida quando estivermos de posse também dos documentos exigidos no pedido, bem como da documentação técnica. Os saldos a pagar podem ser retidos por nós até a chegada desses documentos. O pagamento será feito sob a reserva do devido cumprimento do contrato e da exatidão de preços e cálculos. No caso de entregas com problemas, teremos o direito de reter proporcionalmente o pagamento até o devido cumprimento. Os custos de transporte e embalagem devem ser respectivamente identificados em separado. As notas fiscais não podem ser anexadas à mercadoria; deverão ser enviadas separadamente. Os pagamentos e a colocação em funcionamento dos produtos não implicam reconhecimento das entregas e prestações de serviço.
4. Data e prazos de entrega
Data e prazos de entrega referem-se à chegada da mercadoria ao seu destino. As datas e os prazos de entrega são vinculantes e devem ser observados pelo transportador. O transportador deverá nos comunicar imediatamente sobre atrasos identificáveis por ele nas entregas. No caso de não cumprimento das datas ou dos prazos de entrega prescritos, bem como do prazo adicional estabelecido, teremos o direito de nos exonerar de cumprir nossa obrigação posterior ou rescindir o contrato. Ficam ressalvados nossos direitos a indenização. Diferenças no valor de frete, como entregas especiais, expressas etc., em razão de atraso no envio por parte do transportador, serão de responsabilidade do mesmo. No caso de entregas efetuadas antes do tempo, reservamo-nos o direito de pagar a fatura no vencimento estipulado no contrato.
5. Quantidades
As quantidades requeridas no pedido devem ser observadas. Os usos comuns em práticas comerciais devem ser considerados. Entregas parciais só serão aceitas se tiverem sido expressamente requeridas ou por nós aceitas. Reservamo-nos o direito de colocar à disposição do transportador as entregas efetuadas em excesso, mediante pagamento de nossos gastos, e, no caso de entregas incompletas, exigir o cumprimento da quantidade encomendada.
6. Recebimento/inspeção da mercadoria
Nossos pagamentos são efetuados com base em um controle de recebimento quando da chegada da mercadoria a seu destino. Como a inspeção mais pormenorizada da mercadoria com relação à quantidade e qualidade só ocorre normalmente em um momento posterior, nossos pagamentos não constituem o reconhecimento da quantidade e qualidade. Assim, permanecem plenamente garantidos nossos direitos a esse respeito, mesmo depois de efetuados o controle e o pagamento da mercadoria. Isto também se aplica quando apenas uma parte da mercadoria for paga. Serão de responsabilidade do transportador os custos com a necessidade de amostras, testes etc. quando a entrega não estiver em conformidade com o pedido ou apresentar deficiências.
7. Qualidade
O transportador assume a garantia por uma entrega perfeita e dentro dos termos contratuais, pelo uso de material de boa qualidade, por mercadorias em perfeito estado e apropriadas para a finalidade de uso prevista. Entregas objeto de reclamação poderão ser por nós devolvidas ao transportador e ser exigida sua substituição sem vícios. Levando-se em consideração, em grande parte das entregas, a impossibilidade de inspeção imediata da qualidade acordada, ao aceitar o pedido o transportador concorda que uma reclamação pode ser aceita mesmo sem a observância do prazo; isto também se aplica ao caso de vícios ocultos. Não serão aceitas por nós reduções nos prazos legais de garantia para a reivindicação de direitos dela advindos. Ficam em todo caso ressalvados os direitos de redibição ou redução, bem como de indenização. Reservamo-nos igualmente o direito de reter o pagamento no todo ou em parte até que, quando pedirmos a substituição, o transportador cumpra seu dever de entrega da
situação referente à redibição, redução ou indenização.
8. Embalagem, transporte, seguro
Perdas e danos a mercadorias, causados por deficiência na embalagem ou modo inadequado de transporte, serão de responsabilidade do transportador. Defeitos ocasionados pelo transporte em si só serão de responsabilidade do transportador se este for o responsável pelo transporte (de acordo com os Incoterms). Materiais perigosos devem ser embalados e identificados em conformidade com as leis vigentes e as respectivas fichas de dados de segurança devem ser enviadas junto com a mercadoria. Produtos perigosos também devem ser embalados e identificados de acordo com as leis em vigor. A classificação dos produtos perigosos ou, se for o caso, o comentário “não classificado como produto perigoso” deve ser indicado na nota de entrega. A transferência de risco segue os Incoterms atuais.
9. Normas de expedição
Toda remessa deve vir acompanhada de uma nota de entrega com a indicação de nosso número de pedido e referência, descrição dos produtos, peso bruto e líquido e número exato de unidades. O recebimento poderá ser recusado na ausência desses dados. Remessas parciais ou residuais devem ser indicadas como tais. Em avisos de expedição, notas de frete e documentos acompanhando as mercadorias, deverá vir indicado, pelo menos, nosso número de pedido.
10. Garantia legal
O transportador é responsável por assegurar que a mercadoria por ele entregue não viole nenhum direito de proteção comercial e outras disposições legais e que, no uso das mercadorias ou em sua venda, não será feita nenhuma reclamação contra nós por parte de terceiros. No caso de pretensões de terceiros, o transportador se responsabilizará totalmente por eventuais indenizações e nos apoiará ou representará em negociações e litígios.
11. Documentos/desenhos
Todos os documentos colocados à disposição do transportador, tais como desenhos, normas de transporte, inspeção e fabricação, bem como amostras e ferramentas são parte integrante de nosso pedido e vinculam o transportador quando de sua aceitação. Estes documentos são nossa propriedade e não podem ser copiados nem divulgados a terceiros sem nosso consentimento por escrito. Eles deverão nos ser devolvidos, sem danos, quando de nosso primeiro pedido de devolução ou quando da entrega da mercadoria.
12. Subcontratação
É proibida a subcontratação ou transferência de nossos pedidos a terceiros sem nosso consentimento por escrito. Qualquer violação a esta determinação nos dará o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio ou a renunciar, sem indenização, parcial ou totalmente, às prestações de serviço do fornecedor. Ficam ressalvadas nossos direitos indenizatórios por danos.
13. Dever de notificação
Mudança de transportador, transferências e alterações no produto e/ou no processo de fabricação devem ser notificadas com antecedência e no tempo devido.
14. Cessão de direitos, compensação
Salvo se expressamente autorizadas por nós, estão vedadas ao transportador a cessão de direitos existentes oponíveis contra nós e a compensação com créditos nossos.
15. Condições gerais de compra
Nossas condições gerais de compra aplicam-se a todos os contratos de compra e fabricação celebrados com o transportador, sem a necessidade de serem mencionadas em todo negócio jurídico individual. De resto, aplica-se o direito cogente e dispositivo do domicílio da EFTEC (comprador) e exclui-se a Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. As presentes condições de compra têm prioridade frente a eventuais condições de venda do transportador.
16. Sistemas de gerenciamento da qualidade
O contratado é plenamente responsável pela qualidade de execução de seus produtos. Para este fim, ele deve manter um sistema de gerenciamento da qualidade de acordo com o tamanho e a finalidade de sua empresa e certificado com a ISO 9001. Deverão ser aplicadas as normas ISO 14001 e IATF 16949 no âmbito da melhora contínua da qualidade.
17. Global Compact, Compliance, Sustentabilidade
O transportador garante que os princípios e direitos da OIT e do Global Compact das Nações Unidas, a Compliance, bem como a sustentabilidade na área de meio ambiente (recursos, energia, lixo etc.) e saúde serão respeitados e observados e que seu produto não contém minerais conflitantes como ouro, estanho, tungstênio, tântalo etc., mesmo na forma de vestígios.
18. Foro competente
O foro competente para todos os litígios resultantes do presente contrato ou das presentes condições de compra será o do domicílio da EFTEC (comprador).
Edição de 01/2018