PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2020
FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATO Nº 03/2020
Processo nº 09100.000120/2020-13
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR DEMANDA, DE INTERPRETAÇÃO/TRADUÇÃO NAS MODALIDADES SIMULTÂNEA E CONSECUTIVA EM IDIOMA BÁSICO (INGLÊS, FRANCÊS E ESPANHOL) E RARO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA E VICE-VERSA; BEM COMO NO FORNECIMENTO DE SISTEMA COMPLETO DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA INFRAVERMELHO (FIXO) E DE CABINES DE TRADUÇÃO COM ISOLAMENTO ACÚSTICO DE INTERPRETAÇÃO/ TRADUÇÃO INTERPRETAÇÃO/TRADUÇÃO NAS MODALIDADES SIMULTÂNEA E CONSECUTIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX - FUNAG E A EMPRESA PREMIER EVENTOS LTDA.
A FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX – FUNAG, fundação pública, com sede no Ministério das Relações Exteriores, Bloco H, Anexo II, Térreo, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 00.662.197/0001-24, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Coordenadora- Geral de Administração, Orçamento e Finanças, senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, carteira de identidade nº 689.320 SSP-DF, inscrita no CPF sob o nº 296.226.891- 91, nomeada pela Portaria n° 13, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de fevereiro de 2020, residente e domiciliada em Brasília/DF e a Empresa Premier Eventos LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Curitiba/PR, CEP nº 80.410- 140, inscrita no CNPJ nº 03.118.191/0001-89, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, carteira de identidade nº 5.106.761-4 SSP-PR, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Curitiba/PR, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, por demanda, de interpretação/tradução nas modalidades simultânea e consecutiva em idioma básico (inglês, francês e espanhol) e raro para a língua portuguesa e vice-versa; bem como no fornecimento de sistema completo de tradução simultânea infravermelho (fixo) e de cabines de tradução com isolamento acústico, de acordo com o que consta no Processo nº 09100.000120/2020-13 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, por demanda, de interpretação/tradução nas modalidades simultânea e consecutiva em idioma básico (inglês, francês e espanhol) e raro para a língua portuguesa e vice- versa; bem como no fornecimento de sistema completo de tradução simultânea infravermelho (fixo) e de cabines de tradução com isolamento acústico, quando demandados para atender às necessidades da Fundação Xxxxxxxxx xx Gusmão – FUNAG, conforme especificações contidas neste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020 , identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem realizados estão descritos abaixo especificados:
Grupo | Item | Serviço | Quant. Estimada | Unidade |
01 | 2 (dois) intérpretes e/ou tradutor simultâneo de idiomas básicos (inglês, francês e | |||
1 | espanhol) para o português e vice-versa, em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, na forma simultânea, em eventos da FUNAG em todo o | 30 | Diária de seis horas | |
território nacional | ||||
2 | Intérprete e/ou tradutor simultâneo idioma básico – hora extra | 30 | Horas extras | |
3 | 2 (dois) intérpretes e/ou tradutor simultâneo de idiomas raro para o português e vice-versa, em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, na forma simultânea, em eventos da FUNAG em todo o território nacional | 5 | Diária de seis horas | |
4 | Intérprete e/ou tradutor simultâneo idioma raro – hora extra | 5 | Horas extras | |
Sistema de tradução simultânea infravermelho (fixo): composto de transmissor, | ||||
5 | com saída de áudio que permita a gravação da tradução, rádios receptores para até cinco canais, fones de ouvido (sendo 2 (dois) com microfone acoplado) e 1 | 35 | Diária de seis horas | |
(um) operador, para distribuição e controle dos fones. | ||||
6 | Sistema de tradução simultânea infravermelho (fixo) descrita no item 5 – hora | 35 | Horas extras | |
extra | ||||
7 | 3 (três) rádios receptores com fones de ouvido para até cinco canais adicionais ao | 35 | Diária de seis | |
item 5 | horas |
8 | 3 (três) rádios receptores com fones de ouvido para até cinco canais, especificados no item 5. | 35 | Horas extras | |
9 | Cabine acústica para tradução simultânea com central de intérprete, 2 (dois) microfones; 2 (dois) fones de ouvido para os intérpretes. | 35 | Diária de seis horas | |
10 | Cabine acústica – hora extra, conforme item 9. | 35 | Horas extras |
3.2. Os serviços de tradução/interpretação devem conter as seguintes características:
3.2.1. Intérprete e/ou tradutor treinado, capacitado e com experiência comprovada para a execução do serviço de tradução em idiomas básicos (inglês, francês ou espanhol) e raros para o português e vice-versa, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020;
3.2.2. O serviço deverá ser prestado por 2 (dois) profissionais em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, conforme preconizam as entidades de classe;
3.2.3. A diária por intérprete e/ou tradutor simultâneo será de 6 (seis) horas.
3.3. O serviço de disponibilização do sistema de tradução simultânea infravermelho (fixo) deverá conter as seguintes características:
3.3.1. Será composto por transmissor, com saída de áudio que permita a gravação da tradução, rádios receptores, fones de ouvido estereofônico sendo 2 (dois) com microfone acoplado para os intérpretes e 1 (um) operador, para distribuição e controle dos fones;
3.3.1.1. O conjunto deve possuir transmissores, receptores com fones de ouvido estereofônico e unidades de comutação de intérpretes com microfone, bem como deve garantir a transmissão de áudio em alta fidelidade de 1 (um) a 5 (cinco) canais distintos.
3.3.2. Os receptores de infravermelho com fones de ouvido deverão ter a capacidade de suporte para até 5 (cinco) canais;
3.3.3. Os transmissores devem dispor de saída de sinal de áudio que permita a gravação direta da tradução.
3.4. O serviço de disponibilização de cabines duplas isoladas acusticamente deverá conter as seguintes características:
3.4.1. Possuir transmissores, receptores com fones de ouvido estereofônico e unidades de comutação de intérpretes com microfones;
3.4.2. 1 (uma) cabine dupla;
3.4.3. 1 (uma) unidade de interpretação dupla com seus respectivos headset;
3.4.4. 1 (um) processador e radiadores de acordo com o ambiente;
3.4.5. 1 (um) técnico especializado;
3.4.6. Receptor de infravermelho com fone de ouvido para até 5 (cinco) canais;
3.4.7. Iluminação adequada para os intérpretes, caso haja necessidade.
3.5. Por se tratar de estimativas, as quantidades e os valores a serem licitados não constituem compromissos futuros para a FUNAG, uma vez que os serviços serão demandados de acordo com as necessidades da Fundação, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados valores para pagamento mínimo, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
3.6. DOS EQUIPAMENTOS
3.6.1. Os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços deverão ser instalados e testados no local do evento pela CONTRATADA com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início do evento.
3.6.1.1. a CONTRATADA deverá manter toda a infraestrutura necessária para o funcionamento dos equipamentos contratados;
3.6.1.2. em caso de pernoite entre a montagem e a realização do evento a CONTRATADA poderá retirar os equipamentos contratados e reinstalá-los com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início do evento.
3.6.2. Na locação dos equipamentos/serviços, deverão estar inclusos a instalação, a manutenção e a desinstalação, bem como as configurações/especificações mínimas descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço a ser contratado não tem caráter técnico e tem ampla oferta no mercado, tanto no Distrito Federal como nas demais entidades federativas, tal fato o caracteriza como serviço comum, de acordo com o estabelecido na Lei nº 10.520, de 2002, podendo ser adotada a modalidade pregão eletrônico.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação do serviço de tradução/interpretação em eventos promovidos pela Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx será em sua maioria em Brasília-DF, em datas e locais a serem definidos pela FUNAG.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços objeto da presente contratação na data da assinatura do contrato.
6.2. Os serviços serão executados em dias úteis, em datas, horários e locais a serem definidos e informados pelo gestor(a) ou seu substituto(a) do contrato.
6.3. Os intérpretes deverão apresentar-se com discrição e sobriedade, utilizando trajes sociais e compatíveis com a profissão.
6.3.1. Os intérpretes/tradutores simultâneos de idiomas básicos e raros devem possuir formação e experiência comprovada em interpretação/tradução simultânea, bem como ter prestado os referidos serviços em pelo menos três eventos;
6.3.2. A empresa deverá, junto com a indicação dos intérpretes que realizarão os serviços demandados pela FUNAG, encaminhar os currículos dos intérpretes à FUNAG, em no mínimo 24h (vinte e quatro horas antes) do início da interpretação.
6.4. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade.
6.5. Os profissionais devem obedecer às normas disciplinares e de segurança da Administração e zelar pelo respeito e pela cortesia no relacionamento entre colegas, usuários do serviço e servidores.
6.6. Os profissionais deverão apresentar-se no local estabelecido com 1 (uma) hora de antecedência de seu início, a fim de verificar as condições e características do local e das atividades a serem realizadas, bem como assinar o termo de cessão de direitos de uso de imagem e voz em caráter definitivo. Esse período não será computado como hora trabalhada.
6.7. Os tradutores/intérpretes deverão assinar o termo de cessão de direitos de uso de imagem e voz, cedendo o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os resultados produzidos em consequência da prestação dos serviços, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas pela CONTRATANTE, podendo esta reproduzir, alterar e utilizá-los sem limitações.
6.7.1. O termo de cessão de uso de imagem e voz será disponibilizado pela CONTRATANTE e assinado no dia da realização do evento.
6.7.2. Os direitos autorais dos produtos gerados serão da CONTRATANTE, ficando proibida sua utilização por parte da CONTRATADA sem que exista autorização formal, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.8. A ordem de serviço será encaminhada pela CONTRATANTE pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do evento para eventos na cidade de Brasília-DF.
6.8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar correio eletrônico e telefone para contato, para fins de abertura de ordem de serviço pela CONTRATANTE.
6.8.2. O deslocamento dos profissionais até o local da prestação do serviço é de responsabilidade da CONTRATADA.
6.8.3. O cronograma e o local das atividades a serem prestadas constarão na ordem de serviço. O horário de início e de término do evento, seminário, conferência ou curso são apenas estimativas.
6.8.4. Intervalo para almoço não será computado como hora de trabalho.
6.9. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência da data de realização do evento, os dados cadastrais dos tradutores/intérpretes, bem como os seus respectivos currículos, para fins de confirmação de proficiência no idioma requisitado, para realização do credenciamento e para a entrada destes no local do evento.
6.9.1. Caso seja necessária a troca de profissionais, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, por telefone e por correio eletrônico, os dados cadastrais do substituto, em horário comercial de 8h às 18h, com até 8 (oito) horas de antecedência ao início do evento.
6.10. A FUNAG poderá demandar, formalmente, a qualquer tempo a comprovação da fluência dos intérpretes nos idiomas requisitados, mediante apresentação de certificado de proficiência na língua ou documentação compatível, com o currículo apresentado.
6.11. O cancelamento do serviço deverá ser informado pela CONTRATANTE à CONTRATADA com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para o início do evento, determinado na ordem de serviço.
6.11.1. Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, com menos de 24 (vinte e quatro) horas do seu início, a CONTRATANTE ressarcirá as despesas incorridas pela CONTRATADA, desde que devidamente comprovadas.
6.12. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do evento, mudanças de data ou horários da prestação de serviços. Nestes casos, não haverá qualquer tipo de ressarcimento.
6.12.1. Mudanças de horário de início do evento em até 1 (uma) hora – para mais ou para menos, devem ser acatadas de forma obrigatória pela CONTRATADA, sem direito a ressarcimento, desde que comunicadas com no mínimo 8 (oito) horas de antecedência.
6.12.2. A CONTRATANTE ressarcirá as despesas incorridas pela CONTRATADA, desde que devidamente comprovadas, nos casos de mudanças que não se enquadrem no subitem anterior, informadas com menos de 8 (oito) horas.
6.13. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.14. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer tradutor cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, ou que se apresente para o serviço fora dos padrões exigidos, ou que seja considerado tecnicamente inapto.
6.14.1. A CONTRATADA terá o prazo de 1 (uma) hora, contados da solicitação feita pelo gestor do contrato ou seu substituto, para apresentar o substituto, que deverá possuir as qualificações técnicas exigidas para a prestação dos serviços.
6.15. A CONTRATADA deverá manter sigilo, não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, sobre temas ou assunto que tomar ciência em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
6.16. A CONTRATADA deverá executar os serviços demandados sob supervisão, acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, que verificará sua qualidade e indicará as correções dos serviços realizados em desacordo com o pactuado.
6.17. A CONTRATADA deverá facilitar o trabalho de supervisão e fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando imediatamente as instruções, sugestões, observações e decisões oriundas da CONTRATANTE e corrigindo as deficiências apontadas.
6.18. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados ou os intérpretes da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Todos os serviços serão solicitados pelo gestor(a) ou gestor(a) substituto do contrato por ordem de serviço numerada sequencialmente e assinada pelas partes.
8. CLÁUSULA OITAVA - PREÇO
8.1. O valor total estimativo da contratação é de R$ 117.215,00 (cento e dezessete mil duzentos e quinze reais).
Grupo | Item | Serviço | Quant. Estimada | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estima |
01 | 1 | 2 (dois) intérpretes e/ou tradutor simultâneo de idiomas básicos (inglês, francês e espanhol) para o português e vice-versa, em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, na forma simultânea, em eventos da FUNAG em todo o território nacional. | 30 | Diária de seis horas | R$ 1.545,00 | R$ 46.350,00 |
2 | Intérprete e/ou tradutor simultâneo idioma básico – hora extra. | 30 | Horas extras | R$ 335,00 | R$ 10.050,00 | |
3 | 2 (dois) intérpretes e/ou tradutor simultâneo de idiomas raro para o português e vice-versa, em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, na forma simultânea, em eventos da FUNAG em todo o território nacional. | 5 | Diária de seis horas | R$ 2.000,00 | R$ 10.000,00 | |
4 | Intérprete e/ou tradutor simultâneo idioma raro – hora extra | 5 | Horas extras | R$ 440,00 | R$ 2.200,00 | |
5 | Sistema de tradução simultânea infravermelho (fixo): composto de transmissor, com saída de áudio que permita a gravação da tradução, rádios receptores para até cinco canais, fones de ouvido (sendo 2 (dois) com microfone acoplado) e 1 (um) operador, para distribuição e controle dos fones. | 35 | Diária de seis horas | R$ 450,00 | R$ 15.750,00 | |
6 | Sistema de tradução simultânea infravermelho (fixo) descrita no item 5 – hora extra. | 35 | Horas extras | R$ 42,00 | R$ 1.470,00 | |
7 | 3 (três) rádios receptores com fones de ouvido para até cinco canais adicionais ao item 5. | 35 | Diária de seis horas | R$ 280,00 | R$ 9.800,00 | |
8 | 3 (três) rádios receptores com fones de ouvido para até cinco canais, especificados no item 5. | 35 | Horas extras | R$ 42,00 | R$ 1.470,00 | |
9 | Cabine acústica para tradução simultânea com central de intérprete, 2 (dois) microfones; 2 (dois) fones de ouvido para os intérpretes. | 35 | Diária de seis horas | R$ 475,00 | R$ 16.625,00 | |
10 | Cabine acústica – hora extra, conforme item 9. | 35 | Horas extras | R$ 100,00 | R$ 3.500,00 |
Valor Global Estimado (R$)
R$ 117.215,0
8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9. CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas para atender a essa contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020: Gestão/Unidade: 244001/24290, Fonte: 0100, Elemento de Despesa: 339039, Programa de Trabalho: 07573221623670001 e Nota de Empenho n° 2020NE800090.
9.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
10.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – IPCA acumulado no período, a requerimento da CONTRATADA e caso se verifique hipótese legal que autorize o reajuste.
10.1.1. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.1.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos previstos neste Termo de Referência; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.5. O termo de rescisão do contrato será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA deverá indicar qual das seguintes modalidades de garantia previstas nos incisos do § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 será apresentada à CONTRATANTE, com o objetivo de assegurar todas as condições assumidas na execução do contrato a ser assinado, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, correspondendo essa garantia ao valor de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com prazo de validade de 90 (noventa) dias após o encerramento do Contrato.
12.1.1. Títulos da dívida pública;
12.1.2. Seguro – garantia; ou
12.1.3. Fiança bancária.
12.2. O valor expresso no subitem anterior será reajustado no mesmo prazo e condições constantes no Contrato.
12.3. Quando da assinatura do Contrato, da recomposição ou da atualização do valor da garantia, ou, ainda, da prorrogação do seu prazo de validade, a CONTRATADA ficará obrigada a fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da ocorrência:
12.3.1. a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.3.2. atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
12.4. A CONTRATANTE poderá utilizar a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
12.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
12.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.5. A garantia reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade de ressarcir eventuais perdas e danos devidos à Fundação.
12.6. A garantia da execução do contrato ou seu saldo, se houver, será devolvida à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
12.7. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CAONTRATADA
13.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital doPregão Eletrônico nº 03/2020.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital doPregão Eletrônico nº 03/2020
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SAÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
15.1.5. cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. Multa de:
15.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato;
15.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do Contrato;
15.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
15.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNAG pelos prejuízos causados.
15.2.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999.
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
16.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato estão descritos no Termo de Referência, Anexo I do Edital doPregão Eletrônico nº 03/2020.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17.2. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem a prévia autorização da FUNAG.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
21.1. Este instrumento de Contrato, guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n° 03/2020, seu Edital e anexos, bem como demais documentos daquele Certame, os quais são partes integrantes, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORO
22.1. Será competente o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais litígios referentes ao presente Contrato.
E por estarem de acordo com o ajustado neste Instrumento, as partes assinam o presente Contrato.
Brasília/DF, 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
contratante
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
contratada
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 18/08/2020, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Administração, Orçamento e Finanças, em 18/08/2020, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0036653 e o código CRC 57A05BA5.