EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2024 LICITAÇÃO COM AMPLA CONCORRÊNCIA
O MUNICÍPIO DE POÇÕES-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Poções-Ba, inscrita no CNPN sob o nº 14.242.200/0001-65, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Presidencial nº 10.024/2019, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 006/2024 de 08 de Janeiro de 2024 e Portaria Nº 006/2024 de 27 de Março de 2024 e demais normas e redações aplicáveis Torna-se público que fará realizar no dia 29/07/2024, às 08:30h, PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2024, do tipo MENOR PREÇO Lote, com modo de disputa “ABERTO” para seleção da proposta mais vantajosa para seleção da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de Equipamentos (Computadores, Notebooks, Smartphones, Impressoras, Entre Outros) e Material de Informática para Atender às Necessidades das Secretarias Municipais de Poções/Ba, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Prefeitura Municipal de Poções-Ba pelo endereço Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras. O edital e outros anexos estão disponíveis para download noDiário Oficial do Município acessível a partir do site xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/.
Secretária Municipal de Administração
Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília-DF para todas as indicações de tempo constantes nesteedital
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
I. REGÊNCIA LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.024/2019, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67/2021, DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024 E PORTARIA MUNICIPAL Nº 006, DE 27 DE MARÇO DE 2024 E DEMAIS NORMAS E REDAÇÕES APLICÁVEIS.
II.- MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024 – REGISTRO DE PREÇOS
III. - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 138/2024
IV. - ÓRGÃO: SECRETARIAS MUNICIPAIS
V. - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – Lotes
VI. - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
VII.- FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA
VIII. - SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 29/07/2024 HORA: 08:30h
8.1 - LOCAL: O Pregão será realizado em sessão pública on-line por meio de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, através do site Bolsa de Licitações do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras. A Sessão será conduzida pelo Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos termos da Portaria Municipal nº 006, de 27 de Março de 2024.
8.2 - Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): site Bolsa de Licitações do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx.
8.3 - Início de Acolhimento de propostas: 18/07/2024
8.4 - Recebimento das propostas: 18/07/2024 até 29/07/2024 às 08:15h.
8.5 - Abertura das propostas: 18/04/2024 às 08:15h.
8.6 - Início da sessão de disputa de preços: 18/04/2024 às 08:30h.
IX. - DO OBJETO
9.1 - Constitui objeto desta Licitação, o Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de Equipamentos (Computadores, Notebooks, Smartphones, Impressoras, Entre Outros) e Material de Informática para Atender às Necessidades das Secretarias Municipais de Poções/Ba, conforme especificações constantes nos Anexos deste Edital.
9.2 As empresas interessadas, poderão se candidatar, na Licitação objeto deste Edital, ao fornecimento dos produtos constantes do Anexo I.
9.3 Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão das Secretarias requisitantes, pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições
9.5 A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
X. - FUNDAMENTO LEGAL
10.1 - A presente Licitação será regida pela Constituição Federal, normas gerais Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Presidencial Nº 10.024/2019, Instrução Normativa Seges/Me Nº 67/2021, Decreto Nº 11.462, de 31 de Março de 2023, Decreto Municipal Nº 006/2024 de 08 de Janeiro de 2024 e Portaria nº 006/2024 de 27 de Março de 2024 e demais normas e redações aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, suplementados pelos preceitos de Direito Privado.
10.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
XI. - DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
XII. - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1 - Poderão participar do certame os interessados previamente credenciados perante o site Bolsa de Licitações do Brasil
- BLL xxx.xxx.xxx.xx, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos.
12.1.1 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
12.1.2- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
12.1.3- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12.1.4- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
12.1.5- Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021
12.1.6- É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme a Lei nº 14.133/2021.
12.1.7- Cópia deste Edital e seus anexos estarão a partir da data da publicação que serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, no Diário Oficial do Município - xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx e no portal da transparência do Município através do site: xxxxx://xxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00 que ficará à
disposição dos interessados, os quais também poderão obtê-lo junto a Divisão de Licitação e Contratos ou na Divisão de Compras na sede desta Prefeitura de segunda a sexta das 7:30 às 12:00h e no site Bolsa de Licitações do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeira e Equipe de Apoio na Divisão de Licitações e Contratos, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (00) 0000-0000.
12.2- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
12.3- Não poderão disputar esta licitação:
12.3-1. - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
12.3-2. - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
12.3-3. - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
12.3-4. - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
12.3-5. - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
12.3-6. - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
12.3-7. - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
12.3-8. - Agente público do órgão ou entidade licitante;
12.3-9. -Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
12.3-10. - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
12.3-11. - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4- O impedimento de que trata o item 12.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
12.5- A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 12.3.1 e 12.3-32 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
12.6- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
12.7- O disposto nos itens 12.3.1 e 12.3-32 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
12.8- Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
12.9- A vedação de que trata o item 12.3.812.3-8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
XIII. – CREDENCIAMENTO
13.1 - O credenciamento do LICITANTE será realizado através do BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
c) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil;
d) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006;
e) As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 13.2 “a” deste Edital, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx;
f) A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
g) O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
h) A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil;
i) É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
j) O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
k) A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido;
l) Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
m) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
n) Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
13.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
13.3 - Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo Link suporte: xxxxx://xx.xx/00000000000.
XIV. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
14.1.1- As empresas que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, eletronicamente, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observando as orientações contidas no mencionado endereço;
14.1.2- Arquivos os quais o Pregoeiro e equipe de apoio não conseguir fazer o Download por estarem corrompidos, serão considerados como não enviados e a empresa será inabilitada, sem prejuízo a administração, uma vez que, inviabiliza ao Pregoeiro a análise dos mesmos, impossibilitando seu julgamento quanto a legalidade da sua habilitação no certame. Obs.: As licitantes deverão dar preferência por anexar documentos da Habilitação em arquivos unificados com vários documentos diferentes reduzindo ao máximo o número de documentos anexados no sistema ou ainda usar a compactação de vários arquivos no formato Zipfile (.zip). (está observação de unificação da documentação não será
utilizada como critério de julgamento da licitante, mas é solicitado somente para dar mais praticidade aos operadores do sistema bem como celeridade às etapas Adjudicação e Homologação dos vencedores dentro do Sistema).
14.1.3- A proposta de Preços a ser anexada no sistema deve vir devidamente assinada por seu representante legal ou procurador, e obedecer ao Modelo do Anexo I deste Edital, devendo conter todas as informações e condições nele presentes, com prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo DESCLASSIFICADA a proposta de preços inicial que não atender a estes critérios.
14.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
14.3- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.4- Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
14.5- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14.5-1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá manifestar em campo próprio do site BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
14.6- O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.7- O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
14.7-1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
14.7-2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
14.8- A falsidade da declaração de que trata os item 14.6 e 114.7-7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
14.9- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
14.10- Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
14.10-1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
14.10-2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
14.11- O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
14.11-1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
14.11-2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
14.12- O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 114.10-2 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
14.13- Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
14.14- O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
XIV. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
15.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
15.1-1. - Valor unitário total do item;
15.1-2. - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, fabricante, prazo de validade ou de garantia.
15.2- A proposta escrita a ser anexada no sistema deverá ser apresentada papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), redigida com clareza em língua portuguesa, datada. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo I), acompanhada de Prospecto e/ou Catálogo que contenha as ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS e FOTOS dos itens constantes nos LOTES 00-00-00-00-00, do Anexo I do Edital.odas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
15.2-1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
15.3- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
15.4- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
15.5- Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
15.6- Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
15.7- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
15.8- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas;
15.8.1- O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração e por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
15.9- Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
15.10- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
15.10-1. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
XVI. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
16.1- A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
16.2- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
16.3- - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
16.3.1- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.3.2- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
16.4- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
16.5- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
16.6- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.7- O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
16.8- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
16.9- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.10- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
16.11- O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
16.12- O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
16.13- Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
16.13-1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
16.13-2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
16.13-3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
16.13-4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
16.13-5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
16.14- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
16.14-1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
16.14-2. - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
16.14-3. - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
16.14-4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
16.14-5. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras;
16.14-6. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14-7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16.14-8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
16.14-9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
16.14-10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
16.14-11. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
16.14-12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
16.14-13. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
16.14-14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
16.14-15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
16.14-16. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
16.14-17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
16.14-18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.15- Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
16.15-1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
16.15-1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
16.15-1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
16.15-1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
16.15-1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
16.15-2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
16.15-2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
16.15-2.2. empresas brasileiras;
16.15-2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
16.15-2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
16.16- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
16.16-1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
16.16-2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.16-3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
16.16-4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
16.16-5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
16.17- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
XVII -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
17.1- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 12.12.3- do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
17.1.1- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
17.1.2- O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
17.1.3- Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
17.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 14.8 deste edital.
17.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
17.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
17.4.1- contiver vícios insanáveis;
17.4.2- não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
17.4.3- apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
17.4.4- não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
17.4.5- apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
17.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
17.5.1- A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
17.5.1-1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
17.5.1-2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
17.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que ofertem probabilidade de certeza à suspeita.
17.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
17.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24(vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
17.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
17.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
17.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
17.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
17.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
17.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
17.15. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando na caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a sua continuidade.
17.16. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
17.17. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
17.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
17.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XVIII. DA FASE DE HABILITAÇÃO
18.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros que serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
18.1.1- Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
18.1.2- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
18.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
18.3. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
18.3.1- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
18.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
18.4.1- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
18.5. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
18.5.1- Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
18.6. A verificação no Sistema ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
18.6.1- Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
18.6.2- Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
18.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64).
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 118.5.1-.
18.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
18.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
18.11. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
18.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
18.13.1- Documentação Jurídica: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física);
b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos de artigo 107 da Lei Federal Nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou empresa, sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual-MEI, emitido pela Receita Federal do Brasil, caso o interessado seja um Microempreendedor Individual-MEI
18.13.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal quando for o caso, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da empresa, mediante Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita;
e) Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social, (INSS), e o Fundo de Garantia, (FGTS), a Secretaria da Receita Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
OBSERVAÇÕES:
1) Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 - Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem provam de Regularidade Fiscal de todos os Tributos Federais, inclusive Contribuições Previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria acima;
2) Deve-se prestar atenção que, a PARTIR DE 20/10/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data OU, se possuir uma Certidão Previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10, mas dentro do prazo de validade, poderá apresenta-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova CERTIDÃO UNIFICADA.
3) As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
4) As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pela Pregoeira ou membro de equipe de apoio.
18.13.3- Qualificação Econômico: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos últimos 2 (dois) anos exercícios sociais. Conforme Art. 69, inciso I, da Lei 14.133 de 2021, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do balanço ou cópia reprográfica das páginas do livro diário onde foram transcritos o balanço e a demonstração de resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. (Dispensado para empresas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL e Microempreendedores Individuais - MEI).
c) Os documentos referidos no item 18.14.3 letra ´´b`` deste Edital limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
18.13.4- Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
18.16- Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não em prega menor de 16 anos,
ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
18.17- Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação.
18.18- Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta e que é cumpridora de todas as exigências legais impostas pela legislação vigente e por órgãos regulamentadores, independente de exigência deste Edital. Anexo VI deste Edital
18.19- Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, manifestação de cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Anexo V deste Edital.
18.20- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
18.21- A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
18.22- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
18.23- A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização
18.24- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
18.25- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
18.26- Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
18.27- O licitante provisoriamente vencedor em um Lote, que estiver concorrendo em outro Lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do Lote em que venceu às do Lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
18.28- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
XIX. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
19.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser anexada no Sistema Bolsa de Licitações do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir do momento que a licitante for Declarada Vencedora no sistema eletrônico e deverá:
19.1.1- ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
19.1.2- conter a indicação do endereço de e-mail, número de telefones/celulares para contato, banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
19.1.3- conter especificações e características detalhadas dos produtos/serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Termo de Referência.
19.1.4- constar de nome e qualificação da pessoa com poderes para assinar contratos com o Município.
19.2- O Descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas terá como consequência a desclassificação automática da proposta de preços da licitante declarada vencedora.
19.3- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
19.4- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
19.5- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º da Lei nº 14.133/21).
19.6- Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
19.7- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
19.8- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
19.9- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação
XX. - A PROPOSTA READEQUADA ao(s) lance(s) verbai(s) a empresa será feita após a sessão de licitação, onde serão obedecidos os seguintes critérios:
20.1- Os valores readequados dos itens de cada lote/item, deverá respeitar o percentual de redução ofertado pela licitante durante a etapa de lances de cada lote/item;
20.2- Nenhum item do lote/item poderá ter preço superior ao da proposta inicial, nem poderá, a empresa vencedora aplicar o valor da redução em apenas alguns dos itens do lote em detrimento de outros.
20.3- A proposta escrita readequada do vencedor poderá ser menor do que o ofertado na etapa de lances para o um melhor ajustamento dos valores unitários e totais dos itens de cada lote/item. Mas não poderá ser maior do que o lance vencedor do lote/item.
XXI. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
21.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
21.2- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
21.3- Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
21.4- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
21.5- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, telefone, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
21.6- A convocação feita por e-mail ou telefone dar-se-á de acordo com os dados contidos na Bolsa de Licitações do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras e nas informações constantes na Receita Federal, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
XXII. – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1- Não havendo manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório
22.3- A Homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
XXIII. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1- Homologado o resultado da licitação, será celebrada a Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. e poderá ser prorrogado, por igual período conforme Artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021.
23.2- O(s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, via fac-símile, e-mail ou meio equivalente, e terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para atendimento. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
23.3- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
23.4- A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
23.5- Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
23.6- O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
23.7- A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
23.8- Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
23.9- A Ata firmada observará a minuta do Anexo V deste Edital, podendo ser alterada nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
XXIV. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1- As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços-ARP serão formalizadas por emissão de autorização de fornecimento, que será feita por fac-simile ou outro meio equivalente; valendo o comprovante do fac-simile ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento da convocação.
24.1.1- Além das formas de contratação apresentadas no item anterior (Emissão de Autorização de Fornecimento e/ou de Prestação de Serviços), caso julgue conveniente, a Administração poderá realizar a contratação através de instrumento contratual, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital;
24.1.2- A(s) licitante(s) vencedora(s) que teve seus preços registrados na ARP oriunda da presente licitação deverá assinar Contrato com a Procuradoria Jurídica do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação (telefônica, fax, escrita ou e-mail) da Administração, onde estarão inclusas todas as condições, obrigações e responsabilidades constantes deste Edital e seus Anexos, imprescindíveis à fiel execução do objeto da licitação, na forma descrita na Lei Federal n.º 14.133 de 2021.
24.1.3- O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal, dentro do prazo supramencionado, na Procuradoria Jurídica do Município, situada na Sede desta Prefeitura, podendo ser retirado de tal órgão por procurador habilitado para que o representante da(s) licitante(s) vencedora(s) possa(m) assiná-lo;
24.1.4- Alternativamente a convocação mencionada no subitem 24.1, a Procuradoria Jurídica do Município poderá encaminhar o Contrato, no quantitativo de vias indicado em comunicação, através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
24.1.5- A recusa injustificada da(s) licitante(s) vencedora(s) em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública;
24.1.6- No ato da contratação, se for o caso, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em Cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da(s) licitante(s) vencedora(s); - Quando a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação regular, no ato da assinatura do primeiro Contrato oriundo da ARP, ou se enquadrarem nas hipóteses do item XXI deste Edital, serão adotadas as seguintes providências:
24.1.6.1- Observar a lista de licitantes remanescentes, verificada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
24.1.6.2- Verificar a aceitabilidade da proposta e a habilitação da licitante a que se refere o subitem anterior, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, adjudicado o objeto do certame e convocada para assinar a ARP e celebrar o respectivo contrato;
24.1.7- Quando a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação regular ou apresentarem a existência de fato superveniente, no ato da assinatura dos demais Contratos oriundos da ARP, ou se enquadrarem nas hipóteses do item XXI deste Edital, serão adotadas as seguintes providências pela Administração:
24.1.7-1. - Revogar o(s) quantitativo do(s) LOTE (ns) remanescentes da ARP;
24.1.7-2. Aplicar as penalidades legais, quando cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.1.8 - A Contratada obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, Lei nº 14.133 de 2021.
a) Se por ocasião da formalização do contrato, as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por
meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
b) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob a pena de a contratação não se realizar.
XXV. DOS RECURSOS
25.1- A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021
25.2- O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
25.3- Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
25.3.1- a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
25.3.2- o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
25.3.3- o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
25.3.4- na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
25.4- Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
25.5- O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
25.6- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
25.7- O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
25.8- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
25.9- A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 24.3.2 autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
25.10- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.11- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras.
25.12- A decisão do(s) recursos interpostos serão divulgados exclusivamente no Site do Diário Oficial do Município (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx), passando a valer para todos os efeitos à partir da data da publicação.
XXVI. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
26.1- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
26.1.1- deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
26.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:- não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
26.1.2.1- recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 26.1.2.2- pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 26.1.2.3- deixar de apresentar amostra;
26.1.2.4- apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
26.2- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
26.3- recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
26.3.1- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
26.3.2- fraudar a licitação
26.3.3- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
26.3.4- agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 26.3.5- induzir deliberadamente a erro no julgamento; 26.3.6- apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
26.3.7- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
26.3.8- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
26.4- Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
26.4-1. advertência;
26.4-2. multa;
26.4-3. impedimento de licitar e contratar e
26.4-4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5- Na aplicação das sanções serão considerados:
26.5-1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
26.5-2. as peculiaridades do caso concreto
26.5-3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
26.5-4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
26.5-5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
26.6- A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
26.6-1. Para as infrações previstas nos itens 26.1.1, 26.1.1- e 26.2-, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
26.6-2. Para as infrações previstas nos itens 26.3.126.3-, 26.3.2, 26.3.3, 26.3.4, 26.3.5, 26.3.6, 26.3.7 e 26.3.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
26.7- As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
26.8- Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
26.9- A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 25.1.1, 26.1.1- e 26.2-, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
26.10- Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 25.3.126.3-, 25.3.2, 25.3.3, 25.3.4, 25.3.5, 25.3.6,
25.3.7 e 25.3.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 25.1.1, 26.1.1- e 26.2- que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
26.11- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 26.2-, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
26.12- A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
26.13- Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
26.14- Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
26.15- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
26.16- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
XXVII.- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
27.1- Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
27.2- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
27.3- A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx / bllcompras
27.4- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.4.1- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
27.5- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
XXVIII. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
28.1- O fornecedor terá seu registro de preços poderá ser cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
28.1.1 - A pedido empresa(s) licitante(s) vencedora(s) quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ARP, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo do fornecimento, e se a comunicação ocorrer antes da solicitação;
28.1.2- Por iniciativa da Procuradoria Administração, quando a(s) empresa(s) vencedora(s) registrada(s):
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
d) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
e) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ARP ou nas solicitações dela decorrentes
f) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da ARP;
g) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
h) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
i) For impedido de licitar e contratar com a Administração;
28.2 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o Processo Administrativo, a Administração fará o devido cancelamento do respectivo registro de LOTE(s) na ARP, para os casos em que tiver havido fornecimento, ou, no caso de não ter havido fornecimento, convocará os licitantes remanescentes, por ordem de classificação no certame, a fim de proceder ao registro na ARP pelo período de meses remanescentes da vigência da ARP. Quando cabíveis, serão aplicadas as sanções previstas neste Edital e Legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIX. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
29.1 - DOS LICITANTE(S) REGISTRADO(S)
29.1.1- Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços e contratos;
b) Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
c) Entregar os bens no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência deste Edital;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
e) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
g) Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
h) Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
29.2 - DA ADMINISTRAÇÃO
29.2.1 - Compete à Prefeitura:
a) A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme modelo Anexo - V;
c) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
d) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
f) Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
g) Indicar o GESTOR DO CONTRATO.
XXX. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
30.1 - Em razão da inexistência de local apropriado para armazenamento, a contratada deverá entregar os itens no prazo determinado, no endereço informado de acordo com a quantidade solicitada pela unidade, considerando a necessidade da Administração Municipal, mediante requisição emitida pela Divisão de Compras ou por outros oficialmente autorizado pela autoridade superior, da seguinte forma:
a) As ordens de fornecimento poderão ser realizadas via e-mail, fac-simile ou outro meio que a Contratante achar conveniente.
b) No momento da assinatura do contrato a empresa irá constar o endereço de e-mail e/ou número fac- simile para a realização dos pedidos, ficando a critério da Contratante o meio de comunicação mais conveniente para Administração, não podendo, em hipótese alguma, a empresa alegar o não recebimento das Autorizações de Fornecimento.
30.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, são estimados e representa a previsão das Secretarias requisitantes, e serão solicitados conforme necessidade desta.
30.3 -O pagamento será através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no mínimo duas vias efetuado e após atestado de recebimento da seguinte forma:
30.3.1 - As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mínimo em 02 (duas) vias.
30.3.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após atestado a entrega do material.
30.4- As despesas dos produtos acima serão cobertas por recursos financeiros oriundos:
Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES
Órgão: 0302 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade Orçamentaria: 030201 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Atividade/projeto: 2.012 – Manutenção Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Órgão: 0301 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 030101 - Gabinete do Prefeito
Atividade/Projeto: 2.003 - Manutenção e Desenvolvimento das Ações do Gabinete do Prefeito
Órgão: 0303 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 030301 - Secretaria Municipal de Finanças Atividade/Projeto: 2.013 - Manutenção da Secretaria Municipal De Finanças Órgão: 0304 - Secretaria Munic. de Agricult. Meio Ambiente de Desenvol. Rural
Unidade Orçamentária: 030401 - Secretaria Munic. de Agricult. Meio Ambiente de Desenvol. Rural Atividade/Projeto: 2.014 - Manutenção Da Secretaria De Agricultura, Meio Ambiente de Desenv. Rural Órgão: 0305 - Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos
Unidade Orçamentária: 030501 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Atividade/Projeto: 2.019 - Manutenção Da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público Fonte Recurso: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Unidade: 030600- Secretaria Municipal de Educação Unidade: 030601- Fundo Municipal de Educação Atividade/Projeto: 2034; Manutenção da Educação Básica;
Atividade/Projeto: 2030: QSE Quota Salário Educação
Projeto/ Atividade: 2.036 – Manutenção dos Serviços Técnicos administrativos – FUNDEB 30%.
Projeto/ Atividade: 2072 – VAAT Educação Infantil 50% - FUNDEB – 30%.
Projeto/Atividade: 2.074 - Investimentos 15% - FUNDEB - 30%
Projeto/ Atividade: 2078 – VAAR Educação Básica 30%.
Projeto/ Atividade: 1.030 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUT. DAS UNIDADES ESCOLARES BÁSICAS
Fonte de Recurso: 15001 001 0000 Recursos não vinculados de Impostos;
Fonte de Recurso: 1550000000000 Transferência Salário Educação
Fonte de Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%).
Fonte de Recurso: 154100000000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAF - (30%).
Fonte de Recurso: 154200000000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAT - (30%).
Fonte de Recurso: 154300000000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR - (30%).
Fonte de Recurso: 156900000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Unidade: 030800- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 030801- Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade/Projeto: 2046 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Atividade/Projeto: 2049 Ações Serv de Prestação Atend. Integral à Família-PAIF/PBF-CRAS. Atividade/Projeto: 2050 Ações Serv. de proteção Atend. Especial à Família e Individuo PAEF/PFMC- CREAS.
Atividade/Projeto: 2051 Gestão Municipal dos direitos da Criança e Adolescente.
Atividade/Projeto: 2053 Ações Sev. Acolhimento Institucional Criança e Adolescente e Adultos PAC 1
Atividade/Projeto: 2055 Desenvolvimento das Ações do IGD PBF
Atividade/Projeto: 2057 Gestão SCFV
Atividade/Projeto: 2062 Programa Primeira Infância no SUAS- Criança Feliz
Atividade/Projeto: 2075 CAMV
Fonte de Recurso: 150000000000 Recursos não vinculados de impostos
Fonte de Recurso: 166000000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Fonte de Recurso:1661000000000 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
XXXI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas em no mínimo em 02 (duas) vias, e serão separadas conforme Ordens de Fornecimento/Serviços emitidas pela Secretaria responsável pelo objeto deste Edital, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do pagamento;
b) A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legais e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
c) A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
d) A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
e) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pelo fornecimento e execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
f) A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
A CONTRATADA ainda deverá:
Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
a) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com ao fornecimento dos produtos objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
c) Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
d) Só divulgar informações acerca do fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
e) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
f) Cumprir todas as leis e posturas, Federais, estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
g) Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante.
h) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os produtos contratados;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
j) Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que o fornecimento dos produtos contratados se realize com esmero e perfeição, devendo o serviço de entrega ser sob sua inteira responsabilidade;
k) Deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133 de 2021;
l) Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133 de 2021;
XXXII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, no Portal Nacional de Contratação, conforme Lei nº 14.133 de 2021; e suas ulteriores alterações;
b) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
c) Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
d) Xxxxxxxx, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução do fornecimento/prestação dos serviços objeto do contrato.
XXXIII. - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
33.1 O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas na Lei nº 14.133 de 2021, e as demais disposições constantes da Minuta do Contrato Anexo VIII deste Edital.
33.2 -Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
33.3 O recebimento será efetuado pelo Servidor da Secretaria de Responsável que receber o material, que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e quando será emitido TERMO DE RECEBIMENTO Anexo IX.
33.4 - A entrega do objeto licitado será em local indicado pela Secretaria Municipal.
33.5 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
XXXIV. - REVOGAÇÃO-ANULAÇÃO
34.1- A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei nº 14.133 de 2021.
XXXV. - RESCISÃO
35.1- A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 14.133 de 2021.
35.2- A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da contratante nos casos enumerados na Lei nº 14.133 de 2021.
35.3- Quando a rescisão ocorrer com base com na Lei nº 14.133 de 2021, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
35.4- O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas na Lei nº
14.133 de 2021
XXXVI. - DOS ANEXOS
36.1- Integra este Edital, para todos os efeitos de direito:
a) Anexo I - Proposta de Preços;
b) Anexo II - Modelo de Procuração (credencial);
c) Anexo III - Declaração de Pleno Conhecimento de Habilitação;
d) Anexo IV - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
e) Anexo V - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI - Declaração de Inexistência de Impedimento;
g) Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) Anexo VIII - Minuta do Contrato;
i) Anexo IX- Termo de Recebimento
j) Anexo X - Estudo Técnico Preliminar
k) Anexo XI- Termo de Referência.
XXXVII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
37.1- Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico
37.2- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro
37.3- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
37.4- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
37.5- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
37.6- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
37.7- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
37.8- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
37.9- Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
37.10- O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico no Diário Oficial do Município: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx e através do endereço eletrônico do Portal da Transparência do Município xxxxx://xxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00.
37.11- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, as Leis Federais nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 006, de 08 de Janeiro de 2024 e Portaria Municipal nº 006, de 27 de Março de 2024 e demais normas e redações aplicáveis.
XXXVII. FORO
37.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Poções-Ba, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
Poções-Ba, 05 de julho de 2024.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
FORNECEDOR: CNPJ: ENDEREÇO: CEP: INSC.EST.: MUNICIPIO: ESTADO: FONE: DATA: 29/07/2024 E-MAIL: CONTATO: | ||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
LOTE 01 | ||||||
1. | 40 | UND | Notebook: Descrição: Notebook com as seguintes especificações mínimas: Processador de 04 núcleos, com frequência igual ou superior a 2,8 Ghz, cache^ de 6Mb; Memoria RAM 8 GB, DDR4; HD SSD 256 GB; Tela de 15” Widescreeen Led | R$ 3.074,33 | R$ 122.973,20 | |
VALOR LOTE 01 | R$ 122.973,20 | |||||
LOTE 02 | ||||||
2. | 62 | UND | Computador: Descrição: Microcomputador com as seguintes especificações mínimas: - Processador de 06 núcleos e 12 threads, com frequência igual ou superior a 2.9 Ghz (Turbo 4.3 GHZ max turbo); SSD 240 GB, formato 2,5, leitura 500Mb/s e gravação 450 Mb/s SATA 1TB; Memoria RAM 8GB, DDR4, frequência 2400mhz; kit multimídia contendo teclado USB padrão ABNT 2, mouse ótico USB; placa mãe com áudio, vídeo e Lan 10/100, mínimo de 02 (dois) slots de PCI; 01 (um) slot PCI Express, mínimo de 06 (seis) conexões USB, sendo 04 (quatro) traseiras e 02 (duas) frontais; fonte atx 200 watts; monitor Led 19,5; Fonte Bivolt. | R$ 2.791,85 | R$ 173.094,70 | |
3. | 03 | UND | Computador Descrição: Processador: Intel Core i7 i7 9700K 3.60Ghz. Placa mãe: Chip Z370. Memória RAM: 32 Gb 2400 MHZ. Placa gráfica: NVIDIA RTX 2070 8GB GDDR5. Memória interna: SSD 480GB + HDD 2 TB SATA.) | R$ 2.924,90 | R$ 8.774,70 | |
4. | 35 | UND | Monitor Led 15 polegadas: Descrição: Monitor Led de 15 polegadas | R$ 522,93 | R$ 18.302,55 | |
5. | 43 | UND | Monitor Led 20 polegadas: Descrição: Monitor Led 20 polegadas | R$ 619,63 | R$ 26.644,09 | |
VALOR LOTE 02 | R$ 226.816,04 | |||||
LOTE 03 | ||||||
6. | 1.700 | UND | Conector RJ45 CAT5 Descrição: Conector Macho RJ45 CAT5 | R$ 0,33 | R$ 561,00 | |
7. | 25 | UND | Cabo De Rede UTP CAT5 Descrição: Caixa Com 305 MetroS | R$ 625,54 | R$ 15.638,50 | |
8. | 60 | UND | Teclado USB Para Computador Descrição: Teclado USB, Teclado Cor Preta Com ABNT2 | R$ 26,02 | R$ 1.561,20 | |
9. | 100 | UND | Mouse USB Para Computador Descrição: Mouse Computador, Tamanho: Padrão, Sensor: Led, Tipo Conector: USB, Conectividade: Com Fio | R$ 8,87 | R$ 887,00 | |
10. | 06 | UND | Alicate De Crimpar RJ45 Descrição: Alicate De Crimpagem | R$ 23,13 | R$ 138,78 | |
11. | 04 | UND | Testador RJ45 Descrição: Testador Conectores | R$ 136,77 | R$ 547,08 | |
12. | 30 | UND | Pen Drive 16GB Descrição: Pen Drive 16GB | R$ 22,53 | R$ 675,90 | |
13. | 60 | UND | Filtro De Linha Descrição: Protetor Contra Surtos | R$ 34,02 | R$ 2.041,20 |
Na Linha Da Rede Elétrica | ||||||
14. | 60 | UND | Pen Drive 32GB Descrição: Interface USB 3.0. Garantia De 1 Ano A Partir Da Data De Entrega. | R$ 31,95 | R$ 1.917,00 | |
15. | 40 | UND | Fonte Carregador Universal Notebook Descrição: Voltagem, Com Regulagem. Saída 12V/15V/16V/18V/19V/20V. | R$ 56,59 | R$ 2.263,60 | |
16. | 80 | UND | Cabo De Força Tripolar P/ PC ATX Descrição: Cabo De Força Tripolar Padrão Novo Brasileiro De 3 Pinos Compativel Para Desktop / PCS / CPU E Monitores Especificações Técnicas: Rede: 110V E 220V Tamanho; 1,5 Metros Compatibilidade :- Desktops E PCS (Fontes De Alimentação)- Impresso.. | R$ 17,83 | R$ 1.426,40 | |
17. | 23 | UND | Cabo HDMI 2.0 (10 Metros) Descrição: Compatível: HDTV, Games, Sistemas De Gravação De Vídeo, BLU-RAY, ETC | R$ 59,81 | R$ 1.375,63 | |
18. | 21 | UND | Switch Gigabit De 24 Portas Descrição: Witch Gerenciável 24 Portas – POE Especificações Mínimas: Switch Gerenciável 24 Portas - Poe Especificações Switch Avançado Com Gerenciamento Inteligente GIGABIT de 24 Portas POE Com Alimentação Econômica POE 180W E 4 Portas GBESFP; Portas: 24 Portas POE+ 10/100/100 0 RJ-45 Com Negociação Automática, 4 Portas SFP 1000 MBPS, Suporta Um Mínimo De 24 Portas 10/100/1000 Com Detecção Automática E Mais 4 Portas SFP 1000BASE-X, Ou Uma Combinação; Memória E Processador MIPS a 500 MHZ 32 MB De Flash, Tamanho Do Buffer De Pacotes: 4,1 MBS de RAM DE 128 MB; Latência De 100 MB: < 5 ?S; Latência De 1000 MB: < 5 ?S; Capacidade De Produção De Até 41,7 MPPS; Capacidade De Routing/S Witching 56 GBPS; POE De Fonte De Alimentação 180 W POE+; Características De Gestão: Interface De Gerenciamento Via Navegador WEB; Dimensões Mínimas: Com Os Suporte Para Se Encaixar Nos Racks De 1U. | R$ 1.361,01 | R$ 28.581,21 | |
19. | 65 | UND | Switch Gigabit De 08 Portas Descrição: Switch GIGABIT Interface: 08 Portas | R$ 609,29 | R$ 39.603,85 | |
20. | 45 | UND | Placa Rede GIGABIT 10/100/1000 Descrição: Placa Rede GIGABIT 10/100/1000 PCI EXPRESS | R$ 65,67 | R$ 2.955,15 | |
21. | 20 | UND | Placa De Vídeo Com Mémoria De 8 GB DDR 5 | R$ 603,83 | R$ 12.076,60 | |
22. | 45 | UND | HD 1TB SATA Descrição: HD: SATA de 1TB | R$ 311,62 | R$ 14.022,90 | |
23. | 120 | UND | Fonte De Computador Descrição: Fonte Alimentação Computador | R$ 126,80 | R$ 15.216,00 | |
24. | 20 | UND | HD Externo De 1 TB Descrição: Capacidade De 1TB | R$ 386,33 | R$ 7.726,60 | |
25. | 45 | UND | Roteador Descrição: Roteador AC Porta WAN e LAN GIGABIT | R$ 193,11 | R$ 8.689,95 | |
26. | 12 | UND | SSD 240GB Descrição: SSD 240GB | R$ 136,60 | R$ 1.639,20 | |
27. | 10 | UND | Access Point, Outdoor Descrição: Access Point, Outdoor - UAP-AC-M Especificações: - Ambiente Recomendado: Outdoor - Alcance: 122M - 2.4GHZ Velocidade: 300MBPS - 5GHZ Velocidade: 867MBPS - Max Usuários: 60 - POE Modo: 802.3AF POE+ | R$ 764,40 | R$ 7.644,00 | |
28. | 70 | UND | Placa Sem Fio (ADAP USB WIFI ) Descrição: ADAP USB WIFI 300MBPS | R$ 20,96 | R$ 1.467,20 | |
29. | 15 | UND | Nobreak 1000 Descrição: 1000 VA | R$ 923,45 | R$ 13.851,75 | |
30. | 100 | UND | Estabilizador Descrição: Estabilizador 1000VA | R$ 545,21 | R$ 54.521,00 | |
31. | 50 | UND | Caixa Multimídia 2.1 Descrição: Caixa Multimídia 2.1 Com SUBWOOFER 9W Caixa, De Som, Para Computador E Notebook, Tipo De Conexão 3,5MM, USB, Com Controle De Volume, Proteção Magnética, Potencia 4W, Alimentação Via USBD, Com Led Indicador Liga/Desliga, Compatível Com WIN 98/00/ME/XP/VISTA/7/8/10. | R$ 92,18 | R$ 4.609,00 | |
32. | 25 | UND | COOLER Para Processador INTEL/ Universal | R$ 28,00 | R$ 700,00 |
Descrição: COOLER Para Processador INTEL/ Universal | ||||||
33. | 13 | UND | Memoria DDR3 Descrição: Capacidade: 4GB , Frequência: 1600 MHZ | R$ 48,00 | R$ 624,00 | |
34. | 40 | UND | Fonte 600W Com Selo 80 Plus Bronze | R$ 264,62 | R$ 10.584,80 | |
35. | 04 | UND | Processador CORE I7-100700K 3.8 GHZ 16 MB LGA 1200 Descrição: Processador CORE I7- 100700K 3.8 GHZ 16 MB LGA 1200 Similar Ou Equivalente: Deve Possuir Frequência Nominal Mínima De 3.2 GHZ, Cache Mínimo De 8MB, Suporte A 64GB De Memória RAM, 4 Núcleos, Processador Com TDP Mínimo De 35W e Máximo De 95W. Com Tecnologia Para Operar Em 64 BITS, Permitindo A Utilização De Sistemas Operacionais De 64 BITS. Com Ventoinhas Compatível Com O Processador E Concebidas Para O Modelo Do Gabinete Ofertado Para Garantir O Fluxo De Ar E Dispensando Assim A Climatização Do Local De Uso Do Equipamento | R$ 1.826,76 | R$ 7.307,04 | |
36. | 19 | UND | Processador INTEL CORE I5 Descrição: Processador INTEL CORE I5 – 10600 KF LGA 1200 OU AMD A10 Ou Similar 8500 SOCKET 1151 | R$ 497,67 | R$ 9.455,73 | |
37. | 28 | UND | Placa Mãe Descrição: Placa Mãe, Aplicação Microcomputador, Tipo Portas 1 D-SUB VGA, 4 USB 2.0, 2 USB 3.0, 1 HDMI, Frequência 2133/2400 M HZ, Memória Expansão 32 GB, Características Adicionais Com Rede EtherneT GIGABITE Integrada, TIPO DDR4, SOCKET LGA 1200 | R$ 748,56 | R$ 20.959,68 | |
38. | 30 | UND | SWITCH De Mesa Tipo 1 Descrição: SWITCH De Mesa SWITCH, Tipo 1, I/O Portas E Slots, 24 Portas RJ-45, Com Negociação Automática 10/100/1000 PORTS (IE EE 802.3 TYPE 10BASE-T, IEEE 802.3U TYPE 100BASE-TX, IEEE 802.3AB TYPE 1000BASE-T) E 4 1000 BASE-X SFP PORTAS, Sendo Que As 28 Portas Funcionam Independentemente. - Porta Console RJ-45 Para Acesso CLI *Memória E Processador - MIPS @ 500 MHZ, 32 MB F LASH, 128 MB SDRAM; PACKET BUFFER SIZE: 4.1 MB; *Performance - Latência De 100 MB: < 5 µS - Latência De 1000 MB: < 5 µS - Capacidade De Produção: ATÉ 41,7 MPPS (Pacotes De 64 BYTES) - Capacidade De ROUTING/SWITCHING: 56 GBPS - Tamanho Da Tabela De Roteamento: 32 Entradas (IPV4), 32 Entradas (IPV6) - Tamanho Da Tabela De Endereços MAC: 8192 Entradas *Características Elétricas - Frequência: 50/60 HZ - Voltagem AC: 100 - 240 VAC *Gerenciamento - GUI WEB Com Suporte HTTP E HTTPS - SNMPV1, V2C, E V3 - N ETWORK TIME PROTOCOL (NTP) - FTP, TFTP, AND SFTP SUPPORT - Espelhamento De Porta *Gerenciamento - EEE 802.1AB LINK LAYER DI SCOVERY PROTOCOL (LLDP) - IEEE 802.1D (STP) - RFC 1215 SNMP GENERIC TRAPS | R$ 320,22 | R$ 9.606,60 | |
39. | 20 | UND | SWITCH De Mesa 08 Portas DescriçÃO: GIGA 10/100/100, Bivolt | R$ 78,19 | R$ 1.563,80 | |
40. | 30 | UND | Carregador De Pilhas Com Carga Simultanea Para 4 PilhaS AA E AAA 1500MAH. | R$ 39,78 | R$ 1.193,40 | |
41. | 05 | UND | Alcool Isopropilico 99,8% 1 Litro Descrição: Álcool Isopropílico Líquido 99,8%; Ideal Para A Limpeza De Contatos Eletrônicos; Sua Utilização Não Acarreta Oxidação; Alto Grau De Evaporação; Não Agride Plásticos | R$ 29,59 | R$ 147,95 | |
42. | 05 | UND | Limpa Contato Eletrico Condutividade Informatica Spray 300ml | R$ 26,17 | R$ 130,85 | |
43. | 60 | UND | Roteador WIRELESS GIGABIT ACTION RG | R$ 339,34 | R$ 20.360,40 |
1200, 4 Portas, Com Tecnologia Gigabit (10/100/1000), Com Tecnologia AC, Atua Nas Frequências 2,4 E 5 GHZ | ||||||
44. | 05 | UND | Multímetro Digital Modelo HM-2800, Categoria De Segurança CAT III 1000V / CAT IV 600V, Possui Medidas De Tensão DC/AC, Corrente DC/AC, Resistência, Capacitância, Frequência, DUTY CYCLE, Temperatura E Pelos Testes De Diodo E Continuidade. Como Característica Adicional Apresenta As Funções: Medidas AC TRUE RMS, Auto Range, Lanterna, Ncv, Teste De Linha Viva, Data Hold, Máximo E Mínimo, Auto Power Off, Iluminação Do Display E Indicador DE BATERIA FRACA | R$ 340,59 | R$ 1.702,95 | |
VALOR LOTE 03 | R$ 325.974,90 | |||||
LOTE 04 | ||||||
45. | 14 | UND | Projetor Multimidia, Mesa E Frontal Descrição: Projetor, Multimidia, Luminosidade Mínima 3500 Ansi Lumens; - Resolução Real: Xga 1.024 X 768, - Contraste: 400:1; - Projeção (Diagonal): 40 A 300 Polegadas; - Compatibilidade De Sinal: Compatível Com Vga, Svga, Xga, Macintosh; - Compatibilidade De Vídeo: Ntsc, Pal, Pal-M E S Ecam; - Controle Remoto: Com Possibilidade De Regulagem Do Projetor; - Lente Zoom E Foco Motorizados; - Entradas Independentes: 03 Computador, 01 Vídeo, 04 Áudio, 01 Usb, 01, Rs- 232 E 01 Ethernet; - Cores Projetáveis: 16,7 Milhões; - Permitir A Fixação No Teto E Projeção Invertida; - Duração Mínima Da Lâmpada: 2.000 Hs; - Acompanhar Cabos E Manual. - Voltagem: Bivolt - Garantia: Mínima De 01 (Um) Ano Do Fabricante Ou Pelo Distribuidor Autorizado Devidamente Credenciado Para Tal Garantia. Voltagem 220v | R$ 3.800,78 | R$ 53.210,92 | |
46. | 30 | UND | Tela Retrátil 1,80 X 1,80 Formato Quadrada Mesa Cdm 1,20 | R$ 982,43 | R$ 29.472,90 | |
47. | 03 | UND | GPS Portátil Garmin Etrex 10 2,2 Polegadas | R$ 1.628,26 | R$ 4.884,78 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 | R$ 87.568,60 | |||||
LOTE 05 | ||||||
48. | 60 | UND | Multifuncional DCP-L5502DN, Laser Monocromático Com Um Alimentador Automático De Documentos Para Até 35 Páginas Para Uso Doméstico Ou Pequeno Escritório. Impressão Velocidade Maxima Em Preto (Ppm): 30 Ppm Resolução (Máxima) Em Dpi: 2400 X 600 Dpi Capacidade Da Bandeja De Papel: 250 Folhas Volume Máximo De Ciclo Mensal: 10.000 Páginas Ciclo Mensal Recomendado: 2.000 Páginas Papel Capacidade De Saida Do Papel: 100 Folhas Tamanhos Do Papel: A5 Até Oficio Cópia Resolução De Cópia (Máxima): 600 X 600 Dpi Capacidade Máxima Do Adf: 35 Folhas Velocidade Da Cópia Em Preto: 30 Cpm Ampliação / Redução: 25% - 400% Tamanho Do Vidro De Exposição: A4 Digitalização Formatos De Arquivo: Tiff / Bmp / Max / Jpg / Pdf / Secure Pdf / Png / Xps Adf: 35 Folhas Resolução Interpolada: Até 19200 X 19200 Dpi Resolução Óptica Do Scanner: Até 600 X 2400 Dpi Visualização E Software Ocr: Scansoft Paperport Se With Ocr For Windows And Presto! Pagemanager For Mac Digitaliza Para: Email, Imagem, Ocr, Arquivo, Microsoft Sharepoint Conectividade Interfaces: Usb De Alta Velocidade, Ethernet, Wireless 802.11b/G/N Emulação: PCL6 & BR-SCRIPT3 Memória Padrão: 32 Mb Compatibilidade Com Dispositivos Móveis: Airprint, Google Cloud Print, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct Sistemas Operacionais Compativeis: WINDOWS, MAC | R$ 3.781,06 | R$ 226.863,60 |
CARTUCHO DE REPOSIÇÃO TONER - TN2370 (2600 PÁGINAS) TONER - TN2340 (1200 PÁGINAS) CILINDRO - DR2340 Energia Consumo De Energia: PRINTING / STANDY- BY / SLEEP: 510W / 60W / 5.3W Certificação ENERGY STAR Dimensões E Peso Dimensões Do Equipamento Sem Caixa: 40,9 X 39,88 X 31,75 Cm Dimensões Do Equipamento Com Caixa: 56,65 X 51,82 X 43,43 Cm Peso Do Equipamento Com Caixa: 13,6 Kg Peso Do Equipamento Sem Caixa: 11,1 Kg Garantia Limitada De 1 Ano. Voltagem 220v | ||||||
49. | 50 | UND | Multfuncional Jato De Tinta Especificações: Modelo, L6270, Linha Ecotank ,Tipo De Multifuncional, Tanque De Tinta Funções, Impressão Com Frente E Verso Automático, Adf, Digitalização E Cópia Tipo De Impressão, Colorido, Conectividade Wi-Fi E Wi-Fi Direct, Conexões, Usb 2.0 De Alta Velocidade E Ethernet Velocidade De Impressão 33 Ppm Em Preto E 20 Ppm Em Cores, Resolução De Impressão4800 X 1200 Dpi Jato De Tinta Heat- Free Precisioncore® De 4 Cores (Cmyk). Frente E Verso Automático, Com Adf Velocidade De Cópia 11 Iso Cpm (Preto, 5.5 Iso Cpm (Color), Resolução Da Copiadora 600 X 600 Dpi Número Máximo De Cópias 1-99 Cópias (Sem Pc), Dimensionamento Reduz E Aumenta (25- 400%), Ajuste Automático Especificações Da Copiadora Ampliação E Redução, Velocidade De Digitalização 12 Segundos Por Página Em Preto E 27 Segundos Por Página Em Cores (200 Dpi) 5 Ipm (Adf) Resolução Do Scanner, 1200 X 2400 Dpi, Formatos De Arquivo Pdf, Jpeg, Png, Tiff, Multi-Tiff, Bmp (Windows®), Pict (Mac®) Especificações Do Scanner Base Plana, Simplex, Cartuchos/Toners Compatíveis Garrafas Originais Epson T504120, T504220, T504320, T504420 Tamanho De Papel Suportado Padrão: A4, Carta, Ofício (215,9 X 355,6mm), Mexico-Oficio (215,9 X 340,4mm), Oficio 9 (214,9 X 315mm), Folio (215,9x330,2mm), Executivo, Meia Carta, A6, A5, B6, B5 Foto: 10x15 Cm (4x6 In), 13x18 Cm (5x7 In), 20x25 Cm (8x10 In) Envelopes: #10 Definido Pelo Usuário: 54 X 86 Mm Até 215,9 X 1200 Mm Capacidade De Entrada E Saída De Papel Entrada 250 Folhas De Papel A4, Saída 30 Folhas De Papel A4 Sensor Automático De Papel Sim, Área De Impressão, Até A4 Tipo De Display, Lcd Colorido, Tamanho Do Display 2,4" Funções Do Display, Configuração Wi-Fi, Tipo De Papel E Funções Do Equipamento Requisitos Do Sistema Windows Vista® / 7 / 8 / 8.1 /10 Ou Mais Recente (32bit, 64bit) Windows Server® 2003 (Sp2) Ou Mais Recente. Para Mac Mac Os X 10.5.8 Ou Mais Recente Mac Os 11 Ou Mais Recente Voltagem Bivolt | R$ 2.216,63 | R$ 110.831,50 | |
50. | 10 | UND | Digitalizadora Descrição: Scanner Especificações Técnicas: Volume Diário Recomendado Até 7.000 Páginas Por Dia Velocidades De Produção*Preto E Branco/Escala De Cinza/Cor: Até 70 Ppm/140 Ipm A 200 E 300 Dpi Tecnologia De Digitalização Cis Duplo; A Profundidade De Bits Da Saída Em Escala De Cinza É De 256 Níveis (8 Bits); A Profundidade De Bits Da Saída Colorida É De 24 Bits (8 X 3) Processador Processador Incorporado Dual Core Cortex A15 Com Proc Essadores De Imagem Dsp Duplo Com Subprocessadores Com Múltiplos Cortex M4 Painel De Controle Do Operador Lcd Colorido | R$ 3.223,67 | R$ 32.236,70 |
De 1,5 Pol. Resoluçã O Óptica600 Dpi Iluminação Dois Leds Rgb Resolução De Saída 75/100/150/200/240/250/300/400/500/600/1.200 Dpi Tamanho Máx./Mín. Do Docu Mento** 216 Mm X 356 Mm (8,5 Pol. X 14 Pol.)/52 Mm X 52 Mm (2,08 Pol. X 2,05 Pol.) Modo De Documentos Longos: 216 Mm X 3.000 Mm (8,5 Pol. X 1 18 Pol.) Espessura E Peso Do Papel : 27- 433 G/M² (7,2 Lbs., Papel Offset – 160 Lbs., Cartolina) Espessura De Carteira De Identidade: Até 1,4 Mm (0,55 P Ol.) Alimentador: Até 80 Folhas De Papel De 80 G/M2 (20 Lbs.) Aceita Documentos Pequenos, Como A8, Carteiras De Identidade, Cartões Com Alto Relevo E Cartões De Seguro (Em Orientações De Retrato E Paisagem) Detecção De Alimentação De Papel Alimentação Múltipla Com Tecnologia Ultrassônica, Proteção Inteligente De Documentos Conectividade: Usb 3.1 Gen1 (Compatível Com Usb 2.0 E 3.0) Suporte De Software Software Padrão: Pacote De Software Do Windows: Drivers Xxxxx, Isis E Wia Smart Touch Voltagem 220v | ||||||
51. | 03 | UND | Fragmentadora de papel com capacidade para 10 folhas ou 1 cartão de crédito, Inclui depósito de resíduos 13.2 litros ; 220v. Cor preta; Botão com 3 posições Auto/Off/Ver; Sensor automático de presença de papel | R$ 336,33 | R$ 1.008,99 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 05 | R$ 370.940,79 | |||||
LOTE 06 | ||||||
52. | 20 | UND | SMARTPHONE: Descrição: Tela Infinity-O Super AMOLED Plus de 6,7 polegadas com resolução FullHD+Display com furo e taxa de atualização de 120 Hz Plataforma Exynos 1380 8 GB de RAM 256 GB de armazenamento interno Memória expansível com cartão MicroSD Câmera frontal de 32 MP Três câmeras traseiras Lente principal com sensor de 108 MP (OIS) Lente ultra grande-angular com sensor de 8 MP Lente macro com sensor de 2 MP Conectividade 5G, porta USB-C, Bluetooth 5.3, GPS, Glonass, Beidou, Galileo, NavIC, QZSS, Wi-Fi 6 e NFC Bateria de 6.000 mAh com carregamento de 25W Dimensões: 164.9 x 77.3 x 8.4 mm Peso: 199 gramas- | R$ 1.773,33 | R$ 35.466,60 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 06 | ||||||
LOTE 07 | ||||||
53. | 03 | UND | Lente EF-S 18-135mm f/3.5-5.6 IS STM Lente 18 mm – 135 mm; Modelo: EF-S 18- 135mm f / 3.5-5.6 IS USM/ Distância focal:18- 135 mm; abertura mínima - abertura máxima f / 22 a 38 - f / 3.5 a 5.6 | R$ 3.721,46 | R$ 11.164,38 | |
54. | 03 | UND | Bateria recarregável Canon LP-E12 A bateria Canon LP-E12 possui 875 mAh de capacidade de armazenamento, que possibilita aproximadamente 250 disparos com uma única recarga completa*. Compatível com as câmeras digitais Canon EOS SL1 e EOS-M Mirrorless | R$ 89,29 | R$ 267,87 | |
55. | 03 | UND | Estabilizador Profissional iSteady Mobile 3 Eixos P/ Celular Smartphone. Design de aderência Punho único gimbal Capacidade de carga 14,1 onças / 400 g Número de eixos 3 eixos (inclinação (inclinação), rotação, guinada (panorâmica)) Faixa de rotação Alcance Mecânico Guinada (Pan): 360° Inclinação Ilimitada (Inclinação): 335° Rolagem: 335° Compatibilidade Controle da câmera Em modelos compatíveis Dimensões do smartphone Largura: 2,3 a 3,9" / 58 a 98 mm Entradas saídas 1 x USB-C (alimentação) Compatível com aplicativos móveis Sim: Nome do aplicativo para Android e iOS. | R$ 345,50 | R$ 1.036,50 |
56. | 10 | UND | Cartão - A10- Para filmagem Tipo de memória Flash ; Interface de hardware Capacidade de armazenamento da memória 64 GB | R$ 28,57 | R$ 285,70 | |
57. | 03 | UND | Kit De Iluminação Softbox ContenDO: 8 lâmpadas de 45w/ 1 lâmpada de 135w Ring light dois tripés (inclina 90 graus, suporta mais de 7 kilos) | R$ 649,99 | R$ 1.949,97 | |
58. | 04 | UND | Gravador Número de faixas Wav: 2 (2 entradas + mix estéreo); resolução 96 kHz / 24 bits; microfone: Par estéreo incorporado do condensador omnidirecional; alto-falante embutido: Sim, 0,3 W Mono; suporte para cartão de memória: Sdxc, microSD, microSDHC (64 Mb a 128 Gb); armazenamento interno: 2 Gb; formatos de arquivo de áudio Gravação: Bwf, MP3, Wav ; reprodução: Bwf, MP3, Wav; resposta de Freqüência: 20 Hz a 20 kHz-3 (Jeita); potência de saída de fone de ouvido: 20 mW por canal em 32 Ohms; Snr Entradas de linha: =92 dB | R$ 160,28 | R$ 641,12 | |
59. | 04 | UND | Microfone lapela sem fio USB C, faixa 2.4GHz sensibilidade -42dB. Bateria 95mAh. Distância até 50m | R$ 294,03 | R$ 1.176,12 | |
60. | 03 | UND | Mochila P/ Câmera Fotográfica Com Proteção Uma mochila resistente (a base em EVA resistente à água suporta a ação dos elementos) para material fotográfico. Com divisores no interior para uma câmera DSLR, drone e acessório. .-.- Compartimento para computador compatível com laptops de 16 pol e notebooks de 17 pol. (dimensões 15,4 pol. X 10,4 pol. X 1 pol.) .- Quatro bolsos para acessórios permitem acesso rápido a cartões de memória e outros itens pequenos | R$ 137,43 | R$ 412,29 | |
61. | 03 | UND | Camera Fotografica profissional Características gerais SD UHS-II, SDHC UHS-II, SDXC UHS- II Lente Abertura máxima da lente f/3.5-5.6 Lentes incluídas Canon EF-S 18-55mm f/3.5-5.6 IS STM Distâncias focais da lente f=18-55 mm Montagem da lente Canon EF/EF-S Com função de lente intercambiável Sim Quantidade de lentes incluídas 1 Bateria Composição da bateria Íon de lítio (Li-ion) Tipo de bateria LP-E6N Flash Com flash integrado Sim Obturador Velocidade mínima do obturador 30 s Velocidade máxima do obturador 1/16000 s | R$ 3.403,23 | R$ 10.209,69 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 07 | R$ 27.143,64 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 1.196.883,77 |
1 – OBJETO
1.1 - Constitui objeto Registro de Preços para Eventual e Futura para Aquisição de Equipamentos (Computadores, Notebooks, Smartphones, Impressoras, Entre Outros) e Material de Informática para Atender às Necessidades das Secretarias Municipais de Poções/Ba, de acordo com as especificações, quantitativos máximos e condições mínimas acima apresentadas.
1.2 A proposta escrita a ser anexada no sistema deverá ser apresentada papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), redigida com clareza em língua portuguesa, datada. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo I), acompanhada de Prospecto e/ou Catálogo que contenha as ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS e FOTOS dos itens constantes nos LOTES 00-00-00-00-00, do Anexo I do Edital.
2 - ITENS E QUANTITATIVOS
2.1 - O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços, por Lote, dos produtos acima apresentados, nas quantidades máximas estimadas conforme quadro anterior.
3 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 - A entrega dos produtos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, mediante solicitação, em local especificado pela secretaria requisitante, nos horários solicitados, devendo ocorrer em imediato, após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Servidor Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato.
a) As Ordens de Fornecimento serão realizadas em um dos seguintes meios de comunicação não podendo em hipótese alguma a empresa alegar o não recebimento das Ordens de Fornecimento: Endereço de E-mail:
Fac-Simile:
b) A Entrega será efetuada pela contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento que pode ser encaminhada para a Contratada através do endereço de e- mail ou fac-simile informados no item "a" acima, ficando a critério da Administração a escolha de um dos dois meios de comunicação que lhe convir.
c) A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, fixando prazo para a regularização.
d) A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
4 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após atestado a entrega do produto, conforme exigências do Edital.
5 - PRAZOS
5.1 - Os quantitativos totais expressos neste Anexo, são estimados e representa a previsão da Secretaria requisitante pelo prazo de 12 (doze) meses.
5.2 - Os produtos licitados deverão ser entregues pelo fornecedor, mediante solicitação, em local especificado pela secretaria requisitante, nos horários solicitados, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Serviço Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada;
6.2 - O pagamento será efetuado até o prazo de 30 dias através de depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA junto à nota fiscal fornecida, após a emissão do termo recebimento definitivo.
6.3 - Receber o objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento;
6.4 - Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
6.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de urnas funerárias que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
6.6 - Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
6.7 - Xxxxxxxx à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
6.8 - Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A entrega dos produtos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, mediante solicitação, em local especificado pela secretaria requisitante, nos horários solicitados, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Serviço Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato.
8 – PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento editalício e contratual, além daquelas penalidades previstas na Lei nº 14.133 de 2021.
8.2 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Eu, ......................................................................... abaixo assinado, representante da empresa
............................................................................. declaro ter tomado conhecimento de todas as condições referente ao fornecimento dos materiais objeto do Pregão Eletrônico nº 017/2024, e assim sendo, me comprometo a cumprir fielmente conforme valores propostos na Planilha Orçamentária apresentada acima e as condições estipuladas nos lotes 01 a 04 relacionadas acima e todas as demais condições previstas no presente Edital de Licitação e ainda cumprir todas as normas regulamentares para a sua prestação.
..........................................., .......... de ................................. de ..............
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CARIMBO DE CNPJ E DADOS DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela. , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda,
sob o nº.................., residente à rua .........................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
..........................................., ..............de. de 2024 .
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO EATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal nº 14.133/21, o Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas previstas no Edital de Licitação e na Legislação vigente.
..........................................., ..............de. de 2024 .
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
..........................................., ..............de. de 2024 .
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESADE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico- SRP nº017/2024, declaro, sob as penas da lei, que a Empresa..........................., inscrita no CNPJ nº cumpre os requisitos legais para a qualificação
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
..........................................., ..............de. de 2024 .
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, ..................................(nome)..........., CPF:...........................representante legal da firma. ,
CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Eletrônico-
SRP nº 017/2024), da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POÇÕES-BA, DECLARO, sob as penas da Lei,
que inexiste impedimento legal contra a firma para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
..........................................., ..............de. de 2024 .
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
ANEXO VII - MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2024
PREGÃO ELETRÔNICO- SRP Nº /2024
Aos ........ dias do mês de de 2023, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES-BA,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, na cidade de Poções, Bahia, naquele Município, inscrita no CNPJ sob o nº 14.242.200/0001-65, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, a Sra. ............................., brasileiro(a), casado(a), portador(a) da cédula de identidade nº ,
emitida pela SSP/.......,inscrito(a) no CPF sob o n° .................., com endereço na.............., doravante denominado PREFEITURA, Bahia, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA, responsável pela Pregão Eletrônico- SRP nº.........../2024,e de outro lado, as empresas adjudicatárias nos itens abaixo, homologada em ........ /....../20...., doravante denominada FORNECEDOR, considerando o julgamento da Pregão Eletrônico- SRP nº /2024, Processo Administrativo _/2024, resolvem registrar os preços das
empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, sujeitando-se às normas constantes na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
1- DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando a Registro de Preços para Eventual e Futura para Aquisição de Computadores, Smartphones, Notebooks, Bem Como Equipamentos Diversos de Informática Para Atender às Demandas da Secretaria Municipal de Saúde, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Empresa ...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................., com sede na à ....................................... , na cidade de , UF, representada por seu(sua)procurador(a), Sr.(a) ......................................, brasileiro, estado civil, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG n.º ........................., emitida pela SSP/BA e do CPF/MF n.º , residente e domiciliado(a) na ..........................................................., na cidade de , UF. |
Item XXX: XXXX UNI. Descrição do Produto . |
Valor unitário registrado: R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Valor Total registrado: R$ xxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). |
2- VALIDADE DA ATA.
2.1- A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
3- DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela Prefeitura mediante emissão de Autorização de Fornecimento, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico- SRP nº /2024.
3.1- O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Autorização de Fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Eletrônico- SRP nº /2024;
3.2- O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
4- REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
a. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)fornecedor(es).
b. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
c. O contratado que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
d. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
e. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
f. Liberar o contratado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
g. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
h. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5- O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.1- Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.2- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.4- Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.5- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6- O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.7- Por razão de interesse público; ou 5.8- A pedido do fornecedor.
6- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVA
a) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de3 (três) anos, nos casos previstos nos incisos I ao VII do Art. 155 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos do Art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
6.1- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.2- .A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.3- Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão
ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
6.4- A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
6.5- O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
6.6- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021;
6.7- As sanções por atos praticados no decorrer da contratação seguirão as estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
7- - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida deste Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
8- - DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente Compromisso de Fornecimento será o Foro da Comarca de Poções-Ba, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Poções/Ba .........de. 2024.
............................................................
Prefeita Municipal Contratante
............................................................
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO Nº ........
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES-BA E A EMPRESA
...................................................NOS TERMOS ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 14.242.200/0001-65 com Sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, na cidade de Poções, Bahia, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº ..............................., com sede na ,
representada neste ato por o(a) Sr(a). ......................................................, .............................., com registro de
identidade nº ............................... e cadastro no CPF nº .............................., doravante denominado(a) CONTRATADO(A), com base nos termos da Lei nº 14.133/2021 com suas ulteriores alterações e no Pregão Eletrônico- SRP nº ----/2024 e Ata de Registro de Preços nº de acordo com o inciso II, do
art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Materiais, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto , conforme
especificações constantes no do processo de Pregão Eletrônico- SRP nº ----/2024 e Ata de Registro de Preços nº ..................
1.2- Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1- O Termo de Referência; 1.2.2- O Edital da Licitação; 1.2.3- A Proposta do contratado;
1.2.4- Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Regime de Execução: O regime de execução do presente contrato é de Fornecimento de Produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço e Condições de Pagamento: O valor deste contrato é de
R$ a serem pagos após o devido fornecimento dos produtos, que ocorrerá conforme necessidades da contratante.
Parágrafo Único - Estão inclusos nos valores apresentados acima, as despesas com impostos, sobretaxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas e todos os demais custos necessários para a execução dos serviços ora contratado.
CLÁUSULA QUARTA - Do prazo: O prazo do presente contrato será por um período de até meses,
contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, de acordo com as conveniências do Município e de acordo com o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - Do crédito por onde ocorrerá a despesa: As despesas para pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da dotação a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: ............................................
Projeto/Atividade: ............................................
Elemento de Despesa: ............................................
CLÁUSULA SEXTA - Da garantia: A Garantia dos materiais será pelo tempo de duração do contrato, indenizando o contratante pelos possíveis danos causados de acordo com o valor correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das penalidades cabíveis: O descumprimento parcial ou total de qualquer das Cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o contratado às sanções cabíveis e multa equivalente estipuladas no instrumento convocatório (DAS PENALIDADES).
CLÁUSULA OITAVA - Dos casos de rescisão: A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições do Art. 155 da Lei 14.133/2021.
Parágrafo Único: Por infringir a qualquer das cláusulas deste contrato, sujeitar-se-á o(a) CONTRATADO(A) às penalidades previstas na Legislação e no instrumento convocatório, sem prejuízo da Administração Pública cobrar eventuais prejuízos que este(a) der causa, além de multa 05% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, não ficando a administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - Do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021: A rescisão total ou parcial do presente contrato dará direito à parte prejudicada do ressarcimento de seus direitos previstos na legislação brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da taxa de câmbio: Não se aplica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Vinculação ao Edital: Integram o presente Contrato independentemente de transcrição, Pregão Eletrônico- SRP nº /2024, seus Anexos, Proposta de Preços da
CONTRATADA e Ata de Registro de Preços nº ,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação aplicada: A Legislação aplicada será a Lei nº 14.133/2021, inclusive nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das obrigações:
a. Obrigam-se Contratante e Contratado a cumprir fielmente o determinado no Edital, no Contrato e as normas estabelecidas na Lei 4.320 e 14.133/21, obrigando-se ainda:
b. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 14.133/21;
c. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, nos termos do art. 117, da lei nº 14.133/21;
d. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
Obrigações da Contratante:
a) Publicar o Resumo do Contrato no local de costume;
b) Proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
c) Efetuar o pagamento nos valores e prazos definidos e aceitos através da proposta de preços da contratada.
Obrigações da Contratada:
a) A manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação e ainda deverá prestar os serviços do objeto licitado de acordo com a necessidades da Secretaria demandante.
b) Xxxxxx durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
c) Utilizar profissionais devidamente habilitados;
d) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa entrega dos produtos;
e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela Contratante;
g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobrea entrega dos produtos contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade com Prefeitura Municipal de Poções, por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência, às suas obrigações, não se transfere para Prefeitura Municipal de Poções.
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da entrega dos produtos;
j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
k) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
l) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Com base art. 64 da Lei Federal nº. 9.430/96 e a Instrução Normativa IN/SRF nº. 1.234/2012, Decreto Municipal 198/2023 DE 31 De Março de 2023, fica obrigados a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas;
n) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), não estarão sujeitas a retenção de IR, no entanto, para isso deverão comprovar com declaração tal condição.
o) Não será admitida a subcontratação do objeto.
p) Fica a contratada obrigada aceitar todos os termos descritos no TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ENTREGA:
a) O Fornecimento deverá ser efetuar de forma a não comprometer o funcionamento, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pelo Ordenador da Despesa;
b) Os materiais que não atenderem às exigências colocadas pela Secretaria demandante ou que forem recusados pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato deverão ser substituídos, se solicitado, pelo Contratante no prazo estabelecido pelo responsável pela fiscalização.
c) O fornecimento deverá ser entregue no Município de Poções-Bahia, nos locais indicados pela Secretaria demandante.
d) O prazo para entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias, que se inicia, a partir da ordem de entrega dada pela Administração Pública
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
a) Os materiais deverão ser entregues conforme as solicitações e particularidades da Secretaria Demandante.
b) Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/21, pelo(a) responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
c) Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
d) Os materiais serão solicitados de acordo com a necessidade e deverá ser feita de acordo com no prazo máximo de 30 (trintas) dias, a partir da emissão da Requisição do serviço.
e) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
f) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DECÍMA SEXTA - DO PAGAMENTO:
a) O pagamento do serviço recebido será efetuado, a cada entrega, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da Nota Fiscal, diretamente pela Secretaria demandante, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque.
b) No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da contratada.
c) O pagamento seguirá a ordem cronológica estabelecida no caput do art. 141 da lei nº 14.133/21.
d) O prazo para pagamento à CONTRATADA será observado de acordo com a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
e) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante
f) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
g) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
h) Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M da FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
i) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
j) No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
k) Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo
l) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer formação possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
m) O reajuste será realizado por apostilamento.
n) No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da contratada
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO:
a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto art. 125, da Lei no 14.133/21.
b) Qualquer alteração contratual só poderá ser feita através de aditivo, e se contemplada pelo artigo 124 da Lei no 14.133/21, após a devida justificação administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Com base no Art. 89 da Lei nº 14.133/2021, o presente contrato refere- se ao processo Licitatório Pregão Eletrônico- SRP nº ----/2024 e Ata de Registro de Preços n° ..............
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Não haverá reajuste.
CLÁUSULA VIGESSIMA - Com base no Art. 177 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado de acordo com a Portaria ............, de ..........de ........ de .........: o Sr(a). ..........., matrícula n° , lotado na Secretaria
Municipal de , como representante da Contratante para Gestão e Fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - As partes elegem o Foro da Comarca de Poções-Ba, para dirimir qualquer dúvida.
E por acharem justos e contratados, assinaram o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Poções-Ba, ...... de .............................. de ..............
............................................................
Prefeita Municipal Contratante
............................................................
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
ANEXO IX -TERMO DE RECEBIMENTO
A Secretaria Municipal de ................................, atesta o presente Termo a entrega pela empresa........................................................, vencedora dos itens da licitação processada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024, de que trata este referido anexo, dos produtos abaixo relacionados, nas datas ali especificadas, após a verificação do produto sendo o mesmo apresentado na proposta de preços dos itens e as marcas especificadas no Anexo I, deste Edital.
Item | Tipo do Produto | Marca | Quantidade Recebida | Preço | Data do Recebimento | |
Unitário | Total | |||||
TOTAL |
Observações:
.............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
, de de 20 .
Razão Social:
CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
ANEXO X -ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Informações Básicas:
Este estudo Técnico Preliminar tem como objeto a contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos (computadores, notebooks, smartphones, impressoras entre outros), e material de informática, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Poções-BA, através do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, com Ata de Registro de Preços, do tipo Menor Preço Global para Lotes, com base na Lei de Licitações e Contratos Nº 14.133/2021.
2. Descrição da necessidade:
As inovações tecnológicas e a crescente demanda dos cidadãos por informações acerca da atuação do Poder Público vêm convergindo na consolidação de instituições garantidoras da transparência governamental. Esse diagnóstico é um desdobramento recente da introdução da informática e de outras tecnologias de informação no funcionamento da administração pública dos Estados e Municípios, o que requer aquisições de equipamentos e suprimentos de informática para atender a demanda dos diversos serviços públicos com qualidade compatível aos recursos contemporâneos e efetivos de criar, processar, armazenar, recuperar e trocar de dados e informações.
É evidente, cada vez mais, a importância que os recursos, produtos e serviços de informação têm assumido na determinação de políticas que administrem os diversos interesses envolvidos na produção, distribuição e na circulação de informação. Com o volume crescente destas informações na esfera governamental, o Estado assume papel relevante para organizar todos esses dados em equipamentos de boa qualidade, pressuposto de um Estado moderno.
Com o uso contínuo desses equipamentos na rotina do setor público, percebeu-se a necessidade de renovar o parque tecnológico da Prefeitura de Poções e das respectivas secretarias municipais uma vez que, no atuar administrativo, foram detectadas algumas situações que, alinhadas à burocracia estatal, impactaram no serviço oferecido à população, a saber: desgaste e obsolescência de computadores e periféricos; lentidão e travamentos (originados por softwares com problema e por mal funcionamento do processador da máquina); dados corrompidos e ruídos estranhos; superaquecimento e desligamentos inesperados; incapacidade de executar ou instalar softwares recentes; impossibilidade de instalar o sistema operacional mais recente; e, excesso de reparos.
Bom ressaltar que, ao mesmo tempo, a evolução tecnológica acontece em alta velocidade, as atualizações são feitas o tempo todo, o que resulta, até em casos de computadores de alta performance, não suportar softwares atualizados e o próprio hardware também sofrer upgrades, tornando esses equipamentos defasados mais lentos, vulneráveis a ataques, apresentando maior risco de dar defeito. Por isso, o gerenciamento realizado pelos servidores, ligados à Tecnologia, foi importante para planejar ações para minimizar os impactos negativos ocasionados pela diminuição da vida útil dos equipamentos utilizados, oportunizando este processo para aquisição de itens para aperfeiçoar o atual parque tecnológico da Prefeitura e das diversas secretarias que compõem a estrutura organizacional da Administração Pública de Poções.
A presente aquisição destina-se ao atendimento desta Prefeitura Municipal, em razão de levantamento de necessidades apontadas pelos setores administrativos, considerando ainda as atuais condições dos equipamentos existentes, os quais são antigos e ineficientes do ponto de vista energético, sendo que alguns se encontram danificados, com funcionamento precário; e, sendo realizado, assim que detectado, o desfazimento dos equipamentos, o que torna imprescindível a aquisição de novos produtos.
Ademais, além de garantir a funcionalidade e o conforto dos servidores e usuários, agrega a expectativa de favorecer a compreensão dos processos de gestão no setor público, em especial os da função tecnologia da informação e das comunicações, no amplo contexto das disciplinas organizacionais, entre elas: a ação político- administrativa; o alinhamento estratégico; o alinhamento dos recursos humanos e o direcionamento para o futuro, reduzindo os gastos públicos e garantindo a inalterabilidade da excelência do trabalho efetuado para o crescimento desta cidade.
3. Área requisitante:
Prefeitura Municipal de Poções; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social.
4. Descrição dos Requisitos da Contratação:
Caso a administração seja favorável à esta aquisição de equipamentos e material de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais, deverá realizar o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de preços, do tipo Menor Preço Global para Lotes.
A empresa vencedora do certame deverá observar os seguintes requisitos da contratação:
1º- Entregar os equipamentos e material de informática, conforme especificações do Termo de Referência;
2º- Reparar, corrigir, remover ou substituir os equipamentos e os materiais de informática com defeito de fabricação, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato;
3º- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
4º- Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da aquisição ou prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte;
5º- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6º- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7º- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8º- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
5. Levantamento de Mercado:
O objeto desta pretensa contratação se enquadra na aquisição de equipamentos e material de informática entre outros produtos e será realizada obedecendo à modalidade de Licitação Pregão Eletrônico. Com a realização do Estudo Técnico Preliminar foi possível analisar que o objeto demandado já teve contratações similares feitas pelas Secretarias em processo licitatório realizado na modalidade pregão eletrônico sob n° 044/2022 e Ata de Registro de Preços n° 055/2022 das empresas vencedoras no ano de 2022.
Neste ano, realizou-se 03 (três) cotações, através do banco de preços com empresas do ramo devidamente credenciadas e que tem capacidade técnica e operacional para a aquisição dos equipamentos e material de informática
Os materiais objeto do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente aquisição por órgãos públicos. Verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos materiais a serem adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento. Caso essa pretensa contratação se torne uma realidade, será realizado uma Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com base na nova lei de Licitações e contratos, Lei 14.133/2021.
6. Descrição da solução como um todo:
Os equipamentos e os materiais de informática, devem apresentar as seguintes características:
LOTE 01 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | NOTEBOOK: DESCRIÇÃO: NOTEBOOK COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR DE 04 NÚCLEOS, COM FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 2,8 GHZ, CACHE DE 6MB; MEMÓRIA RAM 8 GB, DDR4; HD SSD 256 GB; TELA DE 15” WIDESCREEEN LED |
LOTE 02 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
02 | COMPUTADOR: DESCRIÇÃO: MICROCOMPUTADOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - PROCESSADOR DE 06 NÚCLEOS E 12 THREADS, COM FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 2.9 GHZ (TURBO 4.3 GHZ MAX TURBO); SSD 240 GB, FORMATO 2,5, LEITURA 500MB/S E GRAVAÇÃO 450 MB/S SATA 1TB; MEMÓRIA RAM 8GB, DDR4, FREQUÊNCIA 2400MHZ; KIT MULTIMÍDIA CONTENDO TECLADO USB PADRÃO ABNT 2, MOUSE ÓTICO USB; PLACA MÃE COM ÁUDIO, VÍDEO E LAN 10/100, MÍNIMO DE 02 (DOIS) SLOTS DE PCI; 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS, MÍNIMO DE 06 (SEIS) CONEXÕES USB, SENDO 04 (QUATRO) TRASEIRAS E 02 (DUAS) FRONTAIS; FONTE ATX 200 WATTS; MONITOR LED 19,5; FONTE BIVOLT. |
03 | COMPUTADOR DESCRIÇÃO: PROCESSADOR: INTEL CORE I7 I7 9700K 3.60GHZ. PLACA MÃE: CHIP Z370. MEMÓRIA RAM: 32 GB 2400 MHZ. PLACA GRÁFICA: NVIDIA RTX 2070 8GB GDDR5. MEMÓRIA INTERNA: SSD 480GB + HDD 2 TB SATA.) |
04 | MONITOR LED 15 POLEGADAS: DESCRIÇÃO: MONITOR LED DE 15 POLEGADAS |
05 | MONITOR LED 20 POLEGADAS: DESCRIÇÃO: MONITOR LED 20 POLEGADAS |
LOTE 03 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
06 | CONECTOR RJ45 CAT5 DESCRIÇÃO: CONECTOR MACHO RJ45 CAT5 |
07 | CABO DE REDE UTP CAT5 DESCRIÇÃO: CAIXA COM 305 METROS |
08 | TECLADO USB PARA COMPUTADOR DESCRIÇÃO: TECLADO USB, TECLADO COR PRETA COM ABNT2 |
09 | MOUSE USB PARA COMPUTADOR DESCRIÇÃO: MOUSE COMPUTADOR, TAMANHO: PADRÃO, SENSOR: LED, TIPO CONECTOR: USB, CONECTIVIDADE: COM FIO |
10 | ALICATE DE CRIMPAR RJ45 DESCRIÇÃO: ALICATE DE CRIMPAGEM |
11 | TESTADOR RJ45 DESCRIÇÃO: TESTADOR CONECTORES |
12 | PEN DRIVE 16GB DESCRIÇÃO: PEN DRIVE 16GB |
13 | FILTRO DE LINHA DESCRIÇÃO: PROTETOR CONTRA SURTOS NA LINHA DA REDE ELÉTRICA |
14 | PEN DRIVE 32GB DESCRIÇÃO: INTERFACE USB 3.0. GARANTIA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
15 | FONTE CARREGADOR UNIVERSAL NOTEBOOK DESCRIÇÃO: VOLTAGEM, COM REGULAGEM. SAÍDA 12V/15V/16V/18V/19V/20V. |
16 | CABO DE FORÇA TRIPOLAR P/ PC ATX DESCRIÇÃO: CABO DE FORÇA TRIPOLAR PADRÃO NOVO BRASILEIRO DE 3 PINOS COMPATIVEL PARA DESKTOP / PCS / CPU E MONITORES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: REDE: 110V E 220V TAMANHO; 1,5 METROS COMPATIBILIDADE:- DESKTOPS E PCS (FONTES DE ALIMENTAÇÃO) - IMPRESSO. |
17 | CABO HDMI 2.0 (10 METROS) DESCRIÇÃO: COMPATÍVEL: HDTV, GAMES, SISTEMAS DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO, BLU-RAY, ETC |
18 | SWITCH GIGABIT DE 24 PORTAS DESCRIÇÃO: WITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS – POE ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS - POE ESPECIFICAÇÕES SWITCH AVANÇADO COM GERENCIAMENTO INTELIGENTE GIGABIT DE 24 PORTAS POE COM ALIMENTAÇÃO ECONÔMICA POE 180W E 4 PORTAS GBESFP; PORTAS: 24 PORTAS POE+ 10/100/100 0 RJ-45 COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA, 4 PORTAS SFP 1000 MBPS, SUPORTA UM MÍNIMO DE 24 PORTAS 10/100/1000 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA E MAIS 4 PORTAS SFP 1000BASE-X, OU UMA COMBINAÇÃO; MEMÓRIA E PROCESSADOR MIPS A 500 MHZ 32 MB DE FLASH, TAMANHO DO BUFFER DE PACOTES: 4,1 MBS DE RAM DE 128 MB; LATÊNCIA DE 100 MB: < 5 ?S; LATÊNCIA DE 1000 MB: < 5 ?S; CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE ATÉ 41,7 MPPS; CAPACIDADE DE ROUTING/S WITCHING 56 GBPS; POE DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO 180 W POE+; CARACTERÍSTICAS DE GESTÃO: INTERFACE DE GERENCIAMENTO VIA NAVEGADOR WEB; DIMENSÕES MÍNIMAS: COM OS SUPORTE PARA SE ENCAIXAR NOS RACKS DE 1U. |
19 | SWITCH GIGABIT DE 08 PORTAS DESCRIÇÃO: SWITCH GIGABIT INTERFACE: 08 PORTAS |
20 | PLACA REDE GIGABIT 10/100/1000 DESCRIÇÃO: PLACA REDE GIGABIT 10/100/1000 PCI EXPRESS |
21 | PLACA DE VÍDEO COM MÉMORIA DE 8 GB DDR 5 |
22 | HD 1TB SATA DESCRIÇÃO: HD: SATA DE 1TB |
23 | FONTE DE COMPUTADOR DESCRIÇÃO: FONTE ALIMENTAÇÃO COMPUTADOR |
24 | HD EXTERNO DE 1 TB DESCRIÇÃO: CAPACIDADE DE 1TB |
25 | ROTEADOR DESCRIÇÃO: ROTEADOR AC PORTA WAN E LAN GIGABIT |
26 | SSD 240GB DESCRIÇÃO: SSD 240GB |
27 | ACCESS POINT, OUTDOOR DESCRIÇÃO: ACCESS POINT, OUTDOOR - UAP-AC-M ESPECIFICAÇÕES: - AMBIENTE RECOMENDADO: OUTDOOR - ALCANCE: 122M - 2.4GHZ VELOCIDADE: 300MBPS - 5GHZ VELOCIDADE: 867MBPS - MAX USUÁRIOS: 60 - POE MODO: 802.3AF POE+ |
28 | PLACA SEM FIO (ADAP USB WIFI) DESCRIÇÃO: ADAP USB WIFI 300MBPS |
29 | NOBREAK 1000 DESCRIÇÃO: 1000 VA |
30 | ESTABILIZADOR DESCRIÇÃO: ESTABILIZADOR 1000VA |
31 | CAIXA MULTIMÍDIA 2.1 DESCRIÇÃO: CAIXA MULTIMÍDIA 2.1 COM SUBWOOFER 9W CAIXA, DE SOM, PARA COMPUTADOR E NOTEBOOK, TIPO DE CONEXÃO 3,5MM, USB, COM CONTROLE DE VOLUME, PROTEÇÃO MAGNÉTICA, POTÊNCIA 4W, ALIMENTAÇÃO VIA USBD, COM LED INDICADOR LIGA/DESLIGA, COMPATÍVEL COM WIN 98/00/ME/XP/VISTA/7/8/10. |
32 | COOLER PARA PROCESSADOR INTEL/ UNIVERSAL DESCRIÇÃO: COOLER PARA PROCESSADOR INTEL/ UNIVERSAL |
33 | MEMORIA DDR3 DESCRIÇÃO: CAPACIDADE: 4GB, FREQUÊNCIA: 1600 MHZ |
34 | PROCESSADOR CORE I7-100700K 3.8 GHZ 16 MB LGA 1200 DESCRIÇÃO: PROCESSADOR CORE I7-100700K 3.8 GHZ 16 MB LGA 1200 SIMILAR OU EQUIVALENTE: DEVE POSSUIR FREQUÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 3.2 GHZ, CACHE MÍNIMO DE 8MB, SUPORTE A 64GB DE MEMÓRIA RAM, 4 NÚCLEOS, PROCESSADOR COM TDP MÍNIMO DE 35W E MÁXIMO DE 95W. COM TECNOLOGIA PARA OPERAR EM 64 BITS, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS DE 64 BITS. COM VENTOINHAS COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR E CONCEBIDAS PARA O MODELO DO GABINETE OFERTADO PARA GARANTIR O FLUXO DE AR E DISPENSANDO ASSIM A CLIMATIZAÇÃO DO LOCAL DE USO DO EQUIPAMENTO |
35 | PROCESSADOR INTEL CORE I5 DESCRIÇÃO: PROCESSADOR INTEL CORE I5 – 10600 KF LGA 1200 OU AMD A10 OU SIMILAR 8500 SOCKET 1151 |
36 | PLACA MÃE DESCRIÇÃO: PLACA MÃE, APLICAÇÃO MICROCOMPUTADOR, TIPO PORTAS 1 D-SUB VGA, 4 USB 2.0, 2 USB 3.0, 1 HDMI, FREQUÊNCIA 2133/2400 M HZ, MEMÓRIA EXPANSÃO 32 GB, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM REDE ETHERNET GIGABITE INTEGRADA, TIPO DDR4, SOCKET LGA 1200 |
37 | SWITCH DE MESA TIPO 1 DESCRIÇÃO: SWITCH DE MESA SWITCH, TIPO 1, I/O PORTAS E SLOTS, 24 PORTAS RJ-45, COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA 10/100/1000 PORTS (IE EE 802.3 TYPE 10BASE-T, IEEE 802.3U TYPE 100BASE-TX, IEEE 802.3AB TYPE 1000BASE-T) E 4 1000 BASE- X SFP PORTAS, SENDO QUE AS 28 PORTAS FUNCIONAM INDEPENDENTEMENTE. - PORTA CONSOLE RJ-45 PARA ACESSO CLI *MEMÓRIA E PROCESSADOR - MIPS @ 500 MHZ, 32 MB F LASH, 128 MB SDRAM; PACKET BUFFER SIZE: 4.1 MB; *PERFORMANCE - LATÊNCIA DE 100 MB: < 5 µS - LATÊNCIA DE 1000 MB: < 5 µS - CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: ATÉ 41,7 MPPS (PACOTES DE 64 BYTES) - CAPACIDADE DE ROUTING/SWITCHING: 56 GBPS - TAMANHO DA TABELA DE ROTEAMENTO: 32 ENTRADAS (IPV4), 32 ENTRADAS (IPV6) - TAMANHO |
DA TABELA DE ENDEREÇOS MAC: 8192 ENTRADAS *CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS - FREQUÊNCIA: 50/60 HZ - VOLTAGEM AC: 100 - 240 VAC *GERENCIAMENTO - GUI WEB COM SUPORTE HTTP E HTTPS - SNMPV1, V2C, E V3 - N ETWORK TIME PROTOCOL (NTP) - FTP, TFTP, AND SFTP SUPPORT - ESPELHAMENTO DE PORTA *GERENCIAMENTO - EEE 802.1AB LINK LAYER DI SCOVERY PROTOCOL (LLDP) - IEEE 802.1D (STP) - RFC 1215 SNMP GENERIC TRAPS | |
38 | SWITCH DE MESA 08 PORTAS DESCRIÇÃO: GIGA 10/100/100, BIVOLT |
39 | CARREGADOR DE PILHAS COM CARGA SIMULTANEA PARA 4 PILHAS AA E AAA 1500MAH. |
40 | ALCOOL ISOPROPILICO 99,8% 1 LITRO DESCRIÇÃO: ÁLCOOL ISOPROPÍLICO LÍQUIDO 99,8%; IDEAL PARA A LIMPEZA DE CONTATOS ELETRÔNICOS; SUA UTILIZAÇÃO NÃO ACARRETA OXIDAÇÃO; ALTO GRAU DE EVAPORAÇÃO; NÃO AGRIDE PLÁSTICOS |
41 | LIMPA CONTATO ELETRICO CONDUTIVIDADE INFORMATICA SPRAY 300ML |
42 | ROTEADOR WIRELESS GIGABIT ACTION RG 1200, 4 PORTAS, COM TECNOLOGIA GIGABIT (10/100/1000), COM TECNOLOGIA AC, ATUA NAS FREQUÊNCIAS 2,4 E 5 GHZ |
43 | MULTÍMETRO DIGITAL MODELO HM-2800, CATEGORIA DE SEGURANÇA CAT III 1000V / CAT IV 600V, POSSUI MEDIDAS DE TENSÃO DC/AC, CORRENTE DC/AC, RESISTÊNCIA, CAPACITÂNCIA, FREQUÊNCIA, DUTY CYCLE, TEMPERATURA E PELOS TESTES DE DIODO E CONTINUIDADE. COMO CARACTERÍSTICA ADICIONAL APRESENTA AS FUNÇÕES: MEDIDAS AC TRUE RMS, AUTO RANGE, LANTERNA, NCV, TESTE DE LINHA VIVA, DATA HOLD, MÁXIMO E MÍNIMO, AUTO POWER OFF, ILUMINAÇÃO DO DISPLAY E INDICADOR DE BATERIA FRACA |
44 | FONTE 600W COM SELO 80 PLUS BRONZE |
LOTE 04 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
45 | PROJETOR MULTIMIDIA, MESA E FRONTAL DESCRIÇÃO: PROJETOR, MULTIMIDIA, LUMINOSIDADE MÍNIMA 3500 ANSI LUMENS; - RESOLUÇÃO REAL: XGA 1.024 X 768, - CONTRASTE: 400:1; - PROJEÇÃO (DIAGONAL): 40 A 300 POLEGADAS; - COMPATIBILIDADE DE SINAL: COMPATÍVEL COM VGA, SVGA, XGA, MACINTOSH; - COMPATIBILIDADE DE VÍDEO: NTSC, PAL, PAL-M E S ECAM; - CONTROLE REMOTO: COM POSSIBILIDADE DE REGULAGEM DO PROJETOR; - LENTE ZOOM E FOCO MOTORIZADOS; - ENTRADAS INDEPENDENTES: 03 COMPUTADOR, 01 VÍDEO, 04 ÁUDIO, 01 USB, 01, RS- 232 E 01 ETHERNET; - CORES PROJETÁVEIS: 16,7 MILHÕES; - PERMITIR A FIXAÇÃO NO TETO E PROJEÇÃO INVERTIDA; - DURAÇÃO MÍNIMA DA LÂMPADA: 2.000 HS; - ACOMPANHAR CABOS E MANUAL. - VOLTAGEM: BIVOLT - GARANTIA: MÍNIMA DE 01 (UM) ANO DO FABRICANTE OU PELO DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DEVIDAMENTE CREDENCIADO PARA TAL GARANTIA. VOLTAGEM 220V |
46 | TELA RETRÁTIL 1,80 X 1,80 FORMATO QUADRADA MESA CDM 1,20 |
47 | GPS PORTÁTIL GARMIN ETREX 10 2,2 POLEGADAS |
LOTE 05 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
48 | MULTIFUNCIONAL DCP-L5502DN, LASER MONOCROMÁTICO COM UM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS PARA ATÉ 35 PÁGINAS PARA USO DOMÉSTICO OU PEQUENO ESCRITÓRIO. IMPRESSÃO VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO (PPM): 30 PPM RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: 2400 X 600 DPI CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 10.000 PÁGINAS CICLO MENSAL RECOMENDADO: 2.000 PÁGINAS PAPEL CAPACIDADE DE SAIDA DO PAPEL: 100 FOLHAS TAMANHOS DO PAPEL: A5 ATÉ OFICIO CÓPIA RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): 600 X 600 DPI CAPACIDADE MÁXIMA DO ADF: 35 FOLHAS VELOCIDADE DA CÓPIA EM PRETO: 30 CPM AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO: 25% - 400% TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO: A4 DIGITALIZAÇÃO FORMATOS DE ARQUIVO: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / SECURE PDF / PNG / XPS ADF: 35 FOLHAS RESOLUÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI RESOLUÇÃO ÓPTICA DO SCANNER: ATÉ 600 X 2400 DPI VISUALIZAÇÃO E SOFTWARE OCR: SCANSOFT PAPERPORT SE WITH OCR FOR WINDOWS AND PRESTO! PAGEMANAGER FOR MAC DIGITALIZA PARA: EMAIL, IMAGEM, OCR, ARQUIVO, MICROSOFT SHAREPOINT CONECTIVIDADE INTERFACES: USB DE ALTA VELOCIDADE, ETHERNET, WIRELESS 802.11B/G/N EMULAÇÃO: PCL6 & BR-SCRIPT3 MEMÓRIA PADRÃO: 32 MB COMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT, CORTADO WORKPLACE, WI-FI DIRECT SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATIVEIS: WINDOWS, MAC CARTUCHO DE REPOSIÇÃO TONER - TN2370 (2600 PÁGINAS) TONER - TN2340 (1200 PÁGINAS) CILINDRO - DR2340 ENERGIA CONSUMO DE ENERGIA: PRINTING / STANDY-BY / SLEEP: 510W / 60W / 5.3W CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR DIMENSÕES E PESO DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO SEM CAIXA: 40,9 X 39,88 X 31,75 CM DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO COM CAIXA: 56,65 X 51,82 X 43,43 CM PESO DO EQUIPAMENTO COM CAIXA: 13,6 KG PESO DO EQUIPAMENTO SEM CAIXA: 11,1 KG GARANTIA LIMITADA DE 1 ANO. VOLTAGEM 220V |
49 | MULTFUNCIONAL JATO DE TINTA ESPECIFICAÇÕES: MODELO, L6270, LINHA ECOTANK, TIPO DE MULTIFUNCIONAL, TANQUE DE TINTA FUNÇÕES, IMPRESSÃO COM FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, ADF, DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA TIPO DE IMPRESSÃO, COLORIDO, CONECTIVIDADE WI-FI E WI-FI DIRECT, CONEXÕES, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE E ETHERNET VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 33 PPM EM PRETO E 20 PPM EM CORES, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 4800 X 1200 DPI JATO DE TINTA HEAT-FREE PRECISIONCORE® DE 4 CORES (CMYK). FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, COM ADF VELOCIDADE DE CÓPIA 11 ISO CPM (PRETO, 5.5 ISO CPM (COLOR), RESOLUÇÃO DA COPIADORA 600 X 600 DPI NÚMERO MÁXIMO DE CÓPIAS 1-99 CÓPIAS (SEM PC), DIMENSIONAMENTO REDUZ E AUMENTA (25-400%), AJUSTE AUTOMÁTICO |
ESPECIFICAÇÕES DA COPIADORA AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO 12 SEGUNDOS POR PÁGINA EM PRETO E 27 SEGUNDOS POR PÁGINA EM CORES (200 DPI) 5 IPM (ADF) RESOLUÇÃO DO SCANNER, 1200 X 2400 DPI, FORMATOS DE ARQUIVO PDF, JPEG, PNG, TIFF, MULTI-TIFF, BMP (WINDOWS®), PICT (MAC®) ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER BASE PLANA, SIMPLEX, CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEIS GARRAFAS ORIGINAIS EPSON T504120, T504220, T504320, T504420 TAMANHO DE PAPEL SUPORTADO PADRÃO: A4, CARTA, OFÍCIO (215,9 X 355,6MM), MEXICO-OFICIO (215,9 X 340,4MM), OFICIO 9 (214,9 X 315MM), FOLIO (215,9X330,2MM), EXECUTIVO, MEIA CARTA, A6, A5, B6, B5 FOTO: 10X15 CM (4X6 IN), 13X18 CM (5X7 IN), 20X25 CM (8X10 IN) ENVELOPES: #10 DEFINIDO PELO USUÁRIO: 54 X 86 MM ATÉ 215,9 X 1200 MM CAPACIDADE DE ENTRADA E SAÍDA DE PAPEL ENTRADA 250 FOLHAS DE PAPEL A4, SAÍDA 30 FOLHAS DE PAPEL A4 SENSOR AUTOMÁTICO DE PAPEL SIM, ÁREA DE IMPRESSÃO, ATÉ A4 TIPO DE DISPLAY, LCD COLORIDO, TAMANHO DO DISPLAY 2,4" FUNÇÕES DO DISPLAY, CONFIGURAÇÃO WI-FI, TIPO DE PAPEL E FUNÇÕES DO EQUIPAMENTO REQUISITOS DO SISTEMA WINDOWS VISTA® / 7 / 8 / 8.1 /10 OU MAIS RECENTE (32BIT, 64BIT) WINDOWS SERVER® 2003 (SP2) OU MAIS RECENTE. PARA MAC MAC OS X 10.5.8 OU MAIS RECENTE MAC OS 11 OU MAIS RECENTE VOLTAGEM BIVOLT. | |
50 | DIGITALIZADORA DESCRIÇÃO: SCANNER ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: VOLUME DIÁRIO RECOMENDADO ATÉ 7.000 PÁGINAS POR DIA VELOCIDADES DE PRODUÇÃO*PRETO E BRANCO/ESCALA DE CINZA/COR: ATÉ 70 PPM/140 IPM A 200 E 300 DPI TECNOLOGIA DE DIGITALIZAÇÃO CIS DUPLO; A PROFUNDIDADE DE BITS DA SAÍDA EM ESCALA DE CINZA É DE 256 NÍVEIS (8 BITS); A PROFUNDIDADE DE BITS DA SAÍDA COLORIDA É DE 24 BITS (8 X 3) PROCESSADOR PROCESSADOR INCORPORADO DUAL CORE CORTEX A15 COM PROC ESSADORES DE IMAGEM DSP DUPLO COM SUBPROCESSADORES COM MÚLTIPLOS CORTEX M4 PAINEL DE CONTROLE DO OPERADOR LCD COLORIDO DE 1,5 POL. RESOLUÇÃ O ÓPTICA600 DPI ILUMINAÇÃO DOIS LEDS RGB RESOLUÇÃO DE SAÍDA 75/100/150/200/240/250/300/400/500/600/1.200 DPI TAMANHO MÁX./MÍN. DO DOCU MENTO** 216 MM X 356 MM (8,5 POL. X 14 POL.)/52 MM X 52 MM (2,08 POL. X 2,05 POL.) MODO DE DOCUMENTOS LONGOS: 216 MM X 3.000 MM (8,5 POL. X 1 18 POL.) ESPESSURA E PESO DO PAPEL : 27-433 G/M² (7,2 LBS., PAPEL OFFSET – 160 LBS., CARTOLINA) ESPESSURA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE: ATÉ 1,4 MM (0,55 P OL.) ALIMENTADOR: ATÉ 80 FOLHAS DE PAPEL DE 80 G/M2 (20 LBS.) ACEITA DOCUMENTOS PEQUENOS, COMO A8, CARTEIRAS DE IDENTIDADE, CARTÕES COM ALTO RELEVO E CARTÕES DE SEGURO (EM |
ORIENTAÇÕES DE RETRATO E PAISAGEM) DETECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DE PAPEL ALIMENTAÇÃO MÚLTIPLA COM TECNOLOGIA ULTRASSÔNICA, PROTEÇÃO INTELIGENTE DE DOCUMENTOS CONECTIVIDADE: USB 3.1 GEN1 (COMPATÍVEL COM USB 2.0 E 3.0) SUPORTE DE SOFTWARE SOFTWARE PADRÃO: PACOTE DE SOFTWARE DO WINDOWS: DRIVERS TWAIN, ISIS E WIA SMART TOUCH VOLTAGEM 220V. | |
51 | FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 10 FOLHAS OU 1 CARTÃO DE CRÉDITO, INCLUI DEPÓSITO DE RESÍDUOS 13.2 LITROS; 220V. COR PRETA; BOTÃO COM 3 POSIÇÕES AUTO/OFF/VER; SENSOR AUTOMÁTICO DE PRESENÇA DE PAPEL |
LOTE 06 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
52 | SMARTPHONE: DESCRIÇÃO: TELA INFINITY-O SUPER AMOLED PLUS DE 6,7 POLEGADAS COM RESOLUÇÃO FULLHD+ DISPLAY COM FURO E TAXA DE ATUALIZAÇÃO DE 120 HZ PLATAFORMA EXYNOS 1380 8 GB DE RAM 256 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO MEMÓRIA EXPANSÍVEL COM CARTÃO MICROSD CÂMERA FRONTAL DE 32 MP TRÊS CÂMERAS TRASEIRAS LENTE PRINCIPAL COM SENSOR DE 108 MP (OIS) LENTE ULTRA GRANDE-ANGULAR COM SENSOR DE 8 MP LENTE MACRO COM SENSOR DE 2 MP CONECTIVIDADE 5G, PORTA USB-C, BLUETOOTH 5.3, GPS, GLONASS, BEIDOU, GALILEO, NAVIC, QZSS, WI-FI 6 E NFC BATERIA DE 6.000 MAH COM CARREGAMENTO DE 25W DIMENSÕES: 164.9 X 77.3 X 8.4 MM PESO: 199 GRAMAS- |
LOTE 07 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
53 | LENTE EF-S 18-135MM F/3.5-5.6 IS STM LENTE 18 MM – 135 MM; MODELO: EF-S 18-135MM F / 3.5-5.6 IS USM/ DISTÂNCIA FOCAL:18-135 MM; ABERTURA MÍNIMA - ABERTURA MÁXIMA F / 22 A 38 - F / 3.5 A 5.6 |
54 | BATERIA RECARREGÁVEL CANON LP-E12 A BATERIA CANON LP-E12 POSSUI 875 MAH DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, QUE POSSIBILITA APROXIMADAMENTE 250 |
DISPAROS COM UMA ÚNICA RECARGA COMPLETA*. COMPATÍVEL COM AS CÂMERAS DIGITAIS CANON EOS SL1 E EOS-M MIRRORLESS | |
55 | ESTABILIZADOR PROFISSIONAL ISTEADY MOBILE 3 EIXOS P/ CELULAR SMARTPHONE. DESIGN DE ADERÊNCIA PUNHO ÚNICO GIMBAL CAPACIDADE DE CARGA 14,1 ONÇAS / 400 G NÚMERO DE EIXOS 3 EIXOS (INCLINAÇÃO (INCLINAÇÃO), ROTAÇÃO, GUINADA (PANORÂMICA)) FAIXA DE ROTAÇÃO ALCANCE MECÂNICO GUINADA (PAN): 360° INCLINAÇÃO ILIMITADA (INCLINAÇÃO): 335° ROLAGEM: 335° COMPATIBILIDADE CONTROLE DA CÂMERA EM MODELOS COMPATÍVEIS DIMENSÕES DO SMARTPHONE LARGURA: 2,3 A 3,9" / 58 A 98 MM ENTRADAS SAÍDAS 1 X USB-C (ALIMENTAÇÃO) COMPATÍVEL COM APLICATIVOS MÓVEIS SIM: NOME DO APLICATIVO PARA ANDROID E IOS. |
56 | CARTÃO - A10- PARA FILMAGEM TIPO DE MEMÓRIA FLASH; INTERFACE DE HARDWARE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DA MEMÓRIA 64 GB |
57 | KIT DE ILUMINAÇÃO SOFTBOX CONTENDO: 8 LÂMPADAS DE 45W/ 1 LÂMPADA DE 135W RING LIGHT DOIS TRIPÉS (INCLINA 90 GRAUS, SUPORTA MAIS DE 7 KILOS) |
58 | GRAVADOR NÚMERO DE FAIXAS WAV: 2 (2 ENTRADAS + MIX ESTÉREO); RESOLUÇÃO 96 KHZ / 24 BITS; MICROFONE: PAR ESTÉREO INCORPORADO DO CONDENSADOR OMNIDIRECIONAL; ALTO-FALANTE EMBUTIDO: SIM, 0,3 W MONO; SUPORTE PARA CARTÃO DE MEMÓRIA: SDXC, MICROSD, MICROSDHC (64 MB A 128 GB); ARMAZENAMENTO INTERNO: 2 GB; FORMATOS DE ARQUIVO DE ÁUDIO GRAVAÇÃO: BWF, MP3, WAV ; REPRODUÇÃO: BWF, MP3, WAV; RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA: 20 HZ A 20 KHZ-3 (JEITA); POTÊNCIA DE SAÍDA DE FONE DE OUVIDO: 20 MW POR CANAL EM 32 OHMS; SNR ENTRADAS DE LINHA: =92 DB |
59 | MICROFONE LAPELA SEM FIO USB C, FAIXA 2.4GHZ SENSIBILIDADE - 42DB. BATERIA 95MAH. DISTÂNCIA ATÉ 50M |
60 | MOCHILA P/ CÂMERA FOTOGRÁFICA COM PROTEÇÃO |
UMA MOCHILA RESISTENTE (A BASE EM EVA RESISTENTE À ÁGUA SUPORTA A AÇÃO DOS ELEMENTOS) PARA MATERIAL FOTOGRÁFICO. COM DIVISORES NO INTERIOR PARA UMA CÂMERA DSLR, DRONE E ACESSÓRIO. .-.- COMPARTIMENTO PARA COMPUTADOR COMPATÍVEL COM LAPTOPS DE 16 POL E NOTEBOOKS DE 17 POL. (DIMENSÕES 15,4 POL. X 10,4 POL. X 1 POL.) .- QUATRO BOLSOS PARA ACESSÓRIOS PERMITEM ACESSO RÁPIDO A CARTÕES DE MEMÓRIA E OUTROS ITENS PEQUENOS | |
61 | CAMERA FOTOGRAFICA PROFISSIONAL CARACTERÍSTICAS GERAIS SD UHS-II, SDHC UHS-II, SDXC UHS-II LENTE ABERTURA MÁXIMA DA LENTE F/3.5-5.6 LENTES INCLUÍDAS CANON EF-S 18-55MM F/3.5-5.6 IS STM DISTÂNCIAS FOCAIS DA LENTE F=18-55 MM MONTAGEM DA LENTE CANON EF/EF-S COM FUNÇÃO DE LENTE INTERCAMBIÁVEL SIM QUANTIDADE DE LENTES INCLUÍDAS 1 BATERIA COMPOSIÇÃO DA BATERIA ÍON DE LÍTIO (LI-ION) TIPO DE BATERIA LP-E6N FLASH COM FLASH INTEGRADO SIM OBTURADOR VELOCIDADE MÍNIMA DO OBTURADOR 30 S VELOCIDADE MÁXIMA DO OBTURADOR 1/16000 S |
7. Estimativa das Quantidades a serem contratadas:
Os equipamentos e o material de informática apresentam os seguintes quantitativos:
LOTE 01 | ||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | 40 | NOTEBOOK: DESCRIÇÃO: NOTEBOOK COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR DE 04 NÚCLEOS, COM FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 2,8 GHZ, CACHE^ DE 6MB; MEMORIA RAM 8 GB, DDR4; HD SSD 256 GB; TELA DE 15” WIDESCREEEN LED |
LOTE 02 | ||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
02 | 62 | COMPUTADOR: DESCRIÇÃO: MICROCOMPUTADOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - PROCESSADOR DE 06 NÚCLEOS E 12 THREADS, COM FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 2.9 GHZ (TURBO 4.3 GHZ MAX TURBO); SSD 240 GB, FORMATO 2,5, LEITURA 500MB/S E GRAVAÇÃO 450 MB/S SATA 1TB; MEMORIA RAM 8GB, DDR4, FREQUÊNCIA 2400MHZ; KIT MULTIMÍDIA CONTENDO TECLADO USB PADRÃO ABNT 2, MOUSE ÓTICO USB; PLACA MÃE COM ÁUDIO, VÍDEO E LAN 10/100, MÍNIMO DE 02 (DOIS) SLOTS DE PCI; 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS, MÍNIMO DE 06 (SEIS) CONEXÕES USB, SENDO 04 (QUATRO) TRASEIRAS E 02 (DUAS) FRONTAIS; FONTE ATX 200 WATTS; MONITOR LED 19,5; FONTE BIVOLT. |
03 | 3 | COMPUTADOR DESCRIÇÃO: PROCESSADOR: INTEL CORE I7 I7 9700K 3.60GHZ. PLACA MÃE: CHIP Z370. MEMÓRIA RAM: 32 GB 2400 MHZ. PLACA GRÁFICA: NVIDIA RTX 2070 8GB GDDR5. MEMÓRIA INTERNA: SSD 480GB + HDD 2 TB SATA.) |
04 | 35 | MONITOR LED 15 POLEGADAS: DESCRIÇÃO: MONITOR LED DE 15 POLEGADAS |
05 | 43 | MONITOR LED 20 POLEGADAS: DESCRIÇÃO: MONITOR LED 20 POLEGADAS |
LOTE 03 | ||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
06 | 1.700 | CONECTOR RJ45 CAT5 DESCRIÇÃO: CONECTOR MACHO RJ45 CAT5 |
07 | 25 | CABO DE REDE UTP CAT5 DESCRIÇÃO: CAIXA COM 305 METROS |
08 | 60 | TECLADO USB PARA COMPUTADOR DESCRIÇÃO: TECLADO USB, TECLADO COR PRETA COM ABNT2 |
09 | 100 | MOUSE USB PARA COMPUTADOR DESCRIÇÃO: MOUSE COMPUTADOR, TAMANHO: PADRÃO, SENSOR: LED, TIPO CONECTOR: USB, CONECTIVIDADE: COM FIO |
10 | 6 | ALICATE DE CRIMPAR RJ45 DESCRIÇÃO: ALICATE DE CRIMPAGEM |
11 | 4 | TESTADOR RJ45 DESCRIÇÃO: TESTADOR CONECTORES |
12 | 30 | PEN DRIVE 16GB DESCRIÇÃO: PEN DRIVE 16GB |
13 | 60 | FILTRO DE LINHA DESCRIÇÃO: PROTETOR CONTRA SURTOS NA LINHA DA REDE ELÉTRICA |
14 | 60 | PEN DRIVE 32GB DESCRIÇÃO: INTERFACE USB 3.0. GARANTIA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
15 | 40 | FONTE CARREGADOR UNIVERSAL NOTEBOOK DESCRIÇÃO: VOLTAGEM, COM REGULAGEM. SAÍDA 12V/15V/16V/18V/19V/20V. |
16 | 80 | CABO DE FORÇA TRIPOLAR P/ PC ATX DESCRIÇÃO: CABO DE FORÇA TRIPOLAR PADRÃO NOVO BRASILEIRO DE 3 PINOS COMPATIVEL PARA DESKTOP / PCS / CPU E MONITORES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: REDE: 110V E 220V TAMANHO; 1,5 METROS COMPATIBILIDADE:- DESKTOPS E PCS (FONTES DE ALIMENTAÇÃO) - IMPRESSO.. |
17 | 23 | CABO HDMI 2.0 (10 METROS) DESCRIÇÃO: COMPATÍVEL: HDTV, GAMES, SISTEMAS DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO, BLU-RAY, ETC |
18 | 21 | SWITCH GIGABIT DE 24 PORTAS DESCRIÇÃO: WITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS – POE ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS - POE ESPECIFICAÇÕES SWITCH AVANÇADO COM GERENCIAMENTO INTELIGENTE GIGABIT DE 24 PORTAS POE COM ALIMENTAÇÃO ECONÔMICA POE 180W E 4 PORTAS GBESFP; PORTAS: 24 PORTAS POE+ 10/100/100 0 RJ-45 COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA, 4 PORTAS SFP 1000 MBPS, SUPORTA UM MÍNIMO DE 24 PORTAS 10/100/1000 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA E MAIS 4 PORTAS SFP 1000BASE-X, OU UMA COMBINAÇÃO; MEMÓRIA E PROCESSADOR MIPS A 500 MHZ 32 MB DE FLASH, TAMANHO DO BUFFER DE PACOTES: 4,1 MBS DE RAM DE 128 MB; LATÊNCIA DE 100 MB: < 5 ?S; LATÊNCIA DE 1000 MB: < 5 ?S; CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE ATÉ 41,7 MPPS; CAPACIDADE DE ROUTING/S WITCHING 56 GBPS; POE DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO 180 W POE+; CARACTERÍSTICAS DE GESTÃO: INTERFACE DE GERENCIAMENTO VIA NAVEGADOR WEB; DIMENSÕES MÍNIMAS: COM OS SUPORTE PARA SE ENCAIXAR NOS RACKS DE 1U. |
19 | 65 | SWITCH GIGABIT DE 08 PORTAS DESCRIÇÃO: SWITCH GIGABIT INTERFACE: 08 PORTAS |
20 | 45 | PLACA REDE GIGABIT 10/100/1000 DESCRIÇÃO: PLACA REDE GIGABIT 10/100/1000 PCI EXPRESS |
21 | 20 | PLACA DE VÍDEO COM MÉMORIA DE 8 GB DDR 5 |
22 | 45 | HD 1TB SATA DESCRIÇÃO: HD: SATA DE 1TB |
23 | 120 | FONTE DE COMPUTADOR DESCRIÇÃO: FONTE ALIMENTAÇÃO COMPUTADOR |
24 | 20 | HD EXTERNO DE 1 TB DESCRIÇÃO: CAPACIDADE DE 1TB |
25 | 45 | ROTEADOR DESCRIÇÃO: ROTEADOR AC PORTA WAN E LAN GIGABIT |
26 | 12 | SSD 240GB DESCRIÇÃO: SSD 240GB |
27 | 10 | ACCESS POINT, OUTDOOR DESCRIÇÃO: ACCESS POINT, OUTDOOR - UAP- AC-M ESPECIFICAÇÕES: - AMBIENTE RECOMENDADO: OUTDOOR - ALCANCE: 122M - 2.4GHZ VELOCIDADE: 300MBPS - 5GHZ VELOCIDADE: 867MBPS - MAX USUÁRIOS: 60 - POE MODO: 802.3AF POE+ |
28 | 70 | PLACA SEM FIO (ADAP USB WIFI) DESCRIÇÃO: ADAP USB WIFI 300MBPS |
29 | 15 | NOBREAK 1000 DESCRIÇÃO: 1000 VA |
30 | 100 | ESTABILIZADOR DESCRIÇÃO: ESTABILIZADOR 1000VA |
31 | 50 | CAIXA MULTIMÍDIA 2.1 DESCRIÇÃO: CAIXA MULTIMÍDIA 2.1 COM SUBWOOFER 9W CAIXA, DE SOM, PARA COMPUTADOR E NOTEBOOK, TIPO DE CONEXÃO 3,5MM, USB, COM CONTROLE DE VOLUME, PROTEÇÃO MAGNÉTICA, POTÊNCIA 4W, ALIMENTAÇÃO VIA USBD, COM LED INDICADOR LIGA/DESLIGA, COMPATÍVEL COM WIN 98/00/ME/XP/VISTA/7/8/10. |
32 | 25 | COOLER PARA PROCESSADOR INTEL/ UNIVERSAL DESCRIÇÃO: COOLER PARA PROCESSADOR INTEL/ UNIVERSAL |
33 | 13 | MEMORIA DDR3 DESCRIÇÃO: CAPACIDADE: 4GB, FREQUÊNCIA: 1600 MHZ |
34 | 40 | FONTE 600W COM SELO 80 PLUS BRONZE |
35 | 4 | PROCESSADOR CORE I7-100700K 3.8 GHZ 16 MB LGA 1200 DESCRIÇÃO: PROCESSADOR CORE I7-100700K 3.8 GHZ 16 MB LGA 1200 SIMILAR OU EQUIVALENTE: DEVE POSSUIR FREQUÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 3.2 GHZ, CACHE MÍNIMO DE 8MB, SUPORTE A 64GB DE MEMÓRIA RAM, 4 NÚCLEOS, PROCESSADOR COM TDP MÍNIMO DE 35W E MÁXIMO DE 95W. COM TECNOLOGIA PARA OPERAR EM 64 BITS, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS DE 64 BITS. COM VENTOINHAS COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR E CONCEBIDAS PARA O MODELO DO GABINETE OFERTADO PARA GARANTIR O FLUXO DE AR E DISPENSANDO ASSIM A CLIMATIZAÇÃO DO LOCAL DE USO DO EQUIPAMENTO |
36 | 19 | PROCESSADOR INTEL CORE I5 DESCRIÇÃO: PROCESSADOR INTEL CORE I5 – 10600 KF LGA 1200 OU AMD A10 OU SIMILAR 8500 SOCKET 1151 |
37 | 28 | PLACA MÃE DESCRIÇÃO: PLACA MÃE, APLICAÇÃO MICROCOMPUTADOR, TIPO PORTAS 1 D-SUB VGA, 4 USB 2.0, 2 USB 3.0, 1 HDMI, FREQUÊNCIA 2133/2400 M HZ, MEMÓRIA EXPANSÃO 32 GB, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM REDE ETHERNET GIGABITE INTEGRADA, TIPO DDR4, SOCKET LGA 1200 |
38 | 30 | SWITCH DE MESA TIPO 1 DESCRIÇÃO: SWITCH DE MESA SWITCH, TIPO 1, I/O PORTAS E SLOTS, 24 PORTAS RJ-45, COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA 10/100/1000 PORTS (IE EE 802.3 TYPE 10BASE-T, IEEE 802.3U TYPE 100BASE- TX, IEEE 802.3AB TYPE 1000BASE-T) E 4 1000 BASE-X SFP PORTAS, SENDO QUE AS 28 PORTAS FUNCIONAM INDEPENDENTEMENTE. - PORTA CONSOLE RJ-45 PARA ACESSO CLI *MEMÓRIA E PROCESSADOR - MIPS @ 500 MHZ, 32 MB F LASH, 128 MB SDRAM; PACKET BUFFER SIZE: 4.1 MB; *PERFORMANCE - LATÊNCIA DE 100 MB: < 5 µS - LATÊNCIA DE 1000 MB: < 5 µS - CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: ATÉ 41,7 MPPS (PACOTES DE 64 BYTES) - CAPACIDADE DE ROUTING/SWITCHING: 56 GBPS - TAMANHO DA TABELA DE ROTEAMENTO: 32 ENTRADAS (IPV4), 32 ENTRADAS (IPV6) - TAMANHO DA TABELA DE ENDEREÇOS MAC: 8192 ENTRADAS *CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS - FREQUÊNCIA: 50/60 HZ - VOLTAGEM AC: 100 - 240 VAC *GERENCIAMENTO - GUI WEB COM SUPORTE HTTP E HTTPS - SNMPV1, V2C, E V3 - N ETWORK TIME PROTOCOL (NTP) - FTP, TFTP, AND |
SFTP SUPPORT - ESPELHAMENTO DE PORTA *GERENCIAMENTO - EEE 802.1AB LINK LAYER DI SCOVERY PROTOCOL (LLDP) - IEEE 802.1D (STP) - RFC 1215 SNMP GENERIC TRAPS | ||
39 | 20 | SWITCH DE MESA 08 PORTAS DESCRIÇÃO: GIGA 10/100/100, BIVOLT |
40 | 30 | CARREGADOR DE PILHAS COM CARGA SIMULTANEA PARA 4 PILHAS AA E AAA 1500MAH. |
40 | 5 | ALCOOL ISOPROPILICO 99,8% 1 LITRO DESCRIÇÃO: ÁLCOOL ISOPROPÍLICO LÍQUIDO 99,8%; IDEAL PARA A LIMPEZA DE CONTATOS ELETRÔNICOS; SUA UTILIZAÇÃO NÃO ACARRETA OXIDAÇÃO; ALTO GRAU DE EVAPORAÇÃO; NÃO AGRIDE PLÁSTICOS |
41 | 5 | LIMPA CONTATO ELETRICO CONDUTIVIDADE INFORMATICA SPRAY 300ML |
42 | 60 | ROTEADOR WIRELESS GIGABIT ACTION RG 1200, 4 PORTAS, COM TECNOLOGIA GIGABIT (10/100/1000), COM TECNOLOGIA AC, ATUA NAS FREQUÊNCIAS 2,4 E 5 GHZ |
43 | 5 | MULTÍMETRO DIGITAL MODELO HM-2800, CATEGORIA DE SEGURANÇA CAT III 1000V / CAT IV 600V, POSSUI MEDIDAS DE TENSÃO DC/AC, CORRENTE DC/AC, RESISTÊNCIA, CAPACITÂNCIA, FREQUÊNCIA, DUTY CYCLE, TEMPERATURA E PELOS TESTES DE DIODO E CONTINUIDADE. COMO CARACTERÍSTICA ADICIONAL APRESENTA AS FUNÇÕES: MEDIDAS AC TRUE RMS, AUTO RANGE, LANTERNA, NCV, TESTE DE LINHA VIVA, DATA HOLD, MÁXIMO E MÍNIMO, AUTO POWER OFF, ILUMINAÇÃO DO DISPLAY E INDICADOR DE BATERIA FRACA |
LOTE 04 | ||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
44 | 14 | PROJETOR MULTIMIDIA, MESA E FRONTAL DESCRIÇÃO: PROJETOR, MULTIMIDIA, LUMINOSIDADE MÍNIMA 3500 ANSI LUMENS; - RESOLUÇÃO REAL: XGA 1.024 X 768, - CONTRASTE: 400:1; - PROJEÇÃO (DIAGONAL): 40 A 300 POLEGADAS; - COMPATIBILIDADE DE SINAL: COMPATÍVEL COM VGA, SVGA, XGA, MACINTOSH; - COMPATIBILIDADE DE VÍDEO: NTSC, PAL, PAL-M E S ECAM; - CONTROLE REMOTO: COM POSSIBILIDADE DE REGULAGEM DO PROJETOR; - LENTE ZOOM E FOCO MOTORIZADOS; - ENTRADAS INDEPENDENTES: 03 COMPUTADOR, 01 VÍDEO, 04 ÁUDIO, 01 USB, 01, RS-232 E 01 ETHERNET; - CORES PROJETÁVEIS: 16,7 MILHÕES; - PERMITIR A FIXAÇÃO NO TETO E PROJEÇÃO INVERTIDA; - DURAÇÃO MÍNIMA DA LÂMPADA: 2.000 HS; - ACOMPANHAR CABOS E MANUAL. - VOLTAGEM: BIVOLT - GARANTIA: MÍNIMA DE 01 (UM) ANO DO FABRICANTE OU PELO DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DEVIDAMENTE CREDENCIADO PARA TAL GARANTIA. VOLTAGEM 220V |
46 | 30 | TELA RETRÁTIL 1,80 X 1,80 FORMATO QUADRADA MESA CDM 1,20 |
47 | 3 | GPS PORTÁTIL GARMIN ETREX 10 2,2 POLEGADAS |
LOTE 05 | ||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
48 | 60 | MULTIFUNCIONAL DCP-L5502DN, LASER MONOCROMÁTICO COM UM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS PARA ATÉ 35 PÁGINAS PARA USO DOMÉSTICO OU PEQUENO ESCRITÓRIO. IMPRESSÃO VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO (PPM): 30 PPM RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: 2400 X 600 DPI CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 10.000 PÁGINAS CICLO MENSAL RECOMENDADO: 2.000 PÁGINAS PAPEL CAPACIDADE DE SAIDA DO PAPEL: 100 FOLHAS TAMANHOS DO PAPEL: A5 ATÉ OFICIO CÓPIA RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): 600 X 600 DPI CAPACIDADE MÁXIMA DO ADF: 35 FOLHAS VELOCIDADE DA CÓPIA EM PRETO: 30 CPM AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO: 25% - |
400% TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO: A4 DIGITALIZAÇÃO FORMATOS DE ARQUIVO: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / SECURE PDF / PNG / XPS ADF: 35 FOLHAS RESOLUÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI RESOLUÇÃO ÓPTICA DO SCANNER: ATÉ 600 X 2400 DPI VISUALIZAÇÃO E SOFTWARE OCR: SCANSOFT PAPERPORT SE WITH OCR FOR WINDOWS AND PRESTO! PAGEMANAGER FOR MAC DIGITALIZA PARA: EMAIL, IMAGEM, OCR, ARQUIVO, MICROSOFT SHAREPOINT CONECTIVIDADE INTERFACES: USB DE ALTA VELOCIDADE, ETHERNET, WIRELESS 802.11B/G/N EMULAÇÃO: PCL6 & BR-SCRIPT3 MEMÓRIA PADRÃO: 32 MB COMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT, CORTADO WORKPLACE, WI-FI DIRECT SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATIVEIS: WINDOWS, MAC CARTUCHO DE REPOSIÇÃO TONER - TN2370 (2600 PÁGINAS) TONER - TN2340 (1200 PÁGINAS) CILINDRO - DR2340 ENERGIA CONSUMO DE ENERGIA: PRINTING / STANDY-BY / SLEEP: 510W / 60W / 5.3W CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR DIMENSÕES E PESO DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO SEM CAIXA: 40,9 X 39,88 X 31,75 CM DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO COM CAIXA: 56,65 X 51,82 X 43,43 CM PESO DO EQUIPAMENTO COM CAIXA: 13,6 KG PESO DO EQUIPAMENTO SEM CAIXA: 11,1 KG GARANTIA LIMITADA DE 1 ANO. VOLTAGEM 220V | ||
49 | 50 | MULTFUNCIONAL JATO DE TINTA ESPECIFICAÇÕES: MODELO, L6270, LINHA ECOTANK ,TIPO DE MULTIFUNCIONAL, TANQUE DE TINTA FUNÇÕES, IMPRESSÃO COM FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, ADF, DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA TIPO DE IMPRESSÃO, COLORIDO, CONECTIVIDADE WI-FI E WI-FI DIRECT, CONEXÕES, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE E ETHERNET VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 33 PPM EM PRETO E 20 PPM EM CORES, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 4800 X 1200 DPI JATO DE TINTA HEAT-FREE PRECISIONCORE® DE 4 CORES (CMYK). FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, COM ADF VELOCIDADE DE CÓPIA 11 ISO CPM (PRETO, 5.5 ISO CPM (COLOR), RESOLUÇÃO DA COPIADORA 600 X 600 DPI NÚMERO MÁXIMO DE CÓPIAS 1-99 CÓPIAS (SEM PC), DIMENSIONAMENTO REDUZ E AUMENTA (25-400%), AJUSTE AUTOMÁTICO ESPECIFICAÇÕES DA COPIADORA AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO 12 SEGUNDOS POR PÁGINA EM PRETO E 27 SEGUNDOS POR PÁGINA EM CORES (200 DPI) 5 IPM (ADF) |
RESOLUÇÃO DO SCANNER, 1200 X 2400 DPI, FORMATOS DE ARQUIVO PDF, JPEG, PNG, TIFF, MULTI-TIFF, BMP (WINDOWS®), PICT (MAC®) ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER BASE PLANA, SIMPLEX, CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEIS GARRAFAS ORIGINAIS EPSON T504120, T504220, T504320, T504420 TAMANHO DE PAPEL SUPORTADO PADRÃO: A4, CARTA, OFÍCIO (215,9 X 355,6MM), MEXICO-OFICIO (215,9 X 340,4MM), OFICIO 9 (214,9 X 315MM), FOLIO (215,9X330,2MM), EXECUTIVO, MEIA CARTA, A6, A5, B6, B5 FOTO: 10X15 CM (4X6 IN), 13X18 CM (5X7 IN), 20X25 CM (8X10 IN) ENVELOPES: #10 DEFINIDO PELO USUÁRIO: 54 X 86 MM ATÉ 215,9 X 1200 MM CAPACIDADE DE ENTRADA E SAÍDA DE PAPEL ENTRADA 250 FOLHAS DE PAPEL A4, SAÍDA 30 FOLHAS DE PAPEL A4 SENSOR AUTOMÁTICO DE PAPEL SIM, ÁREA DE IMPRESSÃO, ATÉ A4 TIPO DE DISPLAY, LCD COLORIDO, TAMANHO DO DISPLAY 2,4" FUNÇÕES DO DISPLAY, CONFIGURAÇÃO WI-FI, TIPO DE PAPEL E FUNÇÕES DO EQUIPAMENTO REQUISITOS DO SISTEMA WINDOWS VISTA® / 7 / 8 / 8.1 /10 OU MAIS RECENTE (32BIT, 64BIT) WINDOWS SERVER® 2003 (SP2) OU MAIS RECENTE. PARA MAC MAC OS X 10.5.8 OU MAIS RECENTE MAC OS 11 OU MAIS RECENTE VOLTAGEM BIVOLT | ||
50 | 10 | DIGITALIZADORA DESCRIÇÃO: SCANNER ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: VOLUME DIÁRIO RECOMENDADO ATÉ 7.000 PÁGINAS POR DIA VELOCIDADES DE PRODUÇÃO*PRETO E BRANCO/ESCALA DE CINZA/COR: ATÉ 70 PPM/140 IPM A 200 E 300 DPI TECNOLOGIA DE DIGITALIZAÇÃO CIS DUPLO; A PROFUNDIDADE DE BITS DA SAÍDA EM ESCALA DE CINZA É DE 256 NÍVEIS (8 BITS); A PROFUNDIDADE DE BITS DA SAÍDA COLORIDA É DE 24 BITS (8 X 3) PROCESSADOR INCORPORADO DUAL CORE CORTEX A15 COM PROC ESSADORES DE IMAGEM DSP DUPLO COM SUBPROCESSADORES COM MÚLTIPLOS CORTEX M4 PAINEL DE CONTROLE DO OPERADOR LCD COLORIDO DE 1,5 POL. RESOLUÇÃ O ÓPTICA600 DPI ILUMINAÇÃO DOIS LEDS RGB RESOLUÇÃO DE SAÍDA 75/100/150/200/240/250/300/400/500/600/1.200 DPI TAMANHO MÁX./MÍN. DO DOCU MENTO** 216 MM X 356 MM (8,5 POL. X 14 POL.)/52 MM X 52 MM (2,08 POL. X 2,05 POL.) MODO DE DOCUMENTOS LONGOS: 216 MM X 3.000 MM (8,5 POL. X 1 18 POL.) ESPESSURA E PESO DO PAPEL : 27-433 G/M² (7,2 LBS., PAPEL OFFSET – 160 LBS., CARTOLINA) ESPESSURA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE: ATÉ 1,4 MM (0,55 P OL.) ALIMENTADOR: ATÉ 80 FOLHAS DE PAPEL DE 80 G/M2 (20 LBS.) ACEITA DOCUMENTOS PEQUENOS, COMO A8, CARTEIRAS DE IDENTIDADE, CARTÕES COM ALTO RELEVO E CARTÕES DE SEGURO (EM ORIENTAÇÕES DE RETRATO E PAISAGEM) DETECÇÃO DE |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL ALIMENTAÇÃO MÚLTIPLA COM TECNOLOGIA ULTRASSÔNICA, PROTEÇÃO INTELIGENTE DE DOCUMENTOS CONECTIVIDADE: USB 3.1 GEN1 (COMPATÍVEL COM USB 2.0 E 3.0) SUPORTE DE SOFTWARE SOFTWARE PADRÃO: PACOTE DE SOFTWARE DO WINDOWS: DRIVERS TWAIN, ISIS E WIA SMART TOUCH VOLTAGEM 220V | ||
51 | 3 | FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 10 FOLHAS OU 1 CARTÃO DE CRÉDITO, INCLUI DEPÓSITO DE RESÍDUOS 13.2 LITROS; 220V. COR PRETA; BOTÃO COM 3 POSIÇÕES AUTO/OFF/VER; SENSOR AUTOMÁTICO DE PRESENÇA DE PAPEL |
LOTE 06 | ||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
52 | 20 | SMARTPHONE: DESCRIÇÃO: TELA INFINITY-O SUPER AMOLED PLUS DE 6,7 POLEGADAS COM RESOLUÇÃO FULLHD+ DISPLAY COM FURO E TAXA DE ATUALIZAÇÃO DE 120 HZ PLATAFORMA EXYNOS 1380 8 GB DE RAM 256 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO MEMÓRIA EXPANSÍVEL COM CARTÃO MICROSD CÂMERA FRONTAL DE 32 MP TRÊS CÂMERAS TRASEIRAS LENTE PRINCIPAL COM SENSOR DE 108 MP (OIS) LENTE ULTRA GRANDE-ANGULAR COM SENSOR DE 8 MP LENTE MACRO COM SENSOR DE 2 MP CONECTIVIDADE 5G, PORTA USB-C, BLUETOOTH 5.3, GPS, GLONASS, BEIDOU, GALILEO, NAVIC, QZSS, WI-FI 6 E NFC BATERIA DE 6.000 MAH COM CARREGAMENTO DE 25W DIMENSÕES: 164.9 X 77.3 X 8.4 MM PESO: 199 GRAMAS- |
LOTE 07 | ||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
53 | 3 | LENTE EF-S 18-135MM F/3.5-5.6 IS STM LENTE 18 MM – 135 MM; MODELO: EF-S 18-135MM F / 3.5-5.6 IS USM/ DISTÂNCIA FOCAL:18-135 MM; ABERTURA MÍNIMA - ABERTURA MÁXIMA F / 22 A 38 - F / 3.5 A 5.6 |
54 | 3 | BATERIA RECARREGÁVEL CANON LP-E12 A BATERIA CANON LP-E12 POSSUI 875 MAH DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, QUE POSSIBILITA APROXIMADAMENTE 250 DISPAROS COM UMA ÚNICA RECARGA COMPLETA*. COMPATÍVEL COM AS CÂMERAS DIGITAIS CANON EOS SL1 E EOS-M MIRRORLESS |
55 | 3 | ESTABILIZADOR PROFISSIONAL ISTEADY MOBILE 3 EIXOS P/ CELULAR SMARTPHONE. DESIGN DE ADERÊNCIA PUNHO ÚNICO GIMBAL CAPACIDADE DE CARGA 14,1 ONÇAS / 400 G NÚMERO DE EIXOS 3 EIXOS (INCLINAÇÃO (INCLINAÇÃO), ROTAÇÃO, GUINADA (PANORÂMICA)) FAIXA DE ROTAÇÃO ALCANCE MECÂNICO GUINADA (PAN): 360° INCLINAÇÃO ILIMITADA (INCLINAÇÃO): 335° ROLAGEM: 335° COMPATIBILIDADE CONTROLE DA CÂMERA EM MODELOS COMPATÍVEIS DIMENSÕES DO SMARTPHONE LARGURA: 2,3 A 3,9" / 58 A 98 MM ENTRADAS SAÍDAS 1 X USB-C (ALIMENTAÇÃO) COMPATÍVEL COM APLICATIVOS MÓVEIS SIM: NOME DO APLICATIVO PARA ANDROID E IOS. |
56 | 10 | CARTÃO - A10- PARA FILMAGEM TIPO DE MEMÓRIA FLASH ; INTERFACE DE HARDWARE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DA MEMÓRIA 64 GB |
57 | 3 | KIT DE ILUMINAÇÃO SOFTBOX CONTENDO: 8 LÂMPADAS DE 45W/ 1 LÂMPADA DE 135W RING LIGHT DOIS TRIPÉS (INCLINA 90 GRAUS, SUPORTA MAIS DE 7 KILOS) |
58 | 4 | GRAVADOR NÚMERO DE FAIXAS WAV: 2 (2 ENTRADAS + MIX ESTÉREO); RESOLUÇÃO 96 KHZ / 24 BITS; MICROFONE: PAR ESTÉREO INCORPORADO DO CONDENSADOR OMNIDIRECIONAL; ALTO-FALANTE EMBUTIDO: SIM, 0,3 W MONO; SUPORTE PARA CARTÃO DE MEMÓRIA: SDXC, MICROSD, MICROSDHC (64 MB A 128 GB); ARMAZENAMENTO INTERNO: 2 GB; FORMATOS DE ARQUIVO DE ÁUDIO GRAVAÇÃO: BWF, MP3, WAV ; REPRODUÇÃO: BWF, MP3, WAV; RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA: 20 HZ A 20 KHZ-3 (JEITA); POTÊNCIA DE SAÍDA DE FONE DE OUVIDO: 20 MW POR CANAL EM 32 OHMS; SNR ENTRADAS DE LINHA: =92 DB |
59 | 4 | MICROFONE LAPELA SEM FIO USB C, FAIXA 2.4GHZ SENSIBILIDADE -42DB. BATERIA 95MAH. DISTÂNCIA ATÉ 50M |
60 | 3 | MOCHILA P/ CÂMERA FOTOGRÁFICA COM PROTEÇÃO UMA MOCHILA RESISTENTE (A BASE EM EVA RESISTENTE À ÁGUA SUPORTA A AÇÃO DOS ELEMENTOS) PARA MATERIAL FOTOGRÁFICO. COM DIVISORES NO INTERIOR PARA UMA CÂMERA DSLR, DRONE E ACESSÓRIO. .-. - COMPARTIMENTO PARA COMPUTADOR COMPATÍVEL COM LAPTOPS DE 16 POL E NOTEBOOKS DE 17 POL. (DIMENSÕES 15,4 POL. |
X 10,4 POL. X 1 POL.) .- QUATRO BOLSOS PARA ACESSÓRIOS PERMITEM ACESSO RÁPIDO A CARTÕES DE MEMÓRIA E OUTROS ITENS PEQUENOS | ||
61 | 3 | CÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL CARACTERÍSTICAS GERAIS SD UHS-II, SDHC UHS-II, SDXC UHS-II LENTE ABERTURA MÁXIMA DA LENTE F/3.5-5.6 LENTES INCLUÍDAS CANON EF-S 18-55MM F/3.5-5.6 IS STM DISTÂNCIAS FOCAIS DA LENTE F=18-55 MM MONTAGEM DA LENTE CANON EF/EF-S COM FUNÇÃO DE LENTE INTERCAMBIÁVEL SIM QUANTIDADE DE LENTES INCLUÍDAS 1 BATERIA COMPOSIÇÃO DA BATERIA ÍON DE LÍTIO (LI-ION) TIPO DE BATERIA LP-E6N FLASH COM FLASH INTEGRADO SIM OBTURADOR VELOCIDADE MÍNIMA DO OBTURADOR 30 S VELOCIDADE MÁXIMA DO OBTURADOR 1/16000 S |
8. Estimativa do Valor da Contratação:
Na realização deste Estudo Técnico Preliminar, foi possível chegar a uma estimativa de preço R$ 1.196.883,77 (um milhão cento e noventa e seis mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos). Baseada na busca prévia de cotações, suscetível a alterações durante a realização do Certame.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução:
Por se tratar de aquisição de equipamentos e materiais de informática, que estão em um mesmo Estudo Técnico Preliminar, apresentamos as seguintes considerações:
a) A modalidade para aquisição será por meio de Sistema de Registro de Preços – SRP, que melhor se adequa as necessidades das secretarias, em razão da sua vantajosidade, não havendo perda de escala e melhor aproveitamento do mercado e da competição.
b) O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por xxxx, pôr o objeto ser divisível e não haver prejuízo, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação aos itens.
c) A entrega adequada do objeto pela empresa vencedora, visa também garantir a segurança jurídica, com a possibilidade de responsabilização da contratada, por possíveis falhas identificadas durante e após a entrega do objeto, uma vez que, dessa forma, a contratada não poderá atribuir a outrem a responsabilidade por eventuais defeitos nos produtos fornecidos.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes:
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes necessárias, caso se conclua ou se efetiva esta pretensa contratação.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento:
A contratação está de acordo com as atividades das Secretarias Municipais, com créditos orçamentários para cobertura das contratações e está contratação está prevista no Plano de Contratação Anual 2024.
Utilizando as seguintes dotações orçamentaria:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES
Órgão: 0302 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade Orçamentaria: 030201 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Atividade/projeto: 2.012 – Manutenção Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Órgão: 0301 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 030101 - Gabinete do Prefeito
Atividade/Projeto : 2.003 - Manutenção e Desenvolvimento das Ações do Gabinete do Prefeito
Órgão: 0303 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 030301 - Secretaria Municipal de Finanças
Atividade/Projeto : 2.013 - Manutenção da Secretaria Municipal De Finanças
Órgão: 0304 - Secretaria Munic. de Agricult. Meio Ambiente de Desenvol. Rural
Unidade Orçamentária: 030401 - Secretaria Munic. de Agricult. Meio Ambiente de Desenvol. Rural Atividade/Projeto: 2.014 - Manutenção Da Secretaria De Agricultura, Meio Ambiente de Desenv. Rural Órgão: 0305 - Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos
Unidade Orçamentária: 030501 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Atividade/Projeto : 2.019 - Manutenção Da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público Fonte Recurso: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Unidade: 030600- Secretaria Municipal de Educação Unidade: 030601- Fundo Municipal de Educação Atividade/Projeto: 2034; Manutenção da Educação Básica; Atividade/Projeto: 2030: QSE Quota Salário Educação
Projeto/ Atividade: 2.036 – Manutenção dos Serviços Técnicos administrativos – FUNDEB 30%.
Projeto/ Atividade: 2072 – VAAT Educação Infantil 50% - FUNDEB – 30%.
Projeto/Atividade: 2.074 - Investimentos 15% - FUNDEB - 30%
Projeto/ Atividade: 2078 – VAAR Educação Básica 30%.
Projeto/ Atividade: 1.030 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUT. DAS UNIDADES ESCOLARES BÁSICAS
Fonte de Recurso: 15001 001 0000 Recursos não vinculados de Impostos;
Fonte de Recurso: 1550000000000 Transferência Salário Educação
Fonte de Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%).
Fonte de Recurso: 154100000000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAF - (30%).
Fonte de Recurso: 154200000000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAT - (30%).
Fonte de Recurso: 154300000000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR - (30%).
Fonte de Recurso: 156900000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Unidade: 030800- Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 030801- Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade/Projeto: 2046 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Atividade/Projeto: 2049 Ações Serv de Prestação Atend. Integral à Família-PAIF/PBF-CRAS. Atividade/Projeto: 2050 Ações Serv. de proteção Atend. Especial à Família e Individuo PAEF/PFMC- CREAS.
Atividade/Projeto: 2051 Gestão Municipal dos direitos da Criança e Adolescente.
Atividade/Projeto: 2053 Ações Sev. Acolhimento Institucional Criança e Adolescente e Adultos PAC 1 Atividade/Projeto: 2055 Desenvolvimento das Ações do IGD PBF
Atividade/Projeto: 2057 Gestão SCFV
Atividade/Projeto: 2062 Programa Primeira Infância no SUAS- Criança Feliz Atividade/Projeto: 2075 CAMV
Fonte de Recurso: 150000000000 Recursos não vinculados de impostos
Fonte de Recurso: 166000000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Fonte de Recurso:1661000000000 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação:
Tal aquisição do objeto tem por justificativa a necessidade de equipamentos e material de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais, promovendo assim as condições necessárias ao desempenho das atividades.
Com esta contratação pretende-se: possibilitar os serviços administrativos, bem como a melhoria de atendimento ao cidadão que necessita dos serviços ofertados pelas Secretarias; economia no valor da contratação em função do ganho de escala; melhor eficiência operacional, produtividade e celeridade na execução dos serviços prestados.
Isto posto, a aquisição do objeto é indispensável para proporcionar condições no desempenho e desenvolvimento das atividades diárias, de modo a contribuir com melhor aproveitamento dos recursos disponíveis gerando economicidade, eficiência e celeridade nos procedimentos.
13. Providências a serem adotadas:
As Secretarias Municipais, irá fornecer os equipamentos e os materiais de acordo com a demanda de cada setor, , atendendo assim o Princípio da Igualdade, consagrada na Constituição Federal de 1988.
Para realizar a entrega dos equipamentos e materiais, é necessário que as empresas vencedoras do certame realizem a entrega de acordo com a necessidade e a data da ordem de serviço com o prazo máximo de até 30 (trinta) dias uteis.
14. Declaração de Viabilidade:
A contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos e material de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais, é viável e imprescindível para garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas diárias. Além disso, reforçamos que a viabilidade da contratação pelo sistema de registro de preços, por ser a mais adequada e vantajosa para a administração. Os equipamentos e os materiais serão utilizados para reposição e manutenção, uma vez que, constantemente há necessidade de substituir acessórios danificados; repor esses itens é uma forma de economizar gastos futuros, levando em consideração a variação de preço do mercado.
tto Wagner de Magalhães
Sec. Administração e Planejamento
Dirani Cunha Porto Fagundes
Secretária de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx.Xxx.xx Assistência Social Decreto Nº 006/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
ANEXO XI -TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos (computadores, notebooks, smartphones, impressoras entre outros), e material de informática, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Poções-BA, descritas neste Termo de Referência, com base na Constituição Federal de 1988 e Lei das Licitações e contratos nº 14.133/2021, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las. conforme condições estabelecidas neste instrumento.
2 – JUSTIFICATIVA:
As inovações tecnológicas e a crescente demanda dos cidadãos por informações acerca da atuação do Poder Público vêm convergindo na consolidação de instituições garantidoras da transparência governamental. Esse diagnóstico é um desdobramento recente da introdução da informática e de outras tecnologias de informação no funcionamento da administração pública dos Estados e Municípios, o que requer aquisições de equipamentos e suprimentos de informática para atender a demanda dos diversos serviços públicos com qualidade compatível aos recursos contemporâneos e efetivos de criar, processar, armazenar, recuperar e trocar de dados e informações.
É evidente, cada vez mais, a importância que os recursos, produtos e serviços de informação têm assumido na determinação de políticas que administrem os diversos interesses envolvidos na produção, distribuição e na circulação de informação. Com o volume crescente destas informações na esfera governamental, o Estado assume papel relevante para organizar todos esses dados em equipamentos de boa qualidade, pressuposto de um Estado moderno.
Com o uso contínuo desses equipamentos na rotina do setor público, percebeu-se a necessidade de renovar o parque tecnológico da Prefeitura de Poções e das respectivas secretarias municipais uma vez que, no atuar administrativo, foram detectadas algumas situações que, alinhadas à burocracia estatal, impactaram no serviço oferecido à população, a saber: desgaste e obsolescência de computadores e periféricos; lentidão e travamentos (originados por softwares com problema e por mal funcionamento do processador da máquina); dados corrompidos e ruídos estranhos; superaquecimento e desligamentos inesperados; incapacidade de executar ou instalar softwares recentes; impossibilidade de instalar o sistema operacional mais recente; e, excesso de reparos.
Bom ressaltar que, ao mesmo tempo, a evolução tecnológica acontece em alta velocidade, as atualizações são feitas o tempo todo, o que resulta, até em casos de computadores de alta performance, não suportar softwares atualizados e o próprio hardware também sofrer upgrades, tornando esses equipamentos defasados mais lentos, vulneráveis a ataques, apresentando maior risco de dar defeito. Por isso, o gerenciamento realizado pelos servidores, ligados à Tecnologia, foi importante para planejar ações para minimizar os impactos negativos ocasionados pela diminuição da vida útil dos equipamentos utilizados, oportunizando este processo para aquisição de itens para aperfeiçoar o atual parque tecnológico da Prefeitura e das diversas secretarias que compõem a estrutura organizacional da Administração Pública de Poções.
A presente aquisição destina-se ao atendimento desta Prefeitura Municipal, em razão de levantamento de necessidades apontadas pelos setores administrativos, considerando ainda as atuais condições dos equipamentos existentes, os quais são antigos e ineficientes do ponto de vista energético, sendo que alguns se encontram danificados, com funcionamento precário; e, sendo realizado, assim que detectado, o desfazimento dos equipamentos, o que torna imprescindível a aquisição de novos produtos.
Ademais, além de garantir a funcionalidade e o conforto dos servidores e usuários, agrega a expectativa de favorecer a compreensão dos processos de gestão no setor público, em especial os da função tecnologia da informação e das comunicações, no amplo contexto das disciplinas organizacionais, entre elas: a ação político- administrativa; o alinhamento estratégico; o alinhamento dos recursos humanos e o direcionamento para o futuro, reduzindo os gastos públicos e garantindo a inalterabilidade da excelência do trabalho efetuado para o crescimento desta cidade.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
3.1. Os serviços a serem contratados possui especificações usuais e disponibilidade no mercado, logo, os bens/serviços a serem adquiridos classificam-se como sendo bens/serviços comuns.
4. DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E LOCAIS:
4.1 – O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da requisição formal do órgão ou da nota de empenho;
4.2- O prazo de que trata o item acima, poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação oficial da empresa vencedora, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelas Secretarias;
4.3 – A entrega do objeto será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, sendo responsável por toda despesa corrente do transporte do produto licitado;
4.4- A entrega do objeto deste Termo de Referência será informado por cada Secretaria na requisição do pedido, após a entrega cada secretaria se responsabilizará pela destinação do produto em cada setor.
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
LOTE 01 | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 40 | NOTEBOOK: DESCRIÇÃO: NOTEBOOK COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR DE 04 NÚCLEOS, COM FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 2,8 GHZ, CACHE^ DE 6MB; MEMORIA RAM 8 GB, DDR4; HD SSD 256 GB; TELA DE 15” WIDESCREEEN LED | R$ 3.074,33 | R$ 122.973,20 |
TOTAL | R$ 122.973,20 | |||
LOTE 02 | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | COMPUTADOR: DESCRIÇÃO: MICROCOMPUTADOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - PROCESSADOR DE 06 NÚCLEOS E 12 THREADS, COM FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 2.9 GHZ (TURBO 4.3 GHZ MAX TURBO); SSD 240 GB, FORMATO 2,5, LEITURA 500MB/S E GRAVAÇÃO 450 MB/S SATA 1TB; MEMORIA RAM 8GB, DDR4, FREQUÊNCIA 2400MHZ; KIT MULTIMÍDIA CONTENDO TECLADO USB PADRÃO ABNT 2, MOUSE ÓTICO USB; PLACA MÃE COM ÁUDIO, VÍDEO E LAN 10/100, MÍNIMO DE 02 (DOIS) SLOTS DE PCI; 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS, MÍNIMO DE 06 (SEIS) CONEXÕES USB, SENDO 04 (QUATRO) TRASEIRAS E 02 (DUAS) FRONTAIS; FONTE ATX 200 WATTS; MONITOR LED 19,5; FONTE BIVOLT. | R$ 2.791,85 | R$ 173.094,70 | |
03 | COMPUTADOR DESCRIÇÃO: PROCESSADOR: INTEL CORE I7 I7 9700K 3.60GHZ. PLACA MÃE: CHIP Z370. MEMÓRIA RAM: 32 GB 2400 MHZ. PLACA GRÁFICA: NVIDIA RTX 2070 8GB GDDR5. MEMÓRIA INTERNA: SSD 480GB + HDD 2 TB SATA.) | R$ 2.924,90 | R$ 8.774,70 | |
04 | MONITOR LED 15 POLEGADAS: DESCRIÇÃO: MONITOR LED DE 15 POLEGADAS | R$ 522,93 | R$ 18.302,55 | |
05 | MONITOR LED 20 POLEGADAS: DESCRIÇÃO: MONITOR LED 20 POLEGADAS | R$ 619,63 | R$ 26.644,09 | |
TOTAL | R$ 226.816,04 | |||
LOTE 03 | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
06 | 1.700 | CONECTOR RJ45 CAT5 DESCRIÇÃO: CONECTOR MACHO RJ45 CAT5 | R$ 0,33 | R$ 561,00 |
07 | 25 | CABO DE REDE UTP CAT5 DESCRIÇÃO: CAIXA COM 305 METROS | R$ 625,54 | R$ 15.638,50 |
08 | 60 | TECLADO USB PARA COMPUTADOR DESCRIÇÃO: TECLADO USB, TECLADO COR PRETA COM ABNT2 | R$ 26,02 | R$ 1.561,20 |
09 | 100 | MOUSE USB PARA COMPUTADOR DESCRIÇÃO: MOUSE COMPUTADOR, TAMANHO: PADRÃO, SENSOR: LED, TIPO CONECTOR: USB, CONECTIVIDADE: COM FIO | R$ 8,87 | R$ 887,00 |
10 | 6 | ALICATE DE CRIMPAR RJ45 DESCRIÇÃO: ALICATE DE CRIMPAGEM | R$ 23,13 | R$ 138,78 |
11 12 | 4 | TESTADOR RJ45 DESCRIÇÃO: TESTADOR CONECTORES | R$ 136,77 | R$ 547,08 |
13 | 30 | PEN DRIVE 16GB DESCRIÇÃO: PEN DRIVE 16GB | R$ 22,53 | R$ 675,90 |
14 | 60 | FILTRO DE LINHA DESCRIÇÃO: PROTETOR CONTRA SURTOS NA LINHA DA REDE ELÉTRICA | R$ 34,02 | R$ 2.041,20 |
15 | 60 | PEN DRIVE 32GB DESCRIÇÃO: INTERFACE USB 3.0. GARANTIA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 31,95 | R$ 1.917,00 |
16 | 40 | FONTE CARREGADOR UNIVERSAL NOTEBOOK DESCRIÇÃO: VOLTAGEM, COM REGULAGEM. SAÍDA 12V/15V/16V/18V/19V/20V. | R$ 56,59 | R$ 2.263,60 |
17 | 80 | CABO DE FORÇA TRIPOLAR P/ PC ATX DESCRIÇÃO: CABO DE FORÇA TRIPOLAR PADRÃO NOVO BRASILEIRO DE 3 PINOS COMPATIVEL PARA DESKTOP / PCS / CPU E MONITORES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: REDE: 110V E 220V TAMANHO; 1,5 METROS COMPATIBILIDADE:- DESKTOPS E PCS (FONTES DE ALIMENTAÇÃO) - IMPRESSO.. | R$ 17,83 | R$ 1.426,40 |
18 | CABO HDMI 2.0 (10 METROS) DESCRIÇÃO: COMPATÍVEL: HDTV, GAMES, SISTEMAS DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO, BLU-RAY, ETC | R$ 59,81 | R$ 1.375,63 | |
19 | 21 | SWITCH GIGABIT DE 24 PORTAS DESCRIÇÃO: WITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS – POE ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS - POE ESPECIFICAÇÕES SWITCH AVANÇADO COM GERENCIAMENTO INTELIGENTE GIGABIT DE 24 PORTAS POE COM ALIMENTAÇÃO ECONÔMICA POE 180W E 4 PORTAS GBESFP; PORTAS: 24 PORTAS POE+ 10/100/100 0 RJ-45 COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA, 4 PORTAS SFP 1000 MBPS, SUPORTA UM MÍNIMO DE 24 PORTAS 10/100/1000 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA E MAIS 4 PORTAS SFP 1000BASE-X, OU UMA COMBINAÇÃO; MEMÓRIA E PROCESSADOR MIPS A 500 MHZ 32 MB DE FLASH, TAMANHO | R$ 1.361,01 | R$ 28.581,21 |
DO BUFFER DE PACOTES: 4,1 MBS DE RAM DE 128 MB; LATÊNCIA DE 100 MB: < 5 ?S; LATÊNCIA DE 1000 MB: < 5 ?S; CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE ATÉ 41,7 MPPS; CAPACIDADE DE ROUTING/S WITCHING 56 GBPS; POE DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO 180 W POE+; CARACTERÍSTICAS DE GESTÃO: INTERFACE DE GERENCIAMENTO VIA NAVEGADOR WEB; DIMENSÕES MÍNIMAS: COM OS SUPORTE PARA SE ENCAIXAR NOS RACKS DE 1U. | ||||
20 | 65 | SWITCH GIGABIT DE 08 PORTAS DESCRIÇÃO: SWITCH GIGABIT INTERFACE: 08 PORTAS | R$ 609,29 | R$ 39.603,85 |
21 | 45 | PLACA REDE GIGABIT 10/100/1000 DESCRIÇÃO: PLACA REDE GIGABIT 10/100/1000 PCI EXPRESS | R$ 65,67 | R$ 2.955,15 |
22 | 20 | PLACA DE VÍDEO COM MÉMORIA DE 8 GB DDR 5 | R$ 603,83 | R$ 12.076,60 |
23 | 45 | HD 1TB SATA DESCRIÇÃO: HD: SATA DE 1TB | R$ 311,62 | R$ 14.022,90 |
24 | 120 | FONTE DE COMPUTADOR DESCRIÇÃO: FONTE ALIMENTAÇÃO COMPUTADOR | R$ 126,80 | R$ 15.216,00 |
25 | 20 | HD EXTERNO DE 1 TB DESCRIÇÃO: CAPACIDADE DE 1TB | R$ 386,33 | R$ 7.726,60 |
21 | 45 | ROTEADOR DESCRIÇÃO: ROTEADOR AC PORTA WAN E LAN GIGABIT | R$ 193,11 | R$ 8.689,95 |
26 | 12 | SSD 240GB DESCRIÇÃO: SSD 240GB | R$ 136,60 | R$ 1.639,20 |
27 | 10 | ACCESS POINT, OUTDOOR DESCRIÇÃO: ACCESS POINT, OUTDOOR - UAP-AC-M ESPECIFICAÇÕES: - AMBIENTE RECOMENDADO: OUTDOOR - ALCANCE: 122M - 2.4GHZ VELOCIDADE: 300MBPS - 5GHZ VELOCIDADE: 867MBPS - MAX USUÁRIOS: 60 - POE MODO: 802.3AF POE+ | R$ 764,40 | R$ 7.644,00 |
28 | 70 | PLACA SEM FIO (ADAP USB WIFI) DESCRIÇÃO: ADAP USB WIFI 300MBPS | R$ 20,96 | R$ 1.467,20 |
29 | 15 | NOBREAK 1000 DESCRIÇÃO: 1000 VA | R$ 923,45 | R$ 13.851,75 |
30 | 100 | ESTABILIZADOR DESCRIÇÃO: ESTABILIZADOR 1000VA | R$ 545,21 | R$ 54.521,00 |
31 | 50 | CAIXA MULTIMÍDIA 2.1 DESCRIÇÃO: CAIXA MULTIMÍDIA 2.1 COM SUBWOOFER 9W | R$ 92,18 | R$ 4.609,00 |
CAIXA, DE SOM, PARA COMPUTADOR E NOTEBOOK, TIPO DE CONEXÃO 3,5MM, USB, COM CONTROLE DE VOLUME, PROTEÇÃO MAGNÉTICA, POTÊNCIA 4W, ALIMENTAÇÃO VIA USBD, COM LED INDICADOR LIGA/DESLIGA, COMPATÍVEL COM WIN 98/00/ME/XP/VISTA/7/8/10. | ||||
32 | 25 | COOLER PARA PROCESSADOR INTEL/ UNIVERSAL DESCRIÇÃO: COOLER PARA PROCESSADOR INTEL/ UNIVERSAL | R$ 28,00 | R$700,00 |
33 | 13 | MEMORIA DDR3 DESCRIÇÃO: CAPACIDADE: 4GB , FREQUÊNCIA: 1600 MHZ | R$ 48,00 | R$ 624,00 |
34 | 40 | FONTE 600W COM SELO 80 PLUS BRONZE | R$ 264,62 | R$ 10.584,80 |
35 | 4 | PROCESSADOR CORE I7-100700K 3.8 GHZ 16 MB LGA 1200 DESCRIÇÃO: PROCESSADOR CORE I7-100700K 3.8 GHZ 16 MB LGA 1200 SIMILAR OU EQUIVALENTE: DEVE POSSUIR FREQUÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 3.2 GHZ, CACHE MÍNIMO DE 8MB, SUPORTE A 64GB DE MEMÓRIA RAM, 4 NÚCLEOS, PROCESSADOR COM TDP MÍNIMO DE 35W E MÁXIMO DE 95W. COM TECNOLOGIA PARA OPERAR EM 64 BITS, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS DE 64 BITS. COM VENTOINHAS COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR E CONCEBIDAS PARA O MODELO DO GABINETE OFERTADO PARA GARANTIR O FLUXO DE AR E DISPENSANDO ASSIM A CLIMATIZAÇÃO DO LOCAL DE USO DO EQUIPAMENTO | R$ 1.826,76 | R$ 7.307,04 |
36 | 19 | PROCESSADOR INTEL CORE I5 DESCRIÇÃO: PROCESSADOR INTEL CORE I5 – 10600 KF LGA 1200 OU AMD A10 OU SIMILAR 8500 SOCKET 1151 | R$ 497,67 | R$ 9.455,73 |
37 | 28 | PLACA MÃE DESCRIÇÃO: PLACA MÃE, APLICAÇÃO MICROCOMPUTADOR, TIPO PORTAS 1 D-SUB VGA, 4 USB 2.0, 2 USB 3.0, 1 HDMI, FREQUÊNCIA 2133/2400 M HZ, MEMÓRIA EXPANSÃO 32 GB, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM REDE ETHERNET GIGABITE INTEGRADA, TIPO DDR4, SOCKET LGA 1200 | R$ 748,56 | R$ 20.959,68 |
38 | 30 | SWITCH DE MESA TIPO 1 DESCRIÇÃO: SWITCH DE MESA SWITCH, TIPO 1, I/O PORTAS E SLOTS, 24 PORTAS RJ-45, COM | R$ 320,22 | R$ 9.606,60 |
NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA 10/100/1000 PORTS (IE EE 802.3 TYPE 10BASE-T, IEEE 802.3U TYPE 100BASE-TX, IEEE 802.3AB TYPE 1000BASE-T) E 4 1000 BASE-X SFP PORTAS, SENDO QUE AS 28 PORTAS FUNCIONAM INDEPENDENTEMENTE. - PORTA CONSOLE RJ-45 PARA ACESSO CLI *MEMÓRIA E PROCESSADOR - MIPS @ 500 MHZ, 32 MB F LASH, 128 MB SDRAM; PACKET BUFFER SIZE: 4.1 MB; *PERFORMANCE - LATÊNCIA DE 100 MB: < 5 µS - LATÊNCIA DE 1000 MB: < 5 µS - CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: ATÉ 41,7 MPPS (PACOTES DE 64 BYTES) - CAPACIDADE DE ROUTING/SWITCHING: 56 GBPS - TAMANHO DA TABELA DE ROTEAMENTO: 32 ENTRADAS (IPV4), 32 ENTRADAS (IPV6) - TAMANHO DA TABELA DE ENDEREÇOS MAC: 8192 ENTRADAS *CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS - FREQUÊNCIA: 50/60 HZ - VOLTAGEM AC: 100 - 240 VAC *GERENCIAMENTO - GUI WEB COM SUPORTE HTTP E HTTPS - SNMPV1, V2C, E V3 - N ETWORK TIME PROTOCOL (NTP) - FTP, TFTP, AND SFTP SUPPORT - ESPELHAMENTO DE PORTA *GERENCIAMENTO - EEE 802.1AB LINK LAYER DI SCOVERY PROTOCOL (LLDP) - IEEE 802.1D (STP) - RFC 1215 SNMP GENERIC TRAPS | ||||
39 | 20 | SWITCH DE MESA 08 PORTAS DESCRIÇÃO: GIGA 10/100/100, BIVOLT | R$ 78,19 | R$ 1.563,80 |
40 | 30 | CARREGADOR DE PILHAS COM CARGA SIMULTANEA PARA 4 PILHAS AA E AAA 1500MAH. | R$ 39,78 | R$ 1.193,40 |
41 | 5 | ALCOOL ISOPROPILICO 99,8% 1 LITRO DESCRIÇÃO: ÁLCOOL ISOPROPÍLICO LÍQUIDO 99,8%; IDEAL PARA A LIMPEZA DE CONTATOS ELETRÔNICOS; SUA UTILIZAÇÃO NÃO ACARRETA OXIDAÇÃO; ALTO GRAU DE EVAPORAÇÃO; NÃO AGRIDE PLÁSTICOS | R$ 29,59 | R$ 147,95 |
42 | 5 | LIMPA CONTATO ELETRICO CONDUTIVIDADE INFORMATICA SPRAY 300ML | R$ 26,17 | R$ 130,85 |
43 | 60 | ROTEADOR WIRELESS GIGABIT ACTION RG 1200, 4 PORTAS, COM TECNOLOGIA GIGABIT (10/100/1000), COM TECNOLOGIA AC, ATUA NAS FREQUÊNCIAS 2,4 E 5 GHZ | R$ 339,34 | R$ 20.360,40 |
44 | 5 | MULTÍMETRO DIGITAL MODELO HM-2800, CATEGORIA DE SEGURANÇA CAT III 1000V / CAT IV 600V, POSSUI MEDIDAS DE TENSÃO DC/AC, CORRENTE DC/AC, RESISTÊNCIA, CAPACITÂNCIA, FREQUÊNCIA, DUTY CYCLE, TEMPERATURA E PELOS TESTES DE DIODO E CONTINUIDADE. COMO | R$ 340,59 | R$ 1.702,95 |
CARACTERÍSTICA ADICIONAL APRESENTA AS FUNÇÕES: MEDIDAS AC TRUE RMS, AUTO RANGE, LANTERNA, NCV, TESTE DE LINHA VIVA, DATA HOLD, MÁXIMO E MÍNIMO, AUTO POWER OFF, ILUMINAÇÃO DO DISPLAY E INDICADOR DE BATERIA FRACA | |||||
TOTAL | R$ 325.974,90 | ||||
Lote 04 | |||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
45 | 14 | PROJETOR MULTIMIDIA, MESA E FRONTAL DESCRIÇÃO: PROJETOR, MULTIMIDIA, LUMINOSIDADE MÍNIMA 3500 ANSI LUMENS; - RESOLUÇÃO REAL: XGA 1.024 X 768, - CONTRASTE: 400:1; - PROJEÇÃO (DIAGONAL): 40 A 300 POLEGADAS; - COMPATIBILIDADE DE SINAL: COMPATÍVEL COM VGA, SVGA, XGA, MACINTOSH; - COMPATIBILIDADE DE VÍDEO: NTSC, PAL, PAL-M E S ECAM; - CONTROLE REMOTO: COM POSSIBILIDADE DE REGULAGEM DO PROJETOR; - LENTE ZOOM E FOCO MOTORIZADOS; - ENTRADAS INDEPENDENTES: 03 COMPUTADOR, 01 VÍDEO, 04 ÁUDIO, 01 USB, 01, RS-232 E 01 ETHERNET; - CORES PROJETÁVEIS: 16,7 MILHÕES; - PERMITIR A FIXAÇÃO NO TETO E PROJEÇÃO INVERTIDA; - DURAÇÃO MÍNIMA DA LÂMPADA: 2.000 HS; - ACOMPANHAR CABOS E MANUAL. - VOLTAGEM: BIVOLT - GARANTIA: MÍNIMA DE 01 (UM) ANO DO FABRICANTE OU PELO DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DEVIDAMENTE CREDENCIADO PARA TAL GARANTIA. VOLTAGEM 220V | R$ 3.800,78 | R$ 53.210,92 | |
46 | 30 | TELA RETRÁTIL 1,80 X 1,80 FORMATO QUADRADA MESA CDM 1,20 | R$ 982,43 | R$ 29.472,90 | |
47 | 3 | GPS PORTÁTIL GARMIN ETREX 10 2,2 POLEGADAS | R$ 1.628,26 | R$ 4.884,78 | |
TOTAL | R$ 87.568,60 | ||||
Lote 05 | |||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
48 | 60 | MULTIFUNCIONAL DCP-L5502DN, LASER MONOCROMÁTICO COM UM | R$ 3.781,06 | R$ 226.863,60 |
ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS PARA ATÉ 35 PÁGINAS PARA USO DOMÉSTICO OU PEQUENO ESCRITÓRIO. IMPRESSÃO VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO (PPM): 30 PPM RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: 2400 X 600 DPI CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 10.000 PÁGINAS CICLO MENSAL RECOMENDADO: 2.000 PÁGINAS PAPEL CAPACIDADE DE SAIDA DO PAPEL: 100 FOLHAS TAMANHOS DO PAPEL: A5 ATÉ OFICIO CÓPIA RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): 600 X 600 DPI CAPACIDADE MÁXIMA DO ADF: 35 FOLHAS VELOCIDADE DA CÓPIA EM PRETO: 30 CPM AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO: 25% - 400% TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO: A4 DIGITALIZAÇÃO FORMATOS DE ARQUIVO: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / SECURE PDF / PNG / XPS ADF: 35 FOLHAS RESOLUÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI RESOLUÇÃO ÓPTICA DO SCANNER: ATÉ 600 X 2400 DPI VISUALIZAÇÃO E SOFTWARE OCR: SCANSOFT PAPERPORT SE WITH OCR FOR WINDOWS AND PRESTO! PAGEMANAGER FOR MAC DIGITALIZA PARA: EMAIL, IMAGEM, OCR, ARQUIVO, MICROSOFT SHAREPOINT CONECTIVIDADE INTERFACES: USB DE ALTA VELOCIDADE, ETHERNET, WIRELESS 802.11B/G/N EMULAÇÃO: PCL6 & BR-SCRIPT3 MEMÓRIA PADRÃO: 32 MB COMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT, CORTADO WORKPLACE, WI- FI DIRECT SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATIVEIS: WINDOWS, MAC CARTUCHO DE REPOSIÇÃO TONER - TN2370 (2600 PÁGINAS) TONER - TN2340 (1200 PÁGINAS) CILINDRO - DR2340 ENERGIA CONSUMO DE ENERGIA: PRINTING / STANDY-BY / SLEEP: 510W / 60W / 5.3W CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR DIMENSÕES E PESO DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO SEM CAIXA: 40,9 X 39,88 X 31,75 CM DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO COM CAIXA: 56,65 X 51,82 X 43,43 CM PESO DO EQUIPAMENTO COM CAIXA: 13,6 KG PESO DO EQUIPAMENTO SEM CAIXA: 11,1 KG GARANTIA LIMITADA DE 1 ANO. VOLTAGEM 220V | ||||
49 | 50 | MULTFUNCIONAL JATO DE TINTA ESPECIFICAÇÕES: | R$ 2.216,63 | R$ 110.831,50 |
MODELO, L6270, LINHA ECOTANK ,TIPO DE MULTIFUNCIONAL, TANQUE DE TINTA FUNÇÕES, IMPRESSÃO COM FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, ADF, DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA TIPO DE IMPRESSÃO, COLORIDO, CONECTIVIDADE WI-FI E WI-FI DIRECT, CONEXÕES, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE E ETHERNET VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 33 PPM EM PRETO E 20 PPM EM CORES, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 4800 X 1200 DPI JATO DE TINTA HEAT-FREE PRECISIONCORE® DE 4 CORES (CMYK). FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, COM ADF VELOCIDADE DE CÓPIA 11 ISO CPM (PRETO, 5.5 ISO CPM (COLOR), RESOLUÇÃO DA COPIADORA 600 X 600 DPI NÚMERO MÁXIMO DE CÓPIAS 1-99 CÓPIAS (SEM PC), DIMENSIONAMENTO REDUZ E AUMENTA (25-400%), AJUSTE AUTOMÁTICO ESPECIFICAÇÕES DA COPIADORA AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO 12 SEGUNDOS POR PÁGINA EM PRETO E 27 SEGUNDOS POR PÁGINA EM CORES (200 DPI) 5 IPM (ADF) RESOLUÇÃO DO SCANNER, 1200 X 2400 DPI, FORMATOS DE ARQUIVO PDF, JPEG, PNG, TIFF, MULTI-TIFF, BMP (WINDOWS®), PICT (MAC®) ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER BASE PLANA, SIMPLEX, CARTUCHOS/TONERS COMPATÍVEIS GARRAFAS ORIGINAIS EPSON T504120, T504220, T504320, T504420 TAMANHO DE PAPEL SUPORTADO |
PADRÃO: A4, CARTA, OFÍCIO (215,9 X 355,6MM), MEXICO-OFÍCIO (215,9 X 340,4MM), OFICIO 9 (214,9 X 315MM), FOLIO (215,9X330,2MM), EXECUTIVO, MEIA CARTA, A6, A5, B6, B5 FOTO: 10X15 CM (4X6 IN), 13X18 CM (5X7 IN), 20X25 CM (8X10 IN) ENVELOPES: #10 DEFINIDO PELO USUÁRIO: 54 X 86 MM ATÉ 215,9 X 1200 MM CAPACIDADE DE ENTRADA E SAÍDA DE PAPEL ENTRADA 250 FOLHAS DE PAPEL A4, SAÍDA 30 FOLHAS DE PAPEL A4 SENSOR AUTOMÁTICO DE PAPEL SIM, ÁREA DE IMPRESSÃO, ATÉ A4 TIPO DE DISPLAY, LCD COLORIDO, TAMANHO DO DISPLAY 2,4" FUNÇÕES DO DISPLAY, CONFIGURAÇÃO WI-FI, TIPO DE PAPEL E FUNÇÕES DO EQUIPAMENTO REQUISITOS DO SISTEMA WINDOWS VISTA® / 7 / 8 / 8.1 /10 OU MAIS RECENTE (32BIT, 64BIT) WINDOWS SERVER® 2003 (SP2) OU MAIS RECENTE. PARA MAC MAC OS X 10.5.8 OU MAIS RECENTE MAC OS 11 OU MAIS RECENTE VOLTAGEM BIVOLT | ||||
50 | 10 | DIGITALIZADORA DESCRIÇÃO: SCANNER ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: VOLUME DIÁRIO RECOMENDADO ATÉ 7.000 PÁGINAS POR DIA VELOCIDADES DE PRODUÇÃO*PRETO E BRANCO/ESCALA DE CINZA/COR: ATÉ 70 PPM/140 IPM A 200 E 300 DPI TECNOLOGIA DE DIGITALIZAÇÃO CIS DUPLO; A PROFUNDIDADE DE BITS DA SAÍDA EM ESCALA DE CINZA É DE 256 NÍVEIS (8 BITS); A PROFUNDIDADE DE BITS DA SAÍDA COLORIDA É DE 24 BITS (8 X 3) PROCESSADOR INCORPORADO DUAL CORE CORTEX A15 COM PROC ESSADORES DE IMAGEM DSP DUPLO COM SUBPROCESSADORES COM MÚLTIPLOS CORTEX M4 PAINEL DE CONTROLE DO OPERADOR LCD COLORIDO DE 1,5 POL. RESOLUÇÃ O ÓPTICA600 DPI ILUMINAÇÃO DOIS LEDS RGB RESOLUÇÃO DE SAÍDA 75/100/150/200/240/250/300/400/500/600/1.200 DPI TAMANHO MÁX./MÍN. DO DOCU | R$ 3.223,67 | R$ 32.236,70 |
MENTO** 216 MM X 356 MM (8,5 POL. X 14 POL.)/52 MM X 52 MM (2,08 POL. X 2,05 POL.) MODO DE DOCUMENTOS LONGOS: 216 MM X 3.000 MM (8,5 POL. X 1 18 POL.) ESPESSURA E PESO DO PAPEL : 27-433 G/M² (7,2 LBS., PAPEL OFFSET – 160 LBS., CARTOLINA) ESPESSURA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE: ATÉ 1,4 MM (0,55 P OL.) ALIMENTADOR: ATÉ 80 FOLHAS DE PAPEL DE 80 G/M2 (20 LBS.) ACEITA DOCUMENTOS PEQUENOS, COMO A8, CARTEIRAS DE IDENTIDADE, CARTÕES COM ALTO RELEVO E CARTÕES DE SEGURO (EM ORIENTAÇÕES DE RETRATO E PAISAGEM) DETECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DE PAPEL ALIMENTAÇÃO MÚLTIPLA COM TECNOLOGIA ULTRASSÔNICA, PROTEÇÃO INTELIGENTE DE DOCUMENTOS CONECTIVIDADE: USB 3.1 GEN1 (COMPATÍVEL COM USB 2.0 E 3.0) SUPORTE DE SOFTWARE SOFTWARE PADRÃO: PACOTE DE SOFTWARE DO WINDOWS: DRIVERS TWAIN, ISIS E WIA SMART TOUCH VOLTAGEM 220V | ||||
51 | 3 | Fragmentadora de papel com capacidade para 10 folhas ou 1 cartão de crédito, Inclui depósito de resíduos 13.2 litros; 220v. Cor preta; Botão com 3 posições Auto/Off/Ver; Sensor automático de presença de papel | R$ 336,33 | R$ 1.008,99 |
TOTAL | R$ 370.940,79 | |||
LOTE 06 | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
52 | 20 | SMARTPHONE: DESCRIÇÃO: TELA INFINITY-O SUPER AMOLED PLUS DE 6,7 POLEGADAS COM RESOLUÇÃO FULLHD+ DISPLAY COM FURO E TAXA DE ATUALIZAÇÃO DE 120 HZ PLATAFORMA EXYNOS 1380 8 GB DE RAM 256 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO MEMÓRIA EXPANSÍVEL COM CARTÃO MICROSD CÂMERA FRONTAL DE 32 MP TRÊS CÂMERAS TRASEIRAS LENTE PRINCIPAL COM SENSOR DE 108 MP (OIS) LENTE ULTRA GRANDE-ANGULAR COM SENSOR DE 8 MP LENTE MACRO COM SENSOR DE 2 MP CONECTIVIDADE 5G, PORTA USB-C, BLUETOOTH 5.3, GPS, GLONASS, BEIDOU, GALILEO, NAVIC, QZSS, WI-FI 6 E NFC BATERIA DE 6.000 MAH COM CARREGAMENTO DE 25W DIMENSÕES: 164.9 X 77.3 X 8.4 MM | R$ 1.773,33 | R$ 35.466,60 |
PESO: 199 GRAMAS- | ||||
TOTAL | R$ 35.466,60 | |||
LOTE 07 | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
53 | 3 | LENTE EF-S 18-135MM F/3.5-5.6 IS STM LENTE 18 MM – 135 MM; MODELO: EF-S 18- 135MM F / 3.5-5.6 IS USM/ DISTÂNCIA FOCAL:18-135 MM; ABERTURA MÍNIMA - ABERTURA MÁXIMA F / 22 A 38 - F / 3.5 A 5.6 | R$ 3.721,46 | R$ 11.164,38 |
54 | 3 | BATERIA RECARREGÁVEL CANON LP-E12 A BATERIA CANON LP-E12 POSSUI 875 MAH DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, QUE POSSIBILITA APROXIMADAMENTE 250 DISPAROS COM UMA ÚNICA RECARGA COMPLETA*. COMPATÍVEL COM AS CÂMERAS DIGITAIS CANON EOS SL1 E EOS- M MIRRORLESS | R$ 89,29 | R$ 267,87 |
55 | 3 | ESTABILIZADOR PROFISSIONAL ISTEADY MOBILE 3 EIXOS P/ CELULAR SMARTPHONE. DESIGN DE ADERÊNCIA PUNHO ÚNICO GIMBAL CAPACIDADE DE CARGA 14,1 ONÇAS / 400 G NÚMERO DE EIXOS 3 EIXOS (INCLINAÇÃO (INCLINAÇÃO), ROTAÇÃO, GUINADA (PANORÂMICA)) FAIXA DE ROTAÇÃO ALCANCE MECÂNICO GUINADA (PAN): 360° INCLINAÇÃO ILIMITADA (INCLINAÇÃO): 335° ROLAGEM: 335° COMPATIBILIDADE CONTROLE DA CÂMERA EM MODELOS COMPATÍVEIS DIMENSÕES DO SMARTPHONE LARGURA: 2,3 A 3,9" / 58 A 98 MM ENTRADAS SAÍDAS 1 X USB-C (ALIMENTAÇÃO) COMPATÍVEL COM APLICATIVOS MÓVEIS SIM: NOME DO APLICATIVO PARA ANDROID E IOS. | R$ 345,50 | R$ 1.036,50 |
56 | 10 | CARTÃO - A10- PARA FILMAGEM TIPO DE MEMÓRIA FLASH ; INTERFACE DE HARDWARE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DA MEMÓRIA 64 GB | R$ 28,57 | R$ 285,70 |
57 | 3 | KIT DE ILUMINAÇÃO SOFTBOX CONTENDO: 8 LÂMPADAS DE 45W/ 1 LÂMPADA DE 135W RING LIGHT DOIS TRIPÉS (INCLINA 90 GRAUS, SUPORTA MAIS DE 7 KILOS) | R$ 649,99 | R$ 1.949,97 |
58 | 4 | GRAVADOR NÚMERO DE FAIXAS WAV: 2 (2 ENTRADAS + MIX ESTÉREO); RESOLUÇÃO 96 KHZ / 24 BITS; MICROFONE: PAR ESTÉREO INCORPORADO DO CONDENSADOR OMNIDIRECIONAL; ALTO-FALANTE EMBUTIDO: SIM, 0,3 W MONO; SUPORTE PARA CARTÃO DE MEMÓRIA: SDXC, MICROSD, MICROSDHC (64 MB A 128 GB); ARMAZENAMENTO INTERNO: 2 GB; FORMATOS DE ARQUIVO DE ÁUDIO | R$ 160,28 | R$ 641,12 |
GRAVAÇÃO: BWF, MP3, WAV ; REPRODUÇÃO: BWF, MP3, WAV; RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA: 20 HZ A 20 KHZ-3 (JEITA); POTÊNCIA DE SAÍDA DE FONE DE OUVIDO: 20 MW POR CANAL EM 32 OHMS; SNR ENTRADAS DE LINHA: =92 DB | ||||
59 | 4 | MICROFONE LAPELA SEM FIO USB C, FAIXA 2.4GHZ SENSIBILIDADE -42DB. BATERIA 95MAH. DISTÂNCIA ATÉ 50M | R$ 294,03 | R$ 1.176,12 |
60 | 3 | MOCHILA P/ CÂMERA FOTOGRÁFICA COM PROTEÇÃO UMA MOCHILA RESISTENTE (A BASE EM EVA RESISTENTE À ÁGUA SUPORTA A AÇÃO DOS ELEMENTOS) PARA MATERIAL FOTOGRÁFICO. COM DIVISORES NO INTERIOR PARA UMA CÂMERA DSLR, DRONE E ACESSÓRIO. .-.- COMPARTIMENTO PARA COMPUTADOR COMPATÍVEL COM LAPTOPS DE 16 POL E NOTEBOOKS DE 17 POL. (DIMENSÕES 15,4 POL. X 10,4 POL. X 1 POL.) .- QUATRO BOLSOS PARA ACESSÓRIOS PERMITEM ACESSO RÁPIDO A CARTÕES DE MEMÓRIA E OUTROS ITENS PEQUENOS | R$ 137,43 | R$ 412,29 |
61 | 3 | CAMERA FOTOGRAFICA PROFISSIONAL CARACTERÍSTICAS GERAIS SD UHS-II, SDHC UHS-II, SDXC UHS-II LENTE ABERTURA MÁXIMA DA LENTE F/3.5-5.6 LENTES INCLUÍDAS CANON EF-S 18-55MM F/3.5-5.6 IS STM DISTÂNCIAS FOCAIS DA LENTE F=18-55 MM MONTAGEM DA LENTE CANON EF/EF-S COM FUNÇÃO DE LENTE INTERCAMBIÁVEL SIM QUANTIDADE DE LENTES INCLUÍDAS 1 BATERIA COMPOSIÇÃO DA BATERIA ÍON DE LÍTIO (LI-ION) TIPO DE BATERIA LP-E6N FLASH COM FLASH INTEGRADO SIM OBTURADOR VELOCIDADE MÍNIMA DO OBTURADOR 30 S VELOCIDADE MÁXIMA DO OBTURADOR 1/16000 S | R$ 3.403,23 | R$ 10.209,69 |
TOTAL | R$ 27.143,64 |
Na realização do Estudo Técnico Preliminar, foi possível chegar a uma estimativa de preço R$ 1.196.883,77 (um milhão cento e noventa e seis mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos). Baseada na busca prévia de cotações, suscetível a alterações durante a realização do Certame.
6. – MODALIDADE:
A aquisição dos produtos será realizada obedecendo à modalidade de licitação Pregão Eletrônico com Ata de Registro de Preço.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO:
8.1. A aquisição dos produtos será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
8.2. A entrega dos produtos será executada pela Contratada, e será feito o devido acompanhamento e fiscalização do contrato pelo Contratante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado no contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. Foi realizado Estudo Técnico Preliminar, que obteve a estimativa de preço dos produtos, através do banco de dados. Com base no Art. 23 da Lei 14.133 “O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. A estimativa de preço foi exatamente de R$ 1.196.883,77 (um milhão cento e noventa e seis mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
8.1.1. São obrigações da contratante:
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo, condições estabelecidas e seus anexos;
8.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.2. São obrigações da Contratada:
8.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os produtos necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2.4. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do serviço;
8.2.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.2.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
8.2.9. Fornecer produtos de qualidade.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da aquisição dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n° 1651, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n° 0951, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 6513, lotado pela Administração, como representantes da contratante para fiscalização do presente contrato. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
11.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
11.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
11.6. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
11.7. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
11.8. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;
11.9. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
11.10. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
11.11. A satisfação da Administração usuária;
11.12. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.13. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo art. 137, da Lei das Licitações e Contratos 14.133/2021.
11.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
11.15. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
11.16. O fiscal do contrato informará a ordenadora de despesa, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta;
12.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
12.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
12.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no art. 156, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
12.2.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.2.2. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.3. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.4. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.2.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
12.2.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13 – DO PRAZO CONTRATUAL:
13.1 - O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Sec. Administração e Planejamento
Dirani Cunha Porto Fagundes
Secretária de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxx.Xxx.xx Assistência Social