2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2021
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessa - dos, que o Edital de Pregão Eletrônico n.º 19/2021, que tem por objeto a contratação de seguro total e RCO, com assistência 24 (vinte e quatro) horas, para os veículos da frota oficial da Secretaria Municipal da Saúde, conforme as especificações técnicas e condições estabelecidas neste edital e no Projeto Básico (anexo 02), sofreu as seguintes RETIFICA- ÇÕES:
a) Substitui-se o Projeto Básico (anexo 02 do edital), devendo ser considerado o Projeto Básico divulgado na presente data, o qual segue anexo à presente retificação.
b) As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Gramado(RS), 23 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
O serviço contratado é motivado pela necessidade de garantir a cobertura de despesas frente a eventuais danos que possam atingir os veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde, neste caso denominado CONTRATANTE, principalmente por se tratar de veículos que circulam diariamente, garantindo assim o resguardo do patrimônio Municipal.
Além de garantir a assistência para os veículos e equipamentos da frota do CONTRATANTE, tal contratação garante também pagamentos e indenizações a veículos de terceiros, nos casos em que o CONTRATANTE for responsável pelo acidente.
1. SEGURO E COBERTURAS
1.1. A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina indicada pelo CONTRATANTE, e as indenizações e prestações de correspondentes a cada uma das coberturas do seguro.
1.2. COBERTURAS
1.2.1. Seguro do Casco e Seguro RCF para Veículos Leves:
1.2.2. Valor de referência: 100% tabela FIPE;
1.2.3. Danos Materiais a Terceiros: R$ 200.000,00;
1.2.4. Danos Corporais a Terceiros: R$ 200.000,00;
1.2.5. Acidentes Pessoais para cada Passageiro Morte / Invalidez: R$ 50.000,00;
1.2.6. Despesas Médico-hospitalares por passageiro: R$ 50.000,00;
1.2.7. Guincho sem Limite de KM, cobertura para Vidros, Faróis. Lanternas e Retrovisores.
1.3. Seguro do Casco e Seguro RCF para Micro-ônibus e Vans:
1.3.1.Valor de referência: 100% tabela FIPE;
1.3.2. Danos Materiais a Terceiros: R$ 500.000,00;
1.3.3. Danos Corporais a Terceiros: R$ 500.000,00;
1.3.4. Acidentes Pessoais para cada Passageiro - Morte: R$ 50.000,00;
1.3.5. Acidentes Pessoais para cada Passageiro - Invalidez Permanente: R$ 50.000,00;
1.3.6. Despesas médico hospitalares por passageiro: R$ 50.000,00;
1.3.7. Guincho sem Limite de KM, cobertura para Vidros, Faróis. Lanternas e Retrovisores.
1.3.8 Seguro RCO para Micro-ônibus:
1.3.9. Danos Materiais e/ou Corporais causados a passageiros: R$ 600.000,00;
1.4 Acidentes Pessoais para cada Passageiro - Morte: R$ 50.000,00;
1.4.1. Acidentes Pessoais para cada Passageiro - Invalidez Permanente: R$ 50.000,00;
1.4.2. Acidentes Pessoais para Tripulante – Morte Acidental: R$ 50.000,00;
1.4.3. Acidentes Pessoais para cada Tripulante – Invalidez Permanente: R$ 50.000,00;
1.4.4. Despesas médico hospitalares por passageiro: R$ 50.000,00;
1.4.5. Despesas médico hospitalares por tripulante: R$ 50.000,00.
IMPORTANTE: As coberturas constantes relacionadas nos itens 1.2.1. à 1.4.5 são coberturas mínimas exigidas pelo CONTRATANTE. As seguradoras poderão ofertar coberturas adicionais e/ou valores superiores ao solicitado, desde que não incidam aumentos nos valores dos prêmios.
1.4.6. Cobertura Compreensiva (ou cobertura básica nº 1):
1.4.7. Valor de mercado referenciado atribuído a cada veículo pela tabela FIPE, utilizando o percentual de 100% da mesma data da liquidação do sinistro nos eventos de perda parcial ou total por Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto;
1.4.8. A cobertura compreensiva, também chamada de cobertura básica nº1, tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado ou a perda do veículo segurado, proveniente de:
- Acidentes de trânsito, colisão, abalroamento, capotagem, tombamento, derrapagem ou queda acidental;
- Queda sobre o veículo de qualquer objeto externo que não faça parte integrante dele ou que não esteja nele fixado;
- Acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;
- Atos danosos praticados por terceiros, assim entendidos com ato isolado ou esporádico;
- Submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamentos, enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
- Ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto;
- Raios;
- Incêndio ou explosão;
- Roubo ou furto parcial ou total do veículo.
1.4.9. Franquia Casco: No caso de danos causados ao veículo segurado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia. O valor máximo de franquia é fixado pelo CONTRATANTE.
1.5. Franquia de Vidros e faróis: No caso de danos nos vidros e faróis poderá ou não haver incidência de franquia para a substituição dos mesmos. O valor máximo da franquia é fixado pelo CONTRATANTE.
1.5.1. Franquia de retrovisores: A cobertura para retrovisores não é obrigatória, podendo a seguradora ofertar ou não tal cobertura ao CONTRATANTE, não devendo ser objeto de classificação das propostas. Caso a seguradora ofertar em suas propostas a cobertura para retrovisores, poderá ou não haver incidência de franquia para a substituição dos mesmos. O valor máximo das franquias é fixada pelo CONTRATANTE.
1.5.2. Franquia de equipamentos e carrocerias: No caso de danos causados ao equipamento ou carroceria do veículo segurado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia. O valor da franquia deverá ser de, no máximo, 10% do valor declarado do equipamento ou carroceria.
1.5.3. Responsabilidade Civil Facultativa por veículo segurado (RCF): para Danos Pessoais e Danos Materiais causados a terceiros pelo veículo segurado compreendendo o reembolso de indenização até o Limite Máximo de Responsabilidade estabelecido neste Termo de Referência, pelo qual o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado pela seguradora, por danos involuntários, materiais ou corporais causados a terceiros.
1.5.4. Responsabilidade Cívil Obrigatória (RCO) : para Danos Materiais e/ou Corporais causados a passageiros pelo veículo segurado VOLARE W9 EXECUTIVO Ano 2018 (com 28 lugares + vaga para cadeirante) compreendendo o reembolso de indenização até o Limite Máximo
de Responsabilidade estabelecido neste Termo de Referência, pelo qual o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado pela seguradora, por danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a passageiros.
1.5.5. Danos Materiais a Terceiros – Garantia de reembolso ao segurado por danos materiais causados a terceiros.
1.5.6. Danos Pessoais a Terceiros – Garantia de reembolso ao segurado por danos causados à integridade física de terceiros.
1.5.7 Acidentes Pessoais a Passageiros (APP): Garante o pagamento de indenizações por morte, invalidez ou despesas médico-hospitalares do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior do veículo no momento do acidente.
1.5.8. Morte – R$ 50.000,00 (veículos leves), R$ 50.000,00 (Micro-ônibus e Vans)
1.5.9. Invalidez – R$ 50.000,00 (veículos leves), R$ 50.000,00 (Micro-ônibus e Vans)
1.6. Despesas Médico-hospitalares por passageiro – R$ 50.000,00
Obs.: Veículos com cobertura somente contra terceiros (RCF-V) não são cobertos por APP, conforme circular da SUSEP nº 06/2015/SUSEP/CGPRO, de 08/06/2015. Todavia, as seguradoras poderão ofertar coberturas de APP para veículos com cobertura RCF-V, desde que não incidam aumentos nos valores dos prêmios.
1.6.1. Outras coberturas adicionais:
1.6.2. Vidros e faróis: Cobertura adicional que garante a troca de vidros e faróis danificados, podendo ser passível ou não de franquia. Este serviço não deve possuir limites para sua utilização.
1.6.3. Retrovisores: Cobertura adicional que garante a troca de retrovisores danificados, podendo ser passível ou não de franquia. Este serviço não deve possuir limites para sua utilização.
1.6.4. A cobertura para retrovisores não é obrigatória, podendo a seguradora ofertar ou não tal cobertura ao CONTRATANTE, não devendo ser objeto de classificação das propostas. Caso a seguradora ofertar em suas propostas a cobertura para retrovisores, poderá ou não haver incidência de franquia para a substituição dos mesmos.
1.6.5. Assistência 24 (vinte e quatro) horas: Tal cobertura garante ao veículo segurado e aos seus ocupantes assistência na ocorrência de sinistros como acidentes, roubos, furtos, panes no veículo, pneu furado, etc. A assistência deve compreender: Remoção do veículo, remoção e transporte dos passageiros, reboque do veículo, etc. O serviço de guincho deve garantir o reboque do veículo do local do sinistro até a Divisão de garagens da Secretaria de Obras do Município ou local de reparação do veículo, sem limites de quilometragem.
1.6.6. Equipamentos ou carrocerias: Garante coberturas aos equipamentos que fazem parte do veículo, e que foram definidos na apólice, conforme previsto neste anexo. São exemplos de equipamentos e carrocerias: implementos de caminhões como caçambas basculantes e carrocerias de madeira, guindastes instalados em caminhões, equipamentos internos de ambulâncias, sirenes e sinaladores, etc.
1.6.7. A cobertura deve abranger todo o território nacional.
1.6.8. PERFIL DOS MOTORISTAS
1.6.9. Características individuais dos motoristas, como tempo de habilitação, idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.
1.7. O CONTRATANTE deverá garantir que os veículos só sejam conduzidos ou operados por
servidores que possuam as licenças (CNH’s) com as devidas categorias, bem como não sejam operados ou conduzidos por servidores sem licença.
1.7.1. ENDOSSO
1.7.2. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE e processada pela CONTRATADA, mediante endosso, inclusive no caso da compra de novos veículos por parte do CONTRATANTE.
1.7.3. No caso de troca de veículo, a CONTRATADA deve recalcular os valores da apólice e caso os valores de prêmio entre o veículo antigo e o novo forem diferentes deve ser feito o ressarcimento ou pagamento de valores para a devida parte (CONTRATANTE ou CONTRATADA).
1.7.4. Os valores deves ser calculados observando o seguinte: A CONTRATADA deverá apresentar, em até 2 dias úteis, os valores de prêmio e franquia do novo veículo, para a aprovação do CONTRATANTE. O valor da franquia e dos prêmios deverão ser próximos aos de outro veículo semelhante (tipo, motorização), etc.), e caso não exista um veículo semelhante, tais valores não deverão ser maiores que a média de marcado.
Nestes casos, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação dos valores de mercado (orçamentos, índices, etc.), sendo que o CONTRATANTE fará a análise, ou não.
2. FRANQUIAS
2.1. No caso de danos causados ao veículo segurado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia.
2.1.1. Os valores de franquia não deverão ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
2.1.2. Em caso de sinistro, o valore referente `franquia deverá ser pago pelo CONTRATANTE, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular para contratação com o CONTRATANTE, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
2.1.3. O valor de franquia MÁXIMO é fixado pelo CONTRATANTE, não podendo ser excedido. O critério para julgamento será o menor valor de prêmio ofertado.
2.1.4. A franquia a ser ofertada será do tipo FRANQUIA REDUZIDA.
2.1.5. Nos lotes em que houver cobertura de vidros, faróis e retrovisores, e equipamentos e carrocerias, poderá ou não haver incidência de franquia. O valor máximo das franquias é fixada pelo CONTRATANTE.
2.1.6. Nos casos de perda total não haverá incidência de franquia para o veículo e seus equipamentos/carrocerias (quando o veículo possuir).
3. SINISTROS E CONSERTOS
3.1. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos de propriedade do CONTRATANTE (nos lotes em que tais serviços são previstos), prevendo a disponibilidade de serviço de guincho com cobertura no raio de 600 quilômetros no entorno do Município de Gramado, quando necessário, e de rede de oficinas credenciadas localizadas na cidade de Gramado/RS ou em suas intermediações (para todos os lotes), capacitadas para os consertos decorrentes de sinistros, tanto para o segurado como para terceiros envolvidos.
3.2. Em caso de sinistro o CONTRATANTE providenciará os documentos necessários para apresentação à seguradora, tais como: Boletim de Ocorrência – BO ou Boletim de Registro de Acidente de Trânsito – BRAT, Aviso de Sinistro, etc., comunicando a ocorrência à CONTRATADA ou ao Representante da CONTRATADA, bem como colocará a disposição da CONTRATADA o
bem sinistrado para a realização de vistoria e/ou perícia. Tratando-se de danos ou avarias sofridos pelo veículo segurado a CONTRATADA deverá:
3.2.1. Efetuar o ressarcimento do valor referenciado do veículo (No caso de cobertura compreensiva), quando houver perda total.
3.2.2. Reparar os danos (No caso de cobertura compreensiva), quando houver perda parcial.
3.2.3. No caso em que os danos excederem o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante da tabela FIPE ou Valor Determinado, considera-se a PERDA TOTAL do veículo, e a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento correspondente ao valor de referência do veículo ao CONTRATANTE (100% da tabela FIPE) somando ao valor de equipamentos ou carroceira (quando o veículo possuir). Ao CONTRATANTE não cabe nenhum ônus ou pagamentos para ressarcimento do valor referente à Perda Total.
3.2.4. Nos casos de Perda Total, a CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE pelo veículo segurado para consertos, reparações ou recuperações dos veículos segurados para cobertura compreensiva (casco), até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante da tabela FIPE, deduzida o valor da franquia estipulada na apólice que será paga pelo CONTRATANTE.
3.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar a lista de oficinas credenciadas para serviços de chapeação, pintura e demais reparos, sendo que deve possuir, no mínimo, 01 (uma) oficina localizada em Gramado/RS, e 02 (duas) em um raio de até 50km.
a) no mínimo 1 oficina deve ter condições de efetuar os reparos em veículos de maior porte (Micro- ônibus e Vans);
3.2.6. Nos lotes onde possui cobertura para vidros, faróis e retrovisores, a CONTRATADA deverá indicar também a (s) oficinas para troca de vidros/faróis/retrovisores.
3.2.7. Para os consertos, as seguradoras devem utilizar somente peças genuínas ou originais.
3.2.8. Para efeito de esclarecimento dos termos utilizados na definição da origem das peças empregadas, especificamos abaixo o seu significado:
a) PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo ou máquina. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras;
b) PEÇAS ORIGINAIS: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca;
c) PEÇAS PARALELAS: são produzidas por terceiros, e nem sempre obedecem os padrões produtivos e os parâmetros estabelecidos pelas montadoras, referentes à conformidade do projeto do veículo ou máquina.
3.2.9. Caso o veículo que sofreu sinistro e precisa ser consertado ainda estiver na garantia, a CONTRATADA deverá encaminhar o mesmo para conserto na respectiva concessionária da marca, a fim de não intervir na garantia do veículo.
3.3. O setor de Gerência de Frota informará à CONTRATADA se o veículo a ser reparado está ou não na garantia. Na maioria da vezes, os veículos novos adquiridos pelo CONTRATANTE possuem garantia de 2 anos ou 70.000 Km rodados.
3.3.1 Os reparos serão efetuados em oficinas credenciadas, todavia o CONTRATANTE poderá optar por outras oficinas, observando critérios como: qualidade, facilidade no atendimento, prazo de conclusão dos serviços, dentre outros.
3.3.2. O CONTRATANTE possui contrato com empresa de chapeação e pintura para conserto de veículos (no caso de reparos não cobertos pelo seguro, ou no caso de veículos que tem seguro
somente contra terceiros). Caso esta empresa não fizer parte da lista de oficinas referenciadas da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá optar por fazer os consertos nesta empresa, sendo que a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento à empresa.
3.3.3 Nos casos de perda parcial, a CONTRATADA deverá fornecer tabela ou relação de peças que serão substituídas no veículo, bem como os serviços executados. Tal relação é necessária para o controle interno e histórico de manutenções que o CONTRATANTE faz com os veículos da frota.
4. LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES:
4.1. O local de entrega das apólices será na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx xxxxxx na cidade de Gramado/RS, fone (00) 0000-0000 em horário comercial.
4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer também, caso exista, acesso ao site oficial, onde seja possível efetuar o download das apólices em formato digital, além de outras informações adicionais.
5. DA EMISSÃO DAS APÓLICES:
5.1. A CONTRATADA deverá considerar todos os veículos e equipamentos a serem segurados conforme Anexo I (relação de todos os veículos a serem segurados da frota do município).
5.2. As apólices terão vigências diferentes dependendo de cada veículo, conforme indicado na tabela de Composição dos Lotes, sendo que o período de início será diferente, mas o período de término será igual para todas, ou seja, determinados veículos terão coberturas de seguro inferiores a 12 (doze) meses.
5.3. Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice a partir das datas previsas na tabela de composição dos Lotes, ainda que não emitida a apólice, devendo a CONTRATADA fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data de início da vigência e a emissão da apólice do seguro.
5.4. A CONTRATADA deverá emitir todas as apólices, tão logo for emitida a nota de empenho, mesmo as apólices que terão início de vigência mais tarde. Caso não for possível, poderá optar por criar apólices novas conforme forem iniciando as datas de vigência dos seguros, ou criar uma única apólice, em que esta inicia na data de publicação do contrato e após fazer o endosso dos demais veículos para esta, conforme forem iniciando as datas de vigência.
5.5. As apólices que possuem mais de um veículo podem ser apresentadas de forma agrupada, porém também devem ser emitidas apólices em folhas individuais para cada veículo.
5.6. A CONTRATADA deverá incluir nas apólices o número da placa de cada veículo e também entregar juntamente com as apólices os cartões individuais para cada veículo, informando dados como identificação do veículo, como modelo, placa e ano, dados da apólice e vigência, e também telefones de contato em caso de sinistros e emergências.
5.7. Não haverá período de carência para recebimento de indenização.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO:
6.1. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de guincho e reparação de perdas parciais, sendo entretanto, responsável por esses serviços.
6.1.1. Havendo necessidade de subcontratação deverá ser dado preferência na contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
ANEXO 1: Listagem de Veículos
LOTE: 01 SECRETARIA DA SAÚDE – SEGURO TOTAL
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | FRANQUIA MÁXIMA | TIPO DE SEGURO | PREMIO |
01 | VEL | GM Onix LT Branco Ano 2020 Placa JAK 5G32 | TOTAL | ||
02 | VEL | GM Onix LT Branco Ano 2020 Placa JAK 5G22 | TOTAL | ||
03 | VEL | GM Onix LT Branco Ano 2020 Placa JAK 5E98 | TOTAL | ||
04 | VEL | GM Onix LT Branco Ano 2020 Placa JAK 5G08 | TOTAL | ||
05 | VEL | GM Onix LT Branco Ano 2020 Placa JAK 5E78 | TOTAL | ||
06 | VAN | JUMPER Furgão Ano 2015 AMBULÂNCIA SAMU Placa IXR 3263 | TOTAL | ||
07 | MICRO | VOLARE W9 EXECUTIVO Ano 2018 Placa IZA 6E15 | TOTAL |
LOTE: 02 SECRETARIA DA SAÚDE – SEGURO RCO
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | FRANQUIA MÁXIMA | TIPO DE SEGURO | PREMIO |
01 | MICRO | VOLARE W9 EXECUTIVO Ano 2018 Placa IZA 6E15 | RCO |
Gramado, 22 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador de Transporte de Pacientes Matrícula 15013