1° ATA DE ESCLARECIMENTO E RETIFICAÇÃO
EDITAL N.º: 037/2015 CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 SPI: 001726-04.96/15-9
1° ATA DE ESCLARECIMENTO E RETIFICAÇÃO
Aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, a Presidente da Comissão de Licitações da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A, no uso de suas atribuições, com respaldo da área técnica, (fls.179 a 188), procede as seguintes alterações:
DO EDITAL
1) Inclui-se o item 3.5.2;
2) Inclui-se o item “ 3.8 É vedada a inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 para ME e/ou EPP tendo em vista que os valores estimados para a contratação excedem às receitas brutas anuais previstas no art. 3º da LC 123/2006 e Lei estadual nº 13.706/2011 art. 6º;
3) Exclui-se o item 4, tendo em vista a mudança no valor total da licitação;
4) Retifica-se o item 7.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que passa a ter a seguinte redação:
7.2.11 Prova de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para atividades similares às estabelecidas neste projeto.
7.2.11.1. Se a licitante for registrada perante outro Conselho Regional, esse registro deverá ser visado pelo CREA/RS, em conformidade com o art. 1º, inciso II, da Resolução do Confea nº 413/97;
7.2.12. Comprovação por parte das licitantes de que possuem em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) engenheiro civil o qual se responsabilizará pelos serviços a serem executados em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual. Tal comprovação deverá vir acompanhada de:
a) comprovante de registro do engenheiro por meio de certificado de registro profissional expedido pelo CREA, devidamente atualizado, ou documento equivalente;
b) comprovação demonstrando que o engenheiro pertence ao quadro permanente da pessoa jurídica licitante, por meio da apresentação de cópia da CTPS ou mediante apresentação de cópia do contrato social, quando tratar-se de sócio cotista ou diretor da pessoa jurídica licitante;
c) em caso de substituição do responsável técnico indicado durante a execução do contrato, a empresa deverá apresentar um novo responsável técnico com qualificação técnica igual ou superior ao anterior.
7.2.13. A licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnico- operacional, conforme art. 30, inciso II e § 1º inciso I da Lei nº 8.666/93; expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa e que o responsável técnico indicado para execução do objeto da presente licitação, possua experiência na prestação de serviços exigidos no presente Edital e termo de referência. O referido Atestado deverá estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução do serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7.2.13.1. O(s) referido(s) atestado(s) deverá(ão) conter a qualificação completa do atestador, devidamente registrada nos órgãos competentes (CREA).
7.2.13.2. O licitante deverá comprovar:
Serviço | Unida de | Quantidade |
Inspeção de pontes | unid | 50 |
Inspeção submersa de pontes | unid | 5 |
7.2.13.3. O Atestado/Certidão apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do CREA dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do Contrato ou documento equivalente que tenha gerado o serviço. O(s) nome(s) do(s) profissional(is) deverá(ão) constar no(s) atestado(s) e na(s) respectiva(s) CAT(S).
7.2.13.4. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela licitante.
7.2.13.5. O(s) Atestado(s) deverão conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades, e o nº. da ART ou do Contrato.
7.2.13.6. Será(ão) aceito(s) Atestado(s)/Certidão(ões) do(s) serviço(s) executados em consórcio com outras empresas desde que conste claramente que a participação da licitante nos serviços realizados no consórcio seja exatamente conforme os serviço e quantidades exigidas neste certame;
7.2.14. Deverá apresentar:
a) Ficha de Cadastro de Empresa de Mergulho (FCEM) devidamente regularizado e dentro do prazo de validade, de acordo com as exigências da Marinha do Brasil.
b) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CSSM) devidamente regularizado e dentro do prazo de validade, de acordo com as exigências da Marinha do Brasil.
c) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do Mergulhador – modelo DPC- 2301, dentro do prazo de validade.
d) Livro de Registro do Mergulhador (LRM) – modelo DPC-2320, devidamente assinado por médico hiperbárico responsável e registrado com os exames médicos obrigatórios.
7.2.15. Declaração formal de indicação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei;
7.2.16 Declaração expressa, da Disponibilidade de veículos, equipamentos, ferramentas e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado
7.2.17 Declaração de reconhecimento do local de prestação do serviço e do projeto de engenharia, assinada pelo (s) profissional (is) indicado (s).
7.2.17.1 O reconhecimento do local e do projeto implica concordância com o mesmo e responsabilização conjuntamente com a empresa projetista.
5) Item 11.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS, passa ter a seguinte redação:
“ 11.1.Será considerado excessivo o preço total superior a R$ 4.074.704,96 (quatro milhões, setenta e quatro mil, setecentos e quatro centavos e noventa e seis centavos) ressalvando que devem ser observados os valores máximos unitários conforme planilha orçamentária constante no termo de referência. ”
DO TERMO DE REFERÊNCIA
1) Retifica-se o item 15. Orçamento, passa a ter a seguinte redação:
15. Orçamento
O orçamento do serviço técnico de engenharia para inspeção de pontes rodoviárias foi elaborado com base na Tabela de Preços de Consultoria do DNIT – Julho 2015, e também na Tabela de Preços Unitários do DAER, Abril 2015. A empresa licitante deverá apresentar o orçamento conforme modelo anexo a apresentação da proposta. O valor apresentado na proposta não poderá ser superior a R$ 4.074.704,96. Obs. Planilhas atualizadas foram anexadas no termo de referência retificado.
2) Retifica-se o item 17, que passa a ter a seguinte redação:
A qualificação técnica seguirá padrões mínimos para garantir a boa execução dos serviços e preservar o interesse público, garantindo a economicidade,
transparência e isonomia. Para tanto, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• Declaração expressa, sob as penas da lei da disponibilidade dos veículos, equipamentos e ferramentas pertinentes e adequados para a realização do objeto proposto quando da execução do objeto licitado.
• A licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnico- operacional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa e que o responsável técnico indicado para a execução do objeto da presente licitação, possua experiência na prestação dos serviços exigidos neste Termo de Referência. O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução do serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
O referido atestado deverá conter a qualificação completa do atestador, devidamente registrada no órgão competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
A empresa deverá comprovar:
Serviço | Unidade | Quantidade |
Inspeção de pontes | Unid. | 50 |
Inspeção submersa de pontes | Unid. | 5 |
• Certidão atualizada de registro da empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
• Apresentar Ficha de Cadastro de Empresa de Mergulho (FCEM) devidamente regularizado e dentro do prazo de validade, de acordo com as exigências da Marinha do Brasil.
• Apresentar o Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CSSM) devidamente regularizado e dentro do prazo de validade, de acordo com as exigências da Marinha do Brasil.
• Apresentar Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do Mergulhador – modelo DPC-2301, dentro do prazo de validade.
• Apresentar o Livro de Registro do Mergulhador (LRM) – modelo DPC-2320, devidamente assinado por médico hiperbárico responsável e registrado com os exames médicos obrigatórios.
• Apresentação do Responsável Técnico, através de declaração da licitante.
▪ Engenheiro Civil, responsável técnico pelo contrato que deverá ser este o responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual;
• Comprovação de habilitação do profissional de engenharia através da certidão atualizada do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
• A comprovação de vínculo do profissional técnico indicado com a licitante através da apresentação da cópia autenticada da Carteira de Trabalho das páginas contendo a identificação do profissional e do referido contrato de trabalho com a licitante, ou através de contrato de prestação de serviços, demonstrando o vínculo entre a licitante e o responsável técnico indicado.
• Em caso de substituição do responsável técnico indicado durante a execução do contrato, a empresa deverá apresentar um novo responsável técnico com qualificação técnica igual ou superior ao anterior.
SUBCONTRATAÇÃO – Será permitida a subcontratação dos serviços. O licitante vencedor poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 30 % (trinta por cento), desde que não alterem as cláusulas pactuadas.
CONSÓRCIO – Será permitida a formação de consórcio de empresas.
DO CONTRATO
1) Exclui-se o item 1.2 da minuta de contrato.
2) Exclui-se a letra “f”, do item 5.6.
3) Retifica-se o item 12.1.2.
ADIAMENTO
Em virtude das alterações no Edital e Termo de Referência, a DATA para entrega dos documentos de habilitação, das propostas financeiras e abertura da licitação será dia 24/02/2016, às 10h.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.
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Presidente CPL