CONTRATO DE DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
CONTRATO DE DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
SISTEMA DE VENDAS DIRETAS DINÂMICA - ATRAVES DO MARKETING DE RELACIONAMENTO
DAS PARTES:
I – SKILLUS DISTRIBUIDORA DE JOIAS FOLHEADAS E ACESSÓRIOS, representada nesse contrato pela LINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DE USO PESSOAL EIRELI,
sociedade empresária, inscrita no CNPJ N° 30.506.508/0001-27, endereço: Avenida Tiradentes, 501 – Jardim Shangri-la, Londrina – PR, CEP: 86.070-545.
II – Parceiro maior de 18 anos de idade, denominado simplesmente parceiro ou associado no programa, com CPF valido e devida comprovação nos termos da legislação vigente, sem nenhuma espécie de vínculo empregatício, cujos dados fornecidos em seu cadastro são de inteira responsabilidade do parceiro, podendo ser processado conforme as leis vigentes no Brasil, aqui chamado de DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
DAS CONDIÇÕES:
As partes acima qualificadas, após negociações e esclarecimentos diversos entre si, celebram o presente Contrato de Xxxxxx, que se regerá pelas formas e condições deste instrumento.
1 - SKILLUS DISTRIBUIDORA DE JOIAS FOLHEADAS E ACESSÓRIOS. É uma empresa sólida,
atuante no mercado, formada por profissionais experientes em sistema de Vendas Diretas Dinâmicas, através do marketing de relacionamento, com atuação em todo o país.
2 – São os requisitos para tornar-se um DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, pela ordem abaixo:
a) - Acessar o site por meio do ID do patrocinador que o indicou ao negócio;
b) - Preenchido o questionário apresentado no site, será criado, automaticamente, o ID do novo Distribuidor;
c) - Adquirir no mínimo R$ 200,00 em produtos, e comprovar o pagamento, tendo a partir daí o direito a venda dos produtos SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, sem quaisquer exclusividades, e a participação no programa de VENDAS DIRETAS DINÂMICAS SKILLUS JOIAS FOLHEADAS praticado pela empresa e seus integrantes, como especificado no manual de negócios SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, devidamente registrado.
2.1 - O DISTRIBUIDOR SKILLUS JOIA FOLHEADA deverá enviar uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência, de forma digital via portal de negócios do Distribuidor Independente, no prazo máximo de 30 dias do aceite digital deste, para liberação de saques financeiros que venham a ocorrer após sua formação de equipes de vendas.
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3 - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SKILLUS JOIAS FOLHEADAS terá os seguintes direitos e obrigações:
3.1 - Comprar os produtos da SKILLUS JOIAS FOLHEADAS para o uso, bem como, para revenda com os descontos praticados pela empresa em conformidade com estes Termos e Condições, bem como, com o PLANO DE NEGÓCIOS SKILLUS JOIAS FOLHEADAS.
3.2 -Indicar e ou patrocinar novos Distribuidores Independentes na SKILLUS JOIAS FOLHEADAS.
3.3 - Receber bônus de acordo com o SISTEMA INTELIGENTE DE COMPENSAÇÃO SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, segundo o seu desempenho no mês anterior, desde que esteja em situação regular (ativo), e tenha 2 (dois) ativos por indicação direta na primeira geração.
O SISTEMA INTELIGENTE DE COMPENSAÇÃO SKILLUS, contempla em bonificar os Distribuidores independentes que optarem pelo desenvolvimento de equipes, nas seguintes condições:
B1 – Bônus VENDAS DIRETAS, com até 100% de lucro. Compra a preço de atacado e revende a preço de varejo ao consumidor final.
B2 - Bônus UNILEVEL P.R.E Equipes, participação de 2% a 12% Sobre a produção de suas equipes descendentes, de acordo o volume produzido no mês.
B3 - Bônus SKCLUB, Participação mensal nos lucros da empresa em cotas de 2 até 30
SKIBIZ, de acordo sua produção pessoal e da sua equipe.
B4 - Bônus PRÊMIOS, Prêmios por metas pessoais de vendas. Todo mês e lançado uma campanha, onde atingindo o volume mínimo de produção de vendas pessoais, o Distribuidor recebe um prêmio também em forma de reconhecimento.
3.3.1 – Caso o DISTRIBUIDOR deixar de se ativar dentro do mês (30 trinta dias), todos os pontos bonificáveis e premiáveis serão zerados.
3.3.2 - Os bônus e demais créditos decorrentes do SISTEMA INTELIGENTE DE COMPENSAÇÃO SKILLUS JOIAS FOLHEADAS a que tiver direito o DISTRIBUIDOR SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, só serão movimentados internamente ou creditados em sua conta corrente, após o envio e aprovação dos documentos solicitados na cláusula 2.1, até o último dia útil do mês anterior ao do pagamento dos bônus, bem como, deverá fazer a solicitação de saque em seu escritório virtual para receber os bônus em conta corrente
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Conforme política de saque da empresa. Os documentos deverão ser enviados digitalizados, por meio do seu portal, para movimentação interna financeira.
3.4. Apresentar aos novos prospectos o plano de negócios no SISTEMA INTELIGENTE DE COMPENSAÇÃO DA SKILLUS JOIAS FOLHEADAS assim como os seus produtos, conforme estabelecido nos materiais impressos oficiais desta empresa.
3.5 – Ter acesso a um escritório virtual disponibilizado pela SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, dentro de seu site, com login e senha pessoal, para administrar sua rede.
3.6 - Ao realizar sua compra pessoal inicial até R$ 349,99, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SKILLUS, será denominado CONSULTOR (A) SKILLUS. Ao realizar uma compra pessoal a partir de R$ 350,00, para participar dos demais benefícios do Sistema Inteligente de Compensação SKILLUS, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SKILLUS será denominado como EXECUTIVO (A) DE VENDAS SKILLUS no SISTEMA INTELIGENTE DE COMPENSAÇÃO SKILLUS DA SKILLUS JOIAS FOLHEADAS.
3.7 – O DISTRIBUIDOR SKILLUS JOIA FOLHEADA não poderá ceder nenhum direito ou delegar suas atribuições nos termos deste Contrato, sem o prévio consentimento por escrito da SKILLUS JOIAS FOLHEADAS.
3.8 - As entregas dos pedidos serão efetuadas por meio de PAC e SEDEX-Correios, e o frete dos pedidos a partir do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) será pago pela SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, enquanto os fretes de pedidos abaixo do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), serão custeados pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
3.8.1 - O envio dos pedidos acontecerá somente após o pagamento e sensibilização no sistema da empresa.
3.9 - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DA SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, conforme o próprio título sugere, é independente para todos os fins, não configurando qualquer relação empregatícia, societária, de representação legal ou franquiado da SKILLUS JOIAS FOLHEADAS e concorda ainda, que será exclusivamente responsável pelo pagamento de todos e quaisquer impostos e ou despesas por ele contraídas no processo de vendas, indicações e treinamentos.
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3.9.1 - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DA SKILLUS JOIAS FOLHEADAS também autoriza eventual retenção de imposto de renda e ou outro tributo ou taxa que possam incidir nas comissões recebidas por ele, nos moldes da lei tributária nacional.
3.10 – Xxxx contratado, outrossim, que o presente contrato, o PLANO DE NEGÓCIOS E O SISTEMA INTELIGENTE DE COMPENSAÇÃO DA SKILLUS JOIAS FOLHEADAS poderão ser alterados a critério da SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, concordando, o DISTRIBUIDOR em aderir a todas as mencionadas alterações, sem nada reclamar, assegurado o direito adquirido.
3.10.1 - A notificação de alterações deverá ser incluída no escritório virtual do DISTRIBUIDOR SKILLUS JOIAS FOLHEADAS e ou no site da empresa. As alterações entrarão em vigor na data de sua publicação, se não for estipulado outro prazo pela empresa.
3.10.2 - A SKILLUS JOIAS FOLHEADAS se reserva no direito de incluir ou alterar, produtos de toda a sua linha, preços, pontos, percentuais dos bônus e o seu SISTEMA INTELIGENTE DE COMPENSAÇÃO.
3.11 - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SKILLUS JOIAS FOLHEADAS graduado na condição de EMBAIXADOR acima deverá ser exclusivo, não podendo, dentro do plano de negócios SKILLUS, trabalhar com outra empresa do segmento de Vendas diretas do mesmo segmento de produtos da SKILLUS, sob pena de ter seu contrato automaticamente rescindido e seu ID cancelado, independente de notificação extrajudicial, ficando prejudicados eventuais direitos a bônus e demais benesses, salvo o direito adquirido até a data do cancelamento.
3.11.1 – Os demais DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES SKILLUS JOIAS FOLHEADAS não têm exclusividade, podendo trabalhar com outra empresa do segmento de Vendas diretas, porém, deverá agir com ética, profissionalismo e respeito aos demais DISTRIBUIDORES da SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, e seus clientes.
3.11.2 – Nenhum DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, QUALQUER QUE SEJA A GRADUAÇÃO, poderá aliciar a rede SKILLUS JOIAS FOLHEADAS para fazer outras empresas de Vendas diretas, sob quaisquer pretextos, nem fazer anúncios nas redes sociais com este intuito, ou no Centro de Distribuição SKILLUS JOIAS FOLHEADAS ou em reuniões oficiais ou não da SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, sob pena de ter excluído sem aviso prévio o seu ID (Identificação) sem direito a bônus ou indenização alguma, além de responder às penalidades legais criminais e civis.
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3.12 – Cancelamento do primeiro pedido: Se o executivo desistir do Plano de Xxxxxxx, ele terá até 90 dias após recebimento do pedido para formalizar o cancelamento por e- mail, devolver os produtos com o custo do frete pago, devendo ser restituído, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do kit de negócios pela Empresa, em 70% do valor líquido de seu kit.
3.13 - Das operações de cálculo e distribuição do Bônus do plano de negócios da SKILLUS, para cada RECEITA oriundas das vendas de produtos SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, haverá uma DISTRIBUIÇÃO inteligente de bonificações. Cada produto ou plano vendido adquirido na SKILLUS JOIAS FOLHEADAS equivale a um determinado número de pontos. Esses pontos são definidos como um padrão de coeficiente para cálculo das distribuições das bonificações e premiações. Esses bônus poderão ser trocados por descontos em mercadorias ou ser transformados em moeda corrente quando creditados em conta bancária do Executivo independente.
3.13.1 - Dos pagamentos dos bônus ou créditos a que tiver direito o DISTRIBUIDOR SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, serão descontados os impostos (IRPF ou IRPJ / INSS) e taxas incidentes sobre estes valores, bem como, as tarifas bancárias envolvidas nestes pagamentos.
3.14 - O Distribuidor Independente SKILLUS XXXXX XXXXXXXXX, autoriza a SKILLUS JOIAS FOLHEADAS a utilizar o seu nome, fotografia, histórico pessoal, espelho do escritório virtual com os ganhos (bônus) e/ou similares em materiais de propaganda, site da empresa, redes sociais ou promocionais e renuncia a todas as reivindicações por remuneração ou indenização por referido uso.
3.15 - A devolução/troca de mercadoria só será aceita por defeito de fabricação (após comprovado pelo laudo do departamento técnico do controle de qualidade) e será feita a substituição por outra igual ou equivalente, cabendo ao DISTRIBUIDOR arcar com os custos de transporte.
3.16 – Em conformidade com o previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, no referente ao direito de arrependimento, para compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por meio da Internet ou catálogo ou telefone, entre outros, ou seja, não presenciais, o DISTRIBUIDOR tem o prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento do produto para se arrepender, reenviando o produto para a empresa na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 000/000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX (00) 0000-0000 , em perfeitas condições de revenda e ter o seu dinheiro reembolsado em seu portal de
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Negócios ou creditado em conta corrente. A comunicação dessa desistência deve ser documentada através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
3.17 - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após a formalização de seu cadastro, solicitar a rescisão de sua Proposta de Distribuição mediante envio da carta de renúncia devidamente assinada e com firma reconhecida, ao SAE - Serviço de Atendimento ao Distribuidor SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, ou digitalizada pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
3.17.1 – Neste caso acima (cláusula 3.17), o DISTRIBUIDOR poderá devolver o seu pedido de negócios inicial ou produtos, estando em perfeitas condições de revenda, o qual arcará com o custo do frete, sendo que o reembolso corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor líquido pago pelo DISTRIBUIDOR nos materiais e produtos devolvidos, desde que também cumpridas as 2 (duas) exigências acima (cláusula 3.17).
3.17.2 - Após receber os produtos mencionados e aceitar a carta de renúncia, a SKILLUS JOIAS FOLHEADAS comunicará ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, por escrito, a conclusão do processo. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá se cadastrar novamente na SKILLUS após o período de carência de 6 (seis) meses, a contar da data de aceite da carta de renúncia.
3.18 - O presente CONTRATO vigerá por prazo indeterminado, entretanto deverá ser confirmado no mês de aniversário do contrato a cada ano, com uma recompra equivalente a uma taxa de renovação de cadastros no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) em consumo de produtos, gerando a ativação convencional no mês de aniversário, ciente de que a ausência desta compra (taxa), implicará no cancelamento automático do contrato, e, automaticamente seu ID, independente de notificação extrajudicial ou judicial.
3.19 – Caso o contrato for cancelado ou rescindido pelo motivo exposto na cláusula 3.12, ou por qualquer outro motivo por culpa ou dolo do DISTRIBUIDOR, ele perderá, definitivamente, todos os direitos inerentes ao DISTRIBUIDOR, inclusive, sobre a rede, só podendo retornar na condição de DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, caso não tenha sido desligado por DOLO e com a condição também de adquirir um novo kit de negócios, dando início a um novo contrato, sem eventuais prerrogativas adquiridas na contratação encerrada.
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3.20 – O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá cancelar o presente contrato a qualquer tempo, sem justificativa alguma, por meio de uma notificação com prazo de 30 (trinta) dias, por escrito à SKILLUS JOIAS FOLHEADAS ao e-mail, xxx@xxxxxxx.xxx.xx. devendo, porém, honrar os compromissos assumidos durante o contrato, seja com a SKILLUS ou com terceiros.
3.20.1 – Da mesma prerrogativa e deveres expressados na cláusula 3.20 goza a SKILLUS JOIAS FOLHEADAS.
3.21 – O presente contrato poderá ser cancelado automaticamente, com o cancelamento automático de seu ID pela SKILLUS, caso o DISTRIBUIDOR SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, deixe de se ativar por 3(três) meses consecutivos.
3.22 – O DISTRIBUIDOR tem ciência de suas obrigações contratuais e morais, estabelecidas não só no presente CONTRATO, mas também no Código de Ética da empresa SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, além daquelas reguladas em lei vigente, comprometendo-se a honrar as regras no que tange, inclusive, à proibição da concorrência desleal, o que implica em que fica vedado ao DISTRIBUIDOR aliciar vendedores ligados à rede da SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, ou abordá-los para qualquer fim de forma ilícita, bem como assim denegrir a imagem da SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, seja direta ou indiretamente, por meio de mídias ou mesmo pessoalmente, sob pena de ação penal e civil, além de cláusula penal que ora se estabelece, no equivalente a 20 (vinte) salários mínimos, sem prejuízo de danos morais e materiais, proibição esta que se estende mesmo com o encerramento do CONTRATO por qualquer que seja o motivo.
3.22.1 - Em ocorrendo quaisquer dos fatos expressos na cláusula 3.22, como também em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, o presente CONTRATO se dará por rescindido automaticamente, por JUSTA CAUSA, com o cancelamento do ID, em desfavor do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, sendo imputadas a ele as penalidades lá estabelecidas, além da perda de eventuais direitos futuros, ressalvado o direito adquirido.
3.23 - Este contrato, no seu formato atual e ou conforme alterado pela SKILLUS JOIAS FOLHEADAS a seu critério, constitui o acordo integral entre ela e o DISTRIBUIDOR SKILLUS JOIAS FOLHEADAS.
3.23.1 - Quaisquer promessas, declarações, ofertas ou outras comunicações que não estejam expressamente previstos neste contrato e ou no plano de negócios da SKILLUS JOIAS FOLHEADAS não tem valor algum.
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3.23.2 - Qualquer renúncia pela SKILLUS JOIAS FOLHEADAS a quaisquer violações a este contrato, deverá ser efetuada por escrito e assinada por um diretor autorizado desta empresa. A tolerância pela SKILLUS JOIAS FOLHEADAS de quaisquer violações ao contrato pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não constitui novação e poderá ser arguida a qualquer momento.
3.24 – O DISTRIBUIDOR declara que leu o presente CONTRATO, bem como o CÓDIGO DE ÉTICA e REGRA DE NEGÓCIOS e concorda com o Plano de Negócios SISTEMA INTELIGENTE DE COMPENSAÇÃO DA SKILLUS JOIAS FOLHEADAS, os quais formam um todo e passam a integrar estes Termos e Condições.
3.25 - O Conselho de Ética SKILLUS JOIAS FOLHEADAS é o responsável para solucionar as dúvidas, omissões ou questões referentes a este contrato.
3.26 - Fica eleito o foro da Comarca de Apucarana/PR. para dirimir quaisquer questões ou dúvidas referentes a este contrato, as quais não tenham sido solucionadas pelo Conselho de Ética SKILLUS JOIAS FOLHEADAS.
Apucarana / de
Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Distribuidor Independente SKILLUS JOIAS FOLHEADAS CPF/CNPJ
SKILLUS DISTRIBUIDORA DE JOIAS FOLHEADAS E ACESSÓRIOS LTDA. CNPJ: 03.478.943/0001-12