CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA E LIMITAÇÃO PARA O AUTOCUIDADO NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO BERNARDO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA E LIMITAÇÃO PARA O AUTOCUIDADO NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO BERNARDO
1. OBJETO
Contratação de Instituição para serviços de apoio aos alunos com deficiência, da rede estadual de ensino que apresentam limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado.
2. OBJETIVO GERAL
Contratar Instituição para serviços de apoio aos alunos com deficiência, da rede estadual de ensino, que apresentam limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado em atendimento a determinações do Poder Judiciário.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3.1 Incluir na comunidade escolar, da rede estadual de ensino, o atendimento ao aluno com deficiência, que será executado por pessoa(s) capacitada(s) denominada(s) Cuidador (es).
3.2 Prestar aos alunos com deficiência, da rede estadual de ensino, atendimento para auxiliar, no cotidiano escolar, aqueles que não consigam realizar com independência as atividades de alimentação, higiene bucal e íntima, utilização do banheiro e locomoção que necessitem de auxílio constante para realizá-las.
4. PÚBLICO ALVO
Alunos com deficiência que apresentam limitações motoras, como casos de paralisia cerebral, mielomeningocele, malformação congênita, doenças neuromusculares, lesões encefálicas infantis adquiridas, lesões medulares, lesões ortopédicas graves, bem como outras limitações, ligadas à deficiência, que acarretem dificuldades no autocuidado.
Os alunos que necessitem de auxilio na locomoção, higiene e alimentação deverão receber atendimento de um cuidador com a qualificação básica para desempenho de suas funções.
5. JUSTIFICATIVA
As Leis Federais nº 9.394/96 e nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 preconizam que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Já a perspectiva da Educação Inclusiva e a legislação vigente
dispõem que os Sistemas de Ensino devem prover e promover recursos em sua organização, para o adequado atendimento educacional com qualidade para todos conforme preconiza a LDB, artigo 58 e 59.
A partir desses referenciais legais foi realizado, pela Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas/Serviço de Educação Especial/ Centro de Apoio Pedagógico Especializado da Secretaria de Estado da Educação, levantamento sobre as necessidades educacionais dos alunos com deficiência física e outros comprometimentos, no qual foram identificados aqueles que necessitam de pessoa que os auxiliem nas áreas de higiene, locomoção e alimentação.
Acrescente-se que o Ministério Público e o Poder Judiciário têm se manifestado quanto à necessidade de atender ao aluno com deficiência e oferecer o atendimento por meio de um cuidador, tendo em vista que a Constituição Federal, o Plano Nacional de Educação e outros documentos que normatizam as ações referentes ao atendimento educacional especializado para as pessoas com deficiência, preveem a provisão de recursos que garantam o acesso e permanência do aluno com deficiência na escola, o que é meta desta Secretaria.
Justifica-se, portanto, a proposta de contratação emergencial com instituições, para efetivar parceria visando ao atendimento nas atividades de locomoção, higiene pessoal e alimentação durante o turno escolar aos alunos com deficiência matriculados na rede pública estadual. Essa contratação será celebrada diretamente pela Secretaria Estadual de Educação e caberá a Diretoria de Ensino providenciar toda a documentação para a formalização da referida contratação.
6. PLANO DE TRABALHO
a) Deverá ser obedecido o constante nos Anexos I a XX que integram este Termo de Referência.
b) O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de acordo com os dias letivos, conforme calendário escolar oficial de cada Unidade Escolar no exercício vigente, exceto o período de recesso e férias escolares, a contar da assinatura do contrato.
6.1. DOS PREÇOS E DA UNIDADE REFERENCIAL DE MEDIDA
6.1.1 UNIDADE REFERENCIAL DE MEDIDA
Para uma correta medição e padronização das propostas, como também aferição do serviço a ser contratado e executado será obrigatoriamente adotado e considerado, para todos os efeitos, a seguinte unidade referencial de medida para contratação:
01 SERVIÇO DE APOIO (unidade) = 01 CUIDADOR PARA ATÉ 03 ALUNOS
6.1.2 Os preços dos serviços de apoio deverão ser apresentados pelo valor unitário e total contratual, considerados os dias letivos oficiais contratados para o período, a
mão de obra alocada para este fim e os materiais disponibilizados pela contratante e incluídos os demais custos diretos e indiretos, constantes na planilha de composição de custos a ser apresentada pela empresa licitante, sempre levando-se em conta o Mapeamento de alunos, o número necessário de cuidadores, de supervisores e materiais para a perfeita consecução dos serviços.
6.1.3 Os serviços de apoio oriundos de decisão judicial ou anamnese clínica e que exijam os cuidados exclusivos de 01 (um) aluno por 01 (um) cuidador estarão devidamente acompanhados de justificativa técnica e solicitação formal da Equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo, como também constarão na PLANILHA DE MAPEAMENTO da Diretoria de Ensino e anexo IV ESTIMATIVA DE PROFISSIONAIS CUIDADORES, para a correta elaboração da proposta de preços.
6.1.4 Os serviços de apoio ao aluno com deficiência nas escolas da rede estadual, essencialmente, deverão ser prestados de segunda à sexta-feira ou nos dias e horários letivos oficiais para a época vigente, nos períodos da manhã, tarde e/ou noite ou excepcionalmente fora da sala de aula (SALAS DE RECURSO), atendendo tanto o projeto pedagógico quanto o calendário escolar vigente e considerados, somente, os itens constantes na PLANILHA DE MAPEAMENTO com as especificidades de cada aluno e complexidade de atendimento na unidade escolar.
6.1.5 A empresa licitante adotará as quantidades estipuladas no ANEXO II – Mapeamento de alunos, ANEXO III – Materiais fornecidos pela contratada e ANEXO IV – Estimativa de profissionais como QUANTIDADES REFERENCIAIS indicando tantos quantos profissionais forem necessários para ao atendimento aos alunos com deficiência na unidade escolar, conforme PLANILHA DE MAPEAMENTO, AÇÕES REFERENCIAIS, análise de grau de dependência e necessidades.
6.1.6 Considerar a quantidade referencial de 01(um) supervisor para todo o contrato.
6.1.7 Considerar a carga horária de até 40h semanais ou jornada compatível com a instrução normativa da base da categoria profissional apresentada.
6.1.8 Planilha Demonstrativa:
ITEM | DESCRIÇÃO (unidade) | QUANTIDADE POR DIA (A) | DIAS LETIVOS CONTRATADOS (C) |
LOTE único | Serviço de apoio ao aluno com deficiência | 128 | 200 |
6.2. LOCAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Nas unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e constantes na Planilha de Mapeamento.
6.3. VISITA TÉCNICA
6.3.1. Os concorrentes à contratação poderão fazer um reconhecimento dos locais, antes da apresentação da proposta, a fim de tomarem conhecimento das dificuldades que poderão surgir no decorrer da prestação dos serviços, devendo se cientificar de todos os detalhes necessários à sua perfeita execução, o que será comprovado através de Vistoria dos locais.
Caso o licitante opte em realizar a vistoria, esta deverá ser realizada de acordo com agendamento prévio a ser efetuado obrigatoriamente pelo telefone 0000-0000/7546, com o (a) Sra. Diva ou Dione.
6.3.2. Os aspectos que o concorrente julgar duvidosos, dando margem à dupla interpretação ou omissos nos projetos e/ou especificações, serão apresentados à Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo e elucidados antes da contratação.
6.4. – CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.4.1 – A CONTRATADA deverá estar devidamente habilitada pelos órgãos fiscalizadores para execução dos serviços, a fim de possibilitar condições de conforto e segurança a comunidade escolar.
6.4.2 – Compete à CONTRATADA as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, impostos, bem como aquelas inerentes à execução dos serviços.
6.4.3 – Tendo em vista a característica dos serviços, a CONTRATADA se obriga a manter nos serviços pessoas idôneas e capazes, moral e profissionalmente, visando a segurança da comunidade escolar.
6.4.4 – A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade na execução dos serviços estipulados, utilizando-se de recursos humanos, veículos e equipamentos apropriados, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.4.5 – A CONTRATADA responderá, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do CONTRATO venha, direta ou indiretamente, provocar, por si ou por seus empregados, à Diretoria de Ensino - Região São Bernardo e a terceiros.
6.4.6 – A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
6.4.7 – Os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados, identificados mediante crachá e fotografia recente.
6.4.8 - Realizar a recepção do aluno no portão com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência ao início das aulas, auxiliando-o no transporte de materiais e objetos pessoais e acompanhando-o até a sala de aula.
6.4.9 - Garantir o acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de oferecer o lanche, higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, manuseio de sondas, troca de vestuário e/ou fraldas;
6.5.0 - Executar, com segurança, as manobras posturais, de transferência e de locomoção, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função;
6.5.1 - Deslocar e movimentar corretamente e com segurança o aluno, para a realização das atividades escolares, externas à sala de aula, dentro dos limites da escola, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função;
6.5.2 - Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local apropriado, como pátio, cantina ou refeitório e auxiliá-lo durante a alimentação e após, em sua higiene. Ao final do intervalo, auxiliá-lo no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função;
6.5.3 - Acompanhar o aluno em aulas e/ou atividades extras que não se insiram no período escolar regular;
6.5.4 - Utilizar e realizar a manutenção dos equipamentos e utensílios habitualmente utilizados pelo aluno para alimentação e higiene;
6.5.5 - Zelar pela higiene e manutenção dos materiais de procedimentos específicos para o asseio do aluno;·.
6.5.6 - Zelar pelo desempenho dos serviços, de forma que, não se coloque em risco a saúde e o bem estar de acordo com a particularidade e necessidade de cada aluno;
6.5.7 - Permanecer todo o período de aula do aluno, fora da sala, em local acessível, aguardando que seja solicitado para realizar suas funções;
6.5.8 - Comunicar aos responsáveis da unidade escolar, sempre que necessário, as ocorrências relacionadas ao aluno;
6.5.9 - Reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar tais como o socorro médico, as quais deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar quando necessário;
6.6.0 - Acompanhar, no término da aula, o aluno até o portão da escola; e entregá- lo a pessoa responsável indicada pelo contratante, não estando liberado de suas obrigações enquanto não transferir a responsabilidade pelos cuidados do aluno a essa pessoa.
6.6.1 - Registrar diariamente qualquer ocorrência envolvendo o aluno, submetendo- a ao conhecimento do Gestor do Contrato para as providências cabíveis;
6.6.2 - Cumprir horário e estar adequadamente uniformizado e identificado;
6.6.3 - Comunicar antecipadamente ausências e possíveis faltas;
6.6.4 - Ministrar, quando necessário e, mediante prescrição médica, medicamentos ao aluno, valendo-se, para tanto, de profissional qualificado.
6.6.5 - Cumprir rigorosamente a prescrição médica, em caso de ministração de medicamentos, mediante conhecimento prévio dos horários, com anuência do professor e diretor para sua entrada em sala.
6.6.6 - Retirar o aluno da sala, ministrar o medicamento no horário estipulado e retornar o aluno a sala de aula. O medicamento deverá ser trazido pelo responsável do aluno.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso a qualquer tempo;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Arcar com todos os custos e reparações que seja obrigada a fazer, em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais e legais;
d) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte de todos os materiais e equipamentos de sua propriedade que empregará na execução dos serviços, correndo por sua conta todas as despesas necessárias, tais como: transporte, manuseio e quaisquer dificuldades ou despesas que possam ocorrer.
7.1 – PELA EMPRESA
a) Apresentar documentos necessários para habilitação jurídica, regularidade fiscal, e demais certidões de regularidade, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalho.
b) Elaborar Proposta detalhada contendo as seguintes informações mínimas:
I) identificação do objeto a ser executado;
II) planilha de recursos humanos;
III) planilha de materiais
IV) Planilha de custos aberta.
V) Indicação expressa dos cálculos e do valor unitário da unidade de medida conforme item 6.1.
b.1) durante a execução a instituição deverá prever carga horária do cuidador para até 40 horas semanais, inclusive abrangendo o período noturno quando necessário, durante o período da contratação, incluindo cursos de atualização de seus profissionais durante o recesso escolar (Resolução SE 1, de 04/01/2010).
c) Selecionar e contratar Pessoal para a ocupação de CUIDADOR, por meio de entrevistas individuais, análise do perfil, experiência, competência e antecedentes criminais;
c.1) os cuidadores atuarão nas dependências da unidade escolar e preferencialmente de acordo com o sexo do aluno (alunos do sexo masculino serão auxiliados por cuidadores do sexo masculino e os do sexo feminino, por cuidadores do sexo feminino).
c.2) os cuidadores desempenharão as ações referenciais contidas no anexo AÇÕES REFERENCIAIS do Edital de Licitação.
d) Disponibilizar quadro de pessoal necessário para a unidade escolar, conforme número de alunos com deficiência, faixa etária, sexo, tipo e grau de dependência, atendendo o descrito no documento MAPEAMENTO DA DIRETORIA DE ENSINO;
d.1) Disponibilizar os cuidadores que deverão atender o período de permanência em aula e sala de recursos dos alunos, respeitada a carga horária de trabalho de até 40 horas semanais.
d.2) Definir o horário de trabalho dos cuidadores de forma que estes estejam na unidade escolar no mínimo dez minutos antes da entrada do aluno e saída após a partida do aluno;
d.3) Suprir as faltas eventuais ou previamente anunciadas dos cuidadores, utilizando- se de profissional volante, para atender o aluno, sem comprometer sua rotina. Caso a unidade escolar tenha mais de um cuidador, o mesmo poderá assumir os cuidados dos alunos, até a chegada do cuidador volante e assim ser retomado o quadro previsto de profissionais;
d.4) Substituir imediatamente o cuidador que descumprir a execução do contrato ou que dificulte a fiscalização do Supervisor da Instituição;
d.5) Transferir o cuidador para outra unidade escolar ou dispensar seus serviços, em caso de transferência do aluno, conclusão de seus estudos ou quando o atendimento não se fizer mais necessário;
d.6) Designar tantos cuidadores quantos forem necessários para o atendimento aos alunos com deficiência na unidade escolar, conforme grau de dependência e necessidades;
d.7) Arcar, às suas expensas, com a responsabilidade de atender os alunos com deficiência, público-alvo deste Termo de Referência e matriculados nas escolas subordinadas à Diretoria de Ensino, até a atualização do cadastro dos mesmos pela Secretaria e aditamento do contrato.
e) Contratar pessoal para exercer a função de Supervisor da Instituição (preferencialmente um profissional da área da saúde), um para cada Diretoria de Ensino, com objetivo de acompanhar a execução do contrato e fiscalizar os serviços realizados pelos cuidadores, com carga horária de trabalho de até 40 horas semanais dentro do previsto no projeto;
f) Indicar o Representante da instituição, para o acompanhamento da execução do objeto do Contrato;
g) Apresentar, trimestralmente, relatório consolidado avaliativo das ações monitoradas, com o objetivo de comprovar a execução dos atendimentos e preenchimento da planilha de Descrição de funcionários, suas atividades, por período escolar, por unidade escolar, a critério da CONTRATANTE;
h) Avaliar sistemática e periodicamente a equipe inserida nas unidades escolares (CUIDADOR e Supervisor) para o acompanhamento e controle dos atendimentos na Diretoria de Ensino, por meio do coordenador do contrato;
i) Realizar capacitação por meio de equipe multidisciplinar (psicólogos, fonoaudiólogos, enfermeiros, entre outros) com objetivo de dar unidade às ações prestadas pelos cuidadores nas diversas escolas e promover maior qualificação dos profissionais, para as atividades a serem desenvolvidas com o aluno na rede estadual de ensino tendo por base as especificações Técnicas requeridas;
j) Responder plenamente por eventuais ocorrências com o aluno, que sejam reconhecidas por maus tratos substituindo de imediato os cuidadores. (artigo 13 da Lei 8.069/90. ”Define-se o abuso ou maus-tratos pela existência de um sujeito em condições superiores (idade, força, posição social ou econômica, inteligência, autoridade) que comete um dano físico, psicológico ou sexual, contrariamente à vontade da vítima ou por consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa” - Deslandes, 1994).
k) Assumir as responsabilidades, decorrentes dos maus tratos, no que diz respeito ao custeio e cuidados ao aluno, até sua recuperação.
l) Xxxxxxxx, mediante entrevista, ficha de anamnese para ser validada pela Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino e utilizada pelos cuidadores e Supervisor, na qual devem constar dados gerais e específicos (identificação do aluno, história familiar, história de saúde e social, serviço médico utilizado, utilização de próteses, medicamentos, entre outros),
m) Incluir, no plano de aplicação de recursos financeiros, as despesas com salários e encargos, bem como as referentes à aquisição de materiais de consumo necessários para o desenvolvimento da ocupação de cuidador.
7.2 - PELOS CUIDADORES
Os atendimentos do CUIDADOR deverão ser desempenhados por pessoas com idade acima de 18 anos, possuidoras de responsabilidade, equilíbrio emocional, discrição, boas maneiras no trato, afinidade e habilidade para o desenvolvimento da ocupação, preferencialmente com experiência anterior, visando auxiliar alunos com limitações motoras, apoiando-os nas atividades de locomoção, alimentação, higiene
Em suma, os Cuidadores deverão apresentar:
a) Habilidades técnicas: exigem-se cursos e treinamentos de formação profissional básicos, concomitante ou após a formação mínima que varia do quarto ano do ensino fundamental até o ensino médio.
b) Qualidades éticas e morais: deverá ter atributos para propiciar relação de confiança, dignidade, respeito e ser capaz de assumir responsabilidade com iniciativa,
c) Qualidades físicas e intelectuais: possuir saúde física, incluindo força e energia, condições essenciais nas situações em que haja necessidade de transportar o aluno ou dar apoio para cuidar da higiene pessoal. Ser capaz de avaliar e administrar situações que envolvem ações e tomada de decisões;
d) Qualidades emocionais: possuir domínio e equilíbrio emocional, facilidade de relacionamento humano e tolerância; O CUIDADOR deverá cumprir horário e estar adequadamente uniformizado e identificado, bem como comunicar ausência e antecipadamente possível falta.
7.2.1 - ATRIBUIÇÕES DOS CUIDADORES:
a) Desenvolver o atendimento ao aluno com deficiência nas escolas e nas atividades extracurriculares, com deslocamento fora da escola, de segunda a sexta-feira, nos horários letivos e nos períodos manhã, tarde e noite. Em casos esporádicos, poderá ocorrer o agendamento dos atendimentos para aulas aos finais de semana ou para atividades extracurriculares.
O atendimento será prestado, fora da sala de aula, de acordo com as especificidades de cada aluno na Unidade Escolar, sendo preferencialmente um CUIDADOR para até 03 alunos por período. A necessidade esporádica de apoio, pelo cuidador, no interior da sala de aula, será avaliada pela Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, e somente para casos de exceção e de total dependência, atentando para a não interferência no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da autonomia do aluno;
b) Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos de acordo com a anuência formal dos responsáveis (PAIS) anexado com a prescrição médica atualizada.
b.1) Permanecer fora da sala, em local acessível, todo o período em que o aluno estiver em aula, e aguardar a solicitação para realizar suas ocupações.
c) Executar, com segurança, as manobras posturais de transferência e de locomoção do aluno, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
d) Deslocar e movimentar corretamente e com segurança o aluno, para a realização das atividades escolares externas à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
e) Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local apropriado (cantina ou refeitório) e auxiliá-lo durante a alimentação e, após, em sua higiene. Facilitar a socialização do aluno durante o intervalo e, ao final, auxiliá-lo no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
f) Utilizar materiais de proteção de consumo diário descartáveis (luvas, entre outros) para os procedimentos e desprezá-los após o uso, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
g) Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
h) Auxiliar na administração de medicamentos caso o aluno necessite, quando solicitado pelo pai ou responsável. Retirar o aluno da sala de aula, oferecer o medicamento durante o período prescrito e retornar o aluno à sala de aula.
h.1) O auxílio na administração de medicamento somente deverá ser realizado mediante apresentação de receita médica. Todo medicamento será fornecido pela família e permanecendo com o aluno.
i) Comunicar diariamente aos responsáveis da unidade escolar, quando necessário, as ocorrências relacionadas ao aluno;
j) Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário;
k) Propor ao Diretor da Unidade Escolar e ao Supervisor os encaminhamentos a serviços comunitários, caso necessário;
l) Acompanhar o aluno durante o intervalo para o lanche e, no término da aula, até o portão da escola ou até a completa transferência de responsabilidade pelos cuidados do aluno a outra pessoa responsável em outros serviços ou turnos, não estando liberado de suas funções até a completa transferência de responsabilidade;
m) Registrar diariamente toda a rotina de atendimentos e ocorrências com o aluno;
n) Emitir relatórios semanais de atendimento ao aluno para o Supervisor da Instituição;
o) Participar de reuniões técnicas periódicas de orientação com o Supervisor da Instituição, conforme plano de ação predefinido;
p) Comunicar ao Supervisor da Instituição, com cópia para Unidade Escolar, as ocorrências referentes à manutenção de equipamentos, entre outras, que deverão ser registradas em formulários devidamente assinados;
q) Solicitar ao Supervisor a reposição do material específico utilizado pelo aluno, bem como a substituição daquele cujo uso seja considerado prejudicial ao aluno com deficiência;
r) Acionar o Supervisor da Instituição sempre que ocorrerem situações atípicas, utilizando equipamento próprio (aparelho celular ou similar);
7.2.2 - NÃO FAZEM PARTE DAS ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR NA ESCOLA AS ATIVIDADES CONSTANTES NA CBO (CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES) LISTADAS ABAIXO:
a) Levantar informações sobre a pessoa (A.1)
b) Controlar horários das atividades diárias da pessoa (A.3)
c) Educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários (A.9)
d) Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia (A.10)
e) Auxiliar no aprendizado da pessoa (A.12)
f) Cuidar da saúde da pessoa
f.1) Observar temperatura, urina, fezes e vômitos (B.1)
f.2) Observar a qualidade do sono (B.2)
f.3) Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas (B.3)
f.4) Lidar com comportamentos compulsivos (B.8)
f.5) Acompanhar o cjai (crianças, jovens, adultos e idosos) em consultas e atendimentos médico-hospitalar (B.10)
f.6) Relatar orientação médica aos responsáveis (B.11)
f.7) Seguir orientação de profissionais da saúde (B. 12)
f.8) Observar sinais vitais (B.13)
f.9) Relatar condições de saúde aos profissionais e/ou responsáveis (B.14)
g) Promover o bem estar da pessoa
g.1) Promover atividades de estímulo a afetividade (C.4)
g.2) Orientar cjai na sua necessidade espiritual e religiosa (C.6)
g.3) Encaminhar a pessoa a outros profissionais (C.8)
h) Cuidar da alimentação da pessoa
h.1) Participar na elaboração do cardápio (D.1) h.2)Verificar a despensa ( D.2)
h.3)Observar a qualidade e validade dos alimentos (D.3) h.4)Fazer as compras conforme lista e cardápio ( D.4)
h.5) Preparar a alimentação (D.5)
h.6) Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas (D.6) h.7)Estimular a ingestão de líquidos e alimentos variados (D.7) h.8)Controlar a ingestão de líquidos e alimentos (D.8) h.9)Reeducar os hábitos alimentares da (D.9)
i) Cuidar do ambiente domiciliar e institucional
i.1) Cuidar dos afazeres domésticos (E.1)
i.2) Manter o ambiente organizado e limpo (E.2)
i.3) Administrar o dinheiro recebido (per capita) (E.5)
i.4) Cuidar da roupa e objetos pessoais (E.6)
i.5) Preparar o leito de acordo com as necessidades (E.7)
j) Incentivar a cultura e educação
j.1) Estimular o gosto pela música, dança e esporte (F.1)
j.2) Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade (F.2)
j.3) Ler estórias e textos (F.4)
j.4) Ajudar nas tarefas escolares (F.5)
k) Acompanhar a pessoa em atividades externas (passeios, viagens e férias)1
k.1) Planejar passeios (G.1)
k.2) Listar objetos de viagem (G.2)
k.3) Arrumar a bagagem (G.3)
k.4) Preparar a mala de remédios (G.4)
k.5) Preparar documentos e lista de telefones úteis (G.5)
k.6) Acondicionar alimentação para atividades externas (G.6)
k.7) Acompanhar pessoa em atividades sociais, culturais, lazer e religiosas (G.7)
k.8) Auxiliar nos preparativos de viagem (G.8)
1 Exceto as extracurriculares, previstas como atividades pedagógicas da escola, conforme letra “a” do item
7.2.1. - Atribuições
k.9) Comunicar saída para atividades externas da pessoa aos responsáveis (G.9)
7.3 PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Os serviços de Supervisão para o CUIDADOR deverão ser desenvolvidos por profissional da área da saúde (enfermeiros, técnico de enfermagem e outros), com idade acima de 18 anos. As funções dos profissionais abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço. Os Supervisores deverão conhecer as características das deficiências, necessidades e as técnicas de atendimento voltadas para esse público.
Em suma, os Supervisores da Instituição deverão apresentar:
a) Habilidades técnicas: conhecimentos teóricos e práticos relativos ao atendimento dos alunos com deficiência;
b) Qualidades éticas e morais: atributos para propiciar relação de confiança, dignidade, respeito e ser capaz de assumir responsabilidade com iniciativa;
c) Qualidades emocionais: possuir domínio e equilíbrio emocional, facilidade de relacionamento humano e tolerância.
Atribuições:
a) Participar do processo de seleção do pessoal contratado para a ocupação de cuidadores nas unidades escolares, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência, correspondente a cada Diretoria de Ensino;
b) Participar da capacitação organizada pela Instituição, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos cuidadores nas diversas unidades escolares e promover maior qualificação do serviço dos Supervisores;
c) Elaborar plano com vistas a supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na unidade escolar, bem como elaborar cronograma de orientações técnicas;
d) Estabelecer, o fluxo de informações com os cuidadores, responsáveis pela unidade escolar e pais de alunos, juntamente com o gestor da instituição e co-gestor da Diretoria de Ensino;
e) Organizar, juntamente com o responsável pela Unidade Escolar encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e cuidadores;
f) Exercer a fiscalização dos atendimentos desempenhados pelos cuidadores nas unidades escolares;
g) Realizar sistematicamente encontros técnicos com os cuidadores para discutir e avaliar os casos, bem como entrevistas com pais/responsáveis e equipe escolar, com o objetivo de qualificar a execução dos atendimentos realizados;
h) Apresentar relatórios mensais às Diretorias de Ensino, referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;
i) Participar, quando solicitado pelo diretor da unidade escolar, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos prestados pelos cuidadores bem como as informações fornecidas pelos pais;
j) Inteirar-se da situação do aluno, caso o mesmo esteja hospitalizado, no intuito de informar a Unidade Escolar quanto ao seu retorno e frequência escolar;
k) Utilizar os instrumentais definidos como anexos do presente Termo de Referência para controle das atividades, troca de informações, comunicados, entre outros.
7.4 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Adotar providências para celebração do contrato, nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e outras legislações específicas.
b) Juntar ao Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino o “Mapeamento da Diretoria de Ensino”, devidamente preenchidos;
c) Avaliar o Plano de Trabalho e composição dos preços unitários da licitante de forma a verificar sua compatibilidade com o presente Termo de Referência;
d) Solicitar a colaboração da Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino para análise técnica do Plano de Trabalho, elaborado pela licitante;
e) Designar o Diretor de cada unidade escolar como co-gestor do contrato, para acompanhar e avaliar toda a execução do plano de trabalho, juntamente com a Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino;
f) Disponibilizar a Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, para dar suporte e orientação técnica ao Diretor de cada unidade escolar em relação ao ingresso e a permanência do aluno no contrato. Caso necessário, a Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino poderá solicitar suporte à Equipe do Serviço de Educação Especial/CAPE;
g) Analisar com o co-gestor os relatórios enviados pela Instituição, com vistas à liberação de recursos financeiros;
h) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no termo de contrato;
i) Fornecer os materiais comuns de higiene para o cuidado do aluno (papel higiênico, assento sanitário) ou outros materiais necessários, assim considerados, não contemplados na “Planilha de Materiais” contratada;
j) Orientar a unidade escolar para que ofereça espaço físico com condições higiênicas sanitárias adequadas para o desempenho das ocupações do cuidador;
k) Orientar a unidade escolar para disponibilizar local adequado, para o cuidador durante sua permanência na escola, bem como para a acomodação de seus objetos pessoais e dos materiais de procedimentos e equipamentos de uso dos alunos;
l) Receber do Supervisor da Instituição e/ou do co-gestor da Unidade Escolar as comunicações quanto à necessidade de manutenção estrutural, materiais, entre outras, registradas em formulários devidamente preenchidos e assinados para adoção das providências;
m) Comunicar ao órgão competente, a partir das demandas levantadas pelas escolas, as providências necessárias à manutenção, adaptação e adequação predial, nas dependências da unidade escolar, para a realização de atendimentos com qualidade, pelo cuidador;
n) Estabelecer fluxo de comunicação com o co-gestor, os Supervisores e coordenador da Instituição, para o acompanhamento da execução dos serviços estabelecidos no Plano de Trabalho;
o) Solicitar à Instituição a imediata substituição dos cuidadores ou supervisores técnicos que descumpram a execução dos serviços.
8. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A Transferência de alunos e/ou cuidadores em unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino não ensejarão recisão contratual ou alteração de preços.
2 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
3 – O preço cotado total será consignado em moeda corrente nacional, apurado à data de apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços no Núcleo de Compras e Serviços, desta Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo acompanhada do respectivo Relatório de Serviços (Termo de Recebimento Definitivo do objeto).
5 - O recebimento do relatório de Serviços e emissão da autorização para liberação da nota fiscal/fatura para pagamento será feito pelo GESTOR da Diretoria de Ensino
– Região São Bernardo do Campo. Havendo qualquer constatação de inexecução, relatado pelo responsável na Unidade Escolar, este será mencionado em documento, não se procedendo a aceitação dos serviços, passíveis de imposição das penalidades previstas em lei.
6 – De acordo com a legislação vigente o futuro contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
7 - O preço deverá ser orçado em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência dos preços.
8 – O reajustamento anual dos preços obedecerá as condições e critérios estabelecidos pela Resolução CC – 27 de 2006.
9 - Será exigida a garantia contratual conforme artigo 56 da Lei 8.666/93.
São Bernardo do Campo, 13 de maio de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX EXECUTIVO PÚBLICO/ SUBSCRITOR