País: MOÇAMBIQUE
País: MOÇAMBIQUE
PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (SERVIÇOS DE CONSULTORIA – EMPRESAS)
Projecto: PROJECTO ENERGIA PARA TODOS (ProEnergia) Concessão no.: D238-MZ
Nome do Contrato: Trabalhos Preliminares de Topografia para o projecto ProEnergia + Referência No. MZ-EDM-243579-CS-LCS
1. O Governo de Moçambique (GdM) obteve fundos do Banco de Mundial para financiar o cus- to do Projecto de Emergência para Melhoria de Qualidade e Eficiência Energética (PERlP), e pretende aplicar parte dos fundos para pagamentos no âmbito do contrato de consultoria.
2. Os serviços de consultoria (“Os Serviços”) incluem Levantamento Preliminar de Topografia, cujo nível total estimado de esforço do gestor do projeto é de 15 Topográfos profissionais é de
28.5 homem-mês, durante um período de três meses.
3. Os Termos de Referência (TOR) detalhados para os serviços de consultoria podem ser encon- trados nas seguinte paginas:: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xxXxXXXxX0xx- PjagPRJ8qWmluGwn0UK?usp=sharing
4. A Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM), agora convida empresas de consultoria (“Consultores”) para expressar seu interesse em fornecer os Serviços. As Empresas Consulto- res interessadas devem fornecer informações demonstrando que possuem as qualificações necessárias experiência relevante para executar os serviços. Os critérios de pré-seleção são: tipo de actividade principal da empresa e anos de experiencia - 30 pontos; Experiência rele- vante para a tarefa - 60 pontos e Experiência na região da (SADC), em Moçambique será uma mais valia - 10 pontos. Os especialistas principais não serão avaliados nesta fase de pré- seleção.
5. Chama-se atenção das Empresas Consultoras interessados à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e
3.17 do “Regulamento de Aquisições para Mutuários da IPF do Banco Mundial” , Julho de 2016 (“Regulamento de Aquisições”), estabelecendo a política do Banco Mundial sobre confli- to de interesses.
6. Os Consultores podem se associar a outras empresas para aprimorar suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação é na forma de joint venture e / ou subconsultoria. No caso de uma joint venture, todos os sócios da joint venture serão solidariamente responsá- veis pela totalidade do contrato, se selecionados.
7. A Consultora será selecionada de acordo com o método LCS – Selecção com Base no Menor Custo, estabelecido no Regulamento de Aquisições.
8. Informações adicionais podem ser obtidas no endereço abaixo, durante o horário laboral, das 07:30 às 15:30 horas.
9. As manifestações de interesse devem ser entregues por escrito no endereço abaixo (Formato fisico ou por endereço eletrónico) até dia 18 de Agosto de 2021.
Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM) Direcção de Electrificação e Projectos (DEP) Att: Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Director
Prédio JAT IV, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xx
Iluminando a Transformação de Moçambique