CONTRATO Nº 19.16.3708.0157943/2023-90 CONTRATO SIAD Nº 9406888
CONTRATO Nº 19.16.3708.0157943/2023-90 CONTRATO SIAD Nº 9406888
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF 20.971.057/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de prestação de serviços educacionais, nos termos do art. 25, II c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações, e da Resolução PGJ nº 060/2011, conforme Inexigibilidade de Licitação nº , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste instrumento é a contratação de docente para orientar o trabalho de conclusão de curso de de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no curso de pós-graduação lato sensu – Ciências Criminais na Visão do Ministério Público, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), conforme descrito no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prestação dos serviços e do cronograma
O Curso será ministrado através da Escola Virtual do MPMG, conforme descrito no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do último Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato e no Anexo Único:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da coordenação da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP ou por servidor designado pela mesma, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio da Superintendente referida na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar ao Contratado, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste contrato e no Anexo Único:
a) cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços educacionais, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
c) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) responsabilizar-se por seu comportamento durante o período do curso, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
f) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de qualificação exigidas e apresentadas para a assinatura do presente contrato;
g) informar, no corpo do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), os serviços realizados, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação dos serviços, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
O valor a ser pago pela execução do objeto deste contrato está de acordo com a proposta do Contratado, nele estando incluídas todas as despesas feitas por este, conforme discriminação a seguir:
Lote | Item | Descrição | Preço Total |
Único | 1 | Serviços de ministração de curso de capacitação e treinamento de pessoal em área operacional | R$ 2.806,30 |
20% a título de contribuição, a cargo da PGJ, sobre o total da remuneração, em obediência à Lei n.º 8.212/91, artigo 22, inciso I. | R$ 561,26 | ||
TOTAL | R$ 3.367,56 |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste contrato é de R$ 3.367,56 (três mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), sendo:
a) R$ 2.806,30 (dois mil, oitocentos e seis reais e trinta centavos) destinados à remuneração dos serviços, que correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.36.99.0 - Fonte 10.1;
b) R$ 561,26 (quinhentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) a título de contribuição previdenciária, que correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.13.17.0 - Fonte 10.1, com o respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação do respectivo Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) que corresponderá ao valor do objeto (ou da respectiva parcela do objeto), seguindo os critérios abaixo:
a) O Contratado apresentará à Contratante, o respectivo Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), emitido em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, encaminhará o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento do RPA, para conferi-lo e efetuar o pagamento;
c) Em caso de não aprovação do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ele será devolvido ao Contratado para a devida regularização, caso em que o prazo referido na cláusula terceira começará a fluir a partir da reapresentação do mesmo devidamente regularizado;
d) Ocorrendo atraso no cumprimento de todo o objeto, o Contratado deverá anexar ao respectivo Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) justificativa pela ocorrência do atraso verificado, bem como documentação comprobatória dos motivos invocados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
f) O valor retido será restituído ao Contratado, caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato. Fica facultada a supressão, além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não
realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III– Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI–Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX– Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “prorata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da vigência
A vigência deste Contrato terá termo inicial na data de assinatura deste instrumento e termo final em 30 de abril de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Proteção de Dados Pessoais
15.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
15.2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
15.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
15.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta do Contratado, o Anexo Único - Termo de Referência, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativo, com a autorização da Diretora-Geral, e a respectiva ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
SEI Nº 19.16.3708.015.7943/2023-90 1- OBJETO:
Contratação da docente XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX (CPF:000.000.000-00) para orientar o
trabalho de conclusão de curso da aluna Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no curso de pós-graduação lato sensu – Ciências Criminais na Visão do Ministério Público, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), nos termos do Decreto nº 488, de 10 de setembro de 2013 e da Resolução SEDECTES n.º63, de 26 de outubro de 2018.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Existem muitas justificativas para se criar uma pós-graduação no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na sua condição de escola pública institucional e de governo. Uma delas decorre da Emenda Constitucional 45/2004, que passou a exigir frequência a cursos oficiais de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição de merecimento para promoção de juízes e promotores de Justiça, além de constituir etapa obrigatória para o vitaliciamento (art. 93, II, alínea “c”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004).
Convém registrar que a previsão de cursos oficiais para a preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de juízes e membros do Ministério Público integra a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalte-se, a previsão de cursos de especialização para membros e servidores consta entre as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na condição de Escola Institucional, conforme art. 83, inciso II, da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governo, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da República. A área de concentração do curso, que é a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeito, o curso de pós-graduação da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporânea, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar do estudo da atuação ministerial, incluindo a análise do direito comparado, dando, assim, um tratamento ao tema de
maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastando-se de ideologias e de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da Instituição.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Contratação de Docente
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Serviços de ministração de curso de capacitação e treinamento de pessoal em área operacional | Coleta do Solicitante | 12440 | 2.806,30 | 2.806,30 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Inseridos no SEI
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/ DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1 – FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1 A contratação do docente indicado se dá com base no art. 3º da Resolução PGJ 60/2011 e nos artigos 25, II c/c 13, VI, da Lei nº 8.666/93, considerando a notória especialização do professor e a singularidade da natureza do serviço.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX – Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro – UERJ em 1989. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de SP – PUC/SP em 1999. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo – USP em 2004. Membro do MPF desde 1992 – Cargo de Procurador do Banco Central do Brasil e de Assessor da Procuradoria da República em MG - MPF
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO PROFISSIONAL:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não há necessidade de garantia.
11- DAS GARANTIAS:
11.1. – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: Não há necessidade de assistência técnica.
11.2 – GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO – FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSITÊNCIA TÉCNICA: Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13 – DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: Prazo de Entrega / Execução: DEZEMBRO A ABRIL DE 2024
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: TEAMS da Escola Institucional do MPMG
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita: Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do RPA, após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós Graduação – DFAP, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
14 – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO: Não há critérios de medição
14.2 – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do RPA (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única ou da respectiva parcela do objeto.
Último dia do exercício financeiro em que foi emitida a ordem de serviço/documento análogo.
1
15- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DAPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Termo inicial na data de assinatura deste instrumento e termo final em 30 de abril de 2024.
16- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidas no contrato substitutivo.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Serão estabelecidas no edital.
19- DAS INFORMÇÕES COMPLEMENTARES:
A docente possui doutorado CPF.: 000.000.000-00
CI: 4.170.464 SSP/DF
nº PIS/PASEP: 1242054355-8
End.: SQNW 107 BLOCO APTO 304 NOROESTE BRASÍLIA-DF, 70686-070
Banco do Brasil/Agência: 8608-1/Conta: 999404-1 Email:
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
21- DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A contratação do docente indicado se dá com base no artigo 3o da Resolução PGJ nº 60/2011 e nos artigos 25, II c/c 13, VI, da Lei nº 8.666/93, considerando a notória especialização do professor e a singularidade da natureza do serviço.
Carga horária: 10 horas/aula Hora aula: 280,63
Valor total: 2.806,30
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA: Nome: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS-GRADUAÇÃO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunta Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx CONTRATADO
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 26/12/2023, às 14:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 26/12/2023, às 14:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/12/2023, às 14:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/12/2023, às 16:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6603694 e o código CRC C610CACF.
Processo SEI: 19.16.3708.0157943/2023-90 / Documento SEI: 6603694 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000