EDITAL DE CONVITE Nº 001/2023
EDITAL DE CONVITE Nº 001/2023
TIPO: Menor Preço
Processo SEI nº: 8710.2022/0000376-4
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”),
Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de Contratação de uma empresa especializada na realização de hackathons ,que será responsável pelos seguintes serviços: Gestão do Programa, Produção de eventos, Alimentação, Serviços gráficos e Brindes, convida as empresas Instituto de Desenvolvimento Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 10.358.053/0001-32; MRZD Produções Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 10.333.115/0001-51; PULPO Assessoria inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 40.344.157/0001-59; a apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 001/2023 e especificações em seus Anexos. A realização deste Convite obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX-XX-XXXXXXXX_ DO-04.08.pdf,que, excepcionalmente ocorrerá na forma presencial visando selecionar a Empresa que apresentar Proposta Comercial de acordo com o objeto e os critérios estipulados neste Convite e em seus Anexos pelo critério Menor Preço.
Na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES”.
DATA: 13/01/2023 HORA: 10h
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO III - Modelos de Declarações;
ANEXO VI – Minuta do Termo de Contrato.
GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente Convite, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
- PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os
microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
- EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando Proposta Comercial para o objeto deste Convite;
- LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste Convite;
- CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
- CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômica-Financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
- RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXX IAO-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 bem como aos regulamentos municipais vigentes e atinentes à presente licitação
- COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
- ENVELOPE:
Trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
- CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente Convite tem por objeto a Contratação de uma empresa especializada na realização de hackathons, que será responsável pelos seguintes serviços: Gestão do Programa, Produção de eventos, Alimentação, Serviços gráficos e Brindes, realizados em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA e em sua Normativa Interna Nº 10 (sobre procedimentos virtuais de contratação). Para a participação no certame as empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar Propostas Comerciais, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste Convite.
1.2. A empresa vencedora do certame deverá Iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do Termo de Contrato que terá vigência de 4 (quatro) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão protocolar, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, documento informando o seu interesse, conforme anexo V, acompanhado de cópias simples de cartão do CNPJ, contrato social da empresa e documento pessoal do sócio administrador, em envelope lacrado, identificado e endereçado à comissão de licitação, até às 15h do dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão.
2.1.1 O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ADE SAMPA por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e ingressar na página correspondente a este Convite para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste Convite e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes aos Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los à análise da comissão.
2.3. A Proposta Comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as Empresas e a Comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação na presente licitação com a entrega dos envelopes nºs 01, 02 e 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das Empresas aos termos estabelecidos neste Convite, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer Licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o Convite à Comissão através do campo próprio designado para tal fim no site da ADE SAMPA, desde o primeiro dia da sua divulgação até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A Comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A Comissão poderá, em até 04 (quatro) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum Licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. A Comissão poderá ainda, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos Licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste Convite.
4.3. Os Licitantes que tenham recebido o Convite serão, obrigatoriamente, notificados por e-mail oficial da ADE SAMPA sobre alterações efetuadas neste Convite.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada Licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na sessão pública por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio desta, os seguintes instrumentos/documentos em formato PDF:
a. Se procurador, procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida;
a.1) no caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante para comprovação de poderes do Outorgante.
b. RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional
c. Em ambos os casos deverá acompanhar a última alteração do Contrato/Estatuto Social da Licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante onde constem suas atribuições de administrador da empresa.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na Cláusula 5.1. acima inviabilizará a representação do Licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um Licitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à Comissão pelo representante de cada Licitante, no dia, hora e endereço indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes apresentem seus envelopes.
6.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou
que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão na forma indicada no subitem 6.1.2 acima,, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
- Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da Licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante;
- cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional acompanhado do original para conferência.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
- na forma do Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em Reais (R$), papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A Proposta Comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado da Licitante;
- A Proposta Comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, plataforma
para atendimento remoto durante todo o período do contrato, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
- O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra.
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICA-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da Empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link:
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xx p?p=2407 ;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx/x ertidao-de-regularidade;
VIII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
IX. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
X. Declarações constantes nos modelos do Anexo III deste Edital, na medida do enquadramento da Licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
XI. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO III.3 deste Edital);
XII. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação de capacidade gerencial (metodologia aplicada, expertise em ideação e validação de ideias com potencial aplicação no mercado) na realização de eventos de HACKATHONS, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Gerencial expedido e assinado por pessoa de direito público ou privado com o nº do CNPJ da licitante ou da(s) filial(is) da empresa licitante;
b) Comprovação de capacidade técnica na produção de eventos (equipamentos, brindes, segurança, alimentação) de HACKATHONS ou similares, mediante apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido e assinado por pessoa de direito público ou privado com o nº do CNPJ da licitante ou da(s) filial(is) da empresa licitante;
c) Comprovação da equipe técnica e mentoria, com declaração de capacidade técnica na realização de eventos de HACKATHONS ou similares, para cada componente da equipe técnica apresentada na proposta, conforme item 3, subitem H do Termo de Referência contido no Anexo I deste Edital;
d) A não apresentação dos documentos acima enseja em desclassificação do processo
6.1.4. Na entrega dos documentos acima indicados, o Licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os arquivos referentes aos Envelopes acima fora do prazo estabelecido neste Convite;
6.1.6. Os Licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos Envelopes, na data e hora indicados neste Convite, à vista dos representantes das Licitantes, devidamente identificados, após a entrega de todos os Envelopes, a Comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do Licitante dos atos de recebimento e abertura dos Envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da Comissão e nem influenciará suas decisões, havendo, nesse caso, a renúncia tácita em recorrer das decisões havidas na sessão pública.
7.3. Serão abertos pela Comissão primeiramente os Envelopes n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (esta com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do Licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos Licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos Envelopes nº 02 com as Propostas Comerciais, que serão verificadas pela Comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A Comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste Convite;
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as Propostas Comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do Convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste Convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no item 1, “Valor Global” da Proposta Comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o Licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
CLÁUSULA OITAVA - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das Propostas Comerciais consistirá em determinar a classificação dos Licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste Convite no quesito “Menor Valor" apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais:
8.1.1.1. que não atenderem às exigências deste Edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão Julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.1.1.2. que estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela pesquisa mercadológica feita pela Unidade Contratante, irrisórios ou de valor zero, nos termos do que dispõem os artigos 44, § 3º e 48, § 1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.1.3 – Que estiverem com preço manifestamente inexequível, nos termos do disposto no § 1º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.1.1.4 – Não estiverem de acordo com o solicitado no Convite;
8.1.1.5 – Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o Licitante recusar-se a aceitar a correção;
8.1.1.6. – Os quantitativos na Proposta Comercial não forem compatíveis com o que consta no Anexo I - Termo de Referência.;
8.1.2. Verificadas as Propostas Comerciais submetidas pelos Licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do Valor Referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao Licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao Valor Referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela Comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do Valor Referencial ou menor. Caso não haja qualquer Proposta Comercial ofertada pelos Licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o Valor
Referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA
estabelecer novo certame, ou prosseguir em conformidade com o RILAC.
CLÁUSULA NONA – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o Licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O Licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1. acima terá o Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminada caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.2.1. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste Edital acarretará a inabilitação do Licitante, repetindo-se os atos a partir do item 8.1.3.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
11.1. O(s) Licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via Plataforma de Licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste Convite durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública de recebimento de envelopes, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela Comissão até o início da sessão pública.
11.2. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) Licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das Propostas Comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) Licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da Plataforma de Licitação.
11.3. Caso as razões de recurso da(s) Licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela Licitante selecionada na sessão pública virtual, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) Licitante(s), para que se defenda das alegações.
11.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na Plataforma de Licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
11.5. O(s) recurso(s) ficarão disponibilizados na Plataforma de Licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste Convite e no Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com a Licitante vencedora;
12.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição
bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviço.
12.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor.
12.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
12.3. O pagamento dos serviços e materiais deverá seguir o valor unitário de cada item e sua respectiva quantidade utilizada de acordo com a proposta da empresa contratada. O pagamento será efetuado em parcela única, após conclusão e aceite dos serviços e planilha de medição.
12.4. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada.
12.5. Poderá ocorrer glosa de pagamento nos casos de parcelas não executadas ou não aceitas pela fiscalização, cabendo ainda a possibilidade de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida garantia contratual, a contratada responderá administrativa e civelmente por todos os danos decorrentes de falhas contratuais de sua responsabilidade, nos termos da lei vigente cabendo, ainda, as penalidades contratuais previstas
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Ao Licitante que ensejar o retardamento da execução da sessão pública virtual, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Convite, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 21, § 12º, do Novo Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (Novo RILAC).
14.2. Após a sessão pública, depois de definida a Licitante vencedora, esta ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a advertência inicial e a prévia defesa, pela falta de execução total ou pela execução parcial do Contrato:
I – Multas
a. De 0,1 % (um décimo por cento) do valor total do Contrato, na qual tenha sido entregue ou realizado (provisória ou definitivamente) com atraso, ainda que tenha sido reportado, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
b. De 1,0 % (um por cento) do valor total do Contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. Das infrações tratadas neste item “b” entendem-se por reincidentes aquelas que tenham ocorrido, tenham sido penalizadas e voltem a ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados da primeira ocorrência.
14.3. Incidirá na penalidade prevista no item I, letra b., da Cláusula 14.2 deste Convite, a Licitante vencedora que se recusar, sem justificativa plausível, a assinar o Contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
14.4. No processo de aplicação de penalidades prevalecerão as normas e procedimentos contidos no Novo RILAC da ADE SAMPA e, subsidiariamente, os previstos na Lei nº 8.666/93 e no Decreto municipal nº 44.279/2013, sendo que as decisões para aplicação das multas serão de competência do Diretor da área solicitante e para garantia à ampla defesa o recurso do apenado será avaliado pelo diretor-presidente, nos prazos definidos na legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
15.2. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
15.3. É facultado à Comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
15.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o Licitante, classificada neste certame, a Proposta Comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
14.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente Convite, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos Licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
14.6. Poderá haver subcontratação parcial do objeto mediante autorização do gestor do contrato, cabendo à CONTRATADA a inteira responsabilidade pela qualidade das entregas
da subcontratada, podendo haver glosa de pagamento de parcelas inexecutadas ou não aceitas pela fiscalização.
14.7. A homologação do resultado deste Convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
14.8. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Convite, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
14.9. A participação no presente Convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
14.10. O presente Xxxxxxx obedece às disposições do Novo RILAC e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que versa sobre procedimentos virtuais de contratação.
São Paulo
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de uma empresa especializada na realização de hackathons, que será responsável pelos seguintes serviços: Gestão do Programa, Produção de eventos, Alimentação, Serviços gráficos e Brindes. Para contemplar os eventos abaixo:
ITEM 1: HACKATHON +50
Partindo do princípio de que a melhoria da qualidade de vida das pessoas que habitam os grandes centros urbanos é fundamental para o convívio harmônico e desenvolvimento econômico e que a cidade de São Paulo está em um momento de transição da pirâmide etária, no qual a população está envelhecendo, se faz necessário a formulação de políticas públicas para a população longeva.
Diante desse cenário, a ADE SAMPA propõe meios para que essa conexão possa ser estabelecida pela participação ativa de uma parcela da população que tenha expertise para propor soluções que garantam uma melhor qualidade de vida para a população +50 dentro da cidade de forma eficiente, possibilitando o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população de forma consciente e integrada.
Para isso, propomos a realização do “HACKATHON ADE SAMPA +50". Visto que, os Hackathons são eventos que reúnem desenvolvedores de software, designers e outros profissionais relacionados à área de programação, com o intuito de em um período curto de tempo criarem soluções inovadoras para algum problema específico.
O Hackathon +50, será realizado no endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, nos dias: 03, 04 e 05 de março de 2023. O evento terá a presença de aproximadamente 100 participantes nos três dias, mais a equipe técnica da XXX XXXXX.
ITEM 2: HACKATHON BAIRRO DA LIBERDADE
Partindo do princípio de que a melhoria da qualidade de vida das pessoas que habitam os grandes centros urbanos é fundamental para o convívio harmônico e desenvolvimento econômico, é necessário se pensar em políticas de desenvolvimento, focadas nas necessidades de bairro que fomentem a economia local através da revitalização de equipamentos públicos e atração de emprego e renda.
Diante desse cenário, a ADE SAMPA propõe meios para que essa conexão possa ser estabelecida pela participação ativa de uma parcela da população que tenha expertise para propor soluções que garantam melhorias para o bairro da Liberdade, tendo em vista as necessidades econômicas e sociais do bairro.
Para isso, propomos a realização do “HACKATHON ADE SAMPA - BAIRRO DA LIBERDADE". Visto que, os Hackathons são eventos que reúnem desenvolvedores de software, designers e outros profissionais relacionados à área de programação, com o intuito de em um período curto de tempo criarem soluções inovadoras para algum problema específico.
O Hackathon Bairro da Liberdade, será realizado em endereço apresentado pela empresa contratada, nos dias: 17, 18 e 19 de março de 2023. O evento deverá ter a presença de aproximadamente 100 participantes nos três dias, mais a equipe técnica da XXX XXXXX.
2. JUSTIFICATIVA
Hackathons são eventos que reúnem desenvolvedores de software, designers e outros profissionais relacionados à área de programação com o intuito de, em um período curto de tempo, criarem soluções inovadoras para algum problema específico.
A iniciativa de Xxxxxxxxxx é de extrema importância para o desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas reais através do uso da Tecnologia. A maratona Hacker traz consigo a possibilidade da criação de soluções aplicáveis para a cidade de São Paulo, que dentro das temáticas propostas consigam desenvolver métodos e estratégias para uma melhor gestão da informação e do planejamento da empregabilidade e qualidade de vida .
Os hackathons serão realizados no mês de março e seguindo os princípios da economicidade faz-se necessário a contratação dos seguintes serviços para ambos eventos: Serviços de Gestão do Programa, Produção de eventos, Alimentação, Serviços gráficos e Brindes.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A empresa a ser contratada, para a realização destes eventos, deverá prestar os seguintes serviços:
ITEM 1: GESTÃO DO PROGRAMA:
A. Gestão e monitoramento dos eventos: Atuação na gestão dos participantes, formação dos times de mentores e jurados e geração dos conteúdos;
B. Desenvolvimento dos roteiros dos eventos;
C. Disponibilização de um espaço físico, gratuíto, no bairro da Liberdade, para a realização do HACKATHON BAIRRO DA LIBERDADE (deverá ser apresentado uma declaração da administração do local com a confirmação da cessão do espaço para a realização do evento nos três dias necessários para a sua realização com antecedência de um mês antes do evento.;
D. Articulação com a governança do Bairro da Liberdade para o desenvolvimentos dos desafios a
serem propostos aos hackers;
E. Negociação com a governança do Bairro da Liberdade para utilização de mailings de suas entidades com a finalidade de garantir a presença de um público qualificado e relevante para oferecer soluções aos desafios propostos.
F. Articulação com o ecossistema empreendedor 50+ para o desenvolvimento dos desafios a serem propostos aos hackers e validação dos desafios com a Ade Sampa;
G. Negociação com empresas participantes do ecossistema empreendedor 50+ para a utilização de seus mailings com a finalidade de garantir a presença de um público qualificado e relevante para oferecer soluções aos desafios propostos.
H. Equipe qualificada para gestão do evento, considerando mentores e equipes de operacionalização com experiência em outros eventos similares. (especificar);
I. Organização da chamada para inscrição e seleção dos participantes, garantindo o número mínimo de 100 inscrições em cada um dos eventos;
J. Receptivo dos eventos;
K. Desenvolvimento de metodologia pré-aprovada pela contratante;
L. Aplicação da metodologia na execução do evento;
M. Seleção e disponibilização dos mentores (apresentar a grade horária de mentoria e o número de mentores disponíveis ao longo desta grade de 48 horas de evento. Ressaltamos a importância da disponibilização de mentores durante todo o evento, incluindo o período da madrugada dos dois eventos;
N. Seleção e disponibilização de palestrantes(apresentar nomes e quantidade de palestrantes que tenham atuação relevante com os temas de cada um dos eventos);
O. Apoio no desenvolvimento dos desafios;
P. Formação de banca avaliadora para seleção das melhores soluções;
Q. Comunicação pré, durante e pós evento nas redes da contratante e parceiros;
R. Comprovação da realização dos trabalhos com entrega de relatório final pós evento com a inclusão de imagens, relatos e depoimentos;
S. Disponibilizar todas as ferramentas tecnológicas necessárias para realização do hackathon.
T. Desenvolvimento do manual orientativo dos participantes com informações relevantes para direcionar às melhores práticas de convivência, relacionamento e desenvolvimento de projetos de forma colaborativa;
U. Consultoria pré-evento (Tutoriais e Treinamentos para a equipe de STAFF se habituar a plataforma, gestão das Inscrições com resolução de possíveis dúvidas por parte dos inscritos.
ITEM 2: PRODUÇÃO DE EVENTOS:
A empresa contratada deverá realizar a organização da estrutura do evento, respeitando as normas e procedimentos indicados pela Prefeitura. Ficará sob responsabilidade da empresa os seguintes serviços durante os três dias:
● 1 telão de led 5,0x2,5, Full HD (1920 x 1080 pixels) deverá ter suporte para ser instalado a 60 cm a partir do chão;
● 2 caixas PA;
● 6 microfones (3 com fio e 3 sem fio);
● 2 Iluminadores LED de luz contínua com 60W com tripé de sustentação.
● Equipe de filmagem e equipe de operação de mesa de som e vídeo com equipamentos (*);
● Fotógrafo em horários a serem definidos com a equipe da XXX XXXXX;
● 200 pulseiras coloridas para participantes e monitores (coloridas e customizadas com o nome do evento);
● 6 extintores de incêndio Abc 6 Kg ( 2 para cada andar);
● 10 gradis;
● 1 Gerador (55 kVA a 100 kVA);
● 4 seguranças para área interna do evento em regime de 24 horas durante os três dias de cada evento;
● Internet dedicada de alta velocidade para cada evento;
● Serviços de limpeza e materiais (Sabonete líquido, papel higiênico, pano de chão, desinfetante, papel toalha, rodo, detergente, álcool 70 % líquido, borrifadores) para os 3 dias de cada evento evento;
Observações:
(*) Equipe de filmagem para cada Hackathon, para os dois eventos nos dias desfinidos por este Termo de Referência.
Deverá ser apresentado o endereço do local onde será realizado o evento HACKATHON BAIRRO DA LIBERDADE com pelo menos um mês antes do evento, devendo ser promovida uma visita técnica da ADE SAMPA para aprovação do local.
Item 3: Alimentação:
Contratação de serviços especializados para realização de cafés da manhã, cafés da tarde e almoços, para os eventos dos Hackathons que ocorrerão nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2022 e 25, 26 e 27 de novembro de 2022, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Contratação de serviços especializados para realização de cafés da manhã, cafés da tarde e almoços, para os eventos dos Hackathons que ocorrerão nos dias conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Obs.: o buffet contratado será responsável pela montagem da infra-estrutura necessária para os serviços (mesas, toalhas, biombos, lixeiras, garçons e demais itens que se fizerem necessários)
03/03; 04/03; 05/03; 17/03; 18/03 e 19/03 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Mini sanduíches com recheios (carne de vaca, de ave, presunto e queijo) | unidade | Para 150 pessoas |
2 | Mini sanduíches (sendo opções vegetarianas e veganas) | unidade | Para 150 pessoas |
3 | Pães de queijo | unidade | Para 150 pessoas |
4 | Bolo (doce) | unidade | Para 150 pessoas |
5 | Café | unidade de garrafas | Para 150 pessoas |
6 | Açúcar e adoçante | unidade de sachês | Para 150 pessoas |
7 | Sucos naturais (laranja, limão e manga) | em jarras para serem servidos | Para 150 pessoas |
8 | Água | em jarras para serem servidos | Para 150 pessoas |
9 | Guardanapos | unidade | Para 150 pessoas |
10 | Colheres de alumínio | unidade | Para 150 pessoas |
11 | Copos de papel | unidades | Para 150 pessoas |
04/03; 05/03; 18/03 e 19/03 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Salada mix de folhas verde | unidade | Para 150 pessoas |
2 | Cenoura, beterraba ralada / pepino, cebola e tomate em rodela | unidade | Para 150 pessoas |
3 | Caponata de berinjela | unidade | Para 150 pessoas |
4 | Arroz e feijão (um feijão com bacon um sem bacon) | unidade | Para 150 pessoas |
5 | Batata e batata doce de forno / Batata Frita | unidade de porções | Para 150 pessoas |
6 | Bife de peito de frango / bife de carne vermelha / falafel frito (Vegano) | unidade de porções | Para 150 pessoas |
7 | Sucos naturais (laranja, limão e manga) | em jarras para serem servidos | Para 150 pessoas |
8 | Sobremesa: Salada de frutas (melancia, kiwi e abacaxi) | unidades | Para 150 pessoas |
9 | Guardanapos | unidade | Para 150 pessoas |
10 | Colheres de alumínio | unidade | Para 150 pessoas |
11 | Água | em jarras para serem servidos | Para 150 pessoas |
12 | Copos de papel | unidades | Para 150 pessoas |
04/03 e 18/03 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Pizzas (com sabores a ser definido com a contratante) | unidade de porções | Para 150 pessoas |
2 | Sucos naturais (laranja, limão e manga) | em jarras para serem servidos | Para 150 pessoas |
3 | Refrigerante (cola e guaraná) | garrafas 2L | Para 150 pessoas |
4 | Copos de papel | unidades | Para 150 pessoas |
5 | Sobremesa: Salada de frutas (melancia, kiwi e abacaxi) | unidades | Para 150 pessoas |
6 | Guardanapos | unidade | Para 150 pessoas |
7 | Talheres de alumínio | unidade | Para 150 pessoas |
8 | Água | em jarras para serem servidos | Para 150 pessoas |
O objeto do presente termo de referência será recebido dentro do final de semana dos eventos com uma hora e meia de antecedência a cada refeição.
Não poderão ser disponibilizados aos convidados utensílios de plástico ou de materiais que poluem agressivamente o meio ambiente.
Os bens deverão ser entregues conforme segue:
Hackathon + 50:
○ Local: Hub Green Sampa ( Praça Xxxxxx Xxxxxx)
○ Endereço: X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000
Hackathon bairro da Liberdade:
● Local: Bairro da Liberdade
● Endereço fornecido pela empresa realizadora do evento e apresentado à ADE SAMPA com, no mínimo, um mês antes do evento
Para execução do coffee break e das refeições, se faz necessário 5 pessoas para servir, organizar e ao término do evento realizar a limpeza do local.
As estimativas para cada refeição/coffe, dos dois eventos, são:
1º Coffe Break - Abertura do evento 03/03/22 e 17/03/22 - 18h30 2º Coffe Break - Início do evento 04/03/22 e 18/03/22 - 08h00
3º Coffe Break - Café da manhã 05/03/22 e 19/03/22 - 08h00 4º Coffe Break - Café da tarde 04/03/22 e 18/03/22 - 17h30 5º Coffe Break - Encerramento 05/03/22 e 19/03/22 - 17h00
6º Almoço - Durante o evento 04/03/22, 05/03/22, 18/03/22 e 19/03/22 7º Jantar - Durante o evento 04/03/22 e 18/03/22
Item 4: Serviços gráficos
Contratação de gráfica para impressão, 6 cheques e 4 banners, sendo 3 cheques e 2 banners para cada Hackathon, para atender as necessidades de premiação do programa. Conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quantidade |
1 | Cheques*: Impressão laser tamanho A3. Papel Couchê 300g.* | unid. | 6 |
2 | Banners*: dimensões: 120 x 90 cm (altura x largura) | unid. | 4 |
* “A XXX XXXXX enviará as artes necessárias.”
Item 5: Brindes
Contratação de empresa especializada na confecção de brindes personalizados, para a composição de 300 kits, 150 para cada hackathon, de comunicação para os eventos que acontecerão citados neste termo de referência. Conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quantidade |
1 | Caixa de Som Fonte de Alimentação USB 5V, 1A Versão Bluetooth 4.2 Suporte A2DP, AVRCP Potência nominal 5W RMS Relação sinal/ruído > 80 dB Tipo da bateria Polímero de íons de lítio (3,7 V, 730 mAH) Faixa operacional 8 a 10 metros Capacidade máxima do cartão de memória 64GB IPX7, à prova d' água (OBS.:com a tampa das conexões fechada) Sim Dimensão 9,86 x 8,69 x 4,72cm Peso 370 g | Unidade | 250 |
2 | Moleskine personalizado com o logo do Hackathon + 50 Cor: Amarela com impressão em azul Quantidade de Folhas: 100 Folhas Tamanho da folha: 14cm x 21cm | Unidade | 125 |
3 | Moleskine personalizado com o logo do Hackathon Bairro da Liberdade Cor: Branca com impressão em vermelho Quantidade de Folhas: 100 Folhas (tamanho da folha 14cm X 21cm | Unidade | 125 |
4 | Caneca de inox 180 ml com tampa e logotipo do Hackathon + 50 Tamanho total aproximado (CxD): 8,3 cm x 21,5 cm CIRCULAR Peso aproximado (g): 76 Com gravação do logo do evento a laser | Unidade | 125 |
5 | Caneca de inox 180 ml com tampa e logotipo do Hackathon Bairro da Liberdade Tamanho total aproximado (CxD): 8,3 cm x 21,5 cm CIRCULAR Peso aproximado (g): 76 Com gravação do logo do evento a laser | Unidade | 125 |
6 | Ecobag 100% algodão cru, personalizadas com a logo do Hackathon + 50 | Unidade | 125 |
7 | Ecobag 100% algodão cru, personalizadas com a logo do Hackathon Bairro da Liberdade | Unidade | 125 |
8 | Canetas de bambu personalizada com a logo do Hackathon + 50 | Unidade | 125 |
9 | Canetas de bambu personalizada com a logo do Hackathon Bairro da Liberdade | Unidade | 125 |
10 | Camisetas de algodão para o Hackathon + 50 (cor: Amarela com impressão em azul. Produção e aplicação de duas estampas para camiseta (frente e verso) Aplicação de duas estampas distintas no formato máximo de A4 Frente (logo do programa) Verso (logos realizadores) Número de cores da estampa: uma (01) | Unidade | Tamanho P - 25 Tamanho M - 50 Tamanho G 50 Tamanho GG 25 |
Camisetas de algodão para o Hackathon Bairro da Liberdade | |||
11 | (Cor:Branca com impressão vermelha e logos em branco) | Tamanho P - 25 | |
Produção e aplicação de duas estampas para camiseta (frente e verso) | Unidade | Tamanho M - 50 | |
Aplicação de duas estampas distintas no formato máximo de A4 | Tamanho G -50 Tamanho GG - 25 | ||
Frente (logo do | |||
programa) Verso (logos | |||
realizadores) | |||
Número de cores da estampa: uma (01) |
Camisetas de algodão para o staff dos dois eventos (organizadores e mentores) | Tamanho PM - 10 Tamanho M - 40 Tamanho G -40 Tamanho GG - 10 | ||
12 | (Cor:Laranja com impressão preta e logos em preto) | Unidade | |
Produção e aplicação de duas estampas para camiseta (frente e verso) | |||
Aplicação de duas estampas distintas no formato máximo de A4 | |||
Frente (logo do | |||
programa) Verso (logos | |||
realizadores) | |||
Número de cores da estampa: uma (01) |
4. Critérios para a seleção da empresa
Para a seleção da empresa será necessário a comprovação da qualificação técnica. Sendo assim, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
● Comprovação de capacidade gerencial (metodologia aplicada, expertise em ideação e validação de ideias com potencial aplicação no mercado) na realização de eventos de HACKATHONS, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Gerencial expedido e assinado por pessoa de direito
público ou privado com o nº do CNPJ da(s) filial(is) da empresa licitante;
● Comprovação de capacidade técnica na produção de eventos (equipamentos, brindes, segurança, alimentação) de HACKATHONS ou similares, mediante apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido e assinado por pessoa de direito público ou privado com o nº do CNPJ da(s) filial(is) da empresa licitante;
● Comprovação da equipe técnica e mentoria, com declaração de capacidade técnica na realização de eventos de HACKATHONS ou similares, para cada componente da equipe técnica apresentada na proposta, conforme item 3, subitem H deste TR;
A não apresentação dos documentos acima enseja em desclassificação do processo.
5. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
Solicitamos a apresentação de proposta comercial para empresas especializadas na realização de hackathons, para a execução dos Hackathons: +50 e Bairro da Liberdade, que serão realizados:
Hackathon: + 50:
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
Datas: 03, 04 e 05 de março de 2023, a começar no período da tarde no primeiro dia e terminando no final do última dia (horários sujeitos a alterações)
Hackathon: Bairro da Liberdade
Endereço: Local a ser definido pela empresa executora e validado pela equipe da Xxx Xxxxx
Datas: 17 e 18 de março de 2023 a começar no período da tarde no primeiro dia e terminando no final do última dia (horários sujeitos a alterações)
6. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 A empresa deverá entregar o item 3 deste Termo de Referência de acordo com o cronograma de atividades dos Hackathons.
6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja corrigido;
7.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A. Obedecer às especificações constantes neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
B. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
C. Realizar a entrega/executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
D. O retardamento na entrega da execução dos serviços não justificado será considerada como infração contratual;
E. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
F. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato;
G. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
H. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação e no presente Termo de Referência.
I. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados.
J. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
K. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1 Da Gestão do Programa:
A. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando todas as despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
B. Apresentar o time de mentores e palestrantes (em número suficiente para atendimento durante todos os dias de evento) com antecedência de uma semana para a aprovação da contratante;
C. Apresentar a metodologia que será aplicada no evento, de forma detalhada, uma semana após a assinatura do contrato;
D. Apresentar a programação de reuniões semanais com a contratante e o compromisso de realização de reuniões extras com a equipe técnica, quantas vezes forem necessárias durante o período pré-evento:
E. Rapidez e prontidão nas respostas da empresa contratada no processo de pré-produção e durante o evento;
F. Prospecção e inscrição de participantes;
G. Utilização de mídias sociais, divulgação no ecossistema de inovação e empreendedorismo da cidade de São Paulo, nos meios universitários e escolas técnicas e com empresas de gestão de negócios que atuem na periferia de São Paulo;
H. Desenvolvimento do regulamento dos eventos;
I. Forma e norma para a montagem das equipes;
J. Definição de temas que serão abordados nas palestras e seus respectivos palestrantes;
K. Definição do time de mentores com especialistas nos diversos segmentos que serão abordados durante os eventos e em número suficiente para atendimento aos times durante todo o período dos eventos;
L. Definição dos convidados para a banca de seleção das propostas, de ambos eventos;
M. Definição dos critérios de seleção dos projetos, de ambos eventos;
N. Garantia de acompanhamento da contratante em todas as reuniões de seleção dos projetos.
O. A empresa executora deve ter no core a temática de gênero e ter como protagonistas das ações mulheres da área da programação.
8.2 Da Alimentação:
A. A empresa contratada deverá estar nos locais dos eventos 1 hora e 30 minutos antes de cada refeição/coffee, nos dias e horários estipulados pela contratante.
8.3 Dos Serviços gráficos e brindes:
A. Os serviços gráficos e brindes dos Hackathons devem ser executados em entrega única, dois dias antes do evento até às 12h no seguinte endereço: Hub Green Sampa - X. Xxxxxxxxx, 000. Xxxxxxxxx - XX.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
A. Poderá haver a subcontratação, desde que analisado e autorizado pela ADE SAMPA, de itens secundários que não interfiram na técnica da gestão e execução dos eventos cabendo à ADE SAMPA avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
B. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A empresa contratada para a realização dos eventos HACKATHONS ADE SAMPA assinará um contrato com prazo de vigência de 4 meses, a partir da data de sua assinatura.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
A. O pagamento dos serviços prestados será feito, POR EVENTO, mediante apresentação de relatórios dos serviços prestados, com fotos dos eventos, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados;
B. Se o Banco indicado para recebimento for o Banco do Brasil, poderá o pagamento ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta corrente do prestador de serviço.
C. A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes nesta Consulta de Preços.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A. Todos os produtos elaborados na vigência e posteriormente a essa serão de propriedade da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, não podendo ser divulgados sem prévia autorização da mesma, como também não cabendo à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização.
B. Para participar desta Consulta é fundamental a leitura completa da Lei Municipal nº.15.838/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 54.569/2013 e Decreto nº. 54.661/2013, que criaram a ADE SAMPA e ratificaram seu Estatuto Social.
C. A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação.
D. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Analista de Programas e Projetos
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, obedecendo o seguinte roteiro)
Identificação da LICITANTE Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
Referência: CONVITE Nº 0/2022
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada na realização de hackathons ,que será responsável pelos seguintes serviços: Gestão do Programa, Produção de eventos, Alimentação, Serviços gráficos e Brindes, conforme Anexo I, conforme edital da presente licitação
01 -VALOR TOTAL GLOBAL DE = R$.............................( )
02 - VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta
03 - Prazo de início - imediato após assinatura do contrato.
04 - No valor supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
05 - Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº / : a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, ............................................................................................................................, portador
do RG nº ......................................e do CPF nº. ,
representante legal do licitante ......................................................................................
interessado em participar do Edital de Convite nº / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Municipal nº
55.107 DE 13 DE MAIO DE 2014 tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, IX, DO EDITAL.
Eu, ............................................................................................................................, portador
do RG nº ......................................e do CPF nº. ,
representante legal do licitante ......................................................................................
interessado em participar do Edital de Convite nº / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONVITE nº: 0/2022
Processo SEI nº: 8710.2022/0000376-4
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, doravante
designada “CONTRATANTE”, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº
XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e pelo Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX,
nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Estatuto Social, Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 – Brasil; de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº
XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), na Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e suas
alterações posteriores, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de uma empresa especializada na realização de hackathons, que será responsável pelos seguintes serviços: Gestão do Programa, Produção de eventos, Alimentação, Serviços gráficos e Brindes, bem como a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, os quais integram este contrato como anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, bem como pela Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 4 (quatro) meses, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato deverá ter início imediato conforme orientação do Gestor do Contrato, nos locais indicados pela Contratante, correndo por conta da CONTRATADA todas
as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto municipal nº 55.107 DE 13 DE MAIO DE 2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas
cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto municipal nº 55.107 DE 13 DE MAIO DE 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor xxxxx, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ), cuja composição está de acordo com a Planilha de itens constante do edital de licitação que antecedeu a presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não caberá reajuste de preços dos itens apresentados.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste CONTRATO onerarão os recursos financeiros disponíveis e constantes do contrato de gestão firmado com SMDET.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente e/ou definitivamente na forma estabelecida nos parágrafos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento dos serviços prestados será feito, POR EVENTO, mediante apresentação de relatórios dos serviços prestados, com fotos dos eventos, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A. em até 10 dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no CADIN MUNICIPAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos LEI MUNICIPAL Nº 14.094 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
PARÁGRAFO QUARTO
Se o atraso no pagamento decorrer de pendências de responsabilidade da CONTRATADA, não haverá incidência de correções previstas no Parágrafo Segundo desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO
Os relatórios, fotos, notas fiscais, etc deverão ser apresentados POR EVENTO.
PARÁGRAFO SEXTO
Somente serão efetuados pagamentos mediantes apresentação de notas fiscais emitidas pela contratata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA poderá subcontratar, ceder ou transferir, parcialmente, o objeto deste ajuste, ficando sob sua total responsabilidade a qualidade dos serviços subcontratados, podendo haver glosa no pagamento das parcelas não executadas ou não aceitas pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na hipótese da
configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber, observados procedimentos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, artigos 54, 55 e 56.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato à título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto, a critério da fiscalização.
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material e/ou serviço não entregue por inexecução parcial do ajuste, a critério da fiscalização.
III - Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material necessário para execução dos serviços, não entregue, por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
IV - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material necessário para execução dos serviços, que forem entregues em desacordo com as especificações do edital e do Contrato, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
V - Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
VI - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão decorrente de culpa da Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, da garantia ofertada ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Municipal nº 55.107/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei federal nº 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados dos munícipes que serão acompanhados no escopo deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para o manuseio de dados a CONTRATADA compromete-se a:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do
descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
PARÁGRAFO SEXTO
Durante e após a vigência do Contrato, a CONTRATADA compromete-se, por si e seus representantes, que tiverem acesso a informações confidenciais da ADE SAMPA, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e
(b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
a)Todas as informações das quais o Contratado venha a ter conhecimento na execução do Contrato pertencem única e exclusivamente à ADE SAMPA, sendo que aquele não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho do objeto deste instrumento;
b)O Contratado se obriga a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ADE SAMPA a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATADA;
c) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da formalização da Proposta Comercial; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições contidas no RILAC, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo de de 2022.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor-Presidente Diretor Administrativo
CONTRATADA:
Nome/cargo/RG
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO V
MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
Eu, ............................................................................................................................, portador
do RG nº ......................................e do CPF nº. ,
representante legal do licitante ......................................................................................
manifesto meu interesse em participar do Edital de Convite nº / , DECLARO, sob as penas da Lei, ter ciência dos termos do edital e que apresentará toda documentação necessária para participação da sessão pública.
(Local e data).