CONTRATO Nº042-2020
CONTRATO Nº042-2020
Pregão Presencial 004/2020-SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 004-2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA A EMPRESA WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES -LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, inscrita no CNPJ:11.186.410/0001-95, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representada por sua titular a Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº224203-3 , CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na nesta cidade Belterra Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES -LTDA inscrita sob o CNPJ n°07.942.413/0001-34,
sediada a Xxx Xxx Xxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx– CEP 68.020-060, Santarém-PA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 995303 SEGUP/MT e CPF: 000.000.000-00, na ausência seu representante legal, conforme procuração anexada Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade RG: 0000000 SSP/PA, e inscrito no CPF: 000.000.000-00, denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, LINK DEDICADO, VIA FIBRA ÓPTICA COM INSTALAÇÃO INCLUSA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
07 | FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE. Endereço: (Estrada um, n° 4162, Bairro Jurubeba, Belterra/PA). Especificação: Link de internet dedicado de 03 megabytes via fibra óptica com roteador e garantia de 100% da banda contratada, e suporte técnico. | MÊS | 10 | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço global ajustado para a aquisição do bem é de R$ 900,00(Novecentos reais).
O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a entrega do bem licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será a contar da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
O objeto deverá ser fornecido de acordo com a requisição da Secretaria. CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO:
O produto será entregue após nota de ordem de compra demanda pela secretaria gestora do contrato, de acordo com a programação, anexo como parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2020, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.301.0004.2089.0000- Manutenção de atividades do FMS 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica
10.302.0004.2070.0000- Manutenção do hospital municipal de Belterra- HMB 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica.
10.301.0004.2189.0000-Manutenção das unidades básicas de saúde PS/UBS 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros
10.305.0004.2067.0000- Manutenção da vigilância epidemiológica e ambiental em saúde 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica
10.122.0004.2061.0000- Manutenção da do Conselho Municipal de Saúde-CMS 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica
Os demais meses correrão, caso necessário, à conta do orçamento de 2021, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
8.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
8.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através secretaria ordenadora, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
8.4 Decorrente da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATANTE se obriga a: 8.4.1Emitir a respectiva Ordem de Serviço;
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado;
8.5 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do produto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
8.6 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com os serviços efetivamente realizados na forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
8.7 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o transporte e distribuição de água;
8.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.9 Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.10 Apresentar, sempre que necessária análise físico-química e bacteriológica de amostra obtida na fonte de fornecimento da água e na carga (carro pipa) para controle da qualidade do produto, de acordo com a Portaria 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde. CLÁUSULA IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com o objeto do presente contrato. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com antecedência.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. As demais obrigações constam em termo de referência anexo a este edital.
CLÁUSULA X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o bem. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratante exigida nas cláusulas contratuais.
Atestar notas ficais correspondentes conforme constante no termo de referência. Pagar a contratada no valor resultante na forma do termo de referência.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de saúde ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMSA, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
– O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
- Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE. CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
Advertência por escrito;
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº 004/2020-SEMSA.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Xxxxxxxx,17 de março de 2020.
WSP SERVICOS
Assinado digitalmente por WSP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA: 07942413000134
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, CN=EDJANE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA,
TELECOMUNIC
aqui
DE
L=SANTAR?M, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=23917962000105, CN=WSP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA:07942413000134
43953433253
XXXXX:
XXXXXXXX XXXXX:43953433253
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Saúde CONTRATANTE
07942413000134Data: 2020-03-19 08:48:05
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WSP Serviços de Telecomunicações LTDA
CNPJ 07.942.413/0001-34 CONTRATADO
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01. .
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