CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06 Inscrição estadual n.º 148.577.805.116 e inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Avenida Dr. Arnaldo, n.º 251, Bairro Cerqueira César, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada COMODATÁRIA de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sediada na XXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXX, CEP xxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada na forma de seu contrato social, doravante denominado COMODANTE, têm as partes por justo e acertado o presente Contrato de Comodato de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos artigos 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A COMODANTE declara que é possuidora e proprietária do equipamento relacionado abaixo, por ela importado e distribuído com exclusividade para todo território nacional, que neste ato empresta gratuitamente à COMODATÁRIA, o equipamento de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominado xxxxxxxxxxxxxxxx, Modelo xxxxxxxxxxxxxxxx e acessórios, fabricado pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro: O bem ora dado em comodato, assim como seus acessórios, que será instalado no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ficará sob a guarda e responsabilidade deste departamento identificado, nomeado pela COMODATÁRIA.
Parágrafo Segundo: A COMODATÁRIA reconhece e declara que o equipamento ora cedido está em perfeitas condições de uso e de funcionamento.
Parágrafo Terceiro: O equipamento em comodato possui as seguintes características:
a) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
b) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
c) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
d) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
e) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
f) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
g) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
h) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
i) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
Parágrafo Quarto: A COMODATÁRIA adquirirá as xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx da COMODANTE, comprometendo-se a comprar os produtos, sob a forma xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, indispensáveis ao bom funcionamento do equipamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESTINAÇÃO DO BEM EM COMODATO
O bem emprestado deverá ser usado e gozado exclusivamente pela da COMODATÁRIA no Serviço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Parágrafo Único: A utilização do equipamento pela COMODATÁRIA de forma diversa ao estabelecido nesta cláusula acarretará na imediata rescisão do presente instrumento, respondendo a COMODATÁRIA por perdas e danos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Constitui obrigações da COMODANTE:
a) Acompanhar e prestar informações solicitadas sempre que solicitado pela
COMODATÁRIA;
b) Colocar à disposição da COMODATÁRIA todos os documentos e informações necessárias para a instrução deste Comodato;
c) Instruir a COMODATÁRIA quanto às propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto contratual;
d) Efetuar o pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do cumprimento do presente contrato;
e) Responsabilizar-se perante a COMODATÁRIA, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência de defeitos de fabricação no equipamento ora emprestado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
Constitui obrigações da COMODATÁRIA:
a) Conservar e zelar pela integridade do bem, como se seu próprio fosse, mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b) Franquear à COMODANTE sempre que necessário, acesso ao bem dado em comodato;
c) Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do equipamento, e respectivas despesas, durante a vigência deste contrato;
d) Tomar todas as providências cabíveis, inclusive com emissão de Boletim de Ocorrência no órgão competente, comunicando a COMODANTE imediatamente, nos casos de roubo, furto, extravio e perecimento;
e) Abster-se de estabelecer qualquer gravame ou penhora sobre o equipamento ou qualquer dos seus direitos previstos no presente contrato;
f) Restituir os equipamentos emprestados à COMODANTE, em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste normal, natural e decorrente da utilização do aparelho, após notificação ao final da vigência do presente contrato;
g) Operar o equipamento de acordo com o Manual do Usuário, bem como observar as recomendações do fabricante, contidas no manual do usuário do produto;
h) A contratação de manutenção com terceiros é vedada, salvo com autorização expressa da COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
A COMODANTE dá a COMODATÁRIA o bem objeto deste Contrato pelo prazo determinado de xxx(xxxxxx) xxxxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de 06 (seis)
meses, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pela da COMODATÁRIA.
Parágrafo Único: Após o término do prazo contratual, a COMODATÁRIA deverá devolver o bem, no prazo de 30 (trinta), sob pena de caracterização de posse injusta.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO
Findo o prazo do contratual, ou requisitada a devolução do equipamento na forma da Cláusula Sétima, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, salvo o desgaste natural, conforme Cláusula Quarta, “f”, deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, sob pena de constituir em mora a COMODATÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou das perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, no descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes são facultadas rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas, desde que notificada a outra parte com até 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes, não sendo devida a outra parte qualquer espécie de indenização ou remuneração a qualquer tempo e de qualquer espécie.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de rescisão do presente contrato, a COMODATÁRIA compromete-se a cessar o uso do equipamento em até 30 (trinta) dias úteis e permitir que ele seja retirado dentro desse período pela COMODANTE, nas dependências da COMODATÁRIA, em conjunto com todas as suas peças e acessórios, no estado em que foi recebido pela COMODANTE, com exceção do desgaste normal, livre e desembaraçado de quaisquer gravames e do previsto no parágrafo terceiro.
CLÁUSULA NONA – TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato e seus anexos, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O equipamento tem garantia do fabricante de 12 (doze) meses para problemas relacionados à fabricação do mesmo, exceto em caso de comprovado mau uso do equipamento, caso em que o COMODATÁRIO assumirá os ônus ocorridos.
Os representantes das partes que subscrevem o presente instrumento, o fazem na forma de seus atos constitutivos em vigor, declarando neste ato, sob as penas da lei, que tem plenos poderes para obrigar as respectivas sociedades.
As partes reconhecem que o valor do equipamento, objeto deste contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx), valor que deverá ser atualizado monetariamente para qualquer evento futuro, ficando a COMODATÁRIA responsável por indenizar a COMODANTE, em caso de ocorrer a deterioração e/ou a destruição do equipamento ou parte dele, por falta de conservação ou comprovado mau uso por parte dos operadores designados pela COMODATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Comodato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato de Comodato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, dando por bom, firme e valioso, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, xxx de xxxx de 20xx
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Comodante
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Diretor Geral
Xxxxx Xxxxxxxxx Superintendente Financeiro
XXXXXXXXXXXXXX
Comodatária
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG: