Contract
Pelo presente Instrumento Particular, em que são partes (conjuntamente denominadas como Partes, e, individualmente como Parte), de um lado, BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, situado na Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a EMPRESA, doravante denominada CONTRATADA, indicada e qualificada no documento denominado Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (Termo de Adesão), que assina para aderir ao presente Contrato.
Resolvem as Partes por seus representantes legais, em conformidade com seus atos constitutivos, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (Contrato), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas, mediante a assinatura do respectivo Termo de Adesão.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato o estabelecimento dos termos e condições pelas quais a CONTRATADA prestará os serviços de correspondente no País ao CONTRATANTE, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional CMN, que sempre deverão ser prestados sob a marca BRADESCO EXPRESSO, de propriedade do CONTRATANTE.
1.2. O presente Contrato regerá as condições gerais do relacionamento entre as Partes e, o Termo de Adesão indicará a modalidade de serviço estipulada no item 2.1, o respectivo preço, os locais de execução dos serviços e demais condições comerciais. Para cada serviço adicional aos indicados no Termo de Adesão, as Partes celebrarão o correspondente Anexo Operacional e/ou Aditivo a este Contrato ou ao Termo de Adesão, conforme o caso, com as descrições técnicas, os prazos, e demais condições operacionais referentes ao serviço especificado e/ou aos produtos comercializados.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS
2.1. Desde que formalizado o respectivo Anexo Operacional e/ou Aditivo disciplinador da atividade a ser desenvolvida, a CONTRATADA poderá prestar ao CONTRATANTE os serviços de correspondente no País, exercendo as seguintes atividades:
a) Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento mantidas pelo CONTRATANTE;
b) Realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes mantidas pelo CONTRATANTE;
c) Recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pelo CONTRATANTE com terceiros;
d) Execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio do CONTRATANTE
por solicitação de clientes e usuários;
e) Recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão do CONTRATANTE, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
f) Recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite do CONTRATANTE;
g) Realização de operações de câmbio de responsabilidade do CONTRATANTE, restrito às seguintes atividades: (i) compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago; (ii) execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior; e (iii) recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio. Para as atividades descritas nos itens (i) e (ii) deverão ainda ser observadas as condições e limitações descritas no respectivo Anexo Operacional; e
h) Prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados.
2.2. O CONTRATANTE comunicará o Banco Central (BACEN) sobre o início, atualizações e o encerramento dos serviços objeto deste Contrato, discriminando os serviços contratados.
2.3. Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA indicadas no Termo de Adesão e nos seus eventuais Aditivos.
2.3.1. A inclusão ou a exclusão de dependências da CONTRATADA indicadas no Termo de Adesão será feita mediante aviso prévio e expresso por uma das Partes e somente produzirá efeito depois da formalização do respectivo Aditivo.
2.3.2. O CONTRATANTE fica desobrigado do pagamento de serviços prestados por dependências da
CONTRATADA não relacionadas no Termo de Adesão.
CLÁUSULA TERCEIRA - INFRAESTRUTURA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA proverá toda a infraestrutura operacional necessária à execução dos serviços objeto deste Contrato, relacionada às instalações físicas e móveis, correndo por sua conta exclusiva, o pagamento das respectivas despesas, inclusive das contas de consumo de água, telefone, energia elétrica, impostos e com transporte dos documentos e dinheiro para os locais e nos horários indicados pelo CONTRATANTE, além dos demais custos e despesas que sejam necessários para a prestação dos serviços. Será também de responsabilidade da CONTRATADA, o controle de estoque dos materiais necessários para a boa execução dos serviços contratados.
3.2. Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, em regime de comodato, os equipamentos (Equipamentos) que serão utilizados pela CONTRATADA exclusivamente para o processamento dos serviços de correspondente no País prestados ao CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá observar o seguinte em relação aos Equipamentos:
3.2.1. Deverão ser utilizados exclusivamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a locação, cessão, empréstimo ou mesmo a reprodução ou cópia do seu conteúdo, programas e/ou softwares sem a prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade legal da CONTRATADA, inclusive pela indenização ao CONTRATANTE por eventuais perdas e danos experimentados; e
3.2.2. Deverão permanecer nas dependências indicadas no Termo de Adesão.
3.3. A utilização pela CONTRATADA dos Equipamentos na prestação de serviços de qualquer natureza para quaisquer outras instituições financeiras, implicará em rescisão imediata deste Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa pecuniária em favor do CONTRATANTE no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada dependência da CONTRATADA, constante no Termo de Adesão ou de seus eventuais Aditivos, valor este que se mostrará líquido, certo e exigível na data da efetiva rescisão do presente Contrato.
3.4. A CONTRATADA reconhece neste ato que os Equipamentos processarão as operações através de uma linha telefônica, a qual deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA que suportará exclusivamente os custos mensais com a sua assinatura.
3.5. A disponibilização dos Equipamentos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA deverá ocorrer conforme cronograma específico acordado entre as Partes, devendo as Partes tomar as providências de sua respectiva responsabilidade dentro dos prazos estabelecidos.
3.5.1. As Partes não responderão por atrasos no cronograma decorrentes de atos ou fatos que independam de sua vontade ou de seu controle, bem como por caso fortuito ou de força maior conforme definidos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
4.1.1. Executar os serviços contratados, por meio de vínculo empregatício ou contratual com as pessoas naturais envolvidas, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Adesão e nos respectivos Anexos Operacionais, durante o mesmo horário de execução de sua atividade principal, para atendimento ao público, salvo expressa autorização em contrário por parte do CONTRATANTE, utilizando-se exclusivamente de padrões, normas operacionais e tabelas definidas pelo CONTRATANTE, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) ou do VET e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento do CONTRATANTE;
4.1.2. Dar ciência de imediato ao CONTRATANTE a respeito de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços objeto deste Contrato;
4.1.3. Prestar todos os esclarecimentos sobre fatos relacionados aos serviços objeto deste Contrato que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
4.1.4. Fornecer todos os esclarecimentos solicitados pelos clientes sobre os produtos e serviços do
CONTRATANTE, ofertados nas dependências da CONTRATADA;
4.1.5. Responsabilizar-se, em seu ambiente operacional, pela segurança e integridade dos documentos e das mensagens eletrônicas enviadas ao CONTRATANTE, e das mensagens recebidas, a partir da confirmação de recebimento pelo CONTRATANTE;
4.1.6. Responsabilizar-se pelos Equipamentos recebidos para execução dos serviços, por quaisquer danos oriundos de mau uso, vandalismo, fraude, roubo, furto, ou qualquer outra razão que não seja o desgaste natural do Equipamento, respondendo ao CONTRATANTE por eventuais perdas e danos pela inobservância do aqui disposto;
4.1.7. Conservar sempre em perfeitas condições os Equipamentos cedidos em comodato pelo CONTRATANTE, mantendo-os às suas expensas, independentemente de prévia notificação ou interpelação. Não obstante, na hipótese de perda ou de dano total ou parcial dos Equipamentos, a CONTRATADA será responsável pela devida reparação ao CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do evento, no montante correspondente ao valor dos Equipamentos, observando seu valor de mercado à época do pagamento;
4.1.8. Não efetuar qualquer tipo de alteração ou manutenção nas configurações dos Equipamentos sem o conhecimento e permissão prévia e por escrito do CONTRATANTE;
4.1.9. Entregar nas Agências do CONTRATANTE às quais as dependências da CONTRATADA estejam vinculadas (Agências de Relacionamento), conforme indicado no Termo de Adesão e na forma descrita no subitem 4.1.9.1., os documentos e os numerários recebidos que compõem o movimento (operações/transações) no mesmo dia, ou até o próximo dia útil subsequente, para compor o movimento das Agências e facilitar a pesquisa que se fizer necessária;
4.1.9.1. A entrega dos numerários indicados no item 4.1.9. deverá se dar mediante efetiva comprovação, tais como porém não se limitando, documento de entrega de numerário autenticado pelo próprio CONTRATANTE ou por empresas de transporte de valores ou por meio de quitação de boleto de emissão da CONTRATADA autenticado pela rede bancária. Em situações de caráter excepcional, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE, os numerários poderão ser entregues pela CONTRATADA, sob protocolo, no prazo máximo definido nos normativos vigentes;
4.1.9.2. Fica estabelecido que após a entrega dos numerários na forma indicada no subitem 4.1.9.1, o CONTRATANTE procederá com a verificação a fim de constatar se os referidos valores correspondem aos numerários efetivamente recebidos pela CONTRATADA no desempenho dos serviços, sendo que, na hipótese de constatada divergências, as diferenças poderão ser levadas a débito na conta-corrente da CONTRATADA descrita no Termo de Adesão, nos termos do subitem 4.9.1 e item 6.2;
4.1.10. Permitir o treinamento operacional para todos os seus empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, mantendo-os constantemente atualizados;
4.1.11. Prestar à equipe do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento da implantação dos serviços, todos os esclarecimentos necessários;
4.1.12. Informar ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer mudança de endereço de suas dependências, para que o CONTRATANTE adote as providências cabíveis na hipótese;
4.1.13. Havendo a deliberação de encerramento de qualquer dependência, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE com 60 (sessenta) dias de antecedência da data estipulada para o encerramento, sob pena de o Contrato ser rescindido automaticamente, sem prévia comunicação, pelo CONTRATANTE;
4.1.14. Sem prejuízo do disposto no capítulo treze deste instrumento, a CONTRATADA assume todas as despesas relativas a pessoal e qualquer outra oriunda, derivada ou conexa com os contratos de trabalho de seus empregados, responsáveis pela execução dos serviços objeto deste Contrato, ou em conexão com eles, obrigando-se a declarar de ofício, em qualquer instância, administrativa ou judicial, sua exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários e respectivos encargos trabalhistas, fiscais,
sociais, infortunísticos e previdenciários, que vierem a ser reivindicados, inclusive através do Poder Judiciário;
4.1.15. Informar imediatamente ao CONTRATANTE o recebimento de ofício ou ordem expedida por autoridade competente, para cumprimento de determinações judiciais ou administrativas, ou qualquer outro documento que traga menção de procedimento irregular de operações realizadas em nome do CONTRATANTE, para que este possa adotar as providências necessárias, em tempo hábil;
4.1.16. Prestar os serviços objeto deste Contrato, com rigorosa observância das normas técnicas e de segurança relacionadas com o trabalho a ser executado, respondendo perante o CONTRATANTE, de modo amplo e integral, por quaisquer perdas e danos, morais e/ou patrimoniais, que vierem a ser imputados ao CONTRATANTE ou terceiros, que decorram da culpa da CONTRATADA, de seus empregados e/ou prepostos;
4.1.17. Responder pelo pagamento dos custos ou despesas com locomoção, alimentação, pernoite e transporte de seus funcionários, quando da execução dos serviços ou na hipótese de indicação dos mesmos para participar de treinamento técnico e operacional ministrados pelo CONTRATANTE;
4.1.18. Permitir o acompanhamento, por agentes de inspeção indicados pelo CONTRATANTE, de todos os serviços prestados em razão deste Contrato, tendo por base a legislação vigente, os normativos editados pelo CMN ou práticas utilizadas pelo CONTRATANTE;
4.1.19. Adotar todas as providências e cumprir com as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências do CONTRATANTE;
4.1.20. Observar com rigor os prazos estipulados neste Contrato, em seus Anexos Operacionais e eventuais Aditivos;
4.1.21. Comercializar em suas dependências incluídas no Termo de Adesão, desde que avençado entre as Partes, todos os produtos ou serviços que forem disponibilizados pelo CONTRATANTE e/ou pelas demais empresas integrantes da Organização Bradesco, enquadrados no escopo normativo do CMN;
4.1.22. Facultar ao CONTRATANTE, desde que previamente por este comunicado, a colocação, nas dependências da CONTRATADA, de pessoas de sua indicação, que divulgarão os detalhes dos produtos ou serviços disponibilizados, facilitando e estimulando a venda dos mesmos;
4.1.23. Estender aos usuários dos serviços de correspondente no País, no âmbito das suas dependências, as mesmas medidas de segurança quanto à proteção física e patrimonial que são proporcionadas aos seus clientes;
4.1.24. Estar em ordem com toda a documentação exigida pela legislação aplicável e pelos órgãos públicos para o regular funcionamento das dependências que estejam no âmbito deste Contrato, assim como todos os encargos tributários e fiscais correspondentes, devendo arcar com qualquer prejuízo que o CONTRATANTE venha a sofrer em razão do descumprimento desta obrigação pela CONTRATADA;
4.1.25. Salvaguardar uma cópia deste Contrato, dos Anexos Operacionais, do Termo de Adesão, dos eventuais Aditivos e mantê-las em cada dependência que esteja no âmbito deste Contrato, a fim de que
possa ser apresentado à autoridade competente, quando solicitado; e
4.1.26. Permitir o acesso do BACEN a este Contrato, aos Anexos Operacionais, ao Termo de Adesão, aos eventuais Aditivos, à documentação e informações referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências da CONTRATADA e respectiva documentação relativa aos seus atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a observar e a cumprir, na execução dos serviços objeto deste Contrato, as normas editadas pelo CMN e/ou pelo BACEN, inclusive a legislação que disciplina a Prevenção e Combate aos Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direito e Valores (Lavagem de Dinheiro).
4.2.1 O CONTRATANTE poderá disponibilizar à CONTRATADA, em qualquer formato (ex.: presencial, plataforma, biblioteca virtual) material informativo ou orientativo a respeito de temas comuns voltados à prática de relacionamentos saudáveis e à prevenção de condutas não admitidas, como ética, diversidade, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, sem exclusão de nenhum outro, com conteúdo alinhado às melhores práticas.
4.2.2. A CONTRATADA deverá, por sua vez, compartilhar o conhecimento com os seus empregados alocados na execução deste CONTRATO e/ou permitir que tenham acesso a todo o material disponibilizado pelo CONTRATANTE, mantendo os registros de participação em seus arquivos e apresentando-os ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este.
4.2.3. O CONTRATANTE poderá disponibilizar à CONTRATADA o material de treinamento específico sobre o objeto deste CONTRATO, quando entender, em conjunto com a CONTRATADA, que seja necessário ou imprescindível à sua execução.
4.2.4. A CONTRATADA se obriga, ainda, a divulgar, instruir e capacitar seus funcionários/colaboradores atuais, bem como, os que vierem a ser contratados durante o período de vigência deste CONTRATO, quanto aos temas dispostos no item 4.2 acima, inclusive sobre o conteúdo do Material/Cartilha - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLDFT e Material/Cartilha - Clientes Potencialmente Vulneráveis e Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, disponibilizados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se, na hipótese de transferência, por qualquer motivo (venda, fusão, incorporação, cisão etc.) das suas dependências, a comunicar o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da efetivação do negócio, e a fazer constar do documento de transferência a existência deste Contrato e a garantia de seu sucessor em respeitá-lo na íntegra, até que o CONTRATANTE venha a se manifestar sobre a continuidade deste Contrato, em face da substituição ocorrida.
4.4. Para esclarecimento e divulgação ao público, a CONTRATADA deverá afixar, nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, painéis visíveis ao público, a serem fornecidos pelo CONTRATANTE, contendo:
(I) a informação de que a CONTRATADA é uma prestadora de serviços do CONTRATANTE com a identificação de sua marca (Bradesco/ Bradesco Expresso), bem como a descrição dos produtos e serviços oferecidos e os canais de contato do CONTRATANTE, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de (a) sítio eletrônico do correspondente na
internet, acessível na página inicial; (b) aplicativo e outras plataformas de comunicação em rede do correspondente; ou (c) painel mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, no caso de o correspondente possuir dependências físicas; e
(II) a tabela de tarifas praticada pelo CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os documentos e o numerário que compõem o movimento (operações/transações) do dia, decorrentes da prestação dos serviços, nos termos dos subitens 4.1.9. e 4.1.9.1., sob pena: (I) dos Equipamentos serem imediata e automaticamente bloqueados e o Contrato rescindido, independentemente de prévia notificação pelo CONTRATANTE; ou
(II) a critério exclusivo do CONTRATANTE, do bloqueio dos Equipamentos até que a CONTRATADA
cumpra esta obrigação.
4.5.1. Sem prejuízo do disposto no item 4.5, fica estabelecido que o CONTRATANTE poderá fixar limites diários de transações e/ou valores, variáveis de acordo com as políticas comerciais por ele adotadas, que uma vez atingidos poderão ensejar no bloqueio automático dos Equipamentos, independentemente de prévia notificação do CONTRATANTE, até que os documentos e o numerário que compõem o movimento (operações/transações) do dia sejam entregues pela CONTRATADA nas Agências de Relacionamento indicadas no Termo de Adesão.
4.6. Os acertos financeiros decorrentes dos numerários recebidos, face os serviços prestados, serão efetivados na forma dos subitens 4.1.9, 4.1.9.1 e 4.1.9.2.
4.7. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA efetuar o recolhimento, o transporte e a guarda do numerário e demais documentos decorrentes dos serviços por ela prestados, enquanto estiverem sob sua guarda, respondendo por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros seja a que tempo ou título for.
4.8. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela eventual falta de numerário e demais documentos envolvidos na atividade de correspondente no País, decorrentes de perdas com furtos, roubos, golpes, fraudes, extravios ou negligência de seus empregados, contratados, subcontratados, prepostos ou terceiros, enquanto estiverem sob a sua guarda, tanto nos trajetos, como nas dependências de suas unidades e de suas tesourarias.
4.9. A CONTRATADA será a única responsável por eventuais diferenças apresentadas em relação ao numerário que envolva o exercício das atividades de correspondente no País, verificadas pelo CONTRATANTE.
4.9.1. A CONTRATADA autoriza desde já, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, o lançamento a débito em sua conta corrente, aberta junto à Agência mencionada no Termo de Adesão dos acertos referentes às diferenças apresentadas em relação aos numerários, por quaisquer motivos.
4.10. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ao CONTRATANTE, até a data da assinatura do Termo de Adesão a este Contrato, cópia autenticada: (I) do Contrato/Estatuto Social vigente; (II) das alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social vigente; (III) da ata de eleição da Diretoria; e (IV) qualquer outro documento, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho de Administração e/ou ata de reunião do Conselho de Administração, que se fizerem necessários para a comprovação da representação da CONTRATADA e para comprovação da autorização para a CONTRATADA celebrar o Termo de Adesão a este Contrato, se for o caso.
4.11. Caso a CONTRATADA realize qualquer tipo de alteração societária durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete a entregar cópia autenticada do respectivo documento de alteração ao CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias contados da data do registro da respectiva alteração societária no órgão competente.
4.12. Todos os documentos mencionados nos itens 4.10 e 4.11 deverão estar registrados nos respectivos órgãos competentes.
4.13. A CONTRATADA e seus administradores declaram ter ciência de que, para a celebração, manutenção ou eventual renovação deste Contrato, o CONTRATANTE deve verificar a existência de fatos que, a seu exclusivo critério, desabonem a CONTRATADA ou seus administradores, conforme descritos na política de atuação e de contratação , nos Anexos Operacionais e neste Contrato, bem como declaram ter ciência de que o CONTRATANTE e o BACEN podem adotar medidas de caráter preventivo e corretivo na hipótese de constatação, a qualquer tempo, desses fatos, abrangendo, inclusive, a suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento deste Contrato.
4.14. É vedado à CONTRATADA:
4.14.1. A qualquer título, cobrar por iniciativa própria qualquer valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento do CONTRATANTE;
4.14.2. Substabelecer, subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato sem: (I) a anuência expressa do CONTRATANTE; e (II) o atendimento das condições que venham a ser estipuladas pela CONTRATANTE para tanto;
4.14.3. Efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pelo CONTRATANTE;
4.14.4. Emitir, a seu favor, instrumentos de pagamentos ou títulos relativos às operações por ela realizadas, ou de cobrar em seu próprio benefício, a qualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços fornecidos do CONTRATANTE;
4.14.5. Prestar qualquer tipo de garantia, inclusive coobrigação, nas operações a que se refere este Contrato, salvo às operações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo próprio correspondente no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social; e
4.14.6. Utilizar-se delogomarca ou de outros atributos que sejam similares aos adotados pelo CONTRATANTE em suas agências, postos de atendimento, sítios eletrônico na internet, aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede .
4.15. A CONTRATADA, na forma aqui representada, declara:
4.15.1. Estar ciente das disposições do Código de Conduta Ética da Organização Bradesco, do Código de Conduta Ética Setorial do Profissional de Compras da Organização Bradesco, da Política Corporativa de Segurança da Informação e do Programa de Integridade Bradesco, bem como todas e quaisquer Políticas, Códigos e Normas, disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os quais o fornecedor se obriga a fazer cumprir, inclusive por seus empregados, prepostos e empregados e prepostos das suas subcontratadas;
4.15.2. Ter pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta ou por seus empregados/prepostos, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n.ºs 7.492, de 16 de junho de 1986, e 13.506, de 13 de novembro de 2017; e
4.15.4. Ter pleno conhecimento das normas do CMN que regem a atividade de correspondente no País, bem como declara reconhecer que ainda que não estejam transcritas neste Contrato elas deverão ser observadas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
4.16. A CONTRATADA assume neste ato, de maneira irrevogável e irretratável, total e integral responsabilidade por quaisquer perdas e danos, pessoais, morais ou materiais, que vierem a ser sofridos pelo CONTRATANTE ou terceiros, em razão da não observância de quaisquer das disposições contidas no documento citado no subitem 4.15.1., acima, por parte da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e empregados e prepostos das suas subcontratadas.
4.17. No prazo definido nos normativos que regem a atividade de correspondente no país, a
CONTRATADA se obriga a:
4.17.1. Realizar o atendimento aos clientes e usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos, as quais serão encaminhadas de imediato ao CONTRATANTE, quando não forem resolvidas pela CONTRATADA; e
4.17.2. Observar a política de atuação e de contratação, estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como as medidas administrativas nela previstas.
4.18. A CONTRATADA declara ciência de que, em atendimento aos normativos vigentes, o CONTRATANTE disponibilizará na forma de dados abertos e em seu site eletrônico na internet, acessível na página inicial e em local visível e formato legível, por outros meios que o BACEN e/ou o CMN venham a exigir, a sua identificação como empresa contratada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, composta dos seguintes dados: (I) identificação (razão social, nome fantasia se houver e CNPJ/ME); (ii) localização ( endereço da sede e de suas dependências listadas no Termo de Adesão a este Contrato caso os serviços sejam prestados presencialmente; e (III) as atividades de atendimento pela CONTRATADA descritas neste Contrato e, no caso de serviços prestados presencialmente, especificadas por ponto de atendimento da CONTRATADA.
4.19. A CONTRATADA declara estar ciente e de acordo com todas as disposições contida no documento Requisitos de Segurança Para Acesso às Informações da Organização Bradesco, do qual lhe é entregue um exemplar na data de assinatura do Termo de Adesão, e se obriga a cumprir e a fazer cumprir por seus empregados e/ou prepostos.
4.20. A CONTRATADA declara, neste ato, que a celebração deste Contrato não implicou em investimentos consideráveis para a execução dos serviços ora contratados.
4.21. A CONTRATADA declara estar ciente e de acordo com todas as disposições contidas no (i) Documento Correlato de Boas Práticas de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento mediante Consignação, (ii) da Política de Atuação e Contratação e (iii) da Cartilha Relacionamento com os Consumidores Potencialmente Vulneráveis, os quais são entregues exemplar na data de assinatura do Termo de Adesão, e se obriga a cumprir e a fazer cumprir
por seus empregados e/ou prepostos. Os referidos documentos também se encontram disponíveis em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
4.21.1. A CONTRATADA autoriza por meio deste ato, e declara estar ciente, que os resultados e informações consolidados para os fins estabelecidos na Política de Atuação e de Contratação (apurações dos indicadores) serão compartilhados entre o CONTRATANTE e o Comitê Gestor.
4.21.2. Em caso de não conformidade dos parâmetros estabelecidos na Política de Atuação e de Contratação, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão de contratação de novas operações pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis;
c) suspensão de contratação de novas operações pelo prazo de 10 (dez) dias úteis;
d) suspensão de contratação de novas operações pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis;
e) suspensão de contratação de novas operações pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis; ou
f) suspensão definitiva de contratação de novas operações de crédito consignado.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1. Responsabilizar-se perante terceiros e ao SFN, por serviços prestados pela CONTRATADA nos termos deste Contrato;
5.1.2. Promover o treinamento técnico e operacional para a execução dos serviços pela CONTRATADA;
5.1.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no Termo de Adesão e neste Contrato;
5.1.4. Dar ciência imediata à CONTRATADA de qualquer anormalidade verificada na execução do Contrato;
5.1.5. Disponibilizar equipe técnica de apoio para acompanhar e orientar a implantação dos serviços, cabendo-lhe examinar a qualidade dos trabalhos realizados e da documentação gerada;
5.1.6. Prestar à equipe da CONTRATADA, responsável pelo acompanhamento da implantação, todos os esclarecimentos necessários;
5.1.7. Responder pelo pagamento das despesas de locomoção, alimentação, pernoite e transporte de seus funcionários, necessárias à execução dos serviços que sejam de sua responsabilidade em razão deste Contrato;
5.1.8. Observar com rigor os prazos estipulados neste Contrato, seus Anexos Operacionais e/ou Aditivos;
5.1.9. Tomar as providências que se fizerem necessárias, dentro das condições e limitações deste Contrato e seus Anexos Operacionais, para apurar qualquer informação e/ou reclamação feita por parte da CONTRATADA, desde que seja efetuada por escrito e entregue mediante protocolo e endereçada ao seu Departamento Bradesco Expresso/PA, em Osasco – SP – Cidade de Deus, Vila Yara, Prédio Vermelho
– 2º subsolo – XXX 00000-000;
5.1.10. Garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio da CONTRATADA, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações; e
5.2. A CONTRATADA e seus administradores declaram ter ciência de que o BACEN poderá estabelecer procedimentos a serem integrados aos controles efetuados pelo CONTRATANTE, bem como, alternativa e cumulativamente, poderá o BACEN:
5.2.1. Determinar a adoção de controles e procedimentos adicionais, estabelecendo prazo para sua implementação, caso verifique a inadequação do controle que o CONTRATANTE exerça sobre a CONTRATADA; e
5.2.2. Recomendar a suspensão do atendimento prestado ao público ou o encerramento deste Contrato, na forma do item 4.13.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, as importâncias que forem devidas de acordo com o volume e os preços estabelecidos no Termo de Adesão.
6.2. A CONTRATADA emitirá faturas/recibos mensais relativos aos serviços prestados, que deverão ser pagas pelo CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do seu recebimento no endereço indicado no subitem 5.1.9, sob protocolo, mediante depósito ou crédito na conta de depósito indicada no Termo de Adesão. O lançamento que o CONTRATANTE fará a crédito da CONTRATADA valerá como prova de pagamento e quitação dos serviços prestados.
6.3. Caberá à CONTRATADA o controle das operações/transações diariamente realizadas nos termos e nas condições deste Contrato, o qual servirá de base para a emissão das faturas/recibos, que deverão ser enviadas para o CONTRATANTE no endereço previsto no subitem 5.1.9, onde serão conferidas e, após validadas, pagas em conformidade com o disposto no item 6.2. A responsabilidade pela apresentação mensal das faturas será da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer providência neste sentido.
6.4. As faturas/recibos indicarão, entre outras informações, o período a que se referem os serviços prestados e a quantidade de operações/transações diferenciadas efetuadas.
6.5. Sendo constatada qualquer divergência ou irregularidade na fatura/recibo enviada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá devolvê-la para as devidas correções à CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data do seu recebimento. Neste caso, o CONTRATANTE terá devolvido o prazo para pagamento previsto no item 6.2, que será contado da data da reapresentação da fatura/recibo.
6.6. Caso o CONTRATANTE venha a ser responsabilizado em decorrência de faturamento efetuado pela CONTRATADA em desconformidade com os termos e as condições deste Contrato ou com a legislação aplicável, ficará a CONTRATADA obrigada a indenizar o CONTRATANTE por eventuais perdas e danos que vier a suportar.
6.7. O CONTRATANTE, sem prejuízo do estabelecido nos itens 6.1. a 6.6, poderá, por seu único e
exclusivo critério, independentemente da apresentação das faturas/recibos, pela CONTRATADA, efetuar o pagamento pelos serviços prestados, que forem apurados pelo seu sistema, creditando o valor correspondente na conta mencionada no Termo de Adesão.
6.7.1. Na hipótese de ocorrer o crédito na forma acima especificada, a CONTRATADA se obriga a, em até 03 (três) dias a contar do crédito, entregar as faturas/recibos na Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – EXCLUSIVIDADE
7.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços previstos neste Contrato ao CONTRATANTE, em regime de exclusividade, regime este que impede que a CONTRATADA venha a prestar serviços semelhantes aos deste Contrato a outras instituições financeiras, bem como a quaisquer outras espécies de sociedades e/ou pessoas jurídicas e, de igual modo, comercializar em suas dependências produtos similares de outras instituições financeiras, sociedades ou pessoas jurídicas que não sejam as integrantes da Organização Bradesco, exceção feita aos contratos da mesma natureza que comprovadamente já estejam em vigor quando da assinatura deste Contrato.
7.1.1. Caso a CONTRATADA venha a descumprir obrigação estipulada no item 7.1, responderá pelo pagamento em favor do CONTRATANTE de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada dependência da CONTRATADA, constante no Termo de Adesão ou de seus eventuais Aditivos.
7.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão e/ou resilição do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a ressarcir o CONTRATANTE pelos investimentos feitos, calculados proporcionalmente ao mês e/ou fração de dias que faltarem para completar 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do dispêndio dos respectivos valores, tais como, mas não se limitando a, investimentos em Equipamentos, programas de computador ou softwares, material de identificação e publicidade de correspondente no País.
7.2.1. Os valores acima referidos serão atualizados monetariamente desde a data do seu dispêndio pelo CONTRATANTE, até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da Taxa SELIC ou, na hipótese de extinção desse índice, por qualquer outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - PUBLICIDADE
8.1. Todas as campanhas publicitárias e promocionais da CONTRATADA, envolvendo a prestação de serviços deste Contrato, somente poderão ser veiculadas mediante anuência conjunta das Partes, manifestada previamente por escrito, e deverão apresentar, obrigatoriamente, em locais de boa visibilidade, a marca BRADESCO EXPRESSO.
8.2. Nas divulgações que forem efetivadas, as Partes se obrigam a manter integralmente os padrões gráficos definidos, incluindo, mas não limitado a, logotipo, símbolo visual, assinaturas etc., em conformidade com o que previamente estabeleceram.
8.3. As despesas necessárias para a divulgação inicial dos serviços, tais como banners, faixas, placa legal e placa de limites operacionais, serão suportadas pelo CONTRATANTE e, desde já, ficam expressamente autorizadas pela CONTRATADA.
8.4. As despesas decorrentes de outras campanhas publicitárias tais como criação, produção, veiculação, dentre outros, serão divididas em proporções iguais em comum acordo entre as Partes. Os valores deverão ser submetidos previamente, e por escrito, ao CONTRATANTE, evidenciando o custo que será de responsabilidade de cada Parte.
8.5. As Partes se obrigam, mutuamente, a preservar as suas imagens, evitando envolvê-las em manifestações públicas, movimentos políticos e/ou estudantis, religiosos, de greve etc.
8.6. Caberá a cada uma das Partes a responsabilidade pelas consequências do uso indevido que fizerem do material publicitário referente, direta ou indiretamente, com a prestação de serviços objeto deste Contrato.
8.7. Somente os representantes indicados pelas Partes estarão autorizados a dar entrevistas sobre os serviços e ou produtos decorrentes deste Contrato, as quais se limitarão às informações que sejam relacionadas exclusivamente a atividades próprias da respectiva Parte.
8.8. A CONTRATADA se obriga a expor, em locais de fácil visualização, os materiais promocionais disponibilizados pelo CONTRATANTE, divulgando o credenciamento da CONTRATADA na prestação dos referidos serviços.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato vigorará a partir da data de sua celebração por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser resilido a qualquer tempo, por quaisquer das Partes, observadas as regras do item 7.2 e da Cláusula Dez.
CLÁUSULA DEZ - RESPONSABILIDADE, RESILIÇÃO/RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo por iniciativa de quaisquer das Partes, sem direito a compensações ou indenizações, exceto nas hipóteses previstas no presente Contrato, mediante denúncia escrita com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência contados da data do recebimento do comunicado pela outra Parte, período em que as Partes deverão cumprir regularmente com as obrigações assumidas neste Contrato. Sem prejuízo do pagamento da multa prevista no item 7.2, se o Contrato for resilido por iniciativa da CONTRATADA, a CONTRATADA não poderá celebrar contratos semelhantes a este Contrato com qualquer outra instituição financeira, pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar do rompimento do Contrato, sob pena de responder pelo pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada dependência da CONTRATADA constante no Termo de Adesão ou de seus eventuais Aditivos.
10.2. Havendo encerramento deste Contrato, a CONTRATADA prestará contas de todos os serviços que até então tenham sido executados, recebendo, em seguida, a importância a que eventualmente fizer jus, perecendo o direito a qualquer pagamento pelos serviços que não tenham sido concluídos.
10.3. No término do Contrato serão devidos somente os valores em relação aos serviços já concluídos e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
10.4. Na hipótese de rescisão/resilição deste Contrato, deverá a CONTRATADA devolver ao CONTRATANTE todos os Equipamentos, infraestrutura e os documentos que, eventualmente, se encontrarem em seu poder, em até 10 (dez) dias a contar da data efetiva rescisão/resilição, sob pena do pagamento de multa diária em favor do CONTRATANTE no valor de R$ 20,00 (vinte reais), valor este que será atualizado monetariamente desde a data de celebração deste Contrato até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da Taxa SELIC ou, na hipótese de extinção desse índice, por qualquer outro que vier a substituí-lo.
10.4.1. Os Equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições de manutenção e conservação que lhes foram entregues, ressalvado o desgaste natural decorrente do seu uso normal, sem prejuízo do disposto no subitem 4.1.6.
10.4.2. Em havendo recusa da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá retirar, a qualquer momento, toda a infraestrutura disponibilizada à CONTRATADA para a prestação dos serviços ora contratados, inclusive os Equipamentos e os documentos que lhe pertencer, independentemente de prévia comunicação.
10.5. A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas, poderá ensejar imediata rescisão deste Contrato, independentemente de prévia comunicação ou intimação, respondendo ainda, a Parte infratora, pelas perdas e danos decorrentes.
10.6. Fica expressamente vedado à CONTRATADA utilizar-se dos termos deste Contrato, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, podendo este considerar o presente Contrato automática e imediatamente rescindido, além de responder, a CONTRATADA, pelo pagamento de multa contratual no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada dependência da CONTRATADA constante no Termo de Adesão ou de seus eventuais Aditivos, valor este que será atualizado monetariamente desde a data de celebração deste Contrato até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da Taxa SELIC ou, na hipótese de extinção desse índice, por qualquer outro que vier a substituí-lo e perdas e danos que forem apuradas.
10.7. Ensejará a rescisão automática deste Contrato, sem prévia comunicação, a inobservância pela CONTRATADA das rotinas previstas nos Anexos Operacionais e/ou o não repasse total ou parcial dos documentos e numerários das operações do dia, nos termos do item 4.6, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
10.7.1. O não repasse total ou parcial dos documentos e numerários das operações do dia ensejará, até a data do efetivo pagamento, a atualização monetária dos valores correspondentes aos numerários não repassados, mediante a aplicação da Taxa SELIC ou, na hipótese de extinção desse índice, por qualquer outro que vier a substituí-lo.
10.8. Poderá ainda ensejar, por livre e exclusivo critério do CONTRATANTE, a suspensão temporária ou a rescisão imediata deste Contrato, independentemente de qualquer notificação prévia, a incidência das seguintes hipóteses:
10.8.1. Se a CONTRATADA falir, ingressar com pedido de recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial, tiver sua falência ou liquidação requerida, ou se o CONTRATANTE sofrer intervenção ou liquidação;
10.8.2. Se for cassada a autorização para a execução dos serviços objeto do Contrato;
10.8.3. Se quaisquer das Partes suspender as suas atividades, por período superior a 15 (quinze) dias, salvo no caso do bloqueio disposto no item 4.5;
10.8.4. Se ocorrer alteração dos Convênios mantidos pelo CONTRATANTE e/ou da tarifa interbancária e os novos valores inviabilizarem economicamente a atividade, sem que exista predisposição para uma nova negociação entre as Partes;
10.8.5. Se for constatado, pelo CONTRATANTE, junto ao Sistema de Informações de Créditos do BACEN ou em órgãos de restrição de crédito, qualquer informação desabonadora referente à CONTRATADA e/ou seus administradores ou a existência de situação que coloque em risco o cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato;
10.8.6. Se for constatado, pelo CONTRATANTE, situações de irregularidades ou inobservância dos padrões definidos na Política de Atuação e de Contratação; e
10.8.7. Se o BACEN recomendar e/ou determinar a suspensão do atendimento prestado ao público pela
CONTRATADA ou encerramento antecipado deste Contrato.
10.9. A não regularização das situações previstas no item 4.6, em até 02 (dois) dias contados do primeiro dia de atraso, possibilitará ao CONTRATANTE, imediatamente e sem aviso prévio, rescindir este Contrato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para a cobrança dos valores devidos, não sendo devida qualquer multa ou indenização pelo CONTRATANTE.
10.10. Em sendo detectado qualquer procedimento realizado pela CONTRATADA com má-fé, fraude ou dolo na realização do repasse de numerário, previstos neste Contrato e nos seus Anexos Operacionais, a CONTRATADA responderá pelos danos, diretos e indiretos, causados ao CONTRATANTE, ficando automaticamente, sem aviso prévio, rescindido este Contrato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
10.11. Ocorrendo o descumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato ou a rescisão do mesmo por infração: (I) legal; (II) dos normativos editados pelo CMN e/ou pelo BACEN; ou (III) de qualquer das disposições deste Contrato, de seus Anexos Operacionais e/ou da política de atuação e de contratação, caberá à Parte responsável pela rescisão responder perante a Parte inocente pelo ressarcimento dos prejuízos a que der causa.
10.12. Qualquer que seja a causa que motivou a resilição ou rescisão deste Contrato por qualquer uma das Partes, permanecerá ele em plena eficácia pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações assumidas pelas Partes.
CLÁUSULA ONZE – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
11.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados e/ou prepostos, declara ter conhecimento de que, em razão deste Contrato, terá acesso a algumas informações de titularidade do CONTRATANTE, consistentes em, mas não se limitando a, ativos de informação protegidos pelo dever de sigilo bancário previsto na Lei Complementar nº 105/2001, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, motivo pelo qual obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a guardar o mais completo e absoluto sigilo, sobre quaisquer dados, materiais, informações, pormenores e documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão dos serviços a serem prestados com base neste Contrato (Informações Confidenciais), ficando na forma da lei responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos e outros prejuízos a que der causa.
11.2. A CONTRATADA presta, ainda, as seguintes declarações adicionais:
(i) tem conhecimento do inteiro teor da Lei Complementar nº 105/2001 e obriga-se a cientificar expressamente seus empregados e/ou prepostos sobre o caráter sigiloso e confidencial das Informações Confidenciais e de todas as regras e condições que norteiam o dever de sigilo das Informações Confidenciais, tomando todas as medidas necessárias para que as Informações Confidenciais não sejam transmitidas de forma verbal ou escrita a terceiros;
(ii) toda Informação Confidencial que venha a ter conhecimento ou acesso, por si, seus empregados e/ou prepostos, que lhe tenham sido fornecidas pelo CONTRATANTE ou pelos clientes/proponentes do CONTRATANTE, são sigilosas, inalienáveis e intransferíveis, e estarão sob sua custódia e serão utilizadas exclusivamente para o cumprimento das atividades necessárias à execução dos serviços objeto deste Contrato, devendo ser devolvidas e/ou eliminadas, se impossível a mera devolução, quando do término deste Contrato, independentemente do motivo;
(iii) todas as Informações Confidenciais são de propriedade do CONTRATANTE e possuem caráter confidencial, independentemente de qualquer classificação;
(iv) obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a manter a confidencialidade, disponibilidade e integridade das Informações Confidenciais a que tiver acesso, guarda ou manuseio;
(v) o dever de guarda do sigilo das Informações Confidenciais ora assumido permanecerá em vigor e vinculará legalmente as Partes mesmo após o término deste Contrato, independentemente do motivo de término;
(vi) obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento das Informações Confidenciais, em hipótese alguma, a terceiros e/ou qualquer outra pessoa não autorizada, bem como a não permitir que faça uso das Informações Confidenciais de forma indevida;
(vii) caso ocorra o término deste Contrato, independentemente do motivo, as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas, muito menos aproveitadas na prestação de serviços semelhantes ou não aos previstos neste Contrato a quaisquer terceiros;
(viii) está ciente e concorda que todas as Informações Confidenciais são e continuarão sendo de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE, sendo que recebê-las em conexão com este Contrato não implicará na concessão de qualquer direito expresso ou implícito sobre qualquer propriedade intelectual, código fonte, patente, segredo de negócio, sistema de informação, métodos, esquemas, direito autoral, marca, segredo comercial e outros similares;
(ix) em razão da propriedade das Informações Confidenciais serem do CONTRATANTE, este poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, monitorar origem/destino de comunicações, inspecionar conteúdos e realizar auditorias nos recursos profissionais fornecidos pela CONTRATADA, inclusive correspondências, cartas, e-mails e afins, ainda que recebidos em nome da CONTRATADA, mas utilizando os recursos e/ou endereço da empresa CONTRATANTE, além de poder suspender os acessos concedidos, independentemente de qualquer aviso ou comunicado prévio. Em decorrência disto, a CONTRATADA declara, ainda, estar ciente da inexistência de qualquer expectativa de privacidade no exercício das atividades relacionadas aos serviços objeto deste Contrato, estando claro, por este ato, que NÃO existe renúncia, por parte da CONTRATADA, ao direito de privacidade, considerando que o CONTRATANTE é o legítimo proprietário das Informações Confidenciais, bem como em razão das normas do Banco Central do Brasil para que as instituições financeiras guardem absoluto sigilo de seus dados;
(x) todas Informações Confidenciais disponibilizadas à CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, são para fins relacionados à execução dos serviços ora contratados, assim sendo, é expressamente proibido o uso das Informações Confidenciais para outros fins;
(xi) as Informações Confidenciais geradas pela CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato, serão consideradas propriedade do CONTRATANTE; e
(xii) toda Informação Confidencial gerada e/ou enviada pela CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual assume eventuais consequências destas ações.
11.3. A CONTRATADA declara, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, que está ciente e de acordo de que o desrespeito dos compromissos de sigilo ora assumidos, sujeitará a CONTRATADA, além da rescisão deste Contrato, às penalidades legais aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
CLÁUSULA DOZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Havendo divergência entre as disposições constantes dos Anexos Operacionais e os termos e as condições ajustadas no presente Contrato, estas prevalecerão sobre aquelas, para todos os efeitos de fato e de direito. A designação ou nomenclatura adotada em cláusulas, itens e subitens do Contrato, do Termo de Adesão e/ou seus Anexos Operacionais e Aditivos, não afeta o seu conteúdo, direta ou indiretamente, constituindo mera referência, não admitindo interpretação extensiva.
12.2. Nos contratos de crédito pessoal, financiamento ou arrendamento mercantil, a liberação dos recursos será feita a favor do beneficiário, no caso de crédito pessoal, ou da empresa fornecedora, nos casos de financiamento ou arrendamento mercantil. Desde que autorizado previamente pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar a liberação dos recursos, por conta e ordem do CONTRATANTE, desde que, diariamente, o valor total dos pagamentos realizados seja idêntico ao dos recursos recebidos do CONTRATANTE para tal fim.
12.3. O CONTRATANTE poderá acompanhar a execução dos serviços objeto deste Contrato, cabendo à
CONTRATADA permitir pleno e livre acesso para esta finalidade.
12.4. As Partes poderão suspender qualquer serviço em execução que, comprovadamente, não esteja sendo realizado dentro dos padrões de qualidade e rotinas definidos no respectivo Anexo Operacional e/ou na política de atuação e de contratação, bem como se for constatada a não observância do subitem 4.1.6.
12.5. As solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, efetuadas pela ouvidoria do CONTRATANTE, serão apresentadas por escrito, e conterá o ciente das Partes que deverão efetuar os devidos acertos e correções, se necessários.
12.6. As Partes obrigam-se a autorizar e a atender as fiscalizações que vierem a ser realizadas pelo BACEN, com o integral e irrestrito acesso, por intermédio do CONTRATANTE, a todas as informações, dados e documentos relativos à CONTRATADA, ao terceiro substabelecido e aos serviços prestados.
12.7. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do Contribuinte, conforme definido na Lei tributária.
12.8. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e das condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
12.9. O Termo de Adesão devidamente datado e assinado pela CONTRATADA e os demais Anexos Operacionais, integram este Contrato para todos os fins e efeitos de direito, como se nele estivessem transcritos.
12.10. Eventuais inclusões de outras cláusulas neste Contrato, exclusões ou alterações das já existentes, serão realizadas pelo CONTRATANTE, mediante registro em Cartório do instrumento respectivo, sendo a CONTRATADA comunicada sobre as modificações realizadas, através de comunicado disponibilizado no EQUIPAMENTO utilizado para processamento dos serviços de correspondente no País, cuja vigência iniciará no 10° (décimo) dia útil subsequente à divulgação do comunicado no Sistema.
12.10.1. As inclusões, alterações ou exclusões de cláusulas do Contrato serão tidas como recebidas e aceitas pela CONTRATADA mediante a continuidade da prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
12.10.2. Na hipótese da CONTRATADA não concordar com as modificações realizadas, poderá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da divulgação do comunicado, exercer o direito de denunciação do presente Contrato, tal como consta da Cláusula Dez deste Contrato.
12.10.3. Com relação, exclusivamente, às condições comerciais/operacionais estabelecidas nos Anexos Operacionais, eventuais inclusões, exclusões ou alterações serão consignadas mediante a formalização de Aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Contrato.
12.11. Fica, desde já, expressamente vedada à CONTRATADA a emissão de qualquer espécie de título cambial/cambiariforme, relacionados com este Contrato.
12.12. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes da responsabilidade das Partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
12.13. Com relação a qualquer quantia a ser paga pelo CONTRATANTE nos termos do presente Contrato, as Partes estabelecem de comum acordo que o CONTRATANTE poderá compensar, contra essa quantia, qualquer importância que a CONTRATADA seja obrigada a pagar ao CONTRATANTE em decorrência de dívidas, inclusive, mas não se limitando, aos casos de condenação ou acordo judicial.
12.14. Este Contrato poderá ser substabelecido pela CONTRATADA, em um único nível, desde que: (I) haja prévia e expressa autorização do CONTRATANTE para tanto; (II) a CONTRATADA e seus substabelecidos atendam às condições de substabelecimento, que serão definidas pelo CONTRATANTE se e quando este autorizar o substabelecimento; e (III) os substabelecidos da CONTRATADA assumam o compromisso de cumprir e fazer cumprir com as obrigações previstas neste Contrato, nos seus Anexos Operacionais e Aditivos, bem como nas normas do CMN que regem a prestação de serviços de correspondente no País.
12.15. Em relação à atividade prevista na alínea h do item 2.1, o CONTRATANTE desde já esclarece que as normas do CMN vedam o seu substabelecimento, em função do que fica a CONTRATADA proibida de negociar ou oferecer a terceiros a possibilidade de substabelecimento dessa atividade, ainda que atendidos os requisitos previstos no item 12.14.
12.16. Se ao tempo da celebração do presente Contrato (“Contrato Novo”) estiver em vigor outro contrato de prestação de serviços de correspondente no País (“Contrato Anterior”) e seus anexos, as Partes estabelecem que o Contrato Anterior e seus Anexos serão substituídos na íntegra pelo Contrato Novo e seus respectivos Anexos.
12.17. As Partes declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que:
(a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
(b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
(c) não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a freqüência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
(d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e
(e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
12.18. As Partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras.
12.19. As Partes garantem, mutuamente, que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, e que não tomarão qualquer ação, uma em nome da outra e/ou que não realizarão qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer uma das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações aplicáveis no Brasil ou no exterior.
12.20. As Partes deverão manter seus livros e/ou Escrituração Contábil Digital (ECD), registros e documentos contábeis com detalhes e precisão suficientemente adequados para refletir claramente as operações, e os recursos objetos deste Contrato.
12.21. As Partes asseguram, uma à outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção, em conformidade com as leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do
combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras, e que são cumpridos por seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos.
12.22. Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada a corrupção ou suborno, em decorrência de ação praticada pela outra Parte ou seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, a Parte causadora da referida situação se compromete a assumir o respectivo ônus, inclusive quanto a apresentar os documentos que possam auxiliar a outra Parte em sua defesa.
12.23. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (I) está investida de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (II) a assinatura do Termo de Adesão e o cumprimento deste Contrato não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas.
12.24. Todas as cláusulas deste Contrato, que por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, subsistirão ao seu término e continuarão em pleno vigor e efeito independentemente da razão que tenha provocado o seu término, incluindo, mas não se limitando, as cláusulas relacionadas à confidencialidade, acertos financeiros, responsabilidade trabalhista da CONTRATADA e responsabilidade por perdas e danos de fatos causados pela CONTRATADA, por seus empregados, subcontratados ou prepostos no decorrer da execução do Contrato.
12.25. Se qualquer disposição deste Contrato for declarada inválida, as outras disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. A nulidade de qualquer disposição não caracteriza ou determina a invalidade deste Contrato.
12.26. As Partes declaram que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato, concordando expressamente com todos os seus termos.
CLÁUSULA TREZE - DOS DEVERES E DIREITOS TRABALHISTAS
13.1 - Para a presente contratação a CONTRATADA garante ter e manter, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, capacidade econômica compatível com os serviços prestados, inclusive, mas não se limitando, a integralização de seu capital social e sua relação proporcional a seu quadro de empregados nos termos da legislação vigente.
13.2 - A CONTRATADA declara que cumpre os requisitos da lei vigente e possui número de empregados e capital social integralizado compatíveis, por ele assim declarados nos sistemas cadastrais do CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA assume a obrigação de informar ao CONTRATANTE as alterações que houver na quantidade de seus empregados e no seu capital social, de forma a comprovar a permanente compatibilidade entre ambos, respeitados os patamares mínimos legais, por meio de atualização cadastral nos sistemas do CONTRATANTE.
13.4 - A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União vigente, devendo reapresentar cópia das suas respectivas renovações com até 02 (dois) dias de antecedência do vencimento da anterior. A exigência feita neste item não se aplica nos casos em que o CONTRATANTE encontra-se obrigado a reter a alíquota para o INSS sobre os valores pagos em suas notas fiscais nos termos da legislação vigente.
13.5 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar ao CONTRATANTE, cópia simples do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF/FGTS) válido, bem como mensalmente reapresentar cópias de suas posteriores renovações.
13.6 - A CONTRATADA garante que todos os seus empregados, disponibilizados à execução dos serviços contratados, pertencem ao seu quadro de funcionários regidos pela CLT e gozam de todos os benefícios e direitos que decorrem da legislação em vigor, bem como é responsável exclusiva pelo pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais outros determinados por quaisquer órgãos públicos e/ou fiscalizadores, tais como, porém não se limitando, às remunerações mensais, 13º salários, férias, horas extras, adicionais, FGTS, verbas rescisórias, indenização por acidente do trabalho, de acordo com a legislação aplicável.
13.6.1 - Caso haja necessidade de subcontratação, parcial ou total, dos serviços ora prestados, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente obter prévia e expressa autorização por escrito do CONTRATANTE.
13.6.2 - Na hipótese de ser autorizada a subcontratação, a subcontratada deverá preencher os requisitos da Lei nº 6.019/74, aplicando-se, na relação entre ela e a sua contratada, as disposições da mesma lei, e, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos contratos de subcontratação, com a prerrogativa de ocultamento dos campos comerciais, sob pena de suspensão dos pagamentos.
13.7- A CONTRATADA conduzirá diretamente a execução dos serviços, transmitindo aos seus empregados todas as ordens, orientações, explicações, padrões e demais procedimentos necessários à execução dos serviços ora contratados.
13.8 - A CONTRATADA garante, para todas as finalidades de direito, que não mantém e não manterá em seu quadro societário como titular ou sócio quaisquer pessoas físicas que tenham prestado serviços à CONTRATANTE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, nos 18 meses anteriores à presente contratação, exceto se forem aposentados, sob pena de indenizar o CONTRATANTE de todo e quaisquer ônus decorrentes do descumprimento da garantia aqui expressa, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
13.9 - A CONTRATADA não poderá e garante que não alocará na execução do presente contrato empregado seu que tiver rescindido contrato de trabalho com o CONTRATANTE no período de até dezoito meses, a contar da demissão do empregado.
13.10 - A CONTRATADA reconhece que não existe qualquer vinculação trabalhista entre os seus sócios, titulares, empregados e/ou seus prepostos/representantes e subcontratados e o CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos legais e assume total e integral responsabilidade por todos e quaisquer ônus decorrentes de toda e qualquer demanda e/ou ação judicial, extrajudicial e/ou fiscalizatória de qualquer natureza em face do CONTRATANTE, em razão da presente contratação, tais como, porém não se limitando, às condenações de quaisquer natureza, custas, despesas, honorários advocatícios e periciais,
verbas de sucumbência e demais outros, não se admitindo qualquer excludente e/ou exceção que possa provocar interpretação diversa da obrigação ora estabelecida.
13.11 - Quando e se houver necessidade de desenvolvimento dos serviços contratados nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA determinará aos seus empregados que acatem e respeitem todas as normas de segurança e saúde e demais regulamentos vigentes para acesso às dependências do CONTRATANTE.
13.11.1 - Na hipótese da cláusula anterior, a CONTRATADA se obriga a determinar aos seus empregados, envolvidos na prestação de serviços, a estarem de posse das suas respectivas folhas de ponto (registro de horário), incumbindo única e exclusivamente à CONTRATADA o controle da jornada de trabalho de seus empregados.
13.12 - As Partes reconhecem que o CONTRATANTE não oferece alimentação em refeitórios, serviços de transporte ou atendimento médico ou ambulatorial aos seus empregados, em suas dependências e que, portanto, não pode estendê-los aos empregados da contratada, nem mesmo quando e enquanto os serviços forem executados em suas dependências.
13.13 - As Partes declaram que são contratantes independentes e nada neste CONTRATO poderá ser interpretado de modo a criar qualquer vínculo entre elas.
13.14 - Quando obrigatório pela legislação vigente ou quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 02 dias úteis, ao CONTRATANTE, relação contendo o nome do(s) empregado(s) envolvido(s) na contratação, com identificação do registro geral, CTPS, PIS e filiação, bem como cópia do Registro de Empregado e demais documentos necessários ao atendimento às exigências de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal.
13.15 - Todas as obrigações e garantias previstas neste Capítulo - Dos Direitos e Obrigações Trabalhistas, são extensivas às subcontratadas e seu inadimplemento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo das demais penalidades legais vigentes e da possibilidade de término antecipado e imediato deste CONTRATO, a exclusivo critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUATORZE – DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 O CONTRATANTE e a CONTRATADA (correspondente) comprometem-se a seguir integralmente as disposições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) quando do tratamento de informações desta natureza, em especial, mas não se limitando à observância dos princípios da finalidade, necessidade, adequação e segurança, previstos no artigo 6º da referida lei, bem como as demais disposições específicas sobre o tema que são tratadas no item 14 do presente Contrato.
14.2 A CONTRATADA (correspondente) compromete-se a observar rigorosamente as cláusulas presentes no anexo de proteção de dados ao presente contrato, segundo o qual ficam estabelecidas as regras e condições gerais para o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA (correspondente) e CONTRATANTE;
14.3. A CONTRATADA (correspondente) compromete-se a apresentar aos titulares dos dados as exatas finalidades para a coleta de seus dados pessoais, os eventuais terceiros que, em razão do serviço ofertado, terão acesso a tais informações e as medidas de segurança aplicadas pela CONTRATADA (correspondente), para garantia da confidencialidade dos dados, sem prejuízo das demais disposições
relativas ao tratamento de dados pessoais, dispostas no anexo de proteção de dados do presente Contrato.
14.4. Será vedado à CONTRATADA (correspondente), compartilhar os dados pessoais coletados dos respectivos titulares em razão do exercício do presente Contrato, a terceiras partes não integrantes do presente instrumento. Eventual compartilhamento de informações deverá ser previamente validado pelo CONTRATANTE, nos termos do anexo de proteção de dados do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINZE – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. Este Contrato encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
Anexo de Proteção de Dados Pessoais – Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País
Definições
Dados Pessoais - qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;
Controlador - parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais. No caso do presente Contrato, tanto o Bradesco como o Correspondente serão controladores.
Operador - parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
Tratamento - qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição
Base Legal - Hipóteses autorizadoras para o tratamento de dados pessoais, as quais incluem, mas não se limitam ao:
1 “Consentimento”: O Titular de Dados concede autorização para o tratamento de seus dados pessoais, para uma finalidade informada e determinada, de forma livre, informada e inequívoca.
2 “Obrigação Legal”: O tratamento de dados pessoais é necessário para o cumprimento de alguma norma legal ou regulatória;
3 “Execução de Contrato ou Diligências Preliminares”: O tratamento é necessário para a execução de um contrato firmado ou diligências preliminares relativas a este contrato, desde que tal tratamento se dê por conta da solicitação do titular das informações;
4 “Exercício Regular de Direitos”: O tratamento é necessário para o exercício do direito de defesa do Controlador em um processo judicial, administrativo ou arbitral;
5 “Legítimo Interesse”: O tratamento é necessário para atingir um interesse legítimo do Controlador ou de terceiros;
6 “Proteção ao Crédito”: O tratamento é necessário para a proteção do mercado de crédito;
7 “Proteção à vida”: O tratamento é necessário para proteger a vida e a incolumidade física do titular ou terceiro;
Disposições gerais
1.1. Em decorrência do presente Contrato, o Correspondente realizará o tratamento dos seguintes dados pessoais coletados junto ao Cliente: nome, CPF, RG, demais documentos pessoais, data de nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, endereço, numero da agência e Conta, nome do pai,
nome da mãe, estado civil, nome e CPF do esposo(a)/companheiro(a), numero de telefone, profissão/cargo, empresa empregadora, escolaridade, dependentes, entre outros.
1.2. O Correspondente somente realizará as atividades de tratamento dos dados pessoais acima mencionados, para estrito cumprimento do objeto do presente Contrato.
1.3. O Correspondente e o Bradesco, em conjunto, declaram, que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
1.4. Durante o armazenamento de dados pessoais, o Correspondente, na qualidade de Controlador, respeitará, no mínimo, os seguintes padrões de segurança, os quais sempre deverão estar sustentados nas melhores tecnologias disponíveis no mercado:
1.4.1. O estabelecimento de controle estrito sobre o acesso aos dados mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados responsáveis;
1.4.2. O estabelecimento de mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas de autenticação dupla para assegurar a individualização do responsável pelo tratamento dos registros;
1.4.3. A criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso;
1.4.4. Uso de soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados, como encriptação.
1.5. O Correspondente deverá manter registro escrito das seguintes informações:
1.5.1. Registro de todas as atividades de tratamento que pratica;
1.5.2. Registro de eventuais transferências internacionais de dados pessoais a países terceiros, incluindo a informação sobre o país/organização de destino, e no caso das transferências indicadas no artigo 33 da Lei Geral de Proteção de Dados, a documentação que comprove a adequação das garantias necessárias;
1.5.3. Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a:
i. Pseudonimização e encriptação dos dados pessoais;
ii. Confidencialidade, disponibilidade, integridade e resiliência dos sistemas;
iii. Capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma rápida em caso de incidente físico ou técnico; e
iv. Existência de processo de verificação contínua de medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança do tratamento de dados pessoais.
1.5.4. O Correspondente deverá manter sigilo em relação os dados pessoais tratados em virtude deste contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estão sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
1.6 Sempre que necessário, o Correspondente deverá garantir o exercício dos seguintes direitos por parte dos Clientes:
1.6.1. Confirmação da existência de tratamento;
1.6.2. Acesso aos dados;
1.6.3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
1.6.4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
1.6.5. Portabilidade dos dados;
1.6.6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento;
1.6.7. Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais foi realizado uso compartilhado de dados;
1.6.8. Informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequências da negativa;
1.6.9. Revogação do consentimento; e
1.6.10. Revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados pessoais.
1.7. Caso algum Cliente solicite o exercício de seus direitos descritos na cláusula anterior diretamente em face do Correspondente, este deverá comunicar tal fato imediatamente ao Bradesco, por meio do endereço de e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
1.8. O Correspondente será o único responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda dos dados pessoais relativos ao tratamento de sua responsabilidade.
1.9. Caso o Bradesco seja demandado por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados que estavam sob responsabilidade do Correspondente, fica garantido ao Bradesco o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.
1.9.1. Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados cujo tratamento é de responsabilidade da Correspondente, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá o Correspondente enviar comunicação ao Bradesco por escrito, certificando-se do
recebimento, imediatamente a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo Correspondente; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Clientes/Titulares afetados; (iv) relação de Clientes/Titulares afetados pelo vazamento; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; (vi) descrição das possíveis consequências do acidente; e (v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o Correspondente não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 24 horas a partir da ciência do incidente.
1.10. O Correspondente disponibilizará toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento às obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultado ao Bradesco a realização de auditorias, mediante a contratação de empresa terceira ou não, em período previamente combinado entre as partes. Fica garantido ao Bradesco o direito à realização de auditoria semestral nos sistemas do Correspondente, com o objetivo de verificar medidas e controles de segurança da informação e adequação do tratamento de dados pessoais ao objeto e às obrigações do presente contrato.
1.11. O presente contrato não autoriza o Correspondente a contratarem demais empresas, classificadas à luz da Lei Federal nº 13.709/2018, como Operadores, para o exercício de qualquer atividade de tratamento de dados relacionada ao objeto da contratação, exceto os serviços auxiliares necessários para a normal prestação do objeto do presente Contrato, mediante prévia aprovação do Bradesco. E deste Instrumento. Xxxx aprovado pelo Bradesco, caberá ao Correspondente, responsável pela contratação do Operador, garantir que este cumprirá as mesmas obrigações direcionadas ao Correspondente no presente anexo.
1.12. Ao término da relação entre as partes e/ou quando o Bradesco assim solicitar, deverá o Correspondente, eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo, os dados pessoais que tiverem sido tratados em decorrência do presente Contrato, estendendo-se a eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa do Bradesco.
1.13. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta seção “DA PROTEÇÃO DE DADOS”, ficará o Correspondente sujeito à multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da necessidade de reparar eventuais perdas e danos, as quais não estarão sujeitas a qualquer limite.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1. O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se darão os serviços de Recepção e Encaminhamento de “Propostas de Abertura e Manutenção de Contas de Depósitos a Vista e de Poupança”.
2. EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1. Beneficiários de Contas de Depósitos a Vista e de Poupança:
2.1.2. São itens impeditivos à Abertura da Conta:
2.1.2.1. Pessoas Físicas e Jurídicas com restrições cadastrais.
2.1.2.2. Pessoa física com CPF/MF cancelado ou inexistente.
2.1.2.3. Pessoa jurídica com CNPJ/MF inapto, cancelado, inexistente ou com prazo de validade vencido.
2.1.2.4. Coligações Partidárias.
2.1.2.5. Partido Político, quando na praça existirem Bancos Oficiais.
2.1.2.6. Sociedades de economia mista não bancárias, das quais a União seja a maior acionista, salvo quando previamente autorizadas pelo BACEN.
2.1.2.7. Instituições Financeiras (Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, etc.).
2.1.2.8. Domiciliados (Pessoa Física) ou sediados (Pessoa Jurídica) no Exterior, salvo com a autorização do CONTRATANTE.
2.1.2.9. Candidato a cargo político para a movimentação de recursos de campanha, exceto quando autorizados previamente em Lei, cujas instruções serão transmitidas pelo CONTRATANTE nas épocas oportunas.
2.1.2.10. Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC, SENAI e SENAC). Essas entidades só podem abrir contas de livre movimentação no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
2.1.2.11. Xxxxx Xxxxxxx (titulada por falecido) deverá ser encaminhada para a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
2.1.2.12. Se houver determinação judicial para abertura da conta, a CONTRATADA deverá solicitar autorização ao CONTRATANTE.
2.2. Entrevista do Proponente – observar as seguintes instruções:
2.2.1. A entrevista será efetuada por representante da CONTRATADA, visando conhecer o perfil do novo cliente, as suas atividades, e ainda obter as informações básicas para a abertura e movimentação da conta, atentando, inclusive para a localização geográfica de seu endereço. Caso essa localização seja diferente do município no qual a conta está sendo aberta, mencionar o motivo no campo “observações” da “ficha proposta de abertura de conta”.
2.2.2. Informar ao proponente que a abertura da conta estará condicionada à confirmação pelo CONTRATANTE e que será cobrada uma tarifa mensal de manutenção da conta, conforme tabela disponibilizada pelo CONTRATANTE, que deverá ser afixada em local visível ao público, nas unidades da CONTRATADA.
2.2.3. Informar que a movimentação da conta no Correspondente do Bradesco estará sujeita a limites diferenciados dos demais meios que estarão disponíveis para o(s) cliente(s), conforme os valores constantes do Quadro de Limites Operacionais afixado em local visível nas instalações dos Correspondentes do Bradesco e/ou em outras mídias.
2.2.4. A opção do tipo da conta, razão e natureza, para o enquadramento às exigências legais e solicitação da documentação necessária serão efetuadas nesta fase, conforme descritos adiante.
2.2.5. Solicite ao proponente os documentos descritos no item 2.3.4
2.2.5.1. A documentação deverá ser avaliada quanto ao estado de conservação, tempo estimado da fotografia e idade da pessoa, comparados com a data da expedição, registrando no campo “observações” da “ficha proposta para abertura de conta”, qualquer informação relevante.
2.2.5.2. Os cuidados na identificação devem ser redobrados quanto ao futuro cliente, sendo menor de idade, for representado pelos responsáveis legais (pai, mãe ou tutor).
2.2.6. A CONTRATADA, de posse dos documentos exigidos:
2.2.6.1. Deverá solicitar, no mínimo, duas fontes de referência, preferencialmente bancárias ou comerciais. Quando essas fontes forem pessoas físicas, devem ser solicitados seus nomes e endereços completos. Consultar, após a saída do proponente, as fontes de referência para confirmação das informações prestadas, verificando também a exatidão do endereço residencial e local de trabalho do proponente.
2.2.6.2. A checagem das informações será efetuada por telefone, para número obtido exclusivamente na lista telefônica ou na concessionária. Caso as informações prestadas pelo proponente não sejam confirmadas pelas fontes de referência, ou não seja possível o contato por telefone, registrar o fato no formulário “ficha proposta de abertura de conta”.
2.3. Contas de Depósito Pessoa Física – Conta Fácil:
2.3.1. A CONTRATADA deverá oferecer a Conta Xxxxx Xxxxxxxx, explicando ao proponente que na abertura da Xxxxx Xxxxxxxx, é reservada automaticamente, uma Conta de Poupança com a mesma numeração, cuja movimentação se caracterizará a partir da efetivação de depósito. Deverá informar também, que haverá cobrança da tarifa de movimentação de acordo com a tabela divulgada ao público, no ambiente da CONTRATADA.
2.3.2. A Conta Fácil direcionará os depósitos automaticamente para a Poupança, cujo saldo existente será utilizado também automaticamente para cobertura do saldo na Conta Corrente, inclusive compondo o saldo total disponível para movimentação. O saldo que permanecer na conta Poupança durante 30 (trinta) dias será remunerado automaticamente. Não incidirá CPMF, quando do direcionamento do crédito diretamente para a Poupança.
2.3.3. A CONTRATADA deverá anotar no campo próprio do modelo “ficha proposta de abertura de conta”, o tipo de conta conforme enquadramento descrito no tópico abaixo:
2.3.3.1. Tipos
2.3.3.1.1. Conta Individual - Tipo "00" (Conta de único titular).
2.3.3.1.2. Conta Conjunta Solidária (E/OU) - Tipo "11 a 19" (Conta com mais de um titular, onde qualquer dos titulares, isoladamente, pode movimentá-la por si só a crédito ou a débito).
2.3.3.1.3. Conta Conjunta Simples (E) - Tipo "21 a 29" (Conta com mais de um titular, cuja movimentação a débito, somente poderá ser feita com as assinaturas sempre em conjunto).
2.3.4. Documentos Necessários:
2.3.4.1. É obrigatória a apresentação dos documentos originais, acompanhados de 2 (duas) cópias dos documentos do(s) titular(es), dos representante(s) e procurador (es), conforme descrito a seguir:
2.3.4.2. Documento de identificação expedido por Órgão Oficial ou conselho regulador do exercício profissional, desde que contenham os dados que identifiquem a pessoa, ou seja, Nome, Local e Data de Nascimento, Filiação, Fotografia e Assinatura, tais como: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Entidades de Classe (Ex.: OAB, CRM, CREA), Carteiras de Identidade Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica), Carteira Nacional de Habilitação (desde que modelo com foto) ou Carteira Profissional.
2.3.4.3. CPF/MF - Cartão de Identificação do Contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas. Poderá ser aceita apenas a Cédula de Identidade (RG), quando nela constar o número do CPF/MF.
2.3.4.4. Comprovante de endereço - exigir uma conta de consumo, de luz, água, ou telefone em nome proponente, recente (último mês) e devidamente quitada, caso ele não tenha por ser morador recente, pode ser aceito contrato de aluguel, de compra e venda ou de financiamento do imóvel.
2.3.4.4.1. Na hipótese do proponente residir na área rural, impedindo a apresentação de documento que comprove o endereço, poderá ser aceita declaração de próprio punho referendada por outra pessoa, que deverá apresentar seu comprovante de endereço.
2.3.4.5. Comprovante de rendimentos – É necessário que se apresente o comprovante de renda de acordo com sua atividade, quando o proponente optar pela movimentação com talão de cheques.
2.3.4.5.1. Para movimentação exclusiva com Cartão de Movimentação de Conta (Cartão Bradesco) não será exigido o comprovante de rendimento, porém, o candidato
deve declarar a sua renda e a respectiva fonte, para preenchimento nos campos apropriados da “ficha proposta de abertura de conta”, conforme determinação do BACEN. Os documentos apresentados deverão ser examinados minuciosamente, principalmente as cédulas de identidade, em face da possibilidade de haver plastificação vulnerada com substituição de foto.
2.3.4.6. Contas abertas por Procuração:
2.3.4.6.1. Deverá ser exigida a documentação descrita no item 2.3.4, do titular e do procurador.
2.3.4.6.2. A abertura deverá ser feita pelo procurador credenciado por instrumento público, e a assinatura na procuração deverá ser a rogo junto ao cartório. Este instrumento deverá ficar em poder da CONTRATADA para envio ao CONTRATANTE, observando as instruções constantes do subitem 2.7.1.2.4.
2.3.4.7. A CONTRATADA deverá aplicar carimbo contendo sua identificação no verso de todas as cópias dos documentos, atestando assim a conferência em relação aos documentos originais apresentados, que xxxxxxx também ser rubricados por empregado devidamente identificado.
2.3.4.8. A CONTRATADA deverá encaminhar a cópia da documentação para análise do contratante, juntamente com os formulários descritos no item 2.7.3.
2.3.5. Em Nome de Menores.
2.3.5.1. A conta deverá ser aberta em nome do menor, mediante apresentação do seu respectivo CPF/MF (se for cadastrado junto à Receita Federal), sendo obrigatória a presença do responsável (pai, mãe ou tutor), que deverá fazer prova legal dessa condição.
2.3.5.1.1. Exigir Certidão de Tutela – nos casos em que o representante do menor de idade ou incapaz for o seu tutor.
2.3.5.2. Menor de 16 (dezesseis) anos deve ser obrigatoriamente representado pelo responsável legal (Pai, Mãe ou Tutor).
2.3.5.3. Os menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos poderão abrir e movimentar livremente suas contas, mediante autorização do responsável legal no verso da “ficha proposta de abertura de conta”.
2.3.5.4. Os menores de 18 (dezoito) e maiores de 16 (dezesseis) anos poderão abrir e movimentar contas livremente, sem a necessidade de autorização do responsável legal, somente se alcançarem a maioridade nas condições a seguir:
2.3.5.4.1. Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor.
2.3.5.4.2. Se casado (a), comprovado pela Certidão de Casamento.
2.3.5.4.3. Se formado (a), comprovado por Diploma de Curso Superior.
2.3.5.4.4. Se proprietário de Estabelecimento Civil ou Comercial, comprovado pelo documento de constituição.
2.3.5.4.5. Se empregado público efetivo e concursado, comprovado pelo termo de posse do cargo.
2.3.5.4.6. Se emancipado pelos pais, comprovado pelo documento de emancipação.
2.3.5.4.7. Pela existência de relação de empregado, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria, comprovado pelo registro na CTPS (Carteira de Trabalho).
2.3.6. Conta de Analfabeto.
2.3.6.1. A condição de analfabeto não configura incapacidade civil, nesse caso, se a pessoa não souber assinar o nome, habilmente e sem causar constrangimentos, o mesmo deverá ser informado que a conta poderá ser aberta mediante a assinatura a rogo de 2 (duas) testemunhas, ou por procuração, ficando a seu critério a escolha, conforme abaixo:
2.3.6.1.1. Abertura da conta mediante a colocação da impressão digital, no local reservado a assinatura do cliente com 02 (duas) testemunhas que assinarão a rogo.
2.3.6.1.2. O proponente deverá apresentar a documentação exigida, descrita neste manual, e estar acompanhado de 02 (duas) testemunhas, que assinarão a “ficha proposta de abertura de conta” a rogo. As testemunhas não poderão ser funcionários do CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA.
2.3.6.1.3. Antes da assinatura, a “ficha proposta de abertura de conta” e o “Regulamento” deverão ser lidos, em voz alta, em local reservado, para que o titular e as testemunhas tomem conhecimento de seu teor. Após a leitura, Para tanto, deve ser inserido no contrato, o texto: "Estamos assinando este contrato de abertura de conta de depósito, a rogo do Sr. (nome do cliente)l, visto ser o mesmo analfabeto. Todavia, antes das assinaturas, todas as cláusulas contratuais foram esclarecidas ao contratante e aos assinantes, que aceitamos".
2.3.7. Conta de Deficientes Visuais.
2.3.7.1. A condição de deficiente visual não configura incapacidade civil. Assim, quando se tratar de abertura dessas contas, a CONTRATADA habilmente deve deixar que ele se manifeste quanto a sua capacidade de assinar ou não documentos, adotando os seguintes procedimentos:
2.3.7.1.1. Se o proponente se manifestar apto a assinar a documentação, a conta deverá ser aberta, sem a necessidade de ser representado por Procurador, devendo ser obedecidas às mesmas regras dispensadas para as demais pessoas físicas.
2.3.7.1.2. A “ficha proposta abertura de conta” e o “Regulamento” deverão ser lidos em voz alta, para que o titular tome conhecimento de seus teores, antes da sua formalização. Esse procedimento deve ser efetuado em local reservado. Anotar na ficha proposta que as leituras foram efetuadas, colhendo a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
2.3.7.1.3. Se o pretendente se manifestar inapto a assinar a documentação, o mesmo deve ser representado por Procurador, mediante apresentação da documentação exigida do titular e do procurador, descritas neste Anexo. A abertura deverá ser feita pelo procurador credenciado por instrumento público. Este instrumento
deverá ficar em poder da CONTRATADA para envio ao CONTRATANTE, observando as instruções constantes do subitem 2.7.1.2.4.
2.3.8. Conta de Deficiente Auditivo.
2.3.8.1. Devem ser obedecidas as mesmas regras dispensadas para as demais pessoas físicas.
2.3.8.2. Requerer a leitura pelo proponente da “ficha proposta abertura de conta” e do Regulamento, antes de sua assinatura.
2.3.9. Xxxxx Xxxxxxx (Titulada por Xxxxxxxx).
2.3.9.1. A abertura deverá ser feita mediante alvará judicial. Obedecer rigorosamente às instruções contidas no documento. Em caso de dúvida consultar o CONTRATANTE.
2.4. Contas de Depósito Pessoa Jurídica.
2.4.1. A Contratada deverá oferecer a abertura da Conta de Depósitos para Pessoa Jurídica “tipo 01“ conforme abaixo:
2.4.1.1. Empresa Individual.
2.4.1.1.1. Conta em nome de Empresa, cuja movimentação é realizada exclusivamente pelo proprietário ou por único procurador.
2.4.1.1.2. Caso haja opção do cliente em movimentar a conta por intermédio de cartão, obtendo os mesmos benefícios do cartão da conta pessoa física, além dos documentos utilizados na abertura da conta, preencher o modelo para autorização de movimentação com cartão e encaminhar ao CONTRATANTE.
2.4.1.2. Demais Modalidades de Empresa.
2.4.1.2.1. Conta em nome de firma, que deve ser movimentada conforme estabelecido no Documento de Constituição.
2.4.2. Documentos Necessários:
2.4.2.1. Documentos originais, da sua constituição, ata da assembléia ou alteração social referente ao ingresso dos atuais sócios/representantes e também todas as alterações contratuais, se houver, devidamente registradas no órgão legal competente (Junta Comercial, Cartório de Registro de Títulos e Documentos, etc.).
2.4.2.1.1. Caso a alteração contratual seja do tipo consolidada, isto é, ratificando detalhadamente todas as cláusulas em vigor desde a sua constituição, é dispensável a apresentação das alterações contratuais anteriores.
2.4.2.2. CNPJ/MF - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica: todas as Empresas (Matriz e Filial (is)) são obrigadas a apresentar o cartão do CNPJ/MF.
2.4.2.2.1. A Receita Federal substitui periodicamente estes cartões, portanto, cartões com prazo de validade vencido não devem ser aceitos.
2.4.2.3. Exigir a documentação indicada no item 2.3.4 de cada um dos seus representantes legais (sócios, procuradores ou representantes) constantes no(s) documento(s) de constituição de empresa.
2.4.2.4. A CONTRATADA deverá rubricar, com identificação do empregado, todas as cópias, inclusive atentando para os registros constantes no verso dos documentos, aplicar carimbo contendo sua identificação no verso de todas as cópias, atestando assim a conferência em relação aos
originais apresentados, que xxxxxxx também ser rubricados por empregado devidamente identificado. Havendo dúvida na interpretação consultar o CONTRATANTE.
2.4.2.5. A seguir consta quadro resumo dos documentos exigidos para abertura de conta para Pessoa Jurídica.
Natureza da Pessoa Jurídica | Documentos Exigidos | ||
Cód | Formas de Constituição | Da Empresa | Representante Procurador |
00 | Empresa Individual (Comércio ou Indústria) | Declaração de Registro Comercial Individual e CNPJ/MF | Documento de identificação, CPF/MF, Comprovante de Residência e Cópia da Procuração no caso procurador. |
01 | Sociedade em Nome Coletivo | Contrato Social, alterações e CNPJ/MF | |
02 | Sociedade P/ Cotas de Responsabilidade LTDA | Contrato Social, alterações e CNPJ/MF | |
03 | Sociedade de Capital e Indústria | Contrato Social, alterações e CNPJ/MF | |
04 | Sociedade. em Comandita Simples | Contrato Social, alterações e CNPJ/MF | |
05 | Sociedade em Comandita por Ações | Contrato Social, alterações e CNPJ/MF | |
06 | Sociedade Civil com Fins Lucrativos | Contrato Social, alterações e CNPJ/MF | |
07 | Sociedade em Conta de Participação | Contrato Social, alterações e CNPJ/MF | |
08 | Sociedade Cooperativa | Estatuto, Ata de eleição dos representantes e CNPJ/MF | |
09 | Filial/Sucursal ou Ag. de Emp. Sediada no Exterior | Contrato Social/Estatuto com eleição representantes e CNPJ/MF | |
10 | Empresa Pública | Estatuto, nomeação dos representantes e CNPJ/MF | |
11 | Sociedade de Economia Mista | Estatuto, Ata de eleição dos representantes e CNPJ/MF | |
12 | Sociedade Anônima (Capital Fechado) | Estatuto, Ata de eleição dos representantes e CNPJ/MF |
Natureza da Pessoa Jurídica | Documentos Exigidos | ||
Cód | Formas de Constituição | Da Empresa | Representante Procurador |
13 | Sociedade Anônima (Capital Aberto) | Estatuto, Ata de eleição dos representantes e CNPJ/MF | |
14 | Fundação | Estatuto, Ata de eleição dos representantes e CNPJ/MF | |
15 | Partido Político | Solicitar relação dos documentos ao CONTRATANTE | |
16 | Associação | Estatuto, Ata de eleição dos representantes e CNPJ/MF | |
17 | Autarquia | Estatuto, Ata de eleição dos representantes e CNPJ/MF | |
18 | Órgão público | Publicação no Diário Oficial de sua formação e nomeações dos representantes |
2.5. Contas em Condições Especiais:
2.5.1. As contas enquadradas nos itens a seguir, só poderão ser abertas mediante autorização prévia do CONTRATANTE, ocasião em que serão informados os procedimentos e documentação exigida:
2.5.1.1. Condomínios:
2.5.1.2. Cartórios.
2.5.1.3. Instituições Religiosas.
2.5.1.4. Sindicatos de Classe.
2.5.1.5. Sociedade de Capital e Indústria
2.5.1.6. Sociedade em Comandita Simples
2.5.1.7. Sociedade em Comandita por Ações
2.5.1.8. Sociedade Civil com Fins Lucrativos
2.5.1.9. Sociedade em Conta de Participação
2.5.1.10. Sociedade Cooperativa
2.5.1.11. Filial/Sucursal ou Ag. de Emp. Sediada no Exterior
2.5.1.12. Empresa Pública
2.5.1.13. Sociedade de Economia Mista
2.5.1.14. Sociedade Anônima (Capital Fechado)
2.5.1.15. Sociedade Anônima (Capital Aberto)
2.5.1.16. Fundação
2.5.1.17. Partido Político
2.5.1.18. Associação
2.5.1.19. Autarquia
2.5.1.20. Órgão público
2.6. Numeração de Contas.
2.6.1. O CONTRATANTE fornecerá a numeração de contas (etiquetas numeradas em 5 vias) que deverá ser utilizada em ordem crescente, sendo vedada reserva de números ou lote de números de contas para empresas ou clientes especiais.
2.6.1.1. É vedada a utilização de numeração de conta fornecida a outra unidade de atendimento.
2.6.1.2. Caso o número de vias seja insuficiente para fixação nos formulários, a
CONTRATADA deverá anotar o número manualmente nos campos apropriados.
2.6.1.3. As vias porventura não utilizadas deverão ser imediatamente destruídas.
2.6.2. A CONTRATADA deverá efetuar o pedido de numeração, ao CONTRATANTE, pelos meios disponibilizados, antes do término do estoque, observando tempo hábil de atendimento pelo CONTRATANTE de modo a não prejudicar a abertura de novas contas.
2.7. Formulários
2.7.1. O CONTRATANTE disponibilizará para a CONTRATADA o conjunto dos formulários, necessários para abertura de conta de pessoa física e pessoa jurídica, listados a seguir:
2.7.1.1. Pessoa Física
2.7.1.1.1. Regulamento Abertura e Movimentação de Conta Pessoa Física:
2.7.1.1.1.1. Regulamenta as Condições Gerais e Específicas para a Abertura e Movimentação da Xxxxx Xxxxxxxx – Pessoa Física o qual deve ser lido, compreendido e aceito pelo(s) Proponente(s) tendo força de contrato entre as Partes que assinam a Ficha Proposta de Abertura de Conta de Depósito “Pessoa Física”.
2.7.1.1.2. Ficha Proposta de Abertura de Conta de Depósito “Pessoa Física”:
2.7.1.1.2.1. Formulários que contém campos para preenchimento dos dados cadastrais do proponente, que além de contemplar a solicitação destas informações, fará parte integrante do contrato de Abertura e Movimentação da Xxxxx Xxxxxxxx – Pessoa Física, por este motivo a CONTRATADA deverá certificar-se da fidelidade dos dados prestados pelo proponente e seus respectivos documentos comprobatórios.
2.7.1.1.3. Cartão de Assinaturas:
2.7.1.1.3.1. Trata-se de um cartão que contém os dados básicos da conta ou, quando integrado à “ficha proposta de abertura de conta”, espaço disponível para a coleta das assinaturas do cliente, procuradores ou representantes legais. Essas assinaturas são utilizadas pelo CONTRATANTE na conferência de eventuais pagamentos de cheques, recibos de retirada ou
qualquer outro documento em que seja necessária a conferência da assinatura.
2.7.1.2. Pessoa Jurídica
2.7.1.2.1. Regulamento de Conta de Depósito - Pessoa Jurídica:
2.7.1.2.1.1. Regulamenta as Condições Gerais e Específicas para a Abertura e Movimentação da Xxxxx Xxxxxxxx – Pessoa Jurídica o qual deve ser lido, compreendido e aceito pelo(s) Proponente(s) tendo força de contrato entre as Partes que assinam a Ficha Proposta de Abertura de Conta de Depósito “Pessoa Jurídica” e que deve ser entregue ao cliente, por ocasião da abertura, para ciência do teor do mesmo.
2.7.1.2.2. Ficha-Proposta de Abertura de Conta de Depósito "Pessoa Jurídica": 2.7.1.2.2.1. Contém os dados cadastrais completos do cliente. Observar que este
formulário contém campos para a identificação de somente um representante/procurador, portanto, para as contas que possuírem mais de um representante, a CONTRATADA deverá identificar cada um dos demais pelo modelo Identificação do Representante/ Procurador.
2.7.1.2.3. Cartão de Assinaturas:
2.7.1.2.3.1. Trata-se de um cartão que contém os dados básicos da conta ou, quando integrado à “ficha proposta de abertura de conta”, espaço disponível para a coleta das assinaturas do cliente, procuradores ou representantes legais. Essas assinaturas são utilizadas pelo CONTRATANTE na conferência de eventuais pagamentos de cheques, recibos de retirada ou qualquer outro documento em que seja necessária a conferência da assinatura.
2.7.1.2.4. Identificação do Representante/ Procurador
2.7.1.3. Utilizar este formulário para registrar os dados do Procurador da Pessoa Física, Representante Legais ou Procuradores da Pessoa Jurídica.
2.7.1.4. Deverá ser preenchida uma via para cada representante/procurador, podendo ser manualmente, em letra de forma, pelo cliente ou pela CONTRATADA.
2.7.2. Procedimento de Preenchimento dos Formulários
2.7.2.1. Os formulários devem ser preenchidos em fichas individuais com os dados de cada um do(s) titular(es) representante(s) ou procurador(es) da conta, colhendo duas assinaturas em cada modelo.
2.7.2.2. A CONTRATADA será responsável pela confirmação de todos os dados informados pelo proponente e pelo preenchimento de todas as informações solicitadas e indicadas nos campos disponíveis nos formulários.
2.7.2.2.1. O preenchimento poderá ser realizado manualmente, em letra de forma legível, pelo próprio cliente ou pela CONTRATADA.
2.7.2.3. As assinaturas do cliente, representantes legais ou procuradores devem ser obtidas no ambiente e na presença da CONTRATADA no momento da abertura da Conta.
2.7.2.4. Após as assinaturas, a CONTRATADA não deverá inutilizar o restante dos espaços em branco, do campo destinado às assinaturas.
2.7.2.5. As condições básicas da conta de depósito, constante no verso deste formulário, deverá conter assinatura da CONTRATADA sob carimbo de identificação e ser encaminhado ao CONTRATANTE.
2.7.3. Procedimentos de envio dos formulários e documentação para o CONTRATANTE:
2.7.3.1. O CONTRATANTE formalizará à CONTRATADA, por meio do Manual específico, a forma de distribuição das vias dos formulários, bem como os procedimentos para envio da documentação para a Agência de Relacionamento.
2.8. Manutenção dos Dados Cadastrais.
2.8.1. A CONTRATADA poderá recepcionar as solicitações de acertos de dados cadastrais, conforme a natureza do acerto citado abaixo:
2.8.1.1. Alteração de Endereço/Telefone - Conta Pessoa Física/Pessoa Jurídica.
2.8.1.1.1. Quando houver solicitação, pelo cliente, de alteração de endereço/telefone, a CONTRATADA deverá preencher o modelo - Alteração de Endereço de Conta de Depósito de Pessoa Física/Jurídica. Após o preenchimento, a CONTRATADA deverá conferir a assinatura do cliente/representante, apor carimbo e encaminhar o modelo ao CONTRATANTE.
2.8.1.2. Manutenção de procuradores, representantes de empresas e responsáveis por contas tituladas por menores, incapazes, analfabetos e demais dados cadastrais:
2.8.1.2.1. Utilizar os formulários específicos fornecidos pela CONTRATADA de acordo com a necessidade requerida pelo tipo de manutenção solicitada.
2.4.2.5.1. Exigir cópia dos documentos comprobatórios, conferir, rubricar sob carimbo de identificação e encaminhar ao CONTRATANTE.
2.8.2. Transformação de Conta Individual para Conta Conjunta.
2.8.2.1. É vedada a transformação de contas. Em casos incontornáveis o CONTRATANTE
deve ser consultado.
2.8.3. Transformação de Conta Conjunta para Conta Individual.
2.8.3.1. É vedada esta transformação.
2.8.4. Manutenção de CNPJ/MF ou CPF/MF (Alteração).
2.8.4.1. Exigir correspondência formal do correntista, bem como original e cópia do novo documento, efetuar conferência comparando com o original, devolver o original ao correntista e encaminhar a cópia ao CONTRATANTE.
2.9. Procurações.
2.9.1. Todas as modalidades de contas poderão ser movimentadas por procuradores, mediante consulta prévia ao CONTRATANTE, atentando para que somente os poderes expressamente constantes da procuração sejam exercidos. Quanto ao tipo somente poderão ser aceitas as descritas abaixo:
2.9.1.1. Pública.
2.9.1.1.1. Trata-se de instrumento público cujo teor fica assentado em cartório, em seu livro de notas, da qual se fornece traslado. A assinatura no instrumento deverá ser a rogo junto ao cartório.
2.9.1.2. Lavradas no Exterior.
2.9.1.2.1. As procurações lavradas no exterior devem estar autenticadas por assinatura original da autoridade consular brasileira, traduzidas por tradutor público juramentado e registradas em cartório de registro de títulos e documentos (Art. 148 - Lei n° 6015/73).
2.9.2. Preferencialmente, devem ser acolhidos os originais, devendo as cópias ser devidamente autenticadas.
2.9.3. Quando das entregas de procurações, a CONTRATADA deverá preencher os modelos 1.350-1 e 1.370-6 no qual deverá acolher a assinatura do outorgante e conferir com o cartão de assinaturas e enviá-los ao CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apor assinatura sob carimbo no modelo 1.350-1 e entregar ao outorgante.
2.9.4. A CONTRATADA não poderá aceitar nenhum documento assinado por procuração sem antes ter enviado a Procuração ao CONTRATANTE. Deverá ser preenchido o cartão de identificação de procurador, modelo Identificação do Representante/ Procurador em duas vias e o modelo Cartão de Assinaturas também em duas vias, devidamente assinadas pelo procurador (outorgado). Uma via do modelo Cartão de Assinaturas deverá ser enviada ao CONTRATANTE, capeando a procuração e as duas vias do modelo Identificação do Representante/ Procurador e cópia dos documentos de identificação do procurador.
2.9.5. Ocorrendo falecimento do outorgante, ou do outorgado cessam os efeitos da procuração.
2.9.6. O CONTRATANTE poderá informar à CONTRATADA quando do vencimento de procurações. A CONTRATADA deverá fazer uma observação no modelo Cartão de Assinaturas e modelo Identificação do Representante/Procurador, não podendo mais ser utilizados até que seja renovada.
2.9.7. O CONTRATANTE informará ao cliente sobre o vencimento da procuração, orientando-o que em caso de renovação deve dirigir-se à CONTRATADA munido dos documentos pessoais e procuração atual. A CONTRATADA deverá proceder conforme item 2.9.3 e 2.9.4.
2.10. Guarda dos Documentos.
2.10.1. A CONTRATADA, se autorizado pelo CONTRATANTE, poderá manter os documentos relativos à abertura de contas em arquivo com chave, conforme procedimentos indicados no manual específico.
2.11. Encerramento de Contas.
2.11.1. Encerramento por iniciativa do correntista.
2.11.1.1. Esgotadas todas as possibilidades de manter a conta ativa, o correntista preencherá e assinará a carta modelo de Solicitação de Encerramento da Conta, em duas vias. A CONTRATADA enviará uma via ao CONTRATANTE e entregará a outra via ao cliente, que deverá comparecer após o segundo dia útil subsequente, na Agencia de Relacionamento do CONTRATANTE para efetivar o encerramento.
2.11.1.1.1. A CONTRATADA deverá informar ao cliente que a conta somente poderá ser encerrada se o mesmo não possuir responsabilidade, produtos e/ou serviços, aplicações em Fundos, CDB`s, Ações Escriturais Bradesco e/ou outros vínculos que impeçam o encerramento da conta.
2.11.1.1.1.1. Informar ao cliente que deverá provisionar saldo para cobrança do CPMF/MF, IOF e/ou para contas com Limite de Crédito, assim como lançamentos programados para o dia.
2.11.1.1.2. Em se tratando de contas individuais ou conjuntas não solidárias ("e") tituladas por pessoas falecidas, o pedido para encerramento somente deverá ser acatado quando o solicitante estiver de posse de documento judicial.
2.11.1.1.3. A existência de Cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa, apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
2.11.1.1.3.1. O prazo de prescrição do cheque é de 6 (seis) meses mais 30 (trinta) dias se emitidos na mesma praça do banco sacado e de 6 (seis) meses mais 60 (sessenta) dias para os cheques emitidos em outra praça.
2.11.1.1.4. Nas situações abaixo, deverá ser emitida carta específica, a qual será assinada, obedecendo aos seguintes critérios:
2.11.1.1.4.1. Conta titulada por Menor, Incapaz, tutelado ou interditado deverá ser emitida carta, de acordo com o modelo – Solicitação de Encerramento de Conta, o qual será assinado pelo correntista e pelo representante legal.
2.11.1.1.4.2. Conta em nome de pessoa falecida deverá ser emitida carta, de acordo com o modelo – Solicitação de Encerramento de Conta, o qual será assinado pelo solicitante, portando documento judicial, do qual a CONTRATADA deverá reter o original ou cópia autenticada e enviar ao CONTRATANTE, juntamente com a Carta.
2.11.1.1.4.3. Quando a conta for do tipo Conjunta (E e E/OU), o seu encerramento somente poderá ser feito com todos os titulares presentes e com as assinaturas em conjunto.
2.11.1.1.5. Quando do atendimento, confirmar com o cliente o endereço atual. Caso haja necessidade de alteração deverá ser preenchido o modelo - Alteração de Endereço de Conta de Depósito de Pessoa Física/Jurídica e enviada ao CONTRATANTE. Essa confirmação/alteração permitirá o envio de avisos ao cliente.
2.11.1.2. Em todas as situações, deverão ser efetuadas as conferências das assinaturas.
2.11.2. Encerramento por iniciativa do CONTRATANTE.
2.11.2.1. Quando o encerramento da conta for por iniciativa do CONTRATANTE, este emitirá aviso ao cliente, solicitando seu comparecimento ao ambiente da CONTRATADA.
2.11.2.1.1. A CONTRATADA deverá observar os procedimentos informados pelo CONTRATANTE para cada caso.
2.11.3. Encerramento por paralisação de movimentação.
2.11.3.1. A conta que possuir saldo e estiver sem movimentação por 90 (noventa) dias ou mais é considerada paralisada. A que completar 180 (cento e oitenta) dias sem movimentação e possuir saldo, sofrerá cobrança de tarifas mensais até que este seja zerado ou volte a ser movimentada.
2.11.3.2. Os saldos em poupança sofrerão esta cobrança somente quando o saldo for inferior ao valor estabelecido à época.
2.11.4. Efetivação do Encerramento da Conta por iniciativa do correntista ou do CONTRATANTE.
2.11.4.1. Após o efetivo encerramento da conta, o cliente receberá do CONTRATANTE, aviso informando a data da ocorrência.
2.11.4.2. Havendo reclamação do cliente quanto a possível saldo remanescente após o encerramento da conta a CONTRATADA deverá contatar o CONTRATANTE para solução.
2.11.4.3. Havendo lançamentos na conta após o seu encerramento, o CONTRATANTE poderá emitir aviso ao cliente, orientando-o a dirigir-se à CONTRATADA para regularização.
2.11.4.4. Os cheques compensados das contas efetivamente encerradas serão devolvidos pelo motivo 13 - CONTA ENCERRADA e os respectivos CPF/MF – CNPJ/MF serão incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
2.11.4.5. Encerramento por paralisação de movimentação Iniciativa do CONTRATANTE: 002 - Determinação do BACEN;
008 - Ordem Judicial;
009 - Conta Sem movimentação;
020 - Desinteresse Manutenção Conta; 022 - Fim Campanha Eleitoral - Lei 9504; 024 - Conta Fraudulenta.
2.11.4.6. Iniciativa do Correntista:
001 - Insatisfação Cobrança Tarifa; 004 - Falecimento;
005 - Insatisfação com Atendimento; 006 - Mudança de Agência;
007 - Mudança de Banco;
011 - Desativação da Empresa; 012 - Desempregado (a);
013 - Ex-Funcionário de Empresa; 014 - Mudança de Endereço;
015 - Possui Outra C/C na Agência; 021 - Separação Conjugal;
023 - Venda de Ações/Fim Operação de Crédito.
2.12. Talão de Cheques.
2.12.1. Quando da Abertura da Conta Pessoa Física e Jurídica a emissão do Talão de Cheques será sempre cadastrada para entrega domiciliar. Para as Contas de Xxxxxx Xxxxxxxx a CONTRATADA deverá solicitar carta da empresa indicando o nome e documento dos responsáveis pela recepção do talão de cheques, orientando que a entrega do talão de cheques somente será efetuada a estes responsáveis.
2.12.1.1. Os talões que não puderem ser entregues no domicílio dos destinatários pelos Correios serão reexpedidos para a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
2.12.2. Pedido, Recebimento, Guarda e Entrega do Talão de Cheques.
2.12.2.1. Ficará a cargo do CONTRATANTE a autorização para movimentação com cheques, bem como a definição do limite de talonário, por conta. Os pedidos de talão de cheques poderão ser efetuados mediante preenchimento do modelo 1.340-4, pelo correntista. A CONTRATADA efetuará a conferência da assinatura do modelo 1.340-4 com as do cartão de assinaturas. O correntista será alertado de que haverá um prazo para entrega do talonário (7 dias úteis), portanto, o pedido deve ser efetuado antes de término do que está em uso e enviada à Agência de Relacionamento do CONTRATANTE para a efetivação do pedido.
2.12.2.1.1. Caso o correntista queira aumentar a quantidade de talões mensais estabelecida anteriormente, a CONTRATADA deverá preencher o modelo 1.340-4 e encaminhar ao CONTRATANTE para análise.
2.12.2.2. Havendo autorização formal do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá efetuar a guarda de talonários, para entrega posterior aos clientes, esta deverá efetuar a conferência com a relação de talões emitidos, manter em arquivo com chave durante o expediente e para pernoite acondicioná-los em cofre.
2.12.2.2.1. Para entrega do talão de cheques, identificar o cliente, colher sua assinatura no protocolo e conferir com o cartão de assinaturas e entregar o talonário ao cliente. Quando da entrega a terceiros, além da identificação, deverá ser conferida a assinatura do cliente aposta na requisição e/ou carta, sendo obrigatória a confirmação com o cliente, utilizando número de telefone existente em seus registros ou lista telefônica, nunca por número de telefone indicado pelo terceiro.
2.12.3. Talão de cheques para transferência bancária – Cheque TB.
2.12.3.1. O talão de cheque para transferência bancária é utilizado para transferência entre contas correntes de mesma titularidade, com isenção de CPMF/MF.
2.12.3.2. A solicitação deverá ser feita por meio do modelo 1.340-4, mencionando o tipo de cheque, neste caso, cheque TB.
2.12.4. Bloqueio/Desbloqueio de talão de cheques.
2.12.4.1. O CONTRATANTE poderá bloquear a emissão de talonário de cheque em razão da existência de impedimentos e/ou restrições.
2.12.4.2. Quando o correntista regularizar os impedimentos e/ou restrições e solicitar o desbloqueio, a CONTRATADA deverá preencher modelo 1.340-4 encaminhando ao CONTRATANTE para análise.
2.13. Sustação e Cancelamento da Sustação de Cheques.
2.13.1. Considerando que a Sustação/Oposição de Pagamento de cheques gera efeitos imediatos, a CONTRATADA deverá explicar este detalhe ao cliente, quando da apresentação da Contra Ordem/Revogação.
2.13.2. A CONTRATADA deverá preferencialmente, orientar o cliente a dirigir-se à Agencia de Relacionamento do CONTRATANTE para efetuar a Sustação/Oposição de Pagamento de Cheques. Para casos incontornáveis, deverá proceder conforme segue:
2.13.2.1. Verificar com o cliente o motivo da sustação, no caso de roubo ou furto exigir Boletim de Ocorrência Policial, retendo o original ou cópia, para fins de identificação do motivo de devolução de acordo com as normas ditadas pelo Banco Central, observando os códigos citados no subitem 2.14.2.
2.13.2.2. Preencher o modelo – Sustação de Pagamento de Cheques, em 3 vias, especificando o motivo (20, 21, 28) de impedimento ao pagamento conforme item 2.14.2, colher assinatura do cliente e conferir com o cartão de assinaturas, apor carimbo, entregar uma via do modelo ao cliente, enviar a outra via ao CONTRATANTE, imediatamente, para inclusão no sistema e manter a outra em arquivo.
2.13.2.2.1. Se o correntista estiver em dúvida quanto à numeração dos cheques, consultar o
CONTRATANTE, por telefone.
2.13.2.3. Quando o cheque estiver em processo de compensação, consultar o CONTRATANTE.
2.13.3. A CONTRATADA efetuará cancelamento da sustação de Cheque, somente quando houver solicitação do correntista, por escrito, devendo preencher o modelo – Sustação de Pagamento de Cheques, fazer a conferência da assinatura que consta do modelo com a do cartão de assinaturas, enviar o modelo ao CONTRATANTE, imediatamente, para inclusão no sistema, anotando no verso do pedido de sustação de cheque, em poder da CONTRATADA, a solicitação do correntista quanto ao cancelamento, mencionando ainda data e horário.
2.14. Devolução de Cheques.
2.14.1. A pedido do portador do cheque devolvido, a CONTRATADA somente poderá fornecer o endereço e telefone do emitente para os códigos 11 a 14, 21, 22 e 31. Não será permitido fornecer qualquer tipo de informação, para os demais casos.
2.14.2. Códigos de Devolução de Cheques:
2.14.2.1. Cheques sem Provisão de Fundos;
11 - Cheques sem fundos - primeira apresentação; 12 - Cheques sem fundos - segunda apresentação; 13 - Conta encerrada;
14 - Prática espúria.
2.14.2.2. Impedimento ao Pagamento:
20 - Folha de cheque (formulário em branco) cancelada por solicitação do correntista;
21 - Contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo legítimo portador;
22 - Divergência ou insuficiência de assinatura;
23 - Cheques emitidos por entidades e Órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do Artigo 74°, parágrafo 2°, do decreto-lei n° 200, de 25.02.1967;
24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil; 25 - Cancelamento de talonário pelo Banco sacado;
26 - Inoperância temporária de transporte; 27 - Feriado municipal não previsto;
28 - Contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento por furto ou roubo, cuja utilização fica condicionada a apresentação pelo emitente ou portador legitimado (no caso de oposição ou sustação), da respectiva ocorrência policial;
29 - Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista; 30 - Furto ou roubo de malotes.
2.14.2.3. Cheques com Irregularidade:
31 - Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura e não registro do valor por extenso);
32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação; 33 - Divergência de endosso;
34 - Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato;
35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque universal), ou ainda, com adulteração da praça sacada e cheques contendo a expressão "pagável em qualquer Agência", apresentados em desacordo com o estabelecido na Circular n.º 2313, de 26.5.1993;
36 - Cheque emitido com mais de um endosso;
37 - Registro inconsistente - Cel/ Compensação Eletrônica.
2.14.2.4. Apresentação Indevida:
40 - Moeda inválida;
41 - Cheque apresentado a Banco que não o sacado;
42 - Cheque não compensável na Sessão ou Sistema de Compensação em que apresentado e Recibos Interbancários quando trocados na sessão que não a de trocas noturna;
43 - Cheque devolvido anteriormente pelos Motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação por persistir o Motivo da devolução;
44 - Cheque prescrito;
45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária;
46 – CR (Comunicação de Remessa) quando o cheque correspondente não for entregue ao Banco sacado nos prazos estabelecidos;
47 - CR (Comunicação de Remessa) com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente;
48 - Cheque de valor superior ao valor de R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário;
49 - Remessa nula caracterizada pela reapresentação de cheque anteriormente devolvido pelos Motivos 12, 13, 14, 25, 28, 30, 35, 43, 44, 45 e 48.
2.14.3. Exclusão do Cadastro de emitentes de cheques sem fundos – CCF.
2.14.3.1. Havendo autorização do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá receber do correntista, solicitação de Exclusão do nome do CCF e para isso deverá acolher os documentos conforme situações descritas a seguir:
2.14.3.1.1. Quando o correntista portar o cheque original, deverá entregá-lo juntamente com carta, devidamente assinada, solicitando a exclusão do seu nome do Cadastro de CCF no Banco Central.
2.14.3.1.2. Quando o correntista não possuir o cheque original deverá entregar cópia do cheque para comprovar a nominalidade do mesmo, declaração do favorecido (contendo identificação do mesmo e dados do cheque), com firma reconhecida em cartório, e certidão(ões) negativa(s), juntamente com a carta de solicitação de exclusão citada no item 2.14.3.1.1.
2.14.3.1.3. Quando o cheque tiver sido compensado o cliente deverá entregar o extrato da conta comprovando o pagamento do mesmo juntamente com a carta citada no item 2.14.3.1.1.
2.14.3.2. A CONTRATADA deverá orientar o cliente a manter saldo na conta para o débito da tarifa e taxa, as quais constam no quadro de tarifas fornecido pelo CONTRATANTE.
2.14.3.3. A CONTRATADA deverá preencher o modelo Boletim de Remessa de Processo CCF, apor assinatura sob carimbo entregando a 3ª via ao cliente. A 1ª e 2ª via deste modelo deverão ser enviadas ao CONTRATANTE capeando a carta de solicitação de exclusão do nome do CCF e o cheque original ou declaração do favorecido com a cópia do cheque ou extrato, conforme o caso.
2.15. Cartão Bradesco.
2.15.1. Solicitação do Cartão Bradesco.
2.15.1.1. Conta nova: A CONTRATADA, após a abertura da conta no processo manual, deverá solicitar ao cliente que, após o segundo dia útil subsequente ao da abertura da conta, dirija-se à Agência de Relacionamento do CONTRATANTE, para efetivar a gravação do pedido do Cartão, que será enviado pelo CONTRATANTE para o endereço cadastrado no sistema.
2.15.1.1.1 O CONTRATANTE poderá disponibilizar processos eletrônicos para solicitação do Cartão no ato da abertura da conta no ambiente da CONTRATADA, que deverá ser efetuado através do modelo – Comprovante Pedido de Cartão Bradesco, para tanto deverá colher assinatura da pessoa autorizada a movimentar a conta, a qual deverá gravar pessoalmente as senhas de 6 e 4 dígitos, ficando a emissão e remessa a cargo do CONTRATANTE.
2.15.1.2. Correntistas (2ª via): a troca do cartão será realizada na renovação ou por motivo de perda/extravio, furto/roubo, substituições por nome grafado errado e por problemas na tarja magnética.
2.15.1.2.1.1. Na troca do cartão a CONTRATADA deverá solicitar ao cliente que dirija-se até a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
2.15.2. Pessoa Física.
2.15.2.1. Os cartões serão utilizados nas transações de consulta de saldos, extratos, depósitos, saques, transferências e compras, Bradesco Net-Internet Banking e Fone Fácil Bradesco, atentando apenas para os limites de valor de saque e transferência por dia.
2.15.2.2. Para contas do tipo “Conjunta E” (21 a 29) não é permitida transação a débito por cartão.
2.15.3. Pessoa Jurídica.
2.15.3.1. Os cartões serão utilizados nas transações de consulta de saldos, extratos e depósitos, Bradesco Net-Internet Banking e Fone Fácil Bradesco.
2.15.3.2. A movimentação a débito, por cartão, das contas do Tipo 01 - Pessoa Jurídica depende de sua forma de constituição, do disposto em seu Contrato/Estatuto Social vigente e dos poderes de representação conferidos aos mandatários.
2.15.3.3. Empresa Individual.
2.15.3.3.1. Os Cartões permitem que usufruam todos os benefícios e facilidades do cliente Pessoa Física, desde que o pedido do cartão tenha sido efetuado como tipo “00”, em conformidade com o subitem 2.4.1.1.1.
2.15.3.4. Demais Empresas.
2.15.3.4.1. A emissão dos cartões deverá ser do tipo 01.
2.15.3.4.2. Sendo a empresa representada exclusivamente por uma pessoa e havendo interesse de movimentação a débito por cartão, a CONTRATADA consultará o CONTRATANTE sobre a possibilidade do uso do cartão nas mesmas condições dos cartões de Pessoa Física, formalizando o pedido mediante o preenchimento do modelo – Movimentação de Conta Pessoa Jurídica com Cartão de Débito, encaminhando ao CONTRATANTE, que, se autorizar, efetuará a manutenção necessária, cancelando o Cartão em vigor pelo motivo “0” - SUBSTITUIÇÃO DE SENHA" e providenciará o pedido do novo cartão com o tipo “00”, mediante a gravação da senha pelo cliente.
2.15.4. Remessa do Cartão para o endereço do cliente.
2.15.4.1. O CONTRATANTE remeterá o cartão para o endereço do cliente.
2.15.4.1.1. Os cartões que não puderem ser entregues no domicílio dos destinatários pelos Correios serão reexpedidos para a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
2.15.5. Arquivamento dos cartões.
2.15.5.1. Caso a CONTRATADA necessite manter cartões em arquivo, os mesmos devem estar chaveados durante o expediente e para pernoite os mesmos deverão ser guardados em cofre.
2.15.5.1.1. Caso exceda o prazo de 10 (dez) dias, o cartão deverá ser devolvido para a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
2.15.5.2. Quando da entrega do cartão para o cliente a CONTRATADA deverá colher a assinatura do acuse de recebimento, encaminhando-o para a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
2.15.5.2.1. A assinatura deverá ser conferida com a constante no Cartão de Assinatura.
2.15.6. Cancelamento do cartão
2.15.6.1. Cancelamento a pedido do cliente por Xxxxx/Roubo e Perda/Extravio para solicitação de nova via.
2.15.6.1.1. Questionar ao cliente o motivo do cancelamento e orientá-lo a dirigir-se até a Agencia de Relacionamento do CONTRATANTE.
2.15.6.2. Motivo do Cancelamento.
2.15.6.2.1.1. O correto uso do motivo de cancelamento é importante para a cobrança devida da emissão de 2ª via, obtenção de posições estatísticas e detecção de eventuais problemas com o Cartão.
Motivo do Cancelamento | Ação | Necessária nova senha | Tarifa de 2ª via de Cartão |
0 – Substituição de senha | Cancela a via ativa. | Sim | Sim |
1 – Ordem Administrativa | Sim | Não | |
2 – Furto/Roubo * | Sim | Sim | |
3 – Extravio * | Sim | Sim | |
4 – Danificado | Cancela a via ativa e emite nova via | Não | Sim |
5 - Erro de Leitura | Emite nova via, sem cancelar a via em uso até a 1ª utilização da nova via. | Não | Não |
6 – Cartão Inválido | Cancela a via ativa e emite nova via. | Não | Não |
7 – Desinteresse | Cancela a via ativa. | Sim | Sim |
8 – Alteração de Tipo de Conta/Nome | Sim | Sim | |
9 – Outros (só para INSS) | Sim | - |
3. PREÇO
3.1. Para a realização do serviço objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) descrito(s) no Termo de Adesão, observadas as condições definidas no Contrato.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações neste documento serão consignadas em Aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Anexo.
4.2. Este Anexo, integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos de direito, como se nele estivesse transcrito.
4.3. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, , o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1. O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se darão os serviços de recepção e encaminhamento de Propostas para Emissão de Cartão de Crédito.
2. MODALIDADES DE CARTÃO
2.1. O CONTRATANTE formalizará em manual específico as modalidades, características, vantagens e benefícios dos cartões de crédito a serem ofertados, respeitando-se as condições, parâmetros e limites preestabelecidos para a prestação desse serviço;
3. EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
3.1. O CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA todas as orientações necessárias para a oferta dos Cartões de Crédito, dentre elas, os procedimentos de venda, condições comerciais, valor da anuidade, características e benefícios dos produtos disponíveis, além de fornecer os formulários necessários para a prestação desse serviço.
3.1.1. A critério do CONTRATANTE e havendo condições técnicas no ambiente da CONTRATADA, o fornecimento desses formulários, inclusive o processo de preenchimento e envio dos dados para solicitação do Cartão de Crédito poderá ocorrer por meios eletrônicos.
3.2. O CONTRATANTE fornecerá os telefones das Centrais de Atendimento disponibilizados aos clientes para esclarecimentos sobre a emissão do cartão, alteração de dados cadastrais, comunicado de bloqueio, extravio, roubo ou furto do Cartão de Crédito, dentre outras informações.
3.3. O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA o manual e o regulamento específicos dos produtos, para consulta, orientação e esclarecimento de possíveis dúvidas.
3.4. A CONTRATADA poderá realizar a oferta dos Cartões de Crédito aos clientes Pessoa Física, correntistas ou não correntistas, conforme parâmetros e critérios estabelecidos neste Anexo e nos manuais específicos do produto, fornecidos pelo CONTRATANTE.
3.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a correta informação e apresentação aos clientes, das condições comerciais e das características de cada produto disponibilizado pelo CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA deverá informar ao cliente, sobre a necessidade de manter saldo suficiente em Conta-Corrente na data em que serão debitadas as compras realizadas no período ou, se for o caso, o pagamento das faturas rigorosamente em dia, caso contrário, o CONTRATANTE poderá bloquear o Cartão de Crédito, impedindo-o de fazer novas compras, além incluí-lo nos Órgãos de
Proteção ao Crédito; que estará sujeito à multa e outras despesas, conforme previsto no Regulamento entregue ao cliente, juntamente com o Cartão de Crédito.
3.7. O preenchimento da proposta deve ser realizado com letras legíveis, sem rasuras e poderá ser efetuado pelo Cliente ou pelos representantes da CONTRATADA, a qual será sempre responsável pela conferência e o correto preenchimento dos campos obrigatórios indicados na proposta.
3.8. O cliente deverá assinar a Ficha Proposta para Emissão de Cartão de Crédito no ambiente e na presença do funcionário da CONTRATADA.
3.9. A CONTRATADA por intermédio de seu representante deverá preencher o código do vendedor, no campo indicado na proposta, colher a assinatura do cliente, conferindo-a com os documentos de identificação, apor o carimbo, rubricá-la e enviar para a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE, no máximo até o primeiro dia útil subsequente à solicitação do Cliente.
3.10. A CONTRATADA deverá informar ao cliente que a emissão do Cartão de Crédito estará condicionada à análise de crédito realizada pelo CONTRATANTE e que, uma vez emitido o Cartão, será cobrada a tarifa de anuidade, para manutenção dos processos operacionais do produto, conforme tabela de preços vigente, comunicada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.11. Se o cliente procurar a CONTRATADA reclamando o não recebimento do cartão, esta deverá orientá-lo a contatar a Central de Atendimento ao Cliente do Cartão de Crédito disponibilizado pelo CONTRATANTE.
3.12. Cartão Adicional.
3.12.1. A CONTRATADA poderá realizar a oferta de cartões adicionais. Esse cartão é destinado para proponentes de relacionamento de cliente Titular de Cartão de Crédito emitido pelo CONTRATANTE, desde que estejam excluídas dos impeditivos constantes no item 3.13, deste Anexo. A proposta está sujeita à análise e aprovação pelo CONTRATANTE.
3.12.2. Quando da solicitação do Cartão Adicional, todos os campos da proposta deverão ser preenchidos, exceto o campo “Nome a ser impresso no Cartão (máximo 19 caracteres)” que deverá ser inutilizada (riscada) e o representante da CONTRATADA deverá acrescentar a informação: “Somente Cartão Adicional”.
3.12.3. A Proposta para Emissão de Cartões de Crédito deverá ser assinada pelo titular do cartão e o processo de tratamento dessas propostas deverá seguir o mesmo fluxo operacional do cartão do titular.
3.13. São fatores impeditivos à emissão do Cartão de Crédito:
3.13.1. Pessoa Física com restrições cadastrais;
3.13.2. CPF cancelado ou inexistente;
3.13.3. Solicitantes domiciliados no Exterior, salvo com a autorização do CONTRATANTE;
3.13.4. Proponente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos;
3.13.5. Proponentes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos; salvo situações abaixo:
3.13.5.1. Emancipados; ou
3.13.5.2. Assistidos pelo responsável legal ou pelo proponente titular, através da assinatura da proposta de ambos (o menor, mais o responsável legal ou proponente titular). Nesta hipótese, as propostas deverão ser remetidas com cópia de documentos de identificação, tanto do proponente, quanto do titular.
3.13.6. Divergência entre os dados informados na proposta com a documentação apresentada ou pela não apresentação de qualquer outra comprovação adicional solicitada pelo CONTRATANTE;
3.13.7. Conta-Corrente com tempo de movimentação inferior ao mínimo exigido pelo CONTRATANTE;
3.13.8. Valor dos rendimentos inferior à renda mínima exigida pelo CONTRATANTE para a aquisição do produto;
3.13.8.1. O CONTRATANTE formalizará em manual específico, a documentação, renda mínima e o tempo mínimo exigido de movimentação de conta.
3.14. As propostas poderão ser indeferidas pelo Sistema de Análise de Crédito do CONTRATANTE que informará à CONTRATADA, quando necessário, os motivos da recusa.
3.15. A CONTRATADA deverá informar ao cliente que, independentemente do atendimento das exigências e parâmetros estabelecidos, o CONTRATANTE reserva-se a direito de reprovar a proposta.
3.16. Emissão e envio dos Cartões de Crédito.
3.16.1. Os Cartões de Crédito serão emitidos pelo CONTRATANTE e enviados ao endereço do cliente, indicado na Proposta de Emissão de Cartão de Crédito, juntamente com o regulamento de utilização e material de informações aos Associados.
3.16.1.1. Os cartões que não puderem ser entregues no domicílio dos destinatários serão devolvidos ao CONTRATANTE, que providenciará a localização e entrega do cartão por 60 (sessenta) dias corridos.
3.16.1.2. Caso o cliente comunique a CONTRATADA o não recebimento do cartão, este deverá orientá- lo a contatar a Central de Atendimento ao Cliente do Cartão de Crédito disponibilizada pelo CONTRATANTE.
3.17. Cancelamento do Cartão
3.17.1. Nos casos de problemas que impossibilitem o uso do cartão, roubo, perda, extravio, desinteresse – o cliente deverá ser orientado pela CONTRATADA a contatar a Agência de Relacionamento ou a Central de Atendimento dos Cartões de Crédito disponibilizada pelo CONTRATANTE.
3.17.1.1. Assim que o CONTRATANTE for contatado, o cartão será imediatamente cancelado e outro cartão será emitido para substituí-lo, exceto para o caso de cancelamento por desinteresse.
4. PREÇO
4.1.1. Serão consideradas para efeito de faturamento, somente as Propostas de Emissão de Cartões de Crédito efetivamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
4.1.2. Consideram-se propostas aprovadas, aquelas que tiverem os cartões emitidos.
4.1.3. Para a realização do serviço objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) descrito(s) no Termo de Adesão por Cartão de Crédito emitido, observadas as condições definidas no Contrato.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações de cláusulas constantes deste instrumento serão consignadas em Aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Anexo.
5.2. Este Anexo integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos de direito, como se nele estivesse transcrito.
5.3. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1. O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais em que se dará a recepção e o encaminhamento de propostas de fornecimento do Cartão Pré-Pago, cancelamento do Cartão Pré-Pago, bem como a execução dos serviços de Saque, Carga/Recarga (Depósito), Saldo, Extrato, Transferência da Conta Corrente/Poupança para o Cartão Pré-Pago.
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. O CARTÃO PRÉ-PAGO
2.1.1. O “Cartão Pré-Pago” é um cartão com chip de uso geral que permite aos seus portadores utilizarem esse recurso para as seguintes transações: Compra na rede de estabelecimentos ELO ou Visa, Transferência de Pré-Pago para Pré-Pago, Saque, Carga ou Recarga (Depósito), Transferência da Conta Corrente/Poupança para o Cartão Pré-Pago, Pagamento de Contas, Consultas de Saldo e Extrato.
2.1.2. PÚBLICO ALVO
2.1.2.1. Clientes Pessoa Física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos que possua CPF próprio e válido.
2.1.2.1.1. O Cartão Pré-pago pode ser adquirido por qualquer pessoa nas condições descritas acima, mesmo que já possua Conta-Corrente aberta no CONTRATANTE.
2.1.3. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO PRÉ-PAGO
2.1.3.1. O Cartão Pré-Pago é solicitado pelo Cliente no canal Correspondente no País através do envio da proposta eletrônica contendo as informações previstas em regulamentação, as quais serão submetidas ao modelo de análise sistêmico do CONTRATANTE que retornará resultado da aprovação/reprovação em tempo real para a CONTRATADA.
2.1.3.1.1. No caso da recusa da proposta, a CONTRATADA deverá notificar o Cliente e não recepcionará qualquer valor a título do pagamento da emissão do Cartão Pré-Pago, uma vez que este foi recusado.
2.1.3.1.2. No caso da aprovação da proposta, será emitido comprovante da efetivação da proposta no qual a CONTRATADA deverá obter assinatura do Cliente no Termo de Opção emitido pelo próprio equipamento (POS) na CONTRATADA, onde constará declaração de ciência de que o Termo e Condições de Uso do Cartão Pré-Pago, o qual será entregue no ato da assinatura para efetiva ciência, bem como estará disponível para consulta no aplicativo ou
portal. Após, a CONTRATADA receberá o pagamento do valor da Tarifa de Emissão do Cartão Pré-Pago e o Cartão Pré-Pago será entregue ao Cliente.
2.1.3.2. Aquisição limitada a um único Cartão Pré-Pago por Titular/CPF.
2.1.3.3. Pode ser concedido a Clientes com registro de restritivos no CPF.
2.1.3.4. O uso do Cartão Pré-Pago é pessoal e intransferível.
2.1.3.5. Cartão recarregável com CHIP com validade de 5 (cinco) anos.
2.1.3.6. Possui limite regulamentar de saldo máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais) no mês, sendo que o somatório das cargas/recargas (depósito) efetuadas no decorrer do mesmo mês não podem ultrapassar o mesmo valor. A critério do CONTRATANTE os limites mencionados nessa cláusula, poderão ser fixados em valores inferiores ao determinado pela regulamentação vigente, sendo que, a consulta dos respectivos valores, estarão disponíveis aos Clientes no Portal, no Aplicativo ou pela Central de Atendimento do produto.
2.1.3.7. Na hipótese da aprovação da proposta eletrônica, será cobrada a Tarifa de Emissão do Cartão Pré-Pago, em conformidade com o disposto no item 2.1.3.1.2 acima. Além do valor da Tarifa de Emissão do Cartão Pré-Pago, também serão cobradas as tarifas referentes a:
(i) Transação de Carga e Recarga (Depósito)
(ii) Transferência de Cartão Pré-Pago para Cartão Pré-Pago (P2P).
(iii) Pagamento de Conta.
(iv) Saque.
(v) Mensalidade de Manutenção do Cartão Pré-Pago.
2.1.3.8. Os valores das tarifas mencionadas nos itens “i” a “v” acima, estão disponíveis para consulta do Cliente no Quadro de Serviços Bancários – Tabela de Tarifas afixado no ambiente da CONTRATADA ou por meio do Aplicativo ou Portal do produto.
2.1.4. UTILIZAÇÃO
2.1.4.1. O Cartão Pré-Pago estará apto para uso após o desbloqueio e cadastramento da senha de 4 (quatro) dígitos que deverá ser feito por meio da Central de Atendimento do produto (URA).
2.1.4.2. Transações de saques nas máquinas de Auto Atendimento, Banco24Horas e Bradesco Expresso, deverão ser autorizadas pelo Cliente através da digitação da senha de 4 (quatro) dígitos (assinatura eletrônica).
2.1.4.3. Pode ser utilizado em compras presenciais e online nos estabelecimentos credenciados, conforme aceitação da bandeira do produto (ELO e VISA) nas modalidades nacional e internacional.
2.1.4.4. A carga ou recarga no cartão poderá ser efetuada somente em moeda local (Reais) nas Unidades Bradesco Expresso. Nos casos de correntistas Bradesco, a carga ou recarga também poderá ser realizada através da Transferência da Conta Corrente/Poupança para o Cartão Pré- Pago pelos canais disponibilizados pelo banco (Ex.: Bradesco Expresso, Internet Banking, Mobile Banking, maquinas de Auto Atendimento Bradesco, Banco24Horas e Fone Fácil). No
caso da transferência de Pré-pago para Pré-pago (P2P), poderá ser realizado somente através do Aplicativo e Portal do produto.
2.1.4.5. Somente serão permitidas compras à vista, no Brasil e no exterior, cujas transações não ultrapassem o valor disponível no cartão mediante saldo disponível e tarifas aplicáveis.
2.1.4.6. A falta de saldo, ou saldo insuficiente no cartão, impossibilitará a realização de transações com o cartão.
2.1.4.7. Nos casos de transações internacionais, o cartão deverá conter o saldo suficiente para realizar a transação desejada, considerando a conversão do valor para o dólar americano acrescidos das tarifas e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
2.1.4.8. Em caso de perda, furto ou roubo, o cliente pode solicitar bloqueio do cartão pelo Aplicativo, Portal ou Central de Atendimento. O saldo será transferido para o novo cartão, que será enviado ao endereço indicado pelo cliente, no Brasil.
2.1.5. CANAIS DE ATENDIMENTO
2.1.5.1. Descrevemos a seguir os canais de atendimento disponibilizados pelo CONTRATANTE para atendimento dos Clientes portadores do Cartão Pré-Pago, a seguir:
2.1.5.1.1. Comercialização nos canais: Portal, Aplicativo e Bradesco Expresso (mediante recepção e encaminhamento da proposta eletrônica de fornecimento do Cartão Pré-Pago).
2.1.5.1.2. Transferência de Pré-Pago para Pré-Pago (P2P) nos canais: Portal e Aplicativo.
2.1.5.1.3. A carga ou recarga no cartão poderá ser efetuada somente em moeda local (Reais) nas Unidades Bradesco Expresso. Nos casos de correntistas Bradesco, a carga ou recarga também poderá ser realizada através de transferência pelos canais disponibilizados pelo banco (Ex.: Bradesco Expresso, Internet Banking, Mobile Banking, maquinas de Auto Atendimento Bradesco, Banco24Horas e Fone Fácil).
2.1.5.1.4. Consulta de Saldo e Extrato nos canais: Central de Atendimento, Portal, Aplicativo, Bradesco Expresso, máquinas de Auto Atendimento Bradesco, e Banco24Horas.
2.1.5.1.5. Cancelamento nos canais: Central de Atendimento, Portal, Aplicativo e Bradesco Expresso, conforme estabelecido no item 2.2 e seus respectivos subitens deste Anexo.
2.1.5.1.6. Desbloqueio canal: Central de Atendimento (URA).
2.1.5.1.7. Cadastramento/Alteração de Senha do cartão, canal: Central de Atendimento (URA).
2.1.5.1.8. Saque nos canais: Bradesco Expresso, máquina de Auto Atendimento Bradesco e Banco24Horas.
2.1.6. RECEPÇÃO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE CARTÃO PRÉ-PAGO NO BRADESCO EXPRESSO
2.1.6.1. O atendente da CONTRATADA abordará os Clientes para oferta do produto, explicando de forma clara e objetiva as características, custos e despesas relacionadas a aquisição e utilização do Cartão Pré-Pago.
2.1.6.2. Se aceita a oferta, o atendente da CONTRATADA solicitará ao cliente o Documento de Identificação para iniciar a inclusão sistêmica da proposta eletrônica com os dados cadastrais do Cliente no POS, a qual será enviada sistemicamente ao CONTRATANTE que por sua vez a analisará através de um modelo de avaliação sistêmico e, se aprovada, permitirá a emissão do cartão.
2.1.6.2.1. O Documento de Identificação fornecido pelo Cliente deve ser expedido por Órgão Oficial ou conselho regulador do exercício profissional, nesse documento deve constar os dados que identifiquem a pessoa, ou seja: Nome, Local e Data de Nascimento, Filiação, Fotografia e Assinatura, tais como Cédula de Identidade (RG), podem ser apresentados também a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Carteira de Inscrição nas entidades de classe (Ex.: OAB, CRM, CREA) e Carteiras de Identidade Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica).
2.1.6.3. De posse do Documento de Identificação do Cliente, a CONTRATADA selecionará a transação do Cartão Pré-Pago no menu de transações do POS, em seguida, selecionará a opção 01 – Pré- Pago.
2.1.6.4. O sistema apresentará as opções discriminadas nos itens: 2.1.6.4.1 e 2.1.6.4.2. A CONTRATADA deverá selecionar a opção correspondente a condição de disponibilização do Cartão Pré-Pago previamente pactuada com o CONTRATANTE.
2.1.6.4.1. A opção 01 - Residencial, corresponde à opção cujo plástico do Cartão Pré-Pago será entregue ao Cliente no endereço de correspondência registrado na proposta encaminhada de forma eletrônica no POS.
2.1.6.4.2. A opção 02 - Gôndola, corresponde à opção onde plástico do Cartão Pré-Pago será entregue ao Cliente na própria loja/estabelecimento, logo após a análise e aprovação da proposta encaminhada eletronicamente pela CONTRATADA e aprovada pelo CONTRATANTE.
2.1.6.4.2.1. Para o cartão Gôndola a CONTRATADA deverá preencher o número de proxy no POS. 2.1.6.4.2.2. A pronta entrega do Cartão Pré-Pago somente estará disponível para CONTRATADA
cujo CONTRATANTE pactuou previamente o fornecimento do plástico físico para
possibilitar a entrega do Cartão Pré-Pago.
2.1.6.4.3. A CONTRATADA deverá enviar a proposta sistêmica para pedido/emissão do Cartão Pré- Pago, e somente se aprovada receber do Cliente o valor correspondente a Tarifa de Emissão.
2.1.6.4.3.1. O valor da Tarifa de Emissão do Cartão Pré-Pago será demonstrado na própria tela do POS e também estará disponível para consulta no Quadro de Serviços Bancários - Cartaz de Tarifas afixado no ambiente da CONTRATADA.
2.1.6.5. A CONTRATADA selecionará a opção correspondente à condição de fornecimento (Ex.: Residencial ou Gondola) pactuada com o CONTRATANTE e digitará os dados cadastrais do Cliente de acordo com a sequência de telas descritas a seguir:
2.1.6.5.1. Se for selecionada a opção 02 - Gondola, o sistema exigirá a digitação do número do Cartão Pré-Pago, que deverá ser obtido pela CONTRATADA no próprio plástico físico que será entregue ao Cliente após aprovação da proposta pelo CONTRATANTE, porém, se for selecionada a opção 01 – Residencial, o sistema iniciará o registro da proposta do Cartão Pré-Pago, solicitando as informações descritas no item 2.1.6.5.2.
2.1.6.5.2. Na primeira tela dos dados cadastrais a CONTRATADA deverá digitar o: CPF, Nome Completo, Nascimento, Nome da Mãe e Telefone (DDD + Número do Telefone).
2.1.6.5.3. Na segunda tela a CONTRATADA deverá digitar o: E-mail, Profissão, Xxxxx e Endereço (Ex.: Av., Rua, Logradouro, etc.).
2.1.6.5.4. Na terceira tela a CONTRATADA deverá digitar o: Número, Complemento, CEP (Código de Endereçamento Postal), Bairro e Estado (UF).
2.1.6.5.5. Ao concluir a digitação dos dados, a proposta será enviada ao CONTRATANTE que fará a avaliação podendo deliberar pela aprovação ou reprovação da proposta. Sendo aprovada a proposta, o sistema perguntará se o Cliente deseja realizar um depósito. A CONTRATADA deverá consultar se o Cliente deseja efetuar carga inicial (depósito) no Cartão Pré-Pago, caso o mesmo deseje efetuar a Carga Inicial (Depósito), a CONTRATADA confirmará o depósito e digitará o valor correspondente ao montante entregue pelo Cliente, observando que o valor da carga não poderá ser superior ao valor limite estabelecido para essa transação.
2.1.6.5.5.1. A finalização da proposta para pedido/emissão do Cartão Pré-Pago se efetivará após concluir a carga (depósito) inicial do cartão, no entanto, se o Cliente não desejar efetuar a carga inicial, a transação concluirá imediatamente após a recusa, emitindo o comprovante da transação que deverá ser entregue pela CONTRATADA ao Cliente.
2.1.6.6. Após aprovação da proposta para pedido/emissão do Cartão Pré-Pago pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá informar ao Cliente que será necessário contatar a Central de Atendimento do produto para cadastrar a senha de 4 (quatro) dígitos (Assinatura Eletrônica).
2.1.6.6.1. O Cartão Pré-Pago somente estará pronto para uso a débito (Ex.: transações de Saque, Compras, Transferência de Pré-Pago para Pré-Pago, etc.) após o cadastramento da senha de 4 dígitos que servirá como assinatura eletrônica para autorizar as transações a débito.
2.1.6.6.2. A Central de Atendimento ao Cliente do Cartão Pré-Pago atende nos telefones: 0000 0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas), 0800 882 0708 (Demais localidades), 55 11 4003 0708 (Ligações do Exterior). O atendimento ao Cliente é realizado dia e noite, durante as 24 horas do dia e nos 7 dias da semana.
2.1.6.6.3. O CONTRATANTE também disponibilizará as seguintes Centrais de Atendimento para o Cliente: 0800 888 7609 (SAC), 0800 888 7603 (Central de Atendimento a Deficiente Auditivo ou de Fala), 0800 727 9933 (Ouvidoria Bradesco).
2.1.6.7. A CONTRATADA deverá informar ao Cliente que o mesmo poderá consultar a movimentação do Cartão Pré-Pago, bem como, os limites de valores mínimos e máximos para movimentação através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por meio do aplicativo (APP) disponível para os sistemas operacionais: Android e IOS.
2.1.6.8. A CONTRATADA deverá obter assinatura do Cliente no Termo de Opção emitido pelo próprio equipamento (POS) na CONTRATADA, onde constará declaração de ciência de que o Termo e Condições de Uso do Cartão Pré-Pago, o qual será entregue no ato da assinatura para efetiva ciência, bem como estará disponível para consulta no aplicativo ou portal. Após, a CONTRATADA receberá o pagamento do valor da Tarifa de Emissão do Cartão Pré-Pago e o Cartão Pré-Pago será entregue ao Cliente, no ato se Gondola, ou no endereço do Cliente se Residencial.
2.2. CANCELAMENTO DO CARTÃO PRÉ-PAGO
2.2.1. Os Clientes titulares do Cartão Pré-Pago poderão efetuar o cancelamento do cartão, independentemente do motivo (Ex.: perda, furto, roubo, extravio, etc.). Nesse caso, a CONTRATADA deverá confirmar a identidade do requerente para garantir que o cancelamento seja efetuado somente pelo próprio titular, para tanto, a CONTRATADA deverá exigir do Cliente a apresentação do documento de identificação expedido por Órgão Oficial para fazer prova dessa condição.
2.2.1.1. Ao selecionar a opção correspondente a transação de Cancelamento do Cartão Pré-Pago, o sistema solicitará a seleção de uma das opções de identificação do cartão, que poderá ser pelo CPF ou pelo número de Proxy, que poderá ser obtido no próprio cartão físico:
2.2.1.1.1. Se o cliente não dispor do número de Proxy, será necessário a CONTRATADA identificar o cartão a ser cancelado mediante a digitação do número do CPF do titular. Após digitação do CPF, o sistema emitirá comprovante impresso onde constará o número de Proxy.
2.2.1.1.1.1. O Cartão Pré-Pago físico possui o número de Proxy gravado em seu verso, possibilitando a CONTRATADA iniciar a identificação com a digitação do número de Proxy.
2.2.1.1.2. De posse do comprovante impresso com o número de Proxy, a CONTRATADA deverá digitar o número de Proxy e confirmar a transação. Após a confirmação desse número, o sistema cancelará o cartão emitindo comprovante da transação que deverá ser entregue pela CONTRATADA ao Cliente.
2.3. TRANSAÇÃO DE SAQUE NO BRADESCO EXPRESSO
2.3.1. A CONTRATADA deve selecionar a opção Cartão Pré-Pago no menu de transações do POS e, em seguida, a sub-opção saque. O sistema solicitará a digitação e confirmação do valor do saque.
2.3.1.1. Depois da confirmação do valor do saque, a CONTRATADA deverá solicitar ao Cliente inserir o Cartão Pré-Pago no PIN PAD (Teclado do Cliente), digitar a senha de 4 (quatro) dígitos no Pin Pad e confirma-la.
2.3.2. Após a confirmação da senha, o sistema emitirá o comprovante da transação que deverá ser entregue pela CONTRATADA ao cliente.
2.3.2.1. A CONTRATADA somente deverá efetuar o pagamento correspondente ao valor do saque ao Cliente após a confirmação da transação, com a emissão do recibo do saque.
2.4. TRANSAÇÃO DE CARGA E RECARGA (DEPÓSITO) NO BRADESCO EXPRESSO
2.4.1. A CONTRATADA deve selecionar no menu de transações do POS, a opção Cartão Pré-Pago, em seguida a subopção Depósito, digitar o valor indicado pelo Cliente e confirmar.
2.4.1.1. O produto Cartão Pré-Pago só permite receber depósito em dinheiro (espécie).
2.4.2. Após confirmação do valor, a CONTRATADA deverá digitar o número de identificação do Cartão Pré-Pago que se destina a carga/recarga (depósito) e o número do CPF do depositante.
2.4.2.1. Se os dados estiverem corretos, o sistema demonstrará o nome do titular do Cartão Pré-Pago na tela do POS. A CONTRATADA confirmará o nome do favorecido com o depositante e, caso o mesmo confirme, efetivará a transação emitindo o comprovante da transação que deverá ser entregue pela CONTRATADA ao depositante.
2.4.2.1.1. Em caso de erro operacional (Ex.: valor e/ou destinatário do crédito divergente), a CONTRATADA deverá estornar a transação de Carga/Recarga do Celular Pré-Pago, seguindo as orientações constantes do item 3 – ESTORNOS deste Anexo Operacional.
2.5. TRANSAÇÃO TRANSFERÊNCIA DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA PARA O CARTÃO PRÉ-PAGO NO BRADESCO EXPRESSO
2.5.1. A CONTRATADA selecionará a opção Cartão Pré-Pago no menu de transações do POS, em seguida, selecionará a subopção Transferência. Será apresentada tela onde a CONTRATADA deverá digitar e confirmar o valor da transferência solicitada pelo Cliente.
2.5.1.1. Após a confirmar o valor da transferência, o sistema solicitará a digitação do número do Cartão Pré-Pago favorecido da Transferência, a CONTRATADA e, em seguida, solicitará a seleção do tipo da conta (Ex.: 1 – Conta-Corrente, 2 – Poupança) onde será originado o débito do valor da transferência para crédito do Cartão Pré-Pago.
2.5.1.2. Em seguida, a CONTRATADA deverá solicitar ao Cliente inserir o Cartão da Conta- Corrente/Poupança na leitora do CHIP do teclado do Cliente (PIN PAD) e solicitar a digitação da senha 6 (seis) dígitos do cartão da Conta-Corrente/Poupança ao Cliente.
2.5.1.3. Após o Cliente ter digitado a senha de 6 (seis) dígitos, o sistema solicitará a CONTRATADA verificar a existência do Código CVV2 no cartão da Conta-Corrente/Poupança que originará o débito da transferência.
2.5.1.3.1. O CVV2 é um código composto por 3 (três) números gravados na tarja da assinatura no verso do cartão da Conta-Corrente/Poupança ou na parte frontal do cartão, logo abaixo do nome correntista.
2.5.1.3.2. Se o cartão não possuir o CVV2, a CONTRATADA informará como “não” e o sistema consistirá a transação, apresentando em tela o nome do favorecido do Cartão Pré-Pago. A CONTRATADA deverá verificar com o Cliente se o nome do favorecido está correto e, em
caso positivo, confirmará a transação emitindo o comprovante da transferência que deverá ser entregue ao Cliente.
2.5.1.3.3. Se o cartão possuir o CVV2, a CONTRATADA informará o código do CVV2. A transação será consistida apresentando em tela o nome do favorecido do Cartão Pré-Pago. A CONTRATADA deverá verificar se o nome do favorecido está correto junto ao Cliente e, em caso positivo, confirmará a transação emitindo o comprovante da transferência que deverá ser entregue ao Cliente.
2.5.1.3.4. Em caso de erro operacional (Ex.: valor e/ou destinatário do crédito divergente), a CONTRATADA deverá estornar a transação de Transferência da Conta Corrente/Poupança para o Cartão Pré-Pago, seguindo as orientações constantes do item 3 – ESTORNOS deste Anexo Operacional.
2.6. TRANSAÇÃO DE EXTRATO NO BRADESCO EXPRESSO
2.6.1. A CONTRATADA deve selecionar no menu de transações do POS a opção Cartão Pré-Pago e em seguida, a subopção Extrato.
2.6.1.1. O sistema apresentará tela para definição do período de consulta do extrato (data de início e data fim). A CONTRATADA deve informar o período, limitando a data de início em até 30 (trinta) dias anteriores.
2.6.1.2. O sistema solicitará a leitura do Cartão Pré-Pago. A CONTRATADA deve solicitar ao cliente que insira o cartão na leitora do PIN PAD e digite a senha de 4 dígitos do Cartão Pré-Pago.
2.6.1.2.1. Somente é permitida a consulta de Extrato do Cartão Pré-Pago mediante a leitura do Cartão Pré-Pago e a digitação da senha de 4 dígitos do respectivo cartão, como meio de identificação/autenticação do Cliente.
2.6.1.3. Após a confirmação da senha, o sistema emitirá o extrato do Cartão Pré-Pago em via única, que deve ser entregue pela CONTRATADA ao Cliente.
2.7. TRANSAÇÃO DE CONSULTA DE SALDO NO BRADESCO EXPRESSO
2.7.1. A CONTRATADA deve selecionar no menu de transações do POS a opção Cartão Pré-Pago e em seguida, a subopção Saldo.
2.7.1.1. O sistema solicitará a leitura do Cartão Pré-Pago. A CONTRATADA deve solicitar ao Cliente que insira o cartão na leitora do PIN PAD e digite a senha de 4 dígitos do Cartão Pré-Pago.
2.7.1.1.1. Somente é permitida a consulta de Saldo do Cartão Pré-Pago mediante a leitura do Cartão Pré-Pago e a digitação da senha de 4 (quatro) dígitos do respectivo cartão, como meio de identificação/autenticação do Cliente.
2.7.1.2. Após a confirmação da senha, o sistema emitirá o demonstrativo do Saldo do Cartão Pré-Pago em via única, que deve ser entregue pela CONTRATADA ao Cliente.
3. ESTORNOS
3.1. Somente serão admitidos a CONTRATADA realizar o estorno das transações de Carga/Recarga (Depósito) e Transferência da Conta Corrente/Poupança para o Cartão Pré-pago e, especificamente, em casos que configurem erro operacional (Ex.: valor e/ou destinatário do crédito divergente), devendo ser observadas as seguintes condições:
3.1.1. O estorno da transação somente será possível se realizado na transação imediatamente subsequente à transação a ser estornada, sendo que, na possibilidade de ser intercalada qualquer outra transação, o sistema não permitirá o estorno. Cabe ainda à CONTRATADA, observar o procedimento descrito na cláusula 3.1.1.1. para definição do atendimento do estorno.
3.1.1.1. A CONTRATADA, em hipótese alguma, efetuará estorno da transação se o Cliente ausentar-se do ambiente da CONTRATADA de posse do comprovante da transação. Nesse caso o Cliente deverá ser orientado a contatar as Centrais de Atendimento para o Cliente: 0800 888 7609 (SAC), 0800 888 7603 (Central de Atendimento a Deficiente Auditivo ou de Fala), 0800 727 9933 (Ouvidoria Bradesco).
3.2. A CONTRATADA fica ciente de que se responsabilizará por eventuais prejuízos financeiros e/ou perdas e danos indiretos e diretos causados ao CONTRATANTE e/ou Clientes, decorrentes de estornos ou transações de Carga/Recarga (Depósito) e Transferência da Conta Corrente/Poupança para o Cartão Pré-pago realizados de forma indevida.
4. SEGURANÇA
4.1. A CONTRATADA deve atentar ao correto manuseio do numerário e registro das transações de depósito e saque do Cartão Pré-Pago, conforme instruções a seguir:
4.1.1. Na transação de Saque, a CONTRATADA somente deve efetuar o pagamento ao cliente, após a emissão do comprovante da transação de saque, observando que o valor repassado ao cliente deve ser exatamente o mesmo discriminado no comprovante do Saque.
4.1.2. Na transação de Xxxxxxxx, a CONTRATADA somente deve iniciar a inclusão da transação após o recebimento do valor destinado ao depósito e sua devida conferência, atentando para a correta digitação do valor na inclusão da transação.
5. HORÁRIO PARA ATENDIMENTO BRADESCO EXPRESSO/ HORÁRIO DE CORTE
5.1. A CONTRATADA deverá divulgar aos Clientes o horário de corte dos serviços, objeto deste Anexo no Quadro de Limites Operacionais, que deverá ser exposto em local de fácil visualização no ambiente da CONTRATADA.
5.1.1. Caso haja necessidade de atendimento em período inferior ao da atividade fim da CONTRATADA, o horário de atendimento deverá ser previamente acordado com o CONTRATANTE.
6. PREÇO
6.1. Para a realização dos serviços objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) descrito(s) no Termo de Adesão, observadas as condições definidas no Contrato.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações de cláusulas constantes deste instrumento serão consignadas em Aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Anexo.
7.2. Este Anexo integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos de direito, como se nele estivesse transcrito.
7.3. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1 O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se dará o serviço de “Consulta Benefício INSS” pela CONTRATADA.
2. EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.2. A “Consulta Benefício INSS” é uma transação de apoio que tem por objetivo fornecer informações à CONTRATADA para subsídio de processos que demandem a identificação do beneficiário e/ou procurador, bem como, fornecer dados para pagamento do benefício (Exemplo: conta de crédito e valor do pagamento).
2.3. A CONTRATADA deverá recorrer ao uso da transação de “Consulta Benefício INSS” somente em uma das situações discriminadas abaixo:
2.3.1. Na ocasião do primeiro pagamento – para identificação do beneficiário e/ou procurador, conta de crédito e valor do benefício.
2.3.2. Na ocasião da “Revalidação da Senha” (Prova de Vida) do beneficiário - para identificação do beneficiário e/ou procurador.
2.3.3. Em caso de perda, furto, roubo ou extravio do cartão da Conta-Benefício - para identificação do beneficiário e/ou procurador, conta de crédito e valor de pagamento.
2.3.3.1. Na situação descrita acima, a CONTRATADA deverá orientar o beneficiário/procurador solicitar 2ª via do cartão na Agência de Relacionamento do CONTRATANTE, para que os próximos pagamentos sejam realizados com a utilização do cartão de débito da Conta- Benefício.
2.4. A CONTRATADA realizará o serviço objeto deste Anexo mediante seleção da transação “Consulta Benefício INSS” no menu de transações do POS e digitação de uma das opções de chave de consulta abaixo:
• NB (Número do Benefício); ou
• NIT (Número de Identificação do Trabalhador); ou
• Agência, Conta-Benefício e Dígito.
2.4.1. A informação acima deve(m) ser fornecida(s) à CONTRATADA pelo próprio beneficiário/procurador.
2.4.2. A digitação da chave de consulta mencionada no item 2.3 deste Anexo será realizada pelo próprio atendente da CONTRATADA no teclado do operador do POS, podendo ser transferida posteriormente para digitação do próprio beneficiário/procurador no PIN PAD (teclado do cliente).
2.5. Após a digitação da chave mencionada no item 2.3 deste Anexo, o sistema consistirá a transação e, caso a informação digitada esteja(m) correta(s), emitira o comprovante da “Consulta Benefício INSS”.
2.5.1. O comprovante da “Consulta Benefício INSS” emitido pelo sistema é de uso exclusivo da CONTRATADA para obtenção dos dados de identificação e pagamento (Agência, Conta e Valor) do beneficiário/procurador, portanto, esse comprovante deverá ser retido e anexado ao respectivo comprovante de pagamento e/ou revalidação da senha (Prova de Vida).
2.5.2. Em caso de divergência da chave (NB, NIT ou Agência e Conta) o sistema não emitirá o comprovante de consulta, nesse caso a CONTRATADA deverá direcionar o beneficiário/procurador à Agência de Relacionamento do CONTRATANTE para que tenha sua solicitação atendida.
3. HORÁRIO PARA RECEBIMENTO / HORÁRIO DE CORTE
3.1. A CONTRATADA deverá divulgar aos clientes o horário de corte dos serviços objeto deste Anexo no Quadro de Limites Operacionais, que deverá ser exposto em local de fácil visualização no ambiente da CONTRATADA, conforme estabelecido pelo CONTRATANTE no Termo de Abertura do Bradesco Expresso.
3.1.1. Para o atendimento ao público, os serviços contratados serão prestados durante o mesmo horário de execução da atividade principal da CONTRATADA, salvo expressa autorização em contrário por parte do CONTRATANTE.
4. PREÇO
4.1. Para a realização dos serviços objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor(es) descrito(s) no Termo de Adesão a cada transação de Consulta Benefício INSS efetivamente concluída, observadas as condições definidas no Contrato.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações neste documento, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Anexo.
5.2. Este Anexo integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos, como se nele estivesse transcrito.
5.3. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1 O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se dará o serviço de emissão do Demonstrativo de Crédito de Beneficio (“DCB”) no Bradesco Expresso, estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS às instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS, com o objetivo de disponibilizar aos seus beneficiários a possibilidade de consulta do DCB do mês corrente ou dos últimos 2 (dois) meses.
1.1.1 O DCB discriminará a renda bruta do beneficiário e eventual(ais) dedução(ções)/desconto(s) discriminando ao final o valor líquido creditado na conta.
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. A CONTRATADA fornecerá o DCB aos beneficiários e/ou aos procuradores, devidamente constituídos, por meio de transação de consulta disponibilizada diretamente no equipamento do Bradesco Expresso (“Equipamento”) disponibilizado para essa finalidade, seguindo os procedimentos a seguir:
2.1.1. A CONTRATADA deve solicitar ao beneficiário e/ou procurador um documento de identificação com foto e o cartão da conta em que é creditado o benefício (Exemplo: conta- benefício, poupança ou corrente).
2.1.1.1. Em se tratando do próprio beneficiário, a CONTRATADA deve conferir o nome impresso no cartão com o nome no documento de identificação.
2.1.1.1.1. Havendo divergência do nome impresso no cartão em relação ao nome do documento de identificação, não emitir o DCB e orientar o beneficiário a dirigir-se à Agência Bradesco de Relacionamento.
2.1.1.2. Em se tratando de beneficiário representado por procurador, a CONTRATADA deve emitir uma Consulta Benefício INSS (“CBI”) utilizando o NB (Número do Benefício) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) para conferência do nome do beneficiário e respectivo procurador.
2.1.1.2.1. O nome do beneficiário constante do comprovante emitido na CBI deve ser o mesmo nome impresso no cartão da conta e o nome constante do documento de identificação apresentado pelo procurador deve ser o mesmo impresso no CBI.
2.1.1.2.1.1. Caso constate divergência na conferência do(s) nome(s) do(s) beneficiário e/ou procurador, ou a data de validade da procuração registrada na CBI estiver vencida, não emitir o DCB e orientar o beneficiário a dirigir-se à Agência Bradesco de Relacionamento.
2.1.2. Após confirmar a identidade do beneficiário/procurador, a CONTRATADA deve selecionar a transação DCB no menu de transações do Equipamento, em seguida digitar os seguintes dados: Código da Agência, Número da Conta, Dígito (Observação: esses dados devem ser extraídos do cartão entregue pelo beneficiário/procurador) e CPF do beneficiário.
2.1.3. Após confirmação dos dados digitados, o sistema apresentará na tela do Equipamento os 2 (dois) últimos meses de competência disponíveis para consulta (exemplo: 08/2012 e 09/2012). A CONTRATADA deverá selecionar o mês de competência optado pelo beneficiário e/ou procurador.
2.1.4. Depois de selecionado o mês de competência, o sistema solicitará a leitura do cartão. A CONTRATADA deve solicitar que o beneficiário e/ou procurador passe o cartão na leitora magnética ou insira o cartão na leitora do Equipamento e digite a senha de 6 (seis) dígitos.
2.1.4.1. Após confirmação da senha, o comprovante do DCB será emitido no Equipamento e deverá ser entregue pela CONTRATADA ao beneficiário e/ou ao procurador.
3. HORÁRIO PARA ATENDIMENTO / HORÁRIO DE CORTE
3.1. A CONTRATADA deverá divulgar aos clientes o horário de corte dos serviços objeto deste Anexo no Quadro de Limites Operacionais, que deverá ser exposto em local de fácil visualização no ambiente da CONTRATADA.
3.1.1. Caso haja necessidade de atendimento em período inferior ao da atividade fim da CONTRATADA, o horário de atendimento deverá ser acordado previamente com o CONTRATANTE.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. Para a realização do serviço objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) descrito(s) no Termo de Adesão, observadas as condições definidas no Contrato.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações neste Anexo, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte deste Anexo.
5.2. Este Anexo, integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos de direito, como se nele estivesse transcrito.
5.3. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770 no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1. O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se darão os serviços de recebimentos relativos a contas de depósitos à vista e de poupança.
2. EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1. DEPÓSITOS
2.1.1. A CONTRATADA receberá depósitos em dinheiro ou cheque para crédito em conta de depósito à vista ou de poupança, desde que mantida no CONTRATANTE, conforme características da modalidade da conta e indicação do depositante.
2.1.2. A CONTRATADA efetuará depósitos de valores em cheque ou dinheiro, mediante a imputação em sistema dos dados para depósito fornecido pelo cliente. Na conclusão da operação será emitido comprovante eletrônico do depósito impresso na bobina do terminal, no qual são identificados: agência, conta de crédito, valor, favorecido e depositante, dentre outras informações.
2.1.3. A CONTRATADA, no acolhimento de depósitos, deverá informar o nome ou o código de depositante, quando solicitado pelo sistema, bem como observar os seguintes procedimentos:
2.1.3.1. O sistema poderá recusar o depósito apresentando a mensagem “Utilize a transação DP05” ou “Utilize a transação DP06”, nesse caso, a CONTRATADA deverá retomar o depósito por meio da transação Depósito Identificado, na qual deverá informar adicionalmente os dados que identificam o depositante, de acordo com o solicitado pelo sistema.
2.1.3.2. No acolhimento de depósito em cheque(s), a CONTRATADA deverá verificar se o(s) cheque(s) está(ão) corretamente preenchido(s), examinar a origem, legitimidade e destino do recurso relatado no verso do cheque.
2.1.3.2.1. Caso a declaração de finalidade no verso do cheque, seja diferente do depósito, a exemplo de pagamento de título de cobrança, arrecadações ou tributos, a CONTRATADA deverá recusar o cheque para depósito.
2.1.3.3. Cheques com valor igual ou superior ao valor estabelecido pelo Banco Central do Brasil (atualmente R$ 100,00), devem obrigatoriamente conter o nome do favorecido (nominal).
2.1.3.4. Certificar-se da inexistência de adulteração na nominalidade e/ou declaração de finalidade.
2.1.3.5. Examinar a existência de carimbo do Banco ou cruzador com a expressão "somente para depósito" ou com outras características, sobrepondo o nome do favorecido, que pode estar encobrindo adulterações, principalmente na nominalidade.
2.1.3.6. Tratando-se de cheque nominal a terceiros, certificar-se de que o documento recebeu cadeia de endosso de todos os envolvidos e, se contém a declaração "Pague-se a Fulano de Tal” (indicar o novo favorecido), devendo o destinatário final, obrigatoriamente, depositar o cheque em sua própria conta.
2.1.3.7. Quando o cheque apresentado estiver cruzado (com dois traços paralelos no anverso), não poderá ser pago no caixa. Deverá, obrigatoriamente, ter o seu valor levado a crédito (depositado) na conta do favorecido. Tratando-se de cheque cruzado em preto (com nome do favorecido, entre dois traços paralelos) acolher somente para depósito, na conta do favorecido, não podendo haver endosso. Quando o cheque apresentado estiver cruzado (com dois traços paralelos, transversais em seu anverso com nome de Instituições Financeiras) somente poderá ser acolhido no banco identificado entre os traços paralelos do carimbo cruzador.
2.1.3.8. Quando apresentarem cheque para depósito, com carimbo cruzador do próprio CONTRATANTE aplicado no anverso do cheque, a CONTRATADA deverá verificar a existência de carimbo com indicação do motivo de devolução no verso do cheque, procedendo ao depósito somente se nele constar um dos motivos de devolução indicados no item 2.1.3.7.1. deste Anexo.
2.1.3.8.1. Motivos de devolução passíveis de reapresentação:
Motivo 11 - Cheques sem fundos - primeira apresentação.
Motivo 48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário.
2.1.3.8.2. Motivos impeditivos à reapresentação sem prévia consulta da Agência de Relacionamento:
Motivo 12 - Cheques sem fundos - segunda apresentação. Motivo 13 - Conta encerrada.
Motivo 14 - Prática espúria. (adulterado).
Motivo 20 - Folha de cheque (formulário em branco) cancelada por solicitação do correntista.
Motivo 21 - Contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo legítimo portador.
Motivo 22 - Divergência ou insuficiência de assinatura.
Motivo 23 - Cheques emitidos por entidades e Órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do Artigo 74°, parágrafo 2°, do decreto-lei n° 200, de 25.02.1967.
Motivo 24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil. Motivo 25 - Cancelamento de talonário pelo Banco sacado.
Motivo 26 - Inoperância temporária de transporte. Motivo 27 - Feriado municipal não previsto.
Motivo 28 - Contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento por furto ou roubo, cuja utilização fica condicionada a apresentação pelo emitente ou portador legitimado (no caso de oposição ou sustação), da respectiva ocorrência policial.
Motivo 29 - Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista.
Motivo 30 - Furto ou roubo de malotes.
Motivo 31 - Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura e não registro do valor por extenso).
Motivo 32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação. Motivo 33 - Divergência de endosso.
Motivo 34 - Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato.
Motivo 35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque universal), ou ainda, com adulteração da praça sacada e cheques contendo a expressão "pagável em qualquer agência", apresentados em desacordo com o estabelecido na Circular n. º 2313, de 26.5.1993.
Motivo 37 - Registro inconsistente - Cel/ Compensação Eletrônica. Motivo 40 - Moeda inválida.
Motivo 41 - Cheque apresentado a Banco que não o sacado.
Motivo 42 - Cheque não compensável na Sessão ou Sistema de Compensação em que apresentado e Recibos Interbancários quando trocados na sessão que não a de trocas noturna.
Motivo 43 - Cheque devolvido anteriormente pelos Motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação por persistir o Motivo da devolução.
Motivo 44 - Cheque prescrito.
Motivo 45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária.
Motivo 46 - CR (Comunicação de Remessa) quando o cheque correspondente não for entregue ao Banco sacado nos prazos estabelecidos.
Motivo 47- CR (Comunicação de Remessa) com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente.
Motivo 49 - Remessa nula caracterizada pela reapresentação de cheque anteriormente devolvido pelos Motivos 12, 13, 14, 25, 28, 30, 35, 43, 44, 45.
2.1.4. Tratando-se de Cheque para Transferência Bancária (TB): só poderá ser acolhido para depósito em conta corrente do mesmo titular, ou seja, deve haver coincidência do(s) nome(s) e do CNPJ/CPF. Em nenhuma hipótese pode ser transformado em dinheiro (descontado) ou depositado em conta poupança. No caso de contas conjuntas, deverá haver a coincidência de todos os titulares.
2.1.5. Tratando-se de Cheque Bradesco da própria unidade Bradesco Expresso, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte forma, antes de concretizar a transação de depósito:
2.1.5.1. Até o limite estabelecido no Termo de Abertura do Bradesco Expresso pelo CONTRATANTE no sistema a ser disponibilizado à CONTRATADA, esta deverá efetuar a liquidação do cheque realizando a conferência do preenchimento, observando se há existência de rasuras ou indícios de adulteração, verificar a legitimidade, disponibilidade de saldo em conta e certificar-se de que o cheque não está com pagamento sustado. Autenticar no verso do cheque ou anexar o comprovante emitido pela máquina, aplicar o carimbo de “pago” e lançar o valor no depósito como dinheiro. Havendo registro de sustação do cheque, ou qualquer motivo apresentado no item 2.1.3.7.2., este deve ser devolvido ao apresentante e seu respectivo valor deverá ser desconsiderado no depósito.
2.1.5.2. Acima do valor estabelecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá tratá-los da mesma forma definida para os cheques de outros Bancos e Bradesco de outras Agências.
2.1.5.3. A CONTRATADA deverá aplicar o carimbo cruzador fornecido pelo CONTRATANTE no anverso de todos os cheques acolhidos em depósito, exceto quando liquidados conforme instrução do item 2.1.5.1., que deverão ter aplicado o carimbo de “pago” no anverso do cheque.
2.1.5.4. Registrar a transação de depósito no sistema, efetuando a captura do cheque por leitor de dados e inserção manual do valor do cheque de acordo com o discriminado por extenso.
2.1.5.4.1. Havendo inconsistência na leitura da tarja magnética do cheque, a CONTRATADA
deverá recusar o cheque para depósito.
2.1.5.5. Os cheques recebidos em depósitos serão integrados ao movimento de Compensação de Cheques e Documentos. Será estabelecido horário limite para acolhimento que permita a remessa dos cheques à Câmara de Compensação para encaixe no mesmo movimento (dia), após o horário limite o sistema ficará indisponível para os serviços objeto deste Anexo. Neste caso, a CONTRATADA deverá comandar, via sistema, a totalização das transações do dia, conferir a quantidade de cheques informada com o total de cheques acolhidos em depósito e enviá-los à Agência de Relacionamento. A liberação do valor para movimentação pelo correntista estará condicionada ao prazo de vínculo definido pelo CONTRATANTE.
2.1.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar a preparação dos cheques acolhidos em depósitos e acondicioná-los em envelope específico para envio à Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
2.1.5.7. A CONTRATADA deverá processar a transação sempre na presença do depositante, sendo que, em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá reter o cheque para processamento em horário posterior.
2.1.5.8. Havendo indisponibilidade do sistema ou qualquer outra ocorrência que impeça a efetivação da transação no ato do atendimento, a CONTRATADA deverá devolver o cheque ao cliente, orientando-o a dirigir-se a uma Agência Bradesco ou BDN.
2.1.5.9. O CONTRATANTE estabelecerá os valores limites diários de depósito por transação e por favorecido, considerando-se a agência e o número da conta, não sendo permitido à CONTRATADA ultrapassar esse limite.
2.1.5.9.1 A CONTRATADA deverá realizar o(s) depósito(s) no valor total solicitado pelo cliente, sendo expressamente vedado o desmembramento de valores em diversas transações (Exemplo: diversos depósitos para a mesma Agência e Conta) por conta própria.
2.1.5.9.2 O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá realizar o monitoramento dos serviços prestados pela CONTRATADA, no sentido de coibir práticas indevidas e/ou ilícitas que interfiram diretamente na apuração da remuneração prevista no Termo de Adesão ao Contrato, incluindo, mas não se limitando, a prática vedada no item 2.1.5.9.1.
2.1.5.9.3 Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para que esta venha a prestar os devidos esclarecimentos sobre o apurado pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão motivada do Contrato e apuração das perdas e danos decorrente, podendo o CONTRATANTE manter bloqueado o equipamento.
2.1.5.10. Para a concretização da transação, a CONTRATADA deverá inserir o código da agência, número da conta, e valor da transação;
2.1.5.10.1. A exclusivo critério do CONTRATANTE poderá ser exigido a CONTRATADA na ocasião do acolhimento de depósitos em espécie (dinheiro), informar o CPF/CNPJ do favorecido dos recursos e o CPF do portador.
2.1.5.11. A CONTRATADA deverá recomendar ao depositante que confira o recibo imediatamente após a operação, confirmando o nome do favorecido e o valor.
2.1.5.12. Quanto aos limites previstos nos itens 2.1.5.1 e 2.1.5.9, bem como quanto ao horário fixado no item 2.1.5.5, o CONTRATANTE os definirá no Termo de Abertura do Bradesco Expresso, sendo que, esses limites e horários poderão ser alterados a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante confecção e entrega de novo Termo de Abertura do Bradesco Expresso.
3. HORÁRIO PARA RECEBIMENTO / HORÁRIO DE CORTE
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Anexo, até o horário definido para corte de recebimento, conforme estabelecido pelo CONTRATANTE no Termo de Abertura Bradesco Expresso.
3.1.1. Os limites de valores e horários para recebimento de depósitos em cheque, deverão ser divulgados ao(s) cliente(s) no Quadro de Limites Operacionais que, deverá ser exposto no ambiente da CONTRATADA em local de fácil visualização.
3.1.2. Os limites e horários poderão ser alterados a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante a substituição do Termo de Abertura do Bradesco Expresso.
4. ACERTO FINANCEIRO
4.1. O acerto financeiro será efetuado conforme disposto no item 4.6 da cláusula quarta do Contrato, sendo que os recursos decorrentes de depósitos em espécie previstos neste Anexo poderão ser utilizados na execução dos serviços realizados pela CONTRATADA onde seja necessário o desembolso de recursos para pagamento ao cliente.
4.1.1. No caso dos cheques recebidos em depósito, a CONTRATADA se responsabilizará pela entrega dos mesmos na Agência de Relacionamento do CONTRATANTE, para serem integrados ao movimento de Compensação de Cheques e Documentos, para posterior envio à Câmara de Compensação no mesmo movimento (dia).
4.1.1.1. Na inobservância do prazo de entrega dos cheques depositados na Agência de Relacionamento do CONTRATANTE para serem enviados à Câmara de Compensação no mesmo movimento (dia), a CONTRATADA assumirá eventuais ônus sobre encargos financeiros e/ou solicitações de reembolso de clientes, gerados em decorrência desse atraso.
4.2. Tratando-se de perdas de cheques e de diferenças entre o cheque físico recebido e o valor registrado no sistema do CONTRATANTE, a CONTRATADA desde já autoriza o CONTRATANTE
a efetuar lançamentos a débito em conta titulada pela CONTRATADA, por meio da Agência de Relacionamento.
5. ESTORNOS E ACERTOS DE TRANSAÇÕES
5.1. Não será permitido estorno da transação, salvo nas ocorrências de erro operacional na digitação dos dados pela CONTRATADA, desde que seja efetuado imediatamente após a autenticação e, o depositante não tenha se ausentado do ambiente da CONTRATADA. Caso o sistema não permita o estorno, a CONTRATADA deverá orientar o depositante a dirigir-se a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE com urgência.
5.2. A CONTRATADA deverá efetuar o estorno, por sistema, em transação específica, observando os procedimentos e as condições abaixo citadas:
5.2.1. É expressamente vedado acatar estorno de depósito a pedido do depositante, exceto pelos motivos mencionados no subitem 5.1.
5.2.2. Antes de realizar o estorno, reter o comprovante original e inutilizá-lo com dois traços paralelos sobre os dados impressos, anexá-lo ao comprovante de estorno emitido pelo sistema, que deverá ser entregue ao CONTRATANTE, juntamente com os demais documentos recebidos.
5.2.2.1. O comprovante do depósito estornado/cancelado não poderá ser entregue ao depositante em nenhuma hipótese.
5.2.3. A CONTRATADA deverá efetuar novo depósito imediatamente após o estorno.
5.2.4. A efetivação do estorno deve ser realizada com a presença do supervisor/responsável da CONTRATADA.
5.2.5. Os estornos realizados pela CONTRATADA, em hipóteses diversas daquelas expressamente avençadas entre as partes através deste instrumento, farão com que a CONTRATADA fique responsabilizada pelas consequências advindas, inclusive perante terceiros.
5.2.6. A veracidade das justificativas dos estornos é de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
5.2.7. Havendo reclamação futura por parte do depositante ou favorecido, a CONTRATADA
assume desde já total responsabilidade quanto ao possível reembolso.
5.2.8. Nas hipóteses do item 4.1.1.1. e 5.2.5, fica o CONTRATANTE desde já autorizado pela CONTRATADA a proceder a compensação prevista no item 11.13 do Contrato, caso o CONTRATANTE venha ser responsabilizado judicial ou extrajudicialmente pelos estornos/anulações feitos pela CONTRATADA.
6. PREÇO
6.1. Para a realização do serviço objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) descrito(s) no Termo de Adesão por transação de depósito concluída, observadas as condições definidas no Contrato.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações neste documento, serão consignadas em Aditivo devidamente assinado entre as Partes, que passará a fazer parte deste Anexo.
7.2. Este Anexo integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos, como se nele estivesse transcrito.
7.3. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770 no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo , o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. DO OBJETO
1.1. Fixar normas e procedimentos para prestação do serviço de desbloqueio de talão de cheques de clientes que mantém conta de depósito no CONTRATANTE.
2. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1. Os talões de cheques emitidos e postados para o endereço de correspondência dos clientes que possuem conta de depósito aberta no CONTRATANTE são enviados bloqueados, sendo necessário, portanto, o desbloqueio para início do uso do Talão de Cheques.
2.2. A CONTRATADA fará o desbloqueio do talão de cheques dos clientes que possuem conta de depósito no CONTRATANTE diretamente no POS, adotando os seguintes procedimentos:
2.2.1. A CONTRATADA selecionará a transação de “Desbloqueio de Cheques” no menu de transações do POS, em seguida digitará o Código da Agência, Número da Conta e respectivo Dígito.
2.2.2. Após consistência dos dados digitados, o sistema retornará a(s) sequencia(s) de numeração dos cheques pendentes de desbloqueio para seleção. A CONTRATADA deve selecionar o(s) intervalo(s) indicado(s) pelo cliente.
2.2.3. Depois de selecionado o intervalo de folhas de cheques, a CONTRATADA deve solicitar ao cliente efetuar a leitura do CHIP ou tarja magnética do cartão da respectiva conta de depósito e, em seguida, solicitar ao cliente a digitação da senha de 6 (seis) dígitos da conta.
2.2.4. O sistema consistirá a senha digitada e, caso esteja correta, emitirá o comprovante da transação de “Desbloqueio do Talão de Cheques” que deverá ser entregue ao cliente.
3. HORÁRIO DE ATENDIMENTO/ HORÁRIO DE CORTE.
3.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço objeto deste anexo, no mesmo período de atendimento exercido para sua atividade fim.
3.2. Caso haja necessidade de atendimento em período inferior ao da atividade fim da CONTRATADA, o horário de atendimento deverá ser acordado previamente com o CONTRATANTE.
3.3. A transação de desbloqueio de talão de cheques é realizado em tempo real, sendo assim, será possível prestar o serviço de segunda-feira a domingo (00:00 às 24:00), inclusive nos feriados.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. Para a realização do serviço objeto deste anexo, o contratante pagará à contratada o(s) valor(es) descrito(s) no termo de adesão, observadas as condições definidas no Contrato.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações neste Anexo, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte deste Anexo.
5.2. Este Anexo integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos de direito, como se nele estivesse transcrito.
5.3. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A., denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo ,resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo Operacional (Anexo), mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1. O presente Xxxxx tem por objetivo estabelecer as condições operacionais em que a CONTRATADA enviará propostas de Crédito Pessoal Consignado para atendimento dos aposentados e pensionistas do INSS que recebem seus proventos por meio do CONTRATANTE e para empregados de empresas públicas ou privadas que mantenham convênio para operacionalização do Crédito Pessoal Consignado com o CONTRATANTE.
2. EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA fará oferta ativa do produto objeto deste Anexo aos beneficiários do INSS e empregados de empresas públicas ou privadas, denominados ao longo deste Anexo como “Proponentes”.
2.1.1. Os Proponentes potenciais para oferta do Crédito Pessoal Consignado serão identificados pelo atendente da CONTRATADA através da visualização da mensagem “ELEGÍVEL” na tela do operador, já o Proponente (Cliente) visualizará a oferta do valor disponível para contratação no rodapé do comprovante gerado nas transações de Consulta de Saldo, Pagamentos de Contas de Consumo e Cobrança e nas transações de Saque com Cartão.
2.2. A CONTRATADA realizará a operação de Crédito Pessoal Consignado por meio da seleção da transação específica no menu de transações do POS, devendo selecionar a opção correspondente ao tipo de conta do Proponente (Ex.: Conta Corrente, Conta Poupança ou Conta INSS).
2.3. A CONTRATADA deve solicitar ao Proponente inserir ou passar o Cartão de Débito no PIN PAD, digitar a senha de 6 dígitos e informar o código CVV2 que deverá ser digitado pela CONTRATADA diretamente no POS.
2.3.1. O código CVV2 é um número composto por três dígitos localizado no verso do Cartão de Débito da conta.
2.4. Após consistência dos dados da conta, o sistema gerará o comprovante onde será (rão) listado
(s) o (s) ID (identificador) do (s) convênio (s) disponível (eis) para contratação ou, no caso do cliente ter apenas um convênio, será impresso um demonstrativo com os dados da simulação máxima, o qual deve ser entregue pela CONTRATADA ao Proponente para avaliação.
2.4.1. Há a possibilidade de o Proponente possuir mais de uma fonte de renda, a exemplo de aposentados que recebem mais de um benefício ou que também possam manter contrato formal de trabalho junto a uma empresa. Nesse caso, o sistema poderá listar duas ou mais opções (ID)
para contratação, se a respectiva empresa possuir convênio para contratação do Crédito Pessoal Consignado junto ao CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA deve solicitar ao Proponente indicar o ID correspondente à fonte pagadora que deseja contratar o Crédito Pessoal Consignado.
2.5.1. Em se tratando de contratação de empregados de empresas públicas ou privadas, se o CONTRATANTE não possuir em seu banco de dados a matrícula que identifica o respectivo empregado em sua empresa, o sistema habilitará automaticamente um campo para a CONTRATADA digitar essa matrícula, cujo dado deve ser obtido junto ao próprio Proponente.
2.6. Após a confirmação dos dados mencionados no item anterior, o sistema emitirá o comprovante com a simulação do valor e prazo máximo disponível para contratação, o qual conterá os seguintes dados: Total do Empréstimo, Quantidade de Parcelas, Valor das Parcelas, Vencimento da 1ª Parcela, Valor da (s) Tarifa (s), Seguro Prestamista, Valor do IOF, Taxa Efetiva ao mês e ao ano, Pagamentos Autorizados, Custo Efetivo Total (CET) ao mês e ao ano e Valor Líquido a Receber.
2.6.1. A CONTRATADA deverá entregar a simulação ao Proponente e consultá-lo se deseja contratar a operação nas condições discriminadas no comprovante, ou se deseja simular outro valor e prazos.
2.7. Se o Proponente aceitar a contratação do valor e prazo máximo, a CONTRATADA deverá solicitar ao mesmo inserir ou passar o Cartão de Débito da conta no PIN PAD, digitar a senha de 6 dígitos e informar o código CVV2, que deverá ser digitado pela CONTRATADA diretamente no POS.
2.7.1. Após o processo descrito no item anterior, o sistema gerará o comprovante da transação que conterá todos os dados da operação, conforme segue: Número da Proposta, Número do Contrato, Valor Total do Empréstimo, Seguro Prestamista, Valor da (s) Tarifa (s), Valor do IOF, Valor Líquido a Receber, Valor das Parcelas, Quantidade de Parcelas, Primeiro Vencimento, Vencimento Final, Taxa Efetiva ao mês e ao ano, Pagamentos Autorizados, Custo Efetivo Total (CET) ao mês e ao ano.
2.7.1.1. A impressão do comprovante mencionado acima finaliza a transação. A CONTRATADA deve entregar esse comprovante ao Proponente e informá-lo que a aprovação da proposta está sujeita à confirmação da averbação da margem e o respectivo prazo, que será de acordo com tipo de Proponente (Beneficiário do INSS ou Empregado de Empresas Públicas ou Privadas).
2.7.1.1.1. O prazo para averbação da margem dos empregados de empresas públicas ou privadas variará entre D+0 e D+3. No caso dos beneficiários do INSS, a averbação da margem consignável ocorrerá em até D+6.
2.7.1.1.1.1. Fica a critério do CONTRATANTE, alterar os prazos mencionados no item anterior, a qualquer tempo, para D+0. Nesse caso, a CONTRATADA será notificada sobre a alteração dos prazos.
2.7.1.1.1.2. O CONTRATANTE se reservará ao direito de reverter os prazos para averbação da margem consignável, retornado às condições descritas no item 2.7.1.1.1.deste Anexo a qualquer tempo. Nesse caso, a CONTRATADA será notificada sobre a alteração dos prazos.
2.7.1.2. O crédito do valor da proposta de Crédito Pessoal Consignado será disponibilizado ao Proponente por meio de crédito na respectiva conta identificada no comprovante emitido pelo POS. A disponibilização do valor em conta ocorrerá até o dia útil seguinte à data da confirmação da averbação da margem consignável.
2.7.2. Se o Proponente optar pela contratação de valor inferior à proposta máxima, a CONTRATADA deverá anular a primeira simulação e o próprio sistema apresentará uma nova tela para digitação do novo valor.
2.7.2.1. A CONTRATADA deve solicitar ao Proponente o novo valor do empréstimo desejado e digitar esse dado em seu respectivo campo no POS.
2.7.2.2. Após a digitação dos dados acima, o sistema habilitará campos para indicação de diferentes prazos para simulação. A CONTRATADA deverá solicitar ao Proponente indicar até três prazos diferentes e digitá-los nos respectivos campos habilitados no POS.
2.7.3. Depois da confirmação dos dados acima, o sistema imprimirá o comprovante com as simulações solicitadas, contendo as seguintes informações: ID Simulação, Total do Empréstimo, Seguro Prestamista, Valor da (s) Tarifa (s), Valor do IOF, Valor Líquido a Receber, Valor das Parcelas, Quantidade de Parcelas, Primeiro Vencimento, Taxa Efetiva ao mês e ao ano, Pagamentos Autorizados, Custo Efetivo Total (CET) ao mês e ao ano.
2.7.4. A CONTRATADA deverá entregar o comprovante das simulações ao Proponente, para que o mesmo opte por um dos prazos. A CONTRATADA digitará o respectivo ID SIMULAÇÃO correspondente ao prazo indicado pelo Proponente.
2.7.5. Após confirmar a indicação do ID SIMULAÇÃO no POS, o sistema solicitará a leitura do Cartão de Débito da conta e digitação da senha para autorização para envio da proposta de Xxxxxxx Xxxxxxx Consignado.
2.7.6. A CONTRATADA deverá solicitar ao Proponente inserir ou passar o Cartão de Débito da conta no PIN PAD, digitar a senha de seis dígitos e informar o código CVV2 da respectiva conta, o qual deverá ser digitado pela CONTRATADA diretamente no POS.
2.7.7. Após o Proponente concluir a autorização do envio da proposta de Crédito Pessoal Consignado descrito no item acima, o sistema emitirá o comprovante da efetivação do envio da proposta, no qual conterá: Número da Proposta, Número do Contrato, Valor Total do Empréstimo, Seguro Prestamista, Valor da(s) Tarifa(s), Valor do IOF, Valor Líquido a Receber, Valor das Parcelas, Quantidade de Parcelas, Primeiro Vencimento, Vencimento Final, Taxa Efetiva ao mês e ao ano, Pagamentos Autorizados, Custo Efetivo Total (CET) ao mês e ao ano.
2.7.8. A CONTRATADA deverá entregar o comprovante acima ao Proponente e informa-lo que a aprovação da proposta está sujeita à confirmação da averbação da margem consignável pelo CONTRATANTE, que ocorrerá nos prazos previstos no item 2.7.1.1.1. deste Anexo.
2.7.8.1. O CONTRATANTE realizará o crédito na conta do Proponente no dia útil subsequente à confirmação da averbação da margem consignável.
3. DO CONTROLE / AUDITORIA DAS TRANSAÇÕES E DISPONIBILIDADE DE MARGENS
3.1. O CONTRATANTE fará o controle das propostas de Crédito Pessoal Consignado encaminhadas por unidade/filial da CONTRATADA. Se identificada a prática viciosa do fracionamento de operações, com o encaminhamento de mais uma proposta para atendimento do mesmo Proponente (Exemplo: mesma Agência, Conta, Fonte Pagadora e Matrícula), o CONTRATANTE imputara à CONTRATADA a penalidade prevista no item 3.3. deste Anexo.
3.1.1. Se identificada a prática mencionada no item anterior, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA das propostas pertencentes ao mesmo Proponente (Exemplo: mesma Agência, Conta, Fonte Pagadora e Matrícula), considerando como envio de uma única proposta.
3.2. O CONTRATANTE fará o monitoramento sistêmico da margem consignável disponível aos clientes/beneficiários do INSS atendidos no estabelecimento da CONTRATADA e, se identificada concentrações na redução das margens disponíveis, sem identificação da respectiva contratação do Crédito Pessoal Consignado junto ao CONTRATANTE, considerará como indício do direcionamento desse público para outras instituições financeiras.
3.2.1. Constatado qualquer indício da prática mencionada no parágrafo anterior, o CONTRATANTE se reservará ao direito de realizar avaliações adicionais, inclusive com possibilidade de realizar visita ao estabelecimento da CONTRATADA sem prévio aviso para apuração dos fatos.
3.3. Se o CONTRATANTE confirmar a adoção da prática sistemática mencionada nos itens 3.1. e
3.2. deste Anexo, o CONTRATANTE poderá bloquear os serviços, bem como providenciar o encerramento do Contrato de forma irretratável, sem a necessidade do prévio aviso à CONTRATADA, conforme previsto na cláusula 4.15. do Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País.
4. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
4.1. A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo em relação à informação de disponibilidade de margem consignável visualizada nos comprovantes das transações de Consulta de Saldo, Pagamentos de Contas de Consumo e Cobrança e nas transações de Saque com Cartão dos Proponentes atendidos em seu Estabelecimento, devendo utilizar essa informação, única e exclusivamente no propósito de ofertar o Crédito Pessoal Consignado.
4.2. A informação da margem disponível para consignação é de interesse exclusivo do cliente/beneficiário do INSS e protegido pela Lei de Xxxxxx Xxxxxxxx (Lei Complementar nº 105/2001). A divulgação indevida dessa informação pela CONTRATADA a terceiros, constitui prática da quebra do sigilo bancário, sujeitando-a as penalidades previstas nessa lei.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. Em razão da prestação de serviços, objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela proposta de Crédito Pessoal Consignado efetivada, conforme valor descrito no Termo de Adesão, observadas as condições definidas no Contrato e neste Anexo.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Eventuais inclusões de outras cláusulas neste Anexo, exclusões ou alterações das já existentes, serão realizadas pelo CONTRATANTE, mediante registro em Cartório do instrumento respectivo, sendo a CONTRATADA comunicada sobre as modificações realizadas, através de comunicado disponibilizado no sistema utilizado para processamento dos serviços de correspondente no País, cuja vigência iniciará no 10º (décimo) dia útil subsequente à divulgação do comunicado no sistema.
6.2. As inclusões, alterações ou exclusões de cláusulas deste Anexo serão tidas como recebidas e aceitas pela CONTRATADA, mediante a continuidade da prestação dos serviços, objeto deste Anexo.
6.3. Na hipótese da CONTRATADA não concordar com as modificações realizadas, poderá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da divulgação do comunicado, exercer o direito de denunciação do presente Anexo, tal como consta da Cláusula Dez do Contrato.
6.4. Este Anexo integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos de direito, como se nele estivesse transcrito.
6.5. Este Anexo encontra-se registrado sob o nº 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo , o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1. O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se darão os serviços de emissão de extrato de conta de depósitos à vista e de poupança mantidas no CONTRATANTE.
2. EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA, a pedido do cliente, emitirá o extrato de movimentação de contas de depósito à vista e de poupança dos últimos lançamentos ou dos 05 (cinco) dias úteis anteriores, para pessoas físicas e jurídicas que mantenham conta aberta no CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
2.1.1. A CONTRATADA selecionará a transação de extrato no menu principal do equipamento e o sistema disponibilizará duas opções para autorização da emissão do extrato de movimentação da conta (Extrato com Cartão ou Extrato sem Cartão). A CONTRATADA selecionará a opção de autorização, conforme solicitado pelo cliente:
2.1.1.1 EXTRATO COM CARTÃO
2.1.1.1.1 A CONTRATADA selecionará o extrato dos últimos lançamentos ou 05 (cinco) dias úteis anteriores e, em seguida, indicará o tipo da conta para qual deverá ser emitido o extrato (Conta-Corrente, Conta-Poupança ou INSS), conforme solicitado pelo cliente.
2.1.1.1.2 Na sequência, a CONTRATADA fará a leitura da tarja magnética ou do CHIP do Cartão de movimentação da conta, de acordo com o registrado no sistema e solicitará ao cliente para digitar a senha de 06 (seis) dígitos.
2.1.1.1.3 Após digitação da senha pelo cliente, o sistema emitirá o extrato, em via única, que deverá ser entregue ao cliente de imediato.
2.1.1.2 EXTRATO SEM CARTÃO
2.1.1.2.1 A CONTRATADA selecionará o extrato dos últimos lançamentos ou 05 (cinco) dias úteis anteriores e, em seguida, indicará o tipo da conta para qual deverá ser emitido o extrato (Conta-Corrente, Conta-Poupança ou INSS), conforme solicitado pelo cliente.
2.1.1.2.2 Na sequência, a CONTRATADA digitará os dados da conta do cliente, conforme solicitado pelo sistema (Agência, Conta e Dígito). Por fim, o cliente deverá digitar a senha de 04 (quatro) dígitos, que é utilizada para acesso ao Fone-Fácil e Internet Banking.
2.1.1.2.3 Após digitação da senha pelo cliente, o sistema emitirá o extrato, em via única, que deverá ser entregue ao cliente de imediato.
2.2. A CONTRATADA deverá processar a transação de extrato sempre na presença do cliente.
2.3. O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá realizar o monitoramento dos serviços prestados pela CONTRATADA, no sentido de coibir práticas indevidas e/ou ilícitas que interfiram diretamente na apuração da remuneração prevista no Termo de Adesão ao Contrato.
2.4. Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para que esta venha a prestar os devidos esclarecimentos sobre o apurado pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão motivada do Contrato e apuração das perdas e danos decorrentes, podendo o CONTRATANTE manter bloqueado o equipamento.
3. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
3.1. A Lei Complementar n.º 105 de 10 de janeiro de 2001, garante ao cliente o direito a confidencialidade de suas informações bancárias, portanto, a CONTRATATA deverá manter o mais completo sigilo em relação às informações exibidas nos extratos dos clientes.
3.2. A CONTRATADA será responsável pela segurança e integridade das informações impressas nos extratos emitidos, devendo evitar tomar conhecimento das informações nele contidas, providenciando a imediata entrega do comprovante ao cliente, sem prévia leitura de seu teor.
3.3. A CONTRATADA também deverá certificar-se que seus colaboradores, ligados direta ou indiretamente à prestação do serviço, objeto deste Anexo foram devidamente orientados a respeito do sigilo bancário do cliente, bem como sobre responsabilidade pela divulgação indevida e/ou descuidada ou incorreta utilização.
4. HORÁRIO PARA RECEBIMENTO / HORÁRIO DE CORTE
4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Anexo, no mesmo período de atendimento exercido para sua atividade fim.
4.2. Caso haja necessidade de atendimento em período inferior ao da atividade fim da CONTRATADA, o horário de atendimento deverá ser acordado previamente com o CONTRATANTE.
5. PREÇO
5.1. Para a realização do serviço objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) descrito(s) no Termo de Adesão, por transação de extrato concluída, observadas as condições definidas no Contrato.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações neste documento, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Anexo.
6.2. Este Anexo integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos, como se nele estivesse transcrito.
6.3. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo , o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1. O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se darão os serviços de recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e arrendamento mercantil.
2. EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA executará o serviço de encaminhamento das propostas para análise de concessão de crédito que será realizada pelo CONTRATANTE, de acordo com as modalidades, parâmetros, procedimentos, condições comerciais indicadas em manual específico a ser fornecido pelo CONTRATANTE.
2.2. Os integrantes da equipe da CONTRATADA, que prestarem atendimento nas operações definidas no item 1.1, acima, deverão, no prazo definido nos normativos que regem a atividade de correspondente no país:
2.2.1. fazer uso de crachá, expondo aos clientes e/ou usuários do CONTRATANTE, de forma visível, a denominação da CONTRATADA, o nome da pessoa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); e
2.2.2. serem considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, que deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor, ética e ouvidoria.
2.2.2.1. No caso de a CONTRATADA ser ao mesmo tempo fornecedora de bens e serviços financiados ou arrendados, admitir-se-á a certificação de uma pessoa por ponto de atendimento, que se responsabilizará, perante o CONTRATANTE, pelo atendimento ali prestado aos seus clientes.
2.3. A CONTRATADA, no prazo definido nos normativos que regem a atividade de correspondente no país, deverá manter cadastro dos integrantes de sua equipe, que prestem atendimento nas operações definidas no item 1.1, acima, permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pelo CONTRATANTE a qualquer tempo.
3. CONDIÇÕES BÁSICAS E ENQUADRAMENTO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
3.1. A CONTRATADA poderá ofertar as linhas de crédito disponibilizadas, aos clientes Pessoa Física correntistas do CONTRATANTE, considerando-se inclusive as contas-correntes eventualmente abertas por intermédio da própria unidade da CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA deverá encaminhar propostas para concessão somente aos clientes correntistas do CONTRATANTE com pelo menos 03 (três) meses de movimentação de conta.
3.2.1. Essa regra não se aplica aos Aposentados e Pensionistas e Assalariados, desde que recebam ou venham a receber os créditos de seus benefícios ou salários por intermédio das Agências da CONTRATANTE, conforme descrito nos itens 4.2 e 4.3 deste Anexo.
3.3. O valor da parcela paga mensalmente não poderá ser superior a 1/3 da renda líquida mensal comprovada pelo cliente.
3.4. A CONTRATADA deve solicitar ao cliente o comprovante de rendimentos, conforme documentos descritos no item 3.6 e que deve ser encaminhado ao CONTRATANTE anexo à proposta para concessão do crédito.
3.5. A CONTRATADA somente poderá realizar o encaminhamento de propostas para concessão de Crédito Pessoal aos Autônomos, Profissionais Liberais ou não enquadrados como Aposentados do INSS e Assalariados que recebam ou venham receber seus benefícios ou salários por intermédio de crédito em conta-corrente nas Agências da CONTRATANTE, nas situações em que houver o enquadramento às exigências descritas neste Anexo.
3.6. Da documentação para comprovação de renda
3.6.1. Clientes “assalariados”:
3.6.1.1 Cópia da Carteira de trabalho assinada pelo empregador;
3.6.1.2 Cópia do Comprovante de rendimentos emitido pelo empregador, correspondente ao mês anterior;
3.2.6 Clientes “Autônomos e Profissionais Liberais”:
3.6.1.1. Cópia da Declaração do Imposto de Renda do último exercício; ou
3.6.1.2. Cópia dos Talões de Notas Fiscais; ou
3.6.1.3. Cópia dos Talões de Recibos;
3.6.1.4. Cópia do Decore.
3.6.2. Clientes “Empresários”:
3.6.2.1. Cópia da Declaração do Imposto de Renda do último exercício; ou
3.6.2.2. Cópia do Decore.
3.6.3. Clientes “Produtores Rurais”:
3.6.3.1. Cópia da Declaração do Imposto de Renda do último exercício;
3.6.3.2. Cópia dos Documentos referente à venda da produção;
3.6.4. Outros Documentos que compõem o Cadastro de Pessoa Física:
3.6.4.1. Cópia da Declaração de Imposto de Renda do último exercício;
3.6.4.2. Cópia das Escrituras de imóveis; (anotar o valor de mercado na própria cópia)
3.6.4.3. Cópia do(s) Documento(s) do(s) veículo(s);
3.6.4.4. Cópia da(s) Apólice (s) de Seguro (s);
3.6.4.5. Cópia que comprove a Renda de Aluguel
3.7. Dos Itens impeditivos à Concessão de Crédito:
3.7.1. Pessoas Físicas que possuírem algum tipo de restrição cadastral;
3.7.1.1. Havendo restrições o cliente deverá ser informado, de forma reservada e sem causar constrangimentos, que o crédito poderá ser reavaliado pelo CONTRATANTE somente após a regularização da restrição cadastral;
3.7.2. Pessoas Físicas com CPF/MF cancelado ou inexistente;
3.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos, salvo em situações previstas na lei (artigo 5º do Código Civil) e descritas a seguir:
3.7.3.1. Se casado (a), comprovado pela Certidão de Casamento;
3.7.3.2. Se formado (a), comprovado por Diploma de Curso Superior;
3.7.3.3. Se proprietário de Estabelecimento Comercial, comprovado pelo documento de constituição;
3.7.3.4. Se empregado público efetivo e concursado, comprovado pelo termo de posse do cargo;
3.7.3.5. Se emancipado pelos pais, comprovado pelo documento de emancipação; e
3.7.3.6. Se empregado com registro na Carteira de Trabalho.
3.7.4. O CONTRATANTE formalizará à CONTRATADA, outras situações que porventura surgirem.
3.7.4.1. Ao CONTRATANTE é facultado o direito de recusar as propostas encaminhadas, independente do enquadramento às regras descritas neste Anexo, caso não lhe sejam concedidas as informações e/ou garantias adicionais eventualmente solicitadas.
3.7.5. São de responsabilidade da CONTRATADA, a correta informação e apresentação aos clientes das características específicas de cada Linha de Crédito disponibilizada pelo CONTRATANTE.
4. MODALIDADES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO A SEREM OFERTADAS
4.1. Crédito Pessoal
4.1.1. Crédito exclusivo para Pessoa Física, não havendo necessidade de comprovar o destino dos recursos.
4.1.1.1 A liberação desse empréstimo poderá ocorrer por meios eletrônicos, caso seja implantado o Limite de Crédito Pessoal que será disponibilizado na conta-corrente do cliente. Nessa situação a contratação ocorrerá por intermédio dos canais de atendimento disponibilizados pelo CONTRATANTE e as condições comerciais serão informadas para o cliente no ato da contratação que é efetivada com a digitação de senhas de acesso.
4.1.2. O vencimento da primeira parcela nunca será inferior a 15 (quinze) dias e superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de liberação do crédito em conta-corrente. O débito será sempre no mesmo dia escolhido para o vencimento da 1ª (primeira) parcela, nos meses subsequentes. Quando o vencimento ocorrer sábado, domingo e feriado, o débito será feito no 1º dia útil subsequente.
4.1.3. O CONTRATANTE formalizará em manual específico, as condições comerciais das modalidades de crédito que poderão ser ofertadas pela CONTRATADA, incluindo as alíquotas de impostos; taxas de juros vigentes; tarifas cobradas; quantidade mínima e máxima de parcelas e valor mínimo das prestações, dentre outras informações.
4.2. Crédito Pessoal para Aposentados:
4.2.1. Linha de Crédito exclusiva para Aposentados e Pensionistas que recebem os benefícios do INSS através de crédito em conta mantida no CONTRATANTE, e/ou que procedam à abertura de sua conta concomitante com a transferência do benefício para crédito na respectiva conta-corrente.
4.2.2. A CONTRATADA deverá informar ao Aposentado ou Pensionista que a data do débito da parcela ocorrerá na mesma data em que ocorrer o crédito do benefício.
4.2.3. Não se enquadram nesta modalidade de empréstimo, os beneficiários do INSS com os tipos de benefícios relativos a auxílio doença (não continuados) relacionados abaixo:
Espécie Tipo de Benefício
10 Auxílio doença por acidente de trabalho-Trabalhador Rural
13 Auxílio doença - Trabalhador Rural
15 Auxílio reclusão - Trabalhador Rural
25 Auxílio reclusão
31 Auxílio doença – Previdenciário
36 Auxílio acidente
50 Auxílio doença
80 Auxílio salário maternidade (empregada doméstica, trabalhadora avulsa e segurada especial)
89 Pecúlio por redução de capacidade
91 Auxílio doença - Acidente de trabalho
94 Auxílio acidente - Acidente de trabalho
95 Auxílio suplementar - Acidente de trabalho
4.2.4. Beneficiários do INSS que não recebem por intermédio de crédito em conta- corrente ou que recebam por outras instituições financeiras e manifestarem o interesse nesta modalidade de empréstimo, devem proceder à abertura de sua conta- corrente na unidade da CONTRATADA e solicitar transferência do pagamento do benefício INSS, adotando os procedimentos a seguir:
4.2.4.1. Beneficiários que recebem os créditos dos benefícios em outro banco:
4.2.4.1.1. A CONTRATADA deverá preencher o modelo 4.600E – Termo de Opção - Crédito INSS (Anexo I), colher assinatura do beneficiário e encaminhá-lo, juntamente com a proposta para concessão de crédito à Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
4.2.4.2. Beneficiários creditados por intermédio do Cartão Xxxxxxxxx:
4.2.4.2.1. A CONTRATADA deverá preencher o Modelo 4.600-288E – Autorização para Crédito em Conta-Corrente/Poupança dos Beneficiários do INSS (Anexo II), colher assinatura do beneficiário e encaminha-lo, juntamente com a proposta para concessão do crédito para a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
4.3. Crédito Pessoal para Assalariados
4.3.1. Linha de Crédito exclusiva para assalariados que recebam seus salários através de crédito em conta mantida no CONTRATANTE, e/ou que procedam à abertura de sua conta concomitante com a transferência de pagamento de seu salário para a respectiva conta.
4.3.2. A CONTRATADA deverá informar ao cliente que a data do débito da parcela ocorrerá na mesma data prevista para recebimento do salário.
4.3.3. A opção para transferência dos créditos dos salários para a conta-corrente nas Agências do CONTRATANTE poderá ser realizado diretamente na Empresa ou Órgão em que presta serviço ou, conforme legislação vigente, diretamente na Agência da CONTRATANTE detentora da conta-corrente.
4.4. Outras Modalidades de Crédito
4.4.1. Existindo a procura de Modalidades de Crédito que não constam neste Anexo, a CONTRATADA deverá orientar o interessado a contatar diretamente o CONTRATANTE.
5. PROCEDIMENTOS DE PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS DE CRÉDITO
5.1. O CONTRATANTE fornecerá todos os formulários e instruções necessárias para o correto preenchimento da proposta/contrato em manual específico.
5.1.1. Quando o cliente atender as condições indicadas pelo CONTRATANTE neste Anexo, a CONTRATADA deverá fornecer os formulários e relação de documentos necessários para solicitação do crédito.
5.2. O preenchimento poderá ser efetuado pelo cliente ou pela CONTRATADA, a qual ficará responsável pela conferência e se todos os campos estão corretamente preenchidos, legíveis e sem rasuras, para posterior envio ao CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA deverá informar na proposta/contrato a modalidade de crédito solicitada, Valor, Prazo, Garantias e Avalistas.
5.4. Antes da assinatura da proposta/contrato para solicitação do crédito, a CONTRATADA
deverá transmitir aos clientes as seguintes informações:
5.4.1. que o CONTRATANTE, após análise da proposta/contrato, poderá recusar o crédito ou propor o empréstimo com valor menor que o pleiteado pelo cliente. Nesses casos, a CONTRATADA será informada para que comunique ao cliente, o qual decidirá quanto ao prosseguimento do processo;
5.4.2. que o empréstimo, desde que aprovado pelo CONTRATANTE, será creditado na conta- corrente do proponente, deduzindo-se os impostos (IOF) e tarifas que incidem sobre as Operações de Xxxxxxx;
5.4.2.1. caso a proposta de concessão de crédito seja aprovada pelo CONTRATANTE, informar os valores das prestações e datas em que serão debitadas em conta-corrente, as taxas de juros, das alíquotas dos impostos, e das tarifas incidentes sobre as operações contratadas, inseridas no Contrato;
5.4.2.2. sobre a necessidade de manter saldo suficiente em conta-corrente na data em que serão debitadas as parcelas do empréstimo, caso contrário, o CONTRATANTE poderá incluí-lo nos Órgãos de Proteção ao Crédito, além de estar sujeito à multa e outras despesas, conforme previsto na proposta/contrato assinada pelo cliente no ato da solicitação do empréstimo; e
5.4.3. que o Contrato poderá ser liquidado antecipadamente ao vencimento, desde que o CONTRATANTE seja comunicado com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, atendendo à legislação vigente.
5.5. A CONTRATADA é responsável pela legitimidade e veracidade das informações coletadas nos modelos e formulários encaminhados ao CONTRATANTE, e pela conferência das cópias dos documentos apresentados com os respectivos originais.
5.5.1. A CONTRATADA deverá apor o visto, sob carimbo de identificação, em todos os formulários encaminhados para o CONTRATANTE. As fotocópias dos documentos devem constar o carimbo com visto, devidamente identificado, com a mensagem “Confere com a Original”.
5.6. O cliente deverá assinar o(s) formulário(s) no ambiente e na presença do funcionário da CONTRATADA, que deverá conferir as assinaturas com os documentos de identificação apresentados.
5.7. A CONTRATADA, após a conferência da assinatura com o cartão de autógrafo e/ou documentos de identificação, encaminhará o contrato assinado ao CONTRATANTE no mesmo expediente, para análise e, se for o caso, liberação do crédito.
5.8. A CONTRATADA deverá entregar as propostas e documentação diretamente na Agência de Relacionamento indicada pelo CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA será responsável pelo tratamento adequado dos dados, formulários e documentos entregues pelos clientes, mantendo-os, até o envio ao CONTRATANTE, em local de acesso reservado e restrito, garantindo o sigilo das informações.
5.10. Tratando-se de Operação(ões) de Crédito com garantia de veículo, o valor será liberado em conta-corrente do cliente, após a comprovação da alienação do veículo em nome do CONTRATANTE.
5.11. Tratando da operação de Limite de Crédito Pessoal, se aprovado, a liberação do crédito ocorrerá através da implantação do limite no valor correspondente ao solicitado na proposta/contrato, o cliente poderá formalizar o empréstimo através dos meios disponibilizados pelo CONTRATANTE, optando pelo valor e prazo que melhor atender suas necessidades; à medida que o cliente realiza o pagamento das parcelas, seu limite é recomposto para novas transações observando sempre o valor máximo autorizado.
5.12. No prazo definido nos normativos que regem a atividade de correspondente no país, em anexo à documentação a ser enviada ao CONTRATANTE para a decisão sobre a aprovação da operação pleiteada, a CONTRATADA deverá enviar a identificação do integrante da sua equipe, contendo o nome e o número de inscrição no CPF/MF, especificando:
5.12.1. no caso de operações relativas a bens e serviços fornecidos pela própria CONTRATADA, a identificação da pessoa certificada, que se responsabiliza, perante o CONTRATANTE, pelo atendimento prestado no respectivo ponto onde ocorreu a coleta da proposta de crédito encaminhada ao CONTRATANTE; e
5.12.2. nas demais operações, a identificação da pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente ou usuário do CONTRATANTE.
5.13. No caso de operações de financiamento e arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pela própria CONTRATADA, a CONTRATADA deverá, no atendimento prestado aos clientes, apresentar os planos oferecidos pelas demais instituições financeiras para as quais ela preste serviço de correspondente no País, e não apenas os planos da CONTRATANTE.
6. PREÇO
6.1. O CONTRATANTE considerará como transação completa para fins de faturamento, somente propostas para concessão de crédito encaminhadas e efetivamente contratadas.
6.2. Para a realização do serviço objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) descrito(s) no Termo de Adesão por contratação de operação de credito, observadas as condições definidas no Contrato.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações neste Anexo serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte deste Anexo.
7.2. Caso a CONTRATADA seja uma instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo BACEN e ofereça a seus próprios clientes operações da mesma natureza daquelas previstas no item 1.1 acima, ficam dispensadas as exigências declinadas nos itens 2.2, 2.3, 5.12 e 5.13.
7.3. Este Anexo integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos, como se nele estivesse transcrito.
7.4. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo , o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1. O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se darão os serviços Pague-Fácil Bradesco pela CONTRATADA.
2. EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1. O serviço objeto deste Anexo possibilitará aos clientes efetuarem pagamento ou compra de serviços prestados por empresas que mantenham convênio do serviço Pague-Fácil com o CONTRATANTE, cuja prestação do serviço se dará conforme segue:
2.2. De posse do documento ou informação que identifique a empresa cujo cliente deseja adquirir ou pagar serviço, a CONTRATADA selecionará a transação Pague-Fácil, em seguida identificará o Segmento correspondente ao tipo de serviço (Exemplo: TV a Cabo, Recarga Celular, etc.), na sequência selecionará a UF, em seguida Empresa, por fim Produto.
2.2.1. Na sequencia a CONTRATADA deverá selecionar o tipo de referência/identificador dentre as opções apresentadas em tela.
2.3. A CONTRATADA digitará o número de referência/identificador do cliente de acordo com o solicitado pela empresa conveniada com o CONTRATANTE (Exemplo: CPF, RG, Código Cliente, DDD e Número de Telefone, etc.).
2.4. O sistema verificará a referência/identificador informado, se não for valido, não será dada sequência a transação, nesse caso a CONTRATADA deverá verificar se o número digitado confere com o dado fornecido pelo cliente.
2.4.1. Mesmo após validação da referência/identificador, a CONTRATADA deverá conferir a exatidão do número digitado com o fornecido pelo cliente, e somente dar sequência a transação após confirmação.
2.5. Após a validação da referência/identificador o sistema apresentará as opções de valores para pagamento, cuja característica poderá variar de acordo com o serviço ofertado pela empresa conveniada com o CONTRATANTE, portanto, caberá a CONTRATADA informar o(s) valor(es) e demais informações, retornado(s) ao cliente para que ele opte por um valor.
2.6. Confirmado o valor, a CONTRATADA selecionará a forma de pagamento no sistema, que poderá ser em Dinheiro, ou Cartão de Débito ou outro meio que venha a ser disponibilizado pelo Banco. No caso de pagamento com Cartão de Débito será necessário a seleção do tipo de conta (INSS, Corrente ou Poupança).
2.6.1. Na opção de pagamento com Cartão de Débito a CONTRATADA deverá fazer a leitura do cartão do cliente (CHIP ou Traja Magnética) e solicitar ao cliente a digitação da senha secreta para autorizar a transação.
2.6.1.1. Após confirmação da transação, o sistema emitirá comprovante que deverá ser entregue pela CONTRATADA ao cliente.
3. HORÁRIO PARA RECEBIMENTO / HORÁRIO DE CORTE
3.1. A CONTRATADA deverá divulgar aos clientes, o horário de corte dos serviços objeto deste Anexo no Quadro de Limites Operacionais, que deverá ser exposto em local de fácil visualização no ambiente da CONTRATADA.
3.1.1. Caso haja necessidade de atendimento em período inferior ao da atividade fim da CONTRATADA, o horário de atendimento deverá ser acordado previamente com o CONTRATANTE.
4. PREÇO
4.1. Para a realização dos serviços objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) descrito(s) no Termo de Adesão a cada transação Pague-Fácil efetivamente concluída, observadas as condições definidas no Contrato.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações neste documento, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Anexo.
5.2. Este Anexo integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos, como se nele estivesse transcrito.
5.3. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, e ajustado por meio de Aditamentos registrados sob n° 364168 e 375499, no livro protocolo desse mesmo Cartório.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo , o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1. O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se darão os serviços de Recarga de Celular Pré-Pago.
2. EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1. EFETUANDO A RECARGA DO CELULAR PRÉ-PAGO
2.1.1. A CONTRATADA atenderá os clientes que demandarem o serviço, observando os seguintes procedimentos:
2.1.2. A CONTRATADA selecionará no equipamento – menu principal, o item correspondente ao serviço de Celular Pré-Pago;
2.1.3. A CONTRATADA deverá digitar o Código de Área e Telefone do Cliente solicitante da recarga e realizar nova entrada destes dados para confirmação. Atentar para a correta informação fornecida pelo cliente, uma vez que, após concluída, a transação não poderá mais ser anulada/estornada, conforme disposto na Cláusula 2.3 deste ANEXO;
2.1.4. O sistema demonstrará a relação das Operadoras na tela. A CONTRATADA deverá solicitar ao cliente o nome da operadora selecionando a opção correspondente;
2.1.5. O sistema indicará as opções disponíveis de valores para a recarga. Caberá a CONTRATADA informar os valores disponíveis, selecionando a opção desejada pelo cliente; e
2.1.6. A CONTRATADA deverá selecionar o meio de pagamento desejado pelo cliente, conforme opções disponibilizadas pelo sistema.
2.2. NORMAS PARA RECEBIMENTOS
2.2.1. Para o recebimento dos respectivos valores da recarga a ser realizada, a CONTRATADA deverá selecionar um dos meios de pagamentos disponíveis, atentando-se aos cuidados quando do recebimento, conforme segue:
2.2.1.1. Pagamento em dinheiro: a CONTRATADA, antes de efetivar a transação na Opção Confirmação, deverá certificar se o respectivo pagamento já foi efetivado, visto que, após concluída, a transação não poderá mais ser estornada/anulada conforme descreve a cláusula 2.3. deste Anexo.
2.2.1.2. Pagamento com cartão de movimentação de conta (Cartão Bradesco): quando habilitada esta funcionalidade, o sistema emitirá mensagem de solicitação da leitura do cartão magnético e em seguida solicitará a digitação de sua senha. Havendo situação que inviabilize a efetivação do débito na conta do cliente, o sistema não concluirá a transação.
2.2.1.2.1 A opção de pagamento com cartão de débito, esta limitada ao atendimento de clientes Bradesco.
2.2.1.3. A transação só poderá ser considerada efetivada após a emissão do recibo pela máquina.
2.2.1.4. O CONTRATANTE poderá alterar a qualquer momento as formas de pagamento disponíveis, cabendo à CONTRATADA observar as mensagens emitidas pelo sistema, quando da atualização das versões.
2.3. ESTORNO/ANULAÇÃO DE TRANSACÃO
2.3.1. Para a transação de Recarga de Celular Pré-Pago, não será disponibilizado a opção de estorno/anulação da transação. Somente ocorrerá cancelamento da transação em caso de inconsistência dos dados no momento da confirmação no sistema ou por situação que inviabilize a efetivação do débito na conta do cliente, no caso do pagamento com cartão de débito.
2.4. SOLICITAÇÃO DE 2º VIA DO COMPROVANTE DA RECARGA
2.4.1. Caso o cliente solicite a emissão de 2º Via do comprovante da compra da Recarga de Celular Pré-Pago, a CONTRATADA deverá instruí-lo a se dirigir a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE, para que tenha sua solicitação atendida, visto que o equipamento emite somente a 2ª via da última transação concluída.
2.5. HORÁRIO PARA RECEBIMENTO / HORÁRIO DE CORTE
2.5.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste anexo, no mesmo período de atendimento exercido para sua atividade fim.
2.5.2. Caso haja necessidade de atendimento em período inferior ao da atividade fim da CONTRATADA, o horário de atendimento deverá ser acordado previamente com o CONTRATANTE.
2.5.3. As transações de Recarga de Celular Pré-Pago serão realizadas ON LINE/REAL TIME, ou seja, a Operadora de Telefonia Móvel receberá a informação sobre a Recarga após concluída a operação pela CONTRATADA, sendo assim, será possível prestar o serviço de segunda-feira a domingo (00:01 às 23:55), inclusive nos feriados.
2.6. ACERTO FINANCEIRO
2.6.1. O acerto financeiro será efetuado conforme disposto no item 4.6. da cláusula quarta do Contrato, sendo que os recursos decorrentes dos serviços objeto deste Anexo, poderão ser "compensados" considerando os demais serviços oferecidos pela CONTRATADA por meio do equipamento fornecido pelo CONTRATANTE.
2.6.2. A CONTRATADA deverá providenciar a preparação do numerário, separando cédulas, e moedas, acondicionando-os em malotes distintos e entregando-os na Agência de Relacionamento ou nas Tesourarias Regionais do CONTRATANTE.
2.6.3. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a efetuar lançamentos a crédito ou a débito, através da Agência de Relacionamento, quando constatada diferenças entre o numerário físico recebido e o valor registrado no sistema do CONTRATANTE e/ou na Guia de Transporte de Valores.
3. PREÇO
3.1. Para a realização dos serviços objeto deste Anexo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) descrito(s) no Termo de Adesão a cada recarga efetivamente concluída, observadas as condições definidas no Contrato.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações neste documento, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Anexo.
4.2. Este Anexo integra o Contrato identificado no preâmbulo, para todos os fins e efeitos, como se nele estivesse transcrito.
4.3. Este Anexo encontra-se registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, e ajustado por meio de Aditamentos registrados sob os n° 364168 e 375499, no livro protocolo desse mesmo Cartório.
Osasco/SP, 24 de janeiro de 2022.
BANCO BRADESCO S.A.
As Partes signatárias deste instrumento, BANCO BRADESCO S.A. denominado “CONTRATANTE” e a empresa denominada “CONTRATADA”, indicada e qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País (“Contrato”) registrado sob o n.º 408770, no livro Protocolo do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo , o qual assinou para aderir ao referido Contrato, resolvem estabelecer a forma de atuação conjunta e a responsabilidade na prestação do serviço discriminado neste Anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1. O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se dará o serviço de Revalidação de Senha, para beneficiários do INSS.
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. O INSS determina aos seus beneficiários a obrigatoriedade da comprovação de vida com periodicidade anual. Aqueles que deixarem de atender essa determinação, terão seus pagamentos suspensos/bloqueados por aquele Órgão até que realizem esse procedimento.
2.1.1. O procedimento de “prova de vida” será realizado mediante o comparecimento do beneficiário/procurador no estabelecimento comercial da CONTRATADA, ocasião em que deverá ser realizada sua identificação e coleta da assinatura em formulário próprio (Modelo 1.150-9 “Comprovante de Pedido/Prova de Vida INSS/Cancelamento de Cartão Bradesco”). O registro sistêmico da “Prova de Vida” será realizado por meio da transação de Revalidação de Senha. Para tanto, a CONTRATADA deverá adotar os procedimentos descritos nos itens 2.2 e 2.3 deste Anexo.
2.1.2. Os beneficiários do INSS serão avisados sobre a necessidade da Revalidação da Xxxxx (prova de vida), 02 (dois) meses antes do vencimento, por intermédio de mensagem no comprovante da transação de saque com cartão, consulta de saldo ou extrato da conta em que o benefício é creditado.
2.2.IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO/PROCURADOR DO INSS
2.2.1. Para proceder a Revalidação de Senha do beneficiário/procurador, a CONTRATADA deverá solicitar o documento de identificação de fé pública, com fotografia do beneficiário/procurador e o número do benefício (NB) ou número de identificação do trabalhador (NIT), que poderão ser extraídos a partir da consulta à carta de concessão do benefício, Cartão Benefício ou “Extrato de Pagamento” emitido no site da Previdência Social.
2.2.1.1. De posse do documento de identificação, a CONTRATADA acessará a opção de consulta benefício INSS, no menu de transações do POS, e digitará o NB ou NIT do beneficiário. Após confirmação do NB/NIT, o sistema emitirá comprovante que conterá as informações necessárias para a identificação do beneficiário e/ou procurador.
2.2.1.1.1. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá entregar o comprovante emitido pelo sistema ao beneficiário/procurador, devendo ser necessariamente afixado no Modelo