EDITAL
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Processo de Compra Nº 14/2023 Processo Licitatório Nº 11/2023
REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO ITEM
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM-SUL, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica intermunicipal, inscrito no CNPJ sob o nº 08.486.180/0001-75 e com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 88.870-000, na cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ibaneis Lembeck, no uso de suas atribuições, na condição de ÓRGÃO GERENCIADOR, comunica aos interessados que realizará LICITAÇÃO COMPARTILHADA, na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA auxiliado pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado do objeto abaixo indicado para os ÓRGÃOS PARTICIPANTES desta licitação, observado as condições do edital que rege este pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, nas disposições das Resoluções 99,100,101,102,103,104,105,106 e 109, todas do CISAM-SUL do ano de 2023, bem como da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
As propostas iniciais e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme data e horário:
TIPO: Menor preço por ITEM.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:00 do dia 26/06/2023 até às 17:00 horas do dia 10/07/2023.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: na mesma data e horário do recebimento das propostas, se vencedor, poderá complementar no prazo fixado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09:01 do dia 11/07/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: após a abertura e julgamento das propostas no dia 04/07/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF)
PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Formalização de consultas/encaminhamentos:
LOCAL: Sede do CISAM-SUL
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 , Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00 . 000 - 000 , xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro 1: Pâmela Xxxxxx Xxxxxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxx@xxxxx-xxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
1. DO OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de TUBOS, HIDROMETROS e CONEXÕES aos consorciados do CISAM-SUL, com entrega na sede dos respectivos entes consorciados, podendo ou não atingir a totalidade licitada, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital.
1.1.1 - A necessidade da contratação decorre das demandas apresentadas pelos Municípios através da intenção tem registro de preço, bem como pelo histórico apresentado pelos Entes da Federação consorciados nos últimos anos para prestação de serviços públicos, buscando melhorar a gestão e dar celeridade nas atividades desenvolvidas nas mais diversas áreas.
1.1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações do anexo I deste objeto, descritas no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, com o Sistema de Compras da BETHA SISTEMAS, as especificações corretas são as do Anexo I deste edital.
1.1.3 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.1.4 - O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.1.5 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será 12 (doze) meses.
1.1.6 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, caput, da Lei Federal n. 14.133, de 2021 e de acordo com as disposições do art. 19, da Resolução nº 0186/2022, do CISAM-SUL.
1.1.7 - O contrato ou documento equivalente decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
1.1.8 - O CISAM-SUL é Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços desta licitação compartilhada.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 - São Órgãos Participantes do presente processo licitatório o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL CISAM-SUL e os órgãos, autarquias e entidades dos entes da Federação consorciados ou referendados conforme lista.
2.1.1 - Municípios Consorciados:
3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1– O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas.
3.2– A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental - CISAM-SUL, por intermédio de (a) seu (ua) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4– RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 – As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta.
4.3 – O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
5– CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
5.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
5.3 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 – Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
5.5 – O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
5.6 – Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração.
5.7 – Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro 1, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
6.1.1 – O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados e/ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão.
6.1.2 – O pregoeiro 2 (pregoeiro substituto) suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do pregoeiro 1, com as mesmas atribuições previstas neste item.
7 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO:
7.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
7.2 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
7.3 – É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao CISAM-SUL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
PARTICIPAÇÃO
7.5 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.6 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
8 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 – O encaminhamento de proposta e os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2 – No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas/modelos, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
8.3 – O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.4 – Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante.
8.5 – O licitante deverá encaminhar proposta, para um ou mais itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.6 – A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.7 – A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei.
8.8 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.9 – As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.10 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.11 – Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo CISAM-SUL, e poderá ocorrer o complemento dos documentos de habilitação e regularidade fiscal após a fase de lances, se for declarado vencedor, no prazo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas.
8.12 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.13 – O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
8.14 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.15 – Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado.
8.16 – A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 – A partir do horário previsto no Edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2 – Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2.1 - Serão desclassificadas as propostas apresentadas que contenham itens sem especificação de marca/modelo (quando necessários).
9.3 – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.4 – Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
9.5 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
9.6 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.7 – Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
9.8 – Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
9.9 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10 – Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
9.11 – No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.12 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10 .(MODO DE DISPUTA ABERTO)
10.1 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.2 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.3 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.4 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.5 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.6 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.7 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.8 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.9 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.10 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.11 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.12 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação e regularidade fiscal, após a etapa de lances.
10.13 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado.
10.14 – Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
10.15 – Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
11.1 – A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.2 – O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
11.3 - NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
a) conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone, fax e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f) conter discriminado o prazo de validade da Ata de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
g) conter discriminado o prazo de entrega dos itens de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da Autorização de Fornecimento exclusivamente emitida pelo Órgão COMPRADOR;
h) Especificação marca/modelo completa do produto oferecido de acordo com as apresentadas na Proposta Eletrônica com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito no item 1.1, deste Edital;
i) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
j) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme modelo (ANEXO VIII).
k) Serão desclassificadas as propostas com valor acima do preço estabelecido no item de acordo com o anexo I deste edital.
12 – VALIDADE/GARANTIA
12.1 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
13 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como quaisquer documentos conforme abaixo solicitados:
13-1. Da Regularidade Jurídica
Cópia do Contrato Social e alterações posteriores ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subseqüentes, registradas na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC n° 123/06 e alterações posteriores. (ANEXO IV)
13-2. Da Regularidade Fiscal E Trabalhista
a)Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação.
a)Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
b)Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
c)Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).(ANEXO V)
13.3. Da Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação.
A licitante que possua sede da empresa no estado de Santa Catarina deverá emitir a Certidão de Falência e Concordata através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx , sendo que esta certidão somente é válida desde que apresentada juntamente a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx .
13.4. Documentos Específicos
I Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, pode ser utilizado modelo do (Anexo VI.)
I Declaração expressa da empresa licitante, sob penas da lei, que não está inserida no rol de impedidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art.9° da Lei 8.666/93, podendo ser utilizado modelo do Anexo VII.
II Apresentar dados da Empresa e Representante legal para a assinatura do Contrato: Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail, atualizados, bem como os dados do Representante Legal, nome, CPF, RG, função, telefone e e-mail e os dados Bancários: Banco, Agência, Conta e Nome, pode ser utilizado modelo do Anexo XIII.
13.5. O vencedor do certame que não apresentar a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
13.6. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes
cuja documentação apresente irregularidades.
13.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
d) responsabilizar-se por todas as despesas/custos oriundas das entregas bem como de suas eventuais trocas durante a garantia;
e) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
f) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador.
g) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
h) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos.
14.2 – Será de responsabilidade do Órgão Participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da fornecedora;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
15 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
15.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
16 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
16.1.1 – Serão admitidas as seguintes formas de Impugnação do Edital:
a) Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 23:59h da data limite estipulada no item 15.1; ou
16.2 – Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado do (a) Pregoeiro (a).
16.3 – Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.
17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
17.1 – As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o Órgão Gerenciador (Consórcio CISAM-SUL) e o Fornecedor, com manifestação dos Órgãos Participantes, serão formalizados através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período.
17.1.1 – Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
17.1.3 – Os Órgãos Participantes, os Fornecedores e totais dos itens deste Edital estarão registrados em Ata de Registro de Preços Consolidada (ANEXO IX).
17.2 – O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados e devidamente habilitado, será convocado a firmar as Atas de Registro de Preços (Órgão Gerenciador e manifestação do Órgão Participante conforme estimativa de consumo), no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Consórcio Público, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
17.2.1 – As demais ocorrências de convocação do fornecedor para firmar ata de registro de preços, terão as mesmas condições do item 16.2, após notificação.
17.3 – A ata de registro de preços deverá ser assinada por certificação digital.
17.4 – O licitante que, convocado para assinar as Atas de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído e poderá sofrer as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo.
17.5 – Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar as Atas de Registro de Preços de Fornecimento, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os Fornecedores do Cadastro de Reserva, na ordem de classificação, e poderá sofrer as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo.
17.6 – Excetuados os fornecedores mais bem classificados durante a fase competitiva, todos os demais licitantes formarão o cadastro de reserva de fornecedores.
17.6.1 – Os Fornecedores do cadastro de reserva serão incluídos na respectiva ata da sessão na forma de anexo, na sequência da classificação do certame, segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.7 – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
14.8 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes, a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
18.1 – Os preços registrados não serão reajustados durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo em caso de prorrogação, podendo ser revisto na forma do item 19, deste Edital.
19 – DOS RECURSOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Dos atos da Administração praticados neste certame cabem:
a) recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a.1) julgamento das propostas;
a.2) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
a.3) anulação ou revogação da licitação;
a.4) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.1.1 – Quanto ao recurso apresentado com base nos itens a.1 e a.2 da alínea “a” do item 19.1, serão observadas as seguintes disposições:
I – a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto na alínea “a” do item
19.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
II – a apreciação dar-se-á em fase única.
19.1.2 – O recurso de que trata a alínea “a”, do item 19.1 será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.1.3 – O prazo para contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início após encerrado o prazo das razões do recurso.
19.1.4 – Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.1.5 – O recurso ou Pedido de Reconsideração deverá ser interposto da seguinte forma:
g) Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceito até às 23:59h da data limite estipulada pelo pregoeiro (a); ou
19.2 – O Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.3 – Não sendo interpostos recursos, ou sendo interposto em desacordo com o Edital, ou decididos os recursos interpostos o Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório para ao Diretor Executivo para os procedimentos de adjudicação do objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) e homologação.
19.4 – As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.4.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações dos Órgãos Participantes as seguintes sanções:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com o Consórcio CISAM-SUL, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de
10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao CISAM-SUL ou a qualquer um dos municípios consorciados, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.5 – O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.6 – A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.7 – Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
20 – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Resolução CISAM-SUL e/ou outra que vier a substituir.
20.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
20.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade;
e
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20.1.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
III – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
IV – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20.2 – É possível realizar aumento nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, até uma vez a quantidade registrada inicialmente, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, quando caracterizadas circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do procedimento administrativo em que tramitar a alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas neste edital serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência.
21 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – tiver presentes razões de interesse público;
V – sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
VI – for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Consórcio CISAM- SUL ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
VII – não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio Público na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
21.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
22.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – por razão de interesse público; ou
II – a pedido do fornecedor.
23 – DA DOTAÇÃO
23.1 – As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos de cada Órgão Participante, referente ao exercício de 2023 e seguintes.
23.1.1 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
24 – DO PAGAMENTO
24.1 – O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
24.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta licitação, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
24.2.1 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
24.2.1.1 – Se a Licitante Vencedora for empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas que tenha participado nos termos do edital, os pagamentos serão realizados no CNPJ de sua constituição formal, o qual deverá ser apresentado como condição de assinatura da ata de registro de preços.
24.3 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
24.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
24.5 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma do edital.
24.6 – Se o Órgão Participante não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e na ata de registro de preços, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o
dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
25 – DA FISCALIZAÇÃO
25.1 – A fiscalização da execução do objeto contratado será realizada pelo Gestor e Fiscal indicados pelo Município consorciado no momento do protocolo da intenção de registro de preço.
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – Caberá ao Órgão Gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
26.2 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que motivada, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
26.3 – A Empresa vencedora deverá declarar ao Órgão Gerenciador (XXXXX XXXX), o domicílio eletrônico(e-mail) o qual será destinado ao gerenciamento da Ata de Registro de Preço e recebimento das autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas.
26.4 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
26.5 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na Central Executiva do CISAM-SUL logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas e no sítio eletrônico oficial: xxx.xxxxx-xxx.xx.xxx.xx.
26.6 – Detalhes não citados referentes ao fornecimento dos produtos, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
26.7 – O PRESIDENTE do CISAM-SUL poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
26.8 – O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até três dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como excepcionalmente irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta- feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xxx.xx.xxx.xx.
26.8.1 – Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
26.8.1.1 – Consultas a respeito de dúvidas ou esclarecimentos solicitadas fora dos parâmetros descritos no item 24.8.1 (como, por exemplo, através de “e-mail”), não serão respondidas.
26.8.1.2 – As previsões dos itens 24.8, 24.8.1 e 24.8.1.1 dizem respeito às dúvidas e esclarecimentos, de maneira que eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de reconsideração [dentre outros requerimentos] com relação a atos praticados nesta licitação deverão ser combatidos através de impugnação ou recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital.
26.9 – Não cabe ao Portal de Compras Públicas ou ao CISAM-SUL qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
26.10 – O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio foram nomeados através da Resolução n. 109 de 12 de abril de 2023.
26.11 – São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Quantitativos e Compradores;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação
d) ANEXO IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;
f) ANEXO VI– Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos e Idoneidade;
g) ANEXO VII: Modelo de Declaração de não impedimento de contratar com o Poder Público;
h) ANEXO VIII: Modelo apresentação dos Dados da Empresa e Representante Legal;
i) ANEXO IX– Minuta da Ata de Registro de Preços Consolidada; Orleans/SC, 26 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE CISAM-SUL
ANEXO I
Processo de Compra Nº 14/2023 Processo Licitatório Nº 11/2023
QUADRO DE QUANTIDADES:
QUADRO DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Codigo Cisam | Descrição do material | Undade | CISAM-SUL / RESERVA | Anitápolis | Balneário Rincão | Cocal do sul | Orleans | Pedras Grandes | santa rosa | São Ludgero | Total | Valor | Valor Total |
1 | 2-12-1648 | Adaptador flange para caixa d'água 110mm | Un | 5 | 10 | 15 | 277,00 | 4.155,00 | ||||||
2 | ADAPTADOR FLANGE SOLDÁVEL COM ANEL 60MM | Un | 15 | 30 | 45 | 38,24 | 1.720,80 | |||||||
3 | 2-12-1615 | ADAPTADOR FLANGE SOLDÁVEL COM ANEL 85MM X 3 | Un | 5 | 10 | 15 | 364,74 | 5.471,10 | ||||||
4 | 2-12-1440 | ADAPTADOR PEAD 20MM PARA 3/4 | Un | 775 | 800 | 000 | 000 | 0000 | 3,40 | 7.905,00 |
5 | 2-12-1322 | ADAPTADOR PEAD COM REGISTRO PARA POLIETILENO DE 20 X 3/4" Adaptador para execução de ramais domiciliares, fabricado a partir de PVC rígido azul por processo de injeção, com registro. Extremidades: uma tipo junta mecânica com garras de poliacetal (POM) branco ou PVC azul para conexão a tubos de polietileno PE 80 e outra do tipo junta roscável (rosca externa do adaptador). Pressão de trabalho 1,6 MPa, conforme com a última versão das normas da ABNT NBR 9052 e NBR NM ISO 7-1 e respectivas referências normativas das mesmas. DN 20 X DNR 3/4”. | Un | 1850 | 1000 | 2000 | 500 | 200 | 5550 | 7,85 | 43.567,50 | |||
6 | ADAPTADOR PEAD COMPRESSÃO E PONTA 63MMX60MM | Un | 25 | 50 | 75 | 56,08 | 4.206,00 | |||||||
7 | 2121646 | Adaptador PEAD compressão RM 32 x 1" | Un | 25 | 50 | 75 | 11,60 | 870,00 | ||||||
8 | 2-12-1647 | Adaptador PEAD compressão RM 63 x 2" | Un | 20 | 20 | 20 | 60 | 51,90 | 3.114,00 | |||||
9 | 2-12-1594 | Adaptador PEAD Compressão Rosca Macho PEAD PN16, 20 mm x 1/2" | Un | 2000 | 500 | 3000 | 500 | 6000 | 3,35 | 20.100,00 | ||||
10 | ADAPTADOR PONTA COLETOR ESGOTO BSA JE DN100 CB. | Un | 25 | 50 | 75 | 11,90 | 892,50 | |||||||
11 | 2-12-0356 | ADAPTADOR PVC PARA LIGAÇÃO RAMAL PREDIAL COM REGISTRO 20MM X ¾” Fabricadas em Polipropileno de acordo com a NBR 9798 Conexões de Polipropileno PE-5 para ligações prediais de água ; Função: Promover a ligação entre tubos de PE com junta mecânica de compressão, e ou, tubos de PE com tubos de outros materiais. Diâmetros (bitolas): DE 20mm Pressão Interna: 1,6MPa (16Kgf/cm²). Incluindo as variações dinâmicas; Resistência química: As conexões de compressão foram desenvolvidas para condução de água potável. DE 20 MM X 3/4" | Un | 450 | 500 | 400 | 1350 | 7,85 | 10.597,50 |
12 | Adaptador PVC para polietileno de 20 X 1/2", rosca externa | Un | 100 | 200 | 300 | 2,56 | 768,00 | |||||||
13 | 2-12-0536 | ADAPTADOR SOLDÁVEL 25x3/4" | Un | 650 | 300 | 500 | 000 | 000 | 0000 | 0,77 | 1.501,50 | |||
14 | 2-12-0360 | Adaptador soldável rosca 20 x 1/2" | Un | 1050 | 700 | 100 | 1000 | 300 | 3150 | 0,86 | 2.709,00 | |||
15 | 2-12-0537 | Adaptador soldável rosca 32 x 1" | Un | 275 | 500 | 50 | 825 | 1,55 | 1.278,75 | |||||
16 | 2-12-0539 | Adaptador soldável rosca 60 x 2" | Un | 50 | 100 | 150 | 14,52 | 2.178,00 | ||||||
17 | 2-12-1329 | Adaptador soldável rosca 85 x 3" | Un | 10 | 20 | 30 | 30,21 | 906,30 | ||||||
18 | 2-12-1653 | Adesivo Aquatherm PVC 175g, com pincel aplicador. Produto a base de misturas de solventes formaldeídos,cetonas e resina de PVC | Un | 52 | 5 | 50 | 50 | 157 | 10,34 | 1.623,38 | ||||
19 | ADESIVO PARA PVC EM BISNAGA DE 75g. Adesivo para PVC, água fria, incolor, bisnaga de 75 gramas, Composição: resina de PVC e solventes orgânicos (cetonas) Validade mínima de 01 (um) ano contados a partir da data de entrega | Un | 30 | 60 | 90 | 5,04 | 453,60 | |||||||
20 | 2-12-0540 | ADESIVO PARA PVC EM FRASCO DE 850g. Adesivo para PVC, água fria, incolor, FRASCO de 850 gramas, Composição: resina de PVC e solventes orgânicos (cetonas) Validade mínima de 01 (um) ano contados a partir da data de entrega | Un | 125 | 50 | 200 | 375 | 39,92 | 14.970,00 | |||||
21 | 2-12-0001 | ADESIVO PLÁSTICO PARA pvc 175G, COM PINCEL APLICADOR, INCOLOR, COMPOSIÇÃO QUíMlCA: PRODUTO À BASE DE MISTURAS DE SOLVENTES FORMALDEíDOS, CETONAS E RESIDUOS DE pvc. VALIDADE MíNlMA 24 MESES. | Un | 115 | 10 | 20 | 200 | 345 | 10,87 | 3.750,15 | ||||
22 | ALICATE BOMBA D’ÁGUA POLEGADAS 7 POSICÕES 44MM | Un | 5 | 10 | 15 | 86,08 | 1.291,20 |
23 | Anel de borracha JE PBA DN50 x DE60mm | Un | 200 | 100 | 300 | 600 | 1,54 | 924,00 | ||||||
24 | 2-12-1331 | Anel de borracha JE PBA DN60 x DE75mm | Un | 25 | 50 | 75 | 2,23 | 167,25 | ||||||
25 | 2-12-1115 | Anel de borracha JE PBA DN75 x DE85mm | Un | 150 | 100 | 200 | 450 | 2,63 | 1.183,50 | |||||
26 | 2-12-1107 | Anel de borracha JEI DEFOFO 150mm | Un | 25 | 50 | 75 | 11,12 | 834,00 | ||||||
27 | 2-12-1109 | Anel de borracha JEI DEFOFO DN200mm | Un | 25 | 50 | 75 | 24,77 | 1.857,75 | ||||||
28 | ANEL DE BORRACHA P/ LUVA DEFOFO DN 200 | Un | 10 | 20 | 30 | 40,39 | 1.211,70 | |||||||
29 | 2-12-1116 | Anel de vedação para extremidade 3/4 | Un | 510 | 20 | 1000 | 1530 | 0,28 | 428,40 | |||||
30 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA TUBETE DE ½” | Un | 200 | 400 | 600 | 0,49 | 294,00 | |||||||
31 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA TUBETE DE ¾” | Un | 750 | 1500 | 2250 | 0,39 | 877,50 | |||||||
32 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA TUBETE DE 1” | Un | 25 | 50 | 75 | 2,68 | 201,00 | |||||||
33 | APONTADOR PARA MANGUEIRA PEAD | Un | 10 | 20 | 30 | 137,75 | 4.132,50 | |||||||
34 | ARRUELA DE VEDAÇÃO PARA HIDROMETRO 3/4 | Un | 750 | 1000 | 500 | 2250 | 0,28 | 630,00 | ||||||
35 | Arruela para tubete dn 15 pvc | UN | 50 | 100 | 150 | 0,38 | 57,00 | |||||||
36 | Arruela para tubete dn 20 pvc | Un | 1050 | 2000 | 100 | 3150 | 0,28 | 882,00 | ||||||
37 | 2-12-0363 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 3/4 X 1/2 | Un | 375 | 150 | 500 | 100 | 1125 | 0,73 | 821,25 | ||||
38 | 2-12-1135 | BUCHA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDÁVEL DE 60 X 40 MM. Bucha de redução soldável, fabricada a partir de PVC Rígido 6,3, cor marrom, por processo de injeção, Pressão máxima de serviço: 7,5 kgf/crrf (750 kPa) à temperatura de 20°C, extremidades: junta soldável, conforme com as normas da ABNT NBR 5648 e NBR NM ISO R7- 1 e respectivas referências normativas das mesmas, DE 60 X 40mm | Un | 10 | 20 | 30 | 6,52 | 195,60 | ||||||
39 | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCÁVEL 1"X1/2" | Un | 25 | 20 | 10 | 20 | 75 | 2,57 | 192,75 |
40 | 2-12-0549 | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCÁVEL 1"X3/4" | Un | 135 | 50 | 200 | 20 | 405 | 4,88 | 1.976,40 | ||||
41 | 2-12-0258 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50MMX40MM NBR 5648 CONEXÃO DE PVC | Un | 10 | 20 | 30 | 2,65 | 79,50 | ||||||
42 | 2-12-0366 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL 75X60 CURTA | Un | 55 | 30 | 50 | 30 | 165 | 14,38 | 2.372,70 | ||||
43 | 2-12-0552 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL CURTA 100X85 | Un | 20 | 30 | 10 | 60 | 49,57 | 2.974,20 | |||||
44 | 2-12-1128 | Bucha de redução soldável curta 85x75mm | Un | 20 | 40 | 60 | 13,07 | 784,20 | ||||||
45 | 2120364 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA DN25X20 | Un | 240 | 80 | 200 | 150 | 50 | 720 | 0,40 | 288,00 | |||
46 | 2120551 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA DN32X25 | Un | 135 | 20 | 50 | 150 | 50 | 405 | 0,80 | 324,00 | |||
47 | 2-12-0560 | Bucha de Reducao Soldavel longa 110x60mm | UN | 75 | 2 | 30 | 150 | 10 | 267 | 39,44 | 10.530,48 | |||
48 | 2-12-0553 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL LONGA 50X25mm | Un | 65 | 30 | 100 | 195 | 2,53 | 493,35 | |||||
49 | 2-12-0554 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL LONGA 50X32 | Un | 140 | 30 | 150 | 100 | 420 | 6,38 | 2.679,60 | ||||
50 | 2-12-0555 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL LONGA 60X25 | Un | 40 | 30 | 50 | 120 | 11,38 | 1.365,60 | |||||
51 | 2-12-0556 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL LONGA 60X32 | Un | 40 | 30 | 50 | 120 | 14,12 | 1.694,40 | |||||
52 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL LONGA 60X50 | Un | 90 | 30 | 150 | 270 | 7,89 | 2.130,30 | ||||||
53 | 2-12-0558 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL LONGA 75X50 | Un | 40 | 30 | 50 | 120 | 24,25 | 2.910,00 | |||||
54 | 2-12-0559 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL LONGA 85X60 | Un | 55 | 30 | 30 | 50 | 165 | 22,06 | 3.639,90 | ||||
55 | Bucha redução soldável 60mm x 50mm CURTA | UN | 75 | 150 | 225 | 29,88 | 6.723,00 | |||||||
56 | 2-12-1546 | Caixa d'água 10.000 litros | Un | 9 | 2 | 2 | 5 | 10 | 28 | 4.659,00 | 130.452,00 | |||
57 | 2-12-1547 | Caixa d'água 20.000 litros | Un | 7 | 5 | 10 | 14 | 36 | 8.883,00 | 319.788,00 | ||||
58 | 2-12-0563 | CAP em PP para rede PEAD - 20mm | Un | 550 | 1000 | 100 | 1650 | 2,90 | 4.785,00 | |||||
59 | 2-12-0564 | CAP em PP para rede PEAD - 32mm | Un | 5 | 10 | 15 | 16,39 | 245,85 | ||||||
60 | 2-12-0259 | CAP em PP para rede PEAD - 63mm | Un | 30 | 50 | 10 | 90 | 61,03 | 5.492,70 | |||||
61 | 2-12-0567 | CAP PVC JE PBA DN100/110mm | Un | 10 | 10 | 10 | 30 | 44,09 | 1.322,70 | |||||
62 | 2-12-0568 | CAP PVC JE PBA DN50/60mm | Un | 140 | 20 | 10 | 200 | 50 | 420 |
10,83 | 4.548,60 | |||||||||||||
63 | 2-12-0566 | CAP PVC JE PBA DN75/85mm | Un | 17 | 10 | 10 | 15 | 52 | 26,00 | 1.352,00 | ||||
64 | 2-12-0209 | Cap roscável 1/2" | Un | 400 | 50 | 100 | 300 | 150 | 200 | 1200 | 2,24 | 2.688,00 | ||
65 | 2-12-0569 | Cap roscável 3/4" | Un | 350 | 300 | 000 | 000 | 0000 | 3,08 | 3.234,00 | ||||
66 | 2-12-1333 | Cap soldável 110mm | Un | 35 | 20 | 50 | 105 | 54,77 | 5.750,85 | |||||
67 | 2-12-0370 | CAP SOLDAVEL 20MM | Un | 275 | 50 | 300 | 200 | 825 | 0,77 | 635,25 | ||||
68 | 2-12-1334 | CAP SOLDAVEL 25MM | Un | 300 | 100 | 200 | 300 | 900 | 0,88 | 792,00 | ||||
69 | 2120570 | Cap SOLDAVEL 32MM | Un | 100 | 200 | 300 | 1,34 | 402,00 | ||||||
70 | 2120371 | CAP SOLDAVEL 40MM | Un | 77 | 30 | 50 | 25 | 50 | 232 | 2,90 | 672,80 | |||
71 | 2121335 | CAP SOLDAVEL 60MM | Un | 125 | 30 | 20 | 50 | 100 | 50 | 375 | 6,80 | 2.550,00 | ||
72 | 2120374 | CAP SOLDAVEL 85MM | Un | 77 | 20 | 70 | 50 | 15 | 232 | 32,47 | 7.533,04 | |||
73 | Colar de tomada de ferro 100mm defofo X 3/4 | Un | 5 | 10 | 15 | 129,00 | 1.935,00 | |||||||
74 | 2-12-1660 | Colar de tomada de ferro 110 x 3/4 | Un | 50 | 100 | 150 | 46,56 | 6.984,00 | ||||||
75 | 2-12-1143 | Colar de tomada de ferro 150 x 3/4 | Un | 40 | 10 | 20 | 50 | 120 | 64,70 | 7.764,00 | ||||
76 | 2-12-1145 | Colar de tomada de ferro 200 x 3/4 | Un | 35 | 10 | 50 | 10 | 105 | 83,58 | 8.775,90 | ||||
77 | 2-12-1146 | Colar de tomada de ferro 250 x 3/4 | Un | 30 | 10 | 50 | 90 | 101,98 | 9.178,20 | |||||
78 | COLAR DE TOMADA DE FERRO DN 300MM X 3/4 | Un | 5 | 10 | 15 | 149,27 | 2.239,05 | |||||||
79 | COLAR DE TOMADA DE FERRO DN 350MM X 3/4 | Un | 5 | 10 | 15 | 261,22 | 3.918,30 | |||||||
80 | 2-12-1338 | Colar de tomada PEAD 32mm x 3/4" | Un | 10 | 20 | 30 | 9,86 | 295,80 | ||||||
81 | 2-12-1339 | Colar de tomada PEAD 63 x ¾ | Un | 25 | 50 | 75 | 17,30 | 1.297,50 | ||||||
82 | 2-12-1340 | COLAR DE TOMADA PVC COM TRAVAS DN32 X 3/4 | Un | 155 | 100 | 200 | 10 | 465 | 11,78 | 5.477,70 | ||||
83 | 2-12-1341 | COLAR DE TOMADA PVC COM TRAVAS DN40 X 3/4 | Un | 200 | 100 | 50 | 200 | 50 | 600 | 11,17 | 6.702,00 | |||
84 | 2-12-1342 | COLAR DE TOMADA PVC COM TRAVAS DN50X3/4 | Un | 150 | 300 | 450 | 9,31 | 4.189,50 |
85 | COLAR DE TOMADA PVC COM TRAVAS DN60 X 3/4 | Un | 600 | 500 | 500 | 200 | 1800 | 10,34 | 18.612,00 | |||||
86 | COLAR DE TOMADA PVC COM TRAVAS DN60 X 3/4 COM REFORÇO BLINDADO | Un | 250 | 500 | 750 | 34,86 | 26.145,00 | |||||||
87 | 2-12-0455 | COLAR DE TOMADA PVC COM TRAVAS DN75 X 3/4 | Un | 60 | 100 | 20 | 180 | 15,38 | 2.768,40 | |||||
88 | 2-12-1337 | COLAR DE TOMADA PVC COM TRAVAS DN85 X 3/4 | Un | 135 | 50 | 200 | 20 | 405 | 12,80 | 5.184,00 | ||||
89 | 2-12-0218 | Colar de tomada PVC com travas em PVC 110 x 3/4" | Un | 50 | 100 | 150 | 19,80 | 2.970,00 | ||||||
90 | COLAR DE TOMADA PVC DN110 X 3/4 COM REFORÇO BLINDADO | Un | 50 | 100 | 150 | 190,15 | 28.522,50 | |||||||
91 | COMPUTADOR DE VAZÃO MODELO: AQUAMATIC; SINAL DE SAÍDA:(4 A 20)MA + MODBUS + PULSO/FREQUÊNCIA; MONTAGEM: PAINEL; ALIMENTAÇÃO: 85 A 230 VCA; CLASSE DE PROTEÇÃO: IP65; TOTALIZAÇÃO DE VAZÃO: M³; L; GAL; KG; T. MATERIAL DO INVÓLUCRO: ALUMÍNIO; PROTEÇÃO CONTRA SURTOS ELÉTRICOS: SIM; RANGE DE VAZÃO: (0,3 A 15) M/S; DIAGNÓSTICOS: DETECÇÃO DE TUBO VAZIO, FUNÇÃO DE MEDIÇÃO DIRETO E/OU REVERSO; PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: FITA ADESIVA DE POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA | Un | 1 | 3 | 4 | 10.000,00 | 40.000,00 | |||||||
92 | CONJUNTO MOTOBOMBA DOSAMAX HF1 S PP 0,75 CV RED 1:4 (10 BAR) ROSCA BSP-F 3/4” COM 01UN VALVULA RETENÇÃO PE COM CRIVO ¾ ROSCA POLIPROPILENO VEDAÇÃO VITON. MATERIAL CONSTRUTIVO: POLIPROPILENO DIAFRAGMA: VITON BOMBA COM 01 CABEÇOTE SISTEMA DE REGULAGEM: AJUSTE MICROMETRICO MANUAL COM ESCALA PERCENTUAL CONEXÃO DE SUCÇÃO ¾” ESPIGÃO PARA MANGUEIRA CONEXÃO DE DESCARGA ¾” ESPIGÃO PARA MANGUEIRA ACIONAMENTO: MOTORREDUTOR SEW, 0,75CV, 4 POLOS, 220/380/440 VOLTS REDUÇÃO: 1:4 VAZÃO MÁXIMA: 550L/H PRESSÃO MÁXIMA: 10BAR | Un | 1 | 1 | 2 | 15.780,00 | 31.560,00 | |||||||
93 | CORTADOR PARA MANGUEIRA PEAD, 23 50 9130318 PÇ CURVA 45º DE PVC JEI PB, LONGA, DN 100MM | Un | 10 | 20 | 30 | 35,01 | 1.050,30 | |||||||
94 | 2-12-1599 | Cotovelo de Compressão Rosca Macho para PEAD PN16 20 mm x 1/2" | Un | 100 | 200 | 300 | 10,43 | 3.129,00 | ||||||
95 | CRUZETA PVC 60MM SOLDAVEL | Un | 20 | 20 | 20 | 60 | 68,03 | 4.081,80 |
96 | 2-12-0581 | CRUZETA PVC PBA 100X110 COM ANEIS | Un | 10 | 10 | 10 | 30 | 151,40 | 4.542,00 | |||||
97 | CRUZETA PVC PBA DN50XDE60MM | Un | 25 | 20 | 30 | 75 | 34,19 | 2.564,25 | ||||||
98 | 2-12-1154 | CURVA 45° DEFOFO 150MM | Un | 3 | 5 | 8 | 266,11 | 2.128,88 | ||||||
99 | CURVA 90 0 BOLSA BOLSA, EM FERRO FUNDIDO, CONFORME NBR 7675, DN200 COM ACESSORIOS INCLUSOS, PARA TUBO DEFOFO. | Un | 2 | 5 | 7 | 868,80 | 6.081,60 | |||||||
100 | Curva 90 coletor esgoto PB curta Ocre 100mm | Un | 25 | 50 | 75 | 17,78 | 1.333,50 | |||||||
101 | 2-12-1164 | Curva 90 coletor esgoto PB curta Ocre 150mm | Un | 25 | 50 | 75 | 75,40 | 5.655,00 | ||||||
102 | 2-12-1165 | Curva 90 coletor esgoto PB longa Ocre 100mm | Un | 25 | 50 | 75 | 34,36 | 2.577,00 | ||||||
103 | 2-12-1166 | Curva 90 coletor esgoto PB longa Ocre 150mm | Un | 25 | 50 | 75 | 95,00 | 7.125,00 | ||||||
104 | 2-12-1158 | CURVA 90° DEFOFO 150MM | Un | 2 | 5 | 7 | 245,14 | 1.715,98 | ||||||
105 | CURVA 90° SOLDAVEL DN32MM | Un | 35 | 20 | 50 | 105 | 6,26 | 657,30 | ||||||
106 | 2-12-0010 | CURVA 90° SOLDAVEL DN40MM | Un | 20 | 20 | 20 | 60 | 10,97 | 658,20 | |||||
107 | 2-12-0382 | Curva 90° soldável DN60mm | Un | 25 | 50 | 75 | 30,00 | 2.250,00 | ||||||
108 | 2-12-0012 | CURVA 900 BOLSA BOLSA, EM FERRO FUNDIDO, CONFORME NBR 7675, DN150 COM ACESSORIOS INCLUSOS, PARA TUBO DEFOFO. | Un | 2 | 5 | 7 | 535,06 | 3.745,42 | ||||||
109 | 2-12-0014 | CURVA 900 BOLSA BOLSA, EM FERRO FUNDIDO, CONFORME NBR 7675, DN250 COM ACESSORIOS INCLUSOS, PARA TUBO DEFOFO. | Un | 2 | 5 | 7 | 1.355,69 | 9.489,83 | ||||||
110 | 2-12-1665 | CURVA 90º COM FLANGE E PÉ FERRO FUNDIDO DN150 | Un | 2 | 5 | 7 | 968,83 | 6.781,78 | ||||||
111 | CURVA 90º COM FLANGE FERRO FUNDIDO DN150 | Un | 2 | 5 | 7 | 808,14 | 5.656,95 | |||||||
112 | CURVA 90º PVC JE PBA DN 50/DE 60 C/ ANEIS DE BORRACHA | Un | 5 | 10 | 15 | 34,64 | 519,60 |
113 | CURVA 90º PVC JE PBA DN 75/DE 85 C/ ANEIS DE BORRACHA | Un | 3 | 6 | 9 | 72,68 | 654,08 | |||||||
114 | 2-12-1162 | CURVA 90º SOLDAVEL 25MM | Un | 110 | 200 | 20 | 330 | 2,92 | 963,60 | |||||
115 | CURVAS FEMEA FERRO GALVANIZADO TUPY 2" PARA MÉDIA PRESSÃO | Un | 4 | 8 | 12 | 208,71 | 2.504,52 | |||||||
116 | 2-12-0220 | DERIVAÇÃO BROCA PP 20MMX3/4 | Un | 100 | 200 | 300 | 25,11 | 7.531,50 | ||||||
117 | Derivação TE para polietileno PE-5 de 20 mm | Un | 50 | 100 | 150 | 23,12 | 3.468,00 | |||||||
118 | DISPOSITIVO DE SUPRESSÃO OB 14 MM | Un | 150 | 300 | 450 | 30,00 | 13.500,00 | |||||||
119 | DISPOSITIVO DE SUPRESSÃO OB 18 MM | Un | 500 | 1000 | 1500 | 30,00 | 45.000,00 | |||||||
120 | EXTREMIDADE COM ROSCA PARA HIDROMETROS LONGO EM PVC COM ROSCA DE LATÃO 1/2 | 100 | 200 | 300 | 12,88 | 3.864,00 | ||||||||
121 | 2-12-1493 | EXTREMIDADE COM ROSCA PARA HIDROMETROS LONGO EM PVC COM ROSCA DE LATÃO 3/4 | Un | 650 | 1000 | 300 | 1950 | 12,88 | 25.116,00 | |||||
122 | 2-12-1602 | Extremidade latão hidrometro 1/2" longa, Conexão DN 15 (1 tubete longo, 1 porca e 1 arruela) | Un | 250 | 500 | 750 | 12,38 | 9.285,00 | ||||||
123 | 2-12-1603 | Extremidade latão hidrometro 3/4" longa, Conexão DN 20 (1 tubete longo, 1 porca e 1 arruela) | Un | 260 | 20 | 500 | 780 | 19,27 | 15.030,60 | |||||
124 | Filtro Y em bronze 2”. | Un | 2 | 5 | 7 | 559,96 | 3.919,72 |
125 | 2120606 | FITA VEDA ROSCA -18MM X 25M, FITA VEDA ROSCA PARA SER APLICADA EM VEDAÇÃO DE ROSCAS DE TUBULAÇÕES QUE CONDUZAM ÁGUA TRATADA E GASES EM GERAL, FABRICADA A PARTIR DE PTFE (POLITETRAFLUORETILENO), CONHECIDO COMO TEFLON, CONFORME COM A NORMA DA ABNT NBR 13124, MICROFIBROSA, MOLDÁVEL, COR BRANCA, LEVEMENTE TRANSLÚCIDA, SEM ODOR, E INSOLÚVEL EM ÁGUA E RESISTENTE A ÁCIDOS, BASES, SOLVENTES, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, VAPOR E FLUíDOS, ROLOS EM CARRETEL COM 18MM DE LARGURA POR 25 METROS DE COMPRIMENTO. | Un | 1655 | 10 | 3000 | 300 | 4965 | 2,77 | 13.753,05 | ||||
126 | 2120272 | FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M ESPESSURA DE 0,07MM- 100% A BASE DE RESINA PTFE- POLITETRAFLUORETILENO NÃO SINTETISADO COM EMBALAGEM DE CARTAO TRIPLEX PARA EVITAR O DESFISAMENTO DA FITA | Un | 2000 | 3000 | 1000 | 6000 | 5,89 | 35.310,00 | |||||
127 | FLANGE AVULSO F.F. DUCTIL SEM ROSCA COM FUROS DN 200MM. | Un | 4 | 8 | 12 | 301,44 | 3.617,28 | |||||||
128 | FLANGE CEGA DN100MM PN10 | Un | 1 | 3 | 4 | 120,51 | 482,02 | |||||||
129 | FLANGE CEGA DN150MM PN10 | Un | 1 | 3 | 4 | 280,74 | 1.122,94 | |||||||
130 | FLANGE CEGA DN200MM PN10 | Un | 1 | 3 | 4 | 281,21 | 1.124,84 | |||||||
131 | FLANGE CEGA DN250MM PN 10 | Un | 1 | 3 | 4 | 592,78 | 2.371,10 | |||||||
132 | FLANGE CEGA DN300MM PN 10 | Un | 1 | 3 | 4 | 900,93 | 3.603,72 | |||||||
133 | GRAXA LUBRIFICANTE NAUTICA BRANCA 3 litros | Un | 10 | 10 | 10 | 30 | 170,91 | 5.127,30 |
134 | 2121345 | HIDRANTE URBANO DE COLUNA EM FERRO FUNDIDO COMPLETO DN-100, SEGUNDO A IN: NBR 5667:2006 COR AMARELO. ENTRADA DE ÁGUA: É FEITA ATRAVÉS DE FLANGES OU JUNTA ELÁSTICA, COM DIÂMETRO NOMINAL 100 MM. MANOBRA: A HASTE DO REGISTRO É DOTADA DE CABEÇOTE COM ENCAIXE PARA CHAVE TIPO “T”. PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 10 KGF/CM (1,0 MPA). SAÍDA DE ÁGUA: É FEITA ATRAVÉS DE TRÊS BUJÕES, SENDO DOIS DE 60 MM E UM DE 100 MM DE DIÂMETRO. MATERIAL: CORPO E TAMPAS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL NBR 6916, CLASSE 42012, BUJÕES EM LATÃO FUNDIDO DE ACORDO COM NBR 6314 VEDAÇÕES DAS TAMPAS E BUJÕES EM BORRACHA CONFORME NBR 7674, MATERIAIS INCLUSOS: 01UN TAMPA PARA O REGISTRO 200 X 200MM EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL NBR 6916, CLASSE 42012 01UN REGISTRO GAVETA CE FLANGE (DN-100) EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL NBR 6916, CLASSE 42012 01UN CURVA 90° DISSIMÉTRICA COM FLANGE NBR 7675 (DN- 100) EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL NBR 6916, CLASSE 42012 01UN EXTREMIDADE BOLSA/FLANGE COM FLANGE NBR 7675 (DN-100) EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL NBR 6916, CLASSE 42012, 01KIT DE MONTAGEM (PARAFUSOS, PORCAS E BORRACHAS) | Un | 6 | 2 | 10 | 18 | 6.041,35 | 108.744,21 | |||||
135 | Hidrômetro 1.1/2 volumétrico multijato Classe C (10,0m3/4) | Un | 2 | 5 | 7 | 700,00 | 4.900,00 | |||||||
136 | 2-12-0017 | Hidrometro Mag. Unjato CLASSE B, DN 1/2", Qmax 1,5m³/h, Qn 0,75m³/h, relojoaria super seca ciclometrica com giro de 360, com visor inclinado 45, mecanismos internos confeccionados com plastico de engenharia, eixos em aço inox retificados, mancais em safira sintetica, carcaça em liga metálica com no minimo 60% em cobre e comprimento de 115mm, completo com tubetes, porcas e arruelas de metal, conforme as normas NM212 e NBR8194 e 8195 e portaria 246/00 Inmetro. | Un | 1500 | 3000 | 4500 | 186,40 | 838.800,00 |
137 | HIDRÔMETRO MULTIJATO DN1" (DIÂMETRO NOMINAL); COMP. 260MM, CLASSE B, TRANSMISSÃO MAGNÉTICA DIRETA E RELOJOARIA EXTRA-SECA; QNOMINAL 3,5M³/H, VAZÃO MÁXIMA 7,0 m3/h; CARCAÇA DE LIGA DE COBRE COM EXTREMIDADES ROSCADAS CONFORME NBR 8133; PINTURA DE RESINA EPÓXI ELETROSTÁTICA; MECANISMOS INTERNOS CONFECCIONADOS COM PLÁSTICOS DE ENGENHARIA, COM EIXOS DE AÇO INOX RETIFICADOS E MANCAIS DE SAFIRA SINTÉTICA; RELOJOARIA INCLINADA A 45 GRAUS COM GIRO LIVRE OU 360 GRAUS; ACOMPANHADO DAS CONEXÕES EM METAL. | Un | 7 | 15 | 22 | 1.155,52 | 25.421,44 | |||||||
138 | 2-12-0276 | HIDRÔMETRO MULTIJATO DN1/2" (DIÂMETRO NOMINAL); TRANSMISSÃO MAGNÉTICA DIRETA E RELOJOARIA EXTRA- SECA; VAZÃO MÁXIMA M3/H; VAZÃO NOMINAL 1,5 M3/H; CLASSE METROLÓGICA B; CARCAÇA DE LIGA DE COBRE COM EXTREMIDADES ROSCADAS CONFORME NBR 8133; PINTURA DE RESINA EPóXl ELETROSTÁTICA; MECANISMOS INTERNOS CONFECCIONADOS COM PLÁSTICOS DE ENGENHARIA, COM EIXOS DE AÇO INOX RETIFICADOS E MANCAIS DE SAFIRA SINTÉTICA; RELOJOARIA INCLINADA A 45 GRAUS COM GIRO LIVRE OU 360 GRAUS; COMPRIMENTO 165 MM; ACOMPANHADO DAS CONEXÕES EM METAL. | Un | 100 | 200 | 300 | 409,17 | 122.751,00 |
139 | 2-12-0274 | Hidrometro Unijato transmissão magnetica cl B, Qmax 1,5m³/h, Qn 0,75m³/h, DN 3/4" relojoaria super seca ciclometrica com giro de 360, com visor inclinado 45, mecanismos internos confeccionados com plastico de engenharia, eixos em aço inox retificados, mancais em safira sintetica, carcaça em liga metálica com no minimo 60% em cobre e comprimento de 190mm, completo com tubetes, porcas e arruelas de metal, conforme as normas NM212 e NBR8194 e 8195 e portaria 246/00 Inmetro. | Un | 1550 | 3000 | 100 | 4650 | 213,61 | 993.286,50 |
140 | HIDROMETRO UnJATO PARA ÁGUA FRIA COM TRANSMISSÃO MAGNÉTICA, VAZÃO NOMINAL DE 0,75M³/H, VAZÃO MÁXIMA DE 1,5M³/H, DIÂMETRO NOMINAL DE 3/4", RELOJOARIA SECA, ORIENTÁVEL COM GIRO ATÉ 360º E INCLINADA A 45º, LEITURA DIRETA, CARCAÇA EM LIGA METÁLICA COM NO MÍNIMO 60% DE COBRE, SEM CONEXÕES, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE METROLÓGICA b, CÚPULA EM POLICARBONATO, COMPRIMENTO DE 115MM PARA INSTALAÇÃO COM EXTREMIDADE LONGA E CURTA, CONFORME AS NORMAS NBR NM 212/99 E NBR 81944 DA ABNT E PORTARIA 246 DE 17/10/00 DO INMETRO. IDH DE NO MÍNIMO 93% NA VAZÃO MÍNIMA APÓS 100H DE TESTE EM BANCADA. O SAMAE PODERÁ A SEU CRITÉRIO DEFINIR LOTE OU PARTE DO MESMO PARA EXAMES E TESTES EM AUTARQUIA OU ORGÃO PÚBLICO A SUA ESCOLHA PARA VERIFICAÇÃO DAS PROPRIEDADES ACIMA ELENCADAS. CASO OS TESTES SEJAM REPROVADOS, TODAS AS CUSTAS DE INSPEÇÃO, DESLOCAMENTO E DEMAIS SERÃO ARCADAS PELO FORNECEDOR VENCEDOR. GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO, ACURIBILIDADE NA LEITURA MÍNIMA DE 3 ANOS E VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 3 ANOS. | Un | 1000 | 2000 | 3000 | 213,61 | 640.830,00 | |||||||
141 | 2-11-0004 | Hidrometro volumetrico de 3/4" DN20mm Qn 1,5m³/h Qmax 3m³/h classe "C" comprimento 165mm | Un | 150 | 300 | 450 | 142,73 | 64.228,50 |
142 | Hidrômetro volumétrico magnético, 1,5m3/h de 3/4, CL-C, Vazão Permanente (Qp) 0,75 M3/H; Vazão De Sobrecarga (Qs) 1,50 M³/H; Extremidades Roscadas | Un | 200 | 400 | 600 | 320,00 | 192.000,00 | |||||||
143 | 2-12-0023 | HIDROMETRO WOLTMAN COM TUBINA HORIZONTAL CLASSE B, (DN 50 ) (TUBO MARROM) COM FLANGES, QUE ATENDA A QMAX DE 50M³/H, PREPARADO PARA LEITURA REMOTA REED-SWITCH COM CONEXOES (FLANGES, PARAFUSOS, PPORCAS E ANEIS DE VEDAÇÃO) | Un | 10 | 15 | 5 | 30 | 2.500,00 | 75.000,00 | |||||
144 | HIDRÔMETRO WOLTMANN COM TURBINA HORIZONTAL CLASSE B, 150MM (DN-6”) COM FLANGES, QUE ATENDA A QMÁX DE 300M³/H PREPARADO PARA LEITURA REMOTA POR "REED-SWITCH" COM CONEXÕES (FLANGES, PARAFUSOS, PORCAS E ANEIS DE VEDAÇÃO) | Un | 1 | 2 | 3 | 4.000,00 | 12.000,00 | |||||||
145 | HIDRÔMETRO WOLTMANN COM TURBINA HORIZONTAL CLASSE B, DE 85MM (DN-75) (TUBO MARROM) COM FLANGES, QUE ATENDA A QMÁX DE 120M³/H PREPARADO PARA LEITURA REMOTA POR "REED- SWITCH". COM CONEXÕES (FLANGES, PARAFUSOS, PORCAS E ANEIS DE VEDAÇÃO) | Un | 7 | 10 | 5 | 22 | 3.500,00 | 77.000,00 | ||||||
146 | HOSTIA P/ CORTE 3/4 | Un | 1000 | 2000 | 3000 | 5,00 | 15.000,00 | |||||||
147 | JOELHO 45° SOLDAVEL 20MM | Un | 100 | 200 | 300 | 0,79 | 235,50 | |||||||
148 | JOELHO 45° SOLDAVEL 25mm | Un | 140 | 200 | 80 | 420 | 1,16 | 487,20 | ||||||
149 | Xxxxxx 90 soldável com rosca 20mm x 1/2" | Un | 300 | 100 | 500 | 900 | 1,46 | 1.314,00 | ||||||
150 | 2-12-1193 | Xxxxxx 90 soldável com rosca 25mm x 1/2" | Un | 200 | 200 | 200 | 600 | 1,65 | 990,00 | |||||
151 | 2-12-1716 | Xxxxxx 90 soldável com rosca metal 25mm x 1/2" | Un | 100 | 200 | 300 | 5,05 | 1.515,00 |
152 | 2-12-0618 | Xxxxxx 90 soldável DN 85mm | Un | 10 | 20 | 30 | 76,82 | 2.304,60 | ||||||
153 | 2-12-1672 | JOELHO 90° ROSCAVEL 1" | Un | 20 | 40 | 60 | 6,43 | 385,80 | ||||||
154 | JOELHO 90° ROSCÁVEL 1.1/2 | Un | 20 | 40 | 60 | 6,45 | 387,00 | |||||||
155 | JOELHO 90° ROSCAVEL 3/4 - BRANCO COM REFORÇO BLINDADO | Un | 250 | 500 | 750 | 19,82 | 14.861,25 | |||||||
156 | JOELHO 90° ROSCÁVEL REDUÇÃO 3/4 X 1/2 | Un | 250 | 000 | 000 | 000 | 3,90 | 2.925,00 | ||||||
157 | JOELHO 90° SOLDÁVEL bucha latão 20mmx1/2 | Un | 50 | 100 | 150 | 6,22 | 933,00 | |||||||
158 | JOELHO 90° SOLDAVEL C/ BUCHA LATÃO 25X3/4 | Un | 400 | 500 | 200 | 100 | 1200 | 5,47 | 6.564,00 | |||||
159 | JOELHO 90° SOLDAVEL DN20MM | Un | 470 | 40 | 100 | 500 | 100 | 200 | 1410 | 0,37 | 514,65 | |||
160 | JOELHO 90° SOLDAVEL DN25MM | Un | 775 | 1000 | 200 | 100 | 250 | 2325 | 0,63 | 1.464,75 | ||||
161 | JOELHO 90° SOLDAVEL DN32MM | Un | 215 | 50 | 200 | 100 | 80 | 645 | 2,08 | 1.341,60 | ||||
162 | 2-12-0283 | JOELHO 90° SOLDAVEL DN40MM | Un | 75 | 50 | 100 | 225 | 4,29 | 965,25 | |||||
163 | JOELHO 90° SOLDAVEL DN50MM | Un | 75 | 50 | 100 | 225 | 4,21 | 947,25 | ||||||
164 | 2-12-0284 | JOELHO 90° SOLDAVEL DN60MM | Un | 100 | 50 | 100 | 50 | 300 | 16,83 | 5.049,00 | ||||
165 | 2-12-0618 | JOELHO 90° SOLDAVEL DN85MM | Un | 75 | 50 | 100 | 225 | 76,82 | 17.284,50 | |||||
166 | 2-12-1670 | JOELHO 90° SOLDAVEL LR 25X3/4" | Un | 700 | 1000 | 200 | 200 | 2100 | 2,57 | 5.397,00 | ||||
167 | 2-12-1459 | JOELHO 90° soldável/rosca 20mmx 1/2 | Un | 100 | 200 | 300 | 1,46 | 438,00 | ||||||
168 | 2-12-1671 | JOELHO 90° soldável/rosca 25mmx3/4 | Un | 150 | 300 | 450 | 2,57 | 1.156,50 | ||||||
169 | 2-12-0620 | JOELHO 900 ROSCÁVEL 1.1/4 | Un | 5 | 10 | 15 | 15,74 | 236,10 | ||||||
170 | 2-12-0621 | JOELHO 900 ROSCÁVEL 1/2 | Un | 150 | 100 | 200 | 450 | 2,28 | 1.026,00 | |||||
171 | JOELHO 90º SOLDAVEL 110MM | UN | 10 | 20 | 30 | 305,89 | 9.176,70 | |||||||
172 | JOELHO ADAPTADOR COMPRESSÃO RM 20 X 1/2 | Un | 250 | 500 | 750 | 10,43 | 7.818,75 | |||||||
173 | 2-12-1349 | JOELHO ADAPTADOR COMPRESSÃO RM 20 X 3/4 | Un | 260 | 20 | 500 | 780 | 9,35 | 7.293,00 | |||||
174 | JOELHO COMPRESSÃO 90° P/ TUBO PEAD 3/4 | Un | 150 | 200 | 100 | 450 |
7,78 | 3.498,75 | |||||||||||||
175 | 2-12-1352 | KIT CAVALETE DE 1/2" COMPLETO COMPOSTO POR: 01 CAP COM ROSCA, 01 FITA VEDA ROSCA 18MMXIOM, 01 FOLHETO DE INSTRUÇÃO DE MONTAGEM, 04 JOELHOS 90 0 COM ROSCAS RB, 01 REGISTRO ESFERA BORBOLETA, 01 SACO PLÁSTICO PE/PE LINEAR, 3X65 SEGMENTO DE TUBO ROSCÁVEL, SEGMENTO DE TUBO ROSCÁVEL, 01 TE RB 90 0 E 02 TUBO ALETADO RB. OBS.: TODAS AS PEÇAS QUE COMPÕEM O KIT CAVALETE DEVERÃO SER DA MESMA MARCA. | Un | 325 | 150 | 500 | 975 | 112,17 | 109.365,75 | |||||
176 | Kit Cavalete de PVC DE 3/4" COM REGISTRO (COR BRANCA, CONTENDO NO MÍNIMO 2 TUBO ALETADO, 4 JOELHOS COM REFORÇO EXTERNO EM ALUMÍNIO E UM REGISTRO 3/4 ROSCA EXTERNA). TODAS AS PEÇAS QUE COMPÕEM O KIT CAVALETE DEVERÃO SER DA MESMA MARCA | Un | 260 | 20 | 500 | 780 | 115,91 | 90.409,80 | ||||||
177 | 2-12-0027 | KIT CAVALETE EM PP 3/4 COM REGISTRO | Un | 750 | 1000 | 500 | 2250 | 115,91 | 260.797,50 | |||||
178 | 2-12-1495 | Lacre anti-fraude para hidrômetro bitola 3/4", forma circular em polipropileno de matéria prima virgem, bipartido, travamento com 4 travas de fechamento manual (2 de cada lado), resistente a ser instalado em locais abertos, com dizeres "SAMAE", cor azul | Un | 4900 | 5000 | 3000 | 1000 | 800 | 14700 | 1,56 | 22.858,50 |
179 | LACRE ANTI-FRAUDE PARA HIDRÔMETRO, BITOLA DE 1/2", FORMA CIRCULAR EM POLIPROPILENO DE MATÉRIA-PRIMA VIRGEM, BIPARTIDO, TRAVAMENTO COM 4 TRAVAS DE FECHAMENTO MANUAL (2 DE CADA LADO), RESISTENTE A SER INSTALADO EM LOCAIS ABERTOS (SEM DEFORMAÇÃO À RAIOS ULTRAVIOLETA), COM OS DIZERES "SAMAE", COR AZUL. | Un | 2250 | 1500 | 3000 | 6750 | 1,22 | 8.201,25 | ||||||
180 | LACRE ANTI-FRAUDE PARA HIDRÔMETRO, BITOLA DE 1/2", FORMA CIRCULAR EM POLIPROPILENO DE MATÉRIA-PRIMA VIRGEM, BIPARTIDO, TRAVAMENTO corvi 4 TRAVAS DE FECHAMENTO MANUAL (2 DE CADA LADO), RESISTENTE A SER INSTALADO EM LOCAIS ABERTOS (SEM DEFORMAÇÃO À RAIOS ULTRAVIOLETA), COM OS DIZERES "SAMAE", COR VERMELHA. | Un | 250 | 500 | 750 | 1,22 | 911,25 | |||||||
181 | Lacre de caixa UMA - em policarbonato – AZUL. | Un | 500 | 1000 | 1500 | 3,50 | 5.250,00 | |||||||
182 | Lacre de caixa UMA - em policarbonato – vermelho. | Un | 150 | 300 | 450 | 3,50 | 1.575,00 | |||||||
183 | LACRE VERMELHO 3/4 COM LOGO SAMAE | Un | 2000 | 3000 | 1000 | 6000 | 1,56 | 9.330,00 | ||||||
184 | 2-12-0635 | LIXA D'ÁGUA GRÃO 180 FOLHA DE 225x275MM | Un | 50 | 100 | 150 | 3,08 | 462,00 | ||||||
185 | Luva / Unão dupla compressão em PEAD 32mm | Un | 10 | 20 | 30 | 10,63 | 318,90 | |||||||
186 | Luva / Unão dupla compressão em PEAD 63mm | Un | 35 | 50 | 20 | 105 | 73,42 | 7.708,58 | ||||||
187 | 2-12-1199 | Luva de correr pvc 20mm | Un | 250 | 200 | 300 | 750 | 3,95 | 2.958,75 | |||||
188 | 2-12-0638 | Luva de correr pvc 25mm | Un | 200 | 100 | 200 | 100 | 600 | 6,28 | 3.765,00 | ||||
189 | 2-12-0030 | LUVA DE CORRER DEFOFO PVC JEI AZUL 150MM | Un | 60 | 20 | 20 | 30 | 30 | 20 | 180 | 165,47 | 29.784,60 | ||
190 | 2-12-0031 | LUVA DE CORRER DEFOFO PVC JEI AZUL 200MM | Un | 15 | 20 | 10 | 45 | 288,26 | 12.971,48 |
191 | LUVA DE CORRER DEFOFO PVC JEI AZUL 250MM | Un | 22 | 20 | 5 | 20 | 67 | 493,53 | 33.066,18 | |||||
192 | 2-12-1678 | LUVA DE CORRER DEFOFO PVC JEI AZUL 300MM | Un | 5 | 10 | 15 | 847,47 | 12.712,05 | ||||||
193 | 2-12-1356 | LUVA DE CORRER DEFOFO PVC JEI AZUL 350MM | Un | 5 | 10 | 15 | 1.350,95 | 20.264,18 | ||||||
194 | 2-12-0029 | LUVA DE CORRER DEFOFO PVC JEI DN 100MM | Un | 32 | 20 | 30 | 15 | 97 | 66,41 | 6.441,29 | ||||
195 | 2-12-0395 | LUVA DE CORRER PVC 32MM | Un | 190 | 80 | 200 | 100 | 570 | 23,31 | 13.283,85 | ||||
196 | 2-12-0640 | LUVA DE CORRER PVC 40MM | Un | 150 | 70 | 200 | 100 | 520 | 31,90 | 16.588,00 | ||||
197 | LUVA DE CORRER JUNTA MECANICA 150MM C/ ANEIS DE BORRACHA | Un | 8 | 16 | 24 | 918,80 | 22.051,20 | |||||||
198 | LUVA DE CORRER JUNTA MECANICA 200MM C/ ANEIS DE BORRACHA | Un | 23 | 16 | 30 | 69 | 1.225,63 | 84.568,13 | ||||||
199 | LUVA DE CORRER JUNTA MECANICA 250MM C/ ANEIS DE BORRACHA | Un | 5 | 10 | 15 | 1.732,80 | 25.991,93 | |||||||
200 | LUVA DE CORRER JUNTA MECANICA 300MM C/ ANEIS DE BORRACHA | Un | 18 | 6 | 30 | 54 | 2.179,74 | 117.705,96 | ||||||
201 | 2-12-1359 | LUVA DE CORRER PVC 50MM | UN | 10 | 20 | 30 | 21,17 | 635,10 | ||||||
202 | LUVA DE CORRER PVC 60MM COM ANEL DE BORRACHA | UN | 10 | 20 | 30 | 52,50 | 1.575,00 | |||||||
203 | 2-12-0290 | LUVA DE CORRER PVC JE PBA DN 65/DE 75MM C/ ANEL DE BORRACHA | Un | 11 | 3 | 20 | 34 | 54,93 | 1.867,45 | |||||
204 | 2-12-1680 | LUVA DE CORRER PVC PBA JE DN 100MM/DE 110MM C/ ANEL DE BORRACHA | Un | 52 | 5 | 40 | 30 | 30 | 157 | 64,83 | 10.177,53 | |||
205 | Luva de correr PVC PBA JE DN75mm/DE85mm com anel de borracha | Un | 52 | 5 | 50 | 50 | 157 | 33,53 | 5.263,43 | |||||
206 | 2-12-0644 | LUVA DE CORRER PVC/PBA JEI DE 60MM, COM ANEL INCLUSO Luva de correr para junta elástica, extremidades com bolsas, fabricada a partir de pvc rígido 6,3, pn 1,0 mpa, por processo de injeção, com anéis de borracha, conforme com a norma ABNT NBR 5647:2004 partes 1 e 2 e respectivas referências normativas da mesma. DE 60MM. | Un | 500 | 500 | 200 | 300 | 1500 | 11,92 | 17.880,00 | ||||
207 | LUVA DE CORRER UniVERSAL JE DN100MM TUBO ESGOTO OCRE | Un | 50 | 100 | 150 | 37,39 | 5.608,50 |
208 | LUVA DE CORRER UniVERSAL JE DN150MM TUBO ESGOTO OCRE | Un | 50 | 100 | 150 | 36,36 | 5.454,00 | |||||||
209 | LUVA DE CORRER UniVERSAL JE DN200MM TUBO ESGOTO OCRE | Un | 10 | 20 | 30 | 61,13 | 1.833,75 | |||||||
210 | LUVA PVC PBA DN100 | Un | 12 | 5 | 20 | 37 | 64,84 | 2.399,08 | ||||||
211 | 2-12-0038 | LUVA PVC SOLDÁVEL 60MM, FABRICAÇÃO CONFORME NBR 5648. | UN | 10 | 20 | 30 | 12,84 | 385,20 | ||||||
212 | 2-12-1675 | LUVA ROSCÁVEL 1/2 | Un | 275 | 50 | 300 | 200 | 825 | 1,95 | 1.608,75 | ||||
213 | Luva roscavel 3/4" | Un | 110 | 20 | 200 | 330 | 4,39 | 1.448,70 | ||||||
214 | Luva roscável branca 3/4 | Un | 100 | 200 | 300 | 4,39 | 1.317,00 | |||||||
215 | 2-12-0650 | LUVA ROSCAVEL DE 1" | Un | 65 | 20 | 10 | 100 | 195 | 5,60 | 1.092,00 | ||||
216 | LUVA ROSCAVEL DE 3/4" COM REFORÇO BLIDADO | Un | 300 | 500 | 100 | 900 | 9,33 | 8.397,00 | ||||||
217 | 2-12-0226 | LUVA SOLD/ROSC 20X1/2" | Un | 800 | 000 | 000 | 000 | 500 | 2400 | 0,97 | 2.328,00 | |||
218 | LUVA SOLD/ROSC 25X1/2" | Un | 270 | 40 | 500 | 810 | 1,74 | 1.405,35 | ||||||
219 | 2-12-0301 | LUVA SOLD/ROSC 25X3/4" | Un | 750 | 500 | 500 | 500 | 2250 | 1,30 | 2.913,75 | ||||
220 | 2-12-1365 | Xxxx soldável 20mm | Un | 525 | 150 | 500 | 300 | 100 | 1575 | 0,42 | 653,63 | |||
221 | 2-12-0401 | Luva soldável 25mm | Un | 850 | 500 | 50 | 200 | 300 | 500 | 150 | 2550 | 0,57 | 1.440,75 | |
222 | 2-12-0652 | Luva soldável 32mm | Un | 175 | 100 | 200 | 50 | 525 | 1,79 | 937,13 | ||||
223 | 2-12-0653 | Luva soldável 40mm | Un | 100 | 200 | 300 | 3,00 | 898,50 | ||||||
224 | 2-12-0654 | LUVA SOLDAVEL 50MM | Un | 85 | 20 | 150 | 255 | 3,24 | 826,20 | |||||
225 | 2-12-1207 | LUVA SOLDAVEL 60MM | Un | 160 | 100 | 20 | 150 | 50 | 480 | 10,93 | 5.246,40 | |||
226 | LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 32x1 | Un | 150 | 300 | 450 | 5,78 | 2.601,00 | |||||||
227 | Luva soldável PVC 110mm | UN | 10 | 20 | 30 | 108,90 | 3.267,00 | |||||||
228 | LUVA TRI PARTIDA FERRO FUNDIDO 150MM | Un | 10 | 20 | 30 | 1.098,56 | 32.956,80 | |||||||
229 | LUVA TRI PARTIDA FERRO FUNDIDO 200MM | Un | 3 | 6 | 9 | 1.842,46 | 16.582,14 |
230 | LUVA TRI PARTIDA FERRO FUNDIDO 250MM | Un | 3 | 6 | 9 | 3.085,96 | 27.773,64 | |||||||
231 | MEDIDOR DE VAZÃO ULTRASSÔNICO PARA CALHA PARSHALL 680U TG21DR, RESOLUÇÃO DE NÍVEL: 1 MM; ERRO DE LEITURA 0,2 % DO RANGE, NÍVEL 1 MM, CALHA, TRIANGULAR (1 A 5) %; CALHA RETANGULAR (3 A 5) % E CALHA PARSHALL (2 A 3) %. DISPLAY: LCD RETRO ILUMINADO COM LUZ BRANCA E DISPONIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE GRÁFICO; PARAMETRIZAÇÃO: BOTÕES FRONTAIS E VIA PROTOCOLO DE COMUnCAÇÃO DIGITAL; INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO DISPLAY: DATA E HORA ATUAL, VOLUME TOTALIZADO (M³), VAZÃO INSTANTÂNEA (L/S; M³/S E M³/H); DATA DO ÚLTIMO DESLIGAMENTO E TIPO DE CALHA UTILIZADA; VAZÃO INSTANTÂNEA: RESOLUÇÃO DE 0,001 E PODENDO CHEGAR A 6 DÍGITOS SIGNIFICATIVOS ALTERADOS PERANTE AO VALOR LIDO E UnDADE ESCOLHIDA; VOLUME TOTALIZADO: 10 DÍGITOS SIGNIFICATIVOS; SAÍDA ANALÓGICA: (4-20) MA COM RESOLUÇÃO DE 12 BIT E POTÊNCIA, PARA IMPEDÂNCIA DE CARGA, DE ATÉ 500 OHMS; COMUnCAÇÃO: PROTOCOLO MODBUS E MEIO FÍSICO RS-485 RTU; RELÉ DE SAÍDA: DE 2 A 4 PARA: ALARMES DE LIMITE SUPERIOR E LIMITE INFERIOR; CAPACIDADE DO RELÉ: 5A @ 250VCA/30 VDC; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: (18~36) VCC/100MA OU (85~265) VAC/3W (NO MESMO EQUIPAMENTO SEM ALTERAÇÕES DE MODELO); CICLO DE MEDIÇÃO: 1 SEGUNDO PODENDO SER CONFIGURADO ATÉ 30 SEGUNDOS; TEMPERATURA AMBIENTE: (-20 A +60) °C; TEMPERATURA DO PROCESSO: (-20 A +90) °C; NOTA: O SENSOR DISPÕE DE MEDIÇÃO DE TEMPERATURA INTEGRADO, FORNECE COMPENSAÇÃO DE TEMPERATURA EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CABEÇOTE: PP (POLIPROPILENO). DIAFRAGMA: PTFE (TEFLON). ESFERAS / SEDES: VIDRO/PP, VEDAÇÕES: FPM (VITON). ACOMPANHA: MANUAL DE INSTRUÇÕES TEMPO REAL À VELOCIDADE DO SOM; MATERIAL DO INVÓLUCRO: ABS; MATERIAL DO SENSOR: ABS; GRAU DE PROTEÇÃO: IP65; PRENSA CABOS: M20 X 1.5 MM; MONTAGEM: PAREDE OU PAINEL; DIMENSÕES: INDICADOR (218 X 184 X 122) MM / SENSOR, (127 X 82 CABEÇOTE X 54 SONDA) MM. | Un | 1 | 1 | 2 | 6.500,00 | 13.000,00 |
232 | MEDIDOR: ELETROMAGNÉTICO DE VAZÃO DIÂMETRO DO TUBO: DN 150 (6"); MATERIAL DO REVESTIMENTO: BORRACHA NATURAL; MATERIAL DO ELETRODO: INOX 316L TIPO DE MONTAGEM DO ELETRODO: INTERNO PLANO; ELETRODO ADICIONAL DE ATERRAMENTO: ELETRODOS DE SINAL + ADICIONAL; CONEXÃO AO PROCESSO: FLANGEADO; CLASSE DE PRESSÃO: DIN PN10; MATERIAL DO FLANGE: AÇO CARBONO; MATERIAL DO ANEL DE ATERRAMENTO: NÃO APLICÁVEL; TIPO DO ANEL DE ATERRAMENTO: NÃO APLICÁVEL; MONTAGEM DO CONVERSOR: REMOTO; PROTEÇÃO EXTERNA: EPÓXI, RAL 9002; CLASSE DE PROTEÇÃO: PADRÃO (IP65); PRENSA CABO: 1/2" NPT - PA66 (IP67) PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: AÇO INOX POLIDO; PRECISÃO DE MEDIÇÃO: ± 0,25% DO SPAN CALIBRADO; CONDUTIVIDADE ELÉTRICA DO FLUÍDO: > 5 US/CM; PRESSÃO MÁXIMA DO PROCESSO: 20 KGF/CM2; FAIXA DE CALIBRAÇÃO: (0 A 180) M³/H; FACE À FACE: 300MM | Un | 1 | 1 | 2 | 4 | 7.000,00 | 28.000,00 |
233 | MEDIDOR: ELETROMAGNÉTICO DE VAZÃO DIÂMETRO DO TUBO: DN 300 (12"); MATERIAL DO REVESTIMENTO: BORRACHA NATURAL; MATERIAL DO ELETRODO: INOX 316L TIPO DE MONTAGEM DO ELETRODO: INTERNO PLANO; ELETRODO ADICIONAL DE ATERRAMENTO: ELETRODOS DE SINAL + ADICIONAL; CONEXÃO AO PROCESSO: FLANGEADO; CLASSE DE PRESSÃO: DIN PN10; MATERIAL DO FLANGE: AÇO CARBONO; MATERIAL DO ANEL DE ATERRAMENTO: NÃO APLICÁVEL; TIPO DO ANEL DE ATERRAMENTO: NÃO APLICÁVEL; MONTAGEM DO CONVERSOR: REMOTO; PROTEÇÃO EXTERNA: EPÓXI, RAL 9002; CLASSE DE PROTEÇÃO: PADRÃO (IP65); PRENSA CABO: 1/2" NPT - PA66 (IP67); PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: AÇO INOX POLIDO; PRECISÃO DE MEDIÇÃO: ± 0,25% DO SPAN CALIBRADO; CONDUTIVIDADE ELÉTRICA DO FLUÍDO: > 5 US/CM; PRESSÃO MÁXIMA DO PROCESSO: 20 KGF/CM2; FAIXA DE CALIBRAÇÃO: (0 A 700) M³/H; FACE À FACE: 500MM. | Un | 1 | 1 | 2 | 9.000,00 | 18.000,00 | |||||||
234 | NÍPEL 1" | Un | 5 | 10 | 15 | 5,60 | 84,00 | |||||||
235 | 2-06-0073 | Nipel 1/2" | Un | 155 | 10 | 100 | 100 | 100 | 465 | 1,42 | 660,30 | |||
236 | 2-12-0230 | Nipel 3/4" | Un | 125 | 50 | 100 | 100 | 375 | 1,93 | 723,75 | ||||
237 | 2-12-1685 | NIPEL ROSCÁVEL 1.1/2 | Un | 15 | 30 | 45 | 2,67 | 120,15 | ||||||
238 | PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXÕES COM JUNTAS ELÁSTICAS (TUBO PVC PBA, PLÁSTICO, FERRO E OUTROS TUBOS) SEM SILICONE, SEM DERIVADOS DE PETRÓLEO, NÃO INFLAMÁVEL, 160g | Un | 80 | 160 | 240 | 9,90 | 2.376,00 | |||||||
239 | 2-12-0735 | PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXÕES COM JUNTAS ELÁSTICAS (TUBO pvc PBA, PLÁSTICO, FERRO E OUTROS TUBOS) SEM SILICONE, SEM DERIVADOS DE PETRÓLEO, NÃO INFLAMÁVEL, 500g | Un | 290 | 5 | 50 | 500 | 30 | 875 | 14,82 | 12.963,13 | |||
240 | PLUG ROSCÁVEL 1/2" | Un | 115 | 80 | 100 | 50 | 345 | 0,40 | 136,28 |
241 | PLUG ROSCÁVEL 3/4" | Un | 90 | 80 | 100 | 270 | 0,63 | 170,10 | ||||||
242 | 2-12-1686 | Porca DN15 para tubete com rosca latão | UN | 50 | 100 | 150 | 8,99 | 1.348,50 | ||||||
243 | PORCA PVC SEXTAVADA DNR-1” COM INSERTO. De acordo com a NBR-8194, com furo para passagem de fio metálico para lacre. | Un | 200 | 400 | 600 | 5,72 | 3.432,00 | |||||||
244 | 2-12-1370 | Redução de ferro fundido dúctil ponta bolsa e bolsa tipo JGS DN150 para ponta bolsa anel PBA DN110, com anéis de vedação. Material usado para redução da rede PVC Defofo ou ferro fundido água para PVC PBA | Un | 2 | 5 | 7 | 193,56 | 1.354,92 | ||||||
245 | REDUÇÃO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL COM PONTA E BOLSA JUNTA ELASTICA JGS DN 200X150MM PN 10 | Un | 2 | 5 | 7 | 509,03 | 3.563,21 | |||||||
246 | 2-12-1216 | Redução Ferro Fundido JE 150 x PBA 60mm | Un | 2 | 5 | 7 | 153,46 | 1.074,19 | ||||||
247 | 02-12- 0472 | REDUÇÃO FERRO FUNDIDO X PBA DN150X110 | Un | 1 | 2 | 3 | 260,60 | 781,80 | ||||||
248 | 2-12-1691 | REDUÇÃO FERRO FUNDIDO X PBA DN150X50 | Un | 1 | 2 | 3 | 153,46 | 460,37 | ||||||
249 | 2-12-1692 | REDUÇÃO FERRO FUNDIDO X PBA DN150X75 | Un | 1 | 2 | 3 | 212,25 | 636,75 | ||||||
250 | REDUÇÃO PONTA DEFOFO 100X75MM DE PVC, JEI C/ ANEL INCLUSO. Redução para execução de sistemas de infraestrutura de água fria, fabricada a partir de pvc rígido 6,3 marrom, pn 1,0 mpa, por processo de injeção, com anéis de borracha, conforme com a última versão da norma da ABNT e respectivas referências normativas da mesma, DE 100 x 75mm | Un | 2 | 5 | 7 | 229,00 | 1.603,00 | |||||||
251 | 2-12-1690 | Redução PVC JE 85mm x PBA 60mm | Un | 10 | 20 | 30 | 24,57 | 737,10 | ||||||
252 | 2-12-1220 | REDUÇÃO PVC/PBA JE 110X60 | Un | 40 | 30 | 50 | 120 | 35,00 | 4.200,00 | |||||
253 | 2-12-1013 | REDUÇÃO PVC/PBA JE 110X85MM | Un | 42 | 30 | 5 | 50 | 127 | 44,45 | 5.644,52 | ||||
254 | REGISTRO BORBOLETA ROSQUEAVEL DN 20MM | Un | 100 | 200 | 300 | 13,25 | 3.975,00 | |||||||
255 | 2-12-0233 | REGISTRO BORBOLETA ROSQUEAVEL DN 25MM | Un | 200 | 400 | 600 | 13,25 | 7.950,00 |
256 | 2-12-0311 | REGISTRO BORBOLETA SOLDAVEL DN20MM | Un | 330 | 10 | 50 | 300 | 300 | 990 | 10,63 | 10.523,70 | |||
257 | REGISTRO BORBOLETA SOLDAVEL DN25MM | Un | 515 | 500 | 30 | 500 | 1545 | 13,95 | 21.552,75 | |||||
258 | 2-12-0410 | REGISTRO BORBOLETA SOLDAVEL DN32MM | Un | 102 | 5 | 100 | 50 | 50 | 307 | 15,05 | 4.618,82 | |||
259 | REGISTRO BORBOLETA SOLDAVEL DN40MM | Un | 60 | 50 | 20 | 50 | 180 | 19,17 | 3.449,70 | |||||
260 | 2-12-1474 | REGISTRO BORBOLETA SOLDAVEL DN50MM | Un | 200 | 50 | 300 | 50 | 600 | 38,68 | 23.205,00 | ||||
261 | 2-12-1475 | REGISTRO BORBOLETA SOLDAVEL DN60MM | Un | 87 | 5 | 100 | 20 | 50 | 262 | 61,45 | 16.098,59 | |||
262 | REGISTRO BROCA DE 20MM, PN 16 Derivação tipo broca em polipropileno, PN 16, com broca em aço temperado ou inox, com derivação em junta mecânica de compressão para tubo PEAD ligação predial, DN 20 x 3/4” de acordo com a norma nts-178 | Un | 125 | 250 | 375 | 36,85 | 13.818,75 | |||||||
263 | REGISTRO COM ROSCA EXTERNA CABEÇA QUADRADA 20MM | Un | 100 | 200 | 300 | 18,18 | 5.454,00 | |||||||
264 | REGISTRO COM ROSCA EXTERNA CABEÇA QUADRADA 25 MM | Un | 250 | 500 | 750 | 18,18 | 13.635,00 | |||||||
265 | REGISTRO DE ESFERA COM BORBOLETA PVC 1/2 - ROSCA EXTERNA PN 16 | Un | 350 | 500 | 2000 | 200 | 3050 | 10,15 | 30.957,50 | |||||
266 | 2-12-1693 | REGISTRO DE ESFERA COM BORBOLETA PVC 3/4 - ROSCA EXTERNA PN 16 | Un | 575 | 1000 | 1000 | 500 | 150 | 3225 | 7,64 | 24.622,88 | |||
267 | REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL DE 20MMX1/2 | Un | 290 | 80 | 500 | 870 | 14,60 | 12.702,00 | ||||||
268 | REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL DE 85MM | Un | 5 | 10 | 15 | 307,71 | 4.615,65 | |||||||
269 | REGISTRO DE FERRO COM BOLSA E COM ANÉIS 100MM euro 24 | Un | 6 | 3 | 10 | 19 | 1.139,41 | 21.648,79 | ||||||
270 | REGISTRO DE FERRO COM BOLSA E COM ANÉIS 150MM euro 25 | Un | 10 | 10 | 10 | 30 | 2.199,63 | 65.988,90 | ||||||
271 | REGISTRO DE FERRO COM BOLSA E COM ANÉIS 200MM euro 25 | Un | 5 | 10 | 15 | 2.595,49 | 38.932,35 | |||||||
272 | REGISTRO DE FERRO COM BOLSA E COM ANÉIS 250MM euro 25 | Un | 5 | 10 | 15 | 3.789,20 | 56.837,93 | |||||||
273 | REGISTRO DE FERRO COM BOLSA E COM ANÉIS 300MM euro 25 | Un | 2 | 5 | 7 | 6.021,82 | 42.152,71 | |||||||
274 | REGISTRO DE FERRO COM BOLSA E COM ANÉIS 50MM euro 24 | Un | 15 | 10 | 20 | 45 | 569,35 | 25.620,53 |
275 | REGISTRO DE FERRO COM BOLSA E COM ANÉIS 75MM euro 24 | Un | 12 | 5 | 20 | 37 | 767,82 | 28.409,16 | ||||||
276 | 2-12-0407 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA CONFORME NBR14968, BOLSA DN150 COM CABEÇOTE CUNHA DE BORRACHA PARA TUBO DEFOFO. | Un | 1 | 3 | 4 | 2.199,63 | 8.798,52 | ||||||
277 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA CONFORME NBR14968, BOLSA DN200 COM CABEÇOTE CUNHA DE BORRACHA PARA TUBO DEFOFO. | Un | 1 | 2 | 3 | 2.595,49 | 7.786,47 | |||||||
278 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA CONFORME NBR14968, BOLSA DN50/DE60 COM CABEÇOTE CUNHA DE BORRACHA | Un | 5 | 10 | 15 | 579,63 | 8.694,38 | |||||||
279 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA CONFORME NBR14968, BOLSA DN75/DE85 COM CABEÇOTE CUNHA DE BORRACHA | Un | 2 | 5 | 7 | 780,90 | 5.466,30 | |||||||
280 | 2-12-0055 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA DN1OO/DE11O COM CABEÇOTE PARA TUBO MARROM COM BOLSA E COM ANEL DE BORRACHA PARA PVC EURO 24 | Un | 3 | 5 | 2 | 10 | 1.373,94 | 13.739,40 | |||||
281 | 2-12-1605 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA NBR 14968, FLANGE DN 100 COM CABEÇOTE, CUNHA DE BORRACHA E VOLANTE | Un | 1 | 2 | 3 | 1.214,23 | 3.642,69 | ||||||
282 | 2-12-1383 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA NBR 14968, FLANGE DN 100, CORPO CURTO, COM CABEÇOTE, CUNHA DE BORRACHA, INCLUSO PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS. | Un | 2 | 4 | 6 | 1.610,62 | 9.663,72 | ||||||
283 | 2-12-1606 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA NBR 14968, FLANGE FLANGE DN 200, CORPO CURTO, COM CABEÇOTE, CUNHA DE BORRACHA, INCLUSO PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS. | Un | 2 | 2 | 2 | 6 | 4.087,07 | 24.522,39 | |||||
284 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA, FLANGE/FLANGE DN 250 COM CABEÇOTE E CUNHA DE BORRACHA PARA TUBO DEFOFO, COM ACESSORIOS INCLUSOS PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS | Un | 2 | 5 | 7 | 5.471,87 | 38.303,09 |
285 | REGISTRO DE GAVETA DN 75MM EM FERRO FUNDIDO, COM BOLSA P/PVC. | Un | 2 | 5 | 7 | 1.293,66 | 9.055,62 | |||||||
286 | Registro ferro fundido de gaveta com cabeçote, cunha metalica emborrachada com flange 8 furos DN150mm | Un | 1 | 2 | 3 | 2.405,98 | 7.217,94 | |||||||
287 | Registro ferro fundido de gaveta com cabeçote, cunha metalica emborrachada com flange 8 furos DN250mm | Un | 1 | 2 | 3 | 4.954,04 | 14.862,12 | |||||||
288 | Registro ferro fundido de gaveta Cunha emborrachada bolsa DE 75MM X DE85MM com cabeçote. | Un | 2 | 5 | 7 | 767,82 | 5.374,71 | |||||||
289 | REGISTRO PVC DE 85MM | Un | 15 | 10 | 20 | 45 | 307,71 | 13.846,95 | ||||||
290 | REGISTRO PVC SOLDÁVEL COM ALAVANCA 60mmX 2" | Un | 2 | 5 | 7 | 42,69 | 298,83 | |||||||
291 | 2-12-1702 | REGISTRO PVC, CONFORME NBR 11306, COM AS DUAS EXTREMIDADES COM ROSCA MACHO BSP ISO-7-1, COM VEDAÇÃO ATRAVÉS DE BORRACHA NITRILICA E ACIONAMENTO POR BORBOLETA, PN 16 DE 1/2". | Un | 2 | 5 | 7 | 10,15 | 71,02 | ||||||
292 | REGISTRO SOLDAVEL CABEÇA QUADRADA 20 MM | Un | 150 | 300 | 450 | 29,00 | 13.050,00 | |||||||
293 | REGISTRO SOLDAVEL CABEÇA QUADRADA 25MM | Un | 250 | 500 | 750 | 29,00 | 21.750,00 | |||||||
294 | REGISTRO SOLDAVEL ESFERA 110MM | UN | 10 | 20 | 30 | 443,00 | 13.290,00 | |||||||
295 | 2-12-1703 | RESERVATÓRIO "TIPO CAIXA DÁGUA" CAPACIDADE 20.000 LITROS, PRODUZIDO EM PLASTICO REFORÇADO EM FIBRA DE VIDRO - P.R.F.V, REVESTIDOS COM GEL COAT ESPECIAL, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANÇA E QUALIDADE CONFORME ABNT NBR 13.210, ACOMPANHADO DE TAMPA SUPERIOR COM TAMPA DE INSPEÇÃO, LOCAL PARA ANCORAGEM COM AS SEGUINTES DIMENÇÕES, LADO INFERIOR: 2,50 MT, LADO SUPERIOR = 3,20 MT, ALTURA TOTAL = 3,65 MT. GARANTIA DE 02 (DOIS) ANOS., | Un | 3 | 2 | 5 | 10 | 31.280,00 | 312.800,00 | |||||
296 | 2-11-0044 | RETENTOR DE PARTÍCULAS PARA HIDRÔMETRO DN ¾” Retentor de partículas para hidrômetro, tipo joelho: para proteção de hidrômetros, diâmetro nominal: 3/4”, material: PVC. | Un | 250 | 500 | 750 | 120,62 | 90.465,00 | ||||||
297 | 2-12-0688 | SERRA MANUAL BIMETAL | Un | 150 | 200 | 100 | 450 | 11,57 | 5.206,50 |
298 | Tampa de ferro fundido para registro T9 | Un | 60 | 20 | 100 | 180 | 185,21 | 33.336,90 | ||||||
299 | 2-12-1565 | TAMPAO CIRCULAR PARA CAIXAS DE INSPEÇÃO, CONJUNTO TAMPA MAIS ARO FERRO FUNDIDO DUCTIL, TAMPA E ARO USINADOS PARA POÇO DE VISITA NO LEITO CARROCAVEL DN400MM, TIPO T-90. DEVERÁ VIR COM A INSCRIÇÃO ESGOTO E SAMAE | Un | 150 | 300 | 450 | 841,25 | 378.562,50 | ||||||
300 | 2-12-1566 | TAMPAO CIRCULAR PARA CAIXAS DE INSPEÇÃO, CONJUNTO TAMPA MAIS ARO FERRO FUNDIDO DUCTIL, TAMPA E ARO USINADOS PARA POÇO DE VISITA NO LEITO CARROCAVEL DN600MM, TIPO T-90. DEVERÁ VIR COM A INSCRIÇÃO ESGOTO E SAMAE | Un | 30 | 10 | 50 | 90 | 879,01 | 79.110,90 | |||||
301 | TAMPÃO COM ROSCA 20 MM | Un | 100 | 200 | 300 | 2,24 | 672,00 | |||||||
302 | TAMPÃO COM ROSCA 25 MM | Un | 100 | 200 | 300 | 3,08 | 924,00 | |||||||
303 | TE DE COMPRESSÃO RM EM PP 1/2 | Un | 150 | 300 | 450 | 25,59 | 11.515,50 | |||||||
304 | Te de serviço integrado articulado PP de 60 X DN 20mm PN 16 | Un | 100 | 200 | 300 | 53,50 | 16.050,00 | |||||||
305 | TE DEFOFO 150MM C/ ANEIS DE BORRACHA | Un | 25 | 50 | 75 | 263,00 | 19.725,00 | |||||||
306 | TE FLANGE FLANGE, EM FERRO FUNDIDO, DN250X250X250 PARA TUBO DEFOFO E PBA, COM ACESSORIOS INCLUSOS PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELA | Un | 1 | 1 | 2 | 2.814,86 | 5.629,71 | |||||||
307 | TE PARA TUBO COLETOR DE ESGOTO BBB - JE DN 100 X 100MM. | Un | 40 | 80 | 120 | 45,93 | 5.511,60 | |||||||
308 | 2-12-1704 | TE PEAD COMPRESSÃO DE 20MM | Un | 600 | 500 | 200 | 500 | 1800 | 15,87 | 28.557,00 | ||||
309 | TE PEAD compressão de 32mm | Un | 10 | 20 | 30 | 42,34 | 1.270,20 | |||||||
310 | TE PEAD compressão de 63mm | Un | 25 | 50 | 75 | 138,28 | 10.370,63 | |||||||
311 | TE PEAD SERVIÇO INTEGRADO ARTICULDADO 63X20MM | Un | 50 | 100 | 150 | 50,48 | 7.572,00 | |||||||
312 | TE PVC JE DN50/DE60 PBAcom aneis de borracha | Un | 20 | 50 | 20 | 20 | 100 | 210 | 28,54 | 5.992,35 | ||||
313 | TE PVC PBA DN 100/DE 110 C/ ANEIS DE BORRACHA | Un | 31 | 12 | 50 | 93 | 102,34 | 9.517,16 | ||||||
314 | TE PVC PBA DN65 DE75MM C/ ANEIS DE BORRACHA | Un | 30 | 10 | 50 | 90 | 93,98 | 8.458,20 |
315 | TE PVC PBA DN75/DE85 C/ ANEIS DE BORRACHA | Un | 30 | 10 | 20 | 10 | 20 | 90 | 75,05 | 6.754,50 | ||||
316 | 2-12-1514 | TE PVC ROSCAVEL DN 1/2 | Un | 115 | 40 | 70 | 100 | 20 | 345 | 4,83 | 1.666,35 | |||
317 | TE PVC ROSCAVEL DN 3/4 COM REFORÇO BLINDADO | Un | 110 | 200 | 20 | 330 | 9,90 | 3.267,00 | ||||||
318 | 2-12-1516 | TE PVC SOLDAVEL DN20MM | Un | 250 | 20 | 100 | 200 | 30 | 100 | 50 | 750 | 0,71 | 528,75 | |
319 | TE PVC SOLDAVEL DN25MM | Un | 415 | 500 | 200 | 30 | 100 | 1245 | 0,85 | 1.052,03 | ||||
320 | TE PVC SOLDAVEL DN32MM | Un | 165 | 50 | 200 | 30 | 50 | 495 | 3,30 | 1.633,50 | ||||
321 | TE PVC SOLDAVEL DN40MM | Un | 90 | 30 | 100 | 50 | 270 | 8,86 | 2.392,20 | |||||
322 | TE PVC SOLDAVEL DN50 MM | Un | 90 | 30 | 150 | 270 | 7,97 | 2.151,90 | ||||||
323 | TE PVC SOLDAVEL DN60 MM | Un | 90 | 30 | 150 | 270 | 25,13 | 6.783,75 | ||||||
324 | Te roscável 3/4" | Un | 50 | 100 | 150 | 7,98 | 1.197,00 | |||||||
325 | Te soldável PVC com rosca central de latão DN25mm x 1/2" | Un | 50 | 100 | 150 | 6,55 | 982,50 | |||||||
326 | Te soldável PVC com rosca central de latão DN25mm x 3/4" | Un | 50 | 100 | 150 | 6,81 | 1.021,50 | |||||||
327 | Tubete PVC curto com porcas e borracha 3/4 | Un | 10 | 20 | 30 | 18,99 | 569,70 | |||||||
328 | Tubete de bronze (liga de cobre) 3/4" para hidrômetro, fornecido com porca e anel de borracha | Un | 125 | 250 | 375 | 36,85 | 13.818,75 | |||||||
329 | Tubete PVC longo com porcas e borracha 3/4 | Un | 10 | 20 | 30 | 22,45 | 673,50 | |||||||
330 | 2-12-1715 | Tubete LATAO longo hidrômetro dn15x90mm | UN | 50 | 100 | 150 | 49,55 | 7.432,50 | ||||||
331 | Tubete PP longo oitavado DNR-3/4" - tubete polipropileno, longo, oitavado, de acordo com a Norma NBR 8194 | Un | 200 | 400 | 600 | 12,65 | 7.590,00 | |||||||
332 | TUBETE SEGO 3/4" | Un | 575 | 1000 | 150 | 1725 | 8,06 | 13.903,50 |
333 | 2-12-1405 | TUBO DE PVC COLETOR DE ESGOTO JEI DN 100MM – COR OCRE, BARRA DE 6 METROS, C/ANEL. Tubo de PVC para a execução de sistemas enterrados de condução de esgotos não pressurizado, fabricado a partir de PVC rígido pigmentado na cor ocre, extremidades com ponta e bolsa para junta elástica, anel (removível ou não), este item contempla também a aquisição do anel, junta elástica que podem vir separadas dos tubos. os tubos serão fabricados por processo de extrusão a partir de composto de PVC mais os aditivos necessários à sua transformação. Os tubos a serem fornecidos ao Samae serão aqueles do tipo parede lisa internamente e externamente. O pigmento deverá estar total e adequadamente disperso no composto e a coloração do tubo deverá ser absolutamente Unforme, não se admitindo trechos com tonalidades de cor diferentes. O emprego de material reprocessado é vetado pelo Samae, somente resíduos gerados pelo próprio fabricante e originado da fabricação do mesmo tipo de tubo e com a mesma formulação do composto utilizado para este tipo de tubulação poderão ser aproveitados. Os tubos serão fabricados em barras com comprimento de 6,0 metros e atendendo às exigências e tolerâncias da norma da ABNT NBR 7362:2005 e as correções efetuadas. DN 100. | Barras | 585 | 20 | 1000 | 150 | 1755 | 217,00 | 380.835,00 | ||||
334 | 2-12-1410 | TUBO DEFOFO MPVC 100mm norma NBR 7665 ou NBR 15750 | Barras | 250 | 500 | 750 | 285,25 | 213.937,50 |
335 | 2-12-0076 | TUBO DEFOFO MPVC 150mm norma NBR 7665 ou NBR 15750 | Barras | 300 | 100 | 500 | 900 | 620,65 | 558.580,50 | |||||
336 | 2-12-0078 | TUBO DEFOFO MPVC DN200MM - 6M norma NBR 7665 ou NBR 15750 | Barras | 150 | 100 | 200 | 450 | 1.116,31 | 502.337,25 | |||||
337 | TUBO DEFOFO MPVC DN250MM - 6M norma NBR 7665 ou NBR 15750 | Barras | 52 | 100 | 5 | 157 | 1.510,13 | 237.090,41 | ||||||
338 | 2-12-1009 | TUBO DEFOFO MPVC DN300MM - 6M norma NBR 7665 ou NBR 15750 | Barras | 50 | 50 | 50 | 150 | 2.140,89 | 321.132,75 | |||||
339 | TUBO DEFOFO MPVC DN350MM-6M norma NBR 7665 ou NBR 15750 | Barras | 25 | 50 | 75 | 2.909,00 | 218.175,00 | |||||||
340 | TUBO FERRO FUNDIDO FLANGE FLANGE (CARRETEL) DN 250MM COM PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS, BARRA DE NO MINIMO 5M. | Barras | 1 | 2 | 3 | 13.891,85 | 41.675,55 |
341 | 2-12-1611 | TUBO PEAD 20MM PE80 PN16 COR AZUL – ROLO DE 100MTS Tubo polietieno alta densidade (PEAD), fabricação e fornecimento norteados por todas as exigências da última versão da norma ABNT NBR 15561 e pelas correções propostas na norma técnica da Sabesp NTS 194. Os tubos de PEAD a serem fornecidos ao Samae serão fabricados por processo de extrusão e fornecidos em bobinas de cem (100) metros com ambas as extremidades tipo ponta para futura Unão via conexões com junta mecânica ou por eletrofusão. Os tubos serão destinados à execução de ramais prediais de água tratada e deverão ser projetados e fabricados para uma vida útil mínima de 50 (cinquenta) anos nas condições de operação seguintes: máxima pressão de 1 MPA para temperaturas de até 25°C, para temperaturas superiores e até 40°C, esta pressão máxima será corrigida levando em conta a variação da tensão admissível, conforme anexo a da norma ISO 12.162. O composto de polietileno deve ser adequado ao transporte de água potável, não podendo nela produzir qualquer tipo de efeito tóxico ou insalubre, nem propiciar o desenvolvimento de microorganismos, ou a ela transmitir gosto, odor, opacidade ou turbidez, assim sendo o composto de PEAD conterá os pigmentos, antioxidantes e estabilizantes de tal espécie e em tal proporção, de modo que não comprometam as condições anteriormente descritas e que assegurem a vida útil aos tubos, mesmo quando expostos a intempéries ou a longos períodos de tempo enterrados. A dispersão dos aditivos e pigmentos deve ser total, adequada e homogênea em toda a massa dos tubos produzidos, não é permitido o uso de material reprocessado ou reciclado na fabricação dos tubos, sob nenhum aspecto. O composto deve ser classificado como PE 80 conforme com a norma ISO 12162, ou seja, a tensão circunferencial a 50 anos na temperatura de 20º C – mrs minimum required strength – deve ser definida pelo método de extrapolação padrão ISO TR 9080, através da determinação da sua tensão hidrostática de longa duração (LTHS), com limite inferior de confiança (LCL) de 97,5%, como segue: PE 80: MRS = 8 MPA, quando: 8,0 ≤ LTHS < 10,0 MPA. O fabricante de composto utilizado na fabricação na fabricação de tubos de PEAD deverá obrigatoriamente fornecer um certificado onde conste a curva de regressão e demais características do mesmo e este certificado | Rolo | 275 | 300 | 50 | 200 | 825 | 519,54 | 428.616,38 |
deverá ser anexado à proposta técnica do proponente fornecedor. A proposta técnica que estiver devidamente acompanhada com este certificado será sumariamente desclassificada. Certificado semelhante do composto efetivamente utilizado para a fabricação dos tubos para o Samae deverá acompanhar o fornecimento sob pena de recusa imediata do lote entregue ao Samae. Aspectos visuais: os tubos deverão ser pigmentados na cor azul e devem apresentar aspecto Unforme e serem totalmente isentos de corpos estranhos, bolhas, fraturas, estrias, rachaduras, trincas e escamações que indiquem descontinuidade do composto. dimensionalmente (diâmetro externo médio, espessura da parede, ovalização, perpendicularidade e outros) os tubos deverão atender rigorosamente às exigências da NBR 15.561 da ABNT (última versão). marcação: os tubos deverão ser marcados (atendendo rigorosamente a norma da ABNT NBR 15.561 última versão) de forma visível, através de impressão a quente ou por outro método de marcação indelével, na cor branca ou preta, e contendo todas as informações previstas nesta norma da ABNT, DE 20 | ||||||||||||||
342 | 2-12-0334 | TUBO PEAD 63 MM PN 10, PE 100, SDR 11, BOBINAS 100 metros | Rolo | 15 | 30 | 45 | 3.629,90 | 163.345,50 |
343 | 2-12-1726 | Tubo PEAD PE80 110 x 10 mm (PN 12,5) - rolo de 50 metros, NBR 15.561, NBR 8417 | rolo | 5 | 10 | 15 | 7.555,35 | 113.330,25 | ||||||
344 | 2-12-0333 | Tubo PEAD PE80 32mm x 3,0mm cor azul, rolo 100 metros | rolo | 5 | 10 | 15 | 1.222,48 | 18.337,13 | ||||||
345 | 2-12-0332 | TUBO PEAD PE80 90mm (PN10) SDR 13,6 NBR-15561 rolo de 50 metros | rolo | 10 | 20 | 30 | 4.357,77 | 130.733,10 | ||||||
346 | Tubo PEAD, PE80, PN8, DE 63mmX3,8mm, rolo de 100 metros | rolo | 30 | 50 | 10 | 90 | 5.566,74 | 501.006,60 | ||||||
347 | 2-12-0479 | Tubo PEAD, PE80, PN8, DE 75 mm, rolo de 100 metros | rolo | 17 | 30 | 5 | 52 | 4.799,93 | 249.596,10 | |||||
348 | TUBO PVC COLETOR DE ESGOTO JEI DN 150MM – COR OCRE, BARRA DE 6 METROS, C/ANEL Tubo de PVC para a execução de sistemas enterrados de condução de esgotos não pressurizado, fabricado a partir de PVC rígido pigmentado na cor ocre, extremidades com ponta e bolsa para junta elástica, anel (removível ou não), este item contempla também a aquisição do anel, junta elástica que podem vir separadas dos tubos. os tubos serão fabricados por processo de extrusão a partir de composto de PVC mais os aditivos necessários à sua transformação. Os tubos a serem fornecidos ao Samae serão aqueles do tipo parede lisa internamente e externamente. O pigmento deverá estar total e adequadamente disperso no composto e a coloração do tubo deverá ser absolutamente Unforme, não se admitindo trechos com tonalidades de cor diferentes. O emprego de material reprocessado é vetado pelo Samae, somente resíduos gerados pelo próprio fabricante e originado da fabricação do mesmo tipo de tubo e com a mesma formulação do composto utilizado para este tipo de tubulação poderão ser aproveitados. Os tubos serão fabricados em barras com comprimento de 6,0 metros e atendendo às exigências e tolerâncias da norma da ABNT NBR 7362:2005 e as correções efetuadas. DN 150 | Barras | 1000 | 2000 | 3000 | 309,83 | 929.475,00 |
349 | 2-12-0075 | TUBO PVC PBA CL 15 DN 50MM DE 60MM, BARRA DE 6 METROS Tubos de Poli (Cloreto de Vinila) produzido com PVC Rígido 6,3 marrom, Classe 15, extremidades com ponta chanfrada e bolsa para junta elástica, com fornecimento de anel de borracha integrado à bolsa, para a execução de redes de distribuição em sistemas enterrados de abastecimento de água, PN 0,75 MPa, fabricados pelo processo de extrusão, conformes com a norma da ABNT NBR 5647:2004 Partes 1 e 3 e respectivas referências normativas da mesma. Não será permitido o uso de material reprocessado e/ou reciclado para a fabricação destes tubos. | Barras | 1750 | 5 | 500 | 3000 | 5255 | 97,77 | 513.755,08 | ||||
350 | 2-12-0070 | TUBO PVC PBA CL12 DN 100/DE 110MM - 6M | Barras | 50 | 100 | 150 | 276,88 | 41.532,00 | ||||||
351 | TUBO PVC PBA CL12 DN 65/DE 75MM - 6M | Barras | 25 | 50 | 75 | 194,14 | 14.560,50 | |||||||
352 | 2-12-0342 | TUBO PVC PBA CL12 DN 75/DE 85MM - 6M | Barras | 225 | 50 | 100 | 300 | 675 | 182,42 | 123.133,50 | ||||
353 | 2-12-0069 | TUBO PVC PBA CL12 JEI DN50/60 | Barras | 52 | 5 | 100 | 157 | 84,28 | 13.231,18 | |||||
354 | 2-12-0343 | TUBO PVC PBA CL15 JEI DN100/110MM | Barras | 25 | 50 | 75 | 333,51 | 25.012,88 | ||||||
355 | 2-12-0074 | TUBO PVC PBA CL15 JEI DN75/85MM | Barras | 500 | 1000 | 1500 | 221,38 | 332.070,00 | ||||||
356 | 2-12-1429 | Tubo PVC soldavel DN 100mm - 6 metros | Barras | 126 | 3 | 250 | 379 | 448,30 | 169.905,70 | |||||
357 | 2-12-1482 | TUBO PVC soldável DN 20 - 6M | Barras | 505 | 10 | 500 | 500 | 1515 | 19,86 | 30.087,90 | ||||
358 | 2-12-1483 | TUBO PVC soldavel DN 25 - 6M | Barras | 550 | 100 | 500 | 500 | 1650 | 24,39 | 40.235,25 | ||||
359 | 2-12-1486 | TUBO PVC soldavel DN 32MM - 6M | Barras | 545 | 10 | 30 | 500 | 250 | 300 | 1635 | 47,56 | 77.760,60 | ||
360 | 2-12-0073 | TUBO PVC soldável DN 40MM - 6M | Barras | 550 | 100 | 500 | 500 | 1650 | 64,42 | 106.284,75 | ||||
361 | 2-12-1261 | Tubo PVC Soldável DN 60 mm | Barras | 375 | 500 | 250 | 1125 | 146,29 | 164.576,25 | |||||
362 | TUBO PVC SOLDAVEL DN 85MM | UN | 500 | 1000 | 1500 | 321,46 | 482.190,00 |
363 | TUBO SCHEDULE 40 3' GALVANIZADO À FOGO, CONFORME NBR 5590, SEM COSTURA E COM ROSCA, DIÂMETRO EXTERNO 88,9MM, DIÂMETRO INTERNO 77,92MM E PAREDE 5,49MM, PESO MÍNIMO 11,66KG/M, BARRA 6000MM CADA, COM ROSCA BSP. | Barras | 15 | 30 | 45 | 1.589,00 | 71.505,00 | |||||||
364 | 2-12-0243 | União PEAD 20mm NBR 9798, PN10, COM DUAS BOLSAS JUNTA MECÂNICA POR COMPRESSÃO PARA INTERLIGAÇÃO ATRAVÉS DE BARRAS DE TUBO DE PEAD OU RAMAL PREDIAL | Un | 1225 | 1000 | 200 | 500 | 500 | 250 | 3675 | 3,61 | 13.248,38 | ||
365 | 2-12-1674 | União PEAD 32MM NBR 9798, PN10, COM DUAS BOLSAS JUNTA MECÂNICA POR COMPRESSÃO PARA INTERLIGAÇÃO ATRAVÉS DE GARRAS DE TUBO DE PEAD OU RAMAL PREDIA | Un | 10 | 20 | 30 | 10,63 | 318,90 | ||||||
366 | Uniao Pead 75mm Pe80 | Un | 15 | 30 | 45 | 164,64 | 7.408,80 | |||||||
367 | 2-12-1265 | União Pead 90mm PN 16 | Un | 5 | 10 | 15 | 241,59 | 3.623,85 | ||||||
368 | 2-12-1612 | União Pead de Redução 25 x 20mm PN16 | Un | 900 | 300 | 1000 | 500 | 2700 | 37,59 | 101.493,00 | ||||
369 | União PVC 50MM | Un | 50 | 100 | 150 | 22,20 | 3.330,00 | |||||||
370 | União PVC 60MM | Un | 50 | 100 | 150 | 80,13 | 12.019,50 | |||||||
371 | 2-12-1721 | VALVULA DE GAVETA COM FLANGES COM CUNHA DE BORRACHA, CORPO CURTO - EURO 23 - DN200 | Un | 2 | 5 | 7 | 3.583,54 | 25.084,78 | ||||||
372 | VALVULA DE GAVETA COM FLANGES COM CUNHA DE BORRACHA, CORPO CURTO - EURO 23 - DN300 | Un | 1 | 2 | 3 | 6.937,79 | 20.813,36 | |||||||
373 | VALVULA DE GAVETA COM FLANGES COM CUNHA DE BORRACHA, CORPO CURTO - EURO 23 – DN350 | Un | 1 | 2 | 3 | 10.835,11 | 32.505,32 | |||||||
374 | VALVULA DE PÉ COM CRIVO PORINHOLA DUPLA DN400 | Un | 1 | 1 | 2 | 17.370,34 | 34.740,68 | |||||||
375 | VALVULA DE RETENÇÃO PORTINHOLA ÚNICA SIMPLES COM FLANGES PN 10 DN300 | Un | 1 | 3 | 4 | 6.775,72 | 27.102,88 | |||||||
376 | VÁLVULA DE RETENÇÃO PVC SOLDÁVEL 32MM | Un | 5 | 10 | 15 | 40,05 | 600,75 |
377 | VALVULA REDUTORA DE PRESSÃO COM FLANGES PARA REDE DN60MM CAPAZ DE REDUZIR UMA PRESSÃO DE ATÉ 110MCA | Un | 2 | 5 | 7 | 5.804,50 | 40.631,50 | |||||||
378 | 2-12-1589 | VÁLVULA REDUTORA REGULADORA DE PRESSÃO 3/4 COM MANÔMETRO. | Un | 50 | 100 | 150 | 2.243,34 | 336.501,00 | ||||||
379 | 2-12-1277 | VALVULA RETENÇÃO DUPLA PORTINHOLA TIPO WAFER DN200 COM PN 16 E ACESSORIOS INCLUSOS, FERRO FUNDIDO. | Un | 1 | 2 | 3 | 1.689,17 | 5.067,51 |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2 – PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no item 3 (subitem 3.1 a 3.6, do edital).
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em
(ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
Assinatura do Representante da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Diretor ou representante legal CPF nº:
ANEXO VI
Processo de Compra Nº 14/2023 Processo Licitatório Nº 11/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E INIDONEIDADE
Ao Cisam-Sul
Referente ao Pregão Eletrônico N° -----
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob penas da lei, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
Processo de Compra Nº 14/2023 Processo Licitatório Nº 11/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
Ao Cisam-Sul
Referente ao Pregão Eletrônico N° -----
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob penas da Lei, que não está inserida no rol de impedidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art.9° da Lei 8.666/93.
Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1° É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2° O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3° Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
Processo de Compra Nº 14/2023 Processo Licitatório Nº 11/2023
DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL
Ao Cisam-Sul
Referente ao Pregão Eletrônico N° -----
Objeto: -------------------------------------
1. Dados da Empresa: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | n: | Bairro: | |
Município: | UF: | CEP: | |
Telefone: | E-mail: |
2. Identificação do Representante Legal para assinatura do contrato:
Nome:
CPF: RG:
Função:
Telefone: Email:
3. Dados Bancários:
Banco:
Agência: Conta:
Nome:
Declaro que os dados informados acima estão atualizados.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal)
(Carimbo da empresa)
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDADA N PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº REGISTRO DE PREÇOS
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM-SUL, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 08.486.180/0001-75 e com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ibaneis Lembeck, no uso de suas atribuições, na condição de ÓRGÃO GERENCIADOR, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, os órgãos ou entidade cooperadas, mediante convênio aprovado por lei, doravante denominados ORGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar os Preços das empresas ...................................................................................................pessoa jurídica
de direito privado, situada na ................, nº ........, na cidade de ............., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................................................................................................., neste ato
representada pelo ........., Sr........................................................................................., doravante
denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações das Resolução nº 186, de 21 de setembro de 2022, Resolução nº 0209, de 31 de outubro de 2022, Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de impressoras, para uso do (a) na condição de Órgão Participante desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da clausula décima sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com o anexo 1.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento interno entre os Órgãos participantes.
2.2.1 - O Consórcio Cisam-Sul estimou uma quantidade de materiais, para que possa remanejá-los com os entes consorciados que não apresentaram quantitativos para esse certame. O CISAM-SUL não vai adquirir esse material. Os quantitativos ficarão a disposição de seus entes consorciados, se assim desejarem adquirir.
2.2.2 – Cabe ao Órgão gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens internamente entre Órgãos Participantes.
2.3 – Os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o fornecedor registrado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O Contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.2 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.3 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.4 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.5 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.6 – Os recebimentos provisórios e definitivos ficarão sob a responsabilidade de cada Órgão Participante.
3.7 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.8 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.9 – Todos os custos relacionados à execução da garantia ou troca de produtos correrão por conta exclusiva do fornecedor, incluídos os custos de transporte, troca de peças/equipamentos, horas técnicas, deslocamento de pessoal.
3.10 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior a
12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 - O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta Ata, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
4.1.2 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.1.3 – Se a Licitante Vencedora for empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas que tenha participado nos termos do edital, os pagamentos serão realizados no CNPJ de sua constituição formal, o qual deverá ser apresentado como condição de assinatura da ata de registro de preços.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta Ata, exceto quando da participação em consórcio de empresas.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma do edital e da cláusula oitava, desta ata.
4.5 – Se o Órgão Participante não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e na ata de registro de preços, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas.
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
d) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
e) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
f) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador.
g) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
h) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos.
5.2 – Será de responsabilidade do Órgão Participante:
i) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
j) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
k) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da fornecedora;
l) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
m) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participante as seguintes sanções:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com o Consórcio CISAM-SUL, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de
10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao CISAM-SUL ou a qualquer um dos municípios consorciados, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2 – O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.3 – A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.4 – Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nas Resoluções do CISAM-SUL ou outra que vier a substituir.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade;
e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.1.5 – É possível realizar aumento nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, até uma vez a quantidade registrada inicialmente, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, quando caracterizadas circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do procedimento administrativo em que tramitar a alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas neste edital serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – tiver presentes razões de interesse público;
V – sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
VI – for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Consórcio CISAM-SUL ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
VII – não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio Público na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
VIII - por razão de interesse público; ou
IX - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico 10/2023, Pregão, na Forma Eletrônica Nº 7/2023, Registro de Preços, realizado pelo Consórcio CISAM-SUL, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da emissão.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.3 – Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
12.4 – A vigência para a execução dos Contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao (Órgão Gerenciador (CISAM-SUL) ou para os Órgãos Participantes a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo).
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (CISAM-SUL) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 - As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
14.2 - O FORNECEDOR declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
14.3 - Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
14.3.1 - Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
14.4 - As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a
vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula
14.2 deste contrato aos Dados Pessoais, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
14.5 - O FORNECEDOR/Operador não poderá ser punido e não será responsabilizado pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição
correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o FORNECEDOR/Operador se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
14.6 - O FORNECEDOR/Operador garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
14.7 - O FORNECEDOR/Operador notificará o Órgão Participante/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Controlador. A notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
14.8 - O FORNECEDOR/Operador deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Xxxxx Xxxxxxxx.
14.9 - Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
14.10 - Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandado, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliados, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
15.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste
contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
.. | .. | .. | .. | .. | .. |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
17.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Fornecedor | Itens | Valor Total |
.. | .. | .. |
Total Global (R$) |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – É competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES