TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1. Aquisição de filtro "refil" para purificadores de água e bebedouros de pressão de várias marcas e modelos, por demanda, visando atender as necessidades às substituições dos mesmos, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições constantes no presente termo.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.2.1. Critério de julgamento: Maior desconto sobre a tabela de referência.
1.2.2. Justificativa de licitação por lote único:
a) A opção pelo agrupamento do objeto desta contratação baseia-se na conveniência, economia na gestão, inter-relação entre serviços, e melhor gerenciamento e controle na execução do objeto. O procedimento efetuado por meio de lote único acarretará uma maior racionalização quanto ao número de contratos que poderão advir do processo licitatório, evitando que suas gestões e fiscalizações demandem elevado número de servidores, fato que, por si só, representaria economicidade, no momento em que haveria necessidade de grande disponibilização do tempo laboral dos referidos servidores.
b) A disputa por lote único evitará ainda que licitantes vençam apenas um item, causando desinteresse na execução do serviço, e venha desistir do item, durante a sessão pública, mesmo tendo conhecimento das penalidades a serem impostas, ou ainda, podem realizar uma execução precária, que pode resultar em falta de interesse no aditamento do contrato, sendo que tal situação poderia causar prejuízo para a Administração, pois uma nova licitação deverá ser concretizada apenas para aquele item.
c) Ademais, pelo tipo de contratação, por demanda conforme a necessidade, pode acontecer que determinados itens da relação não seja efetivamente utilizado durante a execução do objeto, logo, trata-se de outro fundamento que seguramente reforça o desinteresse por parte das empresas, caso o julgamento fosse por item.
d) Reforça ainda mais nossas justificativas para manter o julgamento por lote o fato do valor do contrato ser de pequena monta.
e) Por fim, outra relevante vantagem do julgamento por xxxx é a economia em escala.
1.2.3. Subcontratação: Não é permitida a subcontratação.
1.2.4. Referência de Preços: A pesquisa de preços foi realizada conforme os métodos e justificativas contidas nos autos.
1.2.5. Tipo de objeto: Os produtos a serem contratados, bem como os insumos a serem fornecidos, se enquadram como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação, nos termos do que prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
1.2.6. Exclusividade: ME e EPP
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Imperioso registrar que a SEAD além das unidades administrativas, possui 81 (oitenta e uma) Unidades do Vapt Vupt. Os referidos centros especializados de competência têm como objetivo ampliar o acesso do cidadão às informações e aos serviços públicos, visando proporcionar um atendimento diferenciado, rápido e eficaz, com qualidade, eficiência e produtividade.
2.2. Faz-se necessário manter as unidades devidamente equipadas para melhor atender ao cidadão, o que compreende a garantia do contínuo fornecimento de água potável nas unidades.
2.3. Sabe-se que a filtragem da água que bebemos é muito importante, afinal, desde a fonte até nossa casa ou estabelecimento, a água acumula impurezas – como bactérias e partículas de metais pesados – que podem causar sérios riscos à saúde. Ademais, no interior de cada purificador e bebedouros de água existe um sistema hidráulico simples e dependendo do tipo de aparelho, um sistema eletrônico, mas a qualidade da água é total responsabilidade de seu elemento filtrante. O refil ou o filtro, é o agente responsável pela a retenção das impurezas e bactérias, controle de sais, cloro e sabor.
2.4. A aquisição atender os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo e seu padrão de potabilidade, na forma dos Anexos da Portaria de Consolidação GM/SM nº 5. de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde.
2.5. A demanda é oriunda de levantamento prévio efetuado pela GEAAL por meio do Ofício n° 5680/2021 (000022749222), representado mediante planilha de levantamento Anexo (evento SEI n° 000024687397), bem como por meio do Despacho n° 825/2021, (evento SEI n° 000024261207), da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, em conjunto com a Seção de Almoxarifado por meio do Despacho nº 168/2021 (evento SEI n° 000024220770).
2.6. Ressalte-se que o quantitativo pretendido representa o mínimo necessário para garantir o regular andamento das atividades da pasta.
3. DA DESCRIÇÃO, DO QUANTITATIVO E DO CUSTO ESTIMADO
3.1. A estimativa de custo foi elaborada considerando a demanda desta Pasta, em especial dos Vapt Vupt.
3.2. O custo estimado foi confeccionado a partir de pesquisas de preços, cujos dados consolidados estão presentes na "Planilha de Custos" (evento SEI n° 000025050665) acostadas nos autos.
3.3. Os filtros "refil" fornecidos deverão atender as marcas descritas na tabela abaixo e/ou similar a cada produto.
3.3. Quadro geral demonstrativo de especificações e valores estimados:
FILTRO PARA BEBEDOUROS E PURIFICADORES DE ÁGUA | |||||
Item | Marca | Descrição do Produto | Qtde | Unidade | Valor Unitário (R$) |
1 | IBBL | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | 1 | UNIDADE | R$ 55,00 |
2 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo PRESS BABY | 1 | UNIDADE | R$ 57,53 |
3 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo PCA | 1 | UNIDADE | R$ 50,48 |
4 | MASTERFRIO | Filtro para bebedouros modelo MF40 IN | 1 | UNIDADE | R$ 48,52 |
5 | NATUGEL | Filtro para bebedouro Natugel - Policarbon | 1 | UNIDADE | R$ 40,63 |
6 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | 1 | UNIDADE | R$ 46,31 |
7 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo IPX4 | 1 | UNIDADE | R$ 50,59 |
8 | FRISBEL | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | 1 | UNIDADE | R$ 72,16 |
9 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo ACQUA FLEX | 1 | UNIDADE | R$ 52,00 |
10 | ACQUA | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | 1 | UNIDADE | R$ 105,45 |
11 | IBBL | Filtro para purificador modelo FR600 | 1 | UNIDADE | R$ 56,55 |
12 | LATINA | Filtro para purificador LTPA335S4S/PA335 | 1 | UNIDADE | R$ 40,38 |
13 | LATINA | Filtro para purificador modelo PURIFIVE LAPA 514S | 1 | UNIDADE | R$ 49,72 |
14 | ESMALTEC | Filtro para purificador modelo EGM30 | 1 | UNIDADE | R$ 62,77 |
15 | SOFT | Filtro para purificador modelo SOFT PLUS | 1 | UNIDADE | R$ 70,57 |
16 | COLORMAQ | Filtro para purificador modelo TOP COLOR | 1 | UNIDADE | R$ 57,92 |
17 | MASTERFRIO | Filtro para purificador modelo PURIFIC | 1 | UNIDADE | R$ 71,80 |
18 | EVEREST | Filtro para purificador modelo SOFT BABY | 1 | UNIDADE | R$ 88,26 |
19 | MASTERFRIO | Filtro para purificador modelo BP 700 cod 7728 | 1 | UNIDADE | R$ 55,09 |
20 | IBBL | Filtro para purificador modelo EXCLUSIVE | 1 | UNIDADE | R$ 62,91 |
21 | COLORMAQ | Filtro para purificador modelo PREMIUM | 1 | UNIDADE | R$ 62,58 |
22 | CONSUL | Filtro para purificador modelo CIX06AXONA | 1 | UNIDADE | R$ 109,59 |
23 | COLORMAQ | Filtro para bebedouro modelo V2 Asteca | 1 | UNIDADE | R$ 60,76 |
24 | COLORMAQ | Filtro para bebedouro modelo Acgua | 1 | UNIDADE | R$ 62,83 |
25 | IBBL | Filtro para bebedouro modelo BAG 640 | 1 | UNIDADE | R$ 62,76 |
26 | IBBL | Filtro para bebedouro modelo BAG 20810025 | 1 | UNIDADE | R$ 55,96 |
27 | MASTERFRIO | Filtro para bebedouro modelo 1070 | 1 | UNIDADE | R$ 58,24 |
28 | MASTERFRIO | Filtro para bebedouro modelo CP 500BR NEW | 1 | UNIDADE | R$ 56,22 |
29 | MASTERFRIO | Filtro para bebedouro modelo ICX | 1 | UNIDADE | R$ 57,16 |
30 | MASTERFRIO | Filtro para bebedouro modelo MFA 40 | 1 | UNIDADE | R$ 50,78 |
31 | METALFRIO | Filtro para bebedouro modelo MF 98048 | 1 | UNIDADE | R$ 21,77 |
32 | NATUGEL | Filtro para bebedouro modelo 2B Flow Superflow | 1 | UNIDADE | R$ 69,00 |
33 | NATUGEL | Filtro para bebedouro modelo Universal | 1 | UNIDADE | R$ 47,45 |
34 | NATUGEL | Filtro para bebedouro FP5 | 1 | UNIDADE | R$ 45,27 |
35 | NATUGEL | Filtro para bebedouro Aquaflow | 1 | UNIDADE | R$ 45,99 |
36 | MASTERFRIO | Filtro para bebedouro Purific IN/PR | 1 | UNIDADE | R$ 68,94 |
37 | MASTERFRIO | Filtro para bebedouro Universal | 1 | UNIDADE | R$ 53,94 |
3.4. Os valores unitários acima contemplam os produtos, insumos, materiais, peças, transporte, impostos e quaisquer despesas necessária para a devida entrega dos produtos.
3.5. Os produtos descritos na tabela acima deverão atender à Norma ABNT/NBR 15.784 e demais normas cabíveis.
3.6. Quaisquer um dos modelos/marcas dos refis pertencentes a planilha acima, poderá ser substituído por outros desde que sejam compatíveis, sob a total responsabilidade da contratada, sem ônus algum para a contratante.
3.7. Caso ocorra aquisição de modelos/marcas de bebedouros/purificadores pela Administração, a substituição dos refis será sobre o valor compatível dos modelos constante da planilha, após análise e aprovação pelo gestor do contrato, portanto, não haverá necessidade de realizar aditamento contratual.
4. DO VALOR ESTIMADO E TIPO DE JULGAMENTO
4.1. O valor global estimado para a devida contratação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o período de 12 (doze) meses.
4.2. Considerando que o objeto é de uso imprevisível ou previsível de quantidade e especificação incalculáveis, o vencedor do certame será o que ofertar o maior desconto sobre a tabela de referência acima. Logo, a Administração irá executar o objeto conforme as demandas vindouras, sendo que não será obrigada consumir o valor total do contrato.
4.3. Para lançamento no sistema comprasnet deverá seguir as orientações contidas no Edital de Licitação e neste Termo.
4.5. No intuito de não diminuir o valor total estimado para a contratação previsto no item 4.1., e por limitações do sistema operacional Xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, para fins exclusivo de lançamento no sistema, será criado o valor fictício de R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser acrescido ao valor da contratação, observando que os valores dos lances somente poderão ocorrer sobre o valor fictício criado, conforme exemplificando abaixo:
I. Valor global a ser contratado: R$ 25.000,00 (fixo);
II. Valor fictício: R$ 100,00;
III. Empresa "A" oferta desconto de 20%;
IV. Empresa "B" oferta desconto de 50%;
V. Empresa "C" oferta desconto de 70%.
a) Proposta a ser registrada pela empresa "A" no sistema Comprasnet: 25.080,00 (25.000,00 + 80,00).
b) Proposta a ser registrada pela empresa "B" no sistema Comprasnet: 25.050,00 (25.000,00 + 50,00).
c) No final da seção o pregoeiro terá que negociar com a empresa vencedora para registrar o lance de 25.000,00, portanto, não será admitida proposta com valor inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
4.6. Julgamento: Maior desconto linear sobre a tabela de referência, que será replicado a cada item.
meio legal.
fornecimento.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO PRAZO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos, conforme abaixo discriminado:
5.1. A Contratante emitirá através do Gestor do Contrato Ordem de Fornecimento para à Contratada, podendo ser via e-mail ou outro
5.2. O atendimento das demandas se fará de segunda a sexta-feira, das 08 às 16 horas
5.3. Os produtos deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de
5.3.1. A CONTRATADA deverá entregar os refis no Almoxarifado Central/SEAD, situado Avenida Central, Qd. F, Lt. 7, nº 820, Setor
Empresarial, Goiânia/Go, Telefone (00) 0000-0000.
5.3.2. Havendo causa impeditiva para o cumprimento do prazo, citado no item 5.3, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, indicando o prazo necessário para realização dos serviços, que por sua vez, analisará e tomará as necessárias providências para aceitação ou não da justificativa apresentada.
5.4. A CONTRATADA deverá entregar os filtros "refil" no Almoxarifado Central, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 0, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/Xx. Telefone para agendamento da entrega: 3201-8733, em horário comercial descrito no item 5.2 deste Termo.
5.5. Os serviços de substituição/troca serão realizados por servidores qualificados da Administração.
5.6. Todos os materiais especificados serão de primeira linha de fabricação e de primeira qualidade, objetivando obter o melhor rendimento e resultado na aplicação, atendendo às especificações constantes deste Termo de Referência.
5.7. O objeto deverá ser novo, sem qualquer tipo de danificações, deverá ser entregue acondicionado de forma que não coloque o objeto em situações que possam danificar suas características originais.
5.8. O produto entregue será recebido da seguinte forma:
5.8.1. provisoriamente, pelo fiscal da execução ou pelo gestor do contrato, para efeito de posterior verificação da qualidade, da quantidade e da conformidade do produto com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, no prazo de até 2 (dois) dias contados da entrega.
5.8.2. definitivamente, após verificação da qualidade, mediante atesto do gestor do contrato na Nota Fiscal emitida pela Contratada, referente a entrega , no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
5.8.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8.4. O recebimento do objeto estará condicionado à observância das especificações técnicas constantes na proposta e bem como a este
termo.
6. DA GARANTIA
6.1. Os produtos deverão ter garantia de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e aceitação.
7. DA AMOSTRA
7.1. A SEAD poderá solicitar amostra da empresa que ofertar o menor valor e que atender todas as exigências contida neste termo. Primando pela eficiência, bem como razoabilidade, pequenos detalhes na amostra que não estejam em sintonia com a especificação deste termo de referência, que possam ser facilmente corrigidos durante a entrega definitiva do objeto, poderão ser relevados, desde que a empresa responsável assegure o ajuste para fins de entrega definitiva.
7.2. A amostra, quando solicitada, deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias corridos, na unidade da SEAD. O prazo para apresentação das amostras poderá ser prorrogado uma vez por igual e sucessivo período, mediante justificativa apresentada e acatada pelo gestor e ou outra pessoa por ele indicada;
7.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) estar em conformidade com as especificações técnicas constantes neste termo e na proposta, com observância do item 7.1, e em nome da empresa, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manuais, se for o caso; e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo, se aplicável ao objeto.
7.4. A licitante deverá anexar no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta, o prospecto, sendo: FOLDERS, ENCARTES, FOLHETO TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização, permitindo a consistente avaliação técnica.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os itens de acordo com as especificações e condições expressas neste termo e na proposta respeitando as normas da ABNT, bem como as demais normas em vigor, no que couber.
8.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.3. Emitir e encaminhar à Contratante a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) relativa ao objeto contratual, na qual constarão as indicações referentes a: data, marca/fabricante, modelo, quantidade e prazo de garantia ou validade, bem como descrição dos objetos entregues.
8.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, se for aplicado ao caso.
8.5. Acatar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
8.6. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar a execução do objeto.
8.7. Responsabilizar-se pelo transporte dos itens adquiridos até as dependências da CONTRATANTE, como também pelas despesas, impostos, frete, tributos e as demais taxas que venham incidir sobre o objeto e ou a ele inerentes.
8.8. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
8.9. Comunicar, por escrito, eventual atraso na realização da(s) entrega(s), mediante apresentação de razões justificadas a serem apreciadas pela CONTRATANTE
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Emitir a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
9.2. Encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA, através de fax ou e-mail, juntamente com a autorização de fornecimento emitida pelo gestor do contrato;
9.3. Informar o local, data, hora e prazo para a entrega do material e todas as informações necessárias para a correta entrega do objeto;
9.4. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
9.5. Verificar se os objetos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
9.6. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas pelas normas legais vigentes.
9.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações
pertinentes.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
pela Contratante.
10.2. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada
10.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará
a ser contado a partir da data da sua correta apresentação.
10.4. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizado consulta junto ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, bem como identificar possível suspensão temporária da Contratada para participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, ou proibição de contratar com o Poder Público.
10.5. Constatando-se, junto ao CADFOR, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11. DO TERMO CONTRATUAL
11.1. O contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e sua eficácia a partir da publicação do extrato contratual no DOE - Diário Oficial do Estado.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da perfeita conformidade em todas as fases até o recebimento total do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, na forma dos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928/12.
12.2. Os gestores do contrato serão definidos no momento oportuno.
12.3. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência do ajuste, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.4. O gestor/fiscal notificará a Contratada, formal e tempestivamente, via e-mail, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do objeto, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, a qual deverá providenciar a devida correção, às suas custas e sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.5. As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços contratados serão irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
14. SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS AO CONTRATADO
14.1. A vinculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração.
14.2. A subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto deste Termo.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. Serão motivos para a rescisão contratual aquelas definidas o art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não será exigida garantia contratual prevista no art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A (s) licitante (s) vencedora (s), nos termos do diploma legal vigente, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
14.1.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
14.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
14.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
14.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
14.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 19/09/2022, às 08:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 19/09/2022, às 15:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Superintendente, em 20/09/2022, às 10:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 21/09/2022, às 09:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 26/09/2022, às 15:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031436023 e o código CRC 37714D61.
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
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Referência: Processo nº 202200005012704 SEI 000031436023