CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Paço Municipal
PMC-SMJ-PGM-PLC-NFA
CONTRATO
Campinas, 05 de outubro de 2023.
TERMO DE CONTRATO Nº 278/23
Processo Administrativo: PMC.2023.00051188-86
Credenciamento nº 001/2023
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo SEI nº 2022.00071543-16, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente contratação a execução da Oficina Cultural intitulada “Dança com Bambolê”, devidamente selecionada no Credenciamento nº 001/2023 – “ Propostas de Oficinas Culturais”, visando atender à meta 13 do Plano Municipal de Cultura, Lei n 15.997 de 7 de Outubro de 2020, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, e nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.2. É vedada a alteração do objeto constante no item 1.1. deste Contrato.
SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A realização da oficina contratada será de acordo com a proposta, o cronograma e o plano de trabalho enviado pelo proponente no ato da inscrição e aprovado na fase de habilitação e deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência.
2.2. A proposta, o cronograma, o plano de trabalho aprovados e o Termo de Referência serão partes integrantes deste instrumento.
2.3. O local de onde os serviços serão prestados (oficinas) estarão de acordo com a proposta enviada pelo proponente no ato da inscrição.
TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. O contrato vigerá pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura.
3.1.1. O prazo do item 3.1 estará de acordo com a proposta, o cronograma e o plano de trabalho enviado pelo proponente no ato da inscrição e aprovado.
QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. Pelo serviço objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao recebimento de R$ 5.760,00 (cinco mil reais, setecentos e sessenta reais) referente à execução da Oficina Cultural intitulada “Dança com Bambolê”.
4.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por hora- aula, hora-reunião, ou hora-mobilização para os Orientadores Culturais.
4.3. Estão incluídos nos preços todos os custos da sua atividade e os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Contratante nenhum custo adicional;
4.4. Considerando o valor global do processo, o mesmo se enquadra na modalidade de Credenciamento, com lastro no artigo 79, caput, inciso I, da Lei de Licitações nº 14.133/21.
QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento à contratada será após a prestação dos serviços (parcial ou total), de acordo com o cronograma aprovado, no prazo de 20 (vinte) dias fora a dezena da data de entrega da Nota Fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento a Autonômo), a Contratada apresentará a Nota Fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento a
Autonômo) à Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aprová-la ou rejeitá-la.
5.1.1. Após aceite da Nota Fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento a Autonômo), a Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultural encaminhará à Coordenadoria Departamental Financeira da Secretaria de Cultura e Turismo.
5.2. A Nota Fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento a Autonômo) apresentado deverá constar a descrição do serviço executado, o valor, o número da Nota de Empenho e o número do processo;
5.3. A Nota Fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento a Autonômo) não aprovado será devolvido à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 5.1, a partir da data de sua reapresentação;
5.4. O crédito pelo qual correrá a despesa será através do Tesouro, sendo sua codificação: 111000.11120.13.122.1006.4065.3.3.90.39 FR 08.100-000 111000.11120.13.392.1006.4067.3.3.90.39 FR 01.100-000 111000.11120.13.392.1006.4067.3.3.90.36 FR 01.100-000
5.5. Eventuais dúvidas sobre a execução contratual deverão ser dirimidas junto à Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultural.
SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O valor contratado não sofrerá reajuste.
SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento ao art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11;
7.1.2. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
7.1.3. Cumprir as demais condições contidas no Termo de Referência;
7.1.4. Manter todas as condições previstas na proposta aprovada;
7.1.5. Manter todas as condições previstas no Edital.
7.2. Durante toda a execução contratual a Contratada deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, sob as condições exigidas para sua qualificação.
7.3. A contratada deverá respeitar a Lei Federal n° 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O Contratante obriga-se a:
8.1.1. Encaminhar à Contratada a Nota de Empenho, que será expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
8.1.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da oficina;
8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos;
8.1.4. Publicar link no Portal Cultura para as inscrições das oficinas;
8.1.5. Realizar o acompanhamento na execução das oficinas;
8.1.6. Manter todas as condições previstas no Edital.
NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com gravidade da falta:
9.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
9.1.2. Suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Campinas, pelo prazo não superior a 3 (três) anos.
9.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e prazo máximo de 06 (seis) anos.
9.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
9.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
10.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua extinção, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei Federal 14.133/21;
10.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A extinção do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.3.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
10.3.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial;
10.4. Na hipótese de extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual, deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e respectivas alterações.
DÉCIMA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
12.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, oriundos do Processo SEI PMC.2022.00071543-16, o Termo de Referência, doc. SEI 7610966, a proposta, o cronograma e o plano de trabalho, doc. 8222467, e a publicação da Homologação publicada no Diário Oficial do Município, doc. 8156601 de 22 de maio de 2023.
DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA
13.1. Conforme o Termo de Referência, não será permitida a subcontratação para execução da Oficina contratada, sendo a contratada a única e exclusiva responsável.
DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultual, efetuará a fiscalização da execução da oficina a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento do contrato ou o resultado final dos serviços.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições.
14.3. A ação ou omissão, total ou parcial, dos órgãos fiscalizadores não eximirá a Contratada da total responsabilidade de efetuar o serviço, com toda cautela e boa técnica.
DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 05/10/2023, às 11:42, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretario(a) Municipal, em 09/10/2023, às 16:31, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 9253622 e o código CRC 1DC23EDE.
PMC.2023.00051188-86 9253622v2