PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 008/2023
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 067/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE, NA ÁREA PÚBLICA, COM ATIVIDADES IN LOCO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO/RS E ATENDIMENTO REMOTO ATRAVÉS DE FERRAMENTAS DIGITAIS.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, inscrita no CNPJ sob nº. 94.704.020/0001-97, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Santo Antônio do Planalto, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE, e JC ASSESSORIA E CONSULTORIA NA AREA DE SAUDE LTDA empresa com sede em Sarandi na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx do CNPJ nº 32.111.141/0001-78, representado neste ato por sua sócia administradora XXXXXXXX DELLA LIBERA, brasileira, empresária, solteira, residente e domiciliado em Sarandi/RS, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e CI 2099452837, neste ato denominado CONTRATADA.
As partes ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente contrato administrativo, com fundamentação legal autorizada pelo do Processo Administrativo nº 043/2023, Inexigibilidade de Licitação n° 008/2023, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nas seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: |
1.1. É objeto deste CONTRATO, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde, na área pública, com atividades in loco, na Unidade Básica de Saúde do Município de Santo Antônio do Planalto/RS e atendimento remoto através de ferramentas digitais.
1.2. As atividades serão prestadas pela CONTRATADA com ênfase em: soluções estratégicas, aprimoramento em práticas de apoio para o fortalecimento da gestão municipal do SUS, gestão de pessoas e eficiência do serviço em saúde, correção de procedimentos, orientar decisões, dimensionamento de equipe e melhorias nos processos de trabalho. Treinamentos de sistemas e programas, auxílio na elaboração e implantação de Protocolos Técnicos Assistenciais ou Protocolos de Procedimentos Operacionais Padrão, listadas a seguir:
a) CONSULTORIA: Gestão Pública; Planejamento municipal em saúde; Diagnóstico situacional do serviço de saúde; Levantamento de dados (indicadores demográficos e do município, profissionais e equipes SCNES, relatórios e-Gestor, recursos recebidos); Estudo do quantitativo e de viabilidade de credenciamento de UBS, ESF e/ou EAPs, de acordo com a legislação vigente; Estudo de otimização e racionalidade no processo de trabalho dos trabalhadores em saúde; Estudo e análise de dados registrados na estratégia e-SUS, consultoria on-line para melhoria de indicadores; e, Orientação e auxílio na temática judicialização da saúde.
b) ASSESSORIA: Plano Municipal de Saúde (PMS); Planos de Aplicação dos Recursos Vinculados; Conselho Municipal de Saúde; Geração de relatórios e monitoramento dos dados produzidos; Habilitação e credenciamento de projetos e programas Estaduais e Federais; Elaboração de projetos e auxílio no credenciamento de Novas Equipes de Saúde (EAP, ESF); Auxílio na Implantação e Capacitação em Ouvidoria; Feiras municipais de saúde; Conferências municipais de saúde; Suporte/auxílio para os sistemas e programas de saúde (e-SUS, SCNES, BPA Magnético, FPO, SIASUS, CADWEB, digiSUS, MGS, SIOPS).
c) TREINAMENTOS: Educação Permanente e Continuada para gestores e trabalhadores em saúde; Treinamento e demonstração do uso do SCNES; Treinamento e demonstração do uso do BPA-MAGNÉTICO - SIASUS – FPO; Treinamento DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento; Treinamento e demonstração do uso do Cartão SUS – CADWEB; Treinamento para qualificação e organização do setor de Regulação; Treinamento sistema e-SUS APS; Treinamento no processo de Higienização de Base de Dados; Treinamento aplicativos e-SUS AB Território e e-SUS Atividade Coletiva; Capacitação para implantação de protocolos; Capacitação para Conselheiros Municipais de Saúde; Qualificação e Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde; Capacitação em Ética no Serviço Público; e, Capacitação em Gestão Pessoal e Liderança.
d) PROJETOS E PROTOCOLOS: Elaboração de projetos para a adesão do Município a diferentes programas do SUS; Assessoramento na organização de grupo técnico, elaboração e implantação de Protocolos Assistenciais Interdisciplinares ou Protocolos de Procedimentos Operacionais Padrão.
1.3. A prestação de serviços se dará in loco, não ultrapassando a 04 (quatro) horas mensais e também o atendimento será remoto através de ferramentas digitais, em horário comercial, não ultrapassando 18 horas mensais, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS: |
2.1. A Secretaria Municipal de Administração convocará a empresa para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
2.2. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, conforme Lei nº 8.666/93.
2.3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato.
2.4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do indexador oficial utilizado pelo governo federal, medida no período.
2.5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: |
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
b) Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
c) Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
d) Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
e) Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
f) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor.
g) Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no objeto do processo.
h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: |
4.1. Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO: |
5.1. A fiscalização do contrato se dará por conta da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, através de Servidor a quem o(a) responsável pela Secretaria ou a autoridade competente nomear para os devidos fins.
5.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: |
6.1. O valor mensal deste contrato é de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais), totalizando R$ 22.680 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais) por 06 (seis) meses.
ITEM |
SERVIÇO |
HORAS MÊS |
VALOR MENSAL |
PERÍODO |
VALOR GLOBAL |
1 |
Serviço de consultoria, assessoria técnica e educação permanente. |
18 horas |
R$ 3.330,00 |
6 Meses |
R$ 19.980,00 |
2 |
Locação de software de monitoramento e gestão em tempo real ao programa de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – PREVINE BRASIL. |
R$ 450,00 por Equipe de Saúde |
R$ 450,00 |
6 Meses |
R$ 2.700,00 |
TOTAL GLOBAL R$ |
R$ 22.680,00 |
6.2. Os pagamentos ocorrerão mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº Processo Administrativo, da Inexigibilidade e do contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
6.3. O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de depósito bancário em conta corrente da licitante ou pagamento de boleto, através dos recursos orçamentários correspondentes.
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.5. O valor acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES: |
7.1. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas, não havendo qualquer reajuste durante o período de contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0504.10.301.0107.2169.33903900000000.1632.0 – Outros Serv. Terceiriz. Pessoa Jurídica
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: |
9.1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
9.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
9.4. Nos termos da legislação, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
9.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: |
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx.
Estando as partes conformes com o disposto neste instrumento de contrato, subscrevem-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, RS, 07 DE JULHO DE 2023.
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CONTRATANTE XXXX XXXXXXXX XXX DE FREITAS |
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CONTRATADO |
Prefeito Municipal |
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