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CONTRATO Nº 004/2022-CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E A EMPRESA E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, autarquia municipal, com Sede à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, XXX: 29.645-000, inscrito no CNPJ sob o nº 39.616.875/0001-58, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 39.781.752/0001-72, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominado CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 093/2022, ID Cidades 2022.062E0800001.01.0001, na modalidade de Pregão Presencial nº 001/2022, do tipo técnica e preço sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada de Compras, Contratos e Licitações; Gestão de Protocolos e Processos; Serviços da Administração ao Cidadão na Internet; Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Controle de Almoxarifado; Controle de Bens Patrimoniais; Portal da Transparência e Gestão de Previdência Própria, visando a melhoria a melhoria, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pelo IPS/SMJ.
1.2. Constituem serviços complementares ao objeto:
a) Serviços de implantação dos sistemas que compreende a migração e customização de dados, disponibilização dos sistemas nos servidores e estações de trabalho disponíveis, capacitação e treinamento dos servidores públicos, o ensino de conceitos, regras ou habilidades necessárias à operacionalização do sistema e apoio técnico presencial que consiste na presença de técnico nas dependências do contratante, oferecendo serviços técnicos que garantam o início e o bom funcionamento do sistema contratado.
XXXXX XXXXXX:97925128704
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Data: 2022.11.11
10:11:56 -0300
b) Apoio técnico a distância que consiste na oferta de serviços técnicos, realizados à distância, para solucionar, verbalmente ou por escrito, questionamentos técnicos apresentados, de casos concretos que sejam correlacionados ao uso do sistema contratado, de questões de informática relacionadas à operacionalização do sistema e de orientação técnica na aquisição de equipamentos, na construção da rede lógica de dados de rede, instalação de servidores, entre outros.
c) Atualização do sistema que é a sua adequação às modificações ocorridas em leis federal, estadual e municipal que afetem os parâmetros inicialmente estabelecidos nos sistemas e outras funcionalidades.
d) Manutenção do sistema que corresponde aos serviços de informática necessários para a correção de eventuais erros detectados e adoção pela licitante vencedora, por meio do canal previamente designado pelo Instituto de Previdência dos Servidores, conforme suporte técnico definido na alínea “b” e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo.
e) Serviços avulsos de treinamento que vierem a ser requisitados pela contratante após o término dos serviços de implantação dos sistemas, com a finalidade de reciclagem ou capacitação de novos servidores públicos.
f) Apoio técnico presencial - Presença de técnico da contratada nas dependências do contratante, para prestar de assistência técnica e solucionar problemas de operação ou de casos concretos relacionados ao uso dos sistemas contratados. Estes serviços somente ocorrerão se formalmente requisitados pela contratante e desde que esgotas as possibilidades de atendimento remoto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela servidora Xxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 040. E ficando como suplente a Srª Xxxxxx Xxxxxxxx, assessora administrativa do IPS/SMJ.
§1º. A servidora Xxxx Xxxxxxx Xxxx atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
§2º. A gestora do contrato definido no parágrafo anterior expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liquidação da despesa liberação dos pagamentos.
§3º. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Instituto de Previdência dos
XXXXX XXXXXX:97925128704
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Servidores de Santa Maria de Jetibá-ES.
§4º. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. São condições gerais deste Contrato:
3.1.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
3.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, somente poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, ou ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, com autorização prévia do Legislativo Municipal, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá para sua análise e aprovação e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
3.5. O Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
3.6. O Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
3.7. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
3.8. O Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
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XXXXX XXXXXX:97925128704
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Data: 2022.11.11
10:12:41 -0300
3.9. Qualquer tolerância por parte do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Legislativo Municipal exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.10. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
3.11. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, o Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.12. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos o Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
3.13. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Santa
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Xxxxx xx Xxxxxx, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, nos termos desta cláusula.
§3º. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, mediante a adoção das seguintes providências:
- dedução de créditos da CONTRATADA;
- medida judicial apropriada, a critério do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
5.1. Compete exclusivamente a CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
§1º. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerado como exclusivo empregador e único responsável por qualquer ônus que o Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
§2º. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada
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XXXXX XXXXXX:97925128704
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Data: 2022.11.11
10:13:15 -0300
a serviços prestados ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá.
§3º. Vindo o Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA SEXTA - DAS LICENÇAS DE USO DO SISTEMA
6.1. O contrato será na modalidade cessão do direito de uso dos SISTEMAS especificados e dará direito à utilização de todas as ferramentas constantes da proposta da CONTRATADA.
6.1.1. Os serviços de garantia ofertados, por meio do suporte técnico, da manutenção e da atualização de versões conterão todos os objetos deste instrumento.
6.2. O Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá não poderá comercializar ou ceder o sistema para terceiros, permanecendo inalterada em razão desse contrato, a titularidade da propriedade intelectual do sistema.
6.3. No caso de rescisão originada por qualquer situação em que a CONTRATADA descontinue ao mercado os serviços e a solução objeto desta contratação, de forma definitiva, incluindo-se falência ou extinção, o Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá terá direito de receber e utilizar os programas fontes, das interfaces e APIs, e demais componentes da solução, como também de qualquer recurso desenvolvido pela CONTRATADA para o pleno funcionamento do objeto deste instrumento. A CONTRATADA fica obrigada a entregar todo o material relacionado aos programas fonte do sistema.
6.4. Na ocorrência da hipótese do item 6.3 supra, fica extinto o contrato firmado entre as partes. Neste caso fica o Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá autorizado a utilizar os programas-fonte, podendo proceder às modificações necessárias à continuidade dos serviços.
6.5. A CONTRATADA tem o direito de utilizar todos os métodos de construção, projetos, sistemas e outras propriedades intelectuais protegidas ou não, necessárias à completa implantação do sistema, estendendo tal direito ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá para fins de subsequentes operações do sistema.
6.6. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todo e qualquer ônus, custo ou despesa com o pagamento de royalties, direitos autorais ou qualquer outro em virtude do uso de processo sigiloso ou invenção, patenteada ou não, relativa a artigo, dispositivo ou equipamento, métodos de construção, inclusive componentes desenvolvidos por terceiros, ou pela própria CONTRATADA, utilizados na execução do sistema, comprometendo-se a CONTRATADA a isentar o Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, seus dirigentes,
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Data: 2022.11.11
10:13:31 -0300
servidores ou prepostos, de responsabilidade de qualquer natureza ou espécie com relação aos referidos ônus, custos e despesas, ainda que apurados ou cobrados após o término do Contrato.
6.7. O Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá deverá ser ressarcido, pela CONTRATADA, integralmente, por toda e qualquer perda ou dano que venha sofrer, mesmo em procedimento judicial que o condene, em razão da violação de propriedade intelectual empregada direta ou indiretamente na execução do sistema, ou na subsequente operação ou manutenção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. O sistema licenciado deverá ser aderente às rotinas atuais do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá.
7.1.1. O sistema licenciado e os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
7.2. Para cada um dos módulos ou componentes da solução fornecida, o serviço de instalação compreende as seguintes atividades, a serem executadas pelos técnicos da CONTRATADA:
a) planejamento da instalação;
b) instalação dos módulos ou componentes;
c) parametrização;
d) testes unitários e integrados;
e) carga de dados oriundos de conversão ou migração dos sistemas já existentes;
f) geração de documentação de todas as etapas;
7.3. A implantação e a configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA, mediante acompanhamento de servidores designados pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá.
7.4. Uma equipe da CONTRATADA deverá monitorar os níveis de utilização e desempenho do istema, recomendando ajustes nos parâmetros do ambiente sempre que necessário. Deverá, também, garantir a eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do sistema e, também, atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução no produto padrão, oferecida espontaneamente pela contratada. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATADA, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
7.5. Na conclusão da fase de implantação do sistema deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, um resumo executivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados durante o período de instalação.
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Data: 2022.11.11
10:13:49 -0300
7.6. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização.
7.7. Os atrasos, em qualquer das fases, decorrentes de dificuldades no levantamento e coleta de dados e/ou informações de competência do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, poderão ensejar a prorrogação da data final da entrega dos produtos.
7.8. O sistema deverá possuir as características mínimas descritas no Anexo.
7.9. O sistema deverá ser entregue acompanhado dos manuais completos com as instruções necessárias ao uso de suas respectivas funcionalidades.
7.10. Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA.
7.11. Não Será admitida a subcontratação.
7.12. A CONTRATADA deverá arcar com suas despesas com passagens, alimentação, hospedagem e transporte relacionadas à execução do objeto, sendo vedado qualquer reembolso além dos valores contratualmente previstos.
7.13. As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para o Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá, durante todo o período de vigência deste instrumento.
7.14. A CONTRATADA deverá manter os seguintes serviços de atendimento ao usuário:
a) via internet;
b) via telefone, em horário comercial, cinco dias na semana).
c) In loco mediante horas técnicas autorizadas pela Contratante.
7.15. Os serviços de manutenção local, caso ocorram, deverão ser prestados em horário comercial, cabendo à CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes a sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento da Gestão dos Software, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório.
b) Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
c) Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação da Gestão dos Software, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio
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Data: 2022.11.11
10:14:06 -0300
eletrônico.
d) Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
e) Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas no termo de referência.
f) Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
g) Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma.
h) Xxxxxxx às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante.
i) A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software de Gestão, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
j) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
k) Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
l) Xxxxxx sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
m) A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
I - Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
II - Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o software de Gestão não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
III - Atender prontamente a quaisquer reclamações;
IV - Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software de Gestão, feitas em dias úteis e no horário comercial;
V - Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
n) A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
o) A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato,
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Data: 2022.11.11
10:14:26 -0300
decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
p) A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
q) A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
r) A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
s) Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração.
t) Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da contratada para esse novo funcionário sem ônus a contratante.
u) Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando- se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
v) A CONTRATANTE deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações a CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. O Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Maria de Jetibá obriga-se a:
a) Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
b) Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou
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Data: 2022.11.11
10:15:52 -0300
irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
e) Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
f) A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
g) Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo- os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá- los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
h) A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantêlos atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
i) Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
j) A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevido, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
k) Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada.
l) Pôr a disposição da contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Município Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados.
m) Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o
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sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação.
n) Formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral.
o) Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
p) A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos regulador-fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
q) Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O valor do presente contrato é de R$ 7.945,80 (sete mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) mensais, totalizando a importância anual de R$ 95.349,60 (noventa e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
10.1.1. O valor para custear despesa de implantação e licença de uso por prazo determinado é de R$ 12.402,50 (doze mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), pagos em parcela única.
10.1.2. O valor para custear despesa de capacitação e treinamento é de R$ 11.890,00 (onze mil oitocentos e noventa reais), pagos em parcela única.
10.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, devidamente acompanhados da comprovação da execução dos serviços, até o 10º dia útil do mês subsequente, e termo fornecido pelo setor responsável, após a apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras, que será devidamente conferida pelo servidor responsável, referente ao mês anterior ao da execução dos serviços.
10.3. O pagamento será efetuado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá após a liquidação da despesa, no valor correspondente ao serviço prestado, através de depósito bancário em Conta Corrente, ou através de boleto bancário, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1. O reajuste será adotado no caso de prorrogação do contrato, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorridos 12 (doze) meses, a contar da data da celebração do contrato ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
11.1.1. O reajuste do preço contratado levará em consideração o índice do IGPM, divulgado pelo FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A dotação orçamentária para cobertura da referida despesa advirá do seguinte elemento de despesa: 022001.0927200302.049 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33904000000
- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Ficha: 15 - Fonte de Recurso: 1430 - Sub elemento: 33904006000 - Locação de Software.
Parágrafo Único. O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá incluirá, em suas propostas orçamentárias para os exercícios subsequentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1. Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
Parágrafo Único. Nos termos do previsto no inciso IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá se estender até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá as condições contratuais e o valor cobrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, nas funções previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no Art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
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15.2. Amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
15.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5. O Termo de Rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
15.7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
15.8. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às penalidades aplicáveis por representantes do Conselho Deliberativo do IPS/SMJ.
16.1.1. O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas contratuais, sujeitará a contratada a multa de mora, fixada neste Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos ou cobradas judicialmente, quando for o caso.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções, assegurando a garantia de previa defesa:
a) Advertência por escrito.
b) Multa demora de até 0,3 % (zero virgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta dias), se os produtos/serviços não forem entregues na data prevista ou concluídas nas diversas nas diversidades fases fixadas, sem justificativa aprovadas pelo contratante.
c) Multa cominatória de até 10% (dez por centos) sobre o valor do contrato, depois de esgotados o prazo de fixado no subitem anterior.
d) Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal n o 8.666/1993, a Contratada que:
I - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
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III - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
17.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Legislativo Municipal.
§1º. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA ou interpor medida judicial cabível.
§2º. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
18.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Administrativo nº 093/2022, realizado na modalidade Pregão Presencial nº 001/2022, que lhe deu causa, exigindo- se para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Este Contrato está vinculado de forma irrestrita aos ditames da Lei nº 8.666/93 no que tange à sua execução nos casos omissos no presente edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. O extrato deste Contrato será publicado em órgão de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo, por conta do Instituto de Previdência dos Servidores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha
a ser.
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E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de novembro de 2022
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
Xxxxx Xxxxxx - Presidente Contratante
E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Xxxxx Administrador Contratado
digitalmente por
Testemunhas: 1 -
Assinado 2 -
CPF:
XXXXXXX XXXX:00000000000
XXXXXXX XXXX:10321234782
Data: 2022.11.11
10:19:05 -0300
CPF: