EDITAL DE LICITAÇÃO PUBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PUBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
I – PREÂMBULO
O Município de Caratinga - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Caratinga/MG, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.334.268/0001-25, por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 03/2016, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo: Menor Preço por Item, nos termos das Leis Federais N. 8.666/93, N. 10.520/2002 e Lei Complementar N. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, no Decreto Municipal n°. 183/2009, com objetivo a contratação de serviços de despachante para regularização de documentos e demais serviços, nos veículos da frota municipal de Caratinga / MG, conforme certame que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.
Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Pregoeiro.
Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de CARATINGA, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a P.M.C. (Prefeitura Municipal de Caratinga) bem como os licitantes a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que esteja previsto neste Edital.
ABERTURA - SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS, HORÁRIOS E LOCAL PARA OS PROCEDIMENTOS:
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, x x 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx / XX |
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENREGA DOS ENVELOPES – 28 DE ABRIL DE 2016 ÀS 09H00MIN. |
ABERTURA DA SESSÃO E CREDENCIAMENTO DE PARTICIPANTES 28 DE ABRIL DE 2016 ÀS 09H10MIN. |
ABERTURA DA PROPOSTA COMERCIAL E CLASSIFICAÇÃO 28 DE ABRIL DE 2016 ÀS 09H20MIN. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES 28 DE ABRIL DE 2016 ÀS 09H30MIN. |
II - OBJETO
2.1 - É objeto da presente licitação a contratação de serviços de despachante para regularização de documentos e demais serviços, nos veículos da frota municipal de Caratinga / MG, conforme anexo I, parte integrante a este instrumento convocatório.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO
3.1. Poderão participar da licitação
3.1.2 – Todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital.
3.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Caratinga;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.5 - As pessoas jurídicas e pessoas físicas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DIA: 28/04/2016
HORA : 09:00 horas.
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Caratinga.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1 - DIZERES ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
A/C DO PREGOEIRO
EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Pregão Presencial nº. 016/2016 – Processo Licitatório nº. 23/2016 DATA: 28/04/2016 – ÁS 09:00 HORAS
4.1.2.2 - DIZERES ENVELOPE HABILITAÇÃO
AC DO PREGOEIRO
EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Pregão Presencial nº. 016/2016 – Processo Licitatório nº. 23/2016 DATA: 28/04/2016 – ÁS 09:00 HORAS
4.2 - A Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designada, no local, data e horário definidos neste edital.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
5.1.1 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
5.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
5.2 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.3 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
5.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5 - Deverá ser apresentado, no momento do credenciamento, para exercício do direito de preferência de contratação com microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de que trata desse edital, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional;
5.6. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006, apresentar declaração constante do Anexo VIII deste edital;
5.7 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
5.8 - Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
5.9 - ATENÇÃO, APÓS A FASE DE CREDENCIAMENTO SERA EXIGIDA DECLARAÇÃO CONFORME SUBCLAUSULA 8.1.2 DO PRESENTE EDITAL, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO VII DO ART 4º DA LEI 10520/2002.
5.9.1 - O Licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro, nos termos da subclausula 5.4, deverá apresentar a Declaração conforme disposto no inciso VII do art. 4° da Lei 10520/02 em envelope independente contendo em sua parte externa os dizeres:
A/C DO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO CONFORME VII do art. 4° da Lei 10520/02
EMPRESA
Pregão Presencial nº. 016/2016 – Processo Licitatório nº. 23/2016 DATA: 28/04/2016 – ÁS 09:00 HORAS
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - No envelope de proposta deverá conter os dizeres especificados no item 4.1.2.1
6.1.1 - A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA E APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, SUAS FOLHAS DEVEM ESTAR RUBRICADAS E A ÚLTIMA ASSINADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOME DO PROPONENTE, NÚMERO DO CNPJ OU CPF DA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA, ENDEREÇO. Deverão constar a proposta:
6.1.2 - Especificação dos produtos, conforme objeto;
6.1.3 - Preço unitário e total, em moeda nacional;
6.1.3.1. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.1.4 - Declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado. (Anexo V);
6.2 - A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2 - A licitante vencedora compromete-se a EXECUTAR OS SERVIÇOS, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de serviço e em conformidade com este Edital.
6.2.3 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação,
6.2.3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para assinatura do TERMO CONTRATO, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4 - Os SERVIÇOS serão entregues conforme especificação constante no Anexo I do presente certame, sendo que o TERMO DE CONTRAO terá validade ATE 31 DE DEZEMBRO DO ANO CORRENTE, contados de sua assinatura.
6.2.5 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam no Anexo I deste edital.
6.2.6 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderão ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.7 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.2.8 - A proposta deverá conter a a descrição dos serviços cotados a ser fornecidos pelo fornecedor.
6.2.9 - A licitante vencedora compromete-se a entregar as mercadorias, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de serviço e em conformidade com este Edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da data da referida ordem;
6.210 - Juntamente com a proposta escrita o licitante, deverá apresentar proposta digital, em CD-ROM ou PEN-DRIVE, contendo planilha em formato EXCEL.
VII- DA HABILITAÇÃO
7.1 - No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.2 – Envelope 02.
7.1.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA
7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2.- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5 - Em se tratando de Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro da Empresa, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E TÉCNICA
7.2.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2.2 - Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
7.2.2.3 – Certidão de Regularidade perante o FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;
7.2.2.4 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 0083, de 17 de outubro de 2014.
7.2.2.5 - Certidão negativa de débitos tributários, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.2.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, V da Lei 8.666/93. A CND Trabalhista poderá ser obtida no seguinte sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.2.2.7 – Alvará de localização e funcionamento;
7.2.2.8 - Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em papel timbrado comprovando o fornecimento de modo satisfatória dos objetos compatíveis em características e prazos com objetos desta licitação, indicando o endereço do contrato, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos.
7.2.2.9 - Registro do Responsável Técnico no CRD – Conselho Regional de Despachante, em plena validade.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.3.1. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Certidão Judicial Cível Negativa da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo cartório distribuidor).
a.1) Serão consideradas válidas para este certame aquelas emitidas há no máximo 60 (sessenta) dias da data estipulada para a abertura do certame.
a.2) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuídos, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.3 – DECLARAÇÕES DE CARATER GERAL
7.3.1 – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
7.3.2 – A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº. 123/06, deverá apresentar Declaração que comprove o enquadramento em ME ou EPP, junto da peça de credenciamento.
7.4 - EM SE TRATANDO DE PESSOA FÍSICA
7.4.1 - Carteira de Identificação – RG ou assemelhado;
7.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de pessoa física – CPF;
7.4.3 - Certidão Negativa de Débitos Municipais, feita através de Certidão emitida pelo Setor de Arrecadação do Município;
7.4.4 - Título eleitoral com comprovantes de votação nas duas últimas eleições, ou certidão de quitação eleitoral, ou justificativa de votação perante o Tribunal Regional Eleitoral;
7.4.5 - Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa da Fazenda Estadual e Federal dentro do seu prazo de validade (Art. 29, III da Lei 8.666/93);
7.4.6 - Certidão negativa de condenação criminal – justiça comum e juizado especial criminal, emitida após o início da publicação do edital pela Comarca na qual é domiciliado o licitante;
7.4.7 - Registro do Responsável Técnico no CRD – Conselho Regional de Despachante, em plena validade.
7.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.6 - A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar a seguinte documentação:
7.6.1 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. (Anexo IV)
7.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VIII - DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - ABERTURA DA SESSÃO
8.1.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, ao Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.1.2 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que não há fatos impeditivos a habilitação
(Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, ao Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - Dentre as propostas aceitas, ao Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, ao Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 LANCES VERBAIS
8.3.1 Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.3.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.3.5 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.3.6 - Ao Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.3.7 - Após a negociação, se houver, ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
8.3.8 - Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar com a empresa, para sua última proposta.
8.4 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA A COTA PRINCIPAL
8.4.1 - Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será averiguado se houve empate.
8.4.2 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.4.3 - Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
8.4.4 - O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada.
8.4.5 - Para efeito do disposto no item acima, a preferência será concedida da seguinte forma:
I - Ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II - O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III - No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I do item 8.4.5;
IV - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, deste item serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.6 - Os dispostos nos itens 8.4.2 e 8.4.3 somente se aplicará quando a melhor oferta(após) a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.7 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
8.5 HABILITAÇÃO
8.5.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
8.5.2 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.5.3 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, sendo anexados aos autos mesmo os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico.
8.5.4 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.5.5 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, ao Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
IX - DAS PENALIDADES
9.1 - Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Caratinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:
9.1.1 - não assinar o TERMO DE CONTRATO no prazo do edital.
9.1.2 - apresentar documentação falsa;
9.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
9.1.4 - não mantiver a proposta, salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio. Lei 8666/93, art. 40, VI c/c art. 43, § 6º;
9.1.5 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
9.1.6 - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida.
X - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
XX - XX XXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX
11.1 - Inexistindo interposição de recurso, ao Pregoeiro Adjudicará o objeto e o encaminhará o processo licitatório para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à homologação e adjudicação e determinará a assinatura do TERMO DE CONTRATO.
11.3 - O Município poderá exigir, como condição para adjudicação do objeto, a apresentação de amostra de qualquer produto, o que será solicitado quando se tratar de produto desconhecido com indícios de não atendimento às especificações do edital.
11.3.1 - No caso de reprovação nos testes, o proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso, que será analisado pelo Setor Jurídico, em conjunto com o corpo técnico da Prefeitura.
11.3.2 - No caso de ser julgado improcedente o recurso, o segundo classificado na fase de julgamento passará pelo mesmo procedimento, respeitando-se as disposições da Lei 8.666/93, até que haja proponente que satisfaça as condições e padrões mínimos de higiene, considerando as disposições da Vigilância Sanitária Estadual, Federal e Municipal.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTRATADO
12.1 - São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
12.1.1 – Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da Ordem de Fornecimento
12.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à entrega e ou execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes da execução do TERMO DE CONTRATO dela decorrente.
12.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, ao Município de Caratinga - MG ou a terceiros.
12.1.4 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
XIII - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
13.1 - DO PAGAMENTO
13.1.1 - Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora até o 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e apresentação das respectivas notas fiscais ou RPA
(recibo de pagamento de autônomo) devendo incidir os descontos legais, tais como: IRRF, INSS e ISS, devidamente atestada pelo setor competente.
13.1.1.1 - Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de serviço ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
13.1.2 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
13.2 - DO REAJUSTE
13.2.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
13.2.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Caratinga para a justa remuneração da prestação de serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Termo de Contrato.
13.2.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
13.2.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo prestador de serviços Registrado, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do Termo de Contrato, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
13.2.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Caratinga, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Contrato, sem prejuízo da Municipalidade.
13.2.1.5 - Fica facultado ao Município de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
13.2.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Caratinga, porém contemplará os serviços prestados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Caratinga.
13.2.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o fornecedor registrado não poderá suspender os serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13.2.1.6.2 - O prestador contratado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
13.2.1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
13.3 - DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
13.3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01.01.041220000.2.130000.3.3.90.36 – Ficha – 042
02.02.01.041220006.2.187000.3.3.90.36 – Ficha – 117
02.03.01.041230006.2.130000.3.3.90.36 – Ficha – 172
02.04.01.121220005.2.196000.3.3.90.36 – Ficha – 256
02.05.01.101220001.2.190000.3.3.90.36 – Ficha – 370
02.05.01.103010001.2.147000.3.3.90.36 – Ficha – 379
02.05.01.103010001.2.148000.3.3.90.36 – Ficha – 382
02.05.01.103040001.2.149000.3.3.90.36 – Ficha – 422
02.06.01.081220009.2.178000.3.3.90.36 – Ficha – 535
02.07.01.041220006.2.209000.3.3.90.36 – Ficha – 655
02.08.01.201220006.2.221000.3.3.90.36 – Ficha – 724
02.09.01.236950007.2.130000.3.3.90.36 – Ficha – 766
02.11.01.131220009.2.130000.3.3.90.36 – Ficha – 851
02.12.01.041820009.2.130000.3.3.90.36 – Ficha – 929
02.01.01.041220000.2.130000.3.3.90.39 – Ficha – 043
02.02.01.041220006.2.187000.3.3.90.39 – Ficha – 118
02.03.01.041230006.2.130000.3.3.90.39 – Ficha – 173
02.04.01.121220005.2.196000.3.3.90.39 – Ficha – 257
02.05.01.103010001.2.147000.3.3.90.39 – Ficha – 380
02.05.01.103010001.2.148000.3.3.90.39 – Ficha – 383
02.05.01.103040001.2.149000.3.3.90.39 – Ficha – 423
02.06.01.081220009.2.178000.3.3.90.39 – Ficha – 536
02.07.01.041220006.2.209000.3.3.90.39 – Ficha – 656
02.08.01.201220006.2.221000.3.3.90.39 – Ficha – 725
02.09.01.236950007.2.130000.3.3.90.39 – Ficha – 767
02.11.01.131220009.2.130000.3.3.90.39 – Ficha – 852
02.12.01.041820009.2.130000.3.3.90.39 – Ficha – 930
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
14.3 - Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar o TERMO DE CONTRATO em 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário Municipal de Administração E Fazenda, ocorrerá caducidade do seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão.
14.4 - Ao Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 - Ocorrendo à hipótese prevista no item 14.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
14.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
14.8 - Conforme Art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar O TERMO DE CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do TERMO DE CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sendo descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores do município a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Termo de Contrato e das demais cominações legais.
14.9 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
14.10 - O licitante poderá retirar o edital na sede da prefeitura.
14.11- Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Caratinga/MG, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone 0xx(33) 0000-0000, no horário de 12:00hs às 18:00hs.
Caratinga/MG, 11 de abril de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx O. L. F. Souza Pregoeiro
Equipe de Apoio
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2016
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM 1 - OBJETO
1.1 - Esta licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação de serviços de despachante para regularização de documentos e demais serviços, nos veículos da frota municipal de Caratinga / MG, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Serviços a serem licitados com a quantidade correspondente, para atender as necessidades de regularidade de documentação de veículos das diversas Secretarias do Municipio de Caratinga – MG.
3. PLANILHA DE QUANTIDADE ESTIMADA, ESPECIFICAÇÕES
3.1 A pesquisa é feita de forma ampla e pratica, a fim de estimar o custo dos materiais a serem adquiridos, com vistas ao interesse público, de forma econômica, eficiente, os preços ofertados para cada item não apresentaram grande variação; e que a metodologia realizada para formação do preço estimado foi à média aritmética dos valores para cada item, conforme COTAÇÃO REALIZADA.
5.2 –
ESPECIFICAÇÕES | MEDIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VR. UNIT | VR. TOTAL |
1 | Registro de Veículos - serviços de registros de veículos 0 km, com primeiro emplacamento e todas as taxas inclusas | UND | 30 | R$ 366,67 | R$ 11.000,00 |
2 | Transferência de Propriedade - serviços de transferência de veículos para a titularidade da Prefeitura de Caratinga, com todas as taxas inclusas. | UND | 20 | R$ 266,67 | R$ 5.333,33 |
3 | Aquisição de Placas - serviços de emissão de segunda via de placas veicular nos padrões exigidos pelo Departamento de Transito. | UND | 40 | R$ 166,67 | R$ 6.666,67 |
4 | Baixa de Veículos - Serviços de baixa em veículos de titularidade da prefeitura de Caratinga com todas as taxas inclusas. | UND | 30 | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 32.000,00 |
OBS: Aplica neste termo de referencia, a Lei Federal 10.602/02 e Regulamento Geral do Estatuto do Conselho Federal dos Despachantes Documentalista do Brasil – CFDD/BR, que dele fica fazendo parte integrante.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGAO PRESENCIAL N°. 016/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO N°. 23/2016 DADOS A CONSTAR PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE NA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: |
Endereço: Telefone/Fax: |
Nome Do Signatário (Para Assinatura da ata de registro de preço ). |
Identidade do Signatário: CPF do signatário: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VR. UNIT | VR. TOTAL |
1 | Registro de Veículos - serviços de registros de veículos 0 km, com primeiro emplacamento e todas as taxas inclusas | UND | 30 | ||
2 | Transferência de Propriedade - serviços de transferência de veículos para a titularidade da Prefeitura de Caratinga, com todas as taxas inclusas. | UND | 20 | ||
3 | Aquisição de Placas - serviços de emissão de segunda via de placas veicular nos padrões exigidos pelo Departamento de Transito. | UND | 40 | ||
4 | Baixa de Veículos - Serviços de baixa em veículos de titularidade da prefeitura de Caratinga com todas as taxas inclusas. | UND | 30 | ||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta: R$ ( ). Prazo de validade da 60 dias. Proposta
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Local e Data:.......... de de 2016
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Processo Licitatório nº. 23/2016
Pregão Presencial nº. 016/2016 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 016/2016 – Processo Licitatório nº. 23/2016, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Local e Data:.......... de de 2016
NOME
Representante Legal da Licitante
Reconhecer firma(s) .
Anexar cópia da carteira de Identidade
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Processo Licitatório nº. 23/2016
Pregão Presencial nº. 016/2016 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 016/2016 – Processo Licitatório nº. 23/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de despachante para regularização de documentos e demais serviços, nos veículos da frota municipal de Caratinga / MG, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
Local e Data: .......... de de 2016
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Processo Licitatório nº. 23/2016
Pregão Presencial nº. 016/2016 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital Pregão Presencial nº. 016/2016 – Processo Licitatório nº. 23/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de despachante para regularização de documentos e demais serviços, nos veículos da frota municipal de Caratinga / MG, que faz parte integrante deste Edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
Local e Data:.......... de de 2016
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Processo Licitatório nº. 23/2016
Pregão Presencial nº. 016/2016 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº ,
neste ato representada por (qualificação: nacionalidade,
estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 016/2016 – Processo Licitatório nº. 23/2016 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Local e Data:.......... de de 2016
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO VII – TERMO DE CONTRATO
Referência: Processo Licitatório nº. 23/2016
Pregão Presencial nº. 016/2016
Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de DESPACHANTE, regido por princípios de Direito Público, Lei Federal nº 8.666/93 e subseqüentes alterações, de um lado o MUNICÍPIO DE CARATINGA, com sede , n.º , Centro, CARATINGA – MG, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Marco Antonio Ferraz Junqueira, portado do CPF sob o n.º , doravante denominado contratante e de outro lado: , brasileira(a), residente na Rua , n.º , Bairro: , na cidade de Governador / , CEP -, Profissão , portador(a) do CPF n.º , Certificado de Registro Profissional inscrito sob o Conselho CRD - , doravante denominado CONTRATADO, que tem entre si, como justo e contratado os termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de despachante para regularização de documentos e demais serviços, nos veículos da frota municipal de Caratinga / MG, tendo como fundamento o Processo Licitatório sob a modalidade: Pregão Presencial nº.01/2013, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e subseqüentes alterações.
1.2 - Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos produtos/serviços contidos no Anexo I deste Edital de Pregão Presencial n.º 016/2016, que dela fica fazendo parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATO
2.1 - O Contratado obriga-se a desempenhar as atribuições de DESPACHANTE, executando os seguintes procedimentos junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, conforme Item Termo de Referencia do Edital Pregão Presencial n.º 016/2016
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor global ajustado pelas partes fica estimado em R$
( ), devendo incidir os descontos legais, tais como: IRRF, INSS e ISS, a ser pago ao contratado até o décimo segundo dia de cada mês.
3.2 - O faturamento será feito mediante a prestação dos serviços, constando o ITEM e descrição dos serviços, para que a CONTRATANTE possa providenciar o pagamento.
3.2.1 - Após a conferência, efetuará o pagamento em até ate 30 (trinta) dia do mês, após a entrega da nota fiscal ou RPA pela Contratada.
3.2.2 - No caso de Pessoa Jurídica, para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS/FEDERAL, TRABALHISTA e FGTS), em original ou em fotocópia autenticada.
3.3 - Toda e qualquer alteração da legislação tributária e fiscal em vigor, que venha a afetar direta ou indiretamente os custos dos serviços ora contratados, serão analisados pela CONTRATANTE e renegociado os custos com a CONTRATADA, desde que tal alteração não venha a infringir dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
a) São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
b) Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da Ordem de Fornecimento
c) responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à entrega e ou execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes da execução do TERMO DE CONTRATO dela decorrente.
d) assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, ao Município de Caratinga - MG ou a terceiros.
e) manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
DO CONTRATANTE
a) Prestar prontamente os esclarecimentos necessários ao bom andamento dos serviços ora contratado; Emitir Autorizações com presteza e clareza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - O presente contrato vigorará após sua assinatura ate 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado pó igual período mediante Termo Aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA RESCISÃO
6.1 - Em decorrência das prerrogativas do Contratante poderá o mesmo, desde que respeitado o objeto do contrato, determinar modificações nas prestações devidas pelo Contratado, em função do interesse e necessidade da Administração Pública.
6.2 - O Contratante desempenhará o acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato, devendo impor sanções quando falta do Contratado as ensejarem, bem como, rescindir o presente a qualquer momento se o interesse público o exigir ou de acordo com as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 , com suas subseqüentes alterações.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os gastos referentes ao presente contrato serão contabilizados sob a rubrica Orçamentária nº:
02.01.01.041220000.2.130000.3.3.90.36 – Ficha – 042
02.02.01.041220006.2.187000.3.3.90.36 – Ficha – 117
02.03.01.041230006.2.130000.3.3.90.36 – Ficha – 172
02.04.01.121220005.2.196000.3.3.90.36 – Ficha – 256
02.05.01.101220001.2.190000.3.3.90.36 – Ficha – 370
02.05.01.103010001.2.147000.3.3.90.36 – Ficha – 379
02.05.01.103010001.2.148000.3.3.90.36 – Ficha – 382
02.05.01.103040001.2.149000.3.3.90.36 – Ficha – 422
02.06.01.081220009.2.178000.3.3.90.36 – Ficha – 535
02.07.01.041220006.2.209000.3.3.90.36 – Ficha – 655
02.08.01.201220006.2.221000.3.3.90.36 – Ficha – 724
02.09.01.236950007.2.130000.3.3.90.36 – Ficha – 766
02.11.01.131220009.2.130000.3.3.90.36 – Ficha – 851
02.12.01.041820009.2.130000.3.3.90.36 – Ficha – 929
02.01.01.041220000.2.130000.3.3.90.39 – Ficha – 043
02.02.01.041220006.2.187000.3.3.90.39 – Ficha – 118
02.03.01.041230006.2.130000.3.3.90.39 – Ficha – 173
02.04.01.121220005.2.196000.3.3.90.39 – Ficha – 257
02.05.01.103010001.2.147000.3.3.90.39 – Ficha – 380
02.05.01.103010001.2.148000.3.3.90.39 – Ficha – 383
02.05.01.103040001.2.149000.3.3.90.39 – Ficha – 423
02.06.01.081220009.2.178000.3.3.90.39 – Ficha – 536
02.07.01.041220006.2.209000.3.3.90.39 – Ficha – 656
02.08.01.201220006.2.221000.3.3.90.39 – Ficha – 725
02.09.01.236950007.2.130000.3.3.90.39 – Ficha – 767
02.11.01.131220009.2.130000.3.3.90.39 – Ficha – 852
02.12.01.041820009.2.130000.3.3.90.39 – Ficha – 930
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO
9.1 - Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
10.1 - Este contrato encontra-se vinculado ao Edital modalidade Pregão Presencial 16/2016, que lhe deu origem, devendo a ela ser recorrido para suprir quaisquer dúvidas
não supridas pôr este instrumento ou pelo Edital que lhe deu origem. Recorrer-se-á à Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, em especial no capítulo III – DOS CONTRATOS.
CLÁUSULA DECIMA – DA PUBLICAÇÃO:
10.1 - A publicação do presente Contrato, de responsabilidade da CONTRATANTE, deverá ser feita, na Imprensa Oficial ou em jornais de circulação regional ou local, e ainda, por medida de economia, nos locais de costume, nos prédios públicos municipais.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRO – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caratinga / MG, para dirimir as dúvidas ou pendências, oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja. E pôr estarem, assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (dois) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA/MG, DE DE 2016
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1) CPF
2) CPF
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE MICOREMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Referência: Processo Licitatório nº. 23/2016
Pregão Presencial nº. 016/2016
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)....., inscrita no CNPJ sob o n.º........................., sediada (endereço
completo) ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º ......
DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ALTERADA PELA Lei Complementar nº.147/2014.
................................, ........... de de 2016.
............................................................
(representante legal)
*Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº.23/2016
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ Nº: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | TELEFONE: |
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Caratinga e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Caratinga, por meio do fax: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e trazer o, no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Pregoeiro juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Caratinga da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
, de de 2016.
............................................................
(representante legal)