REGULAMENTO SORTEIO TV 75" FAGX 2022/1
REGULAMENTO SORTEIO TV 75" FAGX 2022/1
1. O sorteio TV SMART 75" FAGX 2022/1, doravante denominada simplesmente
³SORTEIO´, será realizada pela Fundação Xxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.203.539/001-73, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx ± PR, entidade mantenedora do Centro Universitário Assis Gurgacz, doravante denominada simplesmente FAG, nas condições, termos e prazos definidos neste regulamento.
2. O presente REGULAMENTO possui como objeto o sorteio de 01 (uma) televisão Smart de 75 polegadas entre os participantes da FAGX- Feira das Profissões, a qual ocorrerá nos dias 25/05/2022, das 07h30min às 17h00, e 08/06/2022, das 07h30 às 17h00.
3. Para participar do SORTEIO, o interessado deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Estar matriculado no Ensino Médio no corrente ano;
II. Preencher o cadastro no aplicativo FAGX; e
III. Seguir a página @CentroFAG na rede social Instagram.
3.1. Somente poderá participar do SORTEIO o interessado que realizar o cadastro descrito no subitem II acima no período de 25/05/2022 à 08/06/2022 às 16 horas.
3.2. Não será considerado o interessado cuja participação ocorrer após o encerramento do prazo de inscrição previsto no item acima ou em desacordo com os termos deste regulamento, salvo se tal prazo for expressa e publicamente prorrogado pela organização do SORTEIO.
3.2. Não poderá participar deste SORTEIO pessoa jurídica e pessoa física que não atender ao disposto no item acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.
3.3. Somente poderá participar do SORTEIO o interessado residente e domiciliado em território nacional.
4. O prêmio discriminado no item 2 será sorteado no dia 08/06/2022, às 17 horas, e o resultado será divulgado no site e redes sociais da FAG.
4.1. Caso o ganhador não cumpra todos os requisitos dispostos no item 3 será automaticamente desclassificado.
4.2. A retirada do prêmio deverá ser realizada pelo ganhador, pessoalmente, mediante a apresentação do documento de identidade com foto, acompanhado de responsável legal, se menor de idade, no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do SORTEIO, na sede da FAG, sob pena de perdimento.
4.3. Do resultado não cabe pedido de revisão ou recurso de qualquer natureza.
4.4 Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o ganhador deverá contatar diretamente o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.
4.5. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela FAG, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação deste SORTEIO.
5. O prêmio tem caráter pessoal e intransferível, de modo que não será, em hipótese alguma, trocado, substituído e nem mesmo indenizado em dinheiro ao vencedor.
6. O interessado inscrito no SORTEIO aceita e adere de forma integral e irrestrita às condições deste REGULAMENTO.
7. Declaramos que os dados dos interessados participantes deste SORTEIO estão protegidos pela FAG, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD).
8. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Instituição de Ensino.
9. Fica eleito da Comarca de Cascavel ±PR, para a resolução de toda e qualquer questão que tenha origem o presente sorteio.
Fundação Xxxxx Xxxxxxx. Mantenedora do Centro Universitário Assis Gurgacz