EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, BRINQUEDOS, ARTESANATO, ENFEITES E ENXOVAL. DATA DA SESSÃO: 15/05/2018
CREDENCIAMENTO: 08:00 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:30 horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX, através do Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e ADJUDICAÇÃO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14/12/2006, e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
A sessão pública para credenciamento e recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 08:00 horas do dia 15 de maio de 2018, na sala da Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 140, centro, Isaias Coelho-PI, onde podem ser obtidas cópias deste instrumento convocatório, em todos os dias úteis, das 8:00 às 13:00 horas.
1 – DO OBJETO
1.1 – Destina-se a presente licitação a Aquisição de Utensílios domésticos, brinquedos, artesanato, enfeites e enxoval (Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do anexo I.
1.2 – São anexos deste Edital:
Anexo I – Especificação e quantidades dos itens objeto da licitação;
Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (a ser entregue fora dos envelopes, quando do credenciamento);
Anexo III – Declaração de que não Emprega Menor;
Anexo IV – Modelo da Proposta; e
Anexo V – Minuta do Contrato.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições dispostas neste Edital.
2.2 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
3 – DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar do presente Pregão, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de concordata ou falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;
d) Encontrem-se em processo de fusão, cisão ou incorporação;
e) Xxxxxx sofrido fato impeditivo superveniente;
f) tenham funcionário ou membro servidor do Município como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico;
g) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.5 – O não credenciamento equivale à renuncia, por parte do licitante, ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, não implicando na sua desclassificação.
4.6 – Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação e proposta, deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação em envelopes separados.
4.7 – Concluída a fase do credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação, o envelope nº 01 – proposta de preço e o envelope nº 02 – habilitação.
4.8 – Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2, não cabe a desistência da proposta.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
5.1.1 – A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
5.1.2 – Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmá-la na própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata.
5.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão nº
Empresa:
Envelope nº 2 – Habilitação ou Documentos Habilitatórios Pregão nº
Empresa:
5.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
5.4 – A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue obrigatoriamente em 01 (uma) via e, também, deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do artigo 32 da lei nº 8.666/93.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal.
f) Para o preço unitário, serão aceitas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
6.4 – A falta da data, rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, ou outras falhas sanáveis, poderá ser suprida pelo Representante Legal ou procurador na sessão, desde que tenha poderes para este fim.
6.5 – A empresa deverá fornecer como parte da proposta:
6.5.1 – Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita a todas as regras contidas neste Edital.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”;
7.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 – Documentos obrigados pela Constituição:
a) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.1.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Certidão simplificada da junta comercial;
b) Contrato social e o último aditivo; e
c) Cópia da cédula de identidade dos sócios;
7.1.3 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Cópia atualizada do CNPJ;
e) Cópia do CPF dos sócios;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90); e
h) Certidão Negativa de Débito - CND (Lei n.º 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT,conforme lei 12.440/2014.
7.1.4 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente chancelado pela Junta Comercial e com o selo do CRC, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; e
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.1.5 – Outros documentos:
a) Alvará de licença de funcionamento;
7.1.7 - No caso dos subitens "a", "b", "c" e "h", do item 7.1.3, poderão os participantes desta licitação, caso comprovem serem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), usufruírem do benefício previsto nos artigos 42 e 43, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, c/c artigo 38, da Lei Municipal nº. 262/11, que assim dispõe:
7.1.7.1 - A comprovação da regularidade fiscal da ME e da EPP somente será exigida para efeitos de contratação e não como condição para participação na habilitação, o que não exclui o dever dos licitantes apresentarem os documentos exigidos, mesmo com pendências;
7.1.7.2 - Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis ao licitante com a restrição, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.7.3 - Em não ocorrendo a regularização da documentação no prazo acima mencionado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias contadas da data constante do documento.
7.3 – Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.4 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá o(a) pregoeiro(a) considerar o proponente inabilitado.
7.5 – Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Xxxxxx ou todos em nome da Xxxxxx exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO;
8.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços o(a) Pregoeiro(a) procederá a verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexo, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, o que, para tal verificação, o Pregoeiro poderá contar com assessoria técnica;
b) Que contenham preço manifestamente inexeqüível, assim considerado aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado.
8.3.1 – Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o(a) pregoeiro(a) suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data com prazo não superior a 3 (três) dias úteis para o recebimento de novas propostas.
8.4 – Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma:
a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido;
b) Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus correspondentes por extenso, prevalecerão os valores escritos por extenso.
c) Se o proponente não aceitar a correção de tais erros, sua proposta será desclassificada.
8.5 – As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 – Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver empate, o pregoeiro procederá o sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro.
8.7 – O(a) Pregoeiro(a) poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
8.8 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
8.8.1 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances.
8.9 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances.
8.10 – O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais.
8.11 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
8.12 – Não poderá haver desistências dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades previstas no edital.
8.13 – Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado e aceito pelo Pregoeiro.
8.14 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a reduzir ainda mais o preço.
8.15 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.15.1 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários do material, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser definido pelo pregoeiro.
8.16 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para o item, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens.
8.17 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
b) Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios eletrônicos, não for possível a verificação. b).1 – Neste caso o Pregoeiro decidirá sobre o prazo a ser concedido à licitante para a comprovação de habilitação.
b).2 – A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo pregoeiro, implicará na inabilitação da licitante.
8.17.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
8.17.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.18 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
8.19 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ao) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
8.20 – Será advertido pelo (a) pregoeiro(a) o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
10 - PROCEDIMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
10.2 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.2 - Não ocorrendo a contratação da ME ou da EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.3.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas empresas acima mencionadas que se encontrem enquadradas no subitem 10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
10.3.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.5 - O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.3.6 - A ME e a EPP terão 5 (cinco) minutos para utilizar o Direito previsto no subitem 10.3.1., após o encerramento dos lances, sob pena de decadência deste Direito.
10.4 - Atendendo ao disposto previsto no artigo 39, da Lei Municipal nº. 262/11, c/c o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, o licitante declarado vencedor deste certame estará obrigado a subcontratar um Microempreendedor Individual (MEI), uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que haja no mínimo 3 (três) empresas competitivas sediadas local ou regionalmente, entre umas das categorias mencionadas, capazes de cumprir as exigências deste edital.
10.5 - A exigência da subcontratação tratado no subitem anterior será de no mínimo 5% (cinco por cento) até o limite de 30% (trinta por cento) do total do objeto licitado.
10.6 - As empresas subcontratadas deverão estar devidamente cadastradas junto ao Município, assim como, deverão estar com suas obrigações fiscais regulares.
10.7 - O MEI, a ME ou EPP a ser subcontratada deverão estar indicadas e qualificadas nas propostas dos licitantes com a descrição do bem a ser entregue e seus respectivos valores.
10.8 - A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada por outro MEI, ME ou EPP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até sua execução total, notificando o município de Xxxxxx Xxxxxx, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.9 - Em caso de inviabilidade da substituição prevista no subitem anterior, o município de Xxxxxx Xxxxxx transferirá a parcela subcontratada a empresa contratada, desde que já tenha iniciado a execução do serviço.
10.10 - Os empenhos e pagamentos do município de Xxxxxx Xxxxxx serão feitos diretamente ao MEI, a ME e a EPP subcontratadas, referente a sua percentagem.
11 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Os itens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total especificada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo setor competente, sendo que as entregas deverão obedecer ao prazo estipulado no contrato e deverão ser feitas na sede do Município contratante.
11.2 – As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
11.3 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
11.4 – Os itens deverão ser entregues no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
11.5 – Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto licitado.
11.6 – O objeto desta licitação será fornecido na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx-PI, conforme as especificações constantes deste edital, no horário de 8:00hs às 12:00hs, no endereço especificado no preâmbulo deste edital.
11.7 – A firma fornecedora ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para o Município.
11.8 – Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora com prazo de validade não inferior a 12(doze) meses a contar do recebimento.
11.9 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, pela autoridade competente, após a entrega, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
12.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.
b) Fiscalizar e acompanhar a entrega dos itens objeto desta licitação.
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do material, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar o pagamento à CONTRATADA, no devido prazo fixado neste edital.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 – A Contratada obriga-se a:
a) Entregar os itens estritamente em conformidade com as especificações solicitadas, nas parcelas, prazos e quantitativos requeridos pela administração.
b) Proceder a troca de todo e qualquer material que, por ocasião da conferência deste, for constatado a não conformidade com as especificações.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as obrigações por ele assumidas em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15 – FONTE DOS RECURSOS
15.1 – Informamos que as despesas serão pagas com recursos provenientes do Orçamento Geral do Município de Xxxxxx Xxxxxx.
16 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 – O equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando a recomposição de preços, vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto fornecido adquirido pela empresa junto ao seu fornecedor e o ofertado para o Município na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
16.2 – O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro deste Município, quando da entrega da fatura do fornecimento, caso seja requerido pela empresa;
16.3 – A empresa quando da entrega da fatura deverá apresentar as notas fiscais de compra do material junto ao seu fornecedor, para que seja verificado se o valor cobrado ao Município está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
16.4 – Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
16.5 – No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente ao Município.
17 – DO CONTRATO
17.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
17.2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da homologação, comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, Piauí, para assinar o contrato.
17.3 – Quando a Adjudicatária, dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
17.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
17.3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, Piauí.
17.4 – A contratação será celebrada com duração de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
18 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
18.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto;
18.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
18.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
18.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos;
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
19.2 – Fica assegurado ao Município o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.3 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação.
19.4 – Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o(a) pregoeiro(a) negociar, visando obter preço melhor.
19.5 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes na sessão.
19.6 – O resultado final desta licitação será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
19.7 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município, na forma legal.
19.8 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da ementa, até 30 (trinta) dias após a publicação, sendo posteriormente destruídos ou enviados para reciclagem, via protocolo.
19.9 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro, com vistas a conferir agilidade ao feito, ficando facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma do art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93.
19.10 – Se o contratado, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão/ente contratante.
19.11 – O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.12 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
19.13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Isaias Coelho, Estado do Piauí, excluído que fica quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
19.14 – Maiores informações poderão ser adquiridas na sede desta Prefeitura.
19.15 Este certame encontra-se em conformidade com o tratamento jurídico diferenciado e simplificado para os Microempreendedores Individuais (MEI), para às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), contribuindo, assim, para a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e para a ampliação da eficiência das políticas públicas, consoante artigo 146, inciso III, alínea "d", artigo 170, inciso IX e artigo 179, da Constituição Federal, c/c Lei Complementar Federal nº. 123/06 e Lei Municipal nº. 262/11.
Xxxxxx Xxxxxx (PI), 25 de abril de 2018.
Pregoeiro
Presidente CPL
Secretario CPL
Membro CPL
PREGÃO Nº 020/2018 – ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
LOTE I - Utensílios domésticos
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL |
1 | Abridor de lata e garrafa alumínio | Und | 44 | ||
2 | Açucareiro com tampa | Und | 66 | ||
3 | Bacia 1500 ml | Und | 66 | ||
4 | Bacia 45 plástica | Und | 66 | ||
5 | Bacia 55 plástica | Und | 66 | ||
6 | Balde de 20L plástico | Und | 110 | ||
7 | Bandejas descartáveis pct com 10 | Pct | 365 | ||
8 | Caçarola 35 hotel | Und | 44 | ||
9 | Caçarola 50 hotel | Und | 44 | ||
10 | Caixa organizadora com trava 20L | Und | 131 | ||
11 | Caixa térmica 46L siberian | Und | 51 | ||
12 | Caixa térmica 52L | Und | 44 | ||
13 | Caixa térmica 60 | Und | 26 | ||
14 | Caixa térmica 45 | Und | 44 | ||
15 | Caldeirão 28 hotel | Und | 44 | ||
16 | Caldeirão 30 hotel | Und | 44 | ||
17 | Caldeirão 34 hotel | Und | 44 | ||
18 | Caneca natal 120ml | Und | 292 | ||
19 | Caneca redonda mãe 120ml | Und | 292 | ||
20 | Canutilho diversos | Und | 26 | ||
21 | Cesto com pedal 30L | Und | 51 | ||
22 | Cesto fechado 60L com tampa | Und | 44 | ||
23 | Cesto telado gr | Und | 197 | ||
24 | Coador com cabo 18cm | Und | 47 | ||
25 | Coador multiuso G | Und | 33 | ||
26 | Coador multiuso M | Und | 26 | ||
27 | Colher café inox | Conj | 117 | ||
28 | Colher de alumínio fundida | Und | 51 | ||
29 | Colher de inox | Und | 117 | ||
30 | Colher de pau | Und | 117 | ||
31 | Concha alumínio | Und | 47 | ||
32 | Conjunto de assadeiras de alumínio | Und | 44 | ||
33 | Copo vidro com 6 | Conj | 62 | ||
34 | Escorredor de massas | Und | 26 | ||
35 | Escorredor de prato plástico | Und | 44 | ||
36 | Faca inox de cozinha | Und | 35 | ||
37 | Filtro 2 velas cerâmica | Und | 26 | ||
38 | Forma para bolo alumínio | Und | 57 | ||
39 | Frigideira 24 alumínio | Und | 26 | ||
40 | Frigideira 30 alumínio | Und | 26 | ||
41 | Garfo de alumínio | Und | 26 | ||
42 | Grampos para varal | Pct | 58 | ||
43 | Jarra 4L graduada plástica | Und | 44 | ||
44 | Kit alimento (com caneca) | Kit | 1095 | ||
45 | Lixeira coleta seletiva 100L | Und | 23 |
46 | Lixeira urso com pedal 12L | Conj | 80 | ||
47 | Machadinha Tramontina | Und | 23 | ||
48 | Mangueira de 100mt | Und | 23 | ||
49 | Mangueira de 20mt tran cristal | Und | 23 | ||
50 | Mesa 70x70 plástico | Und | 26 | ||
51 | Organizador infantil com trava L | Und | 88 | ||
52 | Pá para cabo longo plástica | Und | 44 | ||
53 | Pano de chão 54x73 | Pct | 88 | ||
54 | Pano de prato artesanal 30x75 | Und | 11 | ||
55 | Pano de prato com desenho 40x66 | Und | 35 | ||
56 | Papeiro 14 com bico baby | Und | 53 | ||
57 | Peneira de ferro para goma G | Und | 18 | ||
58 | Peneira de ferro para goma M | Und | 18 | ||
59 | Pente infantil | Und | 263 | ||
60 | Porta algodão plástico | Und | 73 | ||
61 | Porta cotonete plástico | Und | 10 | ||
62 | Porta mantimentos com 5 pcs | Conj | 10 | ||
63 | Porta sabão esponja colorido | Und | 20 | ||
64 | Porta talher com tampa plástica | Und | 10 | ||
65 | Pote de vidro 3L | Und | 15 | ||
66 | Prato fundo porcelana 23 cm | Und | 250 | ||
67 | Ralador de verdura plástico | Und | 44 | ||
68 | Rodo grande 60cm com cabo | Und | 58 | ||
69 | Saboneteira em OS | Und | 80 | ||
70 | Saleiro parede plástico | Und | 18 | ||
71 | Tábua de carne n° 5 | Und | 53 | ||
72 | Toalha capuz biju bebê | Und | 117 | ||
73 | Toalha de rosto 42x75 algodão | Und | 131 | ||
74 | Toalha mão social 24x37 algodão | Und | 161 | ||
75 | Varal de nylon | Pct | 146 | ||
76 | Vassoura flex canto com cabo | Und | 66 | ||
77 | Gazebo 2,40x3 | Und | 15 | ||
78 | Tenda 3x3 | Und | 22 | ||
79 | Tábua de passar | Und | 20 | ||
80 | Kit talher plástico 24 peças | Und | 300 | ||
81 | Kit talher alumínio 24 peças | Und | 150 | ||
82 | Caneca plástica | Und | 2000 | ||
83 | Copo plástico | Und | 2000 | ||
84 | Isopor 20L | Und | 200 | ||
85 | Isopor 50L | Und | 200 | ||
86 | Bandeja plástica | Und | 200 | ||
87 | Bandeja alumínio | Und | 100 | ||
88 | Panela de pressão 4,5L | Und | 20 | ||
89 | Panela de pressão 7L | Und | 10 | ||
90 | Panela de pressão 10L | Und | 10 | ||
91 | Cuscuzeiro tamanho 16 | Und | 20 | ||
92 | Cuscuzeiro tamanho 22 | Und | 10 | ||
93 | Cuscuzeiro tamanho 26 | Und | 10 | ||
94 | Taxo 20L | Und | 30 | ||
95 | Taxo 50L | Und | 30 | ||
96 | Cadeira plástica tipo Bistro | Und | 300 | ||
TOTAL | 265.712,08 |
LOTE II - Brinquedos
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL |
1 | Apitos diversos de brinquedos | Und | 130 | ||
2 | Bolas leves de brinquedos | Und | 511 | ||
3 | Bq gergeba estrela x5 | Pct | 73 | ||
4 | Bq mine botão x21 | Pc | 117 |
5 | Bq palmeira x14 | Pc | 58 | ||
6 | Brinq. Boneca | Und | 219 | ||
7 | Brinq. Boneca plástico | Und | 219 | ||
8 | Buzina de alegria 300ml | Und | 29 | ||
9 | Caminhão boiadeiro | Und | 219 | ||
10 | Caminhão bombeiro | Und | 234 | ||
11 | Caminhão caçamba | Und | 234 | ||
12 | Espuminha da alegria 300ml | Und | 88 | ||
13 | Jogo de boliche com 6 pinis | Und | 117 | ||
14 | Jogo de botão | Und | 117 | ||
15 | Jogo de dama | Und | 117 | ||
16 | Jogo xadrez | Und | 117 | ||
17 | Jogos da memória | Und | 47 | ||
18 | Ônibus de brinquedo | Und | 88 | ||
19 | Pega varetas | Und | 110 | ||
20 | Poly bloco de montar plástico | Und | 161 | ||
21 | Pula corda | Und | 234 | ||
22 | Quebra cabeças madeira | Und | 131 | ||
23 | Tapetes alfabeto | Und | 55 | ||
24 | Tapetes alfanuméricos | Und | 44 | ||
25 | Corda para abadá de capoeira | Mt | 35 | ||
26 | Quebra cabeças de papel 24 peças | Und | 200 | ||
27 | DVD infantil | Und | 100 | ||
28 | Dominó | Und | 200 | ||
29 | Vai-vem corda | Und | 300 | ||
TOTAL | 51.681,60 |
LOTE III - Artesanto
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL |
1 | Agulha de costura PC 25 | Pct | 36 | ||
2 | Alicates para artesanato | Und | 22 | ||
3 | Arame para artesanato | Und | 80 | ||
4 | Bastão cola quente | Oct | 66 | ||
5 | Buquê botão x10 veludo | Und | 146 | ||
6 | Buquê papagaio x5 | Und | 146 | ||
7 | Coleção bela belinha brinquedo | Kit | 197 | ||
8 | Buquê rosas x5 | Und | 161 | ||
9 | Fitas 00 | Pc | 62 | ||
10 | Fitas 01 | Pc | 73 | ||
11 | Linha para costurar grande | Und | 22 | ||
12 | Maquiagem | Und | 22 | ||
13 | Meia calça | Und | 26 | ||
14 | Miçangas diversas kg | Kg | 22 | ||
15 | Sementes | Kg | 55 | ||
16 | Tecido para cenário | Mt | 26 | ||
17 | Tesouras | Und | 35 | ||
18 | Tiaras com flor | Und | 35 | ||
19 | Tinta para pintura de rosto | Kit | 44 | ||
20 | Rede de cabelo | Und | 35 | ||
21 | Elástico 10mm 100mt | Und | 20 | ||
22 | Linha elástica | Und | 500 | ||
23 | Linh nylon | Und | 500 | ||
TOTAL | 36.936,37 |
LOTE IV - Enfeites
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL |
1 | Árvore de natal 1,50m | Und | 44 | ||
2 | Árvore de natal 1,80m | Und | 44 | ||
3 | Bambolê | Und | 700 |
4 | Bandeirinha plástica costurada | Pct | 438 | ||
5 | Bolão colorido liso | Und | 131 | ||
6 | Bolas brilhantes 6,5cm | Pct | 146 | ||
7 | Colante | Und | 35 | ||
8 | Colar com pisca | Und | 102 | ||
9 | Colar havaiano | Und | 300 | ||
10 | Confetes saco 300gm | Pct | 95 | ||
11 | Cristais coloridos | Und | 26 | ||
12 | Enfeite sino decorado com 6 3cm | Und | 102 | ||
13 | Enfeites natalinos | Und | 117 | ||
14 | Festão aramado metalizado 5mt | Und | 62 | ||
15 | Festão simples 2mt | Und | 146 | ||
16 | Figurino | Und | 70 | ||
17 | HT fícus 42 folhas | Und | 44 | ||
18 | HT folha roseira x15 | Pc | 44 | ||
19 | HT orquídeas cetim x10 | Und | 44 | ||
20 | Lança confetes 30cm | Pct | 47 | ||
21 | Marabu com fios metalizados 1,50m | Und | 88 | ||
22 | Mascaras artesanais | Und | 70 | ||
23 | Painel santo Antônio decorativo | Und | 26 | ||
24 | Painel São João decorativo | Und | 26 | ||
25 | Painel São Pedro decorativo | Und | 26 | ||
26 | Pisca cascata 150 lâmpadas | Und | 58 | ||
27 | Pisca com 100 lâmpadas | Und | 168 | ||
28 | Pompom com fio metalizado | Und | 88 | ||
29 | Serpentina 0,9cm x 12mt | Pct | 95 | ||
30 | Sobrinhas para frevo | Nd | 35 | ||
31 | Stalos junino | Cx | 88 | ||
32 | Pisca pisca 200 lâmpadas (natal) | Und | 200 | ||
33 | Mangueira luz 10m (natal) | Und | 50 | ||
TOTAL | 56521,81 |
LOTE V - Enxoval
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL |
1 | Banheira bebê | Und | 146 | ||
2 | Bolsas de bebê | Conj | 161 | ||
3 | Colcha de berço | Und | 175 | ||
4 | Fralda descartável tam P | Pct | 88 | ||
5 | Fralda descartável tam M | Pct | 88 | ||
6 | Fralda descartável tam G | Pct | 88 | ||
7 | Lit camiseta regata malha bebê | Und | 161 | ||
8 | Kit fralda 70x70 algodão | Und | 58 | ||
9 | Kit mijão liso algodão | Und | 161 | ||
10 | Kit toca, luva e sapatinho | Conj | 131 | ||
11 | Lenços umedecidos p/ bebê pote c/ 75unid | Pt | 175 | ||
12 | Manta em tecido bebê bordada | Und | 88 | ||
13 | Mosqueteiro poliéster | Und | 131 | ||
14 | Escova para mamadeira | Und | 110 | ||
15 | Sabonete líquido 100ml | Frc | 117 | ||
16 | Shampoo infantil 100ml | Frc | 175 | ||
17 | Fralda tecido branca | Und | 80 | ||
18 | Fralda tecido colorida | Und | 80 | ||
19 | Saboneteira | Und | 500 | ||
20 | Escova para cabelo | Und | 500 | ||
21 | Pente | Und | 500 | ||
22 | Cueiro | Und | 300 | ||
23 | Lençol | Und | 300 | ||
TOTAL | 62016,72 |
Xxxxxx Xxxxxx (PI), 25 de abril de 2018.
Pregoeiro
Presidente CPL
Secretario CPL
Membro CPL
PREGÃO Nº 020/2018
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº /2018, para aquisição de Bens Comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado.
, de de 2018. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
PREGÃO Nº 020/2018
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
Declaro, para os devidos fins, que a empresa
..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF ..................................., em
cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Pregão n.º 020/2018).
, de de 2018. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
PREGÃO Nº 020/2018
A N E X O IV - MODELO DA PROPOSTA
(Proposta referente ao Pregão nº 020/2018) 01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: | CIDADE/UF: | CEP: |
FONE: ( ) | FAX: ( ) | |
NOME PARA CONTATO: | ||
02 – DADOS BANCÁRIOS: |
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 020/2018
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | TIPO | V. UNIT | X.XXXXX |
1 | X (v. por extenso) | X (v. por extenso) | ||||
TOTAL | X (v. por extenso) | |||||
TOTAL GERAL R$ x (v. por extenso). |
, de de 2018. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
PREGÃO Nº 020/2018 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, BRINQUEDOS, ARTESANATO, ENFEITES E ENXOVAL, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX E A EMPRESA xxxxx, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX - Pi, inscrito no CNPJ nº ,
situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-P, neste ato representado pelo Prefeito Municipal.
CONTRATADA: XXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na rua/Av.
, nº , na cidade de , representada neste ato por (cargo/função), RG , CPF .
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, BRINQUEDOS, ARTESANATO, ENFEITES E ENXOVAL, conforme o Pregão nº
020/2018, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Utensílios domésticos, brinquedos, artesanato, enfeites e enxoval (Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do Pregão nº 020/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O fornecimento de material, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão nº 020/2018, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório nº 020/2018 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – entregar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas o objeto do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00hs às 12:00hs;
III – fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão nº 020/2018;
IV – substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária
regulares;
VIII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará a partir de sua assinatura por até 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município de Isaias Coelho.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), conforme os preços unitários constantes da tabela a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional e por meio de cheque nominal a firma contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Isaias Coelho, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
Isaias Coelho (PI), de de 2018. P/ CONTRATANTE: