PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2022 TERMO DE DISPENSA Nº 033/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2022 TERMO DE DISPENSA Nº 033/2022
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, inscrito no CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, torna público o presente Termo de Dispensa para a aquisição dos serviços constantes no item 04 – OBJETO, de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Prefeitura Municipal de Mondaí – CNPJ: 83.028.415/0001-09
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Solicitação;
Anexo II: Documentos de habilitação; e
Anexo III: Orçamentos de valor de mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 24, inciso II, da
Lei nº 8.666/93 e alterações, que dispõe:
II - para outros serviços e compras de valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Nas palavras do doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2004, p. 236) 1, “A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ”
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para contratação do objeto, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Municipal.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Trata-se de dispensa de licitação para contratação empresa especializada para a realização de serviços de monitoramento e locação de equipamentos de segurança, para o Pavilhão Central e Centro de Eventos, localizados na Área de Lazer, do Município de Mondaí.
CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000.
CONSIDERANDO que nas últimas semanas, os locais mencionados foram alvo de furtos com arrombamento;
CONSIDERANDO que o monitoramento através de sistema de segurança com alarme, senão impede, de alguma forma reduz a ação de criminosos;
CONSIDERANDO que referida contratação, vai ao encontro dos anseios da administração, eis que tem o condão de preservar o patrimônio público;
CONSIDERANDO se tratar de edificações isoladas do trânsito cotidiano de rondas policiais, por se situar encravadas dentro de área afastada, suscetível a roubos e depredações.
Neste ponto a Lei n° 8.666/93 traz disposto que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório, conforme reza o artigo 24, inciso II.
Face ao exposto, o objetivo do presente é buscar solução economicamente viável, com melhora na iluminação interna, diminuição no consumo e custos com manutenção.
3.2. ESCOLHA DO FORNECEDOR: O Fornecedor escolhido, INVIOLÁVEL SÃO MIGUEL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.570.837/0001-40, foi escolhido por possuir experiência no ramo, ter idoneidade, possuir a disponibilidade de efetuar os serviços dentro do proposto pela Administração Pública, além de ter apresentado o menor orçamento.
3.3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O valor ajustado para a prestação dos serviços supramencionados condiz com o praticado no mercado, conforme orçamentos anexados ao presente processo e valores de referência de outros municípios.
4.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços instalação,
monitoramento e locação de equipamentos de segurança, para o Pavilhão Central e Centro de Eventos,
localizados na Área de Lazer, do Município de Mondaí.
Além disso, o valor total dos itens soma a importância de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), logo, abaixo do limite estabelecido pela Lei de Licitações, sendo irracional a realização de Processo Licitatório na modalidade pregão, tendo em vista os custos administrativos para realização e também a pronta necessidade da administração.
Item | Descrição | Valor |
1 | INSTALAÇÃO DE ALARME: 01 - CENTRAL DE ALARME JFL PROT R/I ACTIVE 100 BUS SEM TECLADO; 25 - Sensor JFL de DETEC MIC INFRAVERMEHO DS-510 BUS; 04 - DETECTOR PARADOX DE QUEBRA VIDRO DG 457NI DIGITAL NA CENTRAL DE ALARME; 02 - SIRENE JFL PIEZO SIR-215 BUS BRANCA; 01 - BATERIA ACTPOWER 12v 7ª; 02 - TECLADO JFL ENT DADOS P/ CENTRAL DE ALARME TEC 300 | 1.500,00 |
2 | VALOR MENSAL COMODATO/LOCAÇÃO DO ALARME | 1.200,00 |
3 | INSTALAÇÃO DE CÂMARAS: 01 – HD WESTERN DIGITAL PURPLE 10TB SATA 3,5” 5400RPM; 01 FONTE DE ALIMENTAÇÃO ALMEIDA 12V 30ª; 25 – CAIXA STILUS CFTV BRANCA PLÁSTICA 4X4; 01 – NOBREAK INTELBRAS ATTIV 1200VA – BIVOLT; 01 – MINI RACK ONIX 5U 3500; 14 – BALUN CONVERSOR INTELBRAS VB 503 B PAR PASSIVO; 25 – CÂMERA GIGA BULLET 1080 20NTS 3,6MM GS0027; 02 – DVR GIGA 16 CANAIS – GS16HVR | 2.000,00 |
4 | VALOR MENSAL COMODATO/LOCAÇÃO DAS CÂMERAS | 950,00 |
4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO:
4.2.1. Os itens deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, no local indicado pela Secretaria requisitante.
5. CONTRATADO:
5.1. INVIOLÁVEL SÃO MIGUEL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.570.837/0001-
40, com logradouro na Xxxxxxxx Xxxx, nº 1090, Centro, São Miguel do Oeste/SC.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor da instalação de alarme e câmeras será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), a serem pagos de acordo com a prestação de serviços, em até 20 dias úteis após recebimento da Nota Fiscal. Já o valor mensal de comodato/locação do alarme e câmeras será no valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais) mensal. Totalizando o contrato no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).
6.2. Quando inadimplente, e período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento não for superior a quinze dias, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de MONDAÍ, vigente na data de seu pagamento.
6.3. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI
Órgão: 07 – SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER
Unidade: 03 – Departamento de Turismo e Lazer Projeto/Atividade: 2.019 – Promoção do Turismo Código Reduzido: 179
Modalidade de Aplicações: 3.3.90 – Aplicações Diretas – 39.25 – Serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins
Modalidade de Aplicações: 3.3.90 – Aplicações Diretas – 39.77 – Vigilância ostensiva/monitorada
Fonte de Recursos: 079 – Rendimentos de Aplicações Financeiras - Recursos não Vinculados
8. REAJUSTE DE PREÇOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
8.1. REAJUSTE DE PREÇOS:
8.1.1. Havendo a prorrogação contratual, os preços serão reajustados pelo IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.
8.2. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO:
8.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento do produto/equipamento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9. FORO:
9.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de MONDAÍ/SC.
10. LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
c) Lei Orgânica do Município de MONDAÍ;
d) Lei Federal nº 8.666/93;
e) Lei Federal nº 4.320/64. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
f) Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
g) Lei Federal nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro;
h) Decreto-Lei nº 3.689/41 - Código de Processo Penal;
i) Lei Federal nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal;
j) Lei Federal nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção; e,
k) Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
11. DELIBERAÇÃO:
11.1. Nada mais havendo a tratar e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria nº. 666/2022, encaminhe-se à Autoridade Competente para que produzam seus efeitos legais.
Mondaí/SC, em 01 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Esportes, Juventude, Turismo e Lazer
Comissão Permanente de Licitações:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx |
Presidente | Membro | Membro |
Diretor Geral de Licitações e Contratos | Assistente Administrativo | Assistente Administrativo |