EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178/2018 MODALIDADE: LEILÃO Nº 001/2018
A Prefeitura Municipal de Pratápolis torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2018, Tipo de Julgamento: por item, do tipo maior lance ou oferta, por lances verbais em viva voz, que será realizado pelo Servidora Pública Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e membros auxiliares designados através do Decreto 2.708 de 22 de Outubro de 2018.
1 - DA DATA E HORÁRIO
Data: 26/12/2018 Hora: 13h00min
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pratápolis, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
2 - DO OBJETO
2.1 - Leilão de materiais recicláveis, presentes e futuros, procedentes do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares por um período de 01 (um) ano, classificados conforme Decreto nº. 2.707 de 22 de Outubro de 2018, de acordo com os anexos do edital.
3 - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
3.1 - O presente leilão será realizado nos termos do artigo 22, § 5º, c/c artigo 32, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993.
3.2 - O proponente, no caso de pessoa jurídica, deverá apresentar, para credenciamento junto à Comissão designada para a realização do Leilão, registro comercial, no caso de empresa individual ou, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais, cédula
de identidade, sendo o arrematante, ou instrumento de mandado público ou particular, este último com firma reconhecida, se procurador que venha a responder por sua representada, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (cartão CNPJ) e licenciamento ambiental para a realização da atividade de triagem, reciclagem, armazenagem de materiais ou Documento Emitido pelo Órgão competente que menciona que o empreendimento não necessita de licença Ambiental e licença de transporte do Material adquirido.
3.3 - O credenciamento por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida deverá conter poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/representada.
3.4 - No caso de pessoa física, o credenciamento far-se-á mediante carteira de identidade, ou outro documento de identificação de fé pública, com foto, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de residência atual em nome do credenciado, ou, se em nome de terceiro, com declaração do titular atestando residência do credenciado com firma reconhecida e ainda comprovante de emancipação, quando for o caso, além de licenciamento ambiental para a realização da atividade de triagem, reciclagem e armazenagem de materiais.
3.5 - Os documentos explicitados poderão ser exibidos no original ou através de cópia legível e em boa forma, autenticada em cartório ou, se for o caso, autenticada por servidor membro da Comissão designada para a realização do Leilão.
3.6 - Não poderão participar os interessados encontrados sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.7 - A não observância das vedações do item acima é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.8 - Não poderão participar funcionários ou servidores da Administração Pública do Município de Pratápolis, bem como pessoas físicas ou jurídicas contratadas em regime de prestação de serviços, de empreitada ou tarefa.
3.9 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
3.10 - É vedada a participação de representante de grupo de arrematante.
3.11 - Aberta a sessão, o representante legal do licitante deverá credenciar-se perante a Comissão designada para a realização do Leilão, comprovando possuir poderes para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos relativos ao leilão.
3.12 - Para o credenciamento dos licitantes perante a Comissão designada para a realização do Leilão é necessária a apresentação dos documentos acima relacionados, cujas cópias serão parte integrante do processo.
3.13 - Não serão aceitas arrematações em nome de terceiros, salvo se o arrematante estiver munido de procuração pública (com firma de ambos reconhecida em cartório). Os documentos servirão para preenchimentos de documentos pertinentes ao leilão e serão entregues após o acerto para o respectivo arrematante.
3.14 - Todos os presentes deverão assinar e disponibilizar endereço e outros dados na LISTA DE PRESENÇA, que será preenchida já no início do leilão. Todos os presentes, participantes ou não, deverão identificar-se e assiná-la, sendo esta pertencente a Comissão designada para a realização do Leilão, ficando sob arquivo.
3.15 - Não será permitida a entrada ou permanência de menores de 18 (dezoito) anos, mesmo que acompanhados, bem como não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, tampouco tumultos ou uso abusivo e perturbador de telefones celulares.
3.16 - A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de todos os termos e condições, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
4 - DOS LANCES
4.1 - A alienação dos bens se dará pela venda em leilão, cujo critério de julgamento será o do melhor preço (lance verbal efetuado em viva voz), por quilograma, unidade ou litro do material reciclado que transcorrerá por item, sendo que os valores deverão ser cotados em reais, com no máximo duas casas decimais, onde será declarado vencedor aquele que oferecer o maior lance, que deverá ser igual ou superior ao da avaliação, a partir do preço mínimo estabelecido no anexo I deste Edital.
4.2 - Ficará a cargo da Comissão designada para a realização do Leilão, durante o leilão, estabelecer a diferença mínima entre os lances a partir do lance mínimo, ou seja, a Comissão designada para a realização do Leilão, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer, por item, o valor mínimo para sucessão de lances.
4.3 - Por ocasião do leilão, a Comissão designada para a realização do Leilão não estará obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os itens, podendo invertê-los e/ou agrupá-los conforme sua conveniência.
4.4 - A Comissão designada para a realização do Leilão poderá separar ou reunir quaisquer dos itens, atendidas as exigências do edital e os interesses da Prefeitura Municipal de Pratápolis.
4.5 - O preço mínimo estabelecido no Anexo I corresponde ao lance mínimo inicial por quilograma, unidade ou litro de cada item.
4.6 - As quantidades previstas no anexo I deste edital são estimadas para o período de 1 (um) ano, sendo que o material será pesado ou contado no momento de sua retirada.
4.7 - Ao arrematar o bem, o arrematante declara aceitar recebê-lo nas condições em que se encontra guardado, em local indicado e à disposição dos interessados, sendo que após a declaração de vencedor, o arrematante não poderá alegar desconhecimento do estado de conservação do item, por desobrigação do pagamento ou da retirada ou cumprimento de outra obrigação.
4.8 - Declarado vencedor, o arrematante deverá proceder oportunamente ao pagamento do valor que ofereceu, sob pena de sanções legais e cobrança judicial do valor ofertado.
4.9 - No ato da arrematação, o arrematante firmará TERMO DE COMPROMISSO (Anexo II) perante a Comissão designada para a realização do Leilão, comprometendo e responsabilizando-se a retirar o(s) bem(ns), na medida que for(em) sendo disponibilizado(s) pela Prefeitura Municipal de Pratápolis, nos termos do item 7.2, sob pena de perda do direito sobre o saldo não retirado, ciente de que, a não retirada no prazo estipulado, sem prévia justificativa, ensejará o impedimento em participar dos leilões da Prefeitura Municipal de Pratápolis pelo período de 01 (um) ano, e aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a arrematação, podendo ainda o Município de Pratápolis promover a execução do saldo devedor.
5 - DOS MATERIAIS
5.1 - Os bens já disponíveis serão leiloados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se conhecidos pelos licitantes, não se responsabilizando o Município de Pratápolis, pela qualidade, ou quanto a reformas, reparos, manutenção ou providências relacionadas a eventuais vícios e/ou defeitos ocultos, correndo única e exclusivamente a
cargo do arrematante todo o ônus daí decorrente, sem que caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
5.2 - Em hipótese alguma serão restituídos valores pagos pela arrematação dos materiais, tão pouco aceitas devoluções dos mesmos que por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, ou por alegação de equívoco na hora da compra.
5.3 - Os bens serão disponibilizados aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos incidentes até a data do leilão ou de sua efetiva entrega.
5.4 – Os bens deverão ser vistoriados pelos interessados, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do leilão. O proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente aos demais documentos solicitados, Declaração de Vistoria aos bens objetos do leilão, estando ciente da real condição, devendo apresentar aludido documento no dia do leilão.
5.5 - Tendo em vista que o material leiloado será entregue parcialmente, conforme coleta seletiva regular, todo material futuro será entregue no mesmo estado de conservação que o vistoriado pelo arrematante.
5.6 - Os materiais ficarão em exposição no local e horário a seguir descrito: USINA DE RECICLAGEM, COMPOSTAGEM E ETC E TAL, NA Rodovia AV AMG 2420, das 08:00 ás 15:00 horas, de segunda a sexta - feira em dias úteis.
5.7 – A primeira remessa de materiais recicláveis não estarão prensados, estarão separados por tipo e armazenados em Big Bag.
5.8 – A partir da segunda remessa os Materiais recicláveis estarão prensados por tipo.
5.9 – A sucata e as Latinhas de alumínio não serão prensados.
6.0 – O Material Arrematado serão entregue em Big Bag e não estarão prensados. 6.1 – A empresa vencedora do leilão também deverá fornecer Big Bag, tambores para armazenar os materiais arrematados para fardar os materiais, quando necessário.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento da arrematação será efetuado pelo arrematador, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em rede bancária, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a emissão da guia solicitada, que será fornecida após a pesagem e confirmação dos materiais.
6.2 - Os pagamentos serão realizados parcialmente de acordo com a entrega dos materiais, que só serão retirados mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento proporcional aos quilogramas disponibilizados.
6.3 - Cada arrematante assinará, ao término da arrematação de seus itens, Termo de Compromisso sobre a responsabilidade da retirada total dos itens arrematados, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades previstas no Anexo II.
7 - DA ENTREGA
7.1 - A entrega dos materiais leiloados será efetuada após o recolhimento dos valores, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devidamente autenticado pela rede bancária, e consequente apresentação.
7.2 - A retirada dos materiais arrematados será mediante necessidade e disponibilidade do Município de Pratápolis, ficando este responsável em comunicar a data e horário para fazê- la. O arrematante terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a comunicação para efetivar a remoção.
7.3 - O arrematante somente poderá retirar a carga, carregada e pesada, após apresentação do comprovante de pagamento da guia.
7.4 - A retirada dos materiais será de responsabilidade única e exclusiva do arrematante, que deverá retirar o material através de caminhão tipo carregadeira com operador para retirada dos fardos e funcionários necessários para retirada.
7.5 - No ato do carregamento, o arrematante deverá disponibilizar todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens no pátio onde estiverem localizados ou onde forem retirados.
7.6 - A retirada e transporte, assim como pesagem e frete, correrão por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados às pessoas ou materiais, bem como por acidentes de trabalho ocorridos com seu pessoal. O serviço de retirada será realizado sob o acompanhamento de servidores da Prefeitura Municipal de Pratápolis SAMAE, em dias e horários pré-estipulados.
7.7 - A retirada do material deverá ser feita única e exclusiva pelo arrematante, não sendo autorizada a retirada por terceiros.
7.8 - Em caso de não quitação da guia de Arrecadação Municipal, o arrematante perderá o direito de retirar a mercadoria fornecendo ao Município de Pratápolis o poder de, após 48
(quarenta e oito) horas, desclassificá-lo e destinar o material ao segundo colocado ou último lançador antecedente.
8 - DA ABERTURA DOS TRABALHOS, IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1 - No dia hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, ou em nova data, definida pela Comissão designada para a realização do Leilão, em caso de petição de recurso, dar-se-á início com a abertura de lances.
8.2 - Todos os lances serão verbais em viva voz.
8.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos trabalhos.
8.4 - A impugnação ao edital deverá conter a descrição do ato a ser impugnado, respectiva fundamentação legal, com requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão.
8.5 - Entende-se por LICITANTE, toda pessoa de personalidade física ou jurídica, pública ou privada, com condições para arrematar os lotes deste leilão.
8.6 - Os licitantes que tiverem suas propostas/arrematações impugnadas e obtenham rejeição aos recursos após o julgamento, serão desclassificados.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A Prefeitura Municipal de Pratápolis reserva-se o direito de rejeitar as propostas que não atenderem as suas necessidades e as especificações deste Edital, bem como, anular ou revogar o presente LEILÃO, ou cancelar algum item que não atenda ao interesse público, sem que caiba direito a qualquer indenização aos interessados.
9.2 - Nenhuma proposta/arrematação será recebida, sob qualquer pretexto, após o horário e data marcados, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou modificações nas propostas/arrematações efetuadas.
9.3 - O auto de arrematação será feito em nome do proponente, que deverá estar presente para exarar sua assinatura no ato do leilão.
9.4 - Não comparecimento do licitante ao ato de abertura dos trabalhos, ou falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará na aceitação da decisão da Comissão designada para realização do Leilão.
9.5 - Os materiais ficarão em exposição para vistoria no seguinte local e horário: USINA DE RECICLAGEM, das 08:00 ás 15:00 horas, de segunda a sexta - feira em dias úteis.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - O proponente vencedor estará sujeito, por falhas, irregularidade ou pelo não cumprimento dos prazos estipulados, as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% do valor arrematado, por dia de atraso no pagamento do valor ofertado;
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de dois (02) anos, observadas as disposições legais;
d) Declaração de inidoneidade para licitar na administração Municipal, publicada no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes;
e) Após a homologação será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para o proponente que se recusar a retirar o objeto homologado;
f) As penalidades poderão ser aplicadas simultânea, combinadas ou separadamente.
11 - ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS
11.1 - Havendo omissão neste edital, prevalecerão os termos da Lei n.º 8666/93 e alterações posteriores.
11.2 - O leilão será presidido por servidor designado através de Portaria Municipal expedida pela Autoridade Competente.
11.3 - As informações complementares necessárias serão prestadas pelo Setor de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, em Pratápolis, das 12hs às 17hs, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4 - Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos do leilão serão atendidos mediante solicitação por escrito e encaminhada a Comissão designada para a realização do Leilão, até 02 (dois) dias corridos anteriores à data marcada para a realização do leilão, e serão respondidos conforme a pertinência das questões.
11.5 - Não será levada em consideração pela Comissão, qualquer consulta, pleito ou reclamação, que não tenha sido formulada por escrito, seja por meio de comunicação eletrônica ou pessoal, e em hipótese alguma será aceito entendimento verbal entre as partes, de maneira que qualquer discrepância entre as informações prevalecerá os esclarecimentos da Comissão designada, desde que não houver prova do contrário.
11.6 - Eventuais erros de digitação, que não alterem o entendimento do conteúdo ou as características dos bens, eximem o Município de Pratápolis de qualquer responsabilidade, reclamação, entre outros, sendo considerado mero erro formal passível de correção.
Pratápolis, 22 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
ANEXO I
DECRETO Nº 2.707, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
“FIXA PREÇOS MÍNIMOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL RECICLADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita de Pratápolis, Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo inciso IX, do art. 79 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no artigo 13 da Lei Orgânica do Município, no artigo 17, II, "e", da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;
CONSIDERANDO-SE que o Município de Pratápolis possui Usina de Reciclagem e tal, que realiza a separação dos materiais recicláveis;
CONSIDERANDO-SE que através do Decreto nº 2.567, de 28 de março de 2017, foi designada Comissão Especial de Avaliação de material reciclado para fins de alienação, tendo-se recebido o respectivo Laudo de Avaliação proposto pela mesma,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologado o Laudo de Avaliação, apresentado pela Comissão Especial de Avaliação, e fixada a tabela de preços mínimos para comercialização, pelo Município de Pratápolis, dos resíduos sólidos reciclados pela Usina de Reciclagem, Compostagem e tal, conforme classificação abaixo:
Item | Qtd | Und | Especificação | Média unitária | Valor total |
1. | 2.200 | Kg | ALUMINIO (LATINHA) | R$ 2,27 | R$ 4.994,00 |
2. | 8.000 | Kg | PAPEL | R$ 0,07 | R$ 560,00 |
3. | 15.000 | Kg | PAPELÃO | R$ 0,21 | R$ 3.150,00 |
4. | 300 | Kg | PET | R$ 0,90 | R$ 270,00 |
5. | 2.500 | Kg | PET ÓLEO | R$ 0,35 | R$ 875,00 |
6. | 2.200 | Kg | PEAD (plástico duro misto) | R$ 0,52 | R$ 1.144,00 |
7. | 2.500 | Kg | SACOLA MISTA | R$ 0,08 | R$ 200,00 |
8. | 10.000 | Kg | SUCATA | R$ 0,18 | R$ 1.800,00 |
9. | 1.400 | Kg | TRETA PAK | R$ 0,05 | R$ 70,00 |
10. | 2.000 | Kg | VIDRO | R$ 0,01 | R$ 20,00 |
§1º Fica estabelecida a apresentação de novo Laudo de Avaliação pela Comissão Especial, designada pelo Decreto nº 2.567, de 28 de março de 2017, com validade pelo período de 1 (um) ano, após a publicação deste decreto, com vistas à avaliação da eficiência e do interesse nas alienações e a eventual revisão dos preços mínimos fixados.
§2º O procedimento interno do Município de Pratápolis para efetivação das alienações dos materiais reciclados deverá incluir o controle de produção e pesagem dos materiais e o pagamento exclusivamente em agência bancária ou correspondente, em conta corrente específica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, (arrematante/qualificação), na qualidade de arrematante do(s) item(ns) nº.(s) _, arrematados no leilão do Município de Pratápolis, realizado no dia às _hs, nos termos do edital de Leilão nº 001/2018, comprometo-me a retirar todos os bens arrematados, na medida em que forem sendo disponibilizados pelo Município de Pratápolis, conforme dispõe o item 7.2, sob pena de perda do direito do saldo não retirado, bem como da comissão paga ao leiloeiro, ciente de que, a não retirada no prazo estipulado, sem prévia justificativa, ensejará na minha proibição em participar dos leilões do Município de Pratápolis pelo prazo de 01 (um) ano, e aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a arrematação, podendo ainda o Município promover a execução do saldo devedor.
Firmo o presente para que surta seus efeitos jurídicos. Pratápolis, de de 2018.
Arrematante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Edital de Leilão nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Pratápolis, que o Licitante , representado por , inscrito(a) no CPF sob o nº , instalado no endereço
na cidade de , compareceu nesta data às instalações da Usina de Reciclagem de Pratápolis e tomou conhecimento, das condições dos bens a serem leiloados, que condicionam a participação no Leilão
(assinatura e carimbo – Responsável técnico Usina Reciclagem)