EDITAL DE ELETRÔNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE BENS COM ENTREGA IMEDIATA – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE ELETRÔNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE BENS COM ENTREGA IMEDIATA – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n.°009/2020 PROCESSO SAP/GS n° 909/2019 – SAP nº 2898033/2019 OFERTA DE COMPRA N° 380030000012020OC00001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 23/10/2020
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/11/2020 – às 09:00
horas
O Gabinete do Secretário e Assessorias, da Secretaria da Administração Penitenciaria, por intermédio do Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG nº 7.640.374-9 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA TRANSPORTE DE PRESOS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NAS UNIDADES PRISIONAIS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos adaptados para transporte de presos e prestação de serviços nas Unidades Prisionais, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou
de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3.PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrada a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente. a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que
preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica
A proponente deverá apresentar declaração, subscrita por seu representante legal, elaborada em papel timbrado, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da assinatura do termo de contrato, declaração expressa da respectiva indústria montadora no sentido de que a licitante é revendedora ou concessionária autorizada, sendo desnecessária esta formalidade na hipótese de a licitante ser a própria indústria.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto da contratação.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da
lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item
2.2 deste Edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 2.000 (dois mil) e incidirá sobre o valor unitário do item 1, 2 e 3.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita por item, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Prazo de entrega. Os bens deverão ser entregues em 120 (cento e vinte) dias corridos, definidos pela contratada conforme Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
8.2. Remissão ao Termo de Referência. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no(s) locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem,
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9. RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Recebimento provisório. O objeto será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
9.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 0.0.0.Xx disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05_ (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.4. Recebimento definitivo. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
10. PAGAMENTOS
10.1. Prazo. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no protocolo da Unidade Compradora, no
endereço indicado no preâmbulo deste Edital, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
10.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
10.5. Correção monetária. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a emissão de nota de empenho.
11.1.1. Se, por ocasião da emissão de nota de xxxxxxx, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em
nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração da contratação:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante a Unidade Compradora para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
11.2.1. O prazo indicado no item 11.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.2.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de
confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.2 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar a contratação, no caso do item 11.2.2;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
11.5. No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar a Fonte de recursos 005003452, da Unidade Gestora Executora 380101, Categoria funcional Programática 1442138361390000 Natureza de Despesa 449052, do presente orçamento.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-
Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, ou em seus anexos.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução da contratação, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Resolução SAP SAP-6, de 10/01/2007; Anexo V – Minuta do Termo de Contrato.
São Paulo, 15 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO: Aquisição de veículos de transporte de presos e de serviços, com entrega imediata, sendo 42 veículos, todos em substituição.
Item | quantidade | |
E S P E C I F I C A Ç Ã O | ||
01 | 20 | Veículo especial adaptado para AMBULÂNCIA, para transporte de presos, do tipo furgão original de fábrica, classificado no Grupo S-4 da Portaria GCTI – 02, de 19/06/2018, constante da Requisição nº 003/2019 de 30/07/2019; movido à diesel, que atenda a legislação PROCONVE-7, zero quilometro, ano e modelo a partir de 2020, motor de no mínimo 04 cilindros, potência mínima de 80 cv, capacidade de carga original a partir de 1350 kg, com direção hidráulica ou elétrica, porta traseira original do veículo composta de 02 (duas) folhas pivoltantes, na cor branco, com grafismo de identificação “AMBULÂNCIA”, com 05 marchas à frente e 01 à ré, para transporte de 05 (cinco) pessoas, sendo 02 (dois) escoltas, 01 (um) motorista, 01 (um) profissional de saúde e 01 (um) paciente preso, adaptado na seguinte conformidade: • Piso em compensado naval de 15 mm, revestido em passadeira plástica; • Revestimento interno das laterais e teto em compensado naval com aplicação de fórmica; • Isolamento térmico em estiropor (isopor de 30 mm espessura); entre o chapeamento e o revestimento; • Porta cela na traseira com 02 (duas) folhas, coluna central reforçada com travas para cadeado, construída em tubo de aço quadrado 30X20, parede 1,5 mm, revestida em chapa de aço # 18 perfurada com furos oblongos; • 01 (um) ventilador e 01 (um) exaustor no teto; • 01 (uma) maca retrátil em estrutura em inox, com colchonete em espuma revestida em courvim; com cintos de segurança; • 01 (um) cilindro de oxigênio 16 litros com válvula e manômetro, suporte em chapa de aço fixado no assoalho do veículo; • 01 (um) armário para cilindro de oxigênio, com porta e fechadura tipo cilíndrica com chave, construído em compensado naval revestido em fórmica branca texturizada; • Xxxxx para embarque e desembarque noturno, fixada na parte superior traseira; com acionamento pela cabine do motorista; • Banco para socorrista, com assento e encosto estofado, giratório com cinto de segurança de 02 (dois) pontos; • Janela de comunicação na divisória com vidro deslizante opaco com abertura pela cabine e grade de proteção em perfis de aço trefilado; parte interna; • Janela na parte lateral com vidro deslizante opaco pelo lado externo e grade de proteção em perfis de aço trefilado na parte interna. • Eliminar o sistema de abertura da porta corrediça lateral direita, |
tanto interna quanto externamente de forma definitiva e segura, que não ofereça risco de abertura; • Xxxxxx fixos nas portas traseira, opaco, protegido com chapa de aço perfurada, furos oblongos; na parte interna; • 01 (um) banco baú com assento e encosto estofado, para 02 (duas) pessoas, construído em compensado naval 15 mm, revestido em fórmica branca texturizada com 02 (dois) cintos de segurança de 02 (dois) pontos; • 04 (quatro) argolas fixadas no piso, 02 (duas) lado direito e 02 (duas) lado esquerda da maca; tipo porta algema para imobilização do detento durante o transporte; • 03 (três) luminárias florescentes 15 watts – 12 V embutidas no teto; com acionamento pela cabine do motorista; • 01 (um) armário fixado na parte superior para medicamentos, construída em compensado naval revestido em fórmica branca texturizada; com cantos arredondados; • Régua tripla com frasco aspirador, umidificador, fluxômetro e máscara; • Suporte para soro/sangue fixado no teto próximo a cabeceira da maca tipo mosquetão; • 01 (um) corrimão no teto em tubo de alumínio, com diâmetro vazio de 1.1/4” espessura da parede 3 mm; • Revestimento dos bancos da cabine em courvim com reforços na região dos cintos e armas. • Console de teto ou opcionalmente instalado em local próprio no painel, para rádio e amplificador do sinalizador. • Farol localizador móvel para ligação na tomada do acendedor com fio liso de 10 metros. • 01 (um) Rádio transceptor móvel VHF/FM, conforme especificação do Anexo A, instalado no painel em local a ser definido de acordo com o modelo do veículo; • Sinalizador de emergência, sistema de sinalização visual, conjunto luminoso principal, constituído por barra sinalizadora, com formato em arco ou similar (módulo único e lente inteiriça), dotada de cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha rubi, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV, a ser fixada no teto da viatura por meio de base confeccionada em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou alumínio extrudado, na cor preta. A fonte luminosa será composta por conjunto de, no mínimo, 56 LED próprios para iluminação, na cor vermelha, distribuídos equitativamente em, no mínimo, 14 módulos posicionados em toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização em ângulo de 360°, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Conjunto luminoso secundário, constituído por, no mínimo, 02 (dois) módulos na cor vermelha rubi, posicionados atrás da grade frontal do veículo, que possa ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização principal. Cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 04 (quatro) LED, dotados de lentes colimadoras difusoras, confeccionadas em plástico de engenharia, com resistência automotiva e |
alta visibilidade, sendo diretivas nos módulos centrais e difusoras nos módulos laterais, e Cada LED deverá obedecer à seguinte especificação: Alimentação nominal: 12 Vcc; Categoria AllnGaP; Cor predominante: Vermelha (620 a 630 nm); Intensidade luminosa: Não inferior a 40 lumens; Potência: Não inferior a 1 W, e; Garantia: 5 anos. • Sirene eletrônica composta de 01 amplificador de 100 wats com unidade sonofletora única em formato de U com drive embutido do corpo do sinalizador com no mínimo 6 tipos de sons. megafone e interligação para rádio transceptor e garras reguláveis em aço, para fixação ao teto do veículo. O mesmo deve atender ao laudo que atende as normas SAE J 575 contra vibração, umidade, corrosão e deformação. Aplicação de grafismo com a logomarca padrão do Governo do Estado de São Paulo, nas duas portas laterais dianteiras do veículo. | ||
02 | 12 | Veículo automotor especial, adaptado para transporte de presos, zero quilometro ano e modelo de fabricação a partir de 2020; classificado no Grupo S-4 da Portaria GCTI – 02, de 19/06/2018, constante da Requisição nº 003/2019 de 30/07/2019; com as seguintes características: • Motor turbo diesel de no mínimo 124 cv; Torque mínimo de 29 mkgf, que atenda a legislação PROCONVE-7; • Direção hidráulica; Transmissão 5 marchas à frente mais 1 ré; rodagem dupla na traseira; Peso bruto total (PBT) mínimo de 4.900 kg; Carga útil mais carroceria no mínimo de 2.800 kg; Xxxxxxxxx xxxxx xxxxx xx xx xxxxxx 0.000 xx; • Tanque de combustível com capacidade mínima de 150 litros, podendo ser em tanque único ou adicional. • Carroceria com comprimento externo total de 4.200 mm, largura externa 2.100 mm, e altura externa 1.800 mm; • O balanço traseiro dos veículos com a carroceria não poderá exceder 60% da distância entre-eixos do caminhão, de acordo com a Resolução n.º 12/98, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; • Para choque traseiro rebatível homologado pelo DENATRAN, a um ângulo de 90º, com recorte na saia traseira. • Pintado nas cores padrão prata inclusive a cabine do caminhão com lay out azul, azul marinho e branco, de acordo com o padrão do órgão, com logomarca do Governo do Estado de São Paulo, pintada nas cores da cabine. • A cabine deverá ser estampada em chapa de aço, original da montadora, com duas portas laterais de acesso; O chassi deverá estar adequado e homologado para receber uma adaptação de carroceria destinado ao transporte de presos; • Carroceria com estrutura em perfis de duralumínio liga naval 65 m T-6 e revestimento externo em chapa corrugada de duralumínio, liga naval 5052 SH38, fixados aos perfis através de rebites maciços da mesma liga • Base da carroceria confeccionada por travessas e longarinas em |
chapa de aço 3/16 polegadas de espessura, com espaçamento máximo de 500 mm para as travessas, base essa tratada com fundo anti- corrosivo e acabamento em esmalte sintético na cor preto. • porta de acesso lateral traseira direita rebaixada, com escada em chapa de aço xadrez para acesso às celas, com fechadura tipo maçaneta embutida e cadeados. • Duas (02) portas traseiras internas, sendo uma para cada compartimento (celas), com sistema de travamento tipo travão com cadeados, tendo no mínimo 03 (três) em cada porta, com visor e tela de proteção; • Alçapão instalado no teto, sobre o corredor de acesso às celas, com sistema de abertura externa, destinado à saída de emergência; • Plaqueta de identificação com a capacidade de passageiros; • CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA PARA 16 (DEZESSEIS) PRESOS, SENDO 8 EM CADA CELA. • Descritivo interno da carroceria: • Divisórias (transversal e longitudinal), nas laterais, painel frontal e painel das portas e o teto, confeccionados em tubo retangular de aço e revestido com chapa de aço galvanizada com espessura de 1,20 mm, sendo que as chapas de revestimento laterais e traseira deverão ter altura de 1.200 mm do teto para baixo. • Divisória longitudinal formando duas celas, com pega mão tubular e dois bancos laterais confeccionados em tubo redondo, revestidos com chapa de aço galvanizada com espessura de 1,20 mm, e espaço de no mínimo 40 cm para cada preso; • Piso assoalhado confeccionado em chapa de aço galvanizado de 2,3 mm de espessura, fixado a base do equipamento através de solda MIG, externas revestido internamente por chapa de duralumínio xadrez de 2,2mm de espessura, liga 5052, tempera H114, fixadas ao assoalho de aço galvanizado através de rebite de repuxo de aço. As chapas de aço galvanizada e duralumínio devem subir nas laterais da carroceria em 500 mm sem emendas, as mesmas devem ser instaladas no sentido horizontal e as emendas devem ser totalmente vedadas por solda de duralumínio TIG em toda sua extensão, toda parte externa inferior do assoalho inclusive soldas e travessas devem ser tratadas com fundo anti corrosivo, proteção emborrachada tipo “bate-pedra” e acabamento em tinta poliuretanica na cor preta; • 01(uma) câmara de monitoramento em cada compartimento, embutidas no revestimento interno com vidro inquebrável de proteção, interligada com a cabine do motorista através de sistema de monitor com quadre; • 03 (três) luminárias com no mínimo 40 (quarenta) leds cada, internas por compartimento, de vigia com grade interna estampada na própria chapa de revestimento e acesso externo devidamente vedado para manutenção e 01 luminária externa para embarque. • Isolamento térmico em poliuretano nas laterais, frontal, traseira e teto, em placas de 35 mm de espessura; • No mínimo 16 (dezesseis) captadores de ar externo, sendo 08 |
(oito) em cada compartimento lateral, com grade interna estampada na própria chapa do revestimento e 03 (três) tomadas de ar no teto de cada compartimento, tipo exaustores/ventiladores com grades de aço interna estampada na própria chapa do revestimento, e acesso externo devidamente vedado e seguro para manutenção; • Controle das câmeras de monitoramento, luminárias e sistema de ventilação do compartimento de presos, instalados no painel do caminhão. • Descritivo dos equipamentos da cabine: • Revestimento dos bancos em courvin com reforços na região dos cintos; • Revestimento do piso em pvc com reforço anti derrapante nas regiões de apoio dos pés; • Console ou local próprio para instalação do rádio e amplificador do sinalizador; • Farol localizador móvel para ligação na tomada do acendedor com fio liso de 10 metros; • 01 (um) Rádio transceptor móvel VHF/FM, conforme especificação do Anexo A, instalado no painel em local a ser definido de acordo com o modelo do veículo; • Sinalizador de emergência, sistema de sinalização visual, conjunto luminoso principal, constituído por barra sinalizadora, com formato em arco ou similar (módulo único e lente inteiriça), dotada de cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha rubi, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV, a ser fixada no teto da viatura por meio de base confeccionada em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou alumínio extrudado, na cor preta. A fonte luminosa será composta por conjunto de, no mínimo, 56 LED próprios para iluminação, na cor vermelha, distribuídos equitativamente em, no mínimo, 14 módulos posicionados em toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização em ângulo de 360°, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Conjunto luminoso secundário, constituído por, no mínimo, 02 (dois) módulos na cor vermelha rubi, posicionados atrás da grade frontal do veículo, que possa ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização principal. Cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 04 (quatro) LED, dotados de lentes colimadoras difusoras, confeccionadas em plástico de engenharia, com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretivas nos módulos centrais e difusoras nos módulos laterais, e Cada LED deverá obedecer à seguinte especificação: Alimentação nominal: 12 Vcc; Categoria AllnGaP; Cor predominante: Vermelha (620 a 630 nm); Intensidade luminosa: Não inferior a 40 lumens; Potência: Não inferior a 1 W, e; Garantia: 5 anos. • Sirene eletrônica composta de 01 amplificador de 100 wats com unidade sonofletora única em formato de U com drive embutido do corpo do sinalizador com no mínimo 6 tipos de sons. megafone e interligação para rádio transceptor e garras reguláveis em aço, para fixação ao teto do veículo. O mesmo deve atender ao laudo que atende as normas SAE J 575 contra vibração, umidade, corrosão e deformação. • (04) sinalizadores intermitentes retangulares em led´s de 01 watts |
cada, instalados na traseira da carroceria, sendo (02) dois superiores e (02) dois inferiores próximos aos cantos direito e esquerdo, com acionamento simultâneo ao sinalizador dianteiro. • Equipado com bateria adicional que deverá ser no mínimo igual e compatível com a original do modelo ofertado, inclusive a capacidade de amperagem/hora (Ha), bem como deverá ser previsto o aumento da capacidade do alternador, se for o caso, de acordo com o modelo ofertado, tudo com compatibilidade aos demais assessórios do veículo. • Pintura externa da cabine e carroceria, conforme padrão anexo ao edital e grafismo, na porta da cabine, com caracterização do órgão solicitante (Secretaria da Adm. Penitenciária). • Colocação de faixas refletivas na carroceria conforme norma do DENATRAN. | ||
03 | 10 | Veículo automotor tipo caminhonete, zero quilômetro, ano e modelo a partir de 2020, classificado no Grupo S-4, da Portaria GCTI-02, de 19/06/2018, constante da Requisição nº 003/2019 de 30/07/2019, movido a diesel, que atenda a legislação PROCONVE 7, com as seguintes características: • Cabina simples, movido a diesel, com motor a partir de 2.0 • Mínimo de 125 CV, torque de 31.0 • Combustível tanque capacidade mínima de 60 litros • Capacidade de carga útil mínimo de 1000 Kg • Direção hidráulica ou elétrica • Pintado nas cores padrão prata inclusive a cabine do caminhão com lay out azul, azul marinho e branco, de acordo com o padrão do órgão, com logomarca do Governo do Estado de São Paulo pintada nas portas da cabine • Com 05 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica, com cabine avançada semi-avançada ou convencional confeccionada em chapa de aço. • Plaqueta de identificação com a capacidade de passageiros; • Com adaptação para carro cela para 06 (seis) presos da seguinte forma: • Capota em estrutura metálica de aço galvanizado com revestimento externo em chapa de alumínio lisa de no mínimo 1,2mm, liga naval 5052 SH 38 com porta traseira em folha dupla estruturada e revestida internamente em chapa de aço galvanizada, trinco externo com sistema de travamento superior e inferior, maçaneta no meio com cadeado, dobradiças metálicas. • Isolamento térmico em poliuretano nas laterais, frontais e teto em placas de 35 mm de espessura; • No mínimo 08 (oito) captadores de ar externo, sendo 04 (quatro) em cada compartimento lateral, com grade interna estampada na própria chapa do revestimento e 02 (duas) tomadas de ar no teto |
de cada compartimento, tipo exaustores/ ventiladores com grades de aço interna estampada na própria chapa do revestimento, e acesso externo devidamente vedado e seguro para manutenção. • Divisória longitudinal para o compartimento de presos, com estrutura em tubos metálicos e chapa de aço galvanizada com portas independentes para cada compartimento de presos em grade de tubos metálicos com sistema de travamento tipo travão com cadeados, tendo no mínimo 2 (dois) em cada porta; • Bancos laterais em estrutura metálica revestida em chapa de aço galvanizada e com os cantos arredondados; • Porta algemas instaladas na divisória longitudinal, uma em cada compartimento; • 01 (uma) câmara de monitoramento em cada compartimento, embutidas no revestimento interno com vidro inquebrável de proteção, interligada com a cabine do motorista através de sistema de monitor com quadre. • 02 luminárias com no mínimo 40 (quarenta) leds cada, internas por compartimento, de vigia com grade interna estampada na própria chapa de revestimento e acesso externo devidamente vedado para manutenção e 01 luminária externa para embarque. • Instalação de 2 (dois) drenos para escoamento no assoalho da caçamba do veículo sendo um em cada compartimento; • Acabamento interno de capota em quantil cinza médio. • Descritivo dos equipamentos da cabine: • Revestimento dos bancos em courvim com reforços na região dos cintos; • Revestimento do piso em PVC com reforço anti derrapante nas regiões de apoio dos pés; • Console ou local próprio para instalação do rádio e amplificador do sinalizador; • Farol localizador móvel para ligação na tomada do acendedor com fio liso de 10 metros; • 01 (um) Rádio transceptor móvel VHF/FM, conforme especificação do Anexo A, instalado no painel em local a ser definido de acordo com o modelo do veículo; • Sinalizador de emergência, sistema de sinalização visual, conjunto luminoso principal, constituído por barra sinalizadora, com formato em arco ou similar (módulo único e lente inteiriça), dotada de cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha rubi, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV, a ser fixada no teto da viatura por meio de base confeccionada em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou alumínio extrudado, na cor preta. A fonte luminosa será composta por conjunto de, no mínimo, 56 LED próprios para iluminação, na cor vermelha, distribuídos equitativamente em, no mínimo, 14 módulos posicionados em toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização em ângulo de 360°, sem que haja pontos cegos |
de luminosidade. Conjunto luminoso secundário, constituído por, no mínimo, 02 (dois) módulos na cor vermelha rubi, posicionados atrás da grade frontal do veículo, que possa ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização principal. Cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 04 (quatro) LED, dotados de lentes colimadoras difusoras, confeccionadas em plástico de engenharia, com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretivas nos módulos centrais e difusoras nos módulos laterais, e Cada LED deverá obedecer à seguinte especificação: Alimentação nominal: 12 Vcc; Categoria AllnGaP; Cor predominante: Vermelha (620 a 630 nm); Intensidade luminosa: Não inferior a 40 lumens; Potência: Não inferior a 1 W, e; Garantia: 5 anos. • Sirene eletrônica composta de 01 amplificador de 100 wats com unidade sonofletora única em formato de U com drive embutido do corpo do sinalizador com no mínimo 6 tipos de sons. megafone e interligação para rádio transceptor e garras reguláveis em aço, para fixação ao teto do veículo. O mesmo deve atender ao laudo que atende as normas SAE J 575 contra vibração, umidade, corrosão e deformação. • Equipado com bateria adicional que deverá ser no mínimo igual e compatível com a original do modelo ofertado, inclusive a capacidade de amperagem/hora (Ha), bem como deverá ser previsto o aumento da capacidade do alternador, se for o caso, de acordo com o modelo ofertado, tudo com compatibilidade aos demais assessórios do veículo. • Pintura externa da cabine e carroceria, conforme padrão anexo ao edital e grafismo, na porta da cabine, com caracterização do órgão solicitante (Secretaria da Adm. Penitenciária). • Instalação de faixas refletivas na carroceria conforme norma do DENATRAN. |
II - Modelo do padrão da pintura para os itens 02 e 03.
III – Condições de Recebimento:
III.I - A Comissão de Recebimento designada para atestar o objeto relativo a presente aquisição efetuará tantas vistorias quantas forem necessárias para acompanhar a execução das adaptações em suas diversas fases até o recebimento final, para o perfeito atendimento das especificações solicitadas.
III.II - Importante: Todos os veículos deverão ser entregues com o tanque cheio para possibilitar sua distribuição.
XXX.XXX A CONTRATADA deverá providenciar e comprovar, até a data da entrega do objeto deste certame, a inscrição de todos os veículos a serem entregues junto ao RENAVAM, observado o número do chassis, categoria, combustível, ano, cor e demais características, bem como o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e de todas as Resoluções que o complementam.
III.IV Os veículos quando da aquisição devem possuir o CAT (Certificado de Adequação) autorizados para fim a que se destina. Deverão ainda atender a todas as normas vigentes emanadas pelo Contran, incluindo os equipamentos e acessórios disponibilizados, sem prejuízo de regulamentação expedidas pela ABNT e outros órgãos certificadores.
III.V Caberá à CONTRATADA providenciar, até a entrega dos veículos que constituem o objeto deste certame, o seguinte:
a) O registro e o licenciamento de cada um dos veículos fornecidos, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SP), os respectivos CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
b) O recolhimento dos respectivos bilhetes de seguro obrigatório (DPVAT), referente ao ano da entrega dos veículos;
c) A aquisição e afixação dos respectivos conjuntos identificadores alfanuméricos (placas), em cada dos veículos fornecidos, de acordo com o padrão estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SP);
IV - Garantia e Assistência Técnica:
IV.I - Garantia técnica de no mínimo 12 (doze) meses dos veículos compreendendo mão de obra e peças, observando o prazo maior oferecido pelo fabricante no mercado, a contar do recebimento definitivo.
IV.II – Garantia técnica de que o objeto contratado manterá a sua integridade, assegurando que esteja perfeito e mantenha as suas características durante o período mínimo estabelecido no Anexo I – Folheto Descritivo, deste contrato, contados da data de entrega dos bens.
IV.III - Todas as despesas havidas no período da garantia, tais como conserto, substituição de peças, transportes, mão-de-obra e manutenção dos bens, no caso de apresentar(em) imperfeição(ões) correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
IV.IV - Assistência Técnica permanente.
V- Prazo de entrega:
V.I – Os bens deverão ser entregues em 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
VI - Local de entrega:
VI.I - Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel, n° 556 – Santana - São Paulo- SP.
VII - Pagamento:
VII.I - Prazo de pagamento em 30 (trinta) dias do recebimento definitivo.
VIII – Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
IX- FONTE DE RECURSO;
A presente aquisição irá onerar a seguinte fonte de recurso:
Fonte de recursos 005003452, da Unidade Gestora Executora 380101, Categoria funcional Programática 1442138361390000 Natureza de Despesa 449052, do presente orçamento
ANEXO A
1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ESTAÇÃO TRANSCEPTORA VHF/FM MÓVEL DIGITAL
1. OBJETIVO
1.1. Fixar os parâmetros técnicos para a aquisição de transceptores móveis VHF, equipados com criptofonia digital e controle inteligente, com capacidade de operar na arquitetura padrão APCO-25 - Fase 1 e 2, em modo analógico e digital, descrevendo suas particularidades e detalhes para emprego em redes de radiocomunicação da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.2. Os parâmetros eletrônicos de modulação digital e sinalização dos equipamentos a serem adquiridos deverão ser os definidos na Interface Aérea Comum do padrão aberto do Projeto APCO-25 - Fase 1 e 2 da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública (APCO – Association of Public Safety Communications Officials) e publicado na norma TSB102 1 das séries TIA/EIA 2, 3.
1.3. Para garantir a segurança das comunicações críticas e emergenciais, esses rádios deverão possuir a capacidade de criptografia eletrônica da voz, devendo ser obedecido o padrão DES-AES do projeto APCO-25 - Fase 1 e 2.
1.4. Permitir o emprego rápido e eficaz nas várias atividades da SAP utilizando os recursos eletrônicos de sinalização proporcionados por meio de transceptores digitais VHF/FM, sendo compatíveis com o padrão APCO-25 - Fase 1 e 2.
1.5. O rádio digital deverá, quando operando no modo analógico, ser compatível operacionalmente com os transceptores analógicos em uso nas redes de radiocomunicação da SAP.
2. COMPOSIÇÃO BÁSICA DO TRANSCEPTOR DIGITAL VHF/FM
2.1. O conjunto Transceptor Digital VHF/FM deverá ser constituído de:
2.1.1. 01 (um) Equipamento rádio transmissor-;
2.1.2. 01 (um) Microfone de mão com teclado DTMF e cordão espiralado com suporte;
2.1.3. 01 (um) Alto-falante interno frontal, ou, caso o equipamento não o possua, um alto-falante externo, desde que original do fabricante;
1 TSB – Telecommunications Systems Bulletin
2 TIA – Telecommunications Industry Association
3 EIA – Eletronics Industry Association
2.1.4. 01 (uma) Antena original do rádio, ou aprovada pelo fabricante mediante comprovação formal, devendo ser fornecida antena descaracterizada quando se tratarem de viaturas fora das cores oficiais, para operar nas subfaixas de frequência dentro do espectro de VHF: 149 a 174 MHz:
2.1.4.1. Tipo: monopolo vertical, de ¼ (um quarto) de onda;
2.1.4.2. Ganho mínimo: unitário 0 dB;
2.1.4.3. Base fixável ao teto do veículo mediante furação, com vedação contra entrada de água;
2.1.5. 01 (um) cabo de alimentação CC (Corrente Contínua) completo, com terminais e porta fusível;
2.1.6. 05 (cinco) metros de cabo coaxial padrão RG 58, ou de superior qualidade;
2.1.7. 01 (um) conjunto de conectores de RF (Rádio Frequência) do transceptor e da antena;
2.1.8. 01 (um) conjunto de suporte de fixação veicular, acompanhado das presilhas e parafusos de fixação;
2.1.9. 01 (um) manual de operação impresso, editado em português e em mídia eletrônica;
3. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
3.1. Fácil manuseio e operação, devendo possuir cabeça remota ou destacável, com dimensões reduzidas para o encaixe no painel das novas viaturas;
3.2. Operação em modo analógico ou convencional digital e controle inteligente digital no mesmo rádio, programados por canal;
3.3. Indicadores de status operacional;
3.4. Número de canais - mínimo de 16 (dezesseis);
3.5. Visualização de canais/grupos de conversação e informações operacionais por meio de display frontal integrado ao corpo do rádio, com indicações alfanuméricas;
3.6. Varredura de canais – Possibilitar que o rádio monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles. Deve ser possível a varredura de canais digitais e analógicos simultaneamente;
3.7. Possuir a capacidade de ser reprogramado via Over-the-air-rekeying –
OTAR, de acordo com as normas APCO TSB102 e em modo compatível com
sistemas de reprogramação aérea OTAR, por meio de ondas rádio elétricas, e fisicamente por dispositivo encriptador, com a finalidade de inserir, modificar ou desabilitar as chaves de segurança que provêm a criptografia dos dados e de voz.
3.8. Capacidade de operação rádio a rádio (ponto – a – ponto), sem a utilização de infraestrutura nos modos digital e analógico;
3.8.1. Número de chaves para encriptação – mínimo de 16 (dezesseis); e
3.8.2. Controles do painel:
3.8.3. Liga – desliga;
3.8.4. Volume;
3.8.5. Silenciador de recepção;
3.8.6. Seletor de canais;
3.8.7. Botões de programação para acionamento dos principais recursos do rádio; e
3.8.8. Botão de acionamento de alarme de emergência.
4. RECURSOS OPERACIONAIS EM MODO DIGITAL
4.1. O transceptor deverá ser programado (via Software) para operar em modo de controle inteligente, na sub-faixa de VHF (149 a 174 MHz), devendo ser compatível com os padrões eletrônicos de sinalização do padrão APCO-25 - Fase 1 e 2, utilizando os recursos que o sistema permita em especial os recursos de identificação do rádio originador da chamada (PTT-ID), chamada de grupo, chamada de emergência, inibição seletiva de rádio, chamada privativa, chamada multigrupo, reprogramação OTAR e chamada de interconexão telefônica.
4.2. Permitir ao transceptor realizar “Chamada de Emergência”.
4.3. Permitir ao transceptor realizar e responder “Chamada Geral” (Multigrupo),
sem a necessidade de seleção de grupo.
4.4. Permitir ao transceptor realizar e receber “Chamadas Privativas”, sendo a
conversação limitada às duas unidades de rádio (origem - destinatária).
4.5. Permitir ao transceptor realizar e receber “Alertas de Chamadas” a todas as demais unidades móveis, portáteis e fixas que compõem a rede de rádio de controle inteligente em operação na SAP.
4.6. Permitir ao transceptor realizar e receber “chamadas telefônicas” da Rede
Telefônica Pública, via sistema.
4.7. Os transceptores, quando não estiverem vinculados em uma sequência de mensagens, deverão monitorar o Canal de Controle do Sistema que os
oriente quanto ao “Status” do Sistema (conceito de sinalização por Canal de Controle Dedicado).
4.8. A inicialização de uma chamada pelos transceptores deverá ser feita pelo modo “Aperte para Falar” (PTT), que solicitará um canal de conversação (VOZ) por meio do Canal de Controle.
4.9. Permitir ao transceptor, no caso de Sistema ocupado, tentar o reacesso automático até que o mesmo seja concluído.
4.10. Permitir ao transceptor a recepção de sinalização, por meio de indicação sonora, que a mesma se encontra em fila de espera “aguardando liberação de canal”.
4.11. O transceptor deverá utilizar o Canal de Comunicação, de forma aleatória, a ser designado pelo Sistema durante a conversação.
4.12. Permitir ao transceptor decodificar as instruções transmitidas pelo Canal de Controle ao Endereço de Grupo de Conversação ao qual esteja engajado e direcioná-lo ao Canal de Comunicação designado pela sinalização do sistema.
4.13. Permitir ao transceptor, quando for extraviado, sua desabilitação completa, tanto a transmissão quanto a recepção, por meio de comando da Central de Controle Eletrônico do Sistema de controle inteligente, via radiofrequência, de forma que deverá haver a confirmação desse comando pelo equipamento extraviado.
4.14. Permitir ao transceptor, por meio de comando da Central de Controle Eletrônico do Sistema de controle inteligente, via radiofrequência, a reprogramação de chaves criptografia, via sistema OTAR.
4.15. Permitir ao transceptor que foi extraviado, quando de sua recuperação, sua reabilitação completa, tanto da transmissão quanto da recepção, por meio de comando da Central de Controle Eletrônico do Sistema de controle inteligente, via radiofrequência, de forma que deverá haver a confirmação desse comando pelo equipamento.
4.16. Permitir ao transceptor estabelecer comunicação convencional, ponto- a-ponto, dentro ou fora da área de cobertura do Sistema.
4.17. Possuir o número de grupos de conversação (modo de controle inteligente) e/ou canais de RF (modo convencional): mínimo de 48 (quarenta e oito), indicados por mostrador digital alfanumérico (display).
5. RECURSOS OPERACIONAIS EM MODO INTELIGENTE
5.1. O transceptor deverá ser programado (via Software) para operar em modo de controle inteligente, na sub-faixa de VHF (149 a 174 MHz), devendo ser compatível com os padrões eletrônicos de sinalização do padrão APCO-25 - Fase 1 e 2, utilizando os recursos que o sistema permita em especial os recursos de identificação do rádio originador da chamada (PTT-ID), chamada de grupo, chamada de emergência, inibição seletiva de rádio, chamada privativa, chamada multigrupo, reprogramação OTAR e chamada de interconexão telefônica.
5.2. Permitir ao transceptor realizar “Chamada de Emergência”.
5.3. Permitir ao transceptor realizar e responder “Chamada Geral” (Multigrupo),
sem a necessidade de seleção de grupo.
5.4. Permitir ao transceptor realizar e receber “Chamadas Privativas”, sendo a conversação limitada às duas unidades de rádio (origem - destinatária).
5.5. Permitir ao transceptor realizar e receber “Alertas de Chamadas” a todas as demais unidades móveis, portáteis e fixas que compõe a rede de rádio de controle inteligente em operação na SAP.
5.6. Permitir ao transceptor realizar e receber “chamadas telefônicas” da Rede
Telefônica Pública, via sistema.
5.7. Os transceptores, quando não estiverem vinculados em uma sequência de mensagens, deverão monitorar o Canal de Controle do Sistema que os oriente quanto ao “Status” do Sistema (conceito de sinalização por Canal de Controle Dedicado).
5.8. A inicialização de uma chamada pelos transceptores deverá ser feita pelo modo “Aperte para Falar” (PTT), que solicitará um canal de conversação (VOZ) através do Canal de Controle.
5.9. Permitir ao transceptor, no caso de Sistema ocupado, tentar o reacesso automático até que o mesmo seja concluído.
5.10. Permitir ao transceptor a recepção de sinalização, por meio de indicação sonora, que a mesma se encontra em fila de espera “aguardando liberação de canal”.
5.11. O transceptor deverá utilizar o Canal de Comunicação, de forma aleatória, a ser designado pelo Sistema durante a conversação.
5.12. Permitir ao transceptor decodificar as instruções transmitidas pelo Canal de Controle ao Endereço de Grupo de Conversação ao qual esteja engajado e direcioná-lo ao Canal de Comunicação designado pela sinalização do sistema.
5.13. Permitir ao transceptor, quando for extraviado, sua desabilitação completa, tanto a transmissão quanto a recepção, por meio de comando da Central de Controle Eletrônico do Sistema de controle inteligente, via radiofrequência, de forma que deverá haver a confirmação desse comando pelo equipamento extraviado.
5.14. Permitir ao transceptor, por meio de comando da Central de Controle Eletrônico do Sistema de controle inteligente, via radiofrequência, a reprogramação de chaves criptografia, via sistema OTAR.
5.15. Permitir ao transceptor que foi extraviado, quando da sua recuperação, a sua reabilitação completa, tanto da transmissão quanto da recepção, por meio de comando da Central de Controle Eletrônico do Sistema de controle inteligente, via radiofrequência, de forma que deverá haver a confirmação desse comando pelo equipamento.
5.16. Permitir ao transceptor estabelecer comunicação convencional, ponto- a-ponto, dentro ou fora da área de cobertura do Sistema.
5.17. Possuir o número de grupos de conversação (modo de controle inteligente) e/ou canais de RF (modo convencional): mínimo de 48 (quarenta e oito), indicados por mostrador digital alfanumérico (display).
6. RECURSOS OPERACIONAIS EM MODO ANALÓGICO
6.1. Abertura do silenciamento do receptor controlada por portadora, sub-tom analógico e sub-tom digital, selecionável por meio de programação prévia para cada canal via computador PC.
7. CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS
7.1. Faixa de frequência: 149 a 174 MHz;
7.2. Tipo de emissão - modo analógico: 16K0F3E;
7.3. Tipo de emissão (modo digital): 8K10F1E / 8K30F1E / 11K0F3E / 12K6F1E;
7.4. Largura do canal de RF: 12,5 / 20 / 25 KHz com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semiduplex);
7.5. Espaçamento entre canais (TX e RX) no modo semi-duplex: mínimo de 5 MHz;
7.6. Alimentação 13,8 VCC e com polaridade negativa no chassi permitindo variação elétrica de 20%;
7.7. Saída para alto falante externo;
7.8. Tecnologia baseada em microprocessador;
7.9. Geração e controle de frequência por meio de Sintetizador;
7.10. Abertura do silenciamento para cada canal do receptor por meio de portadora e sub-tom digital (DCS), devendo ser selecionável e programável, mediante acesso externo, via computador PC;
7.11. A identificação eletrônica do transceptor no modo digital deverá ser fornecida pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo inclusão de circuitos (internos ou externos), placas adicionais ou complementares ao equipamento;
7.12. Proteção contra:
7.12.1. sobretensão de alimentação acima da variação permitida;
7.12.2. inversão de polaridade;
7.12.3. variação de impedância de RF por descasamento de antena;
7.12.4. potência do transmissor acima do limite nominal do modelo; e
7.12.5. acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento, com aviso sonoro ao usuário de “tempo esgotado” (T.O T Programável).
7.12.6. Memória eletrônica para programação e reprogramação da(s) frequência(s) de operação e dos recursos operacionais, por meio de aplicativo eletrônico (software) acesso externo via computador tipo PC.
8. CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS ESPECÍFICAS
8.1. TRANSMISSOR
8.1.1. faixa de frequência: 149 MHz a 174 MHz;
8.1.2. estabilidade de frequência ±5 ppm, ou melhor, dentro da faixa de - 10 ºC a + 60 ºC;
8.1.3. desvio de ± 5 KHz para 100% de modulação;
8.1.4. atenuação para emissão de harmônicos e espúrios em relação à portadora: 70 dB ou melhor;
8.1.5. potência de saída 45 Watts nominais na alimentação de 13,8 VCC, com ajuste programável; e
8.1.6. impedância de saída de 50 Ω.
8.2. RECEPTOR:
8.2.1. faixa de frequência: 149 MHz a 174 MHz;
8.2.2. estabilidade de frequência ±5 ppm, ou melhor, dentro da faixa de - 10 ºC a + 60 ºC;
8.2.3. sensibilidade em modo digital: 0,35 μV (microvolt) ou melhor para 5% de taxa de erro de bit (BER);
8.2.4. sensibilidade em modo analógico: 0,35 μV (microvolt) ou melhor para 12 dB SINAD;
8.2.5. seletividade de 65 dB ou melhor;
8.2.6. rejeição a espúrios: 70 dB ou melhor;
8.2.7. potência de áudio, mínima de 5 Watts (mínimo), com até 3% de distorção;
8.2.8. Resposta de áudio de 300 Hz a 3.000 Hz com curva de resposta adequada; e
8.2.9. Impedância de entrada 50 Ω.
8.3. SINTETIZADOR:
8.3.1. PLL controlado por tensão operando em VHF, ou por processo superior;
8.3.2. rigidez mecânica suficiente para não captação de vibrações; e
8.3.3. controle de frequência por memória programável e reprogramável eletricamente mediante programação por meio de computador.
9. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS
9.1. Equipamento rádio transmissor-receptor com cabeça remota ou destacável, com dimensões reduzidas para o encaixe no painel das novas viaturas;
9.2. Gabinete à prova de umidade, corrosão e queda de, no mínimo, 1,20m de altura;
9.3. Ergonometria que permita:
9.3.1. Estrutura sem cantos vivos ou cortes de chapa que, de qualquer modo ofereçam perigo aos operadores;
9.3.2. Facilidade de visualização e acesso aos controles do painel;
9.4. Acústica - boa resposta de áudio do alto falante;
9.5. Identificações do proprietário:
9.5.1. Inscrição “SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP” serigrafada em local a ser definido;
9.5.2. Número de série do equipamento gravado em seu chassis ou fixado a ele por meio de etiqueta adesiva;
9.6. Dissipação Térmica - compatível com o calor gerado dentro do regime intermitente da operação na base 20% TX e 80% RX;
9.7. Cabeação e acessórios em tamanho e quantidade compatíveis para a instalação; e
9.8. A antena deverá ser homologada pelo órgão competente e aprovada pelo fabricante mediante comprovação, respeitando-se a sub-faixa e potência definida pela Contratante.
10.REQUISITOS COMPLEMENTARES
10.1. A empresa fornecedora deverá licenciar as estações portáteis junto à ANATEL, responsabilizando-se a SAP pelas taxas devidas.
10.2. Apresentar certificado de homologação ou de registro que autoriza a operação do equipamento, expedido pela ANATEL.
10.3. Declaração onde conste que os equipamentos ofertados atendem as normas do MINICOM com relação à emissão de frequências radioelétricas, bem como a Norma “MIL 810 C, D e E” no que concerne, principalmente, à robustez do equipamento no trabalho policial e à sujeição do mesmo às variações climáticas de temperatura e umidade referentes ao Estado de São Paulo.
10.4. Declaração onde conste que os equipamentos ofertados cumprem os requisitos de compatibilidade eletromagnética descritos na Resolução ANATEL nº 237, de 09/11/2000.
10.5. Conforme especificado no artigo 39 do Regulamento anexo à Resolução ANATEL nº 242, cada transceptor deverá possuir o selo ANATEL, observando as regras de composição da logomarca ANATEL, Código de Homologação e Código de Barras.
10.6. O selo ANATEL deverá estar afixado no produto em parte não removível, ser confeccionado com materiais compatíveis e duráveis, assim como apresentar, de forma legível e indelével, as informações relativas à homologação e à identificação do produto.
10.7. 01 (hum) jogo de software originais do fabricante, correspondentes à programação, reprogramação, alinhamento e ajustes dos equipamentos, para operar em computador padrão PC, devendo, ainda, durante o período de 10 anos, fornecerem 01 (um) jogo de software originais do fabricante, sempre que esse lançar nova versão.
10.8. 01 (hum) jogo de interfaces e cabos USB E RS232, necessários à programação, reprogramação e execução de serviços de manutenção dos equipamentos.
10.9. 01 (hum) equipamento encriptador portátil de carregamento de chaves para programação, reprogramação e manutenção da chave de encriptação, com os respectivos cabos e interfaces, incluindo manuais em português.
10.10. 01 (hum) Manual de Programação, impressos, editados em português e em mídia eletrônica.
10.11. 01 (hum) Manual Técnico, impresso, editados em português e em mídia eletrônica;
10.12. 01 (hum) jogo completo de chaves (ferramentas), originais do fabricante, para abertura das tampas e acesso interno às placas.
10.13. A Contratada deverá ainda fornecer, na proporção de 10% (dez por cento) referentes à quantidade de equipamentos fornecidos, os seguintes itens:
10.13.1. Microfone de mão para transceptores móveis conforme especificação deste Memorial Descritivo;
10.13.2. Antena caracterizada para transceptores móveis, original e idêntica à fornecida;
10.13.3. Antena descaracterizada para transceptores móveis,
10.13.4. Alto-falantes;
10.13.5. Cabo de alimentação DC;
10.13.6. A Contratada deverá ainda fornecer 100 (cem) knobs do painel frontal do transceptor fixo.
10.14. contratada fica obrigada a ministrar treinamento operacional na Secretaria de Administração Penitenciária, onde serão entregues os equipamentos, com carga horária de até 4 (quatro) horas, para um grupo de até 04 (quatro) pessoas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a entrega, o qual deverá abordar os seguintes aspectos do equipamento:
10.14.1. Teoria básica de funcionamento;
10.14.2. Prática de operação, explorando os seus recursos do equipamento;
10.14.3. Programação (software) dos recursos operacionais;
10.14.4. Alinhamento e ajustes necessários ao bom e perfeito funcionamento do equipamento;
10.14.5. Prática de encriptação por meio de software, via OTAR (no sistema com controle inteligente e convencional digital) e via hardware de encriptação;
10.14.6. O material didático a ser fornecido para cada aluno deverá ser editado em português;
10.14.7. A Contratada poderá sugerir outro ambiente para a realização do treinamento, ficando a critério da Contratante aceitar ou não, conforme sua conveniência e oportunidade. Em sendo aceita, caberá à Contratada todos os custos relativos ao transporte, translado, alimentação e hospedagem dos técnicos que realizarem o treinamento.
11.GARANTIA
11.1. A garantia técnica, quando acionada, deverá abranger o total restabelecimento do funcionamento do rádio, com o conserto do(s) equipamento(s) ou substituição do(s) mesmo(s), dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da entrega do rádio no local designado pelo fornecedor isentando a Secretaria de Administração Penitenciária de quaisquer ônus relativos à mão-de-obra, fretes e taxas, enquanto perdurar seu período de vigência;
11.2. Os serviços corretivos previstos em garantia técnica compreenderão o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos rádios e antenas;
11.3. A garantia deverá cobrir integralmente o bem adquirido, incluindo-se sua substituição total, se necessário for, quando defeitos relativos à fabricação do objeto licitado forem detectados.
11.4. Para efeito de execução dos serviços da garantia técnica, a empresa licitante deverá indicar em sua proposta comercial, no mínimo 01 (um) local com sede no município de São Paulo, para onde poderão ser encaminhados os rádios que, durante o período de garantia, apresentarem defeito de fabricação;
11.5. O transporte para entrega e retirada dos rádios que apresentarem defeito durante a vigência da garantia técnica correrá por conta da Contratante.
12.INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
12.1. O prazo limite para a conclusão da instalação dos transceptores fixos será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a pedido e a critério da Contratante, mas vinculando a emissão do Termo de Recebimento
Definitivo somente após a efetiva instalação de todos os transceptores em suas respectivas viaturas, que serão oportunamente designadas pela Contratante, devendo a Contratada arcar com todos os custos relativos à instalação, não cabendo quaisquer ônus à Contratante.
12.2. Os transceptores deverão ser instalados nos veículos utilizando-se de cabos e antenas (inclusive antenas especiais para casos específicos) de acordo com as especificações do fabricante e por instalador homologado pelo fabricante do equipamento, contemplando todos os materiais e acessórios (inclusive conversores nos casos em que se apliquem) para conexão dos transceptores, devendo ser providenciada instalação discreta quando se tratar de viaturas fora das cores oficiais.
12.3. A instalação discreta deverá consistir na dissimulação do transceptor, bem como das instalações de acionador do PTT (push to talk) próximo ao volante do veículo, de cabeça de comando remota, de microfone tipo viva- voz dissimulado, de acionamento automático, via broadcast, nos intervalos das comunicações oficiais do transceptor, de sonofletores dissimulados e de antena descaracterizada.
12.4. A instalação dissimulada acima referida estará sujeita a aprovação da DISAP e somente será autorizada após a apresentação de protótipo funcional, o qual deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da assinatura do Contrato;
12.5. O transporte dos equipamentos, a mão-de-obra especializada, instrumentos e materiais necessários à realização da instalação dos rádios, serão de responsabilidade e ônus da Contratada, devendo submeter formalmente à Contratante, antes do início das instalações, a qualificação técnica dos profissionais para a realização dos serviços;
12.6. Será de responsabilidade e ônus da Contratada o fornecimento de todas as peças e acessórios necessários para a instalação de proteção contra surto da linha coaxial, bem como a execução das adequações da rede elétrica utilizada pelo Transceptor Fixo, bem como do aterramento desse equipamento e apontamento de sistema irradiante.
12.7. Em até 03 (três) dias úteis após a conclusão da instalação dos equipamentos, tanto estes quanto seus acessórios serão submetidos a testes de aceitação, por técnicos da DISAP, verificando-se nessa ocasião se atendem plenamente as exigências constantes desta Especificação Técnica. Se estiverem em conformidade ao solicitado, os membros da Comissão de
Recebimento da SAP realizarão o recebimento definitivo do objeto licitado, sendo a Contratada notificada formalmente desse ato.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Edital de Pregão (Eletrônico) CG n° 009/2020 Processo SAP/GS n° 909/2019 SAP 2898033/2019
ITEM | MATERIAL | QUANTIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Ambulância | 20 | ||
02 | Veículo 16 presos | 12 | ||
03 | Veículo 6 presos | 10 |
OBS: O valor a ser lançado na BEC é o Valor unitário do Item.
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: _ CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 009/2020, Processo SAP/GS n° 909/2019 Processo SAP 2898033/2019:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 009/2020, Processo n° 909/2019 Processo SAP 2898033/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 009/2020, Processo n° 909/2019 Processo SAP 2898033/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 009/2020, Processo n° 909/2019 Processo SAP 2898033/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Pregão (Eletrônico) CG n° 009/2020
Processo SAP/GS n° 909/2019 Processo SAP 2898033/2019
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato CG nº 000/2020
Processo SAP/GS nº 909/2019 Processo SAP 2898033/2019
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, por meio do Gabinete do Secretário e Assessorias e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objetivando a aquisição de veículos adaptados para transporte de presos e prestação de serviços nas Unidades Prisionais.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, por meio do Gabinete do Secretário e Assessorias, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0163-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, neste ato, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX VALERO, RG nº e CPF nº, Chefe de Gabinete, no uso de sua competência legal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede, na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do documento RG nº XXXXXXXXX e CPF XXXXXXXXXXX; e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação na modalidade Pregão Eletrônico CG nº 000/20XX, do Processo SAP/GS nº 909/2019, pelo presente instrumento avençam um contrato aquisição de veículos adaptados para transporte de presos e prestação de serviços nas Unidades Prisionais, sujeitando-se às normas da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, do regulamento anexo a Resolução n.º CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-48, de 05/11/2007, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SAP-6, de 10 de janeiro de 2007, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato aquisição de veículos adaptados para transporte de presos e prestação de serviços nas Unidades Prisionais, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais documentos do Processo SAP/GS nº 909/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Os bens deverão ser entregues em 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Parágrafo Segundo: Todos os veículos deverão ser entregues com o tanque cheio para possibilitar sua distribuição, licenciados e emplacados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente contratação será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
Parágrafo Primeiro: Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo: Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
Parágrafo Terceiro: A Comissão de Recebimento designada para atestar o objeto relativo a presente aquisição efetuará tantas vistorias quantas forem necessárias para acompanhar a execução das adaptações em suas diversas fases até o recebimento final, para o perfeito atendimento das especificações solicitadas.
Parágrafo Quarto: Todos os veículos deverão ser entregues com o tanque cheio para possibilitar sua distribuição.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – XXX 00000-000 – São Paulo/SP, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Segundo: O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A Agência XXXXX e Conta Corrente XXXXXX.
Parágrafo Terceiro: Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
Parágrafo Quarto: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DO CRÉDITO
O valor do presente contrato é de R$ 00,00 (XXXXXXXXXXXXXX) que onerará recursos orçamentários da Fonte de recursos 005003452, da Unidade Gestora Executora 380101, Categoria funcional Programática 1442138361390000 Natureza de Despesa 449052, do presente orçamento.
Parágrafo Único: O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato será celebrado com duração de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir data de sua assinatura.
Parágrafo Único: As estipulações às obrigações da contratada não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus Anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica do bem adquirido;
Parágrafo Segundo: Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
Parágrafo Terceiro: Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transporte, frete, carga e descarga etc.;
Parágrafo Quarto: Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
Parágrafo Xxxxxx: Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
Parágrafo Sexto: Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
Parágrafo Sétimo: Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
Parágrafo Xxxxxx: Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93;
Parágrafo Nono: Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade, o prazo para substituição dos veículos será de cinco dias úteis.
Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar catálogo ou manual em português, referente ao bem ofertado, contendo descrição detalhada do modelo e especificações técnicas.
Parágrafo Décimo Segundo: Condições de garantia e assistência técnica na forma do exigido no Termo de Referência.
Parágrafo Décimo Terceiro: A Contratada fica obrigada a ministrar treinamento, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, para 02 (duas) pessoas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo, o qual deverá abordar, no mínimo, os seguintes aspectos: Prática de operação; Programação (software) dos recursos operacionais; Alinhamento e ajustes necessários ao bom e perfeito funcionamento do equipamento; O material didático a ser fornecido para cada aluno deverá ser editado em português.
Parágrafo Décimo Quarto: Ficará a cargo da Contratante fornecer sala de aula para o treinamento, devendo a Contratada fornecer os recursos necessários para a instrução.
Parágrafo Décimo Quinto: A empresa fornecedora deverá licenciar as estações fixas junto à ANATEL, responsabilizando-se a SAP pelas taxas devidas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Segundo: Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objetivo contratado.
Parágrafo Terceiro: Prestar à CONTRATANTE as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A Comissão de Recebimento designada para atestar o objeto relativo a presente aquisição efetuará tantas vistorias quantas forem necessárias para acompanhar a execução das adaptações em suas diversas fases até o recebimento final, para o perfeito atendimento das especificações solicitadas.
Parágrafo Quinto: Providenciar o pagamento das faturas aprovadas.
CLAÚSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do CONTRATO, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único: Eventual alteração contratual, será obrigatoriamente formalizada por termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
Parágrafo Único: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SAP nº 6, de 10 de janeiro de 2007, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/89, e artigo 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/1989.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigido da CONTRATADA, prestação de garantia, prevista no artigo 56 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADOS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Prestar garantia técnica de no mínimo 12 (doze) meses dos veículos, compreendendo mão de obra e peças, observando o prazo maior oferecido pelo fabricante no mercado, a contar do recebimento definitivo.
Parágrafo Primeiro: Prestar garantia técnica de que o objeto contratado manterá a sua integridade, assegurando que esteja perfeito e mantenha as suas características durante o período mínimo estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, deste contrato, contados da data de entrega dos bens.
Parágrafo Segundo: Todas as despesas havidas no período da garantia, tais como conserto, substituição de peças, transportes, mão-de-obra e manutenção dos bens, no caso de apresentar (em) imperfeição (ões) correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
Parágrafo Terceiro: Prestar assistência técnica permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o artigo 54, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
Parágrafo Primeiro: Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estiverem transcritos:
a) o Edital de Licitação CG nº 000/2020 e anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SAP-6, de 10.01.2007.
Parágrafo Segundo: Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 49.722, de 24 de junho de
2005, regulamentada anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, Decreto estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002; Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002; Lei federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Parágrafo Terceiro: Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, de de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – DEPARTAMENTO DE
Administração.
Contratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ – XXXXXXXXXXXXXX
Objeto: aquisição de veículos adaptados para transporte de presos e prestação de serviços nas Unidades Prisionais
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretário de Estado CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Chefe de Gabinete CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Chefe de Gabinete CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Cargo: Sócio
CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Chefe de Gabinete CPF: 000.000.000-00
Assinatura: