CONTRATO Nº 052/2020SMS
CONTRATO Nº 052/2020SMS
O Município de Lauro de Freitas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Praça Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – S/N - Centro – Lauro de Freitas/ Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 13.927.819/0001-40, neste ato representado pelo Sra. Prefeita Moema Xxxxxx Xxxxxx Gramacho, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ACAMPAMENTO RECANTO DA BENÇÃO LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF, sob o Nº 03.001.529/0001-18, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx, 00.000-000, Xxxxx xx Xxxxxxx –XX., neste ato representado na forma dos seus estatutos sociais, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, celebram o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente Contrato, Contrato de prestação de serviço de hospedagem, sem translado destinado aos trabalhadores da Saúde, da Segurança Pública e da Limpeza Pública do município de Lauro de Freitas, que estejam com a confirmação de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) e que necessitem de isolamento, respeitando todas as recomendações da OMS e órgãos federais e estaduais de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DO CONTRATO: O contrato de prestação de serviço de hospedagem, terá vigência de 02 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado oportunamente, conforme interesse das partes, ou por interesse da Administração, nos termos do artigo 51 da Lei nº 8.245/91 c/c art. 3º do Decreto Municipal 4.590/2020 e art. 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO: O presente Contrato tem o valor global estipulado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito mensamente no valor total da quantidade de hospedagem contratada pelo município, em parcela fixa; e será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente indicada pela contratada, no prazo não superior a 10 dias do mês subsequente à prestação do serviço a contar da data de recebimento da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1 designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, bem como para zelar pela sua prestação contínua e ininterrupta e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
5.2 Executar os serviços objeto do contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela contratante;
5.3 Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar por todos os meios ao seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
5.4 Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
5.5 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
5.5 Disponibilizar 20 quartos individualizados para cada hóspede, contando, no mínimo, com uma cama de casal, suíte, ar condicionado, frigobar, televisão e acesso a internet;
5.6 Oferecer aos hóspedes, enxoval completo (lençol, travesseiro, fronha, cobertor, toalha de banho, toalha de rosto e tapete de chão, em quantidade suficiente para troca regular);
5.7 Disponibilizar uso da área da cozinha, contando com no mínimo, os seguintes itens: 1 Geladeira, 1 freezer horizontal, 1 fogão, 1 forno e 1 pia com bancada;
5.8 Disponibilizar o uso do refeitório, com 20 mesas e 20 cadeiras, para uso individualizado servidores em quarentena, respeitando a distância mínima de 2 metros entre eles.
5.9 Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, os equipamentos e utensílios recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1 Servir-se do imóvel objeto da prestação do serviço para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com os fins a que se destina;
6.2 Pagar o serviço de hospedagem nas condições pactuadas;
6.3 Levar imediatamente ao conhecimento da contratada o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
6.4 Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si;
6.5 Consentir a realização de reparos urgentes, a cargo da contratada, sendo assegurado à contratante o direito ao abatimento proporcional da prestação do serviço, caso os reparos durem mais de dez dias;
alimentação, utensílios e materiais de copa, cozinha e limpeza, pessoal de limpeza e higienização.
6.7 As despesas decorrentes do consumo de energia elétrica durante a vigência contratual serão pagas pela Contratante juntamente com o pagamento correspondente à prestação de serviço contratada, (sem a necessidade de mudança de titularidade junto à consessionária de energia);
6.8 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à contratada;
6.9 Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO:
7.1 A fiscalização dos serviços será realizada por representante devidamente indicado pela Secretaria de Saúde, para verificação do cumprimento e acompanhamento do objeto deste Termo de Referência, e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a contratada dos compromissos e obrigações assumidas perante a contratante.
7.2 Competirá ao representante da Secretaria de Saúde do Município de Lauro de Freitas, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
7.3 O serviço será autorizado mediante Ordem de Serviço ou documento equivalente;
7.4 O Servidor Xxxxx Xxxx Xxxxx mat.: 07.1905-7, será responsável pelo gerenciamento do contrato e fiscalização do serviço, e na sua ausência poderá ser um outro servidor por ele indicado devidamente documentado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 4000.33903900 Fonte: 0114000.
CLÁUSULA NONA - RECONHECIMENTO: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em operar a rescisão administrativa deste pacto, na forma da Lei no. 8.666/93, art. 77.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO:
10.1 Constitui motivo para a rescisão administrativa deste contrato, a infração a qualquer de suas cláusulas, ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei no. 8.666/93.
10.2 Constitui motivo para rescisão antecipada, sem qualquer ônus para o município, a hipótese de findar a situação atual de calamidade pública, antes do prazo inicialmente previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS: A CONTRATADA arcará com uma multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato no caso de descumprimento de qualquer das condições ou cláusulas ora avençados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93 e demais normas de direito administrativo pertinentes.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e validade jurídica na presença de duas testemunhas abaixo, elegendo o Foro de Xxxxx xx Xxxxxxx como competente para decidir as questões oriundas deste pacto.
Xxxxx xx Xxxxxxx (BA), 08 de Junho de 2020.
MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA – CONTRATANTE
Moema Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeita
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx – Secretária Municipal de Saúde
ACAMPAMENTO RECANTO DA BENÇÃO LTDA - ME – CONTRATADA
TESTEMUNHAS: