CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL, PREFERENCIALMENTE COM LETRA DE FORMA. RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS E ASSINAR A ÚLTIMA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços jurídicos, as partes abaixo identificadas têm justo e contratado o que segue:
I) PARTES:
Contratante:
Nome: | ||
Nacionalidade: | Profissão: | |
Estado Civil: | ||
RG: | Cpf: | |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
Cep: | ||
TEL: ( ) | E-MAIL: | |
É Sindicalizado? | Sim, Sou Sindicalizado | |
Não, Não Sou Sindicalizado | ||
Ainda Não, Mas Gostaria De Me Sindicalizar |
Contratado: ao escritório Bentivenha Advocacia Social, sociedade individual de advocacia regularmente inscrita nos quadros da OAB/PR nº 5.233, com registro no CNPJ nº 27.005.582/0001- 55, representada por seu sócio administrador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 68.847 e na OAB/DF sob o nº 42.658, e os advogados associados Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 72.435; Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 82.470; Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx X Xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 83.330; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 82.605, todos com escritório profissional situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 000-X, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, todos com o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
Tem justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
II) OBJETO:
2.1. O CONTRATADO se obriga a prestar serviços profissionais em defesa dos direitos do(a) CONTRATANTE até final prestação jurisdicional.
2.2. A prestação dos serviços compreende a liquidação e a execução das obrigações de fazer e de pagar quantia reconhecidas nas decisões proferidas na ação coletiva, proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (SISMMAR), de autos nº 0005674- 77.2011.8.16.0025, que consistem, especificamente, na revisão dos proventos de aposentadoria ou pensões de acordo com o enquadramento no plano de carreira criado pela Lei Municipal nº 1.835/2008 e nas diferenças entre os valores devidos e os valores pagos a título de aposentadoria ou pensão desde o início da vigência da lei acima citada.
2.3. Para que o CONTRATADO possa realizar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas, o(a) CONTRATANTE se compromete a fornecer todas as informações e documentos necessários para o fiel cumprimento do objeto desse contrato. Ademais, se compromete a informar de imediato qualquer alteração de endereço, telefone, dados pessoais e caso venha a pedir desfiliação do sindicato.
III) HONORÁRIOS:
3.1. A título de honorários advocatícios, obriga-se o(a) CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO o valor de:
(a) 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto do proveito econômico obtido no cumprimento de sentença;
(b) Caso o(a) CONTRATANTE seja filiado/associado ao SISMMAR, o percentual será reduzido para 8,40% sobre o valor bruto do proveito econômico obtido no cumprimento de sentença;
(b.1) Para fazer jus à redução do percentual de honorários advocatícios, o vínculo associativo entre o CONTRATANTE e o SISMMAR deverá perdurar, de forma ininterrupta, do início da execução até o levantamento dos valores;
(b.2) Caso o(a) CONTRATANTE deixe de integrar os quadros associativos do SISMMAR no período compreendido entre o início da execução e o levantamento dos valores, perderá o direito à redução no percentual de honorários e o percentual devido passará a ser de 15% (quinze por cento);
(b.3) Caso o(a) CONTRATANTE seja pensionista ou herdeiro(a) do(a) beneficiário(a) da ação de autos nº 0005674-77.2011.8.16.0025 também fará jus à redução no percentual de honorários prevista no item 3.1 (b) desde que o(a) beneficiário(a) estivesse filiado/associado ao SISMMAR até o momento do falecimento.
(c) Em caso de desfiliação o(a) CONTRATANTE se obriga a informar o CONTRATADO;
(d) Nos termos do art. 22, § 7º da Lei Federal nº 8.906/1994, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente da existência do contrato originário celebrado entre o SISMMAR e o escritório de advocacia CONTRATADO;
3.2. Se o CONTRATADO vier a prestar outros serviços além dos mencionados no objeto desse contrato, fará jus a honorários suplementares, calculados com base na complexidade das questões versadas, tempo de trabalho necessário, valor da causa, condição econômica do cliente, local de prestação de serviço e demais critérios do art. 35 e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
3.3. Desde logo, o(a) CONTRATANTE manifesta ciência de que ficará obrigado(a) a adimplir integralmente os valores contratados nas cláusulas 3.1 e 3.2 mesmo em casos de revogação do mandato judicial por iniciativa unilateral do(a) CONTRATANTE ou ainda por acordo extrajudicial.
3.4. Eventuais honorários de sucumbência pertencerão única e exclusivamente ao CONTRATADO.
IV) Custas Processuais e Contábeis:
4.1. Se houver, caberá ao SISMMAR o pagamento das custas processuais, tanto as cartorárias, postais, sucumbenciais e demais gastos para a perfeita execução do objeto do contrato.
4.2. Os cálculos contábeis, realizados por profissionais devidamente habilitados, serão custeados pelo escritório pelo SISMMAR.
V) Outras Condições:
5.1. Para além da cláusula 3.3, o CONTRATANTE expressa ciência da necessidade de observância do disposto no art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB que fixa: “Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado”1.
5.2. Eventuais tributos incidentes serão de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE.
5.3. Nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), o(a) CONTRATANTE manifesta consentimento de que o escritório de advocacia CONTRATADO utilize seus dados pessoais para concretização do objeto desse contrato.
5.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Curitiba, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Araucária/PR, de de 2021.
Contratante | Representante Dos Contratados |
Testemunhas:
NOME: RG: | NOME: RG: |
1 Código de Ética e Disciplina da OAB, publicado no Diário da Justiça, Seção I, do dia 01/03/1995, p. 4000/4004.