TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de sementes e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Prefeitura de Rio Verde-GO, conforme especificações abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 01 | SACO | ÁCIDO BÓRICO 25KG | ||
2 | 06 | GALÃO | DIMETOATO 05 LTS | ||
3 | 20 | KG | MANCOZEB 1KG | ||
4 | 32 | SACO | NITRATO DE CÁLCIO 25KG | ||
5 | 10 | SACO | NITRATO DE POTÁSSIO 25KG | ||
6 | 01 | SACO | OXICLORETO DE COBRE 25KG | ||
7 | 01 | SACO | SEMENTE ABÓBORA BABY BOO 1KG | ||
8 | 01 | PACOTE | SEMENTE ABÓBORA MAMOUT 1,5KG | ||
9 | 05 | PACOTE | SEMENTE ABOBRINHA MENINA BRASILEIRA 100 GRAMAS | ||
10 | 01 | PACOTE | SEMENTE DE MORANGA PATOCA (MORANGA DE MESA EXPOSIÇÃO 1,5KG) | ||
11 | 02 | GALÃO | SONARA 10 LTS (ORQUESTRA) | ||
12 | 04 | SACO | SULFATO DE MAGNÉSIO 25KG | ||
13 | 16 | SACO | SULFATO DE POTÁSSIO 25KG | ||
14 | 04 | SACO | SULFATO DE ZINCO 25KG | ||
15 | 40 | SACO | SUPER FOSFATO SIMPLES 50KG | ||
16 | 04 | LITRO | TRACER LT | ||
TOTAL GERAL |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária
– LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o
exercício de 2021, conforme abaixo discriminado:
03.44.04.122.6001.2001.3.3.90.30 – FR 100 (178/2021) – Material de Consumo
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a aquisição será formalizada através da nota de empenho, pois a entrega será imediata e não haverá parcelamento de entrega e nem obrigação futura. Os materiais deverão ser entregues a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3. JUSTIFICATIVA
A cidade já foi conhecida como Rio Verde das Abóboras. O nome surgiu em 1870, quando cerca de 3 mil combatentes voltavam da Guerra do Paraguai e pararam na região para descansar. Como não havia comida para todos, o grupo aproveitou a grande quantidade de abóboras na região para matar a fome. Atualmente, para reviver a história do município, a Administração Pública realiza no mês de julho o tradicional “Arraial das Aboboras”.
Sendo assim, justifica-se a aquisição de sementes de aboboras e insumos para serem plantadas e adubadas até o mês de janeiro de 2022 e estarem no ponto de colheita no mês de julho de 2022, as quais serão utilizadas no “Arraial das Abóboras” e na decoração da cidade durante o evento.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O material deverá ser entregue na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 424, Santo Agostinho - Rio Verde – GO, em horário de expediente: das 08:00 as 12:00, de segunda a sexta-feira, Telefone (64) 3612 - 1944.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os materiais serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
I - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o solicitado.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens anteriores;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer o material nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando data, local e horário;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde, 09 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento