TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA/PLATAFORMA ELETRÔNICA ONLINE “PORTAL MROSC”, incluindo
serviços técnicos especializados na gestão, registro, controle e transparência dos atos referentes à celebração, execução e prestação de contas das parceiras entre o Município de Unaí e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, em atendimento à LEI 13.019/2014 - MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
O objeto inclui: fornecimento e implantação do sistema; hospedagem (portal da prefeitura); migração de dados; adaptação/customização e ajustes à realidade do município; capacitação, suporte, orientação e assessoria técnica remota aos usuários da plataforma (da prefeitura e das OSCs parceiras); manutenção e atualização técnica e legal.
2. JUSTIFICATIVA
Em janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei nº 13.019/2014, denominada de Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, que tem como principal objetivo, disciplinar as parcerias celebradas entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos, conceituadas no referido instrumento legal como Organizações da Sociedade Civil – OSC. Para os municípios, as regras dessa lei passaram a vigorar em 2017.
Dentre os pontos positivos da Lei nº 13.019/2014, destaca-se a criação de instrumentos jurídicos exclusivos para as parcerias firmadas entre as Entidades Sem Fins Lucrativos, inclusive as educacionais e o Poder Público, sendo eles: o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração, e o Acordo de Cooperação. Até então, essas parcerias eram celebradas quase sempre por meio de Convênios, dispositivo originalmente concebido para disciplinar a transferência voluntária de recursos de um ente público para outro.
Em seu Capítulo IV, a Lei trata: Da Prestação de Contas, Seção I, Normas Gerais, Art. 65 aonde prevê que “A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se- ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado”, assim sendo, para gerar a transparência exigida no MROSC e permitir o exercício do controle social e mais clareza acerca da aplicação dos recursos públicos em parceria com organizações da sociedade civil, prevê-se que todas as etapas da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registradas em uma plataforma eletrônica, sendo que os municípios podem criar sistemas próprios. Além dos sistemas eletrônicos, as parcerias podem e devem ser acompanhadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do órgão concedente.
Tendo como base a Lei Federal, em 08 de maio de 2017 entrou em vigor a Lei Municipal nº 3.083/2017, a qual regulamenta a liberação dos recursos financeiros do Município de Unaí às organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Embora a Lei 13.019/2014 em seu Art. 81A. II, diga que “os Municípios de até cem mil habitantes serão autorizados a efetivar a prestação de contas e os atos dela decorrentes sem utilização da plataforma eletrônica prevista no art. 65”, e tendo o município de Unaí menos de 100 mil habitantes, o grande número de parcerias celebradas nos anos de 2018 e 2019 (vide item 4), justifica a implantação e manutenção de uma plataforma eletrônica para o melhor gerenciamento das mesmas, garantindo a transparência necessária dos atos delas decorrentes.
Importante ressaltar, que as parcerias celebradas em 2020 já são gerenciadas por meio de plataforma eletrônica, a qual foi contratada no final do ano de 2019 com vigência até 31 de julho de 2020.
Vale lembrar, que todas as parcerias celebradas até o final do ano de 2019, teve e ainda tem o seu gerenciamento, acompanhamento, análise financeira e publicações realizados de forma “não virtual” (excell, word, pdf’s etc) pela Controladoria Interna e de Transparência Pública. No entanto, essa responsabilidade é das Secretarias Gestoras. A Controladoria tem criado procedimentos (Manuais, checklists, modelos de relatórios etc) e orientações-padrão a ser seguido e executado pelos envolvidos nas parcerias.
Nesse sentido, a implantação e manutenção de uma plataforma automatizada, através da contratação de empresa especializada é imprescindível, a fim de melhor gerir, monitorar e avaliar, de forma permanente, a execução do objeto das parcerias e o alcance dos objetivos propostos. A plataforma permitirá, a padronização e simplificação dos procedimentos, além de facilitar o acesso às informações, conforme o disposto na lei 13.019/2014, em seus artigos 23, 63 §1 e 63 §3, vejamos:
Art. 23. A administração pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria prevista nesta Lei. Art. 63. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas nesta Lei, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
§ 1º A administração pública fornecerá manuais específicos às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.
§ 3º O regulamento estabelecerá procedimentos simplificados para prestação de contas.
Além dos motivos já exposto, entende-se que a plataforma permitirá uma economia do custo operacional, agilidade e principalmente, segurança jurídica.
3. OBJETIVO
A Contratação de empresa especializada para fornecimento de Suporte, Manutenção e Cessão de Direito de Uso de Plataforma Eletrônica em Atendimento à Lei Federal nº 13.019/2014 - Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil destina-se às Secretarias Gestoras das parcerias entre o Município de Unaí e as OSC’s, considerando os Termos de Fomento, Termos de Colaboração e os Acordos de Cooperação, buscando:
1. Facilitar e simplificar o atendimento da Lei nº 13.019/2014 pelo Município e OSC’s parceiras;
2. Gerar transparência, quando a Lei prevê que todas as etapas da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registradas em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado;
3. Permitir a rastreabilidade de todo o processo e o acompanhamento da gestão dos recursos públicos;
4. Padronizar procedimentos, fornecendo um sistema/plataforma de fácil acesso e utilização às OSC’s parceiras, as quais poderão inserir documentos e fornecer as informações necessárias à celebração das parcerias, bem como, sua consequente prestação de contas;
5. Permitir maior agilidade na análise da prestação de contas das parcerias, pelos Gestores, Comissão de Monitoramento e Avaliação e Técnicos responsáveis;
6. Permitir o exercício do controle social, com uma fiscalização mais eficiente e segura.
4. INFORMAÇÕES SOBRE AS PARCERIAS FIRMADAS ENTRE AS OSC’S E O MUNICÍPIO DE UNAÍ-MG
O município de Unaí celebrou 63 (sessenta e três) parcerias com 34 (trinta e quatro) OSC’s no ano de 2018, totalizando um valor de R$2.863.596,24 repassados às Organizações da Sociedade Civil – OSC, dentre eles: 61 (sessenta e uma) através de Termo de Fomento e 02 (duas) por Acordo de Cooperação.
Em 2019, também foram celebradas 63 (sessenta e três) parcerias com 43 (quarenta e três) OSC’s, sendo 19 (dezenove) Termos de Fomento, 01 (um) Termo de Colaboração e 43 (quarenta e três) Acordos de Cooperação, totalizando um valor de R$3.720.669,17 repassados.
Em 2020, em razão do ano eleitoral e suas restrições, o número de parcerias reduziu significativamente, tendo até a presente data, 06 (seis) parcerias celebradas com 05 (cinco) OSC’s no valor total de R$1.148.000,00.
As parcerias entre o município de Unaí e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s envolvem no âmbito da administração pública:
a) Todas as secretarias municipais, destacando-se a de Desenvolvimento Social e Cidadania; Juventude, Esporte e Lazer; Agricultura e Serviços Rurais; Educação; Saúde; e Cultura e Turismo;
b) 01 (uma) Comissão de Seleção Única composta por 06 (seis) membros/servidores municipais;
c) 05 (cinco) Comissões de Monitoramento e Avaliação composta por 15 (quinze) membros/servidores municipais no total;
d) Conselhos Municipais, dentre eles, o CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social; o CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e o CMS – Conselho Municipal da Saúde;
e) Servidores/técnicos responsáveis pela emissão de Pareceres, quanto:
• à viabilidade técnica da proposta;
• à análise jurídica (legalidade);
• à análise físico-financeira da execução da parceria;
• ao monitoramento e avaliação da execução do objeto da parceria;
• à avaliação do cumprimento do objeto (gestor da parceria)
5. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
Item | Especificações Técnicas Obrigatórias do Sistema/Plataforma | Possui/Atende? (Sim/Não) |
1 | O Sistema/Plataforma deve estar padronizado de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 3.083/2017 e suas atualizações, devendo ser aperfeiçoado com novas versões, atualizações, de forma gratuita, sempre que necessário, em atendimento às atuais e futuras normativas relativas à política de parcerias com OSC’s. | |
2 | Funcionar totalmente em ambiente online (web), devendo estar disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Unaí, por meio do “Portal MROSC”, aonde serão publicadas automaticamente todas as informações exigidas. | |
3 | Disponibilizar a cada uma das OSC’s parceiras, ambiente online individual, para que possam inserir as informações e documentos necessários ao credenciamento, celebração e prestação de contas das parcerias. Permitir que esse ambiente seja utilizado pelas OSC’s, através de link nos seus sítios eletrônicos ou redes sociais, possibilitando à publicidade exigida no artigo 11 da lei 13.019/14. |
4 | Permitir o fácil acesso das informações ao público/cidadão, com visualização e acesso aos dados básicos de todas as organizações parceiras, através de um extrato das parcerias (art. 38 Lei 13.019/14), com as principais informações, tais como: nome da OSC parceira; CNPJ; tipo e objeto da parceria; meta; valor; vigência; valores repassados; situação da prestação de contas, se “entregue/em análise, aprovada, aprovada com ressalvas, reprovada”. | |
5 | Permitir que o extrato das parcerias, possua números gerais, gráficos e mapas, demonstrando o que está sendo repassado e realizado com os recursos públicos, com a possibilidade de filtro por período de celebração; unidade gestora; OSC e/ou parceria; etc. | |
6 | Utilizar a língua portuguesa e o ano com 4 (quatro) algarismos separados por “barras”, para todas as comunicações desde a interface, relatórios, manuais etc. | |
7 | O sistema deverá ser desenvolvido em linguagem Open Source, e o banco de dados também deverá ser gerenciado por um sistema (SGBD) Padrão SQL Open Source. Ou a licitante vencedora deverá apresentar todas as licenças em caso de linguagem proprietária. | |
8 | O sistema deverá funcionar em servidor dedicado (arquivos e banco de dados), não ser limitado quanto à periodicidade de uso, ao número de usuários ativos e/ou conectados simultaneamente, à quantidade de dados armazenados, unidades de atendimento, volume de utilização e consumo do aplicativo/programa em ambiente web, compactuando um Sistema SaaS (Software como Serviço) de total autonomia para o Município. | |
9 | Garantir a integridade do banco de dados e a segurança das informações, não permitindo, por exemplo, a exclusão de registros que estejam relacionados com outros cadastros ou processos no sistema, bem como, não permitir o acesso a qualquer dado do Sistema sem um login de acesso devidamente autorizado. | |
10 | Oferecer layout responsivo, permitindo o uso do sistema de forma agradável a monitores dos mais diferentes tamanhos e resoluções, e diversos dispositivos, tais como: PC, MAC, Notebook, Netbook, Tablet, Smartphone, etc. | |
11 | Proceder à adaptação/customização e ajustes no Sistema/Plataforma, conforme procedimentos já adotados e que atendem à realidade do município de Unaí; Permitir que os relatórios, pareceres e declarações sejam personalizados pela Prefeitura de Unaí. | |
12 | Possibilitar a parametrização de palavras/termos básicos utilizados no sistema, facilitando o entendimento dos usuários na utilização da plataforma. Ex.: “Plano de Trabalho” ao invés de 'Projetos'; “planejado” ao invés de ‘orçado’ etc |
13 | Após a implantação do Sistema, a empresa deve proceder à: - Capacitação de forma virtual, a todos usuários da prefeitura e das OSCs parceiras, a qual deverá ser realizada levando em consideração os números referentes às parcerias de 2020 até a presente data (vide item 4 acima), sem custo adicional para o município. Para a capacitação, a empresa contratada fará um planejamento definindo as datas; horários e o meio que utilizará para realizar a capacitação, comunicando com uma antecedência mínima de 5 dias. | |
14 | Disponibilizar um manual de uso da plataforma e que suas informações sejam de fácil e rápido acesso no próprio Sistema. Permitir que o manual seja editável pelo administrador master da prefeitura, conforme realidade local, e que o mesmo possa ser gerado em arquivo PDF. | |
15 | Permitir ao administrador master da prefeitura, gerenciar as configurações das suas Unidades Gestoras e OSC’s parceiras, podendo incluir, bloquear e excluir usuários, definindo níveis de acesso, com base na atribuição desempenhada, tais como: a) Administrador master; b) Controle Interno; c) Gestor da parceria; d) Membro da Comissão de Seleção; e) Membro das Comissões de Monitoramento e Avaliação; f) Membros dos Conselhos Municipais; g) Técnico responsável pela análise do Plano de Trabalho/prestação de contas com foco na execução do objeto; h) Técnico responsável pela análise da prestação de contas, conforme Plano de Trabalho aprovado, com foco na execução financeira; i) Procurador Jurídico; j) Representante legal da OSC. | |
16 | Disponibilizar canais de chamados ao administrador master da prefeitura para que possa encaminhar sugestões, reclamações, dúvidas, elogios e também solicitar ajustes e melhorias na plataforma. | |
17 | Disponibilizar suporte técnico aos administradores e usuários da prefeitura e das OSC’s parceiras em horário comercial. O suporte deverá ser oferecido de forma remota e contínua através dos diversos veículos de comunicação (chamado pela própria plataforma, telefone, Whatsapp e/ou Skype). | |
18 | Disponibilizar canal de comunicação ao Cidadão, no modo “fale conosco” para sugestões, críticas, denúncias, elogios referentes às parcerias do município com as OSC’s. |
19 | Possuir Módulo de Chamamento Público, com a possibilidade de geração de documentos e/ou inserção de arquivos (edital, resultados etc). As publicações devem estar visíveis no mesmo endereço eletrônico (site) específico criado pelo Sistema, para que as informações fiquem disponíveis para consulta de qualquer cidadão. Em caso de Dispensa ou Inexigibilidade, gerar a publicação da justificativa automática pelo sistema ou permitir a inserção por meio de anexo (PDF). | |
20 | Possuir Módulo de Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS. | |
21 | Possuir Módulo para o Credenciamento Online das OSC’s interessadas em celebrar parcerias com o Município de Unaí, de forma que as informações e documentos exigidos estejam em conformidade com a Lei 13.019/14 e suas alterações. O credenciamento deve permitir uma habilitação única/cadastro único das OSC’s, de forma a permitir a participação em mais de um chamamento público, desde que as informações do credenciamento estejam atualizadas. | |
22 | O Módulo Credenciamento deve possuir dispositivo de controle da validade dos documentos apresentados: mandato dos responsáveis legais, certidões de regularidade etc. Alertando a OSC e a Prefeitura quando as mesmas estiverem vencendo/vencidos. | |
23 | Possuir Módulo de geração do Plano de Trabalho a ser preenchido dentro da plataforma: a) pelas OSC’s interessadas em formalizar a parceria; e b) pela Unidade Gestora da prefeitura, quando tratar-se de Termo de Colaboração. | |
24 | Permitir a personalização/customização da estrutura do Plano de Trabalho a ser preenchido, de acordo com o objeto da parceria a ser celebrada. | |
25 | Permitir que as OSC’s habilitadas, anexem os Planos de Trabalho aprovados e assinados, bem como, os orçamentos dos serviços e/ou produtos, bens/equipamentos necessários à execução do objeto. | |
26 | Permitir o envio de notificações às OSC’s, pelo próprio sistema/plataforma e/ou por e-mail, quanto à solicitação de ajustes ou apresentação de complemento de documentos/informações relativos a(o): a) Credenciamento/Cadastro; b) Plano de Trabalho/proposta. Na solicitação de ajustes, disponibilizar campo para justificativa e orientações. |
27 | Possuir Módulo de geração do Termo de Parceria e seus aditivos, permitindo à Unidade Gestora, elaborar dentro do próprio sistema, editar, quando necessário, o referido termo de parceria com as peculiaridades de cada objeto. Possibilitar a inserção do termo de parceria e seus aditivos devidamente assinados (PDF). | |
28 | Possuir Módulo de geração da Prestação de Contas, de forma que a OSC parceira proceda à inserção das informações referentes à execução da parceria, por meio do/da (as): a) gerenciamento das entradas e saídas (repasses recebidos; rendimentos das aplicações financeiras; recursos próprios; despesas autorizadas; ressarcimentos de despesas não autorizadas e/ou glosadas; e devolução de saldo financeiro); b) informações de cada despesa, anexando o documento fiscal (Nota fiscal, holerite, etc), comprovante de pagamento e as respectivas cotações de preços/orçamentos realizados; c) declaração do cumprimento das ações previstas no plano de trabalho, com a inserção das informações sobre a execução do objeto, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios, tais como fotos, relação de controle, listas de presença, folha de frequência etc. Ainda, o relato e justificativa quando não realizada conforme planejado; d) geração das declarações e relatórios de prestação de contas exigidos e necessários à comprovação da execução da parceria. | |
29 | Possibilitar a realização de pesquisas das informações das parceiras dentro do Sistema/plataforma, com filtragens, busca textual rápida ou personalizada, permitindo ao usuário definir quais xxxxxx deseja filtrar na pesquisa. | |
30 | Possibilitar dispositivo de notificações/emissão de alertas, via sistema e/ou e-mail, tanto às OSC’s quanto às unidades gestoras, sobre os prazos de vigência, de apresentação das prestações de contas a vencer e vencidas. | |
31 | Permitir o envio de notificações às OSC’s, pelo próprio sistema/plataforma e/ou por e-mail, quanto à solicitação de ajustes ou apresentação de complemento de documentos/informações relativos à prestação de contas. Na solicitação de ajustes, disponibilizar campo para justificativa e orientações. | |
32 | Disponibilizar e/ou permitir a publicação da Legislação pertinente, Manuais e Modelos diversos de documentos necessários à celebração, execução das parcerias e prestação de contas, de forma a serem visualizados, baixados e/ou impressos. | |
33 | Disponibilizar Backup automático das informações inseridas (várias vezes ao dia e de forma cumulativa) de maneira que seja possível restaurar um backup a qualquer dia e horário. |
6. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS COMPLEMENTARES DOS MÓDULOS E PROCESSOS DO SISTEMA
Item | Características funcionais complementares do Sistema/Plataforma | Possui/Atende? (Sim/Não) |
01 | Capacitação de forma presencial, a todos usuários da prefeitura e das OSCs parceiras, a qual deverá ser realizada levando em consideração os números referentes às parcerias de 2020 até a presente data (vide item 4 acima), sem custo adicional para o município. | |
02 | Possibilitar no Módulo Credenciamento, a validação do CNPJ/CPF junto à Receita Federal, nos cadastramentos de OSC’s, responsáveis legais, gestores e usuários, etc. | |
03 | Possibilitar no Módulo Credenciamento/Plano de Trabalho, a geração de relatório final da análise documental da Comissão de Seleção sobre a aprovação ou reprovação dos requisitos da fase de habilitação à formalização da parceria (art. 33 e 34, Lei nº 13.019/2014). | |
04 | Possibilitar no Módulo Credenciamento/Plano de Trabalho, geração na própria plataforma e/ou inserção (anexo) de Parecer Técnico em relação à viabilidade de execução da proposta de parceria (art. 35 V, Lei nº 13.019/2014). | |
05 | Possibilitar no Módulo Credenciamento/Plano de Trabalho, a geração na própria plataforma e/ou inserção (anexo) de Parecer Jurídico acerca da possibilidade de celebração da parceria (art. 36 VI, Lei nº 13.019/2014). | |
06 | Possibilitar no Módulo Credenciamento/Plano de Trabalho, o envio de e-mail para a OSC proponente, com a Análise/Resultado final da Unidade Gestora em PDF, aprovando ou reprovando o Plano de Trabalho/proposta para a celebração da parceria. | |
07 | O Sistema/plataforma deverá possibilitar o monitoramento da execução do objeto, do alcance dos objetivos e metas, através do (a): a) visualização da quantidade e percentual de ações realizadas e metas atingidas em cada termo de parceria, com a filtragem por período, e/ou justificativa quando não atingida a meta e/ou objetivos propostos; b) emissão de alertas automáticos e/ou manuais, ao responsável pela atividade da Unidade Gestora e da OSC parceira, sobre as ações não realizadas dentro do prazo previsto para execução; e c) emissão de notificação das ações que foram realizadas, mas não alcançaram os resultados esperados. |
08 | Possibilitar em todos os Módulos, ao administrador master da prefeitura, bem como, ao usuário da OSC parceira, gerenciar as configurações dos relatórios gerados pelo Sistema/Plataforma na Prestação de Contas, podendo: a) inserir identificação, como logomarca ou brasão; b) gerar relatórios em PDF, XLS (EXCEL) e CSV; c) realizar filtragens específicas. | |
09 | Possibilitar no Módulo Prestação de Contas, a pelas OSC’s parceiras inclua cadastro das pessoas beneficiadas com fotos, dados básicos como nome, documentos, endereço, idade, sexo, histórico etc. | |
10 | Possibilitar no Módulo Prestação de Contas, o cadastro e controle unificado de fornecedores, prestadores de serviço, colaboradores e beneficiários possibilitando compartilhar o mesmo cadastro entre organizações parceiras e suas Unidades Gestoras de referência. | |
11 | Possibilitar no Módulo Prestação de Contas, a importação da nota fiscal eletrônica no lançamento da despesa na prestação de contas dos recursos, facilitando o lançamento de notas com muitos itens e assim agilizando o processo. | |
12 | Possibilitar no Módulo Prestação de Contas, a geração, pela própria plataforma, do relatório da Análise Técnica Físico-Financeira – ATEFF, de forma a atestar (art. 63-72, Lei nº 13.019/2014) se a execução, em relação à análise financeira dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil, se deu: a) De acordo com o previsto no plano de trabalho aprovado; b) Parcialmente de acordo com o previsto no plano de trabalho aprovado (nesse caso, campo pra justificar); e c) Em desacordo com o previsto no plano de trabalho aprovado (também, campo pra justificar). Para assim, recomendar ao gestor que ateste a: a) Regularidade; b) Regularidade com Ressalvas; ou c) Irregularidade das contas apresentadas. | |
13 | Possibilitar no Módulo Prestação de Contas, a geração na própria plataforma e/ou inserção (anexo) do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação – RTMA, conforme art. 59, Lei nº 13.019/2014. | |
14 | Possibilitar no Módulo Prestação de Contas, a geração na própria plataforma e/ou inserção (anexo) do Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas Final, emitida pelo Gestor(a) sobre a execução da Parceria (Lei nº 13.019/2014 em seu art. 61). |
15 | Possibilitar no Módulo Prestação de Xxxxxx, na conclusão da análise da prestação de contas final, a geração na própria plataforma e/ou inserção (anexo) dos pareceres do: a) Controle Interno; b) Procuradoria Geral (se necessário), e c) Administrador Municipal sobre a Decisão acerca da prestação de contas final, que poderá ser pela: Aprovação; Aprovação com Ressalva; ou Reprovação das contas da OSC (art. 72, Lei nº 13.019/2014). | |
16 | Possibilitar no Módulo Prestação de Contas, o envio de e-mail para a OSC, com a Conclusão da análise da Prestação de Contas Final. |
7. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES
Item | Descrição | Qtde | Valor unt. | Valor Total |
1 | Serviços técnicos Especializados, contendo Treinamento, Implantação e Customização, conforme características e especificações técnicas constantes dos itens 5 e 6 acima - Plataforma Digital online: "Portal MROSC" | 1 | ||
2 | Cessão de Direito de Uso - Licença do Software para atender às exigências do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei 13.019/2014 - Plataforma Digital online: "Portal MROSC" | 12 | ||
3 | Serviços técnicos Especializados, contendo Suporte, Manutenção, Hospedagem - Plataforma Digital online: "Portal MROSC" | 12 | ||
Valor Total R$: |
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que observadas 100% das características e especificações técnicas obrigatórias constantes do item 5, 70% das características funcionais complementares constantes do item 6 acima e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Para julgar vencedora, a licitante classificada em primeiro lugar após a fase de lances deverá realizar apresentação do software em no máximo 02 (dois) dias úteis após a abertura dos envelopes, através de demonstração prática, para verificação e comprovação do atendimento das exigências desse Termo, que será acompanhada,
certificada e assinada pelos funcionários da Controladoria Interna e de Transparência Pública; técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde do Município; e técnico do Departamento de Processamento de Dados indicado pela Secretaria de Administração .
Após a demonstração, os servidores citados no parágrafo anterior emitirão parecer aprovando ou reprovando o sistema apresentado.
O não atendimento a qualquer funcionalidade constante das características e especificações técnicas obrigatórias constantes do item 5 deste Termo de Referência e do Edital ensejará a inabilitação da licitante, podendo a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para realizar a apresentação de seu software, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
9. PERÍODO DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados deverão ser prestados no período de 12 (doze) meses, podendo a vigência ser prorrogada, por meio de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelece o artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, observadas necessariamente, as condições abaixo discriminadas:
a) a prerrogativa de prorrogação da vigência contratual estabelecida em favor do município de Unaí, na forma prevista no item antecedente e em observância ao dispositivo legal indicado, condiciona-se a averiguação da efetiva vantajosidade econômica na ocasião, levando em conta preços e condições mercadológicas favoráveis, que serão analisadas na oportunidade.
b) Somente na hipótese de se concluir pela vantajosidade econômica ao município de Unaí, observadas as condições favoráveis especificadas, é que a vigência da contratação será prorrogada, sendo a análise peculiar realizada em cada oportunidade dos períodos sucessivos, passíveis de prorrogação.
c) A Prefeitura reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
d) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município no exercício em curso: 02.03.02.04.126.2000.2027.3.3.90.40.00 – Ficha 162 – Fonte de Recurso: 100.
Parte da execução dos serviços se dará efetivamente durante o exercício de 2021 caso em que, passará a vigorar a rubrica orçamentária correspondente àquele exercício financeiro.
11. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcelas mensais, até 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(s) e certidões de regularidade conforme disposto no artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93, com a consequente aceitação da(s) mesma(s) pela Secretaria Municipal de Administração.
As notas fiscais deverão constar a discriminação, quantitativo, preço unitário e total e período de referência dos serviços prestados, além do nº do empenho e dados bancários da contratada.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Emitir a Nota de Xxxxxxx e proceder à assinatura do Contrato, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e demais pertinentes;
b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
c) Acompanhar e exercer a fiscalização da execução e a gestão contratual por servidores especialmente designados, podendo suspender ou recusar o produto/serviço em desacordo com as especificações na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos no Contrato;
f) Comprometer-se a proteger o conteúdo da plataforma e utilizá-la somente como ferramenta, vedada a utilização para outros fins, inclusive o plágio e outros.
g) A contratante reconhece que as marcas e logomarcas da contratada representam ativos altamente valioso, de sorte que se compromete a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente com qualquer finalidade diferente das expressamente permitidas por este e demais instrumentos já firmados entre as partes;
13.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se pela observação de todas as normas legais e técnicas relativas ao objeto contratado, dando plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas suas cláusulas e condições, e as estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Coordenar, supervisionar e executar, sob sua exclusiva responsabilidade, a qualidade do objeto contratado;
c) Responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à consecução dos trabalhos;
d) Xxxxx com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas e atender prontamente quaisquer exigências inerentes ao objeto deste Termo de Referência;
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93, sendo a subcontratação irregular, causa de rescisão contratual nos termos do Art. 78, VI da Lei 8.666/93;
h) Responsabilizar-se pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do Município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade;
i) Comprometer-se de que nenhum malware (software malicioso) será proveniente da execução do objeto, no que tange ao uso da plataforma;
j) A contratada não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
k) A contratada terá a obrigação de entregar à contratante o banco de dados resultante da operacionalização da plataforma, assim que for solicitado, mesmo que o contrato já tenha sido rescindido;
14. PRAZO DE ENTREGA
A implantação deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, fornecida pela Unidade competente e o prazo para execução das etapas de implantação, migração de dados se houver e capacitação de todos os módulos licitados será de no máximo 30 (trinta dias) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
A implantação deverá garantir o pleno funcionamento, de forma online de todos os módulos do Sistema contratado, sem limitar o número de usuários, para acesso ou uso simultâneo.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
15.1 – AOS LICITANTES:
15.1.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Unaí, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.1.2 – Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
15.2 À CONTRATADA:
15.2.1 - À empresa ganhadora, que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as sanções legais:
1) Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 86 da Lei 8.666/93:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do serviço não realizado, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual, calculados sobre o valor do serviço não realizado, por ocorrência, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
2) Ficam estabelecidas as seguintes sanções e percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento de cláusulas contratuais, obrigações assumidas e/ou atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93:
a) advertência: comunicação formal à contratada, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
b) multa: conforme descrito no item “a” acima;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3) Aplica-se no que couber, além das sanções do Decreto 1.672/16, as sanções administrativas previstas na Seção II, Capitulo IV da Lei 8.666/93, bem como as penalidades previstas Seção III, Capitulo IV da Lei 8.666/93.
4) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
5) A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Unaí, via Setor de Tributação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de Unaí.
6) A contratada, caso deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Unaí e será descredenciada do CRC Municipal, pelo período de 05 anos, se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nas demais cominações legais cabíveis, inclusive as penalidades previstas no Decreto 1.672/2016.
7) As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8) Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.2.2 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
16.MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Os serviços prestados serão acompanhados e monitorados pela Secretaria Municipal de Administração, que terá a servidora abaixo identificada, como fiscal do contrato, e pelos Gestores das Parcerias e Comissões de Monitoramento e Avaliação das Parceiras de cada Secretaria, que terão acesso aos serviços oferecidos pela plataforma eletrônica.
A servidora municipal responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços será:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx C.P.F.: 000.000.000-00
R.G.: 1.319-439 SSP/DF
Cargo: Agente Administrativo Matrícula: 109200
Unaí/MG, 01 de julho de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Fiscal do Contrato