UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Edital nº 01/2024/2024/FUMA/OEG/PROAES/UFMA/DAE/PROAES
Processo nº 23115.007447/2024-01
EDITAL PROAES Nº 01/2024
EDITAL UNIFICADO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS E AUXÍLIOS - SELETIVO DE 2024
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à determinação da Administração Superior, torna público o processo seletivo para concessão das Bolsas e Auxílios de acordo com os critérios e as normas estabelecidas neste Edital, nos termos do Programa Nacional de Assistência Estudantil, regulamentado pelo Decreto nº 7.234/2010.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1 . 1 As Bolsas e auxílios de que trata este Edital são destinadas a discentes da Universidade Federal do Maranhão regularmente matriculados(as) em componente(s) curricular(es) dos cursos de graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
1 . 2 As bolsas e auxílios objeto deste Edital são: Auxílio Alimentação - Modalidade Prestação Pecuniária, Auxílio Alimentação - Modalidade Restaurante Universitário, Bolsa Aprimoramento Acadêmico, Auxílio Creche, Auxílio Moradia - Prestação Pecuniária, Auxílio Transporte, Auxílio Acadêmico - Curso de Odontologia;
1.3 A seleção visa à formação de cadastro de reserva. As vagas serão ofertadas e preenchidas conforme a ordem de classificação final, a disponibilidade de vagas e de recursos orçamentários destinados à Assistência Estudantil.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 As bolsas e os auxílios de que trata este Edital são destinados a discentes da Universidade Federal do Maranhão regularmente matriculados(as) em componente(s) curricular(es) dos cursos de graduação presencial da UFMA, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, observadas as especificidades de cada modalidade;
2 . 2 Em cumprimento ao disposto no Programa Nacional de Assistência Estudantil serão atendidos(as) os(as) discentes com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio vigente e, prioritariamente, aqueles (as) oriundos(as) da rede pública de educação básica, sem prejuízo dos demais requisitos fixados neste Edital.
3. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE SELEÇÃO
Para participar do processo seletivo é necessário preencher todos os critérios abaixo, além dos critérios específicos de cada auxílio ou bolsa:
a) Estar regularmente matriculado(a) em componente(s) curricular(es) de curso de graduação presencial da UFMA;
b) Estar em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica;
c) Comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até um salário mínimo e meio vigente;
d) Não possuir vínculo empregatício formal;
e) Não possuir título de graduação em Ensino Superior, exceto em caso de mudança de ciclo do BICT;
f) Não ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular do curso, nos termos do Regulamento da Graduação da UFMA.
4. DAS MODALIDADES E DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE SELEÇÃO
4.1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
4.1.1 O Auxílio Alimentação - Modalidade Prestação Pecuniária consiste no pagamento de 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para subsidiar despesas com alimentação, para discentes dos Câmpus de Grajaú, Imperatriz (unidade centro) e Balsas.
4.1.2 O Auxílio Alimentação - Modalidade Restaurante Universitário consiste na concessão do direito a refeições (almoço e/ou jantar) gratuitas no Restaurante Universitário, conforme o cronograma de aulas do curso e a necessidade do(a) discente de permanência na instituição, respeitado o Calendário Acadêmico da UFMA. O Termo de Compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, beneficiando os discentes dos Câmpus de Bacabal, Balsas, Chapadinha, Codó, Imperatriz (Unidade Bom Jesus), Pinheiro, São Bernardo e São Luís.
4.2. BOLSA APRIMORAMENTO ACADÊMICO
4.2.1 A Bolsa Aprimoramento Acadêmico tem como objetivo propiciar ao(à) discente a inserção em atividades e vivências práticas com a finalidade de alinhar e ampliar o conhecimento teórico-prático por meio de experiências profissionais em setores da Universidade que tenham afinidade com sua área de formação;
4.2.2 A Bolsa destina-se aos discentes dos Câmpus de Xxxxxxx, Balsas, Chapadinha, Xxxx, Grajaú, Imperatriz, Xxxxxxxx, São Bernardo e São Luís. Os(as) discentes em vivências acadêmico- profissionais serão acompanhados e orientados por um servidor do setor solicitante;
4.2.3 A Bolsa consiste no pagamento de 12 (doze) parcelas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e a carga horária a ser cumprida pelo(a) discente será de até 12 (doze) horas semanais, no contraturno do curso, conforme expresso no Termo de Compromisso, a critério da PROAES;
4.2.4 Ter disponibilidade, no contraturno do curso, para desenvolver as atividades de vivências acadêmico-profissionais, sem prejuízo do desempenho acadêmico. No Câmpus de Bacabal, a disponibilidade do bolsista deverá ser nos turnos matutino ou vespertino;
4.2.5 O(a) discente selecionado(a) que comprovar a participação em atividades acadêmicas em horário integral, por meio de atestado de matrícula, será dispensado(a) do cumprimento da carga- horária das vivências acadêmico-profissionais, ficando sua permanência na Bolsa Aprimoramento Acadêmico condicionada à análise do seu desempenho acadêmico e frequência;
4.2.6 O(a) discente selecionado(a) será convocado(a) para a assinatura do Termo de Compromisso e encaminhado(a) ao respectivo setor, para o desenvolvimento de suas atividades alinhadas ao perfil do curso, obedecendo ao prazo estabelecido pela PROAES.
4.3. AUXÍLIO CRECHE
4.3.1 O Auxílio Creche consiste no pagamento de 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para discentes que necessitem do subsídio para custear despesas referentes à manutenção de creche ou cuidador(a) para os(as) filhos(as) de até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, e que não tenha rede de apoio, durante o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas;
4.3.2 No caso de ambos os genitores serem estudantes de curso de graduação da UFMA, será concedido o Xxxxxxx Xxxxxx a apenas um deles, preferencialmente à mãe;
4.3.3 No caso de pais divorciados, separados e/ou que não coabitem, receberá o Auxílio Creche aquela/e que detiver a guarda legal do dependente e, no caso em que a guarda é compartilhada, o Auxílio Xxxxxx será destinado a apenas um deles, preferencialmente à mãe;
4.3.4 É necessário que o(a) discente coabite e tenha a guarda e a responsabilidade legal sobre o(a) dependente;
4.3.5 Poderá ser assistido por este Auxílio, o(a) discente que tenha dependente com deficiência
incapacitante ou limitadora, independente da idade, devidamente comprovada por laudo médico, constando o XXX;
4.3.6 Quando o(a) discente tiver mais de um(a) dependente que se enquadre nos critérios, o Auxílio Xxxxxx será referente apenas à criança com menor idade;
4.3.7 O auxílio será concedido aos discentes dos Câmpus de Xxxxxxx, Balsas, Chapadinha, Xxxx, Grajaú, Imperatriz, Xxxxxxxx, São Bernardo e São Luís.
4.3.8 A cada 6 meses a equipe de Assistência Estudantil local avaliará a idade da criança atendida com o Auxílio Creche a fim de verificar se a mesma continua dentro do limite de idade estabelecido neste Edital. Caso não esteja, o/a estudante será desligado/a imediatamente da modalidade.
4.4. XXXXXXX XXXXXXX ESTUDANTIL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
4.4.1 O Auxílio Moradia Estudantil – Modalidade Prestação Pecuniária consiste no pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais), para subsidiar despesas com moradia, devidamente comprovadas;
4.4.2 O auxílio terá vigência a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso até a data de solicitação de renovação, que deverá ocorrer a cada início de semestre letivo;
4.4.3 A renovação do auxílio está condicionada à prestação de contas, ao desempenho acadêmico satisfatório do(a) discente e à permanência da sua situação de vulnerabilidade socioeconômica;
4.4.4 O auxílio será concedido aos discentes dos Câmpus de Xxxxxxx, Balsas, Xxxxxxxxxx, Xxxx, Grajaú, Imperatriz, Xxxxxxxx, São Bernardo e São Luís;
4.4.5 São critérios específicos:
a) Não residir nas cidades de São Luís, Paço do Lumiar, de Raposa ou São José de Ribamar (para os discentes do Câmpus São Luís);
b) Não possuir parentes de primeiro grau residentes na cidade sede da UFMA ou nos municípios de Raposa, Paço do Lumiar ou São José de Ribamar, ou na existência desses, informar por meio de exposição de motivos e/ou comprovar que não possuem condições de garantir acolhimento (para os discentes do Câmpus São Luís);
c) Não residir na cidade onde o Câmpus está instalado;
d) Não possuir parentes de primeiro grau residentes na cidade onde o Câmpus está instalado ou, na existência destes informar, por meio de exposição de motivos, e/ou comprovar, por meio de documentos, que os parentes não possuem condições de garantir o seu acolhimento.
4.4.6 Da prestação de contas
a) O discente deverá semestralmente realizar a prestação de contas por meio de formulário próprio (disponível na página eletrônica da PROAES) com os devidos comprovantes de despesas com moradia, sob pena de devolução integral do valor recebido por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida em nome do(a) discente;
b) Serão aceitos como recibos de despesas de moradias, os comprovantes de pagamento de aluguel, gás, alimentação, produtos essenciais de higiene pessoal e limpeza, contas de energia elétrica, de consumo de água e/ou de internet residencial, que sejam do endereço do(a) discente, pagas durante o semestre letivo em que recebeu o auxílio moradia prestação pecuniária. Os recibos emitidos por pessoa física deverão apresentar o número do CPF do emissor.
4.5. AUXÍLIO TRANSPORTE
4.5.1 O Auxílio Transporte consiste no pagamento de até 10 (dez) parcelas mensais, referentes aos meses do calendário acadêmico vigente (caso o aluno contemplado esteja cursando uma disciplina de férias), no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais), para subsidiar despesas com o deslocamento do(a) discente no trajeto residência/campus/residência e para desenvolver suas atividades acadêmicas durante o período vigente, conforme o Calendário Acadêmico da UFMA;
4.5.2 Para discentes que utilizam transporte intermunicipal, o valor do Auxílio Transporte será de R$ 300,00 (trezentos reais);
4.5.3 Para discentes que utilizam transporte intramunicipal, o valor do Auxílio Transporte será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
4.5.4 O Auxílio Transporte terá vigência durante dois períodos letivos, a partir da data de assinatura
do Termo de Compromisso, e o repasse financeiro será efetuado exclusivamente nos meses referentes ao semestre letivo, não incluindo os meses de férias discentes, com exceção dos casos em que o/a discente contemplado/a com o auxílio esteja cursando uma disciplina de férias;
4.5.5 Caso o(a) discente esteja matriculado(a) em disciplina(s) durante o Período Especial (férias), deverá apresentar ao Setor de Assistência Estudantil, o comprovante de matrícula, com vistas ao repasse financeiro do Auxílio no(s) mês(meses) correspondente(s) ao período efetivo das aulas;
4.5.6 Caso o(a) discente seja reprovado(a) por faltas em disciplina(s) cursada(s) durante o Período Especial, deverá ressarcir o valor integral do recurso recebido, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados e aprovados pela equipe técnica responsável pelo Setor de Assistência Estudantil do campus;
4.5.7 O Auxílio Transporte é destinado aos discentes em atividades acadêmicas presenciais nos Câmpus de Bacabal, Balsas, Chapadinha, Xxxx, Grajaú, Imperatriz, Xxxxxxxx e de São Bernardo.
4.6. AUXÍLIO ACADÊMICO – CURSO DE ODONTOLOGIA
4.6.1 O Auxílio Acadêmico – Curso de Odontologia consiste em conceder recurso financeiro para subsidiar a compra de materiais e/ou instrumentais necessários para utilização em aulas práticas no Curso de Odontologia da UFMA.
4.6.2 O valor do Auxílio Acadêmico – Curso de Odontologia será de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por discente, pagos em parcela única, a título de ressarcimento;
4.6.3 O recurso financeiro deverá ser utilizado, exclusivamente, para subsidiar a aquisição de materiais e/ou instrumentais necessários para utilização em aulas práticas de componentes curriculares a serem cursados no primeiro semestre de 2024, conforme o especificado na Proposta Orçamentária apresentada no ato da entrega da documentação.
4.6.4 Caso haja necessidade de alteração na Proposta Orçamentária, o(a) discente deverá, mediante requerimento feito por escrito, apresentar justificativa, cabendo à PROAES analisar o pedido e se manifestar sobre o deferimento ou não.
4.6.5 Cada discente poderá ser contemplado(a) com o Auxílio Acadêmico – Curso de Odontologia até o limite máximo de 3 (três) vezes no decorrer do curso, desde que não esteja em situação de inadimplência com a Prestação de contas junto à XXXXXX.
4.6.7 O(A) discente assistido(a) com o Auxílio Acadêmico – Curso de Odontologia poderá acumulá- lo com qualquer auxílio/bolsa de assistência estudantil e com bolsa de mérito acadêmico.
4.6.8 São Critérios Específicos:
a ) Estar regularmente matriculado(a) em componente(s) curricular(es) que necessitem da aquisição de material e/ou instrumental para a realização de aulas práticas do Curso de graduação presencial de Odontologia da UFMA, na Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx em São Luís;
b) Não estar em situação de inadimplência com a Prestação de Contas na PROAES;
c) Apresentar Lista dos materiais e/ou instrumentais exigidos para as disciplinas com atividades práticas neste semestre, contendo assinatura e carimbo de um servidor da Coordenação do Curso de Odontologia;
d) Apresentar Proposta Orçamentária emitida por empresa que venda esses materiais e/ou instrumentais a serem adquiridos, especificando o produto, a quantidade, o valor unitário e o valor total;
e) Não ter sido contemplado(a) anteriormente com o Auxílio Acadêmico – Curso de Odontologia por três vezes.
4.6.9 Da prestação de contas:
I) A prestação de Contas deverá ser no período de até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento do auxílio, em formulário específico, devendo ser entregue com as devidas notas, cupons fiscais e comprovantes de despesas, sob condição de devolução integral do valor recebido por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida em nome do(a) discente.
II) Os comprovantes de pagamento deverão ser, exclusivamente, em nome do(a) discente.
III) Na aquisição dos materiais e/ou instrumentais devem ser solicitados pelo(a) discente, ao fornecedor, comprovantes de pagamento da seguinte forma:
a) Nota fiscal de venda Série A, B, ou Série Única, acompanhada de recibo de quitação em papel timbrado ou;
b) Nota fiscal Série A1, D, ou Cupom Fiscal, não necessitando de recibo, especificando o material adquirido com carimbo de “PAGO” no corpo da Nota;
c) A nota fiscal deve ser emitida em nome ou com CPF do(a) discente, não sendo aceita a nota fiscal, bem como recibo, que não estejam emitidos em nome ou CPF do(a) discente beneficiário(a).
IV) Não serão aceitas Nota Fiscal Avulsa de Pessoa Física e Recibo de Pessoa Física; não serão aceitas Notas Fiscal e recibo de aquisição dos materiais de instrução quando emitidos por fornecedor, cuja natureza econômica e/ou jurídica não seja compatível com a venda e/ou fornecimento dos materiais de instrução ou Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica contratado.
V) Não serão aceitos comprovantes de despesas ilegíveis ou que apresentarem rasuras e/ou emenda de qualquer natureza.
VI) A não Prestação de Contas constituirá situação de inadimplência e acarretará impedimento da concessão de quaisquer auxílios ou bolsas da assistência estudantil, até que seja regularizada a situação junto à XXXXXX, sem prejuízo das sanções legais e administrativas cabíveis.
VII) O(A) discente beneficiado(a) com o Auxílio de Apoio Acadêmico – Curso de Odontologia não poderá retificar ou alterar as informações contidas nos comprovantes de despesas.
VIII) Os recursos do Auxílio de Apoio Acadêmico – Curso de Odontologia são intransferíveis, visando unicamente ao desempenho das atividades acadêmicas de seu curso de graduação.
IX) Os materiais adquiridos poderão ser:
a) Aparelhos, materiais e instrumentais necessários ao desempenho das atividades acadêmicas do curso de graduação em Odontologia. Exemplos: kit de canetas, instrumentais de clínica básica, de dentística, de endodontia, de cirurgia, de periodontia, de prótese, de ortodontia e de odontopediatria, além de outros acessórios e materiais de instrução;
b) Outros materiais necessários para as atividades acadêmicas do curso de graduação em Odontologia como: luva tricotada de algodão; touca descartável; máscara descartável cirúrgica; ferramentas; jaleco; bata; avental; entre outros.
X) Os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao Erário, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Comprovado, a qualquer tempo, que o(a) discente omitiu, em documento, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, perderá o direito ao auxílio;
b) Se constatada alteração nos critérios de concessão;
c) Se constatado o acúmulo indevido de benefícios pelo(a) discente.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Edital, 3% (três por cento) serão providas por discentes com deficiência na forma da Lei 13.146/15. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;
5.2. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) discente deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência que possui e entregar documentação comprobatória;
5.3. Discente que tiver ingressado pelas cotas reservadas para pessoas com deficiência deverá informar essa condição no Cadastro Único;
5.4. Discente que não tiver ingressado pelas cotas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau, ou nível de deficiência, acompanhado do exame complementar específico, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;
5.5. Discente com deficiência que não declarar no Cadastro Único essa condição durante o período de inscrição não concorrerá às vagas de que trata o item;
5.6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009;
5.7. Discente que se declarar pessoa com deficiência no Cadastro Único, se classificado(a) no resultado final, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral;
5 . 8 . Discente que concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência poderá ser convocado(a) para submeter-se à perícia médica promovida por médico(a) ou por Junta Médica designada pela Universidade Federal do Maranhão para essa finalidade, sendo seu resultado considerado como decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como para aferição do grau de deficiência, tudo com a finalidade de comprovar se a deficiência declarada pelo(a) discente realmente o(a) habilita a concorrer às vagas reservadas para discente com deficiência.
5.9. A não observância do disposto nos subitens acima ou a reprovação na perícia médica, prevista no subitem 5.8, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao(à) discente com deficiência, sendo oportunizado o direito de defesa por meio da interposição de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da perícia médica.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. DA INSCRIÇÃO
6.1.1 A inscrição consiste no preenchimento, adesão ao Cadastro Único e na solicitação do auxílio;
6.1.2 Inicialmente, ao acessar o SIGAA, o(a) discente deverá clicar na aba “Bolsas”, em seguida em “Aderir ao Cadastro Único”, preencher corretamente todo o Cadastro Único e aceitar as condições de participação;
6.1.3 Após aderir ao Cadastro Único, ainda na aba “Bolsas”, é necessário clicar em “Solicitação de Bolsa” e selecionar o(s) auxílio(s) desejado(s), devendo salvar o(s) comprovante(s) de inscrição;
6.1.4 O(A) discente poderá se inscrever para mais de um auxílio e/ou bolsa;
6.1.5 O(A) discente deverá guardar o comprovante de inscrição.
6.2. DA CLASSIFICAÇÃO
6.2.1 Conforme as informações socioeconômicas declaradas no Cadastro Único, o(a) discente obte uma pontuação estabelecida a partir dos indicadores de vulnerabilidade socioeconômica estabelecido pela PROAES. A classificação será divulgada por ordem crescente de pontuação, com base n seguinte fórmula:
Pf = Pontuação Final
N = Pontuação obtida no Cadastro Único do SIGAA
M = Média das pontuações de todos(as) os(as) discentes
Dp = Desvio padrão das pontuações de todos(as) os(as) discentes
6.2.2 Serão considerados como indicadores de avaliação da vulnerabilidade socioeconômica:
a) Consumo de energia elétrica do grupo familiar, considerar a média de consumo em Kwh dos 3 (três) últimos meses.
b) Família beneficiária do Benefício de Prestação Continuada – BPC (o beneficio de aposentadoria não é considerado BPC) e/ou Bolsa Família;
c) Renda bruta mensal per capita;
d) Origem escolar pública;
e) Discente com deficiência;
f) Situação de moradia.
6.2.3 Serão considerados, na ordem abaixo, critérios de desempate:
I. Discente com deficiência;
II. Menor renda familiar bruta mensal per capita;
III. Menor consumo de energia elétrica;
IV. Família beneficiária de programa social;
V. Maior idade.
6.2.4 Não deverão ser incluídos no cálculo da renda familiar bruta mensal per capita, valores referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou Bolsa Família.
6.3. DA CONVOCAÇÃO E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.3.1 Respeitada a ordem de classificação, o(a) discente será convocado(a), por meio de Edital de Convocação, para a etapa de entrega da documentação. O Edital de Convocação será publicado no site da PROAES e estabelecerá quais os(as) discentes convocados(as), por ordem de classificação;
6 . 3 . 2 Na entrega da documentação o(a) discente convocado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da situação socioeconômica declarada no Cadastro Único do SIGAA, conforme os Anexos II e III, no prazo estabelecido no cronograma. O(A) discente que entregar documentação que seja divergente e/ou que não comprove a situação socioeconômica declarada no Cadastro Único ou fora do prazo, terá sua inscrição indeferida;
6 . 3 . 3 A entrega da documentação comprobatória da situação socioeconômica declarada no Cadastro Único poderá ser realizada exclusivamente de forma digital, via SIGAA, na aba “Bolsa”, depois em “Documentos Comprobatórios” para que seja direcionado(a) à página de submissão de documentos;
6.3.4 O formato dos arquivos que serão anexados deve ser obrigatoriamente em PDF. O(A) discente deverá clicar em "Escolher Arquivo" e selecionar o arquivo em PDF e, em seguida, inserir as informações do documento (nome, tipo, etc.). Para finalizar deverá clicar em "Adicionar";
6.3.5 O(A) discente deverá certificar-se de que recebeu a notificação do sistema e verificar se o documento foi adicionado na aba de "Visualização dos arquivos do Discente";
6.3.6 Não será permitido o aproveitamento de documentos de seleções anteriores.
6.3.7 O(A) discente poderá acompanhar o status da sua inscrição pelo SIGAA por meio da aba “Bolsa”, em seguida “Consultar situação da bolsa”;
6.3.8 As informações declaradas no Cadastro Único, a solicitação da bolsa e a documentação comprobatória apresentada são de inteira responsabilidade do(a) discente.
6.4. DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA E DOCUMENTAL
6.4.1 A análise socioeconômica será realizada pela equipe técnica de referência para a assistência estudantil do Campus, podendo abranger entrevistas, visitas domiciliares e solicitação de outros documentos comprobatórios quando identificada a necessidade de subsidiar a análise;
6.4.2 Cada campus é responsável pela análise da documentação apresentada pelo(a) discente inscrito(a), pela verificação do atendimento das condições de vulnerabilidade socioeconômica e pelo gerenciamento dos auxílios, sob supervisão e orientação da XXXXXX;
6.4.3 Após as análises socioeconômica e documental, será emitido parecer técnico no SIGAA informando sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de auxílio.
6.5. DO RESULTADO PARCIAL
6.5.1 O resultado parcial da seleção será divulgado considerando a ordem de classificação da pontuação obtida no preenchimento do Cadastro Único e o parecer técnico, com resultado deferido ou indeferido, emitido após a análise socioeconômica e documental;
6.5.2 O(A) discente com resultado parcial indeferido, poderá interpor recurso dentro do prazo estabelecido no calendário.
6.6. DO INDEFERIMENTO
6.6.1 Será indeferida a solicitação e, consequentemente, excluído(a) da seleção, o(a) discente que:
a) Não atender aos critérios de concessão estabelecidos nos itens 3 e 4 deste Edital;
b ) Deixar de entregar, dentro do prazo estabelecido no cronograma, algum documento e/ou comprovante exigido nos Anexos II e III deste Edital;
c ) Não comparecer à entrevista, quando convocado(a), ou não atender às convocações da PROAES referentes a este Edital;
d) Não for aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo constantes no item 6 deste Edital; e ) Apresentar informação ou documentação incompleta, contraditória, falsa e/ou que não comprove a situação declarada no cadastro socioeconômico. Nesse caso, o(a) discente assume toda a responsabilidade por quaisquer prejuízos na análise da sua solicitação;
f) Será motivo de indeferimento direto, sem direito à interposição de recurso, i nformações divergentes entre as apresentadas no cadastro único e a documentação comprobatória, em algum dos critérios do item 6.2.2.
6.7. DOS RECURSOS
6.7.1 O discente que constar como INDEFERIDO no resultado parcial, poderá verificar o motivo do indeferimento no SIGAA, acessando a aba “Bolsa”, em seguida, clicando em “Consultar situação da bolsa”;
6.7.2 O(A) discente somente poderá interpor um único recurso acerca do resultado parcial;
6.7.3 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento específico disponível no site da PROAES, no qual o(a) recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, anexando as documentações necessárias;
6.7.4 Será permitida a entrega da documentação complementar que estiver pendente, durante o período de recursos. Não será válida a entrega de documentação incompleta;
6.7.5 A análise do recurso será realizada pela equipe técnica de assistência estudantil do Câmpus, no qual o(a) discente esteja regularmente matriculado(a), com a orientação e acompanhamento da PROAES;
6.7.6 O recurso não será considerado válido quando interposto fora do prazo;
6.7.7 O recurso de deverá ser entregue de forma digital, seguindo as mesmas instruções do item 6.3;
6.7.8 O resultado do recurso será divulgado no site da PROAES em forma de resultado final.
6.8. DO RESULTADO FINAL
6.8.1. É a publicação, no site da PROAES, de relação final com as solicitações deferidas e indeferidas;
6.8.2. O(A) discente com status deferido no resultado final receberá uma convocação, via Caixa Postal do SIGAA, para assinar o Termo de Compromisso, obedecendo a disponibilidade de vagas para o auxílio/bolsa;
6.8.3. É de responsabilidade do(a) discente o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo, por meio do site da PROAES e do SIGAA, até a contemplação com o auxílio.
7. DA HABILITAÇÃO PARA A CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS
7 . 1 A habilitação consiste na assinatura do Termo de Compromisso que dispõe sobre a fiel observância deste Edital. Neste ato, o(a) discente deverá confirmar os dados bancários de contas em bancos digitais ou conta corrente ativa em qualquer agência bancária da qual seja titular, não podendo ser: conta conjunta, conta em nome de terceiros ou conta poupança.
7.1.1 É obrigação do(a) discente manter seus dados bancários atualizados no SIGAA, corrigindo imediatamente qualquer dado que impossibilite o pagamento da bolsa/auxílio em função da mudança de conta ou sua inativação/bloqueio etc., sob pena de perda do vínculo de bolsista, caso deixe de cumprir este dever.
7.2 Existindo vaga disponível, o(a) discente com status deferido no resultado final será convocado(a) para a assinatura do Termo de Compromisso. A convocação pela equipe de
assistência estudantil do campus e o aceite pelo(a) discente serão realizados via SIGAA;
7.3 Será considerado(a) desistente o(a) discente que não atender à convocação para assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4 O(A) discente não pode se enquadrar na situação de acúmulos vedados, conforme Anexo IX deste Edital;
7.5 Caso o(a) discente convocado para a assinatura do Termo de Compromisso esteja sendo assistido(a) por meio de algum dos auxílios e/ou bolsas inacumuláveis, conforme Anexo IX só poderá assinar esse Termo de Compromisso para o qual foi convocado, após oficializar sua desistência do(a) outro(a) auxílio/bolsa, por meio da assinatura do Termo de Desistência;
7.6 As vagas resultantes das desistências serão preenchidas obedecendo a ordem de classificação.
8. DO DESLIGAMENTO
8.1 O(a) discente será desligado(a) nas seguintes situações:
a) Por solicitação escrita, por meio do Formulário de Desistência;
b) Quando houver Desligamento, Trancamento de Matrícula, Transferência Compulsória, Abandono de Curso, Cancelamento Espontâneo ou Conclusão do Curso;
c) Por não concluir o curso no prazo máximo de integralização curricular;
d) Por cessarem as condições de vulnerabilidade socioeconômica que ensejaram a concessão do auxílio;
e) Quando for constatado o acúmulo indevido de benefícios e/ou auxílios pelo(a) discente; hipótese que ensejará devolução dos recursos recebidos indevidamente;
f) Por comprovação de qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis;
g) Pelo não cumprimento das normas contidas neste Edital e no Termo de Compromisso assinado;
k) Se houver alteração de matrícula, exceto em caso de mudança de ciclo do BICT;
l) Por não apresentar desempenho acadêmico satisfatório;
8.2. Considera-se desempenho acadêmico satisfatório:
a) Matrícula semestral em número de componentes curriculares que permita o término do curso de graduação dentro do período previsto, desde que a Coordenação do Curso ofereça os componentes curriculares de forma regular para o referido semestre letivo, de acordo com o Projeto Político e Pedagógico do curso;
b) Aprovação, no mínimo, em 75% dos componentes cursados no semestre anterior;
c) Ausência de reprovação por falta no semestre anterior, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados, comprovados e aprovados pela equipe técnica do Campus ou pela PROAES.
9. DO MONITORAMENTO, DA MANUTENÇÃO DA BOLSA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESLIGAMENTO
9.1. No início de cada período letivo, será realizado o Monitoramento para a manutenção das Bolsas e Auxílios;
9.2. Para a manutenção das Bolsas e Xxxxxxxx que constam neste Edital, o(a) discente não poderá incorrer nas situações descritas no item 8;
9.3. O(A) discente em situação de desligamento estará sujeito(a) à abertura de processo administrativo, podendo ser considerado inapto após conclusão do referido processo, e será desligado da bolsa. Nas situações dos subitens 8.1, a, b, o desligamento será imediato;
9.4. O Monitoramento é atribuição da equipe técnica da PROAES e da equipe técnica da Assistência Estudantil dos Câmpus do Continente por meio das seguintes ações: identificar as situações de manutenção do discente na bolsa, conforme o subitem 8.2, abrir o processo administrativo, notificar o(a) discente sobre o processo administrativo, receber e analisar o recurso, emitir parecer técnico sobre a manutenção ou desligamento da bolsa e encaminhar o processo à decisão do Pró-Reitor de Assistência Estudantil;
9.4.1 O/A discente terá prazo de 05 (cinco) dias para responder à notificação.
9.5. A decisão final a respeito do processo administrativo sobre o desligamento do(a) discente será atribuição exclusiva do Pró-Reitor de Assistência Estudantil;
9.6. Após a decisão do Pró-Reitor de Assistência Estudantil, o(a) discente será mantido ou desligado imediatamente da bolsa;
9.7. O Câmpus que possuir equipe pedagógica, social e de saúde mental poderá, antes da abertura do processo de desligamento, realizar diagnóstico das situações que ensejariam o desligamento e propor o acompanhamento individualizado do(a) bolsista.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os documentos apresentados pelo(a) discente contemplado(a) com qualquer auxílio de que trata este Edital ficarão arquivados em assentamento individual, assegurada vista ou cópia ao(à) interessado(a) ou ao(à) seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a), nos termos da legislação vigente;
10.2. As informações pessoais dos(as) discentes inscritos(as) são sigilosas, nos termos da Le 12.527, de 18 de novembro de 2011;
10.3. Todas as informações e documentos fornecidos pelo(a) discente estarão sujeitas à análise. Comprovado, a qualquer tempo, que o(a) discente omitiu, em documento, declaração que nele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, perderá o direito ao auxílio e poderá implicar no ressarcimento dos valores recebidos indevidamente ao erário, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
10.4. O(A) discente deverá comunicar, imediatamente e por escrito, à equipe técnica de referência de assistência estudantil do Câmpus, significativa alteração ocorrida em sua situação socioeconômica e/ou em seu grupo familiar que modifique a situação declarada no ato da inscrição;
10.5. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o(a) discente conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições de seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto;
10.6. É responsabilidade do(a) discente o acompanhamento de todas as etapas do processo de seleção por meio do SIGAA;
10.7. A PROAES não se responsabiliza pelo não recebimento de comunicados no e-mail institucional decorrente de problemas técnicos na plataforma;
10.8. Todos os formulários, declarações e demais informações, referentes a este Edital, serão disponibilizadas no espaço digital da PROAES, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx;
10.9. O(A)s discentes da Licenciatura em Educação do Campo (LEdoC), do Câmpus de Bacabal contemplados com bolsas, já recebem alimentação, sendo-lhes vedada a inscrição e concessão do auxílio alimentação restaurante universitário;
a
10.10. O(A)s discentes que participarem de Programas de Intercâmbio terão direito a suspensão temporáriai das bolsas e auxílios da XXXXXX e poderão ser novamente vinculados quando do retorno para a universidade, sem o direito de receber os valores retroativos dos meses de afastamento;
10.11. O(A)s discentes dos Programas de Mobilidade oriundos de outras universidades conveniadas não terão direito aos Auxílios e Bolsas da PROAES;
10.12. O presente Edital é válido até a publicação de novo Edital, ficando revogados os editais anteriores;
10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, observada a legislação vigente.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
I. Cronograma do processo seletivo
II. Documentação comprobatória geral
III. Comprovantes de rendimento
IV. Declaração de moradia
V. Declaração de auxílio financeiro/pensão alimentícia
VI. Declaração de renda
VII. Declaração de rateio de aluguel
VIII. Formulário de recurso
IX. Quadro de acúmulo
X. Endereços da Assistência Estudantil na UFMA
XI. Declaração de titulação de Xxxxx Xxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX , Xxx-Xxxxxx(a), em 11/03/2024, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0931907 e o código CRC B4C4D4C3.
ANEXOS AO EDITAL
[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Edital]
Referência: Processo nº 23115.007447/2024-01 SEI nº 0931907
ANEXO I – CRONOGRAMA DO SELETIVO
ETAPA EVENTO PERÍODO | |
01 Publicação do Edital | 11/03/2024 |
02 Inscrição | 18/03 a 14/04/2024 |
03 Classificação | 15/04/2024 |
04 Entrega de documentação | 16/04 a 21/04/2024 |
05 Análise socioeconômica | 23/04 a 03/05/2024 |
06 Resultado parcial | 07/05/2024 |
07 Entrega de recursos | 08 e 09/05/2024 |
08 Análise de recursos | 13 a 16/05/2024 |
09 Resultado final | 20/05/2024 |
XXXXX XX – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NECESSÁRIOS PARA DISCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
I. Toda documentação socioeconômica exigida neste edital corresponde aos membros integrantes do grupo familiar de referência do(a) discente, isto é, familiares e/ou pessoas que contribuem com a renda familiar assim como os que dela dependem.
II. As declarações exigidas neste Edital devem ser apresentadas conforme a situação socioeconômica do(a) discente informada no Cadastro Único e encontram-se disponíveis para retirada nos locais listados no Anexo X e para download no espaço digital da PROAES.
III. As assinaturas nas declarações devem estar em conformidade com documento de identificação do(a) declarante, anexado.
IV. Todas as informações fornecidas no Cadastro Único deverão ser comprovadas por meio de documentos oficiais e atualizados e estarão sujeitas à verificação. Nos casos em que o(a) discente não puder comprovar sua situação por meio de documentos, deverá então esclarecer detalhadamente em declaração redigida de próprio punho.
V. Os documentos que comprovarão o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, assim como a situação declarada no Cadastro Único deverão ser entregues para análise, em cópias simples, conforme quadro a seguir:
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS GERAIS | ||
Identificação do discente/familiar e vínculo com a UFMA | Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF do(a)discente | |
Histórico escolar da UFMA referente ao semestre letivo corrente | ||
Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF de todos os membros do grupo de referência | ||
Certidão de Nascimento para menores de 18 anos, na ausência de Documento de identidade. | ||
Dados bancários do(a) discente. | ||
Última fatura do consumo de energia elétrica do endereço atual e de origem, quando for o caso. Três últimas faturas conforme descrito no edital | ||
Declaração do Núcleo de Acessibilidade/UFMA quando o(a) discente declarar ser Pessoa Com Deficiência e não estiver especificada essa condição no histórico escolar. | ||
Certificado de Conclusão e Histórico do Ensino Médio. Declaração de não titulação de nível superior, conforme Anexo XI. | ||
Imóvel alugado | Cópia do último comprovante de aluguel, que conste assinatura e CPF do proprietário; ou cópia do contrato de aluguel. | |
Imóvel financiado | Comprovante do valor da parcela mensal do financiamento |
Comprovante da situação de Moradia | Aluguel rateado | Declaração de Rateio de Aluguel, conforme Anexo VII, com documento de identificação e assinatura de todos(as) que participam do rateio. |
Imóvel cedido ou Hospedagem | Declaração de Moradia, conforme Xxxxx XX, com cópia do documento de identidade do (a) declarante; | |
Comprovante do estado civil dos pais | Divorciados | Cópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio; |
Separados sem reconhecimento legal | Comprovante ou declaração sobre o recebimento ou não de pensão alimentícia, conforme especificado no Anexo V, para o(a) discente menor de 24 anos; | |
Falecidos | Cópia da certidão de óbito; | |
Beneficiário de programas social de transferência de renda (Bolsa Família) | Extrato referente ao último recebimento do benefício. |
XXXXX XXX – COMPROVANTES DE RENDIMENTO
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO DISCENTE E FAMILIAR | |
Trabalhador assalariado ou avulso | Cópia dos três últimos contracheques ou declaração atualizada do empregador, do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra ao qual o(a) trabalhador(a) esteja vinculado(a) informando a renda bruta recebida nos três últimos meses. |
Trabalhador autônomo, informal e empregada(os) doméstica (os) | Declaração de Renda, conforme Anexo VI, informando a atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; ou declaração de Comprovação de Rendimentos - DECORE atualizada e válida emitida por contador(a) devidamente inscrito(a) no conselho competente ou por escritório contábil, constando as informações referentes ao tipo de atividade e o rendimento bruto mensal médio. |
Aposentados(as) e/ou pensionistas e beneficiário(as) do BPC - Benefício de Prestação Continuada | Declaração ou contracheque emitido pelo órgão empregador relativo aos últimos três meses; ou comprovante de pagamento do benefício da Previdência Social (Histórico de crédito de benefício). Podendo ser emitido em uma agência da Previdência Social/INSS, pelo site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx#/xxxxx ou aplicativo MEU INSS. |
Desempregado | Declaração de Xxxxx, conforme o Anexo VI, informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido; e Em caso de desemprego recente (durante os últimos três meses), apresentar também a Rescisão de Contrato e/ou o comprovante de recebimento do seguro desemprego. |
Pessoa que nunca exerceu atividade remunerada | Declaração de Renda, conforme o Anexo VI, informando tal condição e como tem se mantido. |
Agricultor e pescador | Declaração de Renda, conforme Anexo VI, informando a atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; ou Declaração atualizada emitida pelo sindicato atestando a filiação e informando a atividade que realiza e a renda bruta anual ou a renda média mensal; No caso de proprietário rural, incluir declaração fornecida pelo INCRA (Declaração de Propriedade ou Declaração Anual de Rendimentos Agrícolas). |
Bolsista/Estagiário | Cópia do termo de compromisso de estágio; ou Declaração do(a) supervisor(a)/orientador(a) contendo o período de vigência da bolsa, a carga horária e o valor da bolsa. Ressaltando que a apresentação deste documento não anula a apresentação da declaração de renda, conforme Anexo VI. |
Rendimento de pensão alimentícia ou auxílio financeiro | Contracheque atualizado ou declaração emitida pelo órgão ou empresa empregadora; ou Declaração sobre Pensão Alimentícia ou Auxílio Financeiro, conforme Xxxxx X, informando se recebe ou não pensão alimentícia ou auxílio financeiro. |
Caso o membro familiar seja menor de 24 anos e não receba pensão alimentícia ou auxílio financeiro, será necessário apresentar declaração informando tal situação. | |
Rendimento de aluguel | Declaração de Renda, conforme Anexo VI, informando o valor mensal obtido; ou Cópia do(s) recibo(s) ou do(s) contratos; ou Apresentar declaração atualizada emitida por xxxxxxxx(a) devidamente inscrito(a) no conselho competente ou escritório contábil que comprove a renda bruta recebida. |
Empresários, Comerciantes, Microempresários, Sócios e cooperados | Pessoa Jurídica: Documento atualizado emitido por contador(a) devidamente inscrito(a) no conselho competente ou escritório contábil que comprove a renda através de declaração de Comprovação de Rendimentos - DECORE; ou PRÓ- LABORE (se tiver cargo de direção), no qual constem as informações referentes ao tipo de atividade e o rendimento bruto mensal médio; ou Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Pessoa Física: Declaração de Renda, conforme Anexo VI, informando a atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido. |
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MORADIA
Eu,
Identidade nº
, portador(a) do Documento de e do CPF nº ,
residente e domiciliado (a) no endereço
_, declaro, para fins de comprovação junto à Universidade Federal do Maranhão que:
( ) Xxxxxx como hóspede em meu domicílio no endereço acima informado o (a) discente
.
( ) Cedi meu imóvel localizado no seguinte endereço:
ao (à) discente .
Xxxxxx a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste documento, afirmando que as informações por mim prestadas representam a verdade e estando ciente que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam na exclusão do(a) discente dos benefícios da assistência estudantil desta universidade, sem prejuízo das punições conforme disposto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
, _ de de 202 . (cidade) (data) (mês)
Assinatura do(a) Declarante (Conforme Documento de Identidade)
OBS: Anexar cópia da Carteira de Identidade do declarante.
XXXXX X – DECLARAÇÃO SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO FINANCEIRO
Eu, , portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº_ , residente e domiciliado
(a) no endereço
na condição de:
( ) mãe/pai com quem o discente reside ( ) avô/avó com quem o discente reside ( ) tio/tia com quem o discente reside
( ) outro grau de parentesco: _
Declaro, para fins de comprovação junto à Universidade Federal do Maranhão que: ( ) Não recebo pensão alimentícia ou auxílio financeiro.
( ) Recebo pensão alimentícia ou auxílio financeiro: no valor total de R$ mensais.
( ) Pago pensão alimentícia ou auxílio financeiro a:
no valor total de R$ mensais.
Xxxxxx a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste documento, afirmando que as informações por mim prestadas representam a verdade, estando ciente que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes, implicam a exclusão do(a)
discente dos benefícios da assistência
estudantil da Universidade Federal do Maranhão, sem prejuízo das punições conforme disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
, de _de 202 _. (cidade) (data) (mês)
Assinatura do(a) Declarante (Conforme Documento de Identidade)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RENDA
Eu,
portador(a) do
Documento de Identidade nº e do CPF nº _, residente e domiciliado(a) no endereço
declaro, para fins de comprovação junto à Universidade Federal do Maranhão, que:
( ) Nunca exerci nenhuma atividade remunerada, sendo meu sustento provido por (citar pessoa
resposável) .
( ) Estou desempregado (a) há (tempo) não exerço nenhuma atividade remunerada, sendo meu sustento provido (citar pessoa responsável) _
( ) Recebo rendimentos de aluguel no valor total de R$ _ mensais. ( ) Sou agricultor(a)
( ) Sou pescador(a)
( ) Sou trabalhador(a) autônomo(a): desenvolvo atividades de:
Recebendo em média R$ por mês, sem vínculo empregatício.
( ) Outros.
Recebendo em média R$ por mês, sem vínculo empregatício.
Xxxxxx a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste documento, afirmando que as informações por mim prestadas representam a verdade e estando ciente que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam na exclusão do(a) discente dos benefícios da assistência estudantil desta universidade, sem prejuízo das punições conforme disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
, _ de de 202 . (cidade) (data) (mês)
Assinatura do(a) Declarante (Conforme Documento de Identidade)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE RATEIO DE ALUGUEL
Eu, ,
Inscrito (a) no CPF sob o nº , declaro para fins de apresentação à Universidade Federal do Maranhão, que resido em imóvel alugado situado no endereço
na cidade , no valor total de R$ _ mensais. Esclareço que o valor do aluguel é rateado entre pessoas e que cada uma paga o valor de R$ mensais.
Xxxxxx a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste documento, estando ciente que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam na exclusão do(a) discente acima citado(a) dos benefícios da assistência estudantil desta universidade, sem prejuízo das punições conforme disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Assinam abaixo os (as) participantes do referido rateio.
, _ de de 202 . (cidade) (data) (mês)
Assinatura do(a) Declarante Assinatura do(a) Participante (Conforme documento de identificação) (Conforme documento de identificação)
Assinatura do(a) Participante Assinatura do(a) Participante (Conforme documento de identificação) (Conforme documento de identificação)
OBS: Anexar cópia das Carteiras de Identidades dos declarantes.
ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE RECURSOS
À Equipe de Assistência Estudantil do Campus _
Eu, venho interpor recurso referente ao Edital PROAES nº /202 _, que estabelece o processo seletivo para a/o:
( ) Bolsa Aprimoramento Acadêmico ( ) Bolsa Permanência MEC
( ) Xxxxxxx Xxxxxxx – Residência Universitária ( ) Xxxxxxx Xxxxxxx – Prestação Pecuniária ( ) Auxílio Alimentação – Restaurante Universitário ( ) Bolsa Foco Acadêmico
( ) Auxílio Alimentação – Prestação Pecuniária ( ) Auxílio Transporte ( ) Auxílio Acadêmico – Odontologia
( ) Auxílio Participação em Evento ( ) Auxílio Creche EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Nestes termos, pede deferimento.
, MA. / /202 (cidade) (data) (mês) (ano)
Assinatura do(a) Discente
PARECER DA PROAES:
( ) Deferido
( ) Indeferido
AUXÍLIO
TRANSPORTE
X SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM
APRIMORAMENTO
ACADÊMICO
SIM
X
NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM
ALIMENTAÇÃO
PECUNIÁRIA
SIM NÃO
X
SIM SIM SIM NÃO
NÃO
**
NÃO NÃO SIM NÃO NÃO
CRECHE
SIM NÃO SIM
X NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM
SIM NÃO SIM NÃO X
NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM
SIM NÃO SIM SIM NÃO
X NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO SIM
FOCO ACADÊMICO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO X SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM
MORADIA
RESIDÊNCIA
SIM SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM X NÃO SIM SIM SIM NÃO
** **
MORADIA
PECUNIÁRIA
NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO X NÃO SIM NÃO SIM
PERMANÊNCIA MEC NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO X SIM NÃO SIM
PET; PIBID; PIBIC;
BOLSA MÉRITO EXTENSÃO
SIM
NÃO SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM X NÃO SIM
PROMISAES
NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO X SIM
RESTAURANTE
UNIVERSITÁRIO
SIM
SIM NÃO SIM SIM SIM SIM
NÃO
**
SIM SIM SIM SIM X
ESTÁGIO REMUNERADO
EMERGENCIAL
BENEFÍCIO
AUXÍLIO
TRANSPORTE
APRIMORAMENTO ACADÊMICO
ALIMENTAÇÃO PECUNIÁRIA
CRECHE
EMERGENCIAL
ESTÁGIO
REMUNERADO
FOCO ACADÊMICO
MORADIA
RESIDÊNCIA
MORADIA PECUNIÁRIA
PERMANÊNCIA MEC
PET; PIBID; PIBIC;
BOLSA MÉRITO
PROMISAES
RESTAURANTE
UNIVERSITÁRIO
ANEXO IX - QUADRO DE ACÚMULOS DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
** O(A) discente do Campus Pinheiro contemplado(a) com o Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade
Residência Universitária, terá direito ao Auxílio Alimentação, na modalidade de Prestação Pecuniária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, e não poderá acumular com o edital específico de Auxílio Alimentação, na modalidade de Prestação Pecuniária.
OBSERVAÇÕES:
Obs. (1): O(A) discente do Campus São Luís contemplado(a) com o Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade Residência Universitária, terá direito ao Auxílio Alimentação, na modalidade Restaurante Universitário.
Obs. (2): O(A) discente do Campus São Luís morador da Unidade Habitacional, localizada no bairro Centro, terá direito ao Auxílio Transporte no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais).
ANEXO X – ENDEREÇOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NA UFMA
LOCAL | ENDEREÇO | HORÁRIO | |
CAMPUS BACABAL | Setor de Assistência Estudantil Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s.n. – Bambu Bacabal – MA – CEP: 65.800- 000 Telefones:(00)0000-0000 | 14h – 19h | |
CAMPUS | Setor de Assistência Estudantil | ||
BALSAS | Xxx Xxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx-XX | 0x-00x | |
Fone: (00)0000-0000 | |||
CAMPUS CODÓ | Serviço de Assistência Estudantil Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 2008 – São Bernardo Codó – MA. | Seg/quinta: 14h- 19h Sexta: 8h-11h | |
CAMPUS CHAPADINHA | Setor de Assistência Estudantil BR 222 km 4, s/n - Bairro - Boa Vista, Chapadinha-MA. E-mail: assistencia xxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 | 08h -12h 14h - 18h | |
CAMPUS GRAJAÚ | Núcleo de Assistência Estudantil Av. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 2010. Loteamento Frei Xxxxxxx Xxxxxxx - Extrema. Grajaú – MA. - Telefones: (00) 00000000 | 15h – 20h 11h-20h | |
CAMPUS IMPERATRIZ | Serviço de Assistência Estudantil Unidade Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x. – Xxxxxx –XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx – XX. Telefones: (00) 0000-0000 / 6011 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx Unidade Bom Jesus Avenida da Universidade s/nº - Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/MA. Telefones:0000-0000 | 8h-18h | |
CAMPUS PINHEIRO | Setor de Apoio Acadêmico Estrada Pinheiro-Pacas, km 10, s.n. – Bairro Enseada Pinheiro - MA. | 8h -12h 14h - 18h | |
CAMPUS BERNARDO | SÃO | Núcleo Núcleo de Assistência Estudantil - NAE Rua Projetada, s.n. – Planalto - São Bernardo -MA. Fone: (00) 0000 0000 | 10h - 19h |
CIDADE UNIVERSITÁRIA XXX XXXXXXX | Pró-Reitoria de Assistência Estudantil Diretoria de Assuntos Estudantis Av. dos Portugueses, 1966 Prédio CEB Velho, Bloco II, São Luís- MA . Telefones: (00) 00000000/8622 | 8h-17h |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO TITULAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
Eu,
(nome do/a declarante),
matrícula UFMA nº , declaro para fins de concessão de benefício da Assistência Estudantil, QUE NÃO POSSUO TÍTULO DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR.
Assinatura do(a) Declarante (Conforme documento de identificação)
, de _ de 202 . (cidade) (dia) (mês)