ANEXO I
ANEXO I
Minuta Contratual
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE PADRONIZAÇÃO DE VESTIMENTAS DA EQUIPE DE COLABORADORES DO ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO SUDOESTE DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – HURSO
QUADRO 01 | |||
CONTRATANTE | INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH | CNPJ | 18.972.378/0007-08 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxx Xxxxxxx X. Xxxx, x. 000, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx de Goiás-GO, C 74290-200, Goiânia – Goiás | ||
REP. LEGAL | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | CPF | 000.000.000-00 |
CONTRATADA | XXXXXXXXXXXX | CNPJ | XXXXXXXXXX |
ENDEREÇO | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||
REP. LEGAL | XXXXXXXXXXXXXX | PROF. | XXXXXXXXXXX |
CPF | XXXXXXXXXXX | R.G. | XXXXXXXXXXXXXXX |
QUADRO 02 | |||
UNIDADE | Hospital de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx-XXXXX | XXX./UF | Santa Helena de Goiás/GO |
NATUREZA | FORNECIMENTO DE PRODUTOS | ||
OBJETO | CONTRATO DE FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE PADRONIZAÇÃO DE VESTIMENTAS DA EQUIPE DE COLABORADORES DO ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO SUDOESTE DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – HURSO | ||
VIGÊNCIA | A referida contratação terá como vigência o prazo de 12 (doze) meses, com termo in partir a da emissão da Ordem de Serviço. Podendo ser renovado pelo prazo máximo (sessenta meses) desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contra no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da pres do serviço/fornecimento dos produtos devidamente justificada, sendo limitado a vigên Contrato de Gestão em referência. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual esta contra está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. |
144/2017-SES-GO
CONTRATO DE GESTÃO
QUADRO 03 | |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | 1. DESCRIÇÃO / QUANTIDADE 1.1. A contratação compreenderá o fornecimento de todos os uniformes nas quantidades e especificações necessárias as atividades dos colaboradores do Administrativo do Hospital de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado – HURSO, sob a gestão do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH, 1.2 A Contratada fará a fabricação dos uniformes para a unidade de saúde de acordo com a demanda mensal. 1.2.1 O material a ser fornecido contará com a Logomarca da unidade hospitalar. 1.3. As peças a serem fornecidas na primeira remessa constam no quadro abaixo |
QUADRO DEMONSTRATIVO DE NECESSIDADES DE UNIFORMES – PRIMEIRA REMESSA
Camisa Gola Polo Masculina | Camisa Gola Polo Feminina | Total | |||
P | 2 | P | 30 | 32 | |
M | 50 | M | 84 | 134 | |
G | 24 | G | 36 | 60 | |
GG | 4 | GG | 20 | 24 | |
EGG | 4 | EGG | 4 | 8 | |
258 |
OBS: As demais remessas serão entregues mediante solicitação da CONTRATANTE, mediante demanda.
2. A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Os uniformes deverão ser entregues no endereço do Hospital de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado – HURSO, localizado no seguinte endereço:
• Av. Uirapuru, S/N, esquina com Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00000-000, nos termos do
ATUAÇÃO TÉCNICA
Contrato de Gestão no 144/2017-SES-GO.
4. ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA:
4.1 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 dias.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA assume os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a executar serviços em perfeita harmonia e em concordância com as Instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
5.3. Qualquer alteração na sistemática estabelecida deverá primeiramente ser submetida à consideração da CONTRATANTE, com respectiva justificativa a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
5.4. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
5.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.6. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
5.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.
5.8. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.
5.9. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
5.10. Providenciar a emissão dos documentos de cobrança (notas fiscais), de acordo com os valores contratados, no primeiro dia útil subsequente do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com todas as certidões de regularidade exigidas no momento da contratação, sob pena de ter o seu pagamento retido enquanto
perdurar a pendência.
5.11. Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
5.12. Produzir e submeter à CONTRATANTE, junto com a NF, relatório analítico que contenha o resumo das atividades prestadas.
5.13. Informar no corpo da Nota Fiscal o número deste Contrato, a ser assinado e as competências a que se refere a prestação dos serviços.
5.14. Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
5.15. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
5.16. Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais erros cometidos durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
5.17. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
5.18. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
5.19 Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.20 A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos por lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa.
QUADRO 04 | |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | 4.1.O pagamento será efetuado 50% de entrada e 50% na entrega após a apresentação da nota fiscal do prestador de serviços. |
VALOR MENSAL | 4.2 Será devido o valor à título de entrada no montante de R$ xxxx,xx e após a apresentação da nota fiscal do prestador de serviços será devido o restante no valor De R$ xxxx,xx |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | 4.3 A contratação se refere a um valor total de R$xx considerando o tempo previsto do contrato de xx (xxxx) meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
QUADRO 05 | |
CONTEÚDO DA NOTA FISCAL | CONTRATO DE GESTÃO Nº 1095/2018 –SEL |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE PADRONIZAÇÃO DE VESTIMENTAS DA EQUIPE DE COLABORADORES DO ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO SUDOESTE DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – HURSO | |
PERÍODO DE COMPETÊNCIA | |
SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO SUDOE DR. ALBANIR FALEIROS XXXXXXX-XXXXX |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento dos produtos discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do Edital do Processo Seletivo em referência; do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da entrega dos produtos.
b) Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
c) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
d) Xxxxxx do valor contratado eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª
São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar a entrega dos produtos, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos.
b) Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente instrumento, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. Salvo mediante anuência expressa da Contratante quanto aos termos do ajuste.
d) Promover a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato somente após o respectivo vencimento e da demonstração do repasse dos valores por parte do Poder Público subscritor do Contrato de Gestão.
e) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
f) Xxxxxx no curso do contrato a sua regularidade fiscal e qualificação técnica exigível para o desempenho do objeto contratual
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a relação contratual.
h) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
i) Providenciar a emissão de notas fiscais de acordo com os termos contratados, até 25º dia do mês do efetivo fornecimento dos produtos, no qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, caso se apliquem a empresa, sob pena de retenção do pagamento até regularização:
• Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta e CRF – FGTS)
• Estadual (ICMS),
• Municipal (ISSQN), quando legalmente exigido.
• Trabalhista (TST).
j) Impedir o acesso à unidade de pessoa que não seja membro de seu corpo técnico com o fim de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade similar.
k) Prestar esclarecimentos no prazo designado pela CONTRATANTE em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
l) Acatar as glosas, sem prejuízos de advertências, caso os serviços estejam em desacordo com o contratado.
m) Cumprir de forma integral e satisfatória tudo o que consta no Termo de Referência, bem como a proposta apresentada no certame.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
CLÁUSULA 4ª
Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
§ 1ª – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
§ 2ª – Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamentos das faturas ou boletos bancários.
§ 3ª – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 144/2017-SES-GO referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços
§ 4ª –As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no
Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
§ 5ª – Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculados e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde esta sendo prestado.
§ 6ª – Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª
O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos
serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice de reajuste que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
a) Manutenção da natureza do objeto do contrato;
b) Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega dos produtos fornecidos e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
b) A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
c) Atraso injustificado no início dos serviços.
d) Paralisação dos serviços.
e) O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
f) Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a
CONTRATADA.
g) Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
a) Aplicar advertência;
b) Suspender a execução contratual;
c) Rescindir o contrato;
d) Impedir mediante justificativa a CONTRATANTE de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
CLÁUSULA 9ª
A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o ente Público, que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Xxx Xx. Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 23, CEP: 74820-370, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia – Goiás.
CLÁUSULA 13ª
As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, e subscritas também por 02 (duas) testemunhas.
Goiânia (GO), de 2019.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH | xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
TESTEMUNHAS | |
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |