CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO DETERMINADO - II
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO DETERMINADO - II
Pelo
presente instrumento particular de compromisso de representação
comercial autônoma, de um lado ........................ (firma que
será representada), com sede em ....................................
n.º .......... (endereço completo), em cidade e estado) CGC n.º
........... (inscrição no Ministério da Fazenda), neste ato
representada por
......................................................... (nome por
extenso de quem representa a firma neste ato) residente e domiciliado
à ....................... (endereço completo de quem representa a
firma), CIC n.º ......................... (número do CPF de quem
representa a firma neste ato), de ora em diante chamada simplesmente
de REPRESENTADA, e de outro lado
............................................................. (nome
completo da firma ou da pessoa física que representará
comercialmente a firma), estabelecida (ou residente) à
............................................... (endereço do futuro
representante ou de sua firma de representação) em
......................... (cidade e estado) com CGC (ou CIC, se for
pessoa física) n.º .............................., inscrito no
Conselho Regional de Representantes Comerciais sob número
................................... (este registro é obrigatório,
por força do art. 2º da Lei n.º 4.886/65 que regula essa
atividade) de ora em diante chamado simplesmente de REPRESENTANTE,
têm, entre si, como justo e contratado uma representação comercial
autônoma, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes,
de acordo com a legislação específica que disciplina a matéria:
1ª - O REPRESENTANTE deverá manter, enquanto durar este
contrato, a sua condição de representante comercial autônomo, com
o respectivo registro regular no Conselho Regional de Representantes
Comerciais, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício
profissional ou o cancelamento de seu registro, por aplicação de
penas disciplinares do conselho Regional, este contrato ser
considerado extinto.
2ª - As relações comerciais entre
REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei n.º 4.886/65,
que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos,
sem, portanto, nenhum vínculo empregatício entre si.
3ª - Os
artigos objeto desta representação são:
...................................................................
(descrever por indicação genérica ou específicas os produtos ou
artigos objeto desta representação, que poderão ser todos ou
alguns ou apenas um da REPRESENTADA).
4ª - Se houver exclusão
de um ou mais produtos ou artigos objeto desta representação, da
linha de comercialização da REPRESENTADA, ou se houver a inclusão
ou substituição de um ou mais produtos ou artigos, haverá expressa
comunicação da REPRESENTADA ao REPRESENTANTE com a indicação de
excluí-los ou incluí-los, conforme for o caso, na linha de
representação, valendo essa comunicação expressa, escrita, por
aditivo a este instrumento de contrato e passando a fazer parte do
mesmo.
5ª - O prazo de duração deste contrato é de
................ (especificar o número de rneses ou anos)
iniciando-se a ...... de .................................... de
..... e terminando a ..... de................... ......... de
......
Parágrafo único - Se houver interesse entre as partes
para a renovação deste contrato, deverá o interessado
manifestar-se, por escrito, 30 (ou 60) dias antes da data final,
propondo um novo prazo e/ou condições, cabendo à outra parte ceder
ou não.
6ª - A extinção do contrato, pelo decurso de seu
prazo, sem renovação do mesmo, não extinguirá os direitos e
obrigações que as partes tenham entre si, até que as mesmas se
esgotem, segundo a sua própria natureza e dentro das normas deste
contrato.
7ª - Constituem motivos justos para rescisão deste
contrato, pela REPRESENTADA:
a) a desídia do REPRESENTANTE no
cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
contratual;
b) a prática de atos, pelo REPRESENTANTE, que
importem em descrédito comercial da REPRESENTADA.
c) a falta de
cumprimento, pelo REPRESENTANTE, de quaisquer obrigações inerentes
a este contrato de representação comercial autônoma;
d) a
condenação definitiva do REPRESENTANTE por crime considerado
infamante;
e) força maior.
8ª - Constituem motivos
justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE:
a)redução
de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas
deste instrumento;
b)a quebra, direta ou indireta, por ato ou
convivência ou simples omissão da REPRESENTADA, da exclusividade
prevista neste contrato para o REPRESENTANTE (se não houver
exclusividade prevista e constante no contrato, esta letra "b"
não precisará constar dos motivos justo para rescisão por parte do
REPRESENTANTE, uma vez que a ausência da cláusula de exclusividade
permitirá que a mesma representação possa ser concedida a vários
agentes localizados numa mesma zona);
c)a fixação abusiva de
preços, pela REPRESENTADA, em relação à zona do REPRESENTANTE,
com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
d)
o não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição ao REPRESENTANTE
na época devida e prevista neste instrumento contratual;
e)
força maior.
9ª - A zona (ou as zonas) em que será exercida a
representação comercial pelo REPRESENTANTE será
............................... (descrever a zona: estado(s),
cidade(s) ou região da cidade em que o REPRESENTANTE atuará).
10ª
- Permite-se (ou não) que a REPRESENTADA, na zona descrita na
cláusula anterior, possa ali negociar diretamente em ocasiões
eventuais ou promocionais ou habitualmente.
11ª - Não haverá
garantia de exclusividade, ao REPRESENTANTE, da zona (ou setor da
zona), para a comercialização dos produtos ou artigos objetos deste
instrumento de contrato.
Ou, se houver garantia de
exclusividade:
12ª - Garante-se ao REPRESENTANTE, nesta
cláusula, a exclusividade de zona (ou setor de zona), descrita na
cláusula 9ª (nona) deste instrumento, sendo que, por tal garantia,
o REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios ali
realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio
de terceiros (lembramos que, se não houver nenhuma destas opções
para a cláusula 11ª, a exclusividade não se presumirá, por força
do parágrafo único do art. 31 da Lei n.º 4.886/65).
Parágrafo
único - A restrição de zona concedida com exclusividade se dará
nos seguintes casos: ....................... (descrever cada um dos
casos que justifiquem a restrição de zona exclusiva, para evitar de
ficar na mão de representantes inoperantes ou que venham a
desinteressar-se pelas vendas ou produtos ou artigos da representada,
assegurando-se, desta forma, o direito de contratar outros
representantes). (Natural que este parágrafo único só tenha razão
de ser se houver exclusividade.)
13ª - A remuneração, pela
prestação dos serviços do REPRESENTANTE será de .....%
(percentagem da remuneração, colocada também por extenso) sobre os
negócios efetivamente realizados, condicionada (ou não
condicionada) ao recebimento, pela REPRESENTADA, dos valores
respectivos e, nas vendas com pagamento parcelado, condicionada (ou
não condicionada) aos recebimentos de cada parcela.
14ª - (Se
houver exclusividade de zona:) O REPRESENTANTE fará jus à comissão
pelos negócios realizados em sua(s) zona(s) de exclusividade pelos
negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou
por intermédio de terceiros que a REPRESENTADA autorize eventual ou
habitualmente, na mesma percentagem e condições da cláusula
anterior.
15ª - Nenhuma retribuição será devida ao
REPRESENTANTE, quando da venda efetivamente realizada, se a falta de
pagamento da mesma resultar da insolvência do comprador, bem como se
o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de
mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de
comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
16ª - A
REPRESENTADA reserva-se ao prazo de ...... (quantidade de dias),
contados a partir do recebimento das propostas ou pedidos remetidos
pelo REPRESENTANTE, para manifestar-se pela sua recusa, por escrito,
desde que os mesmos cheguem acompanhados dos requisitos exigíveis,
sob pena de, se não manifestar a sua recusa por escrito, obrigar-se
a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão (se esta cláusula
não constar, os prazos de recusa dos pedidos são de 15, 30, 60 ou
120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado,
respectivamente, na mesma praça, em outra praça do mesmo estado, em
outro estado ou no estrangeiro, conforme art. 33 da Lei n.º
4.886/65).
17ª - As comissões devidas serão pagas ...... (em
tal dia de todo mês ou mensalmente ou em outro período menor) ao
REPRESENTANTE pela REPRESENTADA, sendo que a REPRESENTADA expedirá a
conta respectiva do período, conforme cópias das faturas remetidas
aos compradores (ou conforme relação de recebimento, referente a
faturas remetidas aos compradores).
18ª - São obrigações do
REPRESENTANTE:
a) cumprir integralmente as disposições deste
instrumento contratual;
b) dedicar-se à representação
comercial, aqui contratada, expandindo os negócios da REPRESENTADA e
promovendo seus produtos e artigos, objeto desta representação
comercial;
c)seguir as instruções da REPRESENTADA. a respeito
da comercialização de seus produtos e artigos;
d) fornecer à
REPRESENTADA, regularmente e quando solicitado também, informações
sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as
condições de atuação na zona onde exerce a atividade, sobre a
situação dos clientes, sobre a situação do comércio em geral e
outras;
e) manter sigilo sobe as atividades de representação;
f) prestar contas à REPRESENTADA do produto de suas atividades
e dos documentos que esta lhe remeter eventual ou regularmente;
g)
não conceder abatimentos, descontos ou dilações sem expressa
autorização da REPRESENTADA;
h) não representar outra ou
outras empresas com o mesmo gênero de negócios da REPRESENTADA e/ou
dos mesmos produtos ou artigos objeto desta representação
comercial.
19ª - São obrigações da REPRESENTADA:
a)
efetuar os pagamentos de comissões, consoante o disposto nas
cláusulas específicas deste instrumento de contrato;
b)
expedir para o REPRESENTANTE as cópias de faturas de negócios
efetivamente realizados e a relação de recebimentos que definam o
valor das comissões devidas ao REPRESENTANTE;
c) transmitir,
por escrito, as instruções para a comercialização de seus
produtos e artigos e das concessões ou autorizações para
abatimentos, descontos o dilações;
d) informar ao
REPRESENTANTE dos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA
ou por terceiros, em sua zona de atuação;
e) informar, com
prazo mínimo de...... (quantidade de dias) dias, de alterações de
linha de produtos ou artigos, de exclusão de linha de fabricação e
de fabricação de similares;
f) fornecer com ......
(quantidade de dias) dias de antecedência, da data de sua vigência,
as listas de preços, alterações de condições de pagamento,
alterações das condições ou prazos de entrega dos produtos ou
artigos ao REPRESENTANTE;
g) prover o REPRESENTANTE de material
e elementos que facilitem a sua atuação e a expansão dos negócios
da REPRESENTADA na zona de sua atuação.
20ª - Este contrato
se extinguirá por decurso de prazo (quando se tratar de contrato por
prazo determinado) ou por justa causa motivada pela REPRESENTADA ou
pelo REPRESENTANTE.
21ª - Fica eleito o Foro da Comarca de
...................... (desta Comarca ou da do REPRESENTANTE) para
qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer
outro por muito especial que seja.
E por se acharem em perfeito
acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado,
obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na
presença das duas testemunhas abaixo, e........ (número de vias)
vias de igual teor.
....................., ........... de
.................de
.........
............................................
(representada)
............................................
(representante)...........................................
Testemunhas:
1ª -
............................................
2ª -
............................................
_______________________
Observação: Este contrato é regido pela Lei n.º 4.886/65,
com a qual nenhuma de suas cláusulas pode conflitar-se.
É
instrumento particular que poderá ser registrado no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos.