PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018 - PROCESSO Nº 46/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018 - PROCESSO Nº 46/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada de Preço por Xxxx
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância; Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service).
ABERTURA: 27 de novembro de 2018. ENCERRAMENTO: 07 de dezembro de 2018 as 09h00min 1.- PREÂMBULO
1.1.- O Prefeito Municipal de Corumbataí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimentos dos interessados que será realizado na Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
1.2.- Fica designado como Pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL a Sra. Elisangela Pereira da Silva, RG nº 22.159.369-X SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Xxxxx Xxxx Xxxxxx e Aparecida D. Galhardo, nos termos da Portaria nº 6720/2018.
2.-EMBASAMENTO LEGAL
2.1.- O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições do Decreto Municipal nº 1.318, de 13/05/2008, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8666/93, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
3.- DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1.- Os ENVELOPES fechados, contendo a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO, deverão ser protocolados diretamente no SETOR DE PROTOCOLOS da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 04, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP rigorosamente até as 09h00min do dia 07 de dezembro de 2018, e, logo após iniciará o credenciamento dos representantes das empresas interessadas.
3.2.- Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
3.3.- Encerrada a fase de credenciamento dará inicio o recebimento dos envelopes com “proposta de preços” e “documentos de habilitação”.
4.- OBJETO
4.1.- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de voz local e longa distância (STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância); Serviço de Comunicação de Dados (Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service)); em conformidade com as especificações constantes do Anexo I.
4.2.- A presente licitação será subdividida em lotes, sendo obrigatório a participação pelos licitantes para todos os itens do lote que for de seu interesse.
4.3.- O objeto desta licitação terá como Gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00
4.3.1.- O Gestor do Contrato deverá promover o registro de eventual irregularidade verificada adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas no edital, Termo de Referência, contrato e seus anexos e demais obrigações impostas à CONTRATADA.
4.5.- O objeto desta licitação será executado de acordo com as cláusulas constantes do Termo de Referência e Minuta do Contrato.
5.- DO EDITAL
5.1.- Fazem parte integrante deste Edital:
a- Anexo I – Termo de Referência;
b- Anexo II - Locais de dos serviços
c.- Anexo III – Perfil de tráfego com estimativa de valores variáveis e fixos
d- Anexo IV – Modelo de credencial;
e- Anexo V – Declaração de Requisitos de Habilitação
f.- Anexo VI – Dados cadastrais e declaração de fato impeditivo;
g.- Anexo VII – Modelo de declaração de enquadramento com ME ou EPP, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06;
h.- Anexo VIII - Modelo de Declaração que não emprega menor de 18 anos de
idade;
i.- Anexo IX - Modelo de Declaração que não pertence ao quadro de funcionários da prefeitura;
j.- Anexo X - Declaração de Entrega e Execução;
k- Anexo XI - Declaração de Atendimento as Condições do Edital;
l.- Anexo XII - Modelo de proposta;
m.- Anexo XIII - Termo de ciência e de notificação;
n.- Anexo XIV - Minuta do Contrato
o.- Comprovante de retirada do edital pelo site;
p.- Protocolo de retirada do edital.
5.2.- Os formulários constantes dos Anexos IV ao XII são modelos, os quais poderão ser elaborados segundo o critério de cada licitante.
6.-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.- Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas a exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus anexos.
6.2.- Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público, ou que se subsumem as disposições do artigo 9º e inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 e atualizações posteriores.
6.3.- Não será admitida a participação de sociedades organizadas em consórcio, assim como as não personificadas.
6.4.- Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
6.5.- Nesta licitação não será admitida a participação direta ou indireta de servidor ou dirigente do MUNICÍPIO, conforme estabelece o art. 9º, inciso III, § 3º., da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
6.6.- Não será permitido nesta licitação, a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de uma licitante.
6.7.- Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de no máximo um representante de cada licitante.
6.8.- Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.9.- Às microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem sua regular situação, serão concedidos os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Municipal nº. 1643/2015.
6.10.- A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.11.- A documentação apresentada deverá estar toda em nome da matriz ou em nome da filial, devendo ser o contrato executado pela empresa vencedora do certame.
7.- DO CREDENCIAMENTO
7.1.- No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, as proponentes deverão apresentar e estarem representadas por agentes credenciados (devidamente munido de documento que o credencie), com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do credenciante, para credenciamento junto ao pregoeiro.
7.2.- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a.- Anexo V - Declaração de Requisitos de Habilitação.
b.- Tratando-se de representante legal, (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), apresentar instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c.- Tratando-se de procurador, o instrumento público de procuração ou de instrumento particular com assinatura do representante, ou preencher a minuta modelo - Anexo IV - deste Edital, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este certame.
d.- Anexo VI - Dados Cadastrais e Declaração de Fato Impeditivo, devidamente preenchidos.
e.- No momento do credenciamento, a licitante que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar fora dos envelopes DECLARAÇÃO de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte conforme modelo contido no Anexo VII anexando junto a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou comprovação de Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, comprovando seu enquadramento, com data não superior a 60(sessenta) dias.
e.1.- As empresas enquadradas com ME ou EPP que não apresentarem a declaração prevista na letra “e” acima, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições das demais empresas.
e.2.- A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao
certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
f.- No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.- Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar-se apenas uma credenciada.
7.4.- O licitante que não contar com representante presente na sessão, ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.5.- Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento do credenciamento.
7.6.- A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, apresentado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-lo no envelope nº 2 – Habilitação.
7.7.- Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.
7.8.- Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro, separados dos envelopes proposta de preço e de habilitação, para que possam ser analisados no inicio dos trabalhos e anexados ao processo, antes da abertura desses envelopes.
7.9.- Qualquer irregularidade na apresentação dos documentos para credenciamento implicará no não credenciamento da licitante, porem, não o impossibilitará de participar do certame, podendo somente participar com sua proposta, ficando impossibilitada de participar da fase de lances e apresentação de recursos quanto às decisões tomadas na sessão, aceitando-as tacitamente.
7.10.- No decorrer da sessão de abertura dos envelopes, os licitantes não poderão nomear representantes, descredenciar ou substituir os já nomeados e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa/entidade licitante.
8.- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1.- Na Sessão Pública de Processamento do Pregão, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos, da seguinte forma:
8.2.- Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01- Proposta e 02 - Habilitação, que compreendem os solicitados no item 5 deste edital:
a.- Anexo V - Declaração de Requisitos de Habilitação;
b.-Tratando-se de representante legal, (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), apresentar instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c.- Tratando-se de procurador, o instrumento público de procuração ou de instrumento particular com assinatura do representante, ou preencher a minuta modelo - Anexo IV - deste Edital, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este certame.
c.1.- Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.
d.- Anexo VI - Dados Cadastrais e Declaração de Fato Impeditivo, devidamente preenchidos.
e.- Anexo VII - Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins de fruição, exclusivamente, dos benefícios previstos nos arts. 42 e 43 LC nº 123/2006, anexar junto a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou comprovação de Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, comprovando seu enquadramento, com data não superior a 60(sessenta) dias.
8.3.- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA: ............................................
CNPJ/MF: .............................................
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA: .................................................
CNPJ/MF: ..................................................
8.4.- Os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, serão apresentados aos licitantes devidamente fechados e invioláveis aos credenciados, momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA DE PREÇOS.
8.5.- Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
8.6.- No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação, fechados e lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.
9.- ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
9.1.- A proposta de preço deverá:
a.- Ser apresentada em 1(uma) via, em língua portuguesa, salvo quando a expressões técnicas de uso corrente, impressa em papel timbrado da proponente ou impresso fornecido pela Prefeitura, identificado nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico, se houver, CNPJ e inscrição estadual, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e a última assinada por seu representante legal; e deverá conter:
b.- Especificar: quantidade, unidade, descrição do produto, valor unitário e valor total, item a item do lote que desejar concorrer, e o respectivo valor total do item e total do lote e da proposta, e estar expressa em algarismos arábico e de preferência por extenso, com duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional tendo como modelo o anexo fornecido pela Prefeitura (Anexo XII - Proposta Comercial).
b.1.- Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
c.- Declarar sob as penas da lei e para os devidos fins de direito que:
1)-os preços propostos, já estão inclusos, todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro específico dos serviços prestados para garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na minuta do contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição é de nossa inteira responsabilidade, que arcará com os respectivos ônus;
2)-concordamos com as condições de pagamento proposto (modelo - Anexo XII Proposta).
d.- Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e.- Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
f.- Condições de pagamento: Através de nota fiscal de serviços de telecomunicações, conforme resolução da ANATEL.
g.- Prazo de entrega do objeto: Até 120 dias após assinatura do contrato.
h.- Dados da conta bancária da empresa, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta;
i.- Data, assinatura e identificação do signatário.
j.- Notas explicativas importantes:
j.1.- Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação;
j.2.- Preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
9.2.- Apenas para efeito de classificação das propostas, ocorrendo divergências entre os preços unitário e global, prevalece o primeiro, e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta esses últimos.
9.3.- Nos preços propostos e nos lances oferecidos, já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, incluindo os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, assistência técnica e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
9.3.1.- Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras despesas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo mais aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.4.- Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
9.5.- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissões e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.5.1.- Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
9.6.- Eventuais emendas, rasuras ou quaisquer outras irregularidades verificadas na apresentação de proposta relativas a itens dos lotes ensejarão a desconsideração parcial da proposta, invalidando-a tão somente os lotes cujos itens apresentarem irregularidade.
9.7.- É permitido que as licitantes apresente proposta parcial dos lotes elencados no Anexo I deste Edital, sendo obrigatório a participação pelos licitantes para todos os itens do lote que for de seu interesse.
9.8.- É de responsabilidade, unicamente, do licitante eventual extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento ou recebimento intempestivo dos envelopes, em razão da não indicação dos dizeres supracitados no anverso dos envelopes ou de seu envio por correio.
9.9.- Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações na condições estabelecidas, uma vez aberta as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.10.- A apresentação da proposta pela licitante significa o pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
10.- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1.- Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a.- forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou não cumprirem as condições básicas;
b.- apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c.- apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d.- deixarem de cotar algum item do lote;
10.2.- Serão proclamados, pelo(a) pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, definidos no objeto deste edital e seus anexos, e em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3(três) melhores ofertas.
10.3.- Xxx proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.4.- O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.5.- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.- Caso não se realize o lance verbal será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7.- Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
10.8.- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital e demais normas aplicáveis, nos termos da legislação vigente.
10.9.- Em seguida o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
10.10.- Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será(ão) declarado(s) o(s) proponente(s) vencedor(es), sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos pelo critério de menor preço.
10.11.- Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital.
10.12.- Nas situações previstas nos subitens 10.6, 10.9 e 10.11, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido preço melhor.
10.13.- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a) e os proponentes presentes.
10.14.- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.15.- Em caso de divergências entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.16.- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
10.17.- No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará por sorteio. Só haverá empate no caso de propostas escritas.
10.18.- O(a) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à analise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.19.- Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.20.- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto neste edital.
10.21.- Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
10.22.- Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste certame.
11.- ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
11.1.- Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á a abertura do Envelope 2- Documentos de Habilitação, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada e documento hábil para verificação do produto fornecido de atender as exigências do edital.
11.2.- Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos itens 11.3 a 11.5, e também atender os requisitos especificados no item
11.7 (observações) e seus subitens. Os documentos exigidos, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.
11.3.- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.- Registro Comercial no caso de Empresa Individual; ou
b.- Ato Constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais
c.- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d.- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx tratando-se de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e.- Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f.- Os documentos relacionados acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o Credenciamento neste Pregão.
11.4.- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b.- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c.- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
c.1.- A comprovação de situação regular perante a Fazenda Federal, do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c.2.- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão fornecida pela Receita Estadual, emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do estado da sede da empresa ou documento equivalente.
c.3.- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante, outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários;
d.- Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d.1.- A comprovação de situação regular perante ao Tribunal Superior do Trabalho, através Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
d.2.- A comprovação de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
e.- Somente será exigida a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte quando da assinatura do contrato, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações posteriores;
e.1.- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.2.- Havendo alguma restrição da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
e.3.- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.5.- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a.- Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito Público ou Privado.
11.6.- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a.- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60(sessenta) dias;
b.- Apresentar Plano de Recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme súmula 50 do TRIBUNAL DE CONTAS SÃO PAULO.
SÚMULA Nº 50 –“Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico financeira estabelecidos no edital. ”
c.- No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90(noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.7.- OUTRAS COMPROVAÇÕES
a.- Anexo VIII – Modelo de Declaração que não emprega menor de 18 anos de
idade;
b.- Anexo IX – Modelo de Declaração que não pertence ao quadro de funcionários da prefeitura;
c.- Anexo X - Declaração da empresa subscrita pelo representante legal, que caso seja vencedora da licitação se responsabiliza pela entrega e execução do objeto licitado.
d.- Anexo XI - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações, condições, e exigências editalícias para o integral e efetivo cumprimento de suas obrigações.
11.8.- NOTAS EXPLICATIVAS IMPORTANTES:
11.8.1.- Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia preferencialmente autenticada por tabelião de notas, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial.
11.8.2.- Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a apresentação da documentação de habilitação, e nem documentos com prazo de validade vencido.
11.8.3.- Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo.
11.8.4.- Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.8.5.- Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos.
11.8.6.- A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade também por esse meio, pela comissão de apoio ao Pregoeiro.
11.8.7.- Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06(seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
11.8.8.- A apresentação da cópia reprográfica do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Corumbataí (CRC), com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos nos subitens: 12.3 letras "a", "b", "c", "d" e "e"; 12.5 letras "a" e "b".
11.8.9.- Só serão aceitos Certificados de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Corumbataí cujo atividade seja compatível com o objeto licitado.
11.8.10.- O Pregoeiro e Equipe de Apoio (Portaria 6720/2018) poderá diligenciar em qualquer fase desta licitação, efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
11.8.11.- As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
11.8.12.- Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integra, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.-ADJUDICAÇÃO
12.1.- Verificando o atendimento das condições de habilitação de menor preço e esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
12.1.1.- Se a proponente de menor valor não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proponente que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
13.- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO
13.1.- Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
13.1.1.- A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, em formulário próprio.
13.1.2.- A falta de manifestação, nos termos do subitem 14.1, importará na decadência do direito de recurso.
13.2.- Os recursos não terão efeito suspensivo.
13.2.1.- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14- HOMOLOGAÇÃO
14.1.- Decorridas as fases anteriores, o pregoeiro encaminhará a classificação final, com a proclamação do vencedor à autoridade competente para homologação/adjudicação do objeto, ou não, à licitante primeira classificada.
14.2.- A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
15.- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1.- O pagamento do preço pactuado será efetuado, através de nota fiscal de serviços de telecomunicações, conforme resolução da ANATEL.
15.2.- Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos materiais.
16.- REAJUSTE DE PREÇOS
16.1.- Enquanto estiver em vigência, não haverá reajustamento de preços em hipótese alguma, mesmo que autorizado pelo Governo Federal, exceto se houver a criação de novos tributos ou encargos legais, ocorridas após a data da apresentação da proposta,
de comprovada repercussão nos preços cotados, poderá ser revista, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Pregão.
16.2.- Na hipótese prevista acima, para o vencedor da Licitação solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido.
17.- PRAZO, CONDIÇÕES E GARANTIA
17.1.- Adjudicado o objeto da licitação à PROPONENTE vencedora, terá o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis contados da convocação, para assinar o contrato.
17.2.- Na eventualidade de a PROPONENTE, regularmente convocada a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a fazê-lo, aceitá-lo ou retirá-lo no prazo fixado no item 17.1, ser-lhe-á aplicada multa de 10%(dez por cento) do valor do contrato.
17.3.- Neste caso, a Prefeitura Municipal de Corumbataí poderá, ainda, convocar as PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
17.4.- O contrato decorrente desta licitação será formalizado por termo.
18.- CONDIÇÕES CONTRATUAIS
18.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar a empresa vencedora por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
18.2.- Poderá haver alterações contratuais com acréscimos que se fizerem necessários à execução do objeto, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), conforme permissão do parágrafo 1º, art. 65, da Lei 8.666/93.
18.3.- Durante o período do contrato, a Prefeitura poderá requerer do município sede da licitante, informações relacionadas ao Alvará de funcionamento, e bem assim atestados de vistoria realizados pela Vigilância Sanitária local. Caso o órgão fiscalizador encontre irregularidades, serão adotadas as providências para o cancelamento do contrato.
19.- GARANTIA
19.1.- Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
20.- ASSINATURA DO CONTRATO
20.1.- Homologado/Adjudicado o procedimento, será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 17.2 deste Edital.
20.2.- O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Corumbataí.
21.- DAS PENALIDADES
21.1.- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração, e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 15%(quinze por cento) sobre o valor do ajuste.
21.2.- As sanções previstas no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude de não aceitação da primeira convocada.
21.3.- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora/contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
21.3.1.- Multa por atraso: 1,0%(um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20%(vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;
21.3.2.- Multa, por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor do contrato;
21.3.3.- Multa, de 10%(dez por cento): por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes dos ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual implicará sobre o valor do contrato.
21.3.4.- Rescisão Contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12(doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
21.3.5.- Pela inexecução parcial da Ata, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as sanções previstas nos incisos I, II e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos materiais não entregues.
21.4.- As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante vencedora, ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
21.5.- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa Vencedora/Detentora da Ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar ao município de Corumbataí.
21.6.- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer penalidades adiante previstas:
21.6.1.- Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar coma Prefeitura Municipal de Corumbataí pelo prazo de até 05(cinco) anos;
21.7.- À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade prevista neste edital, de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí pelo prazo de até 05(cinco) anos.
22. - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1.- O instrumento contratual a ser celebrado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse entre as partes em conformidade com as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
22.2.- Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
23.- DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
23.2.- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
23.3.- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
24.- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1.- As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nºs:
-02.01.04.122.9002.2.102 - Coordenação do Gabinete do Prefeito - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-03.01.04.122.9003.2.103 - Manutenção dos Serviços Administrativos - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
-03.02.04.124.9004.2.104 - Manutenção dos Serviços de contabilidade e Finanças - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-04.01.08.244.9005.2.105 - Serviços de Proteção Social Básica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-04.02.08.243.9006.2.106 - Manutenção do Conselho Tutelar - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-04.03.08.244.9007.2.107 - Manutenção do Fundo de Assistência Social - 3.3.90.39.00
-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-04.05.08.241.9040.2.140 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-05.01.10.301.9036.2.137 - Manutenção da Atenção Básica - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-05.01.10.302.9035.2.136 - SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-05.01.10.305.9039.2.137 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-06.01.12.361.9010.2.110 - Fundo Municipal da Educação - Ensino Fundamental - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-06.03.12.365.9012.2.114 - Fundo Municipal da Educação - Ensino Infantil - Creche 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-06.03.12.365.9012.2.115 -Fundo Municipal da Educação - Ensino Infantil - Pré-Escola - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-07.01.15.452.9018.2.118 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
- 07.01.15.452.9018.2.143 - Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-08.01.14.512.9019.2.119 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-10.02.27.812.9022.2.122 - Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer - 3.3.90.39.00
-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-11.01.20.606.9024.2.124 - Manutenção dos Serviços Agrícolas - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
26.- DO FORO
26.1.– Para dirimir as questões oriundas do(s) Contrato(s) firmado(s) com o(s) Licitante(s) vencedor(es), será eleito o foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo.
27.- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
27.1.- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o presente edital, mediante petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Corumbataí.
27.2.- A autoridade competente decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para a realização da licitação.
28.- DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
28.1.- A autoridade competente poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse publico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
29.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1.- Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou de perfeito cumprimento do ajuste.
29.2.- A prefeitura Municipal de Corumbataí reserva-se o direito de efetuar diligencias com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
29.3.- A apresentação dos envelopes implica aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
29.4.- Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5.- O pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
29.6.- Poderão ser convidados a colaborar com o pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como, qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Corumbataí.
29.7.- O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
29.8.- Das sessões publicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
29.9.- Todas e quaisquer informações que antecederem a abertura desse processo, deverão ser formalizados “por escrito”, e devidamente protocolados na sessão de protocolos desta Prefeitura, cuja correspondência e respectiva resposta serão apensadas aos autos.
29.10.- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
29.11.- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
29.12.- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
29.13. – Nos eventuais atos de impugnações ou de recursos, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo.
29.14. – Somente serão válidos, tanto para impugnação quanto para recursos, os documentos originais devidamente protocolados na seção de protocolos desta Prefeitura.
29.15. – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
29.16. – As intimações, os comunicados e outros, relativos à licitação presente serão formalizados e poderão, ser encaminhados diretamente às licitantes interessadas, através da ata respectiva que foi adotada a decisão.
29.17.- As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão decididos pelo Pregoeiro.
29.18.- Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
29.19.- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
29.20.- Na contagem de prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se- á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Corumbataí.
30.- DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
30.1.- Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta feira no horário comercial através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Corumbataí, 27 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Portaria 6720/2018)
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância; Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service); em conformidade com as especificações a seguir.
LOTE 01
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância;
Linhas telefônicas analógicas.
Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
A CONTRATADA deverá manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Nos casos onde não for possível a instalação por par metálico ou FWT, que dependam de projeto de infraestrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE que será responsável pelo custo do projeto.
Troncos Digitais E1 – Ramais DDR
Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
Interface tipo G.703 Sinalização de Linha tipo R2D
Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
Prazo de instalação de 90 dias;
Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês; Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica. Não serão aceitos soluções que contemplem sub locação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
A CONTRATADA deverá manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II – Tabela 2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Do tráfego Telefônico
Método
Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas e troncos digitais. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
Perfil de tráfego
Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta;
O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX), compõe-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Da fatura
As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
Telefonia Móvel (SMP):
Prestação de serviços de telefonia móvel conforme Anexo II – Tabela 3, compreendendo a habilitação de 50 (cinquenta) linhas com fornecimento de 40 aparelhos smartphones em comodato, com estimativa mensal de 3.000 (três mil) minutos compartilhados em ligações VC-1; 300 (trezentos) minutos compartilhados para ligações VC-2 e 50 (cinquenta) minutos compartilhados para ligações VC-3. Deverão ser fornecidos 20 linhas com pacotes de dados com franquia de 3GB/4G para uso nos smartphones e 05 modems com Pacote de dados com franquia de 3GB/4G para acesso à internet.
Características básicas da prestação dos serviços:
As chamadas entre as linhas pertencentes ao mesmo plano corporativo, dentro do mesmo DDD (19), deverão ser gratuitas (intragrupo VC1), independentemente da quantidade de chamadas.
A contratada deverá enviar, mensalmente, sem custo adicional, informações detalhadas por tipo de ligações e minutos, referentes às faturas.
As informações a que se referem o subitem 1.2.4 deverão ser disponibilizadas através de ferramenta de consulta de conta via web, especialmente no que concerne a consulta de faturas e pagamentos, resumo da conta antes de seu fechamento e saldo parcial do contrato.
O plano de serviços de telefonia móvel também deverá atender aos seguintes requisitos:
a) compartilhamento dos minutos entre as estações móveis;
b) tarifação dos serviços que excederem o plano corporativo igual à da assinatura;
c) tarifação das ligações VC-2 e VC-3 conforme proposta financeira da contratada.
A contratada deverá manter atendimento às solicitações da contratante durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, com disponibilização de meio de contato exclusivo, fácil e ágil, em casos de emergências, além de call center da operadora.
Deverá designar um gerente de contas nos dias úteis em horário comercial para dar atendimento, pessoalmente, através de contato telefônico e/ou por correio eletrônico, às solicitações da contratante.
Deverá permitir chamadas telefônicas VC1, VC2 e VC3 para qualquer outro usuário do STFC, SMC, SME ou SMP de qualquer operadora.
Fornecer ferramenta para gerenciamento do plano corporativo via web, possibilitando o acompanhamento e controle de uso de cada linha habilitada.
Deverão ser prestados os seguintes serviços, em conformidade com a Resolução ANATEL 477, de 07 de agosto de 2007, que regulamento o Serviço Móvel Pessoal, além de outras normas aplicáveis ao referido serviço:
a) VC-1: ligação feita de móvel para fixo da mesma cidade ou entre cidades da mesma área (DDD);
b) VC-1: ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora e que não pertença ao mesmo plano corporativo;
c) VC-1: ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD;
d) VC-1: ligação feita de móvel para fixo, em Roaming;
e) VC-1: ligação feita de móvel para móvel, de mesma operadora, em outra área, em Roaming;
f) VC-1: ligação feita de móvel para móvel, de outra operadora, em Roaming;
g) VC-2: ligação feita de móvel para fixo;
h) VC-2: ligação feita de móvel para móvel, da mesma operadora;
i) VC-2: ligação feita de móvel para móvel, para outra operadora;
j) VC-3: ligação feita de móvel para fixo;
k) VC-3: ligação feita de móvel para móvel, da mesma operadora;
l) VC-3: ligação feita de móvel para móvel, para outra operadora.
Configuração mínima dos aparelhos fornecidos em comodato:
- 30 aparelhos com a configuração mínima:
Tela 4"
Sistema Operacional Android 6.0
SIM Card compatível Micro SIMCard 3FF Processador 1,3 (Quad Core)
Memória interna 8GB Memória RAM 1GB
Bateria 1500 mAh
Câmeras (traseira / frontal) 8MPX / 5MPX Dual SIM: SIM
Bluetooth: SIM Wi-Fi: SIM
Hotspot Wi-Fi: SIM GPS: SIM
Slot para cartão de memória: SIM Memória expansível: SIM
2G (GSM) GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz)
3G (UMTS) WCDMA HSDPA 21,1 / HSUPA 5,76 (850/900/1900/2100 MHz)
- 05 aparelhos com a configuração mínima:
Tela 5,7"
Sistema Operacional Android Oreo 8.0 SIM Card compatível Nano SIMCard 4FF Processador 1,4 (Octa Core)
Memória interna 16GB Memória RAM 2GB
Bateria 4000 mAh
Câmeras (traseira / frontal) 13MPX / 5MPX Dual SIM
Bluetooth Wi-Fi
Hotspot Wi-Fi GPS: SIM
Slot para cartão de memória: SIM Memória expansível: SIM Fingerprint: SIM
Reconhecimento facial
2G (GSM) GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz)
3G (UMTS) WCDMA HSDPA 42.2 / HSUPA 5.76 (850/900/1900/2100 MHz)
4G (LTE) LTE 150/50
(700/850/1800/1900/2100/1700/2 100/2600 MHz)
- 04 aparelhos com a configuração mínima:
Tela 5,7"
Sistema Operacional Android Oreo 8.0 SIM Card compatível Nano SIMCard 4FF Processador 1,4 (Octa Core)
Memória interna 32GB Memória RAM 3GB Bateria 4000 mAh
Câmeras (traseira / frontal) 13MPX / 8MPX Dual SIM
Bluetooth Wi-Fi
Hotspot Wi-Fi NFC
GPS
Slot para cartão de memória Memória expansível Fingerprint
Reconhecimento facial
2G GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz)
3G WCDMA HSDPA 42.2 / HSUPA 5.76 (850/900/1900/2100 MHz)
4G LTE 150/50 (700/700/700/800/850/900/1800/1900/2100/1700/2100/2600 MHz)
- 01 aparelho com a configuração mínima:
Tela 5,9"
Sistema Operacional Android Oreo 8.0 SIM Card compatível Nano SIMCard 4FF Processador 2,2GHz (Octa Core)
Memória interna 64GB Memória RAM 4GB Bateria 3200 mAh
Câmeras (traseira / frontal) 12+5MPX Dual SIM
Bluetooth Wi-Fi
Hotspot Wi-Fi NFC: SIM GPS: SIM
Slot para cartão de memória: SIM Memória expansível: SIM Fingerprint: SIM
Reconhecimento facial: SIM
2G (GSM) GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900MHz)
3G (UMTS) WCDMA HSDPA 42.2 / HSUPA 5.76 (850/900/1900/2100 MHz)
4G (LTE) LTE 150/50 (700/850/1800/2100/2600 MHz)
- 05 modems 4G com a configuração mínima:
Alimentação Elétrica: Saída: 5V / 1A Antena (Tipo): Interna
Armazenamento Local: Entrada para Cartão microSD/SD de até 32GB Frequência Wi-Fi: 2,4 GHz
Frequências - 2G: 850/900/1800/1900MHz
3G: 850/2100MHz
4G: 700/850/2600MHz
Padrões WiFi: 802.11b
802.11g
802.11n
LTE – TriBand B5/B28/B7 (850/700/2600 MHz) HSPA+/HSPA/UMTS – DualBand B1/B5 (2100/850 MHz) GSM/GPRS/EDGE – Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz)
Instalação Plug & Play
Entrega:
A entrega dos SIM CARD´s, smartphones e modem 4G, deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Na hipótese de perda, roubo ou furto, o contratante comunicará à contratada o fato, para que seja providenciado o bloqueio dos serviços;
Habilitação:
As habilitações e desabilitações dos SIM CARD´s sempre serão efetuadas por meio de solicitação formal da contratante;
O prazo para a habilitação e desabilitação das linhas será de 15 (quinze) dias úteis, mesmo que solicitado em dias não úteis;
Somente serão objeto de cobrança as linhas habilitadas e os serviços efetivamente utilizados.
A contratada deverá possuir abrangência de cobertura para todo o Estado de São Paulo, bem como, na capital federal e nas capitais estaduais.
LOTE 2
Prestação de serviços de Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service).
Link Internet Banda Larga.
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas no Anexo II – Tabela 4 e futuras novas contratações, a critério da contratante, com especificações mínimas deste item e seus subitens.
Acesso
Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico e atender a velocidade desejada pela contratante ou a maior velocidade possível, dentro da disponibilidade técnica do endereço de instalação.
Acesso bidirecional;
Acesso simétrico ou assimétrico;
Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada;
Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800; Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
Roteador
O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
Possuir 1 (uma) porta LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Instalação
A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V; Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Atendimento dentro da área de cobertura da proponente; Prazo de instalação de até 30 dias.
Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item acima.
Link Internet Dedicado em Fibra Óptica habilitado com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service)
Acesso Dedicado à internet em fibra óptica, com garantia de 100% da velocidade contratada, informada no Anexo II – Tabela 5, com especificações mínimas deste item e seus subitens.
Acesso;
O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica na velocidade de 50 MB não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
Deverá ser bidirecional e simétrico na velocidade contratada com especificações mínimas conforme segue abaixo:
O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do datacenter da Prefeitura Municipal de Corumbataí;
Não serão aceitas soluções híbridas que contemplem sublocação de meio físico de acesso e dos links que compõem o backbone da CONTRATADA, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios fim-a-fim com tecnologia de fibra óptica;
As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta, declaração de que dispõe de Rede de Transmissão em Fibra Óptica instalada no município de Corumbataí/SP.
Acesso simétrico (Mesma velocidade nominal nos dois sentidos); Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
Disponibilidade real mínima de 99,50% (SLA), através de acesso em fibra óptica, garantindo disponibilidade máxima possível do serviço;
A contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%; Latência média: menor ou igual a 75 ms;
Vedada a utilização de Rádio frequência como meio físico de acesso para a última milha ou backbone da contratada;
Fornecimento mínimo de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
A contratada deverá possuir central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
Em caso de defeito, o início do atendimento deverá ser de no máximo 4 horas; O acesso à internet deverá ser realizado sem necessidade de provedor.
Roteador.
Os roteadores serão fornecidos pela contratada com instalação, configuração e gerência;
A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso a internet;
Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Instalação
Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante
O prazo máximo de instalação é de até 120 dias a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 dias se necessário.
Gerenciamento da solução
Fornecer, através de acesso a portal web, onde o contratante poderá monitorar o trafego da rede corporativa e gerenciar o tráfego internet do link contratado, com as seguintes informações mínimas:
- Serviço de monitoramento do status da rede (Up/Down) nos termos 24x7.
- Consumo da banda do link, informado em vários períodos, conforme sua necessidade.
- Serviço de gestão de incidentes com o acompanhamento desde a detecção da falha até sua resolução.
- Ferramenta de visibilidade da rede
- Relatório de desempenho (latência, jitter, perda de pacotes, taxa de erro)
- Relatório de falhas (up/down)
- Relatório de Desempenho - Métricas, indicadores e estatísticas
- Visibilidade de Tráfego: Tráfego utilizado por link
- Relatório de Falha - Informações do status do serviço
- Correlação de variáveis do serviço
- Indicadores de falhas em tempo real e histórico
- Status do Serviço
- Topologia
- Alarmes em tempo real
Backbone
Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps; Latência média: menor ou igual à 75 ms
Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 % Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
SERVIÇO DE PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DE NEGAÇÃO DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não.
A solução deverá ser baseada no monitoramento não intrusivo do tráfego e a mitigação deve ser no backbone do fornecedor.
O ataque deve ser mitigado na estrutura da CONTRATADA, separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet da Prefeitura Municipal de São Lourenço continuem disponíveis aos seus usuários.
A proteção deverá operar sem exigir o desligamento de qualquer outro circuito de acesso da Prefeitura Municipal de São Lourenço, independente de quantos ou quais sejam os demais fornecedores.
A solução ofertada não poderá afetar a visibilidade do endereço de origem das requisições, mantendo o tráfego legítimo livre de qualquer modificação.
O serviço deve ser capaz de prover proteção, no mínimo, contra os ataques que explorem a capacidade dos canais de comunicação (ataques volumétricos, como ICMP Flood e UDP Flood), a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes (como SYN Flood e TCP Flag Abuses) ou a capacidade de processamento dos servidores de aplicação (como GET/POST Floods e DNS Reflection Attacks).
A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico.
O serviço deve suportar a mitigação de ataques que utilizam técnicas de spoofing utilizando algoritmos de desafio-resposta, como SYN Cookies e TCP SYN authentication.
A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
A CONTRATADA deverá manter uma lista dinâmica dos endereços bloqueados, retirando aqueles que deixarem de enviar requisições maliciosas após um intervalo de tempo considerado seguro.
O serviço deve ter capacidade de entrega de tráfego legítimo compatível com a capacidade total do circuito de acesso.
É exigido que a contratada possua ao menos três centros de mitigação em dois continentes distintos que atuem de forma contingenciada entre eles.
É exigido que a contratada possua centros de mitigação certificados ISO/IEC 27001 de 2013 que regulamenta os requisitos de técnicas de segurança em tecnologia da informação.
O sistema de limpeza de dados do fornecedor deve ter a capacidade global de mitigação mínima de 80 Gbps.
CAPACIDADE DE MITIGAÇÃO CONTRATADA
A capacidade dos serviços de proteção deve ser compatível com a capacidade total do circuito de acesso.
Considerar os seguintes níveis de atendimento da contratação de mitigação conforme tabela abaixo:
Capacidade Máxima por Xxxxxx: | Quantidade Máxima de IP´s Monitorados: |
0,5 Gbps | 64 IP´s |
ANEXO II – LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 01
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância;
Tabela 1 – Linhas Telefônicas
Serviço | Tipo Log | Logradouro | Nº | Bairro | CEP | Telefone |
Linha Telefônica | AV | Tres | 121 | Centro | 13540000 | 1935771216 |
Linha Telefônica | R | Quatro | 147 | Jd Xxxxxxxx | 13540000 | 1935771344 |
Linha Telefônica | R | Quatro | 147 | Jd Xxxxxxxx | 13540000 | 1935771698 |
Linha Telefônica | AV | Xxxxxx Xxxxx | 512 | Centro | 13540000 | 1935771714 |
Linha Telefônica | AV | Xxxxxx Xxxxx | 11 | Centro | 13540000 | 1935771600 |
Linha Telefônica | XX | Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000000 | 1935771718 |
Linha Telefônica | XX | Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000000 | 1935771414 |
Linha Telefônica | X | Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000000 | 1935771174 |
Linha Telefônica | AV | Xxxxxx Xxxxx | 11 | Centro | 13540000 | 1935771223 |
Linha Telefônica | AV | Xxxxxx Xxxxx | 512 | Centro | 13540000 | 1935771482 |
Linha Telefônica | XX | Xxxx | 00 | Xxxxxx | 00000000 | 1935771631 |
Linha Telefônica | XX | Xxxx | 00 | Xxxxxx | 00000000 | 1935771658 |
Linha Telefônica | AV | Tres A | 11 | Nucleo J Tibirica | 13540000 | 1935771169 |
Linha Telefônica | XX | Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000000 | 1935771376 |
Linha Telefônica | R | Um | 244 | Centro | 13540000 | 1935771209 |
Linha Telefônica | XX | Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000000 | 1935771149 |
Tabela 2 – Troncos Digitais
Serviço | Tipo Log | Logradouro | Nº | Bairro | CEP | Telefone | Qtde. Tronco | Ramais DDR |
Tronco Digital | R | Quatro | 147 | Jd Cristina | 13540000 | 1935779000 | 30 | 20 |
Tabela 3 – Serviço SMP – Telefonia móvel – R: QUATRO, 147 – Corumbataí/SP.
DESCRIÇÃO – SERVIÇOS DE VOZ MÓVEL | QUANTIDADE |
Assinatura | 50 |
Serviço Zero - Intragrupo | 50 |
Serviço de Gestão On Line | 50 |
Pacote Dados 3GB - 4G - Modem | 5 |
Pacote Dados 3GB - 4G - Smartphone | 20 |
Minutos VC1 - Todos os Tipos de Chamada | 3000 |
Minutos VC2 - Todos os Tipos de Chamada | 300 |
Minutos VC3 - Todos os Tipos de Chamada | 50 |
Pacote SMS | 500 |
LOTE 2
Prestação de serviços de Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS–Denial of Service).
Tabela 4 – Internet banda larga
Serviço | Tipo Log | Logradouro | Nº | Bairro | CEP | Velocidade |
Banda Larga | AV | Tres | 14 | Centro | 13540000 | 10 MB |
Banda Larga | AV | Um | 11 | Centro | 13540000 | 10 MB |
Banda Larga | XX | Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000000 | 10 MB |
Banda Larga | XX | Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000000 | 10 MB |
Banda Larga | XX | Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000000 | 10 MB |
Banda Larga | R | Quatro | 147 | Jd Xxxxxxxx | 13540000 | 10 MB |
Banda Larga | R | Quatro | 147 | Jd Xxxxxxxx | 13540000 | 10 MB |
Banda Larga | R | Um | 244 | Centro | 13540000 | 10 MB |
02 UNIDADES NOVAS SERÃO |
CONTRATADAS APÓS LICITAÇÃO |
Tabela 5 – Internet Dedicado com serviço de mitigação de ataques (ADDoS)
Serviço | Tipo Log | Logradouro | Nº | Bairro | CEP | Velocidade |
Internet Dedicada | X | Xxxxxx | 000 | Xx Xxxxxxxx | 13540000 | 50 MB |
Serviço ADDoS. | R | Quatro | 147 | Jd Xxxxxxxx | 13540000 | --- |
ANEXO III - PERFIL DE TRÁFEGO COM ESTIMATIVA DE VALORES VARIÁVEIS E FIXOS;
LOTE 01
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância;
Mensalidade dos Serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Linhas telefônicas | 25 | 60,00 | 1.500,00 | 18.000,00 |
Troncos Digitais 30 Canais | 1 | 500,00 | 500,00 | 6.000,00 |
Ramais DDR | 20 | 10,00 | 200,00 | 2.400,00 |
SUB TOTAL 1 | 2.200,00 | 26.400,00 |
TRÁFEGO - Local | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Terminais | 4500 | 0,08 | 360,00 | 4.320,00 | |
Xxxxxx fixo - fixo local - DDR | 2500 | 0,05 | 125,00 | 1.500,00 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 500 | 0,45 | 225,00 | 2.700,00 |
Claro | 500 | 0,45 | 225,00 | 2.700,00 | |
Tim | 400 | 0,45 | 180,00 | 2.160,00 | |
Oi | 400 | 0,45 | 180,00 | 2.160,00 | |
Nextel | 400 | 0,45 | 180,00 | 2.160,00 | |
Sub Total 2 | 1.475,00 | 17.700,00 |
TRÁFEGO - Longa Distância | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 2500 | 0,25 | 625,00 | 7.500,00 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional | 200 | 0,45 | 90,00 | 1.080,00 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 450 | 0,25 | 112,50 | 1.350,00 |
Xxxxxx fixo - móvel Inter-regional | 150 | 0,45 | 67,50 | 810,00 |
SUB TOTAL 3 | 895,00 | 10.740,00 |
VALOR GLOBAL (Sub total 1 + 2+ 3) | 4.570,00 | 54.840,00 |
SERVIÇOS DE VOZ MÓVEL | ||||
DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Unit | Total mensal | Total Anual |
Assinatura | 50 | 5,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Serviço Zero - Intragrupo | 50 | 5,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Serviço de Gestão On Line | 50 | 5,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Pacote Dados 3GB - 4G - MODEM/PEN | 5 | 59,90 | 299,50 | 3.594,00 |
Pacote Dados 3GB - 4G - SMARTPHONE | 20 | 59,90 | 1.198,00 | 14.376,00 |
Minutos VC1 - Todos os Tipos de Chamada | 3000 | 0,25 | 750,00 | 9.000,00 |
Minutos VC2 - Todos os Tipos de Chamada | 300 | 0,90 | 270,00 | 3.240,00 |
Minutos VC3 - Todos os Tipos de Chamada | 50 | 1,33 | 66,50 | 798,00 |
PACOTE SMS | 500 | 0,35 | 175,00 | 2.100,00 |
TOTAL | 3.509,00 | 42.108,00 |
TOTAL GLOBAL: LOTE 1
TOTAL MENSAL: R$8.079,00(oito mil e setenta e nove reais)
TOTAL ANUAL: R$96.948,00(noventa e seis mil novecentos e quarenta e oito reais)
LOTE 2
Prestação de serviços de Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service).
Mensalidade dos Serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Banda Larga Até 10 Mbps. | 10 | 120,00 | 1.200,00 | 14.400,00 |
Internet Dedicada 50 MB | 1 | 3.500,00 | 3.500,00 | 42.000,00 |
Serviço ADDoS. | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 | 24.000,00 |
SUB TOTAL 1 | 6.700,00 | 80.400,00 |
TOTAL GLOBAL: LOTE 2
TOTAL MENSAL: R$6.700,00(seis mil e setecentos reais) TOTAL ANUAL: R$80.400,00(oitenta mil e quatrocentos reais)
TOTAL GLOBAL: LOTE 1 + LOTE 2
TOTAL MENSAL: R$14.779,00 (catorze mil setecentos e setenta e nove reais)
TOTAL ANUAL: R$177.348,00(cento e setenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais)
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: PP Nº 12/2018 – PROCESSO Nº 46/2018 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a Empresa com sede à _ , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
e Inscrição Estadual sob n.º , neste ato, representada por seus sócios-gerentes , portador da Cédula de Identidade RG n.º
e CPF n.º nomeia e constitui seu representante o Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG n.º e CPF n.º , a quem confere poderes para representar a empresa outorgante nos Atos Licitatórios de qualquer modalidade, na esfera Municipal, estadual e federal, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa RECONHECER FIRMA EM CARTORIO
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018 – PROCESSO Nº 46/2018
, estabelecida na , no município de Estado de , com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº , por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , D E C L A R A sob as penas da lei e para fins de participação no Pregão Presencial nº 12/2018, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital, em atendimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Por ser a verdade, firmo a presente. Local e data
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
XXXXX XX – DADOS CADASTRAIS E DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO Nº 12/2018 - PROCESSO Nº 46/2018
1.- Dados Cadastrais da Empresa:
Razão social:
Endereço (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
Inscrição no CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Telefone: Fax:
E-mail:
2.- Xxxxx Xxxxxxxxxx do representante legal da empresa:
Nome: Nacionalidade: | Estado Civil: | |
CPF/MF: | RG: | Data de nascimento: |
Endereço residencial (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
Cargo que ocupa na empresa:
3.- Declaração:
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa acima qualificada, a qual represento, não está impedida de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer das esferas da federação; não está impedida ou suspensa por qualquer órgão publico, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta licitação, sujeita a qualquer outro fator ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente licitação, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Local e data:
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: PP Nº 12/2018 – PROCESSO Nº 46/2018
At.: PREGOEIRO
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF nº , DECLARA, para os devidos fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declaro ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da LC Nº 123/06.
OBS: A declaração deverá vir acompanhada CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou comprovação de Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, comprovando seu enquadramento, com data não superior a 60(sessenta) dias.
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS DE IDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018 – PROCESSO Nº 46/2018
, estabelecida na , no município de
Estado de , com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº , por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º _ , D E C L A R A para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores, e, demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO PERTENCE AO QUADRO DE FUNIONARIOS DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: PP Nº 12/2018 – PROCESSO Nº 46/2018.
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
, estabelecida na , no município de , Estado de , com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº _ , por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , D E C L A R A para fins do disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666, que nenhum dos titulares e/ou sócios da empresa pertence ao quadro de funcionários ATIVOS da Administração Pública Municipal de Corumbataí, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de Corumbataí.
Local e data
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENTREGA E EXECUÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018 – PROCESSO Nº 46/2018
, estabelecida na , no município de - Estado de _, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº , por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , D E C L A R A para fins, que se responsabilizará pela entrega/execução do objeto licitado conforme ordem de fornecimento/ordem de serviço e as especificações deste Edital bem como em sua proposta e no prazo requerido.
Por ser a verdade, firmo a presente. Local e data
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018 – PROCESSO Nº 46/2018
, estabelecida na , no município de Estado de , com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº _ , por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º , em
atendimento as disposições do Edital de Pregão nº 12/2018, DECLARA para fins, que caso seja vencedora se compromete a atender todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexo.
Por ser a verdade, firmo a presente. Local e data
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
ANEXO XII - PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
Fornecedor: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Endereço completo: | ||||
Telefone: | E-mail: | |||
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL | Nº LICITAÇÃO: 12/2018 | PROCESSO: 46/2018 | ||
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância; Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service); em conformidade com as especificações constantes do Anexo I. | ||||
LOTE 01 | ||||
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância; | ||||
Mensalidade dos Serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Linhas telefônicas | 25 | |||
Troncos Digitais 30 Canais | 1 | |||
Ramais DDR | 20 | |||
SUB TOTAL 1 |
TRÁFEGO - Local | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Terminais | 4500 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo local - DDR | 2500 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 500 | |||
Claro | 500 | ||||
Tim | 400 | ||||
Oi | 400 | ||||
Nextel | 400 | ||||
SUB TOTAL 2 |
TRÁFEGO - Longa Distância | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 2500 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional | 200 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 450 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional | 150 | |||
SUB TOTAL 3 |
VALOR GLOBAL (Sub total 1 + 2+ 3) | |||||
SERVIÇOS DE VOZ MÓVEL | |||||
DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL | |
ASSINATURA | 50 | ||||
SERVIÇO ZERO - INTRAGRUPO | 50 | ||||
SERVIÇO DE GESTÃO ON LINE | 50 | ||||
PACOTE DADOS 3GB - 4G - MODEM/PEN | 5 | ||||
PACOTE DADOS 3GB - 4G - SMARTPHONE | 20 | ||||
MINUTOS VC1 - TODOS OS TIPOS DE CHAMADA | 3000 | ||||
MINUTOS VC2 - TODOS OS TIPOS DE CHAMADA | 300 | ||||
MINUTOS VC3 - TODOS OS TIPOS DE CHAMADA | 50 | ||||
PACOTE SMS | 500 | ||||
TOTAL |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 (POR EXTENSO): MENSAL:
ANUAL:
LOTE 2 | |||||
Prestação de serviços de Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service). | |||||
Mensalidade dos Serviços | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Banda Larga Até 10 Mbps. | 10 | ||||
Internet Dedicada 50 MB | 1 | ||||
Serviço ADDoS. | 1 | ||||
SUB TOTAL |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 02 (POR EXTENSO):
MENSAL:
ANUAL:
VALOR TOTAL DO LOTE 01 + LOTE 2 (POR EXTENSO):
MENSAL:
ANUAL:
Na proposta estão inclusos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, gastos com transportes, fretes, carretos e equipamentos de segurança, bem como, todos os encargos incidentes para perfeita execução do objeto licitado.
Proposta apresentada em razão do PP nº 12/2018 - Processo nº 46/2018, observado o pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
Condições de pagamento: Através de nota fiscal de serviços de telecomunicações, conforme resolução da ANATEL.
Validade da proposta: no mínimo de 60(sessenta) dias contados de sua apresentação.
Dados bancários
Banco Agência: Conta corrente: Nome do Responsável legal da empresa:
Local e data:
Assinatura do Responsável legal da empresa CPF/RG nº:
Cargo:
Carimbo da empresa
ANEXO XIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Corumbataí
CONTRATADO: ................................................................
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): .........................................
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de voz local e longa distância (STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância); Serviço de Comunicação de Dados (Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service)); de acordo com as características e especificações constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2018 e seus anexos.
ADVOGADO: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/ Nº OAB: 273.553 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.826.512-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 16/01/1973
Endereço residencial completo: Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000 Cel.: (19) 9.9767-1554 / 9.9997-1242
Assinatura
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.826.512-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 16/01/1973
Endereço residencial completo: Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000 Cel.: (19) 9.9767-1554 / 9.9997-1242
Assinatura
Pela CONTRATADA:
Nome: ......................................................................................
Cargo: ......................................................................................
CPF: .......................................... RG: .......................................
Data de Nascimento: .........../............/...............
Endereço residencial completo: .....................................................
E-mail institucional: ....................................................................
E-mail pessoal: ..........................................................................
Telefone(s): ...............................................................................
Assinatura:
Advogado:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/ Nº OAB: 273.553 e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XIV - MINUTA DO CONTRATO ADMNISTRATIVO
CONTRATO Nº .../2018 REFERENTE AO PP Nº 12/2018
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a empresa
_, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância; Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service).
Aos dias do mês de de 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 23.826.512-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, de outro lado, a empresa
, com sede na , na cidade de , Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo Sr.
, portador da cédula de identidade RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado na , doravante designada simplesmente CONTRATADA, com inteira sujeição ao Decreto Municipal nº 1.318, de 13/05/2008, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8666/93, Lei Orgânica do Município de Corumbataí, de 30/03/90 e em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 46/2018 – PP Nº 12/2018, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.- O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de voz local e longa distância (STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância); Serviço de Comunicação de Dados (Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service)); de acordo com as características e especificações constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2018 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1.- Esta contratação se fará no regime de execução de empreitada de preço por lote e as condições para a execução do OBJETO do presente encontram-se descritas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2018, referente ao Processo Administrativo n° 46/2018, em consonância com a proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente importa em R$ >>>>> (>>>>>>>>>>>>>>>).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.- O instrumento contratual a ser celebrado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse entre as partes em conformidade com as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1.-. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificadas na dotação orçamentária codificada sob nºs: - 02.01.04.122.9002.2.102 - Coordenação do Gabinete do Prefeito - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-03.01.04.122.9003.2.103 - Manutenção dos Serviços Administrativos - 3.3.90.39.00 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
-03.02.04.124.9004.2.104 - Manutenção dos Serviços de contabilidade e Finanças - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-04.01.08.244.9005.2.105 - Serviços de Proteção Social Básica - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-04.02.08.243.9006.2.106 - Manutenção do Conselho Tutelar - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-04.03.08.244.9007.2.107 - Manutenção do Fundo de Assistência Social- 3.3.90.39.00 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-04.05.08.241.9040.2.140 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - 3.3.90.39.00 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-05.01.10.301.9036.2.137 - Manutenção da Atenção Básica- 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-05.01.10.302.9035.2.136 - SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-05.01.10.305.9039.2.137 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica - 3.3.90.39.00 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-06.01.12.361.9010.2.110 - Fundo Municipal da Educação - Ensino Fundamental - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-06.03.12.365.9012.2.114 - Fundo Municipal da Educação - Ensino Infantil - Creche 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-06.03.12.365.9012.2.115 -Fundo Municipal da Educação - Ensino Infantil - Pré-Escola - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-07.01.15.452.9018.2.118 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
- 07.01.15.452.9018.2.143 - Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-08.01.14.512.9019.2.119 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-10.02.27.812.9022.2.122 - Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer - 3.3.90.39.00
-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
-11.01.20.606.9024.2.124 - Manutenção dos Serviços Agrícolas - 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1.- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração, e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 15%(quinze por cento) sobre o valor do ajuste.
6.2.- As sanções previstas no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude de não aceitação da primeira convocada.
6.3.- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora/contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
6.3.1.- Multa por atraso: 1,0%(um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20%(vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;
6.3.2.- Multa, por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor do contrato;
6.3.3.- Multa, de 10%(dez por cento): por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes dos ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual implicará sobre o valor do contrato.
6.3.4.- Rescisão Contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12(doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
6.3.5.- Pela inexecução parcial da Ata, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as sanções previstas nos incisos I, II e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos materiais não entregues.
6.4.- As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante vencedora, ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
6.5.- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa Vencedora/Detentora da Ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar ao município de Corumbataí.
6.6.- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer penalidades adiante previstas:
6.6.1.- Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar coma Prefeitura Municipal de Corumbataí pelo prazo de até 05(cinco) anos;
6.7.- À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade prevista neste edital, de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí pelo prazo de até 05(cinco) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO
7.1.- Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal n.º 1.318, de 13/05/2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUB-CONTRATAÇÃO
8.1.- Fica vedada a subcontratação total ou parcial, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros, desde que sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
9.1.- O pagamento do preço pactuado será efetuado, através de nota fiscal de serviços de telecomunicações, conforme resolução da ANATEL.
9.2.- Nenhum pagamento isentará a CONTRATANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo do materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
10.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
10.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1.- Constituem direitos e responsabilidades da CONTRATADA: 11.1.1.- Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei;
11.1.2.- Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
11.1.3.- Conduzir os serviços de acordo com as normas de serviço e disposições legais aplicáveis;
11.1.4.- Prestar, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas verificadas nos trabalhos;
11.1.5.- Cumprir os prazos estabelecidos, mantendo o CONTRATANTE informado, deacordo com as conveniências deste, de todos os pormenores dos serviços;
11.1.6.- Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com o CONTRATANTE;
11.1.7.- Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais,trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto deste, sem direito de pleitear reembolso ao CONTRATANTE;
11.1.8.- Indicar um responsável para acompanhamento dos trabalhos.
11.1.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.- Constituem direitos e responsabilidades do CONTRATANTE: 11.2.1.- Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula nona; 11.2.2.- Indicar um responsável para o acompanhamento dos trabalhos.
11.3.- Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, caso esta esteja em situação de mora salarial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1.- Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. Em caso de haver prorrogação do prazo contratual, ou seja, após decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA/IBGE vigente, ou no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, mediante prévia autorização.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1.- Elegem as partes o Foro Distrital de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº --/2018, digitado em 06 (seis) laudas e firmada em 03
(três) vias, permanecendo a primeira e a segunda via em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, -- de de 2018.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratante
----------------------------------
------------------------------
Contratada
TESTEMUNHAS.
Assinatura: .......................................
Nome: .............................................
RG: ..................................................
Assinatura: .......................................
Nome: .............................................
RG: ..................................................
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o EDITAL de Licitação referente à PP nº 12/2018 – Processo nº 46/2018.
OBJETO: O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância; Conexão a Internet banda larga e Conexão a Internet Dedicada habilitada com serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service).
Razão Social | |
Endereço | |
Bairro | |
Município/UF | |
CEP | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Telefone | |
E- mail |
Importante: Visando à comunicação futura entre esta prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Corumbataí da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local e data: ...................................................................................
Nome por extenso: .........................................................................
RG. Nº: ...............................................................
........................................................................
ASSINATURA