REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESTUDANTIL DO CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE VÉRTICE – UNIVÉRTIX
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESTUDANTIL DO CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE VÉRTICE – UNIVÉRTIX
PROCESSO SELETIVO 2022/1.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Faculdade Vértice - Univértix, doravante denominado UNIVÉRTIX, mantida pela SOEGAR – Sociedade Educacional Gardingo Ltda, doravante denominado SOEGAR, concederá, para seu curso de graduação Bacharelado em Medicina, a abertura de vagas para participar do programa de parcelamento estudantil próprio, o CREDIVÉRTIX. Todas as condições para usufruir estarão descritas neste regulamento, que será regido pelas instruções descritas a partir do item 3.
1.2. A participação no programa, está condicionada ao aluno que está regularmente matriculado nesta Instituição de Ensino Superior, não podendo se inscrever para concorrer à vaga, o(a) aluno(a) que não se encontra nesta condição.
1.3. O Credivértix tem como objetivo possibilitar aos alunos, a continuidade dos estudos na
UNIVÉRTIX que por muitas vezes, estão impossibilitados devido às condições financeiras.
1.4. A concessão do parcelamento estudantil está condicionada ao aluno(a) que se adequar às regras deste programa.
2. DAS VAGAS CREDIVÉRTIX
2.1. Estão destinadas ao primeiro semestre letivo de 2022, o oferecimento das vagas, exclusivamente no curso de graduação em Medicina:
Curso | Nº de Vagas |
Medicina (Bacharelado) | 40* |
* 30 vagas serão destinadas para candidatos que participaram do processo seletivo por intermédio da nota do ENEM.
* 10 vagas serão destinadas para candidatos que participarão de vagas remanescentes, que serão ofertadas em processo seletivo (prova presencial), em momento oportuno.
3. DAS REGRAS PARA PARTICIPAR DO CREDIVÉRTIX
3.1. O CREDIVÉRTIX, foi criado para facilitar aos alunos da UNIVÉRTIX a possibilidade de dar prosseguimento aos seus estudos viabilizando o pagamento de suas mensalidades. Qualquer aluno(a), devidamente matriculado(a) na Instituição, poderá requerer o seu parcelamento.
3.2. O programa funciona da seguinte forma: O(a) aluno(a) pagará 50% da mensalidade enquanto estuda e 50% depois de formado, tendo como prazo de pagamento o período de duração do curso. O valor restante (50%) a ser pago após conclusão do curso, será calculado sobre o valor da mensalidade vigente à época, sem juros e correção monetária, e dar-se-á o início deste pagamento, no mês seguinte ao término dos seus estudos.
3.3. Para concorrer às vagas citadas no item 2, o(a) aluno(a) deve se enquadrar nos seguintes critérios:
✓ O grupo familiar do aluno deve possuir renda mensal no valor da mensalidade integral;
✓ É necessário, obrigatoriamente, apresentar 2 (dois) fiadores/avalistas que juntos, possuam renda líquida e/ou patrimônio declarado compatível com no mínimo o dobro do valor da semestralidade contratada para o curso;
✓ Preencher questionário socioeconômico;
✓ Não possuir nota do ENEM, menor que 600 (seiscentos) pontos.
Não serão aceitos nomes inclusos em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
3.4. A concessão do parcelamento ficará condicionada às informações prestadas no questionário socioeconômico, além de análise da aprovação do crédito, sendo consultado ainda a condição financeira dos avalistas.
3.5. Em nenhuma hipótese será permitido acumulação de benefícios com qualquer modalidade de bolsa ou outro benefício/financiamento. O aluno que goze qualquer outro benefício concedido pela UNIVÉRTIX ou outro convênio, financiamento, está ciente e de acordo com o cancelamento do seu benefício anterior, incluindo todo e qualquer tipo de desconto da mensalidade e/ou bolsa de estudo.
3.6. O aluno deverá apresentar os seguintes documentos, no ato de sua inscrição para concorrer às vagas:
✓ Documento de identificação (RG e CPF);
✓ Comprovante de endereço, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão;
✓ Comprovante de renda grupo familiar. Documentação do(s) fiador(es)/avalista(s):
✓ Documento de identificação (RG e CPF);
✓ Comprovante de endereço, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão;
✓ Comprovante de renda – se for casado(a), CPF e RG do cônjuge;
✓ Declaração de IRPF – do último exercício.
✓ Certidão de Inteiro Teor com ônus e ações reipersecutórias:
Desde que não seja o único imóvel de propriedade do responsável financeiro e fiador
- obtida junto ao cartório de Registro de Imóveis de bens imóveis livres e desembaraçados de dívidas e ônus reais, livres das cláusulas de “bens de família”, de incomunicabilidade, de impenhorabilidade e de inalienabilidade; (original que ficará retida) - a propriedade do respectivo imóvel deve constar no nome próprio ou condomínio do fiador.
✓ Todo bem imóvel apresentado deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento do último IPTU pago, e no caso de bem imóvel rural, do último comprovante de recolhimento do ITR.
✓ Termo de avaliação imobiliária recente, assinado por profissional habilitado com “firma reconhecida”. Alternativamente à apresentação do termo de avaliação, o imóvel deverá constar na declaração de IRPF – do último exercício, para comprovação do valor do imóvel.
(Obs.: 1 – A Certidão de Inteiro Teor com ônus e ações reipersecutórias deverá ser apresentada atualizada ao setor responsável, junto com o aditivo de contrato a cada novo semestre letivo).
(Obs.: 2 - Não poderá ser dado em garantia o imóvel de residência do fiador, se este for o seu único bem imóvel – devendo o fiador como prova de possuir mais de um imóvel apresentar as certidões de todos os imóveis que possuir).
(Obs.: 3 - No caso de a certidão cartorial não ficar pronta em tempo hábil para a matrícula do candidato, apresentar cópia autenticada do requerimento do respectivo documento ao cartório, com o prazo em que ele poderá ser retirado, e, apresentar a instituição no ato da matrícula, acompanhado da cópia autenticada da escritura do imóvel).
(Obs.: 4 - O valor do imóvel a ser considerado, será o valor nominal descrito na escritura/certidão, que deverá corresponder ao valor do saldo devedor do parcelamento. Para o ano de 2022, será de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Caso o imóvel apresentado não corresponda ao valor solicitado, poderá ser acrescido mais fiadores, para que juntos somem os valores de imóvel e renda).
3.7. Em caso de cancelamento, trancamento e/ou abandono de matrícula, o(a) aluno(a) declara estar ciente de que o pagamento dos meses no qual foi beneficiário do crédito, inicia-se no mês imediatamente subsequente ao cancelamento, trancamento e/ou abandono;
3.8. Situações excepcionais serão tratadas de forma isolada.
3.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa ou tentativa de fraude, os autores serão responsabilizados civil e criminalmente.
3.10. Especificamente para o curso de Medicina, o recebimento do requerimento para concorrer às vagas destinadas ao programa, será feito durante o período de matrículas, conforme descrito no Edital do Processo Seletivo para este curso.
3.11. Concedido o parcelamento estudantil, em nenhuma hipótese haverá mudança de percentual do valor parcelado.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Em todas as modalidades, quando o(a) aluno(a) for reprovado(a) ou promovido(a) com dependência(s) perderá o direito a renovar o parcelamento no período seguinte.
4.2. O CREDIVÉRTIX não incide sobre valores de disciplinas de dependências e adaptações, e taxas de serviços administrativos.
4.3. A inadimplência do(a) aluno(a) beneficiário(a) é causa de perda automática do direito ao parcelamento, não havendo a necessidade de qualquer aviso ou comunicação do cancelamento do benefício, que somente poderá ser restabelecido para o período letivo seguinte, a critério da Diretoria Financeira da UNIVÉRTIX.
4.4. A UNIVÉRTIX se reserva o direito de rescindir, a qualquer momento, o parcelamento tratado neste regulamento e por ela concedido, sem prévio aviso ou autorização, desde que o(a) aluno(a) descumpra qualquer regra estabelecida.
4.5. Casos omissos neste regulamento serão decididos pela Direção Financeira da
UNIVÉRTIX.
Matipó/MG, 13 de outubro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Financeiro