EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019.
PREÂMBULO
Processo de licitação nº: 2839/2018.
Interessado: Secretaria Municipal de Esportes.
Recursos orçamentários e financeiros: Convênio Governo Federal nº 873865/2018 por meio do Ministério do Esporte no valor de R$ 460.952,38 e contrapartida do Município no valor de R$ 38.575,59.
Referência: Tomada de Preços nº. 001/2019
Objeto resumido: Contratação de empresa especializada para obras e serviços de construção de quadras de tênis no Centro Esportivo “Xxxxxxx Xxxxxxxx” e Centro Esportivo de Lazer “Ruy Branco de Miranda” no Parque das Árvores – Município de Araras.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de execução: indireta, empreitada por preços unitários.
Data limite para apresentação dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA: 20 de fevereiro de 2019, até às 14:00 horas.
Local para entrega dos envelopes e sessão pública: Departamento de Compras, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93; Lei Complementar nº. 123/2006 e LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras.
De acordo com a Lei Municipal nº 5.092 de 19 de fevereiro de 2018, as licitações públicas presenciais realizadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Araras, serão gravadas e transmitidas on-line, via internet, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e disponibilizadas após o término do certame no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE ARARAS torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, que objetiva a contratação do enunciado no item 01 deste Edital.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e disposições pertinentes da LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras.
A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, encontra-se à disposição dos interessados para consulta e retirada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, podendo também ser retirada diretamente na Coordenadoria de Compras, no endereço supra, até o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
Integram este edital os anexos:
I – Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos, Cronogramas e Projetos; II – Minuta do contrato;
III – Modelos das declarações obrigatórias; IV (a) - Modelo de declaração de microempresa;
IV (b) - Modelo de declaração de empresa de pequeno porte;
V - Termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado; VI - Demonstrativo da Composição do BDI;
VII - Instrução Normativa 002/2013 da SMPGM; VIII - Modelo padronizado da Proposta.
01. OBJETO
01.01. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para obras e serviços de construção de quadras de tênis no Centro Esportivo “Xxxxxxx Xxxxxxxx” e Centro Esportivo de Lazer “Ruy Branco de Miranda” no Parque das Árvores – Município de Araras, pelo regime de empreitada por preços unitários irreajustáveis, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e todos os equipamentos essenciais necessários, em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e os demais anexos que integram o presente Edital.
02. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
02.01. Na execução das obras e serviços deverão ser observadas as boas normas de engenharia e da ABNT, bem como as demais condições contidas no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais documentos que integram o presente edital, cabendo ao licitante vencedor o fornecimento de materiais, mão-de-obra e todos os equipamentos essenciais necessários.
02.02. A mão-de-obra a ser empregada na execução dos trabalhos não terá vínculo algum com a Prefeitura, descabendo, consequentemente, a imputação de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou acidentárias à Prefeitura Municipal de Araras.
02.03. Todos os empregados do licitante vencedor deverão trabalhar uniformizados e com equipamentos de proteção individual, exigidos pelas normas técnicas vigentes.
02.04. É vedado ao licitante vencedor ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, as obras e serviços, sem autorização expressa da Prefeitura, que avaliará a conveniência, em cada caso, na hipótese de o objeto licitado comportar uma execução complexa, em que algumas fases, etapas ou aspectos apresentem grande simplicidade e possam ser desempenhados por terceiros sem que este acarrete prejuízos.
02.05. A contratada será obrigada a fornecer, quando solicitada, cópia da folha de pagamento ou outros documentos hábeis a demonstrar tal situação regular.
02.06. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da administração (Secretaria de Planejamento, Gestão e Mobilidade) com formação ou conhecimento na área do objeto licitado.
03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03.01. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto, inscritas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araras, sendo vedada a participação de:
03.01.01. Xxxxxxxxxx;
03.01.02. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
03.01.03. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras;
03.01.04. Empresas com falência decretada;
03.01.05. Empresas das quais participem servidores públicos de Araras;
03.01.06. Empresas que incidam na Lei Municipal n. 5.137, de 09 de agosto de 2018.
03.02. As empresas que não estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores da Coordenadoria de Compras deverão apresentar os documentos elencados nos artigos 28 a 31(com exceção do inciso III do art. 31) da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, até o terceiro dia anterior à data prevista para entrega dos envelopes de habilitação e proposta.
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
04.01. Os envelopes 01 – HABILITAÇÃO e 02 – PROPOSTA deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo preferencialmente no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1”- HABILITAÇÃO ou ENVELOPE “2” - PROPOSTA COORDENADORIA DE COMPRAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019. RAZÃO SOCIAL: .......
04.02. A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
05. ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
05.01 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original ou cópia autenticada ou publicação da imprensa oficial ou extraído via Internet. Será aplicada a Lei nº 13.726, de 06 de outubro de 2018 na apresentação dos documentos.
05.02 Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
05.02.01. Certificado de registro cadastral emitido pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araras, em vigor.
05.02.02. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com as devidas alterações, ou ainda contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
05.02.03. Declaração de que não foi declarada inidônea e que não está impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme modelo 01 do Anexo III.
05.02.04. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar Declaração de acordo com os modelos estabelecidos nos Anexos IV (a) ou IV
(b) deste Edital.
05.03. Para fins de comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
05.03.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
05.03.02. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
05.03.03. Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante, mediante:
05.03.03.01. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme preconiza a Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014 – Ministério da Fazenda;
05.03.03.02. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado (certidão negativa de débitos mobiliários ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos mobiliários);
05.03.03.03. Prova de regularidade fiscal dos tributos Mobiliários relativo ao objeto licitado (Fazenda Municipal da sede da empresa);
05.03.04. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão conforme preconiza a Lei Federal nº 12.440/2011.
05.03.05. Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
05.04. Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
05.04.01. Prova de qualificação técnica operacional:
05.04.01.01. Prova de registro da empresa licitante na entidade profissional competente, mediante apresentação de certidão com prazo de validade em vigor; 05.04.01.02. Prova de aptidão da empresa (capacitação técnico operacional), mediante a apresentação de atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando a execução de serviços similares ao objeto da licitação em quantidade igual ou superior, assim considerada:
a) Piso de concreto estrutural armado para um volume de 85,00 m³;
b) Alambrado para quadra poliesportiva para uma área de 258,00 m² ;
A comprovação da capacidade técnico-operacional se fará através de Certidões/Atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Obs: Para fins de comprovação da aptidão, o licitante poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitido o somatório dos quantitativos de serviços executados em cada um.
05.04.02. Prova de capacitação técnica-profissional:
05.04.02.01. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto de licitação (consideram-se parcelas de maior relevância e valor significativo os itens “a” e “b” da cláusula 05.04.01.02.).
Obs: A prova de vínculo do profissional será analisada à luz da Súmula 25 do TCE, SP, que preconiza: “Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços”.
05.04.02.02. A qualificação técnico-profissional será exigida do responsável técnico pelo objeto licitado, podendo ser comprovado com a apresentação da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT.
05.04.03. Visita técnica
05.04.03.01. Declaração firmada pelo representante legal do licitante, de que seu responsável técnico efetuou visita aos locais onde serão realizadas as reformas, atestando que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças integrantes do presente edital. A visita será realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para entregue dos envelopes. OBS: A não apresentação da declaração não constituirá motivo para inabilitação do licitante, sendo que neste caso, com a simples apresentação dos envelopes resultantes da participação nesta licitação, pressupõe que o mesmo tem pleno conhecimento do local e condições que serão executados os serviços, não podendo alegar posteriormente desconhecimento técnico ou qualquer motivo que impeça a execução dos serviços nas condições pactuadas ou que enseje aditamento financeiro ao contrato.
05.05. Para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
05.05.01. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei com termo de encerramento e abertura, registrado em cartório ou junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta.
05.05.01.01.A boa situação financeira da empresa será demonstrada pelos seguintes índices mínimos.
a) Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,0 (um); sendo ILC = AC/PC
b) Índice de Liquidez Geral: igual ou maior a 1,0 (um); sendo ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
onde:
AC = ativo circulante; PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo; ELP = exigível a longo prazo;
05.05.02. Certidão negativa de falência, expedida nos últimos 60(sessenta) dias anteriores à data estabelecida para o recebimento dos envelopes nesta licitação.
05.05.03. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
05.05.03.01. a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
05.05.04. Para fins de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
05.05.04. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
05.06. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
05.06.01. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
05.06.02. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura de Araras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
05.06.03. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
05.07. Serão habilitados os licitantes que apresentarem, regularmente, os documentos acima.
05.08. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais;
d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
05.09. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
05.10. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
06. ENVELOPE 02 – PROPOSTA
06.01. Deverá conter no interior do envelope 02 – PROPOSTA, os seguintes documentos:
a) Planilha orçamentária, com valores expressos em moeda corrente nacional, contendo o preço unitário, total do item e total da proposta, obedecidas as quantidades estabelecidas na Planilha fornecida pela Prefeitura;
b) Formulário padronizado da Proposta, conforme Xxxxx XXXX deste edital;
c) Cronograma físico-financeiro de cada obra;
d) Declaração expressa que responderá por todas as despesas com energia elétrica, abastecimento de água, telefone, consumo de combustíveis, escritório, expediente, mão-de- obra, máquinas e equipamentos necessários, encargos sociais, transportes, seguros, benefícios, administração, liquidação de responsabilidade por qualquer acidente de trabalho ou que cause danos à Prefeitura ou à terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da empresa e de seus empregados;
e) qualificação da pessoa física responsável para assinatura do contrato, com nome, cargo na empresa, estado civil, RG., CPF e endereço residencial;
f) Demonstrativo da Composição do BDI, elaborado conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
06.02. Nos preços cotados estarão inclusos todos os custos operacionais das atividades e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas;
06.03. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
06.04. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do envelope nº 02, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
06.05. Constituem motivos para a desclassificação da proposta:
a) preços excessivos, superiores aos valor das planilhas fornecidas pela Prefeitura;
b) preços inexequíveis, observadas as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º, inciso II, art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93 (OBS. acrescidos ao art. 48 pela Lei Federal nº. 9.648/98);
c) desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do edital.
07. CONSIDERAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
07.01. O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriormente modificações nos preços, prazos ou condições de sua proposta comercial, sob a alegação de insuficiência de dados.
08. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
08.01. Para avaliação dos serviços executados serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês.
08.02. A medição deverá, no que couber, seguir as diretrizes da IN n.002/2013 da SMPGM (Anexo VII).
08.03. Elaborada a medição, será encaminhada à Prefeitura, que terá 05 (cinco) dias para aprová- la.
08.04. Aprovada a medição, o licitante vencedor poderá emitir a nota fiscal – fatura, com vencimento para 15 (quinze) dias úteis. Somente será aceita nota fiscal eletrônica, nos termos da legislação vigente.
Para liberação dos pagamentos das faturas, a empresa deverá sem prejuízo dos documentos constantes na IN n.002/2013 da SMPGM, anexar cópias autenticadas da Folha de Pagamento e das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, que deverão ser emitidos especificamente para execução dos serviços, objeto da presente licitação.
09. PRAZOS
09.01. O prazo máximo para execução das obras e serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço.
09.02. As obras e serviços somente poderão ser iniciados mediante Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura.
09.03. O prazo para início dos trabalhos será de no máximo 05(cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
10. JULGAMENTO
10.01. No dia, hora e local designados, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, examinará e rubricará a documentação apresentada, com vistas à habilitação ou inabilitação dos licitantes. Os representantes legais dos licitantes presentes deverão rubricar todos os documentos.
10.02. À Comissão Permanente de Licitação é facultado solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, inclusive documento original para confronto.
10.03. A Comissão, a seu critério, para fins de análise minuciosa da documentação e diligências que se fizerem necessárias, poderá suspender a sessão, marcando nova data para anunciar o resultado do julgamento da fase de habilitação.
10.04. A Comissão anunciará, em sessão ou mediante intimação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os licitantes habilitados e/ou inabilitados.
10.05. A abertura do envelope 02 – PROPOSTA dar-se-á somente após transcorrido o prazo recursal ou julgamento dos recursos interpostos.
10.06. No dia, hora e local designado, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA, examinará e rubricará a documentação apresentada, para posterior verificação de sua conformidade e atendimento integral das exigências editalícias. Os representantes dos licitantes deverão rubricar a documentação.
10.07. O critério de julgamento é o de menor preço global. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente de preço global.
10.08. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas que pequeno porte, nos seguintes termos:
10.08.01. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.08.02. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.08.01, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.08.03. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.08.04. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não aceite ofertar nova proposta, serão convocados os licitantes remanescentes cujas propostas se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 10.08.01, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
10.08.05. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.08.04, será declarada a melhor oferta aquela proposta originariamente vencedora do certame.
11. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.01. Com antecedência de até cinco dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
11.02. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
11.03. Impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.04. A entrega dos envelopes, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11.05. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabem recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de intimação da decisão ou da lavratura da ata, observadas as disposições contidas no art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.06. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em igual prazo.
11.07. As decisões quanto aos recursos interpostos serão proferidas no prazo de 05(cinco) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.08. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.
11.09. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no item anterior, poderá haver prorrogação, desde que solicitado e justificado pela adjudicatária, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12. CONTRATO
12.01. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o contrato administrativo, nos termos da minuta constante do Anexo II.
12.01.(a.) Para a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar certidão de distribuição cível da Justiça Estadual e Federal da Comarca onde está localizada a sede da empresa vencedora da licitação, a fim de cumprir o disposto na Lei Municipal n. 5.137, de 09 de agosto de 2.018.
12.01. (b) O Município, ao elaborar o contrato, consultará o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.) e o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), no endereço eletrônico do Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios.
12.02. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do contrato no ato de sua assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
12.03. O licitante vencedor deverá depositar na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Araras, no ato da assinatura do contrato, o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do total da proposta para cada obra a qual concorreu, podendo o mesmo optar pelas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
12.04. O valor depositado somente será restituído após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços.
12.05. Será exigida prestação de garantia adicional se ocorrer a hipótese prevista no parágrafo 2º, art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.06. No caso de seguro garantia ou fiança bancária, o prazo de vigência da apólice deverá ser de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
13. CONDIÇÕES RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.01. As obras e serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, em até 30 dias, a contar do recebimento provisório, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado recebido provisoriamente, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito a multas de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor total da proposta.
14.02. O licitante deverá cumprir o prazo para execução das obras e serviços, sob pena de ser aplicada multa de mora correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.
14.03. Em caso de não conclusão das obras no prazo acima estabelecido, ensejará a instauração de processo administrativo, objetivando a rescisão do contrato.
14.04. Somente será admitida a prorrogação de prazo, se presentes uma ou mais hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e desde que seja requerida pela contratada com antecedência de 15 (quinze) dias da data de vencimento do prazo de conclusão, apresentando documentos comprobatórios dos eventos ocorridos que motivaram a prorrogação pleiteada.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.01. A Prefeitura Municipal de Araras poderá revogar ou anular o presente certame licitatório sem que assista aos licitantes correntes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.
15.02. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação.
15.03. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
Xxxxxx, 01 de fevereiro de 2019. XXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
XXX XXXX XXXXXXXX
Diretora do Departamento de Compras
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. _/2019.
O MUNICÍPIO DE ARARAS, neste ato representada pelo Secretário Municipal de
Administração, Xxxxx Xxxxx Xxxx, portador do RG. nº. e do CPF. nº.
, Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Paulo
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG. nº. e do CPF. nº.
e Secretário Municipal de Esportes, Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG. nº. e do CPF. nº. , residentes e domiciliados nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante denominada simplesmente CONTRATANTES, e de outro lado, a empresa , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx. , Xxxxxx , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. e Inscrição Estadual nº. , neste ato representada pelo Sr.
,portador do RG. nº e do CPF. nº , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. Constitui objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA, de obras e serviços de construção de quadras de tênis no Centro Esportivo “Xxxxxxx Xxxxxxxx” e Centro Esportivo de Lazer “Ruy Branco de Miranda” no Parque das Árvores – Município de Araras, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e todos os equipamentos essenciais necessários, em conformidade com as disposições contidas no Edital de Tomada de Preços nº. 001/2019, proposta da CONTRATADA e demais documentos inclusos nos autos do Processo Licitatório nº. .001/2019 que, para fins de direito, integram o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
02.01. As obras e serviços, objeto deste contrato, serão executadas pela modalidade de empreitada por preços unitários, fornecendo a CONTRATADA todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01. Para avaliação dos serviços executados serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês.
03.02. A medição deverá, no que couber, seguir as diretrizes da IN n.002/2013 da SMPGM (Anexo VII).
03.03. Elaborada a medição, será encaminhada à Prefeitura, que terá 05 (cinco) dias para aprová-la. 03.04.Aprovada a medição, o licitante vencedor poderá emitir a nota fiscal – fatura, com vencimento para 15 (quinze) dias úteis. Somente será aceita nota fiscal eletrônica, nos termos da legislação vigente.
03.05. Para liberação dos pagamentos das faturas, a empresa deverá sem prejuízo dos documentos constantes na IN n.002/2013 da SMPGM, anexar cópias autenticadas da Folha de Pagamento e das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, que deverão ser emitidos especificamente para execução dos serviços, objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR DO CONTRATO
04.01. Acordam as partes que os preços unitários são os constantes da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo Licitatório nº. .001/2019 – Tomada de Preços nº. 001/2019.
04.02. As partes atribuem a este contrato o valor de R$ ( ).
04.03. No preço acordado estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com mão-de-obra, equipamentos e outras incidentes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
05.01. A fiscalização das obras e serviços será efetuada pelo órgão competente da CONTRATANTE, através de profissional habilitado, previamente designado.
05.02. As obras e serviços serão recebidas:
a)provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, em até 30 dias, a contar do recebimento provisório, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado recebido provisoriamente, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos da dotação orçamentária codificada sob nº
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital do Tomada de Preços nº. 001/2019 e neste contrato, obriga-se a:
a) Prestar os serviços com qualidade, atendendo fielmente as condições de execução estabelecidas nos documentos integrantes do Edital do Tomada de Preços nº. 001/2019;
b) Manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, apresentando, juntamente com as medições, as provas de regularidade de situação perante o INSS e FGTS;
c) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, uma via quitada da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, formalizada pelo CREA-SP., sob pena de rescisão do contrato;
d) Executar as obras e serviços de acordo com os projetos, especificações e boas normas de higiene e segurança, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários;
e) Remover todos os materiais do local, como entulhos e outros inservíveis, de modo a deixar o local limpo;
f) Responsabilizar-se totalmente pela guarda, vigilância e manutenção dos materiais, ferramentas, equipamentos e canteiro de obras;
g) Manter, no local dos serviços, obrigatoriamente, para uso exclusivo da CONTRATANTE, o livro Diário de Obras e um jogo completo de todos os projetos e planilhas orçamentárias;
h) Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início até a entrega definitiva das obras, a placa da obra, conforme dizeres fornecidos pela CONTRATANTE;
i) Manter os veículos e maquinários disponibilizados para a execução dos serviços devidamente identificados e com a informação de que estão prestando serviços à Prefeitura Municipal de Araras, conforme legislação municipal vigente;
j) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, as obras e serviços em execução que estiverem em desacordo com as especificações, boa técnica e/ou que coloque em risco a segurança pública e/ou bens de terceiros;
k) Responder civil e criminalmente, pelos danos, perdas e prejuízos que, por xxxx, culpa ou responsabilidade na execução deste contrato, venha direta ou indiretamente causar, por si ou por seus empregados, à CONTRATANTE ou à terceiros;
l) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato, e os que apresentem defeito de materiais, pelo prazo de 05(cinco) anos, contados da data de recebimento definitivo;
m) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, tributários, administrativo e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
n) Manter, durante a execução dos serviços, os trabalhadores devidamente uniformizados e providos de equipamentos de proteção individual;
o) Não ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato;
p) A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço para representá-la na execução do objeto, e para organizar e dirigir o trabalho de seus funcionários;
q) q) Os funcionários da contratada somente receberão ordens do preposto, inexistindo a subordinação destes funcionários aos servidores da Contratante.
07.02. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
d) A fiscalização do presente contrato será realizada pelo gestor do contrato designado pela Secretaria requisitante, o qual será responsável pela conferência dos valores faturados e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes nas cláusulas do
contrato. O gestor deverá realizar inventário, inclusive por meio de foto ou filme, a respeito da real situação da obra. Para aqueles que, ao assumir o novo encargo, encontrarem distorções quando comparados os serviços já medidos com os aferidos no inventário, é importante que haja registro da informação e consulta ao fiscal anterior para saneamento de qualquer dúvida em, em casos críticos, comunicação a seus superiores (art. 67, §2º, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
09.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na execução contratual ou inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita a multas de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor atribuído a este contrato.
09.02. A CONTRATADA deverá cumprir o prazo para execução das obras e serviços, sob pena de ser aplicada multa de mora correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.
09.03. Em caso de não conclusão das obras no prazo acima estabelecido, ensejará a instauração de processo administrativo, objetivando a rescisão do contrato.
09.04. Somente será admitida a prorrogação de prazo, se presentes uma ou mais hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e desde que a mesma seja requerida pela CONTRATADA com antecedência de 15 (quinze) dias da data de vencimento do prazo de conclusão, apresentando documentos comprobatórios dos eventos ocorridos que motivaram a prorrogação pleiteada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS
10.01. O prazo máximo para execução das obras e serviços será de 180 (cento e oitenta dias) contados da data de recebimento da Ordem de Serviço
10.02. As obras e serviços somente poderão ser iniciados mediante Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura.
10.03. O prazo para início dos trabalhos será de no máximo 05(cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
10.04. A prorrogação do prazo para conclusão das obras e serviços somente será admitida pela CONTRATANTE se ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos do parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.01. O presente contrato será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.01. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a CONTRATADA depositou caução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este contrato, em uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.02. A devolução da garantia depositada somente será efetuada após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, deduzidas eventuais multas ou outros débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
12.03. Será exigida prestação de garantia adicional se ocorrer a hipótese prevista no parágrafo 2º, art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.05. No caso de seguro garantia ou fiança bancária, o prazo de vigência da apólice deverá ser de 360 (trezentos e sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
13.01. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste instrumento.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03(três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos
Araras,
XXXXX XXX – DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
modelo 01
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo),
RG , representante legal da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar da TOMADA DE PREÇOS nº 001/2019, realizada pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da lei, que a empresa supra não foi declarada inidônea e que não está impedida de contratar com o Poder Público.
Data Assinatura.
Modelo 02
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo),
RG , representante legal da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar da TOMADA DE PREÇOS nº 001/2019, realizada pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do art. 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Data Assinatura.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019.
XXXXX XX (a) – MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº.
, é microempresa, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
Araras,
Assinatura do representante legal.
XXXXX XX (b) – MODELO DA DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº.
, é empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
Araras,
Assinatura do representante legal.
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Araras
CONTRATADA:
Contratao N°.: /2018 OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araras,
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxx * Cargo: Secretário M. de Administração CPF: 000.000.000-00 RG: 45.765.481-8 Data de Nascimento: 21/10/1988 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000 * Responsáveis que assinaram o ajuste Assinatura: | Responsáveis que assinaram o ajuste: Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: Assinatura: |
CONTRATADA:
Nome:
RG nº. CPF nº E-mail pessoal: Assinatura:
Advogado:
Dr. Rodrigo Rodrigues OAB-SP 237.221
xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
XXXXX XX – DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI.
Empresa
1 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - AC | % | ||
1.1. Pessoal 1.2. Gastos gerais 1.3. Outros | % % % | ||
2 TAXA DE SEGUROS - S | % | ||
2.1. Seguro 3. TAXA DE GARANTIAS - G | % | % | |
3.1. Garantia | % |
4 TAXA DE RISCOS - R %
4.1 Risco %
5 TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DF %
6 TAXA DE LUCRO/REMUNERAÇÃO - L %
7 TAXA DE INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS - I %
7.1. PIS (Programa de Integração Social) %
7.2. ISS (Imposto sobre Serviço) %
7.3. COFINS %
7.4. Outros %
8 CÁLCULO TOTAL (BDI) %
BDI (%) = {[
(1+AC+S+R+G) x (1+DF) x (1+L) (1– I)
] – 1}
Local e data nome,cargo e identificação da empresa
ANEXO VIII
FORMULÁRIO PADRONIZADO DA PROPOSTA
Objeto resumido: Contratação de empresa especializada para obras e serviços de construção de quadras de tênis no Centro Esportivo “Xxxxxxx Xxxxxxxx” e Centro Esportivo de Lazer “Ruy Branco de Miranda” no Parque das Àrvores – Município de Araras.
Dados do fornecedor:
Razão social Endereço CEP. fone fax
CNPJ e-mail
Obra | Descrição | Valor (R$) | ||
01 | Quadra de tênis – Centro Esportivo “Alcides Zaniboni” – Município de Araras. | |||
02 | Quadra de tênis – Centro Esportivo de Lazer “Ruy Branco de Miranda” , Pq das Árvores – Município de Araras. | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (Obra 01 + Obra 02) |
Declaramos para todos os fins de direito que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e Anexos da Tomada de Preços nº 001/2019 e que nossa proposta atende as especificações e condições gerais de fornecimento.
Representante Legal RG nº
CPF nº
Diretor responsável para assinatura do contrato: Qualificação: