REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 008/2021/2021
Processo nº 00201.000143/2021-98
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO PIAUÍ ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8575-BR
SHOPPING Nº 008 /2021-SEPLAN/BIRD
1. O Governo do Estado do Piauí recebeu um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para financiamento das atividades do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, visando aplicar parte dos recursos deste empréstimo em pagamentos no âmbito deste contrato.
2. O Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social do Piauí, por intermédio da SEPLAN, convida licitantes elegíveis a apresentarem propostas para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICOS E MATERIAIS PARA CONTROLE DE ACESSO, PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA PATRIMONIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLITICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES-CEPM/PI.
3. O certame será conduzido na modalidade SHOPPING – COMPARAÇÃO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, estabelecido nas Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial.
4. A proposta deverá conter:
a) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
b) Prazo de garantia dos equipamentos e serviços não inferior a 01 (um) ano.
c) Prazo de entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias após autorização de fornecimento; e de 15 dias para instalação, apos a entrega dos equipamentos.
d) Tempo de solução após abertura do chamado: 02 (dois) dias úteis.
5. A proposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 13:30 horas do dia 26 de agosto de 2021.
6. A proposta deverá conter o termo de Proposta - modelo do Anexo I e planilha de quantidade de preços - Anexo II.
7. Será (ão) declarados(s) vencedor(es) do certame o(s) Concorrente(s) que apresentando proposta(s) completa(s), tecnicamente correta(s) e substancialmente adequada(s), oferecer(em) O MENOR PREÇO GLOBAL.
8. Será declarado vencedor do certame o Concorrente que apresentando proposta completa, tecnicamente correto e substancialmente adequada, oferecer o menor preço total.
9. Por ocasião da assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade: regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com a Seguridade Social (INSS e FGTS). A não observância desse item acarretará a não efetivação da Contratação.
10. Anexos:
ANEXO I – Modelo de TERMO DE PROPOSTA;
ANEXO II - PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS; ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA ;
ANEXO IV– MINUTA DE CONTRATO; e
ANEXO V - POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SEPLAN
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - Matr.0341740-9, Membro de Equipe de Apoio - Comissão de Licitação, em 19/08/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2177315 e o código CRC 8D77BB5F.
Referência: Processo nº 00201.000143/2021-98 SEI nº 2177315
ANEXO I – MODELO DE TERMO DE PROPOSTA
À
Comissão Especial de Licitação SEPLAN Prezados Senhores,
Nós, (nome da empresa), CNPJ, endereço, telefone xx, e-mail,apresentamos a presente proposta para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICOS E MATERIAIS PARA CONTROLE DE ACESSO, PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA PATRIMONIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLITICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES-CEPM/PI, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELOS SHOPPING Nº 008/2021- SEPLAN/BIRD.
O valor global de nossa proposta é de R$ (valor por extenso) reais conforme PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS.
Teresina, dia de mês de 2021.
[Assinatura Responsável] [Nome Completo]
[Cargo]
ANEXO II - PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS
EM | OBJETO / ESPECIFICAÇÕES | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO SISTEMA DE CFTV (CAMERAS) | 1 | ||
2 | SERVIÇO SISTEMA DE ALARME | 1 | ||
3 | SERVIÇO DE CERA ELÉTRICA | 1 | ||
4 | SERVIÇO AUTOMATIVO DE PORTÃO | 1 | ||
5 | DVR 16 CANAIS FULL HD | 1 | ||
6 | CAMERA FULL HD | 16 | ||
7 | FONTE 12V 10A | 2 | ||
8 | DISCO RÍGIDO HD 3TB | 1 | ||
9 | CABO COAXIAL 100 MT | 1 | ||
10 | CONECTOR BNC COM MOLA | 32 | ||
11 | CONECTOR P4 MACHO | 16 | ||
CAIXA P/CFTV | 16 | |||
12 | TELEVISOR 43 POL | 1 | ||
13 | MONITOR 19 POLEGAS HDMI | 1 | ||
14 | NOBREAK 700 VA P/CFTV | 1 | ||
15 | CABO HDMI 5 MT | 2 | ||
16 | RACK 5U CFTV | 1 | ||
17 | CENTRAL DE CHOQUE 10.000V | 1 | ||
18 | TUBO GALVONIZADO 40X40X80 1,20 M | 60 | ||
19 | KIT ISOLADOR DE CERCA ELÉTRICA | 720 | ||
20 | BATERIA 12V 7A | 3 | ||
21 | ARAME GALVANIZADO 000 XX BOBINA | 4 | ||
22 | CABO DE ALTA ISOLAÇÃO 000 XX | 1 |
23 | HASTE ATERRAMENTO 1,2 MT X/ XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX SINALIZAÇÃO CERCA | 15 | ||
25 | MOTOR JET PARA PORTÃO | 2 | ||
26 | CREMALHEIRA PARA MOTOR PORTÃO | 4 | ||
27 | RADIO COMUNICADOR PAR | 1 | ||
28 | CENTRAL DE ALARME | 1 | ||
29 | SENSOR DE MOVIMENTO | 16 | ||
30 | FONTE FLUTUANTE 12 V 3ª | 1 | ||
31 | CABO CCI 2 PARES | 800 | ||
32 | CONTROLE REMOTO PARA ALARME | 2 | ||
33 | ELETRODUTO EM PVC 25MM 3MT | 30 | ||
34 | ABRAÇADEIRA TIPO CUNHA 25 MM | 100 | ||
35 | CURVA PVC 25 MM | 15 | ||
36 | CAIXA ELÉTRICA 4X2 | 10 | ||
37 | TAMPA CEGA ELETRICA | 10 | ||
38 | CABO ATERRAMENTO 2,5 MM | 100 | ||
39 | CABO PARALELO 2X1,5MM | 15 | ||
40 | CABO DE REDE CAT5e | 100 | ||
41 | PLUG COM FEMEA ENERGIA | 4 | ||
42 | PLUG COM MACHO ENERGIA | 4 | ||
43 | PARAFUSO 6MM | 400 | ||
44 | BUCHA 6MM | 400 | ||
45 | CANALETA ADESIVA DUPLA FACE | 30 | ||
46 | CIMENTO (SACO) | 2 | ||
47 | SIRENE P/ ALARME | 3 | ||
TOTAL |
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição e instalação de equipamentos de segurança eletrônico , incluindo materiais, para controle de acesso, preservação e segurança patrimonial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atendimento das necessidades da Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres - CEPM/PI.
1.2 O fornecimento compreende todos os equipamentos, softwares, material de instalação e mão de obra especializada de instalação, configuração, treinamento e operação assistida do sistema.
2. QUANTIDADES/ESPECIFICAÇÕES
Licitação realizada na modalidade Shopping (Comparação de preços), do tipo Menor Preço, de acordo com toda a Legislação, Regras e Diretrizes Nacionais e Internacionais que recepcionam tal Modalidade de Licitação, conforme Ordenamento Jurídico Brasileiro, cuja Contratação se enquadra no Componente 2 - Assistência Técnica para o fortalecimento para a Gestão Pública Estadual.
3. ANTECEDENTES DO PROJETO-JUSTIFICATIVAS
Em 01/10/2021 foi assinado o Termo de Contrato para reforma de um prédio onde será instalada a nova sede da CEPM/PI.
O espaço físico da nova sede da coordenadoria possui uma área total de 3.200m² e tem características de uma escola, divididos em quadro blocos, que estão interligados em áreas de circulação, sendo estes independentes uns dos outros.
A presente contratação visa a aquisição de equipamentos de segurança eletrônica e materiais, com intuito de possibilitar o monitoramento da nova sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres, os espaços físicos, onde atuam servidoras, terceirizados e população atendida pelo órgão.
A pretensa aquisição garantirá a conservação de todo acervo patrimonial da CEPM contra a ações externas, não permitindo a sua depredação, violação, invasão e apropriação indevida,
Os benefícios esperados:
Maior controle de acesso ao público que frequenta a CEPM, proporcionando maior segurança à todos.
Proporcionar a terceirizados ou servidores responsáveis pelo patrimônio da CEPM ferramentas capazes de auxiliar o trabalho, além de possibilitar a identificação de possíveis infratores e ter maior controle sobre o patrimônio.
As quantidades dos materiais e equipamentos foram dimensionadas considerando a área total de 3.200m² (três mil e duzentos metros quadrados) da nova sede definidas por profissional com conhecimento para tal tarefa.
4. ÓRGÃO SOLICITANTE
Coordenadoria Estadual de Políticas para Mulheres - CEPM/PI Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, n 835 — 3 (terceiro) andar — centro/sul CEP: 64001-480 — Teresina/Pl.
5. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
ITEM | OBJETO / ESPECIFICAÇÕES | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO SISTEMA DE CFTV (CAMERAS) | 1 | ||
2 | SERVIÇO SISTEMA DE ALARME | 1 | ||
3 | SERVIÇO DE CERA ELÉTRICA | 1 | ||
4 | SERVIÇO AUTOMATIVO DE PORTÃO | 1 | ||
5 | DVR 16 CANAIS FULL HD | 1 | ||
6 | CAMERA FULL HD | 16 | ||
7 | FONTE 12V 10A | 2 | ||
8 | DISCO RÍGIDO HD 3TB | 1 | ||
9 | CABO COAXIAL 100 MT | 1 | ||
10 | CONECTOR BNC COM MOLA | 32 | ||
11 | CONECTOR P4 MACHO | 16 | ||
12 | CAIXA P/CFTV | 16 | ||
12 | TELEVISOR 43 POL | 1 | ||
13 | MONITOR 19 POLEGAS HDMI | 1 | ||
14 | NOBREAK 700 VA P/CFTV | 1 | ||
15 | CABO HDMI 5 MT | 2 | ||
16 | RACK 5U CFTV | 1 |
17 | CENTRAL DE CHOQUE 10.000V | 1 | ||
18 | TUBO GALVONIZADO 40X40X80 1,20 M | 60 | ||
19 | KIT ISOLADOR DE CERCA ELÉTRICA | 720 | ||
20 | BATERIA 12V 7A | 3 | ||
21 | ARAME GALVANIZADO 000 XX BOBINA | 4 | ||
22 | CABO DE ALTA ISOLAÇÃO 000 XX | 1 | ||
23 | HASTE ATERRAMENTO 1,2 MT X/ XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX SINALIZAÇÃO CERCA | 15 | ||
25 | MOTOR JET PARA PORTÃO | 2 | ||
26 | CREMALHEIRA PARA MOTOR PORTÃO | 4 | ||
27 | RADIO COMUNICADOR PAR | 1 | ||
28 | CENTRAL DE ALARME | 1 | ||
29 | SENSOR DE MOVIMENTO | 16 | ||
30 | FONTE FLUTUANTE 12 V 3ª | 1 | ||
31 | CABO CCI 2 PARES | 800 | ||
32 | CONTROLE REMOTO PARA ALARME | 2 | ||
33 | ELETRODUTO EM PVC 25MM 3MT | 30 | ||
34 | ABRAÇADEIRA TIPO CUNHA 25 MM | 100 | ||
35 | CURVA PVC 25 MM | 15 | ||
36 | CAIXA ELÉTRICA 4X2 | 10 | ||
37 | TAMPA CEGA ELETRICA | 10 | ||
38 | CABO ATERRAMENTO 2,5 MM | 100 | ||
39 | CABO PARALELO 2X1,5MM | 15 | ||
40 | CABO DE REDE CAT5e | 100 | ||
41 | PLUG COM FEMEA ENERGIA | 4 | ||
42 | PLUG COM MACHO ENERGIA | 4 |
43 | PARAFUSO 6MM | 400 | ||
44 | BUCHA 6MM | 400 | ||
45 | CANALETA ADESIVA DUPLA FACE | 30 | ||
46 | CIMENTO (SACO) | 2 | ||
47 | SIRENE P/ ALARME | 3 | ||
TOTAL |
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1 | DVR MHDX 1116 COM 16 CANAIS COM HD 3TB. Características técnicas: » Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica + IP • Gravação de todos os canais em 4M Lite, 1080p ou 720p Saídas de video VGA, HDMI e BNC » Inteligência de video em dais canais analógicos (BNC) simultâneos: linha virtual, cerca virtual e objeto abandonado/retirado » Detecção de face » Compressão de video H.265+ » Suporta 1 HD SATA de até 12 TB » Edição de Audio e video » Modo NVR Transforma todos os canais BNC em IP » Função BNC + IP - Adiciona cameras IP ao DVR » Compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB » 8 canais BNC + 4 canais IP ou 12 canais IP no modo NVR1 » Saida de video (monitores) 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC » Armazenamento: Disco rígido interno 1 porta padrão SATA para até 12 TB » 2 portas USB 2.0 Garantia: mínima de 12 meses |
2 | FONTE CHAVEADA COLMEIA 12V 10ª FONTE CFTV Características técnicas: |
- Fonte para cftv 12,8v 10a - Entrada: 100 a 240 Vac automático - 50/60 Hz - Saida: 12,8 Vdc/5 A ou 10 Al (ajustável de 11,8 a 13,8 Vdc) -Saida corn bornes para conectar mais de uma câmera diretamente A fonte -Tensão nominal: 100 - 240 Vac -Máxima variação da tensão: 90 - 264 Vac 1' -Corrente: 3 A máximo (com tensão e carga nominais) -Frequência da rede elétrica: 50 Hz ou 60 Hz -Saida:Tensão nominal: 12,8 Vd 1(±5%) Com carga nominal: 11,8 Vdc — 13,8 Vdc -Potência: Sem carga: 1,2 W máximo Carga nominal: 128 W -Eficiência: > 80% (carga nominal) Garantia: mínima de 12 meses | |
3 | CAMERA INTELBRAS BULLET 2.8L 720P (SIMILAR OU SUPERIOR) CÂMERA - TIPO BULLET Características técnicas: Sensor 1/2.7" 2 megapixels CMOS. Pixels efetivos 1920 (H) x 1080 (V). Linhas horizontais 1920H Resolução real Full HD (1080p) / Analógico (600TVL). Lente 3,6 mm. Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx 00x. Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx 00x. Xxxxxxx IR 30 m. IR inteligente. Quantidade de LEDs 18. Protocolos de vídeo HDCVI / AHD-H / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS). Íris Eletrônica Day & Night Automático (Ajustável) / Colorido / P&B. Troca Automática do Filtro (ICR). Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea. Alimentação Conector P4 fêmea. Tipo case / material Bullet / Metal. Grau de proteção IP66. Local de instalação Interno e Externo Garantia: mínima de 12 meses |
4 | DISCO RÍGIDO (HD) Características técnicas: -Disco Rígido (HD) com capacidade de armazenamento: 3tb (3000gb) - Ideal para instalar em Gravadores DVR -Velocidade Do Eixo (Rpm): 7200 Rpm -Conector: Sata III (6 Gigabits Por Segundo) -Temperatura De Operação: 0°C A 65°C -Temperatura De Armazenamento: -40°C A +70°C Garantia: mínima de 12 meses |
5 | MONITOR LED Características técnicas: Tipo de tela: Led Formato de tela: Widescreen Resolução da Tela: HD Tamanho da tela: 18.5 a 19.5 polegadas Entradas: HDMI e VGA Itens inclusos: 1 Base, 1 Cabo de Força Garantia: mínima de 12 meses |
6 | CONECTOR DE MOLA 5MM |
7 | PLUG P4 MACHO |
8 | CABO COAXIAL HIB 4MM CEL(F) 750HM 2 X 26AWG |
9 | CABO HDMI 5,00M |
10 | TUBO 25MM X 3M ELETRODUTO 3/4 |
11 | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA CONECTORES |
12 | CURVA DE ELETRODUTO 25MM PVC |
13 | SERVIÇO INSTALAÇÃO CFTV |
14 | NOBREAK FONTE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA, APLICAÇÃO: INFORMÁTICA, CAPACIDADE NOMINAL: 700 VA NOBREAK regulação on-line e saída estabilizada mesmo durante o fornecimento de energia através da bateria; Microprocessado; Possuir 06 tomadas no padrão NBR 14136; Bivolt automático de entrada e saída 115V~; Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Porta fusível externo com unidade reserva; LED no painel frontal que indica as condições (status) do nobreak; Gabinete plástico anti-chama; Alarme audiovisual para queda de rede e fim do tempo de autonomia; Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; Proteções contra curto-circuito no inversor, surtos de tensão entre fase e neutro, subtensão e sobretensão de rede elétrica com retorno automático, sobreaquecimento no transformador, descarga total da(s) bateria(s); Possuir manual de instalação e operação. Garantia mínima: 12 meses |
15 | TELEVISÃO TELEVISOR, TAMANHO TELA: 43 POL, VOLTAGEM: 110,220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FUL HD, SMART TV, DVT, WIDESCREEN, 2 ENTRADAS RF, TIPO TELA: LED, ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO TELEVISOR LED SMART WIFI FULL HD, de no mínimo 43 polegadas. Resolução mínima de 1920x1080p (Full HD), formato wide- screen; Com conversor digital integrado e conexão de internet (smart tv); Taxa de atualização: 60Hz; Potência de áudio total RMS: 10W estéreo ou superior; Sistemas de TV compatíveis: NTSC, PAL-M, PAL-N, ISDB-TB; Formatos de tela: 4:3, 16:9; Deve |
possuir as conexões: AV, Vídeo componente, HDMI, USB, RF, Ethernet, WI-FI; Deve possuir no mínimo três entradas HDMI e duas entradas USB; Conexão de rede via cabo ethernet e wi-fi; Saída de áudio; Preparado para fixação em parede (padrão VESA); Menu da tela com opção em português. Deve acompanhar base para mesa, controle remoto, manual de instruções e cabo de energia padrão brasileiro. Aparelho na cor preta; Alimentação bivolt. AOC LE43S5970 ou similar com mesmo padrão de qualidade. Garantia Mínima : 12 meses | |
16 | CENTRAL DE CHOQUE 10.000V CENTRAL PARA CERCA ELÉTRICA Características técnicas: - Central Com Certificação de Segurança INMETRO - Para 1.200m lineares de fio eletrificado - 10.000 V Pulsativos - Entrada para sensores com ou sem fio - Liga/Desliga por controle remoto (433,92MHz) - Liga/Desliga com aviso sonoro - Codifica até 42 dispositivos sem fio - Learning Code (433,92Mhz) - Instalação com haste de aterramento - Saida para sirenes - Carregador-Flutuador de bateria incorporado - Alimentação hi-volt: 110VAC/ 220VAC - Saida Auxiliar 12 VCC - Microprocessada - Energia Acumulada 0,5J Garantia: Mínima de 12 meses |
17 | BATERIA 12V 7AMP |
18 | HASTE METALON 40 X 40 X 18 (TUBO IND QUADRADO 40X40X1,20) |
19 | ARAME CERCA ELETRICA 15 (500MT) |
20 | CASTANHA ISOLADORA KIT ISOLADOR |
21 | CIMENTO (SACO) |
22 | CABO ALTA TENSÃO 5MM 22AWG PEÇA COM 100 METROS |
23 | HASTE ATERRAMENTO |
24 | CABO FLEXIVEL 1,50MM VER/AMR - ATERRAMENTO |
25 | SIRENE |
26 | CABO BICOLOR PARAL FLEX 2 X 20 PT/VM |
27 | PLACA SINALIZAÇÃO CERCA ALUMINIO 18 X 13CM |
28 | KIT MOTOR PARA PORTÃO ELETRÔNICO 1/4 HP AUTOMATIZADOR DESLIZANTE Características técnicas: . Central eletrônica incorporada com sistema anticlonagem . Coroa interna em liga metálica. Ajuste de embreagem para antiesmagamento. Carenagem corn proteção ultra violeta. Base do acionador com material isolante Características do motor: - Peso Máx. do Portão (kg): 400 kg. - Velocidade aproximada (m/min): 17 m/min. - Aplicação: Residencial. - Alimentação 220 V - Velocidade aproximada: 3,5 seg/m - Potência max (W): 420 W - Potência do motor(Cv): 1/4 HP – Cremalheira Módulo: Modulo 4 - Proteção Térmica: 150°C - IP de Proteção: IP44 - Rotação (rpm): mínimo de 1620 rpm - Destravamento: Chave Itens Inclusos: 01un. Motor DZ Nano Turbo 1/4HP - 01un. Central de Comando - 02un. Controles Remoto 433MHz (Rádios Transmissores) - Barras de cremalheira (trilho) com 3 metros no total - Acessórios do motor e de instalação - Manual de Instalação Garantia: mínima de 12 meses |
29 | CREMALHEIRA PARA MOTOR PORTÃO |
30 | SERVIÇO INSTALAÇÃO ACESSÓRIOS |
31 | SERVIÇO INSTALAÇÃO CERCA |
32 | CENTRAL DE ALARME NÃO MONITORADA COM OITO ZONAS Características técnicas: - Acesso remoto via telefone - Liga/Desliga por telefone - 01 saída RCM - Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC (automática) - Receptor incorporado e controle remoto com bateria incluso - Até 8 partições - Recepção de até 48 dispositivos sem fio (sensores/controle) - Carregador de bateria inteligente com proteção contra curto e inversão de polaridade da bateria - Discadora para 6 números telefônicos Quantidade programável de ligações telefônicas - Autoativação programável por inatividade - Discagem por DTMF (torn). Barramento para instalação de teclado e/ou receptores adicionais. - Capacidade para 9 senhas programáveis de até 4 dígitos - Bypass - desativação de um ou mais setores temporariamente, via teclado - Modo teste dos sensores e da discadora. Sistema de zona inteligente programável - |
Função Pânico pelo controle remoto. Pânico silencioso pelo teclado - Detecção de curto e corte da sirene - Detecção de corte da linha telefônica - Detecção de bateria baixa, ausente, invertida e/ou ern curto - Cancelamento automático de zona - Memória não volátil - Tempo de sirene programável em minutos - Tempo de entrada e saída programáveis - Desabilitação de sinalização de sirene (bipe) no arme/desarme - Teclas de indicação luminosas Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Intelbras ANM 2008 MF corn Discadora, similar ou superior | |
33 | RACK 5U CFTV |
34 | FONTE FLUTUANTE 12V 3ª |
35 | PLUG CON FEMEA ENERGIA |
36 | PLUG COM MACHO ENERGIA |
37 | CONTROLE DE ALARME |
38 | SENSOR PRESENCA KIT 16 UNIDADES - SENSOR DE PRESENÇA Características técnicas: - Kit com 05 unidades de sensor de presença - Angulo de cobertura: mínimo de 115° - Alcance do pirosensor: mínimo de 12 metros - Alcance do Microondas: Não - Frequência do Micro-ondas: Não - Look Down: Não - Função AND/OR: Não - Tamper: Não - Função PET: Não - Shield: Sim - Quantidade de pirosensor:1 - Pirosensor duplo: Sim - Suporte de parede: Não necessário - Tempo de estabilização: 60seg - Niveis de sensibilidade: 2 niveis - Compensação de temperatura: Sim - Saída NF/NA: NF - Tipo de ambiente: Interno - Homologação ANATEL: Não necessário - Consumo: 9Ma Garantia: mínima de 12 meses |
39 | PARAFUSO 6MM |
40 | BUCHA 6MM |
41 | CANALETA ADESIVA DUPLA FACE |
42 | CABO CCI 2P X 24SN (VIAS MULTICORES) CABO 04 VIAS (CAIXA COM 100 METROS) Características técnicas: - Cabos para alarmes e interfone multicores - Cabos multivias de cobre - Condutor interno: Fio de cobre nu, eletrolitico, mole - Diâmetro: 0,40mm - Isolação Interna: Polietileno de baixa densidade multicor - Isolação Externa: PVC - Anti-chama – Rol com 100 Metros de Cabo - Certificado de qualidade ISO 9001 Garantia: mínima de 12 meses |
43 | CABO DE REDE CAT5E |
44 | ABRAÇADEIRA ZINCADA U 1/2 C/100 TIPO CUNHA |
45 | TAMPA CEGA P/ CAIXA 4X2 |
46 | CAIXA LUZ PLASTICA 4 X 2 |
47 | RÁDIO COMUNICADOR (PAR) Características técnicas: PAR de Rádios comunicadores, capacidade mínima de 22 canais; alcance mínimo de 35 Km (em condições ideais); Uso com mãos livres; Bloqueio de teclado; Alerta bateria fraca; Carregador de bateria; Lanterna LED embutida; Menu; programas e manual em português Garantia: mínima de 12 meses |
48 | SERVIÇO INSTALAÇÃO ALARME |
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO
7.1 Local e prazo para entrega:
Os materiais deverão ser entregues na sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres, Teresina/Pl, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento / Empenho.
7.2 Local e prazo de instalação/montagem:
O Local/Endereço de instalação será informado na Autorização de Fornecimento, após a entrega do produto, o Contratado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para a sua
instalação. A Contratada irá responder por quaisquer danos causados aos equipamentos a outros bens de propriedade da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres- CEPM, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega;
a) A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção — EPI's, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a entrega e instalação dos equipamentos;
Obs: Não será admitida a entrega dos equipamentos pela Contratada sem que esta esteja de posse da Nota de Xxxxxxx, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar respectivo e devidamente acompanhado dos documentos fiscais (Nota Fiscal).
7.3 Recebimento
O objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações correspondentes, e; b) definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação.
O recebimento provisório será realizado no ato de entrega do objeto, mediante recibo, não configurando aceite. O recebimento definitivo será feito, após a conferência quantitativa e qualitativa, mediante ateste na respectiva nota fiscal.
8. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES DOS SISTEMAS
8.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o treinamento para capacitação dos servidores indicados para atuarem como operadores dos sistemas após a finalização das instalações dos equipamentos, objeto deste Termo;
8.2 O treinamento será ministrado ao responsável pela fiscalização do contrato, e demais servidores indicados pela CEPM;
8.3 O objetivo do treinamento é capacitar os servidores CEPM para executar as suas tarefas de operação dos sistemas correspondentes, sem necessidade de consulta aos fornecedores.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para fornecimento do produto pertinente e compatível com o objeto deste termo, mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante fornecido os produtos relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante legal.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar o pagamento da nota fiscal;
10.2 Definir o local de entrega dos equipamentos e materiais adquiridos;
10.3 Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 82 do art. 15 da Lei n e 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos.
10.4 A Administração poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital;
11.2 Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
11.3 Realizar a instalação dos equipamentos e entregá-los em perfeito estado;
11.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo de Referência será acompanhada pela Comissão de Gestão e Fiscalização da CEPM, nos termos do Art. 67, da Lei ne 8.666/93, o qual deverá como condição indispensável ao pagamento, atestar a entrega/instalação do objeto licitado.
13. DA VISITA TÉCNICA (IN LOCO)
13.1 A empresa prestada do serviço poderá proceder a 01 (uma) VISITA TÉCNICA, em conformidade com o Art. 30, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, no local onde serão executado as instalações, inteirando-se por completo das necessidades da CEPM, levando-se em conta as características do prédio e eventuais dificuldades para execução do mesmo. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente;
13.2 A vistoria para efeito de cumprimento da exigência acima, deverá ser previamente marcada pela licitante, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08h00 às 13h00.
13.3 A vistoria deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao da abertura da licitação. Para assinatura do Licitante o representante legal ou preposto com Procuração, o qual deverá estar devidamente identificado.
13.4 Para posteriores esclarecimentos e informações adicionais acerca do agendamento, da visita técnica, contatar: Conceição de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretora Administrativa Financeira
- (86) 9.9432-8465, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta dos recursos consignados no Acordo de Empréstimo nº 8575- BR, celebrado no dia 26 de abril de 2016} entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado do Piauí, sendo da seguinte dotação orçamentária: Componente 02 — Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social. Programa de Trabalho: 0007; Elemento de Despesa: 449052; Fonte de Recurso: 117 (BIRD) — Operações de Créditos Externos..
15. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO/CRONOGRAMA DESEMBOLSO
O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal de acordo com a solicitação de compra.
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, através de crédito em conta corrente mantida pela Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias depois da entrega dos materiais ou prestação dos serviços solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminada juntamente com a proposta descritiva ou, acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada, pela Comissão de Gestão e Fiscalização da CEPM e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela Contratada as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
No caso de eventual atraso do valor devido, será aplicada a fórmula descrita a seguir para aplicabilidade da atualização financeira.
I = (TX/IOO) /365
EM = l xN xVP, onde
I = índice de Atualização Financeira;
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em Atraso;
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as devidas correções, não respondendo a Contratante, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da Contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, por meio de consulta "on-line" feita pelo órgão Contratante ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Rec. Fed. Dív. União, FGTS e INSS), e provas de regularidades fiscais para com a fazenda estadual e municipal devidamente atualizada.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
O prazo de entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço/Autorização de fornecimento.
17. DA GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA
17.1 Os equipamentos deverão ter garantia de, no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega dos equipamentos.
17.2 A Empresa CONTRATADA deverá fazer atualização, manutenção e o suporte de todos os Hardwares e Softwares utilizados nos sistemas contratados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, durante o prazo de GARANTIA.
17.3 A Assistência técnica para os equipamentos adquiridos deverá ser durante todo o período de vigência da garantia e deverá ser suprido nos 05 (cinco) dia uteis da semana, no horário de funcionamento da CEPM, das 07h 30 min às 13h 30 min.
17.4 Os chamados deverão ser abertos no contratado através de número específico que deverá ser fornecido e, fazer parte integrante do contrato e fornecimento. Quando da chamada técnica, será fornecido neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado.
17.5 Este será considerado o início para contagem dos prazos para solução estabelecidas; apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a contratante;
17.6 Caso seja necessária a retirada de qualquer equipamento para manutenção, durante o período de garantia, a Empresa CONTRATADA deverá providenciar provisoriamente, de imediato, outro equipamento equivalente até o retorno do equipamento retirado, não podendo exceder 5 (cinco) dias úteis o prazo de retorno dos equipamentos inicialmente retirados para manutenção.
17.7 Deverá ser deixada a cópia do projeto das instalações, com a correta marcação e identificação de todos os pontos junto à Diretoria Administrativa e Financeira CEPM.
17.8 O tempo de solução é de 2 dias uteis a partir da data de abertura do chamado.
17.9 O atendimento da garantia deverá ser do tipo on site, ou seja, no local onde foram instalados os equipamentos, neste caso, na sede da CEPM.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato tem início com sua assinatura e encerra-se com o término do prazo de garantia mencionado neste Termo de Referência
19. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
A aquisição da pretensa contratação está enquadrado no âmbito das ações do componente 2 – Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
Atividade registrada no Rastreamento Sistemático de Intercâmbios em Aquisições (STEP) Referência: BR-CEPM / PI-204737-GO-RFQ.
Categoria de Aquisição: Bens
Método de Aquisição: Solicitação de Cotações
ANEXO IV – DA MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEPM E A EMPRESA xxxxxx, DA FORMA COMO ABAIXO MELHOR SE INFERE.
Por este instrumento público de contrato, de um lado o Estado do Piauí, por intermédio da COORDENADORIA DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES - CEPM, Pessoa
Jurídica de direito Público interno, inscrita sob o Nº. xxxxxxxx, situada na Av. xxxx, Teresina, Estado do Piauí, neste ato representado pelo COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, XXXX , brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº, CPF nº XXX, inscrito no CPF n° XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXX empresa inscrita no CNPJ Nº XXXX, situada na Rua XXX, nº XXX, Bairro: XXX, XXX , CEP XXXXX, na cidade de XXX, neste ato representada pelo XXXX, XXX, brasileiro, Gerente e Procurador Legal(Doc. anexo), portador da cédula de identidade n.º xxxxxx e do C.P.F. n.º xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com o SHOPPING Nº XX /2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E VIGÊNCIA
Este contrato decorre de processo licitatório na modalidade SHOPPING, sob o nº xxxxxx de xxde xxx de xxxx, cujo julgamento foi regularmente homologado pelo Secretário de Planejamento do Estado do Piauí, em xx de xxxxxx de 2021, publicado no D.O.E./PI nº xxxxx, Edição de xx de xxxxx de 2021 e terá vigência com a assinatura deste contratado e encerra-se com o termino do prazo de garantia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A Contratação de empresa especializada na AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICOS E MATERIAIS PARA CONTROLE DE ACESSO, PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA PATRIMONIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLITICAS PUBLICAS PARA AS
MULHERES-CEPM/PI, de acordo com Termo de Referência do Shopping- parte integrante deste contrato.
ITEM | OBJETO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO SISTEMA DE CFTV (CAMERAS) | 1 | ||
2 | SERVIÇO SISTEMA DE ALARME | 1 | ||
3 | SERVIÇO DE CERA ELÉTRICA | 1 | ||
4 | SERVIÇO AUTOMATIVO DE PORTÃO | 1 | ||
5 | DVR 16 CANAIS FULL HD | 1 | ||
6 | CAMERA FULL HD | 16 | ||
7 | FONTE 12V 10A | 2 | ||
8 | DISCO RÍGIDO HD 3TB | 1 | ||
9 | CABO COAXIAL 100 MT | 1 | ||
10 | CONECTOR BNC COM MOLA | 32 | ||
11 | CONECTOR P4 MACHO | 16 | ||
12 | CAIXA P/CFTV | 16 | ||
12 | TELEVISOR 43 POL | 1 | ||
13 | MONITOR 19 POLEGAS HDMI | 1 | ||
14 | NOBREAK 700 VA P/CFTV | 1 | ||
15 | CABO HDMI 5 MT | 2 | ||
16 | RACK 5U CFTV | 1 | ||
17 | CENTRAL DE CHOQUE 10.000V | 1 | ||
18 | TUBO GALVONIZADO 40X40X80 1,20 M | 60 |
19 | KIT ISOLADOR DE CERCA ELÉTRICA | 720 | ||
20 | BATERIA 12V 7A | 3 | ||
21 | ARAME GALVANIZADO 000 XX BOBINA | 4 | ||
22 | CABO DE ALTA ISOLAÇÃO 000 XX | 1 | ||
23 | HASTE ATERRAMENTO 1,2 MT X/ XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX SINALIZAÇÃO CERCA | 15 | ||
25 | MOTOR JET PARA PORTÃO | 2 | ||
26 | CREMALHEIRA PARA MOTOR PORTÃO | 4 | ||
27 | RADIO COMUNICADOR PAR | 1 | ||
28 | CENTRAL DE ALARME | 1 | ||
29 | SENSOR DE MOVIMENTO | 16 | ||
30 | FONTE FLUTUANTE 12 V 3ª | 1 | ||
31 | CABO CCI 2 PARES | 800 | ||
32 | CONTROLE REMOTO PARA ALARME | 2 | ||
33 | ELETRODUTO EM PVC 25MM 3MT | 30 | ||
34 | ABRAÇADEIRA TIPO CUNHA 25 MM | 100 | ||
35 | CURVA PVC 25 MM | 15 | ||
36 | CAIXA ELÉTRICA 4X2 | 10 | ||
37 | TAMPA CEGA ELETRICA | 10 | ||
38 | CABO ATERRAMENTO 2,5 MM | 100 | ||
39 | CABO PARALELO 2X1,5MM | 15 | ||
40 | CABO DE REDE CAT5e | 100 | ||
41 | PLUG COM FEMEA ENERGIA | 4 | ||
42 | PLUG COM MACHO ENERGIA | 4 | ||
43 | PARAFUSO 6MM | 400 | ||
44 | BUCHA 6MM | 400 |
45 | CANALETA ADESIVA DUPLA FACE | 30 | ||
46 | CIMENTO (SACO) | 2 | ||
47 | SIRENE P/ ALARME | 3 | ||
TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pelo total do objeto deste CONTRATO, O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$ xxx , no moldes estabelecido no Termo de homologação e Adjudicação do certame Shopping nº, datado do dia xxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se entregar os equipamentos conforme descritos no termo de referência, de maneira integral, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento, na sede atual da CEPM, e instalar os equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega dos equipamentos.
O local da instalação será na nova sede da CEPM/PI, e será informado quando da autorização de fornecimento, após a entrega dos equipamentos.
O recebimento será provisório, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará os equipamentos, e somente após a instalação e, consequentemente, a verificação e aceitação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, é que o recebimento será efetivado, mediante recibo.
Obriga-se a CONTRATADA a substituir quaisquer equipamentos, bem como fazer atualização, manutenção e o suporte de todos Hadwares e Softwares pelo prazo de 01(um) ano de garantia.
Parágrafo Único – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Aceito o objeto, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à
conta da dotação orçamentária abaixo:
FONTE: 1173008575; NATUREZA DE DESPESA: 449052.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
- DA CONTRATANTE:
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e instalações recebidos e provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam feitas as correções pertinentes;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
– DA CONTRATADA:
– A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
– Efetuar a entrega do objeto e instalação em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
– As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Termo de Referência. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no Termo de Referência ou com aquele ofertado na proposta, se for o caso.
– O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário.
– Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
– Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
– Comunicar à Contratante, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
– Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
– Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
– Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 8.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
MULTA
b) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b). Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
d) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
ADVERTÊNCIA
b) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento
das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
c) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
d) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
Não concluir os fornecimentos contratados;
Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
e) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
f) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
g) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
h) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
i) civilmente, nos termos do Código Civil;
perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº8.666/93:
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio da Administração;
Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme O caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
Este contrato será publicado pela CONTRATANTE, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE/PI, no quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, ou ainda acidente que possa vitimar seu empregado, quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93, responsabilizando-se igualmente pelos encargos relacionados no artigo 71 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, assim como, a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento obriga as partes contratantes e/ou seus sucessores, que se responsabilizem pelo integral cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
É o Foro da Comarca de Teresina, no Estado do Piauí, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o competente para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos ora assumidos, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas, a partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos.
Teresina, 2021.
CONTRATANTE:
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
CONTRATADO:
xxxxx
TESTEMUNHAS:
1) CPF RG
2) CPF RG
ANEXO IV
POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dosbeneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição eexecução de contratos financiados pelo Banco1.
De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para os fins desta disposição, ostermos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta" significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;2
(ii) "prática fraudulenta" significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;3
(iii} "prática colusiva" significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.4
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.5
(v) "prática obstrutiva", significa:
(aa) deliberadamentedestruir, falsificar, alterar ou ocultar provas eminvestigações ou fazer declarações falsasa investigadores,comoobjetivodeimpedirmaterialmenteumainvestigação do Banco de alegações
1
Nessecontexto,seráimprópriaqualqueratitudetomadanointuitodeinfluenciaroprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontratoparaobtervanta gens indevidas
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos " benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisiçãoou àexecuçãodocontrato; eo"atoouomissão" temcomo objetivo influenciar oprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ouporintermédio deoutrapessoaouentidadequenãoparticipedoprocessodeaquisiçãoouseleção simulara concorrência ou estabelecerpreçosemníveis artificiais enãocompetitivosouteracessoàspropostasdepreçooudemaiscondiçõesdeoutros participantes.
5Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidarqualquer parte interessada, para impedí- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou aoseuprosseguimento,ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo
(a) para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado ao concorrer para o contratoemquestão;
(b) declararáviciadooprocesso de aquisição ecancelaráaparcelado empréstimo alocadaa um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas,satisfatóriasaoBanco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessaspráticas;
(c) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentosdesançãocabíveisdoBanco,6 inclusivedeclarando-ainelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
7pa(riai) ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que
esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(d) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes àapresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
6 empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite. Xxxx nota de rodapé14 e o parágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado {nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.