CONTRATO Nº 006/2024
CONTRATO Nº 006/2024
“CONTRATAÇÃO DIRETA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX E A EMPRESA POLO DOS CAFÉS LTDA”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO, inscrita no CNPJ sob nº
02.241.871/0001-22, com sede Administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representada por seu Presidente Ver. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº
************ e inscrito no CPF nº ************, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, POLO SERVICE SOLUCOES EM CAFE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° ************, sediada na Pc dos Três Poderes, nº 184 – Centro – Jacareí/SP, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de RG nº ************ SSP/RS e inscrito no CPF sob nº ************E- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Tel. 00 0000-0000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2024 e demais normas complementares, consoante às cláusulas e condições que seguem:
1. OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE BEBIDAS QUENTES, TOTALMENTE AUTOMÁTICA E AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Faz parte integrante do objeto e das condições da prestação do serviço o Termo de Referência, que segue anexo a este instrumento de contrato.
2. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA – São encargos da CONTRATADA, além de outros assumidos neste contrato:
a. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando- se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
b. Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
c. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
d. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a
prevenção de acidentes.
e. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
f. Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
g. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
h. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
j. Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
k. A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no ato da contratação;
a) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
3. DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos.
a. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
b. Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
c. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
d. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
e. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
f. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
g. Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
h. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
i. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
j. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o presente instrumento Contratual.
k. Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
l. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
m. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
n. Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
a) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
4. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - A fiscalização deste Contrato ficará a cargo da Câmara Municipal de Monteiro Lobato, que tomará as providências cabíveis conquanto a sua correta execução.
5. DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE pagará referente os insumos o valor global de R$ 2.160,10 (Dois mil, cento e sessenta reais e dez centavos), que será pago em sua totalidade após a entrega dos itens.
- 6 pacotes - Café gourmet liofilizado – R$ 79,04 – R$ 474,24
- 10 pacotes – Leite em Pó Integral – R$ 56,32 – R$ 563,20
- 10 pacotes – Cappuccino Avelã – R$ 53,61 – 536,10
- 12 pacotes – Chocolate em pó – R$ 48,88 – 586,56
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis da liquidação, nos termos do inciso I do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, caput do art. 331, 333, 368 e 371 da Lei Federal nº 10.406/2002.
6. DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - O preço proposto poderá ser reajustado, através de repactuação nos termos da Lei Federal 14.133/2021, na hipótese de prorrogação do contrato, em periodicidade anual contada a partir da data de sua assinatura.
a. O reajuste de Preços ocorrerá nos termos do §7 do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021, com base no IGP-M acumulado ou outro índice que vier a substituí-lo.
7. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência para entrega dos materiais será de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos próprios constantes da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 020101 – CÂMARA MUNICIPAL
Funcional: 01.031.0027.2030.0000 – Manutenção dos Serviços do Legislativo
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 110.000 Fonte de Recurso: 0.0100
9. DAS SANÇÕES
CLÁUSULA NONA - Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. Dar causa à inexecução total do contrato;
d. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a. O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b. As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
c. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
10. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescisão contratual comprovada as hipóteses previstas art. 137 e 138 da Lei Federal 14.133/2021, serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Havendo rescisão contratual em trânsito e julgado na esfera administrativa, a Contratante deverá liquidar todos as dívidas com a Contratada, inclusive o pagamento de lucros cessante, independente da CONTRATANTE decidir impetrar medida na via judicial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
b. Indenizações e multas;
c. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
11. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, e em sua inércia a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mais benéfica para a Contratada.
12. DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, nos termos do inciso I, do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A versão integral do contrato será disponibilizada no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, em cumprimento do inciso II do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica este instrumento vinculado ao termo de referência e à proposta final acostada nos autos do processo;
Nos termos § 1º do art.92 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado o foro da Sede da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, renunciando expressamente a
outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Monteiro Lobato, 10 de maio de 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO
Ver. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
POLOS CAFES LTDA
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sócio Administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG: ************
CPF: ************
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
RG: ************
CPF: ************
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADO: POLO SERVICE SOLUCOES EM CAFE LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 06/2024.
OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE BEBIDAS QUENTES, TOTALMENTE
AUTOMÁTICA E AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Monteiro Lobato, 10 de maio de 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Presidente da Câmara de Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: ************
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Presidente da Câmara de Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: ************
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Presidente da Câmara de Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: ************
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: ************Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Presidente da Câmara de Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: ************
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Cargo: Diretora para Assuntos Parlamentares
CPF: ************Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO
CNPJ Nº: 02.241.871/0001-22
CONTRATADO: POLO SERVICE SOLUCOES EM CAFE LTDA
CNPJ Nº: ************
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 06/2024.
DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024
VIGÊNCIA: 3 (três) meses
OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE BEBIDAS QUENTES, TOTALMENTE AUTOMÁTICA E AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO.
VALOR (R$): R$ 2.160,10 (Dois mil, cento e sessenta e dez centavos).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.