CONTRATO Nº 20200116
CONTRATO Nº 20200116
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de VITÓRIA DO XINGU, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ-MF, Nº 13.461.787/0001-30, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, SECRETÁRIA M.TRAB.E PROMOÇÃO SOCIAL, residente na TRAVESSA CASTELO BRANCO Nº S/N,
portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado SOUZA & FADANELLI LTDA, CNPJ 14.564.846/0001- 69, com sede na AC 2 Nº3715, SUDAM II, Altamira-PA, CEP 68374-312, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na Xxx 0, 0000, Xxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA DE RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO QUE TIVERAM SUAS AULAS SUSPENSAS ATRAVÉS DA MEDIDA COMPREENDIDA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.240/2020, NOS TERMOS DISPOSTOS NO DECRETO N 4.268/2020.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
010064 | CEREAL INFANTIL - Marca.: MUCILON cereal infantil a base de arroz | com | PACOTE nutrientes | 2.000,00 | 4,950 | 9.900,00 |
essenciais como Zinco, Vitamina A, Vitamina C e Ferro de melhor absorção. Assim como os lactobacilos, a bifidobactéria Bifidus. Específico para complementar a alimentação de crianças a partir do 6º mês. Embalagem de 400g.
010120 FEIJÃO CARIOQUINHA - Marca.: LOURO QUILO 4.000,00 8,000 32.000,00
tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg,
010151 LEITE EM PÓ INTEGRAL - Marca.: CCGL PACOTE 4.000,00 5,000 20.000,00 CONTENDO NO MINIMO 26% DE GORDURAS, EMBALADO EM PACOTES
PLÁSTICOS ALUMINIZADOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE
CONSUMO, CONTENDO NO MINIMO 200g. ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS OU EM CAIXA DE
PAPELÃO LIMPA, INTEGRA E RESISNTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS
DE INTENTIFICAÇÃO
E PROCEDENCIA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE
VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA
DE 10 (DEZ) MESES A PARTI DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.
INSPECIONADO PELO MINISTRO DA
AGRICULTURA, EMBALAGEM PROTETORA , PACOTE DE 200gr. 30KG.
010221 SARDINHA EM CONSERVA - Marca.: XXXXX XXXXX LATA 4.000,00 3,850 15.400,00
conservada em óleo de soja, embalagem sem violação, integras e limpas. Lata com 125gramas.
010493 GOIABADA - Marca.: VAL UNIDADE 2.000,00 3,500 7.000,00
tipo cascão, com características sensoriais típicas do produto em bom estado de
conservação, íntegras,
livres de sujidades e validade mínima de 1 (um)
Ano.Embalagens de 300g.
017690 BOLACHA SALGADA TIPO CREAN CRACKER - Marca.: SUPR PACOTE 4.000,00 3,800 15.200,00
ADELY
Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g
10.800,00
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES
043137 | FARINHA AMARELA - ( PUBA) - Marca.: TIO BETO | QUILO | 2.000,00 | 4,400 | 8.800,00 |
043139 | SAL DE 1 KG - Marca.: FAVORITO | PACOTE | 2.000,00 | 1,000 | 2.000,00 |
043143 | ÓLEO DE SOJA 900 ML - Marca.: COMIGO | UNIDADE | 4.000,00 | 4,850 | 19.400,00 |
043330 | CAFÉ EM PÓ 250GR EMBALADO A VÁCUO - Marca.: MARATÁ | UNIDADE | 4.000,00 | 4,850 | 19.400,00 |
043408 | MACARRÃO ESPAGUETE DE 500G - Marca.: PAULISTA MACARRÃO ESPAGUETE: VITAMINADO, TIPO ESPAGUETE, MARELA. EMBALAGEM DE 500G. | UNIDADE COR | 4.000,00 | 2,700 | 10.800,00 |
045184 | CUSCUZ FLOCOS FINOS 500G - Marca.: BONOMILHO | PACOTE | 4.000,00 | 1,850 | 7.400,00 |
058859 | CUSCUZ FLOCOS FINOS 500G EXTRATO DE TOMATE. - Marca.: QUERO | UNIDADE | 2.000,00 | 1,940 | 3.880,00 |
043118 AÇUCAR PACOTE COM 2 KG - Marca.: BONAÇUCAR PACOTE 2.000,00 5,400
OBTIDO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO COM
NO MÍNIMO 6% DE SÓLIDOS SOLÚVEIS NATURAIS,PREPARADO COM
FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELE,SEM SEMENTES,
CONTENDO AÇÚCAR. COM ASPECTO DE MASSA
HOMOGENEIZADA,ISENTO DE SUJIDADES E
FERMENTAÇÕES,COR,CHEIRO E SABOR CARACTERISTICA.190G
059606 CONSERVA DE CARNE 320g - Marca.: ANGLO UNIDADE 2.000,00 5,900 11.800,00
059607 | ARROZ BRANCO 5KG - Marca.: TIO BETO | UNIDADE | 4.000,00 | 16,300 | 65.200,00 |
VALOR | GLOBAL R$ | 258.980,00 |
Carne bovina, água, amido de milho, protína de soja, sal, especiarias, carragena (espessante), polifosfato de sódio (estabilizante), eritorbato de sódio (antioxidante), glutamato monossódico (realçador de sabor) e nitrito de sódio (conservante). NÃO CONTÉM GLÚTEN.
1.2. As cestas básicas deverão ser entregues já confeccionadas, (prontas para entrega) em sacos plásticos transparentes e resistentes, somando um total de 2.000 (duas) mil cestas.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
01 | CEREAL INFANTIL: Especificação: cereal infantil a base de arroz com nutrientes essenciais como Zinco, Vitamina A, Vitamina C e Ferro de melhor absorção. Assim como os lactobacilos, a bifidobactéria Bifidus. Específico para complementar a alimentação de crianças a partir do 6º mês. Embalagem de 400g. | 01 | PACOTE |
02 | AÇUCAR PACOTE COM 2 KG | 01 | PACOTE |
03 | ARROZ BRANCO 5K | 02 | UNIDADE |
04 | BOLACHA SALGADA TIPO CREAN CRACKER: Especificação: Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g | 02 | PACOTE |
05 | CAFÉ EM PÓ 250GR EMBALADO A VÁCUO | 02 | UNIDADE |
06 | CONSERVA DE CARNE 320G: Especificação: Carne bovina, água, amido de milho, proteína de soja, sal, especiarias, carragena (espessante), polifosfato de sódio (estabilizante), eritorbato de sódio (antioxidante), glutamato monossódico (realçador de sabor) e nitrito de sódio (conservante). NÃO CONTÉM GLÚTEN. | 01 | UNIDADE |
07 | CUSCUZ FLOCOS FINOS 500G: Especificação : CUSCUZ FLOCOS FINOS 500G | 02 | PACOTE |
08 | EXTRATO DE TOMATE: Especificação: OBTIDO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO COM NO MÍNIMO 6% DE SÓLIDOS SOLÚVEIS NATURAIS, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELE, SEM SEMENTES, CONTENDO AÇÚCAR. COM ASPECTO DE MASSA HOMOGENEIZADA,ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÕES,COR,CHEIRO E SABOR CARACTERISTICA.190G | 01 | UNIDADE |
09 | FARINHA AMARELA - ( PUBA) | 01 | QUILO |
10 | FEIJÃO CARIOQUINHA: Especificação: tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg, | 02 | QUILO |
11 | GOIABADA: Especificação : tipo cascão, com características sensoriais típicas do produto em bom estado de conservação, íntegras, livres de sujidades e validade mínima de 1 (um) Ano .Embalagens de 300g. | 01 | UNIDADE |
12 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: Especificação: CONTENDO NO MINIMO 26% DE GORDURAS, EMBALADO EM PACOTES PLÁSTICOS ALUMINIZADOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, CONTENDO NO MINIMO 200g. ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS OU EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, INTEGRA E RESISNTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE INTENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTI DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. INSPECIONADO PELO MINISTRO DA AGRICULTURA, EMBALAGEM PROTETORA , PACOTE DE 200gr. 30KG. | 02 | PACOTE |
13 | MACARRÃO ESPAGUETE DE 500G: Especificação: MACARRÃO ESPAGUETE: VITAMINADO, TIPO ESPAGUETE, COR MARELA. EMBALAGEM DE 500G. | 02 | UNIDADE |
14 | ÓLEO DE SOJA 900 ML | 02 | UNIDADE |
15 | SAL DE 1 KG | 01 | PACOTE |
16 | SARDINHA EM CONSERVA: Especificação: conservada em óleo de soja, embalagem sem violação, integras e limpas. Lata com 125 ramas. | 02 | LATA |
1.3. As cestas básicas serão montadas com os seguintes itens:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 27 de Março de 2020 extinguindo-se em 29 de Maio de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 258.980,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1511.082440002.2.051 Manutenção da Secretaria de Trabalho e Promoção Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 258.980,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ALTAMIRA/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU-PA, 27 de Março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:63749980225
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:63749980225 Dados: 2020.03.27 11:04:43
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 13.461.787/0001-30 CONTRATANTE
LTDA:1456484600016
XXXXX E FADANELLI
Assinado de forma digital por XXXXX E FADANELLI LTDA:14564846000169
9 Dados: 2020.03.27 10:30:51 -03'00'
SOUZA & FADANELLI LTDA CNPJ 14.564.846/0001-69 CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.