PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023. PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2023
LICITAÇÃO EM REGIME DE AMPLA CONCORRÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023. PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALIANÇA - PE e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 030/2023, tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e exigências estabelecidas neste Edital, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição do objeto descrito no item 1, nas descrições e condições constantes no Termo de Referência, ANEXO I.
Data da abertura da sessão pública: 19 de julho de 2023.
Horário da abertura do recebimento das propostas: 12:00h (horário de Brasília) do dia 06/07/2023 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília (DF).
Horário de encerramento de recebimento das propostas: 09:00h do dia 19 de julho de 2023 Horário da disputa: 9h:30min (nove e trinta – horário de Brasília) do dia 19 de julho de 2023. Tempo da disputa: Definido pela Pregoeira no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de 02 (duas) ambulâncias TIPO A para simples remoção – sem uso anterior, ano de fabricação no mínimo 2023, ano do modelo mínimo 2023 ou superior, Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Aliança/PE, conforme condições, exigências e características descritas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3. Formalização de consultas: o licitante poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens” ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
2.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação
– internet, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Servidora Pública designada através de ato interno, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação serão pagas com orçamento previsto para o exercício de 2023, na classificação orçamentária abaixo:
Projeto Atividade: 10.122.0012.2119.0000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Projeto Atividade: 10.301.0012.2106.0000- Maanutenção da Estrat. Saúde da Família.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Projeto Atividade:10.302.0012.2108.0000- Maanut. da Rede Municipal Média Alta Complexidade.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Projeto Atividade:10.302.0012.2110.0000- Manut. Desenv. das Ativ. da Unid. Mista.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos, desde que previamente cadastrados junto a Bolsa Nacional de Compras.
4.1.1. Esta licitação não será restrita à participação de fabricantes ou concessionárias autorizadas, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão 1510/2022, Plenário. Rel. Ministro-substituto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
4.2. O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Aliança/Município de Aliança;
4.4.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.4.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
4.4.8. Nesta licitação é vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4.8.1. Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx.
5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1. O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas a Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido nos seguintes termos:
5.2.1. Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada a BNC – Bolsa Nacional de Compras deverão nomeá-la através do instrumento de mandato, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2.2. Os participantes deverão manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3. A participação no Pregão se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.4. O acesso do operador ao Pregão se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (00) 0000.0000, Ponta Grossa - PR ou através da BNC – Bolsa Nacional de Compras xxxxx://xxx.xxx.xx/ ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Fundo Municipal de Saúde a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO II) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito às prerrogativas previstas na Lei Complementar 123/2006.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Conduzir a sessão pública;
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
6.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
6.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.8. Indicar o vencedor do certame;
6.1.9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. A Pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores a fim de subsidiar sua decisão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Os licitantes também deverão anexar arquivo da proposta inicial devidamente assinada na opção “PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO ASSINADA E COM CNPJ” do sistema.
7.2. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação.
7.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor GLOBAL;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo I, indicando o prazo de garantia.
8.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte e entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos veículos.
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais).
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada à Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança.
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas os demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito ao empate ficto e não apresente proposta de preço inferior a inicialmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.28. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, composição, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de Folder e/ou catálogo, permitida emissão através do sitio do fabricante, com informações que permitam identificar as especificações do Edital, sujeitos à apreciação de parecer técnico, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá notificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.2. A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob
pena de inabilitação.
11.2.1. Admite-se a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-
existente à abertura da sessão pública do certame, podendo ser anexado documento ausente apto a comprovar que a exigência já era atendida pelo licitante quando da apresentação de sua proposta, porém, que não tenha sido apresentado junto com os demais documentos de habilitação e/ou da proposta por equívoco ou falha (Xxxxxxx 1211/2021 – Tribunal de Contas da União).
11.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.6. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de
prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo o
licitante apresentar acompanhada da certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
11.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. Habilitação jurídica:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.9. Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do(s) responsável(is) pela empresa.
11.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.9.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.10. Qualificação Econômico-Financeira
11.10.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da sua apresentação.
11.10.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do licitante ou de seu domicílio;
11.10.2.1 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
11.10.3. A certidão descrita no subitem 11.10.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência do Estado da sede do licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.10.4. As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 11.10.2.1.
11.10.5. Para os licitantes sediados em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
11.10.6. Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.10.7. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede do licitante ou de seu domicílio.
11.10.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
11.10.8.1. Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.10.8.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.8.1.2. Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.8.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.8.1.4. Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.10.9. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados no órgão competente e estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
11.10.10. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
11.10.11. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 11.10.10, deverão, em fase de diligência realizada pela Pregoeira, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem anterior.
11.10.12. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
11.10.13. A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 em qualquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
11.10.14. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Fundo Municipal de Saúde de Aliança se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes;
11.10.15. Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o de abertura;
11.11. Qualificação Técnica
11.11.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento, de no mínimo 01 (uma) unidade de item pertinente e compatível com o objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e quantitativos executados.
11.11.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.11.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentando quando requerido pela Pregoeira, dentre outros documentos, cópia do contrato e/ou Notas Fiscais que deram suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os fornecimentos.
11.12. Das Declarações
11.12.1. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
Obs.: Caso haja alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, tal ressalva deve constar na referida declaração.
11.12.2. Declaração de Idoneidade, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.3. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, podendo ser adotado o modelo do
XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.4. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.5. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.6. Declaração de Responsabilidade, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.7. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.13. Julgamento da Habilitação e Prerrogativas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
11.13.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.13.3. Caso seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa/empresa de pequeno porte será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.13.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.13.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.13.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal/procurador.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como garantia, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço global, prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O recurso terá efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua notificação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por e-mail e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicatária, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4 É facultado à Administração Municipal, quando o adjudicatário não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
16.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6. Na hipótese de o adjudicatário não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando da assinatura do contrato, a Administração convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
16.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.8. O contrato terá sua vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, conforme estabelecido no Termo de Referência.
17. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O prazo e local para entrega e os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no item 4 do Termo de Referência.
17.2. A gestão e fiscalização estão disciplinadas no item 10 do Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
18.1. As obrigações da Contratada e do Contratante são as estabelecidas nos itens 7 e 8, respectivamente, do Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 6 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As sanções estão as estabelecidas no item 12 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica no sistema, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
21.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por forma eletrônica no sistema, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
21.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.11.2. ANEXO II – Modelos de Declarações (Declaração de Cumprimento das condições de Habilitação; Declaração Idoneidade; Declaração de Fatos Impeditivos; Declaração de não emprego de mão-de-obra de menor; Declaração de ME/EPP; Declaração Responsabilidade; Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal);
22.11.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta;
22.11.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato;
Aliança, 05 de julho de 2023.
Lidiany Cavalcante de Melo
Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Aliança
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Aquisição de 02 (duas) ambulâncias TIPO A para simples remoção – sem uso anterior, ano de fabricação no mínimo 2023, ano do modelo mínimo 2023 ou superior, Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Aliança/PE.
2. JUSTIFICATIVAS:
2.1 Faz-se necessário a aquisição de 02 (duas) Ambulâncias - veículo tipo ambulância pequeno porte
- veiculo: nacional, 0 (zero) km, capacidade para 02 passageiro na parte da frente, versão duas portas, tipo furgão todo em chapa de aço original de fábrica, motor mínimo 1.4, equipado com no mínimo ar condicionado, direção hidráulica, maca rígida com 1.80 mt com cintos de segurança, assento para 02 acompanhantes, armário para medicamentos, janela lateral corrediça com vidros jateados, janela de comunicação entre motorista e paciente, revestimento interno lateral, suporte para cilindro de oxigênio, soro e plasma exaustor traseiro, ventilação e iluminação interna, garantia original de fábrica de no mínimo 01 ano de garantia sem limite de quilometragem, nome ambulância. Garantia mínima de 12 meses.
2.2 – A aquisição tem por objetivo atender as necessidades de deslocamento programado ou não no próprio município ou para outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação e articulação com as estruturas de regulação de acesso do município.
2.3 – Os recursos financeiros oriundos para a presente aquisição são dos cofres públicos municipais, sendo utilizado saldo financeiro proveniente do leilão municipal.
2.4. A presente aquisição tem por resultados a serem alcançados a prestação das atividades e atendimentos de transporte visando a melhoria na qualidade dos serviços atualmente prestados e por fim o aumento da eficiência no atendimento aos usuários dos serviços de transporte.
2.5. JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS - A quantidade estimada foi fixada de acordo com necessidade apurada no município.
2.2 DA ESPECIFICAÇÃO, PREÇO MÁXIMO E QUANTITATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO |
1 | AMBULÂNCIA TIPO A PARA SIMPLES REMOÇÃO, AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO – 0KM, 2023/2023, Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Airbag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro; 4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção (flex); Potência mín. de 85 cv; Tanque de Combustível: Capac. mín. = 50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos | Unid. | 02 | R$ 132.699,60,00 | R$ 265.399,20 |
pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín. 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín. de 1.000 mm e máx. de 1.300 mm, largura mín. de 250 mm e máx. de 500 mm e altura mín. de 55 mm e máx. de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist. de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 m m de compr. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín. 45 graus e suportar peso mín. de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes |
internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno autoextinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em AB S auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo o Federal, SUS e Ministério da Saúde. |
2.3. GARANTIA DO OBJETO: O objeto desta licitação deverá ter a garantia mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data de aprovação e recebimento definitivo do mesmo e, deverão estar acompanhados dos respectivos Certificados de Garantia e Manuais Técnicos. Englobando acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN e demais itens exigidos por lei.
2.4. VALOR TOTAL E FONTE DE PESQUISA: O valor total para a contratação pretendida do presente Termo de Referência será de R$ 265.399,20 (Duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para a aquisição dos dois veículos, tendo como base o preço estimado obtidos junto ao mercado, outros órgãos públicos e banco de preços públicos através do site - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme será disciplinado no edital.
3.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor são:
3.2.1. Certidão Negativa de Falência e Balanço Patrimonial na forma da lei, demonstrando-se índices contábeis (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente) iguais ou superiores a
1. Caso o licitante apresente resultado menor que 1 para qualquer dos índices, deverá ser comprovado patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.
3.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
3.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento, de no mínimo 01 (uma) unidade de item pertinente e compatível com o objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e quantitativos executados.
3.3.3.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
3.3.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando quando requerido pela Pregoeira,
dentre outros documentos, cópia do contrato e ou Notas Fiscais que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os fornecimentos.
3.4. Do critério de Julgamento da proposta:
3.4.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço GLOBAL.
3.4.2. As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital.
3.5. O modo de disputa deverá ser o aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações disciplinadas no edital;
3.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais).
4. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA e DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – O prazo de entrega será de até 90 (Noventa) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho;
4.2 – O objeto desta licitação será recebido, acompanhado dos Certificados de Garantia e dos Manuais Técnicos, no seguinte endereço:
4.2.1– Provisoriamente, pelo Fundo Municipal de Saúde, para efeito de posterior verificação de conformidade dos veículos com as especificações, pelo prazo máximo de 10 (Dez) úteis, no endereço Praça Xxxx Xxxxxxx, s/n, centro – Aliança – PE, em dias úteis, no horário das 07h30min às 13h00min, após agendamento prévio feito por telefone ou e-mail.
4.2.2– Definitivamente, pelo Fundo Municipal de Saúde, após a verificação das especificações e da conformidade dos veículos com a proposta apresentada, pelo prazo máximo de 10 (Dez) úteis.
4.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos fornecidos, nem ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo futuro contrato.
4.5. Os veículos deverão ser entregues em perfeito estado e com plenas condições de uso;
4.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados;
4.7. Os veículos poderão ser rejeitados quando do recebimento provisório e/ou definitivo quando fornecidos em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. CONVOCAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DO CONTRATO
5.1. A convocação para o fornecimento dos veículos será feita através da emissão e encaminhamento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço e/ou à Adjudicatária.
5.2 A convocação será realizada presencialmente e/ou por publicação no Diário Oficial e/ou via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal e ou e-mail. Através do mesmo endereço eletrônico, o Fundo Municipal de Saúde enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
5.3. O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a a perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
5.4. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
5.5. As comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e- mail do FMSA, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
5.6. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
5.7. A recusa da empresa em receber a Ordem de Fornecimento, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e de acordo com a quantidade solicitada e efetivamente entregue conforme o valor fixado na proposta pela contratada, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1. Nota fiscal eletrônica original da contratada devidamente atestada por servidor designado pela secretaria do contratante;
6.1.2. Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, CNDT e FGTS;
6.1.3. Atesto do setor competente.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. Previamente à emissão de nota de empenho e no pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas
6.4. Constatando-se, a situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e/ou trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.6. Persistindo a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
I - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do contratante.
6.8. Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica ou dos documentos para pagamento por parte da contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do contratante.
6.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
6.10. O contratante verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da contratada no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
6.11. As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da contratada, devidamente identificada pelo número de inscrição no cnpj constante do contrato.
6.12. Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a contratada deverá enviar em formato pdf, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
6.13. Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo setor financeiro da contratante, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pela contratada.
6.14. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela contratada, devidamente apuradas em processo administrativo.
6.15. O pagamento de qualquer fatura poderá ser sustado, no todo ou em parte, caso haja débito para com o contratante e caso a execução do objeto tenha sido realizada em desacordo com as condições contratadas.
6.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
I - A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além dos deveres previstos na minuta do contrato, a contratada obrigar-se-á:
7.1. A entregar o objeto licitado, observadas as demais especificações contidas neste TR, no local designado pela secretaria competente, no prazo estipulado no subitem 4.1 deste TR mediante ordem de faturamento assinado pela Autoridade Competente ou funcionário habilitado.
7.2. Não empregar acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
7.3. As condições de garantia deverão incluir a substituição do veículo se, no período de 30 dias após a entrega, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva. Durante o prazo da substituição ora prevista, deverá ser colocado pelo licitante vencedor outro veículo com as mesmas características à disposição do Fundo Municipal de Saúde.
7.4. Respeitar a garantia mínima do fabricante de 12 (doze) meses, contados a partir da data de aprovação e recebimento definitivo do mesmo, englobando todos os equipamentos e acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN e demais itens exigidos por lei.
7.5. A cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas neste, além das aplicações previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
7.6. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Publicar o extrato do contrato no seu Diário Eletrônico;
8.2. Receber o objeto contratado, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pela contratada estão em conformidade com as especificações exigidas, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
8.3. Acompanhar e fiscalizar a boa execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
8.4. Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
8.5. Vetar o recebimento de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da contratada;
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
8.7. Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando à contratada quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
8.8 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.9. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AOS CONTRATOS
9.1 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.1.1 Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato.
10 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos veículos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. A Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a Fiscalização do Contrato será exercida pela servidora Iraíde Xxxxx Xxxxxxx.
10.4. Caberá ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no presente Termo de Referência e no Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.5. Caberá ao Gestor do Contrato:
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo Fiscal do Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
11 – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
12.2 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Aliança pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.2.1 Apresentar documentação falsa;
12.2.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2.3 Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.4 Não mantiver a proposta;
12.2.5 Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
12.2.6 Cometer fraude fiscal;
12.2.7 Fizer declaração falsa;
12.2.8 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
12.3 O servidor autorizado pela Administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo comunicará à autoridade competente.
12.4 As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a contratada às seguintes sanções:
12.4.1 Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para o objeto contratual;
12.4.2 Multa, nos seguintes termos:
12.4.2.1 Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
12.4.2.2 Pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
12.4.2.3 Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
12.4.2.4 Pela recusa da contratada em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
12.4.2.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
12.5 Impedimento de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Aliança, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.6 A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
12.6.1 Atraso injustificado na execução do contrato;
12.6.2 Inexecução total ou parcial do contrato.
12.7 O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
12.8 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
12.9 O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pela contratante em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
12.10 Objetivando evitar danos ao Erário, a Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à contratada na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
12.11 A competência para a aplicação das sanções é atribuída à Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança - PE.
12.12 As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
12.13 Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Projeto Atividade: 10.122.0012.2119.0000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Projeto Atividade: 10.301.0012.2106.0000- Maanutenção da Estrat. Saúde da Família.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Projeto Atividade:10.302.0012.2108.0000- Maanut. da Rede Municipal Média Alta Complexidade.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Projeto Atividade:10.302.0012.2110.0000- Manut. Desenv. das Ativ. da Unid. Mista.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023, respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
Aliança - PE, 20 de junho de 2023.
Iraíde Braga Bezerra Direção Administrativa
ANEXO II DECLARAÇÕES
Ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALIANÇA - PE
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023.
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
1. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
2. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2023, instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde de Aliança – PE, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
3. DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4. DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Declaramos, sob as penas da lei, que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
OBS.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Declaramos, sob as penas da lei, que estamos enquadrados na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL,constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Declaramos ainda, sob as penas da lei e para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital.
7. DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Declaramos, sob as penas da lei, de que os sócios não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, bem como dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculação hierárquica da área encarregada da licitação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE/PROCURADOR DA EMPRESA
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 016/2023
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 016/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
REPRESENTANTE/PROCURADOR e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
OBJETO: Aquisição de 02 (duas) ambulâncias TIPO A para simples remoção – sem uso anterior, ano de fabricação no mínimo 2023, ano do modelo mínimo 2023 ou superior, Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Aliança/PE.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Descrição completa do item ofertado | Unid. | 2 | |||
Valor Total |
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como o inteiro teor do Termo de Referência.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO
A proponente declara que o item ofertado terá a garantia mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data de aprovação e recebimento definitivo do mesmo e, deverão estar acompanhados dos respectivos Certificados de Garantia e Manuais Técnicos.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA – Conforme Termo de Referência.
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de abertura.
Local e data
EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL/PROCURADOR
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALIANÇA DO OUTRO LADO A EMPRESA
. CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº 021/2023 PREGÃO Nº 016/2023.
CONTRATO Nº /2023.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica do Direito Público interno, inscrita no CNPJ: 10.759.784/0001-90, situada na Praça Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Aliança - PE, representada neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e da outra parte
CNPJ situada na N°
– . - _ – - , neste ato representado
pelo Senhor
CPF
residente e domiciliado na
, nº. , – Bairro: – Cidade: – UF: , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, a que estão obrigadas a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Aquisição de 02 (duas) ambulâncias TIPO A para simples remoção – sem uso anterior, ano de fabricação no mínimo 2023, ano do modelo mínimo 2023 ou superior, Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Aliança/PE, conforme detalhamento apresentado na Cláusula Segunda e especificações constantes do Edital do Processo Licitatório nº 021/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2023, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | VEÍCULO TIPO FURGÃO, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA UTI, VEÍCULO 0 KM, COR: BRANCA, ANO/MODELO DO ANO CORRENTE, DIESEL, 02 PORTAS DIANTEIRAS, 01 PORTA LATERAL DIREITA DESLIZANTE, PORTAS TRASEIRAS, COM ABERTURA DE 270 °, DISTÂNCIA ENTRE - EIXOS MÍNIMO 4.035 MM, ALTURA MÍNIMA DO VEÍCULO: 2.250 MM, LARGURA DO VEÍCULO: 2.492 MM, COMPRIMENTO DO VEÍCULO DE NO MÍNIMO: 5.500 MM, | Unid. | 2 |
CÂMBIO NO PAINEL, CÂMBIO COM 6 VELOCIDADES, CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE CARGA 13 M³, CAPACIDADE DE CARGA 3.500 KG PTB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMVUSTÍVEL DE NO MÍNIMO 80 LITROS, COM NO MÍNIMO 120 CV, 3.600 RPM, MOTOR DE 4 CILINDROS, TETO ALTO. ITENS DE SÉRIE: AIRBAG DE DUPLO ESTÁGIO PARA O MOTORISTA (601), AIRBAG DO PASSAGEIRO COM DUAS FASES DE ATIVAÇÃO PARA PROTEGER 2 PESSOAS NO BANCO BIPOSTO (1201), ALTERNADOR DE 150 A, APOIO BRAÇO DIANTEIRO, APOIOS DE CABEÇA NOS BANCOS DIANTEIROS, BANCO DO PASSAGEIRO BIPOSTO, CINTOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS COM PRÉ TENSIONADOR, CINTOS DE SEGURANÇA LATERAIS RETRÁTEIS COM REGULAGEM DE ALTURA E PRÉ TENSIONADOR, COMPUTADOR DE BORDO, COMPUTADOR DE BORDO B (DISTÂNCIA B, CONSUMO MÉDIO B, VELOCIDADE MÉDIA B, TEMPO DE PERCURSO B), CONTA GIROS, DESEMBAÇADOR COM AR QUENTE, DIREÇÃO HIDRÁULICA, ENTRADA USB, CARREGAMENTO DE DISPOSITIVOS NO PAINEL, FILTRO COM PRÉ AQUECIMENTO, FREIO A DISCO NAS 4 RODAS, FREIOS ABS, COM ESC (CONTROLE DE ESTABILIDADE), EBD (CORRETOR DE FRENAGEM), ASR (CONTROLE ANTI DERRAPAGEM) E HILL HOLDER (SISTEMA ATIVO FREIO COM CONTROLE ELETRÔNICO, QUE AUXILIA NAS ARRANCADAS DO VEÍCULO EM SUBIDAS, MOLDURA DE PROTEÇÃO NAS CAIXAXS DE RODA, MOLDURA DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS, MOTORIZAÇÃO 2.3, PAREDE DIVISÓRIA SEM JANELA, PNEUS 215/75 R16, PREDISPOSIÇÃO PARA SOM (2 ALTO- FALANTES DIANTEIROS, 2 TWEETERS E ANTENA), PROTEÇÃO PARCIAL DO VÃO DE CARGA, RELÓGIO DIGITAL, SISTEMA AUXILIAR DE PARTIDA A FRIO, TRAVAS ELÉTRICAS + TRAVA AUTOMÁTICA DAS PORTAS A 20 KM/H, VÁLVURA ANTIRREFLUXO DE COMBUSTÍVEL, VIDROS ELÉTRICO, VIDROS CLIMATIZADOS VERDE, VOLANTE COM RGULAGEM DE PROFUNDIDADE. OPCIONAL JÁ INCLUSO: AR CONDICIONADO, BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE ERGONÔMICO MANUAL |
LOMBAR E DO ASSENTO EM 6 POSIÇÕES A AR CONDICIONADO TRASEIRO (SALÃO). VEÍCULO EQUIPADO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. GARANTIA DE FÁBRICA DE 1 (UM) ANO, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. | ||||||
TOTAL |
Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste Contrato serão custeadas por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade: 10.122.0012.2119.0000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Projeto Atividade: 10.301.0012.2106.0000- Maanutenção da Estrat. Saúde da Família.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Projeto Atividade:10.302.0012.2108.0000- Maanut. da Rede Municipal Média Alta Complexidade.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Projeto Atividade:10.302.0012.2110.0000- Manut. Desenv. das Ativ. da Unid. Mista.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
I - O objeto deverá ser entregue de acordo com a proposta e com as especificações descritas na Cláusula Segunda deste Contrato.
II - O prazo para entrega do objeto licitado é de até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento.
III - A entrega deverá ser efetuada no seguinte endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx – Xxxxxxx – PE, no período das 08:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, após agendamento prévio feito por telefone ou e-mail.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termo de Referência (Anexo I);
II - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
III - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002;
IV - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
V - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VI - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus colaboradores durante e em decorrência da execução contratual;
VII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
VIII - Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do Contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
IX - Substituir o veículo, caso apresente defeito de fabricação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual do CONTRATANTE.
X - Respeitar a garantia mínima do fabricante de 12 (doze) meses, contados a partir da data de aprovação e recebimento definitivo do mesmo, sem limite de quilometragem, englobando todos os equipamentos e acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN e demais itens exigidos por lei.
XI – As condições de garantia deverão incluir a substituição do veículo se, no período de 30 dias após a entrega, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva. Durante o prazo da substituição ora prevista, deverá ser colocado pelo licitante vencedor outro veículo com as mesmas características à disposição do Fundo Municipal de Saúde.
XII - Não empregar acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
XIII - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato;
XIV - Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
XV - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação; XVI - Manter os preços pactuados;
XVI - Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVIII – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação; XIX – Indicar preposto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Publicar o extrato deste Contrato no seu Diário Eletrônico;
II - Receber o objeto deste Contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
III - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
V - Vetar o recebimento de veículo que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VII - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VIII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos veículos.
§ 1º O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pelo CONTRATANTE para verificação da conformidade dos veículos com as especificações exigidas no Edital no prazo de 10 (dez) dias úteis da entrega e definitivamente, por servidor designado pelo Fundo Municipal de Saúde de Aliança, após a comprovação de que a entrega foi executada de acordo com o edital e anexos, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos veículos, nem ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§ 3º Caso o objeto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Contrato, será o mesmo rejeitado, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o objeto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§ 4º O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§6º A Gestão do Contrato será de responsabilidade do do servidor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a Fiscalização do Contrato será exercida pelo(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
§ 7º Caberá ao Fiscal do Contrato:
I - Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
II - Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
III - Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
IV - Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
V - Comunicar ao CONTRATANTE a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI - Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e neste Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
VII - Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;
VIII - Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 8º Caberá ao Gestor do Contrato:
I - Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
II - Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
III - Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - Analisar os relatórios e documentos enviados pelo Fiscal do Contrato;
V - Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato;
VI - Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
VIII - Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT;
III – Atesto do setor competente.
§1º Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º Previamente à emissão de nota de empenho, o CONTRATANTE deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas
§3º Constatando-se a situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
§4º Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e/ou trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§5º Persistindo a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§6º Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
I - Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
§7º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica ou dos documentos para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§8º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§9º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§10º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste Contrato.
§11 Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a CONTRATADA deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
§12 Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pela CONTRATADA.
§13 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, devidamente apuradas em processo administrativo.
§14 O pagamento de qualquer fatura poderá ser sustado, no todo ou em parte, caso haja débito para com o CONTRATANTE e caso a execução do objeto tenha sido realizada em desacordo com as condições contratadas.
§15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
I - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao Contrato.
§ 2º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
O cometimento de irregularidades na execução do Contrato administrativo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002.
§ 1º As irregularidades praticadas na execução do Contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para o objeto contratual;
II - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Xxxx recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do Contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
III - Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§ 2º A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I - Atraso injustificado na execução do Contrato; II - Inexecução total ou parcial do Contrato.
§ 3º O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
§ 4º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
§ 5º O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
§ 6º Objetivando evitar dano ao Erário, a Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 7º A competência para a aplicação das sanções é atribuída à Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança.
§ 8º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 9º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico do CONTRATANTE - Diário Oficial dos Municípios (AMUPE).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Licitatório nº 021/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2023, e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, CNDT, INSS e FGTS.
§ 2° Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, o CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração de direitos e obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato é a Comarca da Cidade de Aliança, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Aliança, / / 2023.
GLEISY TAVARES DE ARAÚJO
- Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança– CONTRATANTE
Nome da Empresa
CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador
CPF nº.
CONTRATADO
TESTEMUNHA:
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