CONTRATO Nº 113/2021
CONTRATO Nº 113/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO
- FUNAJURIS E A EMPRESA PIRES DE MIRANDA E CIA. LTDA. EPP.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100),
ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade
n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a XXXXX XX XXXXXXX E CIA. LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 70.428.388/0001-01, sediado(a) na, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx 00 - Xxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx-XX, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 0295610-1 expedida pela SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 160/2021 (CIA 0040904-50.2021.8.11.0000) — Pregão Eletrônico n. 43/2021 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
1
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de coffee break, para atendimento das capacitações e eventos da Coordenadoria da Escola dos Servidores, Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça e da Escola Superior da Magistratura – ESMAGIS, todos pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 43/2021 e ao Termo de Referência n. 01/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição do Item | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | COFFEE BREAK - ESCOLA DOS SERVIDORES. | 3.000 | R$ 20,00 | R$ 60.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por conforme artigo 57 § 1° da Lei 8666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
2
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do TJMT, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Distribuição de orçamento UG 0001 e UG 0002 Fonte: 240
Material Permanente Natureza: 3.3.90.30.4.1
4072 - Capacitação permanente de servidores da 1ª e 2ª instâncias - ESCOLA DOS SERVIDORES
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Ao final de cada mês, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços, colocando como descrição os serviços de fornecimento dos produtos pertinentes a cada item, acompanhado das certidões negativas de regularidade fiscal (vide item 15.9 do TR).
5.2. O documento fiscal deverá discriminar os serviços efetivamente prestados durante o mês de referência e seus valores, conforme as solicitações do Fiscal do Contrato.
5.3. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, a partir da entrega da Nota Fiscal, via depósito em conta bancária da empresa.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1 Caso seja ultrapassado o prazo previsto em 6.1, será utilizado como índice
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
3
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
setorial de mercado para balizar o reajuste contratual o IPCA do período.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do serviço prestado à Escola dos Servidores do Poder Judiciário e a Diretoria-Geral da Secretária deste Tribunal de Justiça ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretor Administrativo e da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matricula 6521, técnico judiciário, lotada na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, como fiscal substituta.
7.2. A fiscalização do serviço prestado à Escola Superior da Magistratura ficará a cargo dos servidores Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 4616 e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n. 6626, respectivamente fiscal do contrato e discal substituto.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
7.3. Os valores praticados pela Contratada, bem como seus serviços serão objeto de constante verificação pela fiscalização, com a finalidade de assegurar que os preços cobrados pela Contratada estarão em conformidade com o mercado, observados as peculiaridades e o contrato celebrado.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1 Para o fiel cumprimento do contrato a ser firmada, a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por meio do Fiscal do Contrato se comprometerá a:
8.1.1.1 Solicitar, por escrito, o empenho e a lavratura de contrato proveniente da ata de registro de preço, ficando responsável pelo acompanhamento e fiscalização do lote pertencente ao seu setor, até sua finalização e arquivamento.
8.1.1.2 Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada aos locais onde se fizerem necessários os serviços, prestando a eles todas as informações e esclarecimentos
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
4
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
que xxxxx solicitados para o bom desempenho de suas atribuições e ser alcançado o objeto deste contrato em toda a sua extensão.
8.1.2 Documentar as ocorrências e controlar os prazos de resolução das pendências.
8.1.3 Fiscalizar a origem, medidas, preços, qualidade, quantidade e higiene dos materiais e produtos fornecidos pela Contratada, quando estes apresentarem características alheias ao padrão de qualidade exigido.
8.1.4 Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal devidamente regular.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
8.1.5 Notificar a Contratada, formalmente, para entregar os coffee breaks, em atendimento às ações Escola dos Servidores, ESMAGIS e Diretoria-Geral do Poder Judiciário, informando o nome do evento, período de realização, local, tipo e quantidades solicitadas e quaisquer outros detalhamentos necessários a realização dos serviços desejados;
8.1.6 Comunicar às autoridades as irregularidades ocorridas ou atos ilícitos cometidos pela Contratada.
8.1.7 Avaliar constantemente a qualidade do serviço prestado e, caso seja aferido que o serviço prestado tenha sofrido queda na qualidade, solicitar a aplicação de penalidade.
8.2 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
8.2.1 Caberá à Contratada cumprir com as determinações da Lei de Licitações, normas vigentes da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia integrante da Administração Pública Federal indireta, vinculada ao Ministério da Saúde concernente a proteção da saúde humana e ao controle da vigilância sanitária, e condições higiênico-sanitárias do alimento preparado, bem como:
8.2.1.1 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
8.2.1.2 Designar um representante da empresa para o contato com o Fiscal do Contrato, na condução de eventuais problemas ou ajustes na realização de serviços.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
5
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
8.2.1.3 Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela contratante.
8.2.1.4 Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, prezando pelas Leis da Alimentação:
- A quantidade de alimento deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas do organismo.
- Optar por alimentos variados e ricos em nutrientes, garantindo o bom funcionamento do organismo.
- Os nutrientes presentes na alimentação devem obedecer a uma relação de proporção entre si.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
8.2.2 Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos constantes do objeto do Termo de Referência, inclusive com observância ao Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, aprovado pela Resolução RDC nº 216, de 15/9/04 da ANVISA, que trata dos procedimentos que devem ser adotados na prestação de serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
8.2.3 Executar os serviços prezando pela organização, pontualidade e lisura, estando sujeitas às penalidades do Item 12 do Termo de Referência.
8.2.4 Emitir relatório dos serviços efetivamente prestados, apresentando à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, discriminando a data de execução do serviço, número do contrato que de origem e o valor efetivamente cobrado (discriminado de acordo com os serviços).
8.2.5 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.2.6 Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
6
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
8.2.7 A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias para justificar as anomalias dos serviços prestados e as notificações emitidas via e-mail, correio ou pessoalmente.
8.2.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os colaboradores da Contratada não terão vínculo empregatício com a Contratante.
8.2.9 Apresentar, mensalmente, a nota fiscal, devidamente acompanhadas das certidões de regularidade fiscal, quais sejam:
a) Certidão Negativa relativa às contribuições administradas pela
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devidamente válida;
b) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a Nacional (PGFN), devidamente válida;
c) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidamente válida;
d) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) do respectivo domicílio tributário, devidamente válida;
e) Certidão Negativa de Débito Municipal (CND) do respectivo domicílio tributário, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válida.
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo Distribuidor da sede da Contratada.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
7
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
8.2.10 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.2.11 Submeter à anuência do Fiscal, todo e qualquer tipo de equipamento que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante.
8.2.12 Apresentar semestralmente atestado de dedetização de suas instalações.
8.2.13 Autorizar visitas de nutricionistas do quadro de servidores da Contratante, suas instalações a qualquer momento, desde que previamente solicitado.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
8.2.14 A empresa Contratada deverá executar os serviços com pessoas de qualificação profissional adequada, utilizando-se de equipamentos e matérias apropriados, orientando e exigindo de seus colaboradores a utilização de equipamentos de higiene pessoal.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida a subcontratação para o fornecimento e execução dos serviços;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. A recusa injustificada da Contratada em apresentar nova proposta ou assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem motivo justificado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ela adjudicado.
10.2. Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a empresa vencedora do certame estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
8
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
10.3. A Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:
10.3.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação.
10.3.2. Apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame.
10.3.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da Xxxxxxxxxx.
10.3.4. Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
10.3.5. Comportamento inidôneo.
10.3.6. Cometimento de fraude fiscal.
10.3.7. Fraudar a execução do Contrato.
10.3.8. Falhar na execução do Contrato.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
10.4. Na aplicação das penalidades, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
10.5. Para fins de penalidades as irregularidades serão classificadas em leve, média, grave e gravíssima:
10.5.1. Leve – Advertência:
a) ausência de placas/etiquetas de identificação das bebidas e comidas servidas;
b) Ausência de comunicação antecipada de alteração do cardápio;
c) Descumprimento dos horários em até 15 minutos.
10.5.2. Média - Multa de 10 vezes o valor do coffee break:
a) Reincidência de três faltas leves;
b) Higiene pessoal de funcionários inadequada;
c) Peso ideal para cada salgado de 25 a 35 gramas;
d) Presença de sobras de preparações armazenadas em qualquer área;
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
9
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
e) Alimentos encharcados de óleo;
f) Falta de acompanhamento de profissional nutricionista, conforme estabelecido no Termo de Referência.
10.5.3. Grave - Multa de 15 vezes o valor do coffee break:
a) Presença de insetos nos alimentos, bebidas, área de produção e armazenamento;
b) Exposição de alimentos nos balcões de distribuição com temperaturas inadequadas;
c) Descumprimento dos horários acima de 15 minutos;
d) Reincidência das faltas previstas no item 10.5.2.
10.5.4. Gravíssima - Multa de 20 vezes o valor do coffee break:
a) Presença de alimentos com validade vencida;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
b) Ocorrência de casos de intoxicação alimentar;
c) Higienização inadequada de hortaliças, frutas e vasilhames;
d) Utilização de óleo inadequado ao consumo em fritadeiras e preparações;
e) Reincidência das faltas previstas no item 10.5.3
A aplicação das penalidades acima previstas não afasta a incidência de outras penalidades, eventualmente cabíveis, constante do instrumento contratual e edital, bem como da Lei n. 10.522/02.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CARDÁPIO E FORMA DE ATENDIMENTO - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E METODOLOGIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. CARDÁPIO E FORMA DE ATENDIMENTO
11.1.1. O serviço de coffee break deverá conter salgados quentes, salgados e/ou sanduíches frios, tortas e/ou bolos doces, frutas ou salada de frutas, refrigerante comum
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
10
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
e ligh/diet e sucos naturais, sendo no mínimo de 8 a 10 itens de comida, 2 tipos de sucos e 2 tipos de refrigerantes (normal e diet/ligth) por pessoa, conforme rol exemplificativo:
11.1.1.1. Salgados quentes (rol exemplificativo e não taxativo): bolo de queijo, pão de queijo, pastel com diversos recheios, salgados feitos com massa folhada e diversos recheios, espetinho de frango, peito de peru com ameixa, crepes variados, mini kafta, esfira, quibe (cru, frito ou assado), tulipa de frango, mini quiches, almofadinha de presunto e queijo, dedal de calabresa e tomate seco, bolinha de queijo, empada com recheios variados, risoles variados, croquete de frango, croquete suíço, croquete de milho e aletria, pão italiano/presunto e muçarela, peito de frango empanado, pastel de forno com recheio de frango com catupiry, saltenha de frango, brioches com recheios variados, pão de batata com recheio de catupiry;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
11.1.1.2. Salgados e sanduíches frios (rol exemplificativo e não taxativo): patê com torrada, barquete variados, mini-pão francês com presunto, queijo muçarela, tomate e alface, lanche frio de frango com catupiry, sanduíche americano, sanduíche prensado, bauru, misto quente, pãozinho de ervas com marinada de carne de sol, pãozinho de batata ou milho ou centeio ou leite recheado, sanduíches light, sanduíche com recheio de presunto magro, peito de frango defumado, salames, presunto de peru e queijos diversos;
11.1.1.3. Tortas quentes e frias (rol exemplificativo e não taxativo): torta folhada, empadões, torta americana, torta com recheio variado, quibe cru ou assado, coalhada seca, mousses salgadas, cuscuz paulista, outros;
11.1.1.4. Bolos, doces, queijos e frutas (rol exemplificativo e não taxativo): bolos de cenoura com cobertura de chocolate, bolo de chocolate, bolo de laranja, bolo de arroz, bolo de milho verde, fatias de maçã e canela, torta húngara, torta de limão, pavê, pudim, surpresa de banana, mousses de chocolate, maracujá, uva, tangerina, limão, abacaxi; gelado de abacaxi; Romeu e Julieta (queijo branco com goiabada); salada de frutas; doces em compota diversos; sorvete diet e normal; castanhas; queijo frescal light e normal;
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
11
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
11.1.1.5. Sucos naturais (rol exemplificativo e não taxativo): laranja, abacaxi com hortelã, acerola, goiaba, melancia, manga, caju, carambola, água de coco com uva verde e sucos de embalagem “tetra pack” de boa qualidade;
11.1.1.6. Refrigerantes (rol exemplificativo e não taxativo): diet, light e comum;
11.1.1.7. Serviço de apoio: material completo a serem utilizados na apresentação dos produtos quando de sua utilização, tais como: toalhas, mesas, pratos, talheres, travessas (vidro ou inox), guardanapo de papel, copos, taças e outros.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
11.1.1.8. Serviço de Apoio de Pessoal: serviço de montagem, desmontagem dos materiais, utensílios, mesas e colocação e reposição de comidas e bebidas, bem como a retirada de seus materiais após o término do coffee break. A quantidade de colaboradores, devidamente uniformizados e identificados, variará de acordo com a quantidade de coffee breaks solicitados, devendo a contratada não deixar desguarnecido o evento;
11.1.1.9. Os cardápios acima mencionados são considerados exemplificativos, podendo o Fiscal do Contrato solicitar outros que atendam as normas de salubridade e padrão de qualidade, inerentes aos serviços contratados;
11.1.1.10. As bebidas poderão ser substituídas parcial ou totalmente por leite achocolatado ou chás quente ou gelado ou ainda água saborisada, podendo o fiscal do contrato solicitar no ato do pedido;
11.1.1.11. Deverão ser entregues no local indicado, sendo que a qualidade dos produtos será constantemente avaliada/analisada pelo Fiscal do Contrato.
11.2. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Parâmetros obrigatórios para as preparações do lote único:
11.2.1.1. Manter o padrão de qualidade e de atendimento pessoal, desde o primeiro até o último dia de vigência do Contrato, bem como todas as condições de higiene e validade dos alimentos, exigidas na licitação.
11.2.1.2. Disponibilizar os materiais necessários para a execução dos serviços e apresentar, sempre que solicitado pela Escola dos Servidores, ESMAGIS e Diretoria-
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
12
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os documentos que comprovam a procedência dos alimentos e utensílios utilizados.
11.2.1.3. Transportar e manter acondicionado as bebidas, alimentos e serviço de louças em embalagens limpas, desinfetadas, além daquelas destinadas exclusivamente para frio e quente (bebidas e comidas).
11.3. Formas de Preparo:
11.3.1. Gelos: deverão ser preparados com água própria para consumo (natural, filtrada ou mineral), para serem adicionados as bebidas;
11.3.2. Temperos: valorizar as ervas aromáticas e as especiarias naturais para o preparo e/ ou finalização dos salgados, sempre que possível;
11.3.3. Salgados: assados, fritos e preparações naturais. Ex: sanduíches naturais;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
11.3.4. Sucos: deverão ser preparados com a utilização de água própria para consumo (filtrada ou mineral) e deverão ser sempre naturais, dando-se sempre preferência às frutas da estação. Em caso de sucos em embalagens “tetra packs”, deverão ser de alta qualidade e puros, naturais, sem adição de aromatizantes, conservantes e aditivos químicos.
11.3.5. É proibido utilizar condimentos industrializados e/ou que possuam glutamato monosódico ou outro produto industrializado que realce o sabor dos alimentos;
11.3.6. É permitido o uso de conservas artesanais;
11.3.7. É proibido utilizar gorduras hidrogenadas na preparação dos alimentos a serem servidos, sejam salgados ou doces;
11.3.8. É proibido o reaproveitamento de salgados preparados e não servidos;
11.3.9. Usar com muita moderação açúcar refinado (branco), óleo, manteiga e sal;
11.3.10. A composição dos salgados deverá obedecer a proporção de 30% de massa e 70% de recheio;
11.3.11. Os recheio dos salgados de carnes brancas e vermelhas não poderão ter gordura, pele e osso e, em relação aos recheios de queijos, dar preferência aos queijos brancos;
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
13
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
11.3.12. No refogado do recheio, quando for o caso, deverá predominar a utilização das verduras naturais às em conserva (industrializadas).
11.3.13. Todos os alimentos e bebidas servidos deverão ser identificados com placas/etiquetas de identificação da preparação, desde o transporte até na mesa de consumo;
11.3.14. O peso do salgado servido deverá estar entre 25 e 30 gramas;
11.3.15. Para cursos e capacitações com três dias ou mais de duração não poderá haver repetição de cardápio.
11.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
11.4.1. A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato, executando-os com observância rigorosa das normas de segurança alimentar, bem como das normas constantes do Edital, se outro prazo não for indicado pelos fiscais dos contratos;
11.4.2. A Contratada deverá utilizar, na prestação do serviço, equipamentos, acessórios e utensílios (incluindo descartáveis) higienizados e em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço;
11.4.3. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas, com o acompanhamento permanente de nutricionista diplomado por instituição de ensino reconhecida;
11.4.4. A Contratada deverá atender a todas as solicitações encaminhadas e contratadas nos prazos definidos no item 6.13;
11.4.5. A Contratada deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um preposto designado para acompanhamento permanente da execução do Contrato;
11.4.6. A Contratada deverá levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
14
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
11.4.7. A Contratada deverá garantir o pleno atendimento a todas as normas relativas à segurança alimentar, mesmo das que possam surgir no decorrer do Contrato;
11.4.8. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na execução do serviço;
11.4.9. A Contratada se compromete a manter em seu quadro, durante todo o período de execução do Contrato, profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
11.4.10. A Contratada deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função desempenhada;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
11.4.11. A Contratada deverá manter colaborador(s) no local da prestação do serviço de coffee break, durante todo o período, devidamente identificado(s) com crachá(s) e uniforme(s) da empresa;
11.4.12. A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços;
11.4.13. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os pedidos do Fiscal do Contrato, sendo:
11.4.13.1. Pedido ordinário (normal) – com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, devendo a Contratada ter obrigação em seu cumprimento.
11.4.13.2. Pedido extraordinário – com 6 (seis) horas de antecedência (dentro do horário comercial), devendo a Contratada ter obrigação em seu cumprimento.
11.4.14. Será disponibilizado à Contratada um local de apoio, com instalações de água, luz e gás, a qual ficará sob sua inteira responsabilidade durante a realização do evento;
11.4.15. A Contratada deverá disponibilizar uma pessoa para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer a disposição durante todas as etapas da realização;
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
15
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
11.4.16. A solicitação dos serviços será feita com antecedência citada no item 6.13, mediante e-mail ou contato telefônico pelo Fiscal do Contrato, com descrição do cardápio, local, horário e demais observações necessárias. Deverá o produto ser entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local designado no e-mail ou contato telefônico;
11.4.16.1. Por se tratar de entrega semanal o cardápio proposto para o Item 1, deverá ser apresentado pela Contratada todas as sextas-feiras, até as 12 horas, aos fiscais de cada contrato, por meio de e-mail institucional indicado, visando não haver repetições do cardápio, com a devida aprovação do Fiscal do Contrato.
11.4.17. O transporte das matérias-primas, insumos, produtos semielaborados e os elaborados deverá ser realizado em veículo apropriado da Contratada, devidamente higienizado e climatizado, em que os gêneros alimentícios - dependendo de sua natureza
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
- estejam acondicionados em recipientes térmicos hermeticamente fechados.
11.4.18. O local da entrega será sempre informado no ato das solicitações dos serviços contratados, através de e-mail;
11.5. METODOLOGIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.5.1. O fornecimento de coffee break, para atender as ações de capacitação na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, ESMAGIS e Diretoria-Geral, será definido conforme Cronograma de Metas 2021/2022, cujo plano segue em anexo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
16
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.2 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
13.3 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
17
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
16.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
16.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
16.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
16.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
18
Contrato n. 113/2021 – CIA 0059275-62.2021.8.11.0000
forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.”
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 1F0B157D
18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá – MT, 13 de dezembro de 2021.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS
Presidente do Tribunal de Justiça - MT
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:32744277134
XXXXXXX:32744277134 Dados: 2021.12.14 16:15:25 -03'00'
Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Representante da CONTRATADA
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/Nº - Cuiabá – MT - CEP.: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000
19